BLOCO I
DIREITO ADMINISTRATIVO - POLÍCIA FEDERAL
De acordo com o comando a que cada um dos 50 itens a seguir se refira, no simulado, o código C, caso julgue o item
CERTO; ou com o código E, caso julgue o item ERRADO, não marque ao acaso para não ser penalizado com a
pontuação negativa, porquanto se você arriscar e sua resposta divergir do gabarito definitivo perderá um ponto.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Considerando as normas constitucionais sobre
direito administrativo, julgue os itens subsequentes.
(Perito Criminal - PC-ES - CESPE/UnB 2011)
1 O direito administrativo, por ser um dos ramos do
direito público, disciplina não somente a atividade
administrativa do Poder Executivo, mas também a do
Poder Legislativo e do Judiciário.
(Perito Criminal - PC-ES - CESPE/UnB 2011)
2 Em sentido material ou objetivo, a administração
pública compreende o conjunto de órgãos e pessoas
jurídicas encarregadas, por determinação legal, do
exercício da função administrativa do Estado.
(Agente - DPF - CESPE/UnB 2009)
3 O poder de a administração pública impor sanções a
particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem
como fundamento o poder disciplinar.
(DETRAN - ES - CESPE/UnB 2010)
7 No exercício do poder regulamentar, o presidente da
República pode dispor, mediante decreto, sobre a
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
(Analista Judiciário - TJ-ES - CESPE/UnB 2010)
8 O poder disciplinar consiste em distribuir e escalonar
as funções, ordenar e rever as atuações e estabelecer as
relações de subordinação entre os órgãos públicos,
inclusive seus agentes.
(Escrivão de Polícia - PC-ES - CESPE/UnB 2010)
9 Todas as medidas de polícia administrativa são
autoexecutórias, o que permite à administração pública
promover, por si mesma, as suas decisões, sem
necessidade de recorrer previamente ao Poder
Judiciário.
(Oficial Técnico de Inteligência - ABIN - CESPE/UnB 2010)
10 A licença é um ato administrativo que revela o
caráter preventivo da atuação da administração no
exercício do poder de polícia.
(ANEEL - CESPE/UnB 2010)
4 Com fundamento no poder disciplinar, a administração
pública, ao ter conhecimento de prática de falta por
servidor público, pode escolher entre a instauração ou
não de procedimento destinado a promover a
correspondente apuração da infração.
(DETRAN-DF - CESPE/UnB 2009)
5 João é servidor público responsável por gerenciar obra
pública levada a efeito pela entidade em que exerce suas
funções. Ocorre que João, nos limites de sua
competência
administrativa,
determinou
a
pavimentação de uma rua, sem que houvesse previsão
no contrato administrativo, em local que beneficia um
imóvel de propriedade de sua mãe. Nessa situação, João
praticou conduta abusiva com desvio de finalidade.
(Analista Judiciário - TRT -21ª Região- CESPE/UnB 2010)
6 Segundo a doutrina, o poder de polícia tanto pode ser
discricionário quanto vinculado.
CESPE/UnB
GABARITO DEFINITIVO
COMENTADO
1. COMENTÁRIO: Tanto o Poder Legislativo, quanto o
Poder Judiciário, no exercício de funções administrativas
devem respeitar as normas de Direito Administrativo.
Ressalta-se que apesar de a função administrativa não
ser a função típica do Poder Judiciário e do Poder
Legislativo, estes possuem também, atipicamente,
funções administrativas, e, desta forma, devem respeito
às regras do Direito Administrativo.
1. GABARITO DEFINITIVO: Certo.
2. COMENTÁRIO: O conceito trazido pela questão é de
Administração Pública em sentido subjetivo, orgânico ou
formal, segundo o qual Administração Pública
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compreende o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e
agentes que o ordenamento jurídico assim define.
Entretanto, Administração Pública em sentido objetivo,
material ou funcional, consiste na própria atividade
administrativa em si considerada, não leva em conta o
nome dado pela lei, sendo que, se a atividade exercida
decorre das atribuições estatais, com uso das
prerrogativas estatais, está-se diante do que se pode
chamar Administração Pública.
2. GABARITO DEFINITIVO: Errado.
por muitas vezes a si próprio, ou até mesmo
prejudicando seus desafetos.
5. GABARITO DEFINITIVO: Certo.
3. COMENTÁRIO: A questão trata de hipótese de
aplicação do poder de polícia. Decorre de uma
supremacia geral da Administração Pública perante os
particulares, regulando atividades, buscando a
pacificação social. O poder disciplinar é utilizado nos
casos de punição de pessoas que possuam vínculo com a
Administração Pública. Basicamente os doutrinadores
colocam a aplicação do poder disciplinar no caso de
apuração de condutas praticadas por administrados que
possuam com a Administração Pública um vínculo
especial, ou seja, para a punição de agentes públicos,
bem como demais particulares sujeitos à disciplina
interna da Administração Pública.
3. GABARITO DEFINITIVO: Errado.
4. COMENTÁRIO: O poder disciplinar em regra é
vinculado. Não existe espaço para juízo de oportunidade
e conveniência do administrador quanto a utilização do
poder disciplinar, ocorrido falta funcional o
administrador público deve instaurar procedimento para
apurar a falta ocorrida.
4. GABARITO DEFINITIVO: Errado.
5. COMENTÁRIO: O uso dos poderes administrativos por
vezes pode gerar abusos. Entretanto, a doutrina pátria
traz duas espécies de abuso de poder, denominadas:
excesso de poder e desvio de poder ou de finalidade. No
que concerne ao excesso de poder, neste o agente
público titular do poder administrativo excede a sua
competência administrativa. Todavia, no caso de desvio
de poder ou de finalidade o agente público, dentro dos
limites de sua competência administrativa, pratica o ato
administrativo com finalidade não pública, beneficiando
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