LICITAÇÃO PÚBLICA NA MODALIDADE CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE
ESTUDO PRELIMINAR DE ARQUITETURA PARA A SEDE DA CAPES EM
BRASÍLIA
CONSULTAS (até o dia 18 de dezembro de 2006)
Consulta 01: “Gostaria de saber se é possível a inscrição de arquitetos autônomos ou
somente pessoas jurídicas podem participar do concurso. Pela
documentação exigida presume-se que é preciso ter empresa.”
Resposta:
Sim, é possível a inscrição de arquitetos autônomos. Ver itens 3.1,
4.3 e 4.4 do Edital e itens 4.2, 4.3 e 4.4 do Regulamento.
Consulta 02: “Posso fazer a inscrição e o projeto sendo pessoa fisica e em caso de ser
premiado substituir o projeto por um arquiteto que seja juridico, e em caso
de uma 3 ou 4 colocação tambem precisa ser profissional juridico?”
Resposta:
Não é possível, a não ser que, no caso de inscrição de equipe, o
outro arquiteto faça parte da mesma.
Consulta 03: “Bem, não é uma consulta ainda, mas sim uma sugestão. Como arquiteto
e pesquisador interessado em participar do concurso, fiquei feliz e
surpreso em ver no termo de referência a valorização do concurso em
relação ao conforto ambiental e aos aspectos relacionados à
sustentabilidade na arquitetura. Aproveitando a não definição, ainda, dos
profissionais que formarão a comissão julgadora, sugiro que esta, ou
parte desta, esteja habilitada a julgar, de forma técnica, os projetos que
serão submetidos. Acredito que essa medida aconteça na direção de não
apenas promover uma arquitetura com valor estético, onde na maioria das
vezes projetos de concursos são avaliados de forma subjetiva, reforçado
por apresentações visuais estonteantes, mas sim promovam também
espaço para uma arquitetura comprometida com um tema tão atual que é
diminuição do impacto ambiental das edificações e redução dos custos de
sua operação, elementos que se tornaram tendência mundial na
arquitetura em todos os cantos do mundo. Assim vejo nesse concurso a
oportunidade do IAB iniciar um novo caminho ou padrão de julgamento de
projetos, valorizando ainda mais os aspectos técnicos, não mesmo
importantes que os outros, e que isto se torne referência na realização de
novos concursos.”
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE ESTUDO PRELIMINAR DE ARQUITETURA
SEDE DA CAPES – BRASÍLIA, DF
Resposta:
A sugestão foi registrada e, na medida do possível, será
considerada.
Consulta 04: “Solicito a gentileza de confirmar a informação do programa: Garagem no
subsolo com 800 vagas + 131 vagas externas.”
Resposta:
As vagas externas, que são obrigatórias conforme o documento
“Uso, Normas e Gabaritos para os Setores de Grandes Áreas”, serão
reservadas para visitantes. São 800 as vagas previstas nos subsolos,
incluindo-se nesse total as vagas privativas da CAPES, uma vez que
a garagem poderá ser explorada comercialmente quando houver
locação do auditório. No total são 931 vagas.
Consulta 05: “No documento (Normas e Gabaritos), não fica muito claro o gabarito
maximo.
-9,5m para o bloco principal
-12,00m para restaurante ou áreas de reunião.
minhas dúvidas são:
Qual a altura maxima para caixa dágua e casa de maquinas?
Qual a via de maior fluxo?”
Resposta:
De acordo com o item 06 da NGB 01/86, os “elementos como casa
de máquinas e caixa de água poderão ultrapassar a altura máxima
permitida”. A altura máxima permitida para o tipo de edifício objeto
do certame é de 9,50m.
No caso de utilização de cobertura, esta, de acordo com o item 11 da
NGB 01/86, poderá ter “altura máxima de 3,00 (três metros), acima do
estabelecido para os Setores, não computadas a caixa d’água e casa
de máquinas.”
A via de maior fluxo a ser considerada é aquela situada entre o
SGAN e o Setor de Embaixadas.
Consulta 06: “Fiz a inscrição pelo site e fiz o deposito da taxa mas ainda não recebi o
e-mail de confirmação. Preciso deste email impresso para enviar ao IAB
juntamente com os documentos?”
