Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011.
Ano XII, Edição 2724 - R$ 1,00
Poder Executivo
LEI Nº 1.569, DE 11 DE JULHO DE 2011
DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2011
ALTERA a Lei nº 1.014, de 14 de julho de
2006, que trata do período para realização de
concursos ou processos seletivos e de
exames vestibulares no âmbito do município
de Manaus.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS, e
O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município
de Manaus,
CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento do senhor
JOSÉ ALVES PACÍFICO, Secretário Municipal de Governo/SEMGOV,
no período de 27-06 a 11-07-2011, por motivo de férias regulamentares.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
Manaus, 11 de julho de 2011.
CONSIDERANDO o
nº 2011/2207/2887/02485, resolve
que
consta
no
Processo
L E I:
Art. 1º Modifica o artigo 3º da Lei nº 1.014, de 14 de julho
de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - É assegurado ao aluno ou candidato, devidamente
matriculado nos estabelecimentos de ensino público ou
privado, de ensino fundamental, médio ou superior, a
aplicação de provas de concursos, processos seletivos e/ou
curriculares em dias não coincidentes com a guarda
religiosa, conforme o período previsto no caput do artigo 1º
desta Lei”.
Art. 2º Acrescenta-se o inciso I ao artigo 3º da Lei
nº 1.014, de 14 de julho de 2006, com a seguinte redação:
publicação.
DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2011
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência
que lhe confere o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE MANAUS,
“I – as provas, por não serem de segunda chamada,
deverão ser gratuitas.”
CONSIDERANDO o
nº 2011/2207/2887/02310, resolve
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
CONSIDERAR AUTORIZADO o afastamento do senhor
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA, Secretário Municipal de Meio
Ambiente e Sustentabilidade/SEMMAS, no período de 09 a 11-06-2011,
para tratar de assuntos de interesse particular, sem ônus para o Erário
Municipal relativamente às diárias e às passagens aéreas.
Manaus, 11 de julho de 2011.
que
consta
Manaus, 11 de julho de 2011.
no
Processo
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Edição 2724
DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2011
DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2011
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS,
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas
que lhe outorga o inciso I, do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO o
nº 2011/2207/2887/02397, resolve
CONSIDERANDO o
nº 2011/2207/2887/02504, resolve
que
consta
no
Processo
que
consta
no
Processo
DETERMINAR, a contar de 1º-07-2011, que a servidora
PAULA AMANDA CAVALCANTE DE SOUZA, matricula nº 118.250-1 A,
Assessor Técnico II, símbolo DAS-2, responda cumulativamente, pelas
atribuições da Chefia da Divisão de Habitação de Interesse Social – DHIS,
integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO MUNICIPAL DE
ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, objeto da
Lei nº 1.318, de 16-04-2009, alterada pela Lei nº 1.474, de 08-07-2010,
combinadas com o Decreto nº 0100, de 06-05-2009.
I – CONSIDERAR AUTORIZADA a viagem empreendida
pelo senhor FABRÍCIO SILVA LIMA, Secretário Municipal de Desporto e
Lazer, no período de 18 a 25-06-2011, para participar da Missão da Copa
do Mundo de 2014, na cidade de Johannesburg/África do Sul, com ônus
para o Erário Municipal relativamente às diárias e às passagens aéreas.
II – DETERMINAR que o senhor LOURENÇO DA SILVA
BRAGA NETO, Subsecretário Municipal de Desporto e Lazer, responda
cumulativamente pelas atribuições do cargo mencionado no item I,
durante o afastamento legal do titular.
Manaus, 11 de julho de 2011.
Manaus, 11 de julho de 2011.
DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2011
DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2011
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência
que lhe confere o artigo 128, inciso I, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o
nº 2011/2207/2887/02387, resolve
que
consta
no
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência
que lhe confere o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE MANAUS, e
Processo
CONSIDERANDO o
nº 2011/2207/2887/02303, resolve
DETERMINAR que o servidor GABRIEL DE AGUIAR
BATISTA, Assessor IIl, matrícula nº 116.324-8B, responda
cumulativamente, pelas atribuições do cargo de Gerente de Gestão de
Pessoal, símbolo CAD-3, integrante da estrutura organizacional da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS – SEMAF,
no período de 04-07 a 02-08-2011, com direito à percepção das vantagens
inerentes ao exercício do cargo, durante o impedimento legal do titular
LUIZ RIBEIRO DE ANDRADE, por motivo de férias regulamentares.
que
consta
no
Processo
DETERMINAR que a servidora LORENA SAMPAIO
MIRANDA, Analista Municipal, matrícula 118.225-0A, responda pelas
atribuições do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão,
símbolo DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS,
no período de 1º a 30-07-2011, com direito à percepção das vantagens
inerentes ao exercício do cargo, durante o impedimento legal do titular
RODRIGO OLIVEIRA JUNQUEIRA, por motivo de férias regulamentares.
Manaus, 11 de julho de 2011.
Manaus, 11 de julho de 2011.
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Edição 2724
DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2011
DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2011
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas
que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo
n.º 2011/2207/2887/02420, resolve
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas
que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2011/2207/2887/02456, resolve
DETERMINAR que a servidora ANA CLAUDIA MONTREZOL
MALIZIA, Gerente de Formatação de Produtos, símbolo CAD-3, integrante
da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E
ARTES – MANAUSCULT, responda, cumulativamente, pelas atribuições do
cargo de Chefe de Divisão de Multimeios Digitais, símbolo DAS-2, com direito
à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, no período de
04-07 a 02-08-2011, tendo em vista o afastamento da titular, GINA MARIA
OLIVEIRA GARCIA VASCONCELOS, por motivo de férias regulamentares.
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 30-06-2011, com base
no artigo 103, inciso I, § 1°, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-9-1971
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora
ROSEMAR CARVALHO CARDOSO, do cargo de Assessor III, símbolo
CAD-1, integrante da estrutura organizacional do GABINETE CIVIL;
II - NOMEAR, a contar de 1º-07-2011, nos termos do artigo
11, inciso II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus), a senhora YARA CLAÚDIA DOS
SANTOS VALE, para exercer o cargo especificado no inciso I deste
Decreto, objeto da Lei nº 1.314 de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.410,
de 20-01-2010, combinadas com o Decreto nº 0475, de 08-03-2010.
