Boletim 약 Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços 쑲 Contabilidade Gerencial O tratamento da ociosidade - Análise das implicações contábeis e fiscais 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. SUMÁRIO Introdução Conceitos de capacidade Identificação dos custos ociosos A ociosidade provocada por fatores econômicos Os aspectos fiscais da avaliação dos estoques O custo da ociosidade na legislação societária e fiscal Como proceder Custo do mercado - O problema de avaliação Conclusão afetadas e somente continuam vivas por terem reduzido seus preços. O índice de empresas com vida curta é realmente significativo em nosso país. Essa globalização da economia sem dúvida acaba gerando a recessão econômica ou o desaquecimento dos negócios em certos países, principalmente nos emergentes, e, sem dúvida, gera ociosidade nas empresas, com reflexos diretos nos seus custos e nos seus resultados. Esse processo de globalização cresceu em importância a partir da década de 80, a qual marcou o início da busca pela vantagem competitiva, que continua sendo uma realidade até nos dias atuais, em que as 1. INTRODUÇÃO empresas buscam a sustentação no mercado. Todos nós sabemos e temos acompaCom isso, surgiram novas tecnologias nhado a globalização da economia avançadas de produção e filosofias mundial, e concluímos que ela é irreEm situações de de gestão empresarial, que vêm versível. A expansão dos grandes capacidade ociosa de produção, ganhando espaço e atenção grupos, a internacionalização o volume de produção é menor do que continuamente. dos investimentos, a máquina o normalmente atingido. Isso ocorre por cada vez mais substituindo o falta de demanda para os bens e/ou serviços, A competição atual bahomem (gerando um enorme quebra de equipamentos, falta de matériaseada na qualidade e na desemprego) e a criação de prima no mercado, greves, interrupção flexibilidade e a demanda mercados com acordos regionais das vias de abastecimento, falta de por tecnologias avançadas de confirmam essa globalização. energia etc. produção e fabricação têm provocado grandes alterações nos cusEssa globalização da economia, clatos, gerando a necessidade constante ramente, favorece os países mais desenvolvidos, de controle de custos mais eficientes, objetivando que têm melhor tecnologia e detêm mais recursos para a melhoria da produtividade e a avaliação da rentabilirealizar investimentos em países nos quais os custos dade do negócio. são menores. Além disso, eles possuem uma estabilidade econômica permanente, se favorecendo da produSabemos que toda empresa é constituída no presção em larga escala, por um preço reduzido, superior à suposto de continuidade e cumpre a sua missão com das economias chamadas emergentes. Ao produzir em consumo de recursos. Os recursos necessários para maiores volumes em locais de condições mais favoreempreender a atividade empresarial devem ser mensucidas, esses países beneficiam-se de um menor custo rados e são também necessários para medir a eficácia fixo unitário por produto, devido ao grande volume de empresarial. produção, o que facilita uma política mais agressiva de preços. Diante desse contexto, algumas questões geralmente são levantadas e uma das mais importantes é: “como Uma pesquisa sobre os efeitos dessa globalização, devem ser enfocados os custos das atividades produtirealizada por conceituada publicação econômica, com vas em períodos de ociosidade operacional causada por 100 empresas brasileiras, concluiu que 70% delas foram fatores anormais?” IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2007 - Fascículo 04 abtcct_01999_27.ind 1 TC 1 18/01/2007 08:31:36 Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços O objetivo deste texto é analisar essa situação sob os aspectos societários, contábeis e fiscais, iniciando com os conceitos de capacidade. 2. CONCEITOS DE CAPACIDADE Para tornar possível uma correta adoção do procedimento determinado pela legislação societária e fiscal, é importante definir inicialmente os vários conceitos de capacidade normal, nominal e ociosa. Na literatura contábil, vários conceitos sobre capacidade normal de produção podem ser encontrados, dentre os quais citamos os seguintes: a) capacidade normal - pode ser definida como capacidade de uma fábrica de produzir uma quantidade de produtos suficiente para atender à demanda média de vendas durante um período que inclua as oscilações decorrentes de razões sazonais e cíclicas. Para alguns autores, entende-se que a empresa está operando com capacidade normal quando sua produtividade se escoa facilmente no mercado, nem sempre de forma igualitária produção–venda, mas produzindo e vendendo ou produzindo