MANUAL DO ALUNO
Esta Instituição de Ensino Superior, atendendo ao disposto na Constituição Federal e na Lei
das Diretrizes e Bases da Educação, oferece o ensino superior, tendo por objetivo na área dos
cursos que ministram:
I- estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo;
II- formar indivíduos nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em
setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e
colaborar na sua formação contínua;
III- incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o
desenvolvimento da ciência e da tecnologia, da criação e difusão da cultura, e, desse modo
promover o desenvolvimento do homem e o entendimento do meio em que vive;
IV- promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos, que
constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações
ou de formas de comunicação;
V- suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e
possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo
adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI- estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os
nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta
uma relação de reciprocidade;
VII- promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das
conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica
gerada na Instituição.
DA MODALIDADE DOS CURSOS
Os cursos de graduação, observada as diretrizes curriculares estabelecidas pelo Poder Público
é aberto a portadores de certificados ou diplomas de conclusão de estudos de grau médio ou
equivalente, com ingresso mediante processo seletivo, e destinam-se à formação acadêmica e
profissional.
O curso de graduação está estruturado em dois ciclos: ciclo geral de estudos e ciclo
profissional.
O ciclo geral de estudos tem as seguintes finalidades:
I – promover a adaptação do estudante à vida universitária, proporcionando-lhe meios para sua
integração na comunidade acadêmica;
II - oferecer conhecimentos básicos, suprir deficiências ou corrigir falhas na formação
intelectual dos alunos, evidenciadas no processo seletivo;
III - orientar a opção intelectual ou profissional dos alunos e conferir-lhe créditos para sua
graduação.
O ciclo profissional tem por finalidade a preparação do aluno para o exercício de atividades
profissionais.
O currículo pleno do curso, tal como formalizado, corresponde às disciplinas que habilitam para
a obtenção de diploma.
A integralização curricular é feita pelo regime seriado semestral conforme os atos de
legalização dos cursos.
É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e carga horária estabelecida no programa de
cada disciplina.
DO CORPO DISCENTE
Constituem o Corpo Discente da FINAN os alunos regularmente matriculados nos cursos de
graduação, pós-graduação e sequenciais.
São direitos e deveres dos membros do Corpo Discente:
I - receber o ensino referente ao curso, às disciplinas e atividades em que se matriculou;
II - utilizar os serviços da biblioteca, laboratórios e outros, indispensáveis ao apoio das
atividades de ensino;
III - recorrer de decisões dos órgãos colegiados;
IV - participar dos órgãos colegiados, na forma prevista neste Regimento;
V - votar e ser votado para a Diretoria dos órgãos de representação estudantil;
VI - observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se, dentro e fora da FINAN, de acordo
com os princípios éticos condizentes;
VII - zelar pelo patrimônio moral e material da FINAN;
VIII - cumprir, fielmente, horários e prazos determinados em suas atividades acadêmicas, e;
IX - abster-se de toda manifestação, propaganda ou prática que importe em desrespeito à lei,
às instituições e às autoridades.
DA MATRÍCULA
A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à FINAN, realiza-se na Secretaria,
em prazos estabelecidos no Calendário Escolar, instruído o requerimento com documentação
exigida pela legislação em vigor.
No caso de diplomado em curso de graduação é exigida a apresentação do diploma,
devidamente registrado.
A matrícula é feita semestralmente, admitindo-se a dependência de estudos em até duas
disciplinas.
Pode ser concedido trancamento de matrícula para o efeito de, interrompendo
temporariamente os estudos, manter o aluno seu vínculo à FINAN.
O prazo mínimo para trancamento de matrícula será de um semestre e o prazo máximo será
igual à metade do tempo de duração previsto para o curso em que o aluno estiver matriculado.
O trancamento pode ser requerido pelo aluno e é de competência do Diretor Geral a decisão
sobre pedido de trancamento.
DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
É concedida matrícula a aluno transferido de curso superior de instituição congênere, nacional
ou estrangeira, para prosseguimento de estudos do mesmo curso ou cursos afins, respeitada a
legislação em vigor e obedecendo a Portaria MEC 230, de 09/03/2007.
