VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO DE PROPOSTAS EM CARTA FECHADA 24/07/2015 [email protected] | 300 500 072 STOCK DE FARMÁCIA PORTO Valor Mínimo Desde 1.000,00 € Nota: Os medicamentos sujeitos e não sujeitos a receita médica, bem como os veterinários e oculares não integram a venda Insolvência de SCFH - Sociedade Central Farmacêutica Hospitalar, S.A. Insolvência de SCFH - Sociedade Central Farmacêutica Hospitalar, S.A. STOCK DE DERMOCOSMÉTICA Valor Mínimo 3.600,00 € GRUPO VALOR DE INCIDÊNCIA DE IVA IVA 100,00 € 6% 3.500,00€ 23 % Dermocosmética Dermocosmética DESCRIÇÃO Dispositivos Médicos •Conjunto composto por stock de artigos de dermocosmética: Dispositivos Médicos; Buco-Dentários; Capilares; Dermocosmética; Homem; Solares. LOTE 1 Buco-Dentários Capilares Dermocosmética Dispositivos Médicos Homem Solares STOCK DE PUERICULTURA Valor Mínimo 1.700,00 € GRUPO LOTE 2 VALOR DE INCIDÊNCIA DE IVA IVA 400,00 € 6% 5,00 € 13 % 1.295,00 € 23 % Puericultura Alimentação Especial DESCRIÇÃO •Conjunto composto por stock de artigos de Puericultura: Alimentação Especial; Bebé e Mamã: Acessórios, Alimentação e Higiene. Bebé e Mamã Acessórios Bebé e Mamã Alimentação Bebé e Mamã Higiene Alimentação Especial Bebé e Mamã Acessórios Bebé e Mamã Alimentação Bebé e Mamã Higiene STOCK DE ORTOPEDIA Valor Mínimo 4.000,00 € DESCRIÇÃO •Conjunto composto por stock de artigos de Ortopedia: Material Médico; Ortopedia; Ostomia; Calçado; Testes. GRUPO LOTE 3 VALOR DE INCIDÊNCIA DE IVA IVA 3.000,00 € 6% 1.000,00 € 23 % Ortopedia Material Médico Ortopedia Ostomia Calçado Material Médico Ortopedia Testes Nota: Os medicamentos sujeitos e não sujeitos a receita médica, bem como os veterinários e oculares não integram a venda Insolvência de SCFH - Sociedade Central Farmacêutica Hospitalar, S.A. STOCK DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES Valor Mínimo 1.200,00 € DESCRIÇÃO •Conjunto composto por stock de artigos de Suplementos Alimentares: Suplementos Alimentares e Produtos Naturais. GRUPO VALOR DE INCIDÊNCIA DE IVA IVA Suplementos Alimentares Suplementos Alimentares e Produtos Naturais 30,00 € 6% Suplementos Alimentares e Produtos Naturais 1.170,00€ 23 % OUTROS ARTIGOS Valor Mínimo 1.000,00 € LOTE 4 GRUPO LOTE 5 VALOR DE INCIDÊNCIA DE IVA IVA 250,00 € 6% 750,00€ 23 % Outros Embalagens DESCRIÇÃO Matérias Primas •Conjunto composto por stock de outros artigos: Embalagens, Matérias Primas e Outros. Outros Embalagens Matérias Primas Outros GLOBALIDADE DO STOCK Valor Mínimo 11.500,00 € VALOR DE INCIDÊNCIA DE IVA LOCALIZAÇÃO DOS BENS Alameda Professor Hernani Monteiro (Instalações do Hospital de S. João) Paranhos, PORTO GPS: N 41º 11.022’ W 8º 36.163’ GPS: 41.183707, -8.602724 6 6 Nota: Os medicamentos sujeitos e não sujeitos a receita médica, bem como os veterinários e oculares não integram a venda IVA 3.780,00 € 6% 5,00 € 13 % 7.715,00€ 23 % Insolvência de SCFH - Sociedade Central Farmacêutica Hospitalar, S.A. VENDA ATRAVÉS DE RECEPÇÃO DE PROPOSTAS EM CARTA FECHADA 24/07/2015 PROCESSO N.º 1816/15.9 T8LRA - Comarca de Leiria - Inst. Central - 1ª Sec. Comércio - J3 REGULAMENTO GERAL DE VENDA CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1. Os interessados na aquisição do(s) bem(ns) devem remeter as propostas em carta fechada, através de correio registado ou entregue em mão até ao dia e hora da abertura - 24/07/2015 às 15h00, contendo no exterior do envelope a referência visível de “Proposta SCFH - Sociedade Central Farmacêutica Hospitalar, S.A.” dirigidas à GAIP - Consultores , para Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais - 2415-358 LEIRIA. Apenas serão aceites propostas que tenham sido entregues na morada indicada até às 15h00 do dia 24/07/2015. 