GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO IGP/SC Nº 001/2014 – PORTARIA 008
O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, nos termos da delegação de competência estabelecida no item 13.1.6 do Edital em referência e de acordo com o disciplinado pelo item 8.1.f, RESOLVE: Art. 1º DETERMINAR a alteração do campo de observação da divulgação preliminar do Boletim de Desempenho Individual de Reprovado – por Corte para Aprovado na Prova Objetiva – Não convocado ao Exame de Avaliação Psicológica, atendendo aos pedidos de revisão interpostos nesta finalidade. Art. 2º DEFERIR o pedido de revisão aos resultados preliminares do concurso para para o candidato a seguir relacionado e identificado pelo nome e número de CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda), com a indicação do cargo de opção, determinando alteração da imagem disponibilizada para o gabarito ampliado preenchido e devidamente assinado pelo mesmo. Nome do Candidato ANDRE COSTA DE MOURA CPF Cargo 04452306900 2124 Art. 3º INDEFERIR o pedido de revisão aos resultados preliminares do concurso para os candidatos a seguir relacionados e identificados pelos respectivos números de CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda), com a indicação do cargo de opção, por estar conferida e correta a pontuação e a classificação aplicada e divulgada, de cada respectivo candidato, conforme média aritmética ponderada calculada pela fórmula prevista em edital no item 5.14.14. CPF Cargo 01678555908
2230 08098780970
2021 05684346928
2258 95121617968
2107 00906838975
2124 34716041034
2138 06953789964
2035 80668003987
2169 04998076930
2070 00179096001
2124 00572822936
2083 00594642914
2052 00626657903
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2124 IGPSC - EDITAL 001/2014
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04202620917
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2018 95712348004
2083 00474201970
2186 Art. 4º INDEFERIR o pedido de revisão aos resultados preliminares do concurso para o candidato a seguir relacionado e identificado pelo número de CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda), com a indicação do cargo de opção, por estar conferida e correta a pontuação e a classificação aplicada e divulgada, conforme média aritmética ponderada calculada pela fórmula prevista em edital no item 5.14.14, tendo o referido candidato rasurado a questão 04 em seu cartão‐resposta, sendo atribuída nota 0 (zero) a questão, conforme previsto em edital no item 5.14.13.a. CPF Cargo
07627538971 2169 Art. 5º INDEFERIR o pedido de revisão aos resultados preliminares do concurso para o candidato a seguir relacionado e identificado pelo número de CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda), com a indicação do cargo de opção, por estar conferida e correta a pontuação e a classificação aplicada e divulgada, conforme média aritmética ponderada calculada pela fórmula prevista em edital no item 5.14.14, tendo o referido candidato rasurado a questão 08 em seu cartão‐resposta, sendo atribuída nota 0 (zero) a questão, conforme previsto em edital no item 5.14.13.a. CPF Cargo
05903225918 2292 IGPSC - EDITAL 001/2014
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Art. 6º INDEFERIR o pedido de revisão aos resultados preliminares do concurso para o candidato a seguir relacionado e identificado pelo número de CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda), com a indicação do cargo de opção, por estar conferida e correta a pontuação e a classificação aplicada e divulgada, conforme média aritmética ponderada calculada pela fórmula prevista em edital no item 5.14.14, tendo o referido candidato rasurado a questão 21 em seu cartão‐resposta, sendo atribuída nota 0 (zero) a questão, conforme previsto em edital no item 5.14.13.a. CPF Cargo
81935544004 2066 Art. 7º INDEFERIR o pedido de revisão aos resultados preliminares do concurso para o candidato a seguir relacionado e identificado pelo número de CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda), com a indicação do cargo de opção, por estar conferida e correta a pontuação e a classificação aplicada e divulgada, conforme média aritmética ponderada calculada pela fórmula prevista em edital no item 5.14.14, tendo o referido candidato rasurado a questão 34 em seu cartão‐resposta, sendo atribuída nota 0 (zero) a questão, conforme previsto em edital no item 5.14.13.a. CPF Cargo
78488052120 2124 Art. 8º INDEFERIR o pedido de revisão aos resultados preliminares do concurso para o candidato a seguir relacionado e identificado pelo número de CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda), com a indicação do cargo de opção, por estar conferida e correta a pontuação e a classificação aplicada e divulgada, conforme média aritmética ponderada calculada pela fórmula prevista em edital no item 5.14.14, tendo o referido candidato rasurado a questão 42 em seu cartão‐resposta, sendo atribuída nota 0 (zero) a questão, conforme previsto em edital no item 5.14.13.a. CPF Cargo
08128184903 2172 Art. 9º INDEFERIR o pedido de revisão aos resultados preliminares do concurso para o candidato a seguir relacionado e identificado pelo número de CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda), com a indicação do cargo de opção, por estar conferida e correta a pontuação e a classificação aplicada e divulgada, conforme média aritmética ponderada calculada pela fórmula prevista em edital no item 5.14.14, tendo o referido candidato assinalado mais de uma resposta na questão 59 em seu cartão‐resposta, sendo atribuída nota 0 (zero) a questão, conforme previsto em edital no item 5.14.13.b. CPF Cargo
60967366100 2021 Art. 10 INDEFERIR o pedido de revisão aos resultados preliminares do concurso para o candidato a seguir relacionado e identificado pelo número de CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda), com a indicação do cargo de opção, por estar conferida e correta a pontuação e a classificação aplicada e divulgada, de cada respectivo candidato, conforme média aritmética ponderada calculada pela fórmula prevista em edital no item 5.14.14, e informar ao candidato que o gabarito final está disponível desde a publicação do resultado preliminar, conforme edital. CPF Cargo
01220516023 2124 Art. 11 INDEFERIR o pedido de revisão aos resultados preliminares do concurso para os candidatos a seguir relacionados e identificados pelos respectivos números de CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda), com a indicação do cargo de opção, face não observarem as condições previstas no edital em seu item 8.12, bem como não estarem dentre aqueles pedidos previstos no item 8.1.f, objeto de avaliação neste tempo e modo. CPF Cargo 00369213009
2083 00396916910
2035 00401742989
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2186 IGPSC - EDITAL 001/2014
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2200 80276865987
2227 80394906004
2258 81703970900
2052 99836564934
2083 Art. 12 INDEFERIR o pedido de revisão aos resultados preliminares do concurso para os candidatos a seguir relacionados e identificados pelos respectivos números de CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda), com a indicação do cargo de opção, face não haver previsão em edital aos respectivos pedidos realizados. CPF Cargo 01996389939
2083 05607480941
2320 05819533984
2083 11562016750
2124 30828121800
2124 79812660178
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Art. 13 INDEFERIR o pedido de revisão aos resultados preliminares do concurso para o candidato a seguir relacionado e identificado pelo número de CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda), com a indicação do cargo de opção, face terem sido conferidas as informações e verificado não haver previsão de vaga para PcD para a lotação escolhida pelo candidato. Florianópolis(SC), 15 de outubro de 2014. (original assinado e arquivado) Prof. Marcello Bonelli, M. Sc. Coordenador do Concurso – IESES CPF Cargo 03660879916
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