FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXI
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 1355/2015 - O PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº P 648555/2015. RESOLVE nomear, de
acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990,
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, os candidatos
relacionados em anexo, aprovados em Concurso Público, conforme resultado final constante no Edital de Divulgação nº
11/2015 e homologado através do Ato nº 669-A/2015, publicados no DOM nº 15459/2015, de 05/02/2015, para exercer, em
caráter efetivo, o cargo de Assistente da Educação Infantil, com
carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais,
pertencente ao Grupo Ocupacional Tático, Estágio de Carreira
I, em vagas criadas pela Lei Complementar nº 0150, de
28/06/2013, DOM de 28/06/2013, com lotação no quadro de
pessoal da Secretaria Municipal da Educação. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, Fortaleza, em 02 de
julho de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ANEXO DO ATO Nº 1355/2015
Assistentes da Educação Infantil - Distrito I
INSC.
184575
194022
188630
190190
192450
185468
191593
186284
184386
192675
190742
191190
189703
184404
184423
184559
185948
192487
185809
194524
196520
185964
186946
190441
193517
191974
185118
188170
192038
NOME/CLASSIFICADOS
FRANCISCA CRISTIANE ALVES BOTELHO
MANUELA DO NASCIMENTO DOS SANTOS
RITA ZÉLIA GOIANA HOLANDA
AMANDA BASTOS FERREIRA
VALDIRA MENDOÇA MENDES
ANA CAMILLA COELHO MASCRENHAS
ADRIANA SARAIVA DOS SANTOS
MARIA VALNEIDE MEDEIROS ARAUJO
ELEUDE MARIA CAVALCANTE DA SILVA
MARIA FRANCILENE TAVARES DE MELO
GLADYANE FONTENELE CALDAS
ADRIVANIA DE FREITAS SOUSA
MARIA FERREIRA LIMA
SILVIA HELENA DA SILVA ARAUJO
TEREZA CRISTINA ALVES DO VALE
ANDRÉA ALMEIDA FELISMINO
CHARLIANE SOUZA MOREIRA FORTE
MARTA JULIANA FREITAS MORAES
FRANCISCA CLADIA DANTAS LIMA
CRISTINA BRANDAO SILVEIRA
ISABEL CRISTINA DE SOUZA FERREIRA
ANDREIA RODRIGUES DA CUNHA
NEUSA MARIA DA SILVA RODRIGUES
AURILENE RIBEIRO DE OLIVEIRA VIEIRA
DIVANUSA BARBOSA DE SOUSA
RUTH RIBEIRO MOURA
ROSIANE MARIA VIEIRA RODRIGUES
ANGELA MARIA ANDRADE LIMA
KATIA MARIA LUCENA DOS SANTOS
CLASS.
1º
2º
3º
4º
6º
8º
9º
10º
12º
13º
14º
15º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
33º
34º
35º
36º
188914
185378
188980
186305
187512
192950
189738
196393
190422
186799
189947
193852
190658
193065
195998
184539
184372
184498
184787
190029
191051
192064
193627
184403
191015
Nº 15.555
ALAIDE FABIANA AQUINO ROCHA CAVALCANTE
GLEISIENE SILVA DE SOUSA
JOSILENE CORREIA DA SILVA
IRACILDA RIBEIRO DE LIMA
KELLYANE NAZARE ISACKSON DA COSTA
JANE MARY NORONHA DA SILVA
LORENA THEÓPHILO MOURA
FRANCISCA SANDRA DA SILVA
MÁRCIA LIMA DINIZ
ÉLIDA DA SILVA MACIEL
GEORGINA SÁ ALCANTARINO OLIVEIRA
ELISIANE CAVALCANTE DE OLIVEIRA JUCÁ
ESMERALDA DE NOJOSA COSTA
ELIENE FERREIRA CORDEIRO
HELOISA DE MACEDO SOUZA*
DORITA DE OLIVEIRA SA DE LIMA
ARIANE DA SILVA CARVALHO
ERIDAN DE OLIVEIRA RODRIGUES
EUDOCIA REGINA ROCHA DE SOUZA LIMA*
SILVANA MARIA DE SOUSA
ANGELICA MARIA RODRIGUES DA SILVA
ALINE KARINE PEREIRA DE CARVALHO DE GUIMARÃES
MARIA ROSINEIDE DE SOUSA SANTOS
MARIA FABIOLA SILVA ARAUJO
MARIA SILONILDES GOMES LIMA
37º
38º
39º
40º
41º
42º
43º
44º
45º
46º
47º
48º
49º
52º
53º
54º
55º
56º
57º
59º
60º
61º
62º
65º
67º
* Resultado final dos candidatos que se declararam com
deficiência.
Assistentes da Educação Infantil - Distrito II
INSC.
NOME/CLASSIFICADOS
188041 MARTA FERREIRA DO CARMO
187154 REGINA OLIVEIRA DA SILVA
195294 ERCÍLIA MARCELINO MENDES
187605
191631
184394
196477
188209
CLASS.
1º
5º
6º
MARIMILIA MIRANDA CASTELO BRANCO
ANTONIA LAYANA ROSAL GONCALVES
DISTELVANE DE SENA PEREIRA
JOSIELLE DA SILVA MAMEDE
MARIA NILBA DOS SANTOS PAIVA
7º
8º
10º
11º
12º
195869 MARIA JOSE NUNES DE OLIVEIRA
186191 ANTONIA ROSILENE RODRIGUES DE MEDEIROS
185627 EVELINE TEIXEIRA DE PAULA
13º
14º
15º
188767 NÁGELA OLIVEIRA DE MELO
192697 SEYNNE COSTA DE GOES ALVES
192165 MARIA AUXILIADORA NOGUEIRA DE LIMA
16º
17º
18º
192576 ANA PAULA SOUSA MARQUES
190504 MARIA KÉLIA DA SILVA
190897 ANA CLAUDIA SIQUEIRA SABOIA
19º
20º
21º
193954 MARIA DE FÁTIMA SOUSA DOS SANTOS
187441 ZENIR TEIXEIRA MARQUES
192384 ADRIANA ARAUJO FREIRE
23º
24º
25º
187469 MARIA MARLI COSTA GOMES
185950 SUZANEIDE FACUNDO DA SILVA
26º
28º
190710 MARIA DO CARMO BEVENUTO GOMES
187858 ANA LUCIA ANDRE DE FREITAS
29º
31º
195497
191379
192569
186106
ANTONIA JUCIANA DE ARAUJO COSTA
MARIA HELENA FERREIRA MARTINS
ERICA LUANA SOARES DA SILVA
LIDIANA BERNARDO DA SILVA
33º
35º
36º
37º
189501
187831
191493
188740
188640
186963
ALEXSANDRA RODRIGUES TAVARES
ANGELA MARIA DA SILVA RODRIGUES FARIAS
MARIA SAMARA DA SILVA
ROSANGELA SANTOS DA SILVA
IOLANDA DE SOUSA LEÃO FRANÇA
GEILSA MARIA MACEDO SILVA
38º
40º
42º
44º
46º
47º
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA
Vice–Prefeito de Fortaleza
S E C R E TA R I A D O
FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
PRISCO RODRIGUES BEZERRA
Secretário Municipal de Governo
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES
Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município
FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal da Segurança Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
GUILHERME TELES GOUVEIA NETO
Secretário da Regional I
CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO
Secretário da Regional II
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal do Turismo
JAIME CAVALCANTE DE A. FILHO
Secretário Municipal da Educação
Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS
BRECKENFELD
Secretária Municipal da Saúde
KARLO MEIRELES KARDOZO
Secretário Municipal da Cidadania e Direitos
Humanos
ANALUCIA PINTO E SILVA
FRANCISCA BERENICE DOMINGOS DA SILVA
LEUZENI SARAIVA DA SILVA
JULIANA ALVES DOS SANTOS
ANA AMERICA DE SOUSA LIMA
LÚCIA FÉLIX DA SILVA
IRANI ODORICO DE ARAUJO
ELIANE BRASIL E SILVA
ANA CLAUDIA BATISTA ARAUJO
CRISTIANY CARVALHO BATISTA
LUIZA RIBEIRO PAZ
GIRLANE MARIA MARIANO DE OLIVEIRA
ANTONIA IZABEL DA SILVA
EDNA CRISTINA ALVES
EDILENE MONTEIRO DA SILVA
LUCIANA DE PAULA FERREIRA
48º
50º
51º
52º
54º
56º
58º
59º
67º
69º
70º
71º
72º
73º
78º
79º
Assistentes da Educação Infantil - Distrito III
INSC.
186982
190844
187273
191725
188741
184812
184449
190839
188193
195873
189454
189106
196533
193999
185040
192811
187097
197580
192597
188406
189767
194236
195891
188320
190312
191655
186196
196636
FRANCISCO GERALDO DE MAGELA
LIMA FILHO
Secretário Municipal da Cultura
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA
Secretário Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
184878
192738
194280
197312
188098
187488
197654
194303
187610
185016
194901
190488
196896
193873
195805
191201
FRANCISCA ELIANA G. DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
NOME/CLASSIFICADOS
LUZIMÁ GOMES DE MENEZES
ISABELLE ROCHA DE OLIVEIRA
FRANCISCA MARCIA ROCHA RIBEIRO
SILVANIA DUTRA DA SILVA NERI
MARIA ROSILENE DA SILVA
MARIA GRACINEIDE SAMPAIO ALVES
FABIANA DE OLIVEIRA PINHO
EDISIA CRUZ COSTA
CAROLINA GISMONTT SILVA MOTA
VANIEDE MOREIRA DE SOUSA
MARIA DE FÁTIMA ALBUQUERQUE DE MELO
ANA CLAUDIA VIEIRA COSTA SILVA
FRANCISCA SILVANE ALMEIDA CAMURÇA
KEILA MARIA DA SILVA
MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA
ROSANA VARELA SILVA DE FARIAS GOMES
RITA DE CÁSSIA MONTEIRO DE CASTRO
MARIA EDILEUZA TEOBALDO BARBOSA
MARCIA RAQUEL MESQUITA DE AZEVEDO
SAMUEL OLIVEIRA COSTA
TANIA MARIA QUINTO BARROS PINHEIRO
ALINE ALMEIDA LIMA
MARILENE MACHADO DA SILVA
JULIETE DE OLIVEIRA SOUSA
SARA SARAIVA E SILVA
DEIMEJANE LADISLAU LIMA
MARIA DE FATIMA ABREU DA SILVA
JULIANA RODRIGUES MESQUITA ARAUJO
CLASS.
1º
2º
3º
4º
6º
7º
8º
10º
11º
13º
15º
16º
17º
19º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
32º
34º
38º
39º
40º
41º
FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO
Secretário da Regional IV
JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA
Secretário da Regional V
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário da Regional VI
RICARDO PEREIRA SALES
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
SEGOV
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
Assistentes da Educação Infantil - Distrito IV
INSC.
196077
185270
188035
184391
184503
188003
194047
185760
190135
191597
189110
196576
187460
194113
196154
190511
190078
184377
186784
189327
188758
187381
189565
189618
191832
191780
190231
184634
197198
196018
187591
188419
195648
191404
185293
186402
187979
185583
194177
185730
186033
186909
191052
190023
191373
NOME/CLASSIFICADOS
CLEOMILCE MARIA ALVES DA ROCHA
KILVIA PEREIRA MACHADO
JANSINEIDE DE SOUZA ARAUJO
JUCILÊDA RIBEIRO DA SILVA PAIVA
VALDENES BARREIRA CALDAS
ANA DAURIA DA SILVA
AURIMAR ALMEIDA DE SOUZA LIMA
VANDERLI BARROS DIAS
MARIA IVONETE DE MELO DUTRA
LILIANE DA CUNHA LIMA
ELIUDIANA SOUZA GOMES
ALESSANDRA COUTINHO DE AGUIAR OLIVEIRA
MARIA DA CONCEIÇÃO CARLOS DE SOUSA
ALDALINI MARCELINO CAVALCANTE
ROZIANNE RICARTE DA SILVA
NADIA GARDENE OLIVEIRA SOUZA
MARIZETE DOS SANTOS
SONIA MARIA DE AGUIAR COSTA
FRANCISCA ARLENE PINHEIRO OTAVIANO
MARIA LUCILEUDA COSTA LEITE
RITA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS
RITA DE CASSIA SILVA DE SIQUEIRA
GLEICIANE ASSUNÇÃO GADELHA
LIDIANE DE ARAUJO VASCONCELOS SILVA
MARA LOURDES BARROSO BEZERRA
MONALISA VIANA NASCIMENTO
MARIA SIDINARA DE ALENCAR ALVES
SONIA MARIA PEREIRA DE SOUZA
MARIA KENIA FIRMINO DA SILVA
FRANCISCA HELANIA DE SOUZA FAUSTINO
ZILANDIA SOLIDADE DOS SANTOS OLIVEIRA
DILVANA FERREIRA CAVALCANTE
MARIA AURILENE ARAÚJO DE LIMA
GRACE KELLY ALMEIDA LUZ DE PAIVA
FRANCISCA FRANCINEIDE BORGES DUTRA
CRISTIANE CASTRO DA SILVA
FRANCILENE PROCOPIO PEREIRA
FERNANDA BRASILEIRO DE MATOS
KAROLINE DE SOUSA FRUTUOSO
OZENIR MARQUES DE SOUZA
MARIA EDNA CAVALCANTE DAS CHAGAS
KALINA KELMA FERREIRA
CLAUDIANE CAVALCANTE MOREIRA
GLORIA FROTA DE FREITAS
EDNA DANIELE SOUSA DE FREITAS
CLASS.
1º
2º
3º
5º
6º
7º
9º
10º
12º
16º
17º
18º
20º
21º
22º
25º
26º
27º
28º
29º
31º
32º
33º
34º
35º
36º
37º
38º
40º
42º
43º
44º
45º
48º
49º
50º
51º
53º
54º
56º
58º
60º
61º
63º
65º
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
193387
197732
188114
186235
197767
188533
197509
192347
186421
197659
187040
197615
197572
184392
192655
ELIANE COELHO RODRIGUES CORDEIRO
MARIA AURILUCIA DE ARAUJO
SILVIA HELENA ARAUJO DOS SANTOS
MARIA GLAUCINEIDE DA SILVA PINTO
MARIA LINDALVA VIEIRA RODRIGUES
LIDIANE MENDES DA SILVA
MARIA IRILAN CHAVES
HELENA LIMA DE FARIAS CRUZ
ADRIANA MARIA DE SOUSA MULLER
JOSIVANJA DA SILVA RAMOS
MARIA RISONETE RODRIGUES LIBERATO
LIGIA COELHO MARTINS LEMOS
MERIANE AVELINO FREIRE DE CARVALHO
ALICE PAIVA DA ROCHA
FRANCISCO GARCIA LIMA
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3
66º
68º
70º
71º
72º
75º
76º
78º
80º
84º
86º
87º
88º
89º
90º
Assistentes da Educação Infantil - Distrito V
INSC.
190168
191693
186356
190988
194400
184607
190638
196498
187837
189183
194956
190433
185963
192889
187747
191806
188023
194219
195052
187184
190584
186628
186848
196349
185817
197680
188009
190919
194321
196826
190882
189962
194164
193854
184586
189333
196841
184384
188282
190398
NOME/CLASSIFICADOS
MARIA DE FÁTIMA INÁCIO DA SILVA FALCÃO
CRISTINA MARIA DE ARUJO BARRETO
NORMA IRES MAIA TEIXEIRA
SHIRLEY SILVA CAVALCANTI
CELINA DANTAS MARTINS
VANIA XAVIER MENDES
ROSIMEYRE RODRIGUES DE SOUSA
MARIA GLAUCIEDA LINHARES FERREIRA
WANDA ELAYNE ALVES RIBEIRO
MARIA DO SOCORRO PAIXÃO SUDÁRIO
SALMA MARIA SILVESTRE MACIEL SOARES
MARIA APARECIDA ARAÚJO
ANTONIA VIEIRA DE QUEIROZ MATOS
ARILENE LEÃO DE ALMEIDA
FABIOLA FERNANDES DE OLIVEIRA
MARIA DE JESUS DE SOUSA GOMES
EVIRLANDIA ALVES CAVALCANTE
TICIANY ALVES DE OLIVEIRA
MANUELA BARBOSA DE CASTRO
ANA IZABELA ARAUJO SILVA
FRANCISCA GLADYANE SOARES UCHÕA SOUSA
MARIA TERESA MORENO
EVANIR DE MORAIS MARQUES
ISABELA PARENTE PAULINO
TATIA ROSILENE DE SOUSA PEREIRA
JAMILA PESSOA OLIVEIRA INACIO
THALITA MARA SENA MUNIZ
MARIA SULAMITA DA SILVA
ELINE SILVA DE MENESES
MARIA NAGELI BEZERRA
DARINE ALVES LIMA
JANETE DE SOUSA NOGUEIRA
FRANCISCA MARIA VIEIRA VIANA DE MOURA
LAUREANA CHAGAS DE AMORIM
ANA CARLA LIMA BEZERRA VASCONCELOS
GLEIVIA TORRES DE SOUSA
LUCIANA SANTOS DA SILVA
DANIELE BEZERRA DO NASCIMENTO LIMA
CLAUDETE NUNES BEZERRA ANDRADE*
CESARINA MARQUES DAMASCENO*
CLASS.
1º
2º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
14º
15º
16º
17º
19º
20º
22º
25º
26º
28º
29º
31º
34º
35º
37º
40º
42º
44º
45º
46º
48º
49º
50º
54º
58º
59º
60º
61º
79º
83º
* Resultado final dos candidatos que se declararam com deficiência.
Assistentes da Educação Infantil - Distrito VI
INSC.
189580
187667
184432
187717
185296
189220
194822
195860
186815
196918
185087
184879
191331
187723
NOME/CLASSIFICADOS
DAIANY JEISE DA SILVA
DAYANNE DE OLIVEIRA SÁ
MARIA EUGENIA SALES PINTO
ELIDA CHAVES DE FREITAS LIMA
MARIA ELIANE ASSIS DE OLIVEIRA
ROSANGELA GOMES DA SILVA
CLAUDIA MARIA AMORA ANTUNES FREITAS
SIRLANE RODRIGUES CAVALCANTE
PRISCILA COSTA DOS SANTOS
VERIDIANA RIBEIRO DE ALMEIDA
MARIA IDEUSA DA SILVA NORONHA
MARIA CLEIDE VIEIRA DE OLIVEIRA
MARIA NEUSA MAMEDE RODRIGUES
ANGELICA RAQUEL DOS SANTOS DAMASCENO
CLASS.
1º
3º
4º
5º
7º
8º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
196061
189307
185254
190774
195276
190362
188312
194723
192544
185733
192808
187499
197184
195414
189214
184512
196098
187195
187279
187545
195852
188336
189115
184402
191238
189403
191086
191225
MARIA DA CONCEIÇÃO PINTO DOS SANTOS
FABIANA MEDEIROS DE PAULA
FRANCISCA EDNA DA COSTA FONTELES
RALIZ RAFAELLA SILVA ALMEIDA
ANA JANETE AMARAL FAUSTINO
CRISTIANE JULIAO LOURENCO
LIDIANA CARVALHO DE MELO
ALINE DE OLIVEIRA MARTINS TOMAZ
ELIZAFAM COSTA BEZERRA SOARES
ISABELA CAMPOS GIFONE
JULIANA DE LIMA E SILVA CARVALHO
MARINEIDE CARVALHO DA SILVA NOGUEIRA
MARIA AMELIA ROCHA MORORO
ALIXANDRINA COSTA MOURA CAMPELO
MARY LUCE MARINHO DA COSTA SANTOS
RAQUEL ROCHA DA SILVA
IRISMAR NOBRE DE SOUSA BARBOSA
ANTONIA MAXIMA DE MOURA
MARIA ELIANA ALVES FEIJÃO
ROSENILDE GOMES DENIPOTI
BRUNA HEVELYN PEREIRA BORGES DE OLIVEIRA
LEILA MARIA DA SILVA
ANA CLAUDIA DE ARAUJO JUREMA
SILVIA HELENA FREIRE HENRIQUE
ROSIMARY ROLIM RODRIGUES
MARCIA FERREIRA SALES DE PRADO
ANTONIA APARECIDA DE OLIVEIRA
MARGARIDA ANTONIA DE LIMA E SILVA
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
29º
31º
33º
34º
35º
36º
39º
40º
41º
42º
43º
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45º
46º
48º
50º
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56º
57º
58º
60º
*** *** ***
PORTARIA N° 002/2015 - O SECRETÁRIOEXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo inciso I do art. 21, da Lei 8.608, de 26 de dezembro de
2001 c/c o art. 72, incisos IV e VIII, da Lei Complementar 176,
de 19 de dezembro de 2014 c/c o inciso I, do art. 2°, do Decreto n° 11.271, de 24 de outubro de 2002. CONSIDERANDO a
Lei n° 10.345, de 08 de maio de 2015, que dispõe sobre a
concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de
Fundos, no âmbito da Administração Pública de Fortaleza e dá
outras providências. RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora
RENATA VASCONCELOS PARENTE, Assistente Técnico
Administrativo III do Gabinete do Prefeito, matrícula 99757-02,
para administrar o Suprimento de Fundos deste Gabinete.
Parágrafo Único - A indicação contempla o exercício financeiro
relativo ao ano de 2015, devendo ser observado: I - A despesa
será suportada pelas seguintes Dotações Orçamentárias:
04.122.0001.2365.0001 - Elemento de Despesa 33.90.39 Fonte 100 - Serviços. 04.122.0001.2365.0001 - Elemento de
Despesa 33.90.30 - Fonte 100 - Material de Consumo. II - O
valor do suprimento de fundo é de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
para cada dotação orçamentária mencionada no item anterior,
totalizando, portanto, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais). III - A aplicação do suprimento do fundo deve ser realizada no período de 60 (sessenta) dias, devendo referido prazo
constar na Nota de Empenho de Suprimento de Fundos. IV - A
prestação de contas deve ser realizada no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis do término do prazo de sua aplicação. V - As
despesas que poderão ser realizadas mediante o suprimento
de fundos são as seguintes: a) Despesas com serviço até o
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). b) Despesas com material
de consumo até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2° Caberá ao designado o provimento dos meios necessários para
a realização de suas atividades. Art. 3° - A atuação do servidor
acima designado é considerada serviço público relevante, não
sendo passível de remuneração. Art. 4° - O período de aplicação do Suprimento de Fundos não poderá exceder o limite de
60 (sessenta) dias, devendo referido prazo constar da Nota de
Empenho de Suprimento de Fundos. Art. 5° - Expirado o prazo
de aplicação, o servidor deverá prestar contas do Suprimento
de Fundos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO,
25 de junho de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paulo Afonso Cavalcante Junior - SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 004/2015 - TITULAR E GESTOR DA ATA: Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte - INSTITUTO CUCA. EMPRESA
DETENTORA DO REGISTRO: MAESTRIA Comunicação Ltda EPP. FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Presencial nº 004/2015,
Decreto Municipal nº 12.255, de 06.09.2007, publicado no
D.O.M de 25.09.2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de
23.01.2013, publicado D.O.U de 24.01.2013, Lei Federal nº
10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de pessoa jurídica para prestadora de serviço de buffet
com fornecimento de coquetel, para atender às necessidades
do Programa PROJOVEM Urbano. VALOR: Conforme cada
valor unitário descritos no quadro de preços. VIGÊNCIA: 18
(dezoito) meses, contados da data de assinatura. LOCAL E
DATA DE ASSINATURA: 30 (trinta) de junho de 2015. ASSINATURAS: Lara Fernandes Vieira - PRESIDENTE DO INSTITUTO CUCA E REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA
MAESTRIA COMUNICAÇÃO LTDA - EPP.
