FOLHA DE CAPA
TÍTULO
REGULAMENTO PARA INSTALAÇÕES PREDIAIS DE GÁS
RIPGÁS
NÚMERO ORIGINAL
NÚMERO COMPAGAS
FOLHA
NT-75-174-CPG-001
1 / 56
CONTROLE DE REVISÃO DAS FOLHAS
ESTA FOLHA DE CONTROLE INDICA EM QUE REVISÃO ESTÁ CADA FOLHA NA EMISSÃO CITADA E AO DESTINATÁRIO
É SOLICITADO SUBSTITUIR AS FOLHAS SUPERADAS PELAS ÚLTIMAS REVISÕES, DE ACORDO COM A INDICAÇÃO DESTA FOLHA
REVISÃO
FOLHAS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
0
1
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
REVISÃO
FOLHAS
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
0
1
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
REVISÃO
FOLHAS
49
50
51
52
53
54
55
56
0
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
CONTROLE DE REVISÕES
REV.
CÓD.
DATA
0
1
PA
PA
22/11/01
20/03/02
2
PA
29/05/02
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO
PARA APROVAÇÃO
ADAPTAÇÕES GERAIS E INSERÇÃO DE NOVOS CONCEITOS
Æ 4.4 – 4.13 – 4.15 – 4.20 – 4.28 – 4.29 – 4.31 – 4.36 – 4.37 – 5.3 –
6.1.6 – 7.1.3 – 7.2.1 – 8.1.5.a) – 9 a 9.10
ADAPTAÇÕES GERAIS E INSERÇÃO DE NOVO CONCEITO
Æ 6.6.6.1 E FIGURAS EM GERAL
EXECUÇÃO
APROVAÇÃO
EO
EO
JC
JC
EO
JC
CÓDIGO / FINALIDADE DA EMISSÃO
PR - PRELIMINAR
PI - PARA INFORMAÇÃO
PA - PARA APROVAÇÃO
AP - APROVADO
RG – REVISÃO GERAL
NT-75-174-CPG-001
INSTALAÇÕES INTERNAS PARA GÁS
NATURAL
a)
as edificações nas quais a utilização de gás
combustível se destina a finalidades
industriais que são objeto de normas
específicas, adequadas às peculiaridades de
cada instalação; e
b)
instalações
prediais
projetadas
pressões superiores a 120 kPa
kgf/cm2).
SUMÁRIO
1. OBJETIVO
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
3. NORMAS
E/OU
COMPLEMENTARES
para
(1,22
DOCUMENTOS
2.3. O projeto, a instalação e a manutenção das
instalações prediais em objeto são de
exclusiva
competência
de
profissional
qualificado.
4. DEFINIÇÕES
5. MATERIAIS
♦
6. CONSTRUÇÃO
7. LOCAL DE MEDIÇÃO DO GÁS
8. DIMENSIONAMENTO DAS TUBULAÇÕES
9. APARELHOS
DE
UTILIZAÇÃO
ADEQUAÇÃO DE AMBIENTES
As instalações prediais para gás liqüefeito
de petróleo (GLP) deverão ser projetadas,
também, segundo a norma NBR 14570 e
NBR 13103.
2.4. A outorga de licença para construção ou
concessão
do
respectivo
“habite-se”
dependerá da aprovação de projeto e
execução das instalações prediais para gás
pela Autoridade competente.
E
ANEXO 1 – FIGURAS
3. NORMAS
E/OU
COMPLEMENTARES
ANEXO 2 – ABRIGOS
ANEXO 3 – CURVA
SIMULTANEIDADE
DO
FATOR
DE
DOCUMENTOS
Na aplicação desta Norma é necessário consultar:
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ANEXO 4 – EXEMPLO DE DIMENSIONAMENTO
NBR 5419 – Proteção de estruturas contra as
cargas atmosféricas;
ANEXO 5 – TABELAS GERAIS
NBR 5580 – Tubos de aço carbono para rosca
Whitworth gás para usos comuns na condução de
fluidos;
1. OBJETIVO
Esta norma fixa as condições mínimas exigíveis
para a elaboração de projetos, execução e
fiscalização
das
instalações
prediais
(comerciais/residenciais) destinadas ao uso do
gás natural.
NBR 5590 – Tubos de aço carbono com ou sem
costura, pretos ou galvanizados por imersão a
quente, para condução de fluidos;
NBR 5883 – Solda branda;
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
NBR 6493 – Emprego de cores para identificação
de tubulações;
2.1. Esta norma se aplica às edificações e
construções em geral, em execução, sujeitas
a reforma, reconstrução ou ainda àquelas
submetidas a pequenas reformas ou
reparos.
NBR 6925 – Conexão de ferro fundido maleável,
classes 150 e 300, com rosca NPT para tubulação;
NBR 6943 – Conexões de ferro fundido maleável,
com rosca NBR NM-ISO7-1, para tubulações;
2.2. Não são de âmbito desta Norma:
2
NT-75-174-CPG-001
Construção especialmente destinada a receber um
ou mais medidores, reguladores, ERP ou EMRP,
sejam eles individuais ou coletivos, com seus
respectivos complementos.
NBR 7541 – Tubo de cobre sem costura para
refrigeração e ar condicionado - Requisitos;
NBR 8133 - Rosca para tubos onde a vedação
não é feita pela rosca – Designação, dimensões e
tolerâncias;
4.2. Abrigo coletivo
Abrigo que se destina a atender mais de uma UDA.
NBR 11720 – Conexões para unir tubos de cobre
por soldagem ou brasagem capilar;
4.3. Alinhamento
Linha de divisa entre o imóvel e o logradouro
público, geralmente definida por muro ou gradil.
NBR 12727 – Medidor de gás tipo diafragma para
instalações residenciais – Dimensões;
NBR 12912 – rosca NPT para tubos – Dimensões;
4.4. Autoridade competente
NBR 13103 – Adequação de ambientes
residenciais para instalação de aparelhos que
utilizam gás combustível;
Órgão, repartição pública ou privada, pessoa
jurídica ou física investida de autoridade pela
legislação vigente, para examinar, aprovar,
autorizar ou fiscalizar as instalações para gás
baseada em legislação específica local.
Na
ausência de legislação específica, a autoridade
competente é a própria entidade pública ou
privada que projeta e/ou executa a instalação
predial para gás.
NBR 13127 – Medidor de gás tipo diafragma para
instalações residenciais;
NBR 13206 – Tubos de cobre leve, médio e
pesado, sem costura, para condução de água e
outros fluidos;
NBR 14177 – Tubo flexível metálico
instalações domésticas de gás combustível;
B
para
4.5. Baixa pressão (BP)
NBR 14570 - Instalações internas para uso
alternativo dos gases GN e GLP – Projeto e
execução;
Toda pressão abaixo de 5 kPa.
4.5.1.1 Baixa pressão BP 5 - 5 kPa
4.5.1.2 Baixa pressão BP 2 - 2 kPa
NBR NM-ISO7-1 - Rosca para tubos onde a
junta de vedação sob pressão é feita pela rosca –
Parte 1: Dimensões, tolerância e designação;
ET-65-940-CPG-016 – Especificação
para Pintura Padrão COMPAGAS;
C
4.6. Concessionária
Técnica
Entidade pública ou particular responsável pelo
fornecimento, abastecimento, distribuição e venda
de gás canalizado.
ANSI B.16.5 – Pipe flanges & flanged fittings;
ANSI B16.9 – Factory – made wrought steel
buttwelding fittings; e
4.7. Consumidor
Pessoa física ou jurídica que utiliza gás canalizado.
ANSI/FCI.70.2 – American National Standard for
Control Valve Seat Leakage.
D
4. DEFINIÇÕES
4.8. Densidade relativa
Para efeito desta Norma serão adotadas as
definições de 4.1 a 4.46.
Relação entre a densidade absoluta do gás e a
densidade absoluta do ar seco, na mesma pressão
e temperatura.
