RECON - BT Novembro de 2007 1/186 APRESENTAÇÃO A presente Regulamentação tem por finalidade fixar as condições mínimas para projeto e execução de instalações de entradas individuais e coletivas nas atividades residencial e não residencial, com fornecimento de energia elétrica em tensão secundária de distribuição na área de concessão da Light Serviços de Eletricidade S.A. Todas as prescrições técnicas contidas nesta Regulamentação devem ser rigorosamente atendidas. Entretanto, não dispensam o responsável técnico do necessário conhecimento e amparo na legislação e normas técnicas específicas para instalações, equipamentos e materiais elétricos em baixa tensão. À Light é reservado o direito de, em qualquer tempo, alterar o conteúdo desta Regulamentação, no todo ou em parte, por motivo de ordem técnica ou legal, sendo tais alterações devidamente comunicadas através dos meios próprios. Esta Regulamentação cancela e substitui todas as edições anteriores a data de sua publicação e estará disponível para cópias e consultas na internet nos endereços www.light.com.br e www.lightempresas.com.br ou nas agências comerciais da Light. Rio de Janeiro, Novembro de 2007 Estudou / elaborou Clayton G. Vabo Engº Eletricista CREA/RJ 130.066 – D Jorge A. Dutra de Souza Engº Eletricista CREA/RJ 41.256 – D Roberto V. Dias Engº Eletricista CREA/RJ 54.570 – D Ronaldo Fittipaldi Messias Téc. Eletrotécnica CREA/RJ 811235220 – TD Rogério S. C. Menezes Téc. Eletrotécnica CREA/RJ 49934 – TD RECON - BT Órgão Aprovou Revisão CTP CTP CTP CTP CTP Novembro de 2007 2/181 ÍNDICE GERAL CONDIÇÕES GERAIS 1 - Introdução 2 - Terminologias e definições 2.1 - Consumidor 2.2 - Unidade consumidora 2.3 - Edificação 2.4 - Entrada individual 2.5 - Entrada coletiva 2.6 - Instalação de entrada de energia elétrica 2.7 - Ponto de entrega 2.8 - Ponto de interligação 2.9 - Recuo técnico 2.10 - Ramal de ligação 2.11 - Ramal de entrada 2.12 - Limite de propriedade 2.13 - Carga instalada 2.14 - Demanda 2.15 - Espaço físico 3 - Dispositivos legais 3.1 - Decreto n.º 41.019 de 26 de fevereiro de 1957, do Ministério de Minas e Energia 3.2 - Resolução da ANEEL n.º 456, de 29 de novembro de 2000 3.3 - Normas para instalações elétricas da ABNT 3.4 - Leis, Decretos e Resoluções do sistema CONFEA/CREA-RJ 3.5 - Código de segurança contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro 3.6 - Sistema tarifário 4 - Limites de fornecimento de energia elétrica 4.1 - Em relação ao tipo de medição 4.2 - Em relação à demanda da instalação e definição do tipo de atendimento 4.2.1- Atendimento através de unidade transformadora externa dedicada 4.2.1.1 - Rede aérea sem previsão de conversão para subterrânea 4.2.1.2 - Rede aérea com previsão de conversão para subterrânea RECON - BT Novembro de 2007 3/181 4.2.1.3 - Rede subterrânea 4.2.2 - Atendimento através de unidade transformadora interna ao limite de propriedade 4.3 - Tensões de fornecimento 4.4 - Tipos de atendimento padronizados conforme o número de fases 4.4.1 - Entrada individual 4.4.2 - Entrada coletiva 4.5 - Categorias de atendimento das entradas de energia elétrica individual e coletiva 4.6 - Fornecimento de energia elétrica a cargas especiais 4.7 - Condições não permitidas 4.8 - Conservação dos materiais e equipamentos da instalação de entrada de energia elétrica 4.9 - Acesso nas instalações de entrada de energia elétrica 4.10 - Suspensão do fornecimento 4.11 - Vigência desta Regulamentação 4.12 - Casos não previstos 5 - Solicitação de fornecimento de energia elétrica 5.1 - Dados fornecidos à Light 5.2 - Dados fornecidos pela Light 5.3 - Fornecimento de energia elétrica com entrada individual 5.4 - Fornecimento de energia elétrica com entrada coletiva 5.5 - Apresentação de projeto da instalação de entrada de energia elétrica 5.5.1 - Em entrada individual 5.5.2 - Em entrada coletiva 5.6 - Prazo de validade do projeto 5.7 - Apresentação do documento “ART” do CREA / RJ 5.8 - Ligações provisórias 5.9 - Ligações temporárias 6 - Proteção da instalação de entrada de energia elétrica 6.1 - Proteção contra sobrecorrentes 6.2 – Proteção diferencial contra correntes de fuga 6.3 - Proteção contra sobretensões 6.4 - Proteção contra subtensões e falta de fase 7 - Medição 7.1 - Medição individual 7.2 - Medição de agrupamento 7.3 - Medição de serviço 7.4 - Medição totalizadora 7.5 - Influências de campos magnéticos 7.6 - Medições especiais RECON - BT Novembro de 2007 4/181 8 - Aterramento das instalações 8.1 - Aterramento do condutor neutro 8.2 - Ligações à terra e condutor de proteção 8.3 - Eletrodo de aterramento 8.4 - Interligação à malha de aterramento e entre barras de neutro e de proteção 8.5 - Número de eletrodos da malha de terra 8.5.1 - Entrada de energia elétrica individual 8.5.1.1 - Entrada individual isolada com demanda avaliada até 23,2 kVA 8.5.1.2 - Entrada individual isolada com demanda avaliada superior a 23,2 kVA e inferior ou igual a 150 kVA 8.5.1.3 - Entrada individual isolada com demanda avaliada superior a 150 kVA 8.5.2 - Entrada de energia elétrica coletiva 8.5.2.1 - Entrada coletiva até 6 (seis) unidades de consumo 8.5.2.2 - Entrada coletiva com mais de 6 (seis) unidades de consumo 9 - Materiais padronizados 9.1 - Caixas para medição 9.1.1 - Caixas para medição direta - CTM, CTP, CM 200 e CSM 200 9.1.1.1 - Caixa transparente monofásica - CTM (Fig. 1) 9.1.1.2 - Caixa transparente polifásica - CTP (Fig. 2) 9.1.1.3 - Caixa para medição direta superior a 100 até 200 A - CM 200 (Fig. 5A) e Caixa para seccionamento e medição direta até 200 A - CSM 200 (Fig. 5B) 9.1.2 - Caixas para seccionamento e medição indireta - CSM 9.1.2.1 - Caixa para seccionamento e medição indireta - CSM 600 (Fig.7) 9.1.2.2 - Caixa para seccionamento e medição indireta - CSM 1500 (Fig.7) 9.1.3 - Caixas para seccionamento, medição indireta e proteção - CSMD 9.1.3.1 - Caixa para seccionamento, medição indireta e proteção - CSMD 600 (Fig. 8A) 9.1.3.2 - Caixa para seccionamento, medição indireta e proteção - CSMD 1500 (Fig. 8A) 9.1.3.3 - Caixa para seccionamento, medição indireta e proteção - CSMD 3000 (Fig. 8B) 9.2 - Caixas para seccionador - CS 9.2.1 - Caixa para seccionador - CS-100 (Fig. 4) 9.2.2 - Caixa para seccionador - CS-200 (Fig. 4) 9.3 - Caixas para proteção geral - CPG (Fig. 6) 9.3.1 - Caixa para proteção geral - CPG-225 (Fig. 6) 9.3.2 - Caixa para proteção geral - CPG-600 (Fig. 6) 9.3.3 - Caixa para proteção geral - CPG-1000 (Fig. 6) 9.4 - Caixas para disjuntor - CDJ 9.4.1 - Caixa para disjuntor monopolar - CDJ 1 (Fig. 3A) 9.4.2 - Caixa para disjuntor tripolar - CDJ 3 (Fig. 3B) 9.5 - Caixa de passagem 9.6 - Caixas de inspeção de aterramento (Fig.10A e Fig. 10B) RECON - BT Novembro de 2007 5/181 9.7 - Painéis de medição e painéis de proteção padronizados 9.7.1 - Painéis de medição direta e proteção individual: PMD 1 (Fig. 11 A) e PMD 2 (Fig. 11 B) 9.7.2 - Painéis de seccionamento, medição direta e proteção individual: PSMD 1 (Fig. 13 A) e PSMD 2 (Fig. 13 B) 9.7.3 - Painéis de proteção geral, medição direta e proteção individual: PDMD 1 (Fig. 12 A) e PDMD 2 (Fig. 12 B) 9.7.4 - Painel de proteção geral e parcial - PPGP 9.8 - Eletroduto 9.9 - Banco de dutos 9.10 - Terminais de fixação de dutos 9.11 - Condutores 9.11.1 - Tipo de condutor em função da característica do atendimento 9.11.1.1 - Condutores para ramal de ligação 9.11.1.2 - Condutores para ramal de entrada 9.12 - Barramento blindado (Bus way) 10 - Compensação de reativos 11 - Condição de uso da proteção diferencial residual SEÇÃO 01.07.00 12- Determinação da carga instalada 13 - Avaliação de demandas 13.1 - Método de avaliação - Seção “A” 13.1.1 - Expressão geral para cálculo da demanda 13.1.2 - Avaliação da demanda de entradas individuais e de circuitos de serviço dedicados ao uso de condomínios 13.1.3 - Avaliação da demanda de entradas coletivas 13.1.3.1 - Avaliação da demanda de entradas coletivas com um único agrupamento de medidores 13.1.3.2 - Avaliação da demanda de entradas coletivas com mais de um agrupamento de medidores 13.2 - Método de avaliação - Seção “B” 13.2.1 - Metodologia para aplicação 13.2.1.1 - Avaliação da demanda de entradas coletivas exclusivamente residenciais compostas de 6 a 300 unidades de consumo 13.2.1.2 - Avaliação da demanda de entradas coletivas mistas 13.3 - Exemplos de avaliação de demandas RECON - BT Novembro de 2007 6/181 SEÇÃO 02.07.00 14 - Padrão de ligação de entradas de energia elétrica individuais 14.1 - Características construtivas dos ramais de ligação e de entrada em entrada individual 14.1.1 - Ramal de ligação aéreo derivado de rede aérea 14.1.2 - Ramal de ligação subterrâneo derivado de rede aérea 14.1.3 - Ramal de ligação subterrâneo derivado da rede subterrânea 14.2 - Padrão de atendimento em entrada individual 14.2.1 - Atendimento a ligações novas em entrada individual 14.2.2 - Atendimento a aumentos de carga em entrada individual 14.3 - Exemplos de aplicação de entradas individuais SEÇÃO 03.07.00 15 - Padrão de ligação de entrada de energia elétrica coletiva 15.1 - Medição 15.1.1 - Medição em agrupamento 15.1.2 - Medição totalizadora 15.1.3 - Medição de serviço 15.2 - Características construtivas dos ramais de ligação e de entrada em entrada coletiva 15.2.1 - Ramal de ligação aéreo derivado de rede aérea 15.2.2 - Ramal de ligação subterrâneo derivado da rede subterrânea 15.3 - Localização da proteção geral 15.4 - Padrão de atendimento em entrada coletiva 15.4.1 - Atendimento a ligações novas em entrada coletiva 15.4.1.1 - Atendimento a edifícios exclusivamente residenciais (Prédio único) 15.4.1.2 - Atendimento a edifícios não residenciais (Prédio único) 15.4.1.3 - Atendimento a edifícios mistos (prédio único com unidades residenciais e não residenciais) 15.4.1.4 - Atendimento a condomínios verticais (Prédios múltiplos) 15.4.1.5 - Atendimento a vilas ou condomínios horizontais residenciais 15.4.2 - Atendimento a aumentos de carga em entrada coletiva 15.4.2.1 - Instalações com medição existente em painéis 15.4.2.2 - Instalações com medição existente em padrão antigo (PC) 15.5 - Exemplos de aplicação de entradas coletivas RECON - BT Novembro de 2007 7/181 FIGURAS Fig. 1: CAIXA TRANSPARENTE MONOFÁSICA (CTM) Fig. 2 : CAIXA TRANSPARENTE POLIFÁSICA (CTP) Fig. 3A e Fig. 3B: CAIXAS PARA DISJUNTOR (CDJ 1 e CDJ 3) Fig. 4: CAIXAS PARA SECCIONAMENTO - CS (CS 100 e 200) Fig. 5A: CAIXAS PARA MEDIÇÃO DIRETA ATÉ 200 A (CM 200) Fig. 5B: CAIXAS PARA SECCIONAMENTO E MEDIÇÃO DIRETA ATÉ 200 A (CSM 200) Fig. 6: CAIXAS DE PROTEÇÃO GERAL (CPG 225, 600 e 1000) Fig. 7: CAIXAS PARA SECCIONAMENTO E MEDIÇÃO (CSM 600 e 1500) Fig. 8A: CAIXA PARA SECCIONAMENTO, MEDIÇÃO e PROTEÇÃO (CSMD 600 e 1500) Fig. 8B: CAIXA PARA SECCIONAMENTO, MEDIÇÃO e PROTEÇÃO (CSMD 3000) Fig. 9A e Fig. 9B: BARRAS PARA DERIVAÇÃO TIPOS “L” e “Z” Fig. 10A e Fig. 10B: CAIXAS DE INSPEÇÃO DE ATERRAMENTO (Alvenaria e Polimérica) Fig. 11A: PAINEL DE MEDIÇÃO DIRETA E PROTEÇÃO INDIVIDUAL - PMD 1 Fig. 11B: PAINEL DE MEDIÇÃO DIRETA E PROTEÇÃO INDIVIDUAL - PMD 2 Fig. 12A: PAINEL DE PROTEÇÃO GERAL, MEDIÇÃO DIRETA E PROTEÇÃO INDIVIDUAL - PDMD 1 Fig. 12B: PAINEL DE PROTEÇÃO GERAL, MEDIÇÃO DIRETA E PROTEÇÃO INDIVIDUAL - PDMD 2 Fig. 13A: PAINEL DE SECCIONAMENTO, MEDIÇÃO DIRETA E PROTEÇÃO INDIVIDUAL - PSMD 1 Fig. 13B: PAINEL DE SECCIONAMENTO, MEDIÇÃO DIRETA E PROTEÇÃO INDIVIDUAL - PSMD 2 RECON - BT Novembro de 2007 8/181 TABELAS TABELA 1: (MÉTODO DE AVALIAÇÃO - SEÇÃO A) - CARGA MÍNIMA E FATORES DE DEMANDA PARA, INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO E TOMADAS DE USO GERAL TABELA 2: (MÉTODO DE AVALIAÇÃO - SEÇÃO A) - FATORES DEMANDA PARA APARELHOS DE AQUECIMENTO DE TABELA 3A: (MÉTODO DE AVALIAÇÃO - SEÇÃO A) - FATORES DE DEMANDA PARA APARELHOS, DE AR CONDICIONADO TIPO JANELA, SPLIT E FAN-COIL, (UTILIZAÇÃO RESIDENCIAL) TABELA 3B: (MÉTODO DE AVALIAÇÃO - SEÇÃO A) - FATORES DE DEMANDA PARA APARELHOS, DE AR CONDICIONADO TIPO JANELA, SPLIT E FAN-COIL, (UTILIZAÇÃO NÃO RESIDENCIAL) TABELA 4: (MÉTODO DE AVALIAÇÃO - SEÇÃO A) - FATORES DE DEMANDA PARA EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO CENTRAL, SELF CONTAINER E SIMILARES TABELA 5A: (MÉTODO DE AVALIAÇÃO - SEÇÃO A) - CONVERSÃO DE “CV” EM “kVA" TABELA 5B: FATOR DE DEMANDA x N° DE MOTORES TABELA 6: (MÉTODO DE AVALIAÇÃO - SEÇÃO A) - FATORES DE DEMANDA PARA MÁQUINAS DE SOLDA E EQUIPAMENTOS MÉDICOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (APARELHOS DE RAIO X, TOMÓGRAFOS, MAMÓGRAFOS E OUTROS) TABELA 7 - A: (MÉTODO DE AVALIAÇÃO - SEÇÃO B) - (Unidades de consumo que utilizem equipamentos elétricos individuais para aquecimento de água) - DEMANDAS (kVA) DE APARTAMENTOS EM FUNÇÃO DAS ÁREAS (m²) TABELA 7 - B: (MÉTODO DE AVALIAÇÃO - SEÇÃO B) - (Unidades de consumo que não utilizem equipamentos elétricos individuais para aquecimento de água) - DEMANDAS (kVA) DE APARTAMENTOS EM FUNÇÃO DAS ÁREAS (m²) TABELA 8: (MÉTODO DE AVALIAÇÃO - SEÇÃO B) - FATORES PARA DIVERSIFICAÇÃO DE CARGAS EM FUNÇÃO DO N.º DE APARTAMENTOS TABELA 9: POTÊNCIAS MÉDIAS DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS RECON - BT Novembro de 2007 9/181 TABELA 10 A: ENTRADA INDIVIDUAL DIMENSIONAMENO DE MATERIAIS INDIVIDUAIS “MEDIÇÃO TABELA 10 B: ENTRADA INDIVIDUAL “MEDIÇÃO DIMENSIONAMENTO DE MATERIAIS INDIVIDUAIS DIRETA” INDIRETA” TABELA 11 A: UNIDADES DE CONSUMO EM ENTRADA COLETIVAMEDIÇÃO DIRETA DIMENSIONAMENTO DE MATERIAIS INDIVIDUAIS TABELA 11 B: UNIDADES DE CONSUMO “ANTIGAS” EM ENTRADA COLETIVA - MEDIÇÃO DIRETA DIMENSIONAMENTO DE MATERIAIS INDIVIDUAIS TABELA 12: DIMENSIONAMENTO DE POSTES DE CONCRETO TABELA 13: SEÇÃO MÍNIMA DO CONDUTOR DE PROTEÇÃO TABELA 14: CAPACIDADE MÍNIMA DE INTERRUPÇÃO SIMÉTRICA DOS DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO GERAL DE ENTRADA TABELA 15: CORRENTE MÁXIMA ADMISSÍVEL EM CONDUTORES DE COBRE (Ampères) TABELA 16: OCUPAÇÃO MÁXIMA DE ELETRODUTOS COM CONDUTORES UNIPOLARES ISOLADOS EM PVC 70ºC TABELA 17: LIMITE DE CONDUÇÃO DE CORRENTE PARA BARRAS DE COBRE DE SEÇÃO RETANGULAR TABELA 18: FATORES DE CORREÇÃO PARA BARRAMENTOS HORIZONTAIS OU VERTICAIS COM MAIS DE 2 (DOIS) METROS ANEXOS Anexo “A”: CARTA MODELO PARA CREDENCIAMENTO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO Anexo “B”: ARRANJOS SUGESTIVOS PARA O DISPOSITIVO DIFERENCIAL Anexo “C”: DETALHES DOS DISPOSITIVOS DE IMPEDIMENTO AO ACESSO EM PAINÉIS E CAIXAS CONSTANTES DESTA REGULAMENTAÇÃO Anexo “D”: DETALHES PARA OPERAÇÃO DAS BARRAS DESLIGADORAS, BASES FUSÍVEIS, OU CHAVES SECCIONADORAS DE OPERAÇÃO SEM CARGA RECON - BT Novembro de 2007 10/181 CONDIÇÕES GERAIS 1 - Introdução O fornecimento de energia elétrica em baixa tensão na área de concessão da Light é realizado através das instalações de entrada, das unidades consumidoras caracterizadas por um sistema de seccionamento, medição e proteção, que deve ser construído pelo interessado em conformidade com esta Regulamentação, com as normas de segurança e com as normas técnicas brasileiras atinentes. Ao sistema de distribuição da Light, somente podem ser conectadas instalações de entrada individual ou coletiva construídas com equipamentos e materiais de fabricantes que tenham seus produtos fabricados em conformidade com as normas brasileiras e que sejam aceitos pela Light. 2 - Terminologias e definições 2.1 - Consumidor Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito legalmente representada, que solicitar à Light o fornecimento de energia elétrica e assumir expressamente a responsabilidade pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas em normas e regulamentações da ANEEL. 2.2 - Unidade consumidora Instalação de um único consumidor, caracterizada pelo fornecimento de energia elétrica em um único ponto, com medição individualizada. 2.3 - Edificação Construção composta por uma ou mais unidades consumidoras. 2.4 - Entrada individual Conjunto de equipamentos e materiais destinados ao fornecimento de energia elétrica a uma edificação composta por uma única unidade consumidora. 2.5 - Entrada coletiva Conjunto de equipamentos e materiais destinados ao fornecimento de energia elétrica a uma edificação composta por mais de uma unidade consumidora. 2.6 - Instalação de entrada de energia elétrica Conjunto de equipamentos e materiais instalados a partir do ponto de entrega. RECON - BT Novembro de 2007 11/181 2.7 - Ponto de entrega a) O ponto de entrega de energia elétrica situa-se no limite de propriedade com a via pública em que se localiza a unidade consumidora, sendo o ponto até o qual a Light deve adotar todas as providências técnicas de forma a viabilizar o fornecimento de energia elétrica, bem como operar e manter o seu sistema elétrico, observadas as condições estabelecidas na legislação, resoluções e regulamentos aplicáveis, em especial nas definições das responsabilidades financeiras da Light e do Consumidor no custeio da infra-estrutura de fornecimento até o ponto de entrega. b) Quando o atendimento for através de ramal de ligação aéreo, o ponto de entrega é no ponto de ancoramento do ramal fixado, na fachada, no pontalete ou no poste instalado na propriedade particular, situado no limite da propriedade com a via pública. c) No atendimento com ramal de ligação subterrâneo derivado de rede aérea com descida no poste da Light, por conveniência do Consumidor, o ponto de entrega é na conexão entre o ramal de ligação e a rede secundária de distribuição. d) No caso de atendimento com ramal de ligação subterrâneo derivado de rede subterrânea, o ponto de entrega é fixado no limite da propriedade com a via pública no que se refere ao cumprimento das responsabilidades estabelecidas na Resolução 456 da ANEEL, relativamente a viabilização do fornecimento, da operação e da manutenção, tanto por parte da Light quanto por parte do Consumidor. Entretanto, considerando a necessidade técnica de evitar a realização de emendas entre os ramais de ligação e de entrada junto ao limite de propriedade (principalmente no atendimento a cargas de grande porte), apenas sob o aspecto estritamente técnico e operacional, a Light realiza a instalação contínua do ramal de ligação até o primeiro ponto de conexão interno ao Consumidor (caixa de seccionamento ou caixa de proteção geral). O trecho interno do ramal, a partir do limite de propriedade, deve ser considerado como o “ramal de entrada”. e) Quando houver uma ou mais propriedades particulares entre a via pública e o imóvel em que se localizar a unidade consumidora, o ponto de entrega é no limite da via pública com a primeira propriedade intermediária. f) Em se tratando de atendimento através de unidade de transformação interna ao imóvel o ponto de entrega é na entrada do barramento secundário junto da unidade de transformação. g) Em condomínio horizontal com rede de distribuição interna da Light (arruamento com livre acesso para a Light), o ponto de entrega é no limite da via interna do condomínio com cada propriedade individual. 2.8 - Ponto de interligação No atendimento através de ramal de ligação aéreo, o ponto de interligação situa-se na primeira estrutura de apoio dos condutores (ponto de ancoragem) junto ao limite da propriedade particular com a via pública. RECON - BT Novembro de 2007 12/181 No caso de atendimento através de ramal de ligação subterrâneo, o ponto de interligação situa-se na terminação do banco de dutos particular em uma caixa de passagem, localizada junto ao limite externo da propriedade com a via pública, conforme item 9.5 desta Regulamentação. 2.9 - Recuo técnico Local situado junto ao muro ou fachada da edificação, onde é construído um gabinete de alvenaria com acesso pela parte externa, para instalação das caixas destinadas ao seccionamento, a medição bem como a proteção geral voltada para a parte interna da edificação, além dos materiais complementares da instalação de entrada de energia elétrica. 2.10 - Ramal de ligação Conjunto de condutores e materiais instalados entre o ponto de derivação da rede de distribuição da Light e o ponto de entrega. 2.11 - Ramal de entrada Conjunto de condutores e materiais instalados a partir do ponto de entrega. 2.12 - Limite de propriedade Linha que separa a propriedade de um Consumidor das propriedades vizinhas ou da via pública, no alinhamento determinado pelos Poderes Públicos. 2.13 - Carga instalada Somatório das potências nominais de todos os equipamentos elétricos e de iluminação existentes em uma instalação, expressa em quilowatts (kW). 2.14 - Demanda Valor máximo de potência absorvida num dado intervalo de tempo por um conjunto de cargas existentes numa instalação, obtido a partir da diversificação dessas cargas por tipo de utilização, definida em múltiplos de VA ou kVA para efeito de dimensionamento de condutores, disjuntores, níveis de queda de tensão ou ainda qualquer outra condição assemelhada, devendo também ser expressa em kW a fim de atender as condições definidas na Resolução n.º 456 da ANEEL e demais resoluções e legislação atinentes. 2.15 - Espaço físico Ambiente apropriado, de fácil acesso, que viabilize fisicamente a instalação elétrica em sua íntegra de transformadores, chaves, caixas, quadros, sistema de medição e outros equipamentos da Light, atendendo todas as condições de ventilação, iluminação, aterramento, interligação com eletrodutos etc. RECON - BT Novembro de 2007 13/181 3 - Dispositivos legais 3.1 - Decreto n.º 41.019 de 26 de fevereiro de 1957, do Ministério de Minas e Energia Regulamenta o serviço de energia elétrica no País, e, entre outras providências, determina o cumprimento das normas da ABNT. 3.2 - Resolução da ANEEL n.º 456, de 29 de novembro de 2000 Devem ser observadas as condições estabelecidas, consideradas as sua revisões e atualizações. 3.3 - Normas para instalações elétricas da ABNT Devem ser rigorosamente observadas as condições estabelecidas pela NBR-5410 - Instalações elétricas de baixa tensão da ABNT, bem como outras normas aplicáveis, consideradas as suas revisões e atualizações. 3.4 - Leis, Decretos e Resoluções do sistema CONFEA/CREA-RJ Devem ser observadas as disposições referentes às habilitações legais de profissionais e empresas para as atividades de projeto e execução de instalações de energia elétrica, bem como à obrigatoriedade de recolhimento da ART Anotação de Responsabilidade Técnica, atinentes a leis, decretos, resoluções e normas de fiscalização do sistema CONFEA/CREA-RJ, atualizadas. 3.5 - Código de segurança contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro Devem ser observadas as normas técnicas atualizadas do Corpo de Bombeiros, referentes ao fornecimento de energia elétrica a elevadores, bombas de recalque, circuitos de iluminação e alimentação de equipamentos destinados a prevenção, detecção, combate ao fogo e evacuação de edificações sob sinistros, através de medidor de serviço alimentado por circuito derivado antes da proteção geral de entrada, considerando que cabe ao Consumidor aprovar junto ao Corpo de Bombeiros o sistema de comando e controle de todos os equipamentos elétricos acima citados, a partir da porta de acesso da edificação. 3.6 - Sistema tarifário Os órgãos comerciais da Light devem orientar aos interessados quanto às condições econômicas e tarifárias relativas às opções de fornecimento de energia elétrica. 4 - Limites de fornecimento de energia elétrica 4.1 - Em relação ao tipo de medição O limite de demanda para o fornecimento em entrada de energia elétrica individual com medição direta em baixa tensão é de 66,3 kVA (220/127 V) ou 114,5 kVA (380/220 V). Para demandas superiores a medição será indireta através de transformadores de corrente (TC). RECON - BT Novembro de 2007 14/181 4.2 - Em relação à demanda da instalação e definição do tipo de atendimento 4.2.1- Atendimento através de unidade transformadora externa dedicada De acordo com a configuração da rede existente na área do atendimento e da demanda avaliada da entrada consumidora, o atendimento pode ser efetivado a partir de unidade transformadora dedicada, instalada conforme a seguir: 4.2.1.1 - Rede aérea sem previsão de conversão para subterrânea O limite de demanda da entrada consumidora para atendimento através de transformador de distribuição instalado no poste da Light é de 300 kVA (vide nota). O ramal de ligação, dependendo da conveniência técnica, poderá ser aéreo ou subterrâneo. 4.2.1.2 - Rede aérea com previsão de conversão para subterrânea O limite de demanda da entrada consumidora para atendimento através de transformador de distribuição instalado no poste da Light é de 150 kVA (vide nota), podendo o ramal de ligação ser aéreo ou subterrâneo, dependendo da conveniência técnica. NOTA: O limite de atendimento através de transformador dedicado instalado em poste na rede de distribuição, somente poderá ser viabilizado quando as condições locais do sistema distribuidor, em especial a quantidade de transformadores e demais equipamentos já existentes na rede, não venha a sofrer congestionamento pela introdução de novos transformadores, implicando na poluição visual e na agressão ambiental. Cabe ao projetista da Light a verificação dessas garantias, em conformidade com o disposto na norma de projeto de redes aéreas. No caso de não atendimento dessas exigências, deverá ser disponibilizado pelo Consumidor espaço físico para a instalação de CT interna. 4.2.1.3 - Rede subterrânea De acordo com o sistema de distribuição subterrâneo local, o atendimento será efetivado conforme a seguir: Sistema de distribuição subterrâneo reticulado O atendimento através de ramal de ligação subterrâneo derivado diretamente da rede reticulada generalizada (malha), está limitado para demandas até 300 kVA. Os casos de atendimento a unidades consumidoras com demanda superior a 300 kVA deverão ser submetidos previamente para estudo de viabilidade, uma vez que poderá ser necessária a cessão de espaço físico pelo interessado para a construção de CT, objetivando a compatibilização do sistema de distribuição para o atendimento da carga. Em função de aspectos técnicos, principalmente quando do atendimento de demandas superiores a 2 MVA, a critério da Light e em comum acordo com o consumidor, o atendimento será viabilizado através de sistema reticulado dedicado. RECON - BT Novembro de 2007 15/181 Sistema de distribuição subterrâneo radial Através de ramal de ligação subterrâneo derivado diretamente da rede sempre que a demanda for igual ou inferior a 150 kVA. 4.2.2 - Atendimento através de unidade transformadora interna ao limite de propriedade Sempre que os limites estabelecidos em 4.2.1.1, 4.2.1.2 e 4.2.1.3 relativos à demanda avaliada do ramal de ligação da edificação forem extrapolados, é necessária a instalação de unidade transformadora na parte interna da propriedade. Neste caso, de acordo com a orientação da Light e conforme disposto na Resolução 456 da ANEEL, artigo 3º, inciso II, alínea “b”, o consumidor deve prover a cessão de espaço físico interno à propriedade, bem como a construção civil necessária nas dimensões fixadas pela Light para a instalação de cabina de transformação para a viabilização do fornecimento. O local físico destinado à cabina de transformação, bem como ao sistema de medição, deve permitir livre acesso pela Light, a qualquer tempo, e deve sempre estar localizado no pavimento térreo, ao nível da rua. Desde que expressamente autorizado pelo Poder Público, quando inexistir a condição para instalação interna, o posto de transformação pode ser localizado na parte externa da propriedade. 4.3 - Tensões de fornecimento O fornecimento de energia elétrica em baixa tensão na área de concessão da Light é efetivado em corrente alternada, na frequência de 60 Hertz, nas seguintes tensões nominais: - - Urbanas / Rurais 220 / 127 V - Redes aéreas trifásicas a 4 fios - Urbanas 220 / 127 V - Redes subterrâneas a 4 fios 230 - 115 V - Redes aéreas monofásicas a 3 fios - Rurais 380 / 220 V - Sistema subterrâneo dedicado - Urbano (ver nota a seguir) NOTA: Em entradas coletivas situadas em regiões em que o sistema de distribuição da Light em média tensão, aéreo ou subterrâneo, seja em tensão 13,2 kV, quando solicitado pelo consumidor, a Light pode realizar o fornecimento em tensão 380/220 V. Entretanto, o atendimento interno deve ser através de sistema subterrâneo dedicado e a demanda do conjunto coletivo superior a 200 kVA, nas condições estabelecidas no item 4.2.2 desta Regulamentação. O atendimento será efetivado exclusivamente através de cabina interna de transformação, não sendo considerada a possibilidade de posto de transformação externo. 4.4 - Tipos de atendimento padronizados conforme o número de fases 4.4.1 - Entrada individual Sistema monofásico a 2 fios Sistema monofásico a 3 fios (Rural) Sistema trifásico a 4 fios RECON - BT Novembro de 2007 - uma fase + neutro - duas fases + neutro - três fases + neutro 16/181 NOTA: Entradas individuais localizadas em região com sistema trifásico de distribuição em baixa tensão, onde o valor da demanda avaliada indique o enquadramento na categoria monofásica, podem ter o fornecimento na modalidade bifásica (duas fases + neutro), quando existir a presença comprovada de equipamentos que operem em tensão 220 V. Cabe ao consumidor a responsabilidade pelos eventuais custos adicionais do atendimento na modalidade requerida. 4.4.2 - Entrada coletiva Sistema trifásico a 4 fios - três fases + neutro 4.5 - Categorias de atendimento das entradas de energia elétrica individual e coletiva TENSÃO DE FORNECIMENTO (VOLT) CATEGORIA DE ATENDIMENTO 220/127 (Urbano ) UM1 (1) (3) (4) UM2 (1) (3) (4) UM3 (1) (4) UM4 (1) (2) (4) UB1 (1) (2) T (4) 230 - 115 (Rural) RM1 (1) (3) (4) RM2 (1) (3) (4) RM3 (1) (4) RM4 (1) (4) RM5 (1) (4) 380/220 (Urbano especial) UME1 (1) (4) UME2 (1) (4) UME3 (1) (4) UME4 (1) (4) TE (4) DEMANDA (kVA) (1) D ≤ 3, 3 D ≤ 4, 4 4,4 < D ≤ 6,6 6,6 < D ≤ 8,0 D ≤ 8,0 D > 8,0 D ≤ 3,0 D ≤ 4,0 4,0 < D ≤ 6,0 6,0 < D ≤ 8,0 8,0 < D ≤ 14,0 D ≤ 5,7 D ≤ 7,7 7,7 < D ≤ 11,5 11,5 < D ≤ 13,4 D > 13,4 (n.º): ver notas Onde: D UM T UB RM UME TE RECON - BT - Demanda avaliada a partir da carga instalada; Urbano monofásico; Trifásico; Urbano bifásico; Rural monofásico; Urbano monofásico especial; Trifásico especial Novembro de 2007 17/181 NOTAS: 1 - Valores determinados a partir da demanda calculada conforme critério descrito na Seção 01.07.00 desta Regulamentação, item 13 - Avaliação de demandas. 2 - A categoria Urbano bifásica (UB1) é opcional, podendo ser aplicada em casos especiais onde ocorra a presença comprovada de equipamentos que operem na tensão 220 V. 3 - Categoria recomendada somente para instalações que não utilizem equipamentos monofásicos especiais para aquecimento d’água (chuveiro, torneira, aquecedor etc.) com potência superior a 4,4 kVA. 4 - As diversas subdivisões das categorias de atendimento monofásico e trifásico, para efeito de dimensionamento dos componentes do sistema de medição e proteção geral, estão definidas nas TABELAS 10-A, 10-B, 11-A e 11-B, em função da demanda calculada. 4.6 - Fornecimento de energia elétrica a cargas especiais É reservado à Light o direito de exigir do Consumidor, a qualquer tempo, a instalação de equipamentos destinados a corrigir e resguardar o sistema de distribuição contra flutuações, oscilações, cintilações, afundamentos de tensão, sobretensões, excedentes reativos, desequilíbrios, distorções harmônicas e outras perturbações originadas das instalações consumidoras. Cabe ao Consumidor todo o ônus decorrente da instalação dos equipamentos necessários à devida adequação. 4.7 - Condições não permitidas a - Mais de uma medição para um único Consumidor no mesmo endereço; b - Sistema de medição ou cabinas de transformação instalados, fora dos limites estabelecidos nesta Regulamentação, em ambientes não validados e mal iluminados, em locais de difícil acesso e sujeitos a abalroamentos de veículos, a inundações (subsolos), ou ainda em divisórias de madeira ou garagens. c - Ligação no sistema distribuidor da Light de instalações situadas em propriedades não delimitadas fisicamente e que não estejam devidamente identificadas por placas numéricas; d - Cruzamento de propriedade de terceiros por condutores de ramais de ligação; e - Alteração da carga instalada sem prévia consulta e autorização da Light; f - Interferência por pessoas não autorizadas nos equipamentos e lacres da Light. g - Instalação de filtros, dispositivos de compensação e outros, sem prévia consulta e autorização da Light; h - Instalação de capacitores que interfiram no sistema de distribuição, sem prévia consulta e autorização da Light, (ver item 10 desta Regulamentação); RECON - BT Novembro de 2007 18/181 i - Motor com potência nominal superior a 5 CV sem dispositivo de redução da corrente de partida; j - Mais de um ramal de ligação para uma mesma edificação; k - Paralelismo de gerador particular com o sistema de sem prévia consulta e autorização da Light. distribuição Obs.: De forma a evitar qualquer possibilidade de paralelismo, as instalações que venham a utilizar geração particular de emergência, devem prever, de acordo com o sistema de geração projetado, uma das seguintes condições: - Instalação de chave reversível de acionamento manual ou elétrico, com intertravamento mecânico (mínimo) separando o circuito de alimentação oriundo da Light do circuito do gerador particular, de modo a alternar o fornecimento sem ocorrência de simultaneidade. - Construção de circuito de emergência, absolutamente independente da instalação normal, alimentado pelo gerador particular. - Instalação de dispositivo de disparo à distância da proteção do gerador, devendo o mesmo estar localizado no compartimento da proteção geral de entrada ou junto ao comando à distância da proteção geral, quando esse for exigido. NOTA: Os casos de instalações que venham a utilizar gerador particular com necessidade de paralelismo momentâneo ou permanente, deverão ser previamente submetidos à Light para análise e eventual autorização com base em normalização específica da própria Light que trata dessa condição. 4.8 - Conservação dos materiais e equipamentos da instalação de entrada de energia elétrica Cabe ao Consumidor manter em bom estado de conservação todos os componentes da instalação de entrada de energia elétrica (sistema de medição, proteção, cabinas de transformação quando houver etc.). Caso seja constatada qualquer deficiência técnica ou de segurança na referida instalação, o Consumidor deve ser notificado quanto às irregularidades existentes, com obrigação de providenciar as adequações necessárias dentro do prazo prefixado, sob pena de corte do fornecimento pelo não cumprimento. Ao Consumidor cabe a responsabilidade pelos danos causados aos equipamentos da Light instalados na sua propriedade. 4.9 - Acesso nas instalações de entrada de energia elétrica O consumidor deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso de funcionários contratados pela Light (próprios ou terceirizados identificados pelos respectivos crachás) em suas instalações destinadas ao fornecimento de energia elétrica. RECON - BT Novembro de 2007 19/181 4.10 - Suspensão do fornecimento Os critérios para suspensão do fornecimento de energia elétrica são regulamentados pela Resolução n.º 456 da ANEEL, consideradas as eventuais revisões e atualizações. 4.11 - Vigência desta Regulamentação Considerando a constante evolução dos equipamentos e materiais e o desenvolvimento de novas metodologias, sempre que ocorrerem modificações, informações atualizadas desta Regulamentação devem ser oportunamente emitidas, em conformidade com as determinações da ANEEL. 4.12 - Casos não previstos Os casos não previstos nesta Regulamentação devem ser submetidos à Light para análise. 5 - Solicitação de fornecimento de energia elétrica A Light somente atenderá as solicitações de fornecimento feitas a partir de prévia consulta aprovada e que as instalações de entrada de energia elétrica estejam em conformidade com os preceitos técnicos e de segurança, com esta Regulamentação e padrões vigentes, bem como com as normas brasileiras atinentes. Dependendo do tipo de sistema de distribuição na área do atendimento, as características da configuração elétrica e do ramal de ligação a serem empregados podem ser diferentes. Dessa forma, torna-se fundamental a prévia consulta à Light, a fim de bem definir as características elétricas padronizadas para o atendimento (ramal aéreo, ramal subterrâneo, nível de tensão, tipo de padrão de ligação etc) antes da elaboração do projeto e/ou da execução das instalações, evitando transtornos advindos de eventuais aditamentos por não conformidade com esta Regulamentação. 