Resposta:
Sim. Esclarecemos que os problemas ocorridos com o envio do email de confirmação já foram solucionados pela secretaria do IAB.
Consulta 07: “Qual a cota de referência para adoção do gabarito de 9,50m?”
Resposta:
A cota de soleira estabelecida para o lote é a de 1046.384 m.
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SEDE DA CAPES – BRASÍLIA, DF
Consulta 08: “No desenho \"planta topográfica.dwg\" o perímetro exato do terreno não
está claro. a coordenação do concurso poderia atualizar este arquivo para
não dar margens a dúvidas?”
Resposta:
O arquivo “PLANTA TOPOGRÁFICA SGAN QD-601 LT-J.DWG” foi
atualizado com a inclusão da área do lote, demarcada conforme a
PR-177/1.
Consulta 09: “Gostaria de saber se será permitido projetar garagem de sub-solo no
recuo da frente do terreno desde que seja respeitada as taxas e não seja
feito rampas neste récuo.”
Resposta:
Não. Ver item 07 da NGB 01/86.
Consulta 10: “- qual via deverá ser considerada como entrada principal?
- quais seriam os criterios para a viabilidade, frente a lesgislaçao, para
torres maiores do que 12m.”
Resposta:
Deverá ser considerada como divisa da frente do lote, aquela voltada
para a via pública principal, que separa o Setor de Grandes Áreas do
Setor de Embaixadas Norte (Ver a Informação Suplementar nº 01,
divulgada no Quadro de Avisos do site do concurso em 08 de
dezembro de 2006).
De acordo com informações da Divisão Regional de Aprovação de
Projetos – DREAP, da Administração Regional de Brasília, os
critérios excepcionais são aplicados para casos de torres de
templos, ginásios e, no presente caso, para reservatórios de água.
Segundo ainda a DREAP, deverá ser observado o disposto no Art.
150 do Decreto nº 19.915/98, que regulamenta o Código de
Edificações do Distrito Federal.
Consulta 11: “A divisa da frente do lote onde deve ser obedecido o recuo frontal de
20m é a voltada para via de ligação EN03/EN02? É nela que deve estar
porevisto o acesso principal ao novo edificio?”
Resposta:
De acordo com a informação suplementar nº 01, divulgada no
Quadro de Avisos do site do concurso em 08 de dezembro de 2006,
para efeito de aplicação do item 5, relativo aos afastamentos
mínimos obrigatórios, da NGB 01-86, deverá ser considerada como
divisa da frente do lote, aquela voltada para a via pública principal,
que separa o Setor de Grandes Áreas do Setor de Embaixadas Norte
(ver planta SGA-Norte PR 177/1, constante dos documentos do
concurso).
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Consulta 12: “Gostaria de saber se há possibilidade de ser disponibilizado no site o
fluxograma da Sede da CAPES, para melhor compreensão do
funcionamento da mesma.”
Resposta:
Não se tem o fluxograma para o programa de necessidades
constante na documentação do concurso, uma vez que esse
programa foi elaborado com base na estrutura projetada da CAPES
para os próximos 10 anos. Acrescente-se ainda que a CAPES
passará por uma reestruturação a partir de 2007, conforme Projeto
de Lei nº 7569, ora em tramitação na Câmara dos Deputados. Podese esclarecer, entretanto, que a Diretoria de Gestão apóia e interage
com todos os setores da CAPES. A Diretoria de Avaliação, por sua
vez, é responsável pela organização da análise e avaliação de todos
os projetos e solicitações de fomento (bolsas de estudo no país e no
exterior, recursos para financiamento da infra-estrutura dos cursos
de pós-graduação, recursos para realização de eventos científicos,
como congressos, workshops, etc., apoio para participação em
congressos científicos no exterior, cooperação internacional e
cooperação nacional, entre outros), além de avaliação de propostas
de cursos novos (mestrado profissional, mestrado e doutorado),
acompanhamento e avaliação dos cursos de pós-graduação stricto
sensu. Dessa forma, essa Diretoria interage com as demais diretorias
finalísticas da CAPES.
