REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 347 e 348 de 31 de MARÇO de 2011
PREGÃO ELETRÔNICO n. 19/2011 – CPL
RECIBO
Recebi da Comissão Permanente de Licitação o edital e os
anexos referentes ao Pregão nº 19/2011 – CPL, que tem por objeto a
aquisição de peças para substituição dos componentes danificados da
Central de Água Gelada (CAG) do TRF – 5ª Região, cuja sessão de abertura
será no dia 17 de junho de 2011, às 10:00 hs.
Recife,
de
de 2011.
_______________________________________
(Assinatura e carimbo da Empresa Licitante)
EMPRESA INTERESSADA: ________________________________________________________
ENDEREÇO:
____________________________________________________________
____________________________________________________________
FONE/FAX:
____________________________________________________________
E-MAIL:
____________________________________________________________
Observações:
1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected], bem
como do fax (081-3425-9315), quando o edital for retirado pela internet;
2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do
e-mail [email protected], bem como nos telefones (081) 3425-9853/ 34259851.
Pregão 19/2011 PA. 0693/2011
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PREGÃO N. 19/2011 – TRF 5ª REGIÃO
EDITAL
A UNIÃO, pelo presente edital e através do TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 5ª REGIÃO, faz público, por intermédio do(s) Pregoeiro(s)
designado(s)s pela Portaria n.348, de 31 de março de 2011, do Exmo.
Senhor Desembargador Federal Presidente, para conhecimento de quem
interessar possa, que no dia 17 de junho de 2011, às 10:00 horas,
horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br., ou no 1º dia útil
subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, realizará
licitação na modalidade de PREGÃO, por meio eletrônico, do tipo MENOR
PREÇO POR ITEM, objetivando a aquisição de peças para substituição dos
componentes danificados da Central de Água Gelada (CAG) do TRF – 5ª
Região . O procedimento licitatório obedecerá às disposições contidas na
Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555, de 08 de
agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de
2000, e 3.784, de 06 de abril de 2001, Dec. n. 5.450/05 e na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de
05 de setembro de 2007, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda nas condições
e exigências estabelecidas neste edital.
TRF DA 5ª REGIÃO
PREGÃO N.º 19/2011
pa – 0693/2011
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1. DO OBJETO
- O objeto deste Pregão é a aquisição de peças para substituição
dos componentes danificados da Central de Água Gelada
(CAG) do TRF – 5ª Região, conforme as disposições deste Edital e
seus anexos.
1.1
1.2 -Descrição do objeto:
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
TRF DA 5ª REGIÃO
Quantidade/
Unidade
Exaustor Ventokit C80 A 100
06 un
mm
Exaustor Ventokit C150 A
15 un
152 mm
Exaustor Ventokit C280 A
02 un
150 mm
Selo mecânico (para bomba
01 un
marca Imbil Série 51980)
Selo mecânico (para bomba
01 un
marca Imbil Série 51981)
Jogo de juntas e Orings INI
01 jg
125315
Jogo de retentores INI 150
01 jg
NBR – Série 51980/1
Rolamento 6310C3
04 un
Jogo de juntas e Orings INI
01 jg
100250 – Série 51978
Jogo de retentores INI 150
01 jg
NBR – Série 51978
Selo mecânico para bomba
01 un
marca Imbil –Série 51978-B
40 un
Contator tripolar 1NA1NF
LC1D09M7
Relé Térmico 2,5 – 4 LRD08
40 un
Contator tripolar 1NA1NF
01 un
LC1D115M7
Peças
PREGÃO N.º 19/2011
pa – 0693/2011
Preço
estimado
3
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2 – DOS ANEXOS
2.1 – Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados:
a) ANEXO 01 – Termo de Referência;
b) ANEXO 02 - Declaração relativa ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à
conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando
classificadas no Programa de Trabalho n. 000868 e no Elemento de Despesa: 339030
4 – DA PUBLICIDADE
4.1 – O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União, nos termos
da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, e por meio eletrônico, (nos
endereços comprasnet.gov.br e www.trf5.jus.br), onde também será disponibilizada a
íntegra deste instrumento convocatório.
