CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73 Inscrição Definitiva Secundária – Obstetriz – Resolução 476 Inscrição Definitiva Secundária: Concedida para o exercício permanente e cumulativo em área não abrangida pela jurisdição do Conselho Regional de Enfermagem da Inscrição Definitiva Principal. Documentos necessários para requerer INSCRIÇÃO DEFINITIVA SECUNDÁRIA NA CATEGORIA DE OBSTETRIZ - Res. 476 de acordo com a Resolução COFEN 448/2013 e 476/2015. Original e cópia de declaração e/ou certificado de colação de grau (assinado); Original e cópia de Histórico escolar com disciplinas e carga horária; Original e cópia de certidão de nascimento (se solteiro (a)); Original e cópia de certidão de casamento civil (se casado (a)); Original e cópia de certidão de casamento com averbação (se divorciado (a) /separado (a)); Original e cópia de certidão ou comprovante de quitação com o serviço militar (para sexo masculino, até 45 anos); Original e cópia da carteira de identidade civil (RG); Original e cópia do título de eleitor; Original e cópia do comprovante de votação da última eleição (1° e 2° turno) e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral ou através do site: www.tse.jus.br; Original e cópia de documento de cadastro de pessoa física - CPF ou comprovante emitido pelo site: www.receita.fazenda.gov.br; Original e cópia de comprovante de residência (priorizar contas entregues pelo correio) com data inferior a 6 (seis) meses; 02 (duas) fotos 3X4, recentes com fundo branco; Original e cópia da carteira profissional expedida pelo Conselho Regional da inscrição principal; Certidão negativa do Conselho Regional, de efeito ético, financeiro e eleitoral, da inscrição principal; Original e cópia do comprovante de pagamento da inscrição, carteira profissional e anuidade do exercício (retirar no Coren/SC); Observação: a) Caso o profissional não tenha comprovante de residência em seu nome, deverá trazer o comprovante de residência (original e cópia) de onde mora e no COREN/SC preencherá declaração que confirma esta informação; b) As cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e título de eleitor) deverão estar na mesma folha e no mesmo sentido; c) A concessão de inscrição, nos termos da Resolução COFEN nº 476/2015, somente será deferida se requerida no prazo máximo de 12 meses a contar da data de colação de grau; d) Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano para que o Enfermeiro apresente o diploma e cópia devidamente registrado no Conselho Regional em que inscrito, sob a pena de suspensão Av. Mauro Ramos, 224, Centro Executivo Mauro Ramos 6° ao 9° andar, Centro, Florianópolis/SC. CEP 88020-300 Caixa Postal 163 - Fone/Fax: (48) 3224-9091 [email protected] | www.corensc.gov.br CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73 automática da inscrição e tomará as providências necessárias para apurar e punir o eventual exercício ilegal da profissão; e) No ato da entrega do diploma, dentro do prazo de 12 meses, será solicitada 1 (uma) foto 3x4 (recente, de fundo branco) para confecção de nova carteira com validade de 5 anos, que ficará disponível para retirada em 10 dias úteis; f) Para os profissionais que estiverem com sua inscrição suspensa, no ato da entrega do diploma, será solicitada 1 (uma) foto 3x4 (recente, de fundo branco) e cobrada taxa correspondente a uma nova carteira com validade de 5 anos, que ficará disponível para retirada em 10 dias úteis; g) Para retirar a nova carteira, o profissional deverá entregar a anterior. h) O profissional de Enfermagem com Inscrição Principal que exerça eventualmente a atividade em outro estado por um prazo que não exceda 90(noventa) dias consecutivos não está sujeito à inscrição Secundária, devendo única e obrigatoriamente comunicar aos Conselhos Regionais de Enfermagem de ambas as jurisdições, por escrito, a localidade, o período e a atividade a ser exercida. Av. Mauro Ramos, 224, Centro Executivo Mauro Ramos 6° ao 9° andar, Centro, Florianópolis/SC. CEP 88020-300 Caixa Postal 163 - Fone/Fax: (48) 3224-9091 [email protected] | www.corensc.gov.br