e estocando para vender mais do que produz, num ritual de oscilações cujos máximos e mínimos perfazem faixas de oferta e procura do produto mais ou menos estáveis com suas repercussões nos custos; b) capacidade normal de produção - é calculada com base em uma média de pedidos de compra esperados durante um número de anos futuros. Significa a capacidade instalada de produção Ҁ a produção considerada a mais econômica Ҁ, a produção que seria determinada se não houvesse falta de pedidos de compra; Dos conceitos acima citados, compreende-se não ser fácil a determinação da capacidade normal de produção, principalmente quando há oscilações freqüentes na produção decorrentes de fatores externos ou de razões sazonais e/ou cíclicas. c) capacidade de produção nominal ou instalada - é aquela para a qual a fábrica foi projetada para produzir. Em muitos casos, contudo, a capacidade nominal só é atingida em condições econômicas extremamente favoráveis. Conseqüentemente, quase sempre a produção normal é inferior à capacidade nominal; a diferença é o que se poderia entender como uma “reserva” de serviços e instalações fabris para atender períodos de economia mais favorável, não como uma capacidade ociosa. Portanto, na prática, os custos dessa “reserva” são apropriados ao custo da produção normal; d) capacidade de produção ociosa - recorrendo novamente à literatura contábil, encontramos 2 TC abtcct_01999_27.ind 2 conceitos de capacidade de produção ociosa, dos quais destacamos o seguinte: “capacidade ociosa de produção é o potencial produtivo não utilizado: uma máquina, unidade, ou fábrica não em uso ou apenas parcialmente em uso; pode ser mensurado de várias formas, em toneladas possíveis de produção, ou em horas disponíveis de produção”. Do conceito acima exposto, conclui-se que, em situações de capacidade ociosa de produção, o volume de produção é menor do que o normalmente atingido. Isso ocorre por falta de demanda para os bens e/ou serviços, quebra de equipamentos, falta de matéria-prima no mercado, greves, interrupção das vias de abastecimento, falta de energia etc. 3. IDENTIFICAÇÃO DOS CUSTOS OCIOSOS Os custos de ociosidade são normalmente os de natureza fixa, tipicamente os custos de supervisão, seguros, aluguéis, depreciação etc., uma vez que são esses os custos que continuam a ser incorridos em caso de redução do nível de produção ou de parada total da produção. Ao contrário, os custos variáveis, tais como mão-deobra direta, matérias-primas e materiais secundários, diretamente aplicáveis na produção, podem, com maior facilidade, ser adequados a qualquer redução dos níveis de produção. Uma atenção especial deve ser dada à mão-de-obra que, em muitas empresas no Brasil, depende de uma negociação com os sindicatos das categorias e pode facilmente ser transformada em custo fixo. Um exemplo é o caso da indústria automobilística brasileira, a qual vem operando com capacidade ociosa já há alguns anos e, muitas vezes, continua a efetuar o pagamento da mãode-obra direta, inclusive, da indireta, mesmo sem a contrapartida de um trabalho executado. Um custo de produção sobre o qual comumente ocorre discussão a respeito do tratamento contábil que lhe deve ser atribuído no caso da existência de capacidade ociosa de produção é o da depreciação, principalmente das máquinas e dos equipamentos. Evidentemente, quando a produção é paralisada ou reduzida, a depreciação deveria ser restringida ao efeito da obsolescência causada pelo fator tempo, deixando de refletir o desgaste pelo uso, que normalmente corresponde à sua parcela mais substancial. Quando a capacidade ociosa diz respeito à redução total de uma linha inteira de produtos ou de uma divisão completa, é relativamente fácil identificar os custos ociosos e, nesses casos, é indiscutível que esses custos não podem Ҁ sem afrontar a fidedignidade das demonstrações financeiras Ҁ ser transferidos para outros produtos Manual de Procedimentos - Jan/2007 - Fascículo 04 - IOB 18/01/2007 08:31:38 Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços ou outras divisões. Devem, nesses casos, ser obrigatoriamente levados ao resultado do período. No entanto, quando a ociosidade decorre de redução parcial do volume de produção de um ou mais produtos, a identificação dos custos fixos correspondentes a essa ociosidade é mais complexa, principalmente pela dificuldade de determinação da capacidade normal de produção, como mencionado. Uma vez determinada a capacidade normal de produção, os custos ociosos podem ser apurados pela aplicação do percentual correspondente à diferença entre a produção real e a normal sobre os custos fixos totais. O Parecer de Orientação no 24/1992 da CVM, ao