FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXI FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 1355/2015 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº P 648555/2015. RESOLVE nomear, de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, os candidatos relacionados em anexo, aprovados em Concurso Público, conforme resultado final constante no Edital de Divulgação nº 11/2015 e homologado através do Ato nº 669-A/2015, publicados no DOM nº 15459/2015, de 05/02/2015, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Assistente da Educação Infantil, com carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, pertencente ao Grupo Ocupacional Tático, Estágio de Carreira I, em vagas criadas pela Lei Complementar nº 0150, de 28/06/2013, DOM de 28/06/2013, com lotação no quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Educação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, Fortaleza, em 02 de julho de 2015. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ANEXO DO ATO Nº 1355/2015 Assistentes da Educação Infantil - Distrito I INSC. 184575 194022 188630 190190 192450 185468 191593 186284 184386 192675 190742 191190 189703 184404 184423 184559 185948 192487 185809 194524 196520 185964 186946 190441 193517 191974 185118 188170 192038 NOME/CLASSIFICADOS FRANCISCA CRISTIANE ALVES BOTELHO MANUELA DO NASCIMENTO DOS SANTOS RITA ZÉLIA GOIANA HOLANDA AMANDA BASTOS FERREIRA VALDIRA MENDOÇA MENDES ANA CAMILLA COELHO MASCRENHAS ADRIANA SARAIVA DOS SANTOS MARIA VALNEIDE MEDEIROS ARAUJO ELEUDE MARIA CAVALCANTE DA SILVA MARIA FRANCILENE TAVARES DE MELO GLADYANE FONTENELE CALDAS ADRIVANIA DE FREITAS SOUSA MARIA FERREIRA LIMA SILVIA HELENA DA SILVA ARAUJO TEREZA CRISTINA ALVES DO VALE ANDRÉA ALMEIDA FELISMINO CHARLIANE SOUZA MOREIRA FORTE MARTA JULIANA FREITAS MORAES FRANCISCA CLADIA DANTAS LIMA CRISTINA BRANDAO SILVEIRA ISABEL CRISTINA DE SOUZA FERREIRA ANDREIA RODRIGUES DA CUNHA NEUSA MARIA DA SILVA RODRIGUES AURILENE RIBEIRO DE OLIVEIRA VIEIRA DIVANUSA BARBOSA DE SOUSA RUTH RIBEIRO MOURA ROSIANE MARIA VIEIRA RODRIGUES ANGELA MARIA ANDRADE LIMA KATIA MARIA LUCENA DOS SANTOS CLASS. 1º 2º 3º 4º 6º 8º 9º 10º 12º 13º 14º 15º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 33º 34º 35º 36º 188914 185378 188980 186305 187512 192950 189738 196393 190422 186799 189947 193852 190658 193065 195998 184539 184372 184498 184787 190029 191051 192064 193627 184403 191015 Nº 15.555 ALAIDE FABIANA AQUINO ROCHA CAVALCANTE GLEISIENE SILVA DE SOUSA JOSILENE CORREIA DA SILVA IRACILDA RIBEIRO DE LIMA KELLYANE NAZARE ISACKSON DA COSTA JANE MARY NORONHA DA SILVA LORENA THEÓPHILO MOURA FRANCISCA SANDRA DA SILVA MÁRCIA LIMA DINIZ ÉLIDA DA SILVA MACIEL GEORGINA SÁ ALCANTARINO OLIVEIRA ELISIANE CAVALCANTE DE OLIVEIRA JUCÁ ESMERALDA DE NOJOSA COSTA ELIENE FERREIRA CORDEIRO HELOISA DE MACEDO SOUZA* DORITA DE OLIVEIRA SA DE LIMA ARIANE DA SILVA CARVALHO ERIDAN DE OLIVEIRA RODRIGUES EUDOCIA REGINA ROCHA DE SOUZA LIMA* SILVANA MARIA DE SOUSA ANGELICA MARIA RODRIGUES DA SILVA ALINE KARINE PEREIRA DE CARVALHO DE GUIMARÃES MARIA ROSINEIDE DE SOUSA SANTOS MARIA FABIOLA SILVA ARAUJO MARIA SILONILDES GOMES LIMA 37º 38º 39º 40º 41º 42º 43º 44º 45º 46º 47º 48º 49º 52º 53º 54º 55º 56º 57º 59º 60º 61º 62º 65º 67º * Resultado final dos candidatos que se declararam com deficiência. Assistentes da Educação Infantil - Distrito II INSC. NOME/CLASSIFICADOS 188041 MARTA FERREIRA DO CARMO 187154 REGINA OLIVEIRA DA SILVA 195294 ERCÍLIA MARCELINO MENDES 187605 191631 184394 196477 188209 CLASS. 1º 5º 6º MARIMILIA MIRANDA CASTELO BRANCO ANTONIA LAYANA ROSAL GONCALVES DISTELVANE DE SENA PEREIRA JOSIELLE DA SILVA MAMEDE MARIA NILBA DOS SANTOS PAIVA 7º 8º 10º 11º 12º 195869 MARIA JOSE NUNES DE OLIVEIRA 186191 ANTONIA ROSILENE RODRIGUES DE MEDEIROS 185627 EVELINE TEIXEIRA DE PAULA 13º 14º 15º 188767 NÁGELA OLIVEIRA DE MELO 192697 SEYNNE COSTA DE GOES ALVES 192165 MARIA AUXILIADORA NOGUEIRA DE LIMA 16º 17º 18º 192576 ANA PAULA SOUSA MARQUES 190504 MARIA KÉLIA DA SILVA 190897 ANA CLAUDIA SIQUEIRA SABOIA 19º 20º 21º 193954 MARIA DE FÁTIMA SOUSA DOS SANTOS 187441 ZENIR TEIXEIRA MARQUES 192384 ADRIANA ARAUJO FREIRE 23º 24º 25º 187469 MARIA MARLI COSTA GOMES 185950 SUZANEIDE FACUNDO DA SILVA 26º 28º 190710 MARIA DO CARMO BEVENUTO GOMES 187858 ANA LUCIA ANDRE DE FREITAS 29º 31º 195497 191379 192569 186106 ANTONIA JUCIANA DE ARAUJO COSTA MARIA HELENA FERREIRA MARTINS ERICA LUANA SOARES DA SILVA LIDIANA BERNARDO DA SILVA 33º 35º 36º 37º 189501 187831 191493 188740 188640 186963 ALEXSANDRA RODRIGUES TAVARES ANGELA MARIA DA SILVA RODRIGUES FARIAS MARIA SAMARA DA SILVA ROSANGELA SANTOS DA SILVA IOLANDA DE SOUSA LEÃO FRANÇA GEILSA MARIA MACEDO SILVA 38º 40º 42º 44º 46º 47º DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA Vice–Prefeito de Fortaleza S E C R E TA R I A D O FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura PRISCO RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Governo JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município VICENTE FERRER AUGUSTO GONÇALVES Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES Secretário Municipal de Esporte e Lazer GUILHERME TELES GOUVEIA NETO Secretário da Regional I CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO Secretário da Regional II Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretário da Regional III ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal do Turismo JAIME CAVALCANTE DE A. FILHO Secretário Municipal da Educação Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD Secretária Municipal da Saúde KARLO MEIRELES KARDOZO Secretário Municipal da Cidadania e Direitos Humanos ANALUCIA PINTO E SILVA FRANCISCA BERENICE DOMINGOS DA SILVA LEUZENI SARAIVA DA SILVA JULIANA ALVES DOS SANTOS ANA AMERICA DE SOUSA LIMA LÚCIA FÉLIX DA SILVA IRANI ODORICO DE ARAUJO ELIANE BRASIL E SILVA ANA CLAUDIA BATISTA ARAUJO CRISTIANY CARVALHO BATISTA LUIZA RIBEIRO PAZ GIRLANE MARIA MARIANO DE OLIVEIRA ANTONIA IZABEL DA SILVA EDNA CRISTINA ALVES EDILENE MONTEIRO DA SILVA LUCIANA DE PAULA FERREIRA 48º 50º 51º 52º 54º 56º 58º 59º 67º 69º 70º 71º 72º 73º 78º 79º Assistentes da Educação Infantil - Distrito III INSC. 186982 190844 187273 191725 188741 184812 184449 190839 188193 195873 189454 189106 196533 193999 185040 192811 187097 197580 192597 188406 189767 194236 195891 188320 190312 191655 186196 196636 FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO Secretário Municipal da Cultura ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome 184878 192738 194280 197312 188098 187488 197654 194303 187610 185016 194901 190488 196896 193873 195805 191201 FRANCISCA ELIANA G. DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional NOME/CLASSIFICADOS LUZIMÁ GOMES DE MENEZES ISABELLE ROCHA DE OLIVEIRA FRANCISCA MARCIA ROCHA RIBEIRO SILVANIA DUTRA DA SILVA NERI MARIA ROSILENE DA SILVA MARIA GRACINEIDE SAMPAIO ALVES FABIANA DE OLIVEIRA PINHO EDISIA CRUZ COSTA CAROLINA GISMONTT SILVA MOTA VANIEDE MOREIRA DE SOUSA MARIA DE FÁTIMA ALBUQUERQUE DE MELO ANA CLAUDIA VIEIRA COSTA SILVA FRANCISCA SILVANE ALMEIDA CAMURÇA KEILA MARIA DA SILVA MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA ROSANA VARELA SILVA DE FARIAS GOMES RITA DE CÁSSIA MONTEIRO DE CASTRO MARIA EDILEUZA TEOBALDO BARBOSA MARCIA RAQUEL MESQUITA DE AZEVEDO SAMUEL OLIVEIRA COSTA TANIA MARIA QUINTO BARROS PINHEIRO ALINE ALMEIDA LIMA MARILENE MACHADO DA SILVA JULIETE DE OLIVEIRA SOUSA SARA SARAIVA E SILVA DEIMEJANE LADISLAU LIMA MARIA DE FATIMA ABREU DA SILVA JULIANA RODRIGUES MESQUITA ARAUJO CLASS. 1º 2º 3º 4º 6º 7º 8º 10º 11º 13º 15º 16º 17º 19º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 32º 34º 38º 39º 40º 41º FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO Secretário da Regional IV JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA Secretário da Regional V RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário da Regional VI RICARDO PEREIRA SALES Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEGOV COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680 Assistentes da Educação Infantil - Distrito IV INSC. 196077 185270 188035 184391 184503 188003 194047 185760 190135 191597 189110 196576 187460 194113 196154 190511 190078 184377 186784 189327 188758 187381 189565 189618 191832 191780 190231 184634 197198 196018 187591 188419 195648 191404 185293 186402 187979 185583 194177 185730 186033 186909 191052 190023 191373 NOME/CLASSIFICADOS CLEOMILCE MARIA ALVES DA ROCHA KILVIA PEREIRA MACHADO JANSINEIDE DE SOUZA ARAUJO JUCILÊDA RIBEIRO DA SILVA PAIVA VALDENES BARREIRA CALDAS ANA DAURIA DA SILVA AURIMAR ALMEIDA DE SOUZA LIMA VANDERLI BARROS DIAS MARIA IVONETE DE MELO DUTRA LILIANE DA CUNHA LIMA ELIUDIANA SOUZA GOMES ALESSANDRA COUTINHO DE AGUIAR OLIVEIRA MARIA DA CONCEIÇÃO CARLOS DE SOUSA ALDALINI MARCELINO CAVALCANTE ROZIANNE RICARTE DA SILVA NADIA GARDENE OLIVEIRA SOUZA MARIZETE DOS SANTOS SONIA MARIA DE AGUIAR COSTA FRANCISCA ARLENE PINHEIRO OTAVIANO MARIA LUCILEUDA COSTA LEITE RITA DE CASSIA SILVA DOS SANTOS RITA DE CASSIA SILVA DE SIQUEIRA GLEICIANE ASSUNÇÃO GADELHA LIDIANE DE ARAUJO VASCONCELOS SILVA MARA LOURDES BARROSO BEZERRA MONALISA VIANA NASCIMENTO MARIA SIDINARA DE ALENCAR ALVES SONIA MARIA PEREIRA DE SOUZA MARIA KENIA FIRMINO DA SILVA FRANCISCA HELANIA DE SOUZA FAUSTINO ZILANDIA SOLIDADE DOS SANTOS OLIVEIRA DILVANA FERREIRA CAVALCANTE MARIA AURILENE ARAÚJO DE LIMA GRACE KELLY ALMEIDA LUZ DE PAIVA FRANCISCA FRANCINEIDE BORGES DUTRA CRISTIANE CASTRO DA SILVA FRANCILENE PROCOPIO PEREIRA FERNANDA BRASILEIRO DE MATOS KAROLINE DE SOUSA FRUTUOSO OZENIR MARQUES DE SOUZA MARIA EDNA CAVALCANTE DAS CHAGAS KALINA KELMA FERREIRA CLAUDIANE CAVALCANTE MOREIRA GLORIA FROTA DE FREITAS EDNA DANIELE SOUSA DE FREITAS CLASS. 1º 2º 3º 5º 6º 7º 9º 10º 12º 16º 17º 18º 20º 21º 22º 25º 26º 27º 28º 29º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º 38º 40º 42º 43º 44º 45º 48º 49º 50º 51º 53º 54º 56º 58º 60º 61º 63º 65º DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 193387 197732 188114 186235 197767 188533 197509 192347 186421 197659 187040 197615 197572 184392 192655 ELIANE COELHO RODRIGUES CORDEIRO MARIA AURILUCIA DE ARAUJO SILVIA HELENA ARAUJO DOS SANTOS MARIA GLAUCINEIDE DA SILVA PINTO MARIA LINDALVA VIEIRA RODRIGUES LIDIANE MENDES DA SILVA MARIA IRILAN CHAVES HELENA LIMA DE FARIAS CRUZ ADRIANA MARIA DE SOUSA MULLER JOSIVANJA DA SILVA RAMOS MARIA RISONETE RODRIGUES LIBERATO LIGIA COELHO MARTINS LEMOS MERIANE AVELINO FREIRE DE CARVALHO ALICE PAIVA DA ROCHA FRANCISCO GARCIA LIMA QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 66º 68º 70º 71º 72º 75º 76º 78º 80º 84º 86º 87º 88º 89º 90º Assistentes da Educação Infantil - Distrito V INSC. 190168 191693 186356 190988 194400 184607 190638 196498 187837 189183 194956 190433 185963 192889 187747 191806 188023 194219 195052 187184 190584 186628 186848 196349 185817 197680 188009 190919 194321 196826 190882 189962 194164 193854 184586 189333 196841 184384 188282 190398 NOME/CLASSIFICADOS MARIA DE FÁTIMA INÁCIO DA SILVA FALCÃO CRISTINA MARIA DE ARUJO BARRETO NORMA IRES MAIA TEIXEIRA SHIRLEY SILVA CAVALCANTI CELINA DANTAS MARTINS VANIA XAVIER MENDES ROSIMEYRE RODRIGUES DE SOUSA MARIA GLAUCIEDA LINHARES FERREIRA WANDA ELAYNE ALVES RIBEIRO MARIA DO SOCORRO PAIXÃO SUDÁRIO SALMA MARIA SILVESTRE MACIEL SOARES MARIA APARECIDA ARAÚJO ANTONIA VIEIRA DE QUEIROZ MATOS ARILENE LEÃO DE ALMEIDA FABIOLA FERNANDES DE OLIVEIRA MARIA DE JESUS DE SOUSA GOMES EVIRLANDIA ALVES CAVALCANTE TICIANY ALVES DE OLIVEIRA MANUELA BARBOSA DE CASTRO ANA IZABELA ARAUJO SILVA FRANCISCA GLADYANE SOARES UCHÕA SOUSA MARIA TERESA MORENO EVANIR DE MORAIS MARQUES ISABELA PARENTE PAULINO TATIA ROSILENE DE SOUSA PEREIRA JAMILA PESSOA OLIVEIRA INACIO THALITA MARA SENA MUNIZ MARIA SULAMITA DA SILVA ELINE SILVA DE MENESES MARIA NAGELI BEZERRA DARINE ALVES LIMA JANETE DE SOUSA NOGUEIRA FRANCISCA MARIA VIEIRA VIANA DE MOURA LAUREANA CHAGAS DE AMORIM ANA CARLA LIMA BEZERRA VASCONCELOS GLEIVIA TORRES DE SOUSA LUCIANA SANTOS DA SILVA DANIELE BEZERRA DO NASCIMENTO LIMA CLAUDETE NUNES BEZERRA ANDRADE* CESARINA MARQUES DAMASCENO* CLASS. 1º 2º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 14º 15º 16º 17º 19º 20º 22º 25º 26º 28º 29º 31º 34º 35º 37º 40º 42º 44º 45º 46º 48º 49º 50º 54º 58º 59º 60º 61º 79º 83º * Resultado final dos candidatos que se declararam com deficiência. Assistentes da Educação Infantil - Distrito VI INSC. 189580 187667 184432 187717 185296 189220 194822 195860 186815 196918 185087 184879 191331 187723 NOME/CLASSIFICADOS DAIANY JEISE DA SILVA DAYANNE DE OLIVEIRA SÁ MARIA EUGENIA SALES PINTO ELIDA CHAVES DE FREITAS LIMA MARIA ELIANE ASSIS DE OLIVEIRA ROSANGELA GOMES DA SILVA CLAUDIA MARIA AMORA ANTUNES FREITAS SIRLANE RODRIGUES CAVALCANTE PRISCILA COSTA DOS SANTOS VERIDIANA RIBEIRO DE ALMEIDA MARIA IDEUSA DA SILVA NORONHA MARIA CLEIDE VIEIRA DE OLIVEIRA MARIA NEUSA MAMEDE RODRIGUES ANGELICA RAQUEL DOS SANTOS DAMASCENO CLASS. 1º 3º 4º 5º 7º 8º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 196061 189307 185254 190774 195276 190362 188312 194723 192544 185733 192808 187499 197184 195414 189214 184512 196098 187195 187279 187545 195852 188336 189115 184402 191238 189403 191086 191225 MARIA DA CONCEIÇÃO PINTO DOS SANTOS FABIANA MEDEIROS DE PAULA FRANCISCA EDNA DA COSTA FONTELES RALIZ RAFAELLA SILVA ALMEIDA ANA JANETE AMARAL FAUSTINO CRISTIANE JULIAO LOURENCO LIDIANA CARVALHO DE MELO ALINE DE OLIVEIRA MARTINS TOMAZ ELIZAFAM COSTA BEZERRA SOARES ISABELA CAMPOS GIFONE JULIANA DE LIMA E SILVA CARVALHO MARINEIDE CARVALHO DA SILVA NOGUEIRA MARIA AMELIA ROCHA MORORO ALIXANDRINA COSTA MOURA CAMPELO MARY LUCE MARINHO DA COSTA SANTOS RAQUEL ROCHA DA SILVA IRISMAR NOBRE DE SOUSA BARBOSA ANTONIA MAXIMA DE MOURA MARIA ELIANA ALVES FEIJÃO ROSENILDE GOMES DENIPOTI BRUNA HEVELYN PEREIRA BORGES DE OLIVEIRA LEILA MARIA DA SILVA ANA CLAUDIA DE ARAUJO JUREMA SILVIA HELENA FREIRE HENRIQUE ROSIMARY ROLIM RODRIGUES MARCIA FERREIRA SALES DE PRADO ANTONIA APARECIDA DE OLIVEIRA MARGARIDA ANTONIA DE LIMA E SILVA 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 29º 31º 33º 34º 35º 36º 39º 40º 41º 42º 43º 44º 45º 46º 48º 50º 53º 56º 57º 58º 60º *** *** *** PORTARIA N° 002/2015 - O SECRETÁRIOEXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso I do art. 21, da Lei 8.608, de 26 de dezembro de 2001 c/c o art. 72, incisos IV e VIII, da Lei Complementar 176, de 19 de dezembro de 2014 c/c o inciso I, do art. 2°, do Decreto n° 11.271, de 24 de outubro de 2002. CONSIDERANDO a Lei n° 10.345, de 08 de maio de 2015, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da Administração Pública de Fortaleza e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1° - Designar a servidora RENATA VASCONCELOS PARENTE, Assistente Técnico Administrativo III do Gabinete do Prefeito, matrícula 99757-02, para administrar o Suprimento de Fundos deste Gabinete. Parágrafo Único - A indicação contempla o exercício financeiro relativo ao ano de 2015, devendo ser observado: I - A despesa será suportada pelas seguintes Dotações Orçamentárias: 04.122.0001.2365.0001 - Elemento de Despesa 33.90.39 Fonte 100 - Serviços. 04.122.0001.2365.0001 - Elemento de Despesa 33.90.30 - Fonte 100 - Material de Consumo. II - O valor do suprimento de fundo é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada dotação orçamentária mencionada no item anterior, totalizando, portanto, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). III - A aplicação do suprimento do fundo deve ser realizada no período de 60 (sessenta) dias, devendo referido prazo constar na Nota de Empenho de Suprimento de Fundos. IV - A prestação de contas deve ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis do término do prazo de sua aplicação. V - As despesas que poderão ser realizadas mediante o suprimento de fundos são as seguintes: a) Despesas com serviço até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). b) Despesas com material de consumo até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2° Caberá ao designado o provimento dos meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3° - A atuação do servidor acima designado é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4° - O período de aplicação do Suprimento de Fundos não poderá exceder o limite de 60 (sessenta) dias, devendo referido prazo constar da Nota de Empenho de Suprimento de Fundos. Art. 5° - Expirado o prazo de aplicação, o servidor deverá prestar contas do Suprimento de Fundos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 25 de junho de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paulo Afonso Cavalcante Junior - SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015 - TITULAR E GESTOR DA ATA: Instituto de Cultura, Arte, Ciência e Esporte - INSTITUTO CUCA. EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: MAESTRIA Comunicação Ltda EPP. FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Presencial nº 004/2015, Decreto Municipal nº 12.255, de 06.09.2007, publicado no D.O.M de 25.09.2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23.01.2013, publicado D.O.U de 24.01.2013, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de pessoa jurídica para prestadora de serviço de buffet com fornecimento de coquetel, para atender às necessidades do Programa PROJOVEM Urbano. VALOR: Conforme cada valor unitário descritos no quadro de preços. VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, contados da data de assinatura. LOCAL E DATA DE ASSINATURA: 30 (trinta) de junho de 2015. ASSINATURAS: Lara Fernandes Vieira - PRESIDENTE DO INSTITUTO CUCA E REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA MAESTRIA COMUNICAÇÃO LTDA - EPP. CENTRAL DE LICITAÇOES DA PREFEITURA DE FORTALEZA CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins e a quem interessar possa, que no dia 26/06/2015, esta CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA encerrou as suas atividades às 14:30h, em decorrência de uma pane no sistema de energia elétrica, tendo os técnicos instados a providenciar o reparo, orientado a saída dos servidores dos andares – Terraço e Sobreloja, posto a existência de situação de perigo de incêndio. CERTIFICO, ainda, que, diante da permanência da situação de pane, muito embora os esforços imediatos empreendidos para a solução do problema, nos dias 29 e 30/06/2015, quando aconteceram diversas quedas de energia que chegaram, inclusive, a provocar a perda de equipamentos, algumas das licitações designadas para as mesmas datas tiveram que ser adiadas, notadamente os pregões eletrônicos, conforme registros na plataforma de Pregões do Banco do Brasil e que, por conta da mencionada pane, também no dia 29/06/2015, o expediente foi encerrado antes do horário normal, o que ocorreu por força das mesmas orientações técnicas acima relatadas, vindo a encerrar-se às 15:00h. CERTIFICO, outrossim, que a situação de pane no sistema de energia elétrica somente veio a normalizar-se às 16:00h do dia 30/06/2015, e que os prazos de recursos, prazos para apresentação de amostras, prazos para apresentação de pedidos de esclarecimentos ou impugnações, a vencerem nas mencionadas datas, dentre outras intercorrências relacionadas ao fato, analisadas caso a caso, não serão prejudicados, desde que observado pelos interessados o dia imediatamente posterior aos mencionados dias. Fortaleza-CE, 01 de julho de 2015. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA. *** *** *** AVISO DE NOVA CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 035/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, com reposição de todas as peças sem ônus para contratante, dos aparelhos de ar condicionado tipo janeleiro, tipo split hi-wall e tipo split piso teto da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência Anexo I deste edital, para o período de 12 (doze) meses. QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o Credenciamento, os Envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentação de Habilitação serão recebidos no dia 16 de julho de 2015, no horário compreendido entre 09h30min. às 09h45min (horário local). na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, e iniciada a Abertura dos Envelopes de Propostas de Preços no dia 16 de julho de 2015 às 09h45min. (horário local). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/ publico/index.asp, assim como no Portal de Licitações do TCMCE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 01 de julho de 2015. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE MEMORIAIS DE RECURSO INTEMPESTIVO PROCESSO: Pregão Presencial nº 046/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN. OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços visando às contratações futuras e eventuais de empresa especializada em atividades de desenvolvimento humano, capacitação e treinamentos para execução do Programa Bem Viver da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I - Termo de Referência deste edital, por um período de 12 (doze) meses. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Empreitada por preço global. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa ARQUITETA PROMOÇÕES E EVENTOS – EIRELI – EPP, apresentou Memorial de Recurso Intempestivo no processo em epígrafe e que o mesmo não será conhecido, conforme dita os subitens 18.1. e 18.2. do Edital. O referido documento encontra-se à disposição dos interessados na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. FortalezaCE, 01 de julho de 2015. Alays Andrade Madeira Barros PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 114/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS. OBJETO: Constitui o objeto a contratação de empresa especializada para realização dos serviços de confecção de próteses odontológicas visando atender os usuários do SUS nos Centros de Especialidades Odontológicas Municipais CEOS, de acordo com o Anexo I deste edital, por um período de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) Pregão Eletrôniconº 114/2015 - SMS, foi declarada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 01 de julho de 2015. José Jesus Lédio de Alencar PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 034/2015. ORIGEM: Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA /Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA. OBJETO: Contratação de laboratório para análise de parâmetros físicos, químicos e biológicos de água coletado nos recursos hídricos lênticos, lóticos e sistemas isolados existentes no Município de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) Pregão Eletrônico nº 034/2015 – SEUMA / FUNDEMA, foi declarada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 01 de julho de 2015. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 Unidade Orçamentária 31101 - FMAS. LEIA-SE: Unidade Orçamentária 31101 - SETRA. Na cláusula do Anexo V - Minuta do Contrato - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ONDE SE LÊ: Unidade Orçamentária 31101 - FMAS. LEIA-SE: Unidade Orçamentária 31101 - SETRA. Maiores informações encontram-se à disposição dos licitantes em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 01 de julho de 2015. Samuel Alexandre de Lima - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE SUSPENSÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 116/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate á Fome - SETRA. