CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - GAS
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2003
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE
GRUPOS GERADORES CUMMINS DA UTE DA CERON
NA LOCALIDADE DE VILHENA.
DATA DE ABERTURA: 07 de NOVEMBRO de 2003
HORÁRIO DE ABERTURA: 09:00h
LOCAL: RUA JOSÉ DE ALENCAR, 2613, TERREO, SALA 05, CENTRO
CEP: 78916-200 PORTO VELHO – RO
TELEFONE: (069) 216-4095, FAX: (069) 224-7561
E-MAIL: [email protected]
WEB SITE: www.ceeron.com.br
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - GAS
1.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO
A CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S. A – CERON, empresa do sistema ELETROBRÁS,
torna público para conhecimento dos interessados que encontra-se instaurada a LICITAÇÃO na
modalidade PREGÃO, sob o nº 026/2003, tipo menor preço por lote, com recursos financeiros
próprios, de acordo com o Termo de Referência e PCM/TGM/025/2003, aprovado pela resolução da
Diretoria Executiva nº 116/2003 de 14.07.2003 tendo por finalidade a AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA
MANUTENÇÃO DE GRUPOS GERADORES CUMMINS NA UTE DA CERON NA LOCALIDADE DE
VILHENA. sujeitando-se incondicionalmente à Lei 10.520 de 17/07/2002, Decreto 3.555 de
08/08/2000, Decreto 3.693 de 20/12/2000, Decreto 3.784 de 06/04/2001, subsidiariamente à Lei
8.666/93 de 21/06/1993, e suas atualizações posteriores.
1.1.1.
Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação na modalidade PREGÃO, foi
cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel
cumprimento dos dispostos neste Edital e seus anexos, devido a omissão ou negligência oriunda
do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens.
1.1.2. O presente Edital e seus anexos, poderão ser retirados pelos interessados na Sala 05 Pregão, localizada na Rua José de Alencar n.º 2613 – térreo – Centro - Porto Velho – RO, de
segunda a sexta-feira, no horário de 08:30 às 11:30 e das 14:30 às 17:30h, ou na página
web no endereço www.ceron.com.br, opção “Licitações”.
.
1.1.3.
A Sessão de Abertura deste Pregão, iniciar-se-á com o credenciamento dos interessados e a
entrega das Propostas de preços - Envelope I e da Documentação de habilitação - Envelope II, no
dia, hora e endereço abaixo:
DIA: 07 DE NOVEMBRO DE 2003
HORA: 09:00h
ENDEREÇO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON
Rua José de Alencar, 2613 - Centro - térreo, sala 05
CEP 78916-200 - Porto Velho - RO
Telefax (0xx69)224-7561, Fone (0xx69)216-4095
2.
2.1.
ÍTEM
1
2
3
4
5
6
7
OBJETO
Constitui objeto deste PREGÃO, a AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE GRUPOS
GERADORES CUMMINS NA UTE DA CERON NAS LOCALIDADES DE VILHENA, conforme
especificações descritas no Termo de Referência, anexo VII deste edital:
QT.
02
01
01
01
01
01
01
LOTE ÚNICO
UM.
DESCRIÇÃO
PÇ MOTOR DE PARTIDA 24 VOLTS PARA CUMMINS.
PÇ REGULADOR A37-300-4306.
PÇ GOVERNOR A38-300-4707.
PÇ MODULO DIGITAL A32-300-4079.
PÇ PLACA ANALOGICA A33-300-4080-01.
PÇ PLACA INTERFACE A31-300-4083.
PÇ PLACA INTERFACE A34-300-4462.
VALOR ESTIMADO
20.643,53
894,44
53,42
3.362,68
1.118,96
1.028,73
1.826,20
2.2 . DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.2.1.1. O prazo de entrega dos materiais, será de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
2.2.2.
Os materiais deverão ser entregues com frete CIF, no escritório da CERON, sito à Rua: Domingos
Linares, nº 279 -centro – CEP. 78.995-000 – Vilhena-RO, sob a supervisão da Comissão de
Recebimento, que será designada para este fim.
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2.3.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do Termo
Contratual, podendo ser prorrogado conforme determina a Lei 8.666/93, desde que haja manifestação
da CONTRATANTE, com antecedência de 15 (quinze) dias antes do término da vigência do Contrato.
3.
ESCLARECIMENTOS
OBSERVADOS
ADICIONAIS
QUE
TERÃO
DE
SER
INCONDICIONALMENTE
3.1
As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais que se fizerem
necessárias à elaboração das propostas, deverão ser apresentadas por escrito ao Pregoeiro, com
antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data da abertura do PREGÃO, no local e endereço
citados no Preâmbulo deste Edital, subitem 1.1.2., podendo ainda serem enviadas pela Internet
através de e-mails, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected] .
3.2 .
As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias
durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida ao Edital no
mesmo período, serão encaminhadas em forma de adendos modificadores ou notas de
esclarecimento, às Licitantes que tenham adquirido o Edital.
3.2.1.
ADENDO MODIFICADOR,
é o documento emitido pela Administração, contendo
informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo, neste caso,
publicado aviso de prorrogação da sessão de abertura, e o prazo original para entrega das
Propostas e documentação de habilitação será restituído.
3.2.2.
NOTA DE ESCLARECIMENTO, é o documento emitido pela Administração, contendo
informações que não causem alteração na formulação das propostas;
3.3. Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a
presente licitação serão divulgados mediante publicação de Adendo Modificador ou Nota de
Esclarecimento na página web, no endereço www.ceron.com.br , opção “Licitações”, ficando as
licitantes obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1
Será considerada vencedora do certame a Licitante que satisfizer todas as condições estabelecidas
no caderno editalício, e as exigências quanto as propostas de preços, e a documentação de
habilitação.
4.2
A participação neste PREGÃO, implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do
presente Edital e dos seus anexos.
4.3
Poderão participar deste PREGÃO, as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atenderem a
todas as exigências deste Edital, inclusive quanto a documentação.
4.4
Não poderão participar deste Pregão, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
4.4.1
não cadastradas no SICAF ou com seus cadastros no SICAF vencidos ,suspensos ou
cancelados e/ou que tenha sido declaradas impedidas de licitar ou contratar com a CERON,
enquanto durar o impedimento;
4.4.2
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
4.4.3 que esteja constituídas sob a forma de Consórcio;
4.4.4 empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
4.4.5 empresas distintas através de um único representante;
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4.4.6 empresas que possuam em seus quadros, empregados da CERON, inclusive na condição de
sócio, gerente ou dirigente;
4.4.7 empresas inscritas no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal (Inc. III, Art. 6º, Lei 10.522/02).