tratar de vários assuntos, assim se pronunciou sobre a capacidade ociosa: “O custo referente à capacidade instalada deve ser transferido às unidades produzidas, integralmente, sempre que as instalações produtivas estiverem sendo utilizadas em condições normais. A partir do ponto em que a ociosidade deixar de estar dentro dos limites da normalidade, o custo referente a essa ociosidade em excesso deve ser levado diretamente à despesa não operacional, a título de item extraordinário, não se admitindo a sua transferência para estoques, evitando-se, desta maneira, o risco de uma superavaliação destes e da não possibilidade de sua recuperação. A ociosidade anormal é um fator não rotineiro ou não decorrente e pode acontecer em função de greve, recessão econômica acentuada no setor de atuação da companhia ou outra razão econômica, interna ou externa, extemporânea. Na existência de capacidade ociosa, a companhia aberta elaborará nota explicativa para dar ciência da dimensão do fato aos interessados nas suas informações.” Por se tratar de uma orientação muito importante e ser destinada às companhias abertas, nada impede que ela seja também aplicada às demais sociedades consideradas fechadas ou limitadas. É importante observar que essa orientação merece uma atenção muito especial quanto ao tratamento fiscal. Por isso, recomendamos a discussão do problema internamente com o pessoal da área de Assuntos Legais e das Auditorias Interna e Externa, para que seja realizada uma análise dos riscos fiscais quanto ao procedimento proposto e à necessidade de se adicionar algum valor, mesmo que por estimativa, ao Lalur para fins de calculo do IR e CSL. O ponto aqui é: deve-se absorver ou não, no estoque de produtos em processo e acabados, esse custo fixo unitário adicional no volume de produção menor? Em que proporção ele foi originado pela capacidade ociosa, seguindo os critérios do custeio por absorção? 4. A OCIOSIDADE PROVOCADA POR FATORES ECONÔMICOS A ociosidade provocada por fatores econômicos, como, por exemplo, a concorrência crescente de produtos importados, é uma anormalidade? IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2007 - Fascículo 04 abtcct_01999_27.ind 3 Trata-se de um ponto realmente não muito discutido em teoria, mas a respeito do qual já se têm formado, de qualquer forma, 2 correntes: a dos que consideram esse fato como extraordinário e, também, argumentam, a partir disso, a favor da consideração desse custo da ociosidade como perda do período; e a dos que não aceitam tal proposição e insistem no rateio dos custos fixos da ociosidade aos poucos produtos elaborados, numa posição mais conservadora. No caso da primeira situação, podem surgir problemas adicionais. Por exemplo, a indústria foi montada para produzir 100 toneladas/semana e esperava esse nível para 5 anos após sua instalação. No 3o ano já havia atingido 80 toneladas/semana, mas, em função de problemas da economia como um todo, caiu para 50 toneladas/semana. Nesse caso, deve considerar como custo de ociosidade 50% dos custos fixos ou apenas os 37,5% relativos à relação entre 50 e o máximo já atingido de 80 toneladas/semana? O maior problema sempre vai residir, na prática, na própria definição da capacidade de cada setor e da fábrica como um todo e na definição do que é ou não “normal”. Aqui, novamente, recomendamos a discussão do problema internamente com o pessoal da área de Assuntos Legais e das Auditorias Interna e Externa para que sejam analisados possíveis riscos fiscais. 5. OS ASPECTOS FISCAIS DA AVALIAÇÃO DOS ESTOQUES 5.1 Avaliação dos estoques de produtos acabados e em elaboração no Brasil Os estoques de produtos acabados e em elaboração no Brasil são avaliados dentro dos princípios contábeis tradicionais, ou seja, com base no custo histórico (custo real) de produção e sob o fundamento do custeio por absorção (RIR/1999, arts. 289, 290 e 294). A legislação societária (Lei no 6.404/1976, art. 183) e a legislação fiscal são idênticas na determinação do uso dessa base de avaliação. Ao determinar o uso do custo histórico, são automaticamente deixadas de lado, inicialmente, as hipóteses de avaliação desses estoques com base nos custos correntes de reposição. A legislação fiscal, ao fazer uso do sistema de custeio por absorção, conforme estabelecido no Parecer Normativo CST no 6/1979 em seu item 3.2, abandonou de vez as hipóteses de custeio direto (ou custeio variável) e também do RKW. A seguir analisaremos um pouco mais essas situações de avaliação de estoques. TC 3 18/01/2007 08:31:38 Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços 5.2 O problema do custo histórico, original ou real 5.3 O custeio por absorção Quando