CENTRAL DE LICITAÇOES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins e a quem interessar possa, que no dia 26/06/2015, esta CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA encerrou as suas
atividades às 14:30h, em decorrência de uma pane no sistema
de energia elétrica, tendo os técnicos instados a providenciar o
reparo, orientado a saída dos servidores dos andares – Terraço
e Sobreloja, posto a existência de situação de perigo de incêndio. CERTIFICO, ainda, que, diante da permanência da situação de pane, muito embora os esforços imediatos empreendidos para a solução do problema, nos dias 29 e 30/06/2015,
quando aconteceram diversas quedas de energia que chegaram, inclusive, a provocar a perda de equipamentos, algumas
das licitações designadas para as mesmas datas tiveram que
ser adiadas, notadamente os pregões eletrônicos, conforme
registros na plataforma de Pregões do Banco do Brasil e que,
por conta da mencionada pane, também no dia 29/06/2015, o
expediente foi encerrado antes do horário normal, o que ocorreu por força das mesmas orientações técnicas acima relatadas, vindo a encerrar-se às 15:00h. CERTIFICO, outrossim,
que a situação de pane no sistema de energia elétrica somente
veio a normalizar-se às 16:00h do dia 30/06/2015, e que os
prazos de recursos, prazos para apresentação de amostras,
prazos para apresentação de pedidos de esclarecimentos ou
impugnações, a vencerem nas mencionadas datas, dentre
outras intercorrências relacionadas ao fato, analisadas caso a
caso, não serão prejudicados, desde que observado pelos
interessados o dia imediatamente posterior aos mencionados
dias. Fortaleza-CE, 01 de julho de 2015. Geovânia Sabino
Machado - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA
PREFEITURA DE FORTALEZA.
*** *** ***
AVISO DE NOVA CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 035/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, com reposição de todas
as peças sem ônus para contratante, dos aparelhos
de ar condicionado tipo janeleiro, tipo split hi-wall e
tipo split piso teto da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, de acordo com as especificações e
quantitativos constantes no Termo de Referência Anexo I deste edital, para o período de 12 (doze)
meses.
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o Credenciamento, os Envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentação de Habilitação serão recebidos no dia 16 de julho de 2015, no horário compreendido
entre 09h30min. às 09h45min (horário local). na Central de
Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, e iniciada a Abertura dos Envelopes de Propostas de Preços no dia 16 de julho
de 2015 às 09h45min. (horário local). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e
aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77,
Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço –
Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/
publico/index.asp, assim como no Portal de Licitações do TCMCE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações
pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 01 de
julho de 2015. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRO(A)
DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE MEMORIAIS DE
RECURSO INTEMPESTIVO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 046/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN.
OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços visando às contratações futuras e eventuais de empresa
especializada em atividades de desenvolvimento
humano, capacitação e treinamentos para execução
do Programa Bem Viver da Secretaria Municipal das
Finanças - SEFIN, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I - Termo de Referência
deste edital, por um período de 12 (doze) meses.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Empreitada por preço global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa ARQUITETA PROMOÇÕES E EVENTOS
– EIRELI – EPP, apresentou Memorial de Recurso Intempestivo no processo em epígrafe e que o mesmo não será conhecido, conforme dita os subitens 18.1. e 18.2. do Edital. O referido
documento encontra-se à disposição dos interessados na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte.
Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. FortalezaCE, 01 de julho de 2015. Alays Andrade Madeira Barros PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 114/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
OBJETO: Constitui o objeto a contratação de empresa especializada para realização dos serviços de confecção de
próteses odontológicas visando atender os usuários
do SUS nos Centros de Especialidades Odontológicas Municipais CEOS, de acordo com o Anexo I
deste edital, por um período de 12 meses, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I - Termo de Referência deste edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) Pregão Eletrôniconº 114/2015 - SMS, foi declarada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro –
Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE)
ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE,
01 de julho de 2015. José Jesus Lédio de Alencar PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
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AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 034/2015.
ORIGEM: Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA
/Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA.
OBJETO: Contratação de laboratório para análise de parâmetros físicos, químicos e biológicos de água coletado
nos recursos hídricos lênticos, lóticos e sistemas
isolados existentes no Município de Fortaleza, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço
global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) Pregão Eletrônico nº 034/2015 – SEUMA /
FUNDEMA, foi declarada FRACASSADA. Maiores informações
encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do
Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477
| CLFOR. Fortaleza-CE, 01 de julho de 2015. José Jesus
Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
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QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
Unidade Orçamentária 31101 - FMAS. LEIA-SE: Unidade
Orçamentária 31101 - SETRA. Na cláusula do Anexo V - Minuta
do Contrato - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ONDE
SE LÊ: Unidade Orçamentária 31101 - FMAS. LEIA-SE: Unidade Orçamentária 31101 - SETRA. Maiores informações encontram-se à disposição dos licitantes em sua sede situada na Rua
do Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e
Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477
| CLFOR. Fortaleza-CE, 01 de julho de 2015. Samuel
Alexandre de Lima - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE SUSPENSÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 116/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento
Social e Combate á Fome - SETRA.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa para aquisição de 8.000 (oito mil) cestas
básicas para suprir as necessidades dos equipamentos da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA), conforme Anexo I - Termo de Referência deste edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que por determinação do(a) Titular do Órgão o processo
em epígrafe foi SUSPENSO, por motivos de ordem administrativa. Maiores informações encontram-se à disposição dos licitantes em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro –
Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE)
ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE,
01 de julho de 2015. Renato Garcia Jerônimo Lima - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
INFORMATIVO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 068/2015.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento
Social e Combate à Fome - SETRA.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços, para eventuais e futuras aquisição de placas
de identificação patrimonial em alumínio anodizado,
com impressão em tinta indelével, possuindo 5cm
(cinco centímetros) de comprimento e 02 cm (dois
centímetros) de altura, todas com o brasão da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, nome da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e
Combate à Fome - SETRA, nome e códigos dos
convênios impressos em única cor, numerados em
numerador automático, com fitas adesivas resistentes e furos nas extremidades. Estas plaquetas deverão ser acompanhadas dos rebites necessários à
sua aplicação, de acordo com as especificações e
quantitativos contidos no Anexo I - Termo de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada.
A PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público
para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que
no Edital do Aviso de Convocação do(a) referido(a) Pregão
Eletrônico nº 068/2015 - SETRA, publicado no dia 23 de abril
de 2015, nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do
Município (DOM), onde ocorreram atecnias, motivos pelos
quais se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO
corrigindo, nos mesmos meios de publicidade que: Na cláusula
do Edital - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ONDE SE
LÊ: Unidade Orçamentária 31101 - FMAS. LEIA-SE: Unidade
Orçamentária 31101 - SETRA. No Anexo I, Termo de Referência - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ONDE SE LÊ:
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE
FORTALEZA
PORTARIA N° 25/2015 - GMF
Dispõe sobre as instruções para a apresentação individual e
uso de adornos por parte dos
integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza.
O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais, e em
conformidade com a Lei Complementar nº 0176 de 19 de dezembro de 2014, bem como o art. 173, da Lei Complementar
Municipal nº 037/2007. CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar Municipal nº
037/2007, acerca da boa apresentação individual dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que a
correta apresentação pessoal e coletiva do servidor da Guarda
Municipal de Fortaleza, além de constituir elemento necessário
para a consolidação da disciplina, é fator de importância no
tocante à visibilidade e credibilidade da Instituição perante a
opinião pública. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer a regulamentação sobre a Apresentação Individual e Uso de Adornos pelos
integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, nos moldes a
seguir:
CAPÍTULO I
APRESENTAÇÃO PESSOAL QUANDO UNIFORMIZADO(A)
Art. 2º - É vedado o uso de desenhos e/ou pinturas do tipo tatuagem, bem como aplicativos do tipo “piercing”,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
alargadores e similares localizados em partes do corpo que
fiquem à mostra quando trajando uniformes previstos no Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Fortaleza. Art.
3º - Os desenhos e/ou pinturas do tipo tatuagem que estejam
em desacordo com o art. 2º, porém pré-existentes à data de
vigência das presentes normas, serão tolerados, desde que
o(a) servidor(a), no prazo de trinta dias após a publicação desta
Portaria, protocole, na Célula de Gestão de Pessoas da GMF,
uma declaração detalhando os desenhos e os locais, passando
a integrar seu respectivo histórico. Art. 4º - Os desenhos e/ou
pinturas do tipo tatuagem cuja localização atenda ao previsto
no art. 2º, bem como os pré-existentes à data de vigência das
presentes normas, não poderão afetar a honra pessoal ou o
decoro exigido dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, apresentando símbolos e/ou inscrições alusivos a: I Ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições
democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; II Discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;
III - Ideias ou atos libidinosos; e IV - Ideias ou atos ofensivos à
Guarda Municipal de Fortaleza. Art. 5º - As ocupantes dos
cargos de Guarda Municipal, Subinspetor e Inspetor do gênero
feminino observarão que: I - A maquiagem deve ser usada com
moderação e em tons discretos, sempre em conformidade com
as condições e exigências do ambiente (apresentação, formatura, instrução e serviço); II - O uso dos penteados deverá
seguir o tipo coque, sempre que o comprimento do cabelo
permitir; III - No caso de cabelo curto, assim entendido aquele
cujo comprimento fique acima da gola do uniforme, este poderá
ser usado solto em qualquer circunstância; IV - Quando uniformizadas, devem abster-se do uso de penteados exagerados,
de penteados que cubram a testa, ainda que parcialmente
(franja); V - A coloração artificial do cabelo deve ser feita com
moderação, utilizando as cores naturais, em tonalidade discreta; VI - Quando necessário, prender e/ou moldar os cabelos,
usar grampos simples, elásticos, fivelas discretas e/ou rede,
todos pretos ou na cor do cabelo, sem enfeites e/ou brilhos; VII
- As unhas deverão ser usadas em tamanho curto, ou mediano,
e se esmaltadas, em tons discretos. Art. 6º - Os ocupantes dos
cargos de Guarda Municipal, Subinspetor e Inspetor do gênero
masculino observarão que: I - Os integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza usarão seus cabelos aparados, por máquina
ou tesoura, disfarçando gradualmente de baixo para cima,
mantendo bem nítidos os contornos junto às orelhas e o pescoço; II - Na parte superior da cabeça, o cabelo deverá ser
desbastado o suficiente para harmonizar-se com o resto do
corte e com o uso da cobertura; III - É vedado o uso de penteado tipo topete ou cabelo levantado na parte frontal e/ou central da cabeça, com ou sem gel fixador; IV - O penteado não
poderá cobrir a testa, ainda que parcialmente (franja, pastinha,
etc.); V - A coloração artificial do cabelo deve ser feita com
moderação, utilizando as cores naturais, em tonalidade discreta; VI - As costeletas (porção de barba e cabelo que se deixa
crescer na parte lateral do rosto) poderão ter o comprimento
até a altura correspondente à metade do pavilhão auricular,
conservando sua largura natural (é vedado o estreitamento da
costeleta); VII - O uso de bigode é permitido, desde que aparado e que seu comprimento não ultrapasse a parte de cima do
lábio superior e as comissuras labiais; VIII - É vedado o uso de
barba, cavanhaque ou barbicha no queixo; IX - É vedado o uso
de brincos. Art. 7º - No caso de necessidade do uso de corte de
cabelo e/ou barba, com a finalidade de encobrir lesão fisionômica, o(a) servidor(a) deverá requerer autorização ao Diretor
Geral, fundamentando sua solicitação. Art. 8º - Os(as) servidores(as) que tiverem suas fisionomias modificadas em virtude do
disposto no item anterior deverão ser novamente identificados(as), em virtude da confecção da Identidade Funcional.
CAPÍTULO II
USO DE ADORNOS E ACESSÓRIOS QUANDO
UNIFORMIZADO(A)
Art. 9º - Aos integrantes da Guarda Municipal de
Fortaleza é permitido o uso de: I - Óculos escuros ou de grau,
desde que discretos, sendo que, no caso de formaturas, o uso
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
de óculos escuros só será permitido mediante recomendação
médica; II - Colar, pulseira, relógio e anéis, desde que discretos. Art. 10° - Às servidoras do gênero feminino é permitido o
uso de brincos pequenos e discretos, um em cada orelha. Parágrafo Único - Entende-se como brinco pequeno e discreto
aquele cujo tamanho não exceda o lóbulo da orelha, e não
possua cores chamativas ou com conotações simbólicas, sendo vedados os brincos pendentes. Art. 11° - Quando usando
uniformes, em formatura, ou em efetivo serviço nas rondas em
viaturas, motos ou bicicletas, no patrulhamento ostensivo em
ponto fixo ou de extensão, é vedado o uso de: I - Mochila levada às costas; II - Utilização de fones de ouvido; III - Bolsas
femininas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - O termo “discreto(a)” a que se referem
os artigos desta portaria deve ser entendido sempre como o
uso do bom senso do servidor(a) ao evitar excessos no tocante
à quantidade, tamanho, cores etc. Art. 13 - Também faz parte
da boa apresentação individual o zelo pelo asseio pessoal,
devendo o servidor evitar fragrâncias fortes, manter bons hábitos higiênicos e também se apresentar com o uniforme limpo e
passado. Art. 14 - Durante cursos ou atividades operacionais,
os integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, além do
disposto nesta Portaria, estarão sujeitos às orientações e padronizações específicas. Art. 15 - A observância dos parâmetros estabelecidos na presente Portaria é de caráter obrigatório,
cabendo aos superiores hierárquicos das unidades da Guarda
Municipal de Fortaleza o encaminhamento para a aplicação
das sanções cabíveis quando do seu descumprimento. Parágrafo Único - A desobediência das normas previstas neste
instrumento submeterá os infratores aos regramentos da Lei
Complementar nº 037, de 10 de junho de 2007. Art. 16 - Os
casos não previstos serão submetidos à apreciação do Diretor
Geral da Guarda Municipal de Fortaleza. Art. 17 - Esta Portaria
entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA em 28 de maio de 2015. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Edgar Fuques - DIRETOR GERAL - GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 42/2015 - SEFIN - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 58,
inciso III, c/c art. 67 da Lei nº 8.666/93. CONSIDERANDO a
necessidade de se instituir Comissão Técnica para o acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 13/2015 SEFIN, firmado com a Empresa DANTAS ENGENHARIA DE
AVALIAÇÕES LTDA, que tem por objetivo a contratação de
empresa especializada, para aquisição de 08 (oito) licenças de
uso de softwares aplicados a engenharia de avaliações, a fim
de atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão
Técnica para acompanhamento e fiscalização da execução do
Contrato nº 13/2015 - SEFIN, firmado com Empresa DANTAS
ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES LTDA. Art. 2º - Designar os
servidores abaixo indicados para, sob a coordenação do primeiro, comporem à Comissão Técnica, a que se refere o art.
1º, desta Portaria: a) SANDRO RICARDO VASCONCELOS
BANDEIRA, Matrícula nº 0662894 - Célula de Gestão do IPTU
– vinculado a Coordenadoria Administrativo Tributária – CATRI
/SEFIN; b) ANTÔNIO AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA –
Matrícula nº 662894 – Célula Administrativa da Coordenadoria
Administrativa Financeira - COAFI/SEFIN. Art. 3º - Nomear
como Gestor do Contrato nº 13/2015 - SEFIN, o servidor SANDRO RICARDO VASCONCELOS BANDEIRA, Matrícula nº
0662894 - Célula de Gestão do IPTU – vinculado a Coordenadoria Administrativo Tributária – CATRI/SEFIN. Art. 4º - Consti-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
tuem atribuições da Comissão Técnica: I – proceder o registro
das ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel
cumprimento do Contrato nº 13/2015 - SEFIN, tendo por
parâmetro os resultados previstos na Claúsula Quarta,
Claúsula Décima e Claúsula Décima Primeira do presente
Contrato; II - rejeitar, no todo ou em parte, os materiais recebidos em desconformidade com as especificações contidas no
Contrato nº 13/2015 – SEFIN; III - paralisar a execução do
contrato diante de graves descumprimentos pelo fornecedor ou
riscos para a Administração Pública Municipal; IV – elaborar
relatório de execução final – encerramento contratual. Art. 5º São atribuições do Gestor de Contrato: I - manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contratada; II encaminhar a cada um dos membros da Comissão Técnica,
uma cópia do Contrato nº 13/2015 - SEFIN, do termo de referência, da nota de empenho, dos eventuais termos aditivos e
dos apostilamentos; III - atestar, em documento hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia do objeto contratado e
informações recebidas da Comissão Técnica; IV - deliberar
sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a
execução do Contrato, registradas pela Comissão Técnica; V notificar a Contratada para apresentar defesa por descumprimento de obrigações contratuais, indicando os fatos, o prazo
de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI - supervisionar as atividades dos membros da Comissão Técnica, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII - aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final;
VIII - redigir documento de encerramento do contrato, e encaminhar ao setor competente. Art. 6º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores
designados para compor a presente Comissão Técnica. Art. 7º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato nº 13/2015 SEFIN. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN,
Fortaleza/CE, aos 16 de junho de 2015. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2015 - SEFIN
- CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio da
Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.965.205/0001-50, com sede na Rua General Bezerril, 755 - Centro, Fortaleza/CE, neste ato legalmente representada pelo Secretário Municipal das Finanças, Jurandir Gurgel
Gondim Filho, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº
95002135325 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 220.288.11315. CONTRATADO: COMPEX Tecnologia Ltda, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.391.625/0001-10, com sede na Rua da Paz,
nº 1220, Bairro: Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelos
seu Diretor Geral, Peter Yaw Sian Lee, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 7.347.402 - SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 033.652.168-55, residente e domiciliado na
Rua Deputado Laércio Corte, nº 1250, Apto. 181-B - Panamby,
São Paulo/SP, CEP: 05706-290. OBJETO: Aquisição de 06
(seis) impressoras térmicas para impressão de etiquetas modelo de referência TSC/TTP-244CE, todas novas e de primeiro
uso, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Termo de Referência e na Proposta da Contratada. FUNDAMENTAÇÃO: Processo Administrativo nº P459329/2015 PMF, de adesão a Ata de Registro de Preços nº 09/2014, do
Ministério Público do Rio Grande do Sul (Procuradoria Geral de
Justiça), oriunda do Pregão Eletrônico nº 19/2014, os preceitos
do Direito Público e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações posteriores. DA ENTREGA: A entrega do objeto
contratual deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após a
ordem de compra. O objeto contratual deverá ser entregue em
conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento. Os produtos somente serão recebidos dentro do
prazo de garantia dado pelo fabricante, sendo este de, no mínimo, 12 (doze) meses. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Henrique Cesar Mourão Mota, matrícula nº 16605 - Gestor do Contrato,
vinculado a Coordenadoria Administrativo Tributária - CATRI
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7
/SEFIN, especialmente designado para este fim pela Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº
8.666/1993, doravante denominado simplesmente de Gestor.
Os membros da Comissão Técnica são os servidores LUCÉLIO
VIEIRA ALMEIDA - matrícula nº 18131 - Célula de Controle
Financeiro/CELFI e CEZAR DIÓGENES TEIXEIRA, matrícula
nº 96054.01 - Célula Administrativa/COAFI. DO VALOR: O
valor contratual global importa na quantia de R$ 6.690,00 (seis
mil, seiscentos e noventa reais), conforme os preços registrados pela Contratada na Ata de Registro de Preços nº 09/2014 Ministério Público do Rio Grande do Sul. Os preços são irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de
ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei nº 8.666/1993
e a revisão prevista nos artigos 17 a 19 do Decreto nº
7.892/2013. DO PAGAMENTO: O pagamento será realizado
em até 30 (trinta) dias da data da apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo gestor da contratação,
mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada,
exclusivamente no Banco do Brasil. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes dos recursos do Projeto/Atividade 04.126.0001.
1333.0001; Elemento de Despesa: 4.4.90.52; Fonte de Recurso: 0100 - Recursos Ordinários; MAPPFOR nº 51. DO PRAZO
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses,
contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na
forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993. O
prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir do recebimento da ordem de compra.
DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes
da execução deste Contrato, que não puderem ser resolvidas
na esfera administrativa, excluído qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 15 de
maio de 2015. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Sr.
Jurandir Gurgel Gondim Filho, e pela COMPEX TECNOLOGIA LTDA, por seu DIRETOR GERAL: Peter Yaw Sian Lee.
Publique-se. Fortaleza, 24 de junho de 2015. Jurandir Gurgel
Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
*** *** ***
ERRATA - No Extrato do Contrato n° 15/2015 SEFIN, publicado em 01 de junho de 2015 no Diário Oficial do
Município - DOM, cujo objeto consiste na aquisição de 20 (vinte) emissores de senha, todos novos e de primeiro uso, ONDE
SE LÊ: Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos: Projeto Atividade: 04.122.0001.2322.0001; Elemento de Despesa: 3.3.90.30;
Fonte de Recurso: 0.100, do orçamento da Secretaria Municipal das Finanças - SEINF. LEIA-SE: Dotação Orçamentária: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos: Projeto Atividade: 04.122.0001.2322.0001; Elemento
de Despesa: 4.4.90.52; Fonte de Recurso: 0.100, do orçamento
da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN. Fortaleza, 23 de
junho de 2015. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - Filho - SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO N° 2114/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 50 da Lei n° 9265, de 11 de setembro de 2007, que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do
ambiente de especialidade Saúde. RESOLVE enquadrar
a servidora LÚCIA DE FÁTIMA A. DE OLIVEIRA, matrícula
4684-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde/SAMU, na matriz salarial
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
hierárquica disposta no Anexo 13 da lei acima mencionada, no
estágio de carreira I, Padrão de Vencimento n° 22 (B1E/22), a
partir de 17.03.2015, considerando o Processo P532137/2015.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de junho de 2015.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2115/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e Decreto n° 13.196/2013, de 09.08.2013, publicado no DOM de
13.08.2013, e de acordo com o Processo n° P 578290/2015.