O aluno transferido estará sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias,
aceitos os estudos realizados com aproveitamento no curso de origem nos termos da
legislação em vigor.
Em qualquer época, a requerimento do interessado, à FINAN concede transferência a aluno
nela matriculado.
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
O período letivo, independente do ano civil, abrange, no mínimo, duzentos dias de trabalho
acadêmico efetivo, não computado os dias reservados aos exames finais.
O período letivo pode ser prolongado, sempre que necessário, para que se completem os dias
letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária
estabelecidos nos programas das disciplinas nele ministradas.
Entre os períodos letivos regulares podem ser executados programas de ensino, pesquisa e
extensão, objetivando a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis;
Pode haver, a critério da Diretoria Geral, período letivo especial, para o desenvolvimento de
atividades curriculares e extracurriculares, estabelecidas pelas Coordenadorias e destinadas a
alunos retidos em disciplinas do Currículo Pleno.
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o
aproveitamento.
A frequência às aulas e demais atividades escolares, permitidas apenas aos alunos
matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas.
O professor observará na organização das provas e na adoção dos métodos dos demais
aspectos que influam na atribuição das notas, as diretrizes das Coordenadorias.
Respeitado o limite mínimo de setenta e cinco por cento de frequência, a verificação da
eficiência abrange, em cada disciplina:
I - assimilação progressiva de conhecimento;
II - trabalho expresso em tarefas de estudos e de aplicação de conhecimento;
III - o domínio conjunto dos conteúdos lecionados.
A nota de prova (NP) resulta da verificação que deve realizar-se, no mínimo, uma vez por
bimestre, de acordo com o plano elaborado pelo professor.
A nota de trabalho resulta de tarefa de estudos e aplicação de conhecimentos realizados de
acordo com o plano do professor, no mínimo um para cada bimestre.
A nota de exame final (NEF) resulta de prova escrita a realizar-se após encerrado o semestre
letivo.
É atribuída, bimestralmente, uma média para cada disciplina, denominada média bimestral
(MB), resultante da média aritmética das notas de prova e trabalho.
É atribuída, semestralmente, uma média para cada disciplina denominada média semestral
(MS), resultante da média aritmética das médias bimestrais representada pela fórmula: MB/1 +
MB/2 = MS.
2
A média final (MF) é correspondente à média semestral (MS) com peso 3 (três), mais a nota de
exame final (NEF), com peso 2 (dois), dividido pela soma dos pesos: 5 (cinco), representada
pela fórmula: (MS x 3)+(NEF x 2) = MF.
5
Às diversas modalidades de verificação de rendimento escolar são atribuídas notas de 0 (zero)
a 10 (dez), admitindo-se a decimal 0,5 (cinco décimos).
Em qualquer disciplina, as médias são aplicadas até a primeira decimal, sem arredondamento.
É considerado aprovado na disciplina, o aluno que:
I - conseguir obter a média semestral (MS) igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), ficando
dispensado de prestar exame final;
II - com média semestral (MS) inferior a 7,0 (sete inteiros) conseguir obter média final (MF)
igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros), após prestar exame final em primeira época, ou se for o
caso, em segunda época.
É considerado reprovado na disciplina, o aluno que:
I - alcançar média final (MF) inferior a 5,0 (cinco inteiros), após exame final de segunda época;
II - comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades curriculares,
qualquer que seja o aproveitamento.
É submetido a exame final o aluno que obter a média semestral (MS) inferior a 7,0 (sete
inteiros).
O aluno poderá requerer provas substitutivas somente ao final do semestre letivo.
As avaliações substitutivas obedecerão aos seguintes critérios:
a)
o aluno poderá requerer somente uma (01) prova substitutiva, por disciplina
semestralmente. Portanto, o aluno só poderá substituir uma nota de prova, por disciplina,
durante todo o semestre letivo;
b)
o conteúdo programático será o mesmo do bimestre que o aluno queira substituir a
nota;
c)
as provas substitutivas serão realizadas no final do semestre letivo após a divulgação
das notas, conforme calendário a ser divulgado pela Secretaria.
