ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MEDIDORES ELETRÔNICOS ET-DD-005/2010 ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos Pág. 1 de 25 ÍNDICE 1. 2. OBJETIVO ......................................................................................................................... 3 REFERÊNCIAS .................................................................................................................. 3 2.1. Legislação e Regulamentos Federais sobre o Meio Ambiente .................................. 3 2.2. Normas Técnicas .......................................................................................................... 3 2.3. Regulamentos Técnicos ............................................................................................... 3 3. MEIO AMBIENTE ............................................................................................................... 4 4. CONDIÇÕES GERAIS ....................................................................................................... 4 4.1. Geral .............................................................................................................................. 4 4.2. Acondicionamento e Marcação.................................................................................... 5 4.3. Selos .............................................................................................................................. 5 4.4. Homologação Interna ................................................................................................... 6 5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS ............................................................................................. 7 5.1. Características Técnicas Básicas ................................................................................ 7 5.2. Características Técnicas Adicionais ........................................................................... 7 5.3. Características construtivas ........................................................................................ 9 5.4. Caracterização do medidor e das funcionalidades .................................................. 16 6. GARANTIA ...................................................................................................................... 17 7. INSPEÇÃO ....................................................................................................................... 17 8. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ................................................................................. 19 ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos Pág. 2 de 25 1. OBJETIVO 1.1. Estabelecer os critérios e exigências técnicas mínimas aplicáveis à fabricação e ao recebimento de medidores eletrônicos de energia elétrica (monofásicos e polifásicos), de ligação direta ou indireta, para aplicação em unidades consumidoras de baixa tensão (BT) ou média tensão (MT). 2. REFERÊNCIAS 2.1. 2.1.1. Legislação e Regulamentos Federais sobre o Meio Ambiente Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII: Da Ordem Social Capítulo VI: Do Meio Ambiente; Lei nº 7.347, de 24.07.85 - Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências; Lei nº 9.605, de 12.02.98 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências; Decreto nº 6.514, de 22.07.08 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências; Resolução do CONAMA1 nº 1, de 23.01.86 - Dispõe sobre os critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA; Resolução do CONAMA nº 237, de 19.12.97 - Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. 2.1.2. 2.1.3. 2.1.4. 2.1.5. 2.1.6. 2.2. 2.2.1. 2.2.2. 2.2.3. 2.2.4. 2.2.5. 2.2.6. 2.2.7. 2.2.8. 2.3. 2.3.1. 1 Normas Técnicas ABNT NBR-14519 Medidores eletrônicos de energia elétrica (estáticos) – Especificação ABNT NBR-14520 Medidores eletrônicos de energia elétrica (estáticos) - Método de Ensaio ABNT NBR-14521 Aceitação de lotes de medidores eletrônicos de energia elétrica – Procedimento ABNT NBR-14522 Intercâmbio de informações para sistemas de medição de energia elétrica - Padronização ABNT NBR IEC 60529 - Graus de proteção para invólucros de equipamentos elétricos (código IP) ABNT NBR 9001 – Sistema de Gestão da Qualidade ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para Competência de Laboratório de Ensaio e Calibração NR 10 Norma Regulamentadora Nº 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade; Notas: 1) Devem ser consideradas aplicáveis as últimas revisões das normas técnicas listadas anteriormente, na data da abertura da Licitação. 2) Todas as normas técnicas citadas como referências devem estar à disposição do inspetor ou diligenciador do COMPRADOR no local da inspeção. Regulamentos Técnicos Portaria Inmetro2 587/2012 - Regulamento Técnico Metrológico de Medidores Eletrônicos de Energia Elétrica CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos Pág. 3 de 25 2.3.2. Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST/ANEEL – Módulo 5 – Sitemas de Medição 3. MEIO AMBIENTE 3.1. Em todas as etapas da fabricação, do transporte e do recebimento dos medidores, devem ser rigorosamente cumpridas as legislações ambientais nas esferas federal, estadual e municipal aplicáveis; Fornecedores estrangeiros devem cumprir a legislação ambiental vigente nos seus países de origem e as normas internacionais relacionadas à produção, ao manuseio e ao transporte até o seu aporte no Brasil; O FORNECEDOR é o responsável pelo pagamento de multas e pelas ações decorrentes de práticas lesivas ao meio ambiente, que possam incidir sobre o COMPRADOR, quando derivadas de condutas praticadas por ele ou por seus SUBCONTRATADOS; O COMPRADOR pode verificar, nos órgãos oficiais de controle ambiental, a validade das licenças de operação e de transporte do FORNECEDOR e SUBCONTRATADOS. 3.2. 3.3. 3.4. 4. CONDIÇÕES GERAIS 4.1. 4.1.1. Geral Os medidores eletrônicos de energia elétrica devem atender simultaneamente aos requisitos constantes no Regulamento Técnico Metrológico (RTM) de medidores eletrônicos (Portaria Inmetro 587/2012 ou sua sucessora), nas normas ABNT pertinentes (NBR 14519, NBR 14520, NBR 14521 e NBR 14522, em sua última versão, ou suas sucessoras), ou normas internacionais equivalentes e nesta Especificação Técnica (ET). 4.1.1.1. Caso haja divergência, nos diversos documentos, para os valores aceitáveis nos diversos ensaios indicados, prevalecem as exigências mais rigorosas em todos os casos. 4.1.2. O projeto, componentes empregados, fabricação e acabamento devem incorporar, tanto quanto possível, as mais recentes técnicas, mesmo que tais condições não sejam mencionadas explicitamente nesta ET. 4.1.3. Os medidores eletrônicos devem: 4.1.3.1. Ser fornecidos completos, com todos os acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento, mesmo os não explicitamente citados nesta ET, no Edital de Licitação ou no Pedido de Compra; 4.1.3.2. Ter todas as peças correspondentes intercambiáveis quando de mesmas características nominais e fornecidas pelo mesmo fornecedor, de acordo com esta ET; 4.1.3.3. Possuir características construtivas de inviolabilidade, que assegurem a impossibilidade de acesso ao seu interior sem deixar vestígios, seja no medidor, seja nos selos; 4.1.3.4. Possuir o mesmo projeto e serem essencialmente idênticos, quando pertencerem a um mesmo item do Pedido de Compra; 4.1.3.5. Após abertos, permitir acesso a suas partes internas de modo a possibilitar futuras manutenções. 