REGULAMENTO PARA A PRIMEIRA ELEIÇÃO DOS CONSELHOS PEDAGÓGICOS DAS ESCOLAS DE NATUREZA UNIVERSITÁRIA ARTIGO 1.° Objecto O presente Regulamento tem por objecto a eleição dos membros dos Conselhos Pedagógicos das Escolas de natureza universitária, segundo o disposto no Artigo 114.º dos Estatutos da UTAD. ARTIGO 2.° Membros do Conselho Pedagógico O Conselho Pedagógico de cada Escola de natureza universitária, por efeito do disposto no Artigo 69º dos Estatutos da UTAD, é composto por vinte e quatro membros, assim distribuídos: a) o Presidente, que é o Presidente da Escola ou um Vice-presidente da Escola em que ele delegue essa competência; b) onze representantes do corpo docente da Escola, eleitos pelo respectivo corpo, nos termos do artigo 18.º dos Estatutos da UTAD; c) doze representantes dos alunos dos cursos conferentes de grau académico promovidos e coordenados pela Escola, eleitos pelo respectivo corpo, nos termos do artigo 18.º dos Estatutos da UTAD. ARTIGO 3.° Calendário eleitoral A eleição rege-se pelo calendário eleitoral anexo (Anexo 1) a este Regulamento. ARTIGO 4.° Composição da comissão eleitoral 1. Para acompanhar o conjunto dos actos relativos à eleição dos membros dos Conselhos Pedagógicos das diferentes Escolas, haverá uma única Comissão Eleitoral, constituída por um docente e um estudante de cada Escola de natureza universitária, nomeados por despacho do Reitor, sob proposta da Associação Académica, no que se refere aos estudantes. 2. A Comissão Eleitoral terá um Presidente, nomeado por despacho do Reitor. ARTIGO 5.° Competência da comissão eleitoral 1. Compete à Comissão Eleitoral: a) proceder à publicação dos cadernos eleitorais; b) verificar a regularidade formal das listas candidatas à eleição, decidindo sobre a sua aceitação ou exclusão, e publicitar a constituição das listas candidatas; c) decidir sobre todas as reclamações ou recursos que lhe sejam presentes relativamente a factos de qualquer natureza inerentes ao processo eleitoral; d) supervisionar em tudo o que respeite à organização e funcionamento dos processos eleitorais, incluindo a constituição das Mesas de Voto; e) supervisionar o apuramento dos votos feito por cada uma das Mesas de Voto, elaborar a acta com os resultados eleitorais e com a lista dos candidatos eleitos, e torná-la pública; f) comunicar ao Reitor o resultado dos actos eleitorais. 2. A Comissão Eleitoral mantém-se em funções até à conclusão do processo eleitoral, devendo elaborar actas das reuniões que realizar, no âmbito das competências referidas no número anterior. ARTIGO 6.° Cadernos eleitorais 1. Para a eleição dos membros referidos na alínea b) do Artigo 2º, deverá ser elaborado um caderno eleitoral, por cada Escola, composto pelo conjunto dos docentes que, até dois dias úteis antes da divulgação dos cadernos eleitorais provisórios, sejam membros de departamentos integrados na Escola. 2. Para a eleição dos membros referidos na alínea c) do Artigo 2º, deverá ser elaborado um caderno eleitoral, por cada Escola, composto pelo conjunto dos estudantes que, até dois dias úteis antes da divulgação dos cadernos eleitorais provisórios, estejam matriculados em cursos conferentes de grau académico, promovidos e coordenados pela Escola, conforme lista anexa (Anexo 2) a este Regulamento. 3. Os cadernos eleitorais são mandados elaborar pelo Reitor e enviados à Comissão Eleitoral, a qual procederá à sua publicação, dentro do prazo fixado no Calendário Eleitoral, através do sítio da UTAD, na Internet, e da sua afixação, nos locais habituais da UTAD. 4. As eventuais reclamações sobre os cadernos eleitorais, a entregar ao Núcleo de Expediente e Pessoal no horário de expediente, devem ser dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de dois dias úteis após a sua publicação. 5. A Comissão Eleitoral decidirá sobre as reclamações referidas no número anterior, no prazo de um dia útil, devendo proceder à divulgação dos cadernos eleitorais definitivos, no final desse prazo. ARTIGO 7.° Composição das listas 1. Em cada Escola, a lista para a eleição dos membros identificados na alínea b) do Artigo 2º deste Regulamento, de acordo com o Artigo 18º dos Estatutos da UTAD, é obrigatoriamente composta por dezassete candidatos, provenientes do respectivo caderno eleitoral. 