A Dissolução do Poder – sociologia
das relações internacionais e
políticas
A Dissolução do Poder – sociologia das relações
internacionais e políticas
IV. As origens da Política
1.
Política – definição
Controvérsia interminável na Ciência Política. Todos falam com eloqüência e
facilidade mas ainda carece de uma definição científica rigorosa.
Diversos entendimentos da palavra política
Domínio (Herrschaft): entendimento weberiano. Cujo objeto é manter a ordem
em determinado território, com a utilização da força e da ameaça;
Poder: definição comumente aceita na escola da Ciência Política
Estado: também aceita pelas escolas de Ciência política
Política: abordagem filosófica
Aristóteles: o homem é um animal político (zoon politikon). A política é a força
inerente da natureza e das sociedades humanas
VISÃO DOS POETAS: Paul Valéry e Julien Freund (segue a
definição de Bonald)
A família: primeiro modelo de autoridade política
Altruísmo: leva a formar grupos (visão estóica)
Simpatia: (Smith)
Instinto de Sociabilidade: (Locke)
O homem e a história: crítica a Marx por tratar apenas da
historicidade do homem, não a sua natureza.
Definição de Freund: “Política é uma essência, em outras palavras,
uma categoria fundamental, vital e permanente da existência do
homem em sociedade”.
O Renascentista Maquiavel: um dos fundadores da Ciência Política se
contrapôs às generalidades filosóficas da política estabelecida por
Aristóteles. Maquiavel afirma que a política é uma atividade
independente, com princípios e leis autônomos, distintos da moral e
da religião, proposição que tinha grande peso entre os filósofos
anteriores.
Maquiavel e a política como ela é
Maquiavel foi o primeiro a escrever (a tratar) sobre a política como
ela é, e não como deveria ser.
Está tese está implícita na sua principal obra “O Príncipe” (1513),
onde este revelou os “truques do jogo”, fazendo com que os políticos,
desde então, lessem com paixão a obra, embora negando e
repudiando-a com veemência.
Autores que definem a existência do Estado:
Maquiavel – Itália; Bodin – França, Grócio – Holanda, Hobbes –
Inglaterra
Todos se empenham na defesa dos interesses do Estado. Tratam de
defendê-lo e fomentá-lo por qualquer por quaisquer meios, se
necessário, pelo emprego da violência. Os referidos autores,
mensageiros da nova ideologia da classe comercial e industrial - em
ascensão, na época -, defendem a idéia que os interesses do Estado
era o princípio supremo.
Marx e a política
Para Marx não existe uma “natureza humana” abstrata, fixa
e imutável, pelo contrário, é o produto das relações sociais
historicamente determinadas. Por conseguinte, a política
deve conceber-se em seu contexto histórico concreto e em
sua
formulação
lógica
como
organismo
em
desenvolvimento. Organismo que, sem dúvida, tem
características e configurações que variam conforme
mudam as circunstâncias históricas.
Política e a Relação com as Classes e Nações
Pressupõe a divisão de governantes e governados, dirigentes e
dirigidos – divisão de grupos sociais.
Deturpação da Política na Sociedade moderna
Uma noção desconcertante e confusa, dominada por profissionais da
sociedade de consumo que acabam por deturpar e vulgarizar o
conceito de política. Cada instituição, cada produto de batatas fritas e
fabricantes de cigarros contam agora com uma “política” expressada
com todas as suas letras.
2. Origem da Política – sociedade primitiva
Contribuição dos antropólogos políticos. Tratado por antropólogos
políticos (de maneira científica), mas, ao estudar as ciências primitivas,
leva em sua bagagem mental pré-juízos, crenças e ideologias que não
podem libertar-se totalmente. Muitos estudio- sos têm adotado a
antropologia política como a base principal da Ciência Política. Almond a considera como uma “condição” da Ciência Política
Comparativa. Aron faz elogios a Antropologia Política, já os políticos
marxistas têm se mostrado relutantes ao tratar com a Antropologia
Política.
A tese marxista sobre a Política
Marx vê o Estado como um instrumento político do domínio de classe.
Assim, a política está relacionada com o Estado e aparece
concomitantemente junto com este.
A tese de Lênin sobre a Política e o Estado
A política é a participação nos assuntos do Estado, a determinação das
formas, tarefas e conteúdo da direção e as atividades do Estado. A
política é o poder baseado na coerção, escreveu Lênin, existe em
qualquer coletividade humana, na sociedade primitiva e também na
família, embora o Estado não exista aí.