Manaus, 11 de julho de 2011.
Manaus, 11 de julho de 2011.
DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2011
DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2011
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência
que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2011/2207/2887/02403, resolve:
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência
que lhe confere o artigo 80, inciso XI, da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o
nº 2011/2207/2887/02402, resolve
que
consta
no
Processo
I - EXONERAR, a contar de 1º-07-2011, nos termos do
artigo 103, inciso I, § 1°, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 1.118, de 1º-09-1971
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor
WEINSTEIN DAVE RODRIGUES DE OLIVEIRA, do cargo de provimento
em comissão de Apoio Técnico, símbolo SGAS-1, integrante da estrutura
organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA.
EXONERAR, a contar de 24-05-2011, nos termos do artigo
103, inciso I, § 1°, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 1.118, de 1º-9-1971
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora
MARIA DE LOURDES BATISTA MACIEL, do cargo de Diretor do
Departamento de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação, símbolo
SGAS-6, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.
II – NOMEAR, a contar de 1º-07-2011, nos termos do artigo
11, inciso II, da Lei nº. 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus), a senhora DRUCILA INACIO
ROSSENIR, para exercer o cargo especificado no inciso I deste Decreto,
objeto da Lei nº 1.314, de 04-03-2009, alterada pela Lei nº 1.410, de
20-01-2010, combinadas com o Decreto nº 0089, de 04-05-2009.
Manaus, 11 de julho de 2011.
Manaus, 11 de julho de 2011.
3
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Edição 2724
ERRATA DO DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2011, publicado no
DOM nº 2602 de 11-01-2011, correspondente à exoneração do Senhor
FELIPE GOMES BARROS e nomeação da Senhora FARIDIA SILVIA
PEREIRA, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO –
SEMAD.
ONDE SE LÊ:
...do cargo de Assessor Técnico III, símbolo DAS-1
LEIA-SE:
...do cargo de Assessor Técnico II, símbolo DAS-2
Manaus, 11 de julho de 2011.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS
ESPECIAIS E GESTÃO TECNOLÓGICA
Processo nº 2011/11928/12108/00062.
Interessado: Secretaria Municipal de Projetos Especiais e Gestão
Tecnológica – SEMTEC e DEXTRA SISTEMAS LTDA.
Assunto: Despacho de Inexigibilidade.
DESPACHO
Fica declarado Inexigível o procedimento licitatório, com
fundamento no art. 25, inciso II, c/c art. 13, Inciso VI, da Lei n° 8.666/93,
de 21.06.93, para contratação direta da Empresa DEXTRA SISTEMAS
LTDA., para Prestação de serviços referente à Cursos/Treinamentos
destinados a capacitação dos Servidores da Secretaria Municipal de
Projetos Especiais e Gestão Tecnológica – SEMTEC.
À CONSIDERAÇÃO do Sr. Subsecretário da Secretaria
Municipal de Projetos Especiais e Gestão Tecnológica - SEMTEC,
solicitando RATIFICAÇÃO.
Manaus, 30 de junho de 2011.
Pelo exposto RATIFICO, nos termos do art. 25, inciso II,
c/c art. 13, Inciso VI, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93, a Inexigibilidade
de Licitação pertinente ao Processo nº 2011/11928/12108/00062, no
valor de R$ 17.500,00 (Dezessete Mil e Quinhentos Reais).
Manaus, 30 de junho de 2011.
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Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011
Edição 2724
PORTARIA Nº 290/2011 - SEMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município,
PORTARIA Nº 288/2011 – SEMAD
CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna
nº 151-DEPS/SEMAD, de 28.6.2011,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(da UG 350101 Recursos Semad), no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto
nº 9.522/2008,
RESOLVE:
CONCEDER, a contar de 1º de julho de 2011, aos
servidores adiante identificados, do quadro de pessoal da Secretaria
Municipal de Administração, o percentual de 100% (cem por cento) da
Gratificação de Produtividade a que alude o Decreto nº 3.077, de
31.10.1995, alterado por meio do Decreto nº 3.696, de 16.01.1997.
RESOLVE:
Art. 1º- DEVOLVER saldo da descentralização orçamentária
concedida mediante Portarias nº 035 e 036/2011 – GS/SEMTRAD, para
Recursos Supervisionados pela Semad – 350101, de acordo com o Anexo
Único desta Portaria.
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos apartir de 01/07/2011.
SERVIDOR
MAISA BRITO DE AQUINO
THALITA RAMOS DE SOUZA NEVES
SUELEN AILANA OLIVEIRA LIMA
GUIDO LEONARDO AZEVEDO MEDEIROS
Manaus, 8 de julho de 2011.
CARGO
Técnico Municipal
Técnico Municipal
Analista Municipal/Auditor em
Sistemas Públicos
Técnico Municipal
MATRÍCULA
118.783-0 A
118.144-0 A
118.616-7 B
118.696-5 A
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 8 de julho de 2011.
ANEXO ÚNICO
Nº
01
02
F
11
11
SF
334
334
P
1059
1059
A
2143
2143
ND
339039
339014
FR
02240023
02240023
R$
29.556,40
3.653,38
Nº Sequência Ordinal da Programação de Trabalho descentralizada
Códigos
F: Função
SF: Subfunção
P: Programa
A: Ação
IPO/PI: Item de Programação Orçamentária (IPO) e Plano Interno (PI)
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
[
PORTARIA Nº 291/2011 – SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna
nº 666/2011-DISP/DSGP/SEMAD, de 29.6.2011,
PORTARIA Nº 289/2011 – SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna
nº 664/2011-DISP/DSGP/SEMAD, de 29.6.2011,
RESOLVE:
RESOLVE:
CONSIDERAR CEDIDA à SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, pelo prazo de doze meses,
a contar de 16 de maio de 2011, com ônus para o órgão de origem, a
servidora ALINE SAID PESSOA DO O SILVA, Analista
Municipal/História, matrícula 119.053-9 A, do quadro de pessoal da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
CONSIDERAR CEDIDA à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
CULTURA E ARTES - MANAUSCULT, pelo prazo de doze meses, a
contar de 15 de setembro de 2010, com ônus para o órgão de origem, a
servidora LEA FERNANDA BATISTA ROCHA, Técnico Municipal,
matrícula 118.306-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 8 de julho de 2011.
