ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
MEDIDORES ELETRÔNICOS
ET-DD-005/2010
ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos
Pág. 1 de 25
ÍNDICE
1.
2.
OBJETIVO ......................................................................................................................... 3
REFERÊNCIAS .................................................................................................................. 3
2.1.
Legislação e Regulamentos Federais sobre o Meio Ambiente .................................. 3
2.2.
Normas Técnicas .......................................................................................................... 3
2.3.
Regulamentos Técnicos ............................................................................................... 3
3.
MEIO AMBIENTE ............................................................................................................... 4
4.
CONDIÇÕES GERAIS ....................................................................................................... 4
4.1.
Geral .............................................................................................................................. 4
4.2.
Acondicionamento e Marcação.................................................................................... 5
4.3.
Selos .............................................................................................................................. 5
4.4.
Homologação Interna ................................................................................................... 6
5.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS ............................................................................................. 7
5.1.
Características Técnicas Básicas ................................................................................ 7
5.2.
Características Técnicas Adicionais ........................................................................... 7
5.3.
Características construtivas ........................................................................................ 9
5.4.
Caracterização do medidor e das funcionalidades .................................................. 16
6.
GARANTIA ...................................................................................................................... 17
7.
INSPEÇÃO ....................................................................................................................... 17
8.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ................................................................................. 19
ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos
Pág. 2 de 25
1.
OBJETIVO
1.1.
Estabelecer os critérios e exigências técnicas mínimas aplicáveis à fabricação e ao
recebimento de medidores eletrônicos de energia elétrica (monofásicos e
polifásicos), de ligação direta ou indireta, para aplicação em unidades
consumidoras de baixa tensão (BT) ou média tensão (MT).
2.
REFERÊNCIAS
2.1.
2.1.1.
Legislação e Regulamentos Federais sobre o Meio Ambiente
Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII: Da Ordem Social Capítulo VI: Do Meio Ambiente;
Lei nº 7.347, de 24.07.85 - Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por
danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor
artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências;
Lei nº 9.605, de 12.02.98 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências;
Decreto nº 6.514, de 22.07.08 - Dispõe sobre as infrações e sanções
administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal
para apuração destas infrações, e dá outras providências;
Resolução do CONAMA1 nº 1, de 23.01.86 - Dispõe sobre os critérios básicos e
diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA;
Resolução do CONAMA nº 237, de 19.12.97 - Regulamenta os aspectos de
licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente.
2.1.2.
2.1.3.
2.1.4.
2.1.5.
2.1.6.
2.2.
2.2.1.
2.2.2.
2.2.3.
2.2.4.
2.2.5.
2.2.6.
2.2.7.
2.2.8.
2.3.
2.3.1.
1
Normas Técnicas
ABNT NBR-14519 Medidores eletrônicos de energia elétrica (estáticos) –
Especificação
ABNT NBR-14520 Medidores eletrônicos de energia elétrica (estáticos) - Método de
Ensaio
ABNT NBR-14521 Aceitação de lotes de medidores eletrônicos de energia elétrica
– Procedimento
ABNT NBR-14522 Intercâmbio de informações para sistemas de medição de
energia elétrica - Padronização
ABNT NBR IEC 60529 - Graus de proteção para invólucros de equipamentos
elétricos (código IP)
ABNT NBR 9001 – Sistema de Gestão da Qualidade
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para Competência de Laboratório
de Ensaio e Calibração
NR 10 Norma Regulamentadora Nº 10 - Segurança em instalações e serviços em
eletricidade;
Notas:
1) Devem ser consideradas aplicáveis as últimas revisões das normas técnicas
listadas anteriormente, na data da abertura da Licitação.
2) Todas as normas técnicas citadas como referências devem estar à disposição do
inspetor ou diligenciador do COMPRADOR no local da inspeção.
Regulamentos Técnicos
Portaria Inmetro2 587/2012 - Regulamento Técnico Metrológico de Medidores
Eletrônicos de Energia Elétrica
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente
ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos
Pág. 3 de 25
2.3.2.
Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional –
PRODIST/ANEEL – Módulo 5 – Sitemas de Medição
3.
MEIO AMBIENTE
3.1.
Em todas as etapas da fabricação, do transporte e do recebimento dos medidores,
devem ser rigorosamente cumpridas as legislações ambientais nas esferas federal,
estadual e municipal aplicáveis;
Fornecedores estrangeiros devem cumprir a legislação ambiental vigente nos seus
países de origem e as normas internacionais relacionadas à produção, ao
manuseio e ao transporte até o seu aporte no Brasil;
O FORNECEDOR é o responsável pelo pagamento de multas e pelas ações
decorrentes de práticas lesivas ao meio ambiente, que possam incidir sobre o
COMPRADOR, quando derivadas de condutas praticadas por ele ou por seus
SUBCONTRATADOS;
O COMPRADOR pode verificar, nos órgãos oficiais de controle ambiental, a
validade das licenças de operação e de transporte do FORNECEDOR e
SUBCONTRATADOS.
3.2.
3.3.
3.4.
4.
CONDIÇÕES GERAIS
4.1.
4.1.1.
Geral
Os medidores eletrônicos de energia elétrica devem atender simultaneamente aos
requisitos constantes no Regulamento Técnico Metrológico (RTM) de medidores
eletrônicos (Portaria Inmetro 587/2012 ou sua sucessora), nas normas ABNT
pertinentes (NBR 14519, NBR 14520, NBR 14521 e NBR 14522, em sua última
versão, ou suas sucessoras), ou normas internacionais equivalentes e nesta
Especificação Técnica (ET).
4.1.1.1.
Caso haja divergência, nos diversos documentos, para os valores aceitáveis nos
diversos ensaios indicados, prevalecem as exigências mais rigorosas em todos os
casos.
4.1.2.
O projeto, componentes empregados, fabricação e acabamento devem incorporar,
tanto quanto possível, as mais recentes técnicas, mesmo que tais condições não
sejam mencionadas explicitamente nesta ET.
4.1.3.
Os medidores eletrônicos devem:
4.1.3.1.
Ser fornecidos completos, com todos os acessórios necessários ao seu perfeito
funcionamento, mesmo os não explicitamente citados nesta ET, no Edital de
Licitação ou no Pedido de Compra;
4.1.3.2.
Ter todas as peças correspondentes intercambiáveis quando de mesmas
características nominais e fornecidas pelo mesmo fornecedor, de acordo com esta
ET;
4.1.3.3.
Possuir características construtivas de inviolabilidade, que assegurem a
impossibilidade de acesso ao seu interior sem deixar vestígios, seja no medidor,
seja nos selos;
4.1.3.4.
Possuir o mesmo projeto e serem essencialmente idênticos, quando pertencerem a
um mesmo item do Pedido de Compra;
4.1.3.5.
Após abertos, permitir acesso a suas partes internas de modo a possibilitar futuras
manutenções.
4.1.3.5.1. No caso de medidores com tampa solidária, o acesso ao interior do medidor deve
deixar marcas visíveis na tampa e/ou na base do medidor;
2
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos
Pág. 4 de 25
4.1.4.
4.1.4.1.
4.1.4.2.
4.1.4.3.
4.2.
4.2.1.
4.2.2.
4.2.3.
4.3.
4.3.1.
4.3.1.1.
4.3.1.2.
4.3.2.
4.3.3.
4.3.4.
4.3.5.
Os medidores devem estar acompanhados de manuais de operação e manutenção,
escritos em português, que forneçam todas as informações necessárias ao seu
manuseio. Os manuais deverão conter no mínimo as seguintes informações:
Instruções completas cobrindo: descrição, funcionamento, manuseio, instalação,
ajustes, operação, manutenção e reparos;
Relação completa de todos os componentes e acessórios, incluindo nome,
descrição, número de catálogo, quantidade usada, identificação do desenho e
instruções para aquisição;
Procedimentos específicos relativos ao descarte dos equipamentos propostos, quer
ao final da sua vida útil, quer em caso de inutilização por avaria;
Acondicionamento e Marcação
Os medidores devem ser acondicionados individualmente, em embalagens
apropriadas para transporte rodoviário ou aéreo, ou em conjuntos de 4, 6, 8, 10 ou
12 unidades, com separação interna individual também apropriada.
