UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS PARA O PROGRAMA DE INTERCÂMBIO
ESTUDANTIL BRASIL-MÉXICO (BRAMEX)
Edital Interno ACI nº 07/2011
O Assessor de Relações Internacionais da Universidade Federal Rural de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais, torna público o edital de inscrição e seleção de
alunos para o Programa de Intercâmbio Brasil-México (BRAMEX), no âmbito do Acordo
firmado entre a Associación Nacional de Universidades e Instituciones de Educación
Superior de La República Mexicana (ANUIES) e o Grupo Coimbra de Dirigentes de
Universidades Brasileiras (GCUB), ao qual a UFRPE é afiliada, obedecendo às
condições constantes deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Projeto BRAMEX visa incrementar a internacionalização do ensino superior por meio
de uma rede interinstitucional, composta por diversas instituições de ensino parceiras
no Brasil e no México, sendo a presente chamada da UFRPE destinada à Universidad
Veracruzana (01 vaga) e Universidad Pedagógica Nacional (01 vaga).
O principal objetivo do Projeto BRAMEX é contribuir para a qualidade do ensino de
graduação nas instituições participantes, estimulando a troca de experiências
internacionais a estudantes e docentes.
2. DAS VAGAS E DO VALOR DA BOLSA
2.1 Serão ofertadas duas (02) vagas para o primeiro semestre de 2012, com
inscrições abertas a todas as graduações das Unidades Acadêmicas da UFRPE
(Sede, UAG e UAST);
2.2 A UFRPE concederá aos estudantes selecionados as passagens aéreas para
os trechos Brasil – México – Brasil, em vôo de companhia aérea em tarifa
promocional, definido pela UFRPE, e seguro saúde para o período de seis
meses, pagos em uma única parcela;
2.3 A Universidade Destino oferecerá aos estudantes visitantes a hospedagem e a
alimentação ou o custeio para essas despesas durante o período de intercâmbio
(bolsa mensal equivalente a U$ 400.00), além do uso das instalações e serviços
proporcionados à comunidade estudantil;
2.4 Não serão cobertas pelo projeto outras despesas de caráter pessoal do
estudante;
2.5 Os alunos selecionados deverão cumprir as atividades estabelecidas pelo
Projeto BRAMEX, declarando desde já a sua ciência e concordância com seus
termos;
2.6 A duração do intercâmbio será de seis (06) meses, a partir de janeiro de 2012;.
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3. DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1. O aluno, para concorrer à seleção, deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I.
Estar regularmente matriculado na UFRPE no semestre da seleção e no
período de realização da missão de estudo;
II.
Ser aluno regular de um dos cursos da UFRPE que tenha programas
acadêmicos nas Universidades de destino. Para a Universidad
Veracruzana informações estão disponíveis em www.uv.mx e para
Universidad Pedagogica Nacional informações estão disponíveis em
www.upn.mx ;
III.
Ter integralizado pelo menos 50% e um máximo de 80% das disciplinas
da grade curricular de seu curso, até o final do período 2011.2;
IV.
Não possuir mais de 30% de créditos integralizados provenientes de
outros cursos já realizados;
V.
Não ter ingressado na UFRPE por meio do Programa de Estudantes
Convênio de Graduação e/ou como “Portador de Diploma”;
VI.
Apresentar média de Coeficiente de Rendimento Geral igual ou superior a
7,0 (sete), comprovado através do histórico escolar;
VII. Apresentar proficiência no idioma Espanhol, comprovado por meio de
testes aplicados pela ACI/UFRPE (Sede-Recife);
IX.
Apresentar curriculum vitae na Plataforma Lattes.
3.2 As inscrições serão recebidas, exclusivamente, no período de 31 de outubro a
11 de Novembro de 2011, nos seguintes horários e locais:
a) das 8:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30h, na Assessoria de Relações
Internacionais da UFRPE;
b) Na Coordenação Geral dos Cursos da UAG e UAST;
b) os documentos listados no item 4 devem ser protocolados e entregues na
Assessoria de Relações Internacionais da UFRPE ou Coordenação Geral
dos Cursos d UAG e UAST, no ato da inscrição;
3.3 O pedido de inscrição do aluno da UFRPE deve ser realizado mediante:
a) preenchimento do requerimento próprio (Anexos I do Edital) dirigidos à
Assessoria de Relações Internacionais. O edital e anexos estarão
disponíveis no site da Assessoria de Relações Internacionais da UFRPE,
endereço www.ufrpe.br/aci ;
b) envio do requerimento e da carta de intenções preenchidos e assinados e
dos documentos listados no item 4 para a Assessoria de Relações
Internacionais da UFRPE.