A
4.9. Derivação
4.1. Abrigo
3
NT-75-174-CPG-001
Tubulação no recinto ou abrigo interno, destinada
a alimentação de um grupo de medidores.
M
4.15. Média pressão (MP)
Pressão compreendida entre 5kPa e 400kPa.
E
4.15.1. Média pressão MP 400 - 400kPa
4.15.2. Média pressão MP 120 - 120kPa
4.15.3. Média pressão MP 35 - 35kPa
4.10. ERP e EMRP
a)
b)
ERP – Estação Redutora de Pressão –
conjunto de válvulas e acessórios,
normalmente instalada em abrigo próprio,
dentro da propriedade do consumidor, em
local de comum acesso, cuja finalidade é
reduzir (em primeiro estágio ou estágio
único) a pressão do gás proveniente da
rede de distribuição para a pressão
compatível com o transporte e a utilização
nos aparelhos de consumo.
4.16. Medidor de vazão
Aparelho destinado à medição do consumo de gás.
4.17. Medidor Coletivo
Aparelho destinado à medição do consumo total de
gás de um conjunto de UDAs.
4.18. Medidor individual
EMRP – Estação de Medição e Redução
de Pressão – conjunto de válvulas e
acessórios, similar a ERP, mas acrescido
de medidor de vazão.
Aparelho destinado à medição do consumo total de
gás de uma única UDA.
P
F
4.19. Perda de carga
4.11. Fator de simultaneidade (F.S.)
Perda da pressão do fluido (ar, gás ou água) devido
ao atrito ou obstrução em tubos, válvulas,
conexões, reguladores e queimadores.
Coeficiente
de
minoração,
expresso
em
porcentagem, aplicado à potência computada para
obtenção da potência adotada.
4.20. Perda de carga localizada
G
Perda da pressão do fluido (ar, gás ou água) devido
a atritos nos acessórios.
4.12. Gás Natural
Hidrocarbonetos
gasosos,
essencialmente
metano, cuja ocorrência pode ser associada ou
não à produção de petróleo.
4.21. Ponto de utilização
Extremidades da tubulação destinada a receber um
aparelho de utilização.
I
4.22. Ponto de instalação
4.13. Instalação interna
Extremidades da tubulação destinada a receber o
medidor.
Conjunto de tubulações, medidores, reguladores,
registros e aparelhos de utilização de gás, com
os necessários complementos, e destinados à
condução e ao uso do gás no interior de uma
propriedade.
4.23. Potência computada (C).
Somatória das potências máximas dos aparelhos
de utilização, expressos em kW ou kcal/min, que
potencialmente podem ser instalados à jusante do
trecho.
4.24. Potência adotada (A)
L
4.14. Logradouro público
Potência expressa em kW ou kcal/min, utilizada
para o dimensionamento do trecho em questão.
Todas as vias de uso público, oficialmente
reconhecidas pelas prefeituras.
4
NT-75-174-CPG-001
Trecho da rede interna que interliga a ERP ou
EMRP ao(s) medidor(es) ou à(s) derivação(ões) ou
ao(s) regulador(es) de segundo estágio, cuja
responsabilidade é do consumidor.
4.25. Potência Nominal (N)
Quantidade de calor contida no combustível
consumido, na unidade de tempo, pelo aparelho
de utilização, com todos os queimadores acesos e
devidamente regulados, indicada pelo fabricante.
4.34. Rede de distribuição
Tubulação existente nos logradouros públicos e da
qual saem os ramais externos.
4.26. Plug (bujão)
Elemento roscado destinado à vedação em
extremidades de tubulação.
4.35. Rede (de distribuição) interna
Tubulação que interliga o ponto da instalação a
jusante da ERP ou da EMRP até os pontos de
alimentação dos aparelhos de utilização.
4.27. Prumada
Tubulação vertical principal, interna ou externa à
edificação, constituindo parte da rede interna que
conduz o gás para um ou mais pavimentos.
4.36. Rede primária
Trecho da instalação operando no valor máximo de
150 kPa (1,53 kgf/cm2).
4.28. Prumada individual
Prumada que abastece uma única UDA.
4.37. Rede secundária
4.29. Prumada coletiva
Trecho da instalação operando no valor máximo de
5 kPa (0,05 kgf/cm2).
Prumada que abastece um grupo de UDA’s
sobrepostas.
4.38. Regulador de pressão de primeiro estágio
ou estágio único
4.30. Purga
Limpeza total de tubulação ou parte de um
equipamento, de forma que todo material nele
contido seja removido. É também a expulsão do ar
contido no mesmo, tendo em vista a admissão de
gás combustível, de forma a evitar uma
combinação, combustível/ar, indesejada.
Dispositivo destinado a reduzir a pressão do gás,
antes da sua entrada na rede interna, para um valor
máximo de 120 kPa.
4.39. Regulador de pressão de segundo estágio
Dispositivo destinado a reduzir a pressão de
distribuição do gás, para um valor adequado ao
funcionamento do aparelho de utilização (2 kPa), ou
5 kPa quando for utilizado reguladores de 3º
estágio (estabilizadores).
Q
4.31. Queda máxima de pressão
Queda de pressão admissível causada pela soma
da perda de carga nas tubulações e acessórios e
pela variação de pressão com o desnível, devido
à densidade relativa do gás.
4.40. Regulador de pressão de terceiro estágio ou
estabilizador
Dispositivo destinado a estabilizar a pressão de
distribuição do gás, para um valor adequado ao
funcionamento do aparelho de utilização (2 kPa).
R
4.32. Ramal externo
T
Trecho da tubulação que interliga a rede de
distribuição ao registro geral de corte (válvula de
ramal) e este ao abrigo da ERP ou EMRP, sendo
elas consideradas partes integrantes e cuja
responsabilidade é da COMPAGAS.
4.41. Tubo luva
Tubo no interior do qual a tubulação para gás é
montada e cujas finalidades são não permitir o
confinamento de gás em locais não ventilados, na
hipótese de vazamento, e atuar como proteção
mecânica.
4.33. Ramal interno
5
NT-75-174-CPG-001
É a vazão volumétrica máxima de gás que pode ser
consumido por um aparelho de utilização,
determinada nas condições de 20ºC de
temperatura e pressão de 1 atm, ao nível do mar.
U
4.42. Unidade Domiciliar
Atendimento - UDA
(ou
comercial)
de
Propriedade servindo para qualquer finalidade
ocupacional, que caracteriza um consumidor de
gás.
5. MATERIAIS
5.1. Para execução
admitidos:
V
4.43. Válvula de alívio
Válvula projetada para reduzir rapidamente a
pressão a montante dela, quando tal diferencial
excede o máximo pré-estabelecido. Pode ser
montada como alternativa de válvula de
segurança, desde que atenda às seguintes
condições:
a)
b)
c)
d)
ser do tipo “capuz fechado”;
ser dimensionada para vazão total em
relação à pressão de entrada da válvula
reguladora;
para os casos de uso em regulagem de
pressão de 1º estágio, ou estágio único, ser
instalada com afastamento mínimo de 3m
da fachada da edificação, de qualquer
equipamento de risco e em local
amplamente ventilado; e
para os casos de uso em regulagem de
pressão de 2º estágio, ter o ponto de
descarga canalizado ou direcionado para o
exterior
da
edificação,
distante
horizontalmente e verticalmente, de no
mínimo, 1m de qualquer abertura.