2. Em cada Escola, a lista para a eleição dos membros identificados na alínea c) do Artigo 2º deste Regulamento, de acordo com o Artigo 18º dos Estatutos da UTAD, é obrigatoriamente composta por dezoito candidatos, provenientes do respectivo caderno eleitoral. 3. Cada lista é livremente ordenada pelos seus membros e subscrita por todos eles. ARTIGO 8.° Inscrição e divulgação das listas 1. A inscrição de listas será efectuada, até três dias úteis, após a data de afixação dos cadernos eleitorais definitivos. 2. Cada lista identificará um dos seus membros (Anexo 3) como mandatário, que a representará no decurso do processo eleitoral. 3. As listas devem ser inscritas, pelos respectivos mandatários, no Núcleo de Expediente e Pessoal, durante o horário de expediente, nos prazos definidos no calendário eleitoral 4. No acto da inscrição o mandatário de cada lista deve: a) preencher e assinar o Requerimento de Inscrição, conforme modelo anexo (Anexo 4) ao presente Regulamento; b) apresentar uma Declaração de Aceitação de Candidatura, devidamente assinada, de cada membro da lista, conforme modelo anexo (Anexo 5) ao presente Regulamento. 5. Não serão aceites inscrições ou documentação após o período e horários estabelecidos. 6. Serão indeferidas as inscrições de listas cujo Requerimento de Inscrição esteja rasurado, ou preenchido de forma incorrecta ou incompleta, ou que não sejam acompanhadas pelos restantes documentos mencionados no nº 4. 7. Findos os períodos de inscrição e de verificação estabelecidos no calendário eleitoral, a Comissão Eleitoral procederá de imediato ao sorteio de designação das listas, por ordem alfabética contínua, a que poderão assistir os mandatários das listas. 8. Na sequência da designação das listas admitidas, a Comissão Eleitoral procederá à sua ampla divulgação, no prazo fixado no calendário eleitoral e em moldes idênticos aos definidos no nº 3 do Artigo 6º. 9. As eventuais reclamações sobre as listas devem ser dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral e entregues no Núcleo de Expediente e Pessoal, no horário de expediente, no prazo de dois dias úteis após a sua divulgação, devendo Comissão Eleitoral deliberar no prazo de um dia útil. 10. A Comissão Eleitoral, decididos os recursos, ou, não os havendo, imediatamente após o termo do prazo para a respectiva apresentação, tornará públicas as listas definitivas, em moldes idênticos aos definidos no nº 3 do Artigo 6º. ARTIGO 9.° Mesas de voto 1. Em cada secção de voto, haverá uma Mesa de Voto, constituída por um Presidente e três Vogais, nomeados, até dois dias úteis antes da realização das eleições, pelo Reitor, sob proposta da Comissão Eleitoral. 2. Cada Mesa de Voto poderá funcionar em regime de turnos, com um mínimo de dois membros, devendo o Presidente estar presente na abertura e no encerramento das urnas. 3. Cada lista candidata poderá indicar um observador para a respectiva Mesa de Voto, por meio de requerimento, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e entregue no Núcleo de Expediente e Pessoal, até dois dias úteis antes da votação. ARTIGO 10.° Actos eleitorais 1. Cada um dos actos eleitorais, para a eleição dos membros do Conselho Pedagógico de uma Escola, decorrerá, entre as 10:00 horas e as 17:30 horas do dia estipulado no calendário eleitoral, numa única secção de voto, em local, nessa Escola, a publicitar, pela Comissão Eleitoral, até cinco dias úteis antes da data prevista para a sua realização, através de Acta Normativa, numerada e divulgada, em moldes idênticos aos definidos no nº 3 do Artigo 6º. 2. O voto será realizado em boletim próprio, conforme modelo anexo a este Regulamento (Anexo 6). 3. Na secção de voto apenas podem permanecer os membros da Comissão Eleitoral, o eleitor e os observadores previamente indicados pelas listas candidatas. 4. O voto é secreto, não sendo permitido o voto por procuração ou correspondência. 5. Poderão votar os eleitores que constem do Caderno Eleitoral, devendo identificar-se, exibindo documento pessoal com fotografia, se tal lhes for solicitado. ARTIGO 11.