4.1.3.5.1. No caso de medidores com tampa solidária, o acesso ao interior do medidor deve deixar marcas visíveis na tampa e/ou na base do medidor; 2 INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos Pág. 4 de 25 4.1.4. 4.1.4.1. 4.1.4.2. 4.1.4.3. 4.2. 4.2.1. 4.2.2. 4.2.3. 4.3. 4.3.1. 4.3.1.1. 4.3.1.2. 4.3.2. 4.3.3. 4.3.4. 4.3.5. Os medidores devem estar acompanhados de manuais de operação e manutenção, escritos em português, que forneçam todas as informações necessárias ao seu manuseio. Os manuais deverão conter no mínimo as seguintes informações: Instruções completas cobrindo: descrição, funcionamento, manuseio, instalação, ajustes, operação, manutenção e reparos; Relação completa de todos os componentes e acessórios, incluindo nome, descrição, número de catálogo, quantidade usada, identificação do desenho e instruções para aquisição; Procedimentos específicos relativos ao descarte dos equipamentos propostos, quer ao final da sua vida útil, quer em caso de inutilização por avaria; Acondicionamento e Marcação Os medidores devem ser acondicionados individualmente, em embalagens apropriadas para transporte rodoviário ou aéreo, ou em conjuntos de 4, 6, 8, 10 ou 12 unidades, com separação interna individual também apropriada. As embalagens devem ser identificadas de forma indelével, no mínimo com as seguintes informações: Nome ou marca do fabricante; Designação do tipo, modelo ou equivalente; Número de série; Posição de transporte; Massa total do volume em quilogramas; Indicações de cuidados no manuseio; Número do Pedido de Compra. As embalagens devem ser acomodadas em pallets, em forma e quantidades adequadas ao transporte. Selos Os medidores devem ser entregues ao COMPRADOR devidamente lacrados. Devem ser utilizados selos do tipo semi-barreira nos medidores que não possuírem tampa solidária. Nos medidores com tampa solidária podem ser utilizados outros tipos de selos, não sendo aceitos lacres com travamento tipo âncora. Deve ser atendida a regulamentação do Inmetro sobre o assunto. O fabricante de medidores deve manter registro e controle de todos os selos. O fabricante de medidores é responsável pela aquisição dos selos e execução dos ensaios de recebimento dos mesmos. O fornecimento de selos será feito mediante autorização para fabricação expedida pelo COMPRADOR ao fabricante de selos escolhido. A responsabilidade pela guarda e controle da rastreabilidade destes dispositivos, após o recebimento do fornecedor dos selos, é do fabricante ou importador de medidores, sendo que este será responsabilizado por eventuais desvios e/ou utilizações fraudulentas dos selos que compõem os lotes recebidos, a menos que esse tenha uma comprovação documental do fabricante de selos que determinado selo não chegou a ser fornecido ou foi devolvido para o fabricante de selos para destruição. As penalidades aplicáveis serão: 1ª ocorrência - suspensão de fornecimento por 6 (seis) meses e ressarcimento dos prejuízos causados; 2ª ocorrência - suspensão de fornecimento por 1 (hum) ano e ressarcimento dos prejuízos causados; 3ª ocorrência - suspensão por tempo indeterminado e ressarcimento dos prejuízos causados; ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos Pág. 5 de 25 4.3.6. Devem ser fornecidos em meio lógico (CD-ROM) os números dos medidores e respectivos números dos selos e os valores de erros encontrados no processo de calibração. 4.4. 4.4.1. Homologação Interna Deverão ser entregues 3 (três) peças para a homologação do modelo sem ônus para o COMPRADOR. A homologação do modelo ofertado será efetuada conforme esta ET, normas NBR 14519 e NBR 14520 (ou suas sucessoras) ou normas internacionais equivalentes e Portaria Inmetro 587/2012 (ou sua sucessora). Caso o medidor ofertado já tenha sido homologado anteriormente pelo COMPRADOR e não haja mudanças, acréscimos ou supressões de funcionalidades, não se fará necessário nova homologação. Deverá ser apresentado relatório de resultados para os seguintes ensaios conforme norma NBR 14520, ou norma internacional equivalente: a) Ensaios de Compatibilidade Eletromagnética: a.1) Ensaio de imunidade à descarga eletrostática; a.2) Ensaio de imunidade a transientes elétricos; a.3) Impulso combinado; a.4) Ensaio de imunidade a campos eletromagnéticos de alta freqüência; a.5) Ensaio de medição de rádio-perturbação. b) Ensaio da variação brusca da temperatura; c) Ensaios de verificação de requisitos climáticos: c.1) Ensaio de calor seco; c.2) Ensaio de frio; c.3) Ensaio cíclico de calor úmido; c.4) Ensaio de Radiação Solar d) Ensaios de verificação de requisitos mecânicos: d.1) Ensaio do martelo de mola; d.2) Ensaio de impacto; d.3) Ensaio de vibrações; d.4) Ensaio de resistência ao calor e ao fogo; d.5) Ensaio contra a penetração de poeira e água. Os relatórios dos ensaios acima que também façam parte da apreciação técnica de modelo e da verificação inicial, segundo o portaria 587/2012, devem ser emitidos pelo INMETRO ou laboratório acreditado. Os demais relatórios podem ser emitidos por laboratórios terceirizados que atendam aos requisitos da ABNT NBR 9001 ou ABNT NBR ISO/IEC 17025. O COMPRADOR poderá a qualquer tempo, caso julgue necessário, solicitar novos testes de homologação, incluindo a realização de novos ensaios com participação de inspetor da mesma, para verificar a comprovação dos resultados dos relatórios enviados. Para medidores os quais seja exigida porta de comunicação, o LICITANTE deve fornecer documentação técnica detalhada relativa ao protocolo de comunicação, com todas as informações necessárias relacionadas à conectividade com medidor. O LICITANTE deve prover também todos os recursos necessários para obter os dados disponibilizados via porta de comunicação. Estes recursos devem assegurar a extração de todas as informações disponibilizadas. Pequenas alterações realizadas no medidor, que não caracterizem alteração de modelo, conforme a legislação vigente, devem ser documentadas pelo fabricante. 4.4.2. 4.4.3. 4.4.4. 4.4.4.1. 4.4.4.2. 4.4.5. 4.4.6. 4.4.7. ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos Pág. 6 de 25 4.4.7.1. 4.4.8. Toda a documentação relativa a esse tipo de situação deve ser apresentada por escrito ao COMPRADOR. O COMPRADOR reserva-se o direito de avaliar estas pequenas alterações ocorridas, podendo considerá-las aceitáveis ou não. O COMPRADOR reserva-se o direito de solicitar pequenas alterações em medidores, mesmo que previamente aprovados, no intuito de melhorar o desempenho operacional, dificultar a ocorrência de fraudes, etc., respeitada a legislação vigente. 5. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 5.1. 