N.o 169 — 20 de Julho de 2004 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Instituto das Estradas de Portugal Despacho (extracto) n.o 14 409/2004 (2.a série). — Por despachos de 7 de Julho de 2004 do presidente do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal: Arlete Maria Martins Guerreiro Castanheira e Ana Maria Nunes Simões da Costa, técnicas superiores assessoras do quadro da ex-JAE — nomeadas definitivamente, precedendo concurso, técnicas superiores assessoras principais. Mário Duarte Pereira, Rogério Arnaldo Teixeira Revés, José Carlos Bilé Belém da Silva, Vitorino dos Santos Martins, Rui Simões Gonçalves, Henrique Manuel da Cruz Lapa, António José Almeida Charreu, Avelino Rodrigues de Sousa, Jorge Manuel Marques Raymundo Quartin d’Assunção, José Manuel Gonçalves Lourenço, Victor Manuel Barreira Ferreira, António Emanuel da Silva Santos, Idalina Maria Valente Reis Antunes e Francisco Manuel Teodoro Candeias, técnicos profissionais especialistas da carreira de conservação do quadro da ex-JAE — nomeados definitivamente, precedendo concurso, técnicos profissionais especialistas principais da mesma carreira. Carlos Manuel Aniceto Martins e Mário Augusto Ribeiro, técnicos profissionais especialistas da carreira de conservação do quadro da ex-JAE — nomeados definitivamente, precedendo concurso, técnicos profissionais especialistas principais da mesma carreira. Maria de Lourdes Palácios da Silva d’Alegria, Etelvina Poças Pires, Maria de Fátima Rodrigues dos Reis Silva, Maria Inácia Jacob Chaveiro Pereira, Maria Lúcia Quintos Leandro Elias, Germano Francisco Brás, Maria Madalena de Abrunhosa Marques Cardoso de Sousa, Vítor Manuel Pires Martins, Maria de Lourdes Melo de Almeida Santos, Maria Francisco Venceslau, José Tomaz Rodrigues, Paulo Jorge Tomás Gouveia, José Manuel Guedes Pereira, Maria José Marques Tomás Martins, Luzia Leitão Vaz, Maria da Conceição Batista Nogueira, Maria Natalina de Jesus Santos Lopes, Arlindo Silvino Vidraças Valério, Alcinda Júlia Rodrigues do Rosário, António Manuel Fernandes Lebre, Zélia Maria de Oliveira Ramos Pereira, Maria de Fátima Lopes Monteiro Santos, Carlos José Alves Valente, José João de Sousa Vidal, Carla Maria Pereira dos Santos, João Paulo de Carvalho Ribeiro, Alexandrina Maria da Silva Alves, Isabel Rosa Gomes Miguel Afonso, Maria Cecília Simões da Silva Peres, Maria Alcina Louro Morgado, Maria Elisabete Martins Fraga Pinto, Vicente Bosco de Rita Brito do Socorro Martins, Lina Celeste Rainha Guerreiro, Nazaré de Fátima Paulino Costa Guerreiro Farinha, Ana Cristina Vieira da Silva Fernandes, Henrique Martins Lourenço, Vítor Manuel Lima Gonçalves Correia, Fernando Moreira de Almeida, Laura da Graça Rijo, Helena Maria Costa Pereira, Maria Paula de Jesus Rodrigues de Matos Luís, Cláudia Alexandra da Silva Santos Messias Marquês, Fernando Carlos Ribeiro Ferrão, José Carlos de Sousa Freitas Ferreira, Anaisa Fernandes Rodrigues Pereira, Isabel Maria Matos Alves da Silva, Carolina do Céu Vitorino Freitas, Ana Margarida do Vale Borges, Sónia Cristina Rodrigues Borges Oliveira, Américo Fraga Rodrigues, João Paulo Paixão Henrique Frade e Maria Ivone Fernandes Leitão Barbosa, assistentes administrativos principais do quadro da ex-JAE — nomeados definitivamente, precedendo concurso, assistentes administrativos especialistas. (Não estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 8 de Julho de 2004. — O Director, Rui Nélson F. Dinis. Laboratório Nacional de Engenharia Civil Deliberação (extracto) n.o 974/2004. — 1 — Designa-se a assistente administrativa principal Sónia Cristina Ferreira da Fonseca para prestar apoio no exercício das funções de secretariado à direcção do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, nos termos do disposto no artigo 35.o do Decreto-Lei n.o 248/85, de 15 de Julho, auferindo o suplemento mensal correspondente a 35 % do valor do índice 100 da escala indiciária do regime geral, conforme estabelece o n.o 4 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 393/90, de 11 de Dezembro. 2 — A presente designação produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2004, ao abrigo do disposto no artigo 127.o, n.o 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, atendendo que é indispensável que o referido apoio seja prestado desde aquela data. 8 de Julho de 2004. — A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Ana Paula Seixas Morais. 10 907 MINISTÉRIO DAS CIDADES, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Gabinete do Ministro Despacho n.o 14 410/2004 (2.a série). — A Câmara Municipal de São João da Pesqueira deliberou, em 9 de Abril de 2002, proceder à revisão do respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 62/94, publicada no Diário da República, 1.a série-B, n.o 179, de 4 de Agosto de 1994. Considerando o teor do relatório de avaliação da execução daquele instrumento de planeamento territorial, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade da respectiva revisão, nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 98.