5 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão;
5.1.1 – As impugnações deverão ser preferencialmente feitas por meio
eletrônico, por meio do endereço eletrônico institucional [email protected] ou, para os
licitantes cadastrados no COMPRASNET, através do site www.comprasnet.gov.br;
eventuais impugnações poderão, também, ser enviadas por meio do fax 3425-9315 ou
diretamente no protocolo deste TRF;
5.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, por qualquer meio previsto no subitem 5.1.1;
5.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova
data para realização do certame;
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PREGÃO N.º 19/2011
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5.4 – Qualquer modificação deste edital será divulgada pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação
das propostas.
6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, cujo ramo de
atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos
com o objeto da presente licitação, e que estiverem previamente credenciados no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – e perante o sistema
eletrônico promovido pela secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br;
6.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da
elaboração e apresentação da proposta;
6.1.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado
em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da
República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema
Integrado de Serviços Gerais – SISG – localizadas nas Unidades da Federação,
esclarecendo-se que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não é unidade
cadastradora;
6.1.3 – Como requisito de participação neste pregão, a licitante deverá
declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento
dos requisitos de habilitação previstos neste edital e seus anexos e que sua proposta
está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório;
6.1.4 –
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de
habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5450, de
31 de maio de 2005, e neste edital;
6.2 – Não será permitida a participação de:
6.2.1 – Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de
constituição;
6.2.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com
suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou
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Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de
Imprensa Oficial;
6.2.3 – Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de
credores em dissolução ou em liquidação.
7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
7.1.1 – Compete exclusivamente ao interessado em participar do pregão
eletrônico providenciar o seu credenciamento junto ao provedor do sistema, até 3 (três)
dias úteis antes da realização da sessão;
7.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal
da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica;
7.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal Regional
Federal – 5ª Região, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas em seu
nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema
ou órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
8.2 – A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão;
8.3 – A licitante interessada em participar do pregão eletrônico deverá cumprir os
requisitos do art. 13, do Decreto 5.450, de 31.5.2005;
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8.4 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da
licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, com valor unitário e
total em formulário eletrônico específico, até a data e horário marcado para a abertura
da sessão, exclusivamente por meio do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.
8.4.1 - O envio da proposta poderá ocorrer a partir da publicação deste edital,
até o horário limite de início da sessão pública;
8.4.2 - Durante este período, o fornecedor poderá incluir ou excluir sua
proposta;
8.4.3 - O início das etapas de lances, em sessão pública, será às 10:00
h do dia 17 de junho de 2011, horário de Brasília, no sítio:
www.comprasnet.gov.br, exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
8.5 – A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar os
preços unitários, total e global, assim com a descrição do produto ofertado para o item
que deseja enviar proposta, indicando marca, modelo e prazo de garantia, quando for o
caso;
8.5.1 – Nos preços ofertados já deverão estar consignados e inclusos os
tributos, fretes e as demais despesas decorrentes da execução do objeto;
8.5.2 – As propostas deverão ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias,
contado da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital;
8.5.3 – Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para
contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos;
8.5.4 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa em
desclassificação da proposta;
8.6–
A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante
troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico;
9 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 – A divulgação das propostas de preços ocorrerá na sessão pública do portal
COMPRASNET, na etapa de lances, cujos dados para acesso são os seguintes:
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DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO: .
17/06/2011
às
10h00m,
horário
de
Brasília,
www.comprasnet.gov.br.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br.
UASG: 090031 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.
no
sítio:
10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente
informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
10.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado
para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital;
10.3 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema;
10.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar;
10.5 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
10.6 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances do
pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances
continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
10.6.1 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no
certame, sem prejuízo dos atos realizados;
10.6.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do
pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes;
10.7.1 – Será determinado pelo pregoeiro ao sistema eletrônico o momento da
emissão do aviso de fechamento, a partir do qual o item entrará no horário de
encerramento aleatório, que poderá ocorrer no prazo de 1 (um) a 30 (trinta) minutos;
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10.8 – Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso,
para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor
estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das
previstas neste edital;
10.8.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelas demais licitantes;
10.9 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o
pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade
com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação;
10.9.1 – O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o
enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno
porte;
10.9.2 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste ato
convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
10.9.3 – Será rejeitada a proposta que apresentar preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e
salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie a parcela
ou à totalidade da remuneração;
10.9.4 – O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao
quadro pessoal do TRF - 5ª Região ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas
a ele, para orientar sua decisão;
10.9.5 – Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto
ao preço, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento da
documentação de habilitação;
10.9.6 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até apuração de uma proposta que atenda
o edital;
10.10 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido
ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta
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apresentada por estas até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, procederse-á da seguinte forma:
10.10.1 –
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá, no prazo de cinco minutos, contado do envio da mensagem pelo sistema,
apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto
deste certame;
10.10.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificada, na forma da referida condição, o sistema de modo automático,
convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do §
2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06;
10.10.3 –
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art.