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para aquisição de 8.000 (oito mil) cestas básicas para suprir as necessidades dos equipamentos da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA), conforme Anexo I - Termo de Referência deste edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que por determinação do(a) Titular do Órgão o processo em epígrafe foi SUSPENSO, por motivos de ordem administrativa. Maiores informações encontram-se à disposição dos licitantes em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 01 de julho de 2015. Renato Garcia Jerônimo Lima - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. INFORMATIVO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 068/2015. ORIGEM: Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SETRA. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, para eventuais e futuras aquisição de placas de identificação patrimonial em alumínio anodizado, com impressão em tinta indelével, possuindo 5cm (cinco centímetros) de comprimento e 02 cm (dois centímetros) de altura, todas com o brasão da Prefeitura Municipal de Fortaleza, nome da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SETRA, nome e códigos dos convênios impressos em única cor, numerados em numerador automático, com fitas adesivas resistentes e furos nas extremidades. Estas plaquetas deverão ser acompanhadas dos rebites necessários à sua aplicação, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I - Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada. A PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no Edital do Aviso de Convocação do(a) referido(a) Pregão Eletrônico nº 068/2015 - SETRA, publicado no dia 23 de abril de 2015, nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM), onde ocorreram atecnias, motivos pelos quais se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade que: Na cláusula do Edital - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ONDE SE LÊ: Unidade Orçamentária 31101 - FMAS. LEIA-SE: Unidade Orçamentária 31101 - SETRA. No Anexo I, Termo de Referência - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ONDE SE LÊ: GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA PORTARIA N° 25/2015 - GMF Dispõe sobre as instruções para a apresentação individual e uso de adornos por parte dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza. O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Complementar nº 0176 de 19 de dezembro de 2014, bem como o art. 173, da Lei Complementar Municipal nº 037/2007. CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar Municipal nº 037/2007, acerca da boa apresentação individual dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que a correta apresentação pessoal e coletiva do servidor da Guarda Municipal de Fortaleza, além de constituir elemento necessário para a consolidação da disciplina, é fator de importância no tocante à visibilidade e credibilidade da Instituição perante a opinião pública. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer a regulamentação sobre a Apresentação Individual e Uso de Adornos pelos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, nos moldes a seguir: CAPÍTULO I APRESENTAÇÃO PESSOAL QUANDO UNIFORMIZADO(A) Art. 2º - É vedado o uso de desenhos e/ou pinturas do tipo tatuagem, bem como aplicativos do tipo “piercing”, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 alargadores e similares localizados em partes do corpo que fiquem à mostra quando trajando uniformes previstos no Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Fortaleza. Art. 3º - Os desenhos e/ou pinturas do tipo tatuagem que estejam em desacordo com o art. 2º, porém pré-existentes à data de vigência das presentes normas, serão tolerados, desde que o(a) servidor(a), no prazo de trinta dias após a publicação desta Portaria, protocole, na Célula de Gestão de Pessoas da GMF, uma declaração detalhando os desenhos e os locais, passando a integrar seu respectivo histórico. Art. 4º - Os desenhos e/ou pinturas do tipo tatuagem cuja localização atenda ao previsto no art. 2º, bem como os pré-existentes à data de vigência das presentes normas, não poderão afetar a honra pessoal ou o decoro exigido dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, apresentando símbolos e/ou inscrições alusivos a: I Ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; II Discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem; III - Ideias ou atos libidinosos; e IV - Ideias ou atos ofensivos à Guarda Municipal de Fortaleza. Art. 5º - As ocupantes dos cargos de Guarda Municipal, Subinspetor e Inspetor do gênero feminino observarão que: I - A maquiagem deve ser usada com moderação e em tons discretos, sempre em conformidade com as condições e exigências do ambiente (apresentação, formatura, instrução e serviço); II - O uso dos penteados deverá seguir o tipo coque, sempre que o comprimento do cabelo permitir; III - No caso de cabelo curto, assim entendido aquele cujo comprimento fique acima da gola do uniforme, este poderá ser usado solto em qualquer circunstância; IV - Quando uniformizadas, devem abster-se do uso de penteados exagerados, de penteados que cubram a testa, ainda que parcialmente (franja); V - A coloração artificial do cabelo deve ser feita com moderação, utilizando as cores naturais, em tonalidade discreta; VI - Quando necessário, prender e/ou moldar os cabelos, usar grampos simples, elásticos, fivelas discretas e/ou rede, todos pretos ou na cor do cabelo, sem enfeites e/ou brilhos; VII - As unhas deverão ser usadas em tamanho curto, ou mediano, e se esmaltadas, em tons discretos. Art. 6º - Os ocupantes dos cargos de Guarda Municipal, Subinspetor e Inspetor do gênero masculino observarão que: I - Os integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza usarão seus cabelos aparados, por máquina ou tesoura, disfarçando gradualmente de baixo para cima, mantendo bem nítidos os contornos junto às orelhas e o pescoço; II - Na parte superior da cabeça, o cabelo deverá ser desbastado o suficiente para harmonizar-se com o resto do corte e com o uso da cobertura; III - É vedado o uso de penteado tipo topete ou cabelo levantado na parte frontal e/ou central da cabeça, com ou sem gel fixador; IV - O penteado não poderá cobrir a testa, ainda que parcialmente (franja, pastinha, etc.); V - A coloração artificial do cabelo deve ser feita com moderação, utilizando as cores naturais, em tonalidade discreta; VI - As costeletas (porção de barba e cabelo que se deixa crescer na parte lateral do rosto) poderão ter o comprimento até a altura correspondente à metade do pavilhão auricular, conservando sua largura natural (é vedado o estreitamento da costeleta); VII - O uso de bigode é permitido, desde que aparado e que seu comprimento não ultrapasse a parte de cima do lábio superior e as comissuras labiais; VIII - É vedado o uso de barba, cavanhaque ou barbicha no queixo; IX - É vedado o uso de brincos. Art. 7º - No caso de necessidade do uso de corte de cabelo e/ou barba, com a finalidade de encobrir lesão fisionômica, o(a) servidor(a) deverá requerer autorização ao Diretor Geral, fundamentando sua solicitação. Art. 8º - Os(as) servidores(as) que tiverem suas fisionomias modificadas em virtude do disposto no item anterior deverão ser novamente identificados(as), em virtude da confecção da Identidade Funcional. CAPÍTULO II USO DE ADORNOS E ACESSÓRIOS QUANDO UNIFORMIZADO(A) Art. 9º - Aos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza é permitido o uso de: I - Óculos escuros ou de grau, desde que discretos, sendo que, no caso de formaturas, o uso QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 de óculos escuros só será permitido mediante recomendação médica; II - Colar, pulseira, relógio e anéis, desde que discretos. Art. 10° - Às servidoras do gênero feminino é permitido o uso de brincos pequenos e discretos, um em cada orelha. Parágrafo Único - Entende-se como brinco pequeno e discreto aquele cujo tamanho não exceda o lóbulo da orelha, e não possua cores chamativas ou com conotações simbólicas, sendo vedados os brincos pendentes. Art. 11° - Quando usando uniformes, em formatura, ou em efetivo serviço nas rondas em viaturas, motos ou bicicletas, no patrulhamento ostensivo em ponto fixo ou de extensão, é vedado o uso de: I - Mochila levada às costas; II - Utilização de fones de ouvido; III - Bolsas femininas. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - O termo “discreto(a)” a que se referem os artigos desta portaria deve ser entendido sempre como o uso do bom senso do servidor(a) ao evitar excessos no tocante à quantidade, tamanho, cores etc. Art. 13 - Também faz parte da boa apresentação individual o zelo pelo asseio pessoal, devendo o servidor evitar fragrâncias fortes, manter bons hábitos higiênicos e também se apresentar com o uniforme limpo e passado. Art. 14 - Durante cursos ou atividades operacionais, os integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, além do disposto nesta Portaria, estarão sujeitos às orientações e padronizações específicas. Art. 15 - A observância dos parâmetros estabelecidos na presente Portaria é de caráter obrigatório, cabendo aos superiores hierárquicos das unidades da Guarda Municipal de Fortaleza o encaminhamento para a aplicação das sanções cabíveis quando do seu descumprimento. Parágrafo Único - A desobediência das normas previstas neste instrumento submeterá os infratores aos regramentos da Lei Complementar nº 037, de 10 de junho de 2007. Art. 16 - Os casos não previstos serão submetidos à apreciação do Diretor Geral da Guarda Municipal de Fortaleza. Art. 17 - Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA em 28 de maio de 2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Edgar Fuques - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA Nº 42/2015 - SEFIN - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 58, inciso III, c/c art. 67 da Lei nº 8.666/93. CONSIDERANDO a necessidade de se instituir Comissão Técnica para o acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 13/2015 SEFIN, firmado com a Empresa DANTAS ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES LTDA, que tem por objetivo a contratação de empresa especializada, para aquisição de 08 (oito) licenças de uso de softwares aplicados a engenharia de avaliações, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão Técnica para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 13/2015 - SEFIN, firmado com Empresa DANTAS ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES LTDA. Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados para, sob a coordenação do primeiro, comporem à Comissão Técnica, a que se refere o art. 1º, desta Portaria: a) SANDRO RICARDO VASCONCELOS BANDEIRA, Matrícula nº 0662894 - Célula de Gestão do IPTU – vinculado a Coordenadoria Administrativo Tributária – CATRI /SEFIN; b) ANTÔNIO AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA – Matrícula nº 662894 – Célula Administrativa da Coordenadoria Administrativa Financeira - COAFI/SEFIN. Art. 3º - Nomear como Gestor do Contrato nº 13/2015 - SEFIN, o servidor SANDRO RICARDO VASCONCELOS BANDEIRA, Matrícula nº 0662894 - Célula de Gestão do IPTU – vinculado a Coordenadoria Administrativo Tributária – CATRI/SEFIN. Art. 4º - Consti- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 tuem atribuições da Comissão Técnica: I – proceder o registro das ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato nº 13/2015 - SEFIN, tendo por parâmetro os resultados previstos na Claúsula Quarta, Claúsula Décima e Claúsula Décima Primeira do presente Contrato; II - rejeitar, no todo ou em parte, os materiais recebidos em desconformidade com as especificações contidas no Contrato nº 13/2015 – SEFIN; III - paralisar a execução do contrato diante de graves descumprimentos pelo fornecedor ou riscos para a Administração Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução final – encerramento contratual. Art. 5º São atribuições do Gestor de Contrato: I - manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contratada; II encaminhar a cada um dos membros da Comissão Técnica, uma cópia do Contrato nº 13/2015 - SEFIN, do termo de referência, da nota de empenho, dos eventuais termos aditivos e dos apostilamentos; III - atestar, em documento hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia do objeto contratado e informações recebidas da Comissão Técnica; IV - deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato, registradas pela Comissão Técnica; V notificar a Contratada para apresentar defesa por descumprimento de obrigações contratuais, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI - supervisionar as atividades dos membros da Comissão Técnica, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII - aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII - redigir documento de encerramento do contrato, e encaminhar ao setor competente. Art. 6º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores designados para compor a presente Comissão Técnica. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato nº 13/2015 SEFIN. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos 16 de junho de 2015. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2015 - SEFIN - CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.205/0001-50, com sede na Rua General Bezerril, 755 - Centro, Fortaleza/CE, neste ato legalmente representada pelo Secretário Municipal das Finanças, Jurandir Gurgel Gondim Filho, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 95002135325 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 220.288.11315. CONTRATADO: COMPEX Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 03.391.625/0001-10, com sede na Rua da Paz, nº 1220, Bairro: Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelos seu Diretor Geral, Peter Yaw Sian Lee, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 7.347.402 - SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 033.652.168-55, residente e domiciliado na Rua Deputado Laércio Corte, nº 1250, Apto. 181-B - Panamby, São Paulo/SP, CEP: 05706-290. OBJETO: Aquisição de 06 (seis) impressoras térmicas para impressão de etiquetas modelo de referência TSC/TTP-244CE, todas novas e de primeiro uso, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na Proposta da Contratada. FUNDAMENTAÇÃO: Processo Administrativo nº P459329/2015 PMF, de adesão a Ata de Registro de Preços nº 09/2014, do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Procuradoria Geral de Justiça), oriunda do Pregão Eletrônico nº 19/2014, os preceitos do Direito Público e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores. DA ENTREGA: A entrega do objeto contratual deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após a ordem de compra. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento. Os produtos somente serão recebidos dentro do prazo de garantia dado pelo fabricante, sendo este de, no mínimo, 12 (doze) meses. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Henrique Cesar Mourão Mota, matrícula nº 16605 - Gestor do Contrato, vinculado a Coordenadoria Administrativo Tributária - CATRI QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 /SEFIN, especialmente designado para este fim pela Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de Gestor. Os membros da Comissão Técnica são os servidores LUCÉLIO VIEIRA ALMEIDA - matrícula nº 18131 - Célula de Controle Financeiro/CELFI e CEZAR DIÓGENES TEIXEIRA, matrícula nº 96054.01 - Célula Administrativa/COAFI. DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 6.690,00 (seis mil, seiscentos e noventa reais), conforme os preços registrados pela Contratada na Ata de Registro de Preços nº 09/2014 Ministério Público do Rio Grande do Sul. Os preços são irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e a revisão prevista nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013. DO PAGAMENTO: O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias da data da apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, exclusivamente no Banco do Brasil. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Projeto/Atividade 04.126.0001. 1333.0001; Elemento de Despesa: 4.4.90.52; Fonte de Recurso: 0100 - Recursos Ordinários; MAPPFOR nº 51. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de compra. DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 15 de maio de 2015. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Sr. Jurandir Gurgel Gondim Filho, e pela COMPEX TECNOLOGIA LTDA, por seu DIRETOR GERAL: Peter Yaw Sian Lee. Publique-se. Fortaleza, 24 de junho de 2015. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. *** *** *** ERRATA - No Extrato do Contrato n° 15/2015 SEFIN, publicado em 01 de junho de 2015 no Diário Oficial do Município - DOM, cujo objeto consiste na aquisição de 20 (vinte) emissores de senha, todos novos e de primeiro uso, ONDE SE LÊ: Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto Atividade: 04.122.0001.2322.0001; Elemento de Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recurso: 0.100, do orçamento da Secretaria Municipal das Finanças - SEINF. LEIA-SE: Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto Atividade: 04.122.0001.2322.0001; Elemento de Despesa: 4.4.90.52; Fonte de Recurso: 0.100, do orçamento da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN. Fortaleza, 23 de junho de 2015. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO N° 2114/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 50 da Lei n° 9265, de 11 de setembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do ambiente de especialidade Saúde. RESOLVE enquadrar a servidora LÚCIA DE FÁTIMA A. DE OLIVEIRA, matrícula 4684-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde/SAMU, na matriz salarial DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 hierárquica disposta no Anexo 13 da lei acima mencionada, no estágio de carreira I, Padrão de Vencimento n° 22 (B1E/22), a partir de 17.03.2015, considerando o Processo P532137/2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de junho de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2115/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e Decreto n° 13.196/2013, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e de acordo com o Processo n° P 578290/2015. RESOLVE de acordo com o artigo 82, item III, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, autorizar a disposição, para o Instituto de Pesos e Medidas IPEM, com ônus para a origem, da servidora ANCELMA AGOSTINHO DONATO, matrícula n° 18976-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Regional II, a partir de 11.05.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de junho de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 2117/2015 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P 602781/2015. RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, REGINA SOUSA ARAÚJO, matrícula n° 10426-01, Agente Administrativo, para responder pelo cargo em comissão de Chefe da Unidade de Registro e Controle de Feitos PROPAD, simbologia DAS-2, integrante da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município, no impedimento temporário da titular LIGIA DE SOUSA LUNA FILGUEIRAS, matrícula n° 16123-01, que se encontra de férias regulamentares, no período de 01.07.2015 a 30.07.2015. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de junho de 2015. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N° 4610/2015 SME/SEPOG - AS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ROBERTA KELLEY PINHEIRO SOARES, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 4358949 e CPF n° 71335773215, residente e domiciliado(a) à Rua Silva Baima n° 79 BAIRRO: Henrique Jorge CEP: 60510425 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento asse- QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 gurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 12,49 (doze reais e quarenta e nove centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042. 2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 01 de Abril de 2015 a 01 de Abril de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 01 de abril de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Roberta Kelley Pinheiro Soares - PROFESSOR(A) *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 4839/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FRANCIANE NUNES DE OLIVEIRA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 97002456080 e CPF n° 62832913334, residente e domiciliado(a) à Rua Herbene n° 55 BAIRRO: Messejana CEP: 0842120 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçaamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 17 de Abril de 2015 a 17 de Abril de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 17 de abril de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Tânia Maria Nunes Beserra SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Franciane Nunes de Oliveira - PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 4976/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA ROSILANE ROCHA ARAÚJO, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 97021032869 e CPF n° 65923480387, residente e domiciliado(a) à Rua Amor Perfeito n° 16 BAIRRO: Barra Do Ceara CEP: 60330490 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 30 de Abril de 2015 a 30 de Abril de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 30 de abril de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Tânia Maria Nunes Beserra SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Rosilane Rocha Araújo - PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5077/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): JULIANA BARBOSA DE MORAIS, brasileiro(a), divorciado(a), Professor(a), RG n° 95025008109 e CPF n° 64053318300, residente e domiciliado(a) à Rua Caubi n° 914 BAIRRO: Barra do Ceara CEP: 60331100 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 19 de Maio de 2015 a 19 de Maio de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 19 de maio de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Tânia Maria Nunes Beserra SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Juliana Barbosa de Morais - PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5124/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): SANDRA MARIA SOEIRO DIAS, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 2004010338601 e CPF n° 03937779361, residente e domiciliado(a) à Rua Amor Perfeito n° 110 BAIRRO: Barra do Ceara CEP: 60330490 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 20 de Maio de 2015 a 20 de Maio de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 20 de maio de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL Da EDUCAÇÃO, Tânia Maria Nunes Beserra SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Sandra Maria Soeiro Dias - PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5132/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ANA GRAZIELLE LIMA MOREIRA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 97010037503 e CPF n° 83247181334, residente e domiciliado(a) à Rua Antonio Arruda n° 1898 BAIRRO: Vila Velha CEP: 60347255 FortalezaCE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 319000 4 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 20 de Maio de 2015 a 20 de Maio de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 20 de maio de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICI-PAL DA EDUCAÇÃO, Tânia Maria Nunes Beserra SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Ana Grazielle Lima Moreira - PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5135/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ODETE VARELO BEZERRA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 93002498030 e CPF n° 41053648391, residente e domiciliado(a) à Avenida Heraclito Graca n° 228 BAIRRO: Centro CEP: 60140060 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 20 de Maio de 2015 a 20 de Maio de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 20 de maio de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Tânia Maria Nunes Beserra SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Odete Varelo Bezerra - PROFESSOR(A). *** *** *** QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 EXTRATO DO CONTRATO N° 5139/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): SHIRLYANE RIBEIRO DE SOUSA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 97002460850 e CPF n° 89310454334, residente e domiciliado(a) à Rua 3 n° 64 BAIRRO: Barra do Ceara CEP: 60330085 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 21 de Maio de 2015 a 21 de Maio de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 21 de maio de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Tânia Maria Nunes Beserra SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Shirlyane Ribeiro de Sousa - PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5152/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): TALITA FREIRES DE CARVALHO, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 2005006023683 e CPF n° 05030259333, residente e domiciliado(a) à Rua Isabel Bezerra n° 467 BAIRRO: Parque Santa Maria CEP: 60873175 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, con- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 forme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária:Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793. 