RESOLVE de acordo com o artigo 82, item III, da Lei n° 6.794,
de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
autorizar a disposição, para o Instituto de Pesos e Medidas IPEM, com ônus para a origem, da servidora ANCELMA
AGOSTINHO DONATO, matrícula n° 18976-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Regional II, a partir de
11.05.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de junho
de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 2117/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 602781/2015. RESOLVE nomear em
substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei
n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, REGINA SOUSA ARAÚJO, matrícula n° 10426-01,
Agente Administrativo, para responder pelo cargo em comissão
de Chefe da Unidade de Registro e Controle de Feitos PROPAD, simbologia DAS-2, integrante da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município, no impedimento
temporário da titular LIGIA DE SOUSA LUNA FILGUEIRAS,
matrícula n° 16123-01, que se encontra de férias regulamentares, no período de 01.07.2015 a 30.07.2015. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de junho de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO N° 4610/2015 SME/SEPOG - AS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): ROBERTA KELLEY PINHEIRO
SOARES, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n°
4358949 e CPF n° 71335773215, residente e domiciliado(a) à
Rua Silva Baima n° 79 BAIRRO: Henrique Jorge CEP:
60510425 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem
por objetivo a contratação de professor substituto por tempo
determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA
FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento asse-
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
gurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária
trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n°
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da
Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.
2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso
0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato
será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 01 de
Abril de 2015 a 01 de Abril de 2016, podendo ser prorrogado
uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 01 de
abril de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque
Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Tânia
Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Roberta Kelley Pinheiro Soares
- PROFESSOR(A)
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 4839/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): FRANCIANE NUNES DE OLIVEIRA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 97002456080
e CPF n° 62832913334, residente e domiciliado(a) à Rua Herbene n° 55 BAIRRO: Messejana CEP: 0842120 Fortaleza-CE.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por
tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos)
hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme
disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçaamentária:
Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de
Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente
ao período de 12 (doze) meses, de 17 de Abril de 2015 a 17 de
Abril de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período. DATA: Fortaleza (CE), 17 de abril de 2015. ASSINAM:
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Tânia Maria Nunes Beserra SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Franciane Nunes de Oliveira - PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 4976/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): MARIA ROSILANE ROCHA ARAÚJO, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 97021032869
e CPF n° 65923480387, residente e domiciliado(a) à Rua Amor
Perfeito n° 16 BAIRRO: Barra Do Ceara CEP: 60330490 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a
contratação de professor substituto por tempo determinado
para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a)
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a)
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos)
hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme
disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de
Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente
ao período de 12 (doze) meses, de 30 de Abril de 2015 a 30 de
Abril de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período. DATA: Fortaleza (CE), 30 de abril de 2015. ASSINAM:
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Tânia Maria Nunes Beserra SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Rosilane Rocha Araújo - PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 5077/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): JULIANA BARBOSA DE MORAIS,
brasileiro(a), divorciado(a), Professor(a), RG n° 95025008109 e
CPF n° 64053318300, residente e domiciliado(a) à Rua Caubi
n° 914 BAIRRO: Barra do Ceara CEP: 60331100 Fortaleza-CE.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por
tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos)
hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme
disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de
Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente
ao período de 12 (doze) meses, de 19 de Maio de 2015 a 19 de
Maio de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período. DATA: Fortaleza (CE), 19 de maio de 2015. ASSINAM:
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Tânia Maria Nunes Beserra SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Juliana Barbosa de Morais - PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 5124/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): SANDRA MARIA SOEIRO DIAS,
brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 2004010338601 e
CPF n° 03937779361, residente e domiciliado(a) à Rua Amor
Perfeito n° 110 BAIRRO: Barra do Ceara CEP: 60330490 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a
contratação de professor substituto por tempo determinado
para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a)
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a)
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos)
hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme
disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de
Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente
ao período de 12 (doze) meses, de 20 de Maio de 2015 a 20 de
Maio de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período. DATA: Fortaleza (CE), 20 de maio de 2015. ASSINAM:
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA
MUNICIPAL Da EDUCAÇÃO, Tânia Maria Nunes Beserra SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Sandra Maria Soeiro Dias - PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 5132/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): ANA GRAZIELLE LIMA MOREIRA,
brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 97010037503 e
CPF n° 83247181334, residente e domiciliado(a) à Rua Antonio
Arruda n° 1898 BAIRRO: Vila Velha CEP: 60347255 FortalezaCE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por
tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos)
hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme
disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de
Despesa 319000 4 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente
ao período de 12 (doze) meses, de 20 de Maio de 2015 a 20 de
Maio de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período. DATA: Fortaleza (CE), 20 de maio de 2015. ASSINAM:
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA
MUNICI-PAL DA EDUCAÇÃO, Tânia Maria Nunes Beserra SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Ana Grazielle Lima Moreira - PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 5135/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): ODETE VARELO BEZERRA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 93002498030 e CPF n°
41053648391, residente e domiciliado(a) à Avenida Heraclito
Graca n° 228 BAIRRO: Centro CEP: 60140060 Fortaleza-CE.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por
tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos)
hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme
disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de
Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente
ao período de 12 (doze) meses, de 20 de Maio de 2015 a 20 de
Maio de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período. DATA: Fortaleza (CE), 20 de maio de 2015. ASSINAM:
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Tânia Maria Nunes Beserra SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Odete Varelo Bezerra - PROFESSOR(A).
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QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10
EXTRATO DO CONTRATO N° 5139/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): SHIRLYANE RIBEIRO DE SOUSA,
brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 97002460850 e
CPF n° 89310454334, residente e domiciliado(a) à Rua 3 n° 64
BAIRRO: Barra do Ceara CEP: 60330085 Fortaleza-CE. DO
OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação
de professor substituto por tempo determinado para a Rede
Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a)
exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com
carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a
cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias,
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em
contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração
mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula
de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto
no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de
2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela
Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse
Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao
período de 12 (doze) meses, de 21 de Maio de 2015 a 21 de
Maio de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de maio de 2015. ASSINAM:
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Tânia Maria Nunes Beserra SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Shirlyane Ribeiro de Sousa - PROFESSOR(A).
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EXTRATO DO CONTRATO N° 5152/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): TALITA FREIRES DE CARVALHO,
brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 2005006023683 e
CPF n° 05030259333, residente e domiciliado(a) à Rua Isabel
Bezerra n° 467 BAIRRO: Parque Santa Maria CEP: 60873175
Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO:
O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a
remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, con-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
forme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de
dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa
resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária:Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento
de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Maio de 2015 a 22
de Maio de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período. DATA: Fortaleza (CE), 22 de maio de 2015.
ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Tânia Maria Nunes
Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO e Talita Freires de Carvalho - PROFESSOR(A).
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EXTRATO DO CONTRATO N° 5153/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): RAQUEL DAMIANA DOS SANTOS
CAVALCANTE, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG n°
2005010055454 e CPF n° 03876058350, residente e domiciliado(a) à Rua Conjunto do Macario n° 603 BAIRRO: Tabuba
CEP: 61618420 Caucaia-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por
tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino.
DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento
assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos,
comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza,
eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE
RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o)
contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze
reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n°
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da
Dotação Orçaamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.
2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso
0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato
será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de
Maio de 2015 a 21 de Maio de 2016, podendo ser prorrogado
uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 22 de
maio de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque
Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Tânia
Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Raquel Damiana dos Santos
Cavalcante - PROFESSOR(A).
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EXTRATO DO CONTRATO N° 5156/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): SHIRLEY OLIVEIRA DE ANDRADE, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG n° 20050070113
10 e CPF n° 04192194392, residente e domiciliado(a) à Rua
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11
Carlos Pimenta n° 384 BAIRRO: Mondubim CEP: 60752592
Fortaleza-CE. DO OBJETO: presente contrato tem por objetivo
a contratação de professor substituto por tempo determinado
para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a)
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a)
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos)
hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme
disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de
Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente
ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Maio de 2015 a 22 de
Maio de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período. DATA: Fortaleza (CE), 22 de maio de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO e Shirley Oliveira de Andrade - PROFESSOR(A).
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EXTRATO DO CONTRATO N° 5236/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): GLALTON DA SILVA BARBOSA,
brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG n° 98010062956 e
CPF n° 62986678300, residente e domiciliado(a) à Rua Nunes
Feijó n° 1100 BAIRRO: Jangurussu CEP: 60870582 FortalezaCE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por
tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos)
hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme
disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de
Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente
ao período de 12 (doze) meses, de 28 de Maio de 2015 a 28 de
Maio de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período. DATA: Fortaleza (CE), 28 de maio de 2015. ASSINAM:
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Tânia Maria Nunes Beserra -
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Glalton da Silva Barbosa - PROFESSOR(A).
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EXTRATO DO CONTRATO N° 5238/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): THAYNA CLOTILDE ALVES POMPEU,
brasileiro(a), solteiro(a),
Professor(a),
RG n°
2008009245266 e CPF n° 05401192371, residente e domiciliado(a) à Rua Professor Miramar da Ponte N° 555 BAIRRO:
Henrique Jorge CEP: 60521065 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O
presente contrato tem por objetivo a contratação de professor
substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a
função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado,
lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária
de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as
atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado,
acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e
regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que
lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual
está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições
com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de
R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo
com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto
Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo
reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo
correrá à conta da Dotação Orçaamentária: Projeto/Atividade
24.901.12.368.0042.2793.0001,
Elemento
de
Despesa
3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A
vigência do presente contrato será correspondente ao período
de 12 (doze) meses, de 28 de Maio de 2015 a 28 de Maio de
2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
DATA: Fortaleza (CE), 28 de maio de 2015. ASSINAM: Jaime
Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e
Thayna Clotilde Alves Pompeu - PROFESSOR(A).
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EXTRATO DO CONTRATO N° 5257/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): FABIANA BARRETO FERNANDES
DA CRUZ, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG n°
96028000654 e CPF n° 84443421300, residente e domiciliado(a) à Rua Joaquim Mota N° 82 BAIRRO: Novo Pabussu
CEP: 61600210 Caucaia-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por
tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino.
DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento
assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos,
comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contra-
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12
tado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza,
eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE
RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o)
contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze
reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n°
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da
Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.
2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso
0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato
será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 29 de
Maio de 2015 a 29 de Maio de 2016, podendo ser prorrogado
uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 29 de
maio de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque
Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Fabiana Barreto Fernandes da
Cruz - PROFESSOR(A).
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EXTRATO DO CONTRATO N° 5258/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): ISABELLA MARIA GONDIM DE
ARAUJO, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n°
20086728320 e CPF n° 00728069318, residente e domiciliado(a) à Rua Monica N° 65 BAIRRO: Papicu CEP: 60175165
Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO:
O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a
remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de
dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa
resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento
de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 29 de Maio de 2015 a 29
de Maio de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período. DATA: Fortaleza (CE), 29 de maio de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes
Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO e Isabella Maria Gondim de Araujo - PROFESSOR(A).
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EXTRATO DO CONTRATO N° 5297/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): MARIA APARECIDA BORGES,
brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 96002201075 e
CPF n° 47985925368, residente e domiciliado(a) à Rua A N°
210 BAIRRO: Messejana CEP: 60840375 Fortaleza-CE. DO
OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação
de professor substituto por tempo determinado para a Rede
Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a)
exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com
carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a
cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias,
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em
contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração
mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula
de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto
no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de
2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela
Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse
Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao
período de 12 (doze) meses, de 01 de Junho de 2015 a 01 de
Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período. DATA: Fortaleza (CE), 01 de junho de 2015.
ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes
Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO e Maria Aparecida Borges - PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 5317/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): ISABELLY GOMES PEREIRA,
brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 2008009086036 e
CPF n° 04830761393, residente e domiciliado(a) à Rua Coronel Joao Carneiro N° 67 BAIRRO: Fatima CEP: 60040560
Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO:
O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a
remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de
dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa
resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento
de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 02 de Junho de 2015 a
02 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez
por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 02 de junho de 2015.
ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes
Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO e Isabelly Gomes Pereira - PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 5376/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): HILTON YSSAO SUMIZONO, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG n° 617474 e CPF n°
19388829115, residente e domiciliado(a) à Rua Gois Monteiro
N° 311 BAIRRO: Padre Andrade CEP: 60356322 Fortaleza-CE.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por
tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos)
hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme
disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de
Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente
ao período de 12 (doze) meses, de 09 de Junho de 2015 a 09
de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período. DATA: Fortaleza (CE), 09 de junho de 2015.
ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes
Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO e Hilton Yssao Sumizono - PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 5396/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n°
2004009016060 e CPF n° 02898096300, residente e domiciliado(a) à Rua Rio Branco N° 274 BAIRRO: Democrito Rocha
CEP: 60440105 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por
tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino.
DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos,
comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza,
eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE
RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o)
contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze
reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n°
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da
Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.
2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso
0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato
será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 10 de
Junho de 2015 a 10 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 10
de jde 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque
Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Patricia Rodrigues de Oliveira PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 5397/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): CARLA DANIELA DE OLIVEIRA,
brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG n° 96002300090 e
CPF n° 80599974320, residente e domiciliado(a) à Via Coletora
Sul N° 371 BAIRRO: Novo Mondubim CEP: 60763828 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a
contratação de professor substituto por tempo determinado
para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a)
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a)
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos)
hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme
disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de
Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente
ao período de 12 (doze) meses, de 10 de Junho de 2015 a 10
de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período. DATA: Fortaleza (CE), 10 de junho de 2015.
ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes
Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO e Carla Daniela de Oliveira - PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 5401/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): JESSICA KATIUSCIA FELIX LIMA,
brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 2003009080592 e
CPF n° 03424720380, residente e domiciliado(a) à Avenida
Juscelino Kubitschek N° 3263 BAIRRO: Passare CEP:
60861635 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem
por objetivo a contratação de professor substituto por tempo
determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA
FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze
centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada,
conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27
de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as
normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001,
Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e
0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 10 de Junho de 2015 a 10 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado
uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 10 de
junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque
Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Jessica Katiuscia Felix Lima PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 5403/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): MARIA TELMA LEITE DE ARAUJO,
brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 20081035831 e
CPF n° 52792382368, residente e domiciliado(a) à Avenida
Visconde do Rio Branco N° 2336 BAIRRO: Joaquim Tavora
CEP: 60055171 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por
tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino.
DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento
assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos,
comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza,
eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE
RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o)
contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze
reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n°
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da
Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.
2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso
0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato
será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 10 de
Junho de 2015 a 10 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 10
de junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Telma Leite de
Araujo - PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 5404/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): MARTA MARIA BATISTA BOTELHO,
brasileiro(a), solteiro(a),
Professor(a),
RG n°
94002526083 e CPF n° 36033600363, residente e domiciliado(a) à Rua Ministro Antonio Coelho N° 449 BAIRRO: Vila
Velha CEP: 60347230 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente
contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto
por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de
professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na
Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades
de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e
obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes
forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está
sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com
zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E
FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação
pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11
(catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a
carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à
conta da Dotação Orçaamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.
368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes
de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze)
meses, de 10 de Junho de 2015 a 10 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA:
Fortaleza (CE), 10 de junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Marta Maria
Batista Botelho - PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 5405/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): OLGA VIANA CATUNDA ALENCAR, brasileiro(a), divorciado(a), Professor(a), RG n°
95002533916 e CPF n° 03662856700, residente e domiciliado(a) à Rua Sirius N° 100 BAIRRO: Barra do Ceara CEP:
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15
60330380 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem
por objetivo a contratação de professor substituto por tempo
determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA
FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze
centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada,
conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27
de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as
normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçaamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001,
Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e
0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 10 de Junho de 2015 a 10 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado
uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 10 de
junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque
Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Olga Viana Catunda Alencar PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 5436/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): BEATRIZ DE PONTES MEDEIROS, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG n°
2004009116269 e CPF n° 04310533329, residente e domiciliado(a) à Rua Julio Cesar N° 2164 BAIRRO: Bom Futuro CEP:
60425236 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem
por objetivo a contratação de professor substituto por tempo
determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA
FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze
centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada,
conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27
de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as
normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçaamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001,
Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e
0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 15 de Junho de 2015 a 15 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado
uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 15 de
junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque
Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Beatriz de Pontes Medeiros PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 5437/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): ANA PAULA ALMEIDA DO NASCIMENTO, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n°
92025000987 e CPF n° 77035704353, residente e domiciliado(a) à Rua Peru N° 1009 BAIRRO: Itaoca CEP: 60740510
Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO:
O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a
remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de
dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa
resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçaamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104.
DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 11 de Junho de
2015 a 11 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma
única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 11 de junho
de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho
- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria
Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Ana Paula Almeida do Nascimento
- PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 5438/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): BERNA CAROLINE VASCONCELOS NOGUEIRA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n°
2001002309997 e CPF n° 02738275370, residente e domiciliado(a) à Rua Marco N° 73 BAIRRO: Bom Futuro CEP:
60425150 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem
por objetivo a contratação de professor substituto por tempo
determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA
FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze
centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada,
conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27
de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as
normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçaamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001,
Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e
0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 11 de Junho de 2015 a 11 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado
uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 11 de
junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque
Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Berna Caroline Vasconcelos
Nogueira - PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 5439/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): CLESIVALDO ARAUJO SILVA
JUNIOR, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n°
2001010330401 e CPF n° 01008741345, residente e domiciliado(a) à Rua Creuza Roque N° 559 BAIRRO: Manuel Satiro
CEP: 60713330 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por
tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino.
DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento
assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos,
comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza,
eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE
RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o)
contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze
reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n°
13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da
Dotação Orçaamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses,
de 11 de Junho de 2015 a 11 de Junho de 2016, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza
(CE), 11 de junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de
Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Clesivaldo Araujo
Silva Junior - PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 5440/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): FELIPE DE SOUZA COSTA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 2007009111725 e CPF
n° 04099430375, residente e domiciliado(a) à Rua Joao Sorongo N° 140 BAIRRO: Jardim America CEP: 60416000 FortalezaCE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por
tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos)
hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme
disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de
Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente
ao período de 12 (doze) meses, de 11 de Junho de 2015 a 11
de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período. DATA: Fortaleza (CE), 11 de junho de 2015.
ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes
Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO e Felipe de Souza Costa - PROFESSOR(A).
*** *** ****
EXTRATO DO CONTRATO N° 5441/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): ALMIRA RAQUEL SILVA DE SOUZA,
brasileiro(a),
solteiro(a),
Professor(a),
RG
n°
2001010244106 e CPF n° 67129013320, residente e domiciliado(a) à Rua Abel Ribeiro N° 108 BAIRRO: Parangaba CEP:
60721055 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem
por objetivo a contratação de professor substituto por tempo
determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA
FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze
centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada,
conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27
de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as
normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçaamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001,
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17
Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e
0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 11 de Junho de 2015 a 11 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado
uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 11 de
junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque
Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Almira Raquel Silva de Souza PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 5442/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): CLODOALDO SILVA DE LIMA,
brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG n° 20075784836 e
CPF n° 69661324387, residente e domiciliado(a) à Rua 34 N°
441 BAIRRO: Prefeito Jose Walter CEP: 60750480 FortalezaCE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a
Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por
tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária
de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos)
hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme
disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçaamentária:
Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de
Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente
ao período de 12 (doze) meses, de 13 de Junho de 2015 a 13
de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período. DATA: Fortaleza (CE), 13 de junho de 2015.
ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes
Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO e Clodoaldo Silva de Lima - PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 5460/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n°
190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra.
Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta
Capital. CONTRATADO(A): BRUNA RAFAELA DE OLIVEIRA
SOUSA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n°
2006009094024 e CPF n° 65624270372, residente e domiciliado(a) à Rua Anita Garibaldi N° 337 BAIRRO: Serrinha CEP:
60743410 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem
por objetivo a contratação de professor substituto por tempo
determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA
FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze
centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada,
conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27
de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as
normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001,
Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e
0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será
correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 16 de Junho de 2015 a 16 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado
uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 16 de
junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque
Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia
Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Bruna Rafaela de Oliveira Sousa - PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2544/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O Municipio de Fortaleza, por meio da Secretaria
Municipal da Educação, representada pelo seu titular Jaime
Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e
CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da Secretaria de
Planejamento Orçamento e Gestão, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, com sede no Município de Fortaleza/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula
Tânia Maria Nunes Beserra, RG nº 520502-82, CPF nº
244.870.823-15. CONTRATADA: Paula Gilk Mesquita Paiva,
brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG n° 96002291341,
CPF n° 81599315300, residente e domiciliado(a) nesta capital.
Do Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração contratual da Cláusula Quarta prorrogando o prazo de
vigência por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 24 de
Julho de 2015, para atuar como professor substituto por tempo
determinado, para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza.
Do Prazo de Vigência: Data: Fica prorrogada a vigência do
presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze)
meses, de 24/07/2015 a 24/07/2016. Da Dotação Orçamentária: O pagamento a que se refere este aditivo correrá por conta
da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24901.12.368.
0042.2793.0001, Elemento de Despesa 31.9004 Fontes de
Recurso 0.101 e 0.104, do orçamento do Fundo Municipal de
Educação – FME. DATA: Fortaleza, 23 de junho de 2015.
ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes
Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO e Paula Gilk Mesquita Paiva - PROFESSOR(A).
*** *** ***
TERMO DE ANULAÇÃO DE ADJUCAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, Jaime
Cavalcante de Albuquerque Filho, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento de ordem judicial emanada do Tribunal de Justiça do Ceará, por intermédio do Desembargador Dr.
Paulo Francisco Banhos Ponte no Processo 062372080.2015.8.06.0000, Anula o Termo de Adjudicação e Homologação do Pregão Eletrônico nº 072/2015, publicado no Diário
Oficial do Município de 10 de junho de 2015, cujo objeto é a
contratação(ões) de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação de
serviços continuados de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18
(CLT), incluindo o fornecimento de Uniformes, para atender às
necessidades das Unidades Escolares que possuem de 600 a
899 alunos, vinculadas aos Distritos de Educação I, II, III, IV, V
e VI da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, pelo período
de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Anexo I - Termo de Referência. Fortaleza-CE, 01 de julho de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SME.
*** *** ***
TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO Nº
93/2015, ORIGINÁRIO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
072/2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SME, Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento de ordem judicial emanada do Tribunal de Justiça do Ceará, por intermédio do Desembargador Dr. Paulo Francisco Banhos Ponte no Processo
0623720-80.2015.8.06.0000, anula o Contrato 93/2015, publicado no Diário Oficial do Município de 10 de junho de 2015,
cujo objeto é a contratação(ões) de pessoa(s) jurídica(s) para a
prestação de serviços continuados de mão de obra terceirizada
cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT), incluindo o fornecimento de Uniformes, para
atender às necessidades das Unidades Escolares que possuem de 600 a 899 alunos, vinculadas aos Distritos de Educação
I, II, III, IV, V e VI da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Anexo I - Termo de Referência. Fortaleza-CE, 01 de julho de 2015. Jaime Cavalcante
de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO - SME.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Em observância
ao artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para
Licitações), o Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal
da Educação do Município de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e considerando haver a Central de Licitações da
Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas as exigências
do procedimento de licitação do Pregão Eletrônico nº 330/2014
- Processo nº P232940/2014, cujo objeto é a contratação de
instituição formadora, sem fins lucrativos, especializada em
consultoria educacional para oferecer curso de formação inicial
e formação continuada para bolsistas voluntários do Programa
Brasil Alfabetizado (PBA), de acordo com as especificações e
quantitativos contidos no Anexo I - Termo de Referência do
Edital n° 1802/14, HOMOLOGA, para que produza os efeitos
legais e jurídicos, o resultado da licitação, nos termos indicados
no relatório da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, fls. 1779/1786 do processo em referência, em favor
da empresa SKAL INTERNACIONAL DE FORTALEZA, inscrita
no CNPJ sob o n° 23.727.886/0001-75, no valor global de
R$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais). A despesa
decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2015: Projeto/Atividade 24901.12.366.0043.2158.0001, Elemento de Despesa 30.90.39, Fonte de Recurso 0.109 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Publique-se e cumpra-se.
