PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/2007, de 21/12/2007. PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: 630042 667512 CANDIDATO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE M. R. MATOS CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS – PORTUGUÊS QUESTÃO: 11 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: Alega que o quesito só poderia ser considerado dentro dos padrões de “noções de informática” se o relatório do Access sugerido trabalhasse apenas com as seções cabeçalho de página, detalhe e rodapé da página. No caso, como o protótipo de relatório contava com outras seções, como cabeçalho de campo, rodapé de campo e rodapé de relatório, o quesito proposto apresentou nível de dificuldade que exige conhecimentos aprofundados e não elementares em Access. PARECER DA BANCA: O Access dispõe de ferramentas de média e alta complexidades as quais não foram utilizadas no quesito em comento, e o candidato poderá comprovar o ora afirmado fazendo consulta diretamente no menu Ajuda do Microsoft Access. Noutro passo, não lhe foi solicitado que trabalhasse na criação de um protótipo de relatório apresentando sete seções, o que o levaria a pensar sobre a formatação que o mesmo deveria ter. Ao contrário, o que lhe foi apresentado, foi um protótipo já estabelecido, com apenas sete seções, todas com a propriedade “visível” configurada para “sim”. No caso, os conhecimentos que o candidato necessitaria para análise das assertivas I a IV eram básicos, pois noções gerais de Access e das possibilidades mais elementares que o aplicativo oferece em termos de bancos de dados e da geração de diferentes relatórios a partir desses bancos levaria o candidato a encontrar a opção correta. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 25 de fevereiro de 2008. _________________________________ Pela Banca Examinadora PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/2007, de 21/12/2007. PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: 63042 667512 CANDIDATO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE M. R. MATOS CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS – PORTUGUÊS QUESTÃO: 15 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: Alega que a fórmula inserida na célula D4 apresenta elementos elevados em nível de informática, já que solicita somas de intervalos e a identificação de valor máximo entre elas, o que o candidato considera um elevadíssimo grau de dificuldade, exigindo conhecimentos aprofundados e não elementares em Excel. PARECER DA BANCA: Para aclarar o trazido à baila pelo impetrante, forçoso é apresentar a fórmula inserida na Célula D4. D4=MAXIMO(SOMA(A1;D1);SOMA(A2:D2)). Não foi exigido do candidato que “montasse” a fórmula, mas tão-somente que soubesse fazer a sua leitura, senão vejamos: o Excel somará o conteúdo da Célula A1 com o conteúdo da Célula D1 (operação elementar); em seguida somará os conteúdos das células A2 até D2 (operação elementar), e escolherá para conteúdo da Célula D4 o maior (máximo) entre os valores somados. No caso, bastaria que o candidato soubesse como o Excel opera quando utilizados ponto e vírgula (;) e dois pontos (:), comandos estes que são vistos em noções de Excel, pois se o usuário aplica a função MAXIMO(número1; númro2; número3; ...), então o aplicativo retornará o maior valor dentre os números. De resto, voltamos a lembrar que não foi pedido ao candidato que localizasse a função e sua categoria, tampouco que a aplicasse para determinado conjunto de dados, mas apenas que soubesse fazer a leitura entre duas somas e escolher a maior delas. Aliás, a planilha apresentada ao candidato no quesito (figura abaixo) contava com apenas oito valores. Ante o exposto, não subsistem razões para a anulação do quesito. Propomos o indeferimento do pleito e ratificamos como opção correta aquela já divulgada no Gabarito Oficial disponibilizado pela Fundação. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 25 de fevereiro de 2008 _________________________________ Pela Banca Examinadora