4.44. Válvula de bloqueio automático (shut off)
Válvula instalada à montante do regulador de
pressão (ERP ou EMRP) com a finalidade de
interromper o fluxo de gás sempre que a sua
pressão exceder o valor pré ajustado.
instalações
são
a)
Tubos de condução de aço, com ou sem
costura, preto ou galvanizado, no mínimo
classe média, atendendo as especificações
NBR 5580;
b)
Tubos de condução de aço, com ou sem
costura, preto ou galvanizado, no mínimo
classe normal, atendendo as especificações
da NBR 5590;
c)
Tubos de condução de cobre rígido, sem
costura, com espessura mínima de 0,8 mm
atendendo as especificações da NBR
13206;
d)
Conexões de ferro maleável, preto ou
galvanizado, atendendo às especificações
da NBR 6943 ou NBR 6925;
e)
Conexões de aço forjado, atendendo às
especificações da ANSI-B 16.9;
f)
Conexões de cobre ou bronze para
acoplamento dos tubos de cobre conforme
NBR 11720;
g)
Tubo de condução de cobre recozido
“Dryseal”, sem costura conforme Norma
NBR 7541 espessura mínima 0,79 mm,
usado somente nas interligações de
acessórios e aparelhos de utilização.
♦
Os tubos pretos, quando na montagem,
devem receber tratamento superficial anticorrosivo.
♦
Somente devem ser empregados tubos com
rebarbas externas removidas, isentos de
danos mecânicos e defeitos na rosca.
4.45. Válvula de bloqueio manual
Válvula instalada estrategicamente junto a
dispositivos da rede de distribuição interna de gás,
em meio a trechos da tubulação da mesma, como
registro geral na entrada da UDA e ainda, na
entrada dos aparelhos de utilização, tendo a
finalidade de interromper, manualmente, o fluxo
de gás.
das
5.2. Acoplamentos
Os acoplamentos dos elementos que compõem as
tubulações da rede interna, podem ser executados
através de roscas, soldagem, brasagem, ou ainda,
flangeados.
4.46 Vazão nominal
6
NT-75-174-CPG-001
5.2.1.
a)
Acoplamentos roscados
b)
as uniões por rosca para tubos devem
obedecer à Norma NBR 6414 (rosca
Whitworth), quando forem utilizados tubos
de acordo com a Norma NBR 5580;
Brasagem capilar: Este processo pode ser
usado para acoplamento de tubulações
aparentes ou embutidas, onde o metal de
enchimento deve ter ponto de fusão mínimo
de 450 ºC.
5.3. Acoplamentos flangeados
Nota: quando forem utilizados tubos de
acordo com a Norma NBR 5590, as roscas
devem ser conforme a Norma NBR 12912.
b)
Poderão ser utilizados em instalações internas
aparentes ou quando instalados em abrigos
protetores de fácil acesso.
as conexões com rosca NPT devem ser
acopladas em tubos especificados pela
NBR 5590;
5.4. Acessórios para interligações
5.4.1.
c)
d)
e)
as conexões com rosca BSP devem ser
acopladas
em
tubos
especificados
conforme NBR 5580;
Os tubos sanfonizados devem atender às
condições de resistência da aplicação a serem
compatíveis com o GN, bem como, atender os
requisitos das normas NBR 7541 e NBR 14177.
na vedação dos acoplamentos roscados,
deve ser aplicado um vedante, tal como fita
de pentatetrafluoretileno (teflon), ou ainda
outros tipos de vedantes líquidos ou
pastosos com características compatíveis
para uso com GN;
5.4.2.
5.4.3.
5.4.4.
5.2.2.1 Tubos de aço
os acoplamentos soldados, devem ser
executados pelos processos de soldagem
por arco elétrico com eletrodo revestido, ou
pelos processos que utilizam gás inerte
como atmosfera de proteção, ou ainda, oxiacetilênica;
b)
as conexões de aço forjado conforme
ANSI-B-16.9 devem ser soldadas em tubos
especificados pela NBR 5590.
Regulador de pressão
As reduções de pressão devem ser efetuadas por
meio de regulador de pressão tipo auto-operado,
com alívio de pressão parcial, dimensionado para
as condições de trabalho previstas, podendo ser
de conexões roscadas (ver NBR NM-ISO7-1) ou
flangeadas (ver ANSI-B 16.5).
5.4.5.
Válvula de bloqueio manual
Dispositivos de fechamento manual construídos
com materiais compatíveis com o gás natural e
dimensionados para suportar, sem vazar, no
mínimo, a pressão de 6,0 kgf/cm2.
5.2.2.2 Tubos de cobre
O acoplamento de tubos e conexões de cobre
deve ser feito por soldagem ou brasagem capilar.
a)
Flanges
Devem ser de aço e obedecer às especificações
da ANSI-B.16.5.
Acoplamentos soldados ou brasados
a)
Medidores
Os medidores tipo diafragma, utilizados nas
instalações internas de GN, devem ser conforme
descrito na Norma NBR 13127.
é proibido a utilização de qualquer tipo de
tinta ou fibras vegetais, na função de
vedantes.
5.2.2.
Tubos flexíveis
5.5. Dispositivo de segurança
Para cada regulador de pressão instalado deve
ser previsto um dispositivo de proteção contra o
excesso de pressão à sua jusante, que pode ser:
Soldagem capilar: este processo pode ser
usado para acoplamento de tubulações
embutidas em alvenaria e pressão máxima
de 5 kPa (500 mmca). A composição do
metal de enchimento deverá ser Sn-Pb
50 x 50, conforme NBR 5883.
a)
7
Válvula de bloqueio automático para
fechamento rápido por sobre pressão,
mecanismo de disparo com engate
NT-75-174-CPG-001
6.1.7. A instalação predial para gás destinada
a suprir cozinhas e copas, em edifícios de
escritório, deve ser executada somente
quando estas forem providas de ventilação
permanente, conforme NBR 13103.
mecânico ou por fluxo magnético, vedação
classe VI segundo ANSI/FCI.70.2 e rearme
manual. Esta válvula deve ser instalada a
montante do regulador de pressão com
ponto de sensoramento a jusante dele e
ser ajustada para disparar, bloqueando a
passagem do gás, quando esta atingir, à
jusante do regulador, uma pressão superior
à pressão de trabalho (ver tabela abaixo
para limites de regulagem);
b)
6.1.8. As tubulações não podem passar em
espaços confinados que possibilitem o
acúmulo de gás em caso de vazamento,
tais como:
Dispositivo
de
bloqueio
automático
incorporado ao próprio regulador de
pressão com características e condições
de ajuste idênticas às mencionadas na
alínea acima.
Pressão de saída do regulador
mmca
kPa
Limites de regulagem da
válvula de bloqueio em
% da pressão de saída
P < 500
500 < P < 3500
P > 3500
P<5
5 < P < 35
P > 35
200
170
140
6. CONSTRUÇÃO
6.1. Generalidades
6.1.1. A outorga de licença para a instalação
interna de abastecimento predial de gás
canalizado, dependerá da apresentação
do Laudo ou Certificado de Vistoria
expedido pelo Corpo de Bombeiros,
referente à edificação onde a respectiva
instalação será executada.
a)
dutos de ar condicionado, água pluvial,
esgoto e chaminé;
b)
reservatório de água;
c)
compartimentos destinados a dormitórios;
d)
poços de elevadores;
e)
incineradores;
f)
dutos de lixo;
g)
compartimentos de equipamentos elétricos;
h)
caixões perdidos,
confinados.
¾
forros
e
espaços
Nos casos em que esta condição for
inevitável, as tubulações devem estar
envolvidas por dutos ou tubos-luva
Figuras 1 (a), 1 (b) e 1 (c) do anexo 1,
os quais devem:
− ter no mínimo, 2 (duas) aberturas
situadas nas extremidades, sendo que as
duas devem ter saída para fora da projeção
horizontal da edificação;
6.1.2. As tubulações após instaladas devem
ser estanques e estarem desobstruídas.
6.1.3. A instalação interna para gás deve ser
provida de válvulas de fechamento
manual, em cada ponto que se tornar
conveniente, para a segurança, operação
e manutenção da instalação.
− nos casos em que a extremidade inferior
não for possível estar fora da projeção
horizontal, pode estar localizada em ambiente
permanentemente ventilado;
− para os dutos, apresentar distanciamento
mínimo de 25mm (1”) entre a tubulação e a
sua parede interna;
6.1.4. A tubulação não pode ser considerada
como elemento estrutural e nem ser
instalada internamente a ele.