5.
DO CREDENCIAMENTO
5.1
Representante legal da LICITANTE deverá estar presente na sessão de abertura deste PREGÃO,
munidos dos documentos a seguir que deverão ser apresentados fora dos envelopes I e II:
6.
5.1.1
Carteira de Identidade;
5.1.2
Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em
cartório, com poderes específicos para formular ofertas de lances de preços, negociar preços
diretamente com o Pregoeiro e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em
nome da empresa representada; no caso de sócio da empresa, proprietário, dirigente ou
assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, no
qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
5.1.3
A Licitante que não enviar à sessão o seu representante legal, ficará impedida de participar
da fase competitiva do Pregão, isto é, não poderá participar das fases livres, como também
ficará impedida de interpor recursos administrativos.
DA PROPOSTA DE PREÇOS – (ENVELOPE – I)
a) No Sobrescrito do Envelope I – Proposta de Preços a LICITANTE mencionará:
À
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LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO
RUA JOSÉ DE ALENCAR, 2613 – TERREO, SALA 05 - CENTRO
78916-200 – PORTO VELHO - RO
PREGÃO Nº 026/2003
DATA: 07/11/2003
HORÁRIO: 09:00h
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
6.1.
As Licitantes deverão apresentar as propostas de preços para o objeto deste PREGÃO, conforme
exigência deste Edital, modelo de Carta Proposta - anexo I, e demais anexos.
6.2.
As Propostas de Preços deverão ser apresentadas de forma impressa ou datilografadas em 01 (uma)
via sem ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as páginas e
assinada na última, pelo responsável ou procurador da Licitante.
6.3.
As Propostas de Preços deverão conter:
6.3.1
Em todas as folhas, o carimbo padronizado do CNPJ, excetuando-se as folhas timbradas
que já tenham impressa essas informações;
6.3.2
preços fixos e irreajustáveis, conforme legislação em vigor;
6.3.3
prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do
Pregão;
6.3.4
detalhamento dos materiais ofertados, conforme descritos no subitem 2.1 do Edital e no
Termo de Referência, anexo VII , bem como, marca, modelo e tipo a serem fornecidos;
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6.3.4.1
Para cada material ofertado, será aceita a indicação de apenas uma marca;
6.3.4.2
6.3.5
As licitantes deverão apresentar em suas propostas, cotação para todos os
itens que compõe o lote único do objeto deste pregão.
considerar a isenção de IPI se aplicável,
6.3.6
informar a alíquota do ICMS incluso ao preço ofertado;
6.3.7
Frete CIF – posto no local de destino, indicado no item 2.2.2;
6.3.8
prazo de garantia dos materiais contra qualquer defeito de fabricação, dado pelo fabricante,
não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de aceitação pelos
técnicos designados para este fim;
6.3.9
Além das Propostas de Preços, terão que ser apresentados também no envelope I, os
documentos a seguir:
6.3.9
Declaração de Habilitação conforme modelo contido no anexo VI deste edital, com
firma
reconhecida em cartório informando que se encontra em situação regular
perante a Fazenda, Seguridade Social _ INSS e com o FGTS, bem como que
atende às exigências do edital relativas à habilitação jurídica e a qualificação
técnica e econômica financeira. Sendo desclassificadas as licitantes que não
apresentarem essa declaração (Inc.VII, Art. 4º, Lei 10.520 de 17.07.2002)
6.3.9.1 Declaração de Anuência, com firma reconhecida em cartório conforme modelo
apresentado no anexo II deste edital, sob pena de desclassificação;
6.3.9.2 Dados do Representante Legal conforme modelo apresentado no anexo III deste
edital.
6.3.9.3 Declaração comprovando ser fornecedor de peças genuinamente
Brasil.
Cummins no
Observação: As Certidões e documentos exigidos nos subitens: 6.3.9.1, 6.3.9.2 e 6.3.9.3, quando
apresentadas através de cópias não autenticadas por Cartório, as licitantes no ato da licitação, terão
que apresentar os respectivos originais para confronto e autenticação das cópias pelo Pregoeiro.
7.
DA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE II)
a) No Sobrescrito do Envelope II – Documentação de Habilitação a LICITANTE mencionará:
À
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LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
RUA JOSÉ DE ALENCAR, 2613 – TERREO, SALA 05 - CENTRO
78916-200 – PORTO VELHO - RO
PREGÃO Nº 026/2003
DATA: 07/11/2003
HORÁRIO: 09:00h
ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
7.1 As Licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação devidamente atualizados,
em envelope separado da proposta de preços na data e horário estabelecidos neste edital. A validade
das certidões emitidas pela Internet, fica condicionada à confirmação no endereço eletrônico
mencionado no corpo das mesmas.
7.2
HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1. – A comprovação de que a licitante está registrada/cadastrada e em situação regular junto ao SICAF,
é feita mediante consulta on line que o Pregoeiro fará no ato da análise da documentação de habilitação da
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licitante vencedora, no site www.comprasnet.gov.br, “Serviços do Governo”, “ SicafWeb”, da qual
resultará a emissão de uma declaração de situação , constando dentre outras, as seguintes informações:
(Subitem 2.3.3, Art.1º, IN. nº01 de 17/05/02)
a) Data de emissão e prazo de validade da Prova de Regularidade com a Receita Federal - SRF;
b) Data de emissão e prazo de validade da Prova de Regularidade com Procuradoria da Fazenda Nacional
– PGFN;
c) Data de emissão e prazo de validade da Prova de Regularidade com o INSS;
d) Data de emissão e prazo de validade da Prova de Regularidade com o FGTS;
e) Prazo de validade da Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
f)
Prazo de Validade da Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, quando for o caso;
g) Qualificação Economica-Financeira, demonstrada através dos Índices Contábeis de SG – Solvência
Geral, LG - Liquidez Geral e LC – Liquidez Corrente.
7.2.1.2. Essa declaração será impressa, rubricada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes legais
presentes, sendo anexada aos autos como um das provas de habilitação da licitante.
7.2.2. Caso qualquer um dos documentos da licitante, citados nas letras “a” a “g” do item 7.2.1, esteja
vencido no SICAF na data da realização do pregão, é facultado à licitante apresenta-lo devidamente
atualizado na data da sessão de abertura da licitação, no ato da análise de sua habilitação.
