SEFAZ Secretaria de Estado da Fazenda EMPRESA LTDA OU S/A - INSCRIÇÃO Documentos Necessários: 1. Preencher a “Ficha de Atualização Cadastral" (FAC), em duas vias, assinada pelo responsável (Sócio autorizado ou Procurador), preencher os campos nº 01 ao 06 e o campo nº 10, caso deseje incluir um procurador preencher o nº 07; 2. Preencher a “Ficha Complementar de Sócios” (FCS), em duas vias, com o endereço residencial dos sócios da empresa; 3. Contrato social registrado na JUCEA especificando os dados da empresa - Original e cópia, ou cópia autenticada; 4. Tela de consulta do CNPJ – disponível no site da Receita Federal do Brasil; 5. Carnê do IPTU (1a folha) ou tela do Boletim de Informações Imobiliárias referente ao imóvel – o Boletim está disponível no site da Prefeitura de Manaus. Obs.: O tipo de uso do imóvel deve ser comercial ou misto (não será aceito residencial). Nos municípios onde não há cadastro de IPTU, apresentar certidão emitida pela prefeitura ou cartório referente ao proprietário do imóvel – Original e cópia, ou cópia autenticada; 6. Certidão negativa de débitos da Prefeitura (referente ao IPTU); 7. No caso de imóvel alugado, apresentar contrato de locação (com as assinaturas do locador e locatário reconhecidas em cartório). No caso de imóvel cedido, apresentar termo de cessão (com assinaturas reconhecidas em cartório). O locador/cedente deverá ser o proprietário identificado no IPTU - Original e cópia, ou cópia autenticada; 8. Identidade e CPF dos sócios (não há necessidade do CPF se o no do mesmo constar na carteira de identidade) ou Carteira Nacional de Habilitação - Original e cópia, ou cópia autenticada; 9. Identidade do responsável que assina a FAC – original e cópia ou cópia autenticada; 10. DAR recolhendo "Taxa de Expediente", cód. 3573, R$ 10,00. Notas: 1 – A FAC e a FCS podem ser adquiridas em tipografias, bancas de revistas ou livrarias; 2 - As cópias devem ser legíveis, em papel A4 (não cortar). Os originais serão devolvidos no ato, após conferência das cópias pelo funcionário responsável. 3 - O endereço deve estar uniforme em toda a documentação, não sendo necessário que conste no IPTU o complemento.