REGULAMENTO FÓRMULA VEE BRASIL/2011 REGULAMENTO TÉCNICO-DESPORTIVO Art. 1º. – Introdução A empresa Formula Vee Brasil Ltda. promoverá o Campeonato Paulista da categoria intitulada Fórmula Vee Brasil, que será disputado em oito etapas, podendo ser divididas em dois torneios de quatro provas cada, sem descartes, todas realizadas no Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) ou em outro autódromo designado pela Federação de Automobilismo de São Paulo FASP. O calendário com as datas previstas será aprovado e divulgado oportunamente pela Federação Paulista de Automobilismo - FASP. Parágrafo 1º. – A propriedade da marca e os direitos comerciais e promocionais da categoria Fórmula Vee Brasil são de uso único e exclusivo da empresa Formula Vee Brasil Ltda, podendo esta delegar este direito em todo ou em partes a terceiros, de acordo com seu interesse e conveniência. Parágrafo 2º. – As provas serão organizadas pelos clubes filiados à Federação de Automobilismo de São Paulo - FASP e inseridas na programação do Campeonato Paulista de 2011 e outros campeonatos programados ou criados pela FASP, ficando a supervisão técnico-desportiva a cargo da FASP. Parágrafo 3º. – Ao se inscrever para participar de qualquer prova da Fórmula Vee Brasil, o piloto concorrente estará participando automaticamente do certame, que atribuirá pontos de acordo com sua posição geral de chegada, ficando assim obrigado a aceitar todos os regulamentos, normas, seus adendos e diretivas das autoridades oficiais. Art. 2º. – Regulamentação A categoria Fórmula Vee Brasil será regulamentada por: 1º. - Código Desportivo Internacional – C.D.I./F.I.A. 2º. - Código Desportivo do Automobilismo – C.D.A./C.B.A. 3º. - Regulamento Desportivo Geral – FASP 4º. - Regulamento Técnico-Desportivo da Categoria Fórmula Vee Brasil. 5º. - Regulamento Particular da prova e seus adendos. Art. 3º. – Pilotos e Equipes Estarão credenciados a participar das provas os pilotos portadores da cédula desportiva automobilística das Categorias PGC “A” PGC “B” e PC, expedidas pela Confederação Brasileira de Automobilismo, atualizadas e com validade para o ano de 2011. Parágrafo 1º. – Todas as equipes ou pilotos independentes deverão ser cadastradas pela empresa promotora, registrando no início do campeonato seu numeral, nomes dos pilotos 1 ou responsáveis pelas equipes. A apresentação das equipes se dará pela identificação de seus componentes, devidamente uniformizados. Os formulas deverão se apresentar para os eventos com boa aparência e não serão permitidos carros com carenagens quebradas em eventos anteriores ou com remendos mal feitos ou inacabados. Parágrafo 2º. – A organização disponibilizará os numerais que devem seguir o modelo da categoria. Parágrafo 3º. - O piloto quando na direção do veículo, seja em treinos particulares ou em provas oficiais, deverá obrigatoriamente usar macacão, sapatilhas, balaclavas e luvas de competição feitos de material anti-chama, capacete com viseira adequada, todos os itens homologados pela C.B.A. e dentro dos prazos de validade dos fabricantes. É obrigatório o uso do logotipo da categoria no macacão e no carro. Art. 4º - Veículos participantes A categoria Fórmula Vee Brasil utilizará somente o chassi denominado Naja01 desenvolvido pela Formula Vee Brasil Ltda e fabricado por fornecedores autorizados pela mesma, motores, peças, carenagens e componentes de acordo com este regulamento. Parágrafo 1º:. – é vedada a participação de chassis produzidos por fornecedores não autorizados, mesmo que sigam as dimensões e o projeto desenvolvido pela Formula Vee Brasil. Parágrafo 2º: - o chassis denominado Naja01 é homologado somente para uso na categoria Formula Vee Brazil usando o motor com as especificações descritas adiante e que tem sua potência ajustada ao projeto. Portanto, seu uso é terminantemente proibido em qualquer outra categoria ou em competições que não as organizadas pela empresa promotora, sob pena de retirada do número do chassis dos registros da categoria, não podendo o chassis participar da mesma. Art 5º. – Tomada de tempos e treinos livres 5.1 – Os horários relativos às tomadas de tempo e treinos livres serão informados em Adendo, de acordo com a programação oficial da FASP. 5.2 – Os monopostos que porventura não participarem da classificação terão sua ordem no grid definida pela ordem de inscrição e serão colocados no final do pelotão, após o último carro classificado. 