As embalagens devem ser identificadas de forma indelével, no mínimo com as
seguintes informações:
Nome ou marca do fabricante;
Designação do tipo, modelo ou equivalente;
Número de série;
Posição de transporte;
Massa total do volume em quilogramas;
Indicações de cuidados no manuseio;
Número do Pedido de Compra.
As embalagens devem ser acomodadas em pallets, em forma e quantidades
adequadas ao transporte.
Selos
Os medidores devem ser entregues ao COMPRADOR devidamente lacrados.
Devem ser utilizados selos do tipo semi-barreira nos medidores que não possuírem
tampa solidária.
Nos medidores com tampa solidária podem ser utilizados outros tipos de selos, não
sendo aceitos lacres com travamento tipo âncora.
Deve ser atendida a regulamentação do Inmetro sobre o assunto.
O fabricante de medidores deve manter registro e controle de todos os selos.
O fabricante de medidores é responsável pela aquisição dos selos e execução dos
ensaios de recebimento dos mesmos. O fornecimento de selos será feito mediante
autorização para fabricação expedida pelo COMPRADOR ao fabricante de selos
escolhido.
A responsabilidade pela guarda e controle da rastreabilidade destes dispositivos,
após o recebimento do fornecedor dos selos, é do fabricante ou importador de
medidores, sendo que este será responsabilizado por eventuais desvios e/ou
utilizações fraudulentas dos selos que compõem os lotes recebidos, a menos que
esse tenha uma comprovação documental do fabricante de selos que determinado
selo não chegou a ser fornecido ou foi devolvido para o fabricante de selos para
destruição. As penalidades aplicáveis serão:
1ª ocorrência - suspensão de fornecimento por 6 (seis) meses e
ressarcimento dos prejuízos causados;
2ª ocorrência - suspensão de fornecimento por 1 (hum) ano e ressarcimento
dos prejuízos causados;
3ª ocorrência - suspensão por tempo indeterminado e ressarcimento dos
prejuízos causados;
ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos
Pág. 5 de 25
4.3.6.
Devem ser fornecidos em meio lógico (CD-ROM) os números dos medidores e
respectivos números dos selos e os valores de erros encontrados no processo de
calibração.
4.4.
4.4.1.
Homologação Interna
Deverão ser entregues 3 (três) peças para a homologação do modelo sem ônus
para o COMPRADOR.
A homologação do modelo ofertado será efetuada conforme esta ET, normas NBR
14519 e NBR 14520 (ou suas sucessoras) ou normas internacionais equivalentes e
Portaria Inmetro 587/2012 (ou sua sucessora).
Caso o medidor ofertado já tenha sido
homologado anteriormente pelo
COMPRADOR e não haja mudanças, acréscimos ou supressões de
funcionalidades, não se fará necessário nova homologação.
Deverá ser apresentado relatório de resultados para os seguintes ensaios conforme
norma NBR 14520, ou norma internacional equivalente:
a) Ensaios de Compatibilidade Eletromagnética:
a.1) Ensaio de imunidade à descarga eletrostática;
a.2) Ensaio de imunidade a transientes elétricos;
a.3) Impulso combinado;
a.4) Ensaio de imunidade a campos eletromagnéticos de alta freqüência;
a.5) Ensaio de medição de rádio-perturbação.
b) Ensaio da variação brusca da temperatura;
c) Ensaios de verificação de requisitos climáticos:
c.1) Ensaio de calor seco;
c.2) Ensaio de frio;
c.3) Ensaio cíclico de calor úmido;
c.4) Ensaio de Radiação Solar
d) Ensaios de verificação de requisitos mecânicos:
d.1) Ensaio do martelo de mola;
d.2) Ensaio de impacto;
d.3) Ensaio de vibrações;
d.4) Ensaio de resistência ao calor e ao fogo;
d.5) Ensaio contra a penetração de poeira e água.
Os relatórios dos ensaios acima que também façam parte da apreciação técnica de
modelo e da verificação inicial, segundo o portaria 587/2012, devem ser emitidos
pelo INMETRO ou laboratório acreditado. Os demais relatórios podem ser emitidos
por laboratórios terceirizados que atendam aos requisitos da ABNT NBR 9001 ou
ABNT NBR ISO/IEC 17025.
O COMPRADOR poderá a qualquer tempo, caso julgue necessário, solicitar novos
testes de homologação, incluindo a realização de novos ensaios com participação
de inspetor da mesma, para verificar a comprovação dos resultados dos relatórios
enviados.
Para medidores os quais seja exigida porta de comunicação, o LICITANTE deve
fornecer documentação técnica detalhada relativa ao protocolo de comunicação,
com todas as informações necessárias relacionadas à conectividade com medidor.
O LICITANTE deve prover também todos os recursos necessários para obter os
dados disponibilizados via porta de comunicação. Estes recursos devem assegurar
a extração de todas as informações disponibilizadas.
Pequenas alterações realizadas no medidor, que não caracterizem alteração de
modelo, conforme a legislação vigente, devem ser documentadas pelo fabricante.
4.4.2.
4.4.3.
4.4.4.
4.4.4.1.
4.4.4.2.
4.4.5.
4.4.6.
4.4.7.
ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos
Pág. 6 de 25
4.4.7.1.
4.4.8.
Toda a documentação relativa a esse tipo de situação deve ser apresentada por
escrito ao COMPRADOR.
O COMPRADOR reserva-se o direito de avaliar estas pequenas alterações
ocorridas, podendo considerá-las aceitáveis ou não.
O COMPRADOR reserva-se o direito de solicitar pequenas alterações em
medidores, mesmo que previamente aprovados, no intuito de melhorar o
desempenho operacional, dificultar a ocorrência de fraudes, etc., respeitada a
legislação vigente.
5.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
5.1.
5.1.1.
Características Técnicas Básicas
Corrente de partida: 0,4% da corrente nominal para energia ativa (Wh) e 0,5% da
corrente nominal para energia reativa (varh);
Frequência: 60 Hz;
Índice de Classe: de acordo com a tabela 4;
Temperatura de operação (ºC): 0 a 70 (Linha Industrial);
Umidade relativa sem condensação (%): 0 a 95;
Consumo próprio máximo: Deve ser inferior ao estabelecido no RTM 587/12, anexo
B, item 8 – Verificação das perdas internas;
Número de dígitos no mostrador para energia (kWh ou kvarh): 5 inteiros e 0
decimais;
Número de dígitos no mostrador para demanda (kW): 3 inteiros e 2 decimais;
Medidores eletrônicos com display de cristal líquido e capacidade de
parametrização via software do número de casas decimais deverão possibilitar
parametrização para até três dígitos decimais para demanda (kW) e até dois dígitos
decimais para energia (kWh e kvarh), totalizando 6 caracteres para o registro de
cada grandeza no display.
Índice de classe de isolação II (de acordo com a NBR14519 e NBR14520) Nota: o
medidor deverá ser apto a suportar ensaio de tensão de impulso de 6 kV,
independente do valor de sua tensão nominal.
As dimensões deverão atender ao padronizado na norma NBR 14519 em sua
última versão ou sua sucessora.
Provido de dispositivo de selagem para o borne, tampa do medidor e reset (quando
aplicável).
As características técnicas listadas acima se referem as exigências técnicas
mínimas.
5.1.2.
5.1.3.
5.1.4.
5.1.5.
5.1.6.
5.1.7.
5.1.8.
5.1.9.
5.1.10.
5.1.11.
5.1.12.
5.1.13.
5.2.
5.2.1.
