PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
ESTADO DE GOIÁS
CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL
POR PREÇO UNITÁRIO
CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO VERDE E O
CONSÓRCIO SOBRADO / FUAD, NA FORMA
ABAIXO:
Nº. 527/2012
Por este instrumento de contrato que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE RIO
VERDE - GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
02.056.729/0001-05, com sede administrativa sito à Avenida Presidente Vargas, 3.215 - Vila Maria,
neste ato representado por seu Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. JURACI MARTINS DE OLIVEIRA,
brasileiro, casado, agropecuarista, inscrito no CPF sob o nº 018.038.241-15 e no RG sob o nº 85247
SPTC/GO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 4.320 de 17/03/1964 e
Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, neste instrumento denominado CONTRATANTE e de
outro lado, as empresas Sobrado Construção Ltda, com sede na cidade de Goiânia – GO, na Rua 26,
nº 396 – Setor Jardim Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 01.419.308/0001-39 e Fuad Rassi Engenharia
Indústria e Comércio Ltda, com sede na cidade de Goiânia – GO, na Avenida Engenheiro Fuad Rassi,
nº 908 – Qd. Q, Lts. 1/13, Sala 4 – Vila Jaraguá, inscrita no CNPJ sob o nº 01.701.309/0001-71,
reunidas em forma de Consórcio, denominadas CONSÓRCIO SOBRADO / FUAD, representadas
neste, conforme Cláusula 4ª do Instrumento Particular de Constituição de Consórcio pelo Sr. JADIR
MATSUY, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito sob o CPF n° 193.935.801-97 e RG nº 619006
2ª Via DGPC/GO, neste ato doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente contrato,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – o presente contrato é regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, protocolo nº 2012015632, licitação nº 003/2012, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA,
realizada em 05 de junho de 2012, e que deu origem ao seguinte número de protocolo da
CONTRATADA 2012023348.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para a execução de
recuperação rotineira de Pavimentação Asfáltica e Redes de Águas Pluviais no município de Rio
Verde, atendendo ao convênio nº 103/2011, conforme projeto e cronograma anexos, nos seguintes
bairros:
− Pavimentação:
• Setor Industrial I;
• Jardim Presidente;
• Parque das Laranjeiras;
• Jardim Floresta;
• Distrito de Ouroana;
• Distrito de Lagoa do Bauzinho;
• Distrito de Riverlândia.
− Restauração de Pavimentação Asfáltica:
• Setor Morada do Sol;
• Setor Pauzanes.
− Redes de Águas Pluviais:
• Setor Industrial I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESPESA
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As despesas com a execução desse contrato para o exercício 2012 correrão por conta das Dotações
Orçamentárias:
• 20121514 03 0310 15 451 5001 1296 AI 4.4.90.51 R$ 5.973.106,62
• 20120172 03 0310 15 451 5001 1296 AU 4.4.90.51 R$ 3.111.497,66
• 20120171 03 0310 15 451 5001 1036 AU 4.4.90.51 R$ 901.183,22,
do vigente orçamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL
O valor total a ser pago pela prestação dos serviços especificados é de R$ 15.958.894,17 (quinze
milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e
dezessete centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
I - O pagamento será feito conforme a medição dos serviços, devidamente aprovada pela
fiscalização do Departamento de Engenharia da Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal
de Rio Verde, Goiás, devendo ser efetuado conforme cronograma físico financeiro;
II - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela
devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do
efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC;
III - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação,
qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem
que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando
for o caso);
IV - Deverá emitir Nota Fiscal de acordo com o estabelecido no contrato;
V - O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela
CONTRATADA, que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, nº. da conta corrente e agência
com a qual opera. A CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de títulos de
cobrança bancária;
VI - Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal, será motivo de correção por
parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até
que o problema seja definitivamente sanado;
VII - A cada pagamento a ser efetuado pelo Município, a CONTRATADA deverá comprovar sua
regularidade. Tal comprovação será objeto de confirmação “ON-LINE”, via terminal, sendo
suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido sistema.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Comunicar o Município por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações
ocorridas no Contrato Social, durante o prazo de vigência do Contrato, bem como apresentar
documentos comprobatórios;
II - Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da CONTRATANTE
encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos
que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
III - A CONTRATADA empregará boa técnica na execução dos serviços com materiais de
primeira qualidade, fornecendo mão-de-obra e maquinários para o bom andamento dos
serviços e de acordo com o previsto nos projetos e nas especificações, atendendo os prazos
estipulados;
IV - Possuir à frente dos serviços, responsável técnico, devidamente habilitado, além de ter
encarregado de obras, que deverá permanecer no serviço durante todas as horas de
trabalho, e ainda, pessoal especializado de comprovada competência;
V - Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à instalação da obra, execução dos
serviços, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, óleos lubrificantes, combustíveis e
fretes, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais, bem
como, providências quanto à legalização da obra perante aos órgãos municipais, estaduais
ou federais;
VI - Quando a legislação exigir, devido ao tipo da obra ou serviços, a CONTRATADA deverá
obter todo e qualquer tipo de licença, inclusive ambiental, junto aos Órgãos fiscalizadores e
concessionárias de serviços públicos para a execução dos serviços, bem como, após sua
execução, os documentos que certifiquem que estão legalizados perante estes órgãos e
concessionárias.