° Apuramento e divulgação dos resultados 1. Após o encerramento das urnas, cada Mesa Eleitoral procederá à contagem dos votos, elaborando a acta de contagem respectiva, que será assinada por todos os membros da Mesa Eleitoral. No caso de algum representante de uma lista candidata pretender apresentar reclamação, deverá exará-la na acta de contagem respectiva. 2. Os boletins de voto deverão ser recolhidos e lacrados em envelope próprio, assinado, no exterior, pelos membros da Mesa Eleitoral e pelos observadores. O envelope lacrado será entregue no Núcleo de Expediente e Pessoal. Só poderá ser aberto em reunião convocada, pela Comissão Eleitoral, especificamente para efeitos de verificação, para a qual devem ser convocados os observadores, devendo ser novamente lacrado, assinado e depositado no Núcleo de Expediente e Pessoal. 3. O apuramento e a atribuição de mandatos fazem-se nos moldes seguintes: a) o número total de votos obtidos por cada lista é dividido, sucessivamente, pelos números inteiros consecutivos, começando na unidade, sendo os quocientes alinhados, pela ordem decrescente da sua grandeza, numa série de tantos termos quantos os mandatos em causa; b) os mandatos pertencem às listas a que correspondam os termos da série estabelecida pela regra anterior, sendo atribuídos, a cada lista, tantos mandatos quantos os seus termos na série; c) no caso de restar um só mandato para afectar e de os termos seguintes da série serem iguais e de listas diferentes, o mandato será da lista que tiver o menor número de votos. 4. Em caso de, esgotados os procedimentos previstos no nº 3, subsistir qualquer caso de empate impeditivo da atribuição de qualquer mandato, realizar-se-á uma segunda volta, dois dias depois da primeira, com os mesmo horário e no mesmo local, procedendo-se a sorteio, caso o empate se mantenha. 5. O sorteio referido no ponto anterior será realizado, pela Comissão Eleitoral, em reunião expressamente convocada para o efeito e à qual os representantes das listas serão convidados a assistir. 6. A Comissão Eleitoral procede à divulgação dos resultados eleitorais imediatamente após o apuramento e a atribuição dos mandatos. 7. Eventuais pedidos de impugnação dos resultados apurados deverão ser entregues no Núcleo de Expediente e Pessoal, dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de dois dias úteis, devendo a Comissão Eleitoral proferir juízo sobre elas, no prazo de dois dias úteis. 8. Concluído o apuramento, a contabilização dos votos e o julgamento de eventuais pedidos de impugnação, a Comissão Eleitoral deverá encaminhar para o Reitor acta circunstanciada da sessão de apuramento dos votos, contendo o nome dos eleitos e o total dos votos, incluindose brancos e nulos. ARTIGO 12.° Disposições finais 1. Os observadores designados pelas listas candidatas não integram a Comissão Eleitoral, tendo como função fiscalizar o acto eleitoral, a contagem dos votos e a elaboração da acta de apuramento. 2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, através de publicação de Actas Normativas, numeradas e divulgadas, em moldes idênticos aos definidos no nº 3 do Artigo 6º. 3. A Comissão Eleitoral é soberana nas questões do processo eleitoral correspondente, cabendo, porém, ao Reitor, a instância de recurso. 4. As violações ao estipulado no Regulamento Eleitoral constituem matéria de âmbito disciplinar. ANEXO 1 Calendário eleitoral Publicação dos regulamentos eleitorais até 23 de Janeiro Nomeação das comissões eleitorais até 23 de Janeiro Afixação dos cadernos eleitorais provisórios 5 de Fevereiro Reclamações sobre os cadernos eleitorais provisórios 6 e 9 de Fevereiro Decisão sobre os cadernos eleitorais definitivos e sua divulgação 10 de Fevereiro Inscrição das listas de candidatos até 13 de Fevereiro Designação e divulgação das listas provisórias admitidas 16 de Fevereiro Reclamações sobre as listas admitidas 17 e 18 de Fevereiro Aceitação e divulgação das listas definitivas 19 de Fevereiro Actos eleitorais 25 de Fevereiro Eventuais pedidos de impugnação de acto eleitoral 26 e 27 de Fevereiro Decisão sobre os eventuais pedidos de impugnação de acto eleitoral 2 e 3 de Março ANEXO 2 ESCOLAS Ciências Agrárias e Veterinárias L/1º Ciclo Arquitectura