Fortaleza (CE), 26 de junho de 2015. Jaime Cavalcante de
Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME.
*** *** ***
ERRATA - No Extrato e no 11º Termo Aditivo ao
Contrato nº 04/2010 firmado com a THOMPSON SEGURANÇA
LTDA, publicado no Diário Oficial do Município de 28.05.2015,
tendo como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato originário. ONDE SE LÊ: ▪ ...a contar da data de seu vencimento, 01.05.2015 a 01.05.2016... ▪ Fortaleza, 29 de maio de
2015. LEIA-SE: ▪ ...a contar da data de seu vencimento,
01.06.2015 a 01.06.2016... ▪ Fortaleza, 28 de maio de 2015.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19
EDUCAÇÃO, em 25 de junho de 2015. Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME.
*** *** ***
ERRATA - No Extrato e no 11º Termo Aditivo ao
Contrato nº 05/2010 firmado com a THOMPSON SEGURANÇA
LTDA, publicado no Diário Oficial do Município de 28.05.2015,
tendo como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato originário. ONDE SE LÊ: ▪ ...a contar da data de seu vencimento, 01.05.2015 a 01.05.2016... ▪ Fortaleza, 29 de maio de
2015. LEIA-SE: ▪ ...a contar da data de seu vencimento,
01.06.2015 a 01.06.2016... ▪ Fortaleza, 28 de maio de 2015.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 25 de junho de 2015. Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME.
*** *** ***
ERRATA - No Extrato e no 11º Termo Aditivo ao
Contrato nº 06/2010 firmado com a THOMPSON SEGURANÇA
LTDA, publicado no Diário Oficial do Município de 28.05.2015,
tendo como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato originário. ONDE SE LÊ: ▪ ...a contar da data de seu vencimento, 01.05.2015 a 01.05.2016... ▪ Fortaleza, 29 de maio de
2015. LEIA-SE: ▪ ...a contar da data de seu vencimento,
01.06.2015 a 01.06.2016... ▪ Fortaleza, 28 de maio de 2015.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 25 de junho de 2015. Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME.
*** *** ***
ERRATA - No Extrato e no Contrato nº 164/2014,
firmado com a SEDUTE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, publicado no Diário Oficial do Município de 06.10.2014 (Suplemento), tendo como objeto o fornecimento de mobiliário (bens permanentes) destinados a atender as necessidades das Escolas
de Tempo Integral. ONDE SE LÊ: DO OBJETO:
54
Cadeira operacional, espaldar médio,
156
R$ 825,00
R$ 128.700,00
06
R$ 1.345,00
R$ 8.070,00
sobre longarina de três lugares sem
braços
60
Poltrona operacional, espaldar médio,
sobre longarina de três lugares sem
braços
R$ 263.790,00
DO PREÇO: ...valor global de R$ 263.790,00 (duzentos e sessenta e três mil, setecentos e noventa reais)... LEIA-SE: DO
OBJETO:
54
Cadeira operacional, espaldar médio,
giratória gás, com regulagem de inclina-
156
R$ 825,00
R$ 128.700,00
ção e altura de encosto e braços reguláveis.
60
Poltrona operacional, espaldar médio,
04
R$ 1.345,00
R$ 5.380,00
sobre longarina de três lugares sem
braços
R$ 261.100,00
DO PREÇO: ...valor global de R$ 261.100,00 (duzentos e sessenta e um mil e cem reais)... GABINETE DO SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de junho de
2015. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 76/2015 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001,
e ainda, conforme Ato nº 0007/2013, de 02 de janeiro de 2013.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P470847/2015 e no Parecer /COJUR nº 392/2015.
CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº
4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº
93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A”, de 19
de fevereiro de 2011, que fixa as compe-tências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração
Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/
2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e
execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Dívida em favor do NÚCLEO
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no Estado do Ceará,
CNPJ nº 00.394.544/0180-41, no valor total de R$ 40.994,57
(quarenta mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinqüenta
e sete centavos), referente ao rateio decorrente do uso do 2º e
3º andares do imóvel de propriedade do Ministério da Saúde,
no mês de dezembro de 2014. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: Projeto/Atividade
10.122.0001.2473.0001, Elemento de Despesa 31.90.92, Fonte
de Recursos 212, Seq. 633 da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 09
de junho de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
PORTARIA Nº 186/2015 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme Ato nº 0007/2013, de 02 de janeiro
de 2013. CONSIDERANDO o Edital nº 1795/2014, que avaliará
Projetos Comunitários, de Organizações Não Governamentais
e de outras organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, que atuam na prevenção das DST/HIV/AIDS e Hepatites
Virais. CONSIDERANDO a necessidade de constituição de
uma Comissão com a função de avaliar e definir os projetos e
serem aprovados para essa Seleção. CONSIDERANDO as
áreas de atuação e os critérios de análise dispostos no Edital.
RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão de Avaliação dos
projetos regidos pelo Edital nº 1795/2014, composta por 03
(três) servidores municipais a seguir demonstrados:
NOME
Maria Ivanilha Tavares
Timbó
Kilvia Maria Albuquerque
Simone Pedrosa Vieira
CARGO
Coordenadora - COGETS
Gerente - Célula de Educação (COGETS)
Técnica em Educação COGETS
MAT.
6331704
92685
10256
Art. 2º - A Comissão terá a função de avaliar e definir 10 (dez)
projetos a serem aprovados para a Seleção. § 1º - Cada membro da Comissão receberá uma cópia do projeto a ser avaliado;
§ 2º - Será agendada uma reunião composta pelos membros
da Comissão, representantes do Conselho Municipal de Saúde
e representantes da Área Técnica de DST/AIDS e Hepatites
Virais da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - A participação
na Comissão de Avaliação do Edital nº 1795/2014 constitui
serviço de relevante interesse público, não podendo ser remunerado. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrese. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, em 10 de junho de 2015. Maria do
Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 187/2015 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pelo art. 299, da Lei
Orgânica do Município, c/c inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608,
de 26 de fevereiro de 2001, e com o inciso IV do art. 2º do
Decreto nº 11.753, de 06 de dezembro de 2004 e, ainda, conforme Ato nº 0007/2013, de 02 de janeiro de 2013; e CONSI-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
DERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P477855/2015, que trata de requerimento de pagamento de
valores referente à Locação de Imóvel Não Residencial, destinado ao funcionamento do Cento de Atenção Psicossocial
Infantil, localizado na circunscrição da Secretaria Regional III –
SR III. CONSIDERANDO que o valor débito é de R$ 13.000,00
(treze mil reais). CONSIDERANDO, finalmente, que presumido
está que o contratado agiu de boa-fé, bem como, verifica-se
que o proprietário/locador tem o direito de ser indenizado somente pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se,
todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais
gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida
contraída pelo Município de Fortaleza, através da Secretaria
Municipal de Saúde, em favor da Sra. MARIA IRONDINA PINHEIRO MOREIRA, inscrita no CPF nº 230.248.523-87, no
valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), referente aos meses de
agosto de 2014 a dezembro de 2014, pela utilização do imóvel
destinado ao funcionamento do CAPS Infantil – SR III. Art. 2º As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.122.0001.2473.0001, Elemento de Despesa
339093, Fonte de Recursos 212, Seq. 589 da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo. Registre-se. Publiquese. Cumpra-se. Fortaleza, 08 de junho de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 188/2015 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme Ato nº 0007/2013, de 02 de janeiro
de 2013. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P377643/2014 e no Parecer /COJUR nº
720/2015. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas
de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757
“A”, de 19 de fevereiro de 2011, que fixa as competências de
ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Dívida referente à concessão
de quatro diárias Região Dentro do Estado (acrescido de uma
diária de deslocamento consoante o que estabelece o art. 3° do
§ 1°, do mesmo) referente a viagem para o Município de Quixadá, para a Servidora Sra. MARIA APARECIDA MOTA
CAVALCANTE, no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), conforme Ato nº 774/2014 – SEGOV. Art. 2º- O valor supra
referido será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: ● 25.901.10.122.0001.2473.0001, Elemento de Despesa
33.90.92, Fonte 0 212, Seq. 633, da Ação de Manutenção e
Funcionamento Administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
em 16 de junho de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 189/2015
Torna sem efeito a Portaria nº
135/2015, de 26 de maio de
2015.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de
2001, c/c o inciso IV, do art. 2º do Decreto nº 11.753, de 06 de
dezembro de 2004 e, ainda, conforme Ato nº 007/2013, de 02
de janeiro de 2013. Art. 1º - Fica sem efeito a Portaria nº
135/2014 - Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, de 07
de maio de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza, em 26 de maio de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza, 16 de junho de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 190/2015 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme Ato nº 0007/2013, de 02 de janeiro
de 2013. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P444476/2015 e no Parecer /COJUR nº
895/2015. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas
de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757
“A”, de 19 de fevereiro de 2011, que fixa as competências de
ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Dívida, em favor do Município de Aquiraz, referente ao ressarcimento dos valores decorrentes da Cessão da Servidora FRANCISCA ERIDAN FONTELES ALBUQUERQUE, no valor de R$ 3.256,64 (três mil,
duzentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), correspondente ao mês de dezembro de 2014, conforme
os termos do Convênio celebrado entre os Municípios de Fortaleza e Aquiraz, onde ajustam entre si a Prestação de Cooperação Técnica e Administrativa Recíproca. Art. 2º - O valor supra
referido será empenhado e terá a seguinte Dotação Orçamentária: ● 25.901.10.122.0001. 2478.0001, Elemento de Despesa
31.90.92, Fonte 0 102 – Sequencial 409 da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais –
Sede SMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 29 de maio de
2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 191/2015 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme Ato nº 0007/2013, de 02 de janeiro
de 2013. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P444486/2015 e no Parecer /COJUR nº
883/2015. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas
de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757
“A”, de 19 de fevereiro de 2011, que fixa as competências de
ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Dívida, em favor do Município de Aquiraz, referente ao ressarcimento dos valores decorrentes da Cessão da Servidora FRANCISCA ERIDAN FONTELES ALBUQUERQUE, no valor de R$ 3.256,64 (três mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e quatro centavos),
correspondente ao décimo terceiro salário do ano de 2014,
conforme os termos do Convênio celebrado entre os Municípios
de Fortaleza e Aquiraz, onde ajustam entre si a Prestação de
Cooperação Técnica e Administrativa Recíproca. Art. 2º- O
valor supra referido será empenhado e terá a seguinte Dotação
Orçamentária: ● 25.901.10.122.0001.2478.0001, Elemento de
Despesa 31.90.92, Fonte 0 102 – Sequencial 409 da Ação de
Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos
Sociais – Sede SMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 28
de maio de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
PORTARIA Nº 192/2015 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro
de 2001, e ainda, conforme Ato nº 0007/2013, de 02 de janeiro
de 2013. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P415676/2014 e no Parecer/COJUR nº
898/2015. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei
Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas
de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757
“A”, de 19 de fevereiro de 2011, que fixa as competências de
ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Dívida, em favor do Município de São Gonçalo do Amarante, referente ao ressarcimento
dos valores decorrentes da Cessão da Servidora EMILIA
ALVES DE CASTRO ao Município de Fortaleza, no valor de
R$ 2.810,31 (dois mil, oitocentos e dez reais e trinta e um centavos), correspondente ao mês de novembro de 2014, conforme os termos do Convênio celebrado entre os Municípios de
Fortaleza e São Gonçalo do Amarante, onde ajustam entre si a
Prestação de Cooperação Técnica e Administrativa Recíproca.
Art. 2º- O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte Dotação Orçamentária: • 25.901.10.122.0001.2478.0001,
Elemento de Despesa 31.90.92, Fonte 0 102 – Sequencial 409
da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e
Encargos Sociais – Sede SMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
em 01 de junho de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 125/2015 – SMS.
PROCESSO Nº P512756/2015. NATUREZA DO ATO: Contrato
que entre si celebram o Município de Fortaleza, através do
Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira, Hospital Distrital
Maria José Barroso De Oliveira, Hospital Distrital Evandro
Ayres de Moura, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do
Ceará, Hospital Distrital Gonzaga Mota – José Walter, Hospital
Distrital Gonzaga Mota – Messejana, Hospital Distrital Nossa
Senhora da Conceição, Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns
Neumann, Centro de Assistência À Criança Lúcia de Fátima,
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, e a Empresa MSB
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPPA. OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a aquisição de material médico
hospitalar (sondas de aspiração e uretral), destinados aos
Hospitais Municipais de Fortaleza e Secretaria Municipal de
Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos deste contrato e na Ata de Registro de Preços nº 036/2014,
tendo esta como órgão gerenciador, o Instituto Doutor José
Frota – IJF, na proposta da contratada e conforme anexo único
ao presente contrato. VALOR: O valor contratual global importa
na quantia de R$ 28.158,90 (vinte e oito mil, cento e cinquenta
e oito reais e noventa centavos), conforme especificações e
quantitativos abaixo e sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº
8.666/93. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de
execução deste contrato são de 12 (doze) meses, improrrogáveis (art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua
assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único,
do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos da Secretaria Municipal de Saúde de
Fortaleza, consignada a dotação orçamentária a seguir discriminada: • 25.916.10.302.0123.2631.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital
Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO; • 25.911.10.
302.0123.2624.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0
212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José
Barroso/Parangaba - HDMJBO; • 25.910.10.302.0123.2043.
0002, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de
Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura – HDEAM; •
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21
25.908.10.302.0031.2043.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga
Mota/Barra do Ceará – HGMBC; • 25.913.10.302.0123.2627.
0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de
Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter – HGMJW;
• 25.915.10.302.0123.2630.0001, Elemento de Despesa
339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital
Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM; • 25.914.10.302.0123.
2628.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da
Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição –
HNSC; • 25.918.10.302.0124.2545.0001, Elemento de Despesa
339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da
Mulher - HMDZAN; • 25.912.10.302.0123.2625.0001, Elemento
de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do
Centro de Assistência à Criança Lúcia de Fátima – CROA; •
25.901.10.302.0123.2523.0001, Elemento de Despesa 339030;
Fonte 0 212, da Ação de Manutenção dos Pontos de Atenção
da Rede de Urgência e Emergência – SAMU. DATA: Fortaleza,
03 de junho de 2015. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro
Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
– SMS - (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU). Antônio Eusébio Teixeira Rocha - HOSPITAL
DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA – HDEBO.
João Batista Silva - HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ
BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO. Geraldo Magela de
Araújo Leite - HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE
MOURA – HDEAM. Francisco Wagner Freire Gonçalves HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO
CEARÁ – HDGMBC. Márcio Alcântara Costa - HOSPITAL
DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER – HDGMJW.
Francisco Eron Mendes Moreira - HOSPITAL DISTRITAL
GONZAGA MOTA – MESSEJANA – HDGMM. Raymundo
Paiva dos Santos - HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – HDNSC. Rosa Maria Chaves - HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN –
HMDZAN. Antônio Pio de Oliveira Bizarria - CENTRO DE
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA – CROA.
Marco Antônio Farias Alves - MSB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL Contrato n°: 018/2012. OBJETO: Contratação de empresa para
a complementação da execução dos serviços de reforma para
adequação viária necessária à requalificação das vias: BRT Dedé Brasil, BRT - Paulino Rocha, BRT - Alberto Craveiro e
Eixo Via Expressa/Raul Barbosa em área de abrangência das
Secretarias Executivas Regionais II, IV e VI, no Município de
Fortaleza, tudo de acordo com os seus anexos e na proposta
da Contratada. CONTRATADA: SERVENG - CIVILSAN S.A Empresas Associadas de Engenharia. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. Aos 15 dias do mês
de maio de 2015, o Eng° José Roberto de Resende, Secretário
Executivo da Sec. Municipal de Infraestrutura - SEINF e o Eng°
Waldenor Cassio de Menezes, Fiscal do Contrato, representando a Contratante, Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, sediada na Av. Deputado Paulino Rocha, n° 1343, Bairro Cajazeiras, Fortaleza-CE,
receberam provisoriamente da SERVENG - CIVILSAN S.A Empresas Associadas de Engenharia, as seguintes obras: 1)
Reforma para readequação viária da Av. Alberto Craveiro, conforme As Built produzido pela Fiscalização; 2) Rotatória da
Avenida Deputado Paulino Rocha, conforme As Built produzido
pela Fiscalização; 3) Reforma para a readequação viária da
Avenida Deputado Paulino Rocha, conforme As Built produzido
pela Fiscalização; 4) Construção do mergulhão da Avenida
Santos Dumont, conforme As Built produzido pela Fiscalização.
Tendo os representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF verificado que os serviços supracitados foram
executados a contento, encontrando-se devidamente concluí-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
dos de acordo com as condições contratuais, com as Normas
Técnicas e instruções em vigor para os serviços desta natureza, exceto aqueles que se encontram com Registro de Não
Conformidade - RNC em aberto, resolvem assinar o presente
termo. A Contratante, neste ato, declara aceitar provisoriamente
o recebimento das obras retro identificadas, emitindo o presente Certificado de Aceitação Provisória, nos termos contidos na
cláusula décima terceira do Contrato n° 018/2012, permanecendo, no entento, as responsabilidades da Contratada, exlege do disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. Por
este instrumento, a Contratante resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, considerando o vencimento do
prazo contratual ocorrido em 29 de abril de 2015 e uma vez
não existir interesse de ambas as partes em prorrogar a vigência do mesmo, conforme os Processos P571998/2015 de
23.04.2015 e P581869/2015 de 30.04.2015. E assim, firmado o
presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para os
seus legais efeitos, sendo 01 (uma) via para o Contratante, 01
(uma) via para a Contratada e 01 (uma) via para a Gerenciadora. Fortaleza, 23 de junho de 2015. Eng° José Roberto de
Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SEINF. Eng°
Waldenor Cassio de Menenezes - FISCAL DO CONTRATO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 17/2015 - SEUMA - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE e
PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE
DEFESA DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
legais, considerando a adoção de providências legais e administrativas para o prosseguimento da licitação referente à Concorrência Pública Internacional n° 004/2015, cujo objeto é a
contratação de empresa para a identificação de áreas de interesse para o desenvolvimento de operações urbanas consorciadas, ou seja, identificar, delimitar e definir áreas prioritárias,
através de critérios predefinidos, que sejam passíveis da aplicação deste instrumento de desenvolvimento urbano, de acordo com as especificações contidas no edital e seus anexos.
RESOLVE: Art. 1° - Nomear a Comissão de Técnicos abaixo
discriminada, que será responsável pela análise das Propostas
Técnicas e emissão de Pareceres Técnicos, relativos à CPI n°
004/2015 - SEUMA: ▪ PRISCO BEZERRA JUNIOR - Coordenador da COURB/SEUMA - Matrícula n° 06571. ▪ FRANCISCO
DAS CHAGAS DO VALE SANTOS - Coordenador da Regulamentação dos Instrumentos do Plano Diretor/SEUMA - Matrícula n° 6525-04. ▪ LARISSA DE MIRANDA MENESCAL - Subcoordenadora da Regulamentação dos Instrumentos do Plano
Diretor/SEUMA - Matrícula n° 107072-01. Art. 2° - Esta portaria
entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário. Fortaleza, 25 de junho de
2015. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE E PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE DEFESA
DO MEIO AMBIENTE.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
672/2013, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária,
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz; SECRETARIA DAS
CIDADES, representada pelo seu Secretário, Carlos Ferrentini
Sampaio, em 09 de outubro de 2013. 1. DO EMPREENDIMENTO: Projeto de Parcelamento do solo e construção de
Conjunto Habitacional de Interesse Social, em terreno com
área de aproximadamente 19 (dezenove) ha, localizado na Rua
Doutor Monteiro, s/n, Bairro Edson Queiroz, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este Termo de Compromisso
vinculado ao Processo nº 20.241/2013 - SEUMA. 2. OBJETIVO: A compromissária assume a obrigação de conforme Parecer nº 92/2013 emitido pela Comissão de Pré-Análise de Esgo-
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22
tamento Sanitário da SEUMA, adotar a solução de esgotamento sanitário aprovada, composta por rede coletora de esgoto e
05 (cinco) módulos em paralelo a ETE com seguintes unidades:
gradeamento, tanque séptico associado a filtro anaeróbico,
com posterior desinfecção dos efluentes aprovada deve ser
considerada provisória e, quando a área em questão for contemplada com a rede pública de esgoto a ETE deverá ser desativada e interligada a respectiva rede: por se tratar de
empreendimento de interesse social (0 a 3 salários mínimos) o
sistema de esgotamento sanitário deverá ser aprovado e operado pela CAGECE, conforme dispõe a Resolução COAEMA nº
20, de 12 de novembro de 2009. A compromissária deverá
realizar levantamento das árvores existentes na área de implementação do empreendimento e, em caso de necessidade
de supressão da vegetação existente no local, esta deverá ser
executada por profissional/empresa devidamente cadastrado
na SEUMA; deverá ser informado à SEUMA, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data em que será executada a
supressão da vegetação. A compromissária deverá, ainda
apresentar a SEUMA a matrícula atualizada das três áreas que
compõem o terreno do residencial, a saber: área de
48.278,41m² (laudo aprovado pela Caixa Econômica Federal
(R$ 4.460.000,00 aguardando liberação de recursos para depósito em juízo, solicitado pela PGE e posterior imissão de
posse); área de 170,20m² (encaminhado a PGE em 20/08/13
para imissão na posse); terras de marinha em processo de
cessão na Secretaria do Patrimônio da União), todos constantes do Decreto do Governo do Estado nº 30.505, de 25 de abril
de 2011. A compromissária deverá apresentar, após o início
das obras, Relatório Ambiental Trimestral à SEUMA. A compromissária deverá implementar as medidas ambientais impostas através do EIA-RIMA constante do presente Processo; A
compromissária se obriga a protocolar perante a SEMACE
plano de Manejo de Fauna, com vistas a obter a devida autorização e orientação para tal. 3. MEDIDA COMPENSATÓRIA: O
Município de Fortaleza deixa de exigir a prestação de Medida
Compensatória Ambiental em virtude de se tratar de Obra de
Interesse Social, conforme artigo 2º inciso II da Lei Municipal nº
9817 de 14 de outubro de 2011. 4. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. DATA
DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2013. ASSINATURAS:
Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A): SECRETARIA DAS CIDADES, representada pelo seu SECRETÁRIO - Carlos Ferrentini Sampaio. TESTEMUNHAS: Caroline C. Benevides e Viviane Leite.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
762/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária,
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz; SECRETARIA DAS
CIDADES, representada pelo seu Secretário, Carlos Ferrentini
Sampaio, em 01 de julho de 2014. 1. DO EMPREENDIMENTO:
Implementação do Projeto de Urbanização e Sistema Viário da
Favela do Dendê, no Bairro Edson Queiroz, na zona leste de
Fortaleza, inserido na área de abrangência da Secretaria Regional VI - SER VI, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
de interesse da Secretaria das Cidades, órgão integrante da
estrutura administrativa do Governo do Estado do Ceará, estando nesse Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº
3297/2014 - SEUMA. 2. OBJETIVO: A Compromissária assume
a obrigação de, conforme dispõe a complementação do Parecer Técnico nº 672/2014 emitido pela Célula de Licenciamento
Ambiental - CELAM, cumprir os planos e projetos aprovados e
a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e
Municipal; adotar medidas preventivas para evitar qualquer tipo
de poluição ou degradação ao meio ambiente; cumprir rigorosamente as normas de segurança do trabalho; destinar os
resíduos sólidos gerados nas obras a locais licenciados; adotar
medidas mitigadoras e de controle ambiental constantes do
Estudo de Avaliação Ambiental Estratégico do empreendimen-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
to, bem como implementar os planos e programas inclusos do
EAEE; no caso de supressão de vegetação de porte arbóreo,
requerer autorização específica junto a SEUMA em cumprimento ao disposto na Portaria SEUMA nº 05/2014; requerer autorização junto a Secretaria do Patrimônio da União no caso de
intervenção em área de domínio da União (terrenos da marinha); as obras em vias públicas deverão ser monitoradas pela
COFIS/SEINF. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. 4. DATA DA
ASSINATURA: 01 de julho de 2014. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a)
COMPROMISSÁRIO(A): SECRETARIA DAS CIDADES,
representada pelo seu SECRETÁRIO - Carlo Ferrentini Sampaio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
785/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária,
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz; SECRETARIA DAS
CIDADES, representada pelo seu Secretário, Carlos Ferrentini
Sampaio, em 10 de julho de 2014. 1. DO EMPREENDIMENTO:
Implantação de Projeto de Parcelamento do Solo e construção
de Conjunto Habitacional de Interesse Social, em terreno na
Rua Professor Francisco Chagas, s/nº, Bairro Paupina, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, de interesse da Secretaria
das Cidades de Governo do Estado do Ceará, estando este
Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº 4212/2014 SEUMA. 2. OBJETIVO: A Compromissária assume a obrigação
de, conforme dispõe o Parecer Técnico nº 902/2014 emitido
pela Célula de Licenciamento Ambiental - CELAM, cumprir os
planos e projetos aprovados e a legislação ambiental vigente
no âmbito Federal, Estadual e Municipal; adotar medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ou degradação
ao meio ambiente; cumprir rigorosamente as normas de segurança do trabalho; destinar os resíduos sólidos gerados nas
obras a locais licenciados; requerer autorização para supressão
vegetal de vegetação e manejo da fauna de acordo com as
diretrizes contidas na Portaria SEUMA nº 05/2014; afixar placa
indicativa do licenciamento ambiental em local visível do empreendimento; cumprir as cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso; requerer a Aprovação Definitiva do
Projeto de Parcelamento do Solo junto a SEUMA; adotar as
medidas mitigadoras e de controle ambiental constantes do
Estudo de Viabilidade Ambiental do empreendimento, bem
como implementar os planos e programas inclusos no mesmo.