− ter resistência mecânica adequada a
possíveis esforços decorrentes das condições
de uso;
6.1.5. As tubulações, quando embutidas no
contra-piso, deverão ser protegidas por
tubo-luva.
− estar
convenientemente
contra a corrosão;
6.1.6. As tubulações, quando embutidas em
parede, deverão ser instaladas a 15cm de
altura a partir do piso acabado.
8
protegidos
NT-75-174-CPG-001
− não apresentar vazamentos em toda a
sua extensão; e
− devem ser executados com material
incombustível e resistente à água.
¾
Nota: Recomenda-se o uso mínimo
de conexões nas tubulações situadas
no interior do tubo-luva.
6.1.9. O ponto de utilização da tubulação
interna, destinado à ligação dos
equipamentos,
deve
possibilitar
a
instalação de válvulas e outras conexões
necessárias à sua ligação.
a)
ter as distâncias mínimas entre a tubulação
para gás e condutores de eletricidade de
0,30m, se o condutor for protegido por
conduíte, e de 0,50m, nos casos contrários;
b)
ter afastamento das demais tubulações o
suficiente para possibilitar manutenção nas
mesmas; e
c)
em caso de superposição de tubulação, a
tubulação para gás deve ficar acima das
demais.
6.4. Instalação/ramal interno
6.4.1. As tubulações, quando enterradas,
devem estar a uma profundidade mínima
de 0,60m a partir da geratriz superior do
tubo.
Em situações que as mesmas
estejam sujeitas a cargas, adotar uma
profundidade mínima de 1,0m. Deve-se,
ainda, considerar proteção das tubulações
com placas de concreto.
6.1.9.1 Todos os pontos de utilização da
instalação interna que não se
encontrarem em serviço devem ser
plugados.
6.2. Proteção de instalações internas
6.2.1. Em locais que possam ocorrer
choques mecânicos, as tubulações para
gás, quando aparentes, devem possuir
proteção contra os mesmos.
6.4.2. Quando os tubos forem assentados
diretamente no solo, o fundo da vala deve
ser plano e o reaterro deve ser feito de
modo a não prejudicar o revestimento da
tubulação.
6.2.2. As válvulas e reguladores de pressão
devem ser instalados de modo a
permanecerem protegidos contra danos
físicos, a permitirem fácil acesso,
conservação e substituição a qualquer
tempo.
6.4.3. As canaletas utilizadas para confinar
tubulações para gás devem ser utilizadas
exclusivamente para este fim, bem como:
a)
apresentar dimensões compatíveis com a
Figura 3 do anexo 1;
b)
6.2.4. É proibida a utilização de tubulação
para gás como elemento de aterramento
para equipamentos elétricos e para-raios.
ter ventilação apropriada para evitar o
possível acúmulo de gás no seu interior;
c)
6.2.5. Quando necessário, a tubulação deve
ser aterrada de acordo com o
especificado pela NBR 5419.
ter caimento longitudinal e transversal
mínimo de 0,5% e dreno para o escoamento
de qualquer líquido; e
d)
ter a espessura das paredes e do tampo, de
modo a suportar o tráfego local.
6.2.3. Na travessia de elementos estruturais,
deve ser utilizado tubo-luva.
6.2.5.1 Quando
o
cruzamento
de
tubulações de gás com condutores
elétricos for inevitável, deve-se
colocar entre elas um material
isolante elétrico.
6.4.4. Os suportes para tubulações devem
estar localizados:
a)
de preferência nos trechos retos da
tubulação, fora de curvas, reduções e
derivações;
b)
próximos às cargas concentradas, como por
exemplo: válvulas, medidores, etc.; e
6.3. Localização
6.3.1.
As tubulações aparentes devem:
9
NT-75-174-CPG-001
c)
6.6.2. Para as tubulações embutidas e
subterrâneas, os ensaios pneumáticos
devem ser realizados antes das etapas do
revestimento da parede ou do recobrimento
da vala, respectivamente.
de modo a evitar contato direto com a
tubulação para minimizar uma possível
corrosão localizada.
6.4.5. Na construção de ramais externos
deve ser obedecido o seguinte:
6.6.3. O ensaio pneumático deve ser
realizado com ar ou gás inerte. Ensaios
hidrostáticos são proibidos.
6.4.5.1 Todo o ramal externo (residencial ou
comercial) deve ser construído pela
COMPAGAS até a interligação com
a ERP ou EMRP, não importando
qual seja a pressão da rede de
distribuição interna.
6.6.4. Para
a
execução
do
ensaio
pneumático, as válvulas instaladas em
todos os pontos extremos devem ser
fechadas e ter suas extremidades
posteriores livres e em comunicação com a
atmosfera. Após a conclusão do teste e a
respectiva constatação da estanqueidade,
as extremidades livres devem ser
imediatamente fechadas com bujões ou
flanges cegos, que só podem ser retirados
quando da sua interligação aos aparelhos
de consumo ou a conjuntos de regulagem
e medição, respectivamente.
6.5. Revestimento
6.5.1. Deve-se
efetuar
uma
análise
cuidadosa a respeito da possibilidade de
ocorrer corrosão nos elementos da
tubulação.
Caso
se
verifique
a
possibilidade de sua ocorrência, deve-se
providenciar a proteção necessária.
6.5.2. Tubulações em aço enterradas devem
ser revestidas a frio (ex.; base asfáltica,
epóxi, fita de polietileno, etc.).
6.6.5. Quando a instalação apresentar
reguladores de pressão, válvulas ou
dispositivos de bloqueio, estes devem ser
instalados após o ensaio pneumático.
6.5.3. Tubulações aparentes ou instaladas
em canaletas, construídas com tubos de
aço não galvanizado, deverão ser
revestidas a frio por produtos a base de
antióxidos ou pintura com primer
anticorrosiva apropriada.
6.6.6. A pressão de teste a ser aplicada em
novas instalações deverá ser equivalente a
4 vezes a pressão máxima de operação
permitida, ou seja, 600 kPa (6,12 kgf/cm2)
nas redes primárias, e 20 kPa (0,2 kgf/cm2)
nas redes secundárias.
6.5.4. Toda tubulação para gás combustível
aparente deve receber uma pintura de
acabamento na cor amarela, de acordo
com
a
Especificação
Técnica
COMPAGAS ET-65-940-CPG-016.
6.6.6.1 Para o caso de conversão de rede de
gás existente, a pressão de teste
deverá ser, nas redes primárias, de
1,5 vezes a pressão máxima de
operação permitida, ou seja, 225 kPa
(2,3 kgf/cm2), e 10 kPa (1000 mmca)
nas redes secundárias.
6.5.5. O revestimento das tubulações de aço
para gás, que tenha sido comprometido
durante a sua instalação, deve ser refeito.
6.5.6. As tubulações que afloram do piso ou
parede, no local de medição do gás,
devem manter a proteção anti-corrosiva,
de, no mínimo, 5 cm além do ponto de
afloramento.
6.6.7. O tempo mínimo de manutenção da
tubulação na pressão de teste deve ser de
60 minutos, após esta pressão estar
estabilizada.
6.6.8. O manômetro a ser utilizado no ensaio
pneumático deve possuir sensibilidade
adequada para registrar qualquer variação
da pressão (ex.: coluna de água ou de
mercúrio).
6.6. Ensaio Pneumático
6.6.1. Toda tubulação antes de ser
abastecida com gás combustível deve ser
obrigatoriamente submetida ao ensaio
pneumático.
10
NT-75-174-CPG-001
7.1.1. O local de medição do gás não pode
ser utilizado para qualquer outro fim a não
ser aquele a que se destina.
7.1.2. No local da medição de gás, os
equipamentos instalados (medidor e
demais acessórios da EMRP) devem estar
protegidos contra:
6.6.9. A fonte de pressão deve ser
destacada da tubulação, logo após a
pressão na tubulação atingir o valor de
teste.
