VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO DE PROPOSTAS
EM CARTA FECHADA
24/07/2015
[email protected] | 300 500 072
STOCK DE FARMÁCIA
PORTO
Valor Mínimo Desde
1.000,00 €
Nota: Os medicamentos sujeitos e não sujeitos a receita médica, bem como os veterinários e oculares
não integram a venda
Insolvência de SCFH - Sociedade Central Farmacêutica Hospitalar, S.A.
Insolvência de SCFH - Sociedade Central Farmacêutica Hospitalar, S.A.
STOCK DE DERMOCOSMÉTICA
Valor Mínimo
3.600,00 €
GRUPO
VALOR DE
INCIDÊNCIA DE IVA
IVA
100,00 €
6%
3.500,00€
23 %
Dermocosmética
Dermocosmética
DESCRIÇÃO
Dispositivos Médicos
•Conjunto composto por stock de artigos de dermocosmética:
Dispositivos Médicos; Buco-Dentários; Capilares; Dermocosmética;
Homem; Solares.
LOTE
1
Buco-Dentários
Capilares
Dermocosmética
Dispositivos Médicos
Homem
Solares
STOCK DE PUERICULTURA
Valor Mínimo
1.700,00 €
GRUPO
LOTE
2
VALOR DE
INCIDÊNCIA DE IVA
IVA
400,00 €
6%
5,00 €
13 %
1.295,00 €
23 %
Puericultura
Alimentação Especial
DESCRIÇÃO
•Conjunto composto por stock de artigos de Puericultura: Alimentação
Especial; Bebé e Mamã: Acessórios, Alimentação e Higiene.
Bebé e Mamã
Acessórios
Bebé e Mamã
Alimentação
Bebé e Mamã
Higiene
Alimentação Especial
Bebé e Mamã
Acessórios
Bebé e Mamã
Alimentação
Bebé e Mamã
Higiene
STOCK DE ORTOPEDIA
Valor Mínimo
4.000,00 €
DESCRIÇÃO
•Conjunto composto por stock de artigos de Ortopedia: Material
Médico; Ortopedia; Ostomia; Calçado; Testes.
GRUPO
LOTE
3
VALOR DE
INCIDÊNCIA DE IVA
IVA
3.000,00 €
6%
1.000,00 €
23 %
Ortopedia
Material Médico
Ortopedia
Ostomia
Calçado
Material Médico
Ortopedia
Testes
Nota: Os medicamentos sujeitos e não sujeitos a receita médica, bem como os
veterinários e oculares não integram a venda
Insolvência de SCFH - Sociedade Central Farmacêutica Hospitalar, S.A.
STOCK DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES
Valor Mínimo
1.200,00 €
DESCRIÇÃO
•Conjunto composto por stock de artigos de Suplementos
Alimentares: Suplementos Alimentares e Produtos Naturais.
GRUPO
VALOR DE
INCIDÊNCIA DE IVA
IVA
Suplementos Alimentares
Suplementos
Alimentares e
Produtos Naturais
30,00 €
6%
Suplementos
Alimentares e
Produtos Naturais
1.170,00€
23 %
OUTROS ARTIGOS
Valor Mínimo
1.000,00 €
LOTE
4
GRUPO
LOTE
5
VALOR DE
INCIDÊNCIA DE IVA
IVA
250,00 €
6%
750,00€
23 %
Outros
Embalagens
DESCRIÇÃO
Matérias Primas
•Conjunto composto por stock de outros artigos: Embalagens,
Matérias Primas e Outros.
Outros
Embalagens
Matérias Primas
Outros
GLOBALIDADE DO STOCK
Valor Mínimo
11.500,00 €
VALOR DE
INCIDÊNCIA DE IVA
LOCALIZAÇÃO DOS BENS
Alameda Professor Hernani Monteiro
(Instalações do Hospital de S. João)
Paranhos, PORTO
GPS: N 41º 11.022’ W 8º 36.163’
GPS: 41.183707, -8.602724
6
6
Nota: Os medicamentos sujeitos e não sujeitos a receita médica, bem como os
veterinários e oculares não integram a venda
IVA
3.780,00 €
6%
5,00 €
13 %
7.715,00€
23 %
Insolvência de SCFH - Sociedade Central
Farmacêutica Hospitalar, S.A.
VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO DE PROPOSTAS
EM CARTA FECHADA
24/07/2015
PROCESSO N.º 1816/15.9 T8LRA - Comarca de Leiria - Inst. Central - 1ª Sec. Comércio - J3
REGULAMENTO GERAL DE VENDA
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Os interessados na aquisição do(s) bem(ns) devem remeter as
propostas em carta fechada, através de correio registado ou entregue
em mão até ao dia e hora da abertura - 24/07/2015 às 15h00,
contendo no exterior do envelope a referência visível de “Proposta
SCFH - Sociedade Central Farmacêutica Hospitalar, S.A.” dirigidas à
GAIP - Consultores , para Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais
- 2415-358 LEIRIA. Apenas serão aceites propostas que tenham sido
entregues na morada indicada até às 15h00 do dia 24/07/2015.
1.2. Os proponentes devem juntar à sua proposta, como caução,
um cheque à ordem da Massa Insolvente de “SCFH - Sociedade
Central Farmacêutica Hospitalar, S.A.”, no montante correspondente
a 5% (cinco por cento) do valor proposto pelo respetivo lote
- caso o proponente apresente proposta para mais do que um lote,
apenas será necessário um cheque, que deverá corresponder a 5%
do valor total oferecido para esses lotes. Na eventualidade de ser(em)
adjudicados bens a proponentes cujas propostas não se fizeram
acompanhar dos respetivos cheques caução, estes serão notificados
no próprio dia da abertura de propostas via telemóvel, telefone ou
e-mail, para procederem, no dia útil imediatamente seguinte, à entrega
do cheque caução no escritório da GAIP - Consultores. Caso não seja
possível notificar os proponentes pelas mencionadas vias, ou caso
estes não procedem à entrega do cheque caução na data estipulada,
as propostas serão excluídas, perdendo o direito à aquisição dos bens
e não podendo o proponente participar numa eventual segunda fase
de venda.
1.3. A abertura das propostas será efetuada no dia 24/07/2015, pelas
15h00, nas instalações da GAIP, na morada acima indicada.
1.4. As propostas terão de conter, sob pena de serem excluídas,
os seguintes elementos: identificação do proponente/nome ou
denominação social, morada, contribuinte (N.I.F./N.I.P.C.), telemóvel,
telefone e e-mail; identificação do processo, do(s) lote(s) e valor(es)
oferecido(s), por extenso, expressos em euros. Encontra-se disponível
no site www.gaip.pt o formulário de proposta.
1.5. A presente venda é unicamente destinada a entidades
autorizadas para comércio a retalho de produtos farmacêuticos,
em estabelecimentos especializados e entidades autorizadas para
comércio por grosso de produtos farmacêuticos em estabelecimentos
especializados.
1.6. Até à primeira data fixada para a mostra dos bens, o catálogo de
venda poderá sofrer alterações.
1.7. A mostra do(s) bem(ns) é aberta ao público. É obrigatório o
preenchimento do registo de visitas.
1.8. O(s) bem(ns) é(são) vendido(s) no estado físico e jurídico em que
se encontra(m), sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir
ou que eventualmente existam, livre(s) de ónus e encargos, sendo da
responsabilidade do promitente-comprador todos os custos inerentes
à compra, nomeadamente as obrigações fiscais. As fotografias são
meramente ilustrativas podendo não corresponder à realidade.
1.9. Através da apresentação de proposta(s), os interessados
assumem ter conhecimento e aceitação do regulamento geral de
venda - condições gerais de venda, assim como terem inspecionado
o(s) bem(ns) e conhecerem as suas características, declinandose qualquer responsabilidade pelos seus estados de conservação,
funcionamento ou situação, assim como, qualquer descrição incorreta
da informação constante no catálogo/anúncio e que possa induzir a
erro.
1.10. A desistência pelo proponente, depois de rececionada a proposta,
implica a perda do direito à aquisição do(s) bem(ns) não podendo o
mesmo participar numa eventual segunda fase de venda.
mínimo estabelecido para venda.