7.3
REGULARIDADE FISCAL /SOCIAL E CAPACITAÇÃO TÉCNICA
Alem da Declaração emitida resultante da consulta ao SICAF as licitantes terão que apresentar
como complemento a habilitação, os documentos a seguir:
7.3.1
Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
Impeditivo da Habilitação, com firma
reconhecida em Cartório (§ 2º, art. 32, Lei 8.666/93 e Inc. IV, item 7.1, IN 05/95), conforme modelo contido no
anexo IV deste edital;
7.3.2
Declaração em atendimento ao inc. do Art. 27, Lei 8.666/93, instituida pelo Dec. 4.358 de
05/09/2002, conforme modelo contido no anexo V, deste edital
7.3.3
Apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado demonstrando que já forneceu materiais com características técnicas e de natureza
semelhante ao objeto deste certame licitatório;
Observação: As Certidões e documentos exigidos nos subitens: 7.3.1, 7.3.2 e 7.3.3, quando apresentadas
através de cópias não autenticadas por Cartório, as licitantes vencedoras no ato da
analise da
documentação de habilitação terão que apresentar os respectivos originais para confronto e autenticação
das cópias pelo Pregoeiro.
7.4.
As licitantes que não se encontram cadastradas no SICAF, (item 7.2) deverão apresentar
além dos documentos solicitados no item 7.3 a seguinte documentação de habilitação:
7.4.1.
Certificado de Registro Cadastral CRC emitido pela Ceron ou por outra empresa do
Sistema Eletrobrás, dentro do prazo de validade;
7.4.2.
Prova de regularidade junto a Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da
certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos negativos, dentro do prazo de
validade;
7.4.3.
Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
(Certificado de Regularidade do FGTS – CRF), dentro do prazo de validade;
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7.4.4.
Certidão negativa ou Certidão Positiva com efeitos negativos de tributos e
contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, dentro do prazo de
validade;
7.4.5.
Certidão quanto a divida Ativa da União expedida pela procuradoria da Fazenda
Nacional, dentro do prazo de validade.
7.4.6.
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estaduais, relativa ao domicílio ou
sede da licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto da
licitação;
7.4.7.
Certidão negativa de tributos estaduais ou certidão positiva com efeitos negativos,
expedida pela Fazenda Estadual da sede da licitante, dentro do prazo de validade, ou
Certidão de não contribuinte;
7.4.8.
Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do exercício social encerrado em
31/12/2002, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a
substituição por balancetes ou balanços provisórios, tal documento terá que obedecer
aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em Lei e os indicados pela Ciência
Contábil, Conselho Regional de Contabilidade e estar assinado por profissional com a
Declaração de Habilitação Profissional – DHP do Conselho Regional de Contabilidade
– CRC, de sua jurisdição (Resolução CFC n.º 871/2000), acompanhado de Termo de
Abertura e Encerramento do Livro Diário autenticados pela Junta Comercial, nos
termos da IN n.º 65 de 31/07/1997 do DNCR;
7.4.8.1.
7.4.9.
Caso o Conselho Regional de Contabilidade - CRC da jurisdição que a
Licitante pertence, não exigir DHP para Balanço Patrimonial, a Licitante terá
que apresentar junto com o seu Balanço Patrimonial uma declaração emitida
pelo CRC citando a não exigência do DHP, ou o Certificado de Regularidade
do seu Contabilista, emitido pelo CRC de sua jurisdição, dentro do prazo de
validade;
A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada, na obtenção da
nota mínima (N) exigida de valor igual ou superior a 10 (dez) resultante da aplicação
da seguinte fórmula:
N = 3(PLC) + 2(PLG) + (PC), onde;
N = Nota mínima exigida para fins de qualificação econômico-financeira,
P = Números de pontos obtidos em conformidade com a tabela de pontuação, para
LC, LG e C, onde;
LC = Liquidez Corrente: LC = AC/PC, onde;
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
LG = Liquidez Geral: LG = (AC+RLP) / (PC+ELP), onde;
RLP = Realizável a Longo Prazo
ELP = Exigível a Longo Prazo
C = Capitalização: C = PL / AT, onde;
PL = Patrimônio Líquido
AT = Ativo Total
TABELA DE PONTUAÇÃO
FAIXAS
LC
PONTUAÇÃO
LG
PONTUAÇÃO
C
0,0000,300
0,3010,500
0,000-0,500
0
0,000-0,400
0
0,501-0,800
1
0,401-0,700
1
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PONTUAÇÃ
O
0
1
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0,800-1,200
2
0,701-1,100
2
1,201-1,500
3
1,101-1,400
3
ACIMA 1,501
4
ACIMA
1,401
4
7.4.9.1.
0,5010,700
0,7010,900
0,9011,000
2
3
4
Caso a licitante não obtenha a nota mínima de 10 (dez) exigida no item
7.5.2, será verificada no Balanço Patrimonial apresentado, a comprovação
de Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do
valor estimado para contratação
7.4.10. A Licitante com menos de 1 (um) ano de existência que ainda não tenha Balanço
Patrimonial, deverá apresentar demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos e
obrigações e Patrimônio Líquido relativo ao período de sua existência, avaliados
através da obtenção de índice de solvência, maior ou igual a 1 (um), conforme
fórmula abaixo:
S=
Ativo Total
-----------------------------------------------------------------Passivo Exigível total + Exigível a Longo Prazo
7.4.11. O índice que trata o subitem 7.4.9 acima, será calculado pelo proponente e
confirmado pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura com a
Declaração de Habilitação Profissional – DHP do Conselho Regional de
Contabilidade – CRC de sua jurisdição (resolução do CFC nº 871/2000). No caso de
haver isenção do DHP, a Licitante apresentará junto com o demonstrativo do Índice
de Solvência, uma declaração do CRC, citando sua isenção, ou o Certificado de
Regularidade de seu Contabilista emitido pelo CRC de sua jurisdição, dentro do prazo
de validade
7.4.12. Apresentar Certidão Negativa de Falências ou Concordata. Se esta Certidão não
indicar em seu corpo o prazo de validade, ela só será aceita pelo Pregoeiro, se
emitida nos últimos 60 (sessenta) dias que antecederam a abertura do certame.
Observação : As Certidões e documentos exigidos nos subitens: 7.4.1 a 7.4.12, quando apresentadas
através de cópias não autenticadas por Cartório, as licitantes vencedoras no ato da análise da
documentação de habilitação terão que apresentar os respectivos originais para confronto e autenticação
das cópias pelo Pregoeiro
8
8.1
DA SESSÃO DO PREGÃO
A sessão do PREGÃO para o recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços
– (envelopes I) e os documentos de habilitação – (envelope II), será realizada no local, data e horário
indicados no preâmbulo , subitem 1.1.3 deste Edital, e desenvolver-se-á conforme critérios a seguir:
8.1.1.
Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa participante;
8.1.2.
recolhimento dos envelopes I – Proposta de Preços e II – Documentos de Habilitação;
8.1.3.
abertura dos envelopes I - Proposta de Preços e leitura pelo pregoeiro em voz alta, dos
preços cotados;
8.1.4.
verificação da conformidade das propostas com os requisitos do Edital sob os aspectos do
perfeito atendimento aos itens 2.1 e 2.2 e as exigências contidas no item 6, seus subitens e
Termo de Referência;
8.1.5.
das propostas que atenderem ao item 8.1.4, serão classificadas para participarem da fase
competitiva, a proposta de menor preço para o lote de fornecimento e aquelas que tenham
Edital – Pregão Presencial n.º 026/2003
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apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a
proposta de menor preço;
8.1.6.
quando não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas escritas nas condições do item
8.1.4, o pregoeiro classificará do menor para o maior preço as três melhores propostas, para
que seus autores participem dos lances verbais (Inc. IX, Art. 4º, Lei 10.520 de 17/07/2002 e Inc. VII, Art.
11º, Dec. 3.555 de 08/08/2000);
8.1.7.
no caso que ocorra empate entre as propostas escritas, será procedido sorteio conforme Art.
45, § 2º, da Lei 8.666/93, a ser realizado imediatamente após a constatação do empate;
8.1.8.
para o objeto deste pregão, serão realizadas tantas rodadas de lances verbais, quantas forem
necessárias, até que se esgotem as ofertas por parte das Licitantes;
8.1.9.
a convocação para a oferta de lances verbais pelo Pregoeiro, terá como referencial os
preços ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a
ofertante de menor preço , devendo o lance ofertado cobrir o menor preço, a cada nova
rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência
dos lances seguintes;
8.1.10. o primeiro lance verbal da sessão deverá ser de valor inferior ao da proposta escrita de
menor valor para o item ou lote de fornecimento. Os demais lances verbais a partir do
segundo, deverão ser de forma sucessiva em valores distintos e decrescentes;
8.1.10.1
na ocorrência de lances irrisórios, que levarão a demora e tumulto durante a fase
competitiva, o Pregoeiro poderá consensar com os representantes legais
presentes o valor ou percentual dos lances verbais;
8.1.10.2
a Licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 8.1.10,
quando convocado pelo pregoeiro, será excluída das próximas rodadas de lances,
salvo se a totalidade dos licitantes também não oferecer lance;
8.2.
ordenamento das empresas que participaram das rodadas de lances verbais por ordem de preço, e
análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor,
devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito, e ajuste dos valores unitários da proposta de
menor lance ao patamar de seu último lance ou valor negociado;
8.3.
negociação direta com o proponente de menor cotação na fase de lances verbais, para a obtenção de
melhor preço, se for o caso;
8.4.
verificação das condições de habilitação do Licitante que apresentar a proposta de menor preço após
concluídas as rodadas de lances verbais, passando para a análise da documentação do Licitante
subsequente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências
editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido;
8.5.
aclamação do Licitante vencedor e adjudicação do objeto da licitação;
8.6.
vistas e rubrica, pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e representantes legais presentes em todas as
propostas de preços e nos documentos de habilitação do vencedor;
8.7.
Registro em ata das manifestações dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente
motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido; (Inc. XVII, Art. 11º, Dec. 3.555 de 08/08/2000);
8.8.
fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos
representantes legais dos participantes, presentes à sessão;
8.9.
devolução dos envelopes "documentos de habilitação" das licitantes remanescentes a seus
representantes legais;
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - GAS
8.10. homologada a licitação pela autoridade superior, deverá ser procedida a convocação do adjudicatário
para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.11. no caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas
as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e
serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o
prosseguimento dos trabalhos.
9.
DA CONTRATAÇÃO
9.1.
A contratação será formalizada mediante a emissão e assinatura do instrumento de contrato,
conforme minuta anexa a este Edital;
9.2.
como condição para celebração do instrumento contratual, a Licitante Vencedora deverá manter as
mesmas condições de habilitação, e não estar inscrita no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal, (Inc. III, Art. 6º, Lei 10.522 de 19/07/2002 );
9.3.
a Licitante Vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para
assinar o instrumento de contrato, e sua recusa, implicará em aplicação das penalidades previstas
nas alíneas “a” e “c” do subitem 14.1, item 14;
9.4.
caso a Licitante Vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou
caso venha recusar-se a celebrá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da
sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à CERON o direito de,
independentemente de qualquer aviso ou notificação, revogar a licitação ou convocar os
remanescentes;
9.5.
na convocação dos licitantes remanescentes, será observada a classificação final da sessão
originária do pregão e o disposto nos subitem 8.3 e 8.4 deste edital, devendo os licitantes convocados
apresentarem os documentos de habilitação devidamente atualizados exigidos na licitação;
9.6.
as concorrentes remanescentes convocados na forma do subitem anterior se obrigam a atender a
convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pela CERON no item 9.3 deste edital,
ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se ao atendimento das
condições de habilitação.
10. DA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 Conforme a Cláusula nona da Minuta de Contrato.
11. DO ATRASO E ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
11.1 Conforme a Cláusula décima da Minuta de Contrato.
12.
DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
12.1. Nos preços constantes da proposta deverão estar inclusos todos os impostos, taxas e demais
encargos incidentes conforme legislação em vigor.
12.2
Qualquer novo Tributo ou alteração de alíquota de tributo existente, que incida sobre o objeto desta
Licitação, desde que a Licitante Vencedora por ele seja responsável e a CERON contribuinte de
fato, acarretará o reembolso ou desembolso na devida proporção, a qual implicará na revisão dos
preços para mais ou menos, conforme o caso.
13.
DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL E RECURSOS CONTRA OS ATOS DO
PREGOEIRO
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CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - GAS
13.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital deste Pregão, perante a CERON, aquela
Licitante ou qualquer cidadão que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de
abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram, (Caput, Art. 12º,
Dec. 3.555 de 08/08/2002).
13.1.1. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a
caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
13.2.
De todos os atos e decisões do Pregoeiro relacionados com o pregão cabe recurso;
13.2.1.
recurso de que trata o subitem 8.7 dependerá da manifestação do licitante, nesse sentido,
após a aclamação do licitante vencedor do objeto da licitação, fazendo constar em ata a sua
intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo
de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos; a não apresentação de memoriais configurará a desistência do direito
de recorrer;
13.2.1.1.
as alegações e memoriais dos recursos deverão se relacionar com as razões
indicadas pelo licitante na sessão pública, devidamente registradas em ata;
13.2.1.2.
o recurso contra atos e decisões do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu
acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento (incs. XVIII e XIX, Art. 11º Dec. 3.555/00);
13.3. Cabe ainda, recurso contra a decisão que:
a)
anular ou revogar o pregão;
b)
determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito
de licitar e contratar com a CERON;
13.3.1.
