13.E- EMPREGADOS DE EMPRESA NACIONAL CONTRATADOS NO
EXTERIOR PARA TRABALHAR NO BRASIL MEDIANTE SALÁRIO
ESTIPULADO EM MOEDA ESTRANGEIRA:
PORTARIA Nº SPS-02, DE 6 DE JUNHO DE 1979
O Secretário da Previdência Social, no uso das suas atribuições, e
CONSIDERANDO a conveniência de atualizar, em face dos Decretos nºs 83.080 e 83.081, de
24/01/79, que aprovaram, respectivamente, os Regulamentos dos Benefícios (RBPS) e do Custeio (RCPS) da
Previdência Social, a Portaria nº SPS-9, de 03/11/78, que estabeleceu normas sobre filiação, inscrição e
incidência de contribuições, na previdência social,
RESOLVE:
Casos especiais
2. São segurados obrigatórios da previdência social urbana, entre outros:
......................................................................................................................
c) o empregado de empresa constituída e funcionando no Brasil segundo as leis brasileiras
contratado no Exterior para trabalhar no Brasil, ainda que com salário estipulado em moeda estrangeira e
amparado pela previdência social do país de origem;
14. Nenhuma declaração das partes, ainda que constante de contrato, que contrarie a lei, o direito ou
a realidade dos fatos poderá prevalecer para desfigurar a filiação do segurado a previdência social, na
respectiva categoria.
Disposição final
55. Esta portaria substitui a Portaria nº SPS-9, de 03/11/78 e revoga as disposições em contrário.
MILTON MARTINS MORAES Secretário.
PORTARIA Nº SPS-9, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1978 - DOU DE 13/11/1978
O Secretário de Previdência Social, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a conveniência de atualizar, em face da legislação e das decisões normativas
supervenientes, a Portaria nº SPS-29, de 12/09/1975, que estabeleceu normas sobre filiação, inscrição e
incidência de contribuições, na previdência social, resolve:
FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO - Casos especiais
2. São segurados obrigatórios da previdência social urbana, entre outros:
...........................................................................................................
c) o empregado de empresa constituída e funcionando no Brasil segundo as leis brasileiras
contratado no Exterior para trabalhar no Brasil, ainda que com salário estipulado em moeda estrangeira e
amparado pela previdência social do país de origem.
14. Nenhuma declaração das partes, ainda que constante de contrato, que contrarie a lei, o direito ou
a realidade dos fatos poderá prevalecer para desfigurar a filiação do segurado a previdência social, na
respectiva categoria.
Disposição final
55. Esta Portaria substitui a Portaria nº SPS-29, de 12/09/1975, e revoga as disposições em
contrário.
CELSO BARROSO LEITE Secretário.
Nota: Revogada pela Portaria nº SPS-02, de 6 de junho de 1979.
PORTARIA Nº SPS-29, DE 12 DE SETEMBRO DE 1975
DOU DE 09.10.75
O Secretário da Previdência Social, no uso de suas atribuições e
Considerando que a Lei nº 5.890, de 08.06.73, e o Regulamento do Regime de Previdência Social RRPS, (Decreto nº 72.771, de 06.09.73), tornaram conveniente consolidar e uniformizar os atos e decisões de
caráter normativo em vigor, inclusive como ponto de partida para sua revisão e para a expedição de normas
sobre matéria ainda não disciplinada;
Considerando que subsistem dúvidas sobre a filiação previdenciária dos trabalhadores que prestam
serviços a empregadores rurais e a empresas agroindustriais e agrocomerciais, assim como sobre o extinto
Plano Básico,
R E S O L V E:
1- No trato das questões relacionadas com a filiação, inscrição e incidência de contribuições na
previdência social, serão observadas as normas a seguir:
FILIAÇÃO E INSCRIÇÕES - Casos Especiais
3- São segurados obrigatórios do INPS, entre outros:
a) o empregado de sociedade civil constituída e funcionando no Brasil segundo as leis brasileiras,
contratado no exterior, com salário estipulado em moeda estrangeira, ainda que amparado por regime próprio
de previdência no país de origem;
10- Nenhuma declaração das partes, ainda que constante de contrato, que contrarie a lei, o direito ou
a realidade dos fatos poderá prevalecer para desfigurar a qualificação do profissional ou empregado na
respectiva categoria de segurados da previdência social.
Disposição Geral
41- Esta Portaria revoga as Portarias nºs SPS-39, 132, 172, 194 e 199, de 1973, e 131, de 1974, e
demais disposições em contrário.
CELSO BARROSO LEITE Secretário.
Nota: Revogada pela Portaria nº SPS-9, de 3 de novembro de 1978.
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13.e- empregados de empresa nacional contratados no exterior