Consulta 13: “Nenhum dos levantamentos topográficos fornece a localização precisa
dos limites do terreno e a situação e localização é ilegível. É possível
disponibilizar algum croquis que situe os limites leste e oeste em relação
aos meios-fio?”
Resposta:
Ver resposta à Consulta 08.
Consulta 14: “O levaltamento planaltimétrico enviado parace não estar de acordo com a
situação topográfica atual do terreno já que pelas fotos observamos que
houve uma terraplanagem para o estacionamento, que diferencia o nivel
térreo para os edificios visinhos.Qual a cota de soleira?”
Resposta:
Ver resposta à Consulta 07.
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Consulta 15: “A informação de locacão das arvores esta sem tamanho e me parece
estar locadas algumas mudas. Não seria mais adequado enviar a locação,
tamanho e espécie das árvores representativas?”
Resposta:
Inexistem árvores de grande porte no local. Deverão no entanto, ser
adotados quando necessário, no caso de remoção e impossibilidade
de transplantio de espécimens nativos ou exótivos, os critérios
compensatórios previstos pelo Decreto nº 14.783, de 17 de junho de
1993, que dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreoarbustivas e dá outras providências (ver ANEXO I, após Consulta 50).
Consulta 16: “Em vista a diferença de nível de aprox. 6m entre as duas faces do
terreno perguntamos, exite uma cota de ref. de nivel indicada para ser
adotada ou a mesma pode ser definida pelo projetista (em qualquer ponto
do terreno) e a partir dela estipular a altura max de 9,50m limitada pelas
normas?”
Resposta:
Ver resposta à Consulta 07.
Consulta 17: “No edital conta como area do lote 13.100m2, no entamnto o poligono
delimitado no arquivo do levantamento topografico tem uma area de
12.741m2. Qual destas areas devemos considerar para desenvolver o
trabalho? Pode aver alguma falha no desenho enviado?”
Resposta:
Ver resposta à Consulta 08.
Consulta 18: “Considerando a altura máxima de 9,5m e o fato de que o terreno
apresenta uma diferença de nível de vários metros entre as duas
testadas, pergunto: o que considerar como referência para determinar a
altura da edificação? Uma linha paralela à inclinação natural do terreno?
Se o limite de altura vale para as duas testadas, como e onde estabelecer
a transição?”
Resposta:
Ver resposta à Consulta 07.
Consulta 19: “Me formei em arquitetura em 07/06, pela Universidade Estácio de Sá Rio de Janeiro e dei entrada no registro do CREA em 09/06, protocolo
este que ainda não foi finalizado. Mediante esta situação, posso participar
do concurso?”
Resposta:
Poderá ser utilizada a Certidão de Registro e Quitação expedida pelo
CREA.
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Consulta 20: “Gostaria de saber se posso participar do concurso uma vez que estou
entrando com os documentos para a abertura de firma de arquitetura em
janeiro?”
Resposta:
Ver resposta à Consulta 01.
Consulta 21: “Gostaria de saber se os associados do IAB têm desconto na inscrição do
Concurso Sede da Capes.”
Resposta:
Não têm desconto.
Consulta 22: “Qual o gabarito maximo permitido?”
Resposta:
Ver resposta à Consulta 05.
Consulta 23: “Olá, sou aluna da Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo. No
edital não está claro se o concurso está aberto a estudantes de
Arquitetura e Urbanismo.”
Resposta:
Não está aberto a estudantes. Ver item 3.1 no Edital e no
Regulamento.
Consulta 24: “Tenho uma duvida em relação ao programa e organograma. O ESPAÇO
DE CONSULTORIA seria equivalente às áreas dos CONSELHOS do
organograma?”
Resposta:
As reuniões dos dois Conselhos serão realizadas na sala de
reuniões da Presidência. O espaço da Consultoria, conforme consta
no programa de necessidades, trata-se do local onde deverão ser
realizadas as reuniões dos consultores científicos, para avaliação de
propostas, projetos, solicitações de fomento e dos cursos de pósgraduação stricto sensu. Essas reuniões são organizadas por área
do conhecimento e a CAPES denomina de “Consultores Científicos”
aqueles pesquisadores e professores que atuam na pós-graduação
stricto sensu, e que são convidados por ela para participar desse
processo
avaliatório.
