ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Gerencia de Manutenção e Operação - CEGÁS
2. OBJETO: Fornecimento de 01 (uma) maquina de solda manual, necessários Manutenção e
Operação da rede de gasodutos da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos neste termo. O objetivo da aquisição dos referidos equipamentos
consiste na para o uso na manutenção para soldagem de uma ampla gama de eletrodos revestidos (aços
carbono, aços ligados, aços inoxidáveis, ferros fundidos, alumínio e suas ligas, cobre e bronze. A não
implantação deste serviço prejudicará as possíveis intervenções necessárias para um bom
funcionamentos das estações e gasoduto existente.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do
tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento integral.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. A aquisição de 01 (uma) máquina de solda manual, deve-se a necessidade de atender as equipes
de Operação e Manutenção nos serviços de manutenção.
Diante do exposto acima faz necessário á elaboração de uma licitação para aquisição do material citado,
conforme a lei 8.666/93.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE DO OBJETO:
LOTE 1 – MÁQUINA DE SOLDA MANUAL
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
01
Segue abaixo as especificações mínimas de fornecimento do equipamento em
questão:
Soldagem de aços carbonos e aços ligados, aços inoxidáveis, ferros
fundidos, alumínio e suas ligas, cobre e bronze;
Elevada tensão em vazio;
Estabilidade do arco elétrico;
Ajuste da corrente de acordo com a aplicação;
Alimentação elétrica trifásica em 220, 380 ou 440 volts em 60 Hz ou 380
volts em 50 Hz;
Refrigeração contra excesso de temperatura dos componentes internos;
Gabinete compacto e robusto em chapa galvanizada e pintado por
processo eletrostático antioxidante;
QUANT. UND.
01
UND.
02
Cabo elétrico para solda 70,00 mm - preto.
10
MT
03
Garra negativa de Bronze 500A / 505;
01
UND.
04
Terminal de cobre 2/0-70 mm².
02
UND.
05
Porta eletrodo 400-S;
01
UND.
4.1. Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 12 meses.
4.2. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos de acordo com as especificações estabelecidas
no item 4 e subitens, obrigando-se a substituí-los se os mesmos não forem achados conforme pela
CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de notificação, sem
nenhum ônus para a CONTRATANTE.
Av. Washington Soares, 55, 11º andar – Edifício Empresarial Iguatemi - Bairro Cocó
CEP. 60.811-341- Fortaleza - Ceará.
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4.3. A CONTRATANTE designará um representante responsável para o recebimento dos equipamentos,
cujo objetivo será a conferência deste com as especificações técnicas exigidas. Caso os equipamentos
não atendam, a comissão rejeitará o recebimento dos mesmos.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da CEGÁS.
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em dias úteis no endereço indicado no subitem 6.1.4,
alínea II, deste termo e em conformidade com especificações estabelecidas neste instrumento.
6.1.2. O prazo de entrega do objeto a ser adquirido será de até 60 (sessenta) dias, contado a
partir da data da assinatura do contrato, com validade e eficácia legal após a publicação do
extrato do contrato no Diário Oficial do Estado-DOE, podendo ser prorrogado nos termos da
legislação vigente.
6.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24
(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão
considerados como inadimplemento contratual.
6.1.4. A contratada por ocasião do envio dos produtos adquiridos, de acordo com a legislação do Estado
do Ceará, Decreto 24.569/97, artigo 705, II, Alínea b, deverá emitir duas notas fiscais para acompanhar o
transporte da mercadoria.
I – A primeira nota fiscal será de venda com o código fiscal de operação e prestação (CFOP) 5.118 se
estabelecimento industrial e 5.119 se estabelecimento comercial se quando estiver localizado dentro do
estado do Ceará, ou 6.118 se estabelecimento industrial ou 6.119 se estabelecimento comercial quando
estiver localizado fora do estado do Ceará, com destaque de impostos, para o seguinte destinatário:
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II – A segunda nota fiscal emitida deverá ser de remessa por conta e ordem de terceiros, com o código
fiscal de operação e prestação (CFOP) 5.923 se o estabelecimento estiver localizado dentro do estado do
Ceará ou 6.923 se localizado fora do estado do Ceará, sem destaque de impostos, contendo no campo
observação o número da nota fiscal de venda, descrita no item I desta cláusula, para o seguinte
destinatário:
DESTINATÁRIO:CIA DE GAS DO CEARA - CEGAS (Sede operacional)
Rodovia Br 116 km 07, Nº 14000 BLOCO 04 – Bairro Cajazeiras,
C.N.P.J.:73.759.185/0002-77
Insc. Estadual: 06.397.410-0
CEP: 60864-012 - Fortaleza - CE
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6.1.5. As duas Notas Fiscais obrigatoriamente deverão acompanhar o transporte da mercadoria
adquirida.
6.1.6. A contratada, por ocasião do envio do produto adquirido, deverá enviar à CEGÁS, por e-mail ou
fax, cópia das notas fiscais que acompanharão o transporte da mercadoria.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da
conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela
CONTRATANTE.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação
da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas
foram atendidas e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo Gestor do contrato, devendo
haver rejeição no caso de desconformidade.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até o 21º (vigésimo primeiro) dia útil, após a entrega do
objeto, com a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor do Contrato,
juntamente com o Termo de Recebimento Definitivo, mediante crédito em conta corrente em
nome da Contratada, preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A –
BRADESCO.
7.1.1. O pagamento do objeto deste Termo fica condicionado a publicação do extrato do
Contrato no Diário Oficial do Estado – DOE.
7.1.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de
acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada, em caso de descumprimento das condições
de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual, Municipal e a Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de
reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela
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Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
7.6. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições
determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidades com as normas vigentes.
7.7. Fica assegurado a CEGÁS o direito de deduzir de qualquer documento de cobrança da
CONTRATADA, as importâncias correspondentes a multas e/ou débitos a que a mesma
porventura tiver dado causa.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo
das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
1. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto
contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento
equivalente.
2. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto
contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento
equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea
anterior.
3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de
descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso
de reincidência.
4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de desistência da
execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela Contratante.
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo então, descredenciada no
cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas
previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter-se durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados
ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para
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efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à
fiscalização ou acompanhar a execução do Contrato.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre
a execução do Contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social,
impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel
cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata,
aplicáveis ao pessoal empregado para execução do Contrato.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão
respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.7. Substituir ou reparar o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou
em desconformidade com as especificações do objeto, no prazo estabelecido no subitem 4.2., deste
Termo, contados da sua notificação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo
período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela
Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da contratante, cuja conduta
seja considerada indesejável pela fiscalização da Contratante.
9.10. Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a
CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio
por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações
especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO.
9.11. Responsabilizar-se pela integral observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na
Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a
Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.12. Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CEGÁS ou a terceiros
em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através de nota de empenho ou outro instrumento
hábil.
10.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas
alterações posteriores.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em
decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
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10.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
Atenciosamente,
Antonio Elbano Cambraia
Diretor Presidente
Antônio Estácio de Sousa Filho
Gerente de Operação e Manutenção
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