5.1 - Dados fornecidos à Light A solicitação de fornecimento de energia elétrica deve ser sempre precedida por prévia consulta à Light, a fim de que sejam informadas ao interessado as condições do atendimento. Para tanto, deve ser apresentado pelo interessado, carta com solicitação de estudo de viabilidade de fornecimento, constando a carga instalada detalhada e a demanda avaliada conforme estabelecido na SEÇÃO 01.07.00 desta Regulamentação, endereço completo do local, croquis de localização, tipo de atividade (residencial, comercial, industrial etc) e demais documentações e exigências cabíveis. 5.2 - Dados fornecidos pela Light A Light fornecerá, na devida oportunidade, os seguintes elementos: RECON - BT Novembro de 2007 20/181 - Cópia dos padrões de ligação, conforme relacionados nas alíneas “a” e “b” do item 5.3 desta Regulamentação; - Formulários padronizados, conforme casos contidos na alínea “c” do item 5.3 desta Regulamentação; - Condições estabelecidas para o atendimento; - Tipo de atendimento; - Tensão de fornecimento; - Níveis de curto-circuito no ponto de entrega (valores padronizados), quando necessários; - Valor da participação financeira a ser paga pelo Consumidor, quando existente. 5.3 - Fornecimento de energia elétrica à entrada individual a - Ligações novas e aumentos de carga de entradas individuais, executadas a partir de padrão de ligação elaborado e fornecido pela Light, sem obrigatoriedade de apresentação de ART por responsável técnico habilitado pelo CREA/RJ Devem ser tratadas junto à Light pelo próprio interessado ou, se desejado, por profissional autorizado pelo mesmo. São abrangidas as seguintes modalidades de instalações de entradas individuais: - Entradas individuais isoladas, exclusivamente residenciais, monofásicas e polifásicas ligadas em sistema 220 / 127 V, com carga instalada até 15,0 kW (demanda avaliada até 13,3 kVA), localizadas em regiões de redes de distribuição urbanas, aérea e subterrânea; - Entradas individuais isoladas, exclusivamente residenciais, monofásicas a 2 ou 3 fios ligadas em sistema 230 - 115 V, com carga instalada até 15,0 kW (demanda avaliada até 14,0 kVA), localizadas em região de rede de distribuição aérea rural; NOTA: As entradas individuais de baixa renda, destinadas exclusivamente ao atendimento residencial, devem ser sempre monofásicas, nas tensões 127 V ou 115 V, localizadas em áreas de distribuição aérea urbana ou rural, com demanda avaliada até 4,4 kVA. Os padrões de ligação deste tipo de atendimento são fornecidos e montados pela própria Light. b - Ligações novas e aumentos de carga de entradas individuais, executadas a partir de padrão de ligação elaborado e fornecido pela Light, com obrigatoriedade de apresentação de ART por responsável técnico habilitado pelo CREA/RJ Devem ser tratadas junto à Light pelo próprio interessado, ou, se desejado, por profissional ou firma devidamente habilitados pelo CREA/RJ, autorizados pelo Consumidor através de “carta de credenciamento” (Anexo A) para tratar dos serviços técnicos junto à Light. São abrangidas as seguintes modalidades de instalações de entradas individuais: - Pequenas unidades consumidoras (barracas, boxes etc.) monofásicas em 127 V ou 115 V, com demanda avaliada até 4,4 kVA, situadas em via pública, e em região de rede de distribuição aérea ou subterrânea. RECON - BT Novembro de 2007 21/181 - Entradas individuais isoladas situadas em via pública, tais como, bancas de jornal, quiosques, bancos 24 horas, cabinas telefônicas, mobiliário urbano, terminais rodoviários, equipamentos de operação de outras concessionárias de serviços públicos etc. c - Ligações novas e aumentos de carga de entradas individuais, bem como ligações temporárias ou provisórias de obra, com demanda avaliada superior a 13,3 kVA, exclusivamente em 220/127 V, com obrigatoriedade de apresentação de projeto elétrico e de ART por responsável técnico habilitado pelo CREA/RJ Devem ser tratadas junto à Light pelo próprio interessado, ou, se desejado, por profissional ou firma devidamente habilitados pelo CREA/RJ, autorizados pelo Consumidor através de “carta de credenciamento” (Anexo A) para tratar dos serviços técnicos junto à Light. Formulários padronizados serão fornecidos pela Light, que devem ser preenchidos pelo responsável técnico, contendo todos os dados da instalação a serem apresentados à Light, juntamente com diagrama unifilar, desenhos de detalhes técnicos, memoriais técnicos descritivos e demais exigências cabíveis. As orientações técnicas para a elaboração de projeto / execução das instalações de entradas de energia elétrica individuais estão contidas na Seção 02.07.00 desta Regulamentação. 5.4 - Fornecimento de energia elétrica com entrada coletiva Ligações novas e aumentos de carga de entradas coletivas em 220/127 V e em 380/220 V conforme NOTA do item 4.3 desta Regulamentação, executadas a partir de projeto elaborado por responsável técnico ou firma habilitada pelo CREA/RJ, devidamente autorizados pelo Consumidor através de “carta de credenciamento” (Anexo A), para tratar dos serviços técnicos junto à Light. Formulários padronizados serão fornecidos pela Light, que devem ser preenchidos pelo responsável técnico, contendo todos os dados da instalação a serem apresentados à Light, juntamente com diagrama unifilar, desenhos de detalhes técnicos, memoriais técnicos descritivos e demais exigências cabíveis. As orientações técnicas para a elaboração de projeto / execução das instalações de entradas coletivas estão contidas na Seção 03.07.00 desta Regulamentação. 5.5 - Apresentação de projeto da instalação de entrada de energia elétrica 5.5.1 - Em entrada individual Nos casos de ligações novas e aumentos de carga de entradas individuais com medição indireta, deve ser apresentado cópia (3 vias no formato A3) do projeto elétrico da instalação, contendo: - Diagrama unifilar; Planta de localização; Planta baixa e cortes com detalhes do centro de medição, da proteção geral de entrada, dos trajetos de linhas de dutos e circuitos de energia elétrica não medida; RECON - BT Novembro de 2007 22/181 - Quadro de cargas; Avaliação da demanda; Características técnicas dos equipamentos e materiais. 5.5.2 - Em entrada coletiva Nos casos de ligações novas e aumentos de carga de entradas coletivas, a exceção de edificações que cumulativamente possuam até 6 (seis) unidades de consumo exclusivamente residenciais e demanda máxima do ramal igual ou inferior a 33,1 kVA, deve ser apresentado cópia (3 vias no formato A3) do projeto elétrico da instalação, contendo: - Diagrama unifilar; Planta de localização; Planta baixa e cortes com detalhes dos agrupamentos de medição, da proteção geral de entrada, dos trajetos de linhas de dutos e circuitos de energia elétrica não medida; Quadro de cargas; Avaliação da demanda; Tensão de atendimento; Características técnicas dos equipamentos e materiais. NOTAS: 1 - Após o término da análise e respectiva aceitação pela Light da documentação apresentada, devem ser fornecidos através de meio magnético (CD) todos os documentos envolvidos no processo, devidamente atualizados. 2 - Durante a fase de análise do projeto apresentado, o Consumidor, em tempo hábil e quando solicitado, deve colocar a disposição da Light um responsável técnico capaz de prestar os esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários. Eventuais atrasos no processo pelo não atendimento desta condição serão de inteira responsabilidade do Consumidor. 3 - A aceitação/aprovação dos desenhos pela Light não subtrai do Consumidor a plena responsabilidade quanto ao funcionamento correto de suas instalações, bem como de eventuais anomalias provocadas no sistema de distribuição da Light, oriundas de falha técnica ou operacional em suas instalações. 5.6 - Prazo de validade do projeto O prazo de validade a ser considerado pela Light, a partir da data de validação do projeto apresentado, é de até 18 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período nos casos de edificações que comprovem, através do programa normal de obras, a necessidade de extensão de prazo. Cabe destacar que, findado o prazo em questão, o Consumidor deve atender a toda e qualquer modificação que possa ocorrer nesta Regulamentação. 5.7 - Apresentação do documento “ART” do CREA / RJ Ficam dispensados de apresentação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, todos os casos de ligações atinentes à alínea “a” do item 5.3 desta Regulamentação. RECON - BT Novembro de 2007 23/181 Para todos os demais casos contidos nos itens 5.3 e 5.4 desta Regulamentação. é obrigatória a apresentação da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente preenchida e registrada pelo responsável técnico pela instalação junto ao CREA/RJ, relacionando todos os serviços sob sua responsabilidade e os dados técnicos da instalação, idênticos aos contidos na solicitação de fornecimento à Light. 5.8 - Ligações provisórias Visam possibilitar o fornecimento de energia elétrica a instalações que se destinam a períodos de atendimentos transitórios e não muito curtos (construções de prédios, obras públicas, edificações diversas etc.). Devem ser contratualmente estabelecidas por um prazo compatível com a data prevista para encerramento da obra, com possibilidade de prorrogação quando verificada a necessidade e conveniência técnica. Deve ser feita consulta prévia à Light, a fim de que seja definido o padrão de ligação a ser empregado na área do atendimento. 5.9 - Ligações temporárias São estabelecidas para o atendimento de cargas com prazo relativamente curto de funcionamento (ligações festivas, parques, circos, feiras, exposições etc.). Devem ser contratualmente estabelecidas por um prazo curto, com possibilidade de prorrogação quando verificada a necessidade e conveniência técnica. Deve ser feita consulta prévia à Light, a fim de que seja definido o padrão de ligação a ser empregado na área do atendimento. 6 - Proteção da instalação de entrada de energia elétrica As recomendações a seguir são baseadas nas diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas e estão estabelecidas na NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão, caracterizada como responsabilidade do Consumidor. 6.1 - Proteção contra sobrecorrentes Dispositivo capaz de prover simultaneamente proteção contra correntes de sobrecarga e de curto-circuito deve ser dimensionado e instalado para proteção geral da entrada de energia elétrica, em conformidade com as normas da ABNT. A capacidade de interrupção simétrica do dispositivo deve ser compatível com o valor calculado da corrente de curto-circuito, trifásica e simétrica, no ponto de instalação. Para tal, deve ser utilizado disjuntor termomagnético e, quando for o caso, com disponibilidade de bobina de disparo. Nas entradas individuais, os dispositivos de proteção devem ser eletricamente conectados à jusante (após) da medição, e apresentar corrente nominal conforme padronização para a categoria de atendimento específica constante nas tabelas de dimensionamento de materiais das entradas de energia elétrica (TABELAS 10-A e 10-B). RECON - BT Novembro de 2007 24/181 Nas entradas coletivas (TABELAS 11-A e 11-B), o disjuntor de proteção geral deve estar eletricamente à jusante da medição totalizadora quando for o caso. Os disjuntores de proteção geral de entrada devem ser instalados em caixas padronizadas pela Light com seu respectivo ambiente também selado, de modo que impeça a substituição ou a alteração da calibração do equipamento sem a devida autorização. Quando empregado disjuntor ajustável, o valor de ajuste da corrente nominal de carga deve ser apresentado à Light para prévia validação. O responsável técnico pela instalação deve informar à Light os dados atinentes às características técnicas do disjuntor (corrente nominal, tensão nominal, faixas de atuação temporizada e instantânea, capacidade de interrupção etc.) a partir de catálogo do fabricante. NOTAS: 1 - A capacidade de interrupção do dispositivo de proteção geral de entrada deve ser compatível com o valor calculado da maior corrente de curto-circuito, simétrica, no ponto de sua instalação, devendo ser utilizada a TABELA 14 desta Regulamentação para a obtenção dos valores mínimos, de acordo com a configuração elétrica do sistema de distribuição no local do atendimento. 2 - Deve ser sempre verificada pelo responsável técnico pela instalação, a devida coordenação e seletividade entre a proteção geral de entrada e os demais dispositivos de proteção empregados à jusante. 6.2 - Proteção diferencial contra correntes de fuga Na proteção geral das entradas individuais e das entradas coletivas a utilização de disjuntores com dispositivo diferencial (IDR, DDR ou dispositivo diferencial acoplado), deve considerar as condições estabelecidas no item 11 desta Regulamentação. Nesse caso o sistema TN-S deve ser o adotado junto à proteção geral de entrada. A proteção diferencial pode ser efetivada com disjuntor do tipo DDR que inclui as funções térmica (sobrecarga), magnética (curto-circuito) e diferencial (fuga). Opcionalmente a proteção diferencial pode ser viabilizada através do uso de dispositivo IDR em série com um disjuntor termomagnético (sobrecarga e curto-circuito), já que o dispositivo IDR não apresenta a função magnética (curto-circuito). Outra alternativa para a proteção diferencial, em especial nas entradas consumidoras com correntes de demanda elevadas, é a utilização de um disjuntor termomagnético (sobrecarga e curto-circuito) equipado com bobina de disparo associada a um dispositivo para corrente diferencial/residual (TC e relé de corrente com ajuste compatível para a corrente de fuga instalado no condutor de proteção). O Anexo B desta Regulamentação oferece os detalhes necessários para o perfeito entendimento e aplicação desse tipo de proteção. A proteção diferencial deve estar em conformidade com as normas brasileiras aprovadas pela ABNT, mantidas as suas atualizações. RECON - BT Novembro de 2007 25/181 NOTAS: 1 - Quando empregado disjuntor e elemento diferencial independentes, o responsável técnico deve prever, quando necessário, caixa especial para abrigar os componentes. 2 - As notas 1 e 2 do item 6.1, quando forem os casos, também se aplicam às proteções diferenciais. 6.3 - Proteção contra sobretensões A ocorrência de sobretensões em instalações de energia elétrica não deve comprometer a segurança de pessoas e a integridade de sistemas elétricos e equipamentos. Cabe ao Consumidor a responsabilidade pela especificação e instalação de proteção contra sobretensões, que deve ser proporcionada basicamente pela adoção de dispositivos de proteção contra surtos - DPS em tensão nominal e nível de suportabilidade compatível com a característica da tensão de fornecimento e com a sobretensão prevista, bem como pela adoção das demais recomendações complementares em conformidade com as exigências contidas na norma brasileira NBR - 5410 da ABNT, consideradas as suas atualizações. Quando da utilização de DPS’s, estes devem ser eletricamente conectados a jusante (após) da medição e do disjuntor de proteção geral da entrada de energia elétrica, preferencialmente na entrada do Quadro de Distribuição Geral QDG interno à edificação. Deve ser proporcionada a segurança de pessoas, instalações e equipamentos, contra tensões induzidas e/ou transferidas (elevação de potencial) advindas de manobras ou curtos-circuitos trifásicos, bifásicos ou monofásicos no lado primário das instalações (condições inerentes de um sistema de distribuição). Nesse sentido, equipamentos ou instalações sensíveis, seja em regime permanente ou transitório, devem receber proteções adequadas através de relés associados a dispositivos que possam interromper o fornecimento sem danos ou prejuízos. 6.4 - Proteção contra subtensões e falta de fase Nos casos de entradas de energia elétrica em que o Consumidor possua equipamentos elétricos e eletrônicos sensíveis à subtensão ou falta de fase (elevadores, dispositivos de controle, motores e outros), tanto em regime permanente quanto em regime transitório, cabe ao Consumidor a responsabilidade pela especificação e instalação de dispositivo de proteção a ser conectado junto aos respectivos equipamentos. 7- Medição O equipamento de medição e acessórios destinados a medir a energia elétrica são fornecidos e instalados pela Light, em conformidade com as disposições atualizadas da Resolução nº456 da ANEEL . RECON - BT Novembro de 2007 26/181 7.1- Medição individual É concedida para unidades consumidoras independentes, residências individuais, galpões, lojas, boxes, e outros desde que caracterizados como unidades consumidoras independentes. Essa caracterização se dá pela verificação de endereços individuais e pelo fato de não pertencer a nenhuma condição de condomínio. 7.2 - Medição de agrupamento É concedida através de um sistema de medição agrupado, a boxes, lojas, salas, prédios residenciais, comerciais, mistos e outros, desde que caracterizado como ligação coletiva. Nesse caso essa caracterização se dá pela verificação de um endereço comum a todas as unidades consumidoras, pela existência de um condomínio oficial para a edificação e de um único ponto de alimentação do qual derivam todas as unidades. 7.3 - Medição de serviço Deve ser utilizada sempre em arranjos de medição agrupada (ligação coletiva), caracterizada pela medição do consumo de energia elétrica das cargas comuns ao condomínio (iluminação comum da edificação, bombas d’água, elevadores etc.). 7.4 - Medição totalizadora São aplicadas em entradas coletivas sempre que, por conveniência do Consumidor, não for utilizado o sistema de medição convencional da Light (instalada no piso térreo da edificação, no mesmo ambiente físico e com limites de distância em relação a via pública). A Seção 03.07.00 desta Regulamentação define os arranjos que necessitem deste tipo de medição. 7.5 - Influências de campos magnéticos Tendo em vista preservar os equipamentos de medição contra a influência de campos magnéticos, devem ser observadas as seguintes distâncias mínimas entre barramentos e medidores: CORRENTE NOMINAL DO BARRAMENTO (A) 800 1000 1200 1600 2000 3000 4000 RECON - BT Novembro de 2007 DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE OS MEDIDORES E O BARRAMENTO (m) 0,40 0,50 0,60 0,80 1,00 1,50 2,00 27/181 NOTA: As TABELAS 17 e 18, apresentam os limites de condução de corrente para barras de cobre de seção retangular, bem como os fatores de correção da corrente em função do número de barras em paralelo. 7.6 - Medições especiais Outras modalidades de medições, inerentes a sistemas tarifários diferenciados regulamentados pela ANEEL, assim como sistemas inteligentes de medição podem ser adotados, desde que previamente definido e acordado com a Light. 8 - Aterramento das instalações 8.1 - Aterramento do condutor neutro Em cada edificação, junto ao gabinete de medição e/ou a proteção geral de entrada de energia elétrica, como parte integrante da instalação, é obrigatória a construção de malha de terra constituída de uma ou mais hastes interligadas entre si (no solo), à qual deve ser permanentemente interligados, o condutor de neutro do ramal de entrada de energia elétrica e o condutor de proteção. Como complemento para a condição de aterramento do neutro ver item 8.2 a seguir. 8.2 - Ligações à terra e condutor de proteção O sistema de aterramento praticado por esta Regulamentação é o TN-S, onde os condutores de neutro e de proteção são interligados e aterrados na malha de terra principal da edificação, junto à proteção geral de entrada que também, quando for o caso, deve contemplar proteção diferencial residual. Para que a proteção diferencial residual não perca a seletividade entre os diversos disjuntores com função diferencial ao longo do sistema elétrico da unidade consumidora, o condutor de neutro não deve ser aterrado em outros pontos à jusante do primeiro e único ponto de aterramento permitido, que é o ponto junto a proteção geral de entrada (o primeiro ponto de proteção geral). O neutro também não pode ser interligado ao condutor de proteção em outros pontos diferentes do ponto junto a proteção geral de entrada, todavia o condutor de proteção pode ser multiaterrado a outras malhas existentes na edificação, sem nenhum prejuízo para o sistema de proteção diferencial residual. As TABELAS 11-A e 11-B desta Regulamentação, além de apresentar o dimensionamento de materiais para o sistema de medição coletiva, também apresenta os detalhes em relação a condição de aterramento do neutro, bem como a condição de interligação entre as barras de neutro e de proteção. Também o Anexo B desta Regulamentação destaca os aspectos que envolvem a interligação entre os condutores de neutro e de proteção. O condutor de proteção deve ser em cobre, isolado na cor verde ou verde e amarela, de seção mínima conforme estabelecido nas TABELAS 10-A, 10-B, 11-A e 11-B (dimensionamento de equipamentos e materiais - entradas individuais e coletivas), devendo percorrer toda a instalação interna e ao qual devem ser conectadas todas as partes metálicas (carcaças) não energizadas dos aparelhos elétricos existentes, bem como o terceiro pino (terra) das tomadas dos equipamentos elétricos, de acordo com as prescrições atualizadas da NBR - 5410. RECON - BT Novembro de 2007 28/181 O sistema de aterramento deve garantir a manutenção das tensões máximas de toque (V toque) e de passo (V passo) dentro dos limites de segurança normalizados. 8.3 - Eletrodo de aterramento Deve ser empregada haste de aço cobreada com comprimento mínimo de 2 (dois) metros e diâmetro nominal mínimo de 3/4". Quando as condições físicas do local da instalação impedirem a utilização de hastes, deve ser adotado um dos métodos estabelecidos pela NBR - 5410, que garanta o atendimento das características dispostas nos itens 8.1 e 8.2 desta Regulamentação. 8.4 - Interligação à malha de aterramento e entre barras de neutro e de proteção O condutor de aterramento do neutro e o condutor de proteção devem ser em cobre, de seção mínima dimensionada em função dos condutores de fase do ramal de entrada de energia elétrica, conforme especificado para cada categoria de atendimento nas TABELAS 10-A, 10-B, 11-A e 11-B e na TABELA 13 (seção mínima do condutor de proteção). Não devem conter emendas, ou quaisquer dispositivos que possam causar a sua interrupção. Na proteção geral de entrada, a proteção mecânica do trecho de condutor que interliga o condutor de neutro à malha de aterramento, deve ser feita através de eletroduto de PVC rígido. Considerando a adoção do sistema de aterramento TN-S como padrão, somente junto à proteção geral de entrada é que a barra de proteção e a barra de neutro devem estar conectadas à malha de aterramento principal, bem como também interligadas entre si internamente à caixa. Nos circuitos à jusante (após) da proteção geral, o condutor de proteção e o condutor de neutro não podem ser interligados, de forma a não provocar a perda da seletividade nas proteções diferenciais residuais. Contudo, havendo possibilidade, barras ou condutores de proteção podem e devem ser multiaterrados em outras malhas de proteção eventualmente existentes na edificação. A conexão dos condutores de interligação da barra de neutro e da barra de proteção à malha de aterramento deve ser feita através de conectores que utilizem materiais não ferrosos, de forma a evitar processos corrosivos. 8.5 - Número de eletrodos da malha de terra Os eletrodos utilizados devem estar conforme definido no item 8.3 desta Regulamentação, sendo que o valor máximo da resistência de aterramento, para qualquer das condições a seguir, não deve ultrapassar 25 ohms. OBS.: As seções mínimas do condutor da malha de aterramento estão definidas nos subítens a seguir. Contudo, desde que consideradas as condições de características do solo conforme NBR 5410. RECON - BT Novembro de 2007 29/181 8.5.1 - Entrada individual de energia elétrica 8.5.1.1 - Entrada individual isolada com demanda avaliada até 23,2 kVA Deve ser construída uma malha de aterramento com, no mínimo, uma haste de aço cobreada. 8.5.1.2 - Entrada individual isolada com demanda avaliada superior a 23,2 kVA e inferior ou igual a 150 kVA Deve ser construída uma malha de aterramento com no mínimo 3 (três) hastes de aço cobreadas, interligadas entre si por condutor de cobre nu, de seção não inferior a 25 mm², com espaçamento entre hastes superior ou igual ao comprimento da haste utilizada. 8.5.1.3 - Entrada individual isolada com demanda avaliada superior a 150 kVA Deve ser construída uma malha de aterramento com, no mínimo, 6 (seis) hastes de aço cobreadas, interligadas entre si por condutor de cobre nu, de seção não inferior a 25 mm², com espaçamento entre hastes superior ou igual ao comprimento da haste utilizada. 8.5.2 - Entrada coletiva de energia elétrica 8.5.2.1 - Entrada coletiva com até 6 (seis) unidades consumidoras Deve ser construída uma malha de aterramento com no mínimo uma haste de aço cobreada por unidade de consumo, interligadas entre si em linha por condutor de cobre nu, de seção não inferior a 25 mm², com espaçamento entre hastes superior ou igual ao comprimento da haste utilizada. 8.5.2.2 - Entrada coletiva com mais de 6 (seis) unidades consumidoras Deve ser construída uma malha de aterramento com no mínimo 6 (seis) hastes de aço cobreadas, interligadas entre si em linha por condutor de cobre nu, de seção não inferior a 25 mm², com espaçamento entre hastes superior ou igual ao comprimento da haste utilizada. 9 - Materiais padronizados para as entradas de energia Somente são aceito fabricantes cujos produtos (caixas, painéis, postes etc.) tenham sido previamente validados e autorizados pela Light. 9.1 - Caixas para medição São destinadas para abrigar o equipamento de medição monofásico ou polifásico para medição direta ou indireta, além de outros acessórios nos casos de atendimento através de ramal de ligação aéreo ou subterrâneo. As portas das caixas metálicas devem possuir dobradiças e soldas internas, fechamento através de parafusos de segurança e plug-trava padrão Light, além de dispositivo para instalação de selos. O Anexo C desta Regulamentação mostra os detalhes de securização. RECON - BT Novembro de 2007 30/181 As caixas para medidor em policarbonato devem apresentar tampa travável. Os visores, quando existentes (caso das caixas metálicas), devem ser em policarbonato incolor e transparente, de espessura mínima de 3 (três) mm. Tipos de caixas contemplados neste item são: CTM - caixa transparente monofásica; CTP - caixa transparente polifásica; CM 200 - caixa para medição direta até 200 A; CSM 200 - caixa para seccionamento e medição direta até 200 A; CSM - caixa para seccionamento e medição indireta; CSMD - caixa para seccionamento, medição indireta e proteção. NOTA: Todas as caixas devem ser montadas, principalmente aquelas instaladas em ambientes externos sujeitas ao contato direto com terceiros (crianças), considerando aspectos de segurança contra a possibilidade de introdução de corpos estranhos (arames por exemplo) através do sistema de ventilação, que em geral são dispostos através de venezianas. 9.1.1 - Caixas para medição direta - CTM, CTP, CM 200 e CSM 200 Devem ser utilizadas para abrigar o equipamento de medição monofásico ou polifásico para medição direta, nos casos de atendimento através de ramal de ligação aéreo ou subterrâneo. NOTA: Nas entradas individuais com demanda até 33,1 kVA, as caixas para medidores CTM ou CTP devem ser sempre precedidas por uma caixa para seccionamento – CS, sempre que o ramal de ligação for subterrâneo; 9.1.1.1 - Caixa transparente monofásica - CTM (Fig. 1) Deve ser fabricada em policarbonato totalmente transparente. Utilizada em ligação nova e em aumento de carga em entrada individual, ou ainda, exclusivamente, em aumento de carga em entrada coletiva padrão antigo (já existente), com medição direta e demanda até 14,0 kVA no atendimento rural (230/115 V), até 8,0 kVA no atendimento urbano (220/127 V) e até 13,4 kVA no atendimento urbano especial (380/220 V). 9.1.1.2 - Caixa transparente polifásica - CTP (Fig. 2) Deve ser fabricada em policarbonato totalmente transparente. Utilizada em ligação nova e em aumento de carga em entrada individual, ou ainda, exclusivamente, em aumento de carga em entradas coletivas no padrão antigo (já existente), com medição direta e demanda até 33,1 kVA no atendimento urbano (220/127 V) e até 57,2 kVA no atendimento urbano especial (380/220 V). 9.1.1.3 - Caixa para medição direta superior a 100 até 200 A - CM 200 (Fig. 5A) e Caixa para seccionamento e medição direta até 200 A - CSM 200 (Fig. 5B) RECON - BT Novembro de 2007 31/181 Devem ser fabricadas em chapa de aço galvanizada tratada contra corrosão, pintura eletrostática em epóxi ou similar. A caixa CSM 200 deve ser utilizada em ligação nova ou aumento de carga em entradas individuais com ramal independente ou no atendimento de medição de serviço em entradas coletivas. A caixa CM 200 deve ser utilizada em aumentos de carga de unidades individuais situadas em entradas coletivas ligadas no padrão antigo (já existente) ou em condições exclusivas conforme item 9.2.2. Ambas as caixas são para medição direta e demanda superior a 33,1kVA até 66,3 kVA no atendimento urbano (220/127 V), e ainda com medição direta e demanda superior a 57,2 kVA até 114,5 kVA, no sistema urbano especial (380/220 V). 9.1.2 - Caixas para seccionamento e medição indireta - CSM As caixas do tipo CSM para seccionamento e medição indireta destinam-se aos casos de entradas individuais isoladas com ramal de ligação independente. Devem ser instaladas em gabinete de alvenaria em recuo técnico no muro ou fachada, onde a proteção geral através de CPG deve estar na parte interna da propriedade/edificação (não disponíveis ao acesso externo pela via pública). Devem ser fabricadas em chapa de aço galvanizada e tratada contra corrosão, pintura eletrostática em epóxi ou similar. Devem conter o dispositivo de seccionamento, o barramento de neutro e terra independentes, o sistema de medição indireta (medidor trifásico, transformadores de corrente, chave de aferição etc). O seccionamento pode ser através de chave seccionadora tripolar, base com barras de seccionamento ou barras desligadoras. Para os cuidados com a operação de seccionamento, ver Anexo D desta Regulamentação. Nos casos em que as instalações de entrada estiverem totalmente dentro da propriedade/edificação (lojas, unidades em entradas coletivas e outros), devem ser utilizadas as caixas do tipo CSMD descritas no item 9.1.3 desta Regulamentação. NOTA: Quando forem utilizadas na medição de unidades de consumo derivadas de entradas coletivas onde não exista condutor de proteção independente, a barra de neutro e a barra de proteção deverão ser interligadas, já que nesse caso o condutor de proteção deve derivar da própria caixa CSM para o interior da instalação. 9.1.2.1 - Caixa de Seccionamento e Medição indireta - CSM 600 (Fig.7) Utilizada em ligação nova ou aumento de carga em entrada de energia elétrica individual, com demanda superior a 66,3 kVA até 198,8 kVA na classe de tensão (220/127 V). Deve estar associada a uma CPG - 600 (caixa de proteção geral para 600 A). RECON - BT Novembro de 2007 32/181 9.1.2.2 - Caixa de Seccionamento e Medição indireta - CSM 1500 (Fig.7) Utilizada em ligação nova ou aumento de carga em entrada de energia elétrica individual, com demanda superior a 198,8 kVA até 497,0 kVA na classe de tensão (220/127 V). Deve estar associada a uma CPG - 1000 (caixa de proteção geral para 1000 A) ou a uma CPG especial até 1500 A. OBS.: Para valores de demanda maiores que 497,0 kVA, deve-se optar pelas caixas do tipo CSMD descritas no item 9.1.3 desta Regulamentação. 9.1.3 - Caixas para Seccionamento, Medição indireta e Proteção - CSMD As caixas CSMD permitem abrigar em ambiente selado um dispositivo para seccionamento, sistema de medição indireta e disjuntor de proteção geral. Destinam-se aos casos de entradas individuais com ramal de ligação independente em que o sistema de medição necessite estar situado totalmente dentro da propriedade/edificação (lojas, unidades em entradas coletivas e outros) Também se aplicam em unidades consumidoras situadas em entradas coletivas (serviços e unidades consumidoras de grande porte). Devem ser fabricadas em chapa de aço galvanizada e tratadas contra corrosão, pintura eletrostática em epóxi ou similar. Devem conter um dispositivo de seccionamento, barramentos de neutro e terra independentes, barras para TC, sistema de medição indireta (medidor trifásico, transformadores de corrente, chave de aferição etc). O seccionamento pode ser através de chave seccionadora tripolar, base com barras de seccionamento ou barras desligadoras. Para os cuidados com a operação de seccionamento, ver Anexo D desta Regulamentação. Podem ser instaladas em gabinete de alvenaria internamente, a até 3,0 metros do limite da propriedade/edificação com a via pública ou em gabinete junto ao limite nos casos de edificações com recuo frontal. NOTAS: 1) Quando forem utilizadas na medição de unidades de consumo derivadas de entradas coletivas onde não exista condutor de proteção independente, a barra de neutro e a barra de proteção deverão ser interligadas, já que nesse caso o condutor de proteção deve derivar da CSM/CSMD. 2) Quando forem utilizadas para medição indireta de unidades consumidoras de grande porte derivadas de entradas coletivas (cinemas, lojas etc.), estando eletricamente situadas após um dispositivo proteção geral que contemple a condição diferencial residual, devem possuir “barra de neutro” e “barra de proteção” independentes, onde a “barra de neutro” deve estar fixada na CSMD através de buchas isolantes e a “barra de proteção” fixada sem bucha de isolação (Ver Anexo B e esquema de ligação da TABELA 11-B desta Regulamentação). RECON - BT Novembro de 2007 33/181 9.1.3.1 - Caixa para Seccionamento, Medição indireta e Proteção - CSMD 600 (Fig. 8A) Utilizada em ligação nova ou aumento de carga em entrada de energia elétrica individual, ou ainda para a medição indireta de circuitos de serviço e unidades consumidoras de grande porte em entradas coletivas, com demanda superior a 66,3 kVA até 198,8 kVA na classe de tensão (220/127 V) e com demanda superior a 114,5 kVA até 343,4 kVA na classe de tensão (380/220 V). 9.1.3.2 - Caixa para Seccionamento, Medição indireta e Proteção - CSMD 1500 (Fig. 8A) Utilizada em ligação nova ou aumento de carga em entrada de energia elétrica individual, ou ainda para a medição indireta de circuitos de serviço e unidades consumidoras de grande porte em entradas coletivas, com demanda superior a 198,8 kVA até 497,0 kVA na classe de tensão (220/127 V) e com demanda superior a 343,4 kVA até 858,5 kVA na classe de tensão (380/220 V). 9.1.3.3 - Caixa para Seccionamento, Medição indireta e Proteção - CSMD 3000 (Fig. 8B) Utilizada em ligação nova ou aumento de carga em entrada de energia elétrica individual, ou ainda para a medição indireta de circuitos de serviço e unidades consumidoras de grande porte em entradas coletivas, com demanda superior a 497,0 kVA até 994,0 kVA na classe de tensão (220/127 V) e com demanda superior a 858,5 kVA até 1717,0 kVA na classe de tensão (380/220 V). Nos casos de instalações com corrente superior a 3000 A, deverá ser projetada e construída caixa CSMD Especial, devendo ser feita consulta prévia junto à Light para definição das características técnicas atinentes. 