6.6.10. Após realizados os reparos na rede,
motivados por possíveis vazamentos
apresentados durante a realização dos
testes de estanqueidade, a instalação
deverá passar por novo teste, de acordo
com
as
premissas
anteriormente
descritas.
6.7. Purga
6.7.1. Trechos de tubulação com volume
hidráulico total de até 50 litros, podem ser
purgados diretamente com o gás
combustível. Acima deste volume, a purga
deve ser feita com gás inerte.
a)
choque mecânico;
b)
ação de substâncias corrosivas;
c)
fontes produtoras de calor ou chama;
d)
faíscas ou fontes de ignição elétrica; e
e)
outros agentes externos de efeitos danosos
previsíveis.
7.1.3. Todo local de medição de gás deve
estar provido de iluminação adequada para
a execução dos serviços de manutenção e
medição. Nos casos de iluminação elétrica
o interruptor deve ser alocado no lado
externo do abrigo e a lâmpada, no interior
do mesmo, ser protegida contra explosão.
6.7.2. Todos os produtos da purga devem
ser obrigatoriamente canalizados para o
exterior das edificações, em local seguro,
não se admitindo o despejo destes
produtos para o seu interior. Além disso,
deve ser providenciado para que não
exista qualquer fonte de ignição no
ambiente onde se realiza a purga.
7.1.4. A construção de abrigos para os locais
de medição de gás é opcional para
estabelecimentos
comerciais
que
apresentem garantias de ventilação
permanente, bem como, atendam os
requisitos de segurança do item 7.1.2.
6.7.3. As purgas devem ser realizadas
introduzindo-se
o
gás
lenta
e
continuamente, não se admitindo que,
durante a operação, os locais da purga
permaneçam desassistidos pelos técnicos
responsáveis pela operação.
7.1.5.
Execução do quadro de derivações
Para efetuar o projeto do conjunto de tubulações
que alimentam os medidores de gás do imóvel
deve-se considerar 2 (duas) situações:
6.7.4. Caso uma tubulação com gás
combustível, com volume hidráulico
superior a 50 litros, for retirada de
operação para reformas ou consertos, a
tubulação deve ser purgada com gás
inerte.
7.1.5.1 Abrigo com previsão para instalação
de até 7(sete) medidores por
prateleira
Neste caso, as tubulações podem derivar
diretamente do ramal, interligando-se em suas
extremidades de modo a formar um circuito
fechado. (ver figuras 2(a) e 4(a) do anexo 2).
6.7.5. O cilindro de gás inerte deve estar
munido de regulador de pressão e
manômetros apropriados ao controle da
operação de purga.
7.1.5.2 Abrigo com previsão para instalação
de mais de 7 (sete) medidores por
prateleira
7. LOCAL DE MEDIÇÃO DO GÁS
7.1. Generalidades
Neste caso, a fim de melhor distribuir a perda de
carga, deve-se proceder a alimentação das
derivações em ambas extremidades (ver figuras
3(a) e 5(a) do anexo 2).
11
NT-75-174-CPG-001
7.2. Localização
d)
7.2.1. O local de medição do gás de uma
UDA isolada deve estar em condições de
fácil acesso, pertencente à própria UDA,
situado no alinhamento, com a frente
voltada para o logradouro público. Não
sendo possível esta condição o local de
medição deverá ser locado o mais
próximo deste alinhamento.
7.3.2.
7.2.3. O ramal que interliga a rede de
distribuição à ERP ou EMRP não pode
passar sob a projeção da edificação.
7.2.4. Em locais de medição de gás, sujeitos
a possibilidade de colisão, deve ser
garantida uma distância livre mínima de
0,80m, através de proteção (muretas,
grades, colunas, etc.), sem que haja
impedimento a seu acesso. Essa proteção
não pode ter altura superior a 1m.
a altura máxima em relação ao piso é 1,70m:
c)
a altura mínima em relação ao piso é 0,50m;
d)
as distâncias entre os pontos de entrada e
as distâncias entre os pontos de saída, em
função do consumo (C), devem ser:
0,25m
0,35m
os pontos devem estar 0,10m distantes de
qualquer obstáculo.
balcão
de
7.4.1. Os medidores podem ser instalados no
interior dos balcões dos estabelecimentos
comerciais desde que obedeçam as
condições de segurança estabelecidas
nesta Norma Técnica.
7.4.1.1 Como orientação, consulte as Figuras
6(a), 6(b), 7(a), 7(b), 8(a) e 8(b) do
anexo 2.
Os abrigos localizados no interior das
edificações, distribuídos por entre os andares ou
agrupados nos locais de entrada ou hall, devem
ser providos de:
7.5. Medição coletiva em edifícios
7.5.1.
porta ventilada na parte inferior (100 cm²
de área útil);
duto
de
ventilação
com
área
correspondente no mínimo a 10 cm² por
medidor previsto no respectivo abrigo mas
não inferior ao diâmetro de 50mm; e
b)
7.4. Medidores instalados em
estabelecimento comercial
7.3.1. Em área de servidão comum interna a
edificação:
c)
ambos devem estar alinhados na mesma
altura em relação ao piso;
e)
7.3. Ventilação
ventilação permanente com o exterior,
conforme Figuras 1(a), 1(b) e 1(c) do anexo
2.
a)
C ≤ 2,5 m3/h
2,5 m3/h < C≤ 6 m3/h
7.2.5. O local de medição de gás para
medidor individual com vazão até 20 m³/h
pode ficar acima do abrigo da medição de
água, desde que o ponto de instalação de
gás esteja, no máximo, a 1,50m acima do
nível do piso.
b)
Medidas e tolerâncias
Nos abrigos coletivos de medidores, a distância
entre os pontos (entrada e saída do gás) para a
instalação do medidor deve atender o que se
segue:
7.2.2. A ERP ou EMRP deve estar localizada
em área amplamente ventilada e nos
limites da propriedade do consumidor.
a)
quando o duto de ventilação dos abrigos de
medidores for aparente, deve ser de material
incombustível e resistente à água.
Local de medição coletiva
7.5.1.1 O local de medição de gás coletiva
de um conjunto de UDA’s deve ser
projetada em área de servidão
comum.
7.5.1.2 Quando da instalação de medição de
gás coletiva, deve-se providenciar
para que na tubulação que deriva
para os apartamentos se possibilite a
instalação de medidor individual, com
dispositivo para leitura a distância.
12
NT-75-174-CPG-001
recomenda-se a utilização da Tabela 01,
anexo 05.
7.6. Medição a distância
Será permitida a adoção de sistema de medição
do volume de gás a distância, desde que sejam
observados os seguintes aspectos:
a)
os medidores deverão ser instalados de
acordo com as regras de segurança
estabelecidos nesta Norma; e
8.1.2. O cálculo do consumo da rede interna
comum a várias unidades residenciais deve
ser feito considerando o Fator de
Simultaneidade encontrado na curva
apresentado no gráfico do anexo 3, ou
através das equações correspondentes.
b)
inexistência
de
elétrica/eletrônicas que
leitura.
8.1.3. O critério para projeto deve considerar
uma perda de carga máxima de 0,19 kPa
(20 mmca) entre os pontos de consumo e:
c)
o local de medição e leitura do consumo de
gás, quando da opção pela medição
individual, deve estar em área de servidão
comum.
interferências
prejudiquem a
a)
b)
8.1.3.1 Em baixa pressão: a perda de carga
é considerada desde a saída do
regulador de pressão de estágio
único, ou de 2º estágio ou de 3º
estágio (estabilizador) até o ponto de
consumo mais desfavorável.
8. DIMENSIONAMENTO DAS TUBULAÇÕES
8.1. O cálculo dos diâmetros dos tubos da rede
de distribuição interna, far-se-á com o
emprego das fórmulas:
a)
8.1.3.2 Em média pressão: a perda de carga
considerada no trecho entre o
regulador de pressão de 1° estágio e
o regulador de 2° estágio é de 10%
da pressão de saída do regulador de
1° estágio.