44 da Lei Complementar nº 123/06, o sistema fará um sorteio eletrônico entre elas
para que se identifique aquela que primeiro poderá oferecer melhor oferta;
10.11– Na hipótese da não contratação nos termos previstos na Condição anterior, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do
certame.
11 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
11.1 - A proposta de preço do licitante vencedor deverá ser atualizada, conforme o
último lance ofertado, e remetida por e-mail ou fax, inclusive quando houver
necessidade de envio de anexos, no prazo de 60 (sessenta) minutos, contado da
solicitação do pregoeiro, a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances,
com posterior encaminhamento da proposta original, na forma disciplinada pelo
subitem 11.1.2 e 11.2, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação do
pregoeiro;
11.1.1 – o e-mail para o qual deverá ser enviada a proposta é [email protected]
fax é o (81) 34259315 ou (81) 34259854.
11.1.2 – A documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL deverá ser enviada
em envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
TRF DA 5ª REGIÃO
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pa – 0693/2011
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Ao
Pregoeiro do
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ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)
11.2 - A proposta do licitante vencedor a ser enviada deverá conter, no mínimo,
os seguintes requisitos:
11.2.1 – Ser datilografada ou impressa através de editoração eletrônica de
texto, em papel timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail, se houver, e endereço do licitante;
11.2.2 – Estar datada e assinada na última folha e rubricada nas demais
pelo representante legal da empresa;
11.2.3 - Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado,
com a indicação da marca e de acordo com as especificações exigidas neste edital e
seus anexos, não sendo aceitas propostas que se afastem das especificações do objeto
da licitação;
11.2.4 – Informar o prazo de validade da proposta, que será de, no
mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar do seu recebimento;
11.2.5 – É dispensável o termo de contrato, haja vista tratar-se de
aquisição com entrega imediata, nos termos do § 4º, II, art. 62, da Lei n. 8.666/93;
11.2.6 – Declarar que o prazo de entrega que será de, no máximo, 25
(vinte e cinco) dias corridos a partir da data do recebimento da ordem de
fornecimento;
11.2.7 – Informar o prazo de garantia do objeto, que será de, no mínimo,
06 (seis) meses, contra vícios e/ou defeitos de fabricação, a contar da data do
recebimento definitivo, nos termos do item 3 do Termo de Referência;
11.2.8 –Ofertar, discriminados em moeda nacional vigente os preços
unitários e o global da proposta, em algarismos e por extenso, devendo prevalecer, em
caso de dissenso, o unitário sobre o global e o por extenso sobre o numérico;
11.2.9 – Apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer
acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros,
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compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como:
impostos, fretes, seguros, taxas, etc., e deduzidos os descontos eventualmente
concedidos;
11.3 – Quaisquer incongruências existentes entre as previsões deste edital e as
do termo de referência, prevalecerão as prim
12 –DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1 – Juntamente com a proposta de que trata o item 11 deste edital,
deve ser enviada, por e-mail ou fax, até 60 (sessenta) minutos, contados da
solicitação do pregoeiro a ser manifestada após o encerramento da etapa de
lances, os documentos necessários ao suprimento de habilitação parcial no SICAF
referidos no subitem 12.2.1, na hipótese de não apresentar habilitação parcial válida ou
de vencimento de algum documento abrangido pelo SICAF, bem como a documentação
complementar de habilitação referida no subitem 12.2.3, com posterior
encaminhamento da documentação em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3
(três) dias úteis, contado da referida solicitação do pregoeiro;
12.1.1 - o e-mail para o qual deverá seguir a documentação de
habilitação é o [email protected], e o fax é o (81) 3425-9315 e 3425-9854;
12..1.1.1 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda,
os documentos abaixo discriminados e da seguinte forma:
Ao
Pregoeiro do
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ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)
Nesse Envelope, deverá constar, necessariamente, o original ou a cópia,
previamente autenticada,
12.2 – A HABILITAÇÃO dos licitantes será verificada por meio do SICAF nos
documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar
especificada neste edital;
12.2.1 – A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF
ou apresentar os documentos que supram tal habilitação, quais sejam:
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12.2.2 – Quanto à habilitação jurídica:
a) Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas
alterações, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
b) Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com
todas as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento
no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.2.2.1 – Quanto à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da
apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa,
relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB -;