3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. 4. DATA DA ASSINATURA: 10 de
julho de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A):
SECRETARIA DAS CIDADES, representada pelo seu SECRETÁRIO - Carlo Ferrentini Sampaio. TESTEMUNHAS:
Marília Ferreira L. Gadelha e Kelvia Martins.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
039/2015, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária,
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz; SECRETARIA DAS
CIDADES, representada pelo seu Secretário, Ivo Ferreira
Gomes, em 09 de janeiro de 2015. 1. DO EMPREENDIMENTO: Autorização para supressão vegetal visando a implantação
do Projeto de construção de Conjunto Habitacional de interesse
Social denominado Residencial Dendê, composto de 1.080
unidades habitacionais, localizado na Rua Doutor Monteiro,
s/nº, Bairro Edson Queiroz, Município de Fortaleza, Estado do
Ceará, na jurisdição administrativa da Secretaria Executiva
Regional VI - SER VI, estando este Termo de Compromisso
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23
vinculado ao Processo nº 6873/SEUMA 2014. 2. OBJETIVO: O
Compromissário assume a obrigação de obsevar todas as
condicionantes da Autorização de Supressão Vegetal a ser
expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com
base na legislação municipal e federal ambiental vigente e nas
condicionantes da Licença de Instalação nº 271/2013 emitida
no Processo SEUMA nº 20241/2013, com validade até
09.10.2016. A Compromissária está autorizada a proceder a
supressão de 177 (cento e setenta e sete) espécies e a manutenção de 68 (sessenta e oito) espécies presentes na área de
implantação do empreendimento, comprometendo-se a cumprir
as normas pertinentes a supressão vegetal, constante do
Manual de Arborização da SEUMA - Anexo I, assumindo a
obrigação de comunicar a SEUMA, com antecedência de pelo
menos 10 (dez) dias, a data em que se dará a dita supressão,
bem como informar o destino dos resíduos da operação. A
compromissária, como medida mitigadora fica obrigada a doar
1.899 (um mil, oitocentos e noventa e nove) mudas de árvores
(quocientes da proporção média de 9,32 árvores doadas por
árvore suprimida), devendo as espécies doadas constar do
elenco de espécies nativas do Manual de Arborização da
SEUMA - Anexo I, com porte de 1,80 a 2,50m, devendo ser
entregues com o serviço de plantio, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias a contar da celebração do presente Termo de
Compromisso, em local determinado pelos Engenheiros
Agrônomos da Coordenadoria de Políticas Ambientais CPA/SEUMA. A Compromissária deverá, ainda, implantar Projeto de Paisagismo com o plantio de árvores nas áreas internas
e externas do condomínio na proporção de uma árvore por
60m² (sessenta metros quadrados) de área construída. A Compromissária se obriga a apresentar nos autos do Processo em
epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da celebração do
presente Termo de Compromisso, Autorização para Manejo da
Fauna emitido pela SEMACE, sem o qual não será emitida a
Autorização para Supressão Vegetal pleiteada. 3. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 4. DATA DA ASSINATURA: 09 de janeiro de
2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): SECRETARIA DAS CIDADES, representada pelo seu SECRETÁRIO Ivo Ferreira Gomes. TESTEMUNHAS: Vinicius Menezes e
Marcos Antonio.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
222/2015, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária,
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz; SECRETARIA DAS
CIDADES, representada pelo seu Secretário, Ivo Ferreira Gomes, em 27 de março de 2015. 1. DO EMPREENDIMENTO:
Projeto de Construção de Equipamentos Sociais do Projeto
Maranguapinho - Trecho Zero, sendo: Uma Escola - EEM, um
Centro Educacional Infantil e uma Unidade Básica de Saúde,
com área total construída de 5.106,47m², em terreno com área
de 9.867,00m², localizado na Rua Pio Saraiva, s/nº, em área
servida por rede pública de esgotamento sanitário de CAGECE,
Bairro Quintino Cunha, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo SEUMA nº 1750/2015. 2. OBJETIVO: A Compromissária, em
cumprimento ao que determina o artigo 585 da Lei nº 5530/81 Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza, deverá
plantar 64 (sessenta e quatro) árvores, sendo 13 (treze) essências florestais nativas dentro do terreno onde será implantado o
projeto e o restante - 51 (cinquenta e uma) espécies, doadas
em dobro ao Horto Municipal de Fortaleza, perfazendo um total
de 102 (cento e duas) espécies, tudo de acordo com Anexo I
da Portaria SEUMA nº 05/2014, devendo cumprir a obrigação
até a expedição do Habite-se. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 4. DATA
DA ASSINATURA: 27 de março de 2015. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a)
COMISSÁRIO(A): SECRETARIA DAS CIDADES, representada pelo seu SECRETÁRIO - Ivo Ferreira Gomes. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS
PORTARIA N° 07/2015 - PROCON FORTALEZA
Dispõe sobre a abertura de Investigação Preliminar, na forma
que indica.
O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON FORTALEZA, utilizando das prerrogativas que lhe
confere o art. 50 e incisos da Lei Complementar nº 176, de 19
de dezembro de 2014, c/c o art. 33, I e §§ 1º e 2º, e o art. 42,
ambos do Decreto 2.181/97, bem como o art. 55, § 4º, da Lei
8.078/90, e CONSIDERANDO as disposições contidas no art.
4º, inciso XIII, do Regulamento do PROCON Fortaleza, parte
integrante do Decreto Municipal nº 13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO as diversas matérias veiculadas na imprensa informando sobre o bloqueio de acesso à
internet após o esgotamento da franquia de dados para consumidores de Serviço Móvel Pessoal - SMP. CONSIDERANDO
o crescente número de reclamações feitas aos órgãos e entidades de defesa do consumidor sobre o bloqueio da internet
móvel. CONSIDERANDO a proteção do consumidor como
direito fundamental e princípio da ordem econômica (arts. 5º
XXXII, e art. 170, V, da Constituição Federal de 1988), cabendo
ao Estado a promoção da defesa do consumidor, na forma da
Lei. CONSIDERANDO, por fim, os princípios, direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei
8.078/90), em especial o reconhecimento de sua vulnerabilidade, o direito à informação, o direito à proteção contratual e à
proteção contra práticas comerciais ou cláusulas abusivas ou
impostas no fornecimento de serviços, bem como o direito à
adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
RESOLVE: Art. 1º - Instaurar a investigação preliminar para o
fim de apurar eventual prática abusiva resultante do procedimento adotado pelas concessionárias de telefonia operantes
em Fortaleza a respeito do bloqueio de acesso à Internet após
o esgotamento da franquia de dados para consumidores de
Serviço Móvel Pessoal - SMP. Art. 2º - Determinar a notificação
das concessionárias de telefonia operantes em Fortaleza para
fins que sejam prestados, na forma do questionário e das informações de que trata o Anexo I da presente Portaria, os esclarecimentos e informações referentes à situação narrada no
artigo anterior. Fortaleza-CE, 13 de maio de 2015. Cláudia
Maria Santos da Silva - DIRETORA – DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO
CONSUMIDOR - PROCON.
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24
pagamento adicional? 6. As condições contratuais a respeito
dos efeitos do esgotamento de franquia de dados para o SMP
foram alteradas recentemente? 7. Estas alterações se aplicam
aos contratos já em vigor antes das divulgações das alterações? 8. Em caso de respostas positiva a questão anterior, de
que forma os consumidores afetados foram comunicados e
como manifestam sua concordância com esta alteração contratual? 9. Caso haja a alteração unilateral de contrato, quais as
alternativas oferecidas ao consumidor que não concorda com
as novas condições? 10. Em caso de ter havido mudança nas
condições contratuais a respeito dos efeitos do esgotamento de
franquia de dados, estas foram motivadas por fatores de ordem
técnica ou apenas do modelo de negócio? 11. Em caso de ter
havido fatores de ordem técnica que motivaram as alterações,
explique as questões técnicas envolvidas e de que maneira
poderá haver algum benefício ao consumidor. 12. Em caso de
ter havido fatores de ordem técnica que motivaram as alterações, estes fatores aplicam-se indistintamente em redes 3G
assim como em 4G ou ainda 2G? 13. A modificação de acesso
à Internet para consumidores dos serviços de telefonia móvel
que utilizam todas as franquias de dados contratada foi implementada de forma uniforme e em acordo com as demais empresas operadoras do serviço de telefonia móvel que operam
no País? 14. Essa mudança foi comunicada ou autorizada pela
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL? 15. Essa
mudança foi comunicada ou autorizada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE? 16. A alteração na forma
de acesso à Internet para consumidores do serviço de telefonia
móvel que utilizam toda a franquia de dados tem relação com o
oferecimento de serviços, mediantes sites, aplicativos, etc, que
afirmam não utilizar a franquia de dados contratada pelo consumidor? 17. Com quais empresas existe parceria ou acordo
para o oferecimento dessa forma de serviço descrito na pergunta anterior?
OUTRAS INFORMAÇÕES/DOCUMENTOS
Além dos esclarecimentos às questões acima,
deve-se solicitar que as respostas sejam encaminhadas com
todos os documentos comprobatórios necessários e relacionados, bem como o cronograma de implementação das alterações nesse Estado ou Região e tipo de serviço, de modo a
auxiliar processo instaurado sobre esse assunto. A empresa
também poderá fornecer qualquer outra informação que considere relevante para o caso, ainda que não tenha sido objeto de
questionamento. Deve-se requisitar, ainda a juntada dos seguintes documentos: ▪ Três planos de mídia realizado pela
operadora no ano de 2014, tais como “Dia das Mães”, “Dia dos
Pais”, Natal ou quaisquer outras que envolvam planos de internet móvel, bem como um plano de mídia vigente em 2015; ▪
Cópia de três contratos realizados com consumidores no período de janeiro a julho de 2014 e três cópias de contratos realizados a partir de janeiro de 2015, sendo eles pré-pago, controle e pós-pago. Por fim, considerando a vigência da Lei nº
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), deve-se solicitar
que, em caso de envio de informações que envolvam segredo
industrial, indique a Concessionária expressamente os documentos em tal situação, para que o tramitem em sigilo.
ANEXO I
QUESTIONÁRIO - TELEFONIA MÓVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
DE FORTALEZA
1. Todos os planos de dados oferecidos na modalidade SMP pela operadora possuem limite de franquia de
dados? 2. O que ocorre com o acesso à Internet dos consumidores que atingem o limite da franquia de dados? 3. O acesso
à Internet dos consumidores que atingem o limite da franquia
de dados ocorre da mesma forma para serviços pré-pago,
controle e pós-pago? 4. É oferecida alguma opção de plano de
acesso à Internet para consumidores que desejam navegar a
baixa velocidade de conexão mesmo após o esgotamento da
franquia de dados? 5. Há o oferecimento de acesso à Internet
para consumidores após a utilização da franquia de dados sem
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA –
SECULTFOR
EDITAL Nº 12/2015
EDITAL PRÊMIO FORTALEZA CRIATIVA 2015
A PREFEITURA DE FORTALEZA, por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA –
SECULTFOR, torna pública a abertura de inscrições para a
premiação de iniciativas de agentes criadores e setores da
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
Economia Criativa de Fortaleza, nos termos do presente Edital.
Com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento da Economia Criativa na cidade de Fortaleza, fortalecendo o desenvolvimento local, o apoio e o fomento aos agentes de atividades criativas, por meio do estímulo à criatividade e à inovação
como soluções para o desenvolvimento da Fortaleza Criativa, o
presente Edital visa concretizar os direitos culturais em âmbito
municipal, nos termos dos artigos 215 e 216 da Constituição
Federal, dos artigos 8, XIV, 278 e 283 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, bem como garantir a realização das Metas
5, 7 e 24 do Plano Municipal de Cultura, Lei 9.889/2012, que
contemplam a ação. 1 – DAS DISPO-SIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O presente Edital premiará 03 (três) projetos e iniciativas, individuais ou coletivos realizados por pessoas físicas ou
jurídicas, sem fins lucrativos, que não sejam apoiados direta ou
indiretamente pela Prefeitura de Fortaleza, e que usam a criatividade e a inovação como soluções para o desenvolvimento da
Fortaleza Criativa, nos diversos setores criativos - Patrimônio,
Artes e Expressões Culturais, Mídia e Criações Culturais e
Funcionais - e que tenham sido realizadas ao longo de 2014.
Para isso, serão concedidos prêmios nos valores de R$ 30
(trinta) mil (1º lugar), R$ 20 (vinte) mil (2º lugar) e R$ 10 (dez)
mil (3º lugar). 1.2. As inscrições de propostas serão realizadas
na sede da SECULTFOR, através de envelope lacrado, no
período de 23/06/2015 a 20/07/2015, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 16h30, setor de protocolo, Rua Pereira
Filgueiras, nº 04 – Centro, Fortaleza-Ceará. 1.3. Poderão se
inscrever no presente Edital propostas para os diversos setores
criativos - Patrimônio, Artes, Mídia e Criações Culturais e Funcionais -, realizados de forma individual ou coletiva por pessoas
físicas ou pessoas jurídicas (instituições sem fins lucrativos),
que não sejam apoiados direta ou indiretamente pela Prefeitura
de Fortaleza. 2 – DO CONCEITO: 2.1. Com o propósito de
identificar, reconhecer, fomentar, apoiar e difundir projetos,
contribuindo para o desenvolvimento da Economia Criativa na
cidade de Fortaleza por meio do fortalecimento de novos projetos ligados aos setores criativos e que sejam capazes de promover o crescimento sustentável no setor criativo, com potencial para valorizar a criatividade, a habilidade e o talento, promover o desenvolvimento local e a inclusão social, cultural e
econômica, o presente Edital premiará até 03 (três) projetos e
iniciativas que usam a criatividade e a inovação como soluções
para o desenvolvimento da Fortaleza Criativa, nos diversos
setores criativos - Patrimônio, Artes e Expressões Culturais,
Mídia e Criações Culturais e Funcionais. 2.2. Por Setores Criativos compreendem-se as seguintes categorias de acordo com
as delimitações da UNCTAD - Conferência das Nações Unidas
sobre Comércio e Desenvolvimento, FRAMEWORK –
UNESCO e Secretaria da Economia Criativa do Ministério da
Cultura, por meio do Plano Brasil Criativo: A) Patrimônio: 1)
Patrimônio Material; 2) Patrimônio Imaterial; 3) Arquivos; 4)
Museus. B) Artes e Expressões Culturais: 5) Música; 6) Teatro;
7) Dança; 8) Circo; 9) Artes visuais; 10) Fotografia; 11) Artesanato; 12) Humor; 13) Literatura, Livro, Leitura e Biblioteca. C)
Mídias: 14) Audiovisual; 15) Publicações e mídia impressa
(livros e outras publicações); 16) Publicações e mídias digitais,
novas mídias e conteúdo digital criativo. D) Criações Culturais e
Funcionais: 17) Design; 18) Moda; 19) Games/Jogos eletrônicos; 20) Gastronomia. 2.2.1. Os projetos inscritos podem desenvolver ações que abordem os setores criativos de forma
transversal. 3 – DO OBJETO: 3.1. Seleção para premiação de
03 (três) projetos, individuais ou coletivos realizados por pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos, que não sejam
apoiados direta ou indiretamente pela Prefeitura de Fortaleza, e
que usam a criatividade e a inovação como soluções para o
desenvolvimento da Fortaleza Criativa, nos diversos setores
criativos, conforme item 2.2 deste Edital, e que tenham sido
realizados ao longo de 2014, na cidade de Fortaleza. 4 – DA
PREMIAÇÃO: 4.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais), serão oriundos da SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR, através do Programa 13.392.0072.1268.0001, Fonte 100, Elemento de Despesa 339031, Sequencial 187, que diz respeito à criação de
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25
editais para o fomento de ações, produções e realizações artísticas. 4.2. O valor da premiação bruta será de R$ 30 (trinta) mil
(1º lugar), R$ 20 (vinte) mil (2º lugar) e R$ 10 (dez) mil (3º
lugar). 4.3. O valor da premiação deverá ser utilizado, EXCLUSIVAMENTE, para o aprimo-ramento do projeto/empreendimento cultural, capacitação na área ou aprimoramento das
soluções criativas, devendo essa utilização ser detalhada e
comprovada mediante relatório exigido no item 13.1 deste
Edital. 4.4. Dos valores destinados a serem pagos pelo presente Edital, serão descontados os impostos e taxas devidos legalmente. 5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 5.1.
Poderão participar do processo seletivo de que trata o presente
Edital os proponentes: a) Pessoa Física: maior de 18 anos,
representando projeto ou empreendimento com, no mínimo, 10
(dez) meses de comprovada atividade entre 2014/2015, em
qualquer um dos setores criativos relacionados nos itens 2.2 e
2.2.1, que esteja adimplente com as obrigações fiscais e legais,
residentes no Município de Fortaleza há pelo menos 02 (dois)
anos. a.1) Poderão candidatar-se, também, duplas ou grupos e
coletivos (candidatura coletiva). Nesse caso, a inscrição deverá
ser realizada por apenas um dos representantes, devendo os
demais ser apenas indicados no detalhamento da inscrição,
sendo que todos os seus integrantes deverão preencher todos
os requisitos de elegibilidade aplicáveis neste Edital. c) Pessoa
Jurídica: dotada de natureza cultural, sem fins lucrativos, com,
no mínimo, 10 (dez) meses de comprovada atividade entre
2014/2015, em qualquer um dos setores criativos relacionados
nos itens 2.2 e 2.2.1, que esteja adimplente com as obrigações
fiscais e legais, situadas em Fortaleza. 6 – DA REALIZAÇÃO E
CONDIÇÕES GERAIS: 6.1. Cada proponente poderá inscrever
ate 03 (três) projetos, no entanto, poderá ser premiado por
apenas 01 (um) projeto apresentado. 6.2. A data, horário e
local de cerimônia para a entrega da premiação será definida
posteriormente pela Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR, cabendo ao proponente responsa-bilizar-se
pela disponibilidade de participação. 6.3. O proponente deverá
ser o detentor, ou autorizado, a utilizar os direitos autorais
relacionados aos projetos. 6.4. Os selecionados poderão ser
convidados pela SECULTFOR para a divulgação de seus projetos, na mídia em geral, e realização de contrapartida social,
sendo-lhes vedada a exigência de cachês ou qualquer outra
modalidade de pagamento. Os selecionados assumem o compromisso de manter disponibilidade para ações de divulgação,
em conformidade com a Coordenação de Comunicação da
SECULTFOR, além de se comprometerem a buscar os próprios espaços de divulgação, nas mídias tradicionais, online e
alternativas, como forma de dar a máxima visibilidade possível
à realização de seus projetos. 7 - DO PRAZO E CONDIÇÕES
PARA INSCRIÇÃO: 7.1. O prazo para a realização das inscrições será de 23/06/2015 a 20/07/2015, de segunda a sextafeira, no horário de 8h30 às 16h30, no setor de protocolo diretamente na Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza –
SECULTFOR - Rua Pereira Filgueiras, Nº 04 – Centro, Fortaleza-Ceará. 7.2. No ato da inscrição os proponentes deverão
apresentar os seguintes documentos em envelopes lacrados:
ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO TÉCNICA: 7.2.1. Apresentação
do projeto: a) Formulário de Inscrição (três vias impressas e em
CD), fornecido pela SECULTFOR e disponibilizado no portal da
Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) e/ou sítio da
SECULTFOR (www.fortaleza.ce.gov.br/cultura), devidamente
preenchido e assinado pelo representante legal; (Anexo II); b)
Apresentação do projeto desenvolvido no segmento da Economia Criativa na cidade de Fortaleza (três vias impressas e
em CD), devidamente assinado pelo representante legal, contendo: 1 - Apresentação – descrição do projeto, com breve
histórico e objetivos realizados ao longo do ano de 2014/2015;
2 - Justificativa - descrição da importância do projeto para o(s)
setor(es) criativo(s) a que pertence, a relevância para as pessoas envolvidas e para a Economia Criativa da Cidade de Fortaleza; 3 - Ficha técnica – relacionar os profissionais envolvidos
no projeto, com suas respectivas funções e currículos; 4 - Anexos - o proponente deve anexar ao seu projeto materiais complementares de acordo com o setor cultural a que pertence. Os
materiais podem ser anexados em formato de impresso ou em
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
mídias como CD e DVD, tais como fotos, vídeos, pesquisas,
textos e demais registros que forem convenientes à análise do
projeto realizado. c) Currículo ou portfólio do proponente, devidamente assinado e datado (três vias impressas e em CD); d)
Autorização por escrito do proponente (conforme modelo disponibilizado pela SECULTFOR) para uso de imagem em peças
de divulgação e promoção (1 via impressa); (Anexo III); e)
Comprovar atividade de, no mínimo, 10 (dez) meses em qualquer um dos setores criativos relacionados nos itens 2.2 e
2.2.1, através de clipping de fotos, registros em mídias convencionais e alternativas, bem como outros documentos comprobatórios. 7.2.1.1. A SECULTFOR não se responsabiliza por
eventuais problemas técnicos relacionados às mídias enviadas.