5.1.1. Características Técnicas Básicas Corrente de partida: 0,4% da corrente nominal para energia ativa (Wh) e 0,5% da corrente nominal para energia reativa (varh); Frequência: 60 Hz; Índice de Classe: de acordo com a tabela 4; Temperatura de operação (ºC): 0 a 70 (Linha Industrial); Umidade relativa sem condensação (%): 0 a 95; Consumo próprio máximo: Deve ser inferior ao estabelecido no RTM 587/12, anexo B, item 8 – Verificação das perdas internas; Número de dígitos no mostrador para energia (kWh ou kvarh): 5 inteiros e 0 decimais; Número de dígitos no mostrador para demanda (kW): 3 inteiros e 2 decimais; Medidores eletrônicos com display de cristal líquido e capacidade de parametrização via software do número de casas decimais deverão possibilitar parametrização para até três dígitos decimais para demanda (kW) e até dois dígitos decimais para energia (kWh e kvarh), totalizando 6 caracteres para o registro de cada grandeza no display. Índice de classe de isolação II (de acordo com a NBR14519 e NBR14520) Nota: o medidor deverá ser apto a suportar ensaio de tensão de impulso de 6 kV, independente do valor de sua tensão nominal. As dimensões deverão atender ao padronizado na norma NBR 14519 em sua última versão ou sua sucessora. Provido de dispositivo de selagem para o borne, tampa do medidor e reset (quando aplicável). As características técnicas listadas acima se referem as exigências técnicas mínimas. 5.1.2. 5.1.3. 5.1.4. 5.1.5. 5.1.6. 5.1.7. 5.1.8. 5.1.9. 5.1.10. 5.1.11. 5.1.12. 5.1.13. 5.2. 5.2.1. 5.2.2. 5.2.3. 5.2.4. 5.2.5. Características Técnicas Adicionais Além das características técnicas mínimas indicadas no item anterior, devem ser atendidas também todas as características técnicas adicionais aplicáveis, indicadas a seguir. Não é admitida a alimentação auxiliar de tensão, exceto para os itens F1 e F2 da tabela 1. Não é admitido que o medidor possua elos de calibração externos. Os medidores de 2 (dois) elementos ou 3 (três) elementos devem possuir comutação automática de tensão na falta de uma (2 elementos e 3 elementos) ou duas fases (3 elementos), ou seja, devem permanecer alimentados e funcionar normalmente mesmo que alimentados por apenas uma fase. No caso de medidores com registradores eletromecânicos (ciclométricos), esses registradores devem ser totalmente lacrados, de forma que todas as suas faces ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos Pág. 7 de 25 5.2.5.1. 5.2.6. 5.2.7. 5.2.8. 5.2.8.1. 5.2.9. 5.2.10. 5.2.11. 5.2.12. estejam contidas em um invólucro, impedindo a introdução de quaisquer objetos estranhos no registrador sem deixar vestígios. Para medidores com tampa solidária pode ser considerada como invólucro a própria tampa, desde que obedeça as características solicitadas, exigindo-se que haja uma proteção na parte posterior de forma a impedir a introdução de quaisquer objetos estranhos no conjunto registrador. Independentemente da tecnologia dos registradores de energia ativa e/ou reativa (eletromecânicos ou Display de Cristal Líquido (LCD)), após a indicação de leitura “99999” deve-se seguir a leitura “00000”, e o registrador deve continuar a registrar normalmente. Para medidores a serem aplicados em unidades consumidoras de BT sem relógio interno, não é permitida a utilização de bateria ou qualquer outro componente interno que requeira futura manutenção. O mostrador do medidor deverá apresentar as informações em grandezas. No caso de medidores de energia que meçam apenas energia ativa, deve ser exibida exclusivamente essa grandeza (kWh). No caso de medidores de energia ativa e reativa deve ser utilizado mostrador de tecnologia de LCD e devem ser exibidas ciclicamente no display apenas as seguintes indicações: Código 03 - Totalizador de Energia Ativa; Código 24 - Totalizador de Energia Reativa Indutiva; Código 88 - Teste do Display. No caso de medidores com medição de demanda (kW) e/ou que possuam postos horários, devem ser exibidas ciclicamente as informações pertinentes (que estejam habilitadas), indicando-se no mostrador o código referente à informação e o respectivo valor. Para medidores que meçam apenas energia ativa (kWh), é admitida exclusivamente a utilização de tecnologias que possibilitem a retenção do registro de energia na ausência de alimentação do medidor. Assim, podem ser utilizados mostradores de tecnologia eletromecânica (registradores ciclométricos) ou tecnologia eletrônica com retenção da informação (display LCD com retenção). Não é admitida a utilização de bateria ou qualquer outro componente interno que requeira futura manutenção. Também não é admitido o uso de qualquer outro recurso tecnológico que requeira, para a leitura do medidor no caso de ausência de alimentação CA, a abertura da caixa de medição onde o medidor estiver instalado ou qualquer outra ação pelo leiturista. Medidores que possuam software de medição firmware interno devem ser fornecidos com versão de firmware conforme protótipo previamente aprovado pelo COMPRADOR. O FORNECEDOR deve possuir controles internos em seu processo produtivo de forma a assegurar a rastreabilidade da versão do firmware de todos os medidores produzidos e entregues ao COMPRADOR. Essa informação deve ser disponibilizada quando da inspeção de medidores e deve constar dos registros de todos os medidores produzidos, de forma que seja possível ao COMPRADOR, a qualquer tempo, ter a informação de qual a versão de firmware foi entregue em um determinado medidor. Medidores monofásicos de energia ativa (kWh) a dois fios devem registrar energia ativa de forma unidirecional, sempre incrementando o registrador kWh, mesmo que a conexão de fase nos terminais linha-carga seja invertida. Medidores polifásicos devem medir a energia líquida, levando-se em consideração os fasores de tensão e corrente efetivamente presentes nas suas respectivas entradas. Isso significa que a energia polifásica total deve considerar os sinais (+) e (-) das energias percebidas em cada elemento de medição. Essa condição é válida para a medição de energia ativa e de energia reativa. ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos Pág. 8 de 25 5.2.12.1. 5.2.12.2. 5.2.12.3. 5.2.12.4. 5.2.13. 5.2.14. 5.2.15. 5.2.16. 5.2.17. 5.2.18. 5.2.19. 5.3. 5.3.1. 5.3.1.1. A sinalização instantânea da energia medida através do dispositivo de calibração (led) deve refletir a condição de funcionamento descrita acima (energia polifásica líquida); A acumulação da energia ativa medida, no totalizador de energia ativa (kWh), deve ocorrer de forma a sempre incrementar esse totalizador com o módulo da energia ativa líquida percebida pelo medidor; Caso o medidor meça energia reativa indutiva, a acumulação dessa energia (kvarh indutivo) deve ser realizada em totalizador específico para energia reativa indutiva. Esse totalizador não deve ser decrementado caso o medidor perceba a existência de energia reativa capacitiva; Caso o medidor meça energia reativa capacitiva, a acumulação dessa energia (kvarh capacitivo) deve ser realizada em totalizador específico para energia reativa capacitiva. Esse totalizador não deve ser decrementado caso o medidor perceba a existência de energia reativa indutiva. Na ausência de alimentação C.A., o medidor deve manter seus registros internos de energia de forma permanente. Assim, ao se restabelecer a alimentação C.A. do medidor, deve ser possível ler os registradores internos de energia ativa, e, quando aplicável, de energia reativa. Na ausência de alimentação C.A., medidores que possuam relógio interno devem manter seus registros de energia de forma permanente, e a carga de programa e de parâmetros por um período mínimo de 3 (três) meses. Medidores sem postos horários (ou seja, que não possuam relógio interno a ser ajustado), devem ser fornecidos pré-configurados, de forma que, ao serem instalados, passem a operar normalmente, de