9.2 - Caixas para Seccionador - CS Devem abrigar, em ambiente selado, um dispositivo para o seccionamento geral da instalação, podendo ser um seccionador tripolar em caixa moldada ou bases fusíveis tipo NH com barras de continuidade (sem fusíveis). De acordo com a carga pode ser utilizada uma chave seccionadora tripolar ou ainda um sistema de barras desligadoras formadas por seções de barras de junção parafusadas, articuláveis ou removíveis. Devem ser fabricadas em chapa de aço galvanizada e tratadas contra corrosão, pintura eletrostática em epóxi ou similar. Podem também ser fabricadas em material polimérico de alta resistência mecânica (policarbonato, noril etc.) e alta capacidade térmica. A utilização de caixa para seccionador está obrigatoriamente associada ao atendimento de entradas individuais, devendo ser montada eletricamente antes e junto das caixas para medição direta (CTM, CTP, CM 200) que não dispõem de seccionamento próprio, cujo atendimento seja através de ramal de ligação subterrâneo, mesmo quando derivado da rede aérea. Cuidados na operação de barras desligadoras são abordados no Anexo D desta Regulamentação. RECON - BT Novembro de 2007 34/181 9.2.1 - Caixa para Seccionador - CS 100 (Fig. 4) Utilizada em ligação nova ou aumento de carga em entrada individual, com demanda até 33,1 kVA na classe de tensão (220/127 V). 9.2.2 - Caixa para Seccionador - CS 200 (Fig. 4) Utilizada em ligação nova ou aumento de carga em entrada individual, à montante da caixa CM 200, em instalações com demanda superior a 33,1 kVA até 66,3 kVA na classe de tensão (220/127 V), exclusivamente onde não for possível a utilização de uma caixa CSM 200. OBS.: Para entradas cujos valores de corrente sejam maiores que 200 A, devem ser empregadas caixas de medição com seccionador incorporado (CSM ou CSMD) conforme a condição de atendimento. 9.3 - Caixa para Proteção Geral - CPG Devem ser fabricadas em chapa de aço galvanizada e tratada contra corrosão, pintura eletrostática em epóxi ou similar. Devem abrigar o disjuntor de proteção geral da instalação de entrada de energia elétrica e dispositivos adicionais associados (barras de “neutro” e de “proteção” independentes). Ao Consumidor é permitido somente o acesso à alavanca de acionamento do disjuntor, através de janela com travamento por cadeado particular. A CPG deve possuir condição de securização conforme Anexo C desta Regulamentação, impedindo o acesso interno, a substituição e/ou alteração da calibração do disjuntor sem a autorização prévia da Light. Deve ser utilizada em ligação nova ou aumento de carga em entrada de energia elétrica individual, ou ainda em entrada coletiva como proteção geral, bem como proteção das unidades de medição direta e indireta (serviços e unidades consumidoras de grande porte). As caixas CPG devem possuir dimensões adequadas ao dispositivo de proteção utilizado, às barras de neutro e de proteção quando for o caso, além das barras auxiliares de cobre, tipos “ L ” (Fig. 9A) e “ Z ” (Fig. 9B), com a finalidade de permitir a derivação, antes do borne/terminal de entrada do disjuntor de proteção geral, do circuito para o medidor de serviço quando de sua necessidade, a fim de atender exigência do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro. NOTA: Em relação ao atendimento da condição de proteção diferencial residual, consideradas as condições estabelecidas no item 11 desta Regulamentação, uma das opções relacionadas no Anexo B desta Regulamentação pode ser adotada. 9.3.1 - Caixa para Proteção Geral - CPG 225 (Fig. 6) Aplicada em demanda superior a 33,1 kVA até 74,6 kVA na classe de tensão (220/127 V) e com demanda superior a 57,3 kVA até 128,8 kVA na classe de tensão (380/220 V). RECON - BT Novembro de 2007 35/181 9.3.2 - Caixa para Proteção Geral - CPG 600 (Fig. 6) Aplicada em demanda superior a 74,6 kVA até 198,8 kVA na classe de tensão (220/127 V) e com demanda superior a 128,8 kVA até 343,4 kVA na classe de tensão (380/220 V). 9.3.3 - Caixa para Proteção Geral - CPG 1000 (Fig. 6) Aplicada em demanda superior a 198,8 kVA até 331,3 kVA na classe de tensão (220/127 V) e com demanda superior a 343,4 kVA até 572,3 kVA na classe de tensão (380/220 V). Nos casos de instalações com corrente superior a 1000 A, deverá ser projetada e construída caixa CPG Especial, devendo ser feita consulta prévia junto à Light para definição das características técnicas atinentes. 9.4 - Caixas para Disjuntor - CDJ Devem abrigar o disjuntor de proteção geral em entradas de energia elétrica individuais, quando utilizada caixa de medição do tipo CTM, CTP. Devem ser instaladas no muro / parede na parte interna da propriedade do Consumidor (não disponíveis ao acesso externo pela via pública). Podem ser fabricadas em chapa metálica protegida contra corrosão ou em material polimérico de alta resistência mecânica (policarbonato, noril etc.) e alta capacidade térmica. NOTAS: 1) Na utilização de disjuntor tipo DDR deve ser utilizada uma única caixa CDJ. Quando da utilização de dispositivo tipo IDR devem ser utilizadas duas caixas CDJ. 2) Deve ser observada a compatibilidade dimensional entre os dispositivos diferenciais residuais com as caixas CDJ. 9.4.1 - Caixa para Disjuntor Monopolar - CDJ 1 (Fig. 3A) Utilizada em ligação nova ou aumento de carga em entrada de energia elétrica individual monofásica, com demanda até 8,0 kVA na tensão 127 V nas regiões urbanas e até 14,0 kVA na tensão 230 V nas regiões rurais. 9.4.2 - Caixa para Disjuntor Tripolar - CDJ 3 (Fig. 3B) Utilizada em ligação nova ou aumento de carga em entrada de energia elétrica individual trifásica, com demanda até 33,1 kVA na classe de tensão (220/127 V) . 9.5 - Caixa de Passagem A caixa de passagem, em alvenaria, deve ser construída pelo Consumidor sempre que necessária e exigida pela Light. No atendimento através de ramal de ligação subterrâneo, deve ser construída junto ao limite externo da propriedade permitindo a terminação do banco de dutos, de forma a possibilitar ponto acessível para instalação do ramal de ligação no interior da propriedade. RECON - BT Novembro de 2007 36/181 Deve ter as dimensões mínimas de 0,80 x 0,80 x 0,80 m para 1(um) conjunto de cabos, sendo que para a condição do tamponamento a Light deve ser sempre consultada previamente antes de sua construção. Nos casos de instalações em que mais de 1(um) conjunto de cabos venha a ser utilizado, o projeto da caixa deve prever, em pelo menos uma de suas dimensões, um acréscimo de 0,20 m para cada conjunto adicional, valor este a ser mantido como distância mínima entre dutos, centro a centro. É recomendável o afastamento das caixas de passagem dos limites das propriedades vizinhas. NOTA: Quando as condições de licença de obra da Prefeitura não permitirem ao Consumidor a construção de uma caixa de passagem junto ao limite externo da propriedade, o Consumidor deve disponibilizar a terminação de sua linha de dutos no limite da sua propriedade, diretamente posicionado em baixo do muro principal, atendidas às condições mínimas de profundidade para linhas de dutos. 9.6 - Caixas de Inspeção de Aterramento (Fig.10A e Fig. 10B) As caixas para inspeção do aterramento podem ser em alvenaria ou em material polimérico, devem ser obrigatoriamente empregadas de forma a permitir um ponto acessível para conexão de instrumentos para ensaios e verificações das condições elétricas do sistema de aterramento. É necessária apenas uma caixa por sistema de aterramento, na qual deve estar contida a primeira haste da malha de terra e a conexão do condutor de interligação do neutro a malha de aterramento. 9.7 - Painéis de medição e painéis de proteção padronizados Devem ser aplicados nos atendimentos de unidades consumidoras em entradas coletivas. - Painéis de proteção geral e parcial São aplicáveis sempre que ocorra a utilização de vários painéis de medição (PMD, PDMD e/ou PSMD) numa mesma entrada coletiva. PPGP: Painel de proteção geral e parcial. - Painéis de medição Devem ser utilizados nos casos de ligações novas em que a medição seja instalada em agrupamento, contemplando até 20 (vinte) unidades consumidoras por painel. Devem ser também aplicados em aumentos de carga de unidades consumidoras em entradas coletivas ligadas no padrão antigo, bem como na solução de intervenções feitas pela Light que impliquem na necessidade de substituição / reforma de agrupamentos existentes. As proteções de saída de cada unidade consumidora devem ser instaladas no interior do painel, com as alavancas de acionamento acessíveis através de janela com tampa travável por cadeado particular, que permita, também, a instalação de selo padrão da Light na posição fechada (furação para selo com 3 mm de diâmetro). RECON - BT Novembro de 2007 37/181 Consideradas as condições estabelecidas no item 11 desta Regulamentação, os disjuntores inerentes ao painel em questão, tanto os individuais das unidades consumidoras, quanto o de proteção geral-parcial quando existir, recomenda-se a utilização do dispositivo diferencial residual, podendo ser utilizado um único disjuntor DDR compatível com o nível de curto-circuito no ponto de sua instalação ou uma composição de disjuntor termomagnético mais disjuntor IDR, sendo que para segunda opção o Consumidor, através de seu responsável técnico, deve observar as respectivas curvas de proteção (seletividade e coordenação) bem como os respectivos níveis de curtos-circuitos a fim de confirmar a viabilidade técnica do conjunto termomagnético mais IDR. Devem ser fornecidos com os condutores de interligação “barramento / medidor” e “medidor / disjuntor de saída individual”, instalados. Os condutores devem ser, no mínimo, de seção 16 mm², em Cu, isolado PVC 70ºC com característica antichama (garantida a ampacidade mínima de 70 A), nas cores preta (fase A), vermelha (fase B), branca (fase C), azul claro (neutro) e verde ou verde e amarela (condutor de proteção - terra). Os casos de unidades consumidoras com carga maior que 70 A, devem ser submetidos previamente à Light para análise. A seguir, o Consumidor deverá solicitar ao fornecedor / fabricante a compatibilização das novas seções de condutores e dos barramentos com os novos valores de demanda. Nestes casos os painéis ficam limitados a utilização de equipamentos de medição direta até 200 A. As barras internas (fases, neutro e proteção) aos painéis, devem ser identificadas e apresentar ampacidade igual ou superior a 1,25 vezes a corrente de demanda avaliada para o conjunto de unidades atinentes ao painel. Devem apresentar suportabilidade ao nível de curto-circuito mínimo compatível com o dimensionamento do disjuntor de proteção geral a montante do painel. As barras devem apresentar ampacidade mínima de 400 A. Todos os tipos de painéis devem ser fabricados em chapa de aço galvanizada e tratada contra corrosão, pintura eletrostática em epóxi ou similar. Devem possuir condição de securização conforme Anexo C desta Regulamentação, impedindo o acesso interno ou a substituição de quaisquer de seus componentes sem a autorização prévia da Light. Os visores, quando existentes (Painéis de medição), devem ser em policarbonato transparente de espessura mínima de 3 (três) mm. Os tipos de painéis de medição contemplados neste item são: PMD: Painel de medição direta e proteção individual; PSMD: Painel de seccionamento, medição direta e proteção individual; PDMD: Painel de proteção geral, medição direta e proteção individual; NOTA: Todos os painéis devem ser construídos, principalmente os destinados a ambientes sujeitos ao contato direto por terceiros (crianças em especial), considerando a adoção de total segurança contra a possibilidade de introdução de corpos estranhos (arames por exemplo) através do sistema de ventilação, que em geral são através de venezianas. RECON - BT Novembro de 2007 38/181 9.7.1 - Painéis de medição direta e proteção individual - PMD 1 (Fig. 11A) e PMD 2 (Fig. 11B) A aplicação dos painéis PMD é indicada para agrupamentos de medição instalados no mesmo ambiente físico (com proximidade visual) da proteção geral à montante, e desde que seja verificada a coordenação da proteção geral de entrada para curtos-circuitos que venham a ocorrer no barramento interno do painel de medição. Estes painéis não contemplam a instalação de dispositivo seccionador no seu interior. O painel PMD 1 deve ser adotado quando for utilizado apenas um disjuntor individual para cada unidade consumidora, do tipo termomagnético ou do tipo DDR (não permite a opção de proteção considerando o dispositivo IDR). O painel PMD 2 é indicado quando utilizado, além do disjuntor termomagnético, o dispositivo IDR, uma vez que apresenta dois estágios para disjuntores em série. 9.7.2 - Painéis de seccionamento, medição direta e proteção individual PSMD 1 (Fig. 13A) e PSMD 2 (Fig. 13B) Estes painéis possuem internamente um dispositivo de abertura geral (seccionador tripolar de abertura em carga) do agrupamento. O dispositivo seccionador deve possuir capacidade para operar sob carga com no mínimo 400 A. A aplicação dos painéis PSMD é indicada quando o agrupamento de medição for instalado em ambiente físico diferente (não visíveis) da proteção geral à montante, e desde que seja verificada a coordenação da proteção geral de entrada para curtos-circuitos que venham a ocorrer no barramento interno do painel de medição. Quando os painéis PSMD forem derivados a partir do barramento de uma única proteção geral de entrada e os circuitos de alimentação dos painéis PSMD não estiverem protegidos pelo referido disjuntor geral, tanto para sobrecarga quanto para curto-circuito, um novo painel de proteção geral e parcial - PPGP, conforme descrito no item 9.7.4 desta Regulamentação, deve ser utilizado, a partir do qual devem derivar os alimentadores dos painéis de medição devidamente protegidos pelas proteções parciais. O painel PSMD 1 deve ser adotado quando for utilizado apenas um disjuntor individual para cada unidade consumidora, do tipo termomagnético ou do tipo DDR (não permite a opção de proteção considerando o dispositivo IDR). O painel PSMD 2 é indicado quando for utilizado além do disjuntor termomagnético, o dispositivo IDR, já que possui dois estágios para disjuntores em série. 9.7.3 - Painéis de proteção geral, medição direta e proteção individual: PDMD 1 (Fig. 12A) e PDMD 2 (Fig. 12B) Estes painéis possuem internamente um dispositivo de proteção geral (disjuntor) do agrupamento. A aplicação dos painéis PDMD é indicada quando estiverem instalados em ambientes físicos diferentes (não visíveis) da proteção geral à montante, e sempre que não seja possível a coordenação da proteção geral de entrada para curtos-circuitos que venham a ocorrer no barramento interno do painel de medição. RECON - BT Novembro de 2007 39/181 Quando os painéis PDMD forem derivados a partir do barramento de uma única proteção geral de entrada e os circuitos de alimentação dos painéis não estiverem protegidos pelo referido disjuntor geral, tanto para sobrecarga quanto para curtocircuito, um novo painel de proteção geral e parcial - PPGP, conforme descrito no item 9.7.4 desta Regulamentação, deve ser utilizado, a partir do qual devem derivar, devidamente protegidos pelas proteções parciais, os alimentadores dos painéis de medição. O painel PDMD 1 deve ser adotado quando for utilizado apenas um disjuntor individual para cada unidade consumidora, do tipo termomagnético ou do tipo DDR (não permite a opção de proteção considerando o dispositivo IDR). Já o painel PDMD 2 é indicado quando for utilizado além do disjuntor termomagnético, o dispositivo IDR, já que possui dois estágios para disjuntores em série. 9.7.4 - Painel de proteção geral e parcial - PPGP São aplicáveis sempre que ocorra a necessidade de utilização de vários painéis de medição (PMD, PDMD e/ou PSMD) numa mesma entrada coletiva. Deve abrigar o barramento de entrada (barras de fase, barra de neutro e barra de proteção) e os disjuntores da proteção geral e das proteções parciais dos circuitos de alimentação dedicados aos painéis de medição dos agrupamentos da entrada coletiva. O barramento interno do PPGP deve ser dimensionado para 1,25 vezes a demanda máxima diversificada do conjunto de painéis por ele alimentado. 9.8 - Eletroduto Nos casos de entradas de energia elétrica individual ou coletiva atendidas através de ramal de ligação aéreo, o condutor do ramal de entrada deve ser protegido mecanicamente, na descida do ponto de ancoramento no poste particular ou na fachada até o ponto de seccionamento/medição/proteção, através de eletroduto rígido de PVC. Nas entradas de energia elétrica individual ou coletiva atendidas através de ramal de ligação subterrâneo, devem ser utilizados eletrodutos poliméricos rígidos ou flexíveis desde a caixa CS ou caixa CPG até a caixa de passagem no limite de propriedade, para receber o ramal de ligação, de acordo com as especificações nas TABELAS 10-A e 10-B desta Regulamentação. Em entrada de energia elétrica individual, na interligação da caixa para medidor com a caixa para o disjuntor de proteção geral, deve ser empregado eletroduto rígido ou flexível em material termoplástico ou em aço galvanizado flexível com cobertura em PVC. Para as unidades consumidoras existentes em entrada de energia elétrica coletiva padrão antigo (já existente), sempre que for necessária a substituição dos condutores entre a Caixa de Distribuição - CD e o quadro para medidor “A2” ou a caixa para medidor, o circuito deve ser instalado rigorosamente em eletroduto flexível de aço galvanizado com cobertura em PVC, aparente. Quando a interligação for feita em cabo armado, padrão Light, o eletroduto poderá ser dispensado. RECON - BT Novembro de 2007 40/181 Nas descidas dos circuitos de aterramento devem ser utilizados eletrodutos rígidos de PVC. A TABELA 16 pode ser utilizada para auxiliar no dimensionamento de eletrodutos adicionais. 9.9 - Banco de dutos Para a instalação de ramal subterrâneo, o Consumidor deve disponibilizar a estrutura civil necessária, definida pela Light por ocasião da análise do pedido de fornecimento, que deve ser composta de um banco de dutos adequado tecnicamente para receber os circuitos do ramal, contemplando, pelo menos, dois dutos vagos como reserva técnica. Deve ser instalado a uma profundidade mínima de 1,0 (um) metro e espaçamento entre dutos de 5,0 (cinco) centímetros, podendo ser empregado eletroduto rígido em PVC ou flexível em polietileno de alta densidade, de diâmetro não inferior a 100 mm. Independentemente do tipo de eletroduto, o banco deve ser envelopado em concreto. O banco de dutos deve interligar diretamente o ponto de entrada dos cabos na base da caixa CS ou CPG a uma caixa de passagem construída no ponto de interligação, junto ao limite externo da propriedade com a via pública, nas dimensões adequadas ao conjunto de cabos do referido ramal de ligação e em conformidade com o item 9.5 desta Regulamentação. Os dutos devem ser tamponados nas suas extremidades de forma a evitar a penetração d’água ou mesmo de resíduos que permitam a sua obstrução. No caso de utilização de mais de um banco de dutos deve ser mantido um afastamento mínimo de 1,0 m entre bancos. Na impossibilidade de construção de banco de dutos, exclusivamente quando o ramal for em cabo armado ou em cabo de PVC antichama, este pode ser instalado em bandejas aparentes com tampas ventiladas, índice de proteção (IP) de acordo com o estabelecido pela NBR 5410 para as características do local de instalação, além de dispositivos que possibilitem a selagem das tampas pela Light. Entretanto, quando o ramal for através de cabos singelos em cobre, isolados e protegidos em XLPE sem aditivo antichama, devem ser empregadas bandejas com tampas totalmente fechadas. Qualquer que seja a opção adotada, esta deve ser previamente validada pela Light. 9.10 - Terminais de fixação de dutos A fixação de eletrodutos nas caixas e painéis padronizados, bem como nas caixas do padrão antigo (caixa de distribuição, CPG etc.), deve ser feita através de prensa tubos para eletrodutos até duas polegadas, e através de boxe reto ou bucha e arruelas para eletrodutos superiores a duas polegadas. RECON - BT Novembro de 2007 41/181 9.11 - Condutores Os condutores devem ser dimensionados a partir da demanda avaliada da instalação, utilizando, classe 2 de encordoamento e classe de tensão 0,6/1 kV. O tipo de isolamento (PVC, XLPE ou EPR) deve ser determinado em função da necessidade requerida pela condição de instalação conforme estabelecido na NBR – 5410. Nos trechos internos à edificação, devem ser utilizados, obrigatoriamente, somente condutores com isolamento com características antichama e não emissores de fumaça tóxica, quando o ambiente da instalação não oferecer as condições ideais de confinamento (banco de dutos, bandeja totalmente vedada etc). A TABELA 15 apresenta a ampacidade de condutores, podendo ser consultada para auxiliar em eventuais dimensionamentos. Todos os condutores indicados nas tabelas 10 A, 10 B, 11 A e 11 B desta Regulamentação, foram dimensionados apenas pelo critério de ampacidade. Portanto, devem ser observados rigorosamente pelo responsável técnico, os limites de queda de tensão e perda técnica, a suportabilidade à correntes de curta duração (curto-circuitos) e a adequação da isolação ao tipo de instalação, estabelecidos pela NBR - 5410 da ABNT e normas técnicas específicas de condutores, compatíveis com as características do circuito, condições que podem justificar a modificação no dimensionamento apresentado nas referidas tabelas. Obs.: Também para o dimensionamento dos condutores dos ramais de entrada devem ser observadas as recomendações acima. 9.11.1 - Tipo de condutor em função da característica do atendimento Para cada categoria de atendimento é fornecida a seção mínima e o número de condutores de fase, de neutro e de proteção correspondentes, através das tabelas para dimensionamento de equipamentos e materiais de entradas individuais e coletivas (10-A, 10-B, 11-A e 11-B). 9.11.1.1 - Condutores do Ramal de Ligação Quando o ramal de ligação for aéreo, este deve ser em cabo concêntrico até o ponto de medição. Todavia, quando o limite de demanda não for atendido, o ramal de ligação deve ser em cabo multiplex até o ponto de ancoragem (no poste particular ou na fachada da edificação) e, a critério da Light, de acordo com as definições estabelecidas no item 2.7 desta Regulamentação, em cabo singelo ou em cabo armado até a medição/CPG. Quando o ramal de ligação for subterrâneo, este deve ser em cabo singelo de cobre ou de alumínio, ou então, a critério da Light, em cabo armado, atendidas as condições de ampacidade, queda de tensão e curto-circuito no ponto da instalação. A utilização de cabo armado está limitada a 2 (dois) circuitos, instalados em dutos, para os ramais de ligação derivados da rede de distribuição aérea, e a 6 (seis) circuitos, também instalados em dutos, para os ramais de ligação derivados da rede de distribuição subterrânea. Ultrapassados os referidos limites, devem ser utilizados cabos singelos de cobre. A decisão de escolha do tipo de cabo a ser adotado no ramal de ligação está definida nas normas internas da Light para projetos de redes de distribuição. RECON - BT Novembro de 2007 42/181 NOTAS: 1) Tanto para o ramal de ligação aéreo quanto para o ramal de ligação subterrâneo, os circuitos devem ser fornecidos e instalados pela Light, considerando a participação financeira do Consumidor de acordo com a legislação vigente. 2) Cabe ao Consumidor fornecer e instalar em sua propriedade os materiais e equipamentos necessários para receber o ramal de ligação (caixas, painéis de medição, proteção, eletrodutos, linha de dutos etc) conforme especificações padronizadas nesta Regulamentação (ver TABELA 10A, 10B, 11A e 11B). 9.11.1.2 - Condutores do Ramal de Entrada Quando o ramal de entrada oriundo de sistema aéreo, no trecho compreendido entre o ponto de ancoragem e a medição ou a entrada do barramento da caixa de secionamento - CS quando for o caso (entradas individuais) ou a caixa de proteção geral - CPG (entradas coletivas), deve ser a continuidade do ramal de ligação, em cabo concêntrico ou multiplex, fornecido e instalado pela Light, limitado às potências máximas em função da respectiva ampacidade do cabo escolhido, além dos aspectos de queda de tensão e curto-circuito que também devem ser considerados. Não atendidas as citadas condições, deve ser utilizado o procedimento de ancoramento na fachada ou poste do Consumidor com cabo armado ou cabo singelo em cobre, a critério da Light, a partir do ponto de ancoragem . Quando o ramal de entrada oriundo de sistema subterrâneo, a critério da Light, deve ser utilizado cabo concêntrico, armado ou singelo, de acordo com as características da carga. Nas entradas coletivas, no trecho compreendido entre a proteção geral de entrada (CPG ou PPGP) e o painel de medição (PMD, PSMD ou PDMD), deve ser empregado cabo singelo ou armado, a critério da Light (fornecido e instalado pela Light ou pelo Consumidor). Deve ser considerada a participação financeira de acordo com a legislação vigente. NOTAS: 1) Nos casos de aumento de carga em entradas coletivas ligadas nos padrões antigos, no trecho compreendido entre a Caixa de Distribuição - CD e a respectiva medição, deve ser utilizado cabo concêntrico em eletroduto aparente ou cabo armado aparente, de acordo com o nível de carregamento. Nessa condição os cabos podem ser fornecidos pela Light ou pelo Consumidor e instalados pela Light, considerando a participação financeira do Consumidor de acordo com a legislação vigente. 2) Nos casos específicos de adoção de ramal de entrada através de cabo armado, a partir do ponto de ancoragem do ramal de ligação aéreo, o cabo do ramal de entrada deve ser limitado ao máximo de dois circuitos de descida. Situações que venham envolver mais de dois circuitos de descida a solução é a utilização de cabos singelos de cobre, limitado a 300 kVA nos casos de atendimentos a partir de rede de distribuição aérea sem previsão de conversão para rede de distribuição subterrânea. RECON - BT Novembro de 2007 43/181 3) A critério da Light, será estabelecida a necessidade de utilização de cabo armado ou cabo singelo em todo o trecho do ramal de ligação e de entrada, até o sistema de medição de faturamento (medição individual ou coletiva/agrupamento), bem como se a instalação será feita pela Light ou pelo Consumidor. O Consumidor será informado na oportunidade da solicitação de fornecimento. 9.12 - Barramento blindado (Bus way) É utilizado somente por conveniência do próprio Consumidor, desde que previamente autorizado pela Light com base em justificativa que indique a sua aplicação. É destinado a interligação elétrica entre a proteção geral ou parcial a cada painel PMD ou PSMD ou PDMD correspondente. Deve apresentar ampacidade equivalente a pelo menos 1,25 vezes o valor da demanda do conjunto de unidades consumidoras interligadas, índice de proteção (IP) compatível com o local de instalação e dispositivos para selagem das tampas. A perda técnica máxima entre o ponto de derivação do barramento blindado e o painel correspondente não deve ser superior a 1 (um) %. A aquisição, instalação e manutenção do barramento é de inteira responsabilidade do Consumidor. Somente serão aceitos barramentos blindados de fabricantes previamente validados pela Light. Dessa forma, a fim de possibilitar o processo de validação, o fabricante do barramento blindado deve apresentar toda a documentação necessária, de acordo com os procedimentos próprios estabelecidos pela Light, incluindo documentação legal, desenhos de diagramas unifilares, trifilares e dimensionais (informando: espaçamentos, distâncias entre barras, dimensão das barras etc), impedâncias de sequência (positiva, negativa e zero), nível de curto-circuito máximo admissível, perdas máximas em kW, ampacidade máxima e respectiva elevação de temperatura em relação a ambiente de 30 ºC, nível de isolamento para o qual foi projetado, relatórios de ensaios realizados em laboratório idôneo etc. 10 - Compensação de reativos Para cargas cuja característica venha requerer a instalação de capacitores para a correção do fator de potência, recomenda-se que seja priorizada a instalação de pequenas unidades dedicadas às cargas reativas, eletricamente situadas após seus respectivos dispositivos de acionamento e proteção. Havendo opção pelo emprego de banco de capacitores para correção em bloco, por ocasião da realização do projeto da entrada de energia elétrica deverá ser previsto local para a instalação do mesmo. A fim de evitar elevação excessiva da corrente de partida (inrush) e outras variações indesejáveis, bancos de capacitores dedicados a fornecer reativos à cargas que operam em regime não permanente devem ser do tipo automático e controlados, pelo menos, por tensão e/ou corrente, associados a funções temporizadas. Não são aceitas instalações “fixas” de bancos de capacitores em instalações onde a solicitação de reativos ocorre em regime temporário. RECON - BT Novembro de 2007 44/181 Unidades ou bancos de capacitores fixos, de potência máxima até 25 kVAr, podem ser empregados, exclusivamente, para correção de cargas que comprovadamente operem em regime permanente. Nesse caso, cabe ao profissional ou empresa legalmente habilitada contratada pelo consumidor, a responsabilidade pela garantia da qualidade do fornecimento e segurança da instalação a partir da operação do dispositivo de correção adotado. Nota : Quando de eventual ocorrência de interrupção do fornecimento de energia no sistema da Light, bancos de capacitores automáticos e/ou controlados, devem ser imediatamente desconectados. O religamento do banco de capacitores deve ocorrer por intervenção manual ou de forma automática, ambas após um tempo mínimo de 5 minutos do restabelecimento do fornecimento 11 - Condição de uso da proteção diferencial residual A escolha dos pontos de instalação de proteção com dispositivo diferencial deve obedecer aos seguintes critérios: TENSÃO DE ATENDIMENTO (V) PROTEÇÃO GERALDE ENTRADA (Primeira proteção a partir do sistema da Light) PROTEÇÃO GERAL DE SERVIÇO (Proteção imediatamente após a medição de serviço) PROTEÇÕES PARCIAIS APÓS A PROTEÇÃO GERAL DE ENTRADA (Nos PPGP’s) PROTEÇÃO GERAL INDIVIDUAL DAS UNIDADES CONSUMIDORAS EM ENTRADAS COLETIVAS (Após a medição) PROTEÇÃO INTERNA (Nos quadros de distribuição de cada unidade consumidora) PROTEÇÃO POR DISJUNTOR COM DISPOSITIVO DIFERENCIAL RESIDUAL (230 - 115) Rural Recomendado (ver obs.) Não se aplica Não se aplica Não se aplica Recomendado (ver obs.) (220/127) Urbano Recomendado (ver obs.) Recomendado (ver obs.) Recomendado (ver obs.) Recomendado (ver obs.) Recomendado (ver obs.) (380/220) Urbano Obrigatório Obrigatório Recomendado (ver obs.) Obrigatório Recomendado (ver obs.) OBS.: É importante destacar que quando da existência de um disjuntor com proteção diferencial residual, todos os disjuntores a jusante (após) que não dispuserem a mesma condição, podem proporcionar o desligamento “indesejado” desse referido disjuntor com proteção diferencial (à montante), seja por fuga, por erro na ligação de cargas monofásicas entre fase e terra (condutor de proteção), ou até mesmo por curto-circuito de alta impedância. A condição é dita “indesejada” pelo fato de haver um desligamento geral da unidade consumidora, ou então do próprio conjunto coletivo através do disjuntor geral de entrada. RECON - BT Novembro de 2007 45/181 RECON / BT SEÇÃO 01.07.00 DETERMINAÇÃO DA CARGA INSTALADA E AVALIAÇÃO DE DEMANDA EM BAIXA TENSÃO RECON - BT Novembro de 2007 46/181 12- Determinação da carga instalada A carga instalada é determinada a partir do somatório das potências nominais dos aparelhos, dos equipamentos elétricos e das lâmpadas existentes nas instalações. No caso de não disponibilidade das potências nominais dos equipamentos e aparelhos eletrodomésticos, recomenda-se a utilização da TABELA 9, que fornece as potências médias, aproximadas, dos principais equipamentos e aparelhos. Todas as TABELAS referidas “numericamente” nesta Seção 01.07.00 pertencem e estão contidas no final desta Regulamentação. No cálculo para determinação da carga instalada, não devem ser computadas as potências de aparelhos de reserva. Para determinação da potência de motores em kVA, considerar os valores nominais de placa informados pelo fabricante. Quando não for possível essa verificação, considerar os valores das TABELAS 5A e 5B. Exemplo de determinação de carga instalada: Unidade consumidora residencial (220/127 V) TIPO DE CARGA Lâmpada incandescente Lâmpada incandescente Lâmpada fluorescente Tomadas Chuveiro elétrico Ferro elétrico Geladeira TV à Cores (20”) Ventilador Ar condicionado Bomba d’água (motor) POTÊNCIA NOMINAL QUANTIDADE TOTAL PARCIAL 100 W 4 0,4 kVA 60 W 4 0,24 kVA 20 W 100 W 4400 W 1000 W 300 W 90 W 150 W 1CV 1CV 2 8 1 1 1 1 3 2 2 (1 reserva) 0,04 kVA 0,8 kVA 4,4 kVA 1,0 kVA 0,3 kVA 0,09 kVA 0,45 kVA 3,04 kVA 1,52 kVA Carga instalada total em “kVA” = CI kVA = 12,28 kVA Para efeito de atendimento das condições definidas na Resolução nº 456 da ANEEL, demais resoluções e legislação atinentes, a carga instalada em kVA (CI kVA,) deve ser expressa em kW (CI kW), considerando a expressão (CI kW) = CI kVA x 0,92, onde 0,92 é o fator de potência médio que o Consumidor pode admitir em suas instalações sem estar sujeito a multas, conforme Resolução nº 456 da ANEEL. Carga instalada total em “kW” = CI (kW) = 12,28 kVA x 0,92 = 11,3 kW RECON - BT Novembro de 2007 47/181 13 - Avaliação de demandas A avaliação da demanda deve ser obrigatoriamente efetuada a partir da carga total instalada ou prevista para a instalação, qualquer que seja o seu valor. Será utilizada na definição da categoria de atendimento e no dimensionamento dos equipamentos e materiais das instalações de entradas de energia elétrica monofásicas e polifásicas. Quando um determinado conjunto de cargas é analisado, verifica-se que, em função da utilização diversificada dessas cargas, um valor máximo de potência é absorvido por esse conjunto num mesmo intervalo de tempo, geralmente inferior ao somatório das potências nominais de todas as cargas do conjunto. Nesse caso, um bom conhecimento da utilização da instalação permite ao projetista a adoção e aplicação de fatores de demanda ou diversidade na carga instalada, o que proporcionará um refinamento no dimensionamento dos materiais e equipamentos da instalação de entrada de energia elétrica, de forma a obter melhor compatibilização técnica e econômica sem comprometer a confiabilidade e a segurança. A seguir, sugestivamente, é apresentada uma metodologia para avaliação de demandas composta por duas seções aplicativas (Seções A e B), que podem ser aplicadas de forma isolada ou conjuntamente dependendo da característica da instalação. Cumpre todavia ressaltar, que a adoção de tal metodologia não subtrai a responsabilidade técnica do projetista da instalação quanto ao indispensável conhecimento das características operativas da carga que permita o dimensionamento adequado dos materiais e equipamentos, o que pode implicar, inclusive, na adoção de outros métodos de avaliação e/ou fatores de demanda que não os apresentados nesta Regulamentação, desde que tecnicamente justificado e previamente submetido ao conhecimento e aprovação da Light, considerando ainda que este assuma todos os custos adicionais e inerentes à aplicação da metodologia apresentada. 13.1 - Método de avaliação - Seção “A” Campo de aplicação: Entradas individuais . Avaliação e dimensionamento de entrada individual, isolada, (residencial e não residencial), com atendimento através de ramal de ligação independente; . Avaliação e dimensionamento do circuito dedicado a cada unidade consumidora individual (apartamento, loja, sala etc.) derivada de ramal de entrada coletiva. Entradas coletivas . Avaliação e dimensionamento dos circuitos de uso coletivo em entrada coletiva residencial, com até 4 (quatro) unidades consumidoras; . Avaliação e dimensionamento dos circuitos de uso coletivo em entrada coletiva não residencial; RECON - BT Novembro de 2007 48/181 . Avaliação e dimensionamento dos circuitos de uso coletivo dedicado às cargas não residenciais, em entrada coletiva mista; . Avaliação e dimensionamento dos circuitos de uso coletivo em vilas e condomínios horizontais com até 4 (quatro) unidades consumidoras. Circuitos de serviço dedicados ao uso de condomínios . Avaliação e dimensionamento da carga de circuito de serviço de uso do condomínio, em entrada coletiva residencial; . Avaliação e dimensionamento da carga de circuito de serviço de uso do condomínio, em entrada coletiva não residencial. 