REGULAMENTO PARA A PRIMEIRA ELEIÇÃO DOS CONSELHOS PEDAGÓGICOS
DAS ESCOLAS DE NATUREZA UNIVERSITÁRIA
ARTIGO 1.°
Objecto
O presente Regulamento tem por objecto a eleição dos membros dos Conselhos Pedagógicos
das Escolas de natureza universitária, segundo o disposto no Artigo 114.º dos Estatutos da
UTAD.
ARTIGO 2.°
Membros do Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico de cada Escola de natureza universitária, por efeito do disposto no
Artigo 69º dos Estatutos da UTAD, é composto por vinte e quatro membros, assim distribuídos:
a) o Presidente, que é o Presidente da Escola ou um Vice-presidente da Escola em que ele
delegue essa competência;
b) onze representantes do corpo docente da Escola, eleitos pelo respectivo corpo, nos
termos do artigo 18.º dos Estatutos da UTAD;
c) doze representantes dos alunos dos cursos conferentes de grau académico promovidos e
coordenados pela Escola, eleitos pelo respectivo corpo, nos termos do artigo 18.º dos
Estatutos da UTAD.
ARTIGO 3.°
Calendário eleitoral
A eleição rege-se pelo calendário eleitoral anexo (Anexo 1) a este Regulamento.
ARTIGO 4.°
Composição da comissão eleitoral
1. Para acompanhar o conjunto dos actos relativos à eleição dos membros dos Conselhos
Pedagógicos das diferentes Escolas, haverá uma única Comissão Eleitoral, constituída por
um docente e um estudante de cada Escola de natureza universitária, nomeados por
despacho do Reitor, sob proposta da Associação Académica, no que se refere aos
estudantes.
2. A Comissão Eleitoral terá um Presidente, nomeado por despacho do Reitor.
ARTIGO 5.°
Competência da comissão eleitoral
1. Compete à Comissão Eleitoral:
a) proceder à publicação dos cadernos eleitorais;
b) verificar a regularidade formal das listas candidatas à eleição, decidindo sobre a sua
aceitação ou exclusão, e publicitar a constituição das listas candidatas;
c) decidir sobre todas as reclamações ou recursos que lhe sejam presentes relativamente a
factos de qualquer natureza inerentes ao processo eleitoral;
d) supervisionar em tudo o que respeite à organização e funcionamento dos processos
eleitorais, incluindo a constituição das Mesas de Voto;
e) supervisionar o apuramento dos votos feito por cada uma das Mesas de Voto, elaborar a
acta com os resultados eleitorais e com a lista dos candidatos eleitos, e torná-la pública;
f) comunicar ao Reitor o resultado dos actos eleitorais.
2. A Comissão Eleitoral mantém-se em funções até à conclusão do processo eleitoral, devendo
elaborar actas das reuniões que realizar, no âmbito das competências referidas no número
anterior.
ARTIGO 6.°
Cadernos eleitorais
1. Para a eleição dos membros referidos na alínea b) do Artigo 2º, deverá ser elaborado um
caderno eleitoral, por cada Escola, composto pelo conjunto dos docentes que, até dois dias
úteis antes da divulgação dos cadernos eleitorais provisórios, sejam membros de
departamentos integrados na Escola.
2. Para a eleição dos membros referidos na alínea c) do Artigo 2º, deverá ser elaborado um
caderno eleitoral, por cada Escola, composto pelo conjunto dos estudantes que, até dois dias
úteis antes da divulgação dos cadernos eleitorais provisórios, estejam matriculados em
cursos conferentes de grau académico, promovidos e coordenados pela Escola, conforme
lista anexa (Anexo 2) a este Regulamento.
3. Os cadernos eleitorais são mandados elaborar pelo Reitor e enviados à Comissão Eleitoral, a
qual procederá à sua publicação, dentro do prazo fixado no Calendário Eleitoral, através do
sítio da UTAD, na Internet, e da sua afixação, nos locais habituais da UTAD.
4. As eventuais reclamações sobre os cadernos eleitorais, a entregar ao Núcleo de Expediente
e Pessoal no horário de expediente, devem ser dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral,
no prazo de dois dias úteis após a sua publicação.
