13837 Diário da República, 2.ª série — N.º 103 — 29 de maio de 2014 Instituto do Turismo de Portugal, I. P. Despacho n.º 7025/2014 MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA Subdelegação de competências no Diretor Coordenador da Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, Dr. Paulo Jorge Gonçalves Pinto Direção-Geral de Energia e Geologia 1 — Torna-se público que o Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Jorge Manuel de Oliveira Flor Abrantes, no exercício das competências que lhe foram delegadas nos n.os 12 e 13 da Deliberação do Conselho Diretivo n.º INT/2014/1555, de 12 de fevereiro de 2014 e INT/2014/1557, de 12 de fevereiro de 2014, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, subdelegou, pelo Despacho n.º INT/2014/1802, de 18 de fevereiro de 2014, no Diretor Coordenador da Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, Dr. Paulo Jorge Gonçalves Pinto, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Direção: Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de abril, que Green Arrow Resources Inc., requereu a atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de zinco, chumbo, cobre, prata, ouro, antimónio, cádmio, gálio, germânio, índio, magnésio e metais associados, numa área “Moura-Ficalho”, localizada nos concelhos de Moura, Vidigueira e Serpa, distrito de Beja e Portel, distrito de Évora, delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89: a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados na Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, no quadro da lei e dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.; b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados na Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias; c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores integrados na Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas; d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados na Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.; e) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual, as alterações orçamentais cuja competência esteja cometida ao Instituto, nos termos estabelecidos nas leis do Orçamento de Estado e nos respetivos Decretos-Leis de execução orçamental, após acordo prévio dos diretores coordenadores das áreas envolvidas; f) Informar o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA) sobre a intenção de adquirir bens ou serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação, nos termos e para os efeitos previstos no 3.º do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, bem como para prestar informação suplementar e reformular a informação a apreciar, nos termos previstos no artigo 5.º e no n.º 5 do artigo 6.º do mesmo decreto-lei. 2 — No exercício dos poderes delegados ao abrigo do n.º 13 da Deliberação mencionada no número anterior, e nos termos da Deliberação n.º INT/2014/1557, de 12 de fevereiro de 2014, do Conselho Diretivo, o delegante subdelegou ainda, no Diretor Coordenador da Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, Dr. Paulo Jorge Gonçalves Pinto, a competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), com a faculdade de subdelegação até ao limite de Euros 10.000 (dez mil) nos respetivos Diretores de Departamento. 3 — Os atos praticados no exercício dos poderes subdelegados nos termos do número anterior devem cumprir todas as normas e requisitos legais aplicáveis em cada matéria e enquadrar-se nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas e devem ser dados a conhecer ao Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Jorge Manuel de Oliveira Flor Abrantes, até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos. 4 — Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA. 5 — O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 12 de fevereiro de 2014. 20 de maio de 2014. — A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro. 207839695 Aviso n.º 6533/2014 Área total do pedido: 640,656 km2 Vértice 1................... 2................... 3................... 4................... 5................... 6................... 7................... 8................... 9................... X (m) Y (m) 86121,731 87294,267 77455,565 63115,696 57165,820 52123,668 60764,919 72259,294 80024,810 – 177566,759 – 184726,038 – 189309,010 – 193587,144 – 182354,998 – 161072,530 – 161158,404 – 170184,822 – 172845,431 Entre os vértices 2 e 3 segue o limite de fronteira Portugal/Espanha. Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, ou a manifestarem preferência, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de março, por escrito com o devido fundamento, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente. O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de outubro, 87-5.º Andar, 1069-039 Lisboa, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações. O presente aviso e planta de localização estão também disponíveis na página eletrónica desta Direção-Geral. 30 de abril de 2014. — O Diretor Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral. 307811254 MINISTÉRIO DA SAÚDE Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. Despacho (extrato) n.º 7026/2014 Por despacho de 22 de abril de 2014, do Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões, foi autorizada a acumulação de funções privadas, como médica, na IPSS- Comissão de Melhoramentos de Foios, à Assistente em Medicina Geral e Familiar, Cláudia Sofia Vaz Gomes, a exercer funções na UCSP de Mangualde, ao abrigo dos artigos 28.º e 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro. 16 de maio de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso. 207845145 Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. Despacho (extrato) n.º 7027/2014 Por despacho do vogal do conselho diretivo da ARSLVT, I. P., de 17 de maio de 2013, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna da enfermeira Ana Paula dos Reis Carmona, pertencendo ao mapa de pessoal da ARSLVT,I. P./ ACES Lisboa Norte, para o ACES da Amadora, nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro. 9 de maio de 2014. — O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre. 207841621