Há Governo Nas Sociedades Primitivas?
Segundo Balandier há duas formas de classificar os antropólogos: os
maximalistas e os minimalistas. Para os maximalistas não há sociedade
sem governo (Bonald). Já os minimalistas negam no plano da
existência de toda a forma de governo em qualquer sociedade
primitiva.
Sociedades Primitivas, Sociedade Acéfalas:
As sociedades acéfalas, segundo Fortes e Evans Prichard têm um
significado comum de identidade étnica, porém não existe autoridade
que se possa considerar como governo e sociedade que há uma forma
diferenciada de governo centralizado, que tem soberania sobre certos
números de unidades constitutivas como são os povos, as cidades e os
grupos étnicos.
a) Bando: primeiro exemplo de sociedade acéfala
Poderíamos definir o bando como simples associação de famílias pequeno grupo territorial autônomo que compreende 20 a 50
pessoas. Vivem da caça e da coleta, migram continuamente. No
bando há um reconhecimento da autoridade dos homens que
alcançam êxitos e estão dotados de destrezas superiores para
encontrar alimentos e para executar práticas sobrenaturais e
religiosas (xamãs, sacerdotes e outros personagens que
desempenham importantes papéis políticos ainda quando sejam
esporádicos e não hereditários).
b) Tribo: segundo exemplo de sociedade acéfala
Categoria superior em relação ao bando, ganham a vida praticando
alguma forma de agricultura e criação de gado, ou as duas coisas. Na
tribo aparecem sistemas de autoridade com uma continuidade que
ultrapassa a duração da vida dos indivíduos. As funções políticas são
exercidas por chefes que se recrutam sobre a base de uma descendência
unilinear em virtude de seu status. Nesse estágio já há indício de um
poder centralizado para a defesa dos interesses coletivos. O predomínio
das organizações em tribos aparecem no neolítico e estão ligados por um
grau de parentesco e de família e sociedade maior que o bando. A
organização social é mais integrada que o bando, existem organizações
pantribais, ainda que não seja uma confederação organizada
permanentemente. O líder da tribo pressupõe uma relação interpessoal
carismática; não é hereditário, não é um cargo dentro de um grupo
definido: não equivale ao caudilho.
c) Chiefdoms: terceiro exemplo da sociedade acéfala
Tem uma estrutura política permanente e uma socialização do processo
econômico sobre uma ampla zona que abarca diferentes segmentos
locais. Nos momentos de adversidade que passa a comunidade que
surge a necessidade de um chefe (líder). O líder desempenha um papel
de catalisador social. UILIKANDE – palavra indígena que significa “chefe”
– “o que une”, tem prestigio pessoal e confiança 0 fundamento de um
líder
Resumo: A Força Como Companheira Inevitável da Política
Percebe-se que, com o aumento gradativo dos grupos sociais, do bando
até as tribos, o exercício da força se converte em companheiro inevitável
da política e no critério de existência de uma organização política
madura que, com o tempo, cobra uma forma de estrutura
apertadamente entre tecidos, o Estado. Como diz Brucan, não pode
haver grupos integrados maiores que os bandos e as tribos, sem
autoridade central, sem organização política, sem político.
3. A desigualdade como raiz política
A Origem da Política é a Desigualdade
A esfera da política começa onde termina o grau de parentesco. A
origem da política há de se buscar na desigualdade, inicialmente
biológica e gradualmente econômica e social se firmou quando as
relações de parentesco deixaram de ser o fator regulador social (p.
102)
Divisão de Classe: desigualdade e a nova dimensão da política
Ao dividir-se a sociedade política em duas classes antagônicas a
política adquiriu uma nova dimensão: a desigualdade cobrou a forma
do domínio de classe e o Estado se con-verteu em seu instrumento
principal (p. 102)
Há Duas Maneiras de Tratar a Desigualdade Social
A primeira tira proveito da desigualdade, o Estado no caso;
A segunda se opõe a luta para eliminá-la (dirigida contra o Estado) (p.
102)
Pouca Popularidade da Política: O Estado é Igual Força
Assim como a desigualdade social é a origem política na sociedade,
assim a desigual- dade nacional é a origem da política no cenário
mundial. O Estado, como encarnação da política, serve como
instrumento de domínio social dentro da sociedade e como
instrumento da nação na esfera mundial...