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VII - Responsabilizar-se pela Topografia, devendo apresentar todas as medições e os resultados
laboratoriais;
VIII - Apresentar todas as medições acompanhadas de planilha orçamentária, memorial de
cálculo, memorial fotográfico e plantas demonstrando os serviços executados no formato
mínimo A3 e acompanhados de CD com todos os arquivos nos respectivos formatos
Planilhas (xls), memoriais de cálculo (doc ou xls), memoriais fotográficos (doc) e plantas
(dwg).
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;
II - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do
serviço;
III - Designar servidor para acompanhar a execução do contrato;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da
CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos
omissos;
VI - Fiscalizar o serviço objeto deste instrumento, podendo sustar, recusar ou desfazer qualquer
execução que não esteja de acordo com as exigências estipuladas.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer
meio, o presente Contrato, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou
mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração do Município:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato pelo atraso na entrega,
até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
c) Multa de 2% (dois por cento) do valor anual do contrato caso a CONTRATADA não cumpra
com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecida pela
Administração do Município;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO – As multas referidas nesta cláusula poderão ser descontadas no pagamento
ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
I - O presente contrato terá vigência a contar da assinatura do contrato até 31 de
Dezembro de 2012, devendo ser prorrogado de acordo com o cronograma
físico-financeiro e previsão no PPA;
II - O prazo de execução das obras e serviços é de 12 (doze) meses a contar da emissão da
ordem de serviços, atendendo o cronograma físico-financeiro, sendo que será empenhado
o valor para o exercício 2012 e o restante no exercício posterior, conforme cronograma
geral da obra.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
I - Por mútuo acordo entre as partes contratantes, hipótese em que caberá a CONTRATADA
receber o valor de acordo com o serviço prestado;
II - A critério do CONTRATANTE caberá a rescisão do contrato, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
a) Descumprimento pela CONTRATADA, de qualquer cláusula contratual;
b) Atraso na conclusão do serviço.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração deste contrato só poderá ser efetuada mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
I - O acompanhamento da execução dos serviços será realizado pelo Secretário de Obras, Luiz
Carlos Sabino ou engenheiro devidamente habilitado e designado pela Secretaria de
Obras;
II - A presença da fiscalização da obra não diminuirá a responsabilidade da empresa
CONTRATADA em quaisquer ocorrências, atos, erros ou omissões verificadas no
desenvolvimento dos trabalhos ou a ele relacionadas;
III - No caso de dúvidas, erros, incoerências ou divergências que possam ser levantadas quanto
aos encargos, especificações ou projetos, a fiscalização deverá ser obrigatoriamente
consultada a fim de que sejam tomadas as devidas providências, inclusive no caso de
necessidade de mudança nas especificações ou substituição de algum material por seu
equivalente, a CONTRATADA deverá apresentar solicitação escrita minuciosamente
justificada à fiscalização da obra;
IV - Os serviços rejeitados pela fiscalização, considerados como mal executados, deverão ser
refeitos corretamente, empregando-se materiais aprovados pela fiscalização e com a
devida mão-de-obra qualificada, em tempo hábil, para que não venha a prejudicar o
cronograma global dos serviços, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do fato;
V - Todos os serviços e recomposições, não explícitos nas especificações, bem como, nas
plantas, mas necessários à execução dos serviços programados e aos perfeitos
acabamentos das áreas existentes, de forma que resulte num todo único e acabado, serão
de responsabilidade da CONTRATADA;
VI - Em caso algum, o CONTRATANTE pagará indenização a CONTRATADA por encargos
resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contrato entre o
mesmo e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
O Foro do presente Contrato é o da cidade de Rio Verde-Go, com renúncia expressa de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
E, por estar assim de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, juntamente e na
presença de duas testemunhas idôneas.
Rio Verde,
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JURACI MARTINS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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FUAD RASSI ENG. IND. E COM. LTDA
Contratada
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LUIZ CARLOS SABINO
Secretário de Obras
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SOBRADO CONSTRUÇÃO LTDA
Contratada
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CONSÓRCIO SOBRADO / FUAD
Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª _________________________________
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CPF:
2ª _________________________________
CPF:
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