Manaus, 1º de julho de 2011.
5
Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011
Edição 2724
PORTARIA Nº 292/2010 - SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que consta dos Ofícios nº 039/2011SSG, de 28.6.2011,
RESOLVE:
PRORROGAR, pelo prazo de doze meses, a contar de 1º
de julho de 2011, com ônus para ambos os órgãos, a cessão em que se
encontram os servidores adiante identificados, do quadro de pessoal da
Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de
Governo, objeto da Portaria nº 362/2010, de 3 de setembro de 2010,
publicada no DOM nº 2521, de 3.9.2010.
MATRÍCULA
013.995-5 B
075.208-8 B
081.786-4 A
012.912-7 B
081.598-5 A
SERVIDOR
JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
LUÍS ALMIR MOREIRA DA SILVA
TELMA ÂNGELA PIRES TORRES
TELMA BEATRIZ GOMES CALDAS
WILLIAMYS PRAIA DOS SANTOS
CARGO
Técnico em Contabilidade B-VII-II
Agente Administrativo A-III-II
Agente Administrativo A-III-II
Assistente Administrativo B-VII-II
Agente Administrativo A-III-II
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 8 de julho de 2011.
ERRATA DA PORTARIA Nº 257/2011-SEMAD, DE 16 DE JUNHO DE
2011, PUBLICADA NO DOM Nº 2709, DE 16 DE JUNHO 2011,
REFERENTE À DESIGNAÇÃO DA SENHORA MARIA DO PERPETUO
SOCORRO BARBOSA DE ANDRADE.
ERRATA
ONDE SE LÊ:
..,MARIA DO SOCORRO BARBOSA ANDRADE,...
LEIA-SE:
..,MARIA DO PERPETUO SOCORRO BARBOSA DE ANDRADE,...
Manaus, 11 de julho de 2011.
6
Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011
Edição 2724
EXTRATO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1. ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo
Determinado.
2. PARTES: A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de
Saúde e o senhor, FLAVIO AUGUSTO OLIVA MELO.
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo
Determinado.
3. OBJETO: Prestação de serviços profissionais para atuar como
MÉDICO ESF, na área de saúde urbana do município, conforme
disposições contidas no Edital nº 001/2010-SEMSA/MANAUS, publicado
no Diário Oficial do Município nº 2557, de 03 de novembro de 2010.
2. PARTES: A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de
Saúde e a senhora ANA PAULA BREVES DA SILVA CHICHARO.
.
3. OBJETO: Prestação de serviços profissionais para atuar como
MÉDICA ESF, na área de saúde urbana do município, conforme
disposições contidas no Edital nº 001/2010-SEMSA/MANAUS, publicado
no Diário Oficial do Município nº 2557, de 03 de novembro de 2010.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, do Decreto
nº 544, de 26 de maio de 2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição
Federal e do § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas.
5. VIGÊNCIA: período de 05/05/2011 a 02/11/2011.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, do
Decreto nº 544, de 26 de maio de 2010, do artigo 37, inciso IX da
Constituição Federal e do § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado
do Amazonas.
Manaus, 04 de julho de 2011.
5. VIGÊNCIA: período de 01/06/2011 a 30/11/2011.
EXTRATO
Manaus, 04 de julho de 2011.
1. ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo
Determinado.
2. PARTES: A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de
Saúde e a senhora GILCILENE CARLOS CAVALCANTE.
3. OBJETO: Prestação de serviços profissionais para atuar como
MÉDICO ESF, na área de saúde urbana do município, conforme
disposições contidas no Edital nº 001/2010-SEMSA/MANAUS, publicado
no Diário Oficial do Município nº 2557, de 03 de novembro de 2010.
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo
Determinado.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, do Decreto
nº 544, de 26 de maio de 2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição
Federal e do § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas.
2. PARTES: A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de
Saúde e os senhores (as) relacionados (as) no Anexo Único que integra
esse Extrato.
.
3. OBJETO: Prestação de serviços profissionais para atuarem nas áreas
de saúde urbana e rural do município, conforme disposições contidas no
Edital nº 001/2010-SEMSA/MANAUS, publicado no Diário Oficial do
Município nº 2557, de 03 de novembro de 2010.
5. VIGÊNCIA: período de 02/05/2011 a 02/11/2011.
Manaus, 04 de julho de 2011.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, do
Decreto nº 544, de 26 de maio de 2010, do artigo 37, inciso IX da
Constituição Federal e do § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado
do Amazonas.
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo
Determinado.
5. VIGÊNCIA: período de 01/04/2011 a 30/09/2011.
2. PARTES: A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de
Saúde e a senhora Josiléia Monteiro dos Santos.
Manaus, 04 de julho de 2011.
3. OBJETO: Prestação de serviços profissionais para atuarem nas áreas
de saúde urbana e rural do município, conforme disposições contidas no
Edital nº 001/2010-SEMSA/MANAUS, publicado no Diário Oficial do
Município nº 2557, de 03 de novembro de 2010.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, do Decreto
nº 544, de 26 de maio de 2010, do artigo 37, inciso IX da Constituição
Federal e do § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado do Amazonas.
ANEXO DO EXTRATO 1ª CHAMADA
DE 01/04/2011 A 30/09/2011
FUNÇÃO: MÉDICO ESF
ORDEM
NOME
1
BARBARO AZCUY HERNANDEZ
5. VIGÊNCIA: período de 02/05/2011 a 02/11/2011.
Manaus, 26 de maio de 2011.
FUNÇÃO: CIRURGIÃO DENTISTA ESF
ORDEM
NOME
1
HENRIQUE DE ASSIS SOUSA
2
SIRNEY RODRIGUES DE ALMEIDA
7
Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011
Edição 2724
EXTRATO
EXTRATO
1. ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo
Determinado.
1. ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo
Determinado.
2. PARTES: A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de
Saúde e os senhores (as) relacionados (as) no Anexo Único que integra
esse Extrato.
2. PARTES: A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de
Saúde e o senhor MARCEL BASSO.