Os recursos que tratam as alíneas "a" e "b" deverão ser interpostos no prazo de 5
dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
13.3.2.
a intimação dos atos referidos no subitem 13.3. alíneas "a" e "b" será feita mediante
publicação na imprensa oficial e comunicação direta ás licitantes participantes do
pregão e terá efeito suspensivo;
13.3.3.
interpostos os recursos de que tratam as alíneas "a" e "b" subitem 13.3, será
comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco)
dias úteis;
13.3.4.
os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos;
13.3.5.
o recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato
recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a
decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do
recurso;
13.4. Contra a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública caberá
pedido de reconsideração ao Ministro de Estado da Minas e Energia, no prazo de 10 (dez) dias
úteis a contar da intimação do ato.
14.
DAS PENALIDADES
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - GAS
No caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste CONTRATO, salvo se ensejada por
motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa por atraso na entrega dos materiais de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, limitado a 10%
(dez por cento) do valor do item em atraso, devendo essa importância ser deduzida do valor a ser pago
pela CONTRATANTE;
c) o Contrato será rescindido caso ocorra quaisquer dos motivos previstos no Artigo 78 da Lei 8.666/93;
d) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo
prazo de até 02 (dois) anos.
e) a CONTRATANTE fará glosa direta e integral na fatura, nos casos previstos de atraso ou inexecução
parcial do objeto, devendo comunicar por escrito o motivo do débito à CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “d”, poderão ser aplicadas juntamente com
a da alínea “e, facultada a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Segundo: As eventuais multas por atraso pagas pela CONTRATADA não serão devolvidas,
mesmo que os eventos posteriores e finais sejam respeitados.
Parágrafo Terceiro: A multa a que alude a alínea “c”, não impede que a CONTRATANTE rescinda
unilateralmente este CONTRATO e aplique as outras sanções previstas neste instrumento e na Lei
8.666/93.
Parágrafo Quarto: Se a multa for de valor superior ao valor dos seus créditos, a CONTRATADA, além de
deixar de recebê-los, responderá ainda pela sua diferença, a qual poderá, inclusive, ser cobrada
judicialmente.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente Edital e seus anexos bem como a proposta da proponente vencedora farão parte
integrante do contrato como se nele estivesse transcritos, ressalvado o valor proposto, por quanto
prevalecerá o ofertado em lance verbal ou negociado;
15.2. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
15.3. Fica assegurado à CERON o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar a
qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes na
forma da Legislação vigente;
15.4. A CERON publicará o extrato do contrato no Diário Oficial da União – DOU até 20 (vinte) dias da
data de sua assinatura (parágrafo único, Art. 61, da Lei 8.666/93);
15.5. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação;
15.6. Após a apresentação das propostas não caberá desistência salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - GAS
15.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação, da
disputa entre interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
15.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade
de ser adquirido o objeto;
15.9 Para efeito de contratação, aquisição e pagamento prevalecerá, caso não haja competição, o
menor preço escrito, em havendo competição, o menor preço definido na fase competitiva, ou o
preço resultante de negociação direta como pregoeiro, todos devidamente registradas em ata;
15.10. Os casos omissos, aplicam-se as demais condições constantes da Lei 8.666/93 de 21/06/93, com
alterações posteriores.
16. DOS ANEXOS
16.1. Integram este Edital os seguintes documentos:
I.
II.
III.
IV.
V.
Modelo de Carta Proposta
Modelo de Declaração de Anuência
Modelo de Dados do Representante Legal
Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilidade
Modelo de Declaração em Atendimento ao Inciso V Art. 27 da Lei 8.666/93, Instituído pelo Dec.
4.358 de 06/09/2002
VI. Minuta de Contrato
VII. Termo de Referência
Porto Velho-RO, 24 de outubro de 2003
MOISES NONATO DE SOUZA
Pregoeiro
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ANEXO I
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Número:
Local e data:
À
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - GAS
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
Rua: José de Alencar n.º 2613 – Térreo , Sala 05 - CENTRO
78916-200 - PORTO VELHO - RO
FAX: (0xx69)224-7561
Ref.: PREGÃO N.º 026/2003
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo do Edital em referência, seus anexos e apensos, com os quais
concordamos, vimos apresentar a nossa Proposta, de conformidade com as condições estabelecidas no
referido Edital, e seus anexos apensos.
O(s) Adendo(s) no (s) ........................ foi(ram) recebido(s), incorporado (s) ao Edital e levado (s) em
consideração quando da preparação da nossa Proposta.
Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE GRUPOS GERADORES CUMMISN NA UTE
DA CERON NA LOCALIDADE DE VILHENA.
1.
2.
3.
4.
Preço proposto de R$....................... (...........................)
Prazo de validade da Proposta;
Alíquota do ICMS incluso no preço; ..........%
Alíquota do IPI, se aplicável, inclusa no preço é de: ...........%
ITEM QTDE
UND
DESCRIÇÃO
VLR.
UNIT
VLR.
TOTAL
PRAZO
DE
GARANTI
ENTREGA
A
MARCA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação em causa, a comparecer na data, horário e
local estabelecidos pela CERON, para proceder a assinatura do Contrato.
Atenciosamente,
.......................................................................
NOME DA EMPRESA LICITANTE
......................................................................................................................................
ASSINATURA(S) DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA EMPRESA LICITANTE
Pessoas, endereço, telefax e telefone para contato
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA LICITANTE
PREGÃO Nº 026/2003
ATENÇÃO.:
OBJETO:
1 - Assinatura Com firma reconhecida em Cartório
2 - Apresentar este documento dentro do Envelope I - Proposta de Preços, sob pena
de desclassificação.
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE GRUPOS GERADORES CUMMINS NA
UTE DA CERON NA LOCALIDADE DE VILHENA.
Para efeito de participação no Pregão em referência, declaramos que por meio da análise e exame da
documentação integrante do EDITAL e de informações obtidas, sempre que necessário, tomamos
conhecimento de todas as informações e das condições para o perfeito cumprimento das obrigações objeto
da licitação.
