Universidade de Brasília
Decanato de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO Nº04/2011
Estabelece prioridades na lista de
estudantes não matriculados em disciplinas
na etapa de ajuste de matrícula na UnB.
A CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, em
sua 1245ª reunião ordinária, realizada em 06/12/2011,
R E S O L V E:
Artigo 1º.
Aprovar os seguintes critérios para ordenamento da lista de
prioridades para matrícula de estudantes na etapa de ajuste de matrícula:
Prioridade 1 - Formandos do campus da unidade executora da
disciplina para os quais a disciplina é OBR ou OBS, ordenados em ordem
crescente de percentual de créditos para conclusão do curso e considerando
ainda o número de reprovações com SR do estudante (quanto maior o número
de SR, menor a prioridade do estudante);
Prioridade 2 - Estudantes do campus da unidade executora da
disciplina para os quais a disciplina é OBR ou OBS, ordenados em ordem
crescente de percentual de créditos para conclusão do curso e considerando
ainda o impacto da disciplina no fluxo do curso (considerar cadeia de prérequisitos sucessivos ao longo dos semestres);
Prioridade 3 - Estudantes do campus da unidade executora da
disciplina para os quais a disciplina é OPT, ordenados em ordem crescente de
percentual de créditos para conclusão do curso e considerando o número de
reprovações com SR do estudante (quanto maior o número de SR, menor a
prioridade do estudante);
Prioridade 4 - Estudantes do campus da unidade executora da
disciplina para os quais a disciplina é ML, ordenados em ordem crescente de
percentual de créditos para conclusão do curso e considerando o número de
reprovações com SR do estudante (quanto maior o número de SR, menor a
prioridade do estudante);
Prioridade
5 - Estudantes de campus diferente do da unidade
executora da disciplina para os quais a disciplina é OBR ou OBS, ordenados
em ordem crescente de percentual de créditos para conclusão do curso e
considerando ainda o impacto da disciplina no fluxo do curso (considerar
cadeia de pré-requisitos sucessivos ao longo dos semestres);
Prioridade
6 - Estudantes de campus diferente do da unidade
executora da disciplina para os quais a disciplina é OPT, ordenados em ordem
crescente de percentual de créditos para conclusão do curso e considerando o
número de reprovações com SR do estudante (quanto maior o número de SR,
menor a prioridade do estudante);
Prioridade
7 - Estudantes de campus diferente do da unidade
executora da disciplina para os quais a disciplina é ML, ordenados em ordem
crescente de percentual de créditos para conclusão do curso e considerando o
número de reprovações com SR do estudante (quanto maior o número de SR,
menor a prioridade do estudante).
Artigo 2º
Para evitar que alunos com Plano de Estudos não sejam
matriculados em disciplinas previstas no Plano por falta de vagas, será
permitido ao Coordenador proceder à matrícula desses estudantes SEM
obedecer à lista de prioridades acima definida quando as disciplinas fizerem
parte de Plano de Estudos aprovado pela Comissão de Avaliação e Orientação
(CAO).
Artigo 3º. Nos casos de estudantes com dupla habilitação ou duplo curso, a
priorização proposta deverá considerar a opção que melhor favoreça o
estudante.
Artigo 4º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília 10 de dezembro de 2011.
Márcia Abrahão Moura
Decana de Ensino de Graduação
Download

1. Resolução CEG N. 04/2011