ENVELOPE 2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: 7.2.2. Da relação
de documentos solicitados ao proponente: 7.2.2.1. A documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, contendo
documentos ou cópias perfeitamente legíveis, em 01 (UMA)
VIA, ENCADERNADA, OBEDECENDO A ORDEM ABAIXO:
7.2.2.1.1.Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição
e posse da atual diretoria;
b) comprovante de endereço da pessoa jurídica atualizado (90 dias);
c) comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal
(CNPJ);
(Disponível em: http://www.receita.fazenda. gov.br/pessoajuridica/
cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp)
d) certidão negativa de débitos municipais;
(Disponível
em:
http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/SERVICOS/formularios/cnd_trib
utos.asp)
e) certidão negativa de Tributos Estaduais;
(Disponível
em:
http://www.sefaz.ce.gov.br/content//aplicacao/internet/servicos_onlin
e/certidao/emissao/default.asp)
f) certidão negativa de Tributos Federais;
(Disponível
em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/
Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.as
p?Tipo=1)
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS);
(Disponível
em:
https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa
.asp)
h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho;
(Disponível em: http://www.tst.jus.br/certidao )
Do presidente ou representante legal da organização/instituição
proponente
i) cópia do CPF do representante legal;
j) cópia de documento oficial com foto do representante legal;
k) comprovante de endereço residencial (do representante legal)
atualizado (90 dias);
Nota: O comprovante endereço a ser apresentado deve estar em
nome do representante legal do proponente, em não havendo,
deverá ser apresentado de forma complementar contrato de locação
ou declaração de residência assinado pelo proprietário do imóvel e
proponente (ambos com firma reconhecida).
l) Certidão de situação de regularidade junto à Secretaria Municipal
de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, informando a situação de
ADIMPLÊNCIA do proponente com Prestação de Contas e com
Relatório Técnico de Cumprimento do Objeto junto a esta
Secretaria. A SECULTFOR terá o prazo de 5 dias (úteis), contadas a
partir da data de solicitação do proponente, para emitir a certidão.
7.2.2.1.2.Pessoa Física:
a) cópia de documento oficial com foto;
b) comprovante de endereço residencial atualizado (90 dias);
Nota: O comprovante endereço a ser apresentado deve estar em
nome do proponente, em não havendo, deverá ser apresentado de
forma complementar contrato de locação ou declaração de
residência assinado pelo proprietário do imóvel e proponente
(ambos com firma reconhecida).
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26
c) comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal (Cópia
de inscrição do CPF ou declaração eletrônica);
(Disponível
em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes
/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp)
d) certidão negativa de débitos municipais do Município de
Fortaleza;
(Disponível em: http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/SERVICOS/
formularios/cnd_tributos.asp)
e) certidão negativa de Tributos Estaduais do Estado do Ceará;
(Disponível
em:http://www.sefaz.ce.gov.br/content//aplicacao
/internet/servicos_online/certidao/emissao/default.asp)
f) certidão negativa de Tributos Federais;
(Disponível
em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes
/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2)
g) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP/NIT (cópia do
documento ou declaração oficial);
h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho;
(Disponível em: http://www.tst.jus.br/certidao)
i) Comprovante de vínculo com o grupo ou coletivo (declaração
assinada pelos participantes, constando nome completo legível,
número do RG, CPF e endereço), quando se tratar de proponente
pessoa física representando grupo ou coletivo.
j) Certidão de situação de regularidade junto à Secretaria Municipal
de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, informando a situação de
ADIMPLÊNCIA do proponente com Prestação de Contas e com
Relatório Técnico de Cumprimento do Objeto junto a esta
Secretaria. A SECULTFOR terá o prazo de 5 dias (úteis), contadas a
partir da data de solicitação do proponente, para emitir a certidão.
7.3. A não apresentação de qualquer um dos documentos
listados acima ou sua apresentação em desacordo com o estabelecido no presente Edital implicará na inabilitação do proponente, com sua consequente exclusão do certame. 8 – DOS
IMPEDIMENTOS: 8.1. É vedada a participação neste Edital de:
a) Membros da Comissão de Seleção, bem como de seus
cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais em qualquer
grau, além de seus sócios comerciais. b) Propostas de Pessoa
Física que tenham como proponente servidores públicos ou
funcionários terceirizados, aposentados, cargos em comissão,
função de confiança ou estagiários que façam parte do quadro
de pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza. c) Propostas
de Pessoa Jurídica que tenham em sua diretoria servidores
públicos ou terceirizados, aposentados, cargos em comissão,
função de confiança ou estagiário que façam parte do quadro
de pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza. d) Propostas
daqueles que estejam em situação de pendência ou inadimplência em âmbito Federal, Estadual e Municipal ou falta de
prestação de contas, em contratos e/ou convênios, bem como
relatórios, celebrados com o Município de Fortaleza. 9 – DA
COMISSÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: 9.1. Os projetos serão selecionados em duas Etapas, sendo a 1ª Etapa a
Habilitação Jurídica e a 2ª Etapa, composta por 2 (duas) fases,
a Seleção Técnica. 9.1.1. A 1ª Etapa será a seleção por uma
Comissão de Habilitação Jurídica, a qual analisará os documentos exigidos no item 7.2.2, sendo de caráter eliminatório.
9.1.2. A 2ª Etapa será a seleção por uma Comissão de Seleção
Técnica e será composta por duas Fases: 9.1.2.1. Na 1ª Fase,
de caráter classificatório e eliminatório, a Comissão de Seleção
Técnica, formada por 3 (três) membros especialistas em criatividade, cultura, empreendedorismo e inovação, que selecionará 6 (seis) projetos semifinalistas. 9.1.2.2. Na 2ª Fase, de caráter apenas classificatório, os 6 (seis) semifinalistas serão submetidos à votação popular aberta, através de plataforma online,
na qual qualquer membro da sociedade civil poderá votar.
9.1.2.3. A soma dos pontos dessas duas Fases definirá os
vencedores de acordo com critérios estabelecidos no item 9.4 e
9.5 deste Edital. 9.2. Os membros da Comissão de Seleção
Técnica não poderão apresentar vínculos de trabalho, de qualquer natureza, com nenhum proponente. 9.3. A Comissão de
Seleção Técnica, além de selecionar os projetos a serem premiados, decidirá também sobre a classificação subsequente,
definindo a lista de classificáveis, em ordem decrescente de
pontuação, para os casos de eventuais desistências ou impedimentos. 9.4. Para efeito de análise dos projetos pela Comissão de Seleção Técnica deste Edital, serão considerados os
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
seguintes critérios com a seguinte pontuação: A) Qualidade e
originalidade ou inovação do projetos de atividades produtivas
criativas: de 0 a 40 pontos; B) Contribuições culturais do projeto, tais como: inovação, sustentabilidade, empreendedorismo,
diversidade cultural, inclusão social e criatividade, entre outros:
de 0 a 40 pontos; C) Qualificação artística e cultural dos envolvidos - currículo ou portfólio, entre outros: de 0 a 20 pontos.
Pontuação total: 100 (cem) pontos. 9.4.1. Serão automaticamente desclassificados os projetos que obtiverem pontuação
inferior a 60 (sessenta) pontos nesta fase. 9.5. Para efeito da
votação popular online com pontuação assim distribuída: 1º
lugar: 50 | 2º lugar: 35 | 3º lugar: 25 | 4º lugar: 20 | 5º lugar: 15 |
6º lugar: 10. 9.6. A Pontuação máxima total (seleção técnica
mais votação online) será de 150 (cento e cinquenta) pontos.
9.7. O resultado final deste Edital será divulgado em evento de
premiação para o público participante. Serão apresentadas os
projetos contemplados por este Edital, ocorrendo a entrega
simbólica dos respectivos prêmios de 1º, 2º e 3º lugares. 9.8.
Serão automaticamente desclassificados os projetos cujos
proponentes tiverem sua atuação cultural vinculada a práticas
de desrespeito às leis ambientais, às mulheres, crianças, aos
jovens, idosos, afrodescendentes, povos indígenas, povos
ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas,
aos gays, bissexuais, travestis e transexuais, ou que expresse
qualquer outra forma de preconceito ou incentivo ao uso de
drogas. 9.9. Será vedado a qualquer membro da Comissão de
Seleção Técnica votar por procuração, independentemente de
motivo de força maior. 10 - DOS RECURSOS: 10.1. Da decisão
da Comissão de Habilitação Jurídica caberá recurso no período
máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado a partir da data
de divulgação do resultado no portal da Prefeitura Municipal de
Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) e/ou sítio da SECULTFOR
(www.fortaleza.ce.gov.br/cultura). 10.2. Da decisão da Comissão de Seleção Técnica (1ª fase da 2ª etapa) caberá recurso
no período máximo de até 72 (setenta e duas), contado a partir
da data de divulgação do resultado no portal da Prefeitura
Municipal de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) e/ou sítio da
SECULTFOR (www.fortaleza.ce.gov.br/cultura). Os recursos
deverão se embasar expressamente em possíveis irregularidades/inconformidades com o regulamento disposto neste Edital,
não cabendo recurso quanto ao mérito estético do julgamento
dos projetos por parte da Comissão de Seleção Técnica. 10.3.
O descumprimento de qualquer cláusula deste Edital, em especial a cláusula 8, ensejará a exclusão do proponente deste
certame, podendo essa análise ser feita a qualquer tempo. 11 –
DOS RESULTADOS: 11.1. O(s) resultado(s) preliminar(es)
será(ão) divulgado(s) no portal www.fortaleza.ce.gov.br e/ou
sítio www.fortaleza.ce.gov.br /cultura. 11.2. O resultado final
será divulgado no portal www.fortaleza.ce.gov.br e/ou sítio
www.fortaleza.ce.gov.br /cultura e publicado no Diário Oficial do
Município (DOM). 11.3. Não serão fornecidas informações
sobre o resultado por telefone. 12 – DO PAGAMENTO DA
PREMIAÇÃO: 12.1. Os recursos serão liberados em parcela
única, após a publicação do respectivo Extrato do Termo de
Premiação e demais trâmites administrativos a serem cumpridos pela SECULTFOR. 12.2. O Termo de Premiação deverá
ser assinado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar
da data da publicação da homologação e adjudicação do resultado no Diário Oficial do Município. 12.3. Os selecionados deverão cadastrar-se para empenho junto à Secretaria de Finanças do Município - SEFIN, dentro do prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da data da publicação da homologação e da
adjudicação do resultado no Diário Oficial do Município. 12.3.1
Os selecionados receberão a premiação EXCLUSIVAMENTE
através de conta no BANCO DO BRASIL em nome do proponente, cadastrada junto à Secretaria de Finanças do Município
de Fortaleza, sendo o proponente responsável pela regularidade deste cadastro. 12.4. Caso o contemplado não efetue as
açoes previstas nas cláusulas 12.2 e 12.3, perderá o direito à
premiação, podendo a SECULTFOR premiar outro selecionado, respeitando a ordem de classificação, em que caiba ao
OUTORGADO direito a indenizações de qualquer espécie com
as consequências contratuais e as previstas em lei ou regula-
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27
mento, sem que caiba direito a indenizações de qualquer espécie. 13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1. O proponente
premiado deverá apresentar relatório detalhado junto à
SECULTFOR no prazo máximo de 06 (seis) meses, contatos
da data de recebimento do prêmio, especificando o emprego
do valor em dinheiro do prêmio recebido EXCLUSIVAMENTE
para o aprimoramento do projeto/empreendimento cultural,
capacitação na área ou aprimoramento das soluções criativas,
sob pena de ficar inadimplente perante os órgãos municipais.
13.2. Os projetos premiados deverão, obrigatoriamente, fazer
constar as logomarcas da Prefeitura Municipal de Fortaleza e
da SECULTFOR em todas as peças publicitárias / de divulgação, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos
pela Assessoria de Comunicação da SECULTFOR (secultfor
@gmail.com), além dos seguintes dizeres: “PROJETO PREMIADO NO EDITAL PRÊMIO FORTALEZA CRIATIVA 2015 REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE
FORTALEZA - SECULTFOR - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA”. 13.3. Todas as peças de comunicação produzidas devem ser submetidas à Assessoria de Comunicação da
SECULTFOR para aprovação, com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis, anteriores ao procedimento de divulgação.
13.4. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do projeto, implicará em eventuais sanções de caráter administrativo ou judicial, em particular. 13.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos
de participação constatadas até a homologação do resultado
final implicarão na desclassificação do respectivo projeto. 13.6.
Os projetos e documentos dos proponentes não serão devolvidos, independentemente do resultado da seleção, e passarão a
fazer parte do acervo da SECULTFOR para fins de pesquisa,
documentação e mapeamento dos setores criativos da cidade
de Fortaleza. 13.7. Os casos omissos serão dirimidos pela
Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR,
após a manifestação formal da Comissão de Seleção. 13.8.
Dúvidas e outros esclarecimentos relacionados ao conteúdo
deste Edital poderão ser obtidos pelo telefone: (85) 3105-1358.
13.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir
quaisquer questões decorrentes do presente Edital. Fortaleza,
22 de junho de 2015. Francisco Geraldo de Magela Lima
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA.
ANEXO I – GLOSSÁRIO
Prêmio Fortaleza Criativa
Para fins dessa iniciativa, consideramos os
seguintes conceitos conforme as definições do Plano Brasil
Criativo da Secretaria de Economia Criativa do Ministério da
Cultura, 2014:
A) Patrimônio: 1) Patrimônio Material - Estímulo a preservação,
pesquisa, educação e fruição de bens imóveis como os núcleos
urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; móveis como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos,
fotográficos e cinematográficos. 2) Patrimônio Imaterial - Incentivo à preservação, pesquisa e fruição do conhecimento, das
crenças, saberes, formas de expressão, celebrações, festas,
lendas e costumes brasileiros, visando propagá-los e preserválos. 3) Arquivos - Incentivo à preservação, manutenção, organização e restauração de documentos, objetos e arquivos, direta
ou indiretamente ligados à construção da identidade brasileira.
4) Museus - Instituição que oferece a difusão e proteção de
acervos museólogicos, como: produção e execução de exposição temporária; produção e execução de exposição de longa
duração; itinerância de exposição; catálogo de exposição ou do
acervo de museu; produção e confecção de material educativo;
ação educativa. B) Artes e Expressões Culturais: 5) Música Projeto ou empreendimentos de formação ou difusão da música por meio de oficinas, cursos, workshops, palestras, reuniões, apresentações, intervenções, ensaios abertos de artistas,
grupos ou coletivos, que visem garantir o mais amplo acesso
da população em geral ao produto cultural gerado. 6) Teatro -
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
Projeto ou empreendimentos de formação ou difusão das artes
cênicas por meio de oficinas, cursos, workshops, palestras,
reuniões, apresentações, intervenções, ensaios abertos de
artistas, grupos ou coletivos, que visem garantir o mais amplo
acesso da população em geral ao produto cultural gerado. 7)
Dança - Atividades de formação ou difusão das expressões
corporais por meio de oficinas, cursos, workshops, palestras,
reuniões, apresentações, intervenções, ensaios abertos de
artistas, grupos ou coletivos, que visem garantir o mais amplo
acesso da população em geral ao produto cultural gerado. 8)
Circo - Atividades de formação ou difusão nas áreas do circo
por meio de oficinas, cursos, workshops, palestras, reuniões,
apresentações, intervenções, ensaios abertos de artistas, grupos ou coletivos, que visem garantir o mais amplo acesso da
população em geral ao produto cultural gerado. 9) Artes visuais
- Manifestações artísticas contempladas em sua diversidade,
tais como a pintura, a escultura, a gravura, a fotografia, a videoarte, a performance, a instalação, a arte em mídias eletrônicas
e digitais e outras experiências artísticas; essas manifestações
são consideradas obras de arte. 10) Fotografia – Projetos voltados para a criação, a produção, a difusão, a formação e a
pesquisa em fotografia, por meio de produções artísticas e/ou
documentais; projetos sociais e/ou culturais de fotografia. 11)
Artesanato - Predominância manual, por indivíduo que detenha
o domínio integral de uma ou mais técnicas, aliando criatividade, habilidade e valor cultural (possui valor simbólico e identidade cultural), podendo no processo de sua atividade ocorrer o
auxílio limitado de máquinas, ferramentas, artefatos e utensílios. 12) Humor – Manifestação cultural e atividade integrante
da economia criativa, capaz de gerar valor cultural, social,
econômico e político. A linguagem e arte do humor é baseada
essencialmente na criatividade, nos contos e causos de tipos
populares, cenas e cenários do cotidiano, relatos hilários, regionalismos, revelando a identidade cultural local. O humor, que
apesar de não ser mencionado explicitamente no Plano Brasil
Criativo, se associa à definição de artes performáticas da
UNCTAD (2010): “arte de espetáculos de palco, apresentada
ao vivo por artistas a um público interessado”. 13) Literatura,
Livro, Leitura e Biblioteca - Projetos e ações inovadoras nas
bibliotecas ou em outros espaços, que tenham como foco a
formação de leitores; ações de fomento à leitura e à produção
literária; feira de livros e eventos literários; projetos voltados
para a criação, a produção, a difusão, a formação e a pesquisa
literária; projetos sociais e/ou culturais de leitura; e/ou de inclusão social pela leitura. C) Mídias: 14) Audiovisual - Abrange as
atividades ligadas a associação de som e imagem, e suas corelações, por meio de produções artísticas, documentais, institucionais, jornalísticas, etc. 15) Publicações e mídia impressa
(livros e outras publicações) - É uma modalidade das artes
visuais, um objeto artístico único ou um múltiplo; é a criação,
pesquisa e redação de textos literários, documentos, notícias,
livros, revistas, etc, que visem garantir o mais amplo acesso da
população em geral ao produto cultural gerado. 16) Publicações e mídias digitais, novas mídias e conteúdo digital criativo Refere-se à soma das tecnologias e metodologias voltadas à
comunicação que diferem dos tradicionais como televisão,
rádio, imprensa, etc. D) Criações Culturais e Funcionais: 17)
Design - Design de serviços que são geradores de negócios
criativos, difusão, idealização, criação, desenvolvimento, configuração, concepção e elaboração de objetos, imagens, projetos, montagens, etc que incentivem a criatividade e o desenvolvimento sustentável; o design está diretamente relacionado à
arte, estética e a produção cultural de uma determinada época,
influenciando e sendo influenciado por variados segmentos
artístico-culturais de um ou mais grupos. 18) Moda - Abrange
as atividades ligadas ao vestuário e suas co-relações que expressam uma linguagem histórico sócio-cultural ligada a memória e comportamento de grupos culturais; a moda está diretamente relacionada à arte, estética e a produção cultural de uma
determinada época, influenciando e sendo influenciada por
variados segmentos artístico-culturais de um ou mais grupos.
19) Games / Jogos eletrônicos - Jogos digitais, jogos de tabuleiros ou aplicativos afetados por lógicas sociais, políticas,
econômicas, estáticas e tecnológicas, que focam nas forças do
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28
sistema de regras e discussões da importância da narrativa. Os
games traduzem cultura, costumes e objetivos de um povo, e
podem ser utilizados de forma estratégica nas políticas de
educação e comunicação para as novas gerações. 20) Gastronomia - Atividade especializada de caráter técnico, criativo e
artístico, que abrange a culinária brasileira e todos os aspectos
do processo de alimentação e, em geral, em todos os aspectos
culturais associados a este processo. A arte de expressar uma
ou mais culturas através de uma refeição, seus ingredientes,
estética visual, formas de comer, suas histórias e tradições
equacionam dados sociais, estéticos, geográficos, culturais,
econômicos, tecnológicos, que atendam às necessidades de
um ou mais grupos. Fortaleza Criativa: A cultura vem se tornando um dos segmentos mais dinâmicos da economia, gerando trabalho, riqueza e desenvolvimento. Nesse cenário, a chamada nova economia, baseada na informação e na criatividade, estabelece novas relações entre cultura e desenvolvimento.
Mais do que isso, coloca a cultura como elemento central para
se pensar o desenvolvimento local, não só econômico, mas
social, humano e cultural. A Economia Criativa emerge nesse
cenário como uma interface entre criatividade, cultura e economia. Por meio dela, a criatividade passa a ser entendida
como base para a transformação econômica, social e cultural
local e do país. A cidade de Fortaleza tem um potencial enorme para a criação de novas atividades no setor da Economia
Criativa, além do fortalecimento dos trabalhos já existentes,
ampliando a criação, produção, difusão, circulação/distribuição
e consumo/fruição de bens e serviços de setores que têm como
processo principal a criatividade. Uma cidade criativa é capaz
de desenvolver negócios inovadores, ideias e soluções, que
gerem riqueza, desenvolvimento e inclusão cultural, social e
econômica de novos e múltiplos agentes criadores. Uma cidade
criativa cria condições propícias para a expressão das singularidades e da diversidade de manifestações culturais valorizando a cultura e as identidades locais. Uma cidade criativa é um
lugar de inspiração e inovação. A Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza visa, em seu conjunto de ações e sobretudo
por meio do Prêmio Fortaleza Criativa 2015, identificar, reconhecer, fomentar, apoiar e difundir os setores e agentes de
atividades criativas que contribuem para o desenvolvimento de
uma cidade criativa, a nossa Fortaleza Criativa.
