PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS
CONCURSO PÚBLICO
Edital nº 001/2007, de 21/12/2007.
PARECER
PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
630042
667512
CANDIDATO:
MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE M. R. MATOS
CARGO:
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS – PORTUGUÊS
QUESTÃO:
11
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
Alega que o quesito só poderia ser considerado dentro dos padrões de “noções de informática” se o relatório do
Access sugerido trabalhasse apenas com as seções cabeçalho de página, detalhe e rodapé da página. No caso,
como o protótipo de relatório contava com outras seções, como cabeçalho de campo, rodapé de campo e rodapé
de relatório, o quesito proposto apresentou nível de dificuldade que exige conhecimentos aprofundados e não
elementares em Access.
PARECER DA BANCA:
O Access dispõe de ferramentas de média e alta complexidades as quais não foram utilizadas no quesito em
comento, e o candidato poderá comprovar o ora afirmado fazendo consulta diretamente no menu Ajuda do
Microsoft Access. Noutro passo, não lhe foi solicitado que trabalhasse na criação de um protótipo de relatório
apresentando sete seções, o que o levaria a pensar sobre a formatação que o mesmo deveria ter. Ao contrário, o
que lhe foi apresentado, foi um protótipo já estabelecido, com apenas sete seções, todas com a propriedade
“visível” configurada para “sim”. No caso, os conhecimentos que o candidato necessitaria para análise das
assertivas I a IV eram básicos, pois noções gerais de Access e das possibilidades mais elementares que o
aplicativo oferece em termos de bancos de dados e da geração de diferentes relatórios a partir desses bancos
levaria o candidato a encontrar a opção correta.
JULGAMENTO:
1 DEFERIDO
1 INDEFERIDO
São Luís, 25 de fevereiro de 2008.
_________________________________
Pela Banca Examinadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS
CONCURSO PÚBLICO
Edital nº 001/2007, de 21/12/2007.
PARECER
PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
63042
667512
CANDIDATO:
MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE M. R. MATOS
CARGO:
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS – PORTUGUÊS
QUESTÃO:
15
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
Alega que a fórmula inserida na célula D4 apresenta elementos elevados em nível de informática, já que solicita
somas de intervalos e a identificação de valor máximo entre elas, o que o candidato considera um elevadíssimo
grau de dificuldade, exigindo conhecimentos aprofundados e não elementares em Excel.
PARECER DA BANCA:
Para aclarar o trazido à baila pelo impetrante, forçoso é apresentar a fórmula inserida na Célula D4.
D4=MAXIMO(SOMA(A1;D1);SOMA(A2:D2)).
Não foi exigido do candidato que “montasse” a fórmula, mas tão-somente que soubesse fazer a sua leitura, senão
vejamos: o Excel somará o conteúdo da Célula A1 com o conteúdo da Célula D1 (operação elementar); em
seguida somará os conteúdos das células A2 até D2 (operação elementar), e escolherá para conteúdo da Célula
D4 o maior (máximo) entre os valores somados.
No caso, bastaria que o candidato soubesse como o Excel opera quando utilizados ponto e vírgula (;) e dois
pontos (:), comandos estes que são vistos em noções de Excel, pois se o usuário aplica a função
MAXIMO(número1; númro2; número3; ...), então o aplicativo retornará o maior valor dentre os números. De resto,
voltamos a lembrar que não foi pedido ao candidato que localizasse a função e sua categoria, tampouco que a
aplicasse para determinado conjunto de dados, mas apenas que soubesse fazer a leitura entre duas somas e
escolher a maior delas. Aliás, a planilha apresentada ao candidato no quesito (figura abaixo) contava com apenas
oito valores.
Ante o exposto, não subsistem razões para a anulação do quesito. Propomos o indeferimento do pleito e
ratificamos como opção correta aquela já divulgada no Gabarito Oficial disponibilizado pela Fundação.
JULGAMENTO:
1 DEFERIDO
1 INDEFERIDO
São Luís, 25 de fevereiro de 2008
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Pela Banca Examinadora
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Alega que o quesito só poderia ser considerado dentro dos padrões