5.2.2.
5.2.3.
5.2.4.
5.2.5.
Características Técnicas Adicionais
Além das características técnicas mínimas indicadas no item anterior, devem ser
atendidas também todas as características técnicas adicionais aplicáveis, indicadas
a seguir.
Não é admitida a alimentação auxiliar de tensão, exceto para os itens F1 e F2 da
tabela 1.
Não é admitido que o medidor possua elos de calibração externos.
Os medidores de 2 (dois) elementos ou 3 (três) elementos devem possuir
comutação automática de tensão na falta de uma (2 elementos e 3 elementos) ou
duas fases (3 elementos), ou seja, devem permanecer alimentados e funcionar
normalmente mesmo que alimentados por apenas uma fase.
No caso de medidores com registradores eletromecânicos (ciclométricos), esses
registradores devem ser totalmente lacrados, de forma que todas as suas faces
ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos
Pág. 7 de 25
5.2.5.1.
5.2.6.
5.2.7.
5.2.8.
5.2.8.1.
5.2.9.
5.2.10.
5.2.11.
5.2.12.
estejam contidas em um invólucro, impedindo a introdução de quaisquer objetos
estranhos no registrador sem deixar vestígios.
Para medidores com tampa solidária pode ser considerada como invólucro a
própria tampa, desde que obedeça as características solicitadas, exigindo-se que
haja uma proteção na parte posterior de forma a impedir a introdução de quaisquer
objetos estranhos no conjunto registrador.
Independentemente da tecnologia dos registradores de energia ativa e/ou reativa
(eletromecânicos ou Display de Cristal Líquido (LCD)), após a indicação de leitura
“99999” deve-se seguir a leitura “00000”, e o registrador deve continuar a registrar
normalmente.
Para medidores a serem aplicados em unidades consumidoras de BT sem relógio
interno, não é permitida a utilização de bateria ou qualquer outro componente
interno que requeira futura manutenção.
O mostrador do medidor deverá apresentar as informações em grandezas. No caso
de medidores de energia que meçam apenas energia ativa, deve ser exibida
exclusivamente essa grandeza (kWh). No caso de medidores de energia ativa e
reativa deve ser utilizado mostrador de tecnologia de LCD e devem ser exibidas
ciclicamente no display apenas as seguintes indicações:
Código 03 - Totalizador de Energia Ativa;
Código 24 - Totalizador de Energia Reativa Indutiva;
Código 88 - Teste do Display.
No caso de medidores com medição de demanda (kW) e/ou que possuam postos
horários, devem ser exibidas ciclicamente as informações pertinentes (que estejam
habilitadas), indicando-se no mostrador o código referente à informação e o
respectivo valor.
Para medidores que meçam apenas energia ativa (kWh), é admitida
exclusivamente a utilização de tecnologias que possibilitem a retenção do registro
de energia na ausência de alimentação do medidor. Assim, podem ser utilizados
mostradores de tecnologia eletromecânica (registradores ciclométricos) ou
tecnologia eletrônica com retenção da informação (display LCD com retenção). Não
é admitida a utilização de bateria ou qualquer outro componente interno que
requeira futura manutenção. Também não é admitido o uso de qualquer outro
recurso tecnológico que requeira, para a leitura do medidor no caso de ausência de
alimentação CA, a abertura da caixa de medição onde o medidor estiver instalado
ou qualquer outra ação pelo leiturista.
Medidores que possuam software de medição firmware interno devem ser
fornecidos com versão de firmware conforme protótipo previamente aprovado pelo
COMPRADOR. O FORNECEDOR deve possuir controles internos em seu processo
produtivo de forma a assegurar a rastreabilidade da versão do firmware de todos os
medidores produzidos e entregues ao COMPRADOR. Essa informação deve ser
disponibilizada quando da inspeção de medidores e deve constar dos registros de
todos os medidores produzidos, de forma que seja possível ao COMPRADOR, a
qualquer tempo, ter a informação de qual a versão de firmware foi entregue em um
determinado medidor.
Medidores monofásicos de energia ativa (kWh) a dois fios devem registrar energia
ativa de forma unidirecional, sempre incrementando o registrador kWh, mesmo que
a conexão de fase nos terminais linha-carga seja invertida.
Medidores polifásicos devem medir a energia líquida, levando-se em
consideração os fasores de tensão e corrente efetivamente presentes nas suas
respectivas entradas. Isso significa que a energia polifásica total deve considerar os
sinais (+) e (-) das energias percebidas em cada elemento de medição. Essa
condição é válida para a medição de energia ativa e de energia reativa.
ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos
Pág. 8 de 25
5.2.12.1.
5.2.12.2.
5.2.12.3.
5.2.12.4.
5.2.13.
5.2.14.
5.2.15.
5.2.16.
5.2.17.
5.2.18.
5.2.19.
5.3.
5.3.1.
5.3.1.1.
A sinalização instantânea da energia medida através do dispositivo de calibração
(led) deve refletir a condição de funcionamento descrita acima (energia polifásica
líquida);
A acumulação da energia ativa medida, no totalizador de energia ativa (kWh),
deve ocorrer de forma a sempre incrementar esse totalizador com o módulo da
energia ativa líquida percebida pelo medidor;
Caso o medidor meça energia reativa indutiva, a acumulação dessa energia (kvarh
indutivo) deve ser realizada em totalizador específico para energia reativa indutiva.
Esse totalizador não deve ser decrementado caso o medidor perceba a existência
de energia reativa capacitiva;
Caso o medidor meça energia reativa capacitiva, a acumulação dessa energia
(kvarh capacitivo) deve ser realizada em totalizador específico para energia reativa
capacitiva. Esse totalizador não deve ser decrementado caso o medidor perceba a
existência de energia reativa indutiva.
Na ausência de alimentação C.A., o medidor deve manter seus registros internos
de energia de forma permanente. Assim, ao se restabelecer a alimentação C.A. do
medidor, deve ser possível ler os registradores internos de energia ativa, e, quando
aplicável, de energia reativa.
Na ausência de alimentação C.A., medidores que possuam relógio interno devem
manter seus registros de energia de forma permanente, e a carga de programa e de
parâmetros por um período mínimo de 3 (três) meses.
Medidores sem postos horários (ou seja, que não possuam relógio interno a ser
ajustado), devem ser fornecidos pré-configurados, de forma que, ao serem
instalados, passem a operar normalmente, de acordo com suas funcionalidades,
sem a necessidade de qualquer ação adicional por parte do instalador. Caso haja
necessidade de informações adicionais para realizar a pré-configuração dos
medidores, o FORNECEDOR deve solicitá-las previamente ao COMPRADOR, com
tempo hábil suficiente para não comprometer o fornecimento.
Para todo e qualquer fornecimento, devem ser entregues, junto com os medidores
fornecidos, os arquivos de calibração em meio lógico. O formato e conteúdo que
deverão constar nesses arquivos deverão ser informados pelo COMPRADOR,
previamente ao fornecimento.
Os medidores deverão ser construídos com rigidez mecânica suficiente para evitar
risco de danos no seu manuseio normal, devem estar protegidos contra a
penetração de poeira e água segundo a NBR IEC 60529 (IP54) e ter condições de
suportar a radiação solar sem degradar significativamente os materiais.
As partes sujeitas a corrosão deverão ser protegidas, e, caso haja revestimento
protetor, o mesmo deve apresentar boa resistência aos abrasivos, não permitindo
danos por manuseio normal de operação.
O material utilizado nos medidores deve oferecer blindagem a campos
eletromagnéticos externos, de modo a assegurar a estabilidade de desempenho e
confiabilidade nas condições normais de operação.
Características construtivas
Placa de Identificação
A placa de identificação do medidor deve ser perfeitamente visível com a tampa do
medidor colocada em sua posição de trabalho. Deve ter informações inscritas de
forma indelével, ser construída em material resistente e afixada ao medidor de
forma a assegurar o seu posicionamento original ao longo da vida útil do medidor.