Declaramos, ainda, que nosso preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse
conhecimento, e que estamos cientes de todas as exigências necessárias para o perfeito cumprimento da
entrega dos materiais decorrentes deste Pregão. E que nos preços ofertados estão incluídos todos os
custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto, tais como: custos diretos e indiretos,
tributos incidentes, taxa de administração, materiais, utensílios, equipamentos, serviços, encargos sociais e
trabalhistas, embalagem, carga e descarga, transporte, seguros e lucros.
........................................,
de
de 2003
................................................................................................................................
(Carimbo e assinatura do representante legal da LICITANTE)
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ANEXO III
PREGÃO N.º 026/2003
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (MODELO)
A...................................................................................... apresenta, a seguir, os
(Nome completo da empresa)
dados de seu(s) representante(s) legal( is ) para assinatura do eventual
CONTRATO:
NOME(S):
CARGO(S):
NACIONALIDADE(S):
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
RG:
CIC:
RESIDÊNCIA (Domicílio):
Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO:
RAZÃO SOCIAL:
CGC Nº:
FONE:
FAX:
ENDEREÇO COMERCIAL:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Rua/ Av.:
Município:
Estado :
Conta corrente:
Agência:
Código da Ag.:
Nº :
CEP.:
BANCO:
Conta corrente nº:
Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da lei, por
qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações.
(Local).............................,
de
de
2003
..............................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
OBS.1:
Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais.
OBS.2:
Apresentar este documento dentro do envelope da Proposta Comercial, em papel timbrado da
Empresa LICITANTE.
OBS.3: A ausência deste documento não implica em desclassificação.
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ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA
HABILITAÇÃO (§ 2º, ART. 32, LEI 8.666/93 E INC.IV, ITEM 7.1, IN 05 /95)
REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º 026/2003
A Licitante ______________________________________, CNPJ/MF nº ___________,
por seu Representante Legal Abaixo Assinado, declara sob as penas da Lei, que até a presente data não
existe fato superveniente impeditivo de sua habilitação ou que invalide o seu Certificado de Registro
Cadastral – CRC, expedido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
Cidade de Origem, _____ de ____________ de 2____
_______________________________________
Assinatura Identificada do Representante Legal
Observação:
1. Esta declaração terá que ser apresentada dentro do envelope II “Documentação de
Habilitação
2. Terá que está com firma reconhecida em Cartório.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93, INSTITUIDA PELO
DEC. Nº 4.358 DE 05.09.2002
Ref.: PREGÃO N.º 026/2003
..........................................................................................................................................................................
...
inscrita no CNPJ nº .........................................................., por intermédio de seu representante legal
o(a)
Sr(a)
..........................................................................................................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................................................,
e do CPF nº
............................................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
................................................................................
(Local e data)
.....................................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal com firma reconhecida em Cartório)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO – PREGÃO 026/2003
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA
MANUTENÇÃO
DE
GRUPOS
GERADORES
CUMMINS NA UTE DA CERON NA LOCALIDADE
DE VILHENA, QUE ENTRE SI FAZEM CENTRAIS
ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON
E
CONTRATADA.
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON, Empresa do Sistema ELETROBRÁS,
concessionária dos serviços públicos de energia elétrica, autorizada pela Lei 5.523, de 04 de novembro de
1968, com sede à Rua José de Alencar 2613 - Centro - Porto Velho - RO, inscrita no CNPJ/MF
05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual Nº 00000000.25563-7 e SUFRAMA Nº 70.0002.30-8, neste ato
representada pelos seus Diretores abaixo assinados, doravante denominada CONTRATANTE, e ................
Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º ........................., estabelecida a Rua
..........................., na cidade de .........................., neste ato representada por ..........................., Sr.
..................................................., brasileiro, casado, portador do RG n.º .................. e CPF nº
....................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente
Instrumento Contratual proveniente da Pregão nº 026/2003, que atende o PCM/TGM/025/2003 e
Resolução da Diretoria Executiva nº 116/2003, regulando-se pela lei 8.666/93, suas alterações, as
condições seguintes e demais legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato, AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE GRUPOS
GERADORES CUMMINS NA UTE DA CERON NA LOCALIDADE DE VILHENA, conforme especificações
abaixo descritas:
1
2
3
4
5
6
7
02
01
01
01
01
01
01
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
MOTOR DE PARTIDA 24 VOLTS PARA CUMMINS.
REGULADOR A37-300-4306.
GOVERNOR A38-300-4707.
MODULO DIGITAL A32-300-4079.
PLACA ANALOGICA A33-300-4080-01.
PLACA INTERFACE A31-300-4083.
PLACA INTERFACE A34-300-4462.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição de suas respectivas redações, e
terão plena validade, o Edital seus anexos e a Proposta da CONTRATADA e seus anexos, nos termos
expressamente aceitos pela CONTRATANTE, ressalvados os valores propostos, porquanto prevalecerão os
ofertados em lances verbais ou negociados.
Parágrafo Único: Ocorrendo qualquer dúvida de interpretação ou divergência entre este Contrato e os
demais documentos mencionados acima ou entre estes últimos, prevalecerá este Contrato e depois, os
referidos documentos na ordem em que estão nomeados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
a) O prazo de entrega dos materiais descritos na Cláusula Primeira deste Contrato, será 05 (cinco) dias
após a assinatura do termo contratual.
Parágrafo Primeiro: Os prazos de entrega e quantitativo dos materiais, obedecerão rigorosamente o
disposto neste contrato.
Edital – Pregão Presencial n.º 026/2003
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - GAS
Parágrafo Segundo - Os materiais serão entregues com frete CIF na CERON, sito à Rua Domingos
Linhares, 279 Bairro Centro – Vilhena-RO, sob a supervisão da Comissão de Recebimento, que será
designada para este fim.
Parágrafo Terceiro - No caso de ocorrerem atrasos por fatos previstos em lei deverá a CONTRATADA,
dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir de sua verificação, submeter à CONTRATANTE o pedido
de alteração de prazo, devidamente documentado.
Parágrafo Quarto - Aprovado pela CONTRATANTE a alteração de prazo, este será formalizado por Termo
Aditivo ao Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do termo
contratual, podendo ser prorrogado conforme determina a Lei 8.666/93, desde que haja manifestação da
CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O contrato será executado fielmente pelas partes de acordo com as Cláusulas e condições avençadas, as
normas ditadas pela Lei 8.666/93 e demais Legislações aplicáveis, respondendo cada uma pelas
conseqüências de sua inexecução total e parcial.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários necessários para a execução deste Contrato, são próprios e estão previstos no
orçamento da CONTRATANTE para este exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do Contrato é de R$............................(...............................), com preços fixos e irreajustáveis,
de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME TRIBUTÁRIO
Não deixar de observar na composição dos preços a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados IPI, se aplicável, conforme prevê a Lei 288/67, Decreto 87.981/92, Decreto Lei 355/68 e Art. 61 do Decreto
2637/98.
