MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 038/2009 NOME DA INSTITUIÇÃO: CESP – COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ATO REGULATÓRIO: CP 038/2009 EMENTA : Obter subsídios e informações sobre a base de dados que será utilizada no cálculo das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSDg para centrais geradoras conectadas em nível de tensão de 88/138 kV, referente ao ciclo tarifário 2009-2010. CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. TEXTO/ANEEL Para tanto, foi elaborada uma base de dados de cálculo da tarifa locacional para o aplicativo Nodal referente ao ciclo tarifário 2009-2010, que se encontra disponibilizada em Consulta Pública1 no sítio da ANEEL na internet para recebimento de contribuições pelos agentes interessados. Idem CONSTATAÇÃO COMENTÁRIO Embora a discussão dos valores das tarifas não seja propriamente o objetivo desta Consulta, entende-se que as mesmas sejam fonte de informações sobre a rede e também sobre a metodologia. Considerando-se os dados disponibilizados pela ANEEL para a CP038, constata-se uma elevação média de 63% na TUSDg das Elevação média de 63% na usinas da CESP conectadas às DITs, quando comparadas à base TUSDg das usinas da CESP de dados disponibilizada em Janeiro/2009. Especificamente sobre conectadas à distribuição os elementos da Rede Unificada 6 (RU6), onde estão as usinas da CESP, constatou-se um incremento de 127 barras, das quais 11 são de geração, representando um adicional de 241MW (9%) de capacidade instalada. Com isso, admite-se que exista alteração de tarifas, mas não nas proporções identificadas. De acordo com versão Nodal v_4b e base de dados de Receita atribuída aos geradores Janeiro/2009, constata-se que a receita atribuída aos geradores da (%) RU6 situava-se em 13,6%. Considerando-se o Nodal v_4.1 e respectiva base de dados, o percentual passa a ser de 21,0%. Entende-se que essa participação na receita total a ser recuperada Idem Parcela selo na Rede Unificada (RU) Representação duplicada de Avaliação da representação cargas no sistema 138 kV, com física dos circuitos de 88 kV e representação da carga em barras 138 kV (barras e linhas). das distribuidoras, e em barras da CTEEP Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem na RU não esteja de acordo com os preceitos estabelecidos pela metodologia instituída pela RN349/2009. Como complementação, a variação observada não poderia ser dessa ordem de grandeza (7,4%) uma vez que o percentual da geração em relação à carga da RU, variou de 27,1% para 26,6%. Tendo como referência as simulações com o Nodal_v4b e respectiva base de dados (Janeiro/2009), constata-se que a parcela selo, até então em torno de 22% médios, passou para 90% da componente locacional da tarifa, fato que merece investigação em maior profundidade. Esta alta participação do componente selo termina descaracterizando o objetivo de intensificar o sinal locacional no calculo da TUSDg. Foram identificadas diversas subestações 138 kV da CTEEP com representação de carga, havendo necessidade de depuração junto à transmissora, pois a transmissora não deveria ter carga representada. Linha de transmissão 138 kV entre Representação duplicada de circuitos 138 kV da CTEEP com I.Solteira – P. Barreto, com subestações em derivação da Elektro. subestação intermediária Interlagos Linha de transmissão 138 kV entre M. Mirim II e Pedreira/Amparo, Idem com subestação intemediáia Luk Linha de transmissão 138 kV entre M. Mirim III e M. Guaçu, com Idem subestação intermediária IP Mogi Linha de transmissão 138 kV entre Registro e Cajati / Cananéia Linha de transmissão 138 kV entre Capão Bonito e Guapiara/Apiaí Linha de transmissão 138 kV entre Cabreúva e Cabreúva II Linha de transmissão 138 kV entre Capivara e Cocal II Idem Idem Idem Idem