se fala no uso do custo histórico ou original, sabemos que no Brasil isso significa, na realidade, certa mistura, já que na prática observa-se o seguinte: para as matérias-primas, outros materiais diretos e materiais indiretos geralmente utiliza-se o custo médio ponderado “preço médio” como regra geral (em raríssimas ocasiões vê-se o uso, no Brasil, do PEPS) e esse preço médio é calculado em função dos custos históricos de aquisição, o que, não raro, produz divergências, algumas vezes significativas, principalmente para o material importado, entre o custo médio baixado do estoque e os preços mais atuais de aquisição. Apenas para efeito de rememorar, no custeio por absorção são considerados como custos de produção todos os custos vinculados à área de produção, quer diretamente quer de forma indireta. São incluídos os custos de matérias-primas e quaisquer outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção, o custo do pessoal aplicado na produção, inclusive de supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção, os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação e amortização dos bens aplicados na produção. Para depreciações, amortizações e exaustões, no nosso País, como custo real ou histórico, é aceito o valor original de aquisição (corrigido monetariamente até 31.12.1995). Apenas no caso de utilização de bens reavaliados foge-se a essa regra. As despesas de venda, as despesas de administração geral e os encargos financeiros são excluídos dos custos de produção e considerados operacionais e tratados como despesas de período (RIR/1999, art. 299). 6. O CUSTO DA OCIOSIDADE NA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E FISCAL Por sua vez, para a mão-de-obra, quer direta quer indireta, e também para todos os demais custos indiretos de fabricação (aluguéis, energia, insumos diversos etc.), é considerado como histórico ou real o custo efetivamente contabilizado no período. Como vimos, estando os princípios contábeis, a legislação societária e a legislação fiscal unidos em torno do custeio por absorção a valores históricos que incluem em sua base todos os custos variáveis e fixos, surge então o problema de como tratar os custos da ociosidade. Não é aceito entre nós, para o balanço final societário, tanto para efeito legal quanto fiscal, que os estoques sejam avaliados com base no seu custo-padrão ou standard. A empresa pode utilizar-se, inclusive, contabilmente desse custo-padrão para avaliar produtos em elaboração e acabados, mas desde que ajuste esses valores aos obtidos com base nos custos reais ou históricos (item 3.5 do Parecer Normativo CST no 6/1979). Toda indústria possui, em maior ou menor grau, uma série de custos industriais de natureza fixa, ou seja, custos que existem independentemente de a empresa trabalhar a 100%, 90%, 80% ou a 60% da sua capacidade. É lógico que isso é um tanto quanto teórico, pois muitos custos são fixos dentro de certa faixa de variação de volume de produção. E, claro, há exceções ao uso do custo real, como no caso de determinados bens de produção natural, extração mineral ou vegetal em que se admite que esses estoques sejam avaliados ao preço de mercado, desde que haja preços extremamente firmes de venda (de preferência preços garantidos oficialmente), pelo fato de os custos de produção serem difíceis de calcular ou serem insignificantes, em face desses preços de mercado, desde que o mais importante nessa atividade seja a produção e não a comercialização. É o caso da extração de ouro, petróleo, produção agrícola de certos itens, pecuária etc. (RIR/1999, art. 297). Temos, também, do ponto de vista apenas fiscal, a exceção de produtos avaliados com base no preço de venda, subtraída a margem de lucro, para o caso de empresas com sistemas de custos não integrados e coordenados com a contabilidade (RIR/1999, arts. 295 e 296). Entretanto, a regra geral é a do custo com base no valor histórico ou real, conforme comentado. 4 TC abtcct_01999_27.ind 4 Por exemplo, a mão-de-obra indireta relativa aos chefes de turnos de produção pode variar se a utilização da capacidade for reduzida em virtude da eliminação de um turno. Ou, então, a empresa pode possuir 20 pessoas trabalhando na manutenção, necessária dentro da faixa de 80 a 100% da capacidade; mas, caso a utilização da capacidade caia para 60%, pode haver a necessidade apenas de 15 homens, dispensando-se então as demais pessoas, se a expectativa desse volume baixo perdurar por certo prazo. Já a depreciação do prédio da fábrica é a mesma, independentemente do volume trabalhado. De qualquer forma, existem inúmeros custos que, mesmo com a redução do volume de produção, deverão continuar a existir