1 PLANEJAMENTO FAMILIAR NO BRASIL – UMA ANÁLISE CRÍTICA Antonio Luis Correa Pereira1 Maria Antonieta Nunes de Ávila2 RESUMO: Revisão da literatura sobre planejamento familiar tendo como objetivo principal analisar criticamente a trajetória das políticas públicas e privadas e seu impacto na sociedade brasileira com a redução da fertilidade em alguns segmentos, abaixo do nível de reposição. No Brasil as políticas públicas de saúde da mulher ainda não conseguiram a sua exeqüibilidade total na maioria dos municípios brasileiros, é o que confirmam pesquisas junto aos gestores de saúde que não têm como prioridade o planejamento familiar. A prevalência do uso da pílula anticoncepcional e da laqueadura de trompas pelas mulheres indica que o planejamento familiar ainda advém do estrito controle médico e de grandes laboratórios e interesses que não o da própria mulher. A informação de todos os métodos para a livre escolha parece ser insuficiente e quando existem são direcionadas apenas para as populações femininas, excluindo de alguma forma os homens, ainda que em testes a possível pílula anticoncepcional masculina. O PAISM e a Lei do Planejamento Familiar tem se mantido no âmbito teórico, embora suas diretrizes e princípios sejam considerados avançados. Os altos índices de morbimortalidade, abortos ilegais e gravidez não planejada no Brasil podem indicar falhas no processo. Profissionais da saúde podem não ter a percepção que a saúde da mulher se inclui dentro das ações de atenção básica, pois não se têm como obrigatoriedade trabalhar a saúde da mulher nas unidades básicas de saúde. Na esfera da Estratégia da Saúde da Família se verifica que a saúde da mulher faz parte das ações programáticas, mas essa cobertura ainda é insuficiente no território brasileiro. A redução drástica da natalidade no Brasil apresenta uma assimetria: entre as mulheres com maior renda e escolaridade a média de filhos se encontra das taxas de reposição, de menos de dois filhos por mulher, na outra ponta, as mulheres com menor escolaridade e renda se mantém entre 5 a 6 filhos por mulher. PALAVRAS CHAVE: Políticas públicas de saúde. Planejamento familiar. Saúde da mulher. 1 Graduado em História Licenciatura pela Universidade Federal do Rio Grande, Pós Graduado em História do Rio Grande do Sul pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande, onde atualmente é Graduando em Enfermagem. 2 Maria Antonieta Nunes de Ávila, enfermeira da rede básica do município de Rio Grande, RS. Graduada pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG) e Pós-graduada pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), em Urgência e Emergência. 2 1 INTRODUÇÃO O objetivo deste estudo é fazer uma reflexão sobre como aconteceu a redução de natalidade no Brasil. Em quatro décadas a média de filhos por mulher caiu de seis para dois filhos por mulher (IBGE, 2006). Essa redução drástica, que iniciou nos anos 60 com o advento da pílula anticoncepcional pode ter sido condicionada a inúmeros fatores como a inserção da mulher no mercado de trabalho, a dupla jornada de trabalho, dificuldade de sustentar uma prole numerosa, falta de creches para deixar os filhos e não especificamente à autonomia da mulher como veremos em alguns estudos. Paralelamente a isso, os movimentos feministas que iniciaram nos EUA e se espalharam pelo mundo, as entidades de cunho controlistas que forneciam pílula e laqueadura de trompas às mulheres, as teorias do início do século XX, baseadas em Malthus3, que atribuíam às altas taxas de fecundidade à pobreza dos países do terceiro mundo e também exigências internacionais contribuíram acentuadamente para fortalecer esse processo. Tentaremos analisar criticamente baseados em fatos históricos da evolução das políticas de planejamento familiar na sociedade brasileira. Conferências mundiais de saúde. Conferências Nacionais. A criação do PAISM4. A Constituição de 1988. A criação do SUS. A lei do Planejamento familiar. O discurso do governo brasileiro tem sido pautado nos princípios do direito à saúde e na autonomia das mulheres e dos casais sobre a definição do tamanho da prole. (COSTA et al., 2006) Este mesmo estudo feito por inferência probabilística em 5.507 municípios brasileiros provou que os gestores municipais não têm como prioridade o planejamento familiar. Desse modo parece que esse tema ainda não está superado como objeto de políticas públicas. Para Hardy et al. (2006) planejamento reprodutivo ainda reflete interesses contraditórios que se confrontam numa luta entre as instâncias políticas, econômicas e ideológicas do poder. Para Berquó (2000), a educação e a renda estão negativamente correlacionadas com o nível de fecundidade. No início dos anos 60, quando 3 Economista e religioso inglês (1766-1834). Autor da teoria sobre a defasagem entre o crescimento populacional e o da produção. 