c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS);
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará
mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com
efeitos de negativa, relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela
Receita Federal do Brasil –RFB- e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN -.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a
documentação fiscal exigida. Havendo qualquer restrição quanto à regularidade
fiscal, essas empresas terão o prazo de dois dias úteis, contado do dia da
declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da
administração, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva
com efeito de negativa, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº
123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07;
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12.2.3 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a
seguinte documentação complementar:
12.2.3.1 – Quanto à qualificação econômica-financeira:
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há
menos de 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no
preâmbulo deste Edital;
12.2.3.2 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de
pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal;
12.2.4 - A licitante participante do certame que houver oferecido o menor
lance terá sua habilitação, referente ao descrito no subitem 12.2.1, confirmada por
meio de consulta on line ao SICAF, tão logo seja identificada, sendo válida, para efeito
de habilitação, a tela impressa extraída do sistema, atestada pelo pregoeiro ou membro
da equipe de apoio;
12.2.5 – A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova;
12.3 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será
declarada vencedora;
12.4 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente
e na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital;
12.5 - Tratando-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, caso haja
alguma restrição quanto à comprovação fiscal, será assegurado o prazo de dois dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de negativa;
12.5.1 – A não regularização da documentação implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n°
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10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação;
12.6 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação
deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o
respectivo endereço;
12.6.1 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em
seu nome, e se for a filial em nome desta, exceto aqueles documentos, que pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13 – DOS RECURSOS
13.1 – Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para oferecer as razões de
recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contra-razões em igual números de dias, que começará a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses;
13.1.1 – A falta da manifestação da intenção de recorrer, tratada no
subitem anterior, importará a decadência do direito de recurso;
13.2 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Excelentíssimo Senhor
Desembargador Federal Presidente do TRF 5ª Região, por intermédio do Pregoeiro, o
qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo
interregno, encaminhá-lo(s), devidamente informado(s), à autoridade superior para
apreciação e decisão no mesmo prazo;
13.3 – O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento;
13.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente, após a adjudicação do objeto da licitação ao
vencedor, homologará a presente licitação para determinar a contratação.
14 – DA ACEITABILIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
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14.1 – Esta licitação submete-se ao tipo menor preço POR ITEM, e será
processada e julgada em estrita observância ao disposto no art. 4º da Lei n.
10.520/2002;
14.2 – Será desclassificada a proposta cujo objeto não corresponder às
especificações contidas neste Edital e na legislação de regência;
14.3 – Será considerada mais vantajosa para a Administração e,
conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas
as exigências e condições estabelecidas neste edital, proponha o menor preço POR
ITEM
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
15.1 – Entregar o objeto no prazo estabelecido e de acordo com as
especificações do Edital e do Temo de Referência;
15.2 – Fornecer
acondicionados;
os
produtos
em
perfeitas
condições
e
devidamente
15.3 - Permitir que o Tribunal realize a fiscalização do objeto da contratação, em
todas as suas fases;
15.4 -- Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as cláusulas e condições
previstas no Termo de Referência.
15.5 – Cumprir com as demais imposições deste instrumento convocatório.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1 – Receber e avaliar o objeto, pronunciando-se acerca de seu atendimento
às especificações do Termo de Referência;
16.2 – Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada pela
administração no prazo estabelecido neste edital;
16.3 – Facilitar o acesso da empresa vencedora às dependências desta Corte
para a perfeita consecução do objeto licitado;
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16.4 – Atestar a Nota Fiscal referente ao fornecimento dos componentes
especificados no Termo de Referência, depois de satisfeita as exigências constantes no
item 08 do mesmo.