no mesmo valor que antes, ou até por um valor menor, mas não serão reduzidos na exata proporção do que houver de decréscimo na produção. Com isso, dentro do conceito fundamental do custeio por absorção, acaba havendo um problema de menos produtos com os mesmos custos. Esse problema reside na absorção desses custos por uma menor quantidade de produtos, com o encarecimento do custo unitário de fabricação de cada unidade produzida. Manual de Procedimentos - Jan/2007 - Fascículo 04 - IOB 18/01/2007 08:31:39 Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços Isso significa que o custo da ociosidade está sendo agregado ao custo do produto produzido, ou, em outras palavras, com o custo da capacidade instalada e não utilizada (custo fixo do produto não utilizado), sendo atribuído ao custo do produto produzido. Em certas ocasiões, esse valor aumenta tanto o custo do produto elaborado que começa a sugerir a possibilidade de que esse custo da ociosidade passe a ser considerado uma perda do período e diretamente lançado na conta do resultado do período, em vez de ser considerado custo de produção, caso em que poderá existir um risco fiscal de interpretação. dução, como a avaria extraordinária de equipamento, a falta de energia por tempo prolongado por razões totalmente estranhas à habitualidade etc. De certa forma, isso seria o mesmo que apurar o quanto deveria custar o produto caso a capacidade de produção fosse a máxima utilizável e atribuir apenas esse montante ao produto, deixando todo o excesso como custo do período. Corresponderia, dessa forma, a custear o produto pelo custo-padrão (em nível da capacidade máxima utilizável) e considerar todos os excessos como não pertencentes ao produto, o que não é aceito pela legislação fiscal conforme mencionado no subitem 5.2. 7. COMO PROCEDER 7.1 Uma situação relativamente fácil 7.3 A exceção Pode ocorrer que, em função da ociosidade, a empresa pare as atividades de uma fábrica, no caso de possuir várias. Nesse caso, fica evidente que não se vai jogar o custo da fábrica parada sobre o custo do produto produzido nas outras fábricas. Essa ociosidade será simplesmente descarregada diretamente no resultado do período. Em teoria, há uma grande exceção. Todo o custo de produção deve ser atribuído aos produtos elaborados, mesmo que em um nível de capacidade inferior à máxima ou à habitual, a não ser que a razão desse decréscimo de produção (ou acréscimo de custo, em outras situações) se deva a fato absolutamente anormal, não usual e fora do controle da empresa. Pode ocorrer, ainda, que um departamento da fábrica seja desativado por falta de produção. Também nesse caso a identificação é visível e o custo fixo desse departamento será também descarregado como perda do período, sem ser agregado ao custo dos produtos produzidos nos outros departamentos. Por exemplo, não se deve atribuir o custo do pessoal parado por greve, mas remunerado por acordo, à baixa produção do mês. O tempo proporcionalmente não utilizado deve implicar um cálculo proporcional também desses custos e fazer com que tal parcela seja considerada como perda do período. Pode-se generalizar, dizendo que os custos fixos relativos a fábricas, plantas, departamentos, setores, centros de custo de produção ou de serviços que estejam inativos devem ser segregados e não custeados aos produtos. Isso porque não faz realmente nenhum sentido atribuir a um produto o custo de um setor qualquer, se esse produto não se utiliza, em absoluto, desse setor. 7.4 O problema das férias É importante observar que, se o sistema de apuração do Imposto de Renda for o lucro real, somente os custos efetivos serão dedutíveis; os demais, no caso de provisões de caráter geral para encerramento das atividades, serão considerados não dedutíveis e adicionados no Lalur. Para a legislação societária, a provisão de ociosidade é aceita, porém, sempre revista com o Setor de Assuntos Legais ou Auditoria Externa, se esta existir. O problema das férias é similar ao da capacidade ociosa, pois, no período de férias, principalmente coletivas, não haverá produção, mas haverá custos fixos. A legislação fiscal permite a dedução dessa provisão de férias. O procedimento contábil correto é registrar mensalmente as obrigações com férias vencidas e proporcionais através de uma provisão. Dessa forma, tais custos serão atribuídos à produção de cada mês e, por ocasião do seu pagamento, contabilizados contra essa provisão. 