4 Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher. 3 iniciou a escalada decrescente da fecundidade da mulher brasileira de seis filhos para dois filhos, como esperar que a mulher tenha tido autonomia para decidir algo tão complexo como o planejamento reprodutivo, que envolve tantos outros poderes que não o da própria mulher. Pensamos que educação e renda representam apenas uma faceta desse universo. O referencial teórico desse estudo é o PAISM, o programa do ministério da saúde criado em 1984 e que serviu de marco para romper os modelos tradicionais de abordagem da saúde da mulher centrados apenas no ciclo reprodutivo. Veio também para suprir a ausência de políticas publicas nesse setor, embora ainda não tenha conseguido se efetivar nos seus propósitos. Mas pode-se dizer que este programa tenha tido o mérito de ter iniciado as discussões sobre a atenção integral à saúde. Na esfera mundial a ONU já dera o primeiro passo para essa discussão pois propôs a criação em 1975 do Ano Internacional da mulher. Em 1986 a 8ª Conferência de Saúde lança as bases do que seria o SUS, tendo pela primeira vez a participação popular. Em 1988 a nova Carta Magna brasileira preconiza a saúde como um direito de todos e dever do Estado e nos anos 90 a criação do Sistema Único de Saúde tendo como um dos seus princípios básicos a saúde integral da população. Em meados de 1993 foi criado o Programa de Saúde da Família, atualmente denominado Estratégia da Saúde da Família que visa mudar o modelo de atenção à saúde, focalizando o individuo dentro da família e da sua própria comunidade. (caderno da saúde da família, 1996). Esses eventos contribuíram para criar um novo enfoque para a abordagem da saúde da mulher no Brasil. 2 TRAJETÓRIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS Por cerca de 450 anos o Brasil manteve uma cultura familista e pró-natalista (ALVES, 2004). Havia incentivo a uma fecundidade elevada em razão das altas taxas de mortalidade, dos interesses da colonização portuguesa, da expansão da ocupação territorial e do crescimento do mercado interno. O código civil de 1916 colocava a mulher, enquanto cidadã, em situação desigual em relação ao homem na sociedade, mas fortalecia os padrões patriarcais de família. Durante o período do Estado Novo (1937-1945) no governo Getúlio Vargas, foram adotados dispositivos legais para fortalecer a família numerosa, por meio de diversas medidas: regulamentação e desestímulo ao trabalho feminino, adicional do imposto de renda incidindo sobre os solteiros ou casados sem filhos, facilidades para a aquisição de casa própria aos indivíduos que pretendessem se casar e regras que privilegiavam os casados com filhos para o acesso e promoção no serviço público. (FONSECA, 2001). Em 1941, foi 4 sancionada a lei das contravenções penais em seu artigo 20 proibia: ”anunciar processo substância ou objeto destinado a provocar o aborto ou evitar a gravidez (ROCHA, 1987). O costume pró-natalista presente na cultura nacional permaneceu hegemônica até meados da década de 70, embora o Brasil nunca tenha chegado a formular uma política populacional explícita (FONSECA SOBRINHO, 1993). Os militares que tomaram o poder em 1964 adotaram posturas demográficas expansionistas, expressas no Programa Estratégico de Desenvolvimento (1968-1970) Em 1967 foi criada uma CPI para investigar denúncias de esterilizações maciças de mulheres na Amazônia. A CPI não chegou a nenhum resultado conclusivo, mas ajudou a criar um clima de hostilidade contra o planejamento familiar. O Brasil ainda adotou posições contrárias à limitação do