5.3 – Durante a tomada de tempo é proibida a entrada dos veículos no interior dos boxes, devendo toda a assistência ser efetuada na área em frente aos boxes, sob pena da perda imediata dos tempos, independente de outras sanções impostas pelos comissários desportivos. 5.4 – Após a classificação se, por qualquer razão, houver ou for necessária troca do motor ou câmbio, o veículo perderá seu lugar no grid e largará na última posição, e o item substituído ficará retido para vistoria. 5.5 – Excepcionalmente, e a critério da empresa promotora, treinos coletivos da categoria para novatos ou testes, poderão ser agendados, de acordo com a programação da FASP e respeitando 2 as taxas e disponibilidade do autódromo, desde que haja um mínimo de seis participantes. Art. 6º. – Inscrições As inscrições deverão ser feitas de acordo com Adendo e obedecendo à programação do clube organizador de cada etapa. Sobre o responsável pela equipe e/ou piloto independente, incidirá todo e qualquer ato irregular provocado pelo piloto ou membros da sua equipe. Art. 7º - A corrida As provas constantes do I Campeonato Paulista de Fórmula Vee Brasil ou dos torneios serão realizadas no Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos), no seu circuito habitual de 4.309 metros, no sentido anti-horário e em regime de bateria única de 12 voltas, perfazendo 51,708 quilômetros ou em outro autódromo designado pela FASP. Art. 8º. – Pontuação Os pontos serão atribuídos aos PILOTOS e não às equipes ou veículos participantes, conforme demonstrado abaixo. Não haverá descartes de pontos: 1º. lugar - 20 pontos 6º. lugar - 5 pontos 2º. lugar - 15 pontos 7º. lugar - 4 pontos 3º. lugar - 10 pontos 8º. lugar - 3 pontos 4º. lugar - 08 pontos 9º. lugar - 2 pontos 5º. lugar - 06 pontos 10º. lugar - 1 ponto Para o pole-position será atribuído um ponto adicional, assim como para a melhor volta. Parágrafo 1º. – Para efeito de torneios e/ou campeonato serão computados os pontos conseguidos individualmente por cada piloto e obtidos em todas as etapas. Em caso de empate, será apurado o maior número de vitórias, segundos, terceiros lugares e assim sucessivamente até que haja o desempate. Art. 9º - Largada O procedimento de largada se dará com os formulas parados, em filas indianas (duas filas) e alinhados após volta de apresentação, de acordo com o posicionamento conquistado na tomada de tempo. Art. 10º- Verificação técnica e administrativa. A critério dos comissários desportivos, serão realizadas vistorias administrativas, nas quais os pilotos dos veículos inscritos, deverão comparecer ao local determinado, munidos de cédula desportiva, podendo, a critério das autoridades, ser efetuadas vistorias técnicas em qualquer grau de profundidade, em veículos de sua exclusiva escolha, no momento que julgarem necessário. Parágrafo 1º: - A vistoria técnica ao final da prova é de responsabilidade única e exclusiva da equipe técnica da Federação Paulista de Automobilismo e será realizada nas condições em que os monopostos cruzaram a linha de chegada. Poderão ser feitas vistorias no final 3 da prova, no final da tomada de tempos ou a critério da equipe técnica sem prévio aviso. Também a critério dos promotores poderão ser sorteados três itens aleatoriamente para inspeção dos cinco primeiros colocados na classificação, logo após as tomadas de tempo ou a qualquer tempo. Parágrafo 2º: Será obrigatório por parte dos três primeiros colocados, logo após as provas, a remoção da tampa dos carburadores e tampas dos cabeçotes para que a comissão