13.1.1 - Expressão geral para cálculo da demanda Dentro dos limites estabelecidos pelo “Campo de aplicação” atinente a essa seção, o dimensionamento de circuitos individuais ou coletivos, deve ser feito a partir da demanda calculada através da seguinte expressão: D (kVA) = d 1 + d 2 + d 3 + d 4 + d 5 + d 6 Onde: d1 (kVA) = demanda de iluminação e tomadas, calculada com base nos fatores de demanda da TABELA 1, considerando o fator de potência igual a 1,0. d2 (kVA) = demanda de aparelhos para aquecimento de água (chuveiros, aquecedores, torneiras etc.), calculada conforme TABELA 2, considerando o fator de potência igual a 1,0. d3 (kVA) = demanda de aparelhos de ar condicionado tipo janela e similares (Split, Fan-coil), calculada conforme TABELAS 3A e 3B respectivamente, para uso residencial e não residencial. d4 (kVA) = demanda de unidades centrais de condicionamento de ar e similares (Self container) calculada a partir das respectivas correntes máximas e demais dados de placa fornecidos pelos fabricantes, aplicando os fatores de demanda da TABELA 4. d5 (kVA) = demanda de motores elétricos e máquinas de solda tipo motor gerador, calculada conforme TABELAS 5A e 5B. d6 (kVA) = demanda de máquinas de solda a transformador e aparelhos de raio X, calculada conforme TABELA 6. RECON - BT Novembro de 2007 49/181 Previsão de carga No cálculo da demanda devem ser considerados os valores de carga mínima para iluminação e tomadas de uso geral constantes da TABELA 1. Importante: Atenção especial deve ser dada pelo projetista e responsável técnico pela instalação, no sentido de prever adequadamente outros tipos de carga que venham a ser utilizadas na instalação, como aparelhos de ar condicionado, chuveiros, motores e outras cargas, em função do tipo de construção, da atividade do imóvel, da localização, das condições sócio-econômicas e de outros fatores que possam influenciar na carga total a ser prevista no projeto da instalação de entrada de energia elétrica. 13.1.2 - Avaliação da demanda de entradas individuais e de circuitos de serviço dedicados ao uso de condomínios A demanda deve ser calculada com base na carga instalada, considerando o disposto no item 13.1.1 desta Seção 01.07.00. 13.1.3 - Avaliação da demanda de entradas coletivas Além das demandas individuais de cada unidade consumidora (UC) e do serviço de uso comum do condomínio (Ds), devem ser determinadas as demandas de cada trecho do circuito de uso comum do ramal coletivo, indicadas conforme a seguir: 13.1.3.1 - Avaliação da demanda de entradas coletivas com um único agrupamento de medidores Onde : DR - Demanda do ramal de ligação DPG DAG DS - Demanda da proteção geral da entrada - Demanda do único agrupamento de medidores - Demanda do circuito de serviço de uso do condomínio O valor de cada uma dessas demandas deve ser determinado, através da aplicação da expressão geral e dos critérios estabelecidos no item 13.1.1, ao conjunto da carga instalada inerente ao trecho do circuito analisado. A demanda da proteção geral (DPG) deve ser igual a demanda do único “agrupamento de medidores” (DAG) determinada através da aplicação da expressão geral e dos critérios estabelecidos no item 13.1.1 à carga total instalada das unidades consumidoras (UC’s). DPG = DAG RECON - BT Novembro de 2007 50/181 A demanda do ramal de entrada (DR) deve ser determinada através do somatório das demandas do agrupamento das unidades consumidoras (DAG) e do circuito de serviço de uso do condomínio (DS), sendo o resultado multiplicado por 0,80. DR = (DAG + DS) x 0,80 13.1.3.2 - Avaliação da demanda de entradas coletivas com mais de um agrupamento de medidores Onde: DR - Demanda do ramal de ligação DPG - Demanda da proteção geral da entrada DAGR - Demanda de cada agrupamento de medidores residenciais DAGNR - Demanda de cada agrupamento de medidores NÃO residenciais DSR - Demanda do circuito de serviço de uso do condomínio residencial DSNR - Demanda do circuito de serviço de uso do condomínio NÃO residencial A demanda referente a cada agrupamento de medidores (DAG) será determinada através da aplicação da expressão geral e dos critérios estabelecidos em 13.1.1 à carga total instalada das unidades consumidoras (UC’s) pertencentes ao agrupamento analisado. Essa demanda deve ser também utilizada para o dimensionamento do equipamento de proteção do circuito dedicado a cada agrupamento (prumada ou bus-way) existente. No caso de entrada exclusivamente residencial, a demanda da proteção geral (DPG) será determinada através do método de avaliação – Seção “B”. DPG = kVA (Aeq.) x Fd ( Nº total de Aptos. ) ( ver item 13.2 ) A demanda do ramal de ligação (DR) deve ser determinada através do somatório entre a demandas da proteção geral (DPG) e do serviço residencial (DSR), sendo o resultado multiplicado por 0,80. No caso de entrada mista (residencial e não residencial), a demanda da proteção geral (DPG) será determinada através do somatório das demandas dos agrupamentos (DAG), sendo o resultado multiplicado por 0,80. DPG = ( DAGR + DAGNR) x 0,80 RECON - BT Novembro de 2007 51/181 A demanda do ramal de ligação (DR) deve ser determinada através do somatório das demandas da proteção geral (DPG), do serviço residencial (DSR) e do serviço não residencial (DSNR) quando for o caso, sendo o resultado multiplicado por 0,80. DR = ( DPG + DSR + DSNR) x 0,80 13.2 - Método de avaliação - Seção “B” Campo de aplicação: Entradas coletivas exclusivamente residenciais que “utilizem equipamentos elétricos individuais para aquecimento de água” . Avaliação da demanda e dimensionamento dos circuitos de uso coletivo em entradas exclusivamente residenciais (prédios, condomínios horizontais e vilas), compostas de 5 a 300 unidades consumidoras (casas ou apartamentos), que utilizem equipamentos para aquecimento de água (chuveiros com potência nominal individual até 4,4 kVA); Entradas coletivas exclusivamente residenciais que “não utilizem equipamentos elétricos individuais para aquecimento de água” . Avaliação da demanda e dimensionamento dos circuitos de uso coletivo em entradas exclusivamente residenciais (prédios, condomínios horizontais e vilas), compostas de 5 a 300 unidades consumidoras (casas ou apartamentos), que não utilizem equipamentos para aquecimento de água. Entradas coletivas mistas (unidades consumidoras residenciais e não residenciais) . Avaliação da demanda e dimensionamento do circuito de uso comum dedicado à parcela da carga residencial, composta de 5 a 300 unidades consumidoras residenciais, que utilizem equipamentos para aquecimento de água (chuveiros com potência nominal individual até 4,4 kVA); . Avaliação da demanda e dimensionamento do circuito de uso comum dedicado à parcela da carga residencial, composta de 5 a 300 unidades consumidoras residenciais, que não utilizem equipamentos para aquecimento de água. 13.2.1 - Metodologia para aplicação A determinação da demanda relativa a um conjunto de unidades consumidoras residenciais, deverá ser feita através da utilização das TABELAS 7-A e 7-B, onde são obtidas as demandas em kVA por unidade consumidora residencial (casa ou apartamento) em função da sua área útil. RECON - BT Novembro de 2007 52/181 A TABELA 7-A é aplicável às unidades consumidoras residenciais que utilizem equipamentos elétricos individuais para aquecimento de água (chuveiro com potência nominal individual até 4,4 kVA). Importante : Quando utilizados equipamentos elétricos individuais de aquecimento de água, com potência nominal superior a 4, 4 kVA, é recomendável que o projetista aplique um fator de segurança no valor da demanda em kVA por apartamento obtido na TABELA 7-A, conforme tabela a seguir: Potência do aparelho de aquecimento de água (kVA) 4,4 < P ≤ 6,0 6,0 < P ≤ 8,0 8,0 < P ≤ 10,0 Fator de segurança (%) 10 15 20 Nos casos de utilização de aquecedores com potências diferentes em uma mesma unidade residencial, deve ser feita um média ponderada a fim de se definir o valor da potência “P” para a escolha do fator de segurança, onde: Q1 x P1 + Q2 x P2 + Qn x Pn Peq. = Q1 + Q2 + Qn Sendo: Peq. = potência equivalente do aquecedor para a escolha do fator de segurança; Q = quantidades de aparelhos de aquecimento em suas respectivas potências; P = potências dos aquecedores em suas respectivas quantidades. A TABELA 7-B é aplicável às unidades consumidoras residenciais que não utilizem equipamentos elétricos individuais para aquecimento de água. Em seguida, aplica-se a TABELA 8 onde é obtido o Fator de diversidade correspondente ao número de unidades consumidoras que compõem o conjunto analisado. As TABELAS 7-A e 7-B são aplicáveis, exclusivamente, na determinação da demanda de unidades consumidoras residenciais com área útil de até 400 m². Para unidades consumidoras com área superior deverá ser empregada a seguinte expressão: D = 0,034939 x S 0,895075 RECON - BT Novembro de 2007 53/181 Onde: D = Demanda da unidade consumidora residencial em kVA. S = Área útil em m2 da unidade consumidora residencial. NOTA: Nos casos de entradas coletivas cujas unidades consumidoras residenciais possuam áreas úteis diferentes, a determinação da demanda total deve ser obtida a partir da área útil equivalente ( A eq. ) para a aplicação através das TABELAS 7-A, 7-B e 8. A eq = [ Nº de Aptos. (S1) x S1 ] + [ Nº de Aptos. (S2) x S2 ] + . . . + [ Nº de Aptos. (Sn) x Sn ] Nº de Aptos. (S1) + Nº de Aptos. (S2) + Nº de Aptos. (Sn) Onde: Nº de Aptos. (S1) = Nº de apartamentos do primeiro agrupamento com área S1, S1 = área dos apartamentos do primeiro agrupamento; Nº de Aptos. (Sn) = Nº de apartamentos do enésimo agrupamento com área Sn, Sn = área dos apartamentos do enésimo agrupamento; Aeq = Área equivalente ponderada dos apartamentos em m2. DPG = f [(Nº total de Apartamentos com área equivalente “Aeq.”) e do F.d. ( Nº total de Aptos.)] DPG = kVA (Aeq.) x Fd ( Nº total de Aptos. ) Exemplo de aplicação: Num edifício com 20 apartamentos com área útil de 100 m2 e 20 com área útil de 70 m2, considerando o atendimento com dois agrupamento de medidores, todos os apartamentos com chuveiros de 4,4 kVA, a demanda total do agrupamento será: Cálculo da demanda de cada agrupamento ( DAGR ) DAGR (Aptº 100 m²) = 2,93 kVA (TABELA 7 A) x Fd (20 Aptos) = 17,44 (TABELA 8) DAGR (Aptº 100 m²) = 2,93 x 17,44 = RECON - BT Novembro de 2007 51,1 kVA 54/181 DAGR (Aptº 70 m²) = 2,12 kVA (TABELA 7 A) x Fd (20 Aptos) = 17,44 (TABELA 8) DAGR (Aptº 70 m²) = 2,12 x 17,44 = 36,97 kVA Portanto o DAGR total deverá ser calculado em função da área útil equivalente ponderada entre os dois grupos individuais de 20 apartamentos de 100 m2 e 20 apartamentos de 70 m2. A eq = [ 20 x 100] + [ 20 x 70 ] = 85 m2 20 + 20 (Aptº 85 m²) = 2,52 kVA (TABELA 7 - A) x Fd (40 Aptos) = 29,52 (TABELA 8) DAGR total = DPG = 2,52 x 29,52 = 74,39 kVA 13.2.1.1 - Avaliação da demanda de entradas coletivas residenciais compostas de 5 a 300 unidades consumidoras exclusivamente Demanda individual das unidades de consumo residenciais: A demanda individual da unidade de consumo, deve ser determinada através da aplicação da expressão geral e dos critérios estabelecidos no item 13.1 “Método de avaliação - Seção A” à carga instalada de cada unidade de consumo. Demanda do circuito de serviço residencial de uso do condomínio (DSR): Deve ser determinada através da aplicação dos critérios estabelecidos no item 13.1 “Método de avaliação - Seção A”, às cargas de serviço do condomínio. Demanda de agrupamentos de medidores (DAG): A demanda (DAG) de um agrupamento de medidores, composto por 5 ou mais unidades consumidoras residenciais, deve ser determinada através da aplicação da metodologia estabelecida no item 13.2 “Método de avaliação - Seção B”. Demanda da proteção geral A demanda da proteção geral TABELAS TA, 7B e 8. (DPG ): (DPG ) deve ser determinada através da aplicação das DPG = kVA (A aptº.) x Fd ( Nº total de Aptos. ) RECON - BT Novembro de 2007 55/181 Demanda do ramal de ligação (DR): É determinada através do somatório das demandas da proteção geral (DPG ) e do serviço de uso do condomínio (DSR), sendo o seu resultado multiplicado por 0,80. DR = ( DPG + DSR ) x 0,80 13.2.1.2 - Avaliação da demanda de entradas coletivas mistas Nas entradas coletivas mistas, onde unidades consumidoras residenciais e não residenciais tenham o fornecimento de energia efetivado por um mesmo ramal de entrada coletivo, a avaliação das demandas deve ser feita conforme os seguintes procedimentos: Demanda individual das unidades consumidoras, residenciais e não residenciais: A demanda individual de cada unidade consumidora (UC), residencial ou não residencial, deve ser determinada, através da aplicação dos critérios estabelecidos no item 13.1 “Método de avaliação - Seção A”, à carga instalada de cada unidade consumidora. Demanda do circuito de serviço de uso do condomínio (DS): Circuito de serviço único Quando um único sistema de serviço for dedicado a todas as unidades consumidoras (residenciais e não residenciais) existentes na edificação, a demanda de serviço DS deve ser determinada, através da aplicação da expressão geral e dos critérios estabelecidos no item 13.1 “Método de avaliação - Seção A” à carga instalada do serviço. Circuitos de serviços independentes Nos casos em que as unidades consumidoras residenciais e não residenciais forem atendidas por circuitos de serviços independentes, as demandas dos circuitos de serviços devem ser calculadas através da aplicação da expressão geral e dos critérios estabelecidos no item 13.1 “Método de avaliação - Seção A” à carga total instalada em cada um desses circuitos. Demanda de agrupamento de medidores (DAG): Não é permitida, de um mesmo agrupamento de medidores, a derivação de unidades consumidoras com características de utilização diferentes (residencial e não residencial). RECON - BT Novembro de 2007 56/181 A demanda de cada agrupamento de cargas não residenciais (lojas, escritórios e outros) deve ser determinada, através da aplicação da metodologia estabelecida no item 13.1 “Método de avaliação - Seção A”, ao conjunto de cargas não residenciais. A demanda de cada agrupamento residencial (com 5 ou mais unidades consumidoras) deve ser determinada, através da aplicação do critério estabelecido no item 13.2 “Método de avaliação - Seção B”, ao conjunto de cargas residenciais. Demanda da proteção geral (DPG): Deve ser determinada através do somatório das demandas dos agrupamentos de cargas residenciais (DAG residencial) e de cargas não residenciais (DAG não residencial), sendo o resultado multiplicado por 0,80. DPG = (DAGR + DAGNR) x 0,80 Demanda do ramal de ligação (DR): Em função das características do sistema de serviço de uso do condomínio, deve ser adotada uma das alternativas a seguir: Com circuito de serviço único DR = ( DPG + DS ) x 0,80 Onde: DAG residencial = Demanda da carga total residencial (5 ou mais unidades consumidoras), determinada através do “Método de avaliação - Seção B” estabelecido no item 13.2. DAG não residencial = Demanda da carga total não residencial, determinada através da aplicação do “Método de avaliação - Seção A” estabelecido no item 13.1. DS = Demanda da carga total do serviço único de uso do condomínio, determinada através da aplicação do “Método de avaliação - Seção A” estabelecido no item 13.1. Com circuitos de serviços independentes DR = (DPG + DSRR + DSNR ) RECON - BT Novembro de 2007 x 0,80 57/181 Onde: DAG residencial = Demanda da carga total residencial (5 ou mais unidades consumidoras), determinada através da aplicação do “Método de avaliação - Seção B” estabelecido no item 13.2. DSR = Demanda da carga do circuito de serviço dedicado exclusivamente às unidades consumidoras residenciais, determinada através da aplicação do “Método de avaliação - Seção A” estabelecido no item 13.1. DAG não residencial = Demanda da carga total das unidades consumidoras não residenciais, determinada através do “Método de avaliação - Seção A” estabelecido no item 13.1. DSNR = Demanda da carga do circuito de serviço dedicado exclusivamente às unidades consumidoras não residenciais, calculada através da aplicação do “Método de avaliação - Seção A” estabelecido no item 13.1. 13.3 - Exemplos de avaliação de demandas Caso 1 Residência isolada, área útil de 300 m², com fornecimento de energia através de ramal de ligação independente em tensão 220/127 V. Características da Carga Instalada: Iluminação e Tomadas - 6,0 kVA Chuveiros elétricos - 3 x 4,4 kVA Torneiras elétricas - 2 x 2,5 kVA Aparelhos de ar condicionado - 2 x 1 CV - 2 x 3/4 CV Motores monofásicos - 1 x 1 CV - 1 x 1/2 CV - 2 x 1/4 CV (1 reserva) Sauna - 9,0 kVA RECON - BT Novembro de 2007 58/181 A - Determinação da carga instalada e da categoria de atendimento Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,030 x 300 = 9,0 kVA, ou seja, maior que o valor declarado (6,0 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 9,0 kVA. Carga instalada (CI) = { 9 + (3 x 4,4) + (2 x 2,5) + [(2 x 1CV) + (2 x 3/4 CV)] + [(1 x 1 CV) + (1 x 1/2 CV) + (1 x 1/4 CV)] + 9 } Carga instalada (CI) = 9,0 + (3 x 4,4) + ( 2 x 2,5) + [(2 x 1,52) + ( 2 x 1,26)] + [ (1 x 1,52) + (1 x 0,87) + (1 x 0,66 )] + 9,0 Carga instalada (CI) = 9,0 + 13,2 + 5,0 + 3,04 + 2,52 + 1,52 + 0,87 + 0,66 + 9,0 Carga instalada (CI) = 44,81 kVA Carga instalada (CI kW) = 44,81 x 0,92 = 41,23 kW Para a determinação da categoria de atendimento e o dimensionamento dos materiais e equipamentos da instalação de entrada individual, é necessário avaliar a demanda da instalação, a partir da carga instalada. B - Avaliação das demandas (kVA) Conforme estabelecido em 13.1 “Método de avaliação - Seção A” , temos : Iluminação e tomadas (TABELA 1) C1 = 9,0 kVA (mínimo conforme TABELA 1) d1 = (1 x 0,80) + (1 x 0,75) + (1 x 0,65) + (1 x 0,60) + (1 x 0,50) + (1 x 0,45) + (1 x 0,40) + (1 x 0,35) + (1 x 0,30) d1 = 4,80 kVA Aparelhos de aquecimento (TABELA 2) C2 = (3 x 4,4) + (2 x 2,5) + (1 x 9,0) d2 = (3 x 4,4) x 0,70 + (2 x 2,5) x 0,75 + (1 x 9,0) x 1,0 d2 = 21,99 kVA Aparelhos de ar condicionado tipo janela (TABELA 3A) C3 = (2 x 1 CV ) + (2 x 3/4 CV ) Nº de aparelhos de ar = 4 Logo, FD = 100 % d3 = [(2 x 1,52) + (2 x 1,26)] x 1 = 5,56 kVA RECON - BT Novembro de 2007 59/181 Motores (TABELAS 5A e 5B) C5 = ( 1 x 1 CV ) + ( 1 x 1/2 CV ) + ( 2 x 1/4 CV ) 1 CV 1/2 CV 1/4 CV = 1,52 kVA = 0,87 kVA = 0,66 kVA Nº de motores = 4 - 1reserva = 3 Logo, FD = 63,33 % d5 = [1, 52 + 0,87 + 0,66] x 0,6333= 1,93 kVA C - Determinação da demanda total da instalação D total = d1 + d2 + d3 + d5 D total = 4,8 + 21,99 + 5,56 + 1,93 D total = 34,28 kVA A entrada individual deve ser trifásica, atendida através de ramal de ligação independente e a demanda total avaliada (D total) deve ser utilizada para o dimensionamento dos condutores, da proteção geral e demais materiais componentes da instalação de entrada. Caso 2 Edificação de uso coletivo, composta por 4 unidades consumidoras residenciais (apartamentos), cada apartamento com área útil de 96 m² e o serviço (condomínio) com área de 90 m², em tensão 220/127 V, um único agrupamento de medidores (4 apartamentos). Características da carga instalada: Por unidade consumidora (apartamento) Iluminação e tomadas Aparelhos de aquecimento (chuveiro) Aparelhos de ar condicionado tipo janela - 3,0 kVA - 1 x 4,4 kVA - 2 x 3/4 CV Circuito de serviço de uso do condomínio Iluminação e tomadas Aparelhos de aquecimento (chuveiro) Motores trifásicos - 3,0 kVA - 1 x 4,4 kVA - 2 bombas d' água de 2 CV (1 reserva) - 1 bomba recalque de esgoto de 3 CV Como se trata de entrada coletiva residencial com até 4 unidades consumidoras, a determinação das demandas parciais e total deve ser feita através da aplicação do "Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 13.1. RECON - BT Novembro de 2007 60/181 A - Determinação da carga instalada e da categoria de atendimento Por unidade consumidora residencial (apartamento): Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,030 x 96 = 2,88 kVA, ou seja, menor que o valor declarado (3,0 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 3,0 kVA. Carga instalada ( CI ) = [3,0 + (1 x 4,4) + (2 x 3/4 CV)] Carga instalada ( CI ) = 3,0 + 4,4 + (2 x 1,26) = 9,92 kVA Carga instalada ( CI kW ) = 9,92 x 0,92 = 9,13 kW É necessário calcular a demanda a partir da aplicação do “Método de avaliação Seção A”, estabelecido no item 13.1, à carga instalada, para determinar a categoria de atendimento e dimensionar os materiais e equipamentos atinentes ao circuito individual dedicado a cada unidade consumidora (apartamento). Circuito de serviço de uso do condomínio: Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,005 x 90 = 0,45 kVA, ou seja, menor que o valor declarado (3,0 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 3,0 kVA. Carga instalada ( CI ) = [3,0 + (1 x 4,4) + (1 x 2 CV) + (1 x 3 CV)] Carga instalada ( CI ) = 3,0 + 4,4 + (1 x 2,70) +(1 x 4,04) = 14,14 kVA Carga instalada ( CI kW) = 14,14 x 0,92 = 13 kW É necessário calcular a demanda a partir da aplicação do “Método de avaliação Seção A”, estabelecido no item 13.1, à carga instalada, para determinar a categoria de atendimento e dimensionar os materiais e equipamentos inerentes, sendo o serviço do condomínio visto como uma unidade consumidora. B - Avaliação das demandas (kVA) Por apartamento Iluminação e tomadas (TABELA 1) C1 = 3,0 kVA d1 = (1 x 0,80) + (1 x 0,75) + (1 x 0,65) = 2, 2 kVA Aparelhos de aquecimento (TABELA 2) C2 = 1 x 4,4 = 4,4 kVA d2 = 4,4 x 1 = 4,4 kVA RECON - BT Novembro de 2007 61/181 Aparelhos de ar condicionado (TABELA 3A) C3 = 2 x 3/4 CV d3 = (2 x 1,26) x 1 = 2,52 kVA Nº de aparelhos de ar = 2 Logo FD = 100 % Dtotal (UC) = d1 + d2 + d3 = 2,2 + 4,4 + 2,52 = 9,12 kVA Demanda por unidade consumidora (apartamento) = 9,12 kVA A categoria de atendimento deve ser trifásica em 220/127 V. Essa demanda serve para dimensionar os materiais e equipamentos dos circuitos individuais, dedicados às unidades consumidoras residenciais (apartamentos). Demanda do circuito de serviço de uso do condomínio (DS): Iluminação e tomadas (TABELA 1) C1 = 3,0 kVA d1 = 3,0 x 0, 80 = 2,4 kVA Aparelhos de aquecimento (TABELA 2) C2 = 1 x 4,4 kVA d2 = 4,4 x 1,0 = 4,4 kVA Motores (TABELAS 5A e 5B) C5 = (1 x 2 CV ) + ( 1 x 3 CV ) Pela TABELA 5: 2 CV = 2,70 kVA 3 CV = 4,04 kVA Nº de motores = 2 Logo, FD = 75% d5 = (2,70 + 4,04) x 0,75 = 5,06 kVA DS = d1 + d2 + d5 = 2,4 + 4,4 + 5,06 = 11,86 kVA Demanda do circuito de serviço do condomínio (Ds) = 11,86 kVA A categoria de atendimento deve ser trifásica em 220/127 V. Essa demanda serve para dimensionar os materiais e equipamentos do circuito de serviço do condomínio. RECON - BT Novembro de 2007 62/181 Demanda do agrupamento (DAG): O agrupamento de medidores é formado pelas 4 unidades de consumo (apartamentos). Iluminação e tomadas (TABELA 1) Carga instalada ( C1 ) = 4 x 3,0 kVA = 12,0 kVA d1 = (1 x 0,80) + (1 x 0,75) + (1 x 0,65) + (1 x 0,60) + (1 x 0,50 ) + (1 x 0,45) + (1 x 0,40) + (1 x 0,35) + (1 x 0,30) + (1 x 0,27) + (2 x 0,24) d1 = 5,55 kVA Aparelhos de aquecimento (TABELA 2) C2 = 4 x 4,4 kVA = 17,6 kVA d2 = 17,6 x 0,66 = 11,62 kVA Aparelhos de ar condicionado tipo janela (TABELA 3A) C3 = 4 x (2 x 3/4 CV) d3 = 4 x (2 x 1,26) x 0,70 = 7,06 kVA Nº de aparelhos de ar = 8 Logo, FD = 70 % DAG = d1 + d2 + d3 = 5,55 + 11,62 + 7,06 = 24,23 kVA Demanda do agrupamento (DAG) = 24,23 kVA Essa demanda serve para dimensionar os equipamentos e materiais do circuito de uso comum dedicado ao agrupamento de medidores. Demanda da proteção geral (DPG) Como o circuito de serviço de uso do condomínio é derivado antes da proteção geral de entrada, somente as cargas do agrupamento (apartamentos) influenciam no dispositivo de proteção geral do prédio, logo: DPG = DAG = 24,23 kVA Demanda da proteção geral (DPG) = 24,23 kVA Essa demanda serve para dimensionar o equipamento de proteção geral da entrada coletiva. Demanda do ramal de ligação (DR) É importante notar que, na avaliação da demanda desse trecho coletivo da instalação, todas as cargas estarão envolvidas. Conforme estabelecido no item 13.1 “Método de avaliação - Seção A”, a demanda do ramal de ligação será: RECON - BT Novembro de 2007 63/181 DR = ( DAG + DS ) x 0, 80 DR = (24,23 + 11,86) x 0,80 = 28,87 kVA Demanda do ramal de ligação (DR ) = 28,87 kVA Essa demanda deve ser utilizada para dimensionar os condutores, materiais e equipamentos da instalação da entrada coletiva. Caso 3 Entrada coletiva exclusivamente residencial com 2 agrupamentos de medidores, um com 10 apartamentos de 2 quartos (área útil = 70m²) e outro com 10 apartamentos de 3 quartos (área útil = 90 m²). Sistema de serviço único com área útil de 600 m², em 220/127 V. Características da carga instalada: Por apartamento de 2 quartos (70 m²) Iluminação e tomadas - 1,8 kVA Aparelhos de aquecimento - 1 x 4,4 kVA (chuveiro) Aparelhos de ar condicionado tipo janela - 1 x 1 CV Por apartamento de 3 quartos (90 m²) Iluminação e tomadas - 2,1 kVA Aparelhos de aquecimento - 1 x 4,4 kVA (chuveiro) Aparelhos de ar condicionado tipo janela - 1 x 1 CV - 2 x 3/4 CV Circuito de serviço de uso do condomínio Iluminação e tomadas - 8,0 kVA Aparelhos de aquecimento - 1 x 4,4 kVA (chuveiro) Motores trifásicos - 2 elevadores de 10CV - 2 bombas de 5 CV (1 reserva) - 2 bombas de 3 CV (1 reserva) Como se trata de "Entrada coletiva exclusivamente residencial", a carga instalada e as demandas das unidades consumidoras residenciais, do serviço de uso do condomínio e dos trechos coletivos serão determinadas conforme a seguir: RECON - BT Novembro de 2007 64/181 Avaliação e dimensionamento dos circuitos individuais dos apartamentos Pelo “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 13.1. Avaliação da demanda e dimensionamento do circuito de serviço do condomínio Pelo “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 13.1. Avaliação da demanda e dimensionamento dos trechos coletivos Pelo “Método de avaliação - Seção B”, estabelecido no item 13.2. A – Determinação da carga instalada e da categoria de atendimento Por apartamento (70 m²) Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,030 x 70 = 2,1 kVA, ou seja, maior que o valor declarado (1,8 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 2,1 kVA. Carga instalada ( CI ) = 2,1 + (1 x 4,4) + (1 x 1 CV) Carga instalada ( CI ) = 2,1 + 4,4 + 1,52 = 8,02 kVA Carga instalada ( CI kW ) = 8,02 x 0,92 = 7,38 kW É necessário calcular a demanda a partir da aplicação do “Método de avaliação Seção A”, estabelecido no item 13.1, à carga instalada, para determinar a categoria de atendimento e dimensionar os materiais e equipamentos inerentes a cada unidade consumidora (apartamento de 2 quartos - 70 m²). Por apartamento de (90 m²) Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,030 x 90 = 2,7 kVA, ou seja, maior que o valor declarado (2,1 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 2,7 kVA. Carga instalada ( CI ) = 2,7 + (1 x 4,4) + (1 x 1 CV) + (2 x 3/4 CV) Carga instalada total ( CI ) = 2,7 + 4,4 + 1,52 + (2 x 1,26) = 11,14 kVA Carga instalada total ( CI kW ) = 11,14 x 0,92 = 10,25 kW É necessário calcular a demanda a partir da aplicação do “Método de avaliação Seção A”, estabelecido no item 13.1, à carga instalada, para determinar a categoria de atendimento e dimensionar os materiais e equipamentos inerentes a cada unidade consumidora (apartamento de 3 quartos - 90 m²). RECON - BT Novembro de 2007 65/181 Circuito de serviço de uso do condomínio (600 m2) Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,005 x 600 = 3,0 kVA, ou seja, menor que o valor declarado (8,0 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 8,0 kVA. Carga instalada ( CI ) = 8,0 + (1 x 4,4) + (2 x 10 CV) + (1 x 5 CV) + (1 x 3 CV) Carga instalada ( CI ) = 8,0 + 4,4 + (2 x 11,54) + (1 x 6,02) + (1 x 4,04) = 45, 54 kVA Carga instalada ( CI kW ) = 45,54 x 0,92 = 41,9 kW É necessário calcular a demanda a partir da aplicação do “Método de avaliação Seção A”, estabelecido no item 13.1, à carga instalada para determinar a categoria de atendimento e dimensionar os materiais e equipamentos inerentes ao circuito de serviço de uso do condomínio, visto como uma unidade consumidoras individual. B - Avaliação das demandas (kVA) Por apartamento (70 m2) Iluminação e tomadas (TABELA 1) C1 = 2,1 kVA d1 = (1 x 0, 80 ) + (1 x 0,75) + (0,1 x 0,65) = 1,62 kVA Aparelhos de aquecimento d'água (TABELA 2) C2 = 1 x 4,4 kVA d2 = 4,4 x 1,0 = 4,4 kVA Aparelhos de ar condicionado tipo janela (TABELA 3A) C3 = (1 x 1CV) d3 = 1,52 x 1 = 1,52 kVA Nº de aparelho de ar = 1 Logo, FD = 100 % D total ( UC) = d1 + d2 + d3 = 1,62 + 4,4 + 1,52 = 7,54 kVA Demanda por apartamento ( 70 m² ) = 7,54 kVA A categoria de atendimento pode ser monofásica em 127 V, ou então trifásica 220/127 V de acordo com a conveniência do Consumidor. Essa demanda serve para dimensionar os equipamentos e materiais dos circuitos individuais, dedicados às unidades consumidoras residenciais. RECON - BT Novembro de 2007 66/181 Por apartamento (90 m²) Iluminação e tomadas (TABELA 1) C1 = 2,7 kVA d1 = (1 x 0, 80) + (1 x 0,75) + (0,7 x 0, 65) = 2,01 kVA Aparelhos de aquecimento d'água (TABELA 2) C2 = 1 x 4,4 kW d2 = 4,4 x 1,0 = 4,4 kVA Aparelhos de ar condicionado tipo janela (TABELA 3A) C3 = (1 x 1CV) + ( 2 x 3/4CV) d3 = [ (1 x 1,52) + (2 x 1,26 )] x 1,0 = 4,04 kVA Nº de aparelhos de ar = 3 Logo, FD =100 % D total (UC) = d1 + d2 + d3 = 2,01 + 4,4 + 4,04 = 10,45 kVA Demanda por apartamento (90 m²) = 10,45 kVA A categoria de atendimento deve ser trifásica em 220/127 V. Essa demanda serve para dimensionar os equipamentos e materiais dos circuitos individuais, dedicados às unidades consumidoras residenciais. Demanda do circuito de serviço residencial de uso do condomínio (DSR) Conforme “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 13.1. Iluminação e tomadas (TABELA 1) C1 = 8,0 kVA d1 = 8,0 x 0,8 = 6,4 kVA Aparelhos de aquecimento d’água (TABELA 2) C2 = 1 x 4,4 kVA d2 = 4,4 x 1,0 = 4,4 kVA Motores (TABELA 5A e 5B) C5 = 2 x 10 CV = 2 X 11,54 kVA 1 x 5 CV = 1 X 6,02 kVA 1 x 3 CV = 1 X 4,04 kVA Nº de motores = 4 Logo, FD = 57,5% d5 = [(2 x 11,54) + (1 x 6, 02) + (1 x 4, 04)] x 0,575 = 19,06 kVA DSR = d1 + d2 + d5 = 6,4 + 4,4 + 19,06 = 29,86 kVA A categoria de atendimento deve ser trifásica em 220/127 V. RECON - BT Novembro de 2007 67/181 Essa demanda serve para dimensionar os equipamentos e materiais do circuito individual de serviço de uso do condomínio, dedicado às unidades consumidoras residenciais. Demanda dos agrupamentos (DAGR) As unidades consumidoras residenciais utilizam equipamentos de aquecimento de água (chuveiros de até 4,4 kW), e, são distribuídas em dois agrupamentos de medidores com a seguinte composição: Agrupamento 1 - 10 apartamentos de 70 m². Agrupamento 2 - 10 apartamentos de 90 m². Conforme “Método de avaliação - Seção B”, estabelecido no item 13.2. Demanda do agrupamento 1 (DAGR1) Como as unidades consumidoras utilizam equipamentos individuais de aquecimento de água: Da TABELA 7-A: apartamento 70 m² = 2,12 kVA / apartamento Da TABELA 8: 10 apartamentos ... Fator de diversidade = 9, 64 DAGR1 = 2,12 x 9,64 = 20,44 kVA Demanda do agrupamento de medidores 1 (DAGR1) = 20,44 kVA Essa demanda serve para dimensionar os equipamentos e materiais do circuito coletivo de uso comum, dedicado às unidades consumidoras residenciais (apartamentos de 70 m²). Demanda do agrupamento 2 (DAGR2) Como as unidades consumidoras utilizam equipamentos individuais de aquecimento de água: Da TABELA 7-A: apartamento 90 m² = 2,66 kVA / apartamento Da TABELA 8: 10 apartamentos ... Fator de Diversidade = 9,64 DAGR2 = 2,66 x 9,64 = 25,64 kVA Demanda do agrupamento de medidores 2 (DAGR2) = 25,64 kVA Essa demanda serve para dimensionar os equipamentos e materiais do circuito coletivo de uso comum, dedicado às unidades consumidoras residenciais (apartamentos de 90 m²). RECON - BT Novembro de 2007 68/181 Demanda da proteção geral (DPG) A demanda da proteção geral da entrada coletiva (DPG) será determinada em função da área útil ponderada entre os dois grupos de apartamentos, através das TABELAS 7A, 7B e 8. Considerando 10 apartamentos de 70 m2 e 10 apartamentos de 90 m2. Aeq. = [ (10 x 70) + (10 x 90) ] / (10 + 10) = 80 m2; logo p/ TABELA 7A kVA (Aeq.) = 2,38 Pela TABELA 8, o Fd = 17,44 para 20 apartamentos. DPG =2,38 x 17,44 = 41,50 kVA Como a carga do serviço de uso do condomínio é derivada antes do dispositivo de proteção geral de entrada, ela não é considerada neste trecho coletivo. Demanda da proteção geral de entrada (DPG) = 41,50 kVA Essa demanda serve para dimensionar o equipamento de proteção geral da entrada coletiva, dedicado às unidades consumidoras residenciais (apartamentos). Demanda do ramal de ligação (DR) A demanda do ramal de ligação ou demanda total da instalação de entrada será determinada através do somatório da demanda da proteção geral de entrada (DPG) com a demanda do circuito de serviço de uso do condomínio (DS), sendo o resultado multiplicada por 0,80. DR = ( DPG + DSR ) x 0,80 DR = (41,50 + 29,86) x 0,80 = 57,09 kVA Demanda do Ramal de ligação (DR) = 57,09 kVA Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais do ramal de entrada coletivo, dedicado às unidades consumidoras residenciais (apartamentos) e ao circuito de serviço de uso do condomínio, ou seja, à toda entrada coletiva. RECON - BT Novembro de 2007 69/181 Caso 4 Entrada coletiva mista (residencial / comercial) com as seguintes características: Tensão de fornecimento em 220/127 V; 20 apartamentos com área útil de 60 m²; 12 lojas com área útil de 30 m²; Serviço exclusivo para os apartamentos com área útil de 200 m2; Serviço exclusivo para as lojas com área útil de 240 m2; Dois agrupamentos de medidores, sendo um para os 20 apartamentos e o outro para as 12 lojas. Características da carga instalada Por apartamento ( 60 m² ) Iluminação e tomadas Aparelhos de aquecimento Aparelhos de ar condicionado tipo janela - 2,0 kVA - 1 x 4,4 kVA (chuveiro) - 1 x 3/4 CV Por loja Iluminação e tomadas - 3,2 kVA Aparelhos de aquecimento - 1 x 4,4 kVA (chuveiro) Circuito de serviço dedicado às unidades consumidoras residenciais Iluminação e tomadas - 8,0 kVA Motores trifásicos - 2 elevadores de 10 CV - 2 bombas de 5 CV (1 reserva) - 2 bombas de 3 CV Circuito de serviço dedicado às unidades consumidoras não residenciais (lojas) Iluminação e tomadas Aparelhos de aquecimento d' água Unidade central de ar condicionado Motores trifásicos - 9,0 kVA - 1 x 4,4 kVA (chuveiro) - IN = 100 A ( cos ϕ = 0, 90 ) - 2 bombas de 5 CV (1 reserva) Como se trata de entrada coletiva mista (residencial / comercial) a avaliação da carga e das demandas das unidades consumidoras (apartamentos e lojas), do serviço residencial, do serviço não residencial e dos trechos coletivos, deve ser feita conforme a seguir: RECON - BT Novembro de 2007 70/181 Pelo “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 13.1: - Avaliação e dimensionamento individual dos apartamentos - Avaliação e dimensionamento individual das lojas - Avaliação e dimensionamento do circuito de serviço residencial - Avaliação e dimensionamento do circuito de serviço não residencial - Avaliação e dimensionamento do circuito comuns das cargas não residenciais Pelo “Método de avaliação - Seção B”, estabelecido no item 13.2: - Avaliação e dimensionamento dos trechos coletivos das cargas residenciais A - Determinação da carga instalada e da categoria de atendimento Por apartamento (60 m²) Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,030 x 60 = 1,8 kVA, ou seja, menor que o valor declarado (2,0 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 2,0 kVA. Carga instalada (CI) = 2,0 + 4,4 + 1,26 = 7,66 kVA Carga instalada (CI kW) = 7,66 x 0,92 = 7,05 kW É necessário calcular a demanda a partir da carga instalada para determinar a categoria de atendimento e dimensionar os materiais e equipamentos inerentes a cada unidade consumidora residencial. Por loja (30 m²) Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,020 x 30 = 0,6 kVA, ou seja, maior que o valor declarado (3,2 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 3,2 kVA. Carga instalada (CI) = 3,2 + 4,4 = 7,60 kVA Carga instalada (CI kW) = 7,60 x 0,92 = 6,99 kW É necessário calcular a demanda a partir da carga instalada para determinar a categoria de atendimento e dimensionar os materiais e equipamentos inerentes a cada unidade consumidora não residencial. RECON - BT Novembro de 2007 71/181 Circuito de serviço de uso do condomínio "residencial" (200 m2) Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,005 x 200 = 1,0 kVA, ou seja, menor que o valor declarado (8,0 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 8,0 kVA. Carga instalada (CI) = 8,0 + (2 x 10 CV) + (1 x 5 CV) + (2 x 3 CV) Carga instalada (CI) = 8,0 + (2 x 11,54) + (1 x 6,02) +(2 x 4,04) = 45,18 kVA Carga instalada (CI kW) = 45,18 x 0,92 = 41,57 kW É necessário calcular a demanda a partir da carga instalada para determinar a categoria de atendimento e dimensionar os materiais e equipamentos inerentes ao serviço. A demanda do circuito de serviço deve ser determinada pelo “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 13.1. Circuito de serviço de uso do condomínio "não residencial" (240 m2) Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,005 x 240 = 1,2 kVA, ou seja, menor que o valor declarado (9,0 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 9,0 kVA. Carga instalada (CI) = 9,0 + (1 x 4,4) + [( √ 3 x 220 x 100)/1000] + (1 x 5CV) Carga instalada (CI) = 9,0 + 4,4 + 38,11 + (1 x 6,02) = 57,53 kVA Carga instalada (CI kW) = 57,53 x 0,92 = 52,93 kW É necessário calcular a demanda a partir da carga instalada, para determinar a categoria de atendimento e dimensionar os materiais e equipamentos inerentes a cada unidade consumidora. A demanda do circuito de serviço será determinada pelo “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 13.1. B - Avaliação das demandas (kVA) Por apartamento (60 m²) Iluminação e tomadas (TABELA 1) C1 = 2,0 kVA d1 = (1 x 0,80) + (1 x 0,75) = 1,55 kVA Aparelhos de aquecimento (TABELA 2) C2 = (1 x 4,4) kVA d2 = 4,4 x 1,0 = 4,4 kVA RECON - BT Novembro de 2007 72/181 Aparelhos de ar condicionado tipo janela (TABELA 3) C3 = (1 x 3/4 CV) C3 = 1,26 kVA d3 = 1,26 x 1,0 = 1,26 kVA Nº de aparelhos de ar = 1 Logo, FD = 100 % D total = d1 + d2 + d3 = 1,55 + 4,4 + 1,26 = 7,21 kVA Demanda por apartamento (60 m²) = 7,21 kVA A categoria de atendimento pode ser monofásica em 127 V, ou então trifásica 220/127 V de acordo com a conveniência do Consumidor. Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais dos circuitos individuais, dedicados às unidades consumidora residenciais (apartamentos). Por Loja (30 m²) Iluminação e tomadas (TABELA 1) C1 = 3,2 kVA d1 = 3,2 x 0,80 = 2,56 kVA Aparelhos de aquecimento d’água (TABELA 2) C2 = (1 x 4,4) kVA d2 = 4,4 x 1,0 = 4,4 kVA Aparelhos de ar condicionado tipo janela (TABELA 3A ou 3B) Não existem aparelhos tipo janela, já que as instalações são servidas por sistema de ar condicionado central. D total = d1 + d2 = 2,56 + 4,4 = 6,96 kVA Demanda por Loja (30 m²) = 6, 96 kVA A categoria de atendimento pode ser monofásica em 127 V, ou então trifásica 220/127 V de acordo com a conveniência do Consumidor. Essa demanda servirá para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais dos circuitos individuais dedicados às unidades consumidoras não residenciais (lojas). Demanda do circuito de serviço não residencial (DSNR) Deve ser aplicado o “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 13.1. RECON - BT Novembro de 2007 73/181 Iluminação e tomadas (TABELA 1) C1 = 9,0 kVA d1 = 9,0 x 0,80 = 7,20 kVA Aparelhos de aquecimento (TABELA 2) C2 = 1 x 4,4 kVA d2 = 4,4 x 1 = 4,4 kVA Nº de aquecedores = 1 Logo FD = 100 % Unidade de ar condicionado central (TABELA 4) C4 = 38,11 kVA d4 = 38,11 x 1 = 38,11 kVA Nº de aparelhos = 1 Logo FD = 100 % Motores (TABELA 5) C5 = 1 x 5 CV = 6,02 kVA d5 = 1 x 6,02 = 6,02 kVA N° de motores = 1 FD = 100 % DSNR = d1 + d2 + d4 + d5 = 7,20 + 4,4 + 38,11 + 6,02 = 55,73 kVA DSNR = 55,73 kVA Demanda do circuito de serviço não residencial (DSNR) = 55,73 kVA A categoria de atendimento deve ser trifásica em 220 / 127 V. Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais do circuito de serviço do condomínio, dedicado às unidades consumidoras não residenciais (lojas). Demanda do circuito de serviço residencial (DSR) Deve ser aplicado o “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 13.1. Iluminação e tomadas (TABELA 1) C1 = 8,0 kVA d1 = 8,0 x 0,8 = 6,4 kVA Motores (TABELA 5A e 5B) 2 x 10 CV = 2 x 11,54 kVA 1 x 5 CV = 1 x 6,02 kVA 2 x 3 CV = 1 x 6,06 kVA Nº de motores = 5 Fator de demanda = 54 % d5 = [(2 x 11,54) + (1 x 6, 02) + (2 x 4,04)] x 0,54 = 20,08 kVA RECON - BT Novembro de 2007 74/181 DSR = d1 + d5 DSR = 6,4 + 20,08= 26,48 kVA Demanda do circuito de serviço residencial (DSR) = 26,48 kVA A categoria de atendimento deve ser trifásica em 220/127 V. Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais, do circuito de serviço do condomínio dedicado às unidades consumidoras residenciais (apartamentos). Demanda dos Agrupamentos (DAG) São dois os agrupamentos de medidores, com a seguinte composição: Agrupamento 1 - 20 apartamentos de 60 m² Agrupamento 2 - 12 lojas de 30 m² Demanda do Agrupamento 1 (DAGR) Como se trata de agrupamento de medidores, composto exclusivamente por unidades consumidoras residenciais (apartamentos), deve ser aplicado o “Método de avaliação - Seção B”, estabelecido no item 13.2. Como as unidades consumidoras utilizam equipamentos individuais de aquecimento de água: Da TABELA 7-A: Apartamento 60 m2 = 1, 84 kVA / Apartamento Da TABELA 8: 20 apartamentos ... Fator de Diversidade = 17,44 DAGR = 1, 84 x 17,44 = 32,09 kVA Demanda do Agrupamento 1 (DAGR) = 32,09 kVA Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais do circuito do agrupamento de medidores dedicado exclusivamente às unidades consumidoras residenciais (apartamentos). Demanda da proteção parcial do Agrupamento 1 (DAGR) = 32,09 kVA Demanda do Agrupamento 2 (DAGNR) Como se trata de agrupamento dedicado exclusivamente às unidades consumidoras não residenciais, deve ser aplicado o “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 13.1, nas cargas das lojas. RECON - BT Novembro de 2007 75/181 Iluminação e tomadas (TABELA 1) C1 = 12 x 3,2 kVA = 38,40 kVA d1 = 38,40 x 0,8 = 30,72 kVA Aparelhos de aquecimento (TABELA 2) Nº de aparelhos = 12 Logo, FD = 45 % C2 = 12 x 4,4 kVA = 52,80 kVA d2 = 52,80 x 0,45 = 23,76 kVA DAGNR = d1 + d2 = 30,72 + 23,76 DAGNR = 54,48 kVA Demanda do Agrupamento 2 (DAGNR) = 54,48 kVA Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais do circuito trifásico dedicado exclusivamente ao agrupamento de medidores das unidades consumidoras não residenciais (lojas). Demanda da proteção parcial do Agrupamento 2 (DAGNR) = 54,48 kVA Demanda da proteção geral (DPG) Conforme estabelecido no item 13.1.3.2 "Avaliação da demanda de entradas coletivas com mais de um agrupamento de medidores", considerando que os serviços estão conectados antes do dispositivo de proteção geral de entrada, a demanda da proteção geral (DPG) deve ser determinada através do somatório das demandas dos agrupamentos (DAGR e DAGNR), sendo o resultado multiplicado por 0,80. DPG = (DAGR + DAGNR ) x 0,80 = (32,09 + 54,48) x 0,80 DPG = 69,26 kVA Demanda proteção geral de entrada (DPG) = 69,26 kVA Essa demanda serve para dimensionar o equipamento de proteção geral da entrada coletiva. Demanda do ramal de ligação (DR) Conforme estabelecido no item 13.1.3.2 "Avaliação da demanda de entradas coletivas com mais de um agrupamento de medidores", a demanda do ramal de ligação será determinada através do somatório da demanda da proteção geral (DPG), com as demandas do serviço residencial (DSR) e do serviço não residencial (DSNR), sendo o resultado multiplicado por 0,80. RECON - BT Novembro de 2007 76/181 DR = (DPG + DSR + DSNR) x 0,80 = (69,26 + 26,48 + 55,73) x 0,80 = 121,18 kVA DR = 121,18 kVA Demanda do ramal de ligação (DR) = 121,18 kVA Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais do ramal de ligação da entrada coletiva. Caso 5 Entrada coletiva mista (residencial / comercial) com as seguintes características: “Sistema de aquecimento de água das unidades de consumo a gás” Tensão de fornecimento em 220/127 V; 10 apartamentos com área útil de 300 m²; 7 lojas com área útil de 180 m²; Serviço exclusivo para os apartamentos com área útil de 400 m2; Serviço exclusivo para as lojas com área útil de 240 m²; Dois agrupamentos de medidores, sendo um para os 10 apartamentos e o outro para as 7 lojas. Características da carga instalada Por apartamento ( 300 m² ) Iluminação e tomadas - 6,2 kVA Uma unidade de ar condicionado central - IN = 55 A - Cos ϕ = 0,8 Por loja (180 m²) Iluminação e tomadas Fan-coil - 8,2 kVA - 1 x 3 CV Circuito de serviço dedicado às unidades consumidoras residenciais Iluminação e tomadas Motores trifásicos - 7,5 kVA 2 elevadores de 10 CV 2 bombas de 5 CV (1 reserva) 2 bombas de 3 CV Circuito de serviço dedicado às unidades de consumo não residencial (lojas) - 9,0 kVA Iluminação e tomadas Unidade central de condicionamento de ar (3φ) - IN = 130 A (cos ϕ = 0, 82) Motores - 2 bombas de 5 CV (1 reserva) RECON - BT Novembro de 2007 77/181 Como se trata de entrada coletiva mista (residencial / comercial), a avaliação da carga e das demandas das unidades consumidoras (apartamentos e lojas), do serviço residencial, do serviço não residencial e dos trechos coletivos, deve ser feita conforme a seguir: Pelo “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 13.1: - Avaliação e dimensionamento individual dos apartamentos - Avaliação e dimensionamento individual das lojas - Avaliação e dimensionamento do circuito de serviço residencial - Avaliação e dimensionamento do circuito de serviço não residencial - Avaliação e dimensionamento do circuito comum de cargas não residenciais Pelo “Método de avaliação - Seção B”, estabelecido no item 13.2: - Avaliação e dimensionamento dos trechos coletivos das cargas residenciais A - Determinação da carga instalada e da categoria de atendimento Por apartamento (300 m²) Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,030 x 300 = 9,0 kVA, ou seja, maior que o valor declarado (6,2 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 9,0 kVA. Carga instalada (CI) = 9,0 + [( √ 3 x 220 x 55 )/1000] Carga instalada (CI) = 9,0 + 20,96 = 29,96 Carga instalada (CI kW) = 29,96 x 0,92 = 27,57 kW É necessário calcular a demanda a partir da carga instalada para determinar a categoria de atendimento e dimensionar os materiais e equipamentos inerentes a cada unidade de consumo residencial. Por loja (180 m²) Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,020 x 2180 = 3,6 kVA, ou seja, menor que o valor declarado (8,2 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 8,2 kVA. Carga instalada (CI) = 8,2 + (1 x 3 CV) = 8,2 + (1 x 4,04) Carga instalada (CI) = 8,2 + 4,04 = 12,24 kVA Carga instalada (CI kW) = 12,24 x 0,92 = 11,26 kW RECON - BT Novembro de 2007 78/181 É necessário calcular a demanda a partir da carga instalada para determinar a categoria de atendimento e dimensionar os materiais e equipamentos inerentes a cada unidade consumidora não residencial (loja). Circuito de serviço de uso do condomínio "residencial" (400 m2) Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,005 x 400 = 2,0 kVA, ou seja, menor que o valor declarado (7,5 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 7,5 kVA. Carga instalada (CI) = 7,5 + (2 x 10 CV) + (1 x 5 CV) +(2 x 3 CV) Carga instalada (CI) = 7,5 + (2 x 11,54) + (1 x 6,02) + (2 x 4,04) = 44,68 kVA Carga instalada (CI kW) = 44,68 x 0,92 = 41,11 kW Como o circuito de serviço é dedicado exclusivamente às unidades consumidoras residenciais (apartamentos), a demanda deve ser determinada pelo “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 13.1. Circuito de serviço de uso do condomínio "não residencial" (240 m2) Previsão mínima de iluminação e tomada pela TABELA 1 = 0,005 x 240 = 1,2 kVA, ou seja, menor que o valor declarado (9,0 kVA), logo o valor a ser considerado deve ser 9,0 kVA. Carga instalada (CI) = 9,0 + [( √ 3 x 220 x 130 )/1000] + (1 x 5 CV) Carga instalada (CI) = 9,0 + 49,54 + (1 x 6,02) = 64,56 kVA Carga instalada (CI kW) = 64,56 x 0,92 = 59,40 kW Como o circuito de serviço é dedicado exclusivamente às unidades consumidoras não residenciais (lojas), a demanda deve ser determinada através da aplicação do “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 13.1, à carga instalada. B - Avaliação das demandas (kVA) Por apartamento (300 m²) Iluminação e tomadas (TABELA 1) C1 = 9,0 kVA d1 = (0,80 x 1) + (0,75 x 1) + (0,65 x 1) + ( 0,60 x 1) + ( 0,50 x 1) + (0,45 x 1) + (0,40 x 1) + (0,35 x 1) + (0,30 x 1) = 4,8 kVA d1 = 4,8 kVA RECON - BT Novembro de 2007 79/181 Unidade central de ar condicionado (TABELA 4) C4 = 20,96 kVA d4 = 20,96 x 1,0 = 20,96 kVA D total (Aptº) = d1 + d4 = 4,8 + 20,96 = 25,76 kVA Demanda por apartamento (300 m²) = 25,76 kVA A categoria de atendimento deve ser trifásica em 220/127 V. Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais dos circuitos individuais dedicados às unidades consumidoras residenciais (apartamentos). Por Loja (180 m²) Iluminação e tomadas (TABELA 1) C1 = 8,2 kVA d1 = 8,2 x 0,80 = 6,56 kVA Fan-Coil (TABELAS 5A e 3B) C4 = 1 x 3CV = 1 x 4,04 kVA d4 = 4,04 x 1,0 = 4,04 kVA D total = d1 + d4 = 6,56 + 4,04 = 10,60 kVA Demanda por Loja (180 m²) = 10, 60 kVA A categoria de atendimento deve ser trifásica em 220/127 V. Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais dos circuitos individuais, dedicados às unidades consumidoras não residenciais (lojas). Demanda do circuito de serviço não residencial (DSNR) Deve ser aplicado o “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 13.1. Iluminação e tomadas (TABELA 1) C1 = 9, 0 kVA d1 = 9, 0 x 0,8 = 7, 20 kVA Unidade de ar condicionado central (TABELA 4) C4 = 49,54 kVA d4 = 49,54 x 1 = 49,54 kVA RECON - BT Novembro de 2007 80/181 NOTA: Neste exemplo estamos considerando que o sistema de ar condicionado central (geração de água gelada – “termoacumulação”) esteja ocorrendo durante a demanda máxima do Consumidor. Nos casos em que o sistema de termoacumulação estiver ocorrendo fora do instante de demanda máxima em questão (casos de utilização de tarifa horo-sazonal), não é necessário que o valor específico “d4” seja adicionado ao total demandado. Motores (TABELA 5A e 5B) C5 = 1 x 5 CV = 6, 02 kVA d5 = 6, 02 kVA DSNR = d1 + d4 + d5 DSNR = 7, 20 + 49,54 + 6,02 = 62,76 kVA Demanda do circuito de serviço não residencial (DSNR) = 62,76 kVA Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais do circuito de serviço do condomínio dedicado às unidades consumidoras não residenciais (lojas). Demanda do circuito de serviço residencial (DSR) Deve ser aplicado o “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 13.1. Iluminação e tomadas (TABELA 1) C1 = 7,5 kVA d1 = 7,5 x 0,8 = 6,0 kVA Motores (TABELAS 5A e 5B) 2 x 10 CV = (2 x 11,54) kVA 1 x 5 CV = (1 x 6, 02) kVA 2 x 3 CV = (2 x 4,04) kVA "Não são computados motores de reserva " d5 = [(2 x 11,54) + (1 x 6, 02) + (2 x 4,04)] x 0,54 = 20,08 kVA DSR = d1 + d5 DSR = 6,0 + 20,08 = 26,08 kVA RECON - BT Novembro de 2007 81/181 Demanda do circuito de serviço residencial (DSR) = 26,08 kVA Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais do circuito de serviço do condomínio dedicado às unidades consumidoras residenciais (apartamentos). Demanda dos Agrupamentos (DAG) São dois os agrupamentos de medidores, com a seguinte composição: Agrupamento 1 - 10 apartamentos de 300 m² Agrupamento 2 - 7 lojas de 180 m² Demanda do Agrupamento 1 (DAGR) Como se trata de agrupamento composto por medidores exclusivamente dedicados às unidades consumidoras residenciais, deve ser aplicado o “Método de avaliação Seção B”, estabelecido no item 13.2. Como as unidades consumidoras não utilizam equipamentos elétricos de aquecimento de água: Da TABELA 7-B: Apartamento 300 m² = 6,91 kVA / Apartamento Da TABELA 8: 10 apartamentos ... Fator de Diversidade = 9,64 DAGR = 6,91x 9,64 = 66,61 kVA Demanda do Agrupamento 1 (DAGR) = 66,61 kVA Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais, do circuito dedicado ao agrupamento de medidores das unidades consumidoras residenciais (apartamentos). Demanda da proteção parcial do Agrupamento 1 (DAGR) = 66,61 kVA Demanda do Agrupamento 2 (DAGNR) Como se trata de agrupamento dedicado às unidades consumidoras não residenciais, deve ser aplicado o “Método de avaliação - Seção A”, estabelecido no item 13.1, nas cargas das lojas. Demanda do agrupamento 2 (DAGNR) Iluminação e tomadas (TABELA 1) C1 = 7 x 8,2 = 57,4 kVA d1 = 57,4 x 0,8 = 45,92 kVA RECON - BT Novembro de 2007 82/181 Fan-coil (TABELAS 3B e 5A) C3 = 7 x (1 x 3 CV) = 7 x (1 x 4,04) = 28,28 kVA d3 = 28,28 x 1,0 = 28,28 kVA Nº de Fan-coil = 7 Fator de demanda = 100% DAGNR = d1 + d3 DAGNR = 45,92 + 28,28 = 74,2 kVA Demanda do Agrupamento 2 (DAGNR) = 74,2 kVA A categoria de atendimento deve ser trifásica em 220/127 V. Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais do circuito dedicado ao agrupamento de medidores das unidades consumidoras não residenciais (lojas). Demanda da proteção parcial do Agrupamento 2 (DAGNR) = 74,2 kVA Demanda da proteção Geral (DPG) Conforme estabelecido no item 13.1.3.2 "Avaliação da demanda de entradas coletivas com mais de um agrupamento de medidores", considerando que os serviços estão conectados antes do dispositivo de proteção geral de entrada, a demanda da proteção geral (DPG) deve ser determinada através do somatório das demandas dos agrupamentos (DAGR e DAGNR), sendo o resultado multiplicado por 0, 80. DPG = ( DAGR + DAGNR ) x 0,80 = (66,61 + 74,2) x 0,80 = 112,65 kVA DPG = 112,65 kVA Demanda proteção geral de entrada (DPG) = 112,65 kVA Essa demanda serve para dimensionar o equipamento de proteção geral da entrada coletiva. Demanda do ramal de ligação (DR) Conforme estabelecido no item 13.1.3.2 "Avaliação da demanda de entradas coletivas com mais de um agrupamento de medidores", a demanda do ramal de ligação será determinada através do somatório da demanda da proteção geral (DPG), com as demandas do serviço residencial (DSR) e do serviço não residencial (DSNR), sendo o resultado multiplicado por 0,80. DR = (DPG + DSR + DSNR) x 0,80 = (112,65 + 26,08 + 62,76) x 0,80 = 161,19 kVA DR = 161,19 kVA Demanda do ramal de ligação (DR) = 161,19 kVA Essa demanda serve para dimensionar os condutores, equipamentos e materiais do ramal de ligação da entrada coletiva. RECON - BT Novembro de 2007 83/181 RECON / BT SEÇÃO 02.07.00 PADRÃO DE LIGAÇÃO DE ENTRADAS DE ENERGIA ELÉTRICA INDIVIDUAIS EM BAIXA TENSÃO RECON - BT Novembro de 2007 84/181 14 - Padrão de ligação de entradas de energia elétrica individuais As condições gerais de fornecimento envolvendo proteção geral, aterramento, medição, materiais etc., estão estabelecidas nos itens 4 a 11 desta Regulamentação. De acordo com as características da rede de distribuição local e com a demanda da instalação, um dos seguintes padrões de entrada deve ser preparado pelo Consumidor: TIPO DE PADRÃO DE ENTRADA – MEDIÇÃO DIRETA DEMANDA (kVA) REDE AÉREA REDE SUBTERRÂNEA Caixa CTM sobreposta em poste particular ou Caixa CS 100 e CTM semi-embutidas semi-embutida em gabinete no recuo técnico, em gabinete no recuo técnico, no muro no muro ou na fachada, com CDJ 1 interna. ou na fachada, com CDJ 1 interna. D ≤ 8,0 Ramal de ligação aéreo concêntrico bipolar ancorado em poste, pontalete ou fachada, com descida em eletroduto embutido ou sobreposto, indo direto até o medidor. Ramal de ligação subterrâneo em cabo concêntrico, singelo ou armado, a critério da Light, instalado em eletroduto embutido. Caixa CTP sobreposta em poste particular ou Caixa CS 100 e CTP semi-embutidas em semi-embutida em gabinete no recuo técnico, gabinete no recuo técnico, no muro ou na fachada, com CDJ 3 interna. no muro ou na fachada, com CDJ 3 interna. 8,0< < D ≤ 23,2 Ramal de ligação aéreo concêntrico tetrapolar ancorado em poste, pontalete ou fachada, com descida em eletroduto embutido ou sobreposto, indo direto até o medidor. Ramal de ligação subterrâneo em cabo concêntrico, singelo ou armado a critério da Light, instalado em eletroduto embutido. Caixa CTP sobreposta em poste particular ou semi-embutida em gabinete no recuo técnico, no muro ou na fachada, com CDJ 3 interna. Caixa CS 100 e CTP, semi-embutidas em gabinete no recuo técnico, no muro Ramal de ligação aéreo multiplex ancorado ou na fachada, com CDJ 3 interna. 23,2< < D ≤ 33,1 em poste, pontalete ou fachada. A descida poderá ser através do próprio cabo multiplex, Ramal de ligação subterrâneo em cabo ou, a critério da Light, em cabo singelo ou singelo ou armado, a critério da Light, armado, instalado em eletroduto embutido ou instalado em eletroduto embutido. sobreposto, do ponto de ancoragem até a medição. Caixa CSM 200 semi-embutida em gabinete no recuo técnico, no muro ou na fachada, com CPG-225 interna. Ramal de ligação aéreo multiplex ancorado em poste, pontalete ou fachada. A descida poderá ser através do próprio cabo multiplex, 33,1 < D ≤ 66,3 ou, a critério da Light, em cabo singelo ou armado, instalado em eletroduto embutido ou sobreposto, do ponto de ancoragem até a medição. RECON - BT Novembro de 2007 Caixa CSM 200 semi-embutida em gabinete no recuo técnico, no muro ou na fachada, com CPG 225 interna. Ramal de ligação subterrâneo em cabo singelo ou armado, a critério da Light, instalado em eletroduto embutido. 85/181 TIPO DE PADRÃO DE ENTRADA – MEDIÇÃO INDIRETA DEMANDA (kVA) REDE AÉREA REDE SUBTERRÂNEA Caixa CSM 600, semi-embutida em gabinete no recuo técnico, no muro ou na fachada, com CPG 600 interna. 66, 3 < D ≤ 150 Alternativamente, poderá ser empregada Caixa CSM 600, semi-embutida em caixa CSMD 600 em gabinete interno, gabinete no recuo técnico, no muro ou conforme nota 4 a seguir. fachada, com CPG 600 interna. Ramal de ligação aéreo multiplex ancorado em poste, pontalete ou fachada. A descida poderá ser, a critério da Light, em cabo singelo ou armado, instalado em eletroduto embutido ou sobreposto, do ponto de ancoragem até a medição. 150 < D ≤ 198,8 Por conveniência técnica do consumidor, o ramal de ligação poderá ser integralmente em cabo subterrâneo singelo ou armado, a critério da Light, instalado em eletroduto embutido. Alternativamente, poderá ser empregada caixa CSMD 600 em gabinete interno, conforme nota 4 a seguir. Ramal de ligação subterrâneo em cabo singelo ou armado, a critério da Light instalado em eletroduto embutido. Caixa CSM 1500, semi-embutida em gabinete no recuo técnico, no muro ou na fachada, com CPG 1000 interna ou CPG especial. Alternativamente, poderá ser empregada caixa CSMD 1500 em gabinete interno, conforme nota 4 a seguir. 198,8 < D ≤ 300 Ramal de ligação aéreo multiplex ancorado em poste, pontalete ou fachada. A descida poderá ser, a critério da Light, em cabo singelo ou armado, instalado em eletroduto embutido ou sobreposto, do ponto de ancoragem até a medição. Caixa CSM 1500, semi-embutida em gabinete no recuo técnico, no muro ou fachada, com CPG 1000 interna ou CPG especial. Alternativamente, poderá ser empregada caixa CSMD 1500 em gabinete interno, conforme nota 4 a seguir. Por conveniência técnica do consumidor, o ramal de ligação poderá ser integralmente Ramal de ligação subterrâneo em cabo em cabo subterrâneo singelo ou armado, a singelo ou armado, a critério da Light, critério da Light, instalado em eletroduto instalado em eletroduto embutido. embutido. 300 < D ≤ 497,0 RECON - BT NÃO SE APLICA Novembro de 2007 86/181 TIPO DE PADRÃO DE ENTRADA – MEDIÇÃO INDIRETA DEMANDA (kVA) 497,0 < D ≤ 994,0 D > 994,0 REDE AÉREA NÃO SE APLICA NÃO SE APLICA REDE SUBTERRÂNEA Caixa CSMD 3000 em gabinete interno, com distância de até 3 (três) metros da porta principal de acesso da edificação. Ramal de ligação subterrâneo em cabo singelo ou armado, a critério da Light, instalado em eletroduto embutido. Caixa especial de seccionamento, medição e proteção, sob consulta prévia à Light, instalada em gabinete interno, com distância de até 3 (três) metros da porta principal de acesso da edificação. Ramal de ligação subterrâneo em cabo singelo em eletroduto embutido. NOTAS: 1) No caso de uso de cabo singelo ou cabo armado, deve ser respeitado o raio mínimo de curvatura de 12 (doze) vezes o diâmetro externo do cabo singelo multiplexado e 20 (vinte) vezes o diâmetro externo do cabo armado. 2) Em região de rede aérea, onde a demanda da entrada indique ramal de ligação aéreo, por conveniência do consumidor, o ramal de ligação poderá ser em cabo subterrâneo instalado em banco de eletrodutos. 3) Todas as características técnicas dos materiais e detalhamentos de montagens encontram-se, respectivamente, nas tabelas de dimensionamento e nos padrões de ligação contidos nesta Regulamentação. 4) Para unidades consumidoras sem viabilidade técnica de instalação do padrão de entrada no recuo técnico, em muro ou fachada, a instalação do respectivo padrão deve ser em gabinete interno de alvenaria empregando caixa CSMD semiembutida, à distância máxima de 3 (três) metros do limite de propriedade com a via pública ou da porta de acesso principal da edificação. Essas condições devem ser previamente autorizadas pela Light, a partir de projeto apresentado para validação. RECON - BT Novembro de 2007 87/181 14.1 - Características construtivas dos ramais de ligação e de entrada em entrada individual O ramal de ligação deve ser aéreo ou subterrâneo, conforme as características do sistema de distribuição no local do atendimento e da demanda da instalação. À cada entrada de energia elétrica deve ser dedicado um único ramal de ligação. 14.1.1 - Ramal de ligação aéreo derivado de rede aérea Rede aérea sem previsão de conversão para rede subterrânea Em entrada individual com demanda avaliada até 300 kVA, o ramal de ligação deve ser aéreo, da rede de distribuição até o ponto de entrega, situado no primeiro ponto de ancoramento (poste, pontalete ou fachada) na propriedade particular, em cabo concêntrico ou multiplexado fornecido e instalado pela Light. Rede aérea com previsão de conversão para rede subterrânea Em entrada individual com demanda avaliada até 150 kVA, o ramal de ligação deve ser aéreo, da rede de distribuição até o ponto de entrega, situado no primeiro ponto de ancoramento (poste, pontalete ou fachada) na propriedade particular, em cabo concêntrico ou multiplexado fornecido e instalado pela Light. A partir do ponto de entrega até a medição ou a entrada do barramento da caixa de secionamento - CS quando for o caso (entradas individuais) ou a caixa de proteção geral - CPG (entradas coletivas), o ramal de entrada deve ser a continuidade do ramal de ligação, em cabo concêntrico ou multiplex, fornecido e instalado pela Light, limitado às potências máximas em função da respectiva ampacidade do cabo escolhido, além dos aspectos de queda de tensão e curtocircuito que também devem ser considerados. Não atendidas as citadas condições, deve ser utilizado o procedimento de ancoramento na fachada ou poste do Consumidor com cabo armado ou cabo singelo em cobre, a critério da Light, a partir do ponto de ancoragem, instalado em eletroduto sobreposto em poste, embutido na parede ou ainda em linha de dutos envelopada em concreto, conforme especificação técnica previamente estabelecida pela Light. Cabe ao Consumidor a responsabilidade pelo custeio e fornecimento de todos os materiais e serviços necessários a partir do ponto de entrega. NOTAS: 1 - Quando por conveniência técnica do Consumidor for solicitado ramal de ligação subterrâneo derivado de rede aérea, ao interessado caberá todo o ônus inerente aos materiais e serviços necessários para a instalação do ramal. 2 - Quando se tratar de região de rede aérea com previsão de conversão para rede subterrânea, mesmo nos casos de atendimento através de ramal de ligação aéreo, o Consumidor deve deixar preparada, a partir do ponto de entrega, a estrutura civil (caixas de passagem, eletrodutos envelopados em concreto etc.) que possa permitir o atendimento futuro através de ramal subterrâneo. RECON - BT Novembro de 2007 88/181 3 - Fica a cargo da Light fornecer e instalar os condutores do ramal de ligação aéreo até o ponto de entrega. O comprimento máximo do vão associado ao tipo de ancoramento e posição da rede não deve exceder aos limites a seguir: LIMITES TÉCNICOS PARA ANCORAMENTO DE RAMAIS DE LIGAÇÃO AÉREOS VÃO MÁXIMO PARA INSTALAÇÃO DO RAMAL (metros) Pontalete Fachada Poste de 6 m (flecha 0,50 5%) Tipo de Atendimento Rede do lado oposto Pontalete Rede do mesmo lado Poste de 7 m (flecha 0,50 5%) 75 100 150 200 300 400 75 50 75 100 150 200 300 600 75 daN daN daN daN daN daN daN daN daN daN daN daN daN daN daN Monofásico D ≤ 8 kVA Bifásico D ≤ 14 kVA Trifásico D ≤ 23, 2 kVA Trifásico 23,2 < D ≤ 49,7 kVA Trifásico 49,7 < D ≤ 74,6 kVA Trifásico 74,6 < D ≤ 150 kVA Trifásico 150 < D ≤ 300 kVA 30 - - - - - 30 30 30 - - - - - 30 25 30 - - - - 25 25 20 25 30 - - - 21 25 30 - - - - 25 20 20 25 30 - - - 21 20 25 30 - - - 20 17 18 20 25 30 - - 18 18 22 25 30 - - 18 15 16 19 23 27 30 - 16 12 15 18 21 25 30 12 10 - - 15 18 22 30 - - - - 10 10 10 10 7 - - - - - 30 - NOTAS: 1 - Resistências mecânicas a tração, consideradas nas estruturas de ancoramento: . Postes - 75 / 100 / 150 daN . Pontalete - 75 daN . Porca olhal na fachada / Parafuso M 16 - 50 daN. A resistência do conjunto estrutura de ancoramento do ramal + alvenaria (parede) deve apresentar resistência mínima à tração de 50 daN. 2 - Os comprimentos acima somente são aplicáveis, quando atendidas as alturas mínimas dos condutores ao solo e a compatibilidade com as limitações de resistência mecânica das estruturas de ancoramento do ramal de ligação. 3 - Para o atendimento com entrada individual, o limite de Consumidores ancorados no mesmo ponto de ancoramento (ramais monofásicos independentes) é de até 3 (três) Consumidores. Nesse sentido, considerando o vão máximo de 30 m, o ponto de ancoramento deve garantir tração permissível de, no mínimo, 150 daN para rede do mesmo lado e flecha no ramal com 0,5 m, ou então 200 daN para rede no lado oposto e flecha no ramal com 0,5 m. RECON - BT Novembro de 2007 89/181 4 - Nos ancoramentos em pontalete e diretamente na fachada, os limites acima estão referidos à edificações com um único pavimento, considerando-se a correta fixação (concretagem) do dispositivo de ancoramento. Cabe ao Consumidor fornecer e instalar, em sua propriedade, os materiais necessários e adequados para receber o ramal de ligação, conforme especificações nas tabelas de dimensionamento e nos padrões de ligação, anexos. Sempre que a fachada da edificação estiver situada no limite de propriedade com a via pública, o ancoramento dos condutores do ramal de ligação, desde de que as condições físicas permitam, deve ser feito em dispositivo chumbado diretamente na fachada. Nesse caso deve ser empregado parafuso M16 ou parafuso chumbador, com porca olhal (ver padrões de ligação específicos). Alternativamente, pode ser empregada armação vertical com 1 (um) isolador, fixada por parafusos chumbados na fachada. A resistência mecânica à tração do conjunto, dispositivo de ancoramento e alvenaria, não deve ser inferior a 50 daN. Deve ser empregado pontalete padronizado quando: . Estando a fachada da edificação situada no alinhamento do limite de propriedade com a via pública, não for possível atender a altura mínima de segurança dos condutores ao solo através do ancoramento diretamente na fachada. Deve ser usado poste padronizado (ver TABELA 12 e exemplos de ligação específicos a seguir), quando: . Não for possível, com o ancoramento do ramal diretamente na fachada ou em pontalete, garantir a altura mínima de segurança dos condutores ao solo, ou necessário desviar os condutores do ramal do terreno de terceiros. Neste caso o poste deve ser instalado junto a fachada da edificação, no limite de propriedade com a via pública. . A edificação estiver recuada em relação ao limite de propriedade com a via pública, devendo neste caso o poste ser instalado junto ao muro ou cerca, no limite de propriedade com a via pública. Os condutores do ramal de ligação deverão obedecer às seguintes distâncias mínimas de afastamento: . 0,60 m entre circuitos de baixa tensão e circuitos de telefonia, sinalização e congêneres; . 1,20 m quando passar junto à janelas, sacadas, escadas, saídas de incêndio, terraços etc.; . 2,50 m acima do piso de sacadas, terraços ou varandas (na projeção vertical); . 0,50 m abaixo do piso de sacadas, terraços ou varandas (na projeção vertical); . 5,50 m do piso acabado, na passagem de veículos (travessia de logradouro); . 4,50 m do piso acabado, na passagem de veículos (entradas particulares); . 4,00 m do piso acabado, na passagem de pedestres; . 3,00 m do piso acabado, na saída de eletroduto. RECON - BT Novembro de 2007 90/181 14.1.2 - Ramal de ligação subterrâneo derivado de rede aérea Rede aérea com previsão de conversão para rede subterrânea Em entrada individual com demanda avaliada superior a 150 kVA, o ramal de ligação deve ser obrigatoriamente subterrâneo, através de cabo armado ou cabo singelo, a critério da Light, fornecido e instalado pela Light no trecho entre a rede de distribuição até a caixa de seccionamento - CS / medição, considerada a definição do item 2.7 alínea “d”. Nos casos de entrada individual com demanda até 150 kVA, havendo conveniência técnica do Consumidor, o ramal de ligação pode ser subterrâneo, através de cabo armado ou cabo singelo, a critério da Light, fornecido e instalado pela Light no trecho entre a rede de distribuição até a caixa de seccionamento - CS / medição, considerada a definição do item 2.7 alínea “d”. Nesse caso todo o custo de instalação será de responsabilidade exclusiva do Consumidor. Rede aérea sem previsão de conversão para rede subterrânea Em entrada individual com demanda avaliada até 300 kVA, havendo conveniência técnica do Consumidor, o ramal de ligação pode ser subterrâneo, através de cabo armado ou cabo singelo, a critério da Light, fornecido e instalado pela Light no trecho entre a rede de distribuição até a caixa de seccionamento - CS / medição, considerada a definição do item 2.7 alínea “d”. Nesse caso todo o custo de instalação será de responsabilidade exclusiva do Consumidor. 14.1.3 - Ramal de ligação subterrâneo derivado da rede subterrânea O ramal de ligação deve ser obrigatoriamente subterrâneo, através de cabo armado ou cabo singelo, a critério da Light, fornecido e instalado pela Light no trecho entre a rede de distribuição até a caixa de seccionamento - CS / medição, considerada a definição do item 2.7 alínea “d”. O limite de demanda para atendimento através de ramal de ligação derivado diretamente da rede subterrânea é estabelecido no item 4 desta Regulamentação. Dependendo do valor da demanda da instalação pode ser necessária a construção de cabina de transformação na propriedade particular. Nesse caso, caberá ao Consumidor a responsabilidade pela cessão de espaço físico para a montagem dos equipamentos (transformadores, chaves etc.) conforme estabelecido na Resolução nº 456 da ANEEL. 14.2 - Padrão de atendimento em entrada individual A TABELAS 10A e 10B desta Regulamentação apresentam os detalhes das condições do atendimento no que se referem aos valores de demanda em função da categoria de atendimento, além da capacidade dos disjuntores, seção dos condutores etc. Cabe ao Consumidor a responsabilidade pelo fornecimento dos materiais e preparo de toda a infra-estrutura em conformidade com os padrões contidos nesta Regulamentação de forma a viabilizar o atendimento. RECON - BT Novembro de 2007 91/181 14.2.1 - Atendimento a ligações novas em entrada individual O atendimento a ligações novas em entrada individual deve ocorrer sempre em conformidade com o disposto nesta Regulamentação. Deve ser sempre precedido de consulta prévia junto à Light para definição das condições técnicas e econômicas mais adequadas para o fornecimento de energia, consideradas as condições estabelecidas nos itens 5.3 e 5.5.1 desta Regulamentação. 