Atualmente,
cerca
de
250
professores/pesquisadores reúnem-se mensalmente na CAPES para
análise e avaliação de propostas de cursos novos e de solicitações
de fomento e em torno de 800 professores/pesquisadores reúnem-se
anualmente para acompanhamento e avaliação dos cursos de pósgraduação stricto sensu.
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE ESTUDO PRELIMINAR DE ARQUITETURA
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Consulta 25: “Para o cálculo da altura do edifício, que cota de nível deve-se
considerar?”
Resposta:
Ver resposta à Consulta 07.
Consulta 26: “Não estou com a carterinha do CREA, gostaria de saber se posso enviar
como documento uma Certidão de inscrição no CREA.”
Resposta:
Poderá ser enviada a Certidão de Registro e Quitação expedida pelo
CREA.
Consulta 27: “Somando-se o número de vagas obrigatórias pela NGB do lote (131), que
o concurso pede que sejam externas, com as vagas de garagem (800)
atingimos um índice de 1 vaga para cada 14,07 m² de área construída.
Julgamos este valor muito alto para uma edificação de uso institucional.
Entretanto, há carência de vagas na região do lote. Há intenção da
instituição de explorar as vagas comercialmente?”
Resposta:
Ver resposta à Consulta 04.
Consulta 28: “Página não encontrada do código de edificações e do levantamento
topográfico.”
Resposta:
O Código de Edificações (Decreto nº 19.915/98) e o levantamento
topográfico (Planta topográfica), encontram-se entre os Anexos e
Documentos no site do Concurso.
Consulta 29: “Como imprimir a prancha de tituação?”
Resposta:
Os modelos de pranchas foram disponibilizados em extensão “dwg”,
que são impressos ou plotados por meio de programas
computacionais compatíveis àquela extensão (AutoCad, ArcView,
entre outros).
Consulta 30: “É permitido acessos internos de veículos através das duas vias que
delimitam o terreno?”
Resposta:
Sim, é importante que haja acesso através das duas vias que
delimitam o terreno (um acesso de serviço e o outro principal). O
acesso principal ao edifício deverá ser pela via principal.
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Consulta 31: “As vagas privativas de veículos no subsolo estão dentro das 131 vagas
de estacionamento externo obrigatório?”
Resposta:
Ver resposta à Consulta 04.
Consulta 32: “Existe previsão para forma de condicionamento termico da edificação(
uso de ar condicionado ou apenas ventilação natural? Em caso de uso do
ar condicionado,quais ambientes que devem ser climatizados? Este
condicionamento deve ser central ou por setores?”
Resposta:
A previsão é utilizar uma central única de água gelada e fan collect
distribuído em todos os setores, inclusive circulação.
Consulta 33: “O Código de Edificações do Distrito Federal define como cota de soleira
o nivel do acesso de pessoas à edificação e que deve ser fornecido pela
administração regional. Onde está localizada a cota de soleira do terreno
em questão?”
Resposta:
Ver resposta à Consulta 07.
Consulta 34: “No anexo USO NORMAS E GABARITOS diz que elementos como a
casa de máquinas e caixa d\'água poderão ultrapassar a altura máxima
permitida. Existe alguma norma ou exigência com relação à esses
elementos?”
Resposta:
Ver resposta à Consulta 10.
Consulta 35: “O anexo USO NORMAS E GABARITOS diz que o gabarito permitido é
de 3 pavimentos com altura máxima de 9,50m. Essa altura máxima deve
ser considerada a partir da cota de soleira? Estes 3 pavimentos são
considerados também a partir da cota de soleira? Pavimentos abaixo da
cota de soleira que não sejam enterrados devem ser considerados
subsolo ou devem ser enquadrados dentro destes 3 pavimentos
permitidos?”
Resposta:
A altura máxima deve ser considerada a partir da cota de soleira. Os
três pavimentos são considerados também a partir da cota de soleira
e os pavimentos abaixo da cota de soleira devem ser considerados
subsolo. Ver item 07 da NGB 01/86 quanto à instalação no subsolo
de atividades relacionadas com a destinação do lote.
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Consulta 36: “O acesso do edifício deverá ser definido na via principal ou na
secundária?”