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, e do n.o 9.o da Portaria n.o 290/2003, de 5 de Abril; Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, foi realizada, em 4 de Junho de 2003, a reunião preparatória exigida pelo n.o 11.o do referido instrumento regulamentar; Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de São João da Pesqueira e as designações efectuadas pelos membros do Governo nos termos do n.o 16.o da Portaria n.o 290/2003, de 5 de Abril: Assim, nos termos e para os efeitos do n.o 2 do artigo 75.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro, determino: 1 — É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de São João da Pesqueira, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto no n.o 5.o da Portaria n.o 290/2003, de 5 de Abril. 2 — A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades: Câmara Municipal de São João da Pesqueira; Instituto Português do Património Arquitectónico; Direcção Regional de Educação do Norte; Instituto das Estradas de Portugal; Direcção Regional da Economia do Norte; Direcção-Geral do Turismo; Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes; Sector de Geologia e Minas do Ministério da Economia; Administração Regional de Saúde; Instituto Nacional da Água; Rede Eléctrica Nacional; Comando da Polícia de Segurança Pública; Guarda Nacional Republicana; Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil — Centro Distrital de Operações de Socorro de Viseu; Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro; Câmara Municipal de Sernancelhe; Câmara Municipal de Alijó; Câmara Municipal de Penedono; Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães. 5 de Julho de 2004. — Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território. Despacho n.o 14 411/2004 (2.a série). — A Câmara Municipal do Fundão deliberou, em 10 de Julho de 2003, proceder à revisão do Plano Director Municipal do Fundão, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 82/2000, publicada no Diário da República, 1.a série-B, n.o 157, de 10 de Julho de 2000, alterado pelas deliberações da Assembleia Municipal do Fundão de 2 de Maio de 2001 e de 21 de Setembro de 2002, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 2.a série, n.o 259, de 8 de Novembro de 2001, e no Diário da República, 2.a série, n.o 10, de 13 de Janeiro de 2003, e parcialmente suspenso pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 44/2004, publicada no Diário da República, 1.a série-B, n.o 78, de 1 de Abril de 2004. Considerando o teor do relatório de avaliação da execução daquele instrumento de planeamento territorial, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade da respectiva revisão, nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 98.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, e do n.o 9.o da Portaria n.o 290/2003, de 5 de Abril; Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal do Fundão, foi realizada, em 8 de Março de 2004, a reunião preparatória exigida pelo n.o 11.o do referido instrumento regulamentar; Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão 10 908 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE do Plano Director Municipal do Fundão e as designações efectuadas pelos membros do Governo nos termos do n.o 16.o da Portaria n.o 290/2003, de 5 de Abril: Assim, nos termos e para os efeitos do n.o 2 do artigo 75.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro, determino: 1 — É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal do Fundão, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do disposto no n.o 5.o da Portaria n.o 290/2003, de 5 de Abril. 2 — A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades: Câmara Municipal do Fundão; Instituto da Água; Instituto da Conservação da Natureza; Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior; Direcção-Geral das Florestas; Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica; Instituto das Estradas de Portugal; Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais; REFER; Direcção Regional de Educação do Centro; Administração Regional de Saúde do Centro; Centro Regional de Segurança Social da Guarda; Instituto Português do Património Arquitectónico; Instituto Português de Arqueologia; Instituto das Comunicações de Portugal; Direcção-Geral do Turismo; Direcção Regional da Economia do Centro; Direcção-Geral de Geologia e Energia; Empresa de Águas do Zêzere e Côa; Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações; Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, Centro Distrital de Operações de Socorro de Castelo Branco; Guarda Nacional Republicana; Instituto do