Publicação: 05/12/13
DJE: 04/12/13
PORTARIA Nº 2943/2013
(Alterada pela Portaria nº 2992/2014)
Dispõe sobre a utilização do estacionamento existente no
prédio do Centro Operacional (CEOP).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 26 do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização e o
funcionamento do estacionamento do Centro Operacional (CEOP),
RESOLVE:
Art. 1º - A utilização do estacionamento localizado no Centro Operacional do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (CEOP) obedecerá ao disposto nesta
Portaria.
Parágrafo único - Para os fins desta Portaria consideram-se veículos oficiais
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) os de representação, de transporte
institucional e de serviço.
Art. 2º - O estacionamento do CEOP é integrado pelas vagas:
I - internas, que consistem naquelas localizadas na garagem; e
II - externas, que são aquelas localizadas no pátio.
Art. 3º - As vagas no estacionamento do CEOP estão definidas no croqui
constante do Anexo desta portaria.
Art. 4º - As vagas do estacionamento do CEOP ficam distribuídas da
seguinte forma:
I - as vagas internas, no total de 38 (trinta e oito), serão destinadas:
a) a veículos oficiais, para os quais serão reservadas 34 (trinta e quatro)
vagas. (Nova redação dada pela Portaria nº 2992/2014)
a) a veículos oficiais, para os quais serão reservadas 33 (trinta e três) vagas.
b) ao Diretor Executivo da Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão
Predial (DENGEP), uma vaga; (Nova redação dada pela Portaria nº 2992/2014)
b) ao Diretor Executivo da Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão
Predial (DENGEP) e ao Diretor Executivo da Diretoria Executiva de Informática (DIRFOR),
sendo uma vaga para cada um;
c) aos servidores portadores de deficiência, duas vagas;
d) aos Correios, uma vaga;
II - as vagas externas, no total de 182, serão destinadas:
a) a veículos oficiais do TJMG, para os quais serão reservadas 80 (oitenta)
vagas; (Nova redação dada pela Portaria nº 2992/2014)
a) a veículos oficiais do TJMG, para os quais serão reservadas 53
(cinquenta e três) vagas;
b) a assessores, gerentes e coordenadores dos setores em funcionamento
no CEOP, para os quais serão reservadas 13 (treze) vagas; (Nova redação dada pela
Portaria nº 2992/2014)
b) a assessores, gerentes e coordenadores dos setores em funcionamento
no CEOP, para os quais serão reservadas 27 (vinte e sete) vagas;
c) a veículos menores de carga e descarga, uma vaga;
d) a visitantes, cinco vagas;
e) a outros servidores que trabalham nos setores em funcionamento no
CEOP, sendo 62 (sessenta e duas) vagas para a DENGEP, 5 (cinco) vagas para a
DIRFOR, 01 (uma) vaga para a Coordenação de Arquivo (COARQ), 02 (duas) vagas para
a Coordenação de Controle de Transporte (COTRANS) e 3 (três) vagas para a Diretoria
Executiva de Gestão da Informação Documental (DIRGED), sendo que do total 3 (três)
vagas são reservadas a servidores portadores de deficiência. (Nova redação dada pela
Portaria nº 2992/2014)
e) a outros servidores que trabalham nos setores em funcionamento no
CEOP, sendo 38 (trinta e oito) vagas para a DENGEP, 40 (quarenta) vagas para a
DIRFOR, 01 (uma) vaga para a Coordenação de Arquivo (COARQ) e 02 (duas) vagas
para a Coordenação de Controle de Transporte (COTRANS), sendo que do total 3 (três)
vagas são reservadas a servidores portadores de deficiência.
f) a supervisores de empresas terceirizadas, dez vagas. (Nova redação dada
pela Portaria nº 2992/2014)
f) a supervisores de empresas terceirizadas, quinze vagas.
§ 1º - Os veículos de carga/descarga de grande porte utilizarão o espaço
identificado no croqui constante do Anexo a que se refere o art. 3º desta Portaria.
§ 2º - Em caso de transferência de qualquer setor alocado atualmente no
CEOP, as vagas correspondentes serão destinadas a veículos oficiais.
