RESOLUÇÃO Nº 4 DO COLEGIADO DE COORDENAÇÃO DIDÁTICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS ESTABELECE AS REGRAS GERAIS PARA O EXAME DE QUALIFICAÇÃO DOS ALUNOS CANDIDATOS AO TÍTULO DE DOUTOR EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Capítulo I. Primeira etapa do Exame de Qualificação Art. 1º. Do Objeto: Nesta etapa, o candidato ao título de Doutor em Relações Internacionais do PPGRI/PUC Minas deverá entregar um artigo científico, conforme especificado no Item I.3, abaixo. Art. 2º. Da Composição da Banca Examinadora para a primeira etapa: O colegiado de Coordenação Didática do Programa indicará uma Banca Examinadora composta por três professores integrantes do corpo docente permanente do PPGRI, que terá a responsabilidade pela condução da primeira etapa do referido Exame. Parágrafo Único – Eventualmente, a Banca poderá ser composta por professor colaborador ou professor visitante, a critério do Colegiado do Programa. Art. 3º. O Exame será realizado ao longo do 3º (terceiro) Semestre em relação ao período de entrada no PPGRI/PUC Minas do candidato ao título de Doutor em Relações Internacionais. Parágrafo Único: o calendário do Exame de Qualificação será atualizado anualmente pelo Colegiado, devendo ser prévia e amplamente divulgado para todos os interessados. Art. 4º. Considerando o calendário estabelecido conforme o exposto no Parágrafo Único do Art. 3º desta Resolução, o processo do Exame de Qualificação se dará como segue: § 1º. Em data previamente estabelecida, a Banca Examinadora definida pelo Colegiado disponibilizará aos doutorandos um conjunto de 3(três) questões; dessas o candidato escolherá uma para responder. § 2º. Em data previamente estabelecida, os doutorandos entregarão a resposta à pergunta escolhida, que deve ser apresentada impressa, em formato de artigo, nos moldes do Periódico International Studies Quarterly, de acordo com instruções disponíveis em: http://onlinelibrary.wiley.com/journal/10.1111/(ISSN)14682478/homepage/ForAuthors.html. § 3º. Cada aluno fará, perante a Banca Examinadora e em data e horário a serem agendados pela mesma, a defesa do artigo de sua autoria. Art. 5º. Do Regime de Avaliação: Será conferida ao candidato uma nota de 0 a 100 (zero a cem), sendo 70 (setenta) a nota mínima necessária para aprovação. Nesta etapa o candidato poderá ser aprovado ou reprovado. § 1º. Caso seja reprovado, o candidato poderá repetir a primeira etapa do exame de qualificação 6 (seis) meses após a realização da primeira tentativa. § 2º. Se reprovado na segunda oportunidade, o candidato será desligado do Programa. §3º. A Banca Examinadora deverá produzir uma Ata para registro do resultado do Exame, assinada por todos os seus integrantes. Art. 6º. A divulgação do resultado da Primeira Etapa do Exame de Qualificação será feita pela Secretaria do Programa, no prazo de até 15 dias após a data de realização do Exame. A Ata, devidamente assinada pelos membros da Banca Examinadora, ficará sob a guarda da Secretaria. Art. 7º. Para efeito de solicitação de bolsa para doutorado sanduíche, o aluno deverá, obrigatoriamente, ter sido aprovado na primeira etapa do Exame de Qualificação. Capítulo II. Segunda etapa do Exame de Qualificação Art. 8º. Para a segunda etapa do Exame de Qualificação o aluno deverá apresentar perante uma Banca Examinadora, 2(dois) capítulos de sua tese, além de sua estrutura geral. Art. 9º. A Segunda Etapa do Exame de Qualificação deverá estar concluída até seis meses antes de completar os 48 meses previstos para a conclusão do Doutorado. Parágrafo Único. Casos excepcionais deverão ser encaminhados pelo orientador ao Colegiado, para análise e determinação do período de realização da Segunda Etapa. Art. 10º. Para a segunda etapa do Exame de Qualificação, a Banca Examinadora será composta pelo Orientador e por mais um professor, que poderá ser um integrante do corpo docente do PPGRI ou poderá ser um membro externo ao Programa ou à PUC Minas. § 1º. Todos os componentes da Banca Examinadora deverão ter necessariamente o título de doutor. § 2º. Eventualmente, a Banca Examinadora poderá ser composta por até 3(três) professores. §3º. O orientador deverá encaminhar ao Colegiado do PPGRI, para parecer e aprovação, os nomes dos componentes da banca de qualificação até 30 dias antes da realização da mesma. § 4º. O orientador deverá encaminhar aos membros da banca o texto a ser examinado por ela até 30 dias antes da data prevista para a sua reunião. Art. 11º. A segunda etapa da Qualificação deverá ocorrer ao longo do 6º (sexto) semestre em relação ao período de entrada, no PPGRI/PUC Minas, do candidato ao título de Doutor em Relações Internacionais. Art. 12º. O candidato ao título de Doutor em Relações Internacionais deverá apresentar 2 (dois) capítulos da tese, além de sua estrutura geral, perante a banca constituída conforme o Art. 10º desta Resolução. II.6. A banca poderá aprovar o candidato sem restrições; aprova-lo com restrições ou reprova-lo na primeira oportunidade de defesa. § 1º. Caso aprovado com restrições, o candidato terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para a reapresentação do objeto do Exame, ficando a critério da Banca Examinadora realizar uma nova seção de defesa ou proceder à reavaliação do candidato sem a necessidade de reunir novamente a Banca. Nesta segunda oportunidade, o candidato poderá ser aprovado ou reprovado. § 2º. Em caso de reprovação na primeira oportunidade, o candidato terá o prazo de 90 (noventa) dias corridos para a reapresentação do objeto do Exame, neste caso sendo obrigatória uma segunda reunião da Banca Examinadora. §3º. Caso reprovado na segunda oportunidade, o candidato será automaticamente desligado do Programa. Art. 13º. A Banca Examinadora deverá produzir uma Ata para registro do resultado do Exame, assinada por todos os seus integrantes, e encaminhada ao Colegiado do Programa. Art. 14. A divulgação do resultado da segunda etapa do Exame de Qualificação será feita pela Secretaria do Programa, no prazo de até 15 dias após a data de realização do Exame. A Ata, devidamente assinada pelos membros da Banca, ficará sob a guarda da Secretaria. Belo Horizonte, 25 de junho de 2015. Colegiado de Coordenação Didática do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais PUC Minas