Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia ATA DE SESSÃO DE ABERTURA DA 2ª CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015/CPLMS/EMATER/RO Aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, às 08 (oito) horas e 31 (trinta e um) minutos reuniram-se a Pregoeira Sra. Hemanuele Fabyana dos A. Ferro e a equipe de apoio, designados através da Portaria S.E. Nº 148/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº. 2674 de 07.04.2015 com a finalidade de proceder ao credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes, bem como proceder à análise e o julgamento das propostas de preços e documentos de habilitação referente ao Pregão Presencial Nº. 005/2015/CPLMS/EMATER/RO, cujo objeto é: Contratação de serviços médicos prestados por Pessoa Jurídica, com especialização em medicina do trabalho para realizar exames ocupacionais nos empregados da CONTRATANTE, sendo a disputa por menor valor global. A Pregoeira Iniciou a sessão informando ao licitante presente sobre a Impugnação apresentada pela empresa CLINICA MEDICA E LABORATÓRIO POPULAR DRª ANDREIA LTDA - ME, CNPJ N° 14.793.552/0001-09, no dia 08 de Julho de 2015, salientando que a impugnação foi REJEITADA NA INTEGRA pelas razões apresentadas na ata de exame à impugnação de fls. 273 a 282 dos autos do processo N° 036/2015. A Pregoeira informou aos licitantes presentes das penalidades em que eles se enquadrarão caso não entreguem/executem os produtos/serviços conforme consta em sua proposta escrita e assinada, e para melhor esclarecer leu o artigo 7º da lei 10.520/02 que discorre sobre “Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato das demais cominações legais”. Registra-se que às 08 (oito) horas e 40 (quarenta) minutos a Pregoeira, solicitou ao representante da empresa licitante presente e concedeu o prazo de 05 (cinco) minutos para a entrega do Credenciamento que a credencia a participar da sessão de Pregão e ofertar lances verbais, como também a Declaração de Habilitação, envelopes de proposta e envelope de habilitação. As 08 (oito) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos a Pregoeira declarou encerrado o prazo para recebimento de documentos de credenciamento, envelope de propostas e envelope de habilitação, constatando a presença da seguinte empresa: SILAS ANTÔNIO ROSA EPP, CNPJ N° 14.657.175/000180. Após a análise dos documentos solicitados, a Pregoeira decidiu declarar credenciada com seu respectivo representante legal a empresa: SILAS ANTÔNIO ROSA EPP, representada por seu proprietário SILAS ANTÔNIO ROSA, portador do RG N. 3.251.379-3 SSP/SP. Ato Contínuo, a Pregoeira passou para abertura do envelope de proposta lendo em voz alta o preço apresentado pelo licitante, conforme Quadro abaixo: QUADRO I - VALOR INICIAL DAS PROPOSTAS Licitantes Valores Iniciais Lote único SILAS ANTÔNIO ROSA EPP R$ 120.000,00 Em prosseguimento, após análise das propostas apresentadas, a Pregoeira em atendimento aos subitens 9.1.5 e 9.1.6 do edital e conforme Art. 4º, Inciso, VIII e IX da Lei nº. 10.520/2002, declara CLASSIFICADA PARA FASE DE LANCE a única empresa participante. QUADRO DE DISPUTAS: LOTE ÚNICO ORDEM DE LANCES LICITANTE VALOR INICIAL Negociação 1º SILAS ANTÔNIO ROSA EPP R$ 120.000,00 R$ 114.000,00 Av.: Farquar, nº 3055 – Bairro Panair – CEP 76.801-361 Fone/Fax: (0XX) 69- 3211-3709. 1 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia Concluída a fase de negociação, e tendo em vista que o preço ofertado encontra-se equivalente ao praticado no mercado conforme Planilha Orçamentária, a Sra. Pregoeira passou para abertura do envelope de habilitação do licitante, que ofertou o MENOR PREÇO GLOBAL, cujo conteúdo foi rubricado pela Pregoeira e licitante presente. Em prosseguimento, após a análise da documentação de Habilitação a Sra. Pregoeira declarou HABILITADA, por ter atendido os requisitos do edital e conseqüentemente VENCEDORA do certame licitatório a empresa: SILAS ANTÔNIO ROSA EPP, CNPJ N° 14.657.175/0001-80. Em prosseguimento, Declarado o RESULTADO, a Pregoeira indagou se o licitante presente concordava com as decisões tomadas, lembrando que está é a única oportunidade de manifestação de inconformismo. Não havendo manifesto contra a decisão proferida e por ter atendido todas as exigências previstas no Edital, a Sra. Pregoeira ADJUDICOU o objeto do referido certame para as empresas: SILAS ANTÔNIO ROSA EPP, CNPJ N° 14.657.175/0001-80, vencedora da licitação, com o valor Global de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais). A adjudicação foi efetuada com base no inciso XX do art.4º, da Lei Federal nº 10.520/02/2002, e no inciso IX do art.10º do Decreto Estadual nº 12.234/2006. A Sra. Pregoeira solicitou aos vencedores do certame a apresentação de uma nova planilha adequando o valor do lance no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Nada mais havendo a ser tratado, a Pregoeira deu por encerrada a sessão, mandando lavrar a presente ata que vai assinada por si e pelo representante da licitante presente e ainda, publicar no a presente Ata do site da EMATER-RO (www.emater-ro.com,br). Porto Velho/RO, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, às 09 (nove) horas e 15 (quinze) minutos. HEMANUELE FABYANA DOS A. FERRO PREGOEIRA DA EMATER/RO RAFAELA CAROLINA DE A. FERREIRA EQUIPE DE APOIO CLAUDIANA SALES PINHEIRO EQUIPE DE APOIO LICITANTES PRESENTES: SILAS ANTÔNIO ROSA EPP: ______________________________________________________ Av.: Farquar, nº 3055 – Bairro Panair – CEP 76.801-361 Fone/Fax: (0XX) 69- 3211-3709 2