O fabricante deve dar garantia específica para esse item, por toda a vida útil
do medidor, contra a eventual ocorrência de descolamento, descoloração e
ilegibilidade da placa, responsabilizando-se por todos os custos de retirada, reparos
e reinstalação de medidores defeituosos.
ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos
Pág. 9 de 25
5.3.1.2.
5.3.1.3.
5.3.2.
5.3.2.1.
5.3.2.2.
5.3.2.3.
A placa de identificação deve possuir, no mínimo, as seguintes inscrições:
Nome ou marca do fabricante ( );
Número de série ( );
Ano de fabricação ( );
Logotipo do COMPRADOR, com dimensões mínimas de 10 x 50 mm;
Modelo ( );
Freqüência ( xx Hz );
Tensão(ões) Nominal(is) ( xx V ) ou (( xx V, xx V ... ));
Corrente nominal e máxima ( xx ( XX ) A );
Número de elementos de medição ( x ELEMENTOS ou EL);
Número de fios ( x FIOS);
Constante de Calibração ( Kh x,x ) Wh/pulso;
Constante eletrônica (Ke);
Índice de Classe;
Portaria de aprovação de modelo (INMETRO/Dimel nnn/aaaa);
Número de fases;
Esquema de ligações;
Espaço para identificação do usuário;
Código de barras padrão Code 128 (contendo o numero do medidor).
O modelo da placa de identificação deverá ser aprovado pelo COMPRADOR
previamente a fabricação.
Notas:
1) Se o medidor apresentar outras funcionalidades além da medição de energia
ativa, essas informações devem ser disponibilizadas na placa de identificação e
devem ser codificadas de acordo com os critérios a serem estabelecidos pelo
COMPRADOR;
2) Medidores multitensão (com fonte auto-range), que tenham obtido Portaria de
Aprovação de Modelo do Inmetro em mais de uma tensão, devem ser calibrados
nas tensões nominais de acordo com o tipo e localidade de aplicação, podendo ser
115 V, 120 V ou 220 V. A faixa de tensão deve constar na Placa de Identificação;
3) Caso o medidor meça também energia reativa, a constante de calibração (Kh)
para esta grandeza deve ser preferencialmente igual a constante de calibração da
energia ativa. Caso haja diferença entre as constantes de calibração para a energia
ativa e reativa será necessária a concordância do COMPRADOR. A placa de
identificação deve conter a informação das duas constantes, mesmo que possuam
valores iguais:
Constante de Calibração ( Kh x,x ) wh/pulso.
Constante de Calibração ( Kh x,x ) varh/pulso.
Base
Pode ser de plástico de policarbonato com 10% de fibra de vidro ou alumínio silício
injetado.
Não deve em qualquer dos casos, ter parafusos, rebites ou dispositivos de fixação
das partes internas do medidor que possam ser retirados sem violação dos selos da
tampa do medidor (quando aplicável). Deverá possuir bom acabamento tanto
interno como externo, não ter cantos ou arestas cortantes, de forma a não causar
acidentes ao operador e proporcionar fácil manuseio, embalagem e transporte.
A base deve ter dispositivos para sustentar o medidor na parte superior e um ou
mais furos de fixação na parte inferior, localizados no interior bloco de terminais, de
modo a impedir a remoção do medidor sem violação dos selos da tampa do bloco.
O dispositivo superior de sustentação do tipo alça, pode ser embutido ou saliente.
Quando saliente deve ser rígido e não sofrer deformações na embalagem e
manuseio.
ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos
Pág. 10 de 25
5.3.3.
5.3.3.1.
5.3.3.2.
5.3.3.3.
5.3.3.4.
5.3.3.5.
5.3.3.5.1.
5.3.3.5.2.
5.3.3.6.
5.3.4.
5.3.4.1.
5.3.4.1.1.
5.3.4.1.2.
5.3.4.2.
5.3.4.3.
5.3.4.4.
5.3.4.5.
5.3.4.6.
5.3.4.7.
Tampa do Medidor
Deve impedir a entrada de insetos e de poeira, bem como impedir a fraude por
introdução de corpos estranhos. As suas vedações não devem se deteriorar nas
condições normais de serviço.
Deve ser de policarbonato transparente. A durabilidade e a transparência do
material da tampa do medidor devem ser garantidas por toda a vida útil do medidor,
independentemente dos prazos de garantia contratual do mesmo.
A tampa deve possuir dispositivo que permita sua selagem em pelo menos um
ponto, independentemente da selagem da tampa do bloco de terminais. Estes
dispositivos não deverão ser passíveis de deslocamentos por pressão manual ou
ações mecânicas, sendo que qualquer tentativa de fraude deverá deixar vestígios
na base e/ou tampa do medidor.
No caso de tampa solidária, esta deve ser solidarizada à base através de processo
de fusão química, ultra-som, laser ou similar, não sendo aceito qualquer processo
que utilize simplesmente colas, resinas ou semelhantes. A superfície da tampa e da
base, no ponto de junção das mesmas, preferencialmente devem ser serrilhadas.
A solidarização entre tampa e base do medidor deve suportar um esforço
perpendicular de separação das partes de no mínimo 180 daN. Havendo a
separação, esta deve apresentar vestígio do rompimento na base e/ou na tampa do
medidor;
A capacidade de solidarização da tampa deverá ser comprovada através da
apresentação de certificado de ensaio, especificando o órgão executor, o que será
avaliado pelo COMPRADOR.
O COMPRADOR poderá a qualquer tempo realizar ensaios para verificar a
comprovação da suportabilidade ao esforço estabelecido.
O processo de solidarização deve abranger no mínimo 15% do perímetro com 2
mm de largura para os medidores monofásicos e 30% do perímetro com 2,5 mm de
largura para os medidores bifásicos e trifásicos. Deve envolver no mínimo 2 (duas)
arestas.
Terminais
Os terminais fase e neutro deverão ser construídos com o mesmo material. Nos
medidores para medição direta os mesmos devem permitir a conexão de fios/cabos
tanto de cobre como de alumínio. Nos medidores de medição indireta os terminais
devem permitir a conexão com cabos de cobre.
Não será admitido o uso de ZAMAC.
O material utilizado deverá ser explicitado na proposta e estará sujeito a aprovação
do COMPRADOR.
A isolação elétrica deve ser compatível com o previsto nas normas aplicadas e com
o valor da tensão nominal do medidor.
Os terminais para alimentação de tensão (no caso dos medidores para ligação
indireta) e corrente, bem como, os dispositivos de comunicação devem ser
galvanicamente isolados entre si e a base, oferecendo isolação elétrica de 2,0 kV.
Os terminais devem possuir travamento interno de forma a não permitir seu
deslocamento para a parte interna do medidor mesmo quando retirados os dois
parafusos de conexão ao cabo/fio.
A conexão interna dos terminais deve ser feita por soldagem, não sendo aceita a
utilização de conexão por parafusos.
O torque a ser aplicado nos terminais do medidor é de 4,52 N.m + 5.
Os terminais de potencial devem possuir seção circular com no mínimo 1,5 mm², e
conter um ou dois parafusos para fixação segura e permanente dos condutores.
ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos
Pág. 11 de 25
5.3.4.8.
5.3.5.
5.3.5.1.
5.3.5.2.
5.3.5.3.
5.3.5.4.
5.3.5.5.
5.3.5.6.
5.3.5.7.
5.3.5.8.
5.3.5.9.
5.3.6.
5.3.6.1.
5.3.7.
5.3.7.1.
5.3.8.
5.3.8.1.