5. A Comissão Eleitoral decidirá sobre as reclamações referidas no número anterior, no prazo
de um dia útil, devendo proceder à divulgação dos cadernos eleitorais definitivos, no final
desse prazo.
ARTIGO 7.°
Composição das listas
1. Em cada Escola, a lista para a eleição dos membros identificados na alínea b) do Artigo 2º
deste Regulamento, de acordo com o Artigo 18º dos Estatutos da UTAD, é obrigatoriamente
composta por dezassete candidatos, provenientes do respectivo caderno eleitoral.
2. Em cada Escola, a lista para a eleição dos membros identificados na alínea c) do Artigo 2º
deste Regulamento, de acordo com o Artigo 18º dos Estatutos da UTAD, é obrigatoriamente
composta por dezoito candidatos, provenientes do respectivo caderno eleitoral.
3. Cada lista é livremente ordenada pelos seus membros e subscrita por todos eles.
ARTIGO 8.°
Inscrição e divulgação das listas
1. A inscrição de listas será efectuada, até três dias úteis, após a data de afixação dos cadernos
eleitorais definitivos.
2. Cada lista identificará um dos seus membros (Anexo 3) como mandatário, que a representará
no decurso do processo eleitoral.
3. As listas devem ser inscritas, pelos respectivos mandatários, no Núcleo de Expediente e
Pessoal, durante o horário de expediente, nos prazos definidos no calendário eleitoral
4. No acto da inscrição o mandatário de cada lista deve:
a) preencher e assinar o Requerimento de Inscrição, conforme modelo anexo (Anexo 4) ao
presente Regulamento;
b) apresentar uma Declaração de Aceitação de Candidatura, devidamente assinada, de
cada membro da lista, conforme modelo anexo (Anexo 5) ao presente Regulamento.
5. Não serão aceites inscrições ou documentação após o período e horários estabelecidos.
6. Serão indeferidas as inscrições de listas cujo Requerimento de Inscrição esteja rasurado, ou
preenchido de forma incorrecta ou incompleta, ou que não sejam acompanhadas pelos
restantes documentos mencionados no nº 4.
7. Findos os períodos de inscrição e de verificação estabelecidos no calendário eleitoral, a
Comissão Eleitoral procederá de imediato ao sorteio de designação das listas, por ordem
alfabética contínua, a que poderão assistir os mandatários das listas.
8. Na sequência da designação das listas admitidas, a Comissão Eleitoral procederá à sua
ampla divulgação, no prazo fixado no calendário eleitoral e em moldes idênticos aos definidos
no nº 3 do Artigo 6º.
9. As eventuais reclamações sobre as listas devem ser dirigidas ao Presidente da Comissão
Eleitoral e entregues no Núcleo de Expediente e Pessoal, no horário de expediente, no prazo
de dois dias úteis após a sua divulgação, devendo Comissão Eleitoral deliberar no prazo de
um dia útil.
10. A Comissão Eleitoral, decididos os recursos, ou, não os havendo, imediatamente após o
termo do prazo para a respectiva apresentação, tornará públicas as listas definitivas, em
moldes idênticos aos definidos no nº 3 do Artigo 6º.
ARTIGO 9.°
Mesas de voto
1. Em cada secção de voto, haverá uma Mesa de Voto, constituída por um Presidente e três
Vogais, nomeados, até dois dias úteis antes da realização das eleições, pelo Reitor, sob
proposta da Comissão Eleitoral.
2. Cada Mesa de Voto poderá funcionar em regime de turnos, com um mínimo de dois
membros, devendo o Presidente estar presente na abertura e no encerramento das urnas.
3. Cada lista candidata poderá indicar um observador para a respectiva Mesa de Voto, por meio
de requerimento, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e entregue no Núcleo de
Expediente e Pessoal, até dois dias úteis antes da votação.
ARTIGO 10.°
Actos eleitorais
1. Cada um dos actos eleitorais, para a eleição dos membros do Conselho Pedagógico de uma
Escola, decorrerá, entre as 10:00 horas e as 17:30 horas do dia estipulado no calendário
eleitoral, numa única secção de voto, em local, nessa Escola, a publicitar, pela Comissão
Eleitoral, até cinco dias úteis antes da data prevista para a sua realização, através de Acta
Normativa, numerada e divulgada, em moldes idênticos aos definidos no nº 3 do Artigo 6º.