ANEXO II
EDITAL PRÊMIO FORTALEZA CRIATIVA 2015
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. CATEGORIA:
Especificar categoria:
CATEGORIA ( ) Patrimônio:
1) Patrimônio Material
2) Patrimônio Imaterial
3) Arquivos
4) Museus
CATEGORIA ( ) Artes e Expressões Culturais:
5) Música
6) Teatro
7) Dança
8) Circo
9) Artes visuais
10) Fotografia
11) Artesanato
12) Humor
13) Literatura, Livro, Leitura e Biblioteca
CATEGORIA ( ) Mídias:
14) Audiovisual
15) Publicações e mídia impressa (livros e outras
publicações)
16) Publicações e mídias digitais, novas mídias e conteúdo
digital criativo
CATEGORIA ( ) Criações Culturais e Funcionais
17) Design
18) Moda
19) Games / Jogos eletrônicos
20) Gastronomia
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29
Fortaleza, ____ de ________________ de 2015
2. DADOS DO PROJETO:
2.1. Título do Projeto:
Assinatura:
2.2. Área cultural:
2.3. Possui apoio e recursos oriundos de Editais e
Instituições?
(
)
Sim
Valor R$: ______________ |
Fonte:
_________________________________________________
(
) Não
3. NATUREZA DO PROPONENTE:
(
(
) Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
de natureza cultural
) Pessoa física
4. DADOS DO PROPONENTE/PESSOA JURÍDICA:
5.1. Nome do proponente: (conforme cartão do CNPJ para
pessoa jurídica e RG para pessoa física)
5.2. CNPJ:
5.3. Endereço completo:
5.5. UF:
5.4. Cidade:
5.6. CEP:
5.7. E-mail:
5.9.
Celular:
5.8. Telefone fixo:
Nome do representante legal do proponente:
6. DADOS DO PROPONENTE/
PESSOA FÍSICA:
6.1. Nome do proponente:
6.2. RG:
6.3. CPF:
6.4. Endereço completo:
6.5. Cidade:
6.6. UF: | CEP:
6.7. E-mail:
6.8. Telefone fixo:
6.9. Celular:
6.10. Nome do representante
legal do proponente:
6.11. O proponente possui cadastro de artista na Secultfor?
( ) Sim ( ) Não
6.12. O proponente já teve
projetos aprovados na Secultfor:
Sim Valor R$: ______________ |
Ano: ________
Não
Data:
Assinatura
do
proponente:
ANEXO III
EDITAL PRÊMIO FORTALEZA CRIATIVA 2015
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DO PROPONENTE PARA
USO DE IMAGEM EM PEÇAS DE DIVULGAÇÃO E
PROMOÇÃO DO PRÊMIO FORTALEZA CRIATIVA 2015
Eu, ____________________________, proponente titular
do projeto presentado___________________________, portador
do
RG__________________
e
CPF_______________________, autorizo a Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza utilizar imagem em peças de divulgação e promoção do PRÊMIO FORTALEZA CRIATIVA 2015.
____________________________________________
*** *** ***
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA –
SECULTFOR
EDITAL Nº 13/2015
FESTIVAL DE GASTRONOMIA DE FORTALEZA - COMIDA
DE RUA 2015
A PREFEITURA DE FORTALEZA, por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA –
SECULTFOR, torna pública a abertura de inscrições para a
seleção de propostas de pratos de Comida de Rua para a participação nas 5 (cinco) edições, em lugares diferentes da cidade, do Festival de Gastronomia de Fortaleza - Comida de Rua
2015, nos termos do presente Edital. Tendo como proposta
estimular e valorizar a Gastronomia na cidade a partir da prática da Comida de Rua, levando em consideração a diversidade
de sabores e qualidade, o presente Edital visa concretizar os
direitos culturais em âmbito municipal, nos termos dos artigos
215 e 216 da Constituição Federal, dos artigos 8, XIV, 278 e
283 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, bem como
garantir a realização das Metas 4 e 24 do Plano Municipal de
Cultura, Lei 9.889/2012, que contemplam a ação. Para isso, a
SECULTFOR convida os interessados a apresentarem propostas nos termos estabelecidos a seguir: 1 – DO CONCEITO: 1.1.
Com o propósito de estimular e valorizar a Gastronomia na
cidade a partir da prática da Comida de Rua, levando em consideração a diversidade de sabores, qualidade, higiene e segurança alimentar, a Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza
visa realizar o Festival de Gastronomia de Fortaleza - Comida
de Rua 2015 com 5 (cinco) edições em lugares diferentes da
cidade e com a participação de 10 (dez) proponentes selecionados através do presente Edital para participação nas edições, dividindo espaço com uma variada programação cultural.
2 – DO OBJETO: 2.1. Seleção de 10 (dez) propostas de pratos
de Comida de Rua (pratos doces ou salgados) para a participação nas 5 (cinco) edições, em lugares diferentes da cidade, do
Festival de Gastronomia de Fortaleza - Comida de Rua 2015,
realizado pela SECULTFOR. 2.1.1. Por Comida de Rua entende-se a Gastronomia e a venda de alimentos em barracas,
carrinhos, vans, kombis, caminhões, bicicletas, trailers e carros
adaptados, localizados ao ar livre, em locais onde há circulantes e em espaços públicos de lazer. É um tipo de comida que
tem inovado em sabores e influências culinárias, que se destaca pelos preços acessíveis e pela diversidade gastronômica,
para todos os paladares e bolsos. 2.2. O Edital não prevê premiação financeira para os selecionados. 3 – DAS CONDIÇÕES
PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar do processo
seletivo de que trata o presente Edital, Somente, Pessoa Jurídica, com ou sem fins lucrativos, ou, ainda, Microempreendedor
Individual – MEI, que exerce atividade comprovada há no mínimo 01 (um) ano no segmento da Gastronomia com atividade
desenvolvida em ruas, praças, calçadas e espaços públicos de
lazer da cidade de Fortaleza, situadas no Município de Fortaleza há no mínimo 01 (um) ano e que esteja adimplente com as
obrigações fiscais e legais, no âmbito Federal, Estadual e Municipal. 3.2. Cada proponente poderá inscrever apenas 01
(uma) proposta de prato de Comida de Rua (pratos doces ou
salgados). 3.2.1. A proposta de prato submetida ao presente
Edital deverá ser disponibilizada gratuitamente para degustação da Comissão de Seleção Técnica, composta por 3 (três)
membros, no ato do processo de seleção que acontecerá no
local de atendimento do proponente. 4 – DAS OBRIGAÇÕES
DOS PROPONENTES: 4.1. A Infraestrutura necessária para
elaboração e venda dos pratos e produtos é de exclusiva responsabilidade do proponente. 4.2. Os proponentes selecionados assinarão termo de compromisso se comprometendo a
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
participar nas 5 (cinco) edições do Festival de Gastronomia de
Fortaleza - Comida de Rua 2015, confirmando sua disponibilidade para as datas nas quais será realizado o Festival, a serem divulgadas quando da definição do período da programação deste. 4.3. A SECULTFOR não se responsabiliza pela
obtenção das licenças, alvarás ou permissões necessárias à
exposição, elaboração e venda dos produtos, em especial junto
à Vigilância Sanitária, devendo o proponente apresentar esses
documentos no ato da inscrição para participação no Festival.
4.4. A venda de alimentos pelo proponente em barracas, carrinhos, vans, kombis, caminhões, bicicletas, trailers e carros
deve oferecer as condições necessárias para o fornecimento
de alimentos seguros, atendendo às Normas Sanitárias Vigentes, conforme a especificidade de cada produto comercializado.
4.5. A procedência da matéria-prima utilizada na elaboração
dos pratos deverá ser comprovada, bem como o local de preparo, o transporte e o armazenamento do alimento deverá
atender às exigências da Legislação Sanitária vigente. 4.6. A
estrutura disponibilizada pela produção ao proponente deverá
dispor de ponto de água no local em que houver o preparo de
pratos no momento dos eventos. A potabilidade da água deve
ser atestada através de laudo laboratorial. 4.7. O proponente
responsabiliza-se pelo pagamento do pessoal à ele vinculado,
inclusive pelos ingredientes do prato a ser servido no Festival,
assumindo, ainda, todos os ônus oriundos de atos e omissões
por ele realizados ou por seus colaboradores. 4.8. Os selecionados se responsabilizam por eventuais danos, de quaisquer
espécies, causados à SECULTFOR, seus equipamentos culturais ou a terceiros, por si, seus prepostos, representantes, que
tenham como causa a má execução do objeto deste Edital, ou
então, a ocorrência de negligência, imperícia ou imprudência,
obrigando-se a arcar com todos os ônus decorrentes. 5 – DA
REALIZAÇÃO: 5.1. As datas, horários e locais para a realização do Festival de Gastronomia de Fortaleza - Comida de Rua
2015 serão definidos pela SECULTFOR, a partir da adequação
técnica e programação do Festival. 5.2. Os selecionados terão
à sua disponibilização Infraestrutura, logística e divulgação sob
responsabilidade da SECULTFOR através da produção do
Festival. 5.3. Os selecionados poderão ser convidados pela
SECULTFOR para a divulgação de seus pratos, na mídia em
geral, sendo-lhes vedada a exigência de cachês ou qualquer
outra modalidade de pagamento. Os selecionados assumem o
compromisso de manter disponibilidade para ações de divulgação, em conformidade com a Assessoria de Comunicação da
SECULTFOR. 5.3.1. Deverá ser firmada a autorização por
escrito do proponente para uso de sua imagem em peças de
divulgação e promoção do Festival de Gastronomia de Fortaleza - Comida de Rua 2015 (Anexo II). 6 - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: 6.1. O prazo para a realização
das inscrições será de 24/06/2015 a 17/07/2015, de segunda a
sexta-feira, no horário de 8:30 às 16:30, no setor de protocolo
diretamente na Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza –
SECULTFOR - Rua Pereira Filgueiras, nº 04 – Centro, Fortaleza-Ceará. 6.2. No ato da inscrição os proponentes deverão
apresentar os seguintes documentos em envelope lacrado: a)
Formulário de Inscrição (três vias impressas), fornecido pela
SECULTFOR e disponibilizado no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) e/ou sítio da SECULTFOR
(www.fortaleza.ce.gov.br/cultura), devidamente preenchido e
assinado; (Anexo I). Importante: A Comissão de Seleção Técnica visitará os locais de atendimento, em locais e horários a
serem informados pelo proponente no formulário de inscrição,
para degustação e avaliação da proposta de Comida de Rua
inscrita no presente Edital. b) Cópia de documento de identidade e CPF do representante legal da Pessoa Jurídica, no caso
de proponente Pessoa Jurídica, ou Cópia de documento de
identidade e CPF do Microempreendedor Individual, no caso de
proponente MEI; c) Cadastro de Pessoa Jurídica junto à Receita Federal e Cópia do contrato social/estatuto/Certificado
MEI – CCMEI; CNPJ -> (http://www.receita.fazenda.gov.br/
pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp) MEI –>
CCMEI (http://www. portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/ccmei); d) Comprovante de endereço
domiciliar da Pessoa Jurídica e de seu Representante Legal
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30
atualizado (90 dias). e) Autorização por escrito do proponente
para uso de sua imagem em peças de divulgação e promoção
do Festival de Gastronomia de Fortaleza - Comida de Rua
2015 (Anexo II). f) Cópia da Licença Sanitária atualizada (em
acordo com as normas da Legislação Sanitária vigente: Art. 31
Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4.950 de 30/11/1977; art.
14 da Lei Complementar nº 93, de 29/08/2011; Portaria Municipal nº 186/2012; e Portaria Municipal nº 136/2015). 6.3. A não
apresentação de qualquer um dos documentos listados acima
ou sua apresentação em desacordo com o estabelecido no
presente Edital implicará na inabilitação do proponente, com
sua consequente exclusão do certame. 6.4. Os documentos
deverão ser entregues com os seguintes dados no envelope:
DESTINATÁRIO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA –
SECULTFOR
COORDENAÇÃO DE CRIAÇÃO E FOMENTO
EDITAL DE SELEÇÃO PARA O FESTIVAL DE GASTRONOMIA
DE FORTALEZA - COMIDA DE RUA 2015
RUA: PEREIRA FILGUEIRAS, Nº 04 – CENTRO
CEP: 60.150-160 - FORTALEZA – CEARÁ
REMETENTE: _________________________________
NOME DO PROPONENTE: _______________________
ENDEREÇO DO PROPONENTE: __________________
CPF: _________________ TELEFONE: _____________
7 – DOS IMPEDIMENTOS: 7.1. É vedada a participação neste
Edital de: a) Membros da Comissão de Seleção Técnica, bem
como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais em qualquer grau, além de seus sócios comerciais. b)
Propostas de Pessoa Jurídica que tenham em sua diretoria
servidores públicos ou terceirizados, aposentados, cargos em
comissão, função de confiança ou estagiário que façam parte
do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza. c)
Propostas daqueles que estejam em situação de pendência ou
inadimplência em âmbito Federal, Estadual e Municipal ou falta
de prestação de contas em contratos e/ou convênios, ou relatórios técnicos, celebrados com o Município de Fortaleza. 8 – DA
COMISSÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: 8.1. A seleção
de propostas de Comida de Rua de que trata o presente Edital
será constituída por duas fases de caráter classificatório e
eliminatório. 1ª fase – Habilitação Jurídico-Fiscal - análise da
documentação exigida no item 6.2; 2ª fase – Seleção Técnica degustação e avaliação da proposta de Comida de Rua inscrita
no Edital pelo selecionador no local de atendimento do proponente. 8.2. A Comissão de Habilitação Jurídica será composta
por 03 (três) técnicos da SECULTFOR, indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, nomeados por Portaria. 8.3. Da decisão Comissão de Habilitação Jurídica caberá recurso no período máximo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data
de divulgação do resultado da seleção no portal da Prefeitura
Municipal de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) e/ou sítio da
SECULTFOR (www.fortaleza.ce.gov.br/cultura), não sendo
aceita a inclusão de novos documentos. 8.4. A Comissão de
Seleção Técnica será formada por 03 (três) profissionais especialistas na área da Gastronomia, todos indicados pela Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza, e nomeados por portaria.
8.4.1. Os membros da Comissão de Seleção Técnica não poderão apresentar vínculos de trabalho, de qualquer natureza,
com nenhum proponente. 8.4.2. Será vedado a qualquer membro da Comissão de Seleção Técnica votar por procuração,
independentemente de motivo de força maior. 8.5. Para efeito
de análise das propostas de Comida de Rua pela Comissão de
Seleção deste Edital, serão considerados os seguintes critérios
com a seguinte pontuação (pontuação total: 100 [cem] pontos):
a) Higiene e segurança alimentar (0-20 pontos); b) Criatividade/originalidade (0-30 pontos); c) Qualidade e sabor da comida
(0-30 pontos); d) Relação qualidade e valor da proposta de
prato de Comida de Rua (0-20 pontos). 8.6. Serão automaticamente desclassificados os projetos que obtiverem pontuação
inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima. 8.7.
Em caso de empate, será promovido o desempate preferindose a proposta que obtiver maior pontuação, sucessivamente,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
nos critérios do item 8.5. “b” e “c”, nessa ordem. 8.8. Da decisão da Comissão de Seleção Técnica caberá recurso no período máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de
divulgação do resultado da seleção no portal da Prefeitura
Municipal de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) e/ou sítio da
SECULTFOR (www.fortaleza.ce.gov.br/cultura). Os recursos
deverão se embasar expressamente em possíveis irregularidades /inconformidades com o regulamento disposto neste Edital
por parte da Comissão de Seleção. 9 – DOS RESULTADOS:
9.1. O(s) resultado(s) preliminar(es) será(ão) divulgado(s) no
portal www.fortaleza.ce.gov.br e/ou sítio www.fortaleza.ce.gov.
br/cultura. 9.2. O resultado final será divulgado no portal
www.fortaleza.ce.gov.br e/ou sítio www.fortaleza.ce.gov.br
/cultura e publicados no Diário Oficial do Município (DOM). 9.3.
Não serão fornecidas informações sobre o resultado por telefone. 10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. A inexatidão ou
falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à
realização do projeto, implicará em eventuais sanções de caráter administrativo ou judicial, em particular. 10.2. Eventuais
irregularidades relacionadas aos requisitos de participação
constatadas até a homologação do resultado final implicarão na
desclassificação da respectiva proposta e, consequentemente,
na convocação do propronente classificado em posição imediatamente seguinte pela Comissão de Seleção. 10.3. Os casos
omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura
de Fortaleza – SECULTFOR, após a manifestação formal da
Comissão de Seleção. 10.4. Dúvidas e outros esclarecimentos
relacionados ao conteúdo deste Edital poderão ser obtidos pelo
telefone: (85) 3105-1358. 10.5. Fica eleito o Foro da Comarca
de Fortaleza para dirimir quaisquer questões decorrentes do
presente Edital. Fortaleza, 22 de junho de 2015. Francisco
Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE CULTURA DE FORTALEZA.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DADOS DO PROPONENTE
Nome do proponente (PJ/MEI): ________________________
CNPJ: __________________
Nome do representante legal___________________________
CPF: _______________________ RG: ___________________
Endereço
completo
do
representante
legal:
__________________________________________________
Cidade: ____________________________ UF: _______
CEP:
_________________________
Email:_______________________________________________
Telefone fixo: ___________________ Celular: ____________
Formação profissional: ________________________________
Ocupação Atual: _____________________________________
O proponente possui cadastro na SECULTFOR? ( ) Sim ( )
Não
O proponente já teve projetos aprovados na SECULTFOR:
( ) Sim Valor R$: ______________ | Ano: ________
( ) Não
PROPOSTA DE PRATO DE COMIDA DE RUA
NOME DO PRATO:
INGREDIENTES UTILIZADOS:
HÁ QUANTO TEMPO COZINHA/ATUA NO SEGMENTO?
VOCÊ POSSUI ALGUM TIPO DE QUALIFICAÇÃO EM
GASTRONOMIA? (cursos de curta duração, curso superior,
capacitações, entre outros). Em caso afirmativo especificar.
BREVE APRESENTAÇÃO DO PROPONENTE
LOCAL(AIS)
E
HORÁRIO(OS)
DE
ATENDIMENTO/FUNCIONAMENTO.
Fortaleza, __ de _____ de 2015.
__________________________________
Assinatura do Proponente
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DO PROPONENTE PARA
USO DE IMAGEM EM PEÇAS DE DIVULGAÇÃO E
PROMOÇÃO DO
FESTIVAL DE GASTRONOMIA DE FORTALEZA - COMIDA
DE RUA 2015
Eu, abaixo assinado, representante legal da
_______________ (nome da instituição/empresa no caso
Pessoa
Jurídica),
inscrita
no
CNPJ
nº
________________________ (se for o caso) proponente da
proposta de prato de Comida de Rua apresentada
___________________________ (nome do prato), portador do
RG ___________________ e CPF ___________________,
autorizo a Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza e a
produtora realizadora do Festival, utilizar minha imagem em
peças de divulgação e promoção do Festival de Gastronomia
de Fortaleza - COMIDA de Rua 2015.
Fortaleza, ____ de _________ de 2015.
_____________________________
Assinatura
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL - CONTRATANTE: Secretaria Municipal
do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.708.978/0001-82, representada por sua Secretária Francisca Eliana Gomes dos Santos,
brasileira, casada, CPF n° 455.043.423-68, residente e domiciliada nesta capital, no uso de suas atribuições e Contratada:
Construtora SOARES LEITE Ltda - CONSOLE, inscrita no
CNPJ n° 07.643.224/0001-60, com sede na Cidade de São
Luís - MA, na Rua 07, Quadra A, n° 05, Sítio Campinas, São
Francisco, CEP 65.099-110, representada neste ato pelo seu
Sócio Gerente José Orlando Soares Leite Filho, brasileiro,
separado judicialmente, portador do RG n° 293.997 SSP/MA e
inscrito com o CPF n° 215.902.493-72, residente e domiciliado
à Av. dos Holandeses, Quadra 19, Apartamento 102 do Edifício
Lençóis, Condomínio Ilha do Sol, Olho Dágua - São Luís/MA CEP 65.065-180. DA CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo
tem por objeto a rescisão amigável do contrato de obra discriminado no edital da Concorrência Pública n° 003/2014, o qual
tinha como objeto a contratação de pessoa jurídica para execução de serviços de engenharia referentes a 2.278 (dois mil e
duzentos e setenta e oito) melhorias habitacionais ao longo da
área de intervenção do Projeto Vila do Mar, compreendendo:
unidade sanitária interligada ao sistema coletor de esgoto;
recuperação de coberta; recuperação de fachadas e interiores
(emboço/reboco e pintura mineral); recuperação de piso cimentado. A área de intervenção englobava os bairros: Barra do
Ceará, Cristo Redentor e Pirambu localizados em área de
abrangência da Secretaria Regional I - SER I, celebrado em 06
de agosto de 2014, tudo conforme acostado nos Processos
Administrativos n° P447596/2015 apenso ao P456654/2015.
DA CLÁUSULA SEGUNDA: Por força da presente rescisão, as
partes dão por encerrado o prazo de execução do referido
contrato e antecipam o prazo final de vigência para o dia 10 de
agosto de 2015, tempo este necessário para a realização dos
pagamentos referentes à primeira medição, no valor de R$
130.099,20 (cento e trinta mil, noventa e nove reais e vinte
centavos) e segunda medição, no valor de R$ 90.123,65 (noventa mil, cento e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), valor este, que será submetido à análise e aprovação
pelos técnicos da Caixa Econômica Federal. DA CLÁUSULA
TERCEIRA: O presente Termo de Rescisão será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabe-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32
lecido pelas normas em vigor. DATA DA ASSINATURA: 30 de
abril de 2015. SIGNATÁRIAS: Francisca Eliana Gomes dos
Santos - SECRETÁRIA DA HABITAFOR. José Orlando Soares Leite Filho - CONSTRUTORA CONSOLE. VISTO
ASSJUR: Arnóbio Gomes Neto - ASSESSOR JURÍDICO.
SECRETARIA REGIONAL I
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 77/2015 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: ATHOS Construções Ltda - EPP, inscrita no CNPJ nº
08.237.585/0001-70. III - DO OBJETO: A presente Ata tem por
objeto o Registro de Preços do Percentual de Desconto sobre a
Tabela de Custos de Serviços da SEINF, para futuras e eventuais seleção de empresa para o registro de preços visando à
aquisição futura e eventual dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e reforma das praças, canteiros centrais,
campos de futebol e quadras de esporte, com o fornecimento
de materiais e peças de reposição, quando necessárias, para
atender às necessidades da Secretaria Regional I, conforme
descritos no Anexo I deste edital, por um período de 12 (doze)
meses, Anexo I - Termo de Referência do edital de Pregão
Presencial nº 011/2015 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na
respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o
serviço com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme consta nos autos do
Processo Administrativo nº P442661/2015. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Municipais nº 13.090 de 08/03/2013
e nº 12.255 de 06/09/2007, Decreto Federal nº 7.892 de
23/01/2013, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Lei nº
8.666 de 21/06/1993 e suas alterações. V – MODALIDADE:
Pregão Presencial nº 011/2015. VI – VALIDADE DA ATA: 12
(doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATURA: 23 de
junho de 2015. VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria
Regional I – SR I. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 01
de julho de 2015. Guilherme Teles Gouveia Neto - SECRETARIA REGIONAL I - SR I.
SECRETARIA REGIONAL II
PORTARIA Nº 12/2015 - O SECRETÁRIO DA
REGIONAL II, no uso de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o Decreto nº 12.757-A, de
19 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta no lote
de número, SR2/SUPL/JUN/2015. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,
que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior.