Resposta:
Ver resposta à Consulta 30.
Deverá ser considerada como divisa da frente do lote, aquela voltada
para a via pública principal, que separa o Setor de Grandes Áreas do
Setor de Embaixadas Norte (Ver a Informação Suplementar nº 01,
divulgada no Quadro de Avisos do site do concurso em 08 de
dezembro de 2006).
Consulta 37: “A quantidade de vagas solicitadas pelo programa de necessidades do
concurso está superior à quantidade exigida pelo código para a área em
questão. Não há um super dimensionamento na quantidade de vagas ou
a sede da CAPES realmente necessita dessas 800 vagas?”
Resposta:
Ver resposta à Consulta 04.
Consulta 38: “Há na parte frontal do terreno uma área que parece ser pública. Esta
área será considera como o recuo de 20m solicitado? Ou este recuo
deverá ser iniciado após esta área?”
Resposta:
Os afastamentos obrigatórios definidos pela NGB são para o interior
do lote.
Consulta 39: “Gostaria de dois esclarecimentos:
O primeiro diz respeito à altura máxima para construção. Qual das cotas
devo tomar como referencia? A maior ou a menor?
O segundo: A metragem mínima [ de 25m2 ] para cada vaga do
estacionamento, estabelecida na norma, está correta?”
Resposta:
Ver resposta à Consulta 07.
A metragem mínima para cada vaga está correta se considerada a
área de circulação. Ver Anexo III – Tabelas I, II e III, do Decreto nº
19.915/98, que regulamenta o Código de Edificações do Distrito
Federal.
Consulta 40: “A altura máxima permitida (9,50m) é a partir de qual Referência de Nível
- cota mais alta do terreno, cota média ou mais baixa?”
Resposta:
Ver resposta à Consulta 07.
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Consulta 41: “Os recuos frontais e laterais devem ser respeitados também nos
SUBSOLOS?”
Resposta:
Sim.
Consulta 42: “O acesso principal ao terreno deverá ser pela VIA DE LIGAÇÃO
EN03/EN02 ou pela avenida VIA PÚBLICA QUE SEPARA O SETOR DE
GRANDES ÁREAS NORTE DO SETOR DE EMBAIXADAS NORTE?”
Resposta:
Deverá ser considerada como divisa da frente do lote, aquela voltada
para a via pública principal, que separa o Setor de Grandes Áreas do
Setor de Embaixadas Norte.
Consulta 43: “Pelas fotos, nos parece que a Avenida de Ligação EN03/EN02 é mais
importante que a Avenida que divide o Setor Grandes Áreas Norte do
Setor de Embaixadas Norte. Esta importância deve ser levada em
consideração, ou o projeto de alargamento (PR 177/1) da Avenida que
divide o terreno com o Setor de Embaixadas Norte será implantado e
devemos considerar a maior importância deste outra Avenida?”
Resposta:
Ver resposta à Consulta 42.
Consulta 44: “Poderemos utilizar as
estacionamento externo?”
Resposta:
áreas
de
recuo
lateral
e
frontal
para
Sim. Ver item 08 da NGB 01/86.
Consulta 45: “As 131 vagas externas são destinadas a visitantes ou funcionários?”
Resposta:
Ver resposta à consulta nº 04.
Consulta 46: “A quantidade de vagas no subsolo está correta (800 vagas)? Quantos
pavimentos de subsolo é permitido?”
Resposta:
Sim, está correta.
Conforme as normas prevista para o local não há pré-definição do
número de pavimentos de subsolo.
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Consulta 47: “O limite de altura é de 12 m?”
Resposta:
Ver resposta à Consulta 05.
Consulta 48: “Gostariamos de saber se será permitido que a entrada e saída da
garagem e área de descarga seja no fundo do terreno mesmo que os
acessos de pedestres e do estacionamento seja pela frente.”
Resposta:
Sim.
Consulta 49: “As avenidas que limitam o lote: são de mão-dupla ou sentido único?
Caso sejam de sentido único, poderiam dizer qual o sentido de cada uma
delas?”
Resposta:
Atualmente, as duas são de mão-dupla. A principal, que separa o
SGAN do Setor de Embaixadas poderá ser duplicada, conforme a PR
177/1.