Parágrafo Primeiro - Caso uma das partes seja favorecida com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções
dos gravames mencionados, em virtude do cumprimento deste Contrato, as vantagens auferidas serão
transferidas à CONTRATANTE, reduzindo-se os preços.
Parágrafo Segundo - Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA forem majorados os gravames e
demais encargos incluídos nos preços, ou se novos tributos forem exigidos da mesma, cuja vigência ocorra
após a data da apresentação da Proposta, a CONTRATANTE absorverá os ônus adicionais, reembolsando
a CONTRATADA, dos valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de
responsabilidade legal, direta e exclusiva da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA não deverá efetuar qualquer pagamento ou depósito relativo às
hipóteses previstas no parágrafo anterior sem antes comunicar a CONTRATANTE, que decidirá da
conveniência de proceder o pagamento ou depósito, ou de apresentar defesa em procedimento
administrativo ou judicial.
Parágrafo Quarto - A comunicação acima referida deverá ser efetuada, no primeiro terço do prazo total
concedido para defesa ou para cumprir a obrigação principal.
Parágrafo Quinto - Dentro do segundo terço, caso a CONTRATADA efetue qualquer pagamento ou
depósito em desacordo com a decisão da CONTRATANTE ou, ainda, sem comunicá-la, esta ficará
desobrigada a ressarci-los dos ônus adicionais.
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - GAS
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA deverá diligenciar para obter, quando lhes couber, perante quaisquer
autoridades, o reconhecimento das isenções, reduções e benefícios fiscais que as partes tenham ou
venham a ter direito, direta ou indiretamente, em razão deste Contrato ou de seu objeto. A CONTRATADA
ficará responsável por qualquer ação ou omissão a que ele der causa e que resultem em pagamento
desconforme com as isenções, reduções e benefícios fiscais aqui referidos, desde que tais isenções,
reduções e benefícios fiscais resultem de legislação tributária aplicável a este Contrato, ou ainda, resultem
de leis, normas, regulamentos e decisões específicas para a CONTRATANTE, neste caso subordinado a
que a CONTRATANTE tenha cientificado a CONTRATADA da existência de tais isenções, reduções e
benefícios fiscais, e sua base jurídica.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS SUPORTE PARA PAGAMENTO
a) As Notas Fiscais/Faturas, modelo 1 ou 1A, serão emitidas em 02 (duas) vias, à CENTRAIS ELÉTRICAS
DE RONDÔNIA S/A – CERON, CNPJ n.º 05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual nº 00000000.255637 e SUFRAMA nº 70.0002.30-8, devendo conter a descrição do objeto, o número deste Contrato, com
devido destaque do ICMS;
b) A CONTRATADA indicará em seus documentos de cobrança, obrigatoriamente, a Agencia Bancária e a
Conta Corrente na qual deverá ser depositado o pagamento;
c) O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia após a entrega dos materiais, e das Notas
Fiscais/Faturas e seus anexos, devidamente certificada e atestada pela área solicitante, acompanhados
dos documentos de regularidade com o INSS e FGTS;
d) Se as Notas Fiscais/Faturas ou a sua documentação de suporte apresentarem erros que as invalidem
totalmente, deverão ser substituídas;
e) Nos casos previstos na letra “d” desta Cláusula, a CONTRATANTE efetuará a devida comunicação à
CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de 8 (oito) dias úteis, para análise e
pagamento;
Parágrafo Único: O ressarcimento financeiro decorrente de eventuais atrasos de pagamento, será
calculado do dia subsequente ao vencimento da fatura, até a data do efetivo pagamento mediante a
aplicação de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, sobre a parcela em atraso PRÓ RATA DIE,
sendo que tais juros poderão sofrer alterações caso haja mudança na Política Econômica mantida pelo
Executivo Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ATRASO E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTO
a) O ressarcimento financeiro decorrente de eventuais atrasos de pagamento será calculado do dia
subseqüente ao vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação de juros
moratórios de 12% (doze por cento) ao ano sobre a parcela em atraso “PRO-RATA-DIE”. Os juros ora
especificados poderão sofrer alterações, caso haja mudança na Política Econômica mantida pelo
Executivo Federal;
b) As compensações financeiras decorrente de eventuais antecipações de pagamento será calculado do
dia subseqüente ao pagamento da fatura até a data do efetivo vencimento da mesma, mediante a
aplicação de juros de 12% (doze por cento) ao ano sobre a parcela antecipada. Os juros ora
especificados poderão sofrer alterações, caso haja mudança na Política Econômica mantida pelo
Executivo Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas determinada em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações
da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido no Edital para o fornecimento dos materiais;
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GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - GAS
b) É de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas referentes ao manuseio,
embalagem, transportes, carga/descarga e Seguros dos referidos materiais até o local de entrega
indicado na Cláusula Terceira, Parágrafo Segundo;
c) repor à CONTRATANTE sob suas expensas os materiais que não estejam compatíveis com as
especificações (Art. 69 da Lei 8.666/93);
d) comunicar a CONTRATANTE verbalmente em 12 (doze) horas e por escrito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo temporariamente, a
CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Contrato, total
ou parcialmente, por motivos de força maior;
e) a CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto deste Contrato, a outra Empresa;
f) responsabilizar-se total e integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive
parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação;
g) manter, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, durante a execução do Contrato,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
h) responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da
do objeto licitado;
entrega
i) a fiscalização exercida pela CONTRATANTE não elimina em hipótese alguma, a responsabilidade da
CONTRATADA pela qualidade dos materiais entregues. O fato dos materiais não serem entregues de
acordo com as normas e/ou descrição, não significa tolerância ou aquiescência por parte da fiscalização.
