Publicação: 05/12/13 DJE: 04/12/13 PORTARIA Nº 2943/2013 (Alterada pela Portaria nº 2992/2014) Dispõe sobre a utilização do estacionamento existente no prédio do Centro Operacional (CEOP). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização e o funcionamento do estacionamento do Centro Operacional (CEOP), RESOLVE: Art. 1º - A utilização do estacionamento localizado no Centro Operacional do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (CEOP) obedecerá ao disposto nesta Portaria. Parágrafo único - Para os fins desta Portaria consideram-se veículos oficiais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) os de representação, de transporte institucional e de serviço. Art. 2º - O estacionamento do CEOP é integrado pelas vagas: I - internas, que consistem naquelas localizadas na garagem; e II - externas, que são aquelas localizadas no pátio. Art. 3º - As vagas no estacionamento do CEOP estão definidas no croqui constante do Anexo desta portaria. Art. 4º - As vagas do estacionamento do CEOP ficam distribuídas da seguinte forma: I - as vagas internas, no total de 38 (trinta e oito), serão destinadas: a) a veículos oficiais, para os quais serão reservadas 34 (trinta e quatro) vagas. (Nova redação dada pela Portaria nº 2992/2014) a) a veículos oficiais, para os quais serão reservadas 33 (trinta e três) vagas. b) ao Diretor Executivo da Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial (DENGEP), uma vaga; (Nova redação dada pela Portaria nº 2992/2014) b) ao Diretor Executivo da Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial (DENGEP) e ao Diretor Executivo da Diretoria Executiva de Informática (DIRFOR), sendo uma vaga para cada um; c) aos servidores portadores de deficiência, duas vagas; d) aos Correios, uma vaga; II - as vagas externas, no total de 182, serão destinadas: a) a veículos oficiais do TJMG, para os quais serão reservadas 80 (oitenta) vagas; (Nova redação dada pela Portaria nº 2992/2014) a) a veículos oficiais do TJMG, para os quais serão reservadas 53 (cinquenta e três) vagas; b) a assessores, gerentes e coordenadores dos setores em funcionamento no CEOP, para os quais serão reservadas 13 (treze) vagas; (Nova redação dada pela Portaria nº 2992/2014) b) a assessores, gerentes e coordenadores dos setores em funcionamento no CEOP, para os quais serão reservadas 27 (vinte e sete) vagas; c) a veículos menores de carga e descarga, uma vaga; d) a visitantes, cinco vagas; e) a outros servidores que trabalham nos setores em funcionamento no CEOP, sendo 62 (sessenta e duas) vagas para a DENGEP, 5 (cinco) vagas para a DIRFOR, 01 (uma) vaga para a Coordenação de Arquivo (COARQ), 02 (duas) vagas para a Coordenação de Controle de Transporte (COTRANS) e 3 (três) vagas para a Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental (DIRGED), sendo que do total 3 (três) vagas são reservadas a servidores portadores de deficiência. (Nova redação dada pela Portaria nº 2992/2014) e) a outros servidores que trabalham nos setores em funcionamento no CEOP, sendo 38 (trinta e oito) vagas para a DENGEP, 40 (quarenta) vagas para a DIRFOR, 01 (uma) vaga para a Coordenação de Arquivo (COARQ) e 02 (duas) vagas para a Coordenação de Controle de Transporte (COTRANS), sendo que do total 3 (três) vagas são reservadas a servidores portadores de deficiência. f) a supervisores de empresas terceirizadas, dez vagas. (Nova redação dada pela Portaria nº 2992/2014) f) a supervisores de empresas terceirizadas, quinze vagas. § 1º - Os veículos de carga/descarga de grande porte utilizarão o espaço identificado no croqui constante do Anexo a que se refere o art. 3º desta Portaria. § 2º - Em caso de transferência de qualquer setor alocado atualmente no CEOP, as vagas correspondentes serão destinadas a veículos oficiais. Art. 5º - No período compreendido entre 7 e 19 horas, será permitido o acesso e uso do estacionamento a todos os veículos autorizados e contemplados