17 – DO RECEBIMENTO
17.1 - Os bens serão recebidos provisoriamente pela SMHR para que seja
verificada a sua conformidade com as especificações exigidas no edita;
17.2 – Confirmadas as especificações técnicas exigidas pelo ato convocatório, o
setor responsável receberá definitivamente os bens licitados, do que se emitirá
documento comprobatório no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contado da entrega
do equipamento e atestará a respectiva fatura.
18 – DO PAGAMENTO
18.1 – O pagamento dar-se-á até o quinto dia útil após o recebimento definitivo
do objeto e o atesto da respectiva fatura;
18.2 – Após o atesto da fatura, no prazo de 02 (dois) dias úteis, o setor
responsável deverá encaminhá-la à Subsecretaria de Orçamento Finanças e
Contabilidade (SOFC) deste Tribunal;
18.3 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante
vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a
taxa de atualização financeira devida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entre
a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM
= Encargos Moratórios;
N
= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e
a do efetivo pagamento;
VP
= Valor da parcela a ser paga;
I
= Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim
apurado:
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I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18.4 – O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de
habilitação por parte da contratada;
18.5 – O pagamento ficará condicionado à verificação da situação da
regularidade fiscal da contratada, podendo a Administração reter os pagamentos
devidos caso a empresa vencedora não esteja regular com a seguridade social,
consoante o § 3º, do art. 195, da Constituição Federal.
19 – DAS PENALIDADES
19.1 – Na hipótese da contratada não entregar o objeto deste pregão no prazo de
vinte e cinco dias corridos, a contar do recebimento da nota de empenho, será aplicada
multa de 0,2% (zero, vírgula dois por cento) sobre o valor total da contratação, por dia
de atraso, a contar da data final do prazo previsto na avenca;
19.2 – Na hipótese de a empresa contratada não fornecer o produto cotado até o
trigésimo dia após o prazo estabelecido para a entrega (vinte e cinco dias corridos após
o recebimento da nota de empenho), ou não apresentar situação regular conforme
exigências contidas neste Edital e do termo de referência, ou ainda, inexecutar
parcialmente o contrato durante o aludido prazo complementar, considerar-se-á recusa
de fornecimento. Neste caso, aplicar-se-lhe-á multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor contratado, após regular processo administrativo;
19.3 – À adjudicatária poderão ser aplicadas, além da multa acima referida, as
sanções previstas na Lei 8.666/93, no caso de não executar a entrega do produto
dentro do prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo sem justa causa;
19.4 – Na ocorrência das hipóteses acima, o Tribunal Regional Federal da 5ª
Região poderá convocar os licitantes classificados, observada a ordem de classificação,
para assumir o contrato licitado, nos prazos e condições constantes de sua proposta,
inclusive no tocante aos preços atualizados, consoante o disposto no art. 4º, incisos XVI
e XXIII, da Lei nº 10.520/02;
19.5 – As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados,
ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade,
judicialmente;
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19.6 – O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da
citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração,
pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, e, se for o caso, descredenciado no CRC pelos órgãos
competentes, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais
cominações legais.
19. 7 – Além das penalidades citadas, a empresa vencedora ficará sujeita ainda ao
cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no
que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/93.
19.8 – As penalidades aplicadas à empresa contratada serão registradas no
Cadastro de Fornecedores do Contratante;
19.9 – A empresa a ser CONTRATADA não incorrerá em multa durante as
prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em
virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – O Tribunal poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e
deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros,
sempre em despacho fundamentado;
20.2 – A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das
normas constantes do presente edital;
20.3 – Fica assegurado ao Tribunal o direito de verificar a exatidão das
informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação;
20.4 – É facultado ou pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase
desse pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução
deste processo, vedada a inclusão posterior de informações e de documentos que
deveriam constar originalmente da proposta ou da documentação;
20.5 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá
sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos
apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos;
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20.6 – Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se
baseará nas disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002,
regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos
Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, o
Decreto n. 5.450/05, Decreto nº 6.204/07 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, bem como pela Lei n° 8.666/93, subsidiariamente, e ainda pelas
condições e exigências estabelecidas neste edital;
20.7 – Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão
Permanente de Licitação, no 8º andar do edifício Djaci Falcão, edifício sede, situado na
Av. Martin Luther king s/n, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP nº 50030-230, de 2ª a 6ª
feira, no horário das 09:00 às 18:00 horas, ou pelo telefone (81) 3425.9851.