0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Maio de 2015 a 22 de Maio de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 22 de maio de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Talita Freires de Carvalho - PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5153/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): RAQUEL DAMIANA DOS SANTOS CAVALCANTE, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG n° 2005010055454 e CPF n° 03876058350, residente e domiciliado(a) à Rua Conjunto do Macario n° 603 BAIRRO: Tabuba CEP: 61618420 Caucaia-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçaamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042. 2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Maio de 2015 a 21 de Maio de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 22 de maio de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Raquel Damiana dos Santos Cavalcante - PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5156/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): SHIRLEY OLIVEIRA DE ANDRADE, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG n° 20050070113 10 e CPF n° 04192194392, residente e domiciliado(a) à Rua QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 Carlos Pimenta n° 384 BAIRRO: Mondubim CEP: 60752592 Fortaleza-CE. DO OBJETO: presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 22 de Maio de 2015 a 22 de Maio de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 22 de maio de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Shirley Oliveira de Andrade - PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5236/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): GLALTON DA SILVA BARBOSA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG n° 98010062956 e CPF n° 62986678300, residente e domiciliado(a) à Rua Nunes Feijó n° 1100 BAIRRO: Jangurussu CEP: 60870582 FortalezaCE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 28 de Maio de 2015 a 28 de Maio de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 28 de maio de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Tânia Maria Nunes Beserra - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Glalton da Silva Barbosa - PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5238/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): THAYNA CLOTILDE ALVES POMPEU, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 2008009245266 e CPF n° 05401192371, residente e domiciliado(a) à Rua Professor Miramar da Ponte N° 555 BAIRRO: Henrique Jorge CEP: 60521065 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçaamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 28 de Maio de 2015 a 28 de Maio de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 28 de maio de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Thayna Clotilde Alves Pompeu - PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5257/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FABIANA BARRETO FERNANDES DA CRUZ, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG n° 96028000654 e CPF n° 84443421300, residente e domiciliado(a) à Rua Joaquim Mota N° 82 BAIRRO: Novo Pabussu CEP: 61600210 Caucaia-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contra- QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 tado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042. 2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 29 de Maio de 2015 a 29 de Maio de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 29 de maio de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Fabiana Barreto Fernandes da Cruz - PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5258/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ISABELLA MARIA GONDIM DE ARAUJO, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 20086728320 e CPF n° 00728069318, residente e domiciliado(a) à Rua Monica N° 65 BAIRRO: Papicu CEP: 60175165 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 29 de Maio de 2015 a 29 de Maio de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 29 de maio de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Isabella Maria Gondim de Araujo - PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5297/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA APARECIDA BORGES, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 96002201075 e CPF n° 47985925368, residente e domiciliado(a) à Rua A N° 210 BAIRRO: Messejana CEP: 60840375 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 01 de Junho de 2015 a 01 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 01 de junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Aparecida Borges - PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5317/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ISABELLY GOMES PEREIRA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 2008009086036 e CPF n° 04830761393, residente e domiciliado(a) à Rua Coronel Joao Carneiro N° 67 BAIRRO: Fatima CEP: 60040560 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 02 de Junho de 2015 a 02 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 02 de junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Isabelly Gomes Pereira - PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5376/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): HILTON YSSAO SUMIZONO, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG n° 617474 e CPF n° 19388829115, residente e domiciliado(a) à Rua Gois Monteiro N° 311 BAIRRO: Padre Andrade CEP: 60356322 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 09 de Junho de 2015 a 09 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 09 de junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Hilton Yssao Sumizono - PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5396/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 2004009016060 e CPF n° 02898096300, residente e domiciliado(a) à Rua Rio Branco N° 274 BAIRRO: Democrito Rocha CEP: 60440105 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042. 2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 10 de Junho de 2015 a 10 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 10 de jde 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Patricia Rodrigues de Oliveira PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5397/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): CARLA DANIELA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG n° 96002300090 e CPF n° 80599974320, residente e domiciliado(a) à Via Coletora Sul N° 371 BAIRRO: Novo Mondubim CEP: 60763828 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 10 de Junho de 2015 a 10 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 10 de junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Carla Daniela de Oliveira - PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5401/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): JESSICA KATIUSCIA FELIX LIMA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 2003009080592 e CPF n° 03424720380, residente e domiciliado(a) à Avenida Juscelino Kubitschek N° 3263 BAIRRO: Passare CEP: 60861635 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 10 de Junho de 2015 a 10 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 10 de junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Jessica Katiuscia Felix Lima PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5403/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARIA TELMA LEITE DE ARAUJO, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 20081035831 e CPF n° 52792382368, residente e domiciliado(a) à Avenida Visconde do Rio Branco N° 2336 BAIRRO: Joaquim Tavora CEP: 60055171 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042. 2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 10 de Junho de 2015 a 10 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 10 de junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Telma Leite de Araujo - PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5404/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): MARTA MARIA BATISTA BOTELHO, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 94002526083 e CPF n° 36033600363, residente e domiciliado(a) à Rua Ministro Antonio Coelho N° 449 BAIRRO: Vila Velha CEP: 60347230 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçaamentária: Projeto/Atividade 24.901.12. 368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 10 de Junho de 2015 a 10 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 10 de junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Marta Maria Batista Botelho - PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5405/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): OLGA VIANA CATUNDA ALENCAR, brasileiro(a), divorciado(a), Professor(a), RG n° 95002533916 e CPF n° 03662856700, residente e domiciliado(a) à Rua Sirius N° 100 BAIRRO: Barra do Ceara CEP: QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 60330380 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçaamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 10 de Junho de 2015 a 10 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 10 de junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Olga Viana Catunda Alencar PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5436/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): BEATRIZ DE PONTES MEDEIROS, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG n° 2004009116269 e CPF n° 04310533329, residente e domiciliado(a) à Rua Julio Cesar N° 2164 BAIRRO: Bom Futuro CEP: 60425236 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçaamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 15 de Junho de 2015 a 15 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 15 de junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Beatriz de Pontes Medeiros PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5437/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ANA PAULA ALMEIDA DO NASCIMENTO, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 92025000987 e CPF n° 77035704353, residente e domiciliado(a) à Rua Peru N° 1009 BAIRRO: Itaoca CEP: 60740510 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendose a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçaamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 11 de Junho de 2015 a 11 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 11 de junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Ana Paula Almeida do Nascimento - PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5438/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): BERNA CAROLINE VASCONCELOS NOGUEIRA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 2001002309997 e CPF n° 02738275370, residente e domiciliado(a) à Rua Marco N° 73 BAIRRO: Bom Futuro CEP: 60425150 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçaamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 11 de Junho de 2015 a 11 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 11 de junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Berna Caroline Vasconcelos Nogueira - PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5439/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): CLESIVALDO ARAUJO SILVA JUNIOR, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 2001010330401 e CPF n° 01008741345, residente e domiciliado(a) à Rua Creuza Roque N° 559 BAIRRO: Manuel Satiro CEP: 60713330 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçaamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 11 de Junho de 2015 a 11 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 11 de junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Clesivaldo Araujo Silva Junior - PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5440/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): FELIPE DE SOUZA COSTA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 2007009111725 e CPF n° 04099430375, residente e domiciliado(a) à Rua Joao Sorongo N° 140 BAIRRO: Jardim America CEP: 60416000 FortalezaCE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 11 de Junho de 2015 a 11 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 11 de junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Felipe de Souza Costa - PROFESSOR(A). *** *** **** EXTRATO DO CONTRATO N° 5441/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): ALMIRA RAQUEL SILVA DE SOUZA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 2001010244106 e CPF n° 67129013320, residente e domiciliado(a) à Rua Abel Ribeiro N° 108 BAIRRO: Parangaba CEP: 60721055 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçaamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 11 de Junho de 2015 a 11 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 11 de junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Almira Raquel Silva de Souza PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5442/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): CLODOALDO SILVA DE LIMA, brasileiro(a), casado(a), Professor(a), RG n° 20075784836 e CPF n° 69661324387, residente e domiciliado(a) à Rua 34 N° 441 BAIRRO: Prefeito Jose Walter CEP: 60750480 FortalezaCE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçaamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 13 de Junho de 2015 a 13 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 13 de junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Clodoaldo Silva de Lima - PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 5460/2015 SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, representada pela Sra. Tânia Maria Nunes Beserra, residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADO(A): BRUNA RAFAELA DE OLIVEIRA SOUSA, brasileiro(a), solteiro(a), Professor(a), RG n° 2006009094024 e CPF n° 65624270372, residente e domiciliado(a) à Rua Anita Garibaldi N° 337 BAIRRO: Serrinha CEP: 60743410 Fortaleza-CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de professor substituto por tempo determinado para a Rede Pública Municipal de Ensino. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contratado(a) a remuneração mensal de R$ 14,11 (catorze reais e onze centavos) hora/aula de acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal n° 13.278/2013, de 27 de dezembro de 2013, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante desse Termo correrá à conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0042.2793.0001, Elemento de Despesa 3190004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 16 de Junho de 2015 a 16 de Junho de 2016, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. DATA: Fortaleza (CE), 16 de junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Bruna Rafaela de Oliveira Sousa - PROFESSOR(A). *** *** *** EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2544/2014 – SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O Municipio de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Educação, representada pelo seu titular Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, RG n° 1761 Corecon-Ce e CPF n° 190.759.523-68, com interveniência da Secretaria de Planejamento Orçamento e Gestão, através da Célula de Controle de Recursos Humanos, com sede no Município de Fortaleza/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Tânia Maria Nunes Beserra, RG nº 520502-82, CPF nº 244.870.823-15. CONTRATADA: Paula Gilk Mesquita Paiva, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do RG n° 96002291341, CPF n° 81599315300, residente e domiciliado(a) nesta capital. Do Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração contratual da Cláusula Quarta prorrogando o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 24 de Julho de 2015, para atuar como professor substituto por tempo determinado, para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. Do Prazo de Vigência: Data: Fica prorrogada a vigência do presente contrato será correspondente ao período de 12 (doze) meses, de 24/07/2015 a 24/07/2016. Da Dotação Orçamentária: O pagamento a que se refere este aditivo correrá por conta da Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24901.12.368. 0042.2793.0001, Elemento de Despesa 31.9004 Fontes de Recurso 0.101 e 0.104, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. DATA: Fortaleza, 23 de junho de 2015. ASSINAM: Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Tânia Maria Nunes Beserra - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Paula Gilk Mesquita Paiva - PROFESSOR(A). *** *** *** TERMO DE ANULAÇÃO DE ADJUCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento de ordem judicial emanada do Tribunal de Justiça do Ceará, por intermédio do Desembargador Dr. Paulo Francisco Banhos Ponte no Processo 062372080.2015.8.06.0000, Anula o Termo de Adjudicação e Homologação do Pregão Eletrônico nº 072/2015, publicado no Diário Oficial do Município de 10 de junho de 2015, cujo objeto é a contratação(ões) de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação de serviços continuados de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18 (CLT), incluindo o fornecimento de Uniformes, para atender às necessidades das Unidades Escolares que possuem de 600 a 899 alunos, vinculadas aos Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Anexo I - Termo de Referência. Fortaleza-CE, 01 de julho de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SME. *** *** *** TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO Nº 93/2015, ORIGINÁRIO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2015 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SME, Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento de ordem judicial emanada do Tribunal de Justiça do Ceará, por intermédio do Desembargador Dr. Paulo Francisco Banhos Ponte no Processo 0623720-80.2015.8.06.0000, anula o Contrato 93/2015, publicado no Diário Oficial do Município de 10 de junho de 2015, cujo objeto é a contratação(ões) de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação de serviços continuados de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluindo o fornecimento de Uniformes, para atender às necessidades das Unidades Escolares que possuem de 600 a 899 alunos, vinculadas aos Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Anexo I - Termo de Referência. Fortaleza-CE, 01 de julho de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Em observância ao artigo 38, inciso VII, da Lei 8.666/93 (Institui normas para Licitações), o Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Educação do Município de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e considerando haver a Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza cumprido todas as exigências do procedimento de licitação do Pregão Eletrônico nº 330/2014 - Processo nº P232940/2014, cujo objeto é a contratação de instituição formadora, sem fins lucrativos, especializada em consultoria educacional para oferecer curso de formação inicial e formação continuada para bolsistas voluntários do Programa Brasil Alfabetizado (PBA), de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I - Termo de Referência do Edital n° 1802/14, HOMOLOGA, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o resultado da licitação, nos termos indicados no relatório da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, fls. 1779/1786 do processo em referência, em favor da empresa SKAL INTERNACIONAL DE FORTALEZA, inscrita no CNPJ sob o n° 23.727.886/0001-75, no valor global de R$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais). A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2015: Projeto/Atividade 24901.12.366.0043.2158.0001, Elemento de Despesa 30.90.39, Fonte de Recurso 0.109 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 26 de junho de 2015. Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. *** *** *** ERRATA - No Extrato e no 11º Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2010 firmado com a THOMPSON SEGURANÇA LTDA, publicado no Diário Oficial do Município de 28.05.2015, tendo como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato originário. ONDE SE LÊ: ▪ ...a contar da data de seu vencimento, 01.05.2015 a 01.05.2016... ▪ Fortaleza, 29 de maio de 2015. LEIA-SE: ▪ ...a contar da data de seu vencimento, 01.06.2015 a 01.06.2016... ▪ Fortaleza, 28 de maio de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19 EDUCAÇÃO, em 25 de junho de 2015. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. *** *** *** ERRATA - No Extrato e no 11º Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2010 firmado com a THOMPSON SEGURANÇA LTDA, publicado no Diário Oficial do Município de 28.05.2015, tendo como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato originário. ONDE SE LÊ: ▪ ...a contar da data de seu vencimento, 01.05.2015 a 01.05.2016... ▪ Fortaleza, 29 de maio de 2015. LEIA-SE: ▪ ...a contar da data de seu vencimento, 01.06.2015 a 01.06.2016... ▪ Fortaleza, 28 de maio de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de junho de 2015. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. *** *** *** ERRATA - No Extrato e no 11º Termo Aditivo ao Contrato nº 06/2010 firmado com a THOMPSON SEGURANÇA LTDA, publicado no Diário Oficial do Município de 28.05.2015, tendo como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato originário. ONDE SE LÊ: ▪ ...a contar da data de seu vencimento, 01.05.2015 a 01.05.2016... ▪ Fortaleza, 29 de maio de 2015. LEIA-SE: ▪ ...a contar da data de seu vencimento, 01.06.2015 a 01.06.2016... ▪ Fortaleza, 28 de maio de 2015. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de junho de 2015. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. *** *** *** ERRATA - No Extrato e no Contrato nº 164/2014, firmado com a SEDUTE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, publicado no Diário Oficial do Município de 06.10.2014 (Suplemento), tendo como objeto o fornecimento de mobiliário (bens permanentes) destinados a atender as necessidades das Escolas de Tempo Integral. ONDE SE LÊ: DO OBJETO: 54 Cadeira operacional, espaldar médio, 156 R$ 825,00 R$ 128.700,00 06 R$ 1.345,00 R$ 8.070,00 sobre longarina de três lugares sem braços 60 Poltrona operacional, espaldar médio, sobre longarina de três lugares sem braços R$ 263.790,00 DO PREÇO: ...valor global de R$ 263.790,00 (duzentos e sessenta e três mil, setecentos e noventa reais)... LEIA-SE: DO OBJETO: 54 Cadeira operacional, espaldar médio, giratória gás, com regulagem de inclina- 156 R$ 825,00 R$ 128.700,00 ção e altura de encosto e braços reguláveis. 60 Poltrona operacional, espaldar médio, 04 R$ 1.345,00 R$ 5.380,00 sobre longarina de três lugares sem braços R$ 261.100,00 DO PREÇO: ...valor global de R$ 261.100,00 (duzentos e sessenta e um mil e cem reais)... GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de junho de 2015. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 76/2015 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda, conforme Ato nº 0007/2013, de 02 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P470847/2015 e no Parecer /COJUR nº 392/2015. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A”, de 19 de fevereiro de 2011, que fixa as compe-tências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/ 2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Dívida em favor do NÚCLEO ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no Estado do Ceará, CNPJ nº 00.394.544/0180-41, no valor total de R$ 40.994,57 (quarenta mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e sete centavos), referente ao rateio decorrente do uso do 2º e 3º andares do imóvel de propriedade do Ministério da Saúde, no mês de dezembro de 2014. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: Projeto/Atividade 10.122.0001.2473.0001, Elemento de Despesa 31.90.92, Fonte de Recursos 212, Seq. 633 da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 09 de junho de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). *** *** *** PORTARIA Nº 186/2015 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda, conforme Ato nº 0007/2013, de 02 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO o Edital nº 1795/2014, que avaliará Projetos Comunitários, de Organizações Não Governamentais e de outras organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, que atuam na prevenção das DST/HIV/AIDS e Hepatites Virais. CONSIDERANDO a necessidade de constituição de uma Comissão com a função de avaliar e definir os projetos e serem aprovados para essa Seleção. CONSIDERANDO as áreas de atuação e os critérios de análise dispostos no Edital. RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão de Avaliação dos projetos regidos pelo Edital nº 1795/2014, composta por 03 (três) servidores municipais a seguir demonstrados: NOME Maria Ivanilha Tavares Timbó Kilvia Maria Albuquerque Simone Pedrosa Vieira CARGO Coordenadora - COGETS Gerente - Célula de Educação (COGETS) Técnica em Educação COGETS MAT. 6331704 92685 10256 Art. 2º - A Comissão terá a função de avaliar e definir 10 (dez) projetos a serem aprovados para a Seleção. § 1º - Cada membro da Comissão receberá uma cópia do projeto a ser avaliado; § 2º - Será agendada uma reunião composta pelos membros da Comissão, representantes do Conselho Municipal de Saúde e representantes da Área Técnica de DST/AIDS e Hepatites Virais da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - A participação na Comissão de Avaliação do Edital nº 1795/2014 constitui serviço de relevante interesse público, não podendo ser remunerado. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrese. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 10 de junho de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 187/2015 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e com o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 11.753, de 06 de dezembro de 2004 e, ainda, conforme Ato nº 0007/2013, de 02 de janeiro de 2013; e CONSI- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 DERANDO o que consta nos autos do Processo nº P477855/2015, que trata de requerimento de pagamento de valores referente à Locação de Imóvel Não Residencial, destinado ao funcionamento do Cento de Atenção Psicossocial Infantil, localizado na circunscrição da Secretaria Regional III – SR III. CONSIDERANDO que o valor débito é de R$ 13.000,00 (treze mil reais). CONSIDERANDO, finalmente, que presumido está que o contratado agiu de boa-fé, bem como, verifica-se que o proprietário/locador tem o direito de ser indenizado somente pelo o que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, em favor da Sra. MARIA IRONDINA PINHEIRO MOREIRA, inscrita no CPF nº 230.248.523-87, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), referente aos meses de agosto de 2014 a dezembro de 2014, pela utilização do imóvel destinado ao funcionamento do CAPS Infantil – SR III. Art. 2º As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação: 25.901.10.122.0001.2473.0001, Elemento de Despesa 339093, Fonte de Recursos 212, Seq. 589 da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo. Registre-se. Publiquese. Cumpra-se. Fortaleza, 08 de junho de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 188/2015 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda, conforme Ato nº 0007/2013, de 02 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P377643/2014 e no Parecer /COJUR nº 720/2015. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A”, de 19 de fevereiro de 2011, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Dívida referente à concessão de quatro diárias Região Dentro do Estado (acrescido de uma diária de deslocamento consoante o que estabelece o art. 3° do § 1°, do mesmo) referente a viagem para o Município de Quixadá, para a Servidora Sra. MARIA APARECIDA MOTA CAVALCANTE, no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), conforme Ato nº 774/2014 – SEGOV. Art. 2º- O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: ● 25.901.10.122.0001.2473.0001, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0 212, Seq. 633, da Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 16 de junho de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 189/2015 Torna sem efeito a Portaria nº 135/2015, de 26 de maio de 2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso IV, do art. 2º do Decreto nº 11.753, de 06 de dezembro de 2004 e, ainda, conforme Ato nº 007/2013, de 02 de janeiro de 2013. Art. 1º - Fica sem efeito a Portaria nº 135/2014 - Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, de 07 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza, em 26 de maio de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20 em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 16 de junho de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 190/2015 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda, conforme Ato nº 0007/2013, de 02 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P444476/2015 e no Parecer /COJUR nº 895/2015. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A”, de 19 de fevereiro de 2011, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Dívida, em favor do Município de Aquiraz, referente ao ressarcimento dos valores decorrentes da Cessão da Servidora FRANCISCA ERIDAN FONTELES ALBUQUERQUE, no valor de R$ 3.256,64 (três mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), correspondente ao mês de dezembro de 2014, conforme os termos do Convênio celebrado entre os Municípios de Fortaleza e Aquiraz, onde ajustam entre si a Prestação de Cooperação Técnica e Administrativa Recíproca. Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte Dotação Orçamentária: ● 25.901.10.122.0001. 2478.0001, Elemento de Despesa 31.90.92, Fonte 0 102 – Sequencial 409 da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – Sede SMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 29 de maio de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 191/2015 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda, conforme Ato nº 0007/2013, de 02 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P444486/2015 e no Parecer /COJUR nº 883/2015. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A”, de 19 de fevereiro de 2011, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Dívida, em favor do Município de Aquiraz, referente ao ressarcimento dos valores decorrentes da Cessão da Servidora FRANCISCA ERIDAN FONTELES ALBUQUERQUE, no valor de R$ 3.256,64 (três mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), correspondente ao décimo terceiro salário do ano de 2014, conforme os termos do Convênio celebrado entre os Municípios de Fortaleza e Aquiraz, onde ajustam entre si a Prestação de Cooperação Técnica e Administrativa Recíproca. Art. 2º- O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte Dotação Orçamentária: ● 25.901.10.122.0001.2478.0001, Elemento de Despesa 31.90.92, Fonte 0 102 – Sequencial 409 da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – Sede SMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 28 de maio de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 PORTARIA Nº 192/2015 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda, conforme Ato nº 0007/2013, de 02 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P415676/2014 e no Parecer/COJUR nº 898/2015. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.757 “A”, de 19 de fevereiro de 2011, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a Dívida, em favor do Município de São Gonçalo do Amarante, referente ao ressarcimento dos valores decorrentes da Cessão da Servidora EMILIA ALVES DE CASTRO ao Município de Fortaleza, no valor de R$ 2.810,31 (dois mil, oitocentos e dez reais e trinta e um centavos), correspondente ao mês de novembro de 2014, conforme os termos do Convênio celebrado entre os Municípios de Fortaleza e São Gonçalo do Amarante, onde ajustam entre si a Prestação de Cooperação Técnica e Administrativa Recíproca. Art. 2º- O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte Dotação Orçamentária: • 25.901.10.122.0001.2478.0001, Elemento de Despesa 31.90.92, Fonte 0 102 – Sequencial 409 da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – Sede SMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 01 de junho de 2015. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 125/2015 – SMS. PROCESSO Nº P512756/2015. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram o Município de Fortaleza, através do Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira, Hospital Distrital Maria José Barroso De Oliveira, Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Barra do Ceará, Hospital Distrital Gonzaga Mota – José Walter, Hospital Distrital Gonzaga Mota – Messejana, Hospital Distrital Nossa Senhora da Conceição, Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann, Centro de Assistência À Criança Lúcia de Fátima, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, e a Empresa MSB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPPA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material médico hospitalar (sondas de aspiração e uretral), destinados aos Hospitais Municipais de Fortaleza e Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos deste contrato e na Ata de Registro de Preços nº 036/2014, tendo esta como órgão gerenciador, o Instituto Doutor José Frota – IJF, na proposta da contratada e conforme anexo único ao presente contrato. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 28.158,90 (vinte e oito mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa centavos), conforme especificações e quantitativos abaixo e sem reajustes, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato são de 12 (doze) meses, improrrogáveis (art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, consignada a dotação orçamentária a seguir discriminada: • 25.916.10.302.0123.2631.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Edmilson Barros de Oliveira/Messejana – HDEBO; • 25.911.10. 302.0123.2624.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso/Parangaba - HDMJBO; • 25.910.10.302.0123.2043. 0002, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Evandro Ayres de Moura – HDEAM; • QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 25.908.10.302.0031.2043.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – HGMBC; • 25.913.10.302.0123.2627. 0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/José Walter – HGMJW; • 25.915.10.302.0123.2630.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital Gonzaga Mota/Messejana – HDGMM; • 25.914.10.302.0123. 2628.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC; • 25.918.10.302.0124.2545.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Hospital da Mulher - HMDZAN; • 25.912.10.302.0123.2625.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção do Centro de Assistência à Criança Lúcia de Fátima – CROA; • 25.901.10.302.0123.2523.0001, Elemento de Despesa 339030; Fonte 0 212, da Ação de Manutenção dos Pontos de Atenção da Rede de Urgência e Emergência – SAMU. DATA: Fortaleza, 03 de junho de 2015. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS - (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU). Antônio Eusébio Teixeira Rocha - HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA – HDEBO. João Batista Silva - HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA – HDMJBO. Geraldo Magela de Araújo Leite - HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA – HDEAM. Francisco Wagner Freire Gonçalves HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – BARRA DO CEARÁ – HDGMBC. Márcio Alcântara Costa - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – JOSÉ WALTER – HDGMJW. Francisco Eron Mendes Moreira - HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA – MESSEJANA – HDGMM. Raymundo Paiva dos Santos - HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO – HDNSC. Rosa Maria Chaves - HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN – HMDZAN. Antônio Pio de Oliveira Bizarria - CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA – CROA. Marco Antônio Farias Alves - MSB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL Contrato n°: 018/2012. OBJETO: Contratação de empresa para a complementação da execução dos serviços de reforma para adequação viária necessária à requalificação das vias: BRT Dedé Brasil, BRT - Paulino Rocha, BRT - Alberto Craveiro e Eixo Via Expressa/Raul Barbosa em área de abrangência das Secretarias Executivas Regionais II, IV e VI, no Município de Fortaleza, tudo de acordo com os seus anexos e na proposta da Contratada. CONTRATADA: SERVENG - CIVILSAN S.A Empresas Associadas de Engenharia. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. Aos 15 dias do mês de maio de 2015, o Eng° José Roberto de Resende, Secretário Executivo da Sec. Municipal de Infraestrutura - SEINF e o Eng° Waldenor Cassio de Menezes, Fiscal do Contrato, representando a Contratante, Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, sediada na Av. Deputado Paulino Rocha, n° 1343, Bairro Cajazeiras, Fortaleza-CE, receberam provisoriamente da SERVENG - CIVILSAN S.A Empresas Associadas de Engenharia, as seguintes obras: 1) Reforma para readequação viária da Av. Alberto Craveiro, conforme As Built produzido pela Fiscalização; 2) Rotatória da Avenida Deputado Paulino Rocha, conforme As Built produzido pela Fiscalização; 3) Reforma para a readequação viária da Avenida Deputado Paulino Rocha, conforme As Built produzido pela Fiscalização; 4) Construção do mergulhão da Avenida Santos Dumont, conforme As Built produzido pela Fiscalização. Tendo os representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF verificado que os serviços supracitados foram executados a contento, encontrando-se devidamente concluí- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 dos de acordo com as condições contratuais, com as Normas Técnicas e instruções em vigor para os serviços desta natureza, exceto aqueles que se encontram com Registro de Não Conformidade - RNC em aberto, resolvem assinar o presente termo. A Contratante, neste ato, declara aceitar provisoriamente o recebimento das obras retro identificadas, emitindo o presente Certificado de Aceitação Provisória, nos termos contidos na cláusula décima terceira do Contrato n° 018/2012, permanecendo, no entento, as responsabilidades da Contratada, exlege do disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. Por este instrumento, a Contratante resolve registrar o encerramento do contrato em epígrafe, considerando o vencimento do prazo contratual ocorrido em 29 de abril de 2015 e uma vez não existir interesse de ambas as partes em prorrogar a vigência do mesmo, conforme os Processos P571998/2015 de 23.04.2015 e P581869/2015 de 30.04.2015. E assim, firmado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para os seus legais efeitos, sendo 01 (uma) via para o Contratante, 01 (uma) via para a Contratada e 01 (uma) via para a Gerenciadora. Fortaleza, 23 de junho de 2015. Eng° José Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SEINF. Eng° Waldenor Cassio de Menenezes - FISCAL DO CONTRATO. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE PORTARIA N° 17/2015 - SEUMA - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE e PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando a adoção de providências legais e administrativas para o prosseguimento da licitação referente à Concorrência Pública Internacional n° 004/2015, cujo objeto é a contratação de empresa para a identificação de áreas de interesse para o desenvolvimento de operações urbanas consorciadas, ou seja, identificar, delimitar e definir áreas prioritárias, através de critérios predefinidos, que sejam passíveis da aplicação deste instrumento de desenvolvimento urbano, de acordo com as especificações contidas no edital e seus anexos. RESOLVE: Art. 1° - Nomear a Comissão de Técnicos abaixo discriminada, que será responsável pela análise das Propostas Técnicas e emissão de Pareceres Técnicos, relativos à CPI n° 004/2015 - SEUMA: ▪ PRISCO BEZERRA JUNIOR - Coordenador da COURB/SEUMA - Matrícula n° 06571. ▪ FRANCISCO DAS CHAGAS DO VALE SANTOS - Coordenador da Regulamentação dos Instrumentos do Plano Diretor/SEUMA - Matrícula n° 6525-04. ▪ LARISSA DE MIRANDA MENESCAL - Subcoordenadora da Regulamentação dos Instrumentos do Plano Diretor/SEUMA - Matrícula n° 107072-01. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Fortaleza, 25 de junho de 2015. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE E PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 672/2013, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária, Maria Águeda Pontes Caminha Muniz; SECRETARIA DAS CIDADES, representada pelo seu Secretário, Carlos Ferrentini Sampaio, em 09 de outubro de 2013. 1. DO EMPREENDIMENTO: Projeto de Parcelamento do solo e construção de Conjunto Habitacional de Interesse Social, em terreno com área de aproximadamente 19 (dezenove) ha, localizado na Rua Doutor Monteiro, s/n, Bairro Edson Queiroz, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº 20.241/2013 - SEUMA. 2. OBJETIVO: A compromissária assume a obrigação de conforme Parecer nº 92/2013 emitido pela Comissão de Pré-Análise de Esgo- QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22 tamento Sanitário da SEUMA, adotar a solução de esgotamento sanitário aprovada, composta por rede coletora de esgoto e 05 (cinco) módulos em paralelo a ETE com seguintes unidades: gradeamento, tanque séptico associado a filtro anaeróbico, com posterior desinfecção dos efluentes aprovada deve ser considerada provisória e, quando a área em questão for contemplada com a rede pública de esgoto a ETE deverá ser desativada e interligada a respectiva rede: por se tratar de empreendimento de interesse social (0 a 3 salários mínimos) o sistema de esgotamento sanitário deverá ser aprovado e operado pela CAGECE, conforme dispõe a Resolução COAEMA nº 20, de 12 de novembro de 2009. A compromissária deverá realizar levantamento das árvores existentes na área de implementação do empreendimento e, em caso de necessidade de supressão da vegetação existente no local, esta deverá ser executada por profissional/empresa devidamente cadastrado na SEUMA; deverá ser informado à SEUMA, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data em que será executada a supressão da vegetação. A compromissária deverá, ainda apresentar a SEUMA a matrícula atualizada das três áreas que compõem o terreno do residencial, a saber: área de 48.278,41m² (laudo aprovado pela Caixa Econômica Federal (R$ 4.460.000,00 aguardando liberação de recursos para depósito em juízo, solicitado pela PGE e posterior imissão de posse); área de 170,20m² (encaminhado a PGE em 20/08/13 para imissão na posse); terras de marinha em processo de cessão na Secretaria do Patrimônio da União), todos constantes do Decreto do Governo do Estado nº 30.505, de 25 de abril de 2011. A compromissária deverá apresentar, após o início das obras, Relatório Ambiental Trimestral à SEUMA. A compromissária deverá implementar as medidas ambientais impostas através do EIA-RIMA constante do presente Processo; A compromissária se obriga a protocolar perante a SEMACE plano de Manejo de Fauna, com vistas a obter a devida autorização e orientação para tal. 3. MEDIDA COMPENSATÓRIA: O Município de Fortaleza deixa de exigir a prestação de Medida Compensatória Ambiental em virtude de se tratar de Obra de Interesse Social, conforme artigo 2º inciso II da Lei Municipal nº 9817 de 14 de outubro de 2011. 4. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 5. DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2013. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): SECRETARIA DAS CIDADES, representada pelo seu SECRETÁRIO - Carlos Ferrentini Sampaio. TESTEMUNHAS: Caroline C. Benevides e Viviane Leite. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 762/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária, Maria Águeda Pontes Caminha Muniz; SECRETARIA DAS CIDADES, representada pelo seu Secretário, Carlos Ferrentini Sampaio, em 01 de julho de 2014. 1. DO EMPREENDIMENTO: Implementação do Projeto de Urbanização e Sistema Viário da Favela do Dendê, no Bairro Edson Queiroz, na zona leste de Fortaleza, inserido na área de abrangência da Secretaria Regional VI - SER VI, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, de interesse da Secretaria das Cidades, órgão integrante da estrutura administrativa do Governo do Estado do Ceará, estando nesse Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº 3297/2014 - SEUMA. 2. OBJETIVO: A Compromissária assume a obrigação de, conforme dispõe a complementação do Parecer Técnico nº 672/2014 emitido pela Célula de Licenciamento Ambiental - CELAM, cumprir os planos e projetos aprovados e a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal; adotar medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente; cumprir rigorosamente as normas de segurança do trabalho; destinar os resíduos sólidos gerados nas obras a locais licenciados; adotar medidas mitigadoras e de controle ambiental constantes do Estudo de Avaliação Ambiental Estratégico do empreendimen- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 to, bem como implementar os planos e programas inclusos do EAEE; no caso de supressão de vegetação de porte arbóreo, requerer autorização específica junto a SEUMA em cumprimento ao disposto na Portaria SEUMA nº 05/2014; requerer autorização junto a Secretaria do Patrimônio da União no caso de intervenção em área de domínio da União (terrenos da marinha); as obras em vias públicas deverão ser monitoradas pela COFIS/SEINF. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 4. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): SECRETARIA DAS CIDADES, representada pelo seu SECRETÁRIO - Carlo Ferrentini Sampaio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 785/2014, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária, Maria Águeda Pontes Caminha Muniz; SECRETARIA DAS CIDADES, representada pelo seu Secretário, Carlos Ferrentini Sampaio, em 10 de julho de 2014. 1. DO EMPREENDIMENTO: Implantação de Projeto de Parcelamento do Solo e construção de Conjunto Habitacional de Interesse Social, em terreno na Rua Professor Francisco Chagas, s/nº, Bairro Paupina, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, de interesse da Secretaria das Cidades de Governo do Estado do Ceará, estando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº 4212/2014 SEUMA. 2. OBJETIVO: A Compromissária assume a obrigação de, conforme dispõe o Parecer Técnico nº 902/2014 emitido pela Célula de Licenciamento Ambiental - CELAM, cumprir os planos e projetos aprovados e a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal; adotar medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente; cumprir rigorosamente as normas de segurança do trabalho; destinar os resíduos sólidos gerados nas obras a locais licenciados; requerer autorização para supressão vegetal de vegetação e manejo da fauna de acordo com as diretrizes contidas na Portaria SEUMA nº 05/2014; afixar placa indicativa do licenciamento ambiental em local visível do empreendimento; cumprir as cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso; requerer a Aprovação Definitiva do Projeto de Parcelamento do Solo junto a SEUMA; adotar as medidas mitigadoras e de controle ambiental constantes do Estudo de Viabilidade Ambiental do empreendimento, bem como implementar os planos e programas inclusos no mesmo. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 4. DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2014. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): SECRETARIA DAS CIDADES, representada pelo seu SECRETÁRIO - Carlo Ferrentini Sampaio. TESTEMUNHAS: Marília Ferreira L. Gadelha e Kelvia Martins. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 039/2015, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária, Maria Águeda Pontes Caminha Muniz; SECRETARIA DAS CIDADES, representada pelo seu Secretário, Ivo Ferreira Gomes, em 09 de janeiro de 2015. 1. DO EMPREENDIMENTO: Autorização para supressão vegetal visando a implantação do Projeto de construção de Conjunto Habitacional de interesse Social denominado Residencial Dendê, composto de 1.080 unidades habitacionais, localizado na Rua Doutor Monteiro, s/nº, Bairro Edson Queiroz, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na jurisdição administrativa da Secretaria Executiva Regional VI - SER VI, estando este Termo de Compromisso QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23 vinculado ao Processo nº 6873/SEUMA 2014. 2. OBJETIVO: O Compromissário assume a obrigação de obsevar todas as condicionantes da Autorização de Supressão Vegetal a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendimento com base na legislação municipal e federal ambiental vigente e nas condicionantes da Licença de Instalação nº 271/2013 emitida no Processo SEUMA nº 20241/2013, com validade até 09.10.2016. A Compromissária está autorizada a proceder a supressão de 177 (cento e setenta e sete) espécies e a manutenção de 68 (sessenta e oito) espécies presentes na área de implantação do empreendimento, comprometendo-se a cumprir as normas pertinentes a supressão vegetal, constante do Manual de Arborização da SEUMA - Anexo I, assumindo a obrigação de comunicar a SEUMA, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias, a data em que se dará a dita supressão, bem como informar o destino dos resíduos da operação. A compromissária, como medida mitigadora fica obrigada a doar 1.899 (um mil, oitocentos e noventa e nove) mudas de árvores (quocientes da proporção média de 9,32 árvores doadas por árvore suprimida), devendo as espécies doadas constar do elenco de espécies nativas do Manual de Arborização da SEUMA - Anexo I, com porte de 1,80 a 2,50m, devendo ser entregues com o serviço de plantio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da celebração do presente Termo de Compromisso, em local determinado pelos Engenheiros Agrônomos da Coordenadoria de Políticas Ambientais CPA/SEUMA. A Compromissária deverá, ainda, implantar Projeto de Paisagismo com o plantio de árvores nas áreas internas e externas do condomínio na proporção de uma árvore por 60m² (sessenta metros quadrados) de área construída. A Compromissária se obriga a apresentar nos autos do Processo em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da celebração do presente Termo de Compromisso, Autorização para Manejo da Fauna emitido pela SEMACE, sem o qual não será emitida a Autorização para Supressão Vegetal pleiteada. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 4. DATA DA ASSINATURA: 09 de janeiro de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMPROMISSÁRIO(A): SECRETARIA DAS CIDADES, representada pelo seu SECRETÁRIO Ivo Ferreira Gomes. TESTEMUNHAS: Vinicius Menezes e Marcos Antonio. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 222/2015, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, representada por sua Secretária, Maria Águeda Pontes Caminha Muniz; SECRETARIA DAS CIDADES, representada pelo seu Secretário, Ivo Ferreira Gomes, em 27 de março de 2015. 1. DO EMPREENDIMENTO: Projeto de Construção de Equipamentos Sociais do Projeto Maranguapinho - Trecho Zero, sendo: Uma Escola - EEM, um Centro Educacional Infantil e uma Unidade Básica de Saúde, com área total construída de 5.106,47m², em terreno com área de 9.867,00m², localizado na Rua Pio Saraiva, s/nº, em área servida por rede pública de esgotamento sanitário de CAGECE, Bairro Quintino Cunha, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo SEUMA nº 1750/2015. 2. OBJETIVO: A Compromissária, em cumprimento ao que determina o artigo 585 da Lei nº 5530/81 Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza, deverá plantar 64 (sessenta e quatro) árvores, sendo 13 (treze) essências florestais nativas dentro do terreno onde será implantado o projeto e o restante - 51 (cinquenta e uma) espécies, doadas em dobro ao Horto Municipal de Fortaleza, perfazendo um total de 102 (cento e duas) espécies, tudo de acordo com Anexo I da Portaria SEUMA nº 05/2014, devendo cumprir a obrigação até a expedição do Habite-se. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. 4. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2015. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo(a) COMISSÁRIO(A): SECRETARIA DAS CIDADES, representada pelo seu SECRETÁRIO - Ivo Ferreira Gomes. TESTEMUNHAS: Viviane Leite e Marcos Antonio. SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS PORTARIA N° 07/2015 - PROCON FORTALEZA Dispõe sobre a abertura de Investigação Preliminar, na forma que indica. O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON FORTALEZA, utilizando das prerrogativas que lhe confere o art. 50 e incisos da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o art. 33, I e §§ 1º e 2º, e o art. 42, ambos do Decreto 2.181/97, bem como o art. 55, § 4º, da Lei 8.078/90, e CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 4º, inciso XIII, do Regulamento do PROCON Fortaleza, parte integrante do Decreto Municipal nº 13.510/2014, de 30 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO as diversas matérias veiculadas na imprensa informando sobre o bloqueio de acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados para consumidores de Serviço Móvel Pessoal - SMP. CONSIDERANDO o crescente número de reclamações feitas aos órgãos e entidades de defesa do consumidor sobre o bloqueio da internet móvel. CONSIDERANDO a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica (arts. 5º XXXII, e art. 170, V, da Constituição Federal de 1988), cabendo ao Estado a promoção da defesa do consumidor, na forma da Lei. CONSIDERANDO, por fim, os princípios, direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em especial o reconhecimento de sua vulnerabilidade, o direito à informação, o direito à proteção contratual e à proteção contra práticas comerciais ou cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de serviços, bem como o direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. RESOLVE: Art. 1º - Instaurar a investigação preliminar para o fim de apurar eventual prática abusiva resultante do procedimento adotado pelas concessionárias de telefonia operantes em Fortaleza a respeito do bloqueio de acesso à Internet após o esgotamento da franquia de dados para consumidores de Serviço Móvel Pessoal - SMP. Art. 2º - Determinar a notificação das concessionárias de telefonia operantes em Fortaleza para fins que sejam prestados, na forma do questionário e das informações de que trata o Anexo I da presente Portaria, os esclarecimentos e informações referentes à situação narrada no artigo anterior. Fortaleza-CE, 13 de maio de 2015. Cláudia Maria Santos da Silva - DIRETORA – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - PROCON. QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24 pagamento adicional? 6. As condições contratuais a respeito dos efeitos do esgotamento de franquia de dados para o SMP foram alteradas recentemente? 7. Estas alterações se aplicam aos contratos já em vigor antes das divulgações das alterações? 8. Em caso de respostas positiva a questão anterior, de que forma os consumidores afetados foram comunicados e como manifestam sua concordância com esta alteração contratual? 9. Caso haja a alteração unilateral de contrato, quais as alternativas oferecidas ao consumidor que não concorda com as novas condições? 10. Em caso de ter havido mudança nas condições contratuais a respeito dos efeitos do esgotamento de franquia de dados, estas foram motivadas por fatores de ordem técnica ou apenas do modelo de negócio? 11. Em caso de ter havido fatores de ordem técnica que motivaram as alterações, explique as questões técnicas envolvidas e de que maneira poderá haver algum benefício ao consumidor. 12. Em caso de ter havido fatores de ordem técnica que motivaram as alterações, estes fatores aplicam-se indistintamente em redes 3G assim como em 4G ou ainda 2G? 13. A modificação de acesso à Internet para consumidores dos serviços de telefonia móvel que utilizam todas as franquias de dados contratada foi implementada de forma uniforme e em acordo com as demais empresas operadoras do serviço de telefonia móvel que operam no País? 14. Essa mudança foi comunicada ou autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL? 15. Essa mudança foi comunicada ou autorizada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE? 16. A alteração na forma de acesso à Internet para consumidores do serviço de telefonia móvel que utilizam toda a franquia de dados tem relação com o oferecimento de serviços, mediantes sites, aplicativos, etc, que afirmam não utilizar a franquia de dados contratada pelo consumidor? 17. Com quais empresas existe parceria ou acordo para o oferecimento dessa forma de serviço descrito na pergunta anterior? OUTRAS INFORMAÇÕES/DOCUMENTOS Além dos esclarecimentos às questões acima, deve-se solicitar que as respostas sejam encaminhadas com todos os documentos comprobatórios necessários e relacionados, bem como o cronograma de implementação das alterações nesse Estado ou Região e tipo de serviço, de modo a auxiliar processo instaurado sobre esse assunto. A empresa também poderá fornecer qualquer outra informação que considere relevante para o caso, ainda que não tenha sido objeto de questionamento. Deve-se requisitar, ainda a juntada dos seguintes documentos: ▪ Três planos de mídia realizado pela operadora no ano de 2014, tais como “Dia das Mães”, “Dia dos Pais”, Natal ou quaisquer outras que envolvam planos de internet móvel, bem como um plano de mídia vigente em 2015; ▪ Cópia de três contratos realizados com consumidores no período de janeiro a julho de 2014 e três cópias de contratos realizados a partir de janeiro de 2015, sendo eles pré-pago, controle e pós-pago. Por fim, considerando a vigência da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), deve-se solicitar que, em caso de envio de informações que envolvam segredo industrial, indique a Concessionária expressamente os documentos em tal situação, para que o tramitem em sigilo. ANEXO I QUESTIONÁRIO - TELEFONIA MÓVEL SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA 1. Todos os planos de dados oferecidos na modalidade SMP pela operadora possuem limite de franquia de dados? 2. O que ocorre com o acesso à Internet dos consumidores que atingem o limite da franquia de dados? 3. O acesso à Internet dos consumidores que atingem o limite da franquia de dados ocorre da mesma forma para serviços pré-pago, controle e pós-pago? 4. É oferecida alguma opção de plano de acesso à Internet para consumidores que desejam navegar a baixa velocidade de conexão mesmo após o esgotamento da franquia de dados? 5. Há o oferecimento de acesso à Internet para consumidores após a utilização da franquia de dados sem SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR EDITAL Nº 12/2015 EDITAL PRÊMIO FORTALEZA CRIATIVA 2015 A PREFEITURA DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, torna pública a abertura de inscrições para a premiação de iniciativas de agentes criadores e setores da DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 Economia Criativa de Fortaleza, nos termos do presente Edital. Com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento da Economia Criativa na cidade de Fortaleza, fortalecendo o desenvolvimento local, o apoio e o fomento aos agentes de atividades criativas, por meio do estímulo à criatividade e à inovação como soluções para o desenvolvimento da Fortaleza Criativa, o presente Edital visa concretizar os direitos culturais em âmbito municipal, nos termos dos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, dos artigos 8, XIV, 278 e 283 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, bem como garantir a realização das Metas 5, 7 e 24 do Plano Municipal de Cultura, Lei 9.889/2012, que contemplam a ação. 1 – DAS DISPO-SIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O presente Edital premiará 03 (três) projetos e iniciativas, individuais ou coletivos realizados por pessoas físicas ou jurídicas, sem fins lucrativos, que não sejam apoiados direta ou indiretamente pela Prefeitura de Fortaleza, e que usam a criatividade e a inovação como soluções para o desenvolvimento da Fortaleza Criativa, nos diversos setores criativos - Patrimônio, Artes e Expressões Culturais, Mídia e Criações Culturais e Funcionais - e que tenham sido realizadas ao longo de 2014. Para isso, serão concedidos prêmios nos valores de R$ 30 (trinta) mil (1º lugar), R$ 20 (vinte) mil (2º lugar) e R$ 10 (dez) mil (3º lugar). 1.2. As inscrições de propostas serão realizadas na sede da SECULTFOR, através de envelope lacrado, no período de 23/06/2015 a 20/07/2015, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 16h30, setor de protocolo, Rua Pereira Filgueiras, nº 04 – Centro, Fortaleza-Ceará. 1.3. Poderão se inscrever no presente Edital propostas para os diversos setores criativos - Patrimônio, Artes, Mídia e Criações Culturais e Funcionais -, realizados de forma individual ou coletiva por pessoas físicas ou pessoas jurídicas (instituições sem fins lucrativos), que não sejam apoiados direta ou indiretamente pela Prefeitura de Fortaleza. 2 – DO CONCEITO: 2.1. Com o propósito de identificar, reconhecer, fomentar, apoiar e difundir projetos, contribuindo para o desenvolvimento da Economia Criativa na cidade de Fortaleza por meio do fortalecimento de novos projetos ligados aos setores criativos e que sejam capazes de promover o crescimento sustentável no setor criativo, com potencial para valorizar a criatividade, a habilidade e o talento, promover o desenvolvimento local e a inclusão social, cultural e econômica, o presente Edital premiará até 03 (três) projetos e iniciativas que usam a criatividade e a inovação como soluções para o desenvolvimento da Fortaleza Criativa, nos diversos setores criativos - Patrimônio, Artes e Expressões Culturais, Mídia e Criações Culturais e Funcionais. 2.2. Por Setores Criativos compreendem-se as seguintes categorias de acordo com as delimitações da UNCTAD - Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento, FRAMEWORK – UNESCO e Secretaria da Economia Criativa do Ministério da Cultura, por meio do Plano Brasil Criativo: A) Patrimônio: 1) Patrimônio Material; 2) Patrimônio Imaterial; 3) Arquivos; 4) Museus. B) Artes e Expressões Culturais: 5) Música; 6) Teatro; 7) Dança; 8) Circo; 9) Artes visuais; 10) Fotografia; 11) Artesanato; 12) Humor; 13) Literatura, Livro, Leitura e Biblioteca. C) Mídias: 14) Audiovisual; 15) Publicações e mídia impressa (livros e outras publicações); 16) Publicações e mídias digitais, novas mídias e conteúdo digital criativo. D) Criações Culturais e Funcionais: 17) Design; 18) Moda; 19) Games/Jogos eletrônicos; 20) Gastronomia. 2.2.1. Os projetos inscritos podem desenvolver ações que abordem os setores criativos de forma transversal. 3 – DO OBJETO: 3.1. Seleção para premiação de 03 (três) projetos, individuais ou coletivos realizados por pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos, que não sejam apoiados direta ou indiretamente pela Prefeitura de Fortaleza, e que usam a criatividade e a inovação como soluções para o desenvolvimento da Fortaleza Criativa, nos diversos setores criativos, conforme item 2.2 deste Edital, e que tenham sido realizados ao longo de 2014, na cidade de Fortaleza. 4 – DA PREMIAÇÃO: 4.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), serão oriundos da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR, através do Programa 13.392.0072.1268.0001, Fonte 100, Elemento de Despesa 339031, Sequencial 187, que diz respeito à criação de QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25 editais para o fomento de ações, produções e realizações artísticas. 4.2. O valor da premiação bruta será de R$ 30 (trinta) mil (1º lugar), R$ 20 (vinte) mil (2º lugar) e R$ 10 (dez) mil (3º lugar). 4.3. O valor da premiação deverá ser utilizado, EXCLUSIVAMENTE, para o aprimo-ramento do projeto/empreendimento cultural, capacitação na área ou aprimoramento das soluções criativas, devendo essa utilização ser detalhada e comprovada mediante relatório exigido no item 13.1 deste Edital. 4.4. Dos valores destinados a serem pagos pelo presente Edital, serão descontados os impostos e taxas devidos legalmente. 5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar do processo seletivo de que trata o presente Edital os proponentes: a) Pessoa Física: maior de 18 anos, representando projeto ou empreendimento com, no mínimo, 10 (dez) meses de comprovada atividade entre 2014/2015, em qualquer um dos setores criativos relacionados nos itens 2.2 e 2.2.1, que esteja adimplente com as obrigações fiscais e legais, residentes no Município de Fortaleza há pelo menos 02 (dois) anos. a.1) Poderão candidatar-se, também, duplas ou grupos e coletivos (candidatura coletiva). Nesse caso, a inscrição deverá ser realizada por apenas um dos representantes, devendo os demais ser apenas indicados no detalhamento da inscrição, sendo que todos os seus integrantes deverão preencher todos os requisitos de elegibilidade aplicáveis neste Edital. c) Pessoa Jurídica: dotada de natureza cultural, sem fins lucrativos, com, no mínimo, 10 (dez) meses de comprovada atividade entre 2014/2015, em qualquer um dos setores criativos relacionados nos itens 2.2 e 2.2.1, que esteja adimplente com as obrigações fiscais e legais, situadas em Fortaleza. 6 – DA REALIZAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS: 6.1. Cada proponente poderá inscrever ate 03 (três) projetos, no entanto, poderá ser premiado por apenas 01 (um) projeto apresentado. 6.2. A data, horário e local de cerimônia para a entrega da premiação será definida posteriormente pela Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR, cabendo ao proponente responsa-bilizar-se pela disponibilidade de participação. 6.3. O proponente deverá ser o detentor, ou autorizado, a utilizar os direitos autorais relacionados aos projetos. 6.4. Os selecionados poderão ser convidados pela SECULTFOR para a divulgação de seus projetos, na mídia em geral, e realização de contrapartida social, sendo-lhes vedada a exigência de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento. Os selecionados assumem o compromisso de manter disponibilidade para ações de divulgação, em conformidade com a Coordenação de Comunicação da SECULTFOR, além de se comprometerem a buscar os próprios espaços de divulgação, nas mídias tradicionais, online e alternativas, como forma de dar a máxima visibilidade possível à realização de seus projetos. 7 - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: 7.1. O prazo para a realização das inscrições será de 23/06/2015 a 20/07/2015, de segunda a sextafeira, no horário de 8h30 às 16h30, no setor de protocolo diretamente na Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR - Rua Pereira Filgueiras, Nº 04 – Centro, Fortaleza-Ceará. 7.2. No ato da inscrição os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em envelopes lacrados: ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO TÉCNICA: 7.2.1. Apresentação do projeto: a) Formulário de Inscrição (três vias impressas e em CD), fornecido pela SECULTFOR e disponibilizado no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) e/ou sítio da SECULTFOR (www.fortaleza.ce.gov.br/cultura), devidamente preenchido e assinado pelo representante legal; (Anexo II); b) Apresentação do projeto desenvolvido no segmento da Economia Criativa na cidade de Fortaleza (três vias impressas e em CD), devidamente assinado pelo representante legal, contendo: 1 - Apresentação – descrição do projeto, com breve histórico e objetivos realizados ao longo do ano de 2014/2015; 2 - Justificativa - descrição da importância do projeto para o(s) setor(es) criativo(s) a que pertence, a relevância para as pessoas envolvidas e para a Economia Criativa da Cidade de Fortaleza; 3 - Ficha técnica – relacionar os profissionais envolvidos no projeto, com suas respectivas funções e currículos; 4 - Anexos - o proponente deve anexar ao seu projeto materiais complementares de acordo com o setor cultural a que pertence. Os materiais podem ser anexados em formato de impresso ou em DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 mídias como CD e DVD, tais como fotos, vídeos, pesquisas, textos e demais registros que forem convenientes à análise do projeto realizado. c) Currículo ou portfólio do proponente, devidamente assinado e datado (três vias impressas e em CD); d) Autorização por escrito do proponente (conforme modelo disponibilizado pela SECULTFOR) para uso de imagem em peças de divulgação e promoção (1 via impressa); (Anexo III); e) Comprovar atividade de, no mínimo, 10 (dez) meses em qualquer um dos setores criativos relacionados nos itens 2.2 e 2.2.1, através de clipping de fotos, registros em mídias convencionais e alternativas, bem como outros documentos comprobatórios. 