MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA Paço Municipal Prefeito AuzilioFrasson, Rua 20 de Maio, 100 88.830-000 – Centro - MORRO DA FUMAÇA-SC CNPJ: 83.000.323/0001-02 - www.morrodafumaca.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA LEI Nº. 1707, de 28 de Agosto de 2015. "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CELEBRAR PARCELAMENTO DE DÉBITO DO PASEP JUNTO À RECEITA FEDERAL, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AGNALDO DAVID MACCARI, Prefeito Municipal de Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal: Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica homologado o parcelamentodo débito de R$ 722.306,40 (Setecentos e vinte e dois mil e trezentos e seis reais e quarenta centavos), incluídos neste valor a multa de Ofício de 75% (Setenta e Cinco por cento), em 60 meses, junto à Receita Federal, referente ao PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - do Município de Morro da Fumaça, relativo ao período de 01/05/2010 até 31/12/2012, processo número 11516-721.656/15-61. Art. 2º Para amortização do principal e acessório fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta lei. Parágrafo Único - Os valores das parcelas serão corrigidos pela Taxa Selic. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Prefeito Auzílio Frasson, 28 de Agosto de 2015. MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA Paço Municipal Prefeito AuzilioFrasson, Rua 20 de Maio, 100 88.830-000 – Centro - MORRO DA FUMAÇA-SC CNPJ: 83.000.323/0001-02 - www.morrodafumaca.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA AGNALDO DAVID MACCARI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ADILSON PEDRO MACCARI Secretário de Administração e Planejamento Registrado e publicado no mural de atos da Prefeitura Municipal na data supra.