no art. 4º. § 1º - Será permitido somente aos veículos oficiais: a) o acesso e uso do estacionamento após as 19h; b) o pernoite no estacionamento. § 2º - A COTRANS elaborará a lista dos veículos oficiais autorizados a pernoitar no estacionamento do CEOP, sendo que os demais serão recolhidos para as outras unidades do TJMG. § 3º - Os servidores que utilizarão o estacionamento serão definidos pelos titulares das unidades organizacionais em funcionamento no CEOP, observado o número de vagas a elas destinadas, o número de interessados na utilização e a conveniência de cada unidade. § 4º - No caso de afastamento do servidor autorizado a utilizar vaga do estacionamento, o substituto em exercício poderá ocupar a respectiva vaga, mediante prévia solicitação à Coordenação da Prestação de Serviços Gerais (COSEC). Art. 6º - O estacionamento do CEOP contará com guarita de entrada que: I - será equipada com: a) cancela com leitores dos crachás funcionais; b) interfones nos portões da Av. do Contorno e da Rua Januária; c) refletores para melhoria da iluminação no entorno da guarita; d) duas câmeras de monitoramento próximas à cancela e uma câmera na área externa do portão da Av. do Contorno; e) terminal para visualização de imagens instalado na recepção da Av. do Contorno; II - observará o seguinte quanto ao horário de funcionamento: a) no período de 5 horas às 21 horas, o acesso de veículo ao CEOP se dará exclusivamente pela Rua Januária; b) às 21 horas será fechado o portão da Rua Januária e o acesso de veículos ao prédio, entrada e saída, será feito exclusivamente pela Av. do Contorno; c) nos dias em que não houver expediente regular do TJMG, o portão da Rua Januária permanecerá fechado, e o acesso de veículos ao prédio, entrada e saída, será feito exclusivamente pela Av. do Contorno. Parágrafo único - Para possibilitar a abertura automática da cancela, o Serviço de Controle Operacional dos Serviços da 2ª Instância (SECONS) efetuará o cadastramento dos crachás dos servidores autorizados a usar o estacionamento e de seus respectivos veículos. Art. 7º - Os usuários autorizados que não estejam de posse do crachá cadastrado deverão identificar-se ao segurança e solicitar crachá provisório, devolvendo-o na saída. Art. 8º - Visitantes com veículos e sem autorização de acesso deverão: I - dirigir-se à guarita para identificação ao segurança, mediante fornecimento de dados pessoais e dos veículos; II - informar o setor a ser visitado; III - aguardar o segurança obter a liberação para a visita junto ao setor a ser visitado, quando receberá o crachá provisório para abertura da cancela; IV - devolver o crachá ao segurança quando de sua saída. Art. 9º - Os veículos oficiais serão liberados pelo segurança, sem a necessidade de cadastramento. Art. 10 - Os veículos de carga e dos Correios terão sua entrada franqueada, mediante identificação do condutor e do veículo. Art. 11 - A DENGEP providenciará a delimitação e identificação, das vagas do estacionamento de que trata esta portaria. Art. 12 - Cabe à SECONS, com o apoio operacional da COTRANS, implementar e fiscalizar a aplicação do disposto nesta Portaria. Art. 13 - Aplicam-se ao estacionamento do CEOP o disposto nos arts. 8º, 9º, 10, 12, 13, 14 e 15 da Portaria nº 2.140, de 19 de dezembro de 2007, no que não conflitar com o disposto nesta Portaria. Art. 14 - O art. 1º da Portaria nº 2.140, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - A utilização dos estacionamentos localizados no Anexo II, no Palácio da Justiça, no Edifício Mirafiori, na Unidade Francisco Sales e na Rua Timbiras obedecerá o disposto nesta Portaria.”. Art. 15 - Ficam revogados o inciso V do art. 3º e o Anexo III da Portaria nº 2.140, de 2007. Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor quinze dias após a sua publicação. Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2013. Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES Presidente