Os terminais de corrente devem possuir resistência mecânica compatível com o
torque necessário ao aperto dos parafusos, boa dissipação térmica para caso de
sobreaquecimento e conter dois parafusos de modo a garantir a fixação segura e
permanente dos condutores com seção circular de no mínimo 2,5 mm². Os
terminais de potencial ou de corrente localizados no bloco de terminais não devem
ser passíveis de deslocamentos para o interior do medidor. Os parafusos de fixação
dos condutores nos terminais de corrente deverão possuir as seguintes
características:
A fenda deverá se estender por toda a largura do parafuso;
A fenda deverá ser dimensionada de forma a resistir à ação de esforços
mecânicos necessários ao aperto dos parafusos;
Os circuitos de corrente devem ser simétricos (Linha – Carga)
Bloco de terminais
O medidor deve atender ao padronizado nas normas NBR 14519 e NBR 14520 em
suas últimas versões ou suas sucessoras.
A tampa do bloco deve ser de policarbonato transparente.
Deve ser feito de material isolante, e não deve apresentar deformações visíveis
com o medidor funcionando em regime permanente com a corrente máxima.
Não deverá apresentar fissuras, rugosidade, escamas, descoloração, falhas ou
deformações ao longo do tempo.
A sua fixação à base deve ser feita de forma que somente possa ser retirado com o
rompimento dos selos da tampa do medidor (quando aplicável) ou dos selos da
tampa de bloco de terminais.
Deverá ser intercambiável, possibilitando fácil manutenção e reposição quando
necessário.
O parafuso de fixação do bloco terminal deverá ser interno, com acesso somente
com a retirada da tampa do medidor.
A tampa do bloco de terminais deverá conter a inscrição LINHA - CARGA, ser de
fácil operação e não permitir deformações. Não deve conter arestas ou cantos
cortantes de forma a assegurar o seu manuseio seguro. Deve possuir dispositivo
que permita sua selagem. O parafuso de fixação, quando existir, deve ser solidário
a tampa.
Deve ter tampa independente da tampa do medidor, estar adaptado à base de
modo a impedir a entrada de insetos e poeira e não permitir fraudes por introdução
de corpos estranhos.
Elementos indicadores
Os medidores devem possuir indicadores visíveis, para sinalização de consumo e
referência para ensaio de exatidão.
Saída para calibração
O medidor deve possuir saída para calibração de energia ativa através de led de luz
vermelha. Caso possua a funcionalidade de medição de energia reativa, o medidor
deve possuir também um led de luz vermelha que atue como saída de calibração
de energia reativa.
Saída de Pulsos
A saída de pulsos deve ser em coletor aberto atendendo às seguintes
características elétricas em corrente contínua:
Tensão de alimentação: de 5V a 30V 5%
Consumo máximo: 250 mW;
Tensão máxima na saída a nível baixo: 10% da tensão de alimentação;
Corrente máxima na saída a nível baixo: 100 A;
ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos
Pág. 12 de 25
Tensão mínima aplicável na saída a nível alto: 90% da tensão de
alimentação;
Corrente mínima na saída a nível alto: 10 mA.
5.3.8.2.
Considera-se pulso como sendo um ciclo completo entre transições do mesmo tipo
(em função de mesas de calibração, normalmente, na transição do nível alto para
baixo).
5.3.8.3.
A saída de pulsos pode ser simples (a 2 (dois) condutores).
5.3.8.4.
O medidor deve ter conectores tipo borne para a saída de pulsos, com dimensões
tais que comportem condutores de até 0,3 mm2.
5.3.9.
Dispositivo de Chaveamento de Carga
5.3.9.1.
Caso exista, o dispositivo de chaveamento (relé ou similar) deve permitir operar, no
mínimo, 3.000 cortes e 3.000 religamentos com tensão nominal e corrente máxima,
com fator de potência 0,5 indutivo. Os dispositivos deverão suportar no mínimo
120 A por fase, sendo desejável que a sua abertura ocorra de forma controlada
próxima ao ponto de “corrente zero”
5.3.9.2.
Na ocorrência de falta de energia elétrica, o estado de atuação do dispositivo de
chaveamento deve permanecer o mesmo da condição anterior, após a nova
energização.
5.3.9.3.
O dispositivo de chaveamento de carga deve ser acionado através de um circuito
eletrônico de controle. Esse circuito deve monitorar a presença de tensão na saída
do dispositivo de chaveamento, e, caso seja detectada a presença de tensão com
esse dispositivo aberto, deve ser disponibilizado sinalização por contato analógico
e/ou digital, podendo ainda sinalizar este evento por led frontal.
5.3.10.
Porta de comunicação
5.3.10.1. Caso o medidor possua porta de comunicação (óptica ou serial), a versão do
firmware deve possibilitar a utilização de gateways de comunicação remota
disponíveis no mercado.
5.3.10.2. Porta Óptica
5.3.10.2.1. Deve atender ao padronizado na norma NBR 14519 em sua última versão ou sua
sucessora.
5.3.10.3. Porta Serial RS-232 ou RS-485
5.3.10.3.1. Estas portas devem ser eletricamente isoladas para uma tensão de isolamento de
1,5 kV (classe de isolação II segundo NBR 14519). As saídas da porta de
comunicação devem possuir os terminais Rx, Tx e Gnd. Essas saídas devem ser
providas através de conectores tipo borne, de dimensões tais que comportem
condutores de até 0,3 mm2.
5.3.11.
Protocolo de Comunicação
5.3.11.1. Para os medidores que possuam porta de comunicação será admitido qualquer
protocolo público, documentado detalhadamente, desde que os mesmos permitam
a integração desses equipamentos, através de qualquer gateway existente no
mercado, ao Sistema de Gestão da Medição (SGM) do COMPRADOR.
5.3.11.2. Esta integração deve necessariamente envolver o reconhecimento, leitura,
parametrização e monitoramento remoto dos medidores.
5.3.11.3. Caso a integração exija um novo driver, este será desenvolvido pelo
FORNECEDOR, o qual deverá obter as informações necessárias junto ao provedor
do SGM e dos gateways, mesmo que para isto seja necessário firmar termo de
confidencialidade.
5.3.11.4. O protocolo adotado deve permitir a transferência de todos os dados da medição ao
SGM, atendendo as condições definidas na resolução nº 414/ANEEL/2010 e no
Módulo 5 do PRODIST – Sistemas de Medição da ANEEL.
ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos
Pág. 13 de 25
5.3.11.5.
Os medidores devem permitir a atualização ou até mesmo a substituição do
protocolo de comunicação de forma remota.
5.3.11.6. Para permitir a comunicação ponto a ponto deve ser acrescido aos protocolos uma
extensão da seguinte forma:
5.3.11.6.1. Inserção de um cabeçalho ao frame de comando, sendo esse composto por:
99 – um octeto indicando ao medidor que se trata de uma comunicação em
broadcast.
XX XX XX XX – 4 octetos indicando o número serial do medidor, ou seja, o
mesmo número enviado pelo medidor nas respostas aos comandos
solicitados.
99 XX XX XX XX
5.3.11.6.2.
5.3.11.6.3.
5.3.11.7.
5.3.11.8.
5.3.11.8.1.
5.3.11.8.2.
5.3.11.8.3.
5.3.11.8.4.
FRAME CONVENCIONAL
alterações)
(Estrutura
do
protocolo
sem
Notas:
1) O número de série a ser gravado no medidor corresponde aos 8 dígitos finais
do número de série presente na placa de características do medidor, o qual será
definido pelo COMPRADOR.
2) O número de série deverá ser gravado, em fábrica, no campo destinado ao
Código da instalação. A informação presente nesse campo (Código da instalação),
não deve ser passível de modificação pelo usuário. Caso o projeto do medidor
permita alteração dessa informação, essa alteração só deve ser passível de ocorrer
após o rompimento dos lacres do medidor, por parte do fabricante e/ou reformador
de medidores.
Os 5 octetos inseridos no frame não entram no cálculo de CRC, permanecendo o
cálculo definido no protocolo.