3. OBJETO: Prestação de serviços profissionais para atuar como
MÉDICO ESF, na área de saúde urbana do município, conforme
disposições contidas no Edital nº 001/2010-SEMSA/MANAUS, publicado
no Diário Oficial do Município nº 2557, de 03 de novembro de 2010.
3. OBJETO: Prestação de serviços profissionais para atuarem nas áreas
de saúde urbana e rural do município, conforme disposições contidas no
Edital nº 001/2010-SEMSA/MANAUS, publicado no Diário Oficial do
Município nº 2557, de 03 de novembro de 2010.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, do
Decreto nº 544, de 26 de maio de 2010, do artigo 37, inciso IX da
Constituição Federal e do § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado
do Amazonas.
4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, do
Decreto nº 544, de 26 de maio de 2010, do artigo 37, inciso IX da
Constituição Federal e do § 1º do artigo 108 da Constituição do Estado
do Amazonas.
5. VIGÊNCIA: período de 25/04/2011 a 25/10/2011.
5. VIGÊNCIA: período de 01/07/2011 a 31/12/2011.
Manaus, 04 de julho de 2011.
Manaus, 04 de julho de 2011.
ANEXO DO EXTRATO 6ª CHAMADA
DE 01/07/2011 A 31/12/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
FUNÇÃO: MÉDICO ESF
ORDEM
NOME
1
MARIA REGINA FERREIRA DA SILVA
2
HELEN CRISTINA RUFINO DOS SANTOS
(*) EXTRATO
1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº. 017/2011, celebrado em
01/06/2011.
FUNÇÃO: ENFERMEIRO
ORDEM
NOME
1
CLEIDE LIMA BRAGA
2
IRACI MEDEIROS BEZERRA NETA
3
MARIA DO SOCORRO FRANÇA REIS
2.CONTRATANTES: A Secretaria Municipal de Assistência Social e
Direitos Humanos – SEMASDH por intermédio do Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS e a Empresa CARLA DA SILVA BEMFICA
FREITAS - EPP.
FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ORDEM
NOME
1
MARIA DO SOCORRO DE CASTRO EAKAFAZ
ORDEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
3.OBJETO: Aquisição de LANCHE para atender ao PROJOVEM
ADOLESCENTE, conforme a Ata de Registro de Preços nº. 005/2011 e
Pregão Presencial nº. 070/10 – CML/PM, referente ao Processo
nº 2011/11908/11954/00418.
FUNÇÃO: CONDUTOR DE MOTOLÂNCIA
NOME
ALESSANDRA OLIVEIRA DE FREITAS
DANIEL MACIEL MAIA
JOANA CARLA AMARAL FERREIRA
LEILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA
LOURIEDSON PATRICIO DE FRANÇA GOMES
MARIA GORECI ALVES DE ALMEIDA
MIQUÉIAS MENEZES RUIZ
OMBELINA GILVANETE CHAGAS BATISTA
TADEU MAR VALE
4. VALOR GLOBAL: R$ 476.000,00 (quatrocentos e setenta e seis mil
reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
Termo foram empenhadas sob o nº 2011NE00110, de 01/06/2011, à
conta da seguinte rubrica orçamentária: UO: 37900 Programa de
Trabalho: 08.422.1066.2208.0000, Fonte de Recurso: 02290000,
Natureza da Despesa: 33903007.
6. PRAZO: O presente Termo de Contrato terá duração de 06 (seis)
meses, a contar da data de sua assinatura.
Manaus, 01 de junho de 2011.
FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ORDEM
NOME
1
FELICIA SILVA DE OLIVEIRA
FUNÇÃO: MOTORISTA DE AUTOS
ORDEM
NOME
1
ANDRE MARQUES SANTANA
(*) Republicado por haver saído com incorreção no DOM nº. 2721, de 06.07.2011.
8
Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011
Edição 2724
EXTRATO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
E SUSTENTABILIDADE
1. ESPÉCIE: Termo de Rescisão da Prestação de serviço por tempo
determinado do Pessoal sob o Regime de Direito Administrativo,
celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos – SEMASDH, e o prestador de serviço temporário Cleon
Neves Gonçalves de Oliveira Júnior, auxiliar técnico administrativo,
admitido sob a égide do Direito Administrativo.
PORTARIA Nº 79/2011-GS/SEMMAS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE, no exercício da competência que lhe confere o
artigo 128, inciso I da Lei Orgânica do Município,
2. OBJETO: Termo de Rescisão da Prestação de Serviços, por iniciativa
do prestador de serviço temporário, com base no artigo 13 da Lei
nº 1.425, de 26 de março de 2010.
RESOLVE:
3. VIGÊNCIA: A contar de 04 de abril de 2011.
I – CONSTITUIR, nos termos dos arts. 236, 237 e 238 da
Lei nº 1.118/71 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, Comissão de Sindicância composta pelos servidores Hélio
Marinho Gesta de Melo (Presidente), Carlos Alberto de Queiroz
Barreto (Membro) e Andréa Araújo de Oliveira Liberato (Membro),
destinada a apurar a denúncia constante do Processo nº
2011/4933/6201/00002.
Manaus, 08 de julho de 2011.
II – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias para a
conclusão dos trabalhos, findo o qual a Comissão ora instituída deverá
submeter à apreciação do titular da SEMMAS consubstanciado relatório.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de Julho de 2011.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
(*) ERRATA do EXTRATO de 17 DE DEZEMBRO DE 2010 GAB/SEMTRAD, publicado no DOM nº. 2587 referente ao Contrato
de Prestação de Serviços Nº 011/2010, celebrado em 26/11/2010.