Para redes em média pressão entre 35 e
150kPa – Equação de RENOUARD
2
2
Pa (abs) − Pb (abs) = 4,67.105 ⋅ S ⋅ LT ⋅
b)
Q1,82
D4,82
deve-se desconsiderar as
OBS.:
perdas de carga localizadas na derivação e no
medidor.
Para redes em baixa pressão (até 5 kPa =
500 mmca) – Equação de LACEY
H=
o ponto de saída do regulador de estágio
único ou
o ponto de saída do regulador de 2º estágio.
8.1.4. A cada regulador de pressão inserido
na rede interna, o trecho da tubulação a
sua jusante pode perder 10% da pressão
de
saída
do
regulador
e
seu
dimensionamento será feito como uma
nova instalação.
206580 ⋅ Q1,8 ⋅ S0,8 ⋅ LT
D4,8
onde:
Pa – pressão de entrada em cada trecho (kPa);
Pb – pressão de saída em cada trecho (kPa);
Q – vazão do gás (m3/h) a 20º e 1atm;
D – diâmetro interno do tubo (mm);
H – perda de carga máxima admitida (mmca);
LT – comprimento total de tubulação = {trechos
de tubulação + perdas localizadas (comprimento
equivalente de tubulação)} (m); e
S – densidade relativa do gás em relação ao ar
(adimensional) = 0,6.
8.1.5. Para o dimensionamento da rede de
distribuição interna:
8.1.1. O consumo de cada equipamento
deve ser adotado a partir de dados do
fabricante.
Na falta desses dados,
13
a)
A pressão máxima de operação deverá ser
de 120 kPa (1,18 kgf/cm2).
b)
cada trecho de tubulação deve ser
dimensionado computando-se a soma das
vazões dos aparelhos de utilização por ele
servido;
c)
o comprimento total (LT) deve ser calculado
somando-se o trecho horizontal, o trecho
vertical e as referidas perdas de carga
NT-75-174-CPG-001
em parede divisória com o exterior da
edificação que o conterá.
localizadas (ver Tabela 2, anexo 5 –
Comprimento equivalente de conexões e
válvulas);
d)
trechos verticais ascendentes, deve-se
considerar um ganho de pressão de 0,5
mmca para cada 1,00 m do referido trecho.
e)
Para trechos verticais descendentes,
considerar 0,5 mmca de perda de pressão
para cada 1,00 m do referido trecho.
NOTA:
Exemplos
de
encontram-se no anexo 4.
9.3. Os fogões deverão ter uma plaqueta
irremovível e com dizeres indeléveis, em
local visível, com a seguinte inscrição:
“Este aparelho só pode ser instalado em
locais onde haja ventilação permanente.
Nunca instalá-lo em recintos fechados”.
9.4. Fogões com capacidade superior a 360
kcal/min deverão ter sua instalação
complementada com coifa ou exaustor,
para condução dos produtos da combustão
para o ar livre ou para o prisma de
ventilação.
dimensionamento
9. APARELHOS
DE
UTILIZAÇÃO
ADEQUAÇÃO DE AMBIENTES
E
9.4.1. A seção real do prisma de ventilação
deverá:
9.1. Todos os aparelhos de utilização deverão
ser ligados por meio de conexões rígidas à
instalação interna, ou através de tubo
flexível, inteiramente metálico, sendo,
entretanto indispensável, a existência de
registro na extremidade rígida da
instalação onde será feita a ligação do
tubo flexível (ver exemplo no anexo 5,
figura 4(a) e 4(c);
a)
Ser uniforme em toda a sua altura; e
b)
Conter a seção reta mínima de 0,1 m2 por
pavimento e, quando a seção for retangular,
o lado maior deve ser no máximo 1,5 vezes
o lado menor.
9.5. Todo o aquecedor de água a gás deverá
utilizar chaminé destinada a conduzir os
produtos da combustão para o ar livre ou
para o prisma de ventilação da edificação.
9.1.1. Todo o aparelho deverá ser ligado
através de um registro independente que
permita isolá-lo, sem necessidade de
interromper o abastecimento de gás aos
demais aparelhos da UDA;
9.6. Nos prédios novos, os pontos de gás, água
fria e água quente destinados a
aquecedores instantâneos, deverão ser
dispostos
na
forma
e
dimensões
estabelecidas pela norma que regulamenta
o assunto.
9.1.2. Os pequenos aparelhos de natureza
portátil, tais como: fogareiros, ferros de
engomar, maçaricos, bicos de Bunsen,
aparelhos portáteis de laboratório e outros
de uso doméstico, poderão ter ligações
em tubo metálico flexível de no máximo
3m, sendo indispensável a existência de
registro de bloqueio na extremidade rígida
da instalação onde será feita a ligação do
tubo flexível.
9.7. Somente serão aceitos aquecedores que
tenham válvula de segurança, para bloqueio
automático da passagem do gás, do
queimador principal.
9.8. As condições de ventilação, em particular, e
de adequação, em geral, dos ambientes
onde forem instalados aparelhos a gás
deverão obedecer às instruções contidas na
norma ABNT – NBR 13103 (ver exemplos
no anexo 5, figuras 1, 2a e 2b).
9.2. Os aquecedores de água domiciliares
deverão ter plaquetas em local visível com
a seguinte inscrição: “Este aparelho só
pode ser instalado com a respectiva
chaminé e em locais onde haja
ventilação permanente. Nunca utilizá-lo
em recintos fechados tais como
banheiros, dormitórios, etc.”.
9.9. Após a ligação do gás, todos os aparelhos,
antes da sua utilização, deverão ser
testados e regulados por técnico da
empresa credenciada que estará prestando
o serviço, de forma a que os mesmos
9.2.1. Será permitida a utilização do
aquecedor do tipo “fluxo balanceado” no
interior de banheiro, desde que instalado
14
NT-75-174-CPG-001
trabalhem
nominais.
9.10.
dentro
de
suas
condições
A cada pelo menos dois anos, os
aparelhos a gás devem ser regulados e
revisados, a fim de sanar quaisquer
possíveis defeitos que venham por em
risco a segurança do consumidor.
15
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 1 – FIGURA 1(a)
DETALHES DO DUTO LUVA
15
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 1 – FIGURA 1(b)
DETALHES DO DUTO LUVA
16
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 1 – FIGURA 1(c)
ETALHES DO DUTO LUVA
17
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 1 – FIGURA 2
SHAFT PARA TUBULAÇÃO DE GÁS
18
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 1 – FIGURA 3
CANALETA DE CONCRETO
(DIMENSÕES MÍNIMAS) (mm)
φTUB
POL
2
A
B
C
D
E
F
60,5
90
190
20
25
140
3
89,0
120
220
20
25
200
4
115,0
145
245
25
30
250
6
168,5
200
300
30
35
360
8
220,0
250
350
40
50
480
10
273,0
310
420
50
70
590
CANALETA PARA TUBULAÇÃO SUBTERRÂNEA
19
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 2 – ABRIGOS
Para a construção de abrigos deve-se atender ao seguinte:
1.1. O abrigo deve ser construído, de modo a assegurar completa proteção dos equipamentos nele
contido.
1.2. A porta do abrigo não poderá prejudicar a instalação e manutenção dos equipamentos.
1.3. Iluminação
1.3.1.
Caso seja necessária iluminação artificial interna aos abrigos, a instalação elétrica deve ser à
prova de explosão e o interruptor deve estar localizado na parte externa do mesmo.
1.3.2.
Ventilação
1.3.2.1. Para abrigos instalados no interior da edificação seguir subítem 7.3.1.
1.3.2.2. Os abrigos situados na parte externa das construções, quando providos de portas, serão
permanentemente ventilados através de furos de arejamento ou venezianas, colocados na
parte superior e inferior dos abrigos. As aberturas da ventilação devem obedecer à área
determinada na alínea c) do subitem 7.3.1.