4. Desenvolvimento da Política Externa-Interna
A Questão do Território
Desde as comunidades primitivas (bandos) a questão do território é central. É no
território que se desencadeou os conflitos (bando mais forte invade outro mais
fraco). Existem autores que ainda tratam do território como questão central (Paine,
Morgan, Sutton): “A representação territorial constitui o coração do sistema
político” (p. 104)
Território e Segmentação Genealógica
A partir desses dois elementos (território e segmentação), a desigualdade gerou a
competição e a rivalidade como a raiz da luta pelo poder e pelo prestígio.
O Valor Ritual da Terra
A terra e a questão do patriotismo: “amor a pátria” é a razão dos conflitos
Unificação e Consolidação Política
Bandos, Tribos, Chiefdoms, Reinos.
Competição Externa
A competição externa propiciou a motivação principal para a criação e
preservação do mercado comum.
Estado = Domínio de Classe = Desigualdade
O Estado é considerado por Brucan o instrumento principal de
domínio de classe. É a estrutura e o aparato complexo para resistir a
competição externa (p. 107).
É Atribuído ao Estado
Assegurar a riqueza nas mãos de alguns; sacrificar a propriedade
privada; perpetuar a sociedade de classe; legitimar a exploração de
uma classe pela outra (Engels).
Característica do Estado: base territorial; força pública
(poder armado); impostos; funcionários (colocados acima da
sociedade)
Os Direitos Dos Cidadãos Diz Respeito A Posse De Suas
Propriedades (terras possuídas)
Exemplo em Atenas e Roma, no Estado feudal medieval. A
propriedade e a riqueza são a raiz da estrutura do poder.
Formação Social e Comunidade Humana
Sociedades primitivas (bando, tribo); a escravidão e o feudalismo
(povo); o capitalismo e o socialismo (a nação)
Capitalismo – Expansão Através do Comércio
De fato, a história moderna do capitalismo começou no século XVI,
mediante o desenvolvimento do comércio mundial e a criação de um
mercado mundial (p. 108).
Expansão da Produção Mecanizada
Comércio – superação do isolamento entre os países – mercado. A
chegada da nova classe comercial e industrial ao poder está ligada à
formação das nações e dos Estados nacionais.
Classe burguesa; posição dominante dentro do Estado –
ampliou a relação com outros mercados – o que resultou
em guerras e conquistas territoriais (p. 108)
Século XVI: desenvolvimento do capitalismo –
“descobrimento” do Novo Mundo (rota das índias) –
conflito entre as potências européias – conquistas coloniais:
XVI: 1º domínio espanhol; 1648: 2º domínio francês; XVII:
3º domínio da Inglaterra; XX: 4º domínio dos EUA
Primeira Guerra Mundial: impérios alemão e austro-húngaro
Segunda Guerra Mundial: Alemanha, Itália e Japão
Cenário do Pós-Guerra Mundial
1º aparição do sistema socialista
2º ressurgimento dos Estados recentemente independentes (África e Ásia)
3º surgimento das super-potências: EUA e URSS
Em resumo: o desenvolvimento econômico e político desigual dos grandes países
capitalistas tem sido, nos últimos três séculos, o ingrediente básico da política
internacional (p. 109).
5. Dentro dos Marcos Nacionais e de Classe
Lênin: política é a relação de classe – é relação entre nações: “A luta de classe e a
rivalidade entre as nações proporciona unicamente o marco geral da política, seus
princípios variáveis, suas coordenadas fundamentais”.
REFERÊNCIAS
•
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•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012.
Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990
AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000.
ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993.
ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996.
ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da
Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002.
BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007.
BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, 1997.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro,
1952.
CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998.
COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São
Paulo: Saraiva, 1998, v. 3.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.
REFERÊNCIAS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo:
Atlas, 2008.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo
:Saraiva, 2012.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro :
Forense, 2005.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007
GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 1 - 5 ed. São Paulo: Saraiva.
2004.
GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do
anteprojeto. 8. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004.
JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o
Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
LAKATOS, Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997
LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999
MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4.
ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004.
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009.
MARTINS, Carlos Benedito. O que é Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1988
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.
REFERÊNCIAS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004.
PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.
Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das
suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2007.
PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense. 2004.
POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2010..
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006.
REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2.
RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense,
2005.
SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003.
ATENÇÃO
Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível
identificar a autoria. Este material se destina para fins de
estudo e não se encontra completamente atualizado.
FIM
• _________________Obrigado pela atenção!!
•
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553
•
Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da
Conquista
•
Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.
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Bacharel em Teologia
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Especialista em Direito Educacional - FTC
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Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA
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Mestrando em Filosofia - UFSC
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