Paisagista Ciências de Engenharia - Engenharia Zootécnica Engenharia Agronómica Engenharia Florestal Enologia Medicina Veterinária Mestrado Integrado Medicina Veterinária M/2º Ciclo Engenharia Agronómica Engenharia Florestal Engenharia Zootécnica Segurança Alimentar Sistemas de Informação Geográfica Ciências da Vida e do Ambiente L/1º Ciclo Bioengenharia Biologia Biologia e Geologia Biologia e Geologia (Ensino de) Bioquímica Ciência Alimentar Ciências do Desporto Ecologia Aplicada Educação Física e Desporto (Ensino de) Educação Física e Desporto Escolar Engenharia do Ambiente Física e Química (Ensino de) Genética e Biotecnologia Química Reabilitação Psicomotora M/2º Ciclo Análises Laboratoriais Arqueologia Pré-Histórica e Arte Rupestre Biologia Clínica Laboratorial Biologia e Geologia para o Ensino Biotecnologia e Qualidade Alimentar Biotecnologia para as Ciências da Saúde Ciências do Desporto - Especialização em Actividades de Academia Ciências do Desporto - Especialização em Desporto, Aventura, Natureza e Lazer Ciências do Desporto - Especialização em Jogos Desportivos Colectivos Educação Física e Desporto - Avaliação nas Actividades Físicas e Desportivas Educação Física e Desporto - Especialização em Desenvolvimento da Criança Educação Física e Desporto - Especialização em Desenvolvimento da Criança e Desenvolvimento Motor Educação Física e Desporto - Especialização em Observação e Análise de Movimento Genética Molecular Comparativa e Tecnológica Gestão de Ecossistemas Recursos Geológicos e Desenvolvimento Sustentável Tecnologias Ambientais D/3º Ciclo Ciências do Desporto Genética Molecular Comparativa e Tecnológica Quaternário, Materiais e Culturas Ciências e Tecnologia L/1º Ciclo Comunicação e Multimédia Engenharia Biomédica Engenharia Civil Engenharia das Energias Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas Engenharia Electrotécnica e de Computadores Engenharia Mecânica Informática Matemática Tecnologias da Informação e Comunicação M/2º Ciclo Clima e Alterações Climáticas Comunicação e Multimédia Engenharia Civil Engenharia e Planeamento Municipal Engenharia Electrotécnica e de Computadores Engenharia Mecânica Ensino da Matemática Gestão de Energia Informática Matemática e Ciências da Natureza Tecnologias da Informação e Comunicação D/3º Ciclo Ciências Físicas Engenharia Electrotécnica e de Computadores Informática Ciências Humanas e Sociais L/1º Ciclo Animação Sociocultural Antropologia Aplicada ao Desenvolvimento Ciências da Comunicação Economia Educação Básica Gestão Inglês e Alemão (Ensino de) Línguas e Relações Empresariais Português e Inglês (Ensino de) Psicologia Recreação Lazer e Turismo Serviço Social Teatro e Artes Performativas Turismo M/2º Ciclo Ciências da Comunicação Ciências da Cultura Ciências da Educação, área de especialização em Animação Sociocultural Ciências da Educação, área de especialização em Supervisão Pedagógica Comunicação e Tecnologia Educativas Cultura Portuguesa Economia Educação Especial/Domínio Cognitivo e Motor Educação Pré-Escolar Educação Pré-Escolar e Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico Empreendedorismo Ensino da Língua e da Literatura Portuguesas Ensino de Biologia e de Geologia no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário Ensino de Educação Física nos Ensinos Básico e Secundário Ensino de Física e de Química no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário Ensino de Inglês e de Alemão no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário Ensino de Português e de Línguas Clássicas no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Secundário Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico Ensino do 1º e do 2º Ciclos do Ensino Básico Ensino do Português no 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Espanhol nos Ensinos Básico e Secundário Finanças e Contabilidade Gestão Gestão - Gestão Empresarial Gestão dos Serviços de Saúde Línguas Estrangeiras Aplicadas Literatura Portuguesa - Especialização em Literatura Infanto-Juvenil Psicologia Turismo D/3º Ciclo Língua e Cultura Portuguesas Língua e Literatura Portuguesas ANEXO 3 Identificação do Mandatário