Recife (PE), 03 de junho de 2011.
ARTUR JOSÉ LOPES FILHO
Pregoeiro
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ANEXO 1
Termo de Referência
Pregão 19/2011
Termo de Referência para aquisição de peças para os sistemas de refrigeração do
TRF5.
1.Objetos:
•
Aquisição de novas peças para substituir as peças desgastadas/danificadas nos
sistemas de refrigeração do prédio sede do TRF5 e prédio Anexo I.
2.Justificativa:
•
Peças necessárias para substituir componentes desgastados/danificados dos
sistemas de refrigeração do prédio sede do TRF5 e prédio Anexo I. Atualmente
bombas centrífugas, termoacumulador, minisplits das casas de máquinas dos
elevadores e self contained do Almoxarifado funcionam com deficiências,
diminuindo o desempenho da refrigeração devido aos desgastes ou falta dessas
peças.
3.Garantia:
Garantir os componentes por um prazo mínimo 06 meses, contado do seu
recebimento definitivo, contra defeitos de fabricação. Os termos de garantias dos
componentes deverão ser entregues ao SMHR.
4.Descrição dos componentes:
Peças
Quantidade/
unidade
Exaustor Ventokit C80 A 100 mm
06 un
Exaustor Ventokit C150 A 152 mm
15 un
Exaustor Ventokit C280 A 150 mm
02 un
01 un
Selo mecânico (para bomba marca Imbil Série
51980)
Selo mecânico (para bomba marca Imbil Série
01 un
51981)
Jogo de juntas e Orings INI 125315
01 jg
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CATMAT
BR0150721
BR0150721
BR0150721
BR0063835
BR0063835
BR0150480
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Jogo de retentores INI 150 NBR – Série 51980/1
Rolamento 6310C3
Jogo de juntas e Orings INI 100250 – Série
51978
Jogo de retentores INI 150 NBR – Série 51978
Selo mecânico para bomba marca Imbil –Série
51978-B
Contator tripolar 1NA1NF LC1D09M7
Relé Térmico 2,5 – 4 LRD08
Contator tripolar 1NA1NF LC1D115M7
01 jg
04 un
01 jg
BR0009946
BR0015962
BR0150480
01 jg
01 un
BR0009946
BR0063835
40 un
40 un
01 un
BR0256107
BR0041173
BR0256107
5.Prazo para entrega:
Todos os componentes deverão ser entregues num prazo máximo de 25 dias, após a
notificação à firma vencedora.
6.Obrigações da contratada:
1 - Fornecer os componentes de acordo com as especificações deste termo de
referência.
2 - Os produtos fornecidos pela empresa deverão estar em perfeitas condições e
devidamente acondicionados.
7.Obrigação do contratante:
1 – Atestar a Nota Fiscal referente ao fornecimento dos componentes especificados
neste termo de referência, depois de satisfeitas as exigências constantes no item 8, a
seguir.
8.Do Recebimento:
Os componentes serão recebidos pelo SMHR, da DIAP, e o atesto, pela DIAP, dos
componentes se dará num prazo máximo de 7 dias, prazo necessário para instalação e
testes dos componentes.
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9.Das penalidades:
1 – Na hipótese de se verificar atraso na entrega do objeto deste termo de referência,
será aplicada multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, ao dia, a contar da
data final do prazo de entrega previsto neste termo de referência.
2 – Na hipótese de a empresa não fornecer os produtos especificados neste termo de
referência no prazo de 30 dias, a contar da data final do prazo de entrega fixado neste
termo de referência, será aplicado multa de 10% do valor contratado.
3) As multas acima descritas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas
no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
Maurino Cortez D’avis
Manut Hidrossanitária e Refrigeração
Supervisor Assistentente – Mat. 257
TRF 5ª - Região
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ANEXO 2
Pregão n. 19/2011
DECLARAÇÃO
Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que
não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e
que não empregamos menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos.
Recife,
de
de 2011.
______________________________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa
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