7.2.1.1. A SECULTFOR não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos relacionados às mídias enviadas. ENVELOPE 2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: 7.2.2. Da relação de documentos solicitados ao proponente: 7.2.2.1. A documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, contendo documentos ou cópias perfeitamente legíveis, em 01 (UMA) VIA, ENCADERNADA, OBEDECENDO A ORDEM ABAIXO: 7.2.2.1.1.Pessoa Jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria; b) comprovante de endereço da pessoa jurídica atualizado (90 dias); c) comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal (CNPJ); (Disponível em: http://www.receita.fazenda. gov.br/pessoajuridica/ cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp) d) certidão negativa de débitos municipais; (Disponível em: http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/SERVICOS/formularios/cnd_trib utos.asp) e) certidão negativa de Tributos Estaduais; (Disponível em: http://www.sefaz.ce.gov.br/content//aplicacao/internet/servicos_onlin e/certidao/emissao/default.asp) f) certidão negativa de Tributos Federais; (Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/ Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.as p?Tipo=1) g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); (Disponível em: https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa .asp) h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; (Disponível em: http://www.tst.jus.br/certidao ) Do presidente ou representante legal da organização/instituição proponente i) cópia do CPF do representante legal; j) cópia de documento oficial com foto do representante legal; k) comprovante de endereço residencial (do representante legal) atualizado (90 dias); Nota: O comprovante endereço a ser apresentado deve estar em nome do representante legal do proponente, em não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar contrato de locação ou declaração de residência assinado pelo proprietário do imóvel e proponente (ambos com firma reconhecida). l) Certidão de situação de regularidade junto à Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, informando a situação de ADIMPLÊNCIA do proponente com Prestação de Contas e com Relatório Técnico de Cumprimento do Objeto junto a esta Secretaria. A SECULTFOR terá o prazo de 5 dias (úteis), contadas a partir da data de solicitação do proponente, para emitir a certidão. 7.2.2.1.2.Pessoa Física: a) cópia de documento oficial com foto; b) comprovante de endereço residencial atualizado (90 dias); Nota: O comprovante endereço a ser apresentado deve estar em nome do proponente, em não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar contrato de locação ou declaração de residência assinado pelo proprietário do imóvel e proponente (ambos com firma reconhecida). QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26 c) comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal (Cópia de inscrição do CPF ou declaração eletrônica); (Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes /ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp) d) certidão negativa de débitos municipais do Município de Fortaleza; (Disponível em: http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/SERVICOS/ formularios/cnd_tributos.asp) e) certidão negativa de Tributos Estaduais do Estado do Ceará; (Disponível em:http://www.sefaz.ce.gov.br/content//aplicacao /internet/servicos_online/certidao/emissao/default.asp) f) certidão negativa de Tributos Federais; (Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes /ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2) g) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP/NIT (cópia do documento ou declaração oficial); h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; (Disponível em: http://www.tst.jus.br/certidao) i) Comprovante de vínculo com o grupo ou coletivo (declaração assinada pelos participantes, constando nome completo legível, número do RG, CPF e endereço), quando se tratar de proponente pessoa física representando grupo ou coletivo. j) Certidão de situação de regularidade junto à Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, informando a situação de ADIMPLÊNCIA do proponente com Prestação de Contas e com Relatório Técnico de Cumprimento do Objeto junto a esta Secretaria. A SECULTFOR terá o prazo de 5 dias (úteis), contadas a partir da data de solicitação do proponente, para emitir a certidão. 7.3. A não apresentação de qualquer um dos documentos listados acima ou sua apresentação em desacordo com o estabelecido no presente Edital implicará na inabilitação do proponente, com sua consequente exclusão do certame. 8 – DOS IMPEDIMENTOS: 8.1. É vedada a participação neste Edital de: a) Membros da Comissão de Seleção, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais em qualquer grau, além de seus sócios comerciais. b) Propostas de Pessoa Física que tenham como proponente servidores públicos ou funcionários terceirizados, aposentados, cargos em comissão, função de confiança ou estagiários que façam parte do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza. c) Propostas de Pessoa Jurídica que tenham em sua diretoria servidores públicos ou terceirizados, aposentados, cargos em comissão, função de confiança ou estagiário que façam parte do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza. d) Propostas daqueles que estejam em situação de pendência ou inadimplência em âmbito Federal, Estadual e Municipal ou falta de prestação de contas, em contratos e/ou convênios, bem como relatórios, celebrados com o Município de Fortaleza. 9 – DA COMISSÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: 9.1. Os projetos serão selecionados em duas Etapas, sendo a 1ª Etapa a Habilitação Jurídica e a 2ª Etapa, composta por 2 (duas) fases, a Seleção Técnica. 9.1.1. A 1ª Etapa será a seleção por uma Comissão de Habilitação Jurídica, a qual analisará os documentos exigidos no item 7.2.2, sendo de caráter eliminatório. 9.1.2. A 2ª Etapa será a seleção por uma Comissão de Seleção Técnica e será composta por duas Fases: 9.1.2.1. Na 1ª Fase, de caráter classificatório e eliminatório, a Comissão de Seleção Técnica, formada por 3 (três) membros especialistas em criatividade, cultura, empreendedorismo e inovação, que selecionará 6 (seis) projetos semifinalistas. 9.1.2.2. Na 2ª Fase, de caráter apenas classificatório, os 6 (seis) semifinalistas serão submetidos à votação popular aberta, através de plataforma online, na qual qualquer membro da sociedade civil poderá votar. 9.1.2.3. A soma dos pontos dessas duas Fases definirá os vencedores de acordo com critérios estabelecidos no item 9.4 e 9.5 deste Edital. 9.2. Os membros da Comissão de Seleção Técnica não poderão apresentar vínculos de trabalho, de qualquer natureza, com nenhum proponente. 9.3. A Comissão de Seleção Técnica, além de selecionar os projetos a serem premiados, decidirá também sobre a classificação subsequente, definindo a lista de classificáveis, em ordem decrescente de pontuação, para os casos de eventuais desistências ou impedimentos. 9.4. Para efeito de análise dos projetos pela Comissão de Seleção Técnica deste Edital, serão considerados os DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 seguintes critérios com a seguinte pontuação: A) Qualidade e originalidade ou inovação do projetos de atividades produtivas criativas: de 0 a 40 pontos; B) Contribuições culturais do projeto, tais como: inovação, sustentabilidade, empreendedorismo, diversidade cultural, inclusão social e criatividade, entre outros: de 0 a 40 pontos; C) Qualificação artística e cultural dos envolvidos - currículo ou portfólio, entre outros: de 0 a 20 pontos. Pontuação total: 100 (cem) pontos. 9.4.1. Serão automaticamente desclassificados os projetos que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos nesta fase. 9.5. Para efeito da votação popular online com pontuação assim distribuída: 1º lugar: 50 | 2º lugar: 35 | 3º lugar: 25 | 4º lugar: 20 | 5º lugar: 15 | 6º lugar: 10. 9.6. A Pontuação máxima total (seleção técnica mais votação online) será de 150 (cento e cinquenta) pontos. 9.7. O resultado final deste Edital será divulgado em evento de premiação para o público participante. Serão apresentadas os projetos contemplados por este Edital, ocorrendo a entrega simbólica dos respectivos prêmios de 1º, 2º e 3º lugares. 9.8. Serão automaticamente desclassificados os projetos cujos proponentes tiverem sua atuação cultural vinculada a práticas de desrespeito às leis ambientais, às mulheres, crianças, aos jovens, idosos, afrodescendentes, povos indígenas, povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas, aos gays, bissexuais, travestis e transexuais, ou que expresse qualquer outra forma de preconceito ou incentivo ao uso de drogas. 9.9. Será vedado a qualquer membro da Comissão de Seleção Técnica votar por procuração, independentemente de motivo de força maior. 10 - DOS RECURSOS: 10.1. Da decisão da Comissão de Habilitação Jurídica caberá recurso no período máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado a partir da data de divulgação do resultado no portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) e/ou sítio da SECULTFOR (www.fortaleza.ce.gov.br/cultura). 10.2. Da decisão da Comissão de Seleção Técnica (1ª fase da 2ª etapa) caberá recurso no período máximo de até 72 (setenta e duas), contado a partir da data de divulgação do resultado no portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) e/ou sítio da SECULTFOR (www.fortaleza.ce.gov.br/cultura). Os recursos deverão se embasar expressamente em possíveis irregularidades/inconformidades com o regulamento disposto neste Edital, não cabendo recurso quanto ao mérito estético do julgamento dos projetos por parte da Comissão de Seleção Técnica. 10.3. O descumprimento de qualquer cláusula deste Edital, em especial a cláusula 8, ensejará a exclusão do proponente deste certame, podendo essa análise ser feita a qualquer tempo. 11 – DOS RESULTADOS: 11.1. O(s) resultado(s) preliminar(es) será(ão) divulgado(s) no portal www.fortaleza.ce.gov.br e/ou sítio www.fortaleza.ce.gov.br /cultura. 11.2. O resultado final será divulgado no portal www.fortaleza.ce.gov.br e/ou sítio www.fortaleza.ce.gov.br /cultura e publicado no Diário Oficial do Município (DOM). 11.3. Não serão fornecidas informações sobre o resultado por telefone. 12 – DO PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO: 12.1. Os recursos serão liberados em parcela única, após a publicação do respectivo Extrato do Termo de Premiação e demais trâmites administrativos a serem cumpridos pela SECULTFOR. 12.2. O Termo de Premiação deverá ser assinado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da homologação e adjudicação do resultado no Diário Oficial do Município. 12.3. Os selecionados deverão cadastrar-se para empenho junto à Secretaria de Finanças do Município - SEFIN, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da homologação e da adjudicação do resultado no Diário Oficial do Município. 12.3.1 Os selecionados receberão a premiação EXCLUSIVAMENTE através de conta no BANCO DO BRASIL em nome do proponente, cadastrada junto à Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza, sendo o proponente responsável pela regularidade deste cadastro. 12.4. Caso o contemplado não efetue as açoes previstas nas cláusulas 12.2 e 12.3, perderá o direito à premiação, podendo a SECULTFOR premiar outro selecionado, respeitando a ordem de classificação, em que caiba ao OUTORGADO direito a indenizações de qualquer espécie com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regula- QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27 mento, sem que caiba direito a indenizações de qualquer espécie. 13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1. O proponente premiado deverá apresentar relatório detalhado junto à SECULTFOR no prazo máximo de 06 (seis) meses, contatos da data de recebimento do prêmio, especificando o emprego do valor em dinheiro do prêmio recebido EXCLUSIVAMENTE para o aprimoramento do projeto/empreendimento cultural, capacitação na área ou aprimoramento das soluções criativas, sob pena de ficar inadimplente perante os órgãos municipais. 13.2. Os projetos premiados deverão, obrigatoriamente, fazer constar as logomarcas da Prefeitura Municipal de Fortaleza e da SECULTFOR em todas as peças publicitárias / de divulgação, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela Assessoria de Comunicação da SECULTFOR (secultfor @gmail.com), além dos seguintes dizeres: “PROJETO PREMIADO NO EDITAL PRÊMIO FORTALEZA CRIATIVA 2015 REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA”. 13.3. Todas as peças de comunicação produzidas devem ser submetidas à Assessoria de Comunicação da SECULTFOR para aprovação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, anteriores ao procedimento de divulgação. 13.4. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do projeto, implicará em eventuais sanções de caráter administrativo ou judicial, em particular. 13.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação constatadas até a homologação do resultado final implicarão na desclassificação do respectivo projeto. 13.6. Os projetos e documentos dos proponentes não serão devolvidos, independentemente do resultado da seleção, e passarão a fazer parte do acervo da SECULTFOR para fins de pesquisa, documentação e mapeamento dos setores criativos da cidade de Fortaleza. 13.7. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, após a manifestação formal da Comissão de Seleção. 13.8. Dúvidas e outros esclarecimentos relacionados ao conteúdo deste Edital poderão ser obtidos pelo telefone: (85) 3105-1358. 13.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital. Fortaleza, 22 de junho de 2015. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA. ANEXO I – GLOSSÁRIO Prêmio Fortaleza Criativa Para fins dessa iniciativa, consideramos os seguintes conceitos conforme as definições do Plano Brasil Criativo da Secretaria de Economia Criativa do Ministério da Cultura, 2014: A) Patrimônio: 1) Patrimônio Material - Estímulo a preservação, pesquisa, educação e fruição de bens imóveis como os núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; móveis como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos. 2) Patrimônio Imaterial - Incentivo à preservação, pesquisa e fruição do conhecimento, das crenças, saberes, formas de expressão, celebrações, festas, lendas e costumes brasileiros, visando propagá-los e preserválos. 3) Arquivos - Incentivo à preservação, manutenção, organização e restauração de documentos, objetos e arquivos, direta ou indiretamente ligados à construção da identidade brasileira. 4) Museus - Instituição que oferece a difusão e proteção de acervos museólogicos, como: produção e execução de exposição temporária; produção e execução de exposição de longa duração; itinerância de exposição; catálogo de exposição ou do acervo de museu; produção e confecção de material educativo; ação educativa. B) Artes e Expressões Culturais: 5) Música Projeto ou empreendimentos de formação ou difusão da música por meio de oficinas, cursos, workshops, palestras, reuniões, apresentações, intervenções, ensaios abertos de artistas, grupos ou coletivos, que visem garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado. 6) Teatro - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 Projeto ou empreendimentos de formação ou difusão das artes cênicas por meio de oficinas, cursos, workshops, palestras, reuniões, apresentações, intervenções, ensaios abertos de artistas, grupos ou coletivos, que visem garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado. 7) Dança - Atividades de formação ou difusão das expressões corporais por meio de oficinas, cursos, workshops, palestras, reuniões, apresentações, intervenções, ensaios abertos de artistas, grupos ou coletivos, que visem garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado. 8) Circo - Atividades de formação ou difusão nas áreas do circo por meio de oficinas, cursos, workshops, palestras, reuniões, apresentações, intervenções, ensaios abertos de artistas, grupos ou coletivos, que visem garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado. 9) Artes visuais - Manifestações artísticas contempladas em sua diversidade, tais como a pintura, a escultura, a gravura, a fotografia, a videoarte, a performance, a instalação, a arte em mídias eletrônicas e digitais e outras experiências artísticas; essas manifestações são consideradas obras de arte. 10) Fotografia – Projetos voltados para a criação, a produção, a difusão, a formação e a pesquisa em fotografia, por meio de produções artísticas e/ou documentais; projetos sociais e/ou culturais de fotografia. 11) Artesanato - Predominância manual, por indivíduo que detenha o domínio integral de uma ou mais técnicas, aliando criatividade, habilidade e valor cultural (possui valor simbólico e identidade cultural), podendo no processo de sua atividade ocorrer o auxílio limitado de máquinas, ferramentas, artefatos e utensílios. 12) Humor – Manifestação cultural e atividade integrante da economia criativa, capaz de gerar valor cultural, social, econômico e político. A linguagem e arte do humor é baseada essencialmente na criatividade, nos contos e causos de tipos populares, cenas e cenários do cotidiano, relatos hilários, regionalismos, revelando a identidade cultural local. O humor, que apesar de não ser mencionado explicitamente no Plano Brasil Criativo, se associa à definição de artes performáticas da UNCTAD (2010): “arte de espetáculos de palco, apresentada ao vivo por artistas a um público interessado”. 13) Literatura, Livro, Leitura e Biblioteca - Projetos e ações inovadoras nas bibliotecas ou em outros espaços, que tenham como foco a formação de leitores; ações de fomento à leitura e à produção literária; feira de livros e eventos literários; projetos voltados para a criação, a produção, a difusão, a formação e a pesquisa literária; projetos sociais e/ou culturais de leitura; e/ou de inclusão social pela leitura. C) Mídias: 14) Audiovisual - Abrange as atividades ligadas a associação de som e imagem, e suas corelações, por meio de produções artísticas, documentais, institucionais, jornalísticas, etc. 15) Publicações e mídia impressa (livros e outras publicações) - É uma modalidade das artes visuais, um objeto artístico único ou um múltiplo; é a criação, pesquisa e redação de textos literários, documentos, notícias, livros, revistas, etc, que visem garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado. 16) Publicações e mídias digitais, novas mídias e conteúdo digital criativo Refere-se à soma das tecnologias e metodologias voltadas à comunicação que diferem dos tradicionais como televisão, rádio, imprensa, etc. D) Criações Culturais e Funcionais: 17) Design - Design de serviços que são geradores de negócios criativos, difusão, idealização, criação, desenvolvimento, configuração, concepção e elaboração de objetos, imagens, projetos, montagens, etc que incentivem a criatividade e o desenvolvimento sustentável; o design está diretamente relacionado à arte, estética e a produção cultural de uma determinada época, influenciando e sendo influenciado por variados segmentos artístico-culturais de um ou mais grupos. 18) Moda - Abrange as atividades ligadas ao vestuário e suas co-relações que expressam uma linguagem histórico sócio-cultural ligada a memória e comportamento de grupos culturais; a moda está diretamente relacionada à arte, estética e a produção cultural de uma determinada época, influenciando e sendo influenciada por variados segmentos artístico-culturais de um ou mais grupos. 19) Games / Jogos eletrônicos - Jogos digitais, jogos de tabuleiros ou aplicativos afetados por lógicas sociais, políticas, econômicas, estáticas e tecnológicas, que focam nas forças do QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28 sistema de regras e discussões da importância da narrativa. Os games traduzem cultura, costumes e objetivos de um povo, e podem ser utilizados de forma estratégica nas políticas de educação e comunicação para as novas gerações. 20) Gastronomia - Atividade especializada de caráter técnico, criativo e artístico, que abrange a culinária brasileira e todos os aspectos do processo de alimentação e, em geral, em todos os aspectos culturais associados a este processo. A arte de expressar uma ou mais culturas através de uma refeição, seus ingredientes, estética visual, formas de comer, suas histórias e tradições equacionam dados sociais, estéticos, geográficos, culturais, econômicos, tecnológicos, que atendam às necessidades de um ou mais grupos. Fortaleza Criativa: A cultura vem se tornando um dos segmentos mais dinâmicos da economia, gerando trabalho, riqueza e desenvolvimento. Nesse cenário, a chamada nova economia, baseada na informação e na criatividade, estabelece novas relações entre cultura e desenvolvimento. Mais do que isso, coloca a cultura como elemento central para se pensar o desenvolvimento local, não só econômico, mas social, humano e cultural. A Economia Criativa emerge nesse cenário como uma interface entre criatividade, cultura e economia. Por meio dela, a criatividade passa a ser entendida como base para a transformação econômica, social e cultural local e do país. A cidade de Fortaleza tem um potencial enorme para a criação de novas atividades no setor da Economia Criativa, além do fortalecimento dos trabalhos já existentes, ampliando a criação, produção, difusão, circulação/distribuição e consumo/fruição de bens e serviços de setores que têm como processo principal a criatividade. Uma cidade criativa é capaz de desenvolver negócios inovadores, ideias e soluções, que gerem riqueza, desenvolvimento e inclusão cultural, social e econômica de novos e múltiplos agentes criadores. Uma cidade criativa cria condições propícias para a expressão das singularidades e da diversidade de manifestações culturais valorizando a cultura e as identidades locais. Uma cidade criativa é um lugar de inspiração e inovação. A Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza visa, em seu conjunto de ações e sobretudo por meio do Prêmio Fortaleza Criativa 2015, identificar, reconhecer, fomentar, apoiar e difundir os setores e agentes de atividades criativas que contribuem para o desenvolvimento de uma cidade criativa, a nossa Fortaleza Criativa. ANEXO II EDITAL PRÊMIO FORTALEZA CRIATIVA 2015 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. CATEGORIA: Especificar categoria: CATEGORIA ( ) Patrimônio: 1) Patrimônio Material 2) Patrimônio Imaterial 3) Arquivos 4) Museus CATEGORIA ( ) Artes e Expressões Culturais: 5) Música 6) Teatro 7) Dança 8) Circo 9) Artes visuais 10) Fotografia 11) Artesanato 12) Humor 13) Literatura, Livro, Leitura e Biblioteca CATEGORIA ( ) Mídias: 14) Audiovisual 15) Publicações e mídia impressa (livros e outras publicações) 16) Publicações e mídias digitais, novas mídias e conteúdo digital criativo CATEGORIA ( ) Criações Culturais e Funcionais 17) Design 18) Moda 19) Games / Jogos eletrônicos 20) Gastronomia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29 Fortaleza, ____ de ________________ de 2015 2. DADOS DO PROJETO: 2.1. Título do Projeto: Assinatura: 2.2. Área cultural: 2.3. Possui apoio e recursos oriundos de Editais e Instituições? ( ) Sim Valor R$: ______________ | Fonte: _________________________________________________ ( ) Não 3. NATUREZA DO PROPONENTE: ( ( ) Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza cultural ) Pessoa física 4. DADOS DO PROPONENTE/PESSOA JURÍDICA: 5.1. Nome do proponente: (conforme cartão do CNPJ para pessoa jurídica e RG para pessoa física) 5.2. CNPJ: 5.3. Endereço completo: 5.5. UF: 5.4. Cidade: 5.6. CEP: 5.7. E-mail: 5.9. Celular: 5.8. Telefone fixo: Nome do representante legal do proponente: 6. DADOS DO PROPONENTE/ PESSOA FÍSICA: 6.1. Nome do proponente: 6.2. RG: 6.3. CPF: 6.4. Endereço completo: 6.5. Cidade: 6.6. UF: | CEP: 6.7. E-mail: 6.8. Telefone fixo: 6.9. Celular: 6.10. Nome do representante legal do proponente: 6.11. O proponente possui cadastro de artista na Secultfor? ( ) Sim ( ) Não 6.12. O proponente já teve projetos aprovados na Secultfor: Sim Valor R$: ______________ | Ano: ________ Não Data: Assinatura do proponente: ANEXO III EDITAL PRÊMIO FORTALEZA CRIATIVA 2015 DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DO PROPONENTE PARA USO DE IMAGEM EM PEÇAS DE DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO PRÊMIO FORTALEZA CRIATIVA 2015 Eu, ____________________________, proponente titular do projeto presentado___________________________, portador do RG__________________ e CPF_______________________, autorizo a Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza utilizar imagem em peças de divulgação e promoção do PRÊMIO FORTALEZA CRIATIVA 2015. ____________________________________________ *** *** *** PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR EDITAL Nº 13/2015 FESTIVAL DE GASTRONOMIA DE FORTALEZA - COMIDA DE RUA 2015 A PREFEITURA DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR, torna pública a abertura de inscrições para a seleção de propostas de pratos de Comida de Rua para a participação nas 5 (cinco) edições, em lugares diferentes da cidade, do Festival de Gastronomia de Fortaleza - Comida de Rua 2015, nos termos do presente Edital. Tendo como proposta estimular e valorizar a Gastronomia na cidade a partir da prática da Comida de Rua, levando em consideração a diversidade de sabores e qualidade, o presente Edital visa concretizar os direitos culturais em âmbito municipal, nos termos dos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, dos artigos 8, XIV, 278 e 283 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, bem como garantir a realização das Metas 4 e 24 do Plano Municipal de Cultura, Lei 9.889/2012, que contemplam a ação. Para isso, a SECULTFOR convida os interessados a apresentarem propostas nos termos estabelecidos a seguir: 1 – DO CONCEITO: 1.1. Com o propósito de estimular e valorizar a Gastronomia na cidade a partir da prática da Comida de Rua, levando em consideração a diversidade de sabores, qualidade, higiene e segurança alimentar, a Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza visa realizar o Festival de Gastronomia de Fortaleza - Comida de Rua 2015 com 5 (cinco) edições em lugares diferentes da cidade e com a participação de 10 (dez) proponentes selecionados através do presente Edital para participação nas edições, dividindo espaço com uma variada programação cultural. 