Os erros devem ser evitados ou imediatamente corrigidos;
j) responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou terceiros por culpa de defeitos ocultos,
descobertos futuramente, nos materiais adquiridos;
k) a CONTRATADA deve entregar os materiais em conformidade com as especificações técnicas, a marca
e os fabricantes dos materiais, contidos em sua proposta que terá de estar de acordo com as exigências
técnicas contidas no Termo de Referência;
l) a garantia dos materiais será conforme a apresentada na proposta comercial da CONTRATADA que
deverá estar de acordo com o solicitado no Edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinada em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações
da CONTRATANTE:
a) efetuar regularmente o pagamento objeto deste Contrato, desde que obedecidas as condições nele
estabelecidas;
b) supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega dos materiais pela CONTRATADA;
c) a fiscalização exercida pela CONTRATANTE, terá em especial poderes para:
• sustar a entrega dos materiais que estejam em desacordo com o Contrato, normas ou sua orientação;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
No caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste CONTRATO, salvo se ensejada por
motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) advertência;
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b) multa por atraso na entrega dos materiais de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, limitado a 20%
(vinte por cento) do valor do item em atraso, devendo essa importância ser deduzida do valor a ser
pago pela CONTRATANTE;
c) o Contrato será rescindido caso ocorra quaisquer dos motivos previstos no Artigo 78 da Lei 8.666/93;
d) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo
prazo de até 02 (dois) anos.
e) a CONTRATANTE fará glosa direta e integral na fatura, nos casos previstos de atraso ou inexecução
parcial do objeto, devendo comunicar por escrito o motivo do débito à CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas juntamente com
a da alínea “e, facultada a defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Segundo: As eventuais multas por atraso pagas pela CONTRATADA não serão devolvidas,
mesmo que os eventos posteriores e finais sejam respeitados.
Parágrafo Terceiro: A multa a que alude a alínea “b”, não impede que a CONTRATANTE rescinda
unilateralmente este CONTRATO e aplique as outras sanções previstas neste instrumento e na Lei
8.666/93.
Parágrafo Quarto: Se a multa for de valor superior ao valor dos seus créditos, a CONTRATADA, além de
deixar de recebê-los, responderá ainda pela sua diferença, a qual poderá, inclusive, ser cobrada
judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O Contrato será rescindido caso ocorra quaisquer dos motivos previstos no Artigo 78 da Lei 8.666/93, sem
prejuízo do previsto neste Contrato.
I - Constituem motivos para a rescisão:
a) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
b) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do
fornecimento, nos prazos estipulados;
c) o atraso injustificado na entrega dos materiais;
d) a subcontratação do seu objeto;
e) a cessão ou transferência, total ou parcial, ou a dação em garantia deste instrumento, bem como a
associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, sem prévia comunicação formal da
CONTRATANTE e desde que não prejudique o avençado;
f) o desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para
acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus assistentes e superiores;
g) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
h) a dissolução da Sociedade ou falência da CONTRATADA;
i) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a
execução do Contrato;
j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela
autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no
processo administrativo a que se refere o Contrato;
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Parágrafo Único - os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
II – A rescisão do Contrato pode ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII
e XVII e XVIII do Art. 78 da Lei 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja
conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo Único - no caso de rescisão do Contrato, motivada pela alínea “a” acima, a CONTRATADA fica
sujeita às penalidades aqui previstas e as conseqüências descritas no Art. 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO GESTOR
A TGM, na pessoa do seu representante, ao final nomeado e qualificado terá responsabilidade de gestionar
a perfeita execução do objeto declinado, bem como das demais cláusulas aqui avençadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
b) A ocorrência de reclamações consideradas procedentes pela CONTRATANTE acarretar-lhe-á o direito
de reter o pagamento na proporção dos prejuízos verificados.
c) O recebimento dos Materiais objeto deste Contrato será precedido de minuciosa verificação por parte
da CONTRATANTE, para comprovação da perfeita execução dentro dos padrões, devendo a
CONTRATADA acompanhar e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, dita verificação. Executado o
Contrato, o seu objeto será recebido sob a supervisão de uma Comissão de no mínimo 03 (três)
membros a serem designados para recebimento, em conformidade com o Artigo 15, parágrafo 8º da Lei
n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho - Rondônia, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas e/ou litígios decorrentes da execução deste Contrato com renúncia expressa de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor
e forma para um só efeito perante as testemunhas abaixo relacionadas, obrigando-se por si e seus
sucessores a fazê-lo cumprir nos termos e condições estipulados .
Porto Velho (RO) ,
de
Diretor Presidente
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2003
Pela CONTRATANTE:
Diretor Técnico
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Pela CONTRATADA:
_____________________________
Gestor:
Nome
CPF
RG
Testemunhas:
1__________________________
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2 __________________________
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ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA TGM/2003
,
1
OBJETO
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE GRUPOS GERADORES CUMMINS NA UTE DA
CERON NA LOCALIDADE DE VILHENA, conforme especificação descrita no ítem 2.0 deste Termo
de Referência.
2.0
1
2
3
4
5
6
7
ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DIVERSOS
02
01
01
01
01
01
01
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
MOTOR DE PARTIDA 24 VOLTS PARA CUMMINS.
REGULADOR A37-300-4306.
GOVERNOR A38-300-4707.
MODULO DIGITAL A32-300-4079.
PLACA ANALOGICA A33-300-4080-01.
PLACA INTERFACE A31-300-4083.
PLACA INTERFACE A34-300-4462.
3.0-OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações previstas em Lei, destacam-se:
3.1
A CONTRATADA deverá cumprir fielmente o prazo estabelecido neste Termo de Referência para o
fornecimento dos materiais descritos no ítem 2.0.
3.2
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas referentes ao manuseio,
embalagem e transporte dos referidos materiais, desde a Fábrica até o Almoxarifado da CERON em
Ji-Paraná.
3.3
Fornecer à CONTRATANTE, quando da entrega na CERON em Vilhena, catálogo de especificação
dos materiais e respectivos certificados de garantia.
4.0 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As proponentes deverão apresentar no mínimo 02 (dois) atestados de capacidade técnica,
expedido por empresas do setor elétrico, comprovando experiência no fornecimento de materiais
relacionados à peças para manutenção de grupos geradores Cummins.
5.0 - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE.
Aprovar o recebimento dos materiais após a vistoria e entrega dos mesmos, no Almoxarifado da
CERON em Ji-Paraná.
6.0
- VALOR TOTAL PREVISTO PARA O CONTRATO
R$ 28.927,96 (Vinte e oito mil novecentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos).
7.0- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O pagamento se fará no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento da nota fiscal/fatura,
pertinente à cada lote de entrega de materiais, na Secretaria Geral da Contratante, Av. José
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de Alencar, 2613 - centro, Porto Velho/RO, desde que sejam atendidas as exigências
previstas no edital e no Termo de Referência.
8.0
GESTÃO DO CONTRATO
A gestão do contrato deverá ser feita pela Gerência de Manutenção de Sistemas - TGM, na pessoa
de seu gerente ou colaborador por ele designado.
Elaborador por:
Engº Maggio Henrique Valente Lobo
Colaborador da TGM
Comentado e Aprovado por:
Edital – Pregão Presencial n.º 026/2003
Engº Luiz Marcelo Reis de Carvalho
Gerente da TGM
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