acordo com suas funcionalidades, sem a necessidade de qualquer ação adicional por parte do instalador. Caso haja necessidade de informações adicionais para realizar a pré-configuração dos medidores, o FORNECEDOR deve solicitá-las previamente ao COMPRADOR, com tempo hábil suficiente para não comprometer o fornecimento. Para todo e qualquer fornecimento, devem ser entregues, junto com os medidores fornecidos, os arquivos de calibração em meio lógico. O formato e conteúdo que deverão constar nesses arquivos deverão ser informados pelo COMPRADOR, previamente ao fornecimento. Os medidores deverão ser construídos com rigidez mecânica suficiente para evitar risco de danos no seu manuseio normal, devem estar protegidos contra a penetração de poeira e água segundo a NBR IEC 60529 (IP54) e ter condições de suportar a radiação solar sem degradar significativamente os materiais. As partes sujeitas a corrosão deverão ser protegidas, e, caso haja revestimento protetor, o mesmo deve apresentar boa resistência aos abrasivos, não permitindo danos por manuseio normal de operação. O material utilizado nos medidores deve oferecer blindagem a campos eletromagnéticos externos, de modo a assegurar a estabilidade de desempenho e confiabilidade nas condições normais de operação. Características construtivas Placa de Identificação A placa de identificação do medidor deve ser perfeitamente visível com a tampa do medidor colocada em sua posição de trabalho. Deve ter informações inscritas de forma indelével, ser construída em material resistente e afixada ao medidor de forma a assegurar o seu posicionamento original ao longo da vida útil do medidor. O fabricante deve dar garantia específica para esse item, por toda a vida útil do medidor, contra a eventual ocorrência de descolamento, descoloração e ilegibilidade da placa, responsabilizando-se por todos os custos de retirada, reparos e reinstalação de medidores defeituosos. ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos Pág. 9 de 25 5.3.1.2. 5.3.1.3. 5.3.2. 5.3.2.1. 5.3.2.2. 5.3.2.3. A placa de identificação deve possuir, no mínimo, as seguintes inscrições: Nome ou marca do fabricante ( ); Número de série ( ); Ano de fabricação ( ); Logotipo do COMPRADOR, com dimensões mínimas de 10 x 50 mm; Modelo ( ); Freqüência ( xx Hz ); Tensão(ões) Nominal(is) ( xx V ) ou (( xx V, xx V ... )); Corrente nominal e máxima ( xx ( XX ) A ); Número de elementos de medição ( x ELEMENTOS ou EL); Número de fios ( x FIOS); Constante de Calibração ( Kh x,x ) Wh/pulso; Constante eletrônica (Ke); Índice de Classe; Portaria de aprovação de modelo (INMETRO/Dimel nnn/aaaa); Número de fases; Esquema de ligações; Espaço para identificação do usuário; Código de barras padrão Code 128 (contendo o numero do medidor). O modelo da placa de identificação deverá ser aprovado pelo COMPRADOR previamente a fabricação. Notas: 1) Se o medidor apresentar outras funcionalidades além da medição de energia ativa, essas informações devem ser disponibilizadas na placa de identificação e devem ser codificadas de acordo com os critérios a serem estabelecidos pelo COMPRADOR; 2) Medidores multitensão (com fonte auto-range), que tenham obtido Portaria de Aprovação de Modelo do Inmetro em mais de uma tensão, devem ser calibrados nas tensões nominais de acordo com o tipo e localidade de aplicação, podendo ser 115 V, 120 V ou 220 V. A faixa de tensão deve constar na Placa de Identificação; 3) Caso o medidor meça também energia reativa, a constante de calibração (Kh) para esta grandeza deve ser preferencialmente igual a constante de calibração da energia ativa. Caso haja diferença entre as constantes de calibração para a energia ativa e reativa será necessária a concordância do COMPRADOR. A placa de identificação deve conter a informação das duas constantes, mesmo que possuam valores iguais: Constante de Calibração ( Kh x,x ) wh/pulso. Constante de Calibração ( Kh x,x ) varh/pulso. Base Pode ser de plástico de policarbonato com 10% de fibra de vidro ou alumínio silício injetado. Não deve em qualquer dos casos, ter parafusos, rebites ou dispositivos de fixação das partes internas do medidor que possam ser retirados sem violação dos selos da tampa do medidor (quando aplicável). Deverá possuir bom acabamento tanto interno como externo, não ter cantos ou arestas cortantes, de forma a não causar acidentes ao operador e proporcionar fácil manuseio, embalagem e transporte. A base deve ter dispositivos para sustentar o medidor na parte superior e um ou mais furos de fixação na parte inferior, localizados no interior bloco de terminais, de modo a impedir a remoção do medidor sem violação dos selos da tampa do bloco. O dispositivo superior de sustentação do tipo alça, pode ser embutido ou saliente. Quando saliente deve ser rígido e não sofrer deformações na embalagem e manuseio. ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos Pág. 10 de 25 5.3.3. 5.3.3.1. 5.3.3.2. 5.3.3.3. 5.3.3.4. 5.3.3.5. 5.3.3.5.1. 5.3.3.5.2. 5.3.3.6. 5.3.4. 5.3.4.1. 5.3.4.1.1. 5.3.4.1.2. 5.3.4.2. 5.3.4.3. 5.3.4.4. 5.3.4.5. 5.3.4.6. 5.3.4.7. Tampa do Medidor Deve impedir a entrada de insetos e de poeira, bem como impedir a fraude por introdução de corpos estranhos. As suas vedações não devem se deteriorar nas condições normais de serviço. Deve ser de policarbonato transparente. A durabilidade e a transparência do material da tampa do medidor devem ser garantidas por toda a vida útil do medidor, independentemente dos prazos de garantia contratual do mesmo. A tampa deve possuir dispositivo que permita sua selagem em pelo menos um ponto, independentemente da selagem da tampa do bloco de terminais. Estes dispositivos não deverão ser passíveis de deslocamentos por pressão manual ou ações mecânicas, sendo que qualquer tentativa de fraude deverá deixar vestígios na base e/ou tampa do medidor. No caso de tampa solidária, esta deve ser solidarizada à base através de processo de fusão química, ultra-som, laser ou similar, não sendo aceito qualquer processo que utilize simplesmente colas, resinas ou semelhantes. A superfície da tampa e da base, no ponto de junção das mesmas, preferencialmente devem ser serrilhadas. A solidarização entre tampa e base do medidor deve suportar um esforço perpendicular de separação das partes de no mínimo 180 daN. Havendo a separação, esta deve apresentar vestígio do rompimento na base e/ou na tampa do medidor; A capacidade de solidarização da tampa deverá ser comprovada através da apresentação de certificado de ensaio, especificando o órgão executor, o que será avaliado pelo COMPRADOR. O COMPRADOR poderá a qualquer tempo realizar ensaios para verificar a comprovação da suportabilidade ao esforço estabelecido. O processo de solidarização deve abranger no mínimo 15% do perímetro com 2 mm de largura para os medidores monofásicos e 30% do perímetro com 2,5 mm de largura para os medidores bifásicos e trifásicos. Deve envolver no mínimo 2 (duas) arestas. Terminais Os terminais fase e neutro deverão ser construídos com o mesmo material. Nos medidores para medição direta os mesmos devem permitir a conexão de fios/cabos tanto de cobre como de alumínio. Nos medidores de medição indireta os terminais devem permitir a conexão com cabos de cobre. Não será admitido o uso de ZAMAC. O material utilizado deverá ser explicitado na proposta e estará sujeito a aprovação do COMPRADOR. A isolação elétrica deve ser compatível com o previsto nas normas aplicadas e com o valor da tensão nominal do medidor. Os terminais para alimentação de tensão (no caso dos medidores para ligação indireta) e corrente, bem como, os dispositivos de comunicação devem ser galvanicamente isolados entre si e a base, oferecendo isolação elétrica de 2,0 kV. Os terminais devem possuir travamento interno de forma a não permitir seu deslocamento para a parte interna do medidor mesmo quando retirados os dois parafusos de conexão ao cabo/fio. A conexão interna dos terminais deve ser feita por soldagem, não sendo aceita a utilização de conexão por parafusos. O torque a ser aplicado nos terminais do medidor é de 4,52 N.m + 5. Os terminais de potencial devem possuir seção circular com no mínimo 1,5 mm², e conter um ou dois parafusos para fixação segura e permanente dos condutores. ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos Pág. 11 de 25 5.3.4.8. 5.3.5. 5.3.5.1. 5.3.5.2. 5.3.5.3. 5.3.5.4. 5.3.5.5. 5.3.5.6. 5.3.5.7. 5.3.5.8. 5.3.5.9. 5.3.6. 5.3.6.1. 5.3.7. 5.3.7.1. 5.3.8. 5.3.8.1. Os terminais de corrente devem possuir resistência mecânica compatível com o torque necessário ao aperto dos parafusos, boa dissipação térmica para caso de sobreaquecimento e conter dois parafusos de modo a garantir a fixação segura e permanente dos condutores com seção circular de no mínimo 2,5 mm². Os terminais de potencial ou de corrente localizados no bloco de terminais não devem ser passíveis de deslocamentos para o interior do medidor. Os parafusos de fixação dos condutores nos terminais de corrente deverão possuir as seguintes características: A fenda deverá se estender por toda a largura do parafuso; A fenda deverá ser dimensionada de forma a resistir à ação de esforços mecânicos necessários ao aperto dos parafusos; Os circuitos de corrente devem ser simétricos (Linha – Carga) Bloco de terminais O medidor deve atender ao padronizado nas normas NBR 14519 e NBR 14520 em suas últimas versões ou suas sucessoras. A tampa do bloco deve ser de policarbonato transparente. Deve ser feito de material isolante, e não deve apresentar deformações visíveis com o medidor funcionando em regime permanente com a corrente máxima. Não deverá apresentar fissuras, rugosidade, escamas, descoloração, falhas ou deformações ao longo do tempo. A sua fixação à base deve ser feita de forma que somente possa ser retirado com o rompimento dos selos da tampa do medidor (quando aplicável) ou dos selos da tampa de bloco de terminais. Deverá ser intercambiável, possibilitando fácil manutenção e reposição quando necessário. O parafuso de fixação do bloco terminal deverá ser interno, com acesso somente com a retirada da tampa do medidor. A tampa do bloco de terminais deverá conter a inscrição LINHA - CARGA, ser de fácil operação e não permitir deformações. Não deve conter arestas ou cantos cortantes de forma a assegurar o seu manuseio seguro. Deve possuir dispositivo que permita sua selagem. O parafuso de fixação, quando existir, deve ser solidário a tampa. Deve ter tampa independente da tampa do medidor, estar adaptado à base de modo a impedir a entrada de insetos e poeira e não permitir fraudes por introdução de corpos estranhos. Elementos indicadores Os medidores devem possuir indicadores visíveis, para sinalização de consumo e referência para ensaio de exatidão. Saída para calibração O medidor deve possuir saída para calibração de energia ativa através de led de luz vermelha. Caso possua a funcionalidade de medição de energia reativa, o medidor deve possuir também um led de luz vermelha que atue como saída de calibração de energia reativa. Saída de Pulsos A saída de pulsos deve ser em coletor aberto atendendo às seguintes características elétricas em corrente contínua: Tensão de alimentação: de 5V a 30V 5% Consumo máximo: 250 mW; Tensão máxima na saída a nível baixo: 10% da tensão de alimentação; Corrente máxima na saída a nível baixo: 100 A; ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos Pág. 12 de 25 Tensão mínima aplicável na saída a nível alto: 90% da tensão de alimentação; Corrente mínima na saída a nível alto: 10 mA. 5.3.8.2. Considera-se pulso como sendo um ciclo completo entre transições do mesmo tipo (em função de mesas de calibração, normalmente, na transição do nível alto para baixo). 5.3.8.3. A saída de pulsos pode ser simples (a 2 (dois) condutores). 5.3.8.4. O medidor deve ter conectores tipo borne para a saída de pulsos, com dimensões tais que comportem condutores de até 0,3 mm2. 5.3.9. Dispositivo de Chaveamento de Carga 5.3.9.1. Caso exista, o dispositivo de chaveamento (relé ou similar) deve permitir operar, no mínimo, 3.000 cortes e 3.000 religamentos com tensão nominal e corrente máxima, com fator de potência 0,5 indutivo. Os dispositivos deverão suportar no mínimo 120 A por fase, sendo desejável que a sua abertura ocorra de forma controlada próxima ao ponto de “corrente zero” 5.3.9.2. Na ocorrência de falta de energia elétrica, o estado de atuação do dispositivo de chaveamento deve permanecer o mesmo da condição anterior, após a nova energização. 5.3.9.3. O dispositivo de chaveamento de carga deve ser acionado através de um circuito eletrônico de controle. Esse circuito deve monitorar a presença de tensão na saída do dispositivo de chaveamento, e, caso seja detectada a presença de tensão com esse dispositivo aberto, deve ser disponibilizado sinalização por contato analógico e/ou digital, podendo ainda sinalizar este evento por led frontal. 5.3.10. Porta de comunicação 5.3.10.1. Caso o medidor possua porta de comunicação (óptica ou serial), a versão do firmware deve possibilitar a utilização de gateways de comunicação remota disponíveis no mercado. 5.3.10.2. Porta Óptica 5.3.10.2.1. Deve atender ao padronizado na norma NBR 14519 em sua última versão ou sua sucessora. 5.3.10.3. Porta Serial RS-232 ou RS-485 5.3.10.3.1. Estas portas devem ser eletricamente isoladas para uma tensão de isolamento de 1,5 kV (classe de isolação II segundo NBR 14519). As saídas da porta de comunicação devem possuir os terminais Rx, Tx e Gnd. Essas saídas devem ser providas através de conectores tipo borne, de dimensões tais que comportem condutores de até 0,3 mm2. 5.3.11. Protocolo de Comunicação 5.3.11.1. Para os medidores que possuam porta de comunicação será admitido qualquer protocolo público, documentado detalhadamente, desde que os mesmos permitam a integração desses equipamentos, através de qualquer gateway existente no mercado, ao Sistema de Gestão da Medição (SGM) do COMPRADOR. 5.3.11.2. Esta integração deve necessariamente envolver o reconhecimento, leitura, parametrização e monitoramento remoto dos medidores. 5.3.11.3. Caso a integração exija um novo driver, este será desenvolvido pelo FORNECEDOR, o qual deverá obter as informações necessárias junto ao provedor do SGM e dos gateways, mesmo que para isto seja necessário firmar termo de confidencialidade. 5.3.11.4. O protocolo adotado deve permitir a transferência de todos os dados da medição ao SGM, atendendo as condições definidas na resolução nº 414/ANEEL/2010 e no Módulo 5 do PRODIST – Sistemas de Medição da ANEEL. ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos Pág. 13 de 25 5.3.11.5. Os medidores devem permitir a atualização ou até mesmo a substituição do protocolo de comunicação de forma remota. 