2. O voto será realizado em boletim próprio, conforme modelo anexo a este Regulamento
(Anexo 6).
3. Na secção de voto apenas podem permanecer os membros da Comissão Eleitoral, o eleitor e
os observadores previamente indicados pelas listas candidatas.
4. O voto é secreto, não sendo permitido o voto por procuração ou correspondência.
5. Poderão votar os eleitores que constem do Caderno Eleitoral, devendo identificar-se, exibindo
documento pessoal com fotografia, se tal lhes for solicitado.
ARTIGO 11.°
Apuramento e divulgação dos resultados
1. Após o encerramento das urnas, cada Mesa Eleitoral procederá à contagem dos votos,
elaborando a acta de contagem respectiva, que será assinada por todos os membros da
Mesa Eleitoral. No caso de algum representante de uma lista candidata pretender apresentar
reclamação, deverá exará-la na acta de contagem respectiva.
2. Os boletins de voto deverão ser recolhidos e lacrados em envelope próprio, assinado, no
exterior, pelos membros da Mesa Eleitoral e pelos observadores. O envelope lacrado será
entregue no Núcleo de Expediente e Pessoal. Só poderá ser aberto em reunião convocada,
pela Comissão Eleitoral, especificamente para efeitos de verificação, para a qual devem ser
convocados os observadores, devendo ser novamente lacrado, assinado e depositado no
Núcleo de Expediente e Pessoal.
3. O apuramento e a atribuição de mandatos fazem-se nos moldes seguintes:
a) o número total de votos obtidos por cada lista é dividido, sucessivamente, pelos números
inteiros consecutivos, começando na unidade, sendo os quocientes alinhados, pela ordem
decrescente da sua grandeza, numa série de tantos termos quantos os mandatos em
causa;
b) os mandatos pertencem às listas a que correspondam os termos da série estabelecida
pela regra anterior, sendo atribuídos, a cada lista, tantos mandatos quantos os seus
termos na série;
c) no caso de restar um só mandato para afectar e de os termos seguintes da série serem
iguais e de listas diferentes, o mandato será da lista que tiver o menor número de votos.
4. Em caso de, esgotados os procedimentos previstos no nº 3, subsistir qualquer caso de
empate impeditivo da atribuição de qualquer mandato, realizar-se-á uma segunda volta, dois
dias depois da primeira, com os mesmo horário e no mesmo local, procedendo-se a sorteio,
caso o empate se mantenha.
5. O sorteio referido no ponto anterior será realizado, pela Comissão Eleitoral, em reunião
expressamente convocada para o efeito e à qual os representantes das listas serão
convidados a assistir.
6. A Comissão Eleitoral procede à divulgação dos resultados eleitorais imediatamente após o
apuramento e a atribuição dos mandatos.
7. Eventuais pedidos de impugnação dos resultados apurados deverão ser entregues no Núcleo
de Expediente e Pessoal, dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de dois
dias úteis, devendo a Comissão Eleitoral proferir juízo sobre elas, no prazo de dois dias úteis.
8. Concluído o apuramento, a contabilização dos votos e o julgamento de eventuais pedidos de
impugnação, a Comissão Eleitoral deverá encaminhar para o Reitor acta circunstanciada da
sessão de apuramento dos votos, contendo o nome dos eleitos e o total dos votos, incluindose brancos e nulos.
ARTIGO 12.°
Disposições finais
1. Os observadores designados pelas listas candidatas não integram a Comissão Eleitoral,
tendo como função fiscalizar o acto eleitoral, a contagem dos votos e a elaboração da acta de
apuramento.
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, através de publicação de Actas
Normativas, numeradas e divulgadas, em moldes idênticos aos definidos no nº 3 do Artigo 6º.
3. A Comissão Eleitoral é soberana nas questões do processo eleitoral correspondente,
cabendo, porém, ao Reitor, a instância de recurso.