Os protocolos devem possuir um comando para leitura de parâmetros sem
reposição de demandas atuais, o qual será enviado pelo dispositivo leitor com o
número de série do medidor zerado (00 00 00 00) para possibilitar a identificação
do número do medidor que está conectado a ele. Ao ser enviado este comando, o
medidor responderá normalmente com o seu número de série.
Os protocolos devem aceitar, no mínimo, comandos para leitura da página fiscal,
grandezas da medição e código da instalação.
Caso o protocolo dos medidores F1 e F2 seja ABNT, o mesmo deve contemplar as
seguintes características:
O frame de resposta fica inalterado, ou seja, conforme definido na NBR-14522.
Não serão utilizados caracteres sinalizadores como ENQ, ACK, NAK, WAIT.
Na ocorrência de erro no leitor o comando deverá ser reenviado. Se o erro ocorrer
no medidor esse não enviará nenhuma resposta. Essa ausência de resposta
forçará o dispositivo leitor a reenviar o comando.
No caso de comando composto utilizado na leitura de memória de massa, o qual,
com o protocolo da NBR-14522 deveria ser enviado um ACK para que o próximo
pacote seja enviado, deve ser introduzido um octeto com a função de indicar se é
uma requisição de primeiro pacote, se é uma requisição de próximo pacote (ACK)
ou se é uma requisição para repetir o último pacote enviado (NAK).
99 XX XX XX XX
CMD YYYYYY
CÓDIGO
00 00 00 ...
CRC16
Os valores possíveis do campo CÓDIGO são:
ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos
Pág. 14 de 25
5.3.11.8.5.
5.3.11.8.6.
5.3.11.8.7.
5.3.11.8.8.
00 – Requisição de primeiro pacote;
01 – Requisição de próximo pacote (ACK);
02 – Requisições para repetir o último pacote enviado (NAK).
O campo CMD indica o comando de acordo com a NBR-14522.
O campo YYYYYY é os seis dígitos que identificam o número de série
do dispositivo leitor.
Características da transmissão
Velocidade: 9 600 Baud ± 2%
Tipo: Assíncrono
Modo: Bidirecional não simultâneo
Caracter: 1 start bit - nível lógico "0"
8 bits de dados
1 stop bit - nível lógico "1”
Lei de formação das mensagens
<BYTE> ::= 00 a FF Hexadecimal
<CÓDIGO> ::= 01 a 99 BCD, exceto 05, 06, 10 e 15
<CRC> ::= CRC16 (X16 + X15 + X2 + 1)
<COM> ::= 63 <BYTE>
<RES> ::= 255 <BYTE>
<ENDERECO> ::= Número de série do medidor = 4 <BYTE>
<COMANDO> ::= <99><ENDERECO><CÓDIGO><COM><CRC>
<RESPOSTA> ::= <CÓDIGO><RES><CRC>
Nota:
O CRC é calculado sobre <CÓDIGO><COM> ou <CÓDIGO><RES>.
Características das informações
COMANDO: Bloco de dados com tamanho fixo de 69 octetos (mais 2 de
CRC) cuja função é de transferir informações do Leitor para o Medidor.
RESPOSTA: Bloco de dados com 256 octetos (mais 2 de CRC) cuja função
é de transferir informações do Medidor para o Leitor.
Definições das temporizações
Tempo de transmissão de um caractere (Tcar)
Corresponde ao tempo entre o início do start bit e o fim do stop bit de
um caractere transmitido
Tcar = 1,042 ms ± 2 %
Tempo de reversão de linha (Trev)
Corresponde ao tempo entre o início do start bit do último caractere
recebido e o início do start bit do primeiro caractere a transmitir.
kTempo mínimo de reversão de linha (Tminrev)
Corresponde ao tempo mínimo que Trev pode ter. É obrigatório sempre
(COMANDOS, RESPOSTAS e SINALIZAÇÕES) e deve ser obedecido
tanto pelo leitor quanto pelo medidor Tminrev = Tcar + 1 ms
Tempo entre caracteres (Tentcar)
Corresponde ao tempo entre os start bits de dois caracteres
consecutivos de um mesmo COMANDO ou RESPOSTA
Tempo máximo entre caracteres (Tmaxcar)
Corresponde ao tempo máximo que Tentcar pode ter: Tmaxcar = Tcar +
5 ms
Tempo de resposta (Trsp)
ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos
Pág. 15 de 25
5.3.12.
5.3.12.1.
Corresponde ao tempo entre o início do start bit do último caractere de
um COMANDO ou RESPOSTA transmitido ou o início do start bit de um
SINALIZADOR transmitido e o início do start bit do primeiro caractere
subseqüente recebido.
Tempo máximo de resposta (Tmaxrsp)
Corresponde ao tempo máximo que Trsp pode ter: Tmaxrsp = Tminrev +
1000 ms
Página Fiscal
Devem ser disponibilizardos, no mínimo os seguintes dados de grandezas
instantâneas (página fiscal):
Tensão de fase-neutro A;
Tensão de fase-neutro B;
Tensão de fase-neutro C;
Corrente de fase A;
Corrente de fase B;
Corrente de fase C;
Potência ativa fase A;
Potência ativa fase B;
Potência ativa fase C;
Potência ativa trifásica;
Potência reativa fase A;
Potência reativa fase B;
Potência reativa fase C;
Potência reativa trifásica;
Característica reativa da fase A;
Característica reativa da fase B;
Característica reativa da fase C;
Característica reativa trifásica;
Potência aparente fase A;
Potência aparente fase B;
Potência aparente fase C;
Potência aparente trifásica;
Ângulo de defasamento entre tensão e corrente da fase A e/ou Cosseno φ
fase A;
Ângulo de defasamento entre tensão e corrente da fase B e/ou Cosseno φ
fase B
Ângulo de defasamento entre tensão e corrente da fase C e/ou Cosseno φ
fase C;
Fator de Potência Trifásico.
Notas:
1) O ângulo de tensão da fase A é sempre zero;
2) A classe de exatidão das informações disponibilizadas na página fiscal deve ser
a mesma do medidor;
3) Para as informações de potência ativa admite-se exatidão de (índice de
classe/cosseno φ);
4) Para as informações de potência reativa admite-se exatidão de (índice de
classe/seno φ).
5.4.
Caracterização do medidor e das funcionalidades
ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos
Pág. 16 de 25
5.4.1.
5.4.2.
5.4.2.1.
Será caracterizado qual o tipo de medidor a ser adquirido e suas funcionalidades no
Pedido de Compra pela formação de um código a ser obtido das Tabelas 1, 2, 3 e 4
desta ET, conforme a seguinte máscara:
XXYYRZ, onde XX identifica o tipo de medidor obtido da tabela 1, YY identifica as
funcionalidades que o medidor deve possuir e é obtido da tabela 2, R identifica o
tipo de registrador e é obtido da tabela 3 e Z identifica a classe de exatidão do
medidor e é obtido na tabela 4.
Exemplo: Medidor eletrônico, trifásico, medição de energia ativa e reativa, 120 V,
corrente nominal 15A, corrente máxima 120A, funções antifraude (indicativo de
abertura de tampa, indicativo de fluxo reverso), mostrador eletrônico e classe de
exatidão 0,5%. O código que atende a estas características e funcionalidades é
C1BDL3.
Nota:
As tabelas 1, 2, 3 e 4 são apresentadas ao final desta ET.
6.
GARANTIA
6.1.
