RESOLUÇÃO Nº 4 DO COLEGIADO DE COORDENAÇÃO DIDÁTICA DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS
ESTABELECE AS REGRAS GERAIS PARA O EXAME DE QUALIFICAÇÃO DOS
ALUNOS CANDIDATOS AO TÍTULO DE DOUTOR EM RELAÇÕES
INTERNACIONAIS.
Capítulo I. Primeira etapa do Exame de Qualificação
Art. 1º. Do Objeto: Nesta etapa, o candidato ao título de Doutor em Relações
Internacionais do PPGRI/PUC Minas deverá entregar um artigo científico, conforme
especificado no Item I.3, abaixo.
Art. 2º. Da Composição da Banca Examinadora para a primeira etapa: O colegiado de
Coordenação Didática do Programa indicará uma Banca Examinadora composta por
três professores integrantes do corpo docente permanente do PPGRI, que terá a
responsabilidade pela condução da primeira etapa do referido Exame.
Parágrafo Único – Eventualmente, a Banca poderá ser composta por professor
colaborador ou professor visitante, a critério do Colegiado do Programa.
Art. 3º. O Exame será realizado ao longo do 3º (terceiro) Semestre em relação ao
período de entrada no PPGRI/PUC Minas do candidato ao título de Doutor em
Relações Internacionais.
Parágrafo Único: o calendário do Exame de Qualificação será atualizado anualmente
pelo Colegiado, devendo ser prévia e amplamente divulgado para todos os
interessados.
Art. 4º. Considerando o calendário estabelecido conforme o exposto no Parágrafo
Único do Art. 3º desta Resolução, o processo do Exame de Qualificação se dará como
segue:
§ 1º. Em data previamente estabelecida, a Banca Examinadora definida pelo
Colegiado disponibilizará aos doutorandos um conjunto de 3(três) questões; dessas o
candidato escolherá uma para responder.
§ 2º. Em data previamente estabelecida, os doutorandos entregarão a resposta à
pergunta escolhida, que deve ser apresentada impressa, em formato de artigo, nos
moldes do Periódico International Studies Quarterly, de acordo com instruções
disponíveis
em:
http://onlinelibrary.wiley.com/journal/10.1111/(ISSN)14682478/homepage/ForAuthors.html.
§ 3º. Cada aluno fará, perante a Banca Examinadora e em data e horário a serem
agendados pela mesma, a defesa do artigo de sua autoria.
Art. 5º. Do Regime de Avaliação: Será conferida ao candidato uma nota de 0 a 100
(zero a cem), sendo 70 (setenta) a nota mínima necessária para aprovação. Nesta
etapa o candidato poderá ser aprovado ou reprovado.
§ 1º. Caso seja reprovado, o candidato poderá repetir a primeira etapa do exame de
qualificação 6 (seis) meses após a realização da primeira tentativa.
§ 2º. Se reprovado na segunda oportunidade, o candidato será desligado do
Programa.
§3º. A Banca Examinadora deverá produzir uma Ata para registro do resultado do
Exame, assinada por todos os seus integrantes.
Art. 6º. A divulgação do resultado da Primeira Etapa do Exame de Qualificação será
feita pela Secretaria do Programa, no prazo de até 15 dias após a data de realização
do Exame. A Ata, devidamente assinada pelos membros da Banca Examinadora,
ficará sob a guarda da Secretaria.
Art. 7º. Para efeito de solicitação de bolsa para doutorado sanduíche, o aluno deverá,
obrigatoriamente, ter sido aprovado na primeira etapa do Exame de Qualificação.
Capítulo II. Segunda etapa do Exame de Qualificação
Art. 8º. Para a segunda etapa do Exame de Qualificação o aluno deverá apresentar
perante uma Banca Examinadora, 2(dois) capítulos de sua tese, além de sua estrutura
geral.
Art. 9º. A Segunda Etapa do Exame de Qualificação deverá estar concluída até seis
meses antes de completar os 48 meses previstos para a conclusão do Doutorado.
Parágrafo Único. Casos excepcionais deverão ser encaminhados pelo orientador ao
Colegiado, para análise e determinação do período de realização da Segunda Etapa.
Art. 10º. Para a segunda etapa do Exame de Qualificação, a Banca Examinadora será
composta pelo Orientador e por mais um professor, que poderá ser um integrante do
corpo docente do PPGRI ou poderá ser um membro externo ao Programa ou à PUC
Minas.
§ 1º. Todos os componentes da Banca Examinadora deverão ter necessariamente o
título de doutor.
§ 2º. Eventualmente, a Banca Examinadora poderá ser composta por até 3(três)
professores.
§3º. O orientador deverá encaminhar ao Colegiado do PPGRI, para parecer e
aprovação, os nomes dos componentes da banca de qualificação até 30 dias antes da
realização da mesma.
§ 4º. O orientador deverá encaminhar aos membros da banca o texto a ser examinado
por ela até 30 dias antes da data prevista para a sua reunião.
Art. 11º. A segunda etapa da Qualificação deverá ocorrer ao longo do 6º (sexto)
semestre em relação ao período de entrada, no PPGRI/PUC Minas, do candidato ao
título de Doutor em Relações Internacionais.
Art. 12º. O candidato ao título de Doutor em Relações Internacionais deverá
apresentar 2 (dois) capítulos da tese, além de sua estrutura geral, perante a banca
constituída conforme o Art. 10º desta Resolução.
II.6. A banca poderá aprovar o candidato sem restrições; aprova-lo com restrições ou
reprova-lo na primeira oportunidade de defesa.
§ 1º. Caso aprovado com restrições, o candidato terá o prazo de 60 (sessenta) dias
corridos para a reapresentação do objeto do Exame, ficando a critério da Banca
Examinadora realizar uma nova seção de defesa ou proceder à reavaliação do
candidato sem a necessidade de reunir novamente a Banca. Nesta segunda
oportunidade, o candidato poderá ser aprovado ou reprovado.
§ 2º. Em caso de reprovação na primeira oportunidade, o candidato terá o prazo de 90
(noventa) dias corridos para a reapresentação do objeto do Exame, neste caso sendo
obrigatória uma segunda reunião da Banca Examinadora.
§3º. Caso reprovado na segunda oportunidade, o candidato será automaticamente
desligado do Programa.
Art. 13º. A Banca Examinadora deverá produzir uma Ata para registro do resultado do
Exame, assinada por todos os seus integrantes, e encaminhada ao Colegiado do
Programa.
Art. 14. A divulgação do resultado da segunda etapa do Exame de Qualificação será
feita pela Secretaria do Programa, no prazo de até 15 dias após a data de realização
do Exame. A Ata, devidamente assinada pelos membros da Banca, ficará sob a
guarda da Secretaria.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2015.
Colegiado de Coordenação Didática do
Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais
PUC Minas
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Resolução 4 - Exame de Qualificação