14.2.2 - Atendimento a aumentos de carga em entrada individual Com exceção das condições estabelecidas no item 5.3 desta Regulamentação, o Consumidor, através de seu responsável técnico pela instalação, deve apresentar junto à Light toda a documentação com as informações referentes à carga conforme item 5.5.1, bem como solicitação de autorização para rompimento dos lacres de segurança exclusivos da(s) caixa(s) do sistema de medição / proteção. Após a concessão de autorização e realização de visita técnica ao local para avaliação, a própria Light retira os selos, etiquetas e parafusos de segurança, e o responsável técnico deve providenciar as alterações necessárias. Após realizar todas as adequações requeridas para o aumento de carga, o responsável técnico pela instalação deve informar à Light, que providenciará a inspeção do local, a substituição do medidor e a realização de outros serviços necessários, bem como a instalação de novos lacres e selos. NOTA: As instalações construídas no padrão antigo deverão atender plenamente a esta Regulamentação, a fim de viabilizar tecnicamente e sob os aspectos de segurança o aumento de carga. 14.3 - Exemplos de aplicação de entradas individuais A seguir são apresentados arranjos de atendimentos de entradas individuais, tanto com ramais de ligação aéreos quanto subterrâneos, que devem ser construídos em conformidade com esta Regulamentação. RECON - BT Novembro de 2007 92/181 EXEMPLOS DE CONFIGURAÇÕES DE INSTALAÇÕES DE ENTRADAS DE ENERGIA ELÉTRICA INDIVIDUAIS COM RAMAL DE LIGAÇÃO AÉREO DERIVADO DE REDE AÉREA DE DISTRIBUIÇÃO (Considerando os limites de fornecimento estabelecidos no item 4 desta Regulamentação) Ex. 1A - Ramal de ligação aéreo com ancoramento na fachada, e caixa de medição semi-embutida na fachada Rede aérea de distribuição - Caixa para medição CTM, CTP ou CSM 200 semiembutida na fachada e caixa do disjuntor de proteção geral CDJ 1, CDJ 3 ou CPG 225 interna. Demanda ≤ 23,2 kVA - Ramal de ligação em cabo concêntrico até a medição. 23,2 kVA < Demanda ≤ 66,3 kVA - Ramal de ligação em cabo multiplex até o ponto de ancoragem com descida, a critério da Light, através do próprio ramal multiplex, em cabo singelo ou armado, até a medição. VISTA FRONTAL RECON - BT Novembro de 2007 93/181 VISTA LATERAL NOTAS: 1) No caso de demanda superior a 33,1 kVA e inferior ou igual a 66,3 kVA, deve ser empregada a caixa para medidor CSM 200 e caixa de proteção geral CPG 225, interna. 2) Deve ser sempre observado o raio de curvatura dos cabos, de 20 (vinte) vezes o diâmetro externo quando utilizado cabo armado, ou 12 (doze) vezes o diâmetro externo do cabo quando utilizado cabo singelo ou multiplex. 3) Os condutores do ramal de ligação até o ponto de entrega definido no item 2.7 desta Regulamentação devem ser fornecidos e instalados pela Light. Entretanto, o ramal de ligação, por conveniência do Consumidor, pode ser subterrâneo e, nesse caso, todos os custos atinentes devem ser de sua responsabilidade. RECON - BT Novembro de 2007 94/181 Ex. 2A - Ramal de ligação aéreo com ancoramento em pontalete e caixa de medição semi-embutida na fachada Rede aérea de distribuição - Caixa para medidor CTM, CTP ou CSM 200 semiembutida na fachada e caixa do disjuntor de proteção geral CDJ 1, CDJ 3 ou CPG 225 interna. Demanda ≤ 23,2 kVA - Ramal de ligação em cabo concêntrico até a medição. 23,2 kVA < Demanda ≤ 66,3 kVA - Ramal de ligação em cabo multiplex até o ponto de ancoragem, com descida, a critério da Light, através do próprio ramal multiplex, em cabo singelo ou armado, até a medição. VISTA FRONTAL RECON - BT Novembro de 2007 VISTA LATERAL 95/181 NOTAS: 1) No caso de demanda superior a 33,1 kVA e inferior ou igual a 66,3 kVA, deve ser empregada a caixa para medidor CSM 200 e caixa de proteção geral CPG 225, interna. 2) Deve ser sempre observado o raio de curvatura dos cabos, de 20 (vinte) vezes o diâmetro externo quando utilizado cabo armado, ou 12 (doze) vezes o diâmetro externo do cabo quando utilizado cabo singelo ou multiplex. 3) Os condutores do ramal de ligação até o ponto de entrega definido no item 2.7 desta Regulamentação devem ser fornecidos e instalados pela Light. Entretanto, o ramal de ligação, por conveniência do Consumidor, pode ser subterrâneo e, nesse caso, todos os custos atinentes devem ser de sua responsabilidade. RECON - BT Novembro de 2007 96/181 Ex. 3A - Ramal de ligação aéreo com ancoramento em poste particular e caixa de medição em gabinete no recuo técnico, no muro Rede aérea de distribuição - Caixa para medidor CTM, CTP ou CSM 200 semiembutida em gabinete no muro e caixa do disjuntor de proteção geral CDJ 1, CDJ 3 ou CPG 225 interna. Demanda ≤ 23,2 kVA - Ramal de ligação em cabo concêntrico até a medição. 23,2 kVA < Demanda ≤ 66,3 kVA - Ramal de ligação em cabo multiplex até o ponto de ancoragem com descida, a critério da Light, através do próprio ramal multiplex, em cabo singelo ou armado, até a medição. VISTA FRONTAL RECON - BT Novembro de 2007 97/181 VISTA LATERAL NOTAS: 1) No caso de demanda superior a 33,1 kVA e inferior ou igual a 66,3 kVA, deve ser empregada a caixa para medidor CSM 200 e caixa de proteção geral CPG 225, interna. 2) Deve ser sempre observado o raio de curvatura dos cabos, de 20 (vinte) vezes o diâmetro externo quando utilizado cabo armado, ou 12 (doze) vezes o diâmetro externo do cabo quando utilizado cabo singelo ou multiplex. 3) Os condutores do ramal de ligação até o ponto de entrega definido no item 2.7 desta Regulamentação devem ser fornecidos e instalados pela Light. Entretanto, o ramal de ligação, por conveniência do Consumidor, pode ser subterrâneo e, nesse caso, todos os custos atinentes devem ser de sua responsabilidade. RECON - BT Novembro de 2007 98/181 Ex. 4A - Ramal de ligação aéreo com ancoramento e caixa de medição em poste particular Rede aérea de distribuição - Caixa para medidor CTM, CTP ou CSM 200 e caixa do disjuntor de proteção geral CDJ 1, CDJ 3 ou CPG 225, no poste particular. Demanda ≤ 23,2 kVA - Ramal de ligação em cabo concêntrico até a medição. 23,2 kVA < Demanda ≤ 66,3 kVA - Ramal de ligação em cabo multiplex até o ponto de ancoragem com descida, a critério da Light, através do próprio ramal multiplex, em cabo singelo ou armado, até a medição. VISTA FRONTAL RECON - BT Novembro de 2007 99/181 VISTA LATERAL NOTAS: 1) No caso de demanda superior a 33,1 kVA e inferior ou igual a 66,3 kVA, deve ser empregada a caixa para medidor CSM 200 e caixa de proteção geral CPG 225, interna. 2) Deve ser sempre observado o raio de curvatura dos cabos, de 20 (vinte) vezes o diâmetro externo quando utilizado cabo armado, ou 12 (doze) vezes o diâmetro externo do cabo quando utilizado cabo singelo ou multiplex. 3) Os condutores do ramal de ligação até o ponto de entrega definido no item 2.7 desta Regulamentação devem ser fornecidos e instalados pela Light. Entretanto, o ramal de ligação, por conveniência do Consumidor, pode ser subterrâneo e, nesse caso, todos os custos atinentes devem ser de sua responsabilidade. RECON - BT Novembro de 2007 100/181 Ex. 5A - Ramal de ligação aéreo com ancoramento em poste particular e caixa de “medição indireta” em gabinete no recuo técnico, no muro Rede aérea de distribuição – Caixa do medidor CSM no recuo técnico e caixa do disjuntor de proteção geral CPG interna. 66,3 kVA < Demanda ≤ 300 kVA - Ramal de ligação em cabo multiplex até o ponto de ancoragem com descida, a critério da Light, através do próprio cabo multiplex, de cabo singelo ou armado, até a medição. VISTA FRONTAL RECON - BT Novembro de 2007 101/181 VISTA LATERAL NOTAS: 1) O atendimento também pode ser efetivado através de ramal de ligação ancorado na fachada ou em pontalete, em cabo multiplex até o ponto de ancoragem e descida, a critério da Light, através do próprio cabo multiplex, em cabo singelo ou armado, instalado em eletroduto embutido do ponto de ancoragem até a medição. Pode ser empregada caixa de medição CSM e caixa para disjuntor CPG ou caixa para seccionamento, medição e disjuntor CSMD, internas. 2) Deve ser sempre observado o raio de curvatura dos cabos, com 20 (vinte) vezes o diâmetro externo quando utilizado cabo armado, ou com 12 (doze) vezes o diâmetro externo do cabo quando utilizado cabo singelo. 3) Os condutores do ramal de ligação até o ponto de entrega definido no item 2.7 desta Regulamentação, devem ser fornecidos e instalados pela Light. Entretanto, o ramal de ligação, por conveniência do Consumidor, pode ser subterrâneo e, nesse caso, todos os custos atinentes devem ser de sua responsabilidade. RECON - BT Novembro de 2007 102/181 EXEMPLOS DE CONFIGURAÇÕES DE INSTALAÇÕES DE ENTRADAS DE ENERGIA ELÉTRICA INDIVIDUAIS COM RAMAL DE LIGAÇÃO SUBTERRÂNEO DERIVADO DE REDE SUBTERRÂNEA DE DISTRIBUIÇÃO ( considerando os limites de fornecimento estabelecidos no item 4 desta Regulamentação) Ex. 1B - Ramal de ligação subterrâneo através de cabo concêntrico, singelo ou cabo armado, com caixa de medição semi-embutida na fachada Rede subterrânea de distribuição - Caixa CS, caixa do medidor CTM, CTP ou CSM 200 semi-embutidas na fachada e caixa do disjuntor de proteção geral CDJ 1, CDJ 3 ou CPG interna. Demanda ≤ 23,2 kVA - Ramal de ligação em cabo concêntrico. 23,2 kVA < Demanda ≤ 66,3 kVA - Ramal de ligação em cabo singelo ou armado. VISTA FRONTAL RECON - BT Novembro de 2007 103/181 VISTA LATERAL NOTAS: 1) No caso de demanda superior a 33,1 kVA e inferior ou igual a 66,3 kVA, deve ser empregada a caixa para seccionador e medidor CSM 200 e caixa de proteção geral CPG 225. 2) Deve ser sempre observado o raio de curvatura dos cabos, com 20 (vinte) vezes o diâmetro externo quando utilizado cabo armado, ou com 12 (doze) vezes o diâmetro externo do cabo quando utilizado cabo singelo. 3) Os condutores do ramal de ligação até o ponto de entrega definido no item 2.7 desta Regulamentação, devem ser fornecidos e instalados pela Light, considerando a participação financeira do Consumidor de acordo com a legislação vigente. RECON - BT Novembro de 2007 104/181 Ex. 2B - Ramal de ligação subterrâneo através de cabo concêntrico, singelo ou cabo armado, com caixa de medição semi-embutida em gabinete no recuo técnico, no muro Rede subterrânea de distribuição - Caixa CS, caixa do medidor CTM, CTP ou CSM 200 semi-embutidas, em gabinete no recuo técnico, no muro, e caixa do disjuntor de proteção geral CDJ 1, CDJ 3 ou CPG interna. Demanda ≤ 23,2 kVA - Ramal de ligação em cabo concêntrico. 23,2 kVA < Demanda ≤ 66,3 kVA - Ramal de ligação em cabo singelo ou armado. VISTA FRONTAL RECON - BT Novembro de 2007 105/181 VISTA LATERAL NOTAS: 1) No caso de demanda superior a 33,1 kVA e inferior ou igual a 66,3 kVA, deve ser empregada a caixa para seccionador e medidor CSM 200 e caixa de proteção geral CPG 225. 2) Deve ser sempre observado o raio de curvatura dos cabos, com 20 (vinte) vezes o diâmetro externo quando utilizado cabo armado, ou com 12 (doze) vezes o diâmetro externo do cabo quando utilizado cabo singelo. 3) Os condutores do ramal de ligação até o ponto de entrega definido no item 2.7 desta Regulamentação, devem ser fornecidos e instalados pela Light, considerando a participação financeira do Consumidor de acordo com a legislação vigente. RECON - BT Novembro de 2007 106/181 Ex. 3B - Ramal de ligação subterrâneo através de cabo singelo ou armado com caixa de “medição indireta” em gabinete no recuo técnico, no muro Rede subterrânea de distribuição – Caixa para seccionador e medição indireta CSM semi-embutida em gabinete no recuo técnico, no muro, e caixa do disjuntor de proteção geral CPG interna. 66,3 kVA < Demanda ≤ 497 kVA - Ramal de ligação subterrâneo em cabo singelo ou armado. VISTA FRONTAL RECON - BT Novembro de 2007 107/181 VISTA LATERAL NOTAS: 1) Deve ser sempre observado o raio de curvatura dos cabos, com 20 (vinte) vezes o diâmetro externo quando utilizado cabo armado, ou com 12 (doze) vezes o diâmetro externo do cabo quando utilizado cabo singelo. 2)Os condutores do ramal de ligação até o ponto de entrega definido no item 2.7 desta Regulamentação, devem ser fornecidos e instalados pela Light. Entretanto, o ramal de ligação, por conveniência do Consumidor, pode ser subterrâneo e, nesse caso, todos os custos atinentes devem ser de sua responsabilidade. RECON - BT Novembro de 2007 108/181 Ex. 4B - Ramal de ligação subterrâneo através de cabo singelo ou armado com medição “indireta” interna na edificação. Rede subterrânea de distribuição - Caixa sobreposta na parede do gabinete interno da edificação. Demanda > 66,3 kVA VISTA INTERNA NOTAS: 1) Deve ser sempre observado o raio de curvatura dos cabos, com 20 (vinte) vezes o diâmetro externo quando utilizado cabo armado, ou com 12 (doze) vezes o diâmetro externo do cabo quando utilizado cabo singelo. 2) Os condutores do ramal de ligação até o ponto de entrega definido no item 2.7 desta Regulamentação, devem ser fornecidos e instalados pela Light, considerando a participação financeira do Consumidor de acordo com a legislação vigente. 3) Nos casos de atendimento especiais (acima de 3000 A), a CSMD especial pode estar localizada a uma distância de até 3 (três) metros da porta principal de acesso da edificação. Essas condições devem ser previamente autorizadas pela Light, a partir de projeto apresentado para validação. RECON - BT Novembro de 2007 109/181 RECON / BT SEÇÃO 03.07.00 PADRÃO DE LIGAÇÃO DE ENTRADAS DE ENERGIA ELÉTRICA COLETIVAS EM BAIXA TENSÃO RECON - BT Novembro de 2007 110/181 15 - Padrão de ligação de entrada de energia elétrica coletiva Em função das características construtivas da edificação e da conveniência do Consumidor, podem ser empregados diferentes tipos de configurações e sistemas de medição. Dessa forma, a solicitação para o atendimento deve ser sempre precedida por consulta prévia à Light, evitando transtornos por eventuais contradições com esta Regulamentação. As condições técnicas de atendimento, envolvendo a proteção geral de entrada, aterramento, sistemas de medição, cabina de transformação, materiais e outros, estão estabelecidas nos itens 4 a 11 desta Regulamentação. A solicitação para o atendimento deve ser sempre precedida de consulta prévia a Light, a fim de que sejam informadas ao Consumidor as condições técnicas e comerciais para o fornecimento de energia elétrica (ramal aéreo ou subterrâneo, tipo do ramal, nível de tensão, tipo de padrão de entrada etc.), antes da elaboração do projeto definitivo e da execução das instalações elétricas da entrada consumidora. Atenção especial deve ser dada às características do ramal de ligação, que pode variar de acordo com a carga ou com determinadas conveniências. Dessa forma, é importante verificar junto à Light as definições acerca dessas condições que são de extrema importância para a adequada elaboração do projeto da entrada. 15.1 - Medição 15.1.1 - Medição em agrupamento Agrupamentos de medidores no pavimento térreo O padrão de medição de energia elétrica em entradas coletivas é através de agrupamento no pavimento térreo (no nível do arruamento). Os medidores devem ser instalados em um ou mais agrupamentos, montados em painel de proteção, distribuição e medição (Figuras 11 a 13), conforme estabelecido no item 9 desta Regulamentação, localizados em ambiente seco, ventilado, iluminado, não inundável, que ofereça acesso livre à Light a qualquer tempo. Normalmente, são fornecidos e instalados, sob responsabilidade da Light medidores eletromecânicos no agrupamento. Entretanto, havendo conveniência técnica do Consumidor, pode ser empregado sistema de medição eletrônica com leitura centralizada e telemetria, com participação financeira pelo interessado no custeio. Agrupamentos de medidores distribuídos nos andares Por conveniência técnica do Consumidor, o sistema de medição pode ser instalado de forma distribuída nos andares da edificação. Nesse caso, a medição será obrigatoriamente eletrônica, com leitura centralizada e sistema de telemetria. Um concentrador de dados de medição deve ser localizado a no máximo 3 (três) metros da porta principal de acesso da edificação. Deverá ser também instalada medição totalizadora dos agrupamentos. RECON - BT Novembro de 2007 111/181 Cabe ao Consumidor a participação financeira no custeio do sistema de medição, a ser definido em comum acordo com a Light. Todo o sistema de medição será de propriedade da Light, ficando sob sua responsabilidade a operação e manutenção. Os medidores dedicados a unidades residenciais e não residenciais devem ser instalados em painéis de medição distintos, formando agrupamentos específicos para cada classe (residências, lojas, salas etc.). 15.1.2 - Medição totalizadora Sempre que empregada medição através de agrupamentos distribuídos pelos andares, ou ainda, quando se tratar de painéis de medição instalados no pavimento térreo, situados a mais de 20 metros da caixa de proteção geral - CPG, é obrigatória a instalação de medidor eletrônico com função totalizadora, junto e à montante da CPG e da medição de serviço. Também nos casos em que a medição em um ou mais agrupamentos no pavimento térreo, estiver localizada em compartimento diferente da proteção geral de entrada, é obrigatória a instalação de medição eletrônica com função totalizadora, junto e à montante da CPG e da medição de serviço. NOTA: Cabe destacar que em todos os casos anteriores é obrigatório, nos agrupamentos, o emprego de medidores eletrônicos com leitura centralizada e telemetria. 15.1.3 - Medição de serviço Equipamentos de medição destinados às cargas de serviço devem ser instalados em caixa de medição definida no item 9 desta Regulamentação, com circuito derivado antes da proteção geral de entrada. NOTA: Devem ser utilizados, quando necessário, terminais de fixação (Figuras 9 A e 9 B) para derivação dos condutores do medidor de serviço antes da proteção geral. 15.2 - Características construtivas dos ramais de ligação e de entrada em entradas coletivas O ramal de ligação deve ser aéreo ou subterrâneo, conforme as características do sistema de distribuição no local do atendimento e da demanda da instalação. A cada entrada de energia elétrica deve ser concedido um único ramal de ligação. 15.2.1 - Ramal de ligação aéreo derivado de rede aérea Rede aérea sem previsão de conversão para rede subterrânea Em entrada coletiva com demanda avaliada até 300 kVA, o ramal de ligação deve ser aéreo, da rede de distribuição até o ponto de entrega situado no primeiro ponto de ancoramento (poste, pontalete ou fachada) na propriedade particular, em cabo multiplexado (até dois conjuntos multiplex compondo um ramal de ligação) fornecido e instalado pela Light. RECON - BT Novembro de 2007 112/181 Rede aérea com previsão de conversão para rede subterrânea Em entrada coletiva com demanda avaliada até 150 kVA, o ramal de ligação deve ser aéreo, da rede de distribuição até o ponto de entrega, situado no primeiro ponto de ancoramento (poste, pontalete ou fachada) na propriedade particular, em cabo multiplexado fornecido e instalado pela Light. A partir do ponto de entrega até a medição totalizadora (quando houver) ou na caixa CPG de proteção geral, o ramal de entrada pode ser, a critério da Light, em cabo singelo ou em cabo armado instalado em eletroduto embutido na fachada, ou através de linhas de dutos envelopadas em concreto, conforme especificação técnica previamente estabelecida pela Light. Os condutores podem ser fornecidos e instalados pelo Consumidor ou pela Light, conforme acordo prévio e a critério da Light. Cabe ao Consumidor a responsabilidade pelo custeio e fornecimento de todos os materiais e serviços necessários ao ramal de entrada a partir do ponto de entrega. NOTAS: 1 - Quando por conveniência técnica do Consumidor for solicitado ramal de ligação subterrâneo derivado de rede aérea, ao interessado caberá todo o ônus inerente aos materiais e serviços necessários para a instalação do ramal. 2 - Quando se tratar de região de rede aérea com previsão de conversão para rede subterrânea, mesmo nos casos de atendimento através de ramal de ligação aéreo, o Consumidor deve deixar preparada, a partir do ponto de entrega, a estrutura civil (caixas de passagem, eletrodutos envelopados em concreto etc.) que possa permitir o atendimento futuro através de ramal subterrâneo. 15.2.2 - Ramal de ligação subterrâneo derivado da rede subterrânea O ramal de ligação deve ser obrigatoriamente subterrâneo, através de cabo armado ou cabo singelo, a critério da Light, fornecido e instalado pela Light no trecho entre a rede de distribuição até a medição totalizadora (quando houver) ou a caixa de proteção geral - CPG, considerada a definição do item 2.7 alínea “d”. O limite de demanda para atendimento através de ramal de ligação derivado diretamente da rede subterrânea é estabelecido no item 4 desta Regulamentação. Dependendo do valor da demanda da instalação pode ser necessária a construção de cabina de transformação na propriedade particular. Nesse caso, caberá ao Consumidor a responsabilidade pela cessão de espaço físico para a montagem dos equipamentos (transformadores, chaves etc.). 15.3 - Localização da proteção geral O disjuntor de proteção geral deve ser instalado em caixa específica definida no item 9 desta Regulamentação, localizada a no máximo 3 (três) metros da porta principal da edificação (sempre no pavimento térreo). Entretanto, em caso de inviabilidade técnica comprovada, a proteção geral pode ser instalada a mais de 3 (três) metros, desde que o disjuntor seja equipado com bobina de disparo e comando de acionamento à distância instalado a no máximo 3 (três) metros da porta principal da edificação. NOTA: Essa solução deve ser precedida de consulta prévia e aprovação da Light e do CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECON - BT Novembro de 2007 113/181 15.4 - Padrão de atendimento em entrada coletiva A seguir são apresentados arranjos de atendimentos que devem ser construídos em conformidade com esta Regulamentação. 15.4.1 - Atendimento a ligações novas em entrada coletiva O atendimento a ligações novas de entradas coletivas deve ocorrer sempre em conformidade com o disposto nesta Regulamentação. Deve ser sempre precedido de consulta prévia junto à Light para definição das condições técnicas e econômicas mais adequadas para o fornecimento de energia. 15.4.1.1 - Atendimento a edifícios exclusivamente residenciais (Prédio único) As condições gerais de atendimento estão estabelecidas nos itens 4 a 11 desta Regulamentação. A TABELA 11A mostra detalhes relativos ao dimensionamento dos materiais inerentes a este tipo de atendimento. O sistema de medição deve atender ao item 15.1 desta Regulamentação. 15.4.1.2 - Atendimento a edifícios não residenciais (Prédio único) As mesmas determinações do item 15.4.1.1 devem ser seguidas para o atendimento a edifícios não residenciais (prédio único). 15.4.1.3 - Atendimento a edifícios mistos residenciais e não residenciais) (prédio único com unidades As mesmas determinações do item 15.4.1.1 devem ser seguidas para o atendimento a edifícios mistos (prédio único com unidades residenciais e não residenciais). 15.4.1.4 - Atendimento a condomínios verticais (Prédios múltiplos) Respectivamente, conforme os tipos de prédios (exclusivamente residenciais, não residenciais ou mistos), podem ser adotadas as mesmas determinações do item 15.4.1.1. Entretanto, este tipo de atendimento deve ser tratado como instalação especial e, portanto, deve ser apresentado previamente pelo Consumidor os respectivos projetos para análise e validação da solução técnica a ser adotada. 15.4.1.5 - Atendimento a vilas ou condomínios horizontais residenciais As condições gerais de atendimento estão estabelecidas nos itens 4 a 11 desta Regulamentação. Nos casos de vilas ou condomínios horizontais, onde as características arquitetônicas permitam o atendimento coletivo, em geral com até 20 (vinte) unidades consumidoras, o atendimento pode ser feito através de painel instalado junto a portaria principal de acesso, nas mesmas condições de atendimento do item 15.4.1.1, não havendo a necessidade de medição totalizadora se o painel estiver instalado até 3 (três) m da portaria de acesso. Nesses casos, o responsável técnico pela instalação deve disponibilizar todas as condições relativas a preparação dos ramais de entrada e a instalação dos painéis, bem como a interligação das unidades consumidoras aos referidos painéis, apresentando previamente o projeto para análise e validação pela Light. RECON - BT Novembro de 2007 114/181 Para vilas ou condomínios horizontais não enquadrados para o atendimento coletivo, em geral superiores a 20 (vinte) unidades consumidoras ou com distâncias físicas elevadas que caracterizem o atendimento individual, devem ser tratados de acordo com o item 14 desta Regulamentação. Nesse caso, o atendimento pode ser através de rede interna de distribuição aérea ou subterrânea de acordo com a conveniência desejada, com acesso para a Light em qualquer momento. A rede interna deve ser fornecida e instalada pela Light considerada a participação financeira do Consumidor de acordo com as leis vigentes. O consumidor deve disponibilizar os respectivos padrões de medição utilizando as determinações de entrada individual. Por se tratar de atendimento em condomínios (arruamento interno particular), no caso de atendimento subterrâneo, o Consumidor / condomínio deve disponibilizar a infra-estrutura civil necessária de acordo com os padrões da Light, tanto nos casos de ligações novas quanto nos casos de aumento de carga quando for o caso. 15.4.2 - Atendimento a aumentos de carga em entrada coletiva 15.4.2.1 - Instalações com medição existente em painéis a - Intervenção exclusiva nos circuitos individuais O Consumidor, através de seu responsável técnico pela instalação, deve apresentar junto a Light o novo quadro de cargas, avaliação da demanda, diagrama unifilar da instalação incluindo também o trecho coletivo, novas especificações técnicas dos materiais e equipamentos da unidade consumidora objeto do aumento de carga, bem como solicitação de rompimento dos lacres de segurança exclusivos da porta de acesso aos disjuntores das unidades consumidoras individuais. Havendo necessidade, deve ser providenciada a substituição do circuito que interliga o barramento do painel ao respectivo medidor da unidade consumidora que solicitou o aumento de carga. Após a concessão de autorização pela Light com base nas informações de aumento de carga e visita técnica ao local para avaliação quando necessária, a própria Light retira os selos, etiquetas e parafusos de segurança, e o responsável técnico deve providenciar as alterações necessárias e informar a Light quando o local estiver preparado. A Light providenciará, se necessária, a substituição do medidor bem como a instalação de novos lacres e outras providências. b - Condições de atendimento A TABELA 11A desta Regulamentação apresenta os detalhes das condições do atendimento no que se referem aos valores de demanda em função da categoria de atendimento, além da capacidade dos disjuntores, seção dos cabos etc. Cabe ao Consumidor a responsabilidade pelo fornecimento dos materiais e preparo de toda a infra-estrutura em conformidade com a padronização contida nesta Regulamentação, de forma a viabilizar o atendimento. c - Intervenção nos circuitos coletivos Quando o aumento de carga implicar na necessidade de intervenção nos trechos de circuitos coletivos, o responsável técnico deve preparar toda a nova infraestrutura para receber os novos equipamentos e materiais, em comum acordo e RECON - BT Novembro de 2007 115/181 sob orientação da Light, que providenciará a retirada de lacres, parafusos de segurança e a abertura de caixas e painéis para a realização dos serviços. Dependendo das condições de carregamento do painel, até mesmo o barramento principal pode ser necessária a sua substituição. Todos esses serviços, quando solicitados, devem vir precedidos de projeto (envolvimento de todas as unidades consumidoras e, quando for o caso, a substituição do barramento principal, além do trecho de circuito do painel até a CPG etc.) para análise e validação prévia da Light. Os valores atinentes à participação financeira do Consumidor nos custos dos materiais e equipamentos a serem instalados e dos serviços a serem realizados pela Light, para a viabilização do aumento de carga, serão informados previamente ao interessado. 15.4.2.2 - Instalações com medição existente em padrão antigo (PC) a - Aumento de carga com intervenção apenas nos circuitos individuais O aumento de carga nesses tipos de instalação é restrito para o atendimento de, no máximo, 50% das unidades consumidoras existentes no PC. Quando o aumento de carga envolver mais de 50 % das unidades consumidoras existentes, ou ainda, independente da quantidade de unidades envolvidas, a Light julgar tecnicamente necessário, deve ser obrigatório o emprego de painéis, bem como de outros materiais constantes nesta Regulamentação. O Consumidor, através de seu responsável técnico pela instalação, deve apresentar junto a Light o novo quadro de cargas, avaliação da demanda, diagrama unifilar da instalação incluindo também o trecho coletivo, novas especificações técnicas dos materiais e equipamentos da unidade consumidora objeto do aumento de carga, bem como solicitação de autorização para rompimento dos lacres de segurança exclusivos das tampas da CD e dos bornes do medidor da unidade consumidora individual que terá sua carga ampliada, de forma a permitir a sua reinstalação na caixa padronizada para medidor. A caixa padronizada deve ser interligada à caixa de distribuição (CD) existente através de eletroduto em PVC rígido ou em aço flexível coberto em PVC, instalação aparente, fixado nas duas extremidades (na CD e na caixa do medidor) por prensatubos padronizados. Através desse eletroduto deve ser instalado o novo circuito de alimentação do medidor. b - Condições de atendimento A TABELA 11B desta Regulamentação apresenta os detalhes das condições do atendimento no que se referem aos valores de demanda em função da categoria de atendimento, além do eletroduto do ramal de entrada, seção dos condutores, capacidade dos disjuntores, caixa de medição etc. Todas as caixas para medidor estão definidas no item 9 desta Regulamentação. Cabe ao Consumidor a responsabilidade pelo fornecimento dos materiais e preparo de toda a infra-estrutura em conformidade com a padronização contida nesta Regulamentação, de forma a viabilizar o atendimento. RECON - BT Novembro de 2007 116/181 Os condutores de interligação da CD até a caixa de medição (CTM ou CTP) podem ser fornecidos pela Light ou pelo consumidor conforme acordo prévio, e instalados pela Light. Após realizar todas as alterações necessárias, o responsável técnico pela entrada deve informar a Light, que providenciará a inspeção do local, a substituição do medidor e a instalação do novo circuito de interligação quando necessário, bem como a instalação de novos lacres e selos. NOTA: Dependendo das condições técnicas e de segurança das instalações de entrada, bem como da quantidade de unidades consumidoras individuais interessadas no aumento de carga, a Light pode exigir a realização de manutenção necessária a garantir as condições técnicas e de segurança para o atendimento, ou ainda, condicionar o atendimento à utilização de padrão de medição através de Painel de proteção, distribuição e medição - PMD, PSMD ou PDMD. c - Intervenção nos circuitos coletivos Quando o aumento de carga implicar na necessidade de intervenção nos trechos de circuitos coletivos, o responsável técnico deve preparar toda a nova infraestrutura para receber os novos equipamentos e materiais, em comum acordo e sob orientação da Light, que providenciará a retirada de lacres, parafusos de segurança e a abertura de caixas para a realização dos serviços. Todos esses serviços, quando solicitados, devem vir precedidos de projeto (envolvimento de todas as unidades consumidoras e, quando for o caso, a substituição do circuito entre a CD e a CPG etc.) para análise e validação prévia da Light. Após realizar todas as alterações necessárias, o responsável técnico pela instalação deve informar a Light, que providenciará a inspeção do local, a substituição de medidores e instalação de circuitos de interligação quando necessários, bem como a instalação de novos lacres e selos. Os valores atinentes à participação financeira do Consumidor nos custos dos materiais e equipamentos a serem instalados e dos serviços a serem realizados pela Light, para a viabilização do aumento de carga, serão informados previamente ao interessado. 15.5 - Exemplos de aplicação de entradas coletivas A seguir são apresentados arranjos de atendimentos coletivos que devem ser construídos em conformidade com esta Regulamentação. RECON - BT Novembro de 2007 117/181 EXEMPLOS DE CONFIGURAÇÕES DE INSTALAÇÕES COM ENTRADAS DE ENERGIA ELÉTRICA “COLETIVAS” NOTAS: 1) Os condutores do ramal de ligação devem ser fornecidos e instalados pela Light, até o ponto de entrega nas condições estabelecidas na TABELA 11B desta Regulamentação. 2) Os condutores dos circuitos de saída, a partir da medição / proteção individual até o quadro de distribuição interno de cada unidade consumidora, que devem ser fornecidos e instalados pelo Consumidor, têm suas características definidas na TABELA 11A para cada categoria de atendimento específica, devendo ser considerada a compatibilização com os limites de queda de tensão e demais exigências estabelecidas pela NBR - 5410 da ABNT. 3) Caixas e painéis especialmente construídos em chapa metálica tratada contra corrosão, de dimensões compatíveis para abrigar a medição, o seccionador geral e o disjuntor de proteção geral, em ambiente selado etc. estão definidos nas condições gerais desta Regulamentação. 4) Para demanda superior a 150 kVA (rede com previsão de conversão) o ramal será subterrâneo e acima de 300 kVA (rede sem previsão de conversão) será necessária a construção de cabina interna de transformação. RECON - BT Novembro de 2007 118/181 NOTAS: 1) Os condutores do ramal de ligação devem ser fornecidos e instalados pela Light, até o ponto de entrega nas condições estabelecidas na TABELA 11B desta Regulamentação. 2) Os condutores dos circuitos de saída, a partir da medição / proteção individual até o quadro de distribuição interno de cada unidade consumidora, que devem ser fornecidos e instalados pelo Consumidor, têm suas características definidas na TABELA 11A para cada categoria de atendimento específica, devendo ser considerada a compatibilização com os limites de queda de tensão e demais exigências estabelecidas pela NBR - 5410 da ABNT. 3) Caixas e painéis especialmente construídos em chapa metálica tratada contra corrosão, de dimensões compatíveis para abrigar a medição, o seccionador geral e o disjuntor de proteção geral, em ambiente selado etc. estão definidos nas condições gerais desta Regulamentação. 4) Dependendo do tipo de rede de distribuição local, para demanda superior a 150 kVA poderá ser necessária a construção de cabina interna de transformação. RECON - BT Novembro de 2007 119/181 NOTAS: 1) Os condutores do ramal de ligação devem ser fornecidos e instalados pela Light, até o ponto de entrega nas condições estabelecidas na TABELA 11B desta Regulamentação. 