5.3.11.6. Para permitir a comunicação ponto a ponto deve ser acrescido aos protocolos uma extensão da seguinte forma: 5.3.11.6.1. Inserção de um cabeçalho ao frame de comando, sendo esse composto por: 99 – um octeto indicando ao medidor que se trata de uma comunicação em broadcast. XX XX XX XX – 4 octetos indicando o número serial do medidor, ou seja, o mesmo número enviado pelo medidor nas respostas aos comandos solicitados. 99 XX XX XX XX 5.3.11.6.2. 5.3.11.6.3. 5.3.11.7. 5.3.11.8. 5.3.11.8.1. 5.3.11.8.2. 5.3.11.8.3. 5.3.11.8.4. FRAME CONVENCIONAL alterações) (Estrutura do protocolo sem Notas: 1) O número de série a ser gravado no medidor corresponde aos 8 dígitos finais do número de série presente na placa de características do medidor, o qual será definido pelo COMPRADOR. 2) O número de série deverá ser gravado, em fábrica, no campo destinado ao Código da instalação. A informação presente nesse campo (Código da instalação), não deve ser passível de modificação pelo usuário. Caso o projeto do medidor permita alteração dessa informação, essa alteração só deve ser passível de ocorrer após o rompimento dos lacres do medidor, por parte do fabricante e/ou reformador de medidores. Os 5 octetos inseridos no frame não entram no cálculo de CRC, permanecendo o cálculo definido no protocolo. Os protocolos devem possuir um comando para leitura de parâmetros sem reposição de demandas atuais, o qual será enviado pelo dispositivo leitor com o número de série do medidor zerado (00 00 00 00) para possibilitar a identificação do número do medidor que está conectado a ele. Ao ser enviado este comando, o medidor responderá normalmente com o seu número de série. Os protocolos devem aceitar, no mínimo, comandos para leitura da página fiscal, grandezas da medição e código da instalação. Caso o protocolo dos medidores F1 e F2 seja ABNT, o mesmo deve contemplar as seguintes características: O frame de resposta fica inalterado, ou seja, conforme definido na NBR-14522. Não serão utilizados caracteres sinalizadores como ENQ, ACK, NAK, WAIT. Na ocorrência de erro no leitor o comando deverá ser reenviado. Se o erro ocorrer no medidor esse não enviará nenhuma resposta. Essa ausência de resposta forçará o dispositivo leitor a reenviar o comando. No caso de comando composto utilizado na leitura de memória de massa, o qual, com o protocolo da NBR-14522 deveria ser enviado um ACK para que o próximo pacote seja enviado, deve ser introduzido um octeto com a função de indicar se é uma requisição de primeiro pacote, se é uma requisição de próximo pacote (ACK) ou se é uma requisição para repetir o último pacote enviado (NAK). 99 XX XX XX XX CMD YYYYYY CÓDIGO 00 00 00 ... CRC16 Os valores possíveis do campo CÓDIGO são: ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos Pág. 14 de 25 5.3.11.8.5. 5.3.11.8.6. 5.3.11.8.7. 5.3.11.8.8. 00 – Requisição de primeiro pacote; 01 – Requisição de próximo pacote (ACK); 02 – Requisições para repetir o último pacote enviado (NAK). O campo CMD indica o comando de acordo com a NBR-14522. O campo YYYYYY é os seis dígitos que identificam o número de série do dispositivo leitor. Características da transmissão Velocidade: 9 600 Baud ± 2% Tipo: Assíncrono Modo: Bidirecional não simultâneo Caracter: 1 start bit - nível lógico "0" 8 bits de dados 1 stop bit - nível lógico "1” Lei de formação das mensagens <BYTE> ::= 00 a FF Hexadecimal <CÓDIGO> ::= 01 a 99 BCD, exceto 05, 06, 10 e 15 <CRC> ::= CRC16 (X16 + X15 + X2 + 1) <COM> ::= 63 <BYTE> <RES> ::= 255 <BYTE> <ENDERECO> ::= Número de série do medidor = 4 <BYTE> <COMANDO> ::= <99><ENDERECO><CÓDIGO><COM><CRC> <RESPOSTA> ::= <CÓDIGO><RES><CRC> Nota: O CRC é calculado sobre <CÓDIGO><COM> ou <CÓDIGO><RES>. Características das informações COMANDO: Bloco de dados com tamanho fixo de 69 octetos (mais 2 de CRC) cuja função é de transferir informações do Leitor para o Medidor. RESPOSTA: Bloco de dados com 256 octetos (mais 2 de CRC) cuja função é de transferir informações do Medidor para o Leitor. Definições das temporizações Tempo de transmissão de um caractere (Tcar) Corresponde ao tempo entre o início do start bit e o fim do stop bit de um caractere transmitido Tcar = 1,042 ms ± 2 % Tempo de reversão de linha (Trev) Corresponde ao tempo entre o início do start bit do último caractere recebido e o início do start bit do primeiro caractere a transmitir. kTempo mínimo de reversão de linha (Tminrev) Corresponde ao tempo mínimo que Trev pode ter. É obrigatório sempre (COMANDOS, RESPOSTAS e SINALIZAÇÕES) e deve ser obedecido tanto pelo leitor quanto pelo medidor Tminrev = Tcar + 1 ms Tempo entre caracteres (Tentcar) Corresponde ao tempo entre os start bits de dois caracteres consecutivos de um mesmo COMANDO ou RESPOSTA Tempo máximo entre caracteres (Tmaxcar) Corresponde ao tempo máximo que Tentcar pode ter: Tmaxcar = Tcar + 5 ms Tempo de resposta (Trsp) ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos Pág. 15 de 25 5.3.12. 5.3.12.1. Corresponde ao tempo entre o início do start bit do último caractere de um COMANDO ou RESPOSTA transmitido ou o início do start bit de um SINALIZADOR transmitido e o início do start bit do primeiro caractere subseqüente recebido. Tempo máximo de resposta (Tmaxrsp) Corresponde ao tempo máximo que Trsp pode ter: Tmaxrsp = Tminrev + 1000 ms Página Fiscal Devem ser disponibilizardos, no mínimo os seguintes dados de grandezas instantâneas (página fiscal): Tensão de fase-neutro A; Tensão de fase-neutro B; Tensão de fase-neutro C; Corrente de fase A; Corrente de fase B; Corrente de fase C; Potência ativa fase A; Potência ativa fase B; Potência ativa fase C; Potência ativa trifásica; Potência reativa fase A; Potência reativa fase B; Potência reativa fase C; Potência reativa trifásica; Característica reativa da fase A; Característica reativa da fase B; Característica reativa da fase C; Característica reativa trifásica; Potência aparente fase A; Potência aparente fase B; Potência aparente fase C; Potência aparente trifásica; Ângulo de defasamento entre tensão e corrente da fase A e/ou Cosseno φ fase A; Ângulo de defasamento entre tensão e corrente da fase B e/ou Cosseno φ fase B Ângulo de defasamento entre tensão e corrente da fase C e/ou Cosseno φ fase C; Fator de Potência Trifásico. Notas: 1) O ângulo de tensão da fase A é sempre zero; 2) A classe de exatidão das informações disponibilizadas na página fiscal deve ser a mesma do medidor; 3) Para as informações de potência ativa admite-se exatidão de (índice de classe/cosseno φ); 4) Para as informações de potência reativa admite-se exatidão de (índice de classe/seno φ). 5.4. Caracterização do medidor e das funcionalidades ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos Pág. 16 de 25 5.4.1. 5.4.2. 