O FORNECEDOR deve dar garantia de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data
de entrega no local especificado no Pedido de Compra, ou 18 (dezoito) meses a
partir da data de entrada em operação, prevalecendo o que ocorrer primeiro, contra
qualquer defeito de projeto, material ou fabricação do equipamento ofertado. Se
necessário, deverá substituir os medidores sem ônus para o COMPRADOR;
É exigida uma taxa de falhas inferior a 0,5% calculada ao final da garantia (24
meses) por cada lote fornecido. Caso se verifique uma taxa de falhas igual ou
superior a 0,5%, a garantia deve ser estendida automaticamente por mais 12 (doze)
meses, para todos os medidores fornecidos no Pedido de Compra. Ao final da
garantia estendida a taxa de falhas será recalculada baseando-se no período dos
últimos 12 (doze) meses e assim sucessivamente, até que seja atingida a taxa de
falhas inferior a 0,5% ao ano;
Independentemente do prazo de garantia estar ou não vencido, o fabricante deve
promover, sem ônus para o COMPRADOR, a substituição e correção dos
medidores devido a falhas de projeto verificadas posteriormente ao recebimento,
mesmo que tais problemas tenham se manifestado em ambiente de operação do
COMPRADOR. Estão incluídas neste item tanto falhas de hardware, quanto falhas
do software interno (firmware) do medidor, que possam levá-lo a situações de
funcionamento incorreto;
6.2.
6.3.
7.
INSPEÇÃO
7.1.
A inspeção compreende a execução de ensaios em uma amostra do lote de
inspeção e será realizada preferencialmente no fabricante. As datas de inspeção
devem ser previamente acertadas entre o COMPRADOR e o FORNECEDOR, com
uma antecedência mínima de dez dias úteis.
O lote para inspeção compreende todas as unidades de mesmas características
fornecidas de uma só vez.
O FORNECEDOR deve dispor de pessoal e aparelhagem, própria ou contratada,
necessária à execução dos ensaios (em caso de contratação, deve haver
aprovação prévia do COMPRADOR), de acordo com legislação vigente no Brasil.
O FORNECEDOR deve assegurar ao inspetor do COMPRADOR, o direito de se
familiarizar, em detalhes, com as instalações e com os equipamentos a serem
utilizados, estudar as instruções e desenhos, verificar calibrações, presenciar os
ensaios, conferir resultados e, em caso de dúvida, efetuar nova inspeção e exigir a
repetição de qualquer ensaio.
O FORNECEDOR deve possibilitar ao inspetor do COMPRADOR livre acesso a
laboratórios e a locais de fabricação e de acondicionamento.
7.2.
7.3.
7.4.
7.5.
ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos
Pág. 17 de 25
7.6.
7.7.
7.8.
7.9.
7.9.1.
7.9.2.
7.10.
7.11.
7.12.
7.12.1.
7.12.2.
7.13.
7.13.1.
7.13.2.
7.13.3.
7.14.
7.15.
O FORNECEDOR deve apresentar, ao inspetor do COMPRADOR, certificados de
calibração dos instrumentos de seu laboratório ou do contratado a serem utilizados
na inspeção.
Todas as normas técnicas, especificações e desenhos citados como referência
devem estar à disposição do inspetor do COMPRADOR no local da inspeção.
Os SUBCONTRATADOS devem ser cadastrados pelo FORNECEDOR sendo este
o único responsável pelo controle daqueles. O FORNECEDOR deve assegurar ao
COMPRADOR o acesso à documentação de avaliação técnica referente a esse
cadastro.
A aceitação do lote e/ou a dispensa de execução de qualquer ensaio:
Não eximem o FORNECEDOR da responsabilidade de fornecer o equipamento de
acordo com os requisitos desta ET;
Não invalida qualquer reclamação posterior do COMPRADOR a respeito da
qualidade do equipamento e/ou da fabricação. Em tais casos, mesmo após haver
saído da fábrica, o lote pode ser inspecionado e submetido a ensaios, com prévia
notificação ao FORNECEDOR e, se necessário, em sua presença. Em caso de
qualquer discrepância em relação às exigências desta ET, o lote pode ser rejeitado
e sua reposição será por conta do FORNECEDOR.
A rejeição do lote, em virtude de falhas constatadas nos ensaios, não dispensa o
FORNECEDOR de cumprir as datas de entrega prometidas. Se, na opinião do
COMPRADOR, a rejeição tornar impraticável a entrega do equipamento nas datas
previstas, ou se tornar evidente que o FORNECEDOR não será capaz de satisfazer
as exigências estabelecidas nesta ET, o COMPRADOR se reserva o direito de
rescindir todas as suas obrigações e de obter o equipamento de outro
FORNECEDOR. Em tais casos, o FORNECEDOR será considerado infrator do
contrato e estará sujeito às penalidades aplicáveis.
Todas as unidades rejeitadas, pertencentes a um lote aceito, devem ser
substituídas por unidades novas e perfeitas, por conta do FORNECEDOR, sem
ônus para o COMPRADOR.
O COMPRADOR se reserva o direito de exigir a repetição de ensaios em lotes já
aprovados. Nesse caso, as despesas serão de responsabilidade:
Do COMPRADOR, se as unidades ensaiadas forem aprovadas na segunda
inspeção;
Do FORNECEDOR, em caso contrário.
Os custos da visita do inspetor do COMPRADOR (locomoção, hospedagem,
alimentação, homens-hora e administrativo) correrão por conta do FORNECEDOR
nos seguintes casos:
Se o lote estiver incompleto na data indicada na solicitação de inspeção;
Se o laboratório de ensaio não atender às exigências do COMPRADOR e à NR 10;
Devido à reinspeção do equipamento por motivo de reprovação nos ensaios.
A inspeção de recebimento será realizada na fábrica por critérios estatísticos,
conforme plano de amostragem e ensaios aplicáveis baseados na Norma NBR
14521 ou sua sucessora.
O FORNECEDOR de medidores deverá apresentar, no ato da inspeção de
recebimento, o arquivo em meio eletrônico (Compact Disc), conforme padrão
estabelecido e devidamente comunicado ao COMPRADOR, no qual conste cada
medidor, os selos de aferição nele instalados e os respectivos resultados de
calibração. Este quesito será um dos itens da inspeção de recebimento. Após a
aceitação dos lotes, o fabricante deve enviar ao COMPRADOR em até 5 (cinco)
dias úteis, após a entrega dos lotes, o arquivo final consolidado, com as alterações
ocorridas em função da inspeção.
ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos
Pág. 18 de 25
8.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
8.1.
Enviar os seguintes documentos e informações do modelo de medidor ofertado:
Dados técnicos do modelo de medidor ofertado;
Desenhos de dimensões básicas;
Características técnicas;
Diagramas eletroeletrônicos.
O LICITANTE deve especificar claramente em sua proposta todas as eventuais
divergências existentes entre o modelo de medidor ofertado e o especificado pelo
COMPRADOR.
Caso o COMPRADOR verifique a necessidade de documentos e/ou informações
adicionais, eles serão solicitados durante o processo de análise.
8.2.
8.3.