A solicitação das avaliações substitutivas far-se-á mediante requerimento e pagamento de taxa
junto a Tesouraria da Instituição em datas fixadas pela Secretaria.
O aluno reprovado por insuficiência de freqüência ou de notas pode ser promovido com
dependências de até duas disciplinas.
O aluno com três ou mais dependências, deve cursá-las primeiro e posteriormente prosseguir
os estudos no semestre subseqüente.
As Coordenadorias de Cursos fixam normas, diretrizes e critérios para o cumprimento da(s)
disciplina(s) em regime de dependência.
DOS ESTÁGIOS E DAS MONOGRAFIAS
O estágio supervisionado consta de atividades de prática pré-profissional, exercidas em
situações reais de trabalho, em contato com a comunidade em geral.
É obrigatória a integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo pleno, nela
incluindo-se as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação de
atividades;
A realização do estágio curricular, por parte do estudante, não acarreta vínculo empregatício de
qualquer natureza e nem gera encargos sociais.
O Conselho Superior de Administração, Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSUADEPE estabelecerá através de regulamento próprio para cada curso, a forma de desenvolvimento e
de avaliação dos respectivos estágios.
Para o curso que assim o exigir, é obrigatória a apresentação e defesa de monografia final,
perante banca examinadora, com tema e orientador escolhidos pelo aluno.
O Conselho Superior de Administração, Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSUADEPE estabelecerá através de regulamento próprio, o processo de elaboração e apresentação da
monografia final.
DOS GRAUS, DIPLOMAS E CERTIFICADOS
A colação de grau é ato oficial da FINAN realizado em sessão solene e pública, em dia e
horário previamente fixados, e sob a presidência do Diretor Geral ou seu representante.
Ao aluno que concluir o curso de graduação, mestrado ou doutorado, é conferido o diploma e o
grau correspondente ao curso.
Os alunos que concluírem os demais cursos recebem certificados.
Os diplomas são assinados pelo Diretor, pela Secretária e pelo concluinte; os certificados, pelo
Coordenador de Curso e pelo Diretor.
DO REGIME DISCIPLINAR
O ato de matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios que regem a
FINAN, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino ou fixadas pelos
órgãos competentes, constituindo infração punível, seu não atendimento ou transgressão do
comportamento.
Na aplicação das sanções disciplinares é considerada a gravidade da infração em função da
primariedade do infrator; da existência de dolo ou culpa; do valor do bem moral, cultural ou
material atingido e do grau da autoridade ofendida.
A aplicação, ao aluno, de penalidades de suspensão ou desligamento das atividades
acadêmicas é precedida de inquérito administrativo, mandado pela Direção, sendo assegurado
amplo direito de defesa ao aluno.
A Direção pode, em caso de extrema gravidade, suspender o aluno, enquanto perdurar o
inquérito administrativo.
Cabe à Direção e aos demais órgãos da FINAN, na esfera das respectivas jurisdições, zelar
pela fiel observância dos preceitos necessários à boa ordem e à dignidade acadêmica.
As sanções disciplinares são as de repreensão, suspensão e desligamento.
A pena de repreensão é da competência dos dirigentes dos órgãos executivos da FINAN, em
qualquer instância administrativa, e as de suspensão e desligamento da competência da
Diretora.
HORÁRIOS
- Secretaria e Tesouraria = de 2ª a 6ª feira das 07:00h às 11:00h, das 13:00h às 17:00h e das
18:30h às 22:30h.
- Aulas = das 19:00h às 22:30h.
- Biblioteca = de 2ª a 6ª feira das 07:00h às 12:00h, das 13:00h às 17:00h, e das 18:30h às
22:30h.
Acadêmicos, queremos dizer a você que a FINAN, neste momento de sua história, define-se
como uma Instituição em expansão. Por isso, investe na qualificação do corpo docente, na
informatização, no acervo bibliográfico, no laboratório, na infra-estrutura geral.
Esperamos que as informações contidas neste manual demonstrem o que somos e a nossa
preocupação com o trabalho educacional alicerçado em responsabilidade e compromisso com
a cidadania.
Download

realizar