8. CUSTO DO MERCADO - O PROBLEMA DE AVALIAÇÃO Todavia, talvez a situação mais comum seja aquela em que certo departamento tem seu nível de produção reduzido, mas continua operando. Como agir nessa situação? Dividir o custo total pela capacidade de produção e considerar a parcela relativa à capacidade não utilizada como custo do período? Como determinar essa capacidade total de produção de cada setor? A Lei das Sociedades por Ações (Lei no 6.404/1976), art. 183, inciso II, estabelece, entre os critérios de avaliação do Ativo, que os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, bem como matérias-primas, produtos em processo de fabricação e bens de almoxarifado, sempre devem ser avaliados pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para os valores de mercado, quando estes forem inferiores. O RIR/1999, em seu art. 298, trata do assunto quanto aos critérios e às vedações. Ou, então, pode ocorrer redução no volume de produção por uma absoluta anormalidade na linha de pro- O princípio básico dessa legislação societária é a sua avaliação do custo, desde que este não exceda o 7.2 Uma situação mais difícil IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2007 - Fascículo 04 abtcct_01999_27.ind 5 TC 5 18/01/2007 08:31:39 Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços valor de mercado. Se o valor de mercado for inferior ao custo, deve prevalecer o valor de mercado com a conseqüente baixa do estoque e a transformação dessa diferença em custo do período. Como vemos, a inconsistência entre a legislação societária e a fiscal é bastante grave quando se pretende optar pela consideração do custo da ociosidade como custo do período. A nossa legislação do Imposto de Renda admite que, no caso de empresa no início de suas atividades, seus custos de ociosidade em função do ainda baixo volume de produção não sejam atribuídos aos estoques, mas considerados como despesa pré-operacional no Ativo Diferido para posterior amortização, no prazo mínimo de 5 anos. Mas isso não resolve o problema do qual nos ocupamos neste texto: em primeiro lugar porque estamos falando de empresa em continuidade normal dos seus negócios, e não na fase inicial de sua operação; e, em segundo lugar, porque não existe dentro dessa continuidade condição alguma de diferir esses custos de ociosidade nem interesse fiscal para isso. Numa fase inicial de produção, pode-se entender esses custos como relativos a itens que produzirão benefícios futuros, pois a empresa está aprendendo. Na fase de operação continuada, isso não faz sentido nem há interesse em ativar esses custos no Ativo Permanente como pré-produção por mera falta de lógica. Fica prejudicada essa situação por contrariar os próprios princípios contábeis e as legislações societária e fiscal, na hipótese da operação continuada da empresa. E, nessa condição de operação normal, o Fisco não abre exceção para considerar os custos de ociosidade como encargos do período. A legislação fiscal vigente até 31.12.1995 aceitava o uso do “custo ou mercado, dos dois o menor” para avaliação dos estoques. Assim, a solução prática do problema acabava sendo a seguinte: para conciliar o problema contábil com o fiscal e, mais ainda, com a facilidade prática, agregavam-se os custos da ociosidade aos produtos e, depois, tratava-se o excedente ao valor de mercado desses mesmos produtos como encargo do período. Esse ajustamento devia ser sempre feito, de preferência, na forma de uma provisão a débito direto do resultado do período. o Todavia, conforme o inciso I do art. 13 da Lei n 9.249/1995, a partir de 12.01.1996, a provisão para ajuste de estoques ao valor de mercado deixou de ser dedutível. Dessa maneira, apesar de admitida pela legislação societária, quem fizer essa provisão deverá adicioná-la ao lucro líquido na apuração do lucro real no Lalur. Outro aspecto importante é o caso especial da “margem de lucro” no valor de mercado. Imagine-se uma 6 TC abtcct_01999_27.ind 6 empresa que está com um volume baixo de produção e operando “no vermelho”. Se ela considerar então um valor de mercado para os seus produtos à base do preço de venda menos impostos e menos despesas diretas envolvidas na venda, terá estoques que, se vendidos no exercício seguinte, produzirão lucro bruto apenas para cobrir esses mesmos custos diretos de venda. E quem cobre as despesas administrativas, as de venda e as financeiras? É exatamente nesse caso que surge o momento de adotar, para o cálculo do valor de mercado, uma parcela a ser reduzida do preço de venda a título de margem de lucro (conforme o RIR/1999, art. 295). É, inclusive, uma forma de antecipar o prejuízo iminente e certo, dentro do princípio fundamental contábil da prudência ou do conservadorismo. Ressalta-se que, de qualquer maneira, a partir de 12.01.1996, conforme comentado, a provisão para ajuste de estoque ao valor de mercado não é dedutível na apuração do lucro real, considerando ou não a margem de lucro. Atualmente as regras fiscais permanecem as estabelecidas no RIR/1999, art. 298, que determina que não serão permitidas: a) reduções globais de valores inventariados nem formação de reservas ou provisões para fazer face a sua desvalorização; b) deduções de valor por depreciações estimadas ou mediante provisões para oscilações de preços; c) manutenção de estoques “básicos” ou “normais” a preços constantes ou nominais; d) despesa como provisão mediante ajuste ao valor de mercado, se este for menor, do custo de aquisição ou produção dos bens existentes na data do balanço. 