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Consulta 50: “O acesso ao público externo deverá ser previsto para todos os
departamentos e salas, ou em algumas salas isto não será necessário?
Favor descrever quais.”
Resposta:
A ação da CAPES é institucional, o que reduz a dimensão do seu
público externo. Embora, a CAPES tenha atualmente 30.000
bolsistas, sua interação com esse público dá-se basicamente por
intermédio dos dirigentes das instituições de ensino superior
(reitores, pró-reitores, diretores de faculadades/departamentos) e/ou
de centros de pesquisa e ensino de pós-graduação stricto sensu.
Portanto, não há necessidade de se efetuar qualquer ajuste
específico para atendimento de público externo, a não ser o espaço
de consultoria que deverá abrigar as reuniões dos consultores
científicos, conforme descrito na resposta à Consulta 24.
ANEXO I
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DECRETO N° 14.783 DE 17 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre o tombamento de espécies arbóreo-arbustivas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100; inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1 ° - Estão tombadas como Patrimônio Ecológico do Distrito Federal as seguintes espécies arbóreoarbustivas: copaíba (Copaifera langsdorffii Desf.), sucupira-branca (Pterodon pubescens Benth), pequi
(Caryocar brasiliense Camb), cogaita (Eugenia dysenterica DC), buriti (Mauritia flexuosa L.f.), gomeira
(vochysia thyrshoidea Polh), pau-doce (Vochysia tucanorum Mart.), aroeira (astromium urundeuva
(Fr.All), Engl.) embiriçu (Pseudobombax longiflorum (Mart.,et Zucc.) a. Rob), perobas (Aspidosperma
spp.), jacarandás (Dálbergia spp.) e ipês (Tabebuia spp.).
Parágrafo único - Patrimônio Ecológico consiste na reunião de espécies tombadas imunes ao corte em
áreas urbanas, ficando a Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia SEMATEC - responsável
por autorizar as exceções para execução de obras, planos, atividades ou projetos de relevante interesse
social ou de utilidade pública.
Art. 2° - Ficam ainda imunes ao corte os espécimens arbóreo-arbustivo que apresentam as seguintes
características:
I - as espécies lenhosas nativas ou exóticas raras, porta-sementes;
II - as espécies lenhosas de expressão histórica, excepcional beleza o raridade;
III - todas as espécies lenhosas em terreno cuja declividade seja superior a 20%;
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IV - todas as espécies lenhosas localizadas em áreas de preservação permanente, de reserva ecólogica
e de instabilidade geomorfológica sujeitas à erosão.
Parágrafo único - Os espécimens contemplados no presente artigo só poderão sofrer remanejamento em
situação de excepcional interesse público, com autorização prévia da SEMATEC.
Art. 3° - O corte, a erradicação, o transplantio e a poda de espécies arbóreo-arbustivas situadas em zona
urbana ou de extensão urbana, em área pública ou privada, não incluídas no disposto dos arts. 1° e 2°
do presente instrumento, só poderão ser executados mediante autorização concedida:
I - pela NOVACAP na Região Administrativa I;
II -pelas Administrações Regionais, ouvida a NOVACAP, nas demais Regiões Administrativas.
Art. 4° - O parecer para corte e erradicação dos espécimens aludidos no art. 3° deste Decreto em vias,
logradouros públicos e áreas verdes será concedido pela NOVACAP mediante:
I - comprometimento de seu estado fitossanitário;
II - ameaça de queda iminente;
III - interferência nas redes aéreas e subterrâneas de serviços públicos;
IV - comprometimento à saúde dos citadinos, devidamente comprovado por parecer médico;
V - risco à integridade de edificações públicas e privadas.
Parágrafo único - Em caso de interferência em rede de serviços públicos, a concessionária do serviço
correspondente deverá emitir parecer técnico.
Art. 5° - Para aprovação dos processos de parcelamento do solo, deverá constar em memorial descritivo
do projeto:
I - toda espécie botânica de porte superior a 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros), existente em
cada terreno ou gleba;
II - toda espécie arbóreo-arbustiva de circunferência superior a 20 m (vinte metros) a 30 cm (trinta
centímetros) do solo, existente no terreno ou gleba.