técnica possa verificar a originalidade das molas de válvulas, balanceiros, dutos, venturis e borboletas. A critério dos comissários, os cabeçotes deverão ser retirados pela equipe para que se meça o deslocamento do motor (cilindrada) e se vistorie as câmaras de combustão e os cabeçotes. Art. 11º- Disposições Gerais 11.1- A verificação do peso se dará nas condições em que chegar o veículo após a tomada de tempo e após a prova, com o piloto e toda indumentária, sendo que o conjunto formula Vee/piloto deverá pesar no mínimo 530 kg. Parágrafo único : Fica estabelecido que o peso mínimo total do veículo ao final das competições e das tomadas de tempo oficiais é com piloto, com lubrificante do motor e câmbio, fluído de freio e combustível nos níveis em que terminarem as competições e as tomadas de tempo acima referidas, não podendo ser adicionadas nenhum dos líquidos acima e não será drenado o tanque de combustível. No caso de algum componente mecânico ou de carroceria ter caído durante as competições e tomadas de tempo oficiais, este(s) componentes(s) não poderá (ao) ser colocados de volta no monoposto para a aferição do peso, ou seja, o carro terá ser aferido nas exatas condições em que terminou as competições e as tomadas de tempo oficiais. Qualquer material encontrado solto, em qualquer lugar do fórmula será retirado antes da aferição do peso. 11.2- Todo lastro necessário para complementação do peso mínimo deverá estar fixado ao chassi por parafusos e porcas travantes. 11.3- Será permitida a utilização de rádios para comunicação veículo-boxes durante os treinos, tomadas de tempo e provas oficiais, se o concorrente achar necessário. 11.4- Não será permitido nenhum tipo de equipamento eletrônico com sensores que auxiliem a regulagem e acertos nos treinos e provas oficiais. A instrumentação do carro deve ser inteiramente analógica, sendo proibido o uso de equipamentos que permitam telemetria ou qualquer obtenção de dados de desempenho do motor, suspensão, direção e chassis. Parágrafo único :Poderá ser usado equipamento que permita ao piloto obter seus tempos de volta, mas o referido equipamento deve ser instalado de maneira a que funcione isolado, é proibida a alimentação elétrica desses tipos de dispositivos pelo circuito elétrico do carro. 11.5- As atitudes anti-desportivas serão penalizadas a critério dos comissários desportivos. 4 11.6- Será de responsabilidade dos clubes organizadores a determinação dos horários e programação dos eventos constantes no calendário das etapas. 11.7- No caso de patrocinadores e apoios da categoria, será obrigatório a fixação de stickers (adesivos) promocionais padronizados e em locais pré determinados em todos os veiculos participantes, desde que os mesmos não sejam conflitantes com os patrocinadores das equipes. 11.8 – É obrigatória a presença dos pilotos devidamente paramentados no podium. 11.9 – O que não estiver explicitamente escrito neste regulamento, está proibido. Art. 12º- REGULAMENTO TÉCNICO 12.1- Veículo permitido: Somente será permitida a participação do chassis denominado Naja01, com características e medidas originais de acordo com projeto específico desenvolvido pela empresa Formula Vee Brasil Ltda. Os chassis serão produzidos por fabricantes autorizados pela empresa Formula Vee Brasil e, somente estes, serão permitidos no certame. Somente chassis numerados pela empresa promotora Formula Vee Brasil Ltda poderão ser aceitos nos certames da categoria e para participação no Campeonato Paulista da modalidade. É terminantemente proibido o uso do chassis Naja01 para qualquer outro tipo de categoria ou evento esportivo, que não a Formula Vee Brasil, sob pena do número do chassis ser retirado dos registros da categoria, impedindo o mesmo de participar de certames da Formula Vee Brasil. A montagem do carro é de responsabilidade das equipes/pilotos que deverão seguir o estipulado a seguir. É terminantemente proibido qualquer alteração nas características originais do chassi Naja01, sem prévia autorização da empresa promotora. 