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Diário da República, 2.ª série — N.º 66 — 3 de abril de 2014
MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA
Aviso n.º 4575/2014
Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara
Municipal de Paços de Ferreira, torna público, para os efeitos do disposto
nos números 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de
setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), na
sua redação atual, para os efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei
n.º 232/2007, de 15 junho, na sua redação atual, que a Câmara Municipal
de Paços de Ferreira, em reunião realizada em 17/03/2014, deliberou,
por unanimidade, proceder à abertura do período de Discussão Pública
da 1.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Paços de Ferreira, sendo
as seguintes as alterações e o aditamento a introduzir ao regulamento:
Alterações
O período de Discussão Pública/Consulta Pública será de 30 dias
úteis, contados a partir do sexto dia após a data de publicação do aviso
no Diário da República.
Todas as reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, com
a identificação do assunto, devendo, igualmente, ser acompanhadas da
identificação do Munícipe com a residência completa e o número de
contribuinte.
27 de março de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Dr.
207724293
MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA
Aviso n.º 4576/2014
Artigo 25.º
Compatibilidade dos usos industriais e de
armazenagem com a função residencial
Plano de Pormenor na Modalidade Específica de Plano
de Intervenção em Espaço Rural (PIER)
Sem prejuízo do disposto no artigo 60.º, os usos industriais e de
armazenagem devem satisfazer, cumulativamente com o disposto no
artigo anterior, as seguintes condições:
Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de
Ponte de Lima, nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro,
na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro,
torna público que a Camara Municipal de Ponte de Lima, em reunião
de câmara pública de 17 de março de 2014, deliberou iniciar o processo
de elaboração e o período de audiência prévia do Plano de Pormenor,
na modalidade específica de plano de intervenção no espaço rural do
Núcleo das Pedreiras das Pedras Finas.
O PIER do Núcleo das Pedreiras das Pedras Finas situa-se na freguesia
de Arcozelo, concelho de Ponte de Lima. Localiza-se a cerca de 5 km
da sede de concelho, na margem direita do rio Lima, correspondendo às
seguintes coordenadas geográficas, medidas a partir do Observatório de
Lisboa: Latitude: 41.º 47’ Norte; Longitude: 0.º 32’ Este.
O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de 12 meses.
Os interessados poderão, no prazo máximo de 30 dias após a publicação no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal
de Ponte de Lima, à formulação de sugestões, bem como apresentar
informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no
âmbito do procedimento de elaboração do Plano.
Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito,
devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara
Municipal de Ponte de Lima.
Os termos de referência com a justificação para sujeição do plano a
avaliação ambiental estratégica, com a definição da área de intervenção
poderão ser consultados no Gabinete de Apoio ao Munícipe, todos os
dias úteis, no horário de expediente ou no site do Município.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de
igual teor que vão ser publicados na imprensa e no site do Município.
a)
b)
c)
d)
....................................................
....................................................
....................................................
....................................................
Artigo 35.º
Regime de edificabilidade e estacionamento
1 — Com exceção do disposto no artigo 60.º, as intervenções a efetuar nestas áreas devem ter como referência, sem prejuízo da demais
legislação aplicável, o seguinte:
a)
b)
c)
d)
....................................................
....................................................
....................................................
....................................................
2— ..................................................
Aditamento
Artigo 60.º
Regime transitório de licenciamento
As construções pré-existentes à data da entrada em vigor do PDM,
localizadas em solo urbanizado, afetas a atividades industriais e ou de
armazenagem, que não se encontrem licenciadas, poderão ser objeto
de licenciamento, mediante requerimento a apresentar até ao dia 31 de
março de 2015, desde que satisfaçam as seguintes condições:
27 de março de 2014. — O Presidente da Câmara Municipal, Victor
Mendes, Eng.
207725143
a) No interior da parcela ou lote existir área necessária ao movimento
de cargas e descargas, bem como ao estacionamento próprio;
b) As áreas que não sejam ocupadas pelas instalações devem obrigatoriamente ser objeto de ajardinamento e arborização;
c) Não resultem mais do que duas empenas;
d) A construção a licenciar estar em boas condições ao nível da sua
estrutura e aspeto exterior;
e) A construção a licenciar estar devidamente servida por arruamento e
redes de abastecimento de água, de energia elétrica e de saneamento ou,
caso não esteja, deverá o requerente realizar os trabalhos necessários ou
a assumir os encargos inerentes execução dessas infraestruturas;
f) Seja emitido parecer prévio favorável da entidade licenciadora da
atividade, assim como de outras entidades que tenham que emitir o seu
parecer em razão da matéria;
g) Demonstre a existência da construção em data anterior à entrada em
vigor do PDM, designadamente através da apresentação dos ortofotomapas de 2008, referentes ao voo de 2007, que deverão ser requisitados
no Município.
MUNICÍPIO DA SERTÃ
De igual modo se leva ao conhecimento do público em geral, e dos
munícipes particularmente interessados, que a referida alteração ao Regulamento, acompanhado do necessário parecer das Entidades Externas,
estarão disponíveis para consulta no Gabinete do Munícipe da Câmara
Municipal, na Praça do Município, em horário normal de serviço, das
9h00 às 16h30, de segunda a sexta-feira, e na página eletrónica da
Câmara Municipal.
Edital n.º 282/2014
José Farinha Nunes, Presidente da Câmara Municipal do Município da Sertã, torna público em cumprimento da deliberação tomada
em reunião ordinária de 19 de março de 2014, nos termos do disposto
no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com
o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (C.P.A.),
se procede à abertura de um período de apreciação pública, pelo
prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República do
Projeto de Regulamento — Festival de Gastronomia — Maranho
e Bucho.
Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do C.P.A. convidam-se os interessados, a apresentar eventuais sugestões dentro do período atrás referido,
para a Câmara Municipal da Sertã, largo do Município, 6100-738 Sertã
ou através do endereço eletrónico [email protected].
O processo está disponível para consulta no portal desta Autarquia
em www.cm-serta.pt. e no Gabinete de Apoio Integrado ao Munícipe
entre as 9:00 h e as 16:30 h.
Projeto de Regulamento “Festival de Gastronomia Maranho
e Bucho — Memória Descritiva
A gastronomia como manifestação de cultura desempenha um importante papel como promoção dos produtos locais, recuperação do
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