1.2. Os proponentes devem juntar à sua proposta, como caução, um cheque à ordem da Massa Insolvente de “SCFH - Sociedade Central Farmacêutica Hospitalar, S.A.”, no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor proposto pelo respetivo lote - caso o proponente apresente proposta para mais do que um lote, apenas será necessário um cheque, que deverá corresponder a 5% do valor total oferecido para esses lotes. Na eventualidade de ser(em) adjudicados bens a proponentes cujas propostas não se fizeram acompanhar dos respetivos cheques caução, estes serão notificados no próprio dia da abertura de propostas via telemóvel, telefone ou e-mail, para procederem, no dia útil imediatamente seguinte, à entrega do cheque caução no escritório da GAIP - Consultores. Caso não seja possível notificar os proponentes pelas mencionadas vias, ou caso estes não procedem à entrega do cheque caução na data estipulada, as propostas serão excluídas, perdendo o direito à aquisição dos bens e não podendo o proponente participar numa eventual segunda fase de venda. 1.3. A abertura das propostas será efetuada no dia 24/07/2015, pelas 15h00, nas instalações da GAIP, na morada acima indicada. 1.4. As propostas terão de conter, sob pena de serem excluídas, os seguintes elementos: identificação do proponente/nome ou denominação social, morada, contribuinte (N.I.F./N.I.P.C.), telemóvel, telefone e e-mail; identificação do processo, do(s) lote(s) e valor(es) oferecido(s), por extenso, expressos em euros. Encontra-se disponível no site www.gaip.pt o formulário de proposta. 1.5. A presente venda é unicamente destinada a entidades autorizadas para comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados e entidades autorizadas para comércio por grosso de produtos farmacêuticos em estabelecimentos especializados. 1.6. Até à primeira data fixada para a mostra dos bens, o catálogo de venda poderá sofrer alterações. 1.7. A mostra do(s) bem(ns) é aberta ao público. É obrigatório o preenchimento do registo de visitas. 1.8. O(s) bem(ns) é(são) vendido(s) no estado físico e jurídico em que se encontra(m), sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam, livre(s) de ónus e encargos, sendo da responsabilidade do promitente-comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente as obrigações fiscais. As fotografias são meramente ilustrativas podendo não corresponder à realidade. 1.9. Através da apresentação de proposta(s), os interessados assumem ter conhecimento e aceitação do regulamento geral de venda - condições gerais de venda, assim como terem inspecionado o(s) bem(ns) e conhecerem as suas características, declinandose qualquer responsabilidade pelos seus estados de conservação, funcionamento ou situação, assim como, qualquer descrição incorreta da informação constante no catálogo/anúncio e que possa induzir a erro. 1.10. A desistência pelo proponente, depois de rececionada a proposta, implica a perda do direito à aquisição do(s) bem(ns) não podendo o mesmo participar numa eventual segunda fase de venda. mínimo estabelecido para venda. 1.12. São aceites propostas lote a lote ou pela globalidade dos lotes. Não são aceites propostas que agrupem outros conjuntos de bens/lotes. Será dada preferência às propostas apresentadas pela globalidade – desde que o valor oferecido seja igual ou superior ao somatório dos valores das propostas individuais (lote a lote). 1.13. A adjudicação do(s) bem(ns) será(ão) feita à(s) proposta(s) de maior valor, reservando-se ao Exmo(a). Sr(a). Administrador(a) da Insolvência e Ilustre Comissão de Credores o direito de não adjudicar propostas de valor inferior ao valor mínimo fixado. Prevê-se o prazo máximo de quinze dias, a partir da data da abertura de propostas, para obtenção de parecer quanto às propostas apresentadas e consequente comunicação aos proponentes. 1.14. Em caso de empate, abre-se logo, no ato da abertura de propostas, licitação entre os proponentes, salvo se declararem que pretendem adquirir os bens em compropriedade (existe compropriedade quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa). Estando presente só um dos proponentes do maior preço, pode esse cobrir a proposta dos outros. 1.15. Em caso de empate e não estando os proponentes presentes na abertura de propostas, serão estes notificados, via carta ou e-mail para apresentarem, caso pretendam, uma nova proposta, no prazo máximo de 48 horas, após a recepção da notificação. 1.16. Qualquer situação de incumprimento imputável ao comprador, determinará a perda dos montantes já pagos seja a que título for, podendo ser promovido perante o juiz o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal. 1.17. Se por motivos alheios à nossa vontade, a venda for considerada sem efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo. 2. BEM(NS) MÓVEL(EIS) 2.1 Em caso de aceitação e adjudicação do(s) bem(ns), o proponente será notificado no dia útil seguinte para proceder, no prazo de 5 dias, ao pagamento da totalidade do valor oferecido,e respectivo IVA à taxa legal em vigor quando aplicável, assim como o montante de 10% + IVA referente aos serviços prestados pela GAIP - Consultores; 2.2. As Taxas de IVA legalmente em vigor são as mencionadas na descrição dos bens em venda, nomeadamente 6%, 13% e 23%. 2.3. O(s) bem(ns) móvel(eis) será(ão) levantado(s) após boa cobrança da(s) quantia(s) em causa. A GAIP - Consultores fixará a(s) data(s) e horas para o levantamento do(s) bem(ns), disponibilizando-se 1 (um) dia(s) para o efeito, devendo o(s) proponente(s) prover(em) os meios necessários para o levantamento do(s) bem(ns) no período estabelecido. O proponente ao efectuar a proposta comprometese a efectuar o levantamento integral dos bens até ao dia 31 de Julho. 2.4. O não cumprimento ou a não conclusão dos trabalhos na(s) data(s) estabelecida, determina o pagamento de uma penalização, à GAIP, pelas despesas geradas, no valor de 250,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por cada dia de calendário em atraso. O não levantamento integral do(s) bem(ns) no período estabelecido poderá determinar a reversão do(s) bem(ns) por levantar para a Massa Insolvente e a perda da totalidade das quantias pagas e sem direito a qualquer indemnização. 2.5. É da responsabilidade do comprador o levantamento e transporte do(s) bem(ns). É igualmente da responsabilidade do comprador a preservação do estado do(s) imóvel(eis) no(s) qual(ais) se encontra(m) depositado(s) o(s) bem(ns), bem como o pagamento de eventuais despesas que resultem dos prejuízos originados. 1.11. Podem ser apresentadas propostas de montante inferior ao Quaisquer dúvidas relativamente ao presente regulamento - condições de venda podem ser esclarecidas diretamente com a encarregada da venda - a gaip- consultores - por e-mail ou diretamente junto dos seus representantes SEDE PORTO Travessa do Ribeiro, Gândara dos Olivais, 2415-358 Leiria T: 244 856 561 | [email protected] Rua da Venezuela, nº 9-A, 4150-477 Porto T: 226 054 004 | [email protected] www.gaip.pt | 300 500 072 | [email protected]