Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011. Ano XII, Edição 2724 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº 1.569, DE 11 DE JULHO DE 2011 DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2011 ALTERA a Lei nº 1.014, de 14 de julho de 2006, que trata do período para realização de concursos ou processos seletivos e de exames vestibulares no âmbito do município de Manaus. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento do senhor JOSÉ ALVES PACÍFICO, Secretário Municipal de Governo/SEMGOV, no período de 27-06 a 11-07-2011, por motivo de férias regulamentares. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Manaus, 11 de julho de 2011. CONSIDERANDO o nº 2011/2207/2887/02485, resolve que consta no Processo L E I: Art. 1º Modifica o artigo 3º da Lei nº 1.014, de 14 de julho de 2006, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - É assegurado ao aluno ou candidato, devidamente matriculado nos estabelecimentos de ensino público ou privado, de ensino fundamental, médio ou superior, a aplicação de provas de concursos, processos seletivos e/ou curriculares em dias não coincidentes com a guarda religiosa, conforme o período previsto no caput do artigo 1º desta Lei”. Art. 2º Acrescenta-se o inciso I ao artigo 3º da Lei nº 1.014, de 14 de julho de 2006, com a seguinte redação: publicação. DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2011 O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, “I – as provas, por não serem de segunda chamada, deverão ser gratuitas.” CONSIDERANDO o nº 2011/2207/2887/02310, resolve Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento do senhor MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade/SEMMAS, no período de 09 a 11-06-2011, para tratar de assuntos de interesse particular, sem ônus para o Erário Municipal relativamente às diárias e às passagens aéreas. Manaus, 11 de julho de 2011. que consta Manaus, 11 de julho de 2011. no Processo Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011 Edição 2724 DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2011 DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2011 O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I, do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSIDERANDO o nº 2011/2207/2887/02397, resolve CONSIDERANDO o nº 2011/2207/2887/02504, resolve que consta no Processo que consta no Processo DETERMINAR, a contar de 1º-07-2011, que a servidora PAULA AMANDA CAVALCANTE DE SOUZA, matricula nº 118.250-1 A, Assessor Técnico II, símbolo DAS-2, responda cumulativamente, pelas atribuições da Chefia da Divisão de Habitação de Interesse Social – DHIS, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, objeto da Lei nº 1.318, de 16-04-2009, alterada pela Lei nº 1.474, de 08-07-2010, combinadas com o Decreto nº 0100, de 06-05-2009. I – CONSIDERAR AUTORIZADA a viagem empreendida pelo senhor FABRÍCIO SILVA LIMA, Secretário Municipal de Desporto e Lazer, no período de 18 a 25-06-2011, para participar da Missão da Copa do Mundo de 2014, na cidade de Johannesburg/África do Sul, com ônus para o Erário Municipal relativamente às diárias e às passagens aéreas. II – DETERMINAR que o senhor LOURENÇO DA SILVA BRAGA NETO, Subsecretário Municipal de Desporto e Lazer, responda cumulativamente pelas atribuições do cargo mencionado no item I, durante o afastamento legal do titular. Manaus, 11 de julho de 2011. Manaus, 11 de julho de 2011. DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2011 DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2011 O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o nº 2011/2207/2887/02387, resolve que consta no O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e Processo CONSIDERANDO o nº 2011/2207/2887/02303, resolve DETERMINAR que o servidor GABRIEL DE AGUIAR BATISTA, Assessor IIl, matrícula nº 116.324-8B, responda cumulativamente, pelas atribuições do cargo de Gerente de Gestão de Pessoal, símbolo CAD-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS – SEMAF, no período de 04-07 a 02-08-2011, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, durante o impedimento legal do titular LUIZ RIBEIRO DE ANDRADE, por motivo de férias regulamentares. que consta no Processo DETERMINAR que a servidora LORENA SAMPAIO MIRANDA, Analista Municipal, matrícula 118.225-0A, responda pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS, no período de 1º a 30-07-2011, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, durante o impedimento legal do titular RODRIGO OLIVEIRA JUNQUEIRA, por motivo de férias regulamentares. Manaus, 11 de julho de 2011. Manaus, 11 de julho de 2011. 2 Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011 Edição 2724 DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2011 DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2011 O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 2011/2207/2887/02420, resolve O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2011/2207/2887/02456, resolve DETERMINAR que a servidora ANA CLAUDIA MONTREZOL MALIZIA, Gerente de Formatação de Produtos, símbolo CAD-3, integrante da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E ARTES – MANAUSCULT, responda, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de Chefe de Divisão de Multimeios Digitais, símbolo DAS-2, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, no período de 04-07 a 02-08-2011, tendo em vista o afastamento da titular, GINA MARIA OLIVEIRA GARCIA VASCONCELOS, por motivo de férias regulamentares. I - EXONERAR, a pedido, a contar de 30-06-2011, com base no artigo 103, inciso I, § 1°, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-9-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora ROSEMAR CARVALHO CARDOSO, do cargo de Assessor III, símbolo CAD-1, integrante da estrutura organizacional do GABINETE CIVIL; II - NOMEAR, a contar de 1º-07-2011, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora YARA CLAÚDIA DOS SANTOS VALE, para exercer o cargo especificado no inciso I deste Decreto, objeto da Lei nº 1.314 de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.410, de 20-01-2010, combinadas com o Decreto nº 0475, de 08-03-2010. Manaus, 11 de julho de 2011. Manaus, 11 de julho de 2011. DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2011 DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2011 O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2011/2207/2887/02403, resolve: O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o nº 2011/2207/2887/02402, resolve que consta no Processo I - EXONERAR, a contar de 1º-07-2011, nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor WEINSTEIN DAVE RODRIGUES DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Apoio Técnico, símbolo SGAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA. EXONERAR, a contar de 24-05-2011, nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 1.118, de 1º-9-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora MARIA DE LOURDES BATISTA MACIEL, do cargo de Diretor do Departamento de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação, símbolo SGAS-6, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA. II – NOMEAR, a contar de 1º-07-2011, nos termos do artigo 11, inciso II, da Lei nº. 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora DRUCILA INACIO ROSSENIR, para exercer o cargo especificado no inciso I deste Decreto, objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.410, de 20-01-2010, combinadas com o Decreto nº 0089, de 04-05-2009. Manaus, 11 de julho de 2011. Manaus, 11 de julho de 2011. 3 Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011 Edição 2724 ERRATA DO DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2011, publicado no DOM nº 2602 de 11-01-2011, correspondente à exoneração do Senhor FELIPE GOMES BARROS e nomeação da Senhora FARIDIA SILVIA PEREIRA, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD. ONDE SE LÊ: ...do cargo de Assessor Técnico III, símbolo DAS-1 LEIA-SE: ...do cargo de Assessor Técnico II, símbolo DAS-2 Manaus, 11 de julho de 2011. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS ESPECIAIS E GESTÃO TECNOLÓGICA Processo nº 2011/11928/12108/00062. Interessado: Secretaria Municipal de Projetos Especiais e Gestão Tecnológica – SEMTEC e DEXTRA SISTEMAS LTDA. Assunto: Despacho de Inexigibilidade. DESPACHO Fica declarado Inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no art. 25, inciso II, c/c art. 13, Inciso VI, da Lei n° 8.666/93, de 21.06.93, para contratação direta da Empresa DEXTRA SISTEMAS LTDA., para Prestação de serviços referente à Cursos/Treinamentos destinados a capacitação dos Servidores da Secretaria Municipal de Projetos Especiais e Gestão Tecnológica – SEMTEC. À CONSIDERAÇÃO do Sr. Subsecretário da Secretaria Municipal de Projetos Especiais e Gestão Tecnológica - SEMTEC, solicitando RATIFICAÇÃO. Manaus, 30 de junho de 2011. Pelo exposto RATIFICO, nos termos do art. 25, inciso II, c/c art. 13, Inciso VI, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo nº 2011/11928/12108/00062, no valor de R$ 17.500,00 (Dezessete Mil e Quinhentos Reais). Manaus, 30 de junho de 2011. 4 Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011 Edição 2724 PORTARIA Nº 290/2011 - SEMAD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, PORTARIA Nº 288/2011 – SEMAD CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 151-DEPS/SEMAD, de 28.6.2011, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (da UG 350101 Recursos Semad), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto nº 9.522/2008, RESOLVE: CONCEDER, a contar de 1º de julho de 2011, aos servidores adiante identificados, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração, o percentual de 100% (cem por cento) da Gratificação de Produtividade a que alude o Decreto nº 3.077, de 31.10.1995, alterado por meio do Decreto nº 3.696, de 16.01.1997. RESOLVE: Art. 1º- DEVOLVER saldo da descentralização orçamentária concedida mediante Portarias nº 035 e 036/2011 – GS/SEMTRAD, para Recursos Supervisionados pela Semad – 350101, de acordo com o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos apartir de 01/07/2011. SERVIDOR MAISA BRITO DE AQUINO THALITA RAMOS DE SOUZA NEVES SUELEN AILANA OLIVEIRA LIMA GUIDO LEONARDO AZEVEDO MEDEIROS Manaus, 8 de julho de 2011. CARGO Técnico Municipal Técnico Municipal Analista Municipal/Auditor em Sistemas Públicos Técnico Municipal MATRÍCULA 118.783-0 A 118.144-0 A 118.616-7 B 118.696-5 A CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 8 de julho de 2011. ANEXO ÚNICO Nº 01 02 F 11 11 SF 334 334 P 1059 1059 A 2143 2143 ND 339039 339014 FR 02240023 02240023 R$ 29.556,40 3.653,38 Nº Sequência Ordinal da Programação de Trabalho descentralizada Códigos F: Função SF: Subfunção P: Programa A: Ação IPO/PI: Item de Programação Orçamentária (IPO) e Plano Interno (PI) ND: Natureza de Despesa FR: Fonte de Recurso [ PORTARIA Nº 291/2011 – SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 666/2011-DISP/DSGP/SEMAD, de 29.6.2011, PORTARIA Nº 289/2011 – SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 664/2011-DISP/DSGP/SEMAD, de 29.6.2011, RESOLVE: RESOLVE: CONSIDERAR CEDIDA à SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, pelo prazo de doze meses, a contar de 16 de maio de 2011, com ônus para o órgão de origem, a servidora ALINE SAID PESSOA DO O SILVA, Analista Municipal/História, matrícula 119.053-9 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONSIDERAR CEDIDA à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E ARTES - MANAUSCULT, pelo prazo de doze meses, a contar de 15 de setembro de 2010, com ônus para o órgão de origem, a servidora LEA FERNANDA BATISTA ROCHA, Técnico Municipal, matrícula 118.306-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 8 de julho de 2011. Manaus, 1º de julho de 2011. 