9. CONCLUSÃO Neste texto procuramos apresentar os reflexos que afetam as empresas e que são provocados pela globalização da economia, gerando, muitas vezes, ociosidade e problemas na apuração dos custos unitários. A inclusão ou absorção dos custos fixos ociosos nos estoques, em princípio, é inadequada porque: a) os estoques finais passam a conter parcela de prejuízo pertencente ao período e, em conseqüência, o resultado desse período é aumentado; b) a margem bruta de cada produto é alterada, em confronto com a normalmente esperada no setor de atividades da empresa e na comparação com períodos anteriores; c) a lucratividade futura estará reduzida ou prejudicada de alguma forma; Manual de Procedimentos - Jan/2007 - Fascículo 04 - IOB 18/01/2007 08:31:39 Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços d) a empresa desembolsará Imposto de Renda sobre prejuízos; e) havendo obrigatoriedade estatutária ou legal, a empresa distribuirá lucros sobre prejuízos. Não se pode deixar de admitir que há correntes contrárias a essas posições, principalmente quando os preços de venda são ajustados para compensar os custos da ociosidade. Embora essa linha de raciocínio possa considerar que essa solução é a mais conveniente, não pode desconhecer que os efeitos sobre as demonstrações financeiras não são eliminados. Por outro lado, é preciso convir que, em épocas de economia adversa, nem sempre é fácil manter mercado com preços de venda mais elevados. Procuramos o apoio na legislação societária e fiscal para fins do reflexo nos resultados desses efeitos. Entendemos que o caminho mais correto é o controle eficien- te desses custos, procurando segregá-los, sempre que possível, e estabelecer a provisão para ajuste ao valor de mercado, considerando inicialmente o atendimento da legislação societária e, se necessário, evitando ajuste no Lalur. Como destacamos várias vezes, este é um item bastante polêmico, que geralmente deve ser revisto com os diversos setores afetados da empresa, principalmente o setor de Assuntos Legais e as Auditorias, com o objetivo de evitar possíveis riscos futuros quanto ao Imposto de Renda ou mesmo reclamações de sócios ou acionistas. Recomendamos, também, que nas notas e nos comentários do Balanço Patrimonial seja incluído um breve relato dos critérios utilizados para considerar a ociosidade como resultado do período, caso os valores ajustados sejam significativos. 폷 쑲 Contabilidade Geral Características da informação contábil encontra a entidade, seu desempenho, sua evolução, riscos e oportunidades que oferece. 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS A informação contábil é expressa por diferentes meios, tais como demonstrações contábeis, escrituração ou registros permanentes e sistemáticos, documentos, livros, planilhas, listagens, notas explicativas, mapas, pareceres, laudos, diagnósticos, prognósticos, descrições críticas ou quaisquer outros meios utilizados no exercício profissional ou previstos em legislação. Neste texto observaremos as características básicas da informação contábil, de acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC T 1, aprovada pela Resolução no 785/1995, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 2. CONCEITO E CONTEÚDO DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL A Contabilidade, na sua condição de ciência social, cujo objeto é o patrimônio, busca, por meio de apreensão, quantificação, classificação, registro, eventual sumarização, demonstração, análise e relato das transformações sofridas pelo patrimônio da entidade particularizada, a geração de informações quantitativas e qualitativas sobre ela, expressas tanto em termos físicos quanto monetários. As informações geradas pela Contabilidade devem propiciar aos seus usuários uma base segura para as suas decisões, pela compreensão do estado em que se IOB - Manual de Procedimentos - Jan/2007 - Fascículo 04 abtcct_01999_27.ind 7 3. USUÁRIOS Os usuários são pessoas físicas ou jurídicas com interesse na entidade, que se utilizam das informações contábeis relativas a esta para seus próprios fins, de forma permanente ou transitória. Os usuários incluem, entre outros, os integrantes do mercado de capitais, investidores, presentes ou potenciais, fornecedores e demais credores, clientes, financiadores de qualquer natureza, autoridades governamentais de diversos níveis, meios de comunicação, entidades que agem em nome de outros, como associações e sindicatos, empregados, controladores, acionistas ou TC 7 18/01/2007 08:31:40 Manual de Procedimentos Temática Contábil e Balanços sócios, administradores da própria entidade, além do público em geral. 