5.4.2.1. Será caracterizado qual o tipo de medidor a ser adquirido e suas funcionalidades no Pedido de Compra pela formação de um código a ser obtido das Tabelas 1, 2, 3 e 4 desta ET, conforme a seguinte máscara: XXYYRZ, onde XX identifica o tipo de medidor obtido da tabela 1, YY identifica as funcionalidades que o medidor deve possuir e é obtido da tabela 2, R identifica o tipo de registrador e é obtido da tabela 3 e Z identifica a classe de exatidão do medidor e é obtido na tabela 4. Exemplo: Medidor eletrônico, trifásico, medição de energia ativa e reativa, 120 V, corrente nominal 15A, corrente máxima 120A, funções antifraude (indicativo de abertura de tampa, indicativo de fluxo reverso), mostrador eletrônico e classe de exatidão 0,5%. O código que atende a estas características e funcionalidades é C1BDL3. Nota: As tabelas 1, 2, 3 e 4 são apresentadas ao final desta ET. 6. GARANTIA 6.1. O FORNECEDOR deve dar garantia de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de entrega no local especificado no Pedido de Compra, ou 18 (dezoito) meses a partir da data de entrada em operação, prevalecendo o que ocorrer primeiro, contra qualquer defeito de projeto, material ou fabricação do equipamento ofertado. Se necessário, deverá substituir os medidores sem ônus para o COMPRADOR; É exigida uma taxa de falhas inferior a 0,5% calculada ao final da garantia (24 meses) por cada lote fornecido. Caso se verifique uma taxa de falhas igual ou superior a 0,5%, a garantia deve ser estendida automaticamente por mais 12 (doze) meses, para todos os medidores fornecidos no Pedido de Compra. Ao final da garantia estendida a taxa de falhas será recalculada baseando-se no período dos últimos 12 (doze) meses e assim sucessivamente, até que seja atingida a taxa de falhas inferior a 0,5% ao ano; Independentemente do prazo de garantia estar ou não vencido, o fabricante deve promover, sem ônus para o COMPRADOR, a substituição e correção dos medidores devido a falhas de projeto verificadas posteriormente ao recebimento, mesmo que tais problemas tenham se manifestado em ambiente de operação do COMPRADOR. Estão incluídas neste item tanto falhas de hardware, quanto falhas do software interno (firmware) do medidor, que possam levá-lo a situações de funcionamento incorreto; 6.2. 6.3. 7. INSPEÇÃO 7.1. A inspeção compreende a execução de ensaios em uma amostra do lote de inspeção e será realizada preferencialmente no fabricante. As datas de inspeção devem ser previamente acertadas entre o COMPRADOR e o FORNECEDOR, com uma antecedência mínima de dez dias úteis. O lote para inspeção compreende todas as unidades de mesmas características fornecidas de uma só vez. O FORNECEDOR deve dispor de pessoal e aparelhagem, própria ou contratada, necessária à execução dos ensaios (em caso de contratação, deve haver aprovação prévia do COMPRADOR), de acordo com legislação vigente no Brasil. O FORNECEDOR deve assegurar ao inspetor do COMPRADOR, o direito de se familiarizar, em detalhes, com as instalações e com os equipamentos a serem utilizados, estudar as instruções e desenhos, verificar calibrações, presenciar os ensaios, conferir resultados e, em caso de dúvida, efetuar nova inspeção e exigir a repetição de qualquer ensaio. O FORNECEDOR deve possibilitar ao inspetor do COMPRADOR livre acesso a laboratórios e a locais de fabricação e de acondicionamento. 7.2. 7.3. 7.4. 7.5. ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos Pág. 17 de 25 7.6. 7.7. 7.8. 7.9. 7.9.1. 7.9.2. 7.10. 7.11. 7.12. 7.12.1. 7.12.2. 7.13. 7.13.1. 7.13.2. 7.13.3. 7.14. 7.15. O FORNECEDOR deve apresentar, ao inspetor do COMPRADOR, certificados de calibração dos instrumentos de seu laboratório ou do contratado a serem utilizados na inspeção. Todas as normas técnicas, especificações e desenhos citados como referência devem estar à disposição do inspetor do COMPRADOR no local da inspeção. Os SUBCONTRATADOS devem ser cadastrados pelo FORNECEDOR sendo este o único responsável pelo controle daqueles. O FORNECEDOR deve assegurar ao COMPRADOR o acesso à documentação de avaliação técnica referente a esse cadastro. A aceitação do lote e/ou a dispensa de execução de qualquer ensaio: Não eximem o FORNECEDOR da responsabilidade de fornecer o equipamento de acordo com os requisitos desta ET; Não invalida qualquer reclamação posterior do COMPRADOR a respeito da qualidade do equipamento e/ou da fabricação. Em tais casos, mesmo após haver saído da fábrica, o lote pode ser inspecionado e submetido a ensaios, com prévia notificação ao FORNECEDOR e, se necessário, em sua presença. Em caso de qualquer discrepância em relação às exigências desta ET, o lote pode ser rejeitado e sua reposição será por conta do FORNECEDOR. A rejeição do lote, em virtude de falhas constatadas nos ensaios, não dispensa o FORNECEDOR de cumprir as datas de entrega prometidas. Se, na opinião do COMPRADOR, a rejeição tornar impraticável a entrega do equipamento nas datas previstas, ou se tornar evidente que o FORNECEDOR não será capaz de satisfazer as exigências estabelecidas nesta ET, o COMPRADOR se reserva o direito de rescindir todas as suas obrigações e de obter o equipamento de outro FORNECEDOR. Em tais casos, o FORNECEDOR será considerado infrator do contrato e estará sujeito às penalidades aplicáveis. Todas as unidades rejeitadas, pertencentes a um lote aceito, devem ser substituídas por unidades novas e perfeitas, por conta do FORNECEDOR, sem ônus para o COMPRADOR. O COMPRADOR se reserva o direito de exigir a repetição de ensaios em lotes já aprovados. Nesse caso, as despesas serão de responsabilidade: Do COMPRADOR, se as unidades ensaiadas forem aprovadas na segunda inspeção; Do FORNECEDOR, em caso contrário. Os custos da visita do inspetor do COMPRADOR (locomoção, hospedagem, alimentação, homens-hora e administrativo) correrão por conta do FORNECEDOR nos seguintes casos: Se o lote estiver incompleto na data indicada na solicitação de inspeção; Se o laboratório de ensaio não atender às exigências do COMPRADOR e à NR 10; Devido à reinspeção do equipamento por motivo de reprovação nos ensaios. A inspeção de recebimento será realizada na fábrica por critérios estatísticos, conforme plano de amostragem e ensaios aplicáveis baseados na Norma NBR 14521 ou sua sucessora. O FORNECEDOR de medidores deverá apresentar, no ato da inspeção de recebimento, o arquivo em meio eletrônico (Compact Disc), conforme padrão estabelecido e devidamente comunicado ao COMPRADOR, no qual conste cada medidor, os selos de aferição nele instalados e os respectivos resultados de calibração. Este quesito será um dos itens da inspeção de recebimento. Após a aceitação dos lotes, o fabricante deve enviar ao COMPRADOR em até 5 (cinco) dias úteis, após a entrega dos lotes, o arquivo final consolidado, com as alterações ocorridas em função da inspeção. ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos Pág. 18 de 25 8. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA 8.1. Enviar os seguintes documentos e informações do modelo de medidor ofertado: Dados técnicos do modelo de medidor ofertado; Desenhos de dimensões básicas; Características técnicas; Diagramas eletroeletrônicos. O LICITANTE deve especificar claramente em sua proposta todas as eventuais divergências existentes entre o modelo de medidor ofertado e o especificado pelo COMPRADOR. Caso o COMPRADOR verifique a necessidade de documentos e/ou informações adicionais, eles serão solicitados durante o processo de análise. 8.2. 