RESOLVE na forma da legislação supracitada reconhecer a
dívida no valor de R$ 10.008,06 (dez mil e oito reais e seis
centavos) - Despesa de Exercício Anterior, consignada no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa, correr
através da respectiva Dotação Orçamentária 04.122.0001.
2197.0002, Elemento de Despesa 31.90.92, Fonte de Recurso
0.100.
SERVIDOR(A)
CARGO/FUNÇÃO
MAT.
VALOR
Maria de Lourdes G. de
Holanda
Economista
10063-01
R$ 10.008,06
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 26 de junho
de 2015. Cláudio Nelson Araújo Brandão - SECRETÁRIO
REGIONAL II.
SECRETARIA REGIONAL V
ERRATA - No Contrato nº 10/2015, cujo objeto é
a aquisição de ar condicionado, tipo Split Hi Wall e Split Piso
Teto, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da
Contratada, através da Secretaria Regional V e a empresa
THERMUS - AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO S.A,
solicitamos acrescentar e alterar a Clausula Oitava - Do Prazo
de Vigência e Execução, justificado por erro de digitação: ONDE SE LÊ: Cláusula Oitava - Do Prazo de Vigência e Execução: O prazo de vigência respeitará o prazo estabelecido na
Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços nº 19/2014,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/93. LEIA-SE: Cláusula Oitava - Do
Prazo de Vigência e Execução: O prazo de vigência será de 12
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
sendo respeitado o prazo estabelecido na Ata de Registro de
Preços nº 05/2014, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza,
24 de junho de 2015. Júlio Ramon Soares Oliveira - SECRETÁRIO DA REGIONAL V.
SECRETARIA REGIONAL VI
PORTARIA Nº 13/2015 - O SECRETÁRIO DA
REGIONAL VI, no uso de suas atribuições legais instituídas
pelo art. 19, da Lei Municipal nº 8.608, de 26 de dezembro de
2001, bem como, inc. I, art. 21, do Decreto nº 10067, de 22 de
abril de 1997, pelo o art. 186 da Lei Municipal nº 6.794, de 27
de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza. RESOLVE: Instituir a Comissão Permanente de
Sindicância Administrativa, designando como servidora Membro a Sra. MÔNICA ALMEIDA DA SILVA, Advogada, matrícula:
106158, e como Presidente a Sra. JOELINA MARIA DE
ALENCAR ARARIPE GUIMARÃES, Advogada, matrícula:
5780-01, para compor a Comissão Permanente de Sindicância
Administrativa da Secretaria Regional VI, com o fim de promover as apurações sumárias de fatos que poderão dar origem a
Processos Administrativos, os quais devem tratar de toda e
qualquer irregularidade administrativa de servidores públicos
em exercício funcional na Secretaria Regional VI. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO REGIONAL VI. Fortaleza - CE, em 23 de junho de 2015. Renato
César Pereira Lima - SECRETÁRIO DA REGIONAL VI.
SECRETARIA REGIONAL CENTRO
PORTARIA Nº 08/2015 - O SECRETÁRIO REGIONAL DO CENTRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 753 a 758 da Lei
Municipal nº 5.530, de 17 de dezembro de 1981. CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município, COCONT/CGM nº 10. CONSIDERANDO,
ainda, a necessidade de elaborar check list da documentação
legal a ser apresentada pelas instituições de caridade e assistência social interessadas em receber doações de mercadorias
apreendidas por esta Regional. RESOLVE: Art. 1º - As instituições de caridade e assistência social interessadas em receber
doações de mercadorias apreendidas por esta Regional deverão protocolar suas solicitações, devidamente instruídas com a
seguinte documentação: I. Requerimento devidamente assinado pelo representante legal da entidade; II. Ata de constituição
da instituição; III. Ata de Eleição da Diretoria; IV. Estatuto Social; V. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; VI. Cópia do RG
do representante legal. Art. 2º - A não apresentação da documentação a que se refere o artigo anterior inviabilizará o cadas-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
tro do requerimento. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação. SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO - SERCE, em Fortaleza aos 23 de junho de 2015. Ricardo Pereira Sales - SECRETÁRIO REGIONAL DO CENTRO.
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 04/2015
Altera a Portaria nº 05/2014 IPLANFOR que define a composição da Comissão de Recebimento de Mercadorias e/ou
Equipamentos do Instituto de
Planejamento de Fortaleza IPLANFOR e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do que dispõe a Lei
Complementar nº 184/14, e: CONSIDERANDO o art. 1º da
Portaria nº 05/2014, que define a composição da Comissão de
Recebimento de Mercadorias e/ou Equipamentos. CONSIDERANDO a necessidade de substituição de alguns dos membros
integrantes de referida Comissão. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a
composição da Comissão de Recebimento de Mercadorias
e/ou Equipamentos, que passa a ser composta pelos seguintes
membros: EMÍLIA KÁTHIA DE SOUSA CRUZ, matrícula:
15476-03, YVENEE SCHNEIDER PEREIRA BORGES, matrícula: 97734-02, ROSAURA MARIA DE HOLANDA ANGELIM,
matrícula: 8774-03, KEY RAMOS CARNEIRO SALES, matrícula 107525-01. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 05/2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário. Fortaleza, em 26 de junho de 2015. Eudoro Walter
de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 05/2015
Altera a Portaria nº 01/2014 IPLANFOR que institui a Comissão Técnica para o acompanhamento e fiscalização
da execução do contrato
IPLANFOR, firmado com a
Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura - FCPC.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 58,
inciso III, c/c art. 67 da Lei 8666/93, e: CONSIDERANDO o art.
2º da Portaria nº 01/2014 alterado pela Portaria 02/2015, que
institui a Comissão Técnica para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato firmado com a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura - FCPC. CONSIDERANDO a necessidade de substituição de um dos membros integrantes da
Comissão Técnica. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a composição da
Comissão Técnica para acompanhamento e fiscalização da
execução do contrato firmado com a Fundação Cearense de
Pesquisa e Cultura - FCPC, que passa a ser composta pelos
seguintes membros: a) LUIZA DE MARILAC MARTINS E SILVA
PERDIGÃO (Instituto de Planejamento de Fortaleza IPLANFOR); b) MARIA APARECIDA GOMES RODRIGUES
FAÇANHA (Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG); c) JOSÉ FIRMIANO SOUZA FILHO (Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA); d) LUIZ ALBERTO ARAGÃO SABÓIA (Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SCSP); e) VANESSA GOMES
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33
SIMONASSI (Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN); f)
PAULO FRANCISCO BARBOSA SOUSA (Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico - SDE); g) ANA MANUELA
MARINHO NOGUEIRA (Secretaria Municipal de Infraestrutura SEINF. Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 01/2014 alterada pela Portaria nº 02/2015.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Fortaleza, em 26 de
junho de 2015. Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Nº 668/2015, que
fazem entre si o Instituto de Previdência do Município – IPM, e
SANDRA MARIA ARAÚJO BERTINI. CONTRATANTE: Instituto
de Previdência do Município - IPM (FORT SAÚDE), com sede
na Rua Major Facundo, 1361, Centro, nesta capital, inscrito no
CNPJ n° 07.965.184/0001-73, neste ato representado por seu
Superintendente, Dr. José Barbosa Porto, nacionalidade brasileira, casado, Dentista, inscrito no CPF 153.934.883-00, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): Sandra
Maria Araújo Bertini, endereço Rua Bento Albuquerque nº 685
Bairro Cocó CEP: 60192-060 em Fortaleza – CE, inscrito(a) no
CPF nº 755.259.763-15 e RG nº 2006002055945 SSP - CE.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação,
pelo(a) Contratado(a), dos serviços de Assistência à Saúde, na
especialidade de auditor médico, constante na Carta-Proposta
apresentada, conforme Edital de Credenciamento nº 23/2014,
que passa a fazer parte integrante deste Termo independente
de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No item 15.9/15.9,
parte geral do Edital de Credenciamento nº 23/2014, na Lei n°
8.666/93, na Lei Municipal nº 8.409/99 e de conformidade com
o disposto no Processo nº P611417/2015. DO PREÇO E DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O Contratante pagará ao(a)
Contratado(a), em contrapartida pelos serviços que efetivamente venha a prestar aos seus beneficiários, de acordo com o
número de procedimentos realizados e em conformidade com
os valores dispostos nos anexos do Edital nº 23/2014, parte
integrante do presente Termo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O
Presente Termo de Credenciamento terá vigência de 02 (dois)
anos, contados a partir da data de sua assinatura, cujo extrato
deverá ser publicado no Diário Oficial do Município D.O.M,
podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo
aditivo motivado e justificado pelo IPM. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste Termo de
Credenciamento serão pagas com recursos oriundos do orçamento do IPM e de acordo com a seguinte classificação orçamentária: Projeto/atividade 10.122.0001.2941.0001 (Manutenção do Programa de Assistência à Saúde), Elemento de Despesa 33.90.36 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física) e
33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica),
Fonte de Recursos 285. DO FORO: As partes elegem o Foro
da Comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer ação oriunda
deste Contrato, com renúncia a qualquer outro Foro por mais
privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE,
04 de maio de 2015. ASSINATURAS: Pelo CONTRATANTE:
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo
CONTRATADO(A): Sandra Maria Araújo Bertini.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Nº 669/2015, que
fazem entre si o Instituto de Previdência do Município – IPM e
ATTILA DE MELO CAMPOS. CONTRATANTE: Instituto de
Previdência do Município - IPM (FORT SAÚDE), com sede na
Rua Major Facundo, 1361, Centro, nesta capital, inscrito no
CNPJ n° 07.965.184/0001-73, neste ato representado por seu
Superintendente, Dr. José Barbosa Porto, nacionalidade brasi-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
leira, casado, Dentista, inscrito no CPF 153.934.883-00, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): Attila de
Melo Campos, residente na Av. Juscelino Kubitschek, n° 3300,
Passaré, Fortaleza – CE, CEP: 60861-634, inscrito no CPF:
546.965.853-87 e RG n° 90002176926 SSP/CE. DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de Assistência à Saúde, na especialidade
de Perito em Saúde Perícia Médica, constante na CartaProposta apresentada no Edital de Credenciamento nº 23/2014,
que passa a fazer parte integrante deste Termo independente
de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Item 15.9 da parte
geral do edital de Credenciamento nº 23/2014, na Lei n°
8.666/93, na Lei Municipal nº 8.409/99 e de conformidade com
o disposto no Processo nº P613082/2015. DO PREÇO E DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O Contratante pagará ao(a)
Contratado(a), em contrapartida pelos serviços que efetivamente venha a prestar aos seus beneficiários, de acordo com o
número de procedimentos realizados e em conformidade com
os valores dispostos nos anexos do Edital nº 23/2014, parte
integrante do presente Termo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O
Presente Termo de Credenciamento terá vigência de 02 (dois)
anos, contados a partir da data de sua assinatura, cujo extrato
deverá ser publicado no Diário Oficial do Município D.O.M,
podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo
aditivo motivado e justificado pelo IPM. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste Termo de
Credenciamento serão pagas com recursos oriundos do orçamento do IPM e de acordo com a seguinte classificação orçamentária: Projeto/atividade 10.122.0001.2941.0001 (Manutenção do Programa de Assistência à Saúde), Elemento de Despesa 33.90.36 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física) e
33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica),
Fonte de Recursos 285. DO FORO: As partes elegem o Foro
da Comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer ação oriunda
deste Contrato, com renúncia a qualquer outro Foro por mais
privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE,
01 de junho de 2015. ASSINATURAS: Pelo CONTRATANTE:
José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo
CREDENCIADO(A): Attila de Melo Campos.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o
resultado do Procedimento Licitatório nº P376440/2014, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 100/2015, Edital nº 1957,
(Registro de Preços) objetivando a contratação de empresa
para aquisição de caixa arquivo box de papelão, por um período de 12 meses, com a empresa SODINE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA., para o Lote 01; perfazendo o valor global da licitação de R$ 10.200,00 (dez mil e
duzentos reais). Cientifique-se os interessados, atentando que
sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Publiquese e cumpra-se. Fortaleza (CE), 26 de junho de 2015. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF.
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34
PROCESSO
DOTAÇÃO
Nº
ORÇAMENTÁRIA
1881/15
PORTARIA Nº 65/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/FORT, aprovado pelo
Decreto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992. RESOLVE, em
cumprimento ao disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64,
regulamentada pelo Decreto Federal nº 93.872, de 23.12.1986,
reconhecer a dívida relacionada ao processo abaixo discriminado, no valor de R$ 330,60 (trezentos e trinta reais e sessenta
centavos).
14.125.0016.2990.0001,
Nacional
Elemento
Butano Distribui-
de
Despesa
339092 - Fonte 250
Gás
VALOR R$
R$ 330,60
dora Ltda
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 03 de junho de 2015.
Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 66/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza,
aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância
com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo
2110/15. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar fiscalizações e verificações em instrumentos de medição, nos Municípios de Ipú/CE e Ipueiras/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza.
NOME
José
Airton
Tavares do Prado
João
Batista
Bezerra Melo
José
Airton
Tavares do Prado
João
Batista
Bezerra Melo
José
Airton
Tavares do Prado
João
Batista
Bezerra Melo
FUNÇÃO/SIMBOLOGIA
VALOR DIÁRIAS
PERÍODO
Agente Fiscal/Servidor
R$ 2.152,34
08.06.2015 a
R$ 2.152,34
08.06.2015 a
R$ 2.152,34
22.06.2015 a
R$ 2.152,34
22.06.2015 a
R$ 1.590,86
06.07.2015 a
R$ 1.590,86
06.07.2015 a
sem Cargo
Motorista/Servidor sem
19.06.2015
Cargo
Agente Fiscal/Servidor
19.06.2015
sem Cargo
Motorista/Servidor sem
03.07.2015
Cargo
Agente Fiscal/Servidor
03.07.2015
sem Cargo
Motorista/Servidor sem
14.07.2015
Cargo
14.07.2015
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 15 de junho de 2015. Fernando Rosas Freire SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 67/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado
pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei
Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 2023/15.
RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, diárias de
deslocamento bem como conceder passagem aérea de ida e
volta, para o trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza, para
participar de uma Reunião com o Presidente do INMETRO, nos
termos do artigo 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza.
NOME
FUNÇÃO/SIMBOLOGIA
VALOR DIÁRIAS
PERÍODO
Fernando Rossas
Superintendente
R$ 1.323,35
16.06.2015 a
Freire
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
INTERESSADO
17.06.2015
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, 15 de junho de 2015. Fernando Rosas Freire SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA IPEM-FORTALEZA Nº 68 de 15 de
junho de 2015. - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº
13.598/2015, da Prefeitura Municipal de Fortaleza, estabelecendo novos valores da bandeirada, da tarifa horária e do quilometro rodado aos veículos que prestam serviços aos usuários
de táxi comum, resolve baixar a seguinte Portaria. Art. 1º -
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
Estabelece calendário para verificações metrológicas compulsórias dos Taxímetros, referentes ao exercício de 2015, conforme tabela abaixo: Final de placas 1 e 2 - de 22 de junho a 03
de julho. Final de placas 3 e 4 - de 06 de julho a 17 de julho.
Final de Placas 5 e 6 - de 20 de julho a 30 de julho. Final de
placas 7 e 8 - de 03 de agosto a 14 de agosto. Final de Placas
9 e 0 - de 17 de agosto a 28 de agosto. Art. 2º - Fica desobrigado do atendimento a este cronograma, os taxímetros instalados nos veículos que estejam sujeitos a: transferência de veículo e/ou transferência de proprietário. Art. 3º - A inobservância
às prescrições da presente Portaria acarretará aos infratores, a
aplicação das penalidades previstas no art. 8º da Lei nº
9933/99. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor a partir de sua
assinatura. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE
IPEM/FORT.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA Nº 60/2015 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, nos termos do artigo 186 e seguintes da Lei nº 6.794,
de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no Processo
nº P236899/2014, que trata de um possível ilícito administrativo
praticado por servidores desta Autarquia. RESOLVE designar
os servidores VILMA DE OLIVEIRA SCARCELA BRASIL, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula
nº 45.759.1 - Presidente e FABIO NUNES TAVARES, Agente
Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº
53.900.1 - Secretario para comporem Comissão de Sindicância
Administrativa, a fim de promover a apuração sumária dos fatos
que deram origem ao Processo nº P236899/2014. A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no
prazo de 30 (trinta) dias, a partir da sua instalação, podendo,
ser excepcionalmente, prorrogado por mais 15 (quinze) dias.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, 10 de junho de 2015. Vitor Cosmo Ciasca
Neto - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA.
*** *** ***
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35
27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no Processo n°
P302369/2014, que trata de um possível ilícito administrativo
praticado por servidores desta Autarquia. RESOLVE designar
os servidores VILMA DE OLIVEIRA SCARCELA BRASIL,
Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito,
matrícula n° 45.759.1 - Presidente e FABIO NUNES TAVARES,
Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito,
matrícula n° 53.900.1 - Secretário para comporem Comissão
de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração
sumária dos fatos que deram origem ao Processo n°
P302369/2014. A sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da
sua instalação, podendo, ser excepcionalmente, prorrogado por
mais 15 (quinze) dias. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, 10 de junho de 2015.
Vitor Cosmo Ciasca Neto
SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA
*** *** ***
PORTARIA N° 63/2015 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, nos termos do artigo 186 e seguintes da Lei n° 6.794,
de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no Processo
n° P237252/2014, que trata de um possível ilícito administrativo
praticado por servidores desta Autarquia. RESOLVE designar
os servidores VILMA DE OLIVEIRA SCARCELA BRASIL,
Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito,
matrícula n° 45.759.1 - Presidente e FABIO NUNES TAVARES,
Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito,
matrícula n° 53.900.1 - Secretário para comporem Comissão
de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração
sumária dos fatos que deram origem ao Processo n°
P237252/2014. A sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da
sua instalação, podendo, ser excepcionalmente, prorrogado por
mais 15 (quinze) dias. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, 10 de junho de 2015.
Vitor Cosmo Ciasca Neto
SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA
*** *** ***
PORTARIA Nº 61/2015 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, nos termos do artigo 186 e seguintes da Lei nº 6.794,
de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no Processo
nº P237098/2014, que trata de um possível ilícito administrativo
praticado por servidores desta Autarquia. RESOLVE designar
os servidores VILMA DE OLIVEIRA SCARCELA BRASIL, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula
nº 45.759.1 - Presidente e FABIO NUNES TAVARES, Agente
Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº
53.900.1 - Secretario para comporem Comissão de Sindicância
Administrativa, a fim de promover a apuração sumária dos fatos
que deram origem ao Processo nº P237098/2014. A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no
prazo de 30 (trinta) dias, a partir da sua instalação, podendo,
ser excepcionalmente, prorrogado por mais 15 (quinze) dias.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, 10 de junho de 2015. Vitor Cosmo Ciasca
Neto - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA.
*** *** ***
PORTARIA N° 65/2015 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, nos termos do artigo 186 e seguintes da Lei n° 6.794,
de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no Processo
n° P556921/2015, que trata de um possível ilícito administrativo
praticado por servidores desta Autarquia. RESOLVE designar
os servidores VILMA DE OLIVEIRA SCARCELA BRASIL,
Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito,
matrícula n° 45.759.1 - Presidente e FABIO NUNES TAVARES,
Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito,
matrícula n° 53.900.1 - Secretário para comporem Comissão
de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração
sumária dos fatos que deram origem ao Processo n°
P556921/2015. A sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da
sua instalação, podendo, ser excepcionalmente, prorrogado por
mais 15 (quinze) dias. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, 10 de junho de 2015.
PORTARIA N° 62/2015 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, nos termos do artigo 186 e seguintes da Lei n° 6.794, de
Vitor Cosmo Ciasca Neto
SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E CIDADANIA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
DECRETO LEGISLATIVO Nº 704,
DE 10 DE JUNHO DE 2015.
Denomina de Dr. Raimundo
Nonato Lima o salão comunitário do Residencial Planalto Universo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são
conferidas pelo art. 36, inciso IV e parágrafo único da Lei
Orgânica do Município. PROMULGA: Art. 1º - Fica denominado
oficialmente de SALÃO COMUNITÁRIO DR. RAIMUNDO
NONATO LIMA o salão comunitário do Residencial Planalto
Universo, localizado na Rua Marte, 60, no bairro Vila União,
conforme croqui de localização em anexo. Art. 2º - Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR,
em 10 de junho de 2015.
Vereador Salmito Filho
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ANEXO ÚNICO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 704, DE
10/06/2015
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36
DECRETO LEGISLATIVO Nº 705,
DE 10 DE JUNHO DE 2015.
Concede o Título de Cidadão
de Fortaleza ao senhor Ronaldo Correia de Brito.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 36, inciso IV e parágrafo único da Lei Orgânica do
Município. PROMULGA: Art. 1º - Fica concedido o Título de
Cidadão de Fortaleza ao senhor RONALDO CORREIA DE
BRITO, Médico e Escritor. Art. 2º - Este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR,
em 10 de junho de 2015.
Vereador Salmito Filho
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 01/2015.
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços
de locação de impressoras a laser com recarga
mensal (tonners) e recargas de cartuchos para
impressoras jato de tinta, equipamentos estes à
disposição da Câmara Municipal de Fortaleza,
conforme Anexo I deste edital.
A Pregoeira comunica aos licitantes e demais
interessados que FOI NEGADO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pela empresa ADRIANA PINHEIRO
FERREIRA DE MELO - ME, mantendo-se, portanto, a empresa
FRANCISCA MACIEL DE SOUSA – ME (BOA IMPRESSÃO)
vencedora no Pregão Presencial epigrafado, conforme decisão
do Titular da Câmara Municipal de Fortaleza, constante aos
autos do referido processo. A decisão encontra-se à disposição
dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Rua Thompson Bulcão, nº 830 – Bairro Patriolino Ribeiro, Fortaleza-CE. Demais informações através dos
telefones (85) 3444-8314 ou (85) 3444-8426. Fortaleza, 1º de
julho de 2015.
Valéria Ricarte Estrela Fernandes
PREGOEIRA DA CMF
*** *** ***
AVISO DE RESPOSTA AO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Concorrência nº 02/2015
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF.
OBJETO: Contratação de 01 (uma) agência de propaganda e
publicidade para prestação de serviços descritos
neste Edital.
A Presidente da CPL comunica aos interessados
que a resposta ao pedido de esclarecimento formulado pela
empresa SG PROPAG. COMUNICAÇÃO E MARKETING
LTDA., encontra-se à disposição dos interessados, na sala da
Comissão Permanente de Licitações, situada na Rua Thompson Bulcão, nº 830 – Bairro Patriolino Ribeiro, Fortaleza - CE.
Demais informações através dos telefones: (85) 3444-8314 /
(85) 3444-8426. Fortaleza, 1º de julho de 2015.
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Valéria Ricarte Estrela Fernandes
PRESIDENTE DA CPL
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- Prefeitura Municipal de Fortaleza