2) Os condutores dos circuitos de saída, a partir da medição / proteção individual até o quadro de distribuição interno de cada unidade consumidora, que devem ser fornecidos e instalados pelo Consumidor, têm suas características definidas na TABELA 11A para cada categoria de atendimento específica, devendo ser considerada a compatibilização com os limites de queda de tensão e demais exigências estabelecidas pela NBR - 5410 da ABNT. 3) Caixas e painéis especialmente construídos em chapa metálica tratada contra corrosão, de dimensões compatíveis para abrigar a medição, o seccionador geral e o disjuntor de proteção geral, em ambiente selado etc estão definidos nas condições gerais desta Regulamentação. RECON - BT Novembro de 2007 120/181 RECON BT FIGURAS RECON - BT Novembro de 2007 121/181 Fig. 1 A CAIXA TRANSPARENTE MONOFÁSICA - CTM L CAIXAS DE MEDIÇÃO TRANSPARENTE Fig. 1 CAIXA TRANSPARENTE MONOFÁSICA - CTM RECON - BT Novembro de 2007 P DIMENSÕES ( mm ) A 295 L 196 P 136 122/181 Fig. 2 CAIXA TRANSPARENTE POLIFÁSICA - CTP CAIXAS DE MEDIÇÃO TRANSPARENTE Fig. 2 CAIXA TRANSPARENTE POLIFÁSICA - CTP RECON - BT Novembro de 2007 DIMENSÕES ( mm ) A 350 L 230 P 186 123/181 Fig. 3A e Fig. 3B CAIXAS PARA DISJUNTOR ( CDJ 1 e CDJ 3 ) CAIXAS PARA DISJUNTOR Fig. 3A Fig. 3B CAIXA PARA DISJUNTOR MONOPOLAR - CDJ 1 CAIXA PARA DISJUNTOR TRIPOLAR - CDJ 3 RECON - BT Novembro de 2007 DIMENSÕES ( mm ) A 208 476 L 124 377 P 111 222 124/181 Fig. 4 CAIXAS PARA SECCIONAMENTO - CS L L P A BARRA BARRA 1” x 1/8” 3 paraf. 5/16” x 1” Isolador 25x30x1/4” CAIXA PARA SECCIONAMENTO CS 100 Fig. 4 CS 200 RECON - BT Novembro de 2007 A 500 600 L 250 350 P 250 250 125/181 Fig. 5A - CM 200 CAIXA PARA MEDIÇÃO DIRETA ATÉ 200 A Dimensões em milímetros RECON - BT Novembro de 2007 126/181 Fig. 5B - CSM 200 CAIXA PARA SECCIONAMENTO E MEDIÇÃO DIRETA ATÉ 200 A Dimensões em milímetros RECON - BT Novembro de 2007 127/181 Fig. 6 - CPG CAIXAS DE PROTEÇÃO GERAL ( CPG 225, 600 e 1000 ) Barra de proteção Barra de neutro CAIXA DE PROTEÇÃO GERAL - CPG Fig. 6 CPG 225 CPG 600 CPG 1000 A L P CORRENTE ( A) 650 800 1000 260 400 600 190 270 280 200 600 1000 Dimensões máximas em milímetros RECON - BT Novembro de 2007 128/181 Fig. 7 - CSM CAIXAS PARA SECCIONAMENTO E MEDIÇÃO (CSM 600 e CSM 1500) L Fig. 8A B A C L VISTA FRONTAL SEM PORTA (COM PLACA DE MEDIÇÃO) L Dimensões máximas em milímetros. CAIXA PARA SECCIONAMENTO E MEDIÇÃO - CSM CSM 600 Fig. 7 CSM 1500 RECON - BT Novembro de 2007 A B C D 1500 750 750 340 L 550 700 129/181 Fig. 8A CAIXA PARA SECCIONAMENTO, MEDIÇÃO e PROTEÇÃO ( CSMD 600 e CSMD 1500 ) CAIXA PARA SECCIONAMENTO E MEDIÇÃO - CSMD CSMD 600 Fig. 8 A CSMD 1500 RECON - BT Novembro de 2007 L 550 700 130/181 Fig. 8B 850 CAIXA PARA SECCIONAMENTO, MEDIÇÃO e PROTEÇÃO ( CSMD 3000 ) Dimensões máximas em mm. RECON - BT Novembro de 2007 131/181 Fig. 9A e Fig. 9B BARRAS PARA DERIVAÇÃO TIPOS “L” e “Z” Fig. 9A NOTA: Os diâmetros das furações são orientativos, já que podem ser alterados em função do tamanho do disjuntor, bem como do tipo de terminal utilizado. Fig. 9B RECON - BT Novembro de 2007 132/181 Fig. 10A e Fig. 10B CAIXAS DE INPEÇÃO DE ATERRAMENTO (Alvenaria e Polimérica) ALVENARIA Fig. 10A POLIMÉRICA Fig. 10B Notas: 1- As caixas de inspeção de aterramento podem ser em alvenaria ou em polímero resistente as intempéries, UV etc., respeitando, aproximadamente as dimensões mostradas nos desenhos acima. 2- As caixas de inspeção poliméricas devem ser homologadas pela LIGHT e conter gravado na tampa a inscrição “ELETRICIDADE”, em alto ou baixo relevo. 3- Podem ser quadradas ou cilíndricas. RECON - BT Novembro de 2007 133/181 Fig. 11A PAINEL DE MEDIÇÃO DIRETA E PROTEÇÃO INDIVIDUAL – PMD 1 L L A 220 50 1- Todos os painéis têm profundidade de 270 mm. 2 - Para a escolha do nº de medidores do painel ver nota 8 da TABELA 11A. RECON - BT FIGURAS Fig. 11- A1 Fig. 11- A2 Fig. 11- A3 Fig. 11- A4 Fig. 11- A5 Novembro de 2007 Nº de Medidores 4 8 12 16 20 DIMENSÕES ( mm ) L A 380 1580 760 1580 1140 1580 1520 1580 1900 1580 134/181 Fig. 11B PAINEL DE MEDIÇÃO DIRETA E PROTEÇÃO INDIVIDUAL – PMD 2 L L 220 A 220 50 Obs.: Todos os valores de “L “ e de “A” das opções da Fig. 11A podem ser aplicados nesta Fig. 11B, onde a única mudança é mais um estágio de disjuntores destinado aos disjuntores IDR. Esse estágio de disjuntores apenas acrescenta mais 220 mm na altura do painel. RECON - BT Novembro de 2007 135/181 Fig. 12A PAINEL DE PROTEÇÃO GERAL, MEDIÇÃO DIRETA E PROTEÇÃO INDIVIDUAL – PDMD 1 L L A 220 50 1- Todos os painéis têm profundidade de 270 mm. 2- Para a escolha do nº de medidores do painel ver nota 8 da TABELA 11A. RECON - BT FIGURAS Fig. 12- A1 Fig. 12- A2 Fig. 12- A3 Fig. 12- A4 Fig. 12- A5 Novembro de 2007 Nº de Medidores 4 8 12 16 20 DIMENSÕES ( mm ) L A 380 1580 760 1580 1140 1580 1520 1580 1900 1580 136/181 Fig. 12B PAINEL DE PROTEÇÃO GERAL, MEDIÇÃO DIRETA E PROTEÇÃO INDIVIDUAL – PDMD 2 L L 220 A 220 50 Obs.: Todos os valores de “L “ e de “A” das opções da Fig. 12A podem ser aplicados nesta Fig. 12B, onde a única mudança é mais um estágio de disjuntores destinado aos disjuntores IDR. Esse estágio de disjuntores apenas acrescenta mais 220 mm na altura do painel. RECON - BT Novembro de 2007 137/181 Fig. 13 A PAINEL DE SECCIONAMENTO, MEDIÇÃO DIRETA E PROTEÇÃO INDIVIDUAL – PSMD 1 L L A 220 50 1- Todos os painéis têm profundidade de 270 mm. 2- Para a escolha do nº de medidores do painel ver nota 8 da TABELA 11A. RECON - BT FIGURAS Fig. 13- A1 Fig. 13- A2 Fig. 13- A3 Fig. 13- A4 Fig. 13- A5 Novembro de 2007 Nº de Medidores 4 8 12 16 20 DIMENSÕES ( mm ) L A 380 1580 760 1580 1140 1580 1520 1580 1900 1580 138/181 Fig. 13B PAINEL DE SECCIONAMENTO, MEDIÇÃO DIRETA E PROTEÇÃO INDIVIDUAL – PSMD 2 L L 220 A 220 50 Obs.: Todos os valores de “L “ e de “A” das opções da Fig. 13A podem ser aplicados nesta Fig. 13B, onde a única mudança é mais um estágio de disjuntores destinado aos disjuntores IDR. Esse estágio de disjuntores apenas acrescenta mais 220 mm na altura do painel. RECON - BT Novembro de 2007 139/181 RECON BT TABELAS RECON - BT Novembro de 2007 140/181 TABELA 1 (MÉTODO DE AVALIAÇÃO - SEÇÃO A) CARGA MÍNIMA E FATORES DE DEMANDA PARA INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO E TOMADAS DE USO GERAL DESCRIÇÃO CARGA MÍNIMA ( kVA / m² ) Auditórios, salões para exposições, salas de vídeo e semelhantes Bancos, postos de serviços públicos e semelhantes Barbearias, salões de beleza e semelhantes Clubes e semelhantes FATOR DE DEMANDA (%) 80 0,015 0,050 0,020 0,020 Escolas e semelhantes 0,030 Escritórios 0,050 Garagens, áreas de serviço e semelhantes 0,005 Hospitais, centros de saúde e semelhantes 0,020 Hotéis, motéis e semelhantes 0,020 Igrejas, salões religiosos e semelhantes Lojas e semelhantes 0,015 0,020 Unidades Consumidoras Residenciais ( Casas, apartamentos etc.) 0,030 Restaurantes, bares, lanchonetes e semelhantes 0,020 80 80 80 80 para os primeiros 12 kVA 50 p/ o que exceder de 12 kVA 80 para os primeiros 20 kVA 60 p/o que exceder de 20 kVA 80 para os primeiros 10 kVA Residencial 25 p/ o que exceder de 10 kVA 80 para os primeiros 30 kVA Não 60 p/ o que exceder de 30 até 100 kVA Residencial 40 p/ o que exceder de 100 kVA 40 para os primeiros 50 kVA 20 p/o que exceder de 50 kVA 50 para os primeiros 20 kVA 40 para os seguintes 80 kVA 30 p/o que exceder de 100 kVA 80 80 0 < P (kVA) ≤1 (80) 1 < P (kVA) ≤2 (75) 2 < P (kVA) ≤3 (65) 3 < P (kVA) ≤4 (60) 4 < P (kVA) ≤5 (50) 5 < P (kVA) ≤6 (45) 6 < P (kVA) ≤ 7 (40) 7 < P (kVA) ≤ 8 (35) 8 < P (kVA) ≤ 9 (30) 9 < P (kVA) ≤ 10 (27) 10 < P (kVA) (24) 80 NOTA: Instalações em que, pela sua natureza, a carga seja utilizada simultaneamente, deverão ser consideradas com fator de demanda de 100%. RECON - BT Novembro de 2007 141/181 TABELA 2 (MÉTODO DE AVALIAÇÃO - SEÇÃO A) FATORES DE DEMANDA PARA APARELHOS DE AQUECIMENTO N° de Aparelhos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Fator de Demanda (%) 100 75 70 66 62 59 56 53 51 Nº de Aparelhos 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Fator de Demanda (%) 49 47 45 43 41 40 39 38 37 Nº de Aparelhos 19 20 21 22 23 24 25 OU MAIS Fator de Demanda (%) 36 35 34 33 32 31 30 NOTA: Para o dimensionamento de ramais de entrada ou trechos coletivos destinados ao fornecimento de mais de uma unidade consumidora, fatores de demanda devem ser aplicados para cada tipo de aparelho, separadamente, sendo a demanda total de aquecimento o somatório das demandas obtidas: d2 = d2 chuveiros + d2 aquecedores + d2 torneiras + ... RECON - BT Novembro de 2007 142/181 TABELA 3A (MÉTODO DE AVALIAÇÃO - SEÇÃO A) FATORES DE DEMANDA PARA APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO JANELA, SPLIT E FAN-COIL (UTILIZAÇÃO RESIDENCIAL) N ° DE APARELHOS 1a4 5 a 10 11 a 20 21 a 30 31 a 40 41 a 50 Acima de 50 FATOR DE DEMANDA (%) 100 70 60 55 53 52 50 TABELA 3B (MÉTODO DE AVALIAÇÃO - SEÇÃO A) FATORES DE DEMANDA PARA APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO JANELA, SPLIT E FAN-COIL (UTILIZAÇÃO NÃO RESIDENCIAL) N ° DE APARELHOS 1 a 10 11 a 20 21 a 30 31 a 40 41 a 50 51 a 80 Acima de 80 FATOR DE DEMANDA (%) 100 75 70 65 60 55 50 TABELA 4 (MÉTODO DE AVALIAÇÃO - SEÇÃO A) FATORES DE DEMANDA PARA EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO CENTRAL, SELF CONTAINER E SIMILARES N ° DE UNIDADES 1a3 4a7 8 a 15 16 a 20 Acima de 20 RECON - BT Novembro de 2007 FATOR DE DEMANDA (%) 100 80 75 70 60 143/181 TABELA 5A (MÉTODO DE AVALIAÇÃO - SEÇÃO A) CONVERSÃO DE “CV” EM “kVA" POTENCIA DO MOTOR (cv) kVA ¼ 0,66 1/3 0,77 ½ 0,87 ¾ 1,26 1 1,52 1½ 2,17 2 2,70 3 4,04 4 5,03 5 6,02 7½ 8,65 10 11,54 12 ½ 14,09 15 16,65 20 22,10 25 25,83 30 30,52 40 39,74 50 48,73 60 58,15 75 72,28 100 95,56 125 117,05 150 141,29 200 190,18 RECON - BT Novembro de 2007 144/181 TABELA 5B (MÉTODO DE AVALIAÇÃO - SEÇÃO A) FATOR DE DEMANDA x N° DE MOTORES Nº TOTAL DE MOTORES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 ≥ 10 FATOR DE DEMANDA (%) 100,0 75,0 63,33 57,50 54,00 50,00 47,14 45,00 43,33 42,00 OBS,: Motores classificados como “RESERVA” não devem ser computados nos cálculos, tanto de carga instalada, quanto demandada. EXEMPLOS DE APLICAÇÃO: 1) Verificação da demanda para 4 motores trifásicos de 5 cv, 1 motor trifásico de 3 cv, 1 motor trifásico de 2 cv, 1 motor trifásico de 1 cv, totalizando 7 motores. Logo utilizando as TABELAS 5A e 5B, temos: D = [ (4 x 6,02) + (1 x 4,04) + (1 x 2,7) + (1 x 1,52 ) ] x 0,4714 = 15,25 kVA D = 15,25 kVA Atenção especial deve ser dada aos casos de demanda entre motores diferentes mas com diferença de potência entre eles acentuadamente elevada. 2) Verificação da demanda para 1 (um) motor de 50 cv + 1 (um) motor de 5 cv, onde nesse caso se a condição demandada for menor que a potência do maior motor, deve prevalecer como demanda total a potência do maior motor, ou seja, a inequação a seguir deve ser atendida: N (maior motor) > D (condição demandada) Onde: N (maior motor) = Potência do maior motor, D (condição demandada) = Demanda em função das TABELAS 5A e 5B, Logo, para o exemplo em questão, temos: D = (48,73 + 6,02) x 0,75 = 41,06 kVA, portanto como a condição demandada não atendeu a inequação acima (48,73 < 41,06), logo a demanda total a ser considerada é D = 48,73 kVA. D = 48,73 kVA RECON - BT Novembro de 2007 145/181 TABELA 6 (MÉTODO DE AVALIAÇÂO - SEÇÃO A) FATORES DE DEMANDA PARA MÁQUINAS DE SOLDA E EQUIPAMENTOS ODONTO – MÉDICO HOSPITALARES (APARELHOS DE RAIO X, TOMÓGRAFOS, MAMÓGRAFOS E OUTROS) EQUIPAMENTO Máquina de Solda Aparelho de Raio X Tomógrafo Mamógrafo Ressonância magnética Outros similares NOTA: QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS 1 2a3 4a7 mais de 7 1 2a5 6 a 10 mais de 10 FATOR DE DEMANDA (%) 100 70 60 50 100 60 50 40 Quando a demanda de um grupo de equipamentos for inferior à potência individual do maior equipamento do conjunto, deve ser considerado o valor de potência do maior equipamento como a demanda do conjunto. RECON - BT Novembro de 2007 146/181 TABELA 7 - A (Unidades de consumo que utilizem equipamentos elétricos individuais para aquecimento de água) (MÉTODO DE AVALIAÇÃO - SEÇÃO B) DEMANDAS (kVA) DE APARTAMENTOS EM FUNÇÃO DAS ÁREAS (m²) ÁREA (m²) KVA ÁREA KVA ÁREA KVA ÁREA KVA 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 1,35 1,35 1,35 1,35 1,35 1,35 1,35 1,35 1,35 1,35 1,35 1,35 1,35 1,35 1,35 1,35 1,35 1,35 1,35 1,35 1,35 1,35 1,35 1,36 1,39 1,42 1,46 1,49 1,51 1,54 1,57 1,59 1,63 1,65 1,67 1,71 1,73 1,76 1,79 1,81 1,84 1,86 1,90 1,93 1,97 1,99 2,01 2,05 2,07 2,10 2,12 2,15 2,18 2,20 2,24 2,26 2,28 2,32 2,34 2,37 2,38 2,41 2,44 2,46 2,49 2,52 2,54 2,58 2,60 2,62 2,66 2,68 2,71 2,73 2,76 2,79 2,81 2,85 2,87 2,89 2,93 2,94 2,96 2,99 3,02 3,05 3,07 3,10 3,13 3,15 3,19 3,21 3,23 3,25 3,28 3,30 3,33 3,36 3,39 3,41 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 3,44 3,47 3,48 3,50 3,54 3,56 3,59 3,62 3,64 3,67 3,70 3,71 3,74 3,76 3,80 3,82 3,84 3,88 3,90 3,91 3,94 3,97 4,00 4,02 4,05 4,08 4,09 4,11 4,15 4,17 4,20 4,23 4,24 4,27 4,29 4,32 4,35 4,37 4,41 4,42 4,44 4,47 4,50 4,52 4,55 4,57 4,59 4,62 4,64 4,68 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 4,70 4,71 4,75 4,77 4,79 4,83 4,84 4,86 4,89 4,92 4,95 4,97 4,98 5,02 5,04 5,06 5,10 5,11 5,13 5,16 5,19 5,22 5,23 5,25 5,29 5,31 5,33 5,36 5,38 5,40 5,44 5,46 5,47 5,50 5,53 5,56 5,58 5,59 5,63 5,65 5,67 5,70 5,72 5,74 5,77 5,80 5,81 5,84 5,86 5,90 (m²) 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 RECON - BT (m²) (m²) Novembro de 2007 ÁREA (m²) 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 KVA 5,91 5,93 5,97 5,99 6,01 6,03 6,06 6,08 6,11 6,12 6,15 6,18 6,20 6,22 6,25 6,27 6,31 6,33 6,34 6,37 6,40 6,42 6,44 6,46 6,49 6,52 6,54 6,55 6,59 6,61 6,62 6,66 6,68 6,71 6,72 6,75 6,78 6,80 6,81 6,85 6,87 6,89 6,92 6,94 6,96 6,99 7,01 7,03 7,06 7,09 ÁREA (m²) 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 KVA 7,10 7,13 7,15 7,16 7,20 7,22 7,25 7,27 7,29 7,32 7,35 7,36 7,39 7,41 7,44 7,46 7,48 7,50 7,53 7,55 7,57 7,60 7,62 7,64 7,67 7,70 7,71 7,74 7,76 7,77 7,81 7,83 7,86 7,88 7,90 7,93 7,94 7,97 8,00 8,02 8,03 8,07 8,09 8,10 8,14 8,16 8,18 8,20 8,23 8,25 ÁREA (m²) 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 KVA 8,27 8,29 8,32 8,35 8,36 8,38 8,42 8,43 8,45 8,49 8,50 8,52 8,55 8,58 8,59 8,62 8,64 8,66 8,69 8,71 8,72 8,76 8,78 8,81 8,83 8,85 8,88 8,89 8,92 8,95 8,96 8,98 9,02 9,03 9,05 9,09 9,11 9,12 9,15 9,18 9,19 9,22 9,24 9,25 9,29 9,31 9,35 9,36 9,38 9,39 ÁREA KVA 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 9,42 9,45 9,46 9,49 9,51 9,53 9,56 9,58 9,61 9,63 9,65 9,67 9,70 9,72 9,74 9,76 9,79 9,81 9,83 9,85 9,88 9,90 9,92 9,94 9,97 9,99 10,01 10,03 10,06 10,08 10,10 (m²) 147/181 TABELA 7 - B (Unidades de consumo que não utilizem equipamentos elétricos individuais para aquecimento de água) (MÉTODO DE AVALIAÇÃO - SEÇÃO B) DEMANDAS (kVA) DE APARTAMENTOS EM FUNÇÃO DAS ÁREAS (m²) ÁREA KVA (m²) 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 1,20 1,21 1,23 1,26 1,29 1,32 1,34 1,36 1,39 1,41 1,44 1,46 1,48 1,51 1,53 1,56 1,58 1,60 1,63 1,65 1,68 1,71 1,74 1,76 1,78 1,81 1,83 1,86 ÁREA KVA (m²) 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 RECON - BT 1,88 1,90 1,93 1,95 1,98 2,00 2,02 2,05 2,07 2,10 2,11 2,13 2,16 2,18 2,20 2,23 2,25 2,28 2,30 2,32 2,35 2,37 2,40 2,42 2,44 2,47 2,49 2,52 2,54 2,56 2,59 2,60 2,62 2,65 2,67 2,70 2,72 2,74 2,77 2,79 2,82 2,84 2,86 2,88 2,90 2,92 2,95 2,97 3,00 3,02 ÁREA KVA (m²) 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 3,04 3,07 3,08 3,10 3,13 3,15 3,18 3,20 3,22 3,25 3,27 3,28 3,31 3,33 3,36 3,38 3,40 3,43 3,45 3,46 3,49 3,51 3,54 3,56 3,58 3,61 3,62 3,64 3,67 3,69 3,72 3,74 3,75 3,78 3,80 3,82 3,85 3,87 3,90 3,91 3,93 3,96 3,98 4,00 4,03 4,04 4,06 4,09 4,11 4,14 ÁREA KVA (m²) 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 Novembro de 2007 4,16 4,17 4,20 4,22 4,24 4,27 4,28 4,30 4,33 4,35 4,38 4,40 4,41 4,44 4,46 4,48 4,51 4,52 4,54 4,57 4,59 4,62 4,63 4,65 4,68 4,70 4,72 4,74 4,76 4,78 4,81 4,83 4,84 4,87 4,89 4,92 4,94 4,95 4,98 5,00 5,02 5,04 5,06 5,08 5,11 5,13 5,14 5,17 5,19 5,22 ÁREA KVA (m²) 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 5,23 5,25 5,28 5,30 5,32 5,34 5,36 5,38 5,41 5,42 5,44 5,47 5,49 5,50 5,53 5,55 5,58 5,60 5,61 5,64 5,66 5,68 5,70 5,72 5,74 5,77 5,78 5,80 5,83 5,85 5,86 5,89 5,91 5,94 5,95 5,97 6,00 6,02 6,03 6,06 6,08 6,10 6,12 6,14 6,16 6,19 6,20 6,22 6,25 6,27 ÁREA KVA (m²) 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 6,28 6,31 6,33 6,34 6,37 6,39 6,42 6,43 6,45 6,48 6,50 6,51 6,54 6,56 6,58 6,60 6,62 6,64 6,66 6,68 6,70 6,73 6,74 6,76 6,79 6,81 6,82 6,85 6,87 6,88 6,91 6,93 6,96 6,97 6,99 7,02 7,03 7,05 7,08 7,10 7,11 7,14 7,16 7,17 7,20 7,22 7,24 7,26 7,28 7,30 ÁREA KVA (m²) 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 7,32 7,34 7,36 7,39 7,40 7,42 7,45 7,46 7,48 7,51 7,52 7,54 7,57 7,59 7,60 7,63 7,65 7,66 7,69 7,71 7,72 7,75 7,77 7,80 7,81 7,83 7,86 7,87 7,89 7,92 7,93 7,95 7,98 7,99 8,01 8,04 8,06 8,07 8,10 8,12 8,13 8,16 8,18 8,19 8,22 8,24 8,19 8,28 8,30 8,31 ÁREA KVA (m²) 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 8,34 8,36 8,37 8,40 8,42 8,43 8,46 8,48 8,50 8,52 8,54 8,56 8,58 8,60 8,62 8,64 8,66 8,68 8,70 8,72 8,74 8,76 8,78 8,80 8,82 8,84 8,86 8,88 8,90 8,92 8,94 148/181 TABELA 8 ( MÉTODO DE AVALIAÇÃO - SEÇÃO B ) FATORES PARA DIVERSIFICAÇÃO DE CARGAS EM FUNÇÃO DO Nº DE APARTAMENTOS Nº APTº F, DIV, Nº APTº F, DIV, Nº APTº F, DIV, Nº APTº F, DIV, Nº APTº F, DIV, Nº APTº F, DIV, ---4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 ---3,88 4,84 5,00 6,76 7,72 8,68 9,64 10,42 11,20 11,98 12,76 13,54 14,32 15,10 15,89 16,66 17,44 18,04 18,65 19,25 19,86 20,46 21,06 21,67 22,27 22,88 23,48 24,08 24,69 25,29 25,90 26,50 27,10 27,71 28,31 28,92 29,52 30,12 30,73 31,33 31,94 32,54 33,10 33,66 34,22 34,70 35,34 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 35,90 36,46 37,02 37,58 38,14 38,70 39,26 39,82 40,38 40,94 41,50 42,06 42,62 43,18 43,74 44,30 44,86 45,42 45,98 46,54 47,10 47,66 48,22 48,78 49,34 49,90 50,46 51,02 51,58 52,14 52,70 53,26 53,82 54,38 54,94 55,50 56,06 56,62 57,18 57,74 58,30 58,86 59,42 59,98 60,54 61,10 61,66 62,22 62,78 63,34 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 63,59 63,84 64,09 64,34 64,59 64,84 65,09 65,34 65,59 65,84 66,09 66,34 66,59 66,84 67,09 67,34 67,59 67,84 68,09 68,34 68,59 68,84 69,09 69,34 69,59 69,79 69,99 70,19 70,39 70,59 70,79 70,99 71,19 71,39 71,59 71,79 71,99 72,19 72,39 72,59 72,79 72,99 73,19 73,39 73,59 73,79 73,99 74,19 74,39 74,59 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 74,74 74,89 75,04 75,19 75,34 75,49 75,64 75,79 75,94 76,09 76,24 76,39 76,54 76,69 76,84 76,99 77,14 77,29 77,44 77,59 77,74 77,89 78,04 78,19 78,34 78,44 78,54 78,64 78,74 78,84 78,94 79,04 79,14 79,24 79,34 79,44 79,54 79,64 79,74 79,84 79,94 80,04 80,14 80,24 80,34 80,44 80,54 80,64 80,74 80,8 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 80,89 80,94 80,99 81,04 81,09 81,14 81,19 81,24 81,29 81,34 81,39 81,44 81,49 81,54 81,59 81,64 81,69 81,74 81,79 81,84 81,89 81,94 81,99 82,04 82,09 82,12 82,14 82,17 82,19 82,22 82,24 82,27 82,29 82,32 82,34 82,37 82,39 82,42 82,44 82,47 82,49 82,52 82,54 82,57 82,59 82,62 82,64 82,67 82,69 82,72 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 82,73 82,74 82,75 82,76 82,77 82,78 82,79 82,80 82,81 82,82 82,83 82,84 82,85 82,86 82,87 82,88 82,89 82,90 82,91 82,92 82,93 82,94 82,95 82,96 82,97 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 83,00 RECON - BT Novembro de 2007 149/181 TABELA 9 POTÊNCIAS MÉDIAS DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS APARELHO Ar condicionado - 3/4 HP Ar condicionado - 1 HP Ar condicionado - 14000 BTU/h Aparelho de som Aquecedor de água - até 80 litros Aquecedor de água - de 100 a 150 litros Aspirador de pó Aquecedor de ambiente Batedeira Boiler elétrico Cafeteira elétrica Circulador de ar Chuveiro elétrico Enceradeira Ferro elétrico automático Forno à resistência Forno de micro ondas Freezer Geladeira 1 porta Geladeira 2 portas Lavadora de louças Lavadora de roupas Liquidificador Secadora de roupas Torneira elétrica Torradeira TV em cores - 20 polegadas TV em cores - 14 polegadas TV preto e branco Ventilador RECON - BT Novembro de 2007 POTÊNCIA (VA) 1125 1500 1900 120 1500 2500 200 1000 100 2500 600 150 4400 300 1000 1500 1300 400 200 300 1500 1000 200 3500 2500 800 90 60 40 100 150/181 TABELA 10 A 127 1Φ 220 3Φ 6<D≤8 RM5 UM1 UM2 UM3 UM4 T1 T2 T3 T4 8 < D ≤ 14 D ≤ 3,3 3,3 < D ≤ 4,4 4,4 < D ≤ 6,6 6,6 < D ≤ 8 D ≤ 10 10 < D ≤ 13,3 13,3 < D ≤ 19,9 19,9 < D ≤ 23,2 T5 23,2 < D ≤ 33,1 T6 33,1 < D ≤ 41,4 T7 41,4 < D ≤ 49,7 T8 T9 49,7 < D ≤ 58,0 58,0 < D ≤ 66,3 RECON - BT Não se aplica 32 30 - 2Φ Cabo concêntrico “ bipolar ” 25 Cabo concêntrico “ tetrapolar " 32 Cabo multiplexado 50 Cabo multiplexado Novembro de 2007 40 - 1Φ Cabo singelo ou armado, a critério da Light 75 100 40 - 2Φ 70 - 2Φ 30 - 1Φ 40 - 1Φ 60 - 1Φ 70 - 1Φ 30 - 3Φ 40 - 3Φ 60 - 3Φ 70 - 3Φ CTM + CDJ 1 (12) CTP + CDJ 3 (12) CTM + CDJ 1 (12) CTP + CDJ 3 (12) Condutor de interligação do neutro à malha de aterramento ( mm2 – Cu – nu ) 4<D≤6 RM4 30 - 1Φ ( ligação nova e aumento de carga) P = CONDUTOR DE PROTEÇÃO ( mm2 – Cu – PVC 70°C ) (4) RM3 25 PADRÃO DE MEDIÇÃO Condutor dos circuitos de saída após a medição (fases + neutro + proteção) até o QGBT ( mm2 – Cu – PVC 70°C ) (3) 3<D≤4 Não se aplica PROTEÇÃO GERAL DISJUNTOR COM DISPOSITIVO DIFERENCIAL “ DDR ou IDR “ ( Ampères – Nº de polos ) (6), (9), (ver item 11 desta Regulamentação) RM2 Cabo concêntrico “ bipolar ” Cabo concêntrico “ tetrapolar " (7) ELETRODUTO DO RAMAL DE LIGAÇÃO e/ou do RAMAL DE ENTRADA (PVC rígido ou POLIETILENO corrugado) ( Φ em mm ) (2) (5) D≤3 RAMAL DE LIGAÇÃO AÉREO derivado da rede AÉREA até o ponto de ancoragem (1) ( mm2 ) RM1 “MEDIÇÃO DIRETA” DIMENSIONAMENTO DE MATERIAIS RAMAL DE LIGAÇÃO SUBTERRÂNEO derivado da rede AÉREA ou SUBTERRÂNEA até a medição ( mm2 ) 230 1Φ (8) DEMANDA DE ATENDIMENTO “D” ( kVA ) 115 1Φ CATEGORIA DE ATENDIMENTO TENSÃO NOMINAL (V) 0ENTRADA INDIVIDUAL 2 (1 x 6) + P 1x6 1x6 2 (1 x 10) + P 1 x 10 1 x 10 3 (1 x 6) + P 1x6 1x6 3 (1 x 10) + P 1 x 10 1 x 10 3 (1 x 25) + P 2 (1 x 6) + P 2 (1 x 10) + P 2 (1 x 16) + P 2 (1 x 25) + P 4 (1 x 6) + P 4 (1 x 10) + P 4 (1 x 16) + P 4 (1 x 25) + P 1 x 16 1x6 1 x 10 1 x 16 1x6 1 x 10 1 x 16 1 x 16 1x6 1 x 10 1x6 1 x 10 1 x 16 1 x 16 100 - 3Φ 4 (1 x 35) + P 125 - 3Φ 4 (1 x 50) + P 1 x 25 1 x 25 150 - 3Φ 4 (1 x 70) + P 1 x 35 1 x 35 4 (1 x 95) + P 4 (1 x 95) + P 1 x 50 1 x 50 1 x 50 1 x 50 175 - 3Φ 200 - 3Φ CSM 200 + CPG (12) 151/181 NOTAS: 1) O ramal de entrada, do ponto de ancoragem até o ponto de medição deve ser através da continuidade dos condutores do ramal de ligação, em cabo concêntrico ou multiplex, em eletroduto e instalado pela Light. A critério da Light, a descida do ramal de entrada em eletroduto pode ser através de cabo singelo ou armado. Para descida do ramal de entrada em cabo singelo devem ser empregados condutores de mesma seção aos indicados para utilização após a saída da medição na tabela acima. Quando empregado ramal de entrada através de cabo armado deve ser utilizado cabo 1 x 50 mm2 até 100 A (33,1 kVA), 1 x 95 mm2 acima de 100 A até 150 A (49,7kVA) ou 1 x 240 mm2 acima de 150 A até 200 A (66,3 kVA). A fim de não impedir o lançamento do cabo armado no eletroduto, do ponto de ancoragem até a medição (ramal de entrada), e, de forma a garantir um raio de curvatura mínimo de 20 (vinte) vezes o diâmetro externo do cabo armado, sempre que empregado eletroduto de PVC rígido deve ser utilizada curva de 45º e nunca joelhos ou curvas de 90º. 2) Na formação do banco de dutos deve ser acrescentado pelo menos um duto vago como reserva técnica, uma condição que sempre deve ser considerada. 3) Estas informações consideram apenas a condição de ampacidade (capacidade de corrente) do cabo conforme critérios de carregamento da NBR 5410, portanto cabe ao Consumidor, através de seu responsável técnico, verificar o atendimento também para queda de tensão e curto-circuito, providenciando as alterações cabíveis se for o caso. 4) Na determinação da seção mínima dos condutores de proteção o responsável técnico pela instalação deve considerar a condição de curto-circuito franco entre fase e terra/(condutor de proteção) e verificar se estão sendo atendidos os limites térmicos do cabo (temperatura máxima da isolação) em função da corrente de curto e do tempo de atuação da proteção utilizada. 5) Foi considerado no cálculo da taxa de ocupação do eletroduto o emprego de circuitos com 5 (cinco) fios (3 fases + neutro + condutor de proteção), de acordo com o tipo de cabo indicado para o atendimento. Nos casos de circuitos monofásicos (fases + neutro + condutor de proteção), os eletrodutos já consideram a previsão de conversão do circuito monofásico para trifásico na mesma bitola. Cabe ao Consumidor fazer a avaliação em relação à disponibilização de dutos vagos como reserva técnica até o quadro de distribuição interno. 6) É obrigatória, de acordo com as condições definidas no item 11 desta Regulamentação, a utilização de proteção diferencial (disjuntor DDR, interruptor IDR ou Dispositivo diferencial integrado ao disjuntor geral), O Anexo B desta Regulamentação mostra os detalhes de aplicação. 7) Deve ser utilizado cabo concêntrico tetrapolar, considerando apenas 2(dois) pólos mais o neutro. RECON - BT Novembro de 2007 152/181 8) O sistema monofásico 230 V (tensão entre fases) é originado de transformador monofásico com secundário a 3 (três) fios (fase + fase + neutro) e defasamento angular de 180º. 9) A capacidade mínima de interrupção de curto-circuito simétrico em “kA” dos disjuntores de proteção geral, cujos ramais de ligação sejam com cabos até 120 mm2, deve ser compatível com os valores estabelecidos na TABELA 14 desta Regulamentação. 10) Os condutores que se referem aos circuitos de saída após a medição/proteção geral, os respectivos disjuntores de proteção geral, os materiais e caixas destinadas ao padrão de medição, incluindo eletrodutos, acessórios etc. são fornecidos e instalados pelo Consumidor. 11) Opcionalmente, por conveniência técnica do Consumidor, quando for tecnicamente possível e desde que autorizado pela Light, o ramal de ligação derivado da rede aérea, em vez de aéreo pode ser subterrâneo, entretanto, nesse caso, o custo (cabos, construção da linha de dutos do ramal de ligação, licença de obra, mão-de-obra etc,) é integralmente do Consumidor. 12) Sempre que o ramal de ligação for derivado da rede subterrânea da Light, é necessário acrescentar uma caixa para seccionamento (CS) antes da caixa de medição. RECON - BT Novembro de 2007 153/181 TABELA 10 B Condutor dos circuitos de saída após medição (fases + neutro + proteção) até o QGBT ( mm2 – Cu – PVC 70°C ) (9) P = CONDUTOR DE PROTEÇÃO ( mm2 – Cu – PVC 70°C ) (4) TI2 74,6 < D ≤ 82,8 250 - 3Φ 4 x (1 x 150) + P 1 x 95 TI3 82,8 < D ≤ 99,4 300 - 3Φ 4 x (1 x 185) + P 1 x 95 TI4 99,4 < D ≤ 116 350- 3Φ 4 x (1 x 240) + P 1 x 120 TI5 116 < D ≤ 132,5 8 x (1 x 185) + P 2 x 95 TI6 132,5 < D ≤ 165,7 12 x (1 x 150) + P 3 x 95 TI7 165,7 < D ≤ 198,8 600 - 3Φ 12 x (1 x 240) + P 3 x 120 TI8 198,8 < D ≤ 231,9 700 - 3Φ 16 x (1 x 185) + P 4 x 95 TI9 231,9 < D ≤ 265,1 800 - 3Φ 16 x (1 x 240) + P 4 x 120 TI10 265,1 < D ≤ 331,3 1000 - 3Φ 20 x (1 x 240) + P 5 x 120 Não se aplica Cabo singelo ou armado, a critério da Light (1) 100 (no mínimo) CSM ou CSMD Cabo multiplexado (1) (10) ( ligação nova e aumento de carga) 1 x 70 PADRÃO DE MEDIÇÃO 4 x (1 x 120) + P PROTEÇÃO GERAL DISJUNTOR COM DISPOSITIVO DIFERENCIAL “ DDR ou IDR ou Dispositivo associado “ ( Ampères – Nº de polos ) (6), (8) 225 - 3Φ ELETRODUTO DO RAMAL DE LIGAÇÃO/ENTRADA (PVC liso ou POLIETILENO corrugado) ( Φ em mm ) (2), (3) (5) 66,3 < D ≤ 74,6 RAMAL DE LIGAÇÃO SUBTERRÂNEO derivado da rede AÉREA ou SUBTERRÂNEA da Light até a medição ( mm2 ) ver item 2.7 alínea “d” desta Regulamentação TI1 RAMAL DE LIGAÇÃO AÉREO derivado da rede AÉREA da Light até o ponto de ancoragem ( mm2 ) DEMANDA DE ATENDIMENTO “D” ( kVA ) 220 3Φ “MEDIÇÃO INDIRETA” DIMENSIONAMENTO DE MATERIAIS CATEGORIA DE ATENDIMENTO TENSÃO NOMINAL (V) ENTRADA INDIVIDUAL 400 - 3Φ 500 - 3Φ Obs.: Na coluna referente aos condutores de proteção, opcionalmente, dependendo das condições do circuito, pode ser utilizado a condição mínima de 2 x 240 mm2 em vez de 4 x 120 mm2, e assim outros arranjos podem ser feitos para atender a condição mínima de metade da seção dos condutores de fase. RECON - BT Novembro de 2007 154/181 NOTAS: 1) O ramal de entrada, do ponto de ancoragem até o ponto de medição, sempre que possível, deve ser através da continuidade dos condutores do ramal de ligação, em cabo multiplex, em eletroduto e instalado pela Light. A critério da Light, a descida do ramal de entrada em eletroduto pode ser através de cabo singelo ou armado. Para descida do ramal de entrada em cabo singelo devem ser empregados condutores de mesma seção aos indicados para utilização após a saída da medição na tabela acima. Quando empregado ramal de entrada através de cabo armado deve ser utilizado cabo 1 x 240 mm2 até 300 A (99,4 kVA) e 2 x 240 mm2 acima de 300 A até 400 A (150 kVA), Acima de 150 kVA a descida em eletroduto deve ser em cabo singelo de cobre PCV 70ºC. Estas informações consideram apenas a condição de ampacidade (capacidade de corrente) do cabo conforme critérios de carregamento da NBR 5410, portanto cabe verificar o atendimento também para queda de tensão e curto-circuito, providenciando as alterações cabíveis se for o caso. 2) A fim de não impedir o lançamento do cabo armado no eletroduto, do ponto de ancoragem até a medição (ramal de entrada), e, de forma a garantir um raio de curvatura mínimo de 20 (vinte) vezes o diâmetro externo do cabo armado, sempre que empregado eletroduto de PVC rígido deve ser utilizada curva de 45º e nunca joelhos ou curvas de 90º. Na formação do banco de dutos deve ser acrescentado pelo menos um duto vago como reserva técnica, uma condição que sempre deve ser considerada. 3) Deve ser utilizado eletroduto de, no mínimo, 100 mm de diâmetro interno, no ramal de entrada. 4) A seção mínima dos condutores de proteção é a metade da seção do condutor de fase considerando sempre cada circuito com 5 (cinco) fios (3 condutores de fase + um condutor neutro + um condutor de proteção). Todavia o responsável técnico pela instalação deve considerar a condição de curto-circuito franco entre fase e terra/condutor de proteção e verificar se estão sendo atendidos os limites térmicos do cabo (temperatura máxima da isolação) em função da corrente de curto e do tempo de atuação da proteção utilizada. Cuidado especial, também considerando os níveis máximos de curto-circuito da instalação, deve ser dado para o dimensionamento do(s) condutor(es) que interligam as barras de neutro e a de proteção junto ao ponto da proteção geral de entrada. 5) Foi considerado para o cálculo da taxa de ocupação do eletroduto, circuitos com 5 (cinco) fios (3 fases + neutro + condutor de proteção) de acordo com o tipo de cabo indicado nas colunas dos respectivos circuitos (fases + neutro e também condutor de proteção). Portanto, as recomendações de dutos desta coluna não consideram possíveis aumentos de carga futuros (substituição por maiores seções de cabo) e, considerando essa hipótese é sugerido utilizar sempre duto de 100 mm de diâmetro em todas as opções. RECON - BT Novembro de 2007 155/181 6) É obrigatória, de acordo com as condições definidas no item 11 desta Regulamentação, a utilização de proteção diferencial (disjuntor DDR, dispositivo IDR ou Dispositivo diferencial acoplado ao disjuntor geral), O Anexo B desta Regulamentação mostra os detalhes de aplicação. Este tipo de proteção diferencial, além de diminuir significativamente a possibilidade de choques elétricos em seres vivos, principalmente se considerados os equipamentos/eletrodomésticos com baixo nível de isolamento onde o aterramento através do condutor de proteção antecipa o desligamento do circuito antes que este seja tocado, também se mostra bastante eficiente contra a possibilidade de curtocircuito de alta impedância (baixo valor de corrente) que gera uma falsa sobrecarga e, em algumas situações, inclusive o estabelecimento de arco à terra, o que pode ocasionar incêndio na edificação. 7) O condutor de interligação do neutro à malha de terra do Consumidor (barra de neutro junto a proteção geral de entrada) depende das condições de resistência ohmica da malha, bem como da situação mais crítica de curto-circuito entre fase e terra (solo ou estrutura metálica enterrada não conectada ao condutor de proteção). Portanto, cabe ao Consumidor, através do responsável técnico pelas instalações, verificar essa condição para o dimensionamento da seção do condutor de interligação da barra de neutro à malha de terra particular, lembrando contudo, que nunca poderá ser inferior ao condutor utilizado na construção da respectiva malha de terra. 8) A capacidade mínima de interrupção de curto-circuito simétrico em “kA” dos disjuntores de proteção geral, cujos ramais de ligação sejam com cabos até 120 mm2, deve ser compatível com os valores estabelecidos na TABELA 14 desta Regulamentação. 9) Os condutores que se referem aos circuitos de saída após a medição/proteção geral, os respectivos disjuntores de proteção geral, os materiais e caixas destinadas ao padrão de medição são fornecidos e instalados pelo Consumidor. 10) Opcionalmente, por conveniência técnica do Consumidor, quando tecnicamente possível e desde que autorizado pela Light, o ramal de ligação derivado da rede aérea, em vez de aéreo pode ser subterrâneo, entretanto, nesse caso, o custo (cabos, construção da linha de dutos do ramal de ligação, licença de obra, mão-deobra etc,) é integralmente do Consumidor. RECON - BT Novembro de 2007 156/181 TABELA 11A 220 1Φ 380 3Φ P = CONDUTOR DE PROTEÇÃO ( mm2 – Cu – PVC 70°C ) (4) 5,7 < D ≤ 7,7 7,7 < D ≤ 11,5 11,5 < D ≤ 13,4 D ≤ 17,2 17,2 < D ≤ 22,9 22,9 < D ≤ 34,3 34,3 < D ≤ 40,1 40,1 < D ≤ 57,2 57,2 < D ≤ 71,5 71,5 < D ≤ 85,8 85,8 < D ≤ 100,2 100,2 < D ≤ 114,5 Condutor dos circuitos de saída após a proteção (fases + neutro + condutor de proteção) ( mm2 – Cu – PVC 70°C ) (2), (3) UME2 UME3 UME4 TE1 TE2 TE3 TE4 TE5 TE6 TE7 TE8 TE9 30 - 1Φ 40 - 1Φ 60 - 1Φ 70 - 1Φ 30 - 3Φ 40 - 3Φ 60 - 3Φ 70 - 3Φ 100 - 3Φ 125 - 3Φ 150 - 3Φ 175 - 3Φ 200 - 3Φ 30 - 1Φ 40 - 1Φ 60 - 1Φ 70 - 1Φ 30 - 3Φ 40 - 3Φ 60 - 3Φ 70 - 3Φ 100 - 3Φ 125 - 3Φ 150 - 3Φ 175 - 3Φ 200 - 3Φ PADRÃO DE MEDIÇÃO ( ligação novas e aumento de carga ) (5), (6), (8) D ≤ 5,7 ( Ampères – Nº de polos ) (7) (ver item 11 desta Regulamentação) UME1 DISJUNTOR COM DISPOSITIVO DIFERENCIAL “ DDR ou IDR “ D ≤ 3,3 3,3 < D ≤ 4,4 4,4 < D ≤ 6,6 6,6 < D ≤ 8 D ≤ 10 10 < D ≤ 13,3 13,3 < D ≤ 19,9 19,9 < D ≤ 23,2 23,2 < D ≤ 33,1 33,1 < D ≤ 41,4 41,4 < D ≤ 49,7 49,7 < D ≤ 58 58 < D ≤ 66,3 PROTEÇÃO GERAL INDIVIDUAL UM1 UM2 UM3 UM4 T1 T2 T3 T4 T5 T6 T7 T8 T9 Painel de medição ( PMD, PDMD ou PSMD) 220 3Φ DEMANDA DE ATENDIMENTO “D” ( kVA ) 127 1Φ CATEGORIA DE ATENDIMENTO TENSÃO NOMINAL (V) UNIDADES CONSUMIDORAS EM ENTRADA COLETIVA - MEDIÇÃO DIRETA DIMENSIONAMENTO DE MATERIAIS INDIVIDUAIS 2 (1 x 6) + P 2 (1 x 10) + P 2 (1 x 16) + P 2 (1 x 25) + P 4 (1 x 6) + P 4 (1 x 10) + P 4 (1 x 16) + P 4 (1 x 25) + P 4 (1 x 35) + P 4 (1 x 50) + P 4 (1 x 70) + P 1x 6 1 x 10 4 (1 x 95) + P 1 x 50 2 (1 x 6) + P 1x 6 2 (1 x 10) + P 2 (1 x 16) + P 2 (1 x 25) + P 4 (1 x 6) + P 4 (1 x 10) + P 4 (1 x 16) + P 4 (1 x 25) + P 4 (1 x 35) + P 4 (1 x 50) + P 4 (1 x 70) + P 1 x 10 4 (1 x 95) + P 1 x 50 1 x 16 1x 6 1 x 10 1 x 16 1 x 25 1 x 35 1 x 16 1x 6 1 x 10 1 x 16 1 x 25 1 x 35 NOTAS: 1) O dimensionamento do ramal de ligação coletivo da edificação (seção dos condutores, se em média tensão ou baixa tensão, considerando o fato do ponto de transformação estar ou não dentro da edificação, bem como a linha de dutos) deve ser definido pela Light na oportunidade do atendimento em função da potência total da edificação em “kVA”. Esta potência pode ser calculada conforme Seção 01 desta Regulamentação. RECON - BT Novembro de 2007 157/181 O ramal de ligação coletivo, a critério da Light, pode ser em cabo singelo, ou então em cabo armado instalado em eletroduto, limitado ao máximo de 6 (seis) circuitos em um mesmo banco de dutos. Deve ser dimensionado, considerando a corrente nominal em função da demanda requerida pelo Consumidor, a queda de tensão máxima admissível e o nível de curto-circuito no final do ramal de ligação de acordo com o tempo de atuação da proteção dedicada. Ultrapassado o limite de 6 (seis) circuitos, a Light deve informar a opção de atendimento, utilizando cabos singelos, cabendo à Light a decisão pela melhor opção técnica de atendimento e estabelecendo as condições do ramal de ligação (tipo de cabo, nº de circuitos, se aéreo ou subterrâneo, classe de tensão etc.). 