ONDE SE LÊ:
EXTRATO DO TACA Nº 039/2011 – SEMMAS
Processos nºs 2009/4933/6208/00228 e 2011/4933/6208/00203
... PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 60
(sessenta) dias, a contar de 26 de novembro de 2010;
Espécie: Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº. 039/2011,
celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, representada pelo Secretário, o Sr. Marcelo José de
Lima Dutra e a empresa Cornerstone Brasil Incorporação Imobiliária
Ltda, representada legalmente pelo Sr. Elanio Gouvea de Oliveira. Data
da Assinatura:01/07/11. Mitigação do Impacto Ambiental: O
compromissário reconhece as infrações ambientais cometidas e
compromete-se a não mais deixar de cumprir, parcial ou totalmente, atos
normativos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade. Objeto: Por força deste Termo compensa-se em 90%
as multas aplicadas no valor total de 500 UFM’s, impostas pelos Autos
de Infrações n° 002978 e 004305, nos valores individuais de 250 UFM’s
cada, para que o compromissário possa compensar à compromitente,
com a doação de 08 armários de aço, conforme especificações
dispostas no termo, remanescendo ainda 10% (dez por cento) da multa
a serem pagos em Documento de Arrecadação Municipal, em até duas
parcelas iguais. Da Rescisão: O descumprimento total ou parcial,
injustificado, do objeto deste Termo, implicará na sua rescisão, trazendo
como efeitos legais a imediata aplicação da multa. Prazo de Vigência:
O prazo de vigência do presente termo é condicionado ao seu
cumprimento integral.
LEIA-SE:
... PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 60
(sessenta) dias a contar da assinatura da Ordem de Serviços
Nº 00006/2011-SERVIÇOS.
Publique-se
Manaus, 11 de julho de 2011.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 1º de julho de 2011
9
Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011
Edição 2724
EXTRATO DO TACA Nº 040/2011 – SEMMAS
Processo nº 2009/4933/6208/00133
EXTRATO DO TACA Nº 052/2011 – SEMMAS
Processo Nº 2011/4933/6208/00298
Espécie: Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº. 040/11,
celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, representada pelo Secretário, o Sr. Marcelo José de
Lima Dutra e a empresa A. Martins Construções Ltda, representada
legalmente pelo Sr. Elanio Gouvea de Oliveira. Data da Assinatura:
01/07/11. Mitigação do Impacto Ambiental: O compromissário
reconhece a infração ambiental cometida e compromete-se a não mais
deixar de cumprir, parcial ou totalmente, atos normativos pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Objeto: Por força deste
Termo compensa-se em 90% a multa aplicada no valor total de 200
UFM’s, imposta pelo Auto de Infração n° 002910, para que o
compromissário possa compensar à compromitente, com a doação de
02 armários de aço, conforme especificações dispostas no termo, os
quais servirão para estruturar, subsidiar e otimizar os trabalhos
administrativos realizados, e que deverão ser entregues no prazo
improrrogável de 20 (vinte) dias a contar da data da assinatura deste
termo, remanescendo ainda 10% da multa a serem pagos em
Documento de Arrecadação Municipal, em até duas parcelas iguais. Da
Rescisão: O descumprimento total ou parcial, injustificado, do objeto
deste Termo, implicará na sua rescisão, trazendo como efeitos legais a
imediata aplicação da multa. Prazo de Vigência: O prazo de vigência do
presente termo é condicionado ao seu cumprimento integral.
ESPÉCIE: Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº. 052/2011,
celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade,
representada pelo Secretário, o Sr. Marcelo José de Lima Dutra e a empresa
Seriacopi Fabricação e Comércio de Móveis Planejados Ltda,
representada legalmente pelo Sr. Ricardo Antônio Seriacopi. Data da
Assinatura: 06/07/2011. Mitigação do Impacto Ambiental: O
COMPROMISSÁRIO reconhece a infração ambiental cometida e
compromete-se a não mais deixar de cumprir, parcial ou totalmente, atos
normativos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade SEMMAS. Objeto: Por força deste Termo compensa-se em 90% (noventa
por cento) a multa aplicada no valor total de 51 UFM’s, imposta pelo Auto de
Infração n° 003131, para que o compromissário possa compensar à
compromitente, com a doação dos materiais de expediente e de consumo
abaixo descriminados, os quais deverão ser entregues no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da data da assinatura deste termo, no intuito de estruturar,
subsidiar e otimizar os trabalhos administrativos realizados, remanescendo
ainda 10% da multa a serem pagos em Documento de Arrecadação
Municipal. Da Rescisão: O descumprimento total ou parcial, injustificado, do
objeto deste Termo, implicará na sua rescisão, trazendo como efeitos legais a
imediata aplicação da multa. Prazo de Vigência: O prazo de vigência do
presente termo é condicionado ao seu cumprimento integral.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de julho de 2011
Manaus, 1º de julho de 2011
DECISÃO/SEMMAS N° 88/2011
Processo nº. 2010/4933/6208/00134
Autuado: Cervejarias Kaiser Brasil S/A
Assunto: Auto de Notificação nº. 010843
EXTRATO DO TACA Nº 050/2011 – SEMMAS
Processo Nº 2009/4933/6208/00214
ESPÉCIE: Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental nº. 050/2011,
celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, representada pelo Secretário, o Sr. Marcelo José de
Lima Dutra e a empresa PJM DE CARVALHO- ME, representada
legalmente pelo Sr. Paulo José Mourão de Carvalho. Data da
Assinatura: 15/06/2011. Mitigação do Impacto Ambiental: O
compromissário reconhece as infrações ambientais cometidas e
compromete-se a não mais deixar de cumprir, parcial ou totalmente, atos
normativos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, bem como deverá dar início ao processo de
licenciamento ambiental no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Objeto: Por força deste Termo compensa-se em 80% a multa aplicada
no valor total de 102 UFM’s, imposta pelo Auto de Infração n° 002967,
para que o compromissário possa compensar à compromitente, com a
doação de 10 (dez) Sinalizadores (Giroflexs), os quais deverão ser
utilizados nas operações de fiscalização, para estruturar, subsidiar e
otimizar os trabalhos realizados, e deverão ser entregues no prazo
máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura deste termo,
remanescendo ainda 10% da multa a serem pagos em Documento de
Arrecadação Municipal. Da Rescisão: O descumprimento total ou
parcial, injustificado, do objeto deste Termo, implicará na sua rescisão,
trazendo como efeitos legais a imediata aplicação da multa. Prazo de
Vigência: O prazo de vigência do presente termo é condicionado ao seu
cumprimento integral.
a) Mantenho o Auto de notificação nº 010843, na sua integralidade,
pelo cometimento da infração prevista no art.137, inciso XI do código
Ambiental do Município de Manaus, visto que se entende como
legítimo o ato praticado, com fundamento nos fatos nele norteados e
aplique a sanção correspondente dentro da razoabilidade através do
auto de infração.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CIVILCORP INCORPORAÇÕES LTDA torna público que recebeu da
SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº. 071/2011 sob o
processo nº. 2006/4933/6187/00932, que autoriza a Atividade
Construção Civil, com a finalidade de implantação do Condomínio
Residencial Multifamiliar denominado “ACQUARELLE”, com validade de
12 meses, sito Avenida Coronel Teixeira L/01 c/ frente p/ Rua do
Loteamento Núcleo Residencial Integração Ponta Negra - Manaus-AM.
b) Determino ao DEQCA para que proceda à notificação do autuado
para dar-lhe ciência da presente Decisão e autuar o interessado, sem
prejuízo das demais cominações legais.
c) Envie-se cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH,
para as providências que julgar pertinentes.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de julho de 2011.