crescimento populacional na Conferência sobre o meio ambiente, em 1972, em Estocolmo e nas reuniões preparatórias para a Conferência de População de 1974, realizadas em Genebra (MERRICK ; GRAHAM, 1981). O controle de natalidade era a prioridade número um dos demógrafos neo malthusianos que viam no alto crescimento demográfico dos países pobres um entrave ao desenvolvimento econômico e, portanto, uma forma de perpetuar a pobreza. Deste ponto de vista, o controle de natalidade deveria ser aplicado mesmo que de forma coercitiva.Todavia, muitos países do terceiro mundo, apoiados pelos países socialistas passaram a denunciar a política de controle de natalidade como uma medida imperialista que visava ao controle das populações pobres do mundo. Este debate está presente na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento ocorrida em Bucareste em 1974 (ALVES ; CORREA, 2003). 2.1 Políticas controlistas de cunho privado Na ausência de uma política pública para atender a procura das pessoas e dos casais por métodos contraceptivos, o mercado (farmácias, rede de saúde e outras instituições privadas) passaram a ocupar este espaço, como mostrou Canequi (1982, p.113) Desta forma, foi como uma visão positiva do planejamento reprodutivo que a entidade BENFAM, bem estar da família, passou a oferecer serviços de regulação da fecundidade. Entre os anos de 1966 e 1975, a BENFAM expandiu suas atividades através de um conjunto de clínicas, muitas delas com a rede médica, empresas e universidades. Segundo Médici e Beltrão (1966) além da BENFAM, merecem destaque o Centro de Pesquisa de Assistência Integral à mulher e a criança-CPAIMC, montada em 1975 é a Associação Brasileira de Entidades de Planejamento 5 Familiar-ABEPF, organizada em 1981. A ABEPF, em 1989, era formada de 123 entidades prestadoras de serviços de planejamento familiar, sendo a maioria de pequeno porte. 2.2 Políticas de População em nível mundial Em 1968 a ONU reconheceu o direito de todas as pessoas a escolher livre e responsavelmente sobre o número de filhos que desejam ter e o momento das gestações como direito humano fundamental. Em 1978, no Cazaquistão, aconteceu a Conferência de Alma Ata, onde foi estabelecido “É direito e dever dos povos participar individual e coletivamente no planejamento e na execução de seus cuidados de saúde”. Em 1994, no Egito, estabeleceu que os direitos reprodutivos abranjessem certos direitos humanos já reconhecidos em leis nacionais, em documentos internacionais sobre direitos humanos e em outros documentos consensuais. Estes direitos se ancoram no reconhecimento do direito básico de todo casal e de todo indivíduo de decidir livre e responsavelmente sobre o número, o espaçamento e a oportunidade de ter filhos e de ter a informação e os meios de assim o fazer, o direito de gozar do mais elevado padrão de saúde sexual e reprodutiva. Inclui também seu direito de tomar decisões sobre a reprodução, livre de discriminação, coerção ou violência. Em Pequim, na China, aconteceu a Conferência sobre a mulher, reafirmando seus direitos. 2.3 Conferência de Saúde no Brasil A 8ª Conferência de Saúde no Brasil foi um marco para a elaboração das políticas públicas no país, pois discutiu com a sociedade novos conceitos de saúde, estabelecendo que a saúde é um direito a ser conquistado nas lutas diárias da população. Serviu de base para nos anos 90 a elaboração do SUS. Rompeu paradigmas assim como o PAISM, que havia sido elaborado dois anos antes. A Constituição Brasileira de 1988 diz no artigo 226, parágrafo 7 dispõe que o planejamento familiar é livre decisão do casal, fundada nos princípios da dignidade humana, da pessoa humana e da paternidade responsável. Competindo ao Estado propiciar recursos 6 educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. 