2) Nos circuitos de saída após a proteção geral individual, o condutor de proteção já incluído nos circuitos indicados e que sempre deve fazer parte dos referidos circuitos, pode ter a metade da seção do condutor de fase quando se tratar de circuito com condutores de fase superiores a 16 mm2. Todavia o responsável técnico pela instalação deve considerar a condição de curto-circuito franco entre fase e terra/condutor de proteção e verificar se estão sendo atendidos os limites térmicos do cabo (temperatura máxima da isolação) em função da corrente de curto e o tempo de atuação da proteção utilizada. 3) Esta tabela não sugere o diâmetro mínimo do eletroduto para os circuitos após a medição/proteção geral individual, como nas tabelas para entrada individual, por se tratar de sistema de medição coletiva, envolvendo aspectos de obra a serem tratados exclusivamente pelo Consumidor. Todavia, é recomendado que seja respeitada uma taxa de ocupação máxima de 60 % para os eletrodutos do trecho entre a proteção geral individual e o quadro geral de distribuição interno à cada unidade consumidora. Recomenda-se ainda a previsão de eletrodutos vagos como reserva técnica. 4) A interligação da barra de neutro com a barra de proteção só deve ocorrer no primeiro ponto de proteção, ou seja, junto a proteção geral coletiva. Nos demais pontos de proteção (caso do painel de medição coletiva, quadros de proteção internos às unidades consumidora, nos apartamentos, nas salas, nas lojas etc) a interligação entre as barras de neutro e de proteção não deve ocorrer, sendo este o expediente necessário para que se possa sempre obter, em caso de falha de um disjuntor com proteção diferencial, que o disjuntor imediatamente a montante desse disjuntor que falhou, também com proteção diferencial, possa realmente operar e de forma seletiva (ver arranjos sugestivos para dispositivo diferencial no Anexo B desta Regulamentação). 5) Para a medição de serviço da edificação, pode ser utilizado o ambiente do painel de medição (exclusivamente em painel PDMD com derivação a montante de proteção geral) quando a carga demandada de serviço implicar em corrente até 200 A. Nesse caso, deve ser observado que o limite total da carga (demanda de serviço + demanda diversificada das unidades consumidoras) não implique em ultrapassagem do limite técnico do painel de medição que tem limitação construtiva para disjuntor geral de entrada de 400 A. Esta opção só pode ser utilizada em atendimentos coletivos onde a quantidade de unidades consumidoras, incluindo a medição de serviço, seja igual ou inferior a 20 (vinte) unidades consumidoras instaladas em um único painel. RECON - BT Novembro de 2007 158/181 Para as situações com quantidade de unidades consumidoras maiores que 20 (vinte) unidades, deve ser utilizado o arranjo que contemple a proteção geral de entrada instalada de forma independente em CPG, onde a medição e a proteção de serviço devem ser derivadas à montante da CPG, As figuras a seguir (ESQUEMA DE LIGAÇÃO 1 e ESQUEMA DE LIGAÇÃO 2) mostram os detalhes de ligação. 6) Especificamente para as edificações atendidas pelo regime coletivo, mas que contemplem em seu conjunto de atendimento, várias unidades consumidoras com demandas individuais superiores a 66,3 kVA na classe de tensão 220/127 V ou 114,5 kVA na classe 380/220 V, caracterizando um atendimento coletivo para unidades consumidoras com medição indireta, deve ser adotado o arranjo de alimentação dessas unidades consumidoras a partir de painéis de proteção geral parcial (PPGP), com cada proteção geral parcial calculada para a demanda de cada agrupamento (conjunto) desses consumidores, onde essa proteção geral parcial deve alimentar o barramento principal de uma caixa de distribuição especial (CD-E), da qual devem ser derivados individualmente cada unidade de consumo com medição indireta, que deve utilizar uma CSMD como padrão de seccionamento, medição e proteção, Esse tipo de atendimento tem caráter especial e, portanto, deve ser tratado caso a caso junto à Light. 7) É obrigatória, de acordo com as condições definidas no item 11 desta Regulamentação, a utilização de proteção diferencial (disjuntor DDR, dispositivo IDR ou Dispositivo diferencial acoplado ao disjuntor geral). O Anexo B desta Regulamentação mostra os detalhes de aplicação. Este tipo de proteção diferencial, além de diminuir significativamente a possibilidade de choques elétricos em seres vivos, principalmente se considerados os equipamentos/eletrodomésticos com baixo nível de isolamento onde o aterramento através do condutor de proteção antecipa o desligamento do circuito antes que este seja tocado, também se mostra bastante eficiente contra a possibilidade de curtocircuito de alta impedância (baixo valor de corrente) que gera uma falsa sobrecarga e, em algumas situações, inclusive o estabelecimento de arco à terra, o que pode ocasionar incêndio na edificação. 8) Para a escolha das condições dimensionais do painel (PMD, PSMD ou PDMD) deve ser considerada a demanda máxima diversificada em função do nº de medidores, inicialmente desejados por painel, que naturalmente vai depender das características individuais das unidades consumidoras. Uma opção é calcular a demanda em kVA, utilizando dos critérios da Seção 01 desta Regulamentação (Seção B). As Figuras 11, 12 e 13 com suas variações, contidas nesta Regulamentação, mostram as dimensões previstas para cada configuração possível, RECON - BT Novembro de 2007 159/181 Obs,: Conforme já explicado, as barras de neutro e de proteção NÃO devem ser interligadas nos pontos de proteção a jusante (após) a proteção geral de entrada, contudo, a barra de proteção, se houver disponibilidade na edificação, pode ser aterrada em outras malhas de terra existentes, ou seja, a barra de proteção pode ser multiaterrada sem problemas para a seletividade da proteção diferencial. ESQUEMA DE LIGAÇÃO 1 RECON - BT Novembro de 2007 160/181 ESQUEMA DE LIGAÇÃO 2 RECON - BT Novembro de 2007 161/181 TABELA 11B 220 3Φ 220 1Φ 380 3Φ 33,1 < D ≤ 41,4 41,4 < D ≤ 49,7 49,7 < D ≤ 58 58 < D ≤ 66,3 D ≤ 5,7 5,7 < D ≤ 7,7 7,7 < D ≤ 11,5 11,5 < D ≤ 13,4 D ≤ 17,2 17,2 < D ≤ 22,9 22,9 < D ≤ 34,3 34,3 < D ≤ 40,1 40,1 < D ≤ 57,2 57,2 < D ≤ 71,5 71,5 < D ≤ 85,8 85,8 < D ≤ 100,2 100,2 < D ≤ 114,5 32 Cabo armado ou cabo singelo a critério da Light 50 75 100 Cabo concêntrico “ bipolar ” 25 Cabo concêntrico “ tetrapolar " 32 Cabo armado ou cabo singelo a critério da Light 50 75 100 30 - 1Φ 40 - 1Φ 60 - 1Φ 70 - 1Φ 30 - 3Φ 40 - 3Φ 60 - 3Φ 70 - 3Φ 100 - 3Φ 125 - 3Φ 150 - 3Φ 175 - 3Φ 200 - 3Φ 30 - 1Φ 40 - 1Φ 60 - 1Φ 70 - 1Φ 30 - 3Φ 40 - 3Φ 60 - 3Φ 70 - 3Φ 100 - 3Φ 125 - 3Φ 150 - 3Φ 175 - 3Φ 200 - 3Φ MEDIÇÃO Autorizada apenas para aumento de carga e até 50 % das unidades consumidoras CTM + CDJ 1 CTP + CDJ 3 Condutor dos circuitos de saída após a proteção (fases + neutro + condutor de proteção) ( mm2 – Cu – PVC 70°C ) (2), (3) T6 T7 T8 T9 UME1 UME2 UME3 UME4 TE1 TE2 TE3 TE4 TE5 TE6 TE7 TE8 TE9 Cabo concêntrico “ tetrapolar " ( Ampères – Nº de polos ) (4) (ver item 11 desta Regulamentação) 23,2 < D ≤ 33,1 25 DISJUNTOR COM DISPOSITIVO DIFERENCIAL “ DDR ou IDR “ T5 Cabo concêntrico “ bipolar ” PROTEÇÃO GERAL INDIVIDUAL D ≤ 3,3 3,3 < D ≤ 4,4 4,4 < D ≤ 6,6 6,6 < D ≤ 8 D ≤ 10 10 < D ≤ 13,3 13,3 < D ≤ 19,9 19,9 < D ≤ 23,2 Eletroduto entre a CD e a medição PVC liso ou aço corrugado ( Φ em mm ) UM1 UM2 UM3 UM4 T1 T2 T3 T4 RAMAL DE ENTRADA (individual da unidade consumidora) Derivado diretamente da Caixa de Distribuição - CD DEMANDA DE ATENDIMENTO “D” ( kVA ) (1) 127 1Φ CATEGORIA DE ATENDIMENTO TENSÃO NOMINAL (V) UNIDADES CONSUMIDORAS “ANTIGAS” EM ENTRADA COLETIVA - MEDIÇÃO DIRETA DIMENSIONAMENTO DE MATERIAS INDIVIDUAIS 3 (1 x 6) 3 (1 x 10) 3 (1 x 16) 3 (1 x 25) 5 (1 x 6) 5 (1 x 10) 5 (1 x 16) 5 (1 x 25) 5 (1 x 35) CM 200 +CPG 5 (1 x 50) 5 (1 x 70) 5 (1 x 95) CTM + CDJ 1 CTP + CDJ 3 CM 200 +CPG 3 (1 x 6) 3 (1 x 10) 3 (1 x 16) 3 (1 x 25) 5 (1 x 6) 5 (1 x 10) 5 (1 x 16) 5 (1 x 25) 5 (1 x 35) 5 (1 x 50) 5 (1 x 70) 5 (1 x 95) NOTAS: 1) O dimensionamento do ramal de ligação coletivo da edificação (seção dos condutores, se em média tensão ou baixa tensão, considerando o fato do ponto de transformação estar ou não dentro da edificação, bem como a linha de dutos) deve ser definido pela Light na oportunidade do atendimento em função da potência total da edificação em “kVA”. Esta potência pode ser calculada conforme Seção 01 desta Regulamentação. RECON - BT Dezembro de 2006 162/182 O ramal de ligação coletivo, a critério da Light, pode ser em cabo singelo, ou então em cabo armado instalado em eletroduto, limitado ao máximo de 6 (seis) circuito em um mesmo banco de dutos. O seu dimensionamento, considerando a corrente nominal em função da demanda requerida pelo Consumidor, a queda de tensão máxima admissível e o nível de curto-circuito no final do ramal de ligação de acordo com o tempo de atuação da proteção dedicada. Ultrapassado o limite de 6 (seis) circuitos, a Light deve informar a opção de atendimento, utilizando cabos singelos, cabendo à Light a decisão pela melhor opção técnica de atendimento e estabelecendo as condições do ramal de ligação (tipo de cabo, nº de circuitos, se aéreo ou subterrâneo, classe de tensão etc.). Especificamente para esta condição de atendimento tratada nesta tabela que é o atendimento de aumento de carga em unidades de consumo no padrão de ligação antigo (já existente), em função dos valores solicitados de demanda, havendo ou não necessidade de substituição do ramal de ligação coletivo original, o Consumidor deve participar de todos os custos inerentes à sua solicitação (materiais, mão-de-obra etc.) com base na legislação específica em vigor, além de também se responsabilizar pelas obras necessárias internas à edificação. 2) Nos circuitos de saída após a proteção geral individual, o condutor de proteção já incluído nos circuitos indicados e que sempre deve fazer parte dos referidos circuitos, pode ter a metade da seção do condutor de fase quando se tratar de circuito com condutores de fase superiores a 16 mm2, todavia o responsável técnico pela instalação deve considerar a condição de curto-circuito franco entre fase e terra/(condutor de proteção) e verificar se estão sendo atendidos os limites térmicos do cabo (temperatura máxima da isolação) em função da corrente de curto e o tempo de atuação da proteção utilizado. 3) Esta tabela não sugere o diâmetro mínimo do eletroduto para os circuitos após a medição/proteção geral individual, como nas tabelas para entrada individual, por se tratar de sistema de medição coletiva, envolvendo aspectos de obra a serem tratados exclusivamente pelo Consumidor. Todavia, é recomendado que seja respeitada uma taxa de ocupação máxima de 60 % para os eletrodutos do trecho entre a proteção geral individual e o quadro geral de distribuição interno à cada unidade consumidora. Recomenda-se ainda a previsão de eletrodutos vagos como reserva técnica. 4) É obrigatória, de acordo com as condições definidas no item 11 desta Regulamentação, a utilização de proteção diferencial (disjuntor DDR, dispositivo IDR ou Dispositivo diferencial acoplado ao disjuntor geral). O anexo B desta Regulamentação mostra os detalhes de aplicação. Este tipo de proteção diferencial, além de diminuir significativamente a possibilidade de choques elétricos em seres vivos, principalmente se considerados os equipamentos/eletrodomésticos com baixo nível de isolamento onde o aterramento através do condutor de proteção antecipa o desligamento do circuito antes que este seja tocado, também se mostra bastante eficiente contra a possibilidade de curtocircuito de alta impedância (baixo valor de corrente) que gera uma falsa sobrecarga e, em algumas situações, inclusive o estabelecimento de arco à terra, o que pode ocasionar incêndio na edificação. 5) A capacidade mínima de interrupção de curto-circuito simétrico em “kA” dos disjuntores de proteção geral, cujos ramais de ligação sejam com cabos até 120 mm2, deve ser compatível com os valores estabelecidos na TABELA 14 desta Regulamentação. 6) Os condutores que se referem aos circuitos de saída após a medição/proteção geral, os respectivos disjuntores de proteção geral, os materiais e caixas destinadas ao padrão de medição, incluindo eletrodutos, acessórios etc., são fornecidos e instalados pelo Consumidor. RECON - BT Novembro de 2007 163/181 TABELA 12 DIMENSIONAMENTO DE POSTES DE CONCRETO CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 115 (FN) RM1 RM2 RM3 RM4 RM5 UM1 UM2 UM3 UM4 T1 T2 T3 T4 T5 T6 T7 T8 T9 TI1 TI2 TI3 TI4 TI5 TI6 D ≤ 3,0 D ≤ 4,0 4,0 < D ≤ 6,0 6,0 < D ≤ 8,0 8,0 < D ≤ 14,0 D ≤ 3,3 3,3 < D ≤ 4,4 4,4 < D ≤ 6,6 6,6 < D ≤ 8,0 D ≤ 10,0 10,0 < D ≤ 13,3 13,3 < D ≤ 19,9 19,9 < D ≤ 23,2 23,2 < D ≤ 33,1 33,1 < D ≤ 41,4 41,4 < D ≤ 49,7 49,7 < D ≤ 58,0 58,0 < D ≤ 66,3 66,3 < D ≤ 74,6 74,6 < D ≤ 82,8 82,8 < D ≤ 99,4 99,4 < D ≤ 116 116 < D ≤ 150 150 < D ≤ 300 230 (FFN) 127 (FN) 220 (FFN) ALTURA (m) 6, 0 CARGA NOMINAL ( daN ) REDE DO LADO OPOSTO ALTURA (m) ENGASTAMENTO (m) CATEGORIA DE ATENDIMENTO FUNÇÃO DA DEMANDA AVALIADA ( kVA ) ENGASTAMENTO (m) TENSÃO DE FORNECIMENTO (VOLT) REDE DO MESMO LADO CARGA NOMINAL ( daN ) 75 75 100 150 75 75 100 150 1,0 7,0 1,0 150 200 300 300 400 600 NOTAS : 1) Somente devem ser empregados, postes, pontaletes e estruturas para ancoramento de fabricantes validados tecnicamente pela Light. 2) Outras alternativas para ancoramento de Ramal de Ligação que não as padronizadas nesta Regulamentação, devem ser apresentadas à Light para análise, acompanhadas de memorial de cálculos e justificativa técnica elaborados por responsável técnico legalmente habilitado, bem como pelo documento ART devidamente quitado junto ao CREA-RJ. 3) Devem ser rigorosamente observados, os limites máximos de comprimento do ramal de ligação em relação ao tipo de estrutura de ancoramento, conforme estabelecido em 14.1.1 da Seção 02.07.00. RECON - BT Novembro de 2007 164/181 TABELA 13 SEÇÃO MÍNIMA DO CONDUTOR DE PROTEÇÃO SEÇÃO “S” DOS CONDUTORES FASE DA INSTALAÇÃO ( mm2 ) SEÇÃO MÍNIMA DO CONDUTOR DE PROTEÇÃO ( mm2 ) S ≤ 16 S 16 < S ≤ 35 16 S > 35 0, 5 x S A seção não deve ser inferior ao valor determinado pela expressão seguinte (aplicável apenas para tempos de atuação da proteção até 5 segundos). NOTA: I2.t S= k Onde: S I t k = = = = Seção do condutor, em mm2; Valor eficaz (CA) da corrente máxima de falta (curto-circuito), em ampères; Tempo de atuação da proteção, em segundos; Fator que depende do material do condutor de proteção, de sua isolação e outras partes e das temperaturas inicial e final. A seguir são apresentados valores típicos de “ k “ para cabos na classe de tensão 0,6/1 kV com condutor de cobre isolado, tanto em PVC, quanto em XLPE ou EPR. MATERIAL DO CONDUTOR Cobre Fator “ k “ MATERIAL DA ISOLAÇÃO PVC XLPE ou EPR 114 142 NOTAS: 1) A temperatura inicial considerada para o condutor isolado com PVC antes da falta é de 70 ºC; 2) A temperatura máxima final admissível para o condutor isolado com PVC é 160 ºC; 3) A temperatura inicial considerada para o condutor isolado com XLPE ou EPR antes da falta é de 90 ºC; 4) A temperatura máxima final admissível para o condutor isolado com XLPE ou EPR é 250 ºC; 5) A temperatura ambiente considerada é 30ºC. RECON - BT Novembro de 2007 165/181 TABELA 14 CAPACIDADE MÍNIMA DE INTERRUPÇÃO SIMÉTRICA DOS DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO GERAL DE ENTRADA CONDUTOR DO RAMAL DE ENTRADA ( Cu - mm2) (1) 6 10 25 35 50 70 95 120 2 x 70 2 x 95 SISTEMA DE FORNECIMENTO EM BAIXA TENSÃO (com lance de circuito de 15 metros) AÉREO RADIAL 5 kA 10 kA 15 kA 20 kA Maiores bitolas 25 kA SUBTERRÂNEO RADIAL RETICULADO 15 kA 15 kA 25 kA 25 kA 30 kA 40 kA 40 kA 50 kA 50 kA (2) (3) RETICULADO DEDICADO (2) NOTAS: 1) Valores relativos a 1 conjunto de cabos, salvo quando indicado. 2) Os valores de curto-circuito serão fornecidos pela Light para cada caso, devendo as capacidades de interrupção dos dispositivos de proteção geral serem compatíveis com o maior dos valores de curto-circuito disponíveis nos respectivos pontos de instalação. 3) O nível de curto-circuito será fornecido pela Light, para cada caso, devendo a capacidade de interrupção do dispositivo de proteção geral ser compatível com esse valor, e nunca inferior a 60 kA. 4) Havendo previsão para conversão do sistema de fornecimento existente (AÉREO para SUBTERRÂNEO ou SUBTERRÂNEO RADIAL para NETWORK), os dispositivos de proteção deverão ser dimensionados para a futura situação, 5) Dependendo da capacidade de interrupção do dispositivo de proteção geral, mesmo nas pequenas ligações, poderá vir a ser inviabilizada sua instalação em caixa para disjuntor CPG padronizada. Nesses casos, o disjuntor deve ser instalado em caixa especialmente construída, em material polimérico ou metálico protegido contra corrosão, para abrigar o dispositivo de proteção geral, com dimensões compatíveis e possibilitando a instalação de selo e demais dispositivos de segurança. 6) Todos os valores dessa tabela estão referidos a 220 V. RECON - BT Novembro de 2007 166/181 TABELA 15 CORRENTE MÁXIMA ADMISSÍVEL EM CONDUTORES DE COBRE ( Ampère ) PVC EPR – XLPE Temperatura do condutor 70ºC Temperatura ambiente 30ºC Temperatura do condutor 90ºC Temperatura ambiente 30ºC Temperatura do solo 20ºC SEÇÃO (Cu -mm2) 6 10 16 25 35 50 70 95 120 150 185 240 300 AO AR LIVRE 2 ou 3 CONDUTORES EM ELETRODUTO NA PAREDE 3 CABOS SINGELOS EM TRIFÓLIO NO DUTO 51 71 97 130 162 197 254 311 362 419 480 569 659 36 50 68 89 110 134 171 207 239 275 314 370 426 46 61 79 101 122 144 178 211 240 271 304 351 396 NOTAS : 1) As seções dos condutores estão referidas apenas pelo critério de ampacidade para orientar a escolha e o primeiro passo no dimensionamento. Portanto, devem ser observados rigorosamente pelo responsável técnico, os limites de queda de tensão e perda técnica, a suportabilidade às correntes de curta duração (curto-circuito) e a adequação ao tipo de instalação, estabelecidos pela NBR - 5410 da ABNT e normas técnicas específicas de condutores, compatíveis com as características do circuito; condições que podem justificar a modificação no dimensionamento apresentado nas referidas tabelas. 2) As características dos condutores devem estar em conformidade com o estabelecido na NBR – 5410, para cada tipo de instalação, em especial, quanto à condição antichama e não propagante de fumaça tóxica. RECON - BT Novembro de 2007 167/181 TABELA 16 OCUPAÇÃO MÁXIMA DE ELETRODUTOS COM CONDUTORES UNIPOLARES ISOLADOS EM PVC 70ºC Eletroduto rígido de aço carbono, tipo leve, conforme NBR 5624 (EB-568) SEÇÃO nominal ( mm2 ) QUANTIDADE DE CABOS 4 5 6 7 8 9 10 11 12 3 Tamanho nominal dos eletrodutos, em milímetros, conforme NBR 5624 (EB-568) 1,5 2,5 4 6 10 16 25 35 50 70 95 120 150 185 240 300 400 500 16 16 16 16 20 25 31 31 41 41 47 59 59 75 75 88 100 100 16 16 20 20 25 25 31 41 41 47 59 75 75 75 88 100 113 - 16 16 20 20 25 31 41 41 47 59 59 75 75 88 100 113 - 16 20 20 25 31 31 41 41 59 59 75 75 88 100 113 113 - 16 20 25 25 31 31 41 47 59 59 75 88 88 100 113 - 16 20 25 25 31 41 47 47 59 75 75 88 100 113 - 20 25 25 31 31 41 47 59 59 75 88 88 100 113 - 20 25 25 31 41 41 47 59 75 75 88 100 113 113 - 20 25 31 31 41 41 59 59 75 75 88 100 113 - 20 25 31 31 41 41 59 59 75 75 88 113 113 - Tamanho nominal dos eletrodutos rígidos de aço carbono - equivalência (mm x polegada) ( mm ) 16 20 25 ( polegadas ) 3/8 ½ ¾ Seção nominal ( mm2 ) 1,5 2,5 4 6 10 16 25 35 50 70 95 120 150 185 240 31 32 40 41 47 50 59 60 1 1¼ 1½ 2 75 2½ 85 88 3 100 113 3½ 4 Eletroduto rígido de PVC, tipo rosqueável, classe A, NBR 6150 (EB-744) QUANTIDADE DE CABOS 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Tamanho nominal dos eletrodutos, em milímetros, conforme NBR 6150 (EB-744) 16 16 16 20 20 25 32 32 40 40 60 60 75 75 85 16 16 20 20 25 32 32 40 40 50 60 75 75 80 - 16 20 20 25 25 32 40 40 50 60 75 75 85 85 - 16 20 25 25 32 32 40 50 60 60 75 85 85 - 16 20 25 25 31 32 40 40 50 60 75 85 - 20 20 25 32 32 40 50 60 60 75 85 - 20 25 25 32 40 40 50 60 75 75 85 - 20 25 25 32 40 40 60 60 75 75 85 - 20 25 32 32 40 50 60 60 75 85 - 20 25 32 32 40 50 60 75 75 85 - NOTAS: 1) A bitola mínima de eletroduto contendo 2 condutores unipolares de seções 6 ou 10 mm2, deve ser a mesma que a indicada nesta tabela para 3 condutores com o mesmo tipo de isolamento. 2) Nos casos de instalações situadas em zonas marítimas, só deve ser utilizado eletroduto rígido de PVC. RECON - BT Novembro de 2007 168/181 TABELA 17 LIMITE DE CONDUÇÃO DE CORRENTE PARA BARRAS DE COBRE DE SEÇÃO RETANGULAR NÚMERO DE BARRA DO FEIXE Largura x Espessura ( mm ) 1 2 3 4 CORRENTE MÁXIMA ADMISSÍVEL – AMPÈRE 12 X 2 110 200 - - 15 x 2 140 240 - - 15 x 3 170 300 - - 20 x 2 185 315 - - 20 x 3 220 380 - - 20 x 5 295 500 - - 25 x 3 270 460 - - 25 x 5 350 600 - - 30 x 3 315 540 - - 30 x 5 400 700 - - 40 x 3 420 710 - - 40 x 5 520 900 - - 40 x 10 760 1350 1850 2500 50 x 5 630 1100 1650 2100 50 x 10 820 1600 2250 3000 60 x 5 760 1250 1760 2400 60 x 10 1060 1900 2600 3500 80 x 5 970 1700 2300 3000 80 x 10 1380 2300 3100 4200 100 x 5 1200 2050 2850 3500 100 x 10 1700 2800 3650 5000 120 x 10 2000 3100 4100 5700 160 x 10 2500 3900 5300 7300 200 x 10 3000 4750 6350 8800 NOTAS: 1. Nesta tabela foram consideradas: - Temperatura ambiente – 35° C’ - Temperatura do barramento – 65° C’ RECON - BT Novembro de 2007 169/181 2. As barras do feixe devem conservar entre si espaçamento igual ou maior que sua espessura, exceto no feixe de 4 (quatro) barras onde o espaçamento entre a segunda e a terceira barras deve ser de 50 mm. 3. O afastamento mínimo entre barras de diferentes fases e entres estas e estruturas de montagens deve ser tal que, quando da ocorrência de flechas máximas provenientes dos esforços eletrodinâmicos, esses valores não sejam inferiores a 60 mm para tensões até 300V e 100 mm para tensões superiores. 4. Para dimensionamento de barras destinadas à instalação de transformadores de corrente ver TABELA 17. 5. Para barramentos com a maior dimensão (largura) na posição horizontal ou para barramentos verticais com mais de 2 (dois) metros, devem ser aplicados os fatores de correção da tabela abaixo. RECON - BT Novembro de 2007 170/181 TABELA 18 FATORES DE CORREÇÃO PARA BARRAMENTOS HORIZONTAIS OU VERTICAIS COM MAIS DE 2 (DOIS) METROS N,º de barras do feixe (por fase) Largura das barras (mm) 2 50 até 200 3 4 RECON - BT Novembro de 2007 50 até 80 100 até 120 160 até 200 50 até 80 100 até 120 160 200 Fator de correção 0,80 0,75 0,70 0,80 0,75 0,70 0,65 171/181 RECON BT ANEXOS RECON - BT Novembro de 2007 172/181 Anexo “A” CARTA MODELO PARA CREDENCIAMENTO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO Rio de Janeiro, de de À Light Serviços de Eletricidade S.A. Assunto: Credenciamento de responsável técnico Serve a presente para autorizar o profissional (......................nome do profissional ........................), legalmente habilitado pelo CREA-RJ Nº ..............................., como responsável técnico para tratar junto à LIGHT dos assuntos atinentes às instalações de entrada de energia elétrica do imóvel situado na ........................... ........................................................................(Rua / Av. / Nº / Bairro / Município / Estado), de minha propriedade. Atenciosamente, (assinatura do proprietário) Nome: Identidade Nº: Endereço: Telefone: E_mail: RECON - BT Novembro de 2007 Órgão expedidor: 173/181 Anexo “B” ARRANJOS SUGESTIVOS PARA O DISPOSITIVO DIFERENCIAL O dispositivo diferencial integrado ao disjuntor geral termomagnético deve ter o relé de corrente (Rc) com possibilidade de ajuste para valores acima da corrente total diversificada de fuga da instalação. O disjuntor termomagnético em questão deve possuir uma bobina de abertura (BA), a fim de permitir que se instale o disparo do dispositivo diferencial. Porém o rearme deve ser manual, ou seja, mecânico por meio de alavanca. O barramento de proteção e o barramento de neutro estão contidos na Caixa de Seccionamento Medição e Proteção - CSMD indicada para a demanda solicitada. Somente junto a proteção geral de entrada é que as barras de neutro e de proteção podem e devem ser interligadas. Nas caixas a jusante da CSMD, seja no QGBT ou mesmo nos quadros internos de distribuição, as barras de neutro e de proteção não podem ser interligadas. Essa condição de não interligação permite que possa ocorrer o desarme do disjuntor imediatamente a montante, de forma seletiva, daquele disjuntor que possa ter falhado. Entretanto no local de interligação o condutor ou condutores que farão a interligação entre as barras deve(m) ser dimensionado(s) considerando a condição mais crítica de curto-circuito entre fase e condutor de proteção. Em algumas situações pode ser necessário que a interligação seja feita até mesmo pelo mesmo conjunto de barras do respectivo barramento. Figura “A” RECON - BT Novembro de 2007 174/181 Opcionalmente, quando não for possível que o TC do dispositivo diferencial envolva todos os cabos do circuito de alimentação do ramal de ligação, o que deve ocorrer com os Consumidores atendidos com mais de um cabo por fase, pode ser utilizado o arranjo da Figura “B” a seguir, disponibilizando o referido TC no próprio condutor de proteção. OBS.: 1) Também nesse arranjo, somente junto a proteção geral de entrada é que as barras de neutro e de proteção podem e devem ser interligadas. 2) O arranjo dessa Figura “B”, bem como o arranjo da Figura “A”, podem ser praticados tanto nas proteções gerais de entrada dos Consumidores individuais com medição indireta, como também nas proteções gerais das entradas coletivas onde as proteções gerais individuais de cada Consumidor também devem disponibilizar proteções diferenciais, todavia nessas proteções, principalmente, por possuírem seus disjuntores com valores menores de corrente (nominal e de curto-circuito), podem ser utilizados, tanto o disjuntor DDR que dispensa o disjuntor termomagnético, ou então o dispositivo IDR que deve ser associados em série com o disjuntor termomagnético. Figura “B” 3) Cabe observar que a proteção diferencial objetiva a corrente de fuga, entretanto pode também enxergar uma corrente de curtocircuito franco entre fase e condutor de proteção, nesse caso, mesmo que curto ocorra na fase que alimenta o relé de corrente impedindo a sua atuação pela queda de tensão, o curto-circuito será interrompido pela condição termomagnética (magnética). A seguir a demonstração de um arranjo trifilar simplificado mostrado na Figura “C”, a fim de permitir observar o motivo pelo qual não se deve interligar as barras de neutro e de proteção nas caixas de distribuição, nas caixas de medição e respectivas proteções que estejam a jusante (após) a proteção geral de entrada da edificação, ou seja, somente junto a proteção geral de entrada é que se deve interligar as barras de neutro e de proteção. RECON - BT Novembro de 2007 175/181 Portanto, equipamentos como aparelhos de ar condicionado, geladeiras, máquinas de lavar roupas, fogões etc., que já possuem, em sua maioria, tomadas de três pinos nos casos de equipamentos monofásicos e tomadas de quatro pinos nos casos de equipamentos trifásicos, só podem ser aterrados no condutor de proteção. NOTA: Cuidados especiais devem ser tomados com alguns equipamentos microprocessados como computadores, sistemas de comandos de elevadores através de controladores lógicos programáveis (CLP’s) etc. que não admitem valores elevados de potencial entre neutro e terra (condutor de proteção), em alguns casos sendo necessários valores menores que 1,5 V. Devem ser observadas as correntes elevadas de neutro, seja por desequilíbrio de carga em circuitos trifásicos, por cargas monofásicas de grande porte, ou ainda em função de níveis elevados de “harmônicos” principalmente de terceira ordem, com agravo para os circuitos longos, a fim de se evitar diferenças de potencial (R x I) acima dos limites aceitáveis em função de cada equipamento sensível a essa condição, bem como utilizar de opções de circuitos a três fios (fase + neutro + terra/proteção) e a quatro fios (3 fases + terra/proteção), com base no estabelecido na NBR 5410. Independentemente do arranjo ideal que permita evitar valores de potencial entre neutro e terra/proteção acima dos permitidos aos referidos equipamentos, deve ser disponibilizada proteção através de relés ajustados adequadamente e que promovam o imediato desligamento do equipamento em questão através de contatoras e/ou disjuntores especiais associados a esses relés. Na escolha do dispositivo diferencial, o Consumidor ou seu responsável técnico deve ter o cuidado em avaliar as curvas “tempo x corrente” dos disjuntores de proteção, tanto para os disjuntores termomagnéticos, quanto para os disjuntores diferenciais DDR, dispositivo IDR ou dispositivo diferencial acoplado ao disjuntor geral. Essa avaliação é fundamental para que sempre ocorra seletividade e coordenação entre as diversas proteções ao longo do circuito, já que é bastante comum que disjuntores maiores (bipolares e tripolares) sejam mais rápidos que disjuntores monopolares quando da ocorrência de curto-circuito, o que geralmente não ocorre para a condição de sobrecarga. Principalmente quando da opção pela utilização do dispositivo tipo IDR, que funciona em série com o disjuntor termomagnético, torna-se fundamental a citada avaliação até porque os IDR’s não possuem capacidade de interrupção de curto-circuito, logo é importante que esses IDR’s só operem para a condição de fuga e que nos casos de curto-circuito sejam mais lentos que os disjuntores termomagnéticos, sob pena de serem completamente danificados durante uma ocorrência de curto-circuito franco entre fase e condutor de proteção. Apenas como esclarecimento, deve-se lembrar que os dispositivos diferenciais não protegem pessoas se estas forem submetidas a potenciais entre fases ou entre fase e neutro, principalmente se estiverem bem isoladas da referência de terra. Entretanto, diminui significativamente a possibilidade de choques elétricos, principalmente se considerados os equipamentos/eletrodomésticos com baixo nível de isolamento (ou perda de isolamento ao longo de sua vida útil), onde o aterramento através do condutor de proteção antecipa o desligamento do circuito antes que este seja tocado; lembrando ainda que também se mostra bastante eficiente contra a possibilidade de curto-circuito de alta impedância (baixo valor de corrente) que gera uma falsa sobrecarga e, em algumas situações, inclusive o estabelecimento de arco à terra, o que pode ocasionar incêndio na edificação. RECON - BT Novembro de 2007 176/181 Figura “C” NOTA: Opcionalmente a proteção com disjuntor DDR, que além de enxergar as correntes de fuga, possui ainda a capacidade de interrupção em regime de curto-circuito e sobrecarga, pode ser feita por disjuntor termomagnético associado ao dispositivo IDR que somente enxerga as correntes de fuga, ou seja, além de não disponibilizar os elemento magnético para a condição de curto-circuito, também não possui capacidade de interrupção compatível com o regime de curto-circuito. RECON - BT Novembro de 2007 177/181 Logo, cuidados especiais devem ser tomados pelos responsáveis técnicos das instalações quando da aquisição dos dispositivos IDR’s, no que se refere a condição de seletividade com os disjuntores termomagnéticos por ocasião da ocorrência de curto-circuito, ou seja, o dispositivos IDR devem ser mais lentos em condições de curto-circuito do que os disjuntores termomagnéticos já que, em geral, não possuem capacidade de interrupção em regime de curto-circuito, ou então ter o elemento sensor de corrente saturado em condições de curtocircuito para que só operem quando sensibilizados para as correntes de fuga. RECON - BT Novembro de 2007 178/181 Anexo “C” DETALHES DOS DISPOSITIVOS DE IMPEDIMENTO AO ACESSO EM PAINÉIS E CAIXAS CONSTANTES DESTA REGULAMENTAÇÃO a - Todos as caixas e painéis constantes nesta Regulamentação, principalmente aqueles destinados aos trechos de energia não medida (CS, CD, CDE, CM, CDM, CSM, CSMD, PDM, PDMD, PSMD, CPG etc.), não devem permitir o acesso ao seu interior por pessoas não autorizadas pela Light, em qualquer hipótese. Portanto não devem possuir parafusos ou porcas externas que possibilitem o acesso frontal, superior, inferior, lateral ou traseiro. Para isso é importante que todas as chapas de fechamento das caixas e painéis possuam seus parafusos de fixação soldados por dentro, sem nenhuma saliência ou indicação externa, a fim de não permitirem qualquer tipo de violação. b - No caso de portas frontais com dobradiças, estas deverão ser do tipo interna. Não serão aceitas dobradiças externas. c - As portas de acesso frontal de todas as caixas e painéis destinadas ao sistema de seccionamento, medição e proteção geral, independentemente do sistema de fechamento / fixação disponibilizado pelo fabricante, devem apresentar 2(dois) dispositivos de segurança conforme figura abaixo, além de dispositivo com furação de 3mm para a instalação de lacre padrão Light. Dimensões em mm. RECON - BT Novembro de 2007 179/181 Anexo “D” DETALHES PARA OPERAÇÃO DAS BARRAS DESLIGADORAS, BASES FUSÍVEIS, OU CHAVES SECCIONADORAS DE OPERAÇÃO SEM CARGA Cuidados especiais devem ser considerados quando da operação de dispositivos de abertura ou seccionamento de circuito elétrico, que não foram concebidos para operar em condição de carga. Portanto, nos casos em que necessite operar qualquer desses dispositivos de seccionamento (não projetados para operação sob carga) é de extrema importância que o sistema esteja, rigorosamente, sem carga e, preferencialmente, sem tensão. Nesse caso, cabe ao responsável pela operação que faça o perfeito reconhecimento das condições da carga, certificando-se que todos os dispositivos de operação sob carga (disjuntores, contatoras e chaves de abertura em carga) a jusante (após) ao ponto de seccionamento em que se deseja abrir, estejam realmente abertos ou desligados e, se possível, que o disjuntor a montante também esteja desligado. Nesse sentido, além das verificações visuais citadas acima, algumas verificações elétricas também devem ser consideradas: 1) Verificar com voltímetro a ausência de tensão que, se possível, deve garantir total segurança aos trabalhos de abertura das barras desligadoras, chaves etc. 2) Verificar se há alguma carga em condições de energização a jusante dos disjuntores e chaves de operação sob carga anteriormente citados, através, por exemplo, da constatação de iluminação acesa quando deveria estar apagada. 3) Verificar, através de amperímento “alicate”, a existência de corrente no circuito em que se deseja abrir, procedendo a abertura somente na ausência total de corrente. Nesse caso, considerando as situações de medição indireta, onde o barramento de grande porte só permite a utilização de amperímetro com TC de núcleo flexível, uma opção para essas situações é a verificação com amperímetro “alicate” tradicional no próprio secundário do TC de medição/proteção de baixa tensão quando disponível (lembrando que não se deve abrir o secundário de TC sem o absoluta certeza do circuito desligado, sem corrente e sem tensão). O amperímetro alicate não necessita de abertura do TC. 4) É importante ressaltar que todas ações em sistemas elétricos só devem ser realizadas com a utilização dos equipamentos de proteção de uso individual (EPI’s), bem como com os equipamentos de proteção de uso coletivo (EPC’s). Também ressalta-se a importância de que todos os profissionais que realizem atividades em eletricidade, devem estar em rigoroso cumprimento com a NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, devem estar em dia com os cursos relativos a segurança, primeiros socorros, bem como devidamente habilitados para o exercício da atividade etc. -x-x-x-x-x- RECON - BT Novembro de 2007 180/181 OBSERVAÇÕES: RECON - BT Janeiro de 2007 181/182