5 Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011 Edição 2724 PORTARIA Nº 292/2010 - SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que consta dos Ofícios nº 039/2011SSG, de 28.6.2011, RESOLVE: PRORROGAR, pelo prazo de doze meses, a contar de 1º de julho de 2011, com ônus para ambos os órgãos, a cessão em que se encontram os servidores adiante identificados, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Governo, objeto da Portaria nº 362/2010, de 3 de setembro de 2010, publicada no DOM nº 2521, de 3.9.2010. MATRÍCULA 013.995-5 B 075.208-8 B 081.786-4 A 012.912-7 B 081.598-5 A SERVIDOR JOSÉ ROBERTO DE SOUZA LUÍS ALMIR MOREIRA DA SILVA TELMA ÂNGELA PIRES TORRES TELMA BEATRIZ GOMES CALDAS WILLIAMYS PRAIA DOS SANTOS CARGO Técnico em Contabilidade B-VII-II Agente Administrativo A-III-II Agente Administrativo A-III-II Assistente Administrativo B-VII-II Agente Administrativo A-III-II CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 8 de julho de 2011. ERRATA DA PORTARIA Nº 257/2011-SEMAD, DE 16 DE JUNHO DE 2011, PUBLICADA NO DOM Nº 2709, DE 16 DE JUNHO 2011, REFERENTE À DESIGNAÇÃO DA SENHORA MARIA DO PERPETUO SOCORRO BARBOSA DE ANDRADE. ERRATA ONDE SE LÊ: ..,MARIA DO SOCORRO BARBOSA ANDRADE,... LEIA-SE: ..,MARIA DO PERPETUO SOCORRO BARBOSA DE ANDRADE,... Manaus, 11 de julho de 2011. 6 Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011 Edição 2724 EXTRATO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1. ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES: A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde e o senhor, FLAVIO AUGUSTO OLIVA MELO. EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 3. OBJETO: Prestação de serviços profissionais para atuar como MÉDICO ESF, na área de saúde urbana do município, conforme disposições contidas no Edital nº 001/2010-SEMSA/MANAUS, publicado no Diário Oficial do Município nº 2557, de 03 de novembro de 2010. 2. PARTES: A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde e a senhora ANA PAULA BREVES DA SILVA CHICHARO. . 3. OBJETO: Prestação de serviços profissionais para atuar como MÉDICA ESF, na área de saúde urbana do município, conforme disposições contidas no Edital nº 001/2010-SEMSA/MANAUS, publicado no Diário Oficial do Município nº 2557, de 03 de novembro de 2010. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, do Decreto nº 544, de 26 de maio de 2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e do § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas. 5. VIGÊNCIA: período de 05/05/2011 a 02/11/2011. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, do Decreto nº 544, de 26 de maio de 2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e do § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas. Manaus, 04 de julho de 2011. 5. VIGÊNCIA: período de 01/06/2011 a 30/11/2011. EXTRATO Manaus, 04 de julho de 2011. 1. ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES: A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde e a senhora GILCILENE CARLOS CAVALCANTE. 3. OBJETO: Prestação de serviços profissionais para atuar como MÉDICO ESF, na área de saúde urbana do município, conforme disposições contidas no Edital nº 001/2010-SEMSA/MANAUS, publicado no Diário Oficial do Município nº 2557, de 03 de novembro de 2010. EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, do Decreto nº 544, de 26 de maio de 2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e do § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas. 2. PARTES: A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde e os senhores (as) relacionados (as) no Anexo Único que integra esse Extrato. . 3. OBJETO: Prestação de serviços profissionais para atuarem nas áreas de saúde urbana e rural do município, conforme disposições contidas no Edital nº 001/2010-SEMSA/MANAUS, publicado no Diário Oficial do Município nº 2557, de 03 de novembro de 2010. 5. VIGÊNCIA: período de 02/05/2011 a 02/11/2011. Manaus, 04 de julho de 2011. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, do Decreto nº 544, de 26 de maio de 2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e do § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas. EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 5. VIGÊNCIA: período de 01/04/2011 a 30/09/2011. 2. PARTES: A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde e a senhora Josiléia Monteiro dos Santos. Manaus, 04 de julho de 2011. 3. OBJETO: Prestação de serviços profissionais para atuarem nas áreas de saúde urbana e rural do município, conforme disposições contidas no Edital nº 001/2010-SEMSA/MANAUS, publicado no Diário Oficial do Município nº 2557, de 03 de novembro de 2010. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, do Decreto nº 544, de 26 de maio de 2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e do § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas. ANEXO DO EXTRATO 1ª CHAMADA DE 01/04/2011 A 30/09/2011 FUNÇÃO: MÉDICO ESF ORDEM NOME 1 BARBARO AZCUY HERNANDEZ 5. VIGÊNCIA: período de 02/05/2011 a 02/11/2011. Manaus, 26 de maio de 2011. FUNÇÃO: CIRURGIÃO DENTISTA ESF ORDEM NOME 1 HENRIQUE DE ASSIS SOUSA 2 SIRNEY RODRIGUES DE ALMEIDA 7 Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011 Edição 2724 EXTRATO EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 1. ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado. 2. PARTES: A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde e os senhores (as) relacionados (as) no Anexo Único que integra esse Extrato. 2. PARTES: A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde e o senhor MARCEL BASSO. 3. OBJETO: Prestação de serviços profissionais para atuar como MÉDICO ESF, na área de saúde urbana do município, conforme disposições contidas no Edital nº 001/2010-SEMSA/MANAUS, publicado no Diário Oficial do Município nº 2557, de 03 de novembro de 2010. 3. OBJETO: Prestação de serviços profissionais para atuarem nas áreas de saúde urbana e rural do município, conforme disposições contidas no Edital nº 001/2010-SEMSA/MANAUS, publicado no Diário Oficial do Município nº 2557, de 03 de novembro de 2010. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, do Decreto nº 544, de 26 de maio de 2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e do § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, do Decreto nº 544, de 26 de maio de 2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e do § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas. 5. VIGÊNCIA: período de 25/04/2011 a 25/10/2011. 5. VIGÊNCIA: período de 01/07/2011 a 31/12/2011. Manaus, 04 de julho de 2011. Manaus, 04 de julho de 2011. ANEXO DO EXTRATO 6ª CHAMADA DE 01/07/2011 A 31/12/2011 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS FUNÇÃO: MÉDICO ESF ORDEM NOME 1 MARIA REGINA FERREIRA DA SILVA 2 HELEN CRISTINA RUFINO DOS SANTOS (*) EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº. 017/2011, celebrado em 01/06/2011. FUNÇÃO: ENFERMEIRO ORDEM NOME 1 CLEIDE LIMA BRAGA 2 IRACI MEDEIROS BEZERRA NETA 3 MARIA DO SOCORRO FRANÇA REIS 2.CONTRATANTES: A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e a Empresa CARLA DA SILVA BEMFICA FREITAS - EPP. FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ORDEM NOME 1 MARIA DO SOCORRO DE CASTRO EAKAFAZ ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 3.OBJETO: Aquisição de LANCHE para atender ao PROJOVEM ADOLESCENTE, conforme a Ata de Registro de Preços nº. 005/2011 e Pregão Presencial nº. 070/10 – CML/PM, referente ao Processo nº 2011/11908/11954/00418. FUNÇÃO: CONDUTOR DE MOTOLÂNCIA NOME ALESSANDRA OLIVEIRA DE FREITAS DANIEL MACIEL MAIA JOANA CARLA AMARAL FERREIRA LEILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA LOURIEDSON PATRICIO DE FRANÇA GOMES MARIA GORECI ALVES DE ALMEIDA MIQUÉIAS MENEZES RUIZ OMBELINA GILVANETE CHAGAS BATISTA TADEU MAR VALE 4. VALOR GLOBAL: R$ 476.000,00 (quatrocentos e setenta e seis mil reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo foram empenhadas sob o nº 2011NE00110, de 01/06/2011, à conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37900 Programa de Trabalho: 08.422.1066.2208.0000, Fonte de Recurso: 02290000, Natureza da Despesa: 33903007. 6. PRAZO: O presente Termo de Contrato terá duração de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura. Manaus, 01 de junho de 2011. FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ORDEM NOME 1 FELICIA SILVA DE OLIVEIRA FUNÇÃO: MOTORISTA DE AUTOS ORDEM NOME 1 ANDRE MARQUES SANTANA (*) Republicado por haver saído com incorreção no DOM nº. 2721, de 06.07.2011. 8 Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011 Edição 2724 EXTRATO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de serviço por tempo determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, e o prestador de serviço temporário Cleon Neves Gonçalves de Oliveira Júnior, auxiliar técnico administrativo, admitido sob a égide do Direito Administrativo. PORTARIA Nº 79/2011-GS/SEMMAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I da Lei Orgânica do Município, 2. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa do prestador de serviço temporário, com base no artigo 13 da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010. RESOLVE: 3. VIGÊNCIA: A contar de 04 de abril de 2011. I – CONSTITUIR, nos termos dos arts. 236, 237 e 238 da Lei nº 1.118/71 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, Comissão de Sindicância composta pelos servidores Hélio Marinho Gesta de Melo (Presidente), Carlos Alberto de Queiroz Barreto (Membro) e Andréa Araújo de Oliveira Liberato (Membro), destinada a apurar a denúncia constante do Processo nº 2011/4933/6201/00002. Manaus, 08 de julho de 2011. II – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, findo o qual a Comissão ora instituída deverá submeter à apreciação do titular da SEMMAS consubstanciado relatório. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 07 de Julho de 2011. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (*) ERRATA do EXTRATO de 17 DE DEZEMBRO DE 2010 GAB/SEMTRAD, publicado no DOM nº. 2587 referente ao Contrato de Prestação de Serviços Nº 011/2010, celebrado em 26/11/2010. ONDE SE LÊ: EXTRATO DO TACA Nº 039/2011 – SEMMAS Processos nºs 2009/4933/6208/00228 e 2011/4933/6208/00203 ... PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, a contar de 26 de novembro de 2010; Espécie: Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº. 039/2011, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, representada pelo Secretário, o Sr. Marcelo José de Lima Dutra e a empresa Cornerstone Brasil Incorporação Imobiliária Ltda, representada legalmente pelo Sr. Elanio Gouvea de Oliveira. Data da Assinatura:01/07/11. Mitigação do Impacto Ambiental: O compromissário reconhece as infrações ambientais cometidas e compromete-se a não mais deixar de cumprir, parcial ou totalmente, atos normativos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Objeto: Por força deste Termo compensa-se em 90% as multas aplicadas no valor total de 500 UFM’s, impostas pelos Autos de Infrações n° 002978 e 004305, nos valores individuais de 250 UFM’s cada, para que o compromissário possa compensar à compromitente, com a doação de 08 armários de aço, conforme especificações dispostas no termo, remanescendo ainda 10% (dez por cento) da multa a serem pagos em Documento de Arrecadação Municipal, em até duas parcelas iguais. Da Rescisão: O descumprimento total ou parcial, injustificado, do objeto deste Termo, implicará na sua rescisão, trazendo como efeitos legais a imediata aplicação da multa. Prazo de Vigência: O prazo de vigência do presente termo é condicionado ao seu cumprimento integral. LEIA-SE: ... PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura da Ordem de Serviços Nº 00006/2011-SERVIÇOS. Publique-se Manaus, 11 de julho de 2011. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 1º de julho de 2011 9 Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011 Edição 2724 EXTRATO DO TACA Nº 040/2011 – SEMMAS Processo nº 2009/4933/6208/00133 EXTRATO DO TACA Nº 052/2011 – SEMMAS Processo Nº 2011/4933/6208/00298 Espécie: Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº. 040/11, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, representada pelo Secretário, o Sr. Marcelo José de Lima Dutra e a empresa A. Martins Construções Ltda, representada legalmente pelo Sr. Elanio Gouvea de Oliveira. Data da Assinatura: 01/07/11. Mitigação do Impacto Ambiental: O compromissário reconhece a infração ambiental cometida e compromete-se a não mais deixar de cumprir, parcial ou totalmente, atos normativos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Objeto: Por força deste Termo compensa-se em 90% a multa aplicada no valor total de 200 UFM’s, imposta pelo Auto de Infração n° 002910, para que o compromissário possa compensar à compromitente, com a doação de 02 armários de aço, conforme especificações dispostas no termo, os quais servirão para estruturar, subsidiar e otimizar os trabalhos administrativos realizados, e que deverão ser entregues no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias a contar da data da assinatura deste termo, remanescendo ainda 10% da multa a serem pagos em Documento de Arrecadação Municipal, em até duas parcelas iguais. Da Rescisão: O descumprimento total ou parcial, injustificado, do objeto deste Termo, implicará na sua rescisão, trazendo como efeitos legais a imediata aplicação da multa. Prazo de Vigência: O prazo de vigência do presente termo é condicionado ao seu cumprimento integral. ESPÉCIE: Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº. 052/2011, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, representada pelo Secretário, o Sr. Marcelo José de Lima Dutra e a empresa Seriacopi Fabricação e Comércio de Móveis Planejados Ltda, representada legalmente pelo Sr. Ricardo Antônio Seriacopi. Data da Assinatura: 06/07/2011. Mitigação do Impacto Ambiental: O COMPROMISSÁRIO reconhece a infração ambiental cometida e compromete-se a não mais deixar de cumprir, parcial ou totalmente, atos normativos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade SEMMAS. Objeto: Por força deste Termo compensa-se em 90% (noventa por cento) a multa aplicada no valor total de 51 UFM’s, imposta pelo Auto de Infração n° 003131, para que o compromissário possa compensar à compromitente, com a doação dos materiais de expediente e de consumo abaixo descriminados, os quais deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura deste termo, no intuito de estruturar, subsidiar e otimizar os trabalhos administrativos realizados, remanescendo ainda 10% da multa a serem pagos em Documento de Arrecadação Municipal. Da Rescisão: O descumprimento total ou parcial, injustificado, do objeto deste Termo, implicará na sua rescisão, trazendo como efeitos legais a imediata aplicação da multa. Prazo de Vigência: O prazo de vigência do presente termo é condicionado ao seu cumprimento integral. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 06 de julho de 2011 Manaus, 1º de julho de 2011 DECISÃO/SEMMAS N° 88/2011 Processo nº. 2010/4933/6208/00134 Autuado: Cervejarias Kaiser Brasil S/A Assunto: Auto de Notificação nº. 010843 EXTRATO DO TACA Nº 050/2011 – SEMMAS Processo Nº 2009/4933/6208/00214 ESPÉCIE: Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº. 050/2011, celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, representada pelo Secretário, o Sr. Marcelo José de Lima Dutra e a empresa PJM DE CARVALHO- ME, representada legalmente pelo Sr. Paulo José Mourão de Carvalho. Data da Assinatura: 15/06/2011. Mitigação do Impacto Ambiental: O compromissário reconhece as infrações ambientais cometidas e compromete-se a não mais deixar de cumprir, parcial ou totalmente, atos normativos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, bem como deverá dar início ao processo de licenciamento ambiental no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Objeto: Por força deste Termo compensa-se em 80% a multa aplicada no valor total de 102 UFM’s, imposta pelo Auto de Infração n° 002967, para que o compromissário possa compensar à compromitente, com a doação de 10 (dez) Sinalizadores (Giroflexs), os quais deverão ser utilizados nas operações de fiscalização, para estruturar, subsidiar e otimizar os trabalhos realizados, e deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura deste termo, remanescendo ainda 10% da multa a serem pagos em Documento de Arrecadação Municipal. Da Rescisão: O descumprimento total ou parcial, injustificado, do objeto deste Termo, implicará na sua rescisão, trazendo como efeitos legais a imediata aplicação da multa. Prazo de Vigência: O prazo de vigência do presente termo é condicionado ao seu cumprimento integral. a) Mantenho o Auto de notificação nº 010843, na sua integralidade, pelo cometimento da infração prevista no art.137, inciso XI do código Ambiental do Município de Manaus, visto que se entende como legítimo o ato praticado, com fundamento nos fatos nele norteados e aplique a sanção correspondente dentro da razoabilidade através do auto de infração. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. CIVILCORP INCORPORAÇÕES LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº. 071/2011 sob o processo nº. 2006/4933/6187/00932, que autoriza a Atividade Construção Civil, com a finalidade de implantação do Condomínio Residencial Multifamiliar denominado “ACQUARELLE”, com validade de 12 meses, sito Avenida Coronel Teixeira L/01 c/ frente p/ Rua do Loteamento Núcleo Residencial Integração Ponta Negra - Manaus-AM. b) Determino ao DEQCA para que proceda à notificação do autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão e autuar o interessado, sem prejuízo das demais cominações legais. c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 07 de julho de 2011. Manaus, 15 de junho de 2011 10 Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011 Edição 2724 SAWEM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de CONFORMIDADE nº. 068/2011 sob o processo nº. 2011/ 4933/6187/00282 que autoriza a Atividade Serviço, com a finalidade de Implantação de uma Empresa de Serviços de Usinagem, Solda tratamento e Revestimento de Metais com validade de 12 meses, sito Rua Evaristo Faustino, n. º 25 - Colônia Antônio Aleixo - Manaus- SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA PORTARIA Nº. 023/2011 - GS/SEMULSP O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS. CONSIDERANDO, o que consta na Comunicação Interna nº. 322/2011 – DELIMP e no Ofício nº. 0691/2011 – GS/SEMULSP. SAWEM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Instalação nº. 073/2011 sob o processo nº. 2011/4933/6187/00282 que autoriza a Atividade Serviço, com a finalidade de Implantação de uma Empresa de Serviços de Usinagem, Solda tratamento e Revestimento de Metais com validade de 12 meses, sito Rua Evaristo Faustino, n. º 25 - Colônia Antônio Aleixo - Manaus-AM. R E S O L V E: ADVERTIR o servidor abaixo relacionado, Auxiliar de Serviços Municipais, do quadro de pessoal desta Secretaria, regido pelo Regime de Direito Administrativo, por apresentar-se embriagado no dia 02.07.2011, para exercer suas atividades laborais durante o horário de expediente, assim prejudicando o bom andamento das atividades desta Secretaria, com base no Art. 216, § I, conforme Lei 1.118 de 1.º.9.71. Nº 01 SAWEM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº. 079/2011 sob o processo nº. 2011/4933/6187/00282 que autoriza a Atividade Serviço, com a finalidade de Implantação de uma Empresa de Serviços de Usinagem, Solda tratamento e Revestimento de Metais com validade de 12 meses, sito Rua Evaristo Faustino, n. º 25 - Colônia Antônio Aleixo - Manaus- NOME Francisco Santana da Rocha MATRÍCULA 079.074-5D CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 07 de julho de 2011. SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 0014 / 2011 - SEMINF / GSDA ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e ÓRGÃO: SEMPAB SERVIDOR: CARLOS ROBERTO JOSÉ DA CRUZ CARGO: CHEFE DE DIVISÃO ( DAS-2) SIT: ( ) NOMEAR ( X ) EXONERAR ( ) ANUAL DECRETO: 15/06/2011 DOM: 2708 UM TERRENO EDIFICADO COM UMA ESCOLA, SITUADO Á RUA DO DR. ORLANDO FALCONE- LOTE 06 - CJ. JARDIM BELVEDERE-PLANALTO, COM 450M2 CONF.ESC.PUBLICA LAVRADA NO CARTÓRIO DAVID, LIVRO 317, FLS 70/1, ADQUIRIDA EM 1990; UM TERRENO EDIFICADO SITUADO À AV. DESEM. JOÃO MACHADO. LOTE 20, CONJ. JARDIM BELVEDERE, PLANALTO, COM 450M2, ADQUIRIDO EM 1995; UM TERRENO EDIFICADO SITUADO À AV. DESEM. JOÃO MACHADO. RUA I, LOTE 09, QUADRA I, CONJ. JARDIM DO EDEN ALVORADA, CONF.ESC. LAVRADA NO CARTORIO LEITE, LIVRO 1255, FLS192, ADQUIRIDO EM 1996. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. CONSIDERANDO o pedido de dispensa da Sra. Ocilene de Almeida Ribeiro , RESOLVE DISPENSAR, do quadro funcional da Secretaria Municipal de Infraestrutura, a servidora identificada abaixo que integra esta Portaria, contratada sob a égide do Regime de Direito Administrativo, a contar de 01.07.2011. Ocilene de Almeida Ribeiro Matrícula nº 084.263-0B – Auxiliar de Serviços Municipais CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, em Manaus, 1º de julho de 2011. 11 Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011 Edição 2724 RIBEIRO, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 000.973.492-91 e RG nº 88080-9 – SSP-AM, nomeado por força do Decreto de 19 de Janeiro 2010, com publicação no Dom nº 2368 de 19 de janeiro de 2010, adiante denominado credor na qualidade de planejador, executor, coordenador e gerenciador do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus e de seus instrumentos de controle urbano, estando entre este as medidas compensatórias, assim de comum acordo, nesta e na melhor forma de direito, firmar o presente INSTRUMENTO, pelas seguintes cláusulas e condições: PREGÃO N. 008/2011 - COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMINF ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2011 – SEMINF No dia 11 do mês de julho de 2011, no Órgão Gerenciador é registrado o valor unitário da empresa abaixo identificada para a FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO(ÕES) DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS (CAMINHÕES) E EQUIPAMENTOS DE PEQUENO E GRANDE PORTE, resultantes do Pregão nº 008/2011 – Comissão de Licitação da Seminf para o Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes no respectivo Processo Administrativo n° 2011/11217/11226/00004, no Projeto Básico, Anexo