§ 1° - Estas exigências deverão constar das normas para aprovação de parcelamento de solo do
Departamento de Urbanismo da Secretaria de Obras ou do órgão que virá a substituí-lo.
§ 2° - A expedição do habite-se de edificações pelo Poder Público fica condicionada à comprovação,
pelo interessado, do cumprimento dos dispositivos estabelecidos no presente decreto.
§ 3° - Para aprovação de projeto de parcelamento será exigido projeto paisagístico da área.
Art. 6° - É permitido o plantio de mudas por particulares em logradouros públicos e áreas verdes, desde
que com acompanhamento técnico:
I - da NOVACAP na Região Administrativa I;
II - das Administrações Regionais, ouvida a NOVACAP, nas demais Regiões Administrativas.
Art. 7 ° - Nos casos de necessidade de remanejamentõ - para parcelamento de solo, urbanização ou
edificação - em área ocupada pelas espécies enquadradas no art. 1 ° e incisos I, II e IV do art. 2° deste
instrumento, será obrigatório seu transplantio preferencialmente em área contígua.
Parágrafo único - O transplantio será executado por empresa ou instituição devidamente autorizada para
esse fim, com parâmetros técnicos determinados pela NOVACAP, as expensas do contratante.
Art. 8° - Nos casos de impossibilidade técnica de transplantio, adotar-se-ão medidas de compensação de
cada espécimen suprimido.
§ 1 ° - A compensação dar-se-á mediante plantio de mudas nativas em local a ser determinado:
I - pela NOVACAP na Região Administrativa I;
II - pelas Administrações Regionais, ouvida a NOVACAP, nas demais Regiões Administrativas.
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§ 2° - A erradicação de um espécimen nativo acarretará o plantio de 30 (trinta) mudas de espécies
nativas.
§ 3° - A erradicação de um espécimen exótico acarretará o plantio de 10 (dez) mudas de espécies
nativas.
§ 4° - Nos casos de insucesso de tranaplantio, tal como determinado no art. 8° do presente decreto,
aplicar-se-ão os critérios de compensação de replantio definidos no caput deste artigo.
§ 5° - A data de replantio será arbitrada segundo os critérios técnicos adotados pela NOVACAP, que
informará aos interessados a localização dos espécimens transplantadog, uma vez concluída a
operação.
§ 6° - Os custos de replantio - tal como os de transplantio definidos no Parágrafo único do art. 5° - serão
estabelecidos pela NOVACAP, que recolherá as importâncias arbitradas à sua tesouraria.
Art. 9° - A realização de poda de árvores em áreas verdes, vias ou logradouros públicos e privados
atenderá aos seguintes critérios:
I - a poda será executada por empresa ou instituição devidamente autorizada para este fim, com
parâmetros técnicos determinados pela NÓVACAP;
II - será autorizada aos funcionários de empresas concessionárias de serviços públicos credenciados
pela NOVACAP a manutenção preventiva de suas redes, com comunicação à SEMATEC e às
Administrações Regionais;
III - é vedada ao particular a poda de qualquer espécimen arbóre-arbustivo em área pública urbana;
IV - é permitida a atuação do poder público em áreas privadas, em casos de emergência com riscos para
a população ou o patrimônio, e nos casos de interferência nas redes de serviços públicos.
Parágrafo Único - Danos graves causados a espécimens por motivo de poda inadequada, mesmo
realizada por empresas ou instituições credenciadas, incorrerão no disposto no art. 8° do presente
Decreto.
Art. 10 - É proibida a afixação de todo objeto em árvores ou arbustos localizados em ambiente urbano ou
faixas de domínio de vias urbanas do Distrito Federal.
Art. 11 - É proibida a pintura ou caiação dos caules e ramos das árvores e arbustos localizados em
ambiente urbano ou faixas de domínio de vias urbanas do Distrito Federal.
Art. 12 - As infrações ao disposto neste Decreto serão apuradas em processo administrativo próprio, nos
termos da Lei 041, de 13 de setembro de 1989.
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE ESTUDO PRELIMINAR DE ARQUITETURA
SEDE DA CAPES – BRASÍLIA, DF
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Resposta: Não é possível, a não ser que, no caso de inscrição de