12.2 – Motor É obrigatório o uso do motor VW Tipo 1, boxer de quatro cilindros refrigerado a ar, alimentado a álcool, originais do Sedan VW, Brasilia, ou Kombi, nacionais, com cilindrada original de 1.584 cc, de preferência, mas não obrigatórios, os motores fabricados após 1984 de seis aletas e carcaça de prisioneiros finos. Somente serão permitidas peças de fabricação nacional e com medidas e especificações originais de série, sendo proibidas peças importadas ou especiais, como virabrequins, bielas, anéis, pistões, bombas de óleo, bronzinas, mancais, etc. Será permitido o uso de carcaças de fabricação RIMA para exportação, bem como as reforçadas da mesma marca de uso aeronáutico. Comando de Válvulas: somente será permitido o utilizado na Kombi com injeção eletrônica, pistões com sobre medida de até 1,0 mm e folgas internas livres. A taxa de compressão é livre. No virabrequim é permitido tornear um vinco de 3 mm de profundidade por 4 mm de largura, no centro dos três mancais de apoio da bronzina de mancal, a fim de melhorar a lubrificação, se necessário. É obrigatório o uso de separadores no cárter. Será permitido o alívio de até 2 kg do volante do motor. 5 Lubrificação: o radiador de óleo deverá ser alimentado diretamente da carcaça aproveitando-se os orifícios do radiador original. As mangueiras podem ser as menores possíveis em comprimento e os niples e junções da melhor qualidade possível para que se evitem vazamentos. Niples e mangueiras com braçadeiras serão aceitas desde que vistoriadas pela organização. É obrigatório o uso de bujão recuperador de óleo. A bomba de óleo permitida é a original, admitindo-se o modelo de maior volume, desde que de fabricação nacional, podendo-se também modificar a bomba para aumento de pressão e vazão. É permitido o balanceamento estático e dinâmico das peças móveis, sendo que o peso mínimo admitido dos pistões é de 425 gramas. Não será permitido nenhum tipo de retrabalho nos cabeçotes, polimento de coletores e passagens de ar, retrabalho nas sedes de válvulas com retirada ou adição de materiais, sendo proibidos válvulas ou comandos retrabalhados. Recomenda-se que os balanceiros das válvulas devem ser os da Kombi moderna que são mais resistentes. É proibido o uso de balanceiros importados ou com roletes. As molas de válvula devem ser originais da linha VW a ar, sendo proibido o uso de molas duplas, pode-se usar calços para aumentar a tensão das molas originais. O escapamento é livre, podendo ser de saídas 4x1 ou 4x2, desde que seu comprimento máximo de não ultrapasse 30 cm da linha vertical que delimita o chassi na traseira. 12.3 – Carburação Dupla original, marca Solex PDSI, com diâmetro máximo de 32 mm medido na borboleta e de 22 mm no venturi , não sendo permitido nenhum tipo de retrabalho interno. Giclês são livres, desde que nacionais e mantidas as "medalhinhas” 100 ou 125 , sendo também permitida a usinagem da tampa do carburador para eliminação do suporte do filtro. Coletores de admissão, de ferro ou alumínio, são livres desde que nacionais e semelhantes aos originais da linha VW a ar. Não é permitido nenhum tipo de retrabalho ou polimento. 12.4 – Caixa de câmbio, diferencial e embreagem Original VW dos modelos Sedan (Fusca) 1500, 1600, Brasilia e Kombi Diesel, sendo que as engrenagens podem ser intercambiáveis, desde que mantidas as características e as identificações das peças originais. Parágrafo 1º. Relações de transmissão são as originais das caixas VW e as relações de diferencial disponíveis e aceitas são: (pinhão / coroa): 8/35, 8/33 ou 8/31 dentes, à escolha do piloto ou equipe. Parágrafo 2º. – Será permitida a usinagem das engrenagens e luvas do câmbio, retífica das planetárias, retífica das pastilhas e das pontas do semi-eixo com a finalidade de aproveitar alguma peça no caso de desgaste acentuado e o enchimento por solda e usinagem dos garfos seletores das marchas. O trambulador interno de marchas poderá