Campo Mourão, segunda-feira – 06/07/2015
ANO XXV
Edição Extra
Nº 1842
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 1º de julho de 2015
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
LEI N. 3608
De 1º de julho de 2015.
Declara de Utilidade Pública Pórticos - Empresa Júnior de
Engenharia Civil.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública o “Pórticos - Empresa
Júnior de Engenharia Civil”, com sede na Rodovia BR-369, KM 0,5, S/N, inscrito no
CNPJ sob nº. 17.964.573/0001-38, em 09/04/2013e o Estatuto no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, devidamente registrada sob o nº. 9042, em 09/04/2013 e
protocolizada sob o nº. 6087, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na Comarca de
Campo Mourão, Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 1º de julho de 2015
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
LEI N. 3609
De 1º de julho de 2015.
Denomina “Dom Virgílio de Pauli”, o Centro Municipal de
Educação Infantil – CEMEI, do Conjunto Habitacional Fortunato
Perdoncini.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica denominada “Dom Virgílio de Pauli”, o Centro
Municipal de Educação Infantil- CEMEI, do Conjunto Habitacional Fortunato
Perdoncini.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa de
dotações consignadas no vigente orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 1º de julho de 2015
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
D E C R E T O Nº 6 6 3 3
De 06 de julho de 2015.
Abre o Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 56.174,47 (cinquenta e seis mil, cento setenta e quatro
reais e quarenta e sete centavos), no Orçamento do
Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2015 e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a alínea “c”, inciso I do
artigo 123 da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal n. 4.320/64 e Lei
Municipal n. 3607 de 01 de julho de 2015, tendo em vista o contido no processo
protocolizado sob o n. 2374/2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 56.174,47 (cinquenta e seis mil, cento setenta e quatro reais e quarenta e
sete centavos), no vigente Orçamento do Município de Campo Mourão para o
exercício de 2015, de acordo com a Lei Federal n. 4.320/64, conforme segue:
16 - SECRETARIA DA MULHER
03 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À MULHER
14.422.072.2225 - Manter as Atividades dos Clubes de Mães
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.3.90.30.00 – 97048 - Material de Consumo ........................................ R$ 56.174,47
Fonte de Recurso - 857 - BB 57774-X - AQUIS. MAQ. E MAT. CURSO
Total da Suplementação ....................................................................... R$ 56.174,47
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito referido no artigo 1º, serão
utilizados recursos, conforme disposto no inciso I, § 1º, artigo 43, da Lei Federal n.
4.320/64, recursos provenientes do superávit financeiro da fonte de recursos abaixo
discriminada:
857 -BB 57774-X - AQUIS. MAQ. E MAT. CURSO ...............................R$ 56.174,47
Total do Superávit Financeiro ............................................................. R$ 56.174,47
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 06 de julho de 2015
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
LEI N. 3610
De 1º de julho de 2015.
D E C R E T O Nº 6 6 3 4
De 06 de julho de 2015.
Denomina “Sônia Maria Silvestrin”, a Capela Mortuária do
Cemitério Municipal São Judas Tadeu.
Abre o Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais),no
orçamento do Município de Campo Mourão, exercício
financeiro de 2015 e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica denominada “Sônia Maria Silvestrin”, a Capela Mortuária
do Cemitério Municipal São Judas Tadeu.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a alínea “c”, inciso I do
artigo 123 da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal n. 4.320/64 e Lei
Municipal n. 3606 de 01 de julho de 2015, tendo em vista o contido no processo
protocolizado sob o n. 2374/2015.