Art. 5º - No período compreendido entre 7 e 19 horas, será permitido o
acesso e uso do estacionamento a todos os veículos autorizados e contemplados no art.
4º.
§ 1º - Será permitido somente aos veículos oficiais:
a) o acesso e uso do estacionamento após as 19h;
b) o pernoite no estacionamento.
§ 2º - A COTRANS elaborará a lista dos veículos oficiais autorizados a
pernoitar no estacionamento do CEOP, sendo que os demais serão recolhidos para as
outras unidades do TJMG.
§ 3º - Os servidores que utilizarão o estacionamento serão definidos pelos
titulares das unidades organizacionais em funcionamento no CEOP, observado o número
de vagas a elas destinadas, o número de interessados na utilização e a conveniência de
cada unidade.
§ 4º - No caso de afastamento do servidor autorizado a utilizar vaga do
estacionamento, o substituto em exercício poderá ocupar a respectiva vaga, mediante
prévia solicitação à Coordenação da Prestação de Serviços Gerais (COSEC).
Art. 6º - O estacionamento do CEOP contará com guarita de entrada que:
I - será equipada com:
a) cancela com leitores dos crachás funcionais;
b) interfones nos portões da Av. do Contorno e da Rua Januária;
c) refletores para melhoria da iluminação no entorno da guarita;
d) duas câmeras de monitoramento próximas à cancela e uma câmera na
área externa do portão da Av. do Contorno;
e) terminal para visualização de imagens instalado na recepção da Av. do
Contorno;
II - observará o seguinte quanto ao horário de funcionamento:
a) no período de 5 horas às 21 horas, o acesso de veículo ao CEOP se dará
exclusivamente pela Rua Januária;
b) às 21 horas será fechado o portão da Rua Januária e o acesso de
veículos ao prédio, entrada e saída, será feito exclusivamente pela Av. do Contorno;
c) nos dias em que não houver expediente regular do TJMG, o portão da
Rua Januária permanecerá fechado, e o acesso de veículos ao prédio, entrada e saída,
será feito exclusivamente pela Av. do Contorno.
Parágrafo único - Para possibilitar a abertura automática da cancela, o
Serviço de Controle Operacional dos Serviços da 2ª Instância (SECONS) efetuará o
cadastramento dos crachás dos servidores autorizados a usar o estacionamento e de
seus respectivos veículos.
Art. 7º - Os usuários autorizados que não estejam de posse do crachá
cadastrado deverão identificar-se ao segurança e solicitar crachá provisório, devolvendo-o
na saída.
Art. 8º - Visitantes com veículos e sem autorização de acesso deverão:
I - dirigir-se à guarita para identificação ao segurança, mediante
fornecimento de dados pessoais e dos veículos;
II - informar o setor a ser visitado;
III - aguardar o segurança obter a liberação para a visita junto ao setor a ser
visitado, quando receberá o crachá provisório para abertura da cancela;
IV - devolver o crachá ao segurança quando de sua saída.
Art. 9º - Os veículos oficiais serão liberados pelo segurança, sem a
necessidade de cadastramento.
Art. 10 - Os veículos de carga e dos Correios terão sua entrada franqueada,
mediante identificação do condutor e do veículo.
Art. 11 - A DENGEP providenciará a delimitação e identificação, das vagas
do estacionamento de que trata esta portaria.
Art. 12 - Cabe à SECONS, com o apoio operacional da COTRANS,
implementar e fiscalizar a aplicação do disposto nesta Portaria.
Art. 13 - Aplicam-se ao estacionamento do CEOP o disposto nos arts. 8º, 9º,
10, 12, 13, 14 e 15 da Portaria nº 2.140, de 19 de dezembro de 2007, no que não conflitar
com o disposto nesta Portaria.
Art. 14 - O art. 1º da Portaria nº 2.140, de 2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - A utilização dos estacionamentos localizados no Anexo II, no
Palácio da Justiça, no Edifício Mirafiori, na Unidade Francisco Sales e na Rua Timbiras
obedecerá o disposto nesta Portaria.”.
Art. 15 - Ficam revogados o inciso V do art. 3º e o Anexo III da Portaria nº
2.140, de 2007.
Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor quinze dias após a sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2013.
Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
Presidente
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