1.12. São aceites propostas lote a lote ou pela globalidade dos
lotes. Não são aceites propostas que agrupem outros conjuntos de
bens/lotes. Será dada preferência às propostas apresentadas pela
globalidade – desde que o valor oferecido seja igual ou superior ao
somatório dos valores das propostas individuais (lote a lote).
1.13. A adjudicação do(s) bem(ns) será(ão) feita à(s) proposta(s) de
maior valor, reservando-se ao Exmo(a). Sr(a). Administrador(a) da
Insolvência e Ilustre Comissão de Credores o direito de não adjudicar
propostas de valor inferior ao valor mínimo fixado. Prevê-se o prazo
máximo de quinze dias, a partir da data da abertura de propostas, para
obtenção de parecer quanto às propostas apresentadas e consequente
comunicação aos proponentes.
1.14. Em caso de empate, abre-se logo, no ato da abertura de propostas,
licitação entre os proponentes, salvo se declararem que pretendem
adquirir os bens em compropriedade (existe compropriedade quando
duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de
propriedade sobre a mesma coisa). Estando presente só um dos
proponentes do maior preço, pode esse cobrir a proposta dos outros.
1.15. Em caso de empate e não estando os proponentes presentes na
abertura de propostas, serão estes notificados, via carta ou e-mail para
apresentarem, caso pretendam, uma nova proposta, no prazo máximo
de 48 horas, após a recepção da notificação.
1.16. Qualquer situação de incumprimento imputável ao comprador,
determinará a perda dos montantes já pagos seja a que título for,
podendo ser promovido perante o juiz o arresto em bens suficientes
para garantir o valor em falta, acrescido das custas e despesas, sem
prejuízo de procedimento criminal.
1.17. Se por motivos alheios à nossa vontade, a venda for considerada
sem efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas
em singelo.
2. BEM(NS) MÓVEL(EIS)
2.1 Em caso de aceitação e adjudicação do(s) bem(ns), o proponente
será notificado no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias,
ao pagamento da totalidade do valor oferecido,e respectivo IVA à taxa
legal em vigor quando aplicável, assim como o montante de 10% + IVA
referente aos serviços prestados pela GAIP - Consultores;
2.2. As Taxas de IVA legalmente em vigor são as mencionadas na
descrição dos bens em venda, nomeadamente 6%, 13% e 23%.
2.3. O(s) bem(ns) móvel(eis) será(ão) levantado(s) após boa cobrança
da(s) quantia(s) em causa. A GAIP - Consultores fixará a(s) data(s)
e horas para o levantamento do(s) bem(ns), disponibilizando-se 1
(um) dia(s) para o efeito, devendo o(s) proponente(s) prover(em) os
meios necessários para o levantamento do(s) bem(ns) no período
estabelecido. O proponente ao efectuar a proposta comprometese a efectuar o levantamento integral dos bens até ao dia 31 de
Julho.
2.4. O não cumprimento ou a não conclusão dos trabalhos na(s)
data(s) estabelecida, determina o pagamento de uma penalização,
à GAIP, pelas despesas geradas, no valor de 250,00€, acrescido de
IVA à taxa legal em vigor, por cada dia de calendário em atraso. O
não levantamento integral do(s) bem(ns) no período estabelecido
poderá determinar a reversão do(s) bem(ns) por levantar para a Massa
Insolvente e a perda da totalidade das quantias pagas e sem direito a
qualquer indemnização.
2.5. É da responsabilidade do comprador o levantamento e transporte
do(s) bem(ns). É igualmente da responsabilidade do comprador a
preservação do estado do(s) imóvel(eis) no(s) qual(ais) se encontra(m)
depositado(s) o(s) bem(ns), bem como o pagamento de eventuais
despesas que resultem dos prejuízos originados.
1.11. Podem ser apresentadas propostas de montante inferior ao
Quaisquer dúvidas relativamente ao presente regulamento - condições de venda podem ser esclarecidas diretamente com a encarregada da venda - a gaip- consultores - por e-mail ou diretamente junto dos seus representantes
SEDE
PORTO
Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais, 2415-358 Leiria
T: 244 856 561 | [email protected]
Rua da Venezuela, nº 9-A, 4150-477 Porto
T: 226 054 004 | [email protected]
www.gaip.pt | 300 500 072 | [email protected]
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