1.3.2.3. Quando da proteção das extremidades de saída dos tubos de ventilação para o exterior esta
deve estar protegida por tela metálica ou outro dispositivo. A área útil de ventilação deve
permanecer inalterada.
20
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 2 – FIGURA 1 (a)
DUTO PARA VENTILAÇÃO COLETIVA DE ABRIGOS SITUADOS NOS ANDARES
21
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 2 FIGURA 1 (b)
ABRIGO NOS ANDARES
MEDIDAS EM CENTÍMETROS
22
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 2 – FIGURA 1(c)
ABRIGO NOS ANDARES
MEDIDAS EM CENTÍMETROS
23
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 2 – FIGURA 2(a)
ABRIGO DE MEDIDORES G.1.6
MEDIDAS EM CENTÍMETROS
.
24
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 2 – FIGURA 2(b)
ABRIGO DE MEDIDORES G.1.6
MEDIDAS EM CENTÍMETROS.
25
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 2- FIGURA 3(a)
ABRIGO COLETIVO PARA MEDIDORES G.1.6.
MEDIDAS EM CENTÍMETROS
26
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 2 – FIGURA 3 (b)
ABRIGO COLETIVO PARA MEDIDORES G.1.6
MEDIDAS EM CENTÍMETROS
27
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 2 – FIGURA 4 (a)
ABRIGO COLETIVO G2.5 – G4 – G6
MEDIDAS EM CENTÍMETROS
28
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 2 – FIGURA 4 (b)
ABRIGO COLETIVO G2.5 – G4 – G6
MEDIDAS EM CENTÍMETROS
29
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 2 – FIGURA 5 (a)
ABRIGO DE MEDIDORES G2.5 – G4 – G6
MEDIDAS EM CENTÍMETROS
30
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 2 – FIGURA 5 (b)
ABRIGO DE MEDIDORES G2.5 – G4 – G6
MEDIDAS EM CENTÍMETROS
31
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 2 – FIGURA 6 (a)
ABRIGO NO INTERIOR DOS BALCÕES
MEDIDAS EM CENTÍMETROS
32
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 2 – FIGURA 6 (b)
ABRIGO NO INTERIOR DOS BALCÕES
33
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 2 – FIGURA 7 (a)
ABRIGO NO INTERIOR DOS BALCÕES
MEDIDAS EM CENTÍMETROS
34
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 2 – FIGURA 7 (b)
ABRIGO NO INTERIOR DOS BALCÕES
35
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 2 – FIGURA 8 (a)
ABRIGO NO INTERIOR DOS BALCÕES
MEDIDAS EM CENTÍMETROS
36
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 2 – FIGURA 8 (b)
ABRIGO NO INTERIOR DOS BALCÕES
37
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 3 – FATOR DE SIMULTANEIDADE
O fator de simultaneidade relaciona-se com a potência computada e com a potência adotada através
da seguinte fórmula:
A = C⋅
onde:
F
100
A – potência adotada em kW ou Kcal/h
C - potência computada em kW ou Kcal/h
F - fator de simultaneidade
A curva de variação do fator de simultaneidade é representada no gráfico abaixo, onde os valores
mínimos aproximados podem ser adotados.
GRÁFICO – FATOR DE SIMULTANEIDADE
FATOR DE SIMULTANEIDADE
100
90
80
70
50
40
30
20
10
kcal/min
38
20.000
19.000
18.000
17.000
16.000
15.000
14.000
13.000
12.000
11.000
10.000
9.000
8.000
7.000
6.000
5.000
4.000
3.000
2.000
1.000
0
0
%
60
NT-75-174-CPG-001
No caso de se desejar um cálculo mais preciso, o fator de simultaneidade pode ser obtido através das
fórmulas:
FÓRMULAS PARA CÁLCULO DO FATOR DE SIMULTANEIDADE ( C em kcal/min)
C < 350
F = 100
350 ≤ C < 9612
F=
100
1 + 0,001 ⋅ (C − 349 )0,8712
9612 ≤ C < 20000
F=
100
1 + 0,4705 ⋅ (C −1055)0,19931
C ≥ 20000
F = 23
39
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 4 – EXEMPLOS DE DIMENSIONAMENTOS DA INSTALAÇÃO DE GÁS PARA RESIDÊNCIA
Instalação de gás para os seguintes equipamentos: fogão com 6 bocas e forno, 1 aquecedor de
passagem de 10 l/mim e uma secadora de roupa, conforme mostra o esquema 1, abaixo:
1. DETERMINAÇÂO DAS VAZÕES DE CADA EQUIPAMENTO A GÁS A SER INSTALADO
Consultando a tabela 1, do texto normativo, - “Potência nominal dos aparelhos de utilização”, obtemos
as vazões respectivas a cada equipamento conforme a Tabela 1 abaixo:
Tabela 1
EQUIPAMENTO
FOGÃO 6 BOCAS E 1
FORNO
AQUECEDOR (10 l/min)
SECADORA DE ROUPA
POTÊNCIA (kcal/h)
VAZÃO
Gás natural
11000kcal/h
1,22
14700kcal/h
6000kcal/h
1,63
0,67
40
NT-75-174-CPG-001
1.2. Divisão da instalação em trechos
1.2.1.
Dividimos a tubulação em trechos conforme o esquema 1. Os trechos são AB, BC, DC, BB’ e
CC’
1.3. DETERMINAÇÃO DAS VAZÕES DE CADA TRECHO
1.3.1.
Obtém-se pela soma das vazões dos equipamentos instalados a jusante do trecho.
Tabela 2
TRECHO
EQUIPAMENTO A JUSANTE
VAZÃO (Q) (m³/h)
Gás natural
AB
FOGÃO/AQUECEDOR/SECADORA
3,52
BC
AQUECEDOR /SECADORA
2,30
DC
SECADORA
0,67
BB’
AQUECEDOR
1,63
CC’
FOGÃO
1,22
1.4. Determinação do comprimento total dos trechos.
1.4.1.
Escolher os diâmetros para cada um dos trechos.
1.4.2.
O comprimento total de cada trecho é obtido pela soma do comprimento da tubulação com o
comprimento equivalente das conexões ( Tabela 2, anexo 5 ) existentes no respectivo trecho.
PLANILHA DE CÁLCULO RESIDENCIAL
TRECHO
POTÊNCIA
CALCULADA
Kcal/h
F.S.
%
POTÊNCIA
ADOTADA
Kcal/h
VAZÃO
M³/h
L(m)
Leq (m)
LT
(m)
P
inicial
mmca
∅
mm
P final
mmca
∆P
mmca
AB
31.700
93,23
29.555
3,28
6,00
2,40(2cot)
8,40
200,00
22
194,14
5,86
BC
20.700
100,0
20.700
2,30
2,00
2,40(1 Tê)
4,40
194,14
22
192,53
1,61
CD
6.000
100,0
6.000
0,67
4,40
5,60(1Tê/3 cot)
10,00
192,53
15
189,52
3,00
BB’
11.000
100,0
11.000
1,22
0,72
4,50(1 Tê/2 cot)
5,22
194,14
15
189,89
4,25
CC”
14.700
100,0
14.700
1,63
3,00
4,50(1 Tê/2 cot)
7,50
192,53
15
179,87
12,66
NOTA : 1 mmca = 9,8 x 10-3 kPa
41
NT-75-174-CPG-001
ESQUEMA 2 – PRÉDIO RESIDENCIAL – MEDIDORES NOS ANDARES
42
NT-75-174-CPG-001
PLANILHA DE CÁLCULO – MEDIDORES NOS ANDARES
POTÊNCIA
TRECALCULADA
CHO
Kcal/h
F.S.