Tabela 1: Tipo de medidor (XX)
Código
Tipo de medidor
Características
A1
Monofásico 120V –
Uso Urbano
01 elemento, para sistemas a 02 fios;
Tensão nominal: 120 V;
Tensão de calibração: 120 V;
Tensão de operação: 120 V -20% e +15%;
Corrente nominal: 15 A;
Corrente máxima: 100 A;
Ligação linha – carga;
A2
A3
A4
B1
Monofásico 240V –
Uso Urbano
Monofásico 240V –
Uso Rural
Monofásico 480V –
Uso Rural
01 elemento, para sistemas a 02 fios;
Tensão nominal: 240 V;
Tensão de calibração: 220 V;
Tensão de operação: 240 V -20% e +15%;
Corrente nominal: 15 A;
Corrente máxima: 100 A;
Ligação linha – carga;
01 elemento, para sistemas a 03 fios;
Tensão nominal: 240 V;
Tensão de calibração: 240 V;
Tensão de operação: 240 V -20% e +15%;
Corrente nominal: 15 A;
Corrente máxima: 100 A;
Ligação linha – carga;
01 elemento, para sistemas a 03 fios;
Tensão nominal: 480 V;
Tensão de calibração: 480 V;
Tensão de operação: 480 V -20% e +15%;
Corrente nominal: 15 A;
Corrente máxima: 100 A;
Ligação linha – carga;
Bifásico 120V
ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos
Pág. 19 de 25
02 elementos, para sistemas a 03 fios;
Tensão nominal: 120 V;
Tensão de calibração: 120 V;
Tensão de operação: 120 V -20% e +15%;
Corrente nominal: 15 A;
Corrente máxima: 120 A;
Ligação linha – carga;
B2
Bifásico 240V
02 elementos, para sistemas a 03 fios;
Tensão nominal: 240 V;
Tensão de calibração: 220 V;
Tensão de operação: 240 V -20% e +15%;
Corrente nominal: 15 A;
Corrente máxima: 120 A;
Ligação linha – carga;
C1
C2
D1
D2
Trifásico
15A –
Direta
120V –
Medição
Trifásico
15A –
Direta
240V –
Medição
Trifásico
30A –
Direta
120V –
Medição
Trifásico
30A –
Direta
240V –
Medição
ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos
03 elementos, para sistemas a 04 fios;
Tensão nominal: 120 V;
Tensão de calibração: 120 V;
Tensão de operação: 120 V -20% e +15%;
Corrente nominal: 15 A;
Corrente máxima: 120 A;
Ligação linha – carga;
03 elementos, para sistemas a 04 fios;
Tensão nominal: 240 V;
Tensão de calibração: 220 V;
Tensão de operação: 240 V -20% e +15%;
Corrente nominal: 15 A;
Corrente máxima: 120 A;
Ligação linha – carga;
03 elementos, para sistemas a 04 fios;
Tensão nominal: 120 V;
Tensão de calibração: 120 V;
Tensão de operação: 120 V -20% e +15%;
Corrente nominal: 30 A;
Corrente máxima: 200 A;
Ligação linha – carga;
03 elementos, para sistemas a 04 fios;
Tensão nominal: 240 V;
Tensão de calibração: 220 V;
Tensão de operação: 240 V -20% e +15%;
Corrente nominal: 30 A;
Corrente máxima: 200 A;
Ligação linha – carga;
Pág. 20 de 25
F1
Trifásico - THS
Medidor
programável,
configurado
para
multitarifação (convencional e horosazonal) com
quatro postos horários distintos;
Medição e registro em ambos os sentidos de fluxo
(quatro quadrantes);
03 elementos, para sistemas a 04 fios;
Medição delta ou estrela;
Faixa de medição / auto-alimentação: 90 a 280 V;
Corrente nominal: 2,5 A;
Corrente máxima: 10 A;
Ligação linha – carga;
Memória de massa para 37 dias, com
armazenamento dos dados em intervalos de 5
(cinco) ou 15 (quinze) minutos;
Saída serial para usuário;
Registro e disponibilização das faltas de energia;
Sistema de advertência e erros;
Medição independente da sequência de fase;
Intervalo de demanda programável;
Atualização do relógio interno independente da
frequência da rede;
Saídas periféricas distintas para comunicação
remota e acesso do usuário;
Disponibilizar via display do medidor no mínimo:
o Energia ativa e reativa (total, na ponta e fora de
ponta);
o Demanda máxima ativa e reativa (na ponta e
fora de ponta);
o UFER (total, na ponta e fora de ponta)
quantidade energia correspondente ao reativo
excedente;
o DMCR (total, na ponta e fora de ponta)
demanda máxima correspondente ao reativo
Deverá estar totalmente de acordo com a resolução
nº 414/10 e as exigências do Módulo 5 do PRODIST –
Sistema de Medição da ANEEL;
F2
Trifásico - Power
Quality – Medição
de Alimentadores
ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos
Medidor programável, configurado para multitarifação
(convencional e horosazonal) com quatro postos
horários distintos;
Medição e registro kW, kWh e kvarh. Medição e
registro por tensão corrente e fator de potência por
fase. Medição e registro em ambos os sentidos de
fluxo (quatro quadrantes);
Possuir no mínimo 21 canais;
03 elementos, para sistemas a 04 fios;
Medição delta ou estrela;
Faixa de medição / auto-alimentação: 90 a 280 V;
Corrente nominal: 2,5 A;
Corrente máxima: 10 A;
Ligação linha – carga;
Memória de massa para 37 dias, com
armazenamento dos dados em intervalos de 5
Pág. 21 de 25
(cinco) ou 15 (quinze) minutos;
Saída serial para usuário;
Registro e disponibilização das faltas de energia;
Sistema de advertência e erros;
Medição independente da sequência de fase;
Intervalo de demanda programável;
Atualização do relógio interno independente da
frequência da rede;
Saídas periféricas distintas para comunicação
remota e acesso do usuário;
Disponibilizar via display do medidor no mínimo:
o Energia ativa e reativa (total, na ponta e fora de
ponta);
o Demanda máxima ativa e reativa (na ponta e
fora de ponta);
o UFER (total, na ponta e fora de ponta)
quantidade energia correspondente ao reativo
excedente;
o DMCR (total, na ponta e fora de ponta)
demanda máxima correspondente ao reativo
Deverá estar totalmente de acordo com a resolução
nº 414/10 e as exigências do Módulo 5 do PRODIST
– Sistema de Medição da ANEEL;
ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos
Pág. 22 de 25
AA
AB
AC
AD
AE
AF
AG
AH
AI
AJ
AK
AL
AM
AN
AO
AP
AQ
AR
AS
AT
AU
AV
AW
AX
AY
AZ
BA
BB
BC
BD
BE
BF
BG
BH
BI
BJ
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
/
X
X
X
ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Tampa Solidária
Registro de Energia Ativa
Unidirecional
Interface de comunicação interna
(modem, rádio, transponder, etc.)
Dispositivo de chaveamento
Indicativo de desvio de energia
(medição de corrente de neutro)
Indicativo de fluxo reverso de
Energia
Indicativo de Abertura de tampa
Indicativo luminoso de Tensão
Página Fiscal
Porta Óptica
Porta Ethernet
Porta RS-485
Porta RS-232
Saída de pulsos (ativo e/ou reativo)
Postos Horários (04)
Registro de Demanda de energia
ativa (kW)
Medição de Energia Reativa
indutiva (kvarh)
Medição de Energia Ativa (kWh)
funcionalidade
de
Código
característica
Tabela 2: Funcionalidades (YY)
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Pág. 23 de 25
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos
X
/
X
Indicativo de fluxo reverso de
Energia
Indicativo de desvio de energia
(medição de corrente de neutro)
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Tampa Solidária
Registro de Energia Ativa
Unidirecional
Interface de comunicação interna
(modem, rádio, transponder, etc.)
Dispositivo de chaveamento de
carga
Indicativo de Abertura de tampa
Página Fiscal
Porta Óptica
Porta Ethernet
Porta RS-485
Porta RS-232
Saída de pulsos (ativo e/ou reativo)
Postos Horários (04)
Indicativo luminoso de Tensão
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Registro de Demanda de energia
ativa (kW)
Medição de Energia Reativa
indutiva (kvarh)
Medição de Energia Ativa (kWh)
funcionalidade
de
Código
característica
BK
BL
BM
BN
BO
BP
BQ
BR
BS
BT
BU
BV
BW
BX
BY
BZ
CA
CB
CD
CE
CF
CG
CH
CI
CJ
CK
CL
CM
CN
CO
CP
CQ
CR
CS
CT
DA
DB
DC
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Pág. 24 de 25
Tabela 3: Tipo de registrador(R)
Código
Tipo de registrador
M
Eletromecânico cilclométrico (1)
L
Eletrônico LCD
Tabela 4: Classe de exatidão (Z)
Nº
Classe de exatidão (%)
1
0,1
2
0,2
3
0,5
4
1,0
Observação:
1 - Ou LCD com retenção (ver item 5.2.10)
ET-DD-005/2010 - Especificação Técnica de Medidores Eletrônicos
Pág. 25 de 25
Download

especificação técnica medidores eletrônicos