Manaus, 15 de junho de 2011
10
Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011
Edição 2724
SAWEM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA torna
público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de
CONFORMIDADE nº. 068/2011 sob o processo nº. 2011/
4933/6187/00282 que autoriza a Atividade Serviço, com a finalidade de
Implantação de uma Empresa de Serviços de Usinagem, Solda
tratamento e Revestimento de Metais com validade de 12 meses, sito
Rua Evaristo Faustino, n. º 25 - Colônia Antônio Aleixo - Manaus-
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA
PORTARIA Nº. 023/2011 - GS/SEMULSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o artigo 128, inciso II da LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
CONSIDERANDO, o que consta na Comunicação Interna
nº. 322/2011 – DELIMP e no Ofício nº. 0691/2011 – GS/SEMULSP.
SAWEM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA torna público
que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Instalação nº. 073/2011
sob o processo nº. 2011/4933/6187/00282 que autoriza a Atividade Serviço,
com a finalidade de Implantação de uma Empresa de Serviços de Usinagem,
Solda tratamento e Revestimento de Metais com validade de 12 meses, sito
Rua Evaristo Faustino, n. º 25 - Colônia Antônio Aleixo - Manaus-AM.
R E S O L V E:
ADVERTIR o servidor abaixo relacionado, Auxiliar de
Serviços Municipais, do quadro de pessoal desta Secretaria, regido pelo
Regime de Direito Administrativo, por apresentar-se embriagado no dia
02.07.2011, para exercer suas atividades laborais durante o horário de
expediente, assim prejudicando o bom andamento das atividades desta
Secretaria, com base no Art. 216, § I, conforme Lei 1.118 de 1.º.9.71.
Nº
01
SAWEM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA torna
público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação
nº. 079/2011 sob o processo nº. 2011/4933/6187/00282 que autoriza a
Atividade Serviço, com a finalidade de Implantação de uma Empresa de
Serviços de Usinagem, Solda tratamento e Revestimento de Metais com
validade de 12 meses, sito Rua Evaristo Faustino, n. º 25 - Colônia
Antônio Aleixo - Manaus-
NOME
Francisco Santana da Rocha
MATRÍCULA
079.074-5D
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 07 de julho de 2011.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 0014 / 2011 - SEMINF / GSDA
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
O SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS
BÁSICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da
Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
ÓRGÃO: SEMPAB
SERVIDOR: CARLOS ROBERTO JOSÉ DA CRUZ
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO ( DAS-2)
SIT: ( ) NOMEAR
( X ) EXONERAR
( ) ANUAL
DECRETO: 15/06/2011
DOM: 2708
ƒ UM TERRENO EDIFICADO COM UMA ESCOLA, SITUADO Á
RUA DO DR. ORLANDO FALCONE- LOTE 06 - CJ. JARDIM
BELVEDERE-PLANALTO, COM 450M2 CONF.ESC.PUBLICA
LAVRADA NO CARTÓRIO DAVID, LIVRO 317, FLS 70/1,
ADQUIRIDA EM 1990;
ƒ UM TERRENO EDIFICADO SITUADO À AV. DESEM. JOÃO
MACHADO. LOTE 20, CONJ. JARDIM BELVEDERE, PLANALTO,
COM 450M2, ADQUIRIDO EM 1995;
ƒ UM TERRENO EDIFICADO SITUADO À AV. DESEM. JOÃO
MACHADO. RUA I, LOTE 09, QUADRA I, CONJ. JARDIM DO EDEN ALVORADA, CONF.ESC. LAVRADA NO CARTORIO LEITE, LIVRO
1255, FLS192, ADQUIRIDO EM 1996.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO
OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME
PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
CONSIDERANDO o pedido de dispensa da Sra. Ocilene
de Almeida Ribeiro ,
RESOLVE
DISPENSAR, do quadro funcional da Secretaria Municipal
de Infraestrutura, a servidora identificada abaixo que integra esta
Portaria, contratada sob a égide do Regime de Direito Administrativo, a
contar de 01.07.2011.
Ocilene de Almeida Ribeiro
Matrícula nº 084.263-0B – Auxiliar de Serviços Municipais
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE
SERVIÇOS BÁSICOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA, em Manaus, 1º de julho de 2011.
11
Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011
Edição 2724
RIBEIRO, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 000.973.492-91 e RG
nº 88080-9 – SSP-AM, nomeado por força do Decreto de 19 de Janeiro 2010,
com publicação no Dom nº 2368 de 19 de janeiro de 2010, adiante
denominado credor na qualidade de planejador, executor, coordenador e
gerenciador do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus e de seus
instrumentos de controle urbano, estando entre este as medidas
compensatórias, assim de comum acordo, nesta e na melhor forma de direito,
firmar o presente INSTRUMENTO, pelas seguintes cláusulas e condições:
PREGÃO N. 008/2011 - COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMINF
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2011 – SEMINF
No dia 11 do mês de julho de 2011, no Órgão Gerenciador é
registrado o valor unitário da empresa abaixo identificada para a FUTURA E
EVENTUAL CONTRATAÇÃO(ÕES) DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S),
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
PESADOS (CAMINHÕES) E EQUIPAMENTOS DE PEQUENO E GRANDE
PORTE, resultantes do Pregão nº 008/2011 – Comissão de Licitação da
Seminf para o Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes
no respectivo Processo Administrativo n° 2011/11217/11226/00004, no
Projeto Básico, Anexo I - Especificações Técnicas dos Veículos Leves,
Pesados e Equipamentos de Pequeno e Grande Porte, Anexo II - Normas
para Apropriações dos Veículos Pesados e Equipamentos de Pequeno e
Grande Porte, Anexo III - Tabela de Divisão dos Veículos e Equipamentos a
serem Utilizados pelas Divisões de Obras, Anexo IV - Tabela de Custo e
Distribuição de Lotes dos Veículos e Equipamentos a serem Licitados, Anexo
V - Cronograma de Desembolso Financeiro Estimado para Veículos e
Equipamentos, assim como a Proposta de Preços, a Ata Circunstanciada e
as Planilhas Demonstrativas de Lances Verbais, integram esta Ata de
Registro de Preços, independentemente de transcrição.