4. ATRIBUTOS DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL A informação contábil deve ser, em geral e antes de tudo, veraz e eqüitativa, de forma a satisfazer as necessidades comuns de um grande número de diferentes usuários, não podendo privilegiar deliberadamente nenhum deles, considerado o fato de que os interesses destes nem sempre são coincidentes. A informação contábil, em especial aquela contida nas demonstrações contábeis, notadamente as previstas em legislação, deve propiciar revelação suficiente sobre a entidade, de modo a facilitar a concretização dos propósitos do usuário, revestindo-se de atributos, entre os quais são indispensáveis os seguintes: Nas informações preparadas e divulgadas sistematicamente, como as demonstrações contábeis, a periodicidade deve ser mantida. Quando por qualquer motivo, inclusive de natureza legal, a periodicidade for alterada, o fato e suas razões devem ser divulgados junto com a própria informação. 7. COMPREENSIBILIDADE A informação contábil deve ser exposta na forma mais compreensível ao usuário a que se destina. A compreensibilidade presume que o usuário disponha de conhecimentos de Contabilidade e de negócios e atividades da entidade, em nível que o habilite ao entendimento das informações colocadas à sua disposição, desde que se proponha analisá-las pelo tempo e com a profundidade necessários. a) confiabilidade; b) tempestividade; c) compreensibilidade; e A eventual dificuldade ou mesmo impossibilidade de entendimento suficiente das informações contábeis por algum usuário jamais será motivo para a sua nãodivulgação. d) comparabilidade. 5. CONFIABILIDADE A confiabilidade é o atributo que faz com que o usuário aceite a informação contábil e a utilize como base de decisões, configurando, pois, elemento essencial na relação entre aquele e a própria informação, que se fundamenta na veracidade, na completeza e na pertinência do seu conteúdo. A veracidade exige que as informações contábeis não contenham erros ou vieses e sejam elaboradas em rigorosa consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade e, na ausência de norma específica, com as técnicas e os procedimentos respaldados na ciência da Contabilidade, nos limites de certeza e previsão por ela possibilitados. A compreensibilidade concerne à clareza e à objetividade com que a informação contábil é divulgada, abrangendo desde elementos de natureza formal, como a organização espacial e os recursos gráficos empregados, até a redação e a técnica de exposição utilizadas. A organização espacial, os recursos gráficos e as técnicas de exposição devem promover o entendimento integral da informação contábil, sobrepondo-se, pois, a quaisquer outros elementos, inclusive de natureza estética. As informações contábeis devem ser expressas no idioma nacional, sendo admitido o uso de palavra em língua estrangeira somente no caso de manifesta inexistência de palavra com significado idêntico na língua portuguesa. 8. COMPARABILIDADE A completeza diz respeito ao fato de a informação compreender todos os elementos relevantes e significativos sobre o que pretende revelar ou divulgar, como transações, previsões, análises, demonstrações, juízos ou outros elementos. A pertinência requer que seu conteúdo esteja de acordo com a respectiva denominação ou título. 6. TEMPESTIVIDADE A tempestividade refere-se ao fato de que a informação contábil deve chegar ao conhecimento do usuário em tempo hábil, a fim de que este possa utilizá-la para seus fins. 8 TC abtcct_01999_27.ind 8 A comparabilidade deve possibilitar ao usuário o conhecimento da evolução entre determinada informação ao longo do tempo, em uma mesma entidade ou em diversas entidades, ou a situação destas em um dado momento, com vistas a possibilitar o conhecimento das suas posições relativas. A concretização da comparabilidade depende da conservação dos aspectos substantivos e formais das informações, e a manutenção da comparabilidade não deverá constituir elemento impeditivo da evolução qualitativa da informação contábil. ◙ Manual de Procedimentos - Jan/2007 - Fascículo 04 - IOB 18/01/2007 08:31:40