I - Especificações Técnicas dos Veículos Leves, Pesados e Equipamentos de Pequeno e Grande Porte, Anexo II - Normas para Apropriações dos Veículos Pesados e Equipamentos de Pequeno e Grande Porte, Anexo III - Tabela de Divisão dos Veículos e Equipamentos a serem Utilizados pelas Divisões de Obras, Anexo IV - Tabela de Custo e Distribuição de Lotes dos Veículos e Equipamentos a serem Licitados, Anexo V - Cronograma de Desembolso Financeiro Estimado para Veículos e Equipamentos, assim como a Proposta de Preços, a Ata Circunstanciada e as Planilhas Demonstrativas de Lances Verbais, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. O Contrato ou Instrumento Hábil que vier a substituí-lo, na forma do art. 62, caput e § 4º da Lei nº 8.666/93, indicará o(s) local(is) de recebimento do(s) produto(s). O presente Registro de Preços terá a vigência de 360 (trezentos e sessenta) dias. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: APROVAÇÃO DA MEDIDA COMPENSATÓRIA NO VALOR DE 188.352,88 (CENTO E OITENTA E OITO MIL TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), CONVERTIDOS DA SEGUINTE FORMA: 1. AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA SEDE DA SEMCOM, LOCALIZADO NO PRÉDIO DA PMM NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS); 2. AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MICROCOMPUTADORES NO VALOR DE R$ 48.852,88 (QUARENTA E OITO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS); 3. CONSTRUÇÃO DE DIVISOR DE BLOCO DE CONCRETO QUE ATENDERÁ UM TRECHO DA AV. TANCREDO NEVES COM INÍCIO NO RETORNO EM FRENTE AO SUPERMECADO DB ATÉ A PROXIMIDADE DA RUA JOSÉ MARIA MORENO (ANTIGA RUA 04) – PQ 10 DE NOVEMBRO NO VALOR DE R$ 109.500,00 (CENTO E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS), CONFORME PROJETO APRESENTADO DA MANAUSTRANS. LOTE I – CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO LTDA. ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 DESCRIÇÃO 14.400 5.040 1.080 1.080 VALOR UNITIÁRIO DA DIÁRIA REGISTRADA R$ 464,54 R$ 593,74 R$ 448,16 R$ 667,84 02 720 R$ 1.132,39 13 03 06 03 03 10 03 01 4.680 1.080 2.160 1.080 1.080 3.600 1.080 360 R$ 455,94 R$ 1.043,99 R$ 685,84 R$ 644,04 R$ 1.138,99 R$ 473,99 R$ 1.233,99 R$ 751,39 R$ 21.680.395,20 QUANTIDADE DE QUANTIDADE EQUIPAMENTOS DE DIÁRIAS CAMINHÃO BASCULANTE – 6 m³ CAMINHÃO BASCULANTE – 14 m³ CAMINHÃO CARROCERIA CAMINHÃO PIPA CAVALO MECÂNICO C/ CARRETA PRANCHA RETROESCAVADEIRA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA PÁ CARREGADEIRA ROLO COMPACTADOR DE SOLO CA-25 TRATOR ESTEIRA D-6 ROLO COMPACTADOR TANDEM MOTONIVELADORA CAMINHÃO MUNK VALOR TOTAL DO LOTE I 40 14 03 03 CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO: Esta obrigação origina-se do procedimento administrativo nº. 2008/ 3987/3992/02136, que estabelece a necessidade de cumprimento de medida compensatória, sendo esta oriunda da Avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança- EIV, a qual foi aprovada pela Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano – CTPCU conforme parecer nº0448/2011 de 23 de Maio de 2011, bem como pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano CMDU conforme Decisão nº 0356/2011 registrada em ATA da 21ª Reunião Ordinária de 25 de Maio de 2011, definindo o objeto da cláusula primeira deste termo reconhecendo expressamente a obrigação. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO: A DEVEDORA confessa e assume integral responsabilidade pelo CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO definida na CLÁUSULA PRIMEIRA, no prazo de 30 (Trinta) dias para os itens 01 e 02 (equipamentos e mobiliário) e 60 (Sessenta) dias para o item 03 (serviço construtivo), a contar da publicação deste termo no Diário Oficial do Município de Manaus. CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES: O presente termo importa em confissão irretratável da obrigação de fazer e o atraso no cumprimento desta provoca o imediato cancelamento da aprovação e licença do projeto junto a este INSTITUTO, sujeitando-se ainda, as medidas judiciais cabíveis, na forma do artigo 247 e seguintes do Código Civil Brasileiro vigente. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente termo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, sendo eleito o foro da Comarca de Manaus para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do mesmo. TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor. Nº 0012/2011 SANTA BEATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede nesta cidade, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 10.551.709/0001-39 sediada na Rua Comendador Clementino nº 183 Sl 07 – Centro - Manaus, neste ato representado por seu Administrador o Srº Pauderley Tomaz Avelino, portador da RG 175.055-SSP-AM e CPF nº 107.361.662-20, adiante denominada devedora com OBRIGAÇÃO DE FAZER e INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, autarquia municipal, órgão da administração indireta, sediado na Av. Brasil nº 2971, bairro Compensa, CEP 69035-110, Município de Manaus-Am, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob o nº. 05.610.385/000122, representado neste ato pelo Diretor Presidente MANOEL HENRIQUE Manaus, 01 de Julho de 2011. 12 Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011 Edição 2724 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E ARTES PORTARIA N. 021/2011 – MANAUSCULT A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E ARTES MANAUSCULT, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto de 21 de julho de 2009, combinado com a Lei nº 1.321 de 16 de abril de 2009 e o Decreto de nº 0150 de 05 de junho de 2009. RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, a portaria de nº. 016/2011 – MANAUSCULT, publicada no DOM nº 2707, de 14 de junho de 2011, referente a substituição do servidor ANTÔNIO DO NASCIMENTO PINHEIRO DE AMORIM,por motivo de férias regulamentares. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 08 de julho de 2011. DESPACHO PROCESSO nº 2011/11243/11350/00222 – MANAUSCULT INTERESSADO: CLAUDSON MOTA DE OURO ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação. CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2011/11243/ 11350/00222, de interesse da Fundação Municipal de Cultura e Artes – MANAUSCULT e o PARECER Nº 833/2011-P.A- PGM. Fica declarado inexigível o procedimento licitatório com fundamento no art. 25, caput, inciso I, da Lei nº 8.666 DE 21.06.1993, para contratação direta do senhor CLAUDSON MOTA DE OURO para aquisição de treze (13) quadros de autoria do referido artista plástico para compor o acervo do Paço Municipal, no Valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). ratificação. À consideração da Diretora-Presidente, solicitando Manaus, 08 de julho de 2011. Pelo exposto acima, ratifico nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo nº 2011/11243/11350/00222 MANAUSCULT, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Manaus, 08 de julho de 2011. 13 Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011 Edição 2724 Poder Legislativo COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMINF ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 228/2011 – GP/DIAD AVISO DO RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO ISAAC TAYAH, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMINF torna público o resultado referente à Concorrência n. 018/2011-CL-SEMINF/PM, com base na ATA do dia 07/07/2011: Após análises, o Colegiado decidiu considerar INABILITADA a empresa B R CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., por não atender ao item 8.3, do Edital, uma vez que a licitante não comprovou sua Capacidade Técnico-Operacional, através de Atestado de Capacidade Técnica fornecida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprovasse a execução de serviços do objeto da presente licitação. RESOLVE I - EXONERAR, a contar de 30 de junho de 2011, nos termos do Art. 103, Inciso “I”, da Lei n. 1.118, de 1º de setembro de 1971, a servidora GENI SOUSA DE AZEVEDO, do Cargo Comissionado de Assessor Legislativo II, CCAL-2. Ficam, portanto, as licitantes intimadas, para efeito do Art. 109 § 1º, da Lei Federal n. 8.666/93. II - REVOGAM-SE as disposições em contrário. Manaus, 11 de julho de 2011. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 01 de julho de 2011. AVISO DO RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMINF torna público o resultado referente à Concorrência n. 019/2011-CL-SEMINF/PM, com base na ATA do dia 07/07/2011: ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 229/2011 – GP/DIAD Após análises da referida documentação, o Colegiado decidiu considerar INABILITADA a empresa B R CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., por não atender ao item 8.3, do Edital, uma vez que a licitante não comprovou sua Capacidade Técnico-Operacional, através de Atestado de Capacidade Técnica fornecida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que comprovasse a execução de serviços do objeto da presente licitação. ISAAC TAYAH, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno; CONSIDERANDO a Lei n. 210, de 13/04/2009, que altera as Leis Municipais 157/2005; 187/2007; 192/2008 e 200/2008; Ficam, portanto, as licitantes intimadas, para efeito do Art. 109 § 1º, da Lei Federal n. 8.666/93. R E S O L V E, Manaus, 11 de julho de 2011. I - NOMEAR, a contar de 01 de julho de 2011, nos termos do Art. 9º, Inciso I, c/c Art. 11, Inciso II, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, o senhor ÂNGELO HENRIQUE DE LIMA ARAUJO, no Cargo Comissionado de Assessor Legislativo II, CCAL-2. II - REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 01 de julho de 2011. 14 Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011 Edição 2724 PORTARIA Nº 041/2011 – GP/ DIAD ISAAC TAYAH, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo n. 1075/11 e a real necessidade de apuração dos fatos, de forma a salvaguardar os interesses da Administração Pública; CONSIDERANDO, ainda, o que estabelece o art. 236 da Lei n. 1.118, de 1º de setembro de 1971; R E S O L V E, I – DETERMINAR a instauração de sindicância, para apurar possíveis irregularidades constantes nos autos do Processo supracitado, visando esclarecer, mediante relatório, os fatos mencionados no referido Processo. II – INDICAR, a Comissão Permanente Disciplinar, nomeada pelo Ato da Presidência n. 036/2007-DIAD, datado de 01.02.2007, para atuar como Comissão Sindicante, sob a presidência da Dra. Pryscila Freire de Carvalho. III – ESTABELECER o prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos da Comissão. IV – REVOGAM-SE as disposições em contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 11 de julho de 2011. PORTARIA Nº 046/2011 – PP/ DIAD ISAAC TAYAH, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO Ato da Mesa Diretora n. 008/2001; CONSIDERANDO ainda, o Processo n. 1165/2011; R E S O L V E, I – AUTORIZAR, a Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), em favor de Maria de Lourdes de Moraes Buzaglo, CPF: 041.157.162-15, referente 04 (quatro) inscrições em nome dos servidores Domingos Sávio Esteves Onety, Gloria Maria Carioca de Moura, Maria Seonise D´avila Tomaz e Simone Gomes de Oliveira, para participação na V Jornada de Cerimonial do Amazonas, a ser realizado no período de 27 a 29 de julho de 2011, no Hotel Blue Tree Premium, em Manaus – Amazonas Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Manaus, 11 de julho de 2011. 15