3.4 A seleção será realizada por comissão designada pelo Assessor de Relações
Internacionais da UFRPE, mediante desempenho acadêmico do candidato
mensurado pelo Coeficiente de Rendimento acadêmico relativo ao histórico
escolar e da proficiência em língua estrangeira, a ser comprovada por testes de
idioma estrangeiro, aplicado por ocasião do processo de seleção.
3.5 A proficiência em língua estrangeira será aplicada na Assessoria de Relações
Internacionais da UFRPE no dia 16 de Novembro de 2011, no horário das
9:00h às 13:00h;
3.6 Os estudantes serão classificados em ordem decrescente de acordo com o
Coeficiente de Rendimento Acadêmico e resultado obtido nos testes de
proficiência em língua estrangeira; A classificação será realizada de acordo
com a Universidade indicada na ficha de requerimento. Assim, serão
classificados alunos, de acordo com as notas obtidas, separadamente
para cada um das Universidades de destino.
3.7 O resultado será publicado no site www.ufrpe.br/aci, no dia 18 de Novembro de
2011.
3.8. Caso ocorra desistência por parte de aluno selecionado será convocado o
suplente, de acordo com a classificação definida no item 3.6.
4. DOS DOCUMENTOS
O candidato deverá protocolar junto à Assessoria de Relações Internacionais o
requerimento de inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e anexar os seguintes
documentos:
a) Histórico Escolar emitido pelo DRCA;
b) Comprovante de matrícula no período 2011.2, carimbado e assinado pelo
DRCA ou Coordenador do Curso;
c) Curriculum vitae na Plataforma Lattes;
d) Outros documentos serão informados para apresentação em momento
oportuno.
5. DA RESPONSABILIDADE DO ESTUDANTE
5.1 Os alunos vinculados à IFES e selecionados para participar do Programa,
deverão:
a) Permanecer regularmente matriculados na IFES;
b) Concordar em cumprir o programa oficial das atividades a serem
desenvolvidas no Projeto;
c) Assumir todos os gastos não cobertos pelo Projeto;
d) Cumprir com todas as condições estabelecidas no Projeto.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão analisados pela Assessoria de Relações Internacionais da
UFRPE, tendo como referência os termos da Instrução Normativa n. 01/2001 da
PREG, que dispõe sobre as normas para o intercâmbio e mobilidade acadêmica
nacional e internacional no âmbito da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Recife, 31 de Outubro de 2011
JOSÉ CARLOS BATISTA DUBEUX Jr.
Assessor de Cooperação Internacional da UFRPE
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
1. Dados Pessoais:
Nome:
CPF:
RG:
Curso:
Endereço:
Cidade:
Bairro:
Estado:
CEP:
Telefone fixo:
Telefone Celular:
e-mail:
Dados Bancários:
C/C:
Agência:
2. O estudante acima identificado vem requerer a Assessoria de Relações Internacionais da UFRPE
sua inscrição no “Programa BRAMEX”, solicitando sua inscrição para:
(
) UNIVERSIDAD VERACRUZANA ( www.uv.mx )
(
) UNIVERSIDAD PEDAGOGICA NACIONAL ( www.upn.mx )
Data:___/___/___
Assinatura do estudante
OBS: O estudante deverá anexar a este requerimento: histórico escolar atualizado e demais documentos
exigidos no Edital.
ANEXO II
CARTA DE INTENÇÃO
Nome:__________________________________________ CPF: ______________
Curso: __________________________________ Campus _________________________
Endereço completo:________________________________________________________
________________________________________________________________________
Telefone: ________________________________________________________________
Exposição de motivos:
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Declaro ter lido e estar ciente das normas do edital de seleção de bolsistas para o “Programa BRAMEX”.
__________________, ____ de ___________ de 2011.
____________________________________
Assinatura do candidato
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Edital BRAMEX_Final