sofrer modificações para melhoria de funcionamento, caso necessário . Parágrafo 3º. – É obrigatório o uso de embreagem com acionamento hidráulico. Parágrafo 4º. – É proibido o uso de embreagem com revestimento cerâmico, a 6 embreagem e o disco devem ser originais da linha VW a ar. 12.5 – Freios A disco na dianteira e tambor nas traseiras, com pinças, discos e cilindros mestres originais VW dos modelos Sedan (fusca) 1500, 1600, Brasília, SP2 ou Kombi. O sistema de freio deverá ter dois cilindros mestres, um para o freio dianteiro e outro para o freio traseiro com regulagem. Parágrafo 1º. – As pastilhas e lonas de freio deverão ser nacionais e vendidas na rede autorizada ou em lojas de peças do setor automotivo. É proibido o uso de pastilhas especiais de competição, mesmo que de marca nacional. Serão permitidos furos nos discos a fim de limpar as pastilhas. Os dutos de freios serão de livre procedência. Parágrafo 2º. A pedaleira é livre, mas com adoção de balança para regulagem dos dois cilindros mestre de freio e embreagem com acionamento hidráulico. 12.6 – Suspensões A suspensão dianteira será original de fábrica do Fusca Sedan e Brasília, do modelo com pivôs e torres de amortecedores modernas, mantidas as fixações originais dos amortecedores. As fixações dos braços de direção na ponta do eixo e o uso de catracas (castanhas) deverão obedecer ao projeto original. É proibido prensar os braços a fim de aumentar as cambagens. Os feixes de mola do tubo inferior devem ser retirados e substituídos por barra de aço com roscas na ponta para fixação dos braços inferiores. Para a variação de cambagem deverão ser usadas arruelas de poliuretano ou outro material resistente entre os braços e a ponta do tubo inferior. Será permitido a utilização de calços (superior e inferior) do eixo dianteiro, no intuito único de aumentar ou diminuir o cáster, desde que não altere o entre eixos. Os amortecedores dianteiros serão os da linha VW, Fusca Sedan ou Brasília podendo ser retrabalhados. É permitido a retirada de material do apoio superior das torres de amortecedores se os mesmos estiverem muito próximos dos pneus no caso de uso de cambagem negativa na dianteira. A suspensão traseira será independente, com conjunto mola-amortecedor nacional e designado pelos promotores. O uso de barras estabilizadoras é opcional, tanto na traseira como na dianteira. 12.7 – Chassis Somente será permitida a participação do chassi denominado Naja01 e fabricado por fornecedores autorizados pela empresa promotora Formula Vee Brasil Ltda, sendo proibidas alterações nas medidas e pontos de fixação, excetuando-se posição das pedaleiras e fixação do mancal de direção para ajustes da posição de pilotagem. Será permitido revestir o santo-antônio de material anti-impacto, desde que não altere seu formato original. O banco poderá ser posicionado pela equipe onde a mesma achar conveniente. 12.8 – Rodas e pneus As rodas serão obrigatoriamente na medida de aro 15 e o máximo de 6,0 polegadas, tanto na 7 dianteira como na traseira, sendo obrigatoriamente todas as quatro rodas iguais. Os pneus serão radiais nas medidas 195 x 50 x 15 na dianteira e na traseira. Não poderão ser lixados e deverão ter um mínimo de 4 mm de espessura nos sulcos para participar das corridas oficiais. Parágrafo 1º:: No caso de patrocinador da categoria ou apoio de uma empresa fabricante ou revendedora de determinada marca de rodas ou pneus, estes se tornarão obrigatórios na categoria. Eventuais conflitos de interesses serão resolvidos pela empresa promotora. Parágrafo 2º: A bitola máxima admitida é de 1,55 cm nos dois eixos. 12.9 – Parte elétrica O uso de alternadores e/ou geradores , bem como ventoinhas é opcional, sendo que a ventoinha pode ser a original da linha VW ou elétrica. Somente é permitido o uso de distribuidores originais da linha VW Sedan, Brasília, e Kombi. É permitido o uso de qualquer marca de velas de ignição, desde que nacionais. É vedado o uso de bomba de combustível elétrica devendo ser usada a bomba mecânica original, permitido-se a diminuição do baquelite para maior curso e vazão. É obrigatório o uso de ignição transistorizada original da linha VW a ar sem modificações tanto no distribuidor quanto na ignição, sendo proibido o uso de distribuidor e ignição da linha VW a água ou qualquer outros diferentes do aqui especificado. 