REDE BUTANTÃ DE ENTIDADES E FORÇAS
SOCIAIS
São Paulo, 31 de agosto de 2015
Proposta em conjunto entre o GT Mobilidade da Rede Butantã
e o APĒ - estudos em mobilidade
SOBRE A REMUNERAÇÃO
A questão de remuneração do transporte público na cidade de São Paulo ganhou maior
destaque a partir das manifestações de Junho de 2013, quando o questionamento sobre o aumento da
tarifa impulsionou um debate público sobre a maneira de pagamento do sistema (subsídios, índice de
lucro, etc.).
Atualmente, a remuneração está baseada na quantidade de passageiros transportados, fato que
motiva os operadores a quase sempre deixarem os ônibus lotados, mesmo fora dos horários de pico;
desvinculando os trajetos das reais necessidades dos usuários, fundando-se na lógica de
disponibilizarem menor quantidade de veículos nas linhas para diminuir seus custos e ampliar o lucro.
Na proposta apresentada pelo poder público na minuta do edital de licitação, a remuneração
estará fundamentada pelo custo operacional, expressa pela fórmula:
R=(RB x (TO/TR) x IQ) x ISR + PRo
O processo licitatório permite que retornemos temas de fundo sobre a mobilidade urbana como,
por exemplo, seu cartáter e seu papel na construção de uma cidade com mais justiça social. O
entendimento de que o transporte público deva ser um mecanismo para a prática do “direito à cidade” o
coloca distante da visão mercadológica impressa na atual forma de remumeração. A alteração proposta
pela gestão municipal, central para esta outra compreensão, deve se focar nos usuários não somente
ao priorizar os custos operacionais, mas também na qualidade do transporte público a partir da ótica
dos passageiros. Dessa maneira, é preciso considerar as avaliações dos usuários sobre qualidade do
sistema na forma de remuneração, pressionando para que haja uma constante busca na melhoria do
transporte público segundo quem usufrui deste serviço urbano.
Na fórmula acima, o Índice de Qualidade (IQ) não medirá nenhum item relacionado a qualidade
do serviço (lotação, conforto, acessibilidade, sinalização, treinamento de pessoal, frota ecológica etc),
apenas a correta prestação dos serviços operacionais. Os índices sobre a qualidade do serviço
prestado ao usuário estão presentes no Índice de Qualidade dos Transportes (IQT), porém não servem
efetivamente como balizadores para a remuneração, mas como forma de dividir o ganho de
produtividade ao longo de um ano de operação; ou seja, receberá mais quem piorar menos.
No Anexo 4-4 Procedimentos de Avaliação dos Serviços encontram-se os parâmetros do IQT
que, dentre as categorias apresentadas, há indicadores passíveis de serem mensurados mensalmente,
permitindo agregá-los à fórmula de remuneração apresentada anteriormente. As categorias Gestão de
Satisfação do Usuário e Gestão de Serviços Operacionais, ao serem avaliadas mensalmente permitirão
enfatizar a preocupação com as condições dos passageiros, incentivando a melhoria contínua da
qualidade do sistema de transportes.
Visto dessa maneira, para que o Poder Público possa modificar a lógica empresarial para que
esta seja focada no conforto do usuário, é necessário a incorporação dos índices de Gestão de
Satisfação do Usuário ao IQ, ou seja, o Índice de Reclamação do Serviço (IRS) e o Índice de Quilômetro
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por Acidente (IQA). Somente dessa maneira, haverá sanções econômicas às empresas que prestarem
serviços de baixa qualidade.
Seguindo a lógica da preocupação com o usuário, entende-se que os índices que medem a
Gestão de Serviços Operacionais são muito mais efetivos do que o ICVr e que, portanto, podem
melhorar o sistema de transportes da cidade e, ao mesmo tempo, servir ao usuário de forma mais
eficiente. Propomos a substituição do ICVr por uma fórmula que compreenda o Índice de Cumprimento
de Viagens (ICV), o Índice de Pontualidade de Partidas (IPP), o Índice de Ocupação de Passageiros
nos Veículos (IOP) e o Índice de Transmissão de AVL (IDTA).
Outra parte da fórmula de Remuneração das empresas que entendemos apresentar falhas é a
parcela de produtividade que está inserida como se fosse uma repartição de dividendos anuais de uma
empresa. O seu formato retoma o conceito do pagamento por passageiro transportado pelo fato de
calcular o aumento, ou não, do número de passageiros sobre o valor da remuneração base, ou seja, os
valores de custos de referência que são corrigidos anualmente através de taxas de inflação. Se
olharmos essa parcela com atenção, as concessionárias somente terão algum tipo de ganho se elas
tornarem as linhas mais cheias do que atualmente estão.