2 – DO OBJETO: 2.1. Seleção de 10 (dez) propostas de pratos de Comida de Rua (pratos doces ou salgados) para a participação nas 5 (cinco) edições, em lugares diferentes da cidade, do Festival de Gastronomia de Fortaleza - Comida de Rua 2015, realizado pela SECULTFOR. 2.1.1. Por Comida de Rua entende-se a Gastronomia e a venda de alimentos em barracas, carrinhos, vans, kombis, caminhões, bicicletas, trailers e carros adaptados, localizados ao ar livre, em locais onde há circulantes e em espaços públicos de lazer. É um tipo de comida que tem inovado em sabores e influências culinárias, que se destaca pelos preços acessíveis e pela diversidade gastronômica, para todos os paladares e bolsos. 2.2. O Edital não prevê premiação financeira para os selecionados. 3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar do processo seletivo de que trata o presente Edital, Somente, Pessoa Jurídica, com ou sem fins lucrativos, ou, ainda, Microempreendedor Individual – MEI, que exerce atividade comprovada há no mínimo 01 (um) ano no segmento da Gastronomia com atividade desenvolvida em ruas, praças, calçadas e espaços públicos de lazer da cidade de Fortaleza, situadas no Município de Fortaleza há no mínimo 01 (um) ano e que esteja adimplente com as obrigações fiscais e legais, no âmbito Federal, Estadual e Municipal. 3.2. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta de prato de Comida de Rua (pratos doces ou salgados). 3.2.1. A proposta de prato submetida ao presente Edital deverá ser disponibilizada gratuitamente para degustação da Comissão de Seleção Técnica, composta por 3 (três) membros, no ato do processo de seleção que acontecerá no local de atendimento do proponente. 4 – DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES: 4.1. A Infraestrutura necessária para elaboração e venda dos pratos e produtos é de exclusiva responsabilidade do proponente. 4.2. Os proponentes selecionados assinarão termo de compromisso se comprometendo a DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 participar nas 5 (cinco) edições do Festival de Gastronomia de Fortaleza - Comida de Rua 2015, confirmando sua disponibilidade para as datas nas quais será realizado o Festival, a serem divulgadas quando da definição do período da programação deste. 4.3. A SECULTFOR não se responsabiliza pela obtenção das licenças, alvarás ou permissões necessárias à exposição, elaboração e venda dos produtos, em especial junto à Vigilância Sanitária, devendo o proponente apresentar esses documentos no ato da inscrição para participação no Festival. 4.4. A venda de alimentos pelo proponente em barracas, carrinhos, vans, kombis, caminhões, bicicletas, trailers e carros deve oferecer as condições necessárias para o fornecimento de alimentos seguros, atendendo às Normas Sanitárias Vigentes, conforme a especificidade de cada produto comercializado. 4.5. A procedência da matéria-prima utilizada na elaboração dos pratos deverá ser comprovada, bem como o local de preparo, o transporte e o armazenamento do alimento deverá atender às exigências da Legislação Sanitária vigente. 4.6. A estrutura disponibilizada pela produção ao proponente deverá dispor de ponto de água no local em que houver o preparo de pratos no momento dos eventos. A potabilidade da água deve ser atestada através de laudo laboratorial. 4.7. O proponente responsabiliza-se pelo pagamento do pessoal à ele vinculado, inclusive pelos ingredientes do prato a ser servido no Festival, assumindo, ainda, todos os ônus oriundos de atos e omissões por ele realizados ou por seus colaboradores. 4.8. Os selecionados se responsabilizam por eventuais danos, de quaisquer espécies, causados à SECULTFOR, seus equipamentos culturais ou a terceiros, por si, seus prepostos, representantes, que tenham como causa a má execução do objeto deste Edital, ou então, a ocorrência de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os ônus decorrentes. 5 – DA REALIZAÇÃO: 5.1. As datas, horários e locais para a realização do Festival de Gastronomia de Fortaleza - Comida de Rua 2015 serão definidos pela SECULTFOR, a partir da adequação técnica e programação do Festival. 5.2. Os selecionados terão à sua disponibilização Infraestrutura, logística e divulgação sob responsabilidade da SECULTFOR através da produção do Festival. 5.3. Os selecionados poderão ser convidados pela SECULTFOR para a divulgação de seus pratos, na mídia em geral, sendo-lhes vedada a exigência de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento. Os selecionados assumem o compromisso de manter disponibilidade para ações de divulgação, em conformidade com a Assessoria de Comunicação da SECULTFOR. 5.3.1. Deverá ser firmada a autorização por escrito do proponente para uso de sua imagem em peças de divulgação e promoção do Festival de Gastronomia de Fortaleza - Comida de Rua 2015 (Anexo II). 6 - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: 6.1. O prazo para a realização das inscrições será de 24/06/2015 a 17/07/2015, de segunda a sexta-feira, no horário de 8:30 às 16:30, no setor de protocolo diretamente na Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR - Rua Pereira Filgueiras, nº 04 – Centro, Fortaleza-Ceará. 6.2. No ato da inscrição os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em envelope lacrado: a) Formulário de Inscrição (três vias impressas), fornecido pela SECULTFOR e disponibilizado no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) e/ou sítio da SECULTFOR (www.fortaleza.ce.gov.br/cultura), devidamente preenchido e assinado; (Anexo I). Importante: A Comissão de Seleção Técnica visitará os locais de atendimento, em locais e horários a serem informados pelo proponente no formulário de inscrição, para degustação e avaliação da proposta de Comida de Rua inscrita no presente Edital. b) Cópia de documento de identidade e CPF do representante legal da Pessoa Jurídica, no caso de proponente Pessoa Jurídica, ou Cópia de documento de identidade e CPF do Microempreendedor Individual, no caso de proponente MEI; c) Cadastro de Pessoa Jurídica junto à Receita Federal e Cópia do contrato social/estatuto/Certificado MEI – CCMEI; CNPJ -> (http://www.receita.fazenda.gov.br/ pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp) MEI –> CCMEI (http://www. portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/ccmei); d) Comprovante de endereço domiciliar da Pessoa Jurídica e de seu Representante Legal QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30 atualizado (90 dias). e) Autorização por escrito do proponente para uso de sua imagem em peças de divulgação e promoção do Festival de Gastronomia de Fortaleza - Comida de Rua 2015 (Anexo II). f) Cópia da Licença Sanitária atualizada (em acordo com as normas da Legislação Sanitária vigente: Art. 31 Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4.950 de 30/11/1977; art. 14 da Lei Complementar nº 93, de 29/08/2011; Portaria Municipal nº 186/2012; e Portaria Municipal nº 136/2015). 6.3. A não apresentação de qualquer um dos documentos listados acima ou sua apresentação em desacordo com o estabelecido no presente Edital implicará na inabilitação do proponente, com sua consequente exclusão do certame. 6.4. Os documentos deverão ser entregues com os seguintes dados no envelope: DESTINATÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR COORDENAÇÃO DE CRIAÇÃO E FOMENTO EDITAL DE SELEÇÃO PARA O FESTIVAL DE GASTRONOMIA DE FORTALEZA - COMIDA DE RUA 2015 RUA: PEREIRA FILGUEIRAS, Nº 04 – CENTRO CEP: 60.150-160 - FORTALEZA – CEARÁ REMETENTE: _________________________________ NOME DO PROPONENTE: _______________________ ENDEREÇO DO PROPONENTE: __________________ CPF: _________________ TELEFONE: _____________ 7 – DOS IMPEDIMENTOS: 7.1. É vedada a participação neste Edital de: a) Membros da Comissão de Seleção Técnica, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais em qualquer grau, além de seus sócios comerciais. b) Propostas de Pessoa Jurídica que tenham em sua diretoria servidores públicos ou terceirizados, aposentados, cargos em comissão, função de confiança ou estagiário que façam parte do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza. c) Propostas daqueles que estejam em situação de pendência ou inadimplência em âmbito Federal, Estadual e Municipal ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios, ou relatórios técnicos, celebrados com o Município de Fortaleza. 8 – DA COMISSÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: 8.1. A seleção de propostas de Comida de Rua de que trata o presente Edital será constituída por duas fases de caráter classificatório e eliminatório. 1ª fase – Habilitação Jurídico-Fiscal - análise da documentação exigida no item 6.2; 2ª fase – Seleção Técnica degustação e avaliação da proposta de Comida de Rua inscrita no Edital pelo selecionador no local de atendimento do proponente. 8.2. A Comissão de Habilitação Jurídica será composta por 03 (três) técnicos da SECULTFOR, indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, nomeados por Portaria. 8.3. Da decisão Comissão de Habilitação Jurídica caberá recurso no período máximo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado da seleção no portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) e/ou sítio da SECULTFOR (www.fortaleza.ce.gov.br/cultura), não sendo aceita a inclusão de novos documentos. 8.4. A Comissão de Seleção Técnica será formada por 03 (três) profissionais especialistas na área da Gastronomia, todos indicados pela Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza, e nomeados por portaria. 8.4.1. Os membros da Comissão de Seleção Técnica não poderão apresentar vínculos de trabalho, de qualquer natureza, com nenhum proponente. 8.4.2. Será vedado a qualquer membro da Comissão de Seleção Técnica votar por procuração, independentemente de motivo de força maior. 8.5. Para efeito de análise das propostas de Comida de Rua pela Comissão de Seleção deste Edital, serão considerados os seguintes critérios com a seguinte pontuação (pontuação total: 100 [cem] pontos): a) Higiene e segurança alimentar (0-20 pontos); b) Criatividade/originalidade (0-30 pontos); c) Qualidade e sabor da comida (0-30 pontos); d) Relação qualidade e valor da proposta de prato de Comida de Rua (0-20 pontos). 8.6. Serão automaticamente desclassificados os projetos que obtiverem pontuação inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima. 8.7. Em caso de empate, será promovido o desempate preferindose a proposta que obtiver maior pontuação, sucessivamente, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 nos critérios do item 8.5. “b” e “c”, nessa ordem. 8.8. Da decisão da Comissão de Seleção Técnica caberá recurso no período máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado da seleção no portal da Prefeitura Municipal de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) e/ou sítio da SECULTFOR (www.fortaleza.ce.gov.br/cultura). Os recursos deverão se embasar expressamente em possíveis irregularidades /inconformidades com o regulamento disposto neste Edital por parte da Comissão de Seleção. 9 – DOS RESULTADOS: 9.1. O(s) resultado(s) preliminar(es) será(ão) divulgado(s) no portal www.fortaleza.ce.gov.br e/ou sítio www.fortaleza.ce.gov. br/cultura. 9.2. O resultado final será divulgado no portal www.fortaleza.ce.gov.br e/ou sítio www.fortaleza.ce.gov.br /cultura e publicados no Diário Oficial do Município (DOM). 9.3. Não serão fornecidas informações sobre o resultado por telefone. 10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do projeto, implicará em eventuais sanções de caráter administrativo ou judicial, em particular. 10.2. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação constatadas até a homologação do resultado final implicarão na desclassificação da respectiva proposta e, consequentemente, na convocação do propronente classificado em posição imediatamente seguinte pela Comissão de Seleção. 10.3. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, após a manifestação formal da Comissão de Seleção. 10.4. Dúvidas e outros esclarecimentos relacionados ao conteúdo deste Edital poderão ser obtidos pelo telefone: (85) 3105-1358. 10.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital. Fortaleza, 22 de junho de 2015. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA. ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DADOS DO PROPONENTE Nome do proponente (PJ/MEI): ________________________ CNPJ: __________________ Nome do representante legal___________________________ CPF: _______________________ RG: ___________________ Endereço completo do representante legal: __________________________________________________ Cidade: ____________________________ UF: _______ CEP: _________________________ Email:_______________________________________________ Telefone fixo: ___________________ Celular: ____________ Formação profissional: ________________________________ Ocupação Atual: _____________________________________ O proponente possui cadastro na SECULTFOR? ( ) Sim ( ) Não O proponente já teve projetos aprovados na SECULTFOR: ( ) Sim Valor R$: ______________ | Ano: ________ ( ) Não PROPOSTA DE PRATO DE COMIDA DE RUA NOME DO PRATO: INGREDIENTES UTILIZADOS: HÁ QUANTO TEMPO COZINHA/ATUA NO SEGMENTO? VOCÊ POSSUI ALGUM TIPO DE QUALIFICAÇÃO EM GASTRONOMIA? (cursos de curta duração, curso superior, capacitações, entre outros). Em caso afirmativo especificar. BREVE APRESENTAÇÃO DO PROPONENTE LOCAL(AIS) E HORÁRIO(OS) DE ATENDIMENTO/FUNCIONAMENTO. Fortaleza, __ de _____ de 2015. __________________________________ Assinatura do Proponente QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31 ANEXO II DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DO PROPONENTE PARA USO DE IMAGEM EM PEÇAS DE DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO FESTIVAL DE GASTRONOMIA DE FORTALEZA - COMIDA DE RUA 2015 Eu, abaixo assinado, representante legal da _______________ (nome da instituição/empresa no caso Pessoa Jurídica), inscrita no CNPJ nº ________________________ (se for o caso) proponente da proposta de prato de Comida de Rua apresentada ___________________________ (nome do prato), portador do RG ___________________ e CPF ___________________, autorizo a Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza e a produtora realizadora do Festival, utilizar minha imagem em peças de divulgação e promoção do Festival de Gastronomia de Fortaleza - COMIDA de Rua 2015. Fortaleza, ____ de _________ de 2015. _____________________________ Assinatura SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL - CONTRATANTE: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.708.978/0001-82, representada por sua Secretária Francisca Eliana Gomes dos Santos, brasileira, casada, CPF n° 455.043.423-68, residente e domiciliada nesta capital, no uso de suas atribuições e Contratada: Construtora SOARES LEITE Ltda - CONSOLE, inscrita no CNPJ n° 07.643.224/0001-60, com sede na Cidade de São Luís - MA, na Rua 07, Quadra A, n° 05, Sítio Campinas, São Francisco, CEP 65.099-110, representada neste ato pelo seu Sócio Gerente José Orlando Soares Leite Filho, brasileiro, separado judicialmente, portador do RG n° 293.997 SSP/MA e inscrito com o CPF n° 215.902.493-72, residente e domiciliado à Av. dos Holandeses, Quadra 19, Apartamento 102 do Edifício Lençóis, Condomínio Ilha do Sol, Olho Dágua - São Luís/MA CEP 65.065-180. DA CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do contrato de obra discriminado no edital da Concorrência Pública n° 003/2014, o qual tinha como objeto a contratação de pessoa jurídica para execução de serviços de engenharia referentes a 2.278 (dois mil e duzentos e setenta e oito) melhorias habitacionais ao longo da área de intervenção do Projeto Vila do Mar, compreendendo: unidade sanitária interligada ao sistema coletor de esgoto; recuperação de coberta; recuperação de fachadas e interiores (emboço/reboco e pintura mineral); recuperação de piso cimentado. A área de intervenção englobava os bairros: Barra do Ceará, Cristo Redentor e Pirambu localizados em área de abrangência da Secretaria Regional I - SER I, celebrado em 06 de agosto de 2014, tudo conforme acostado nos Processos Administrativos n° P447596/2015 apenso ao P456654/2015. DA CLÁUSULA SEGUNDA: Por força da presente rescisão, as partes dão por encerrado o prazo de execução do referido contrato e antecipam o prazo final de vigência para o dia 10 de agosto de 2015, tempo este necessário para a realização dos pagamentos referentes à primeira medição, no valor de R$ 130.099,20 (cento e trinta mil, noventa e nove reais e vinte centavos) e segunda medição, no valor de R$ 90.123,65 (noventa mil, cento e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), valor este, que será submetido à análise e aprovação pelos técnicos da Caixa Econômica Federal. DA CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo de Rescisão será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabe- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32 lecido pelas normas em vigor. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2015. SIGNATÁRIAS: Francisca Eliana Gomes dos Santos - SECRETÁRIA DA HABITAFOR. José Orlando Soares Leite Filho - CONSTRUTORA CONSOLE. VISTO ASSJUR: Arnóbio Gomes Neto - ASSESSOR JURÍDICO. SECRETARIA REGIONAL I EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 77/2015 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: ATHOS Construções Ltda - EPP, inscrita no CNPJ nº 08.237.585/0001-70. III - DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços do Percentual de Desconto sobre a Tabela de Custos de Serviços da SEINF, para futuras e eventuais seleção de empresa para o registro de preços visando à aquisição futura e eventual dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e reforma das praças, canteiros centrais, campos de futebol e quadras de esporte, com o fornecimento de materiais e peças de reposição, quando necessárias, para atender às necessidades da Secretaria Regional I, conforme descritos no Anexo I deste edital, por um período de 12 (doze) meses, Anexo I - Termo de Referência do edital de Pregão Presencial nº 011/2015 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o serviço com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº P442661/2015. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Municipais nº 13.090 de 08/03/2013 e nº 12.255 de 06/09/2007, Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações. V – MODALIDADE: Pregão Presencial nº 011/2015. VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2015. VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Regional I – SR I. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 01 de julho de 2015. Guilherme Teles Gouveia Neto - SECRETARIA REGIONAL I - SR I. SECRETARIA REGIONAL II PORTARIA Nº 12/2015 - O SECRETÁRIO DA REGIONAL II, no uso de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta no lote de número, SR2/SUPL/JUN/2015. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. RESOLVE na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 10.008,06 (dez mil e oito reais e seis centavos) - Despesa de Exercício Anterior, consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa, correr através da respectiva Dotação Orçamentária 04.122.0001. 