%
POTÊNCIA
ADOTADA
Kcal/h
VAZÃO
m³/h
L(m)
Leq (m)
LT
(m)
P
inicial
mmca
∅
mm
P final
mmca
∆P
mmca
AB
800.000
24,56
196.460
21,83
19,00
6,80(2 cot)
25,80
200,00
54
196,20
3,79
BC
720.000
24,98
179.888
19,99
3,00
7,60(1 Tê)
10,60
196,20
54
195,67
0,53
CD
640.000
25,47
163.026
18,11
3,00
7,60(1 Tê)
10,60
195,67
54
195,47
0,20
DE
560.000
26,20
146.721
16,30
3,00
7,30(1 Tê)
10,30
195,47
42
192,14
3,33
EF
480.000
27,76
133.271
14,81
3,00
7,30(1 Tê)
10,30
192,14
42
189,57
2,57
FG
400.000
29,74
118.958
13,22
3,00
7,30(1 Tê)
10,30
189,57
42
187,76
1,81
GH
320.000
32,37
103.569
11,61
3,00
7,30(1 Tê)
10,30
187,76
42
186,64
1,12
HI
240.000
36,17
86.802
9,64
3,00
7,30(1 Tê)
10,30
186,64
42
186,27
0,37
IJ
160.000
42,67
68.268
7,59
3,00
4,60 (1 Tê)
7,60
186,27
35
185,46
0,81
JK
80.000
62,22
49.776
5,53
3,00
3,60(1 Tê/1 cot)
6,60
185,46
28
183,54
1,92
XY
20.000
100,00
20.000
2,22
6,50
3,00(2 cot)
9,50
183,54
28
182,59
0,95
YZ
11.000
100,00
11.000
1,22
3,70
4,80(1 Tê/2 cot)
8,50
182,59
22
181,96
0,63
YY’
9.000
100,00
9.000
1,00
1,00
4,50(1 Tê/2 cot)
5,50
182,59
15
179,70
2,89
NOTA : 1 mmca = 9,8 x 10-3 kPa
43
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 5 – TABELAS/FIGURAS GERAIS
APARELHOS
Fogão 4 bocas
TIPO
POTÊNCIA
Com forno
VAZÃO (m³/h)
KW
Kcal/h
Natural
8,1
7000
0,78
Fogão 4 bocas
Sem forno
5,8
5000
0,55
Fogão 6 bocas
Com forno
12,8
11000
1,22
Fogão 8 bocas
Sem forno
9,3
8000
0,89
-
3,5
3000
0,33
Aquecedor Acumulação
50 – 70 lts
8,7
7500
0,83
Aquecedor Acumulação
100 – 150 lts
10,5
9000
1,00
Aquecedor Acumulação
200 – 300 lts
17,4
15000
1,67
6 lts/min
10,5
9000
1,00
Forno de parede
Aquecedor Passagem
Aquecedor Passagem
8 lts/min
14,0
12000
1,33
Aquecedor Passagem
10 lts/min
17,1
14700
1,63
Aquecedor Passagem
15 lts/min
26,5
22000
2,44
Aquecedor Passagem
25 lts/min
44,1
38000
4,22
Aquecedor Passagem
30 lts/min
52,3
45000
5,00
Secadora de roupa
-
7,0
6000
0,67
Aquecedor ambiente
-
4,0
3500
0,38
Lareira
-
5,8
5000
0,55
PCI Gás Natural considerado = 9000 kcal/m3
Tabela 01 – Potência dos aparelhos
44
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 5
Conexões para rede de cobre
Comp. equiv. em metros de tubulação
CONEXÕES
15
22
28
35
42
54
66,7
79,4
104,8
Cot. 90º
1,1
1,2
1,5
2,0
3,2
3,4
3,7
3,9
4,3
Cot. 45º
0,4
0,5
0,7
1,0
1,0
1,3
1,7
1,8
1,9
Curva. 90º
0,4
0,5
0,6
0,7
1,2
1,3
1,4
1,5
1,6
Curva. 45º
0,2
0,3
0,4
0,5
0,6
0,7
0,8
0,9
1,0
Te
2,3
2,4
3,1
4,6
7,3
7,6
7,8
8,0
8,3
Válv. esfera
0,1
0,2
0,3
0,4
0,7
0,8
0,9
0,9
1,0
Conexões para rede de ferro maleável
Comp. equiv. em metros de tubulação
CONEXÕES
1/ 2"
3/ 4"
1"
1.1/ 4"
1.1/ 2"
2"
2.1/ 2"
3"
4"
Cot. 90º
0,47
0,70
0,94
1,17
1,41
1,88
2,35
2,82
3,76
Cot. 45º
0,22
0,32
0,43
0,54
0,65
0,86
1,08
1,30
1,73
2,18
Curva f. 90º
0,27
0,41
0,55
0,68
0,82
1,04
1,37
1,64
Curva mf 45º
0,20
0,30
0,41
0,51
0,61
0,81
1,02
1,22
-
Te pass ret
0,08
0,12
0,17
0,21
0,25
0,33
0,41
0,50
0,66
Te flux dup
0,83
1,25
1,66
2,08
2,50
3,33
4,16
4,99
6,65
Cot. 90º c/
saída lat.
0,81
1,22
1,63
2,03
2,44
3,25
Te 45º
0,44
0,66
0,88
1,10
1,31
1,75
2,19
2,70
3,51
Válv. esfera
0,1
0,2
0,3
0,4
0,7
0,8
0,9
0,9
3/ 4" x 1/ 2"
1" x 3/ 4"
1" x 1/ 2"
1.1/ 4" x 1"
Niple red.
0,44
0,41
0,41
0,41
0,34
0,27
0,34
1.1/ 4" x 3/ 4" 1.1/ 2" x 1.1/ 4"
1.1/ 2" x 1"
Luva red.
0,32
0,29
0,32
0,16
0,43
0,12
0,27
Bucha red.
0,24
0,24
0,24
0,19
0,22
0,20
0,24
Te red.
0,59
0,95
0,68
0,71
0,56
1,22
0,79
2" x 1.1/ 2"
2" x 1.1/ 4"
2" x 1"
3" x 2.1/ 2"
3" x 2"
Niple red.
0,64
0,60
0,52
0,89
0,65
0,86
0,77
Luva red.
0,38
0,35
0,30
0,64
0,48
0,71
0,70
Bucha red.
0,43
0,40
0,36
0,39
0,36
0,75
0,69
1/ 2" x 1/ 2"
1/ 2" x 1"
3/ 4" x 1"
3/ 4" x 1.1/ 2"
1" x 1.1/ 2"
1,17
0,96
1,03
1,23
1,57
Curva
transpos.
2.1/ 2" x 2" 2.1/ 2" x 1.1/ 2"
1/ 2" x 1.1/ 2" 3/ 4" x 3/ 4"
0,93
1,06
Tabela 02 – Comprimentos equivalentes (acessórios de tubulação)
45
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 5 – FIGURA 1
Chaminé coletiva (NBR 13103)
46
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 5 – FIGURA 2(a)
ADEQUAÇÃO DE AMBIENTE E CHAMINÉ
47
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 5 – FIGURA 2 (b)
Chaminé coletiva (NBR 13103)
48
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 5 – FIGURA 2 (c)
DETALHE ADEQUAÇÃO DE AMBIENTE E CHAMINÉ
49
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 5 – FIGURA 3(a)
ADEQUAÇÃO DE AMBIENTE E CHAMINÉ
50
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 5 – FIGURA 3 (b)
ADEQUAÇÃO DE AMBIENTE E CHAMINÉ
51
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 5 – FIGURA 3 (c)
ADEQUAÇÃO DE AMBIENTE E CHAMINÉ
52
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 5 – FIGURA 4 (a)
PONTO DE FOGÃO (RESIDENCIAL)
53
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 5 – FIGURA 4 (b)
PONTO DE FOGÃO (RESIDENCIAL)
54
NT-75-174-CPG-001
ANEXO 5 – FIGURA 4 (c)
PONTO DE FOGÃO (RESIDENCIAL)
55
Download

FOLHA DE CAPA