A incoerência ou “polícia para quem precisa...”
Carlos Eduardo Paulino
Cristian Fonseca dos Santos
Imagine leitor que eu vá a um supermercado e subtraia de suas
gôndolas um pacote de café em pó. Ao passar por seus detectores serei
acusado e abordado, em seguida, levado a uma delegacia onde serei preso.
Tudo certo com isso. Penso que ninguém discorda. Trata-se da Lei. Cumpra-se
a Lei.
Pois bem, suponhamos que em sua vizinhança haja uma oficina, uma
serralheria, uma inocente casa de festas para crianças, e que nas mesmas se
ouça picos de som durante parte do dia, ou às vezes, durante o dia todo.
Imagine que esses ruídos provoquem irritabilidade, agressividade, estresse,
depressão, pois saiba caro leitor, que desde 1998, existe uma boa legislação
para proteger os cidadãos contra esse atentado à saúde humana. Sim, é um
problema de saúde pública, ou ainda, de saúde mental, afinal provoca danos
ao sistema nervoso central, às vezes perda de audição irreparável, podendo
ser uma das causas da baixa audição entre os idosos.
Mas como estávamos dizendo os juristas foram sensíveis a esse
problema, apoiando seus trabalhos na séria pesquisa da Física Médica, entre
eles o trabalho seminal de Emiko Okuno. Saiba leitor, que se você quiser
chamar a Polícia Militar para lhe proteger dos foras da lei está no seu direito.
Pois os que as descumprem são tão criminosos como aquele que rouba um
pacote de café no supermercado. Os níveis de som e ruídos deverão ser
medidos por aparelho Medidor de Nível de Som – decibelímetro – observandose o disposto na Norma NBR 10.151 da ABNT – Associação Brasileira de
Normas Técnicas, ou das que lhe suceder e utilizando sempre a curva de
ponderação A do respectivo aparelho.
Se quiser saber mais, vão a sua Prefeitura, todas devem ter esse
aparelho, além do que poderá consultar, lá mesmo, os advogados para lhes
informar sobre a Lei e sobre as Normas Técnicas. No entanto, pode acontecer
de não existir esses aparelhos e muito menos dos advogados conhecerem as
normas. Neste caso, são foras da lei. E para os foras da lei, temos a Polícia
Militar para nos proteger. Da mesma forma que nos protegem dos ladrões de
supermercado que vão para a cadeia. Em caso de descumprimento a Lei de
sons e ruídos, também, os responsáveis deverão ir para a cadeia.
É importante dizer que para os efeitos da Lei, os níveis máximos de sons
e ruídos, de qualquer fonte emissora e natureza, em empreendimentos ou
atividades residenciais, comerciais, de serviços, institucionais, industriais ou
especiais, públicas ou privadas assim como de veículos automotores são de:
I – 55 dB (cinquenta e cinco decibéis), no período compreendido entre 22:00h e
7:00 h;
II – 60 dB (sessenta decibéis), no período compreendido entre 7:00 h e 22: 00
h.
Temos ainda que quando os sons e ruídos forem causados por
máquinas, motores, compressores ou geradores estacionários os níveis
máximos de sons e ruídos são de 55 dB (cinquenta e cinco decibéis), no
período entre 7:00 h e 18:00 h e 50 dB (cinquenta decibéis) , no período
compreendido entre 18: 00 h e 7: 00 h.
Cumpre dizer que todas as medidas devem ser tomadas, a apenas, 2,00
m (dois metros) da fonte emissora e que se for em ambiente hospitalar e
escolar o nível máximo de ruídos não pode ultrapassar os 45 dB (quarenta e
cinco decibéis).
Ainda bem que somos protegidos por essas leis, afinal de contas as
pessoas vivem dizendo que amam seus filhos e amam mesmo, desde que
preservem sua saúde, e para preservar precisamos passar, entre tantos
órgãos, pelos ouvidos, que protegidos permitem um desenvolvimento mental
normal, caso contrário podemos, eventualmente, criar psicopatas. Como é tão
comum se noticiar na mídia, porém essa mesma mídia presta um desserviço
ao não informar seus consumidores sobre seus direitos, entre eles, o por nós
discutido.
Mas que bom que temos a Lei. Agora é só verificar se a mesma é
cumprida. Como sei que sua Prefeitura serve aos cidadãos, vocês terão
preservados seus direitos, caso contrário, se a mesma não preserva seus
direitos, precisamos verificar a causa. Neste caso, Polícia Militar para cumprir a
Lei, pois os mesmos são foras da lei e para foras da lei, diz a Lei, que é cadeia.
Pode acontecer de a Polícia Militar estar atrelada, por interesses, a essa
Prefeitura, nesse caso, Defensoria Pública neles. Esperamos que pare por aí.
Não parou! Busque a mídia, o problema está quando a mídia, quase sempre, é
a favor dos interesses econômicos, e não do cidadão.
Terminamos o artigo com um pequeno trecho da canção do grupo Titãs:
“Dizem que ela existe pra ajudar, dizem que ela existe pra proteger. Eu sei que
ela pode te parar. Eu sei que ela pode te prender. Polícia para quem precisa.
Polícia para quem precisa de Polícia...”
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A incoerência ou “polícia para quem precisa...” Carlos Eduardo