Universidade de Brasília Decanato de Ensino de Graduação RESOLUÇÃO DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO Nº04/2011 Estabelece prioridades na lista de estudantes não matriculados em disciplinas na etapa de ajuste de matrícula na UnB. A CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, em sua 1245ª reunião ordinária, realizada em 06/12/2011, R E S O L V E: Artigo 1º. Aprovar os seguintes critérios para ordenamento da lista de prioridades para matrícula de estudantes na etapa de ajuste de matrícula: Prioridade 1 - Formandos do campus da unidade executora da disciplina para os quais a disciplina é OBR ou OBS, ordenados em ordem crescente de percentual de créditos para conclusão do curso e considerando ainda o número de reprovações com SR do estudante (quanto maior o número de SR, menor a prioridade do estudante); Prioridade 2 - Estudantes do campus da unidade executora da disciplina para os quais a disciplina é OBR ou OBS, ordenados em ordem crescente de percentual de créditos para conclusão do curso e considerando ainda o impacto da disciplina no fluxo do curso (considerar cadeia de prérequisitos sucessivos ao longo dos semestres); Prioridade 3 - Estudantes do campus da unidade executora da disciplina para os quais a disciplina é OPT, ordenados em ordem crescente de percentual de créditos para conclusão do curso e considerando o número de reprovações com SR do estudante (quanto maior o número de SR, menor a prioridade do estudante); Prioridade 4 - Estudantes do campus da unidade executora da disciplina para os quais a disciplina é ML, ordenados em ordem crescente de percentual de créditos para conclusão do curso e considerando o número de reprovações com SR do estudante (quanto maior o número de SR, menor a prioridade do estudante); Prioridade 5 - Estudantes de campus diferente do da unidade executora da disciplina para os quais a disciplina é OBR ou OBS, ordenados em ordem crescente de percentual de créditos para conclusão do curso e considerando ainda o impacto da disciplina no fluxo do curso (considerar cadeia de pré-requisitos sucessivos ao longo dos semestres); Prioridade 6 - Estudantes de campus diferente do da unidade executora da disciplina para os quais a disciplina é OPT, ordenados em ordem crescente de percentual de créditos para conclusão do curso e considerando o número de reprovações com SR do estudante (quanto maior o número de SR, menor a prioridade do estudante); Prioridade 7 - Estudantes de campus diferente do da unidade executora da disciplina para os quais a disciplina é ML, ordenados em ordem crescente de percentual de créditos para conclusão do curso e considerando o número de reprovações com SR do estudante (quanto maior o número de SR, menor a prioridade do estudante). Artigo 2º Para evitar que alunos com Plano de Estudos não sejam matriculados em disciplinas previstas no Plano por falta de vagas, será permitido ao Coordenador proceder à matrícula desses estudantes SEM obedecer à lista de prioridades acima definida quando as disciplinas fizerem parte de Plano de Estudos aprovado pela Comissão de Avaliação e Orientação (CAO). Artigo 3º. Nos casos de estudantes com dupla habilitação ou duplo curso, a priorização proposta deverá considerar a opção que melhor favoreça o estudante. Artigo 4º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Brasília 10 de dezembro de 2011. Márcia Abrahão Moura Decana de Ensino de Graduação