12.10 – Tanque de combustível O tanque de combustível deverá ser do tipo pirâmide, com capacidade máxima de 25 litros de combustível (álcool), localizado entre o banco do piloto e a parede corta fogo, confeccionado em alumínio ou aço inox e protegido por uma parede corta fogo de alumínio de no mínimo 1,0 mm de espessura. Deverá possuir no tanque de combustível um dispositivo de segurança (respiro) para caso de ocorrer excesso de combustível durante a operação de abastecimento. 12.11 – Carenagem Assim como para o chassis, a empresa Formula Vee Brasil Ltda vai disponibilizar uma carenagem padrão para todos os chassis Naja01, construída em fibra de vidro. Será permitido o desenvolvimento de outras carenagens por parte dos concorrentes, desde que feito do mesmo material e não ultrapassem as medidas máximas da carenagem original. Não será permitido o uso de carenagens em alumínio ou outro material metálico. O uso de outros materiais plásticos e/ou sintéticos deve ser aprovado pela Formula Vee Brasil Ltda previamente que irá analisar sua conveniência à luz de custo e segurança. Parágrafo único: a carenagem deve obrigatoriamente cobrir o motor, podendo-se moldar dutos de refrigeração. Art. 13º. – Itens de segurança 13.1 – Extintor de incêndio Será obrigatório o uso de extintor de incêndio de no mínimo 2,0 kg, Classes B,C e posicionado embaixo do banco do piloto, fixado adequadamente (suporte aparafusado ou soldado) no chassi e com acionamento externo e interno, devidamente sinalizados. O direcionamento dos esguichos do extintor deverão estar apontados para cockpit, bocal do tanque de combustível e compartimento 8 do motor. 13.2 – Chave Geral A chave deve estar sinalizada e em local de fácil acesso, tanto interno para o piloto como para o pessoal de assistência e resgate. Obrigatório o uso de um sistema de chave geral que desligue todo o sistema elétrico do protótipo, sendo que o seu acionamento deverá ser interno, ao alcance do piloto, identificado com símbolo mostrando um raio vermelho sobre um triângulo azul. 13.3 - Partida a Bordo É obrigatório a partida do motor com energia elétrica a bordo do carro, podendo esta ser acionada pelo piloto à bordo, normalmente, sentado e atado ao cinto de segurança. Uma bateria suplementar externa pode ser conectada ao veículo quando este estiver nos boxes ou na posição de largada, para auxiliar a partida. 13.4 – Marcha a Ré Todos os veículos devem ter uma marcha a ré em perfeito funcionamento, que possa ser acionada pelo piloto a bordo e atado ao cinto de segurança. 13.4 – Luz Traseira Todos os veículos devem ter uma luz vermelha, de pelo menos 15 w de potencia voltada para trás, fazendo um angulo de 90º em relação a linha de centro do veículo, em perfeito funcionamento e capaz de ser operada pelo piloto de dentro do carro e com o cinto de segurança atado. 13.4.1 - Esta luz deverá estar montada a menos de 100 mm da linha de centro do veículo, ter uma superfície mínima de 50 cm² e estar claramente visível a um observador posicionado atrás do veículo. 13.4.2 – A luz traseira só poderá ser acionada em caso de chuva, visibilidade precária devido a nevoeiro ou por ordem da direção da prova. 13.5 – Espelhos Retrovisores: Todos os carros devem ter no mínimo dois espelhos retrovisores montados de maneira a permitir que o piloto tenha uma ampla visão de ambos os lados do veículo até a traseira. Os espelhos devem ter uma superfície mínima de 55 cm2 cada um. 13.6 – Respiro do Tanque de Combustível: Deverá possuir no tanque de combustível um dispositivo de segurança (respiro) para caso de ocorrer excesso de combustível durante a operação de abastecimento. 