O Contrato ou Instrumento Hábil que vier a substituí-lo, na
forma do art. 62, caput e § 4º da Lei nº 8.666/93, indicará o(s) local(is) de
recebimento do(s) produto(s).
O presente Registro de Preços terá a vigência de 360
(trezentos e sessenta) dias.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
APROVAÇÃO DA MEDIDA COMPENSATÓRIA NO VALOR DE
188.352,88 (CENTO E OITENTA E OITO MIL TREZENTOS E
CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS),
CONVERTIDOS DA SEGUINTE FORMA:
1. AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ATENDIMENTO
AO PÚBLICO NA SEDE DA SEMCOM, LOCALIZADO NO PRÉDIO
DA PMM NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS);
2. AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MICROCOMPUTADORES NO
VALOR DE R$ 48.852,88 (QUARENTA E OITO MIL OITOCENTOS
E CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS);
3. CONSTRUÇÃO DE DIVISOR DE BLOCO DE CONCRETO QUE
ATENDERÁ UM TRECHO DA AV. TANCREDO NEVES COM
INÍCIO NO RETORNO EM FRENTE AO SUPERMECADO DB ATÉ
A PROXIMIDADE DA RUA JOSÉ MARIA MORENO (ANTIGA RUA
04) – PQ 10 DE NOVEMBRO NO VALOR DE R$ 109.500,00
(CENTO E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS), CONFORME
PROJETO APRESENTADO DA MANAUSTRANS.
LOTE I – CONSTRUTORA SÃO FRANCISCO LTDA.
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
DESCRIÇÃO
14.400
5.040
1.080
1.080
VALOR UNITIÁRIO
DA DIÁRIA
REGISTRADA
R$ 464,54
R$ 593,74
R$ 448,16
R$ 667,84
02
720
R$ 1.132,39
13
03
06
03
03
10
03
01
4.680
1.080
2.160
1.080
1.080
3.600
1.080
360
R$ 455,94
R$ 1.043,99
R$ 685,84
R$ 644,04
R$ 1.138,99
R$ 473,99
R$ 1.233,99
R$ 751,39
R$ 21.680.395,20
QUANTIDADE DE QUANTIDADE
EQUIPAMENTOS DE DIÁRIAS
CAMINHÃO BASCULANTE – 6 m³
CAMINHÃO BASCULANTE – 14 m³
CAMINHÃO CARROCERIA
CAMINHÃO PIPA
CAVALO MECÂNICO C/ CARRETA
PRANCHA
RETROESCAVADEIRA
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
PÁ CARREGADEIRA
ROLO COMPACTADOR DE SOLO CA-25
TRATOR ESTEIRA D-6
ROLO COMPACTADOR TANDEM
MOTONIVELADORA
CAMINHÃO MUNK
VALOR TOTAL DO LOTE I
40
14
03
03
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO:
Esta obrigação origina-se do procedimento administrativo nº. 2008/
3987/3992/02136, que estabelece a necessidade de cumprimento de medida
compensatória, sendo esta oriunda da Avaliação do Estudo de Impacto de
Vizinhança- EIV, a qual foi aprovada pela Comissão Técnica de Planejamento
e Controle Urbano – CTPCU conforme parecer nº0448/2011 de 23 de Maio
de 2011, bem como pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano CMDU conforme Decisão nº 0356/2011 registrada em ATA da 21ª Reunião
Ordinária de 25 de Maio de 2011, definindo o objeto da cláusula primeira
deste termo reconhecendo expressamente a obrigação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO:
A DEVEDORA confessa e assume integral responsabilidade pelo
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO definida na CLÁUSULA PRIMEIRA, no
prazo de 30 (Trinta) dias para os itens 01 e 02 (equipamentos e mobiliário)
e 60 (Sessenta) dias para o item 03 (serviço construtivo), a contar da
publicação deste termo no Diário Oficial do Município de Manaus.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES:
O presente termo importa em confissão irretratável da obrigação de fazer
e o atraso no cumprimento desta provoca o imediato cancelamento da
aprovação e licença do projeto junto a este INSTITUTO, sujeitando-se
ainda, as medidas judiciais cabíveis, na forma do artigo 247 e seguintes
do Código Civil Brasileiro vigente.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL
E PLANEJAMENTO URBANO
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
O presente termo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura,
sendo eleito o foro da Comarca de Manaus para dirimir quaisquer
controvérsias oriundas do mesmo.
TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS
E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento,
em duas vias de igual teor.
Nº 0012/2011
SANTA BEATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede
nesta cidade, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº 10.551.709/0001-39 sediada na Rua Comendador Clementino nº 183 Sl 07
– Centro - Manaus, neste ato representado por seu Administrador o
Srº Pauderley Tomaz Avelino, portador da RG 175.055-SSP-AM e CPF
nº 107.361.662-20, adiante denominada devedora com OBRIGAÇÃO DE
FAZER e INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E
PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, autarquia municipal, órgão da
administração indireta, sediado na Av. Brasil nº 2971, bairro Compensa, CEP
69035-110, Município de Manaus-Am, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob o nº. 05.610.385/000122, representado neste ato pelo Diretor Presidente MANOEL HENRIQUE
Manaus, 01 de Julho de 2011.