2.4 PAISM Programa criado em 1984, cuja regulamentação foi efetivada em 2004, ainda não foi consolidada sua implantação e implementação. Preconiza no âmbito da integralidade, a assistência clínico-ginecológica e educativa em pré-natal, parto, puerpério, DST, câncer do colo de útero e de mama e em planejamento familiar. Tem a preocupação em melhorar a assistência obstétrica, o acesso ao planejamento familiar, a atenção ao abortamento inseguro e à violência doméstica e familiar. A mencionada política pretende contemplar e ampliar as ações para grupos historicamente alijados das políticas públicas em suas especificidades e necessidades, como as mulheres negras, as indígenas, as trabalhadora da cidade e do campo, as que estão em situação de prisão, as lésbicas e aquelas que se encontram no climatério e na terceira idade. A saúde mental das mulheres e o enfoque de gênero (BRASIL, 2004). 2.5 Lei nº 9.263 Em 1996 foi sancionada a lei que regulamenta no Brasil o planejamento familiar que visa garantir à mulher, ao homem ou ao casal, em toda a rede de serviços, assistência à concepção e contracepção como parte das demais ações que compõe a assistência integral à saúde. Uma questão fundamental desta lei é a inserção das práticas de laqueadura de trompas e da vasectomia dentro das alternativas da anticoncepção, definindo critérios para sua utilização e punições para os profissionais de saúde que as realizarem de maneira inadequada e/ou insegura. A atuação dos profissionais de saúde na assistência à anticoncepção envolve, necessariamente, três tipos de atividades: Atividades educativas, aconselhamento e atividades clínicas (BRASIL, 2002). Estudos de Costa et al. (2006) afirma que as restrições do acesso e da oferta aos serviços de planejamento familiar mostram ainda carências de garantias elementares de sua prática. Diz respeito à oferta de métodos contraceptivos, aperfeiçoamento das atividades e da 7 organização dos serviços no que diz respeito às práticas educativas, às consultas clínicas e, especialmente, de atenção à infertilidade. A administração de insumos anticoncepcionais é um dos componentes chave nas ações de planejamento familiar. Os serviços de saúde devem não só informar sobre todos os métodos contraceptivos disponíveis, mas também assegurar ao usuário que o contraceptivo escolhido será fornecido continuamente. (M.S, 2002) Para Coelho et al. (2000) atualmente, ainda existe uma contracepção controlada por interesses econômicos internacionais, a rede hospitalar privada, a medicina de grupo e as instituições de planejamento familiar, que facilitam a mercantilização da contracepção privilegiando métodos de estrito controle médico como a pílula e a esterilização. Com relação às práticas educativas para o planejamento familiar, um estudo de Souza et al. (2006) considerou que as indicações do uso do método contraceptivo e as orientações realizadas por profissionais da saúde foram satisfatórias, apesar das altas taxas de laqueadura de trompas e de usuárias de pílulas com contra indicações relativas, com mais de 5 anos de uso. Outro estudo em Belo Horizonte, de Moreira et al. (2004) mostram práticas desenvolvidas em grupos de planejamento familiar em uma unidade de saúde da família na periferia de Belo Horizonte, em que a maioria quase absoluta é de mulheres,já que as reuniões acontecem em horário de serviço dos homens... Os autores dessa pesquisa fazem as seguintes considerações: a ênfase recai exclusivamente sobre as mulheres, soando, pois contraditória em relação à universalidade do atendimento”, direito de livre escolha dos indivíduos e ou/ dos casais... as mulheres parecem estar ali naquele grupo apenas para garantirem a consulta ginecológica e receber o contraceptivo... os profissionais da saúde, nos grupos levam em conta precariamente os valores e modo de vida da população, os papéis socialmente atribuídos a homens e mulheres. Sem formação e treinamento adequados, suas informações ou “aulas” costumam se restringir aos aspectos biológicos da reprodução e da concepção sem trabalhar seus mitos, equívocos ou valores. Uma limitação do Paism, segundo Osis (1998) é a exclusão do homem na abordagem do programa, o qual seria lembrado numa situação em que a mulher estivesse impedida do uso de outras formas contraceptivas, conduzindo ao entendimento de que só a mulher é responsável pelo processo reprodutivo. Noutro estudo de Osis (2006) diz: verificou-se que as ações de planejamento familiar com freqüência são executadas de forma isolada e que os profissionais das equipes de saúde da família não entendiam o planejamento familiar como parte da atenção básica e não se consideravam