Desporto de Portugal; Instituto da Solidariedade e Segurança Social; Beira Gás; Rede Eléctrica Nacional; Associação Comercial do Fundão; FTM — FUNDAOTURISMO, E. M. 5 de Julho de 2004. — Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território. Direcção-Geral das Autarquias Locais Contrato n.o 1243/2004. — Contrato de financiamento para a construção da nova sede da Junta de Freguesia de Lamas. — Aos 29 dias do mês de Abril de 2004, entre a directora-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da parte da administração central, e a Junta de Freguesia de Lamas, representada pelo seu presidente, é celebrado o presente contrato de financiamento, ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, alínea c), da Lei n.o 42/98, de 6 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho, e 94/2001, de 20 de Agosto, e de harmonia com o Despacho Normativo n.o 29-B/2001, de 6 de Julho, que se rege pelas cláusulas seguintes: N.o 169 — 20 de Julho de 2004 2 — Compete à Junta de Freguesia utilizar o financiamento concedido, de acordo com a candidatura apresentada na Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como: a) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra; b) Organizar o dossier de investimento, em caso de execução da obra por empreitada ou administração directa; c) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho n.o 11/90, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.a série, de 4 de Maio de 1990, e no despacho n.o 8-1/97, de 27 de Fevereiro; d) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, de acordo com o disposto neste contrato; e) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade; f) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra. Cláusula 3.a Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento 1 — As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato são inscritas no orçamento da Junta de Freguesia de Lamas e, a da comparticipação financeira, no orçamento do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais. 2 — O montante da comparticipação financeira atribuída é pago da forma seguinte: A título de adiantamento, uma prestação no valor de 35 % da comparticipação, no montante de E 14 874,31; Uma prestação intercalar representando 45 % da comparticipação atribuída, no montante de E 19 124,11, contra a apresentação da declaração justificativa das despesas correspondentes ao montante antes recebido; Uma prestação final, no montante de E 8499,61 correspondente ao remanescente em dívida da comparticipação atribuída, contra a apresentação de declaração justificativa do dispêndio global efectuado e comprovativa da conclusão das obras. 3 — O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões. 4 — Compete à Junta de Freguesia de Lamas assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato nos termos do n.o 1 da presente cláusula. 5 — À Junta de Freguesia de Lamas está cometida a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. Cláusula 4.a Dever de informar A Junta de Freguesia de Lamas obriga-se a prestar à Direcção-Geral das Autarquias Locais e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo todas as informações que estas entidades lhe solicitem relativamente ao financiamento atribuído. Cláusula 5.a a Cláusula 1. Resolução do contrato Objecto do contrato A utilização do financiamento para fim distinto do previsto na cláusula 1.a constitui motivo para a imediata resolução do presente contrato, autorizando a Junta de Freguesia de Lamas a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas de comparticipação financeira recebidas. Constitui objecto do presente contrato o apoio financeiro no montante de E 42 498,03 à Junta de Freguesia de Lamas para a construção do seu edifício sede, cujo investimento global ascende a E 133 350. Cláusula 2.a Direitos e obrigações das partes contratantes 1 — Compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais processar a comparticipação financeira da administração central, estabelecida na cláusula 1.a, contra a apresentação de declaração justificativa dimanada da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, assinada pelo director regional da administração local, após terem sido visados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo os respectivos documentos comprovativos das despesas realizadas. 29 de Abril de 2004. — A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. — Pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, o Vice-Presidente, João Paulo Zbyszewski. — O Presidente da Junta de Freguesia de Lamas, Viriato Geada de Carvalho. Contrato n.o 1244/2004. — Contrato-programa de recuperação e reabilitação da Real Fábrica de Lanifícios para a instalação dos serviços municipais e municipalizados da Câmara Municipal de Portalegre. — Aos 18 dias do mês de Junho de 2004, entre a directora-geral