Eu, ............................................................................................................................................................ , abaixo assinado, declaro que aceito a condição de mandatário da lista composta pelos candidatos adiante identificados no anexo 4, com vista a participar na primeira eleição dos representantes ao Conselho Pedagógico de Escola, das Escolas de natureza universitária. UTAD, …. de Fevereiro de 2009. ............................................................................................................................ ANEXO 4 Requerimento de Inscrição Eu, ............................................................................................................................................................ , abaixo assinado, na condição de mandatário da lista composta pelos candidatos adiante identificados, no anexo (*) …., solicito a sua inscrição, com vista a participar na eleição dos representantes (**) ................................................................................................................................... ......................................................................................................................... ao Conselho Pedagógico da Escola de (***) ..................................................................................................................................... UTAD, …. de Fevereiro de 2009. ........................................................................................................................... (*) 4a / 4b. (**) Dos docentes / Dos estudantes. (**) Ciências Agrárias e Veterinárias / Ciências Humanas e Sociais / Ciências e Tecnologia / Ciências da Vida e do Ambiente. Nas páginas seguintes (anexos 4a e 4b) deverá proceder-se à identificação dos membros da lista cuja inscrição é requerida (ou candidatos a representantes dos docentes, ou candidatos a representantes dos estudantes). Anexo 4a ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES AO CONSELHO PEDAGÓGICO DA ESCOLA DE (*)............ .................................................................................................................................................. (*) Ciências Agrárias e Veterinárias / Ciências Humanas e Sociais / Ciências e Tecnologia / Ciências da Vida e do Ambiente. Candidatos a representantes dos docentes Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Nome Assinatura ou rubrica Anexo 4b ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES AO CONSELHO PEDAGÓGICO DA ESCOLA DE (*)…………………………………………………………………………………………………………… (*) Ciências Agrárias e Veterinárias / Ciências Humanas e Sociais / Ciências e Tecnologia / Ciências da Vida e do Ambiente. Candidatos a representantes dos estudantes Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Nome Assinatura ou rubrica ANEXO 5 Declaração de aceitação de candidatura (deve ser preenchida uma, por cada um dos membros da lista) Eu, ............................................................................................................................................................ , abaixo assinado, declaro que aceito candidatar-me a representante (*) .............................................. ......................................................................................................................., no Conselho Pedagógico da Escola de (**) .................................................................................................................................... , integrando a lista que tem como mandatário......................................................................................... , e que não sou candidato em nenhuma outra lista concorrente ao presente acto eleitoral. UTAD, …. de Fevereiro de 2009. ........................................................................................................................... (*) Dos docentes / Dos estudantes. (**) Ciências Agrárias e Veterinárias / Ciências Humanas e Sociais / Ciências e Tecnologia / Ciências da Vida e do Ambiente. ANEXO 6 BOLETIM DE VOTO PARA A PRIMEIRA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES AO CONSELHO PEDAGÓGICO DE ESCOLA LISTA - A LISTA - B LISTA - C LISTA …