2197.0002, Elemento de Despesa 31.90.92, Fonte de Recurso 0.100. SERVIDOR(A) CARGO/FUNÇÃO MAT. VALOR Maria de Lourdes G. de Holanda Economista 10063-01 R$ 10.008,06 Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 26 de junho de 2015. Cláudio Nelson Araújo Brandão - SECRETÁRIO REGIONAL II. SECRETARIA REGIONAL V ERRATA - No Contrato nº 10/2015, cujo objeto é a aquisição de ar condicionado, tipo Split Hi Wall e Split Piso Teto, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada, através da Secretaria Regional V e a empresa THERMUS - AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO S.A, solicitamos acrescentar e alterar a Clausula Oitava - Do Prazo de Vigência e Execução, justificado por erro de digitação: ONDE SE LÊ: Cláusula Oitava - Do Prazo de Vigência e Execução: O prazo de vigência respeitará o prazo estabelecido na Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços nº 19/2014, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. LEIA-SE: Cláusula Oitava - Do Prazo de Vigência e Execução: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo respeitado o prazo estabelecido na Ata de Registro de Preços nº 05/2014, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza, 24 de junho de 2015. Júlio Ramon Soares Oliveira - SECRETÁRIO DA REGIONAL V. SECRETARIA REGIONAL VI PORTARIA Nº 13/2015 - O SECRETÁRIO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo art. 19, da Lei Municipal nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, bem como, inc. I, art. 21, do Decreto nº 10067, de 22 de abril de 1997, pelo o art. 186 da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: Instituir a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, designando como servidora Membro a Sra. MÔNICA ALMEIDA DA SILVA, Advogada, matrícula: 106158, e como Presidente a Sra. JOELINA MARIA DE ALENCAR ARARIPE GUIMARÃES, Advogada, matrícula: 5780-01, para compor a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secretaria Regional VI, com o fim de promover as apurações sumárias de fatos que poderão dar origem a Processos Administrativos, os quais devem tratar de toda e qualquer irregularidade administrativa de servidores públicos em exercício funcional na Secretaria Regional VI. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO REGIONAL VI. Fortaleza - CE, em 23 de junho de 2015. Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO DA REGIONAL VI. SECRETARIA REGIONAL CENTRO PORTARIA Nº 08/2015 - O SECRETÁRIO REGIONAL DO CENTRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 753 a 758 da Lei Municipal nº 5.530, de 17 de dezembro de 1981. CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, COCONT/CGM nº 10. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de elaborar check list da documentação legal a ser apresentada pelas instituições de caridade e assistência social interessadas em receber doações de mercadorias apreendidas por esta Regional. RESOLVE: Art. 1º - As instituições de caridade e assistência social interessadas em receber doações de mercadorias apreendidas por esta Regional deverão protocolar suas solicitações, devidamente instruídas com a seguinte documentação: I. Requerimento devidamente assinado pelo representante legal da entidade; II. Ata de constituição da instituição; III. Ata de Eleição da Diretoria; IV. Estatuto Social; V. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; VI. Cópia do RG do representante legal. Art. 2º - A não apresentação da documentação a que se refere o artigo anterior inviabilizará o cadas- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 tro do requerimento. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO - SERCE, em Fortaleza aos 23 de junho de 2015. Ricardo Pereira Sales - SECRETÁRIO REGIONAL DO CENTRO. INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA PORTARIA Nº 04/2015 Altera a Portaria nº 05/2014 IPLANFOR que define a composição da Comissão de Recebimento de Mercadorias e/ou Equipamentos do Instituto de Planejamento de Fortaleza IPLANFOR e dá outras providências. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que dispõe a Lei Complementar nº 184/14, e: CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria nº 05/2014, que define a composição da Comissão de Recebimento de Mercadorias e/ou Equipamentos. CONSIDERANDO a necessidade de substituição de alguns dos membros integrantes de referida Comissão. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Recebimento de Mercadorias e/ou Equipamentos, que passa a ser composta pelos seguintes membros: EMÍLIA KÁTHIA DE SOUSA CRUZ, matrícula: 15476-03, YVENEE SCHNEIDER PEREIRA BORGES, matrícula: 97734-02, ROSAURA MARIA DE HOLANDA ANGELIM, matrícula: 8774-03, KEY RAMOS CARNEIRO SALES, matrícula 107525-01. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 05/2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Fortaleza, em 26 de junho de 2015. Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR. *** *** *** PORTARIA Nº 05/2015 Altera a Portaria nº 01/2014 IPLANFOR que institui a Comissão Técnica para o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato IPLANFOR, firmado com a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura - FCPC. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 58, inciso III, c/c art. 67 da Lei 8666/93, e: CONSIDERANDO o art. 2º da Portaria nº 01/2014 alterado pela Portaria 02/2015, que institui a Comissão Técnica para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato firmado com a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura - FCPC. CONSIDERANDO a necessidade de substituição de um dos membros integrantes da Comissão Técnica. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Técnica para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato firmado com a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura - FCPC, que passa a ser composta pelos seguintes membros: a) LUIZA DE MARILAC MARTINS E SILVA PERDIGÃO (Instituto de Planejamento de Fortaleza IPLANFOR); b) MARIA APARECIDA GOMES RODRIGUES FAÇANHA (Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG); c) JOSÉ FIRMIANO SOUZA FILHO (Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA); d) LUIZ ALBERTO ARAGÃO SABÓIA (Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SCSP); e) VANESSA GOMES QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33 SIMONASSI (Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN); f) PAULO FRANCISCO BARBOSA SOUSA (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SDE); g) ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA (Secretaria Municipal de Infraestrutura SEINF. Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 01/2014 alterada pela Portaria nº 02/2015. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Fortaleza, em 26 de junho de 2015. Eudoro Walter de Santana - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Nº 668/2015, que fazem entre si o Instituto de Previdência do Município – IPM, e SANDRA MARIA ARAÚJO BERTINI. CONTRATANTE: Instituto de Previdência do Município - IPM (FORT SAÚDE), com sede na Rua Major Facundo, 1361, Centro, nesta capital, inscrito no CNPJ n° 07.965.184/0001-73, neste ato representado por seu Superintendente, Dr. José Barbosa Porto, nacionalidade brasileira, casado, Dentista, inscrito no CPF 153.934.883-00, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): Sandra Maria Araújo Bertini, endereço Rua Bento Albuquerque nº 685 Bairro Cocó CEP: 60192-060 em Fortaleza – CE, inscrito(a) no CPF nº 755.259.763-15 e RG nº 2006002055945 SSP - CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de Assistência à Saúde, na especialidade de auditor médico, constante na Carta-Proposta apresentada, conforme Edital de Credenciamento nº 23/2014, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No item 15.9/15.9, parte geral do Edital de Credenciamento nº 23/2014, na Lei n° 8.666/93, na Lei Municipal nº 8.409/99 e de conformidade com o disposto no Processo nº P611417/2015. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O Contratante pagará ao(a) Contratado(a), em contrapartida pelos serviços que efetivamente venha a prestar aos seus beneficiários, de acordo com o número de procedimentos realizados e em conformidade com os valores dispostos nos anexos do Edital nº 23/2014, parte integrante do presente Termo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O Presente Termo de Credenciamento terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município D.O.M, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo motivado e justificado pelo IPM. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste Termo de Credenciamento serão pagas com recursos oriundos do orçamento do IPM e de acordo com a seguinte classificação orçamentária: Projeto/atividade 10.122.0001.2941.0001 (Manutenção do Programa de Assistência à Saúde), Elemento de Despesa 33.90.36 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física) e 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), Fonte de Recursos 285. DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer ação oriunda deste Contrato, com renúncia a qualquer outro Foro por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 04 de maio de 2015. ASSINATURAS: Pelo CONTRATANTE: José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo CONTRATADO(A): Sandra Maria Araújo Bertini. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Nº 669/2015, que fazem entre si o Instituto de Previdência do Município – IPM e ATTILA DE MELO CAMPOS. CONTRATANTE: Instituto de Previdência do Município - IPM (FORT SAÚDE), com sede na Rua Major Facundo, 1361, Centro, nesta capital, inscrito no CNPJ n° 07.965.184/0001-73, neste ato representado por seu Superintendente, Dr. José Barbosa Porto, nacionalidade brasi- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 leira, casado, Dentista, inscrito no CPF 153.934.883-00, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): Attila de Melo Campos, residente na Av. Juscelino Kubitschek, n° 3300, Passaré, Fortaleza – CE, CEP: 60861-634, inscrito no CPF: 546.965.853-87 e RG n° 90002176926 SSP/CE. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo(a) Contratado(a), dos serviços de Assistência à Saúde, na especialidade de Perito em Saúde Perícia Médica, constante na CartaProposta apresentada no Edital de Credenciamento nº 23/2014, que passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Item 15.9 da parte geral do edital de Credenciamento nº 23/2014, na Lei n° 8.666/93, na Lei Municipal nº 8.409/99 e de conformidade com o disposto no Processo nº P613082/2015. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O Contratante pagará ao(a) Contratado(a), em contrapartida pelos serviços que efetivamente venha a prestar aos seus beneficiários, de acordo com o número de procedimentos realizados e em conformidade com os valores dispostos nos anexos do Edital nº 23/2014, parte integrante do presente Termo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O Presente Termo de Credenciamento terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município D.O.M, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo motivado e justificado pelo IPM. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste Termo de Credenciamento serão pagas com recursos oriundos do orçamento do IPM e de acordo com a seguinte classificação orçamentária: Projeto/atividade 10.122.0001.2941.0001 (Manutenção do Programa de Assistência à Saúde), Elemento de Despesa 33.90.36 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física) e 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), Fonte de Recursos 285. DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer ação oriunda deste Contrato, com renúncia a qualquer outro Foro por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 01 de junho de 2015. ASSINATURAS: Pelo CONTRATANTE: José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo CREDENCIADO(A): Attila de Melo Campos. INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o resultado do Procedimento Licitatório nº P376440/2014, na modalidade Pregão Eletrônico nº 100/2015, Edital nº 1957, (Registro de Preços) objetivando a contratação de empresa para aquisição de caixa arquivo box de papelão, por um período de 12 meses, com a empresa SODINE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA., para o Lote 01; perfazendo o valor global da licitação de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). Cientifique-se os interessados, atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Publiquese e cumpra-se. Fortaleza (CE), 26 de junho de 2015. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34 PROCESSO DOTAÇÃO Nº ORÇAMENTÁRIA 1881/15 PORTARIA Nº 65/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/FORT, aprovado pelo Decreto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992. RESOLVE, em cumprimento ao disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64, regulamentada pelo Decreto Federal nº 93.872, de 23.12.1986, reconhecer a dívida relacionada ao processo abaixo discriminado, no valor de R$ 330,60 (trezentos e trinta reais e sessenta centavos). 14.125.0016.2990.0001, Nacional Elemento Butano Distribui- de Despesa 339092 - Fonte 250 Gás VALOR R$ R$ 330,60 dora Ltda GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 03 de junho de 2015. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 66/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 2110/15. RESOLVE: Atribuir aos servidores abaixo relacionados, diárias para realizar fiscalizações e verificações em instrumentos de medição, nos Municípios de Ipú/CE e Ipueiras/CE, nos termos dos artigos 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME José Airton Tavares do Prado João Batista Bezerra Melo José Airton Tavares do Prado João Batista Bezerra Melo José Airton Tavares do Prado João Batista Bezerra Melo FUNÇÃO/SIMBOLOGIA VALOR DIÁRIAS PERÍODO Agente Fiscal/Servidor R$ 2.152,34 08.06.2015 a R$ 2.152,34 08.06.2015 a R$ 2.152,34 22.06.2015 a R$ 2.152,34 22.06.2015 a R$ 1.590,86 06.07.2015 a R$ 1.590,86 06.07.2015 a sem Cargo Motorista/Servidor sem 19.06.2015 Cargo Agente Fiscal/Servidor 19.06.2015 sem Cargo Motorista/Servidor sem 03.07.2015 Cargo Agente Fiscal/Servidor 03.07.2015 sem Cargo Motorista/Servidor sem 14.07.2015 Cargo 14.07.2015 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 15 de junho de 2015. Fernando Rosas Freire SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 67/2015 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 8.963 de 1992, e, em consonância com a Lei Municipal nº 6.794/90, e considerando o Processo 2023/15. RESOLVE: Atribuir ao servidor abaixo relacionado, diárias de deslocamento bem como conceder passagem aérea de ida e volta, para o trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza, para participar de uma Reunião com o Presidente do INMETRO, nos termos do artigo 116 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. NOME FUNÇÃO/SIMBOLOGIA VALOR DIÁRIAS PERÍODO Fernando Rossas Superintendente R$ 1.323,35 16.06.2015 a Freire INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA INTERESSADO 17.06.2015 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 15 de junho de 2015. Fernando Rosas Freire SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA IPEM-FORTALEZA Nº 68 de 15 de junho de 2015. - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 13.598/2015, da Prefeitura Municipal de Fortaleza, estabelecendo novos valores da bandeirada, da tarifa horária e do quilometro rodado aos veículos que prestam serviços aos usuários de táxi comum, resolve baixar a seguinte Portaria. Art. 1º - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 Estabelece calendário para verificações metrológicas compulsórias dos Taxímetros, referentes ao exercício de 2015, conforme tabela abaixo: Final de placas 1 e 2 - de 22 de junho a 03 de julho. Final de placas 3 e 4 - de 06 de julho a 17 de julho. Final de Placas 5 e 6 - de 20 de julho a 30 de julho. Final de placas 7 e 8 - de 03 de agosto a 14 de agosto. Final de Placas 9 e 0 - de 17 de agosto a 28 de agosto. Art. 2º - Fica desobrigado do atendimento a este cronograma, os taxímetros instalados nos veículos que estejam sujeitos a: transferência de veículo e/ou transferência de proprietário. Art. 3º - A inobservância às prescrições da presente Portaria acarretará aos infratores, a aplicação das penalidades previstas no art. 8º da Lei nº 9933/99. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor a partir de sua assinatura. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE IPEM/FORT. AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA PORTARIA Nº 60/2015 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, nos termos do artigo 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no Processo nº P236899/2014, que trata de um possível ilícito administrativo praticado por servidores desta Autarquia. RESOLVE designar os servidores VILMA DE OLIVEIRA SCARCELA BRASIL, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº 45.759.1 - Presidente e FABIO NUNES TAVARES, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº 53.900.1 - Secretario para comporem Comissão de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração sumária dos fatos que deram origem ao Processo nº P236899/2014. A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da sua instalação, podendo, ser excepcionalmente, prorrogado por mais 15 (quinze) dias. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, 10 de junho de 2015. Vitor Cosmo Ciasca Neto - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA. *** *** *** QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no Processo n° P302369/2014, que trata de um possível ilícito administrativo praticado por servidores desta Autarquia. RESOLVE designar os servidores VILMA DE OLIVEIRA SCARCELA BRASIL, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula n° 45.759.1 - Presidente e FABIO NUNES TAVARES, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula n° 53.900.1 - Secretário para comporem Comissão de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração sumária dos fatos que deram origem ao Processo n° P302369/2014. A sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da sua instalação, podendo, ser excepcionalmente, prorrogado por mais 15 (quinze) dias. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, 10 de junho de 2015. Vitor Cosmo Ciasca Neto SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA *** *** *** PORTARIA N° 63/2015 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, nos termos do artigo 186 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no Processo n° P237252/2014, que trata de um possível ilícito administrativo praticado por servidores desta Autarquia. RESOLVE designar os servidores VILMA DE OLIVEIRA SCARCELA BRASIL, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula n° 45.759.1 - Presidente e FABIO NUNES TAVARES, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula n° 53.900.1 - Secretário para comporem Comissão de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração sumária dos fatos que deram origem ao Processo n° P237252/2014. A sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da sua instalação, podendo, ser excepcionalmente, prorrogado por mais 15 (quinze) dias. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, 10 de junho de 2015. Vitor Cosmo Ciasca Neto SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA *** *** *** PORTARIA Nº 61/2015 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, nos termos do artigo 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no Processo nº P237098/2014, que trata de um possível ilícito administrativo praticado por servidores desta Autarquia. RESOLVE designar os servidores VILMA DE OLIVEIRA SCARCELA BRASIL, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº 45.759.1 - Presidente e FABIO NUNES TAVARES, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº 53.900.1 - Secretario para comporem Comissão de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração sumária dos fatos que deram origem ao Processo nº P237098/2014. A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da sua instalação, podendo, ser excepcionalmente, prorrogado por mais 15 (quinze) dias. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, 10 de junho de 2015. Vitor Cosmo Ciasca Neto - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA. *** *** *** PORTARIA N° 65/2015 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, nos termos do artigo 186 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no Processo n° P556921/2015, que trata de um possível ilícito administrativo praticado por servidores desta Autarquia. RESOLVE designar os servidores VILMA DE OLIVEIRA SCARCELA BRASIL, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula n° 45.759.1 - Presidente e FABIO NUNES TAVARES, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula n° 53.900.1 - Secretário para comporem Comissão de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração sumária dos fatos que deram origem ao Processo n° P556921/2015. A sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da sua instalação, podendo, ser excepcionalmente, prorrogado por mais 15 (quinze) dias. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, 10 de junho de 2015. PORTARIA N° 62/2015 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, nos termos do artigo 186 e seguintes da Lei n° 6.794, de Vitor Cosmo Ciasca Neto SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2015 PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” DECRETO LEGISLATIVO Nº 704, DE 10 DE JUNHO DE 2015. Denomina de Dr. Raimundo Nonato Lima o salão comunitário do Residencial Planalto Universo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 36, inciso IV e parágrafo único da Lei Orgânica do Município. PROMULGA: Art. 1º - Fica denominado oficialmente de SALÃO COMUNITÁRIO DR. RAIMUNDO NONATO LIMA o salão comunitário do Residencial Planalto Universo, localizado na Rua Marte, 60, no bairro Vila União, conforme croqui de localização em anexo. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 10 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA ANEXO ÚNICO DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 704, DE 10/06/2015 CROQUI DE LOCALIZAÇÃO QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36 DECRETO LEGISLATIVO Nº 705, DE 10 DE JUNHO DE 2015. Concede o Título de Cidadão de Fortaleza ao senhor Ronaldo Correia de Brito. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 36, inciso IV e parágrafo único da Lei Orgânica do Município. PROMULGA: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão de Fortaleza ao senhor RONALDO CORREIA DE BRITO, Médico e Escritor. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 10 de junho de 2015. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** AVISO DE DECISÃO DE RECURSO PROCESSO: Pregão Presencial nº 01/2015. ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de impressoras a laser com recarga mensal (tonners) e recargas de cartuchos para impressoras jato de tinta, equipamentos estes à disposição da Câmara Municipal de Fortaleza, conforme Anexo I deste edital. A Pregoeira comunica aos licitantes e demais interessados que FOI NEGADO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa ADRIANA PINHEIRO FERREIRA DE MELO - ME, mantendo-se, portanto, a empresa FRANCISCA MACIEL DE SOUSA – ME (BOA IMPRESSÃO) vencedora no Pregão Presencial epigrafado, conforme decisão do Titular da Câmara Municipal de Fortaleza, constante aos autos do referido processo. A decisão encontra-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Rua Thompson Bulcão, nº 830 – Bairro Patriolino Ribeiro, Fortaleza-CE. Demais informações através dos telefones (85) 3444-8314 ou (85) 3444-8426. Fortaleza, 1º de julho de 2015. Valéria Ricarte Estrela Fernandes PREGOEIRA DA CMF *** *** *** AVISO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Concorrência nº 02/2015 ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF. OBJETO: Contratação de 01 (uma) agência de propaganda e publicidade para prestação de serviços descritos neste Edital. A Presidente da CPL comunica aos interessados que a resposta ao pedido de esclarecimento formulado pela empresa SG PROPAG. COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., encontra-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Rua Thompson Bulcão, nº 830 – Bairro Patriolino Ribeiro, Fortaleza - CE. Demais informações através dos telefones: (85) 3444-8314 / (85) 3444-8426. Fortaleza, 1º de julho de 2015. *** *** *** Valéria Ricarte Estrela Fernandes PRESIDENTE DA CPL *** *** ***