Há um grande consenso de que nos horários de pico o sistema funciona já em sua máxima
capacidade e, por isso, se há incentivos para aumentar a lotação dos coletivos, os níveis de conforto
continuarão abaixo do desejável. Isso ainda ocorrerá com maior facilidade se as mesmas empresas que
realizam a operação das linhas de transporte serem as responsáveis pela operação do Centro de
Controle Operacional (CCO) que concentrará todas as informações que medirão os níveis de conforto
do sistema e que darão subsídios para qualquer mudança no planejamento de itinerários, frequências e
horários dos serviços. Portanto, entendemos que tal parcela de produtividade totalmente deve ser
excluída da fórmula de Remuneração e de qualquer outro tipo de remuneração às empresas.
Sendo assim, propomos:
1. Solicitamos a incorporação dos índices presentes na Gestão de Satisfação do Usuário ao IQ
como 5% do índice condicionante da Remuneração Básica. Ou seja, ao invés de 50% do índice
ser em referência ao cumprimento da demanda verificada (ED), apenas 45% do IQ seja baseado
nesse parâmetro. Portanto, solicitamos a mudança do item 2.2.1. do ANEXO 4-8 METODOLOGIA REMUNERAÇÃO, que apresenta o cálculo do IQ, para:
2.2.1. O índice de qualidade é determinado pela seguinte equação:
IQ = 0,45 ED + 0,10 FDF + 0,40 ICVr + 0,05 (IRS+IQA)
2.
Solicitamos a criação do item 2.2.1.4 para que sejam definidos os índices IRS e IQA na
explicação de como se dará o cálculo do Índice de Qualidade (IQ). O item deverá ter o seguinte texto:
3.
Solicitamos a substituição da maneira de medir o ICVr como está no item 2.2.1.3 do ANEXO 4-8
- METODOLOGIA REMUNERAÇÃO para que os índices operacionais que já estão previstos nos
parâmetros da Gestão de Serviços Operacionais sejam considerados na fórmula do índice de Qualidade
(IQ). Dessa maneira, solicitamos a mudança do texto dos itens 2.2.1.3 do ANEXO 4-8 METODOLOGIA REMUNERAÇÃO do Grupo Estrutural, Grupo Articulação Regional e Grupo
Distribuição para:
2.2.1.3. ICVr- Índice de Cumprimento de Viagens para remuneração
Para cálculo deste indicador deverão ser considerados o Índice de Cumprimento de
Viagens (ICV), o índice de Pontualidade de Partidas Realizadas (IPP), o Índice de
Ocupação de Passageiros nos Veículos (IOP) e o Índice de Transmissão de AVL
(IDTA), que deverão ser medidos diariamente, e que são detalhados no ANEXO 4-4
PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS.
2.2.1.3.1 O índice de cumprimento de viagens para remuneração é determinado
seguinte equação:
ICVr = 0,125 ICV + 0,5 IPP + 0,2 IOP + 0,175 IDT
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pela
4.
Solicitamos a retirada da parcela de produtividade (PRo) do cálculo da fórmula de remuneração
às concessionárias pelo serviço de operação do transporte público de São Paulo. Portanto, solicitamos
a mudança no item 2.2 do ANEXO 4-8 - METODOLOGIA REMUNERAÇÃO do Grupo Estrutural, Grupo
Articulação Regional e Grupo Distribuição para: “Sobre a remuneração básica (RB) será aplicada a
tarifa de remuneração proposta pelo licitante, os índices de demanda e de produtividade e os impostos
incidentes sobre receita, de forma que a remuneração final do operador será dada pela seguinte
fórmula:
R = (RB x (TO / TR) x IQ) x ISR, onde:”
5.
Solicitamos a eliminação por completo do item 2.2.2 do ANEXO 4-8 - METODOLOGIA
REMUNERAÇÃO do Grupo Estrutural, Grupo Articulação Regional e Grupo Distribuição e todos os seus
subitens subsequentes.
João Victor Pavesi
Conselheiro Municipal de Transporte e Trânsito pela Zona Oeste
Rafael Del Monaco Drummond Ferreira
APĒ - estudos em mobilidade
Marcia Sandoval Gregori
GT Mobilidade Urbana da Rede Butantã
A Rede Butantã de Entidade e Forças Sociais existe desde julho de 2000, tendo como objetivo favorecer o encontro de
instituições, Organizações não governamentais, serviços públicos e cidadãos da região em geral para acompanhamento,
discussão e proposição de políticas públicas que atendam as necessidades especialmente das populações econômica e
socialmente mais vulneráveis. Nestes catorze anos de existência a Rede Butantã tem se reunido sempre na primeira quartafeira de cada mês – única exceção feita ao mês de janeiro – em locais variados, o que favorece a participação de moradores
de cada local e também o reconhecimento por todos da situação de vários bairros desta subprefeitura. Além das reuniões
virtuais, a Rede Butantã mantém um grupo virtual, com mais de trezentos participantes, um grupo no Facebook https://www.facebook.com/groups/redebutanta/ - e um blog: http://redebutanta.blogspot.com.br/
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fórmula de Remuneração