12
Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011
Edição 2724
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
CULTURA E ARTES
PORTARIA N. 021/2011 – MANAUSCULT
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E ARTES MANAUSCULT, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
Decreto de 21 de julho de 2009, combinado com a Lei nº 1.321 de 16 de
abril de 2009 e o Decreto de nº 0150 de 05 de junho de 2009.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, a portaria de nº. 016/2011 –
MANAUSCULT, publicada no DOM nº 2707, de 14 de junho de 2011,
referente a substituição do servidor ANTÔNIO DO NASCIMENTO
PINHEIRO DE AMORIM,por motivo de férias regulamentares.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de julho de 2011.
DESPACHO
PROCESSO nº 2011/11243/11350/00222 – MANAUSCULT
INTERESSADO: CLAUDSON MOTA DE OURO
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2011/11243/
11350/00222, de interesse da Fundação Municipal de Cultura e Artes –
MANAUSCULT e o PARECER Nº 833/2011-P.A- PGM.
Fica declarado inexigível o procedimento licitatório com
fundamento no art. 25, caput, inciso I, da Lei nº 8.666 DE 21.06.1993,
para contratação direta do senhor CLAUDSON MOTA DE OURO para
aquisição de treze (13) quadros de autoria do referido artista plástico
para compor o acervo do Paço Municipal, no Valor de R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais).
ratificação.
À
consideração
da
Diretora-Presidente,
solicitando
Manaus, 08 de julho de 2011.
Pelo exposto acima, ratifico nos termos do artigo 26 da Lei
nº 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo
nº 2011/11243/11350/00222 MANAUSCULT, no valor de R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais).
Manaus, 08 de julho de 2011.
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Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011
Edição 2724
Poder Legislativo
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMINF
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 228/2011 – GP/DIAD
AVISO DO RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO
ISAAC TAYAH, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único,
inciso I, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Manaus;
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMINF torna público o
resultado referente à Concorrência n. 018/2011-CL-SEMINF/PM, com
base na ATA do dia 07/07/2011:
Após análises, o Colegiado decidiu considerar
INABILITADA a empresa B R CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.,
por não atender ao item 8.3, do Edital, uma vez que a licitante não
comprovou sua Capacidade Técnico-Operacional, através de Atestado
de Capacidade Técnica fornecida por Pessoa Jurídica de Direito Público
ou Privado, que comprovasse a execução de serviços do objeto da
presente licitação.
RESOLVE
I - EXONERAR, a contar de 30 de junho de 2011, nos termos do Art.
103, Inciso “I”, da Lei n. 1.118, de 1º de setembro de 1971, a servidora
GENI SOUSA DE AZEVEDO, do Cargo Comissionado de Assessor
Legislativo II, CCAL-2.
Ficam, portanto, as licitantes intimadas, para efeito do
Art. 109 § 1º, da Lei Federal n. 8.666/93.
II - REVOGAM-SE as disposições em contrário.
Manaus, 11 de julho de 2011.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Manaus, 01 de julho de 2011.
AVISO DO RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMINF torna público o
resultado referente à Concorrência n. 019/2011-CL-SEMINF/PM, com
base na ATA do dia 07/07/2011:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 229/2011 – GP/DIAD
Após análises da referida documentação, o Colegiado
decidiu considerar INABILITADA a empresa B R CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA., por não atender ao item 8.3, do Edital, uma vez que
a licitante não comprovou sua Capacidade Técnico-Operacional, através
de Atestado de Capacidade Técnica fornecida por Pessoa Jurídica de
Direito Público ou Privado, que comprovasse a execução de serviços do
objeto da presente licitação.
ISAAC TAYAH, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo Único, inciso I,
alínea “b”, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Lei n. 210, de 13/04/2009, que altera as Leis
Municipais 157/2005; 187/2007; 192/2008 e 200/2008;
Ficam, portanto, as licitantes intimadas, para efeito do
Art. 109 § 1º, da Lei Federal n. 8.666/93.
R E S O L V E,
Manaus, 11 de julho de 2011.
I - NOMEAR, a contar de 01 de julho de 2011, nos termos do Art. 9º,
Inciso I, c/c Art. 11, Inciso II, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971,
o senhor ÂNGELO HENRIQUE DE LIMA ARAUJO, no Cargo
Comissionado de Assessor Legislativo II, CCAL-2.
II - REVOGAM-SE as disposições em contrário.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Manaus, 01 de julho de 2011.
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Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2011
Edição 2724
PORTARIA Nº 041/2011 – GP/ DIAD
ISAAC TAYAH, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo n. 1075/11 e
a real necessidade de apuração dos fatos, de forma a salvaguardar os
interesses da Administração Pública;
CONSIDERANDO, ainda, o que estabelece o art. 236 da Lei n. 1.118, de
1º de setembro de 1971;
R E S O L V E,
I – DETERMINAR a instauração de sindicância, para apurar possíveis
irregularidades constantes nos autos do Processo supracitado, visando
esclarecer, mediante relatório, os fatos mencionados no referido
Processo.
II – INDICAR, a Comissão Permanente Disciplinar, nomeada pelo Ato da
Presidência n. 036/2007-DIAD, datado de 01.02.2007, para atuar como
Comissão Sindicante, sob a presidência da Dra. Pryscila Freire de Carvalho.
III – ESTABELECER o prazo de trinta dias, a contar da publicação desta
Portaria, para a conclusão dos trabalhos da Comissão.
IV – REVOGAM-SE as disposições em contrário.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Manaus, 11 de julho de 2011.
PORTARIA Nº 046/2011 – PP/ DIAD
ISAAC TAYAH, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único,
inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Manaus;
CONSIDERANDO Ato da Mesa Diretora n. 008/2001;
CONSIDERANDO ainda, o Processo n. 1165/2011;
R E S O L V E,
I – AUTORIZAR, a Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de
Manaus, a proceder Empenho, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), em favor de Maria de Lourdes de Moraes Buzaglo, CPF:
041.157.162-15, referente 04 (quatro) inscrições em nome dos
servidores Domingos Sávio Esteves Onety, Gloria Maria Carioca de
Moura, Maria Seonise D´avila Tomaz e Simone Gomes de Oliveira, para
participação na V Jornada de Cerimonial do Amazonas, a ser realizado
no período de 27 a 29 de julho de 2011, no Hotel Blue Tree Premium,
em Manaus – Amazonas
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Manaus, 11 de julho de 2011.
15
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2724 caderno 1 - Diário Oficial do Município