Campo Mourão, segunda-feira – 06/07/2015 ANO XXV Edição Extra Nº 1842 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 1º de julho de 2015 Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal LEI N. 3608 De 1º de julho de 2015. Declara de Utilidade Pública Pórticos - Empresa Júnior de Engenharia Civil. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública o “Pórticos - Empresa Júnior de Engenharia Civil”, com sede na Rodovia BR-369, KM 0,5, S/N, inscrito no CNPJ sob nº. 17.964.573/0001-38, em 09/04/2013e o Estatuto no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, devidamente registrada sob o nº. 9042, em 09/04/2013 e protocolizada sob o nº. 6087, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 1º de julho de 2015 Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal LEI N. 3609 De 1º de julho de 2015. Denomina “Dom Virgílio de Pauli”, o Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, do Conjunto Habitacional Fortunato Perdoncini. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada “Dom Virgílio de Pauli”, o Centro Municipal de Educação Infantil- CEMEI, do Conjunto Habitacional Fortunato Perdoncini. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa de dotações consignadas no vigente orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 1º de julho de 2015 Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal D E C R E T O Nº 6 6 3 3 De 06 de julho de 2015. Abre o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 56.174,47 (cinquenta e seis mil, cento setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), no Orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a alínea “c”, inciso I do artigo 123 da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal n. 4.320/64 e Lei Municipal n. 3607 de 01 de julho de 2015, tendo em vista o contido no processo protocolizado sob o n. 2374/2015. DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 56.174,47 (cinquenta e seis mil, cento setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), no vigente Orçamento do Município de Campo Mourão para o exercício de 2015, de acordo com a Lei Federal n. 4.320/64, conforme segue: 16 - SECRETARIA DA MULHER 03 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À MULHER 14.422.072.2225 - Manter as Atividades dos Clubes de Mães 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 3.3.90.30.00 – 97048 - Material de Consumo ........................................ R$ 56.174,47 Fonte de Recurso - 857 - BB 57774-X - AQUIS. MAQ. E MAT. CURSO Total da Suplementação ....................................................................... R$ 56.174,47 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito referido no artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme disposto no inciso I, § 1º, artigo 43, da Lei Federal n. 4.320/64, recursos provenientes do superávit financeiro da fonte de recursos abaixo discriminada: 857 -BB 57774-X - AQUIS. MAQ. E MAT. CURSO ...............................R$ 56.174,47 Total do Superávit Financeiro ............................................................. R$ 56.174,47 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 06 de julho de 2015 Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal LEI N. 3610 De 1º de julho de 2015. D E C R E T O Nº 6 6 3 4 De 06 de julho de 2015. Denomina “Sônia Maria Silvestrin”, a Capela Mortuária do Cemitério Municipal São Judas Tadeu. Abre o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais),no orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica denominada “Sônia Maria Silvestrin”, a Capela Mortuária do Cemitério Municipal São Judas Tadeu. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a alínea “c”, inciso I do artigo 123 da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal n. 4.320/64 e Lei Municipal n. 3606 de 01 de julho de 2015, tendo em vista o contido no processo protocolizado sob o n. 2374/2015. Página 2 Órgão Oficial do Município nº 1842 Regina Massaretto Bronzel Dubay Prefeita Municipal Rodrigo Salvadori Vice-Prefeito Carlos Augusto Garcia Coordenador Geral de Governo Secretário do Desenvolvimento Econômico Interino Márcio Berbet Procurador-Geral Irineu Ricardo dos Santos Assessor da Comunicação Marisa Cristiane Aparecida Pereira dos Santos Coordenadora do Controle Interno Altair Casarim Secretário da Fazenda e Administração Superintendente Interino da Previscam Edoel Rocha Secretário do Controle, Fiscalização e Ouvidoria Karla Maria Tureck Secretária da Educação Campo Mourão, segunda-feira – 06/07/2015 Eraldo Teodoro de Oliveira Presidente Jorge Pereira dos Santos 2º Vice-Presidente Edilson Vedovatti Martins 1ª Secretário Elvira Maria Schen Lima 2º Secretária Comissão Permanente de Legislação e Redação Sidnei de Souza Jardim - Presidente Edilson Vedovatti Martins Jorge Pereira dos Santos Comissão Permanente de Finanças e Orçamento Edson Battilani - Presidente Antônio Machado da Silva Nelita Cecília Piacentini Comissão Permanente de Méritos Temáticos Elvira Maria Schen Lima - Presidente Olivino Custódio Paulo César Stanziola Secretário de Obras e Serviços Públicos Comissão Permanente de Saúde, Educação e Segurança Pública Vilma Terezinha de Souza Pinto - Presidente Elvira Maria Schen Lima Luiz Alfredo da Cunha Bernardo Renato Teruo Ikeda Secretário do Planejamento Secretário da Agricultura e Meio Ambiente Interino CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ Anelise Bronzel Dubay Secretária da Mulher Secretária da Ação Social Interina Rua Francisco Ferreira Albuquerque, 1488 CEP 87.300-400 Telefone (44) 3518-5050 Márcio André Alencar de Almeida Secretário da Saúde e-mail: [email protected] home-page: http://www.cmcm.pr.gov.br José Gilberto de Souza Secretário Especial de Assuntos de Governo Ricardo Arty Echelmeier Secretário Especial do Esporte, Recreação e Lazer Diretor Presidente da FECAM Sônia Maria de Castro Singer Secretária Especial da Cultura Diretora Presidente da FUNDACAM Deise Michelle Falbot Ferreira Diretora Presidente da TECNOCAMPO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ Rua Brasil, 1487 CEP 87.302-230 Campo Mourão - Paraná Telefone PABX (44) 3518-1144 FAX (44) 3518-1104 e-mail: [email protected] home-page: http://www.campomourao.pr.gov.br Campo Mourão, segunda-feira – 06/07/2015 Órgão Oficial do Município nº 1842 DECRETA: Art. 1º. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), no orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2015, de acordo com a Lei Federal n. 4.320/64, conforme segue: 16 -SECRETARIA DA MULHER 003 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À MULHER 14.422.072.2225 - Manter as Atividades dos Clubes de Mães 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 33.90.30.00 - 91048 - Material de Consumo ........................................ R$ 145.000,00 Fonte de Recurso - 857 - BB 57774-X -AQUIS. MAQ. E MAT. CURSO Página 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 151/2015 Com base no art. 24, inciso II, c/c com o art. 26, parágrafo único, inciso II e III da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, considerando os pareceres exarados no processo administrativo protocolado sob o nº 482/2015 – DESUP - fica ratificada a Dispensa de Licitação para a contratação de empresa para fornecimento de Refeição (janta – marmitex) para trabalhadores e equipe técnica da 25° Festa Nacional do Carneiro no Buraco, conforme descrito na requisição de compras n° 754/2015, através da empresa MARMITEKA DELIVERY FOOD LTDA ME (CNPJ nº 20.291.731/0001-40), no valor total de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais). Campo Mourão, 03 de junho de 2015. Total da Suplementação ......................................................................R$ 145.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito referido no artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme disposto no inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal n.4.320/64, recursos provenientes do excesso de arrecadação da fonte de recursos abaixo discriminada: Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal 857-857 - BB 57774-X -AQUIS. MAQ. E MAT.CURSO ........................ R$ 145.000,00 Total do Provável Excesso de Arrecadação .....................................R$ 145.000,00 RESOLUÇÃO nº 22/2015 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 06 de julho de 2015 Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Mourão (CMDCA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3605/2015 e, conforme deliberação em Reunião Extraordinária, conforme deliberação em Reunião Ordinária realizada em 03/07/2015 conforme Ata 13/2015 PORTARIA N° 409/2015 - GAPRE Exonera, a pedido, a servidora pública municipal Cerly Domanski. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na alínea “a”, inciso II, do artigo 123 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 40 da Lei Municipal n. 1.085/97 e alterações posteriores, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, em 30 de junho de 2015, a servidora pública municipal Cerly Domanski, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais simbologia S-II-08, lotada na Secretaria da Educação. Art. 2º Contar para todos os efeitos legais e com base no art. 110 e §§ 1º e 2º da Lei n. 1.085/97, o período exercido de 22/04/2008 a 30/06/2015, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, uma vez que a servidora foi habilitada no Concurso Público nº 001/2012, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, a qual será nomeada a partir de 1° de julho de 2015. Art. 3º Em não sendo habilitada no estágio probatório, dar-se-á a sua recondução ao cargo anteriormente ocupado, na forma prevista no art. 34, I, da Lei nº 1.085/97. Art. 4º Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1°, entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 6 de julho de 2015. Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração PORTARIA N. 410/2015 - GAPRE Suspende o prazo para conclusão da sindicância aberta através da Portaria n° 382/2015 - GAPRE. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas alíneas “e” e "g", inciso II, art. 123 da Lei Orgânica do Município e § 4º do artigo 161 da Lei n. 1.085/97, alterada pela Lei n. 1.834/2004, e tendo em vista o contido no processo protocolizado sob n° 4107/2015, RESOLVE: Art. 1° Suspender, até o dia 24 de julho de 2015, o prazo para conclusão da sindicância aberta através da Portaria n° 382/2015 – GAPRE. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 6 de julho de 2015 Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal RESOLVE: Art. 1º Alterar membros da Comissão Eleitoral. Art. 2º. Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a COMISSÃO ELEITORAL, constituída através da reunião do CMDCA no dia 08/06/2015, com a seguinte composição: Claudia Mara Padilha Iolani Costa Vigilato Anderson Bittar Paula Vanalli Apoio: Andréia Rejane Vinch - Secretaria da Ação Social Sandra Vivian Bardini - Secretaria da Ação Social Maria Rosana Sanchez - Secretaria Executiva dos Conselhos Lilian Fátima Gonçalves Secretaria da Ação Social Art. 3º. Compete a Comissão Eleitoral: I – Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar; II – Decidir dos recursos e das impugnações; III – Designar os membros da mesa receptora de votos; IV – Receber os pedidos de inscrição dos candidatos concorrentes; V – Providenciar credenciais para os fiscais, mesa de votação e mesa de apuração; VI – Receber e processar toda a documentação referente ao processo eleitoral; VII – Providenciar os recursos materiais necessários à realização das eleições junto ao Poder Executivo; VIII – Designar membros da apuração de votos; IX – Decidir os casos omissos nesta resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Campo Mourão, 03/07/2015 Ronise Cléia Galdino - Presidente Do CMDCA RESOLUÇÃO nº 23/2015 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Mourão (CMDCA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3605/2015 e, conforme deliberação em Reunião Extraordinária, realizada em 03/07/2015 conforme Ata 13/2015; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Edital nº 01/2015 que torna público a abertura das inscrições e estabelece as normas do Processo para a escolha dos Membros do Conselho Tutelar - Mandato de 10/01/2016 a 09/01/2020. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Campo Mourão, 03/07/2015 Ronise Cléia Galdino - Presidente Do CMDCA _________________________________________________________________________________________________________ Página 4 Órgão Oficial do Município nº 1842 Campo Mourão, segunda-feira – 06/07/2015