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Órgão Oficial do Município nº 1842
Regina Massaretto Bronzel Dubay
Prefeita Municipal
Rodrigo Salvadori
Vice-Prefeito
Carlos Augusto Garcia
Coordenador Geral de Governo
Secretário do Desenvolvimento Econômico Interino
Márcio Berbet
Procurador-Geral
Irineu Ricardo dos Santos
Assessor da Comunicação
Marisa Cristiane Aparecida Pereira dos Santos
Coordenadora do Controle Interno
Altair Casarim
Secretário da Fazenda e Administração
Superintendente Interino da Previscam
Edoel Rocha
Secretário do Controle, Fiscalização e Ouvidoria
Karla Maria Tureck
Secretária da Educação
Campo Mourão, segunda-feira – 06/07/2015
Eraldo Teodoro de Oliveira
Presidente
Jorge Pereira dos Santos
2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins
1ª Secretário
Elvira Maria Schen Lima
2º Secretária
Comissão Permanente de Legislação e Redação
Sidnei de Souza Jardim - Presidente
Edilson Vedovatti Martins
Jorge Pereira dos Santos
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Edson Battilani - Presidente
Antônio Machado da Silva
Nelita Cecília Piacentini
Comissão Permanente de Méritos Temáticos
Elvira Maria Schen Lima - Presidente
Olivino Custódio
Paulo César Stanziola
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Comissão Permanente de Saúde, Educação e
Segurança Pública
Vilma Terezinha de Souza Pinto - Presidente
Elvira Maria Schen Lima
Luiz Alfredo da Cunha Bernardo
Renato Teruo Ikeda
Secretário do Planejamento
Secretário da Agricultura e Meio Ambiente Interino
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Anelise Bronzel Dubay
Secretária da Mulher
Secretária da Ação Social Interina
Rua Francisco Ferreira Albuquerque, 1488
CEP 87.300-400
Telefone (44) 3518-5050
Márcio André Alencar de Almeida
Secretário da Saúde
e-mail: [email protected]
home-page: http://www.cmcm.pr.gov.br
José Gilberto de Souza
Secretário Especial de Assuntos de Governo
Ricardo Arty Echelmeier
Secretário Especial do Esporte, Recreação e Lazer
Diretor Presidente da FECAM
Sônia Maria de Castro Singer
Secretária Especial da Cultura
Diretora Presidente da FUNDACAM
Deise Michelle Falbot Ferreira
Diretora Presidente da TECNOCAMPO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Brasil, 1487
CEP 87.302-230
Campo Mourão - Paraná
Telefone PABX (44) 3518-1144
FAX (44) 3518-1104
e-mail: [email protected]
home-page: http://www.campomourao.pr.gov.br
Campo Mourão, segunda-feira – 06/07/2015
Órgão Oficial do Município nº 1842
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), no orçamento do Município de
Campo Mourão, exercício financeiro de 2015, de acordo com a Lei Federal
n. 4.320/64, conforme segue:
16 -SECRETARIA DA MULHER
003 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À MULHER
14.422.072.2225 - Manter as Atividades dos Clubes de Mães
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
33.90.30.00 - 91048 - Material de Consumo ........................................ R$ 145.000,00
Fonte de Recurso - 857 - BB 57774-X -AQUIS. MAQ. E MAT. CURSO
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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 151/2015
Com base no art. 24, inciso II, c/c com o art. 26, parágrafo único, inciso II e III da Lei
Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, considerando os pareceres exarados
no processo administrativo protocolado sob o nº 482/2015 – DESUP - fica ratificada
a Dispensa de Licitação para a contratação de empresa para fornecimento de
Refeição (janta – marmitex) para trabalhadores e equipe técnica da 25° Festa
Nacional do Carneiro no Buraco, conforme descrito na requisição de compras n°
754/2015, através da empresa MARMITEKA DELIVERY FOOD LTDA ME (CNPJ nº
20.291.731/0001-40), no valor total de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e
cinquenta reais).
Campo Mourão, 03 de junho de 2015.