13.7 – Cintos de segurança: somente serão admitidos cintos de segurança aprovados e homologados pela CBA, em plena validade de uso, de no mínimo quatro pontos, sendo que a largura á altura dos ombros deve ser de no mínimo 7 cm e na altura do quadril de 4 cm. No caso de um quinto ponto entre as pernas do piloto, este deverá ter também um mínimo de 4 cm 9 Art. 14º – Das penalidades Qualquer infração ao regulamento técnico por parte do concorrente incorrerá na sua imediata desclassificação da prova, suspensão por duas etapas e multa pecuniária no valor de uma inscrição da categoria. Art. 15º - Outros itens Quaisquer outros itens não aqui tratados serão considerados posteriormente via adendo e após aprovação pelo Departamento Técnico da FASP. São Paulo, 13 de janeiro de 2011 Rubens Antonio Carpinelli Carlos Roberto Montagner Presidente da FASP Presidente do C.T.D.P. 10 CAMPEONATO PAULISTA DE FORMULA VEE BRASIL REGULAMENTO TÉCNICO Adendo No. 1 Art. 12.2 – Motor Nova redação do item 12.2 – último parágrafo referente aos escapamentos: “É obrigatório o uso de escape 4x1 indicado e fornecido pela promotora Formula Brasil Eventos, a título de igualdade de equipamentos. Cada chassi terá direito a dois escapes. Art. 12.3 – Carburação: Nova redação do segundo parágrafo: “Coletores de admissão de ferro ou alumínio são livres desde que de procedência nacional e semelhantes aos originais da linha VW a ar. Não é permitido nenhum tipo de retrabalho ou polimento, bem como não serão admitidas tomadas de ar forçada sobre o corpo dos carburadores. È permitida a adoção de cornetas, redes ou filtro esportivo. Art. 12.6 – Suspensões Nova redação do terceiro parágrafo, (amortecedores) “Os amortecedores dianteiros permitidos serão os da linha VW, Fusca Sedan, Brasília, ou GM Chevette, podendo ter as suas cargas retrabalhadas. Art. 12.8 – Rodas e Pneus Nova redação: “Rodas: as rodas utilizadas pela categoria serão as indicadas e comercializadas pela promotora Formula Brasil Eventos, visando a integridade e igualdade de equipamentos. Fica estabelecido o uso de rodas de ferro nas medidas 15 x 6 polegadas fabricadas pela Rodabrás, modelo Fusca Mexicano de 10 furos e essas bitolas serão usadas tanto na dianteira como na traseira. Qualquer outra marca ou bitola que não a especificada aqui serão terminantemente proibidas de participar da categoria. “Pneus: os pneus especificados para a categoria são os radiais Pirelli P7, nas medidas 195 x 50 x 15, tanto na dianteira como na traseira e devidamente chancelados (marcados) pela fábrica para uso na categoria. Esses pneus deverão ser adquiridos através da empresa promotora para promover a lisura e igualdade de equipamentos. Nenhum outro jogo de pneus, mesmo que seja da mesma marca ou bitola mas que não tenha a chancela oficial da fábrica, não será permitido participar da categoria. Os pneus, por motivo de segurança, não poderão ser lixados e deverão ter um sulco mínimo de 4 mm (quatro milímetros) para participarem das corridas oficiais. Parágrafo 2º. – As bitolas máximas admitidas serão de 1, 62cm nos dois eixos, medidos no centro da roda e nos dois eixos. São Paulo, 19 de maio de 2011. Conselho Técnico Desportivo Paulista CAMPEONATO PAULISTA DE FORMULA VEE BRASIL REGULAMENTO DESPORTIVO Adendo No. 1 Art. 10º. – VERIFICAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nova redação do parágrafo 2: A critério dos promotores e/ou comissários poderá ser requisitado a retirada da tampa dos carburadores e das tampas de válvulas dos motores dos três primeiros colocados, para que a comissão técnica possa verificar a originalidade das molas de válvulas, balanceiros, dutos, venturis e borboletas. Ainda a critérios dos comissários os cabeçotes poderão ser retirados pela equipe para que se meça o deslocamento do motor (cilindrada) ou se vistorie eventuais as câmaras de combustão e eventuais retrabalhos nos cabeçotes. São Paulo, 19 de maio de 2011. Conselho Técnico Desportivo Paulista