capacitados para prestarem assistência nessa área. 8 A redução da fecundidade no Brasil tem evidenciado algumas distorções, não significando que o trabalho institucional em planejamento familiar seja efetivo. Vários estudos no Brasil sobre fecundidade indicam que tem havido uma redução da fertilidade abaixo do nível de reposição, chegando à média de 1,8 filhos por mulher, comparável à de muitos países europeus (UNFPA, 2008) embora essa redução na aconteça de forma homogênea, como mostra outro estudo de Berquó ; Cavenagui (2000) em que é feita uma análise da variação nacional entre 1991-2000, relaciona educação e renda, que mantém um diferencial bastante elevado entre as mulheres pertencentes a categorias extremas deste grupo. Em 1991, 35% já se encontrava sob um regime de fecundidade abaixo do nível de reposição e em 2000 este percentual aumentou para 42%. Na outra ponta 11% das mulheres ainda estava em regime de alta fecundidade em 1991(cinco ou mais filhos) baixando para 6% em 2000. Na variável cor/raça, mais de 50% da população branca já se encontrava em regime de fecundidade abaixo do nível de reposição, mas somente 29% das mulheres negras encontravam-se nessa situação. Por outro lado podemos considerar que programas sociais do tipo Bolsa Família (Lei nº 10.29,de 11 de abril de 2001) pode ser considerado um incentivo à procriação. No Brasil a maioria das mulheres utilizam a pílula anticoncepcional, 40%, 37% utilizam o DIU, 20% laqueadura de trompas, 2% preservativos e 1% a vasectomia (PORTAL MÉDICO, 2009). Outro dado importante sobre a saúde reprodutiva da mulher brasileira são os dados sobre abortos. O Ministério da Saúde divulgou que a taxa anual de abortos induzidos no Brasil é de 2,07 por 100 mulheres entre 15 e 49 anos. A fonte de dados para o cálculo da estimativa foram as internações por abortamento registradas no serviço de informações hospitalares do Sistema Único de Saúde. Foi aplicado um multiplicador baseado na hipótese de que 20% das mulheres que induzem aborto foram hospitalizadas. Pela abordagem direta, encontrou-se a incidência de 8 abortos a cada cem mil mulheres, ao passo que com a técnica de resposta ao azar, chegou-se a 42 a cada mil, ou seja uma incidência cinco vezes maior. (M.S, 2000) 3 METODOLOGIA Este artigo foi constituído a partir da revisão de literatura com base de pesquisa online de bibliotecas virtuais em saúde, sites oficiais do Ministério da Saúde, Bireme e LIlacs e tem como objetivo favorecer a reflexão sobre como iniciaram as políticas públicas de saúde, 9 principalmente sobre o tema planejamento familiar e a redução da natalidade das mulheres brasileiras, em que contexto aconteceram essas mudanças.Estabelecer como parâmetro teórico o PAISM, programa de atenção integral á saúde da mulher sua efetividade ou não como diretriz para abordagem em educação para a saúde. A contribuição das políticas mundiais em saúde, das conferências brasileiras, dos setores privados e da própria mulher como sujeito de sua história. 4 CONCLUSÃO Verificou-se que as políticas privadas que iniciaram sua atuação há quatro décadas de forma incisiva diante da ineficiência e inexequibilidade dos programas governamentais tem sua sequencia até hoje. A preponderância de dois métodos contraceptivos de estrito domínio médico, a pílula anticoncepcional e a laqueadura de trompas têm confirmado essa tendência. O PAISM, tem se circunscrito no âmbito teórico, embora seus princípios e diretrizes sejam avançados, dignos de países de primeiro mundo. As ações que têm por foco a saúde da mulher têm se destinado quase que exclusivamente ao público feminino, embora o atendimento tenha sido preconizado de forma universal e destinado principalmente aos casais. A maioria dos municípios brasileiros não tem priorizado em suas políticas públicas o planejamento familiar. A morbimortalidade, abortos ilegais e gravidez não planejada ainda mantêm índices elevados entre as mulheres brasileiras. Deve-se ressaltar também a falta de engajamento dos profissionais da área da saúde que não percebem a saúde da mulher como um item das ações básicas de saúde do município. Em Rio Grande, R.S, município com uma população estimada em 192.000 habitantes (Censo do IBGE 2010) possui 26 