O Departamento de Trânsito de Irati (IRATRAN), juntamente com a direção da Escola Nossa
Senhora das Graças, Escola Municipal Irmã Helena Olek e Policia Militar do Paraná, vem através
deste documento informar sobre as mudanças que serão realizadas no transito em frente a essas
escolas a partir do dia 07/03/2013.
Ao lado esquerdo em frente à escola será permitido somente parada rápida de veículos, não
será permitido o estacionamento e nem a parada em fila dupla.
PROIBIDO ESTACIONAR
PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR
A Placa de Proibido Estacionar (R-6a.). Assinala ao condutor do veículo que é proibido o
estacionamento no trecho abrangido pela restrição.
 A Placa de Proibido Parar e Estacionar (R-6c.). Informa ao condutor que é proibido a parada e o
estacionamento de veículos.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 Entende-se:
PARADA: Imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para
efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
ESTACIONAMENTO: Imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou
desembarque de passageiros.
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FAIXA (LINHA) AMARELA: Será permitido somente parada rápida de veículos, desde que
não atrapalhe o estacionamento dos ônibus e vans.
PARADA SOBRE A FAIXA DE ROLAMENTO (FILA DUPLA): Não será permitida a parada
em fila dupla. Infração grave no Código de Trânsito Brasileiro, Artigo 182* V, (Parar na pista
de rolamento das demais vias dotadas de acostamento).
ETACIONAR SOBRE AS CALÇADAS: Não será permitido estacionar e nem parar sobre o
passeio/calçada, (Artigos 181*VIII e 182* VI).
FAIXA DE SEGURANÇA OU FAIXA DE PEDESTRES: É o termo que designa uma sinalização
horizontal constituída por uma série de faixas que delimitam a área determinada para a travessia
pedestre de ruas, avenidas e vias em geral.
Orientamos aos pedestres (alunos) que utilizem a faixa e aos condutores (pais) que os dêem
preferência. Salienta-se que deixar de dar preferência a pedestres é infração grave, Tratando-se de
crianças infração gravíssima. (Artigos 214*I*II*III e *IV).

Os Agentes de Trânsito Municipais realizarão a fiscalização Através de Advertência e multa.
Amparados no Artigo 24 do CTB.
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua
circunscrição:
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por
infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do
Poder de Polícia de Trânsito;
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação,
estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que
aplicar.
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Trânsito - ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS