BLOCO I DIREITO ADMINISTRATIVO - POLÍCIA FEDERAL De acordo com o comando a que cada um dos 50 itens a seguir se refira, no simulado, o código C, caso julgue o item CERTO; ou com o código E, caso julgue o item ERRADO, não marque ao acaso para não ser penalizado com a pontuação negativa, porquanto se você arriscar e sua resposta divergir do gabarito definitivo perderá um ponto. CONHECIMENTO ESPECÍFICO Considerando as normas constitucionais sobre direito administrativo, julgue os itens subsequentes. (Perito Criminal - PC-ES - CESPE/UnB 2011) 1 O direito administrativo, por ser um dos ramos do direito público, disciplina não somente a atividade administrativa do Poder Executivo, mas também a do Poder Legislativo e do Judiciário. (Perito Criminal - PC-ES - CESPE/UnB 2011) 2 Em sentido material ou objetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas encarregadas, por determinação legal, do exercício da função administrativa do Estado. (Agente - DPF - CESPE/UnB 2009) 3 O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar. (DETRAN - ES - CESPE/UnB 2010) 7 No exercício do poder regulamentar, o presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. (Analista Judiciário - TJ-ES - CESPE/UnB 2010) 8 O poder disciplinar consiste em distribuir e escalonar as funções, ordenar e rever as atuações e estabelecer as relações de subordinação entre os órgãos públicos, inclusive seus agentes. (Escrivão de Polícia - PC-ES - CESPE/UnB 2010) 9 Todas as medidas de polícia administrativa são autoexecutórias, o que permite à administração pública promover, por si mesma, as suas decisões, sem necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário. (Oficial Técnico de Inteligência - ABIN - CESPE/UnB 2010) 10 A licença é um ato administrativo que revela o caráter preventivo da atuação da administração no exercício do poder de polícia. (ANEEL - CESPE/UnB 2010) 4 Com fundamento no poder disciplinar, a administração pública, ao ter conhecimento de prática de falta por servidor público, pode escolher entre a instauração ou não de procedimento destinado a promover a correspondente apuração da infração. (DETRAN-DF - CESPE/UnB 2009) 5 João é servidor público responsável por gerenciar obra pública levada a efeito pela entidade em que exerce suas funções. Ocorre que João, nos limites de sua competência administrativa, determinou a pavimentação de uma rua, sem que houvesse previsão no contrato administrativo, em local que beneficia um imóvel de propriedade de sua mãe. Nessa situação, João praticou conduta abusiva com desvio de finalidade. (Analista Judiciário - TRT -21ª Região- CESPE/UnB 2010) 6 Segundo a doutrina, o poder de polícia tanto pode ser discricionário quanto vinculado. CESPE/UnB GABARITO DEFINITIVO COMENTADO 1. COMENTÁRIO: Tanto o Poder Legislativo, quanto o Poder Judiciário, no exercício de funções administrativas devem respeitar as normas de Direito Administrativo. Ressalta-se que apesar de a função administrativa não ser a função típica do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, estes possuem também, atipicamente, funções administrativas, e, desta forma, devem respeito às regras do Direito Administrativo. 1. GABARITO DEFINITIVO: Certo. 2. COMENTÁRIO: O conceito trazido pela questão é de Administração Pública em sentido subjetivo, orgânico ou formal, segundo o qual Administração Pública www.beabadoconcurso.com.br TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. -2- BLOCO I DIREITO ADMINISTRATIVO - POLÍCIA FEDERAL compreende o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico assim define. Entretanto, Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, consiste na própria atividade administrativa em si considerada, não leva em conta o nome dado pela lei, sendo que, se a atividade exercida decorre das atribuições estatais, com uso das prerrogativas estatais, está-se diante do que se pode chamar Administração Pública. 2. GABARITO DEFINITIVO: Errado. por muitas vezes a si próprio, ou até mesmo prejudicando seus desafetos. 5. GABARITO DEFINITIVO: Certo. 3. COMENTÁRIO: A questão trata de hipótese de aplicação do poder de polícia. Decorre de uma supremacia geral da Administração Pública perante os particulares, regulando atividades, buscando a pacificação social. O poder disciplinar é utilizado nos casos de punição de pessoas que possuam vínculo com a Administração Pública. Basicamente os doutrinadores colocam a aplicação do poder disciplinar no caso de apuração de condutas praticadas por administrados que possuam com a Administração Pública um vínculo especial, ou seja, para a punição de agentes públicos, bem como demais particulares sujeitos à disciplina interna da Administração Pública. 3. GABARITO DEFINITIVO: Errado. 4. COMENTÁRIO: O poder disciplinar em regra é vinculado. Não existe espaço para juízo de oportunidade e conveniência do administrador quanto a utilização do poder disciplinar, ocorrido falta funcional o administrador público deve instaurar procedimento para apurar a falta ocorrida. 4. GABARITO DEFINITIVO: Errado. 5. COMENTÁRIO: O uso dos poderes administrativos por vezes pode gerar abusos. Entretanto, a doutrina pátria traz duas espécies de abuso de poder, denominadas: excesso de poder e desvio de poder ou de finalidade. No que concerne ao excesso de poder, neste o agente público titular do poder administrativo excede a sua competência administrativa. Todavia, no caso de desvio de poder ou de finalidade o agente público, dentro dos limites de sua competência administrativa, pratica o ato administrativo com finalidade não pública, beneficiando CESPE/UnB www.beabadoconcurso.com.br TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. -3-