4. As violações ao estipulado no Regulamento Eleitoral constituem matéria de âmbito disciplinar.
ANEXO 1
Calendário eleitoral
Publicação dos regulamentos eleitorais
até 23 de Janeiro
Nomeação das comissões eleitorais
até 23 de Janeiro
Afixação dos cadernos eleitorais provisórios
5 de Fevereiro
Reclamações sobre os cadernos eleitorais provisórios
6 e 9 de Fevereiro
Decisão sobre os cadernos eleitorais definitivos e sua divulgação
10 de Fevereiro
Inscrição das listas de candidatos
até 13 de Fevereiro
Designação e divulgação das listas provisórias admitidas
16 de Fevereiro
Reclamações sobre as listas admitidas
17 e 18 de Fevereiro
Aceitação e divulgação das listas definitivas
19 de Fevereiro
Actos eleitorais
25 de Fevereiro
Eventuais pedidos de impugnação de acto eleitoral
26 e 27 de Fevereiro
Decisão sobre os eventuais pedidos de impugnação de acto eleitoral
2 e 3 de Março
ANEXO 2
ESCOLAS
Ciências Agrárias e Veterinárias
L/1º Ciclo
Arquitectura Paisagista
Ciências de Engenharia - Engenharia Zootécnica
Engenharia Agronómica
Engenharia Florestal
Enologia
Medicina Veterinária
Mestrado Integrado
Medicina Veterinária
M/2º Ciclo
Engenharia Agronómica
Engenharia Florestal
Engenharia Zootécnica
Segurança Alimentar
Sistemas de Informação Geográfica
Ciências da Vida e do Ambiente
L/1º Ciclo
Bioengenharia
Biologia
Biologia e Geologia
Biologia e Geologia (Ensino de)
Bioquímica
Ciência Alimentar
Ciências do Desporto
Ecologia Aplicada
Educação Física e Desporto (Ensino de)
Educação Física e Desporto Escolar
Engenharia do Ambiente
Física e Química (Ensino de)
Genética e Biotecnologia
Química
Reabilitação Psicomotora
M/2º Ciclo
Análises Laboratoriais
Arqueologia Pré-Histórica e Arte Rupestre
Biologia Clínica Laboratorial
Biologia e Geologia para o Ensino
Biotecnologia e Qualidade Alimentar
Biotecnologia para as Ciências da Saúde
Ciências do Desporto - Especialização em Actividades de Academia
Ciências do Desporto - Especialização em Desporto, Aventura, Natureza e Lazer
Ciências do Desporto - Especialização em Jogos Desportivos Colectivos
Educação Física e Desporto - Avaliação nas Actividades Físicas e Desportivas
Educação Física e Desporto - Especialização em Desenvolvimento da Criança
Educação Física e Desporto - Especialização em Desenvolvimento da Criança e Desenvolvimento Motor
Educação Física e Desporto - Especialização em Observação e Análise de Movimento
Genética Molecular Comparativa e Tecnológica
Gestão de Ecossistemas
Recursos Geológicos e Desenvolvimento Sustentável
Tecnologias Ambientais
D/3º Ciclo
Ciências do Desporto
Genética Molecular Comparativa e Tecnológica
Quaternário, Materiais e Culturas
Ciências e Tecnologia
L/1º Ciclo
Comunicação e Multimédia
Engenharia Biomédica
Engenharia Civil
Engenharia das Energias
Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas
Engenharia Electrotécnica e de Computadores
Engenharia Mecânica
Informática
Matemática
Tecnologias da Informação e Comunicação
M/2º Ciclo
Clima e Alterações Climáticas
Comunicação e Multimédia
Engenharia Civil
Engenharia e Planeamento Municipal
Engenharia Electrotécnica e de Computadores
Engenharia Mecânica
Ensino da Matemática
Gestão de Energia
Informática
Matemática e Ciências da Natureza
Tecnologias da Informação e Comunicação
D/3º Ciclo
Ciências Físicas
Engenharia Electrotécnica e de Computadores
Informática
Ciências Humanas e Sociais
L/1º Ciclo
Animação Sociocultural
Antropologia Aplicada ao Desenvolvimento
Ciências da Comunicação
Economia
Educação Básica
Gestão
Inglês e Alemão (Ensino de)
Línguas e Relações Empresariais
Português e Inglês (Ensino de)
Psicologia
Recreação Lazer e Turismo
Serviço Social
Teatro e Artes Performativas
Turismo
M/2º Ciclo
Ciências da Comunicação
Ciências da Cultura
Ciências da Educação, área de especialização em Animação Sociocultural
Ciências da Educação, área de especialização em Supervisão Pedagógica
Comunicação e Tecnologia Educativas
Cultura Portuguesa
Economia
Educação Especial/Domínio Cognitivo e Motor
Educação Pré-Escolar
Educação Pré-Escolar e Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico
Empreendedorismo
Ensino da Língua e da Literatura Portuguesas
Ensino de Biologia e de Geologia no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
Ensino de Educação Física nos Ensinos Básico e Secundário
Ensino de Física e de Química no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
Ensino de Inglês e de Alemão no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
Ensino de Português e de Línguas Clássicas no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Secundário
Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico
Ensino do 1º e do 2º Ciclos do Ensino Básico
Ensino do Português no 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Espanhol nos Ensinos