equipes de saúde da família que cobrem 41% da população o restante da população, ou seja, 59% é atendida por 11 unidades básicas de saúde, sendo que apenas 4 realizam alguma atividade relacionada com planejamento familiar, com baixa adesão das mulheres. A saúde da mulher se insere num contexto bem mais amplo do que tem sido trabalhado até agora. A simples entrega dos contraceptivos em unidades de saúde não é suficiente, embora até essa entrega tenha sido descontínua levando as mulheres na maioria das vezes a procurar os contraceptivos em farmácias dando preferências aos mais baratos, não levando em conta os riscos potenciais à sua própria saúde. As mulheres com maior escolaridade e melhor renda têm tido a média de filhos reduzida a níveis abaixo das taxas de reposição e nos grupos de menor escolaridade e renda a média tem se mantido alta, em torno 10 de 5 a 6 filhos por mulher. Podendo se deduzir que a informação e o acesso aos métodos contraceptivos adequados a cada mulher pode ser eficiente para o planejamento familiar. REFERÊNCIAS: ALVES, J. E. D. Políticas populacionais e direitos reprodutivos: o choque de Civilizações versus Progressos Civilizatórios. Disponível: <www.saudemulheronline.blogspot.com/oplanejamento-familiar-no-brasil>. Acesso em: out. 2010. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS POPULACIONAIS – ABEP. Disponível em: <www.abep.unicamp.br/docs/Cairo15/arilhaberquo.pdf>. Acesso em: out. 2010. BRASIL, Lei n° 9263, de 12 de janeiro de 1996. Planejamento Familiar. Diário Oficial da União, Poder Executivo. Brasília, 15 jan. 1996. cap. 1, art 2°. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento de ações programáticas e estratégias. Política Nacional de atenção Integral a Saúde da Mulher: Princípios e diretrizes, Brasília: Ministério da Saúde, 2004. BRASIL. Ministério da Saúde. Biblioteca virtual em saúde. Aborto e saúde publica: 20 anos de pesquisa no Brasil. Disponível em: <www.saude.gov.br/bvs.Aborto>. Acesso em: out. 2010. BRASIL. Ministério da Saúde. Histórico, conceitos e propostas. Disponível em: <http://www.datasus.gov.br/cns/temas/educacaosaude/educacaosaude.htm>. Acesso em: out. 2010. BRASIL. Senado. Disponível em: <www.legis.senado.gov.br/mate-8858-pdf>. Acesso em: out. 2010. BERQUÓ, E. ; CAVENAGUI, S. Mapeamento socioeconômico e demográfico dos regimes de fecundidade no Brasil e sua variação entre 1991 e 2000. Disponível em: <www.nepo.unicamp.br/aulas/2010/mapeamentosocioeconomico.pdf>. Acesso em: out. 2010. COELHO, E. A. C. L. ;. LUCENA, M. F. G. ; SILVA, A. T. M .O Planejamento Familiar No Brasil no contexto das políticas públicas de saúde: determinantes históricos. Revista da Escola de Enfermagem da USP, v. 34, n. 1, São Paulo, Marc: 2000. CONFERÊNCIA DE SAÚDE ON LINE. Disponível em: <www.datasus.gov.br/cns>. Acesso em: out. 2010. COSTA et al. Planejamento familiar e autonomia das mulheres sob questão. Revista brasileira saúde materna infantil. Recife, v. 6, n. 1, p. 75-84 Jan./Mar. 2006. FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – UNINFA. Planejamento Familiar no Brasil: 50 Anos de História. Disponível em: <www.portalmedico.org.br/resoluçoes/cfm/2009/1901>. Acesso em: out. 2010. 11 MINAS GERAIS. Secretaria da Saúde. Jornada de Ginecologia e Obstetrícia de M.S, 22. Disponível em: <www.saude.ms.gov.br/controle >. Acesso em: out. 2010. MOREIRA, H. C. M. ; ARAUJO, J. N.G. Planejamento familiar: autonomia ou encargo feminino. Psicologia Est., v. 9, n. 3 Maringá Set./Dez, 2004. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE – OMS. Declaração de Alma-Ata. In: CONFERÊNCIA INTERNACIONAL SOBRE CUIDADOS PRIMÁRIOS DE SAÚDE, 1978, Alma-Ata (URSS). Disponível em: < http://www.opas.org.br/coletiva/uploadArq/AlmaAta.pdf>. Acesso em: out. 2010. OSIS, M. J. D. et al. Atenção ao Planejamento Familiar no Brasil hoje:reflexões sobre resultado de uma pesquisa. Cadernos de saúde pública, v. 22, n. 11. Rio de Janeiro. Nov. 2006. Disponível em: <http://www.scielo.php?script=sci>. Acesso em: out. 2010. SOUZA, J. M. N. et al. Utilização de Métodos Contraceptivos entre as Usuárias da Rede Pública de Saúde do Município de Maringá, PR. Revista Brasileira Ginecologia e Obstetrícia. v. 28, n. 5. P. 271-7. 2006.