Total da Suplementação ......................................................................R$ 145.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito referido no artigo 1º, serão
utilizados recursos, conforme disposto no inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal
n.4.320/64, recursos provenientes do excesso de arrecadação da fonte de recursos
abaixo discriminada:
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
857-857 - BB 57774-X -AQUIS. MAQ. E MAT.CURSO ........................ R$ 145.000,00
Total do Provável Excesso de Arrecadação .....................................R$ 145.000,00
RESOLUÇÃO nº 22/2015
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 06 de julho de 2015
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Mourão
(CMDCA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3605/2015 e,
conforme deliberação em Reunião Extraordinária, conforme deliberação em Reunião
Ordinária realizada em 03/07/2015 conforme Ata 13/2015
PORTARIA N° 409/2015 - GAPRE
Exonera, a pedido, a servidora pública municipal Cerly
Domanski.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na alínea “a”, inciso II, do
artigo 123 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 40 da
Lei Municipal n. 1.085/97 e alterações posteriores,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, a pedido, em 30 de junho de 2015, a servidora
pública municipal Cerly Domanski, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
simbologia S-II-08, lotada na Secretaria da Educação.
Art. 2º Contar para todos os efeitos legais e com base no art. 110
e §§ 1º e 2º da Lei n. 1.085/97, o período exercido de 22/04/2008 a 30/06/2015, no
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, uma vez que a servidora foi habilitada no
Concurso Público nº 001/2012, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, a qual será
nomeada a partir de 1° de julho de 2015.
Art. 3º Em não sendo habilitada no estágio probatório, dar-se-á a
sua recondução ao cargo anteriormente ocupado, na forma prevista no art. 34, I, da
Lei nº 1.085/97.
Art. 4º Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1°, entra em
vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 6 de julho de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração
PORTARIA N. 410/2015 - GAPRE
Suspende o prazo para conclusão da sindicância aberta
através da Portaria n° 382/2015 - GAPRE.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas alíneas “e” e "g",
inciso II, art. 123 da Lei Orgânica do Município e § 4º do artigo 161 da Lei
n. 1.085/97, alterada pela Lei n. 1.834/2004, e tendo em vista o contido no processo
protocolizado sob n° 4107/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender, até o dia 24 de julho de 2015, o prazo para
conclusão da sindicância aberta através da Portaria n° 382/2015 – GAPRE.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 6 de julho de 2015
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
RESOLVE:
Art. 1º Alterar membros da Comissão Eleitoral.
Art. 2º. Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos
Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a COMISSÃO
ELEITORAL, constituída através da reunião do CMDCA no dia 08/06/2015, com a
seguinte composição:
Claudia Mara Padilha
Iolani Costa Vigilato
Anderson Bittar
Paula Vanalli
Apoio:
Andréia Rejane Vinch - Secretaria da Ação Social
Sandra Vivian Bardini - Secretaria da Ação Social
Maria Rosana Sanchez - Secretaria Executiva dos Conselhos
Lilian Fátima Gonçalves
Secretaria da Ação Social
Art. 3º. Compete a Comissão Eleitoral:
I – Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros do
Conselho Tutelar;
II – Decidir dos recursos e das impugnações;
III – Designar os membros da mesa receptora de votos;
IV – Receber os pedidos de inscrição dos candidatos concorrentes;
V – Providenciar credenciais para os fiscais, mesa de votação e mesa de
apuração;
VI – Receber e processar toda a documentação referente ao processo eleitoral;
VII – Providenciar os recursos materiais necessários à realização das eleições
junto ao Poder Executivo;
VIII – Designar membros da apuração de votos;
IX – Decidir os casos omissos nesta resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Campo Mourão, 03/07/2015
Ronise Cléia Galdino - Presidente Do CMDCA
RESOLUÇÃO nº 23/2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Mourão
(CMDCA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3605/2015 e,
conforme deliberação em Reunião Extraordinária, realizada em 03/07/2015 conforme
Ata 13/2015;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Edital nº 01/2015 que torna público a abertura das inscrições e
estabelece as normas do Processo para a escolha dos Membros do Conselho
Tutelar - Mandato de 10/01/2016 a 09/01/2020.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Campo Mourão, 03/07/2015
Ronise Cléia Galdino - Presidente Do CMDCA
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Órgão Oficial do Município nº 1842
Campo Mourão, segunda-feira – 06/07/2015
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Campo Mourão, segunda-feira – 06/07/2015 ANO XXV Edição Extra