Básico e Secundário
Finanças e Contabilidade
Gestão
Gestão - Gestão Empresarial
Gestão dos Serviços de Saúde
Línguas Estrangeiras Aplicadas
Literatura Portuguesa - Especialização em Literatura Infanto-Juvenil
Psicologia
Turismo
D/3º Ciclo
Língua e Cultura Portuguesas
Língua e Literatura Portuguesas
ANEXO 3
Identificação do Mandatário
Eu, ............................................................................................................................................................ ,
abaixo assinado, declaro que aceito a condição de mandatário da lista composta pelos candidatos
adiante identificados no anexo 4, com vista a participar na primeira eleição dos representantes ao
Conselho Pedagógico de Escola, das Escolas de natureza universitária.
UTAD, …. de Fevereiro de 2009.
............................................................................................................................
ANEXO 4
Requerimento de Inscrição
Eu, ............................................................................................................................................................ ,
abaixo assinado, na condição de mandatário da lista composta pelos candidatos adiante
identificados, no anexo (*) …., solicito a sua inscrição, com vista a participar na eleição dos
representantes (**) ...................................................................................................................................
......................................................................................................................... ao Conselho Pedagógico
da Escola de (***) .....................................................................................................................................
UTAD, …. de Fevereiro de 2009.
...........................................................................................................................
(*)
4a / 4b.
(**)
Dos docentes / Dos estudantes.
(**)
Ciências Agrárias e Veterinárias / Ciências Humanas e Sociais / Ciências e Tecnologia /
Ciências da Vida e do Ambiente.
Nas páginas seguintes (anexos 4a e 4b) deverá proceder-se à identificação dos membros
da lista cuja inscrição é requerida (ou candidatos a representantes dos docentes, ou
candidatos a representantes dos estudantes).
Anexo 4a
ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES AO CONSELHO PEDAGÓGICO DA ESCOLA DE
(*)............ ..................................................................................................................................................
(*) Ciências Agrárias e Veterinárias / Ciências Humanas e Sociais / Ciências e Tecnologia /
Ciências da Vida e do Ambiente.
Candidatos a representantes dos docentes
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Nome
Assinatura
ou rubrica
Anexo 4b
ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES AO CONSELHO PEDAGÓGICO DA ESCOLA DE
(*)……………………………………………………………………………………………………………
(*) Ciências Agrárias e Veterinárias / Ciências Humanas e Sociais / Ciências e Tecnologia /
Ciências da Vida e do Ambiente.
Candidatos a representantes dos estudantes
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Nome
Assinatura
ou rubrica
ANEXO 5
Declaração de aceitação de candidatura
(deve ser preenchida uma, por cada um dos membros da lista)
Eu, ............................................................................................................................................................ ,
abaixo assinado, declaro que aceito candidatar-me a representante (*) ..............................................
......................................................................................................................., no Conselho Pedagógico
da Escola de (**) .................................................................................................................................... ,
integrando a lista que tem como mandatário......................................................................................... ,
e que não sou candidato em nenhuma outra lista concorrente ao presente acto eleitoral.
UTAD, …. de Fevereiro de 2009.
...........................................................................................................................
(*)
Dos docentes / Dos estudantes.
(**)
Ciências Agrárias e Veterinárias / Ciências Humanas e Sociais / Ciências e Tecnologia /
Ciências da Vida e do Ambiente.
ANEXO 6
BOLETIM DE VOTO PARA A PRIMEIRA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES AO CONSELHO
PEDAGÓGICO DE ESCOLA
LISTA - A
LISTA - B
LISTA - C
LISTA …
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REGULAMENTO PARA A PRIMEIRA ELEIO DO