8.3. Tabela 1: Tipo de medidor (XX) Código Tipo de medidor Características A1 Monofásico 120V – Uso Urbano 01 elemento, para sistemas a 02 fios; Tensão nominal: 120 V; Tensão de calibração: 120 V; Tensão de operação: 120 V -20% e +15%; Corrente nominal: 15 A; Corrente máxima: 100 A; Ligação linha – carga; A2 A3 A4 B1 Monofásico 240V – Uso Urbano Monofásico 240V – Uso Rural Monofásico 480V – Uso Rural 01 elemento, para sistemas a 02 fios; Tensão nominal: 240 V; Tensão de calibração: 220 V; Tensão de operação: 240 V -20% e +15%; Corrente nominal: 15 A; Corrente máxima: 100 A; Ligação linha – carga; 01 elemento, para sistemas a 03 fios; Tensão nominal: 240 V; Tensão de calibração: 240 V; Tensão de operação: 240 V -20% e +15%; Corrente nominal: 15 A; Corrente máxima: 100 A; Ligação linha – carga; 01 elemento, para sistemas a 03 fios; Tensão nominal: 480 V; Tensão de calibração: 480 V; Tensão de operação: 480 V -20% e +15%; Corrente nominal: 15 A; Corrente máxima: 100 A; Ligação linha – carga; Bifásico 120V ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos Pág. 19 de 25 02 elementos, para sistemas a 03 fios; Tensão nominal: 120 V; Tensão de calibração: 120 V; Tensão de operação: 120 V -20% e +15%; Corrente nominal: 15 A; Corrente máxima: 120 A; Ligação linha – carga; B2 Bifásico 240V 02 elementos, para sistemas a 03 fios; Tensão nominal: 240 V; Tensão de calibração: 220 V; Tensão de operação: 240 V -20% e +15%; Corrente nominal: 15 A; Corrente máxima: 120 A; Ligação linha – carga; C1 C2 D1 D2 Trifásico 15A – Direta 120V – Medição Trifásico 15A – Direta 240V – Medição Trifásico 30A – Direta 120V – Medição Trifásico 30A – Direta 240V – Medição ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos 03 elementos, para sistemas a 04 fios; Tensão nominal: 120 V; Tensão de calibração: 120 V; Tensão de operação: 120 V -20% e +15%; Corrente nominal: 15 A; Corrente máxima: 120 A; Ligação linha – carga; 03 elementos, para sistemas a 04 fios; Tensão nominal: 240 V; Tensão de calibração: 220 V; Tensão de operação: 240 V -20% e +15%; Corrente nominal: 15 A; Corrente máxima: 120 A; Ligação linha – carga; 03 elementos, para sistemas a 04 fios; Tensão nominal: 120 V; Tensão de calibração: 120 V; Tensão de operação: 120 V -20% e +15%; Corrente nominal: 30 A; Corrente máxima: 200 A; Ligação linha – carga; 03 elementos, para sistemas a 04 fios; Tensão nominal: 240 V; Tensão de calibração: 220 V; Tensão de operação: 240 V -20% e +15%; Corrente nominal: 30 A; Corrente máxima: 200 A; Ligação linha – carga; Pág. 20 de 25 F1 Trifásico - THS Medidor programável, configurado para multitarifação (convencional e horosazonal) com quatro postos horários distintos; Medição e registro em ambos os sentidos de fluxo (quatro quadrantes); 03 elementos, para sistemas a 04 fios; Medição delta ou estrela; Faixa de medição / auto-alimentação: 90 a 280 V; Corrente nominal: 2,5 A; Corrente máxima: 10 A; Ligação linha – carga; Memória de massa para 37 dias, com armazenamento dos dados em intervalos de 5 (cinco) ou 15 (quinze) minutos; Saída serial para usuário; Registro e disponibilização das faltas de energia; Sistema de advertência e erros; Medição independente da sequência de fase; Intervalo de demanda programável; Atualização do relógio interno independente da frequência da rede; Saídas periféricas distintas para comunicação remota e acesso do usuário; Disponibilizar via display do medidor no mínimo: o Energia ativa e reativa (total, na ponta e fora de ponta); o Demanda máxima ativa e reativa (na ponta e fora de ponta); o UFER (total, na ponta e fora de ponta) quantidade energia correspondente ao reativo excedente; o DMCR (total, na ponta e fora de ponta) demanda máxima correspondente ao reativo Deverá estar totalmente de acordo com a resolução nº 414/10 e as exigências do Módulo 5 do PRODIST – Sistema de Medição da ANEEL; F2 Trifásico - Power Quality – Medição de Alimentadores ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos Medidor programável, configurado para multitarifação (convencional e horosazonal) com quatro postos horários distintos; Medição e registro kW, kWh e kvarh. Medição e registro por tensão corrente e fator de potência por fase. Medição e registro em ambos os sentidos de fluxo (quatro quadrantes); Possuir no mínimo 21 canais; 03 elementos, para sistemas a 04 fios; Medição delta ou estrela; Faixa de medição / auto-alimentação: 90 a 280 V; Corrente nominal: 2,5 A; Corrente máxima: 10 A; Ligação linha – carga; Memória de massa para 37 dias, com armazenamento dos dados em intervalos de 5 Pág. 21 de 25 (cinco) ou 15 (quinze) minutos; Saída serial para usuário; Registro e disponibilização das faltas de energia; Sistema de advertência e erros; Medição independente da sequência de fase; Intervalo de demanda programável; Atualização do relógio interno independente da frequência da rede; Saídas periféricas distintas para comunicação remota e acesso do usuário; Disponibilizar via display do medidor no mínimo: o Energia ativa e reativa (total, na ponta e fora de ponta); o Demanda máxima ativa e reativa (na ponta e fora de ponta); o UFER (total, na ponta e fora de ponta) quantidade energia correspondente ao reativo excedente; o DMCR (total, na ponta e fora de ponta) demanda máxima correspondente ao reativo Deverá estar totalmente de acordo com a resolução nº 414/10 e as exigências do Módulo 5 do PRODIST – Sistema de Medição da ANEEL; ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos Pág. 22 de 25 AA AB AC AD AE AF AG AH AI AJ AK AL AM AN AO AP AQ AR AS AT AU AV AW AX AY AZ BA BB BC BD BE BF BG BH BI BJ X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X / X X X ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Tampa Solidária Registro de Energia Ativa Unidirecional Interface de comunicação interna (modem, rádio, transponder, etc.) Dispositivo de chaveamento Indicativo de desvio de energia (medição de corrente de neutro) Indicativo de fluxo reverso de Energia Indicativo de Abertura de tampa Indicativo luminoso de Tensão Página Fiscal Porta Óptica Porta Ethernet Porta RS-485 Porta RS-232 Saída de pulsos (ativo e/ou reativo) Postos Horários (04) Registro de Demanda de energia ativa (kW) Medição de Energia Reativa indutiva (kvarh) Medição de Energia Ativa (kWh) funcionalidade de Código característica Tabela 2: Funcionalidades (YY) X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Pág. 23 de 25 X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos X / X Indicativo de fluxo reverso de Energia Indicativo de desvio de energia (medição de corrente de neutro) X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Tampa Solidária Registro de Energia Ativa Unidirecional Interface de comunicação interna (modem, rádio, transponder, etc.) Dispositivo de chaveamento de carga Indicativo de Abertura de tampa Página Fiscal Porta Óptica Porta Ethernet Porta RS-485 Porta RS-232 Saída de pulsos (ativo e/ou reativo) Postos Horários (04) Indicativo luminoso de Tensão X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Registro de Demanda de energia ativa (kW) Medição de Energia Reativa indutiva (kvarh) Medição de Energia Ativa (kWh) funcionalidade de Código característica BK BL BM BN BO BP BQ BR BS BT BU BV BW BX BY BZ CA CB CD CE CF CG CH CI CJ CK CL CM CN CO CP CQ CR CS CT DA DB DC X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Pág. 24 de 25 Tabela 3: Tipo de registrador(R) Código Tipo de registrador M Eletromecânico cilclométrico (1) L Eletrônico LCD Tabela 4: Classe de exatidão (Z) Nº Classe de exatidão (%) 1 0,1 2 0,2 3 0,5 4 1,0 Observação: 1 - Ou LCD com retenção (ver item 5.2.10) ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos Pág. 25 de 25