PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃOGABRIEL
PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE INSCRIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA O COLÉGIO NOSSA SENHORA DO
PERPÉTUO SOCORRO
A Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel, de acordo com os termos constantes no
Convênio celebrado entre A Prefeitura Municipal de São Gabriel e o Colégio Nossa Senhora do Perpétuo
Socorro informa que estão abertas as inscrições para os interessados em concorrer a Bolsa de Estudo para
Educação Infantil.
1 – DA INSCRIÇÃO:
Os interessados deverão fazer sua inscrição obedecendo aos itens constantes nesse edital.
2 – DO LOCAL:
Os interessados devem imprimir a “FICHA DE CADASTRO” disponível no site
www.saogabriel.rs.gov.br, e entregá-la, juntamente com a documentação solicitada, na Secretaria Municipal
de Educação, Rua João Manoel, 442; 3º andar.
3 – DO PERÍODO:
A inscrição deverá ser feita nos dias 25 de março até 1º de abril de 2015, das 08h ao 12h e das 13h e
30min às 17h.
4 – DA DOCUMENTAÇÃO:
O requerente deverá apresentar, no momento da inscrição, os seguintes documentos:
a) Ficha cadastral preenchida (disponível no site acima citado);
b) Comprovante de frequência do interessado, caso já frequente alguma instituição de ensino;
c) Carteira de identidade (integrantes do núcleo familiar);
d) Comprovante de endereço (água ou luz ou declaração de endereço)
e) Comprovante de renda;
f) Comprovante de Pensão Alimentícia (caso houver);
4.1) Serão aceitos como comprovante de renda do núcleo familiar para trabalhadores somente:
declaração de imposto de renda ou isenção do mesmo e contracheques dos três últimos meses de trabalhado
ou declaração com firma reconhecida do rendimento mensal;
4.2) Serão aceitos como comprovante de renda do núcleo familiar para autônomos, somente:
declaração de imposto de renda ou isenção do mesmo e declaração com firma reconhecida que não possui
renda;
4.3) Serão aceitos como comprovante de renda do núcleo familiar para desempregados, somente:
declaração de imposto de renda ou isenção do mesmo e declaração com firma reconhecida que não possui
renda;
4.4) A lista de documentos acima não é taxativa, posto que, entendendo necessário a apresentação de
documentos não elencados no rol desse edital, poderá, a qualquer tempo, a comissão requerer a apresentação
de outros.
5 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Os cadastros de interessados serão submetidos à análise da Comissão Municipal de Bolsas de Estudo,
nomeada pelo Decreto Executivo n° 005/2014, considerando,
principalmente, o critério socioeconômico
e, se necessitar, outros.
End.: Rua João Manoel, nº 442 / São Gabriel-RS / CEP: 97.300-000
Fone/Fax: (55) 3232-2629
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PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
5.1. Entendendo a Comissão, pela necessidade de maiores esclarecimentos acerca das informações
do requerente, poderá o mesmo, ser convocado a comparecer em data e horário pré-agendados, para
entrevista.
5.2. Entendendo, ainda, pela necessidade, poderá a Comissão, realizar Visita Domiciliar, sem
agendamento prévio.
5.3. Não poderão concorrer as bolsas alunos já contemplados com outros benefícios (bolsa fornecida
pelo colégio).
5.4. Não poderão concorrer às bolsas fornecidas pela Prefeitura Municipal membros do mesmo grupo
familiar.
6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
A lista contendo os nomes dos alunos contemplados com a bolsa de estudo, será disponibilizada no
site www.saogabriel.rs.gov.br, bem como, no mural da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura
Municipal de São Gabriel.
7 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, aquele que, tendo aceitado sem objeção,
venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou mesmo imperfeições, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
8 - REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL:
A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por
motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação
de qualquer natureza.
9 - CLÁUSULA DE RESERVA:
Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão analisados pela Comissão
Municipal de Programa de Bolsas de Estudo.
10 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
10.1- As bolsas correspondem a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade.
10.2- A vigência da bolsa é anual e terá validade somente enquanto o beneficiário estiver na
educação infantil.
10.3- Para esse processo, estão sendo disponibilizadas 9 bolsas de estudo para Educação Infantil.
10.4- O número de bolsas é limitado à disponibilidade financeira e discricionariedade do Município.
São Gabriel, 18 de março de 2015.
Nilvanês Jobim da Rosa,
Secretária Municipal de Educação
Decreto Exec. 009/13
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Edital 2015 - Prefeitura Municipal de São Gabriel