PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Auditoria Geral do Município
Processo Nº 2.01.28-051/2010 – SCI/AGM,
de 21 de JUN/2010
Período
21/06 a 30/08/2010
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01/22
RELATÓRIO DE AUDITORIA ESPECIAL
PROCESSO Nº 2.01.28-051/2010-SCI/AGM
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA TERRA FIRME
Belém-Pará
AGOSTO/2010
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1. NATUREZA DO TRABALHO
Avaliação nas Ações Administrativas essenciais à prestação dos serviços de atenção básica a saúde.
2. DO ÓRGÃO ESTUDADO
SESMA – Secretaria Municipal de Saúde - Unidade de Saúde da Terra Firme
2.1. NATUREZA JURIDICA
Órgão da gestão pública, tem por finalidade institucional atenção à saúde, promovendo ações públicas com o objetivo
de melhorar a qualidade de vida da população, inserindo programas e estratégia ao atendimento a crianças, jovens,
adultos e ao idoso.
2.2. OBJETIVO DA SECRETARIA
A Secretaria Municipal de Saúde de Belém que tem por finalidade execução de políticas sociais que visem à redução
de riscos de doenças e outros agravos, planejar, executar, exercer o controle e a avaliação dos programas voltados
a atender ações governamentais direcionada ao bem estar e saúde da população.
3. FUNÇÃO DA SECRETARIA
As funções básicas da Secretaria Municipal de Saúde compreendem as atividades de promoção, proteção e
recuperação da saúde, administração de programas e serviços da saúde relativos à avaliação de fatos vitais,
indicadores de morbidade na analise da situação da saúde da população.
4.
ORDENADORES DE DESPESAS - 2009 / 2010
4.1. SECRETÁRIOS
1 - Carlos Antonio de Aragão Vinagre
Período: 01.04.2009 até 06/01/2010
2 – Sérgio de Souza Pimentel
Período: 06.06.2010 até a presente data
4.2. DIRETOR GERAL
1 – Mailton Ferreira
Período: 02.02.2010 até a presente data
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4.3. GERENTE DA UMS TERRA FIRME
1 - Cláudio Roberto Domingues e Silva
Período: 01/02/2009 até 31/01/2010
2 - Sergei Marcelo Dias Pena
Período: 01/02/2010 até a presente data
5. OBJETIVO
Avaliar e identificar os riscos decorrentes dos serviços realizados na Unidade Municipal de Saúde, sugerindo
recomendações a fim de mitigar a possibilidade de ocorrência de prejuízos financeiros e/ou prática indevidas que
possam vulnerabilizar os controles existentes sobre os programas voltados a atenção básica à saúde.
6. ESCOPO
O trabalho de auditoria foi realizado de acordo com as normas e procedimentos vigentes compreendendo análises e
avaliação, das ações administrativas inerentes a prestação dos serviços de atenção básica à saúde no exercício
2010, caracterizando o levantamento para o diagnóstico, implantação e implementação de Sistemas de Controle
Interno na Unidade Municipal de Saúde da Terra Firme, consoante os princípios constitucionais da Legalidade,
Impessoalidade, Publicidade, Economicidade, Eficácia, Eficiência e Equidade, buscando aprimorar os métodos de
trabalho para agilizar a execução das atividades, eliminar atividades em duplicidade, padronizar procedimentos,
elevar o nível de controles administrativos e financeiros. Finalmente, encontrar os riscos intrínsecos aos processos
atuais e implantar as corretas ferramentas de controle buscando mitigar os riscos.
7. METODOLOGIA DOS TRABALHOS
A metodologia utilizada foi análise e revisão dos procedimentos das ações administrativas inerente a dispensação de
medicamentos e material técnico, consultas especializadas, concessão e aplicação de suprimentos de fundos e ações
de logísticas desenvolvidas de Unidade Municipal de Saúde.
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8. PREVISÃO LEGAL:
8.1
Constituição Federal de 1988
8.2
Lei Federal Nº 4.320/64, 17 de abril de 1964
8.3
Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993
8.4
Lei Federal Nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
8.5
Lei Federal Nº.8.212 de 24 de Julho de 1991
8.6
Lei Federal Nº 8.080 de 19 de Setembro 1990
8.7
Decreto Nº.200 de 25 de Fevereiro de 1967
8.8
Decreto Nº.39.114 de 24 de julho de 2001
8.9
Lei Municipal Nº. 8496 de Outubro de 2006
8,10
Lei Municipal Nº 8293 de 30 de Dezembro de 2003
8.11
Lei Municipal Nº 8.078 de 05 de Julho de 2001
8.12
Portaria Nº 344 de 12 de Maio de 1998
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ÓRGÃO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA
UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE DA TERRA FIRME
RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Apresentamos o Relatório de Recomendação de Auditoria Especial, como resultado do trabalho desenvolvido na
Unidade de Saúde da Terra Firme, tendo como escopo do trabalho a estrutura de recursos humanos, dispensação de
medicamentos e material técnico, utilização e manutenção das maquinas e equipamentos, condições físicas do imóvel
e ações de logística desenvolvidas pela referida unidade, assim como analisar as ações administrativas inerentes a
prestação do serviço de atenção básica à saúde, propondo a implantação e implementação de procedimentos que
visem garantir a qualidade do serviço de saúde e atendimento às demandas da população.
A seguir relatamos as não conformidades detectadas, assim como as necessidades de ajustes a serem
processados, visando mitigar os eminentes riscos de fraude, ações ilícitas e de improbidade administrativa e
respectivas sugestões de melhorias:
FATO 01 – FALTA DE SUBSTITUIÇÃO DE MÉDICO EM GOZO DE FÉRIAS.
DESCRIÇÃO: Constatamos que a Secretária Municipal de Saúde – SESMA não designou médico substituto a fim de
suprir a falta de atendimento médico na especialidade clínica geral, no turno da manhã, durante o mês de
Junho/2010 em decorrência da concessão de férias ao servidor Bruno Lima Pires da Silva (Matrícula 0287008-010),
comprometendo o serviço de atendimento clínico demandado pela população. Ressaltamos que o atendimento
somente retomou sua rotina no mês de junho/2010 com o devido retorno do servidor supracitado.
RECOMENDAÇÂO: Recomendamos medidas de Controle e planejamento capaz de evitar a paralisação temporária ou
definitiva dos serviços Básicos de Saúde á população como forma de mitigar a possibilidade de riscos de serem
imputados aos responsáveis os crimes de violação do direito a assistência a saúde da população (gestão Plena) e
improbidade administrativa.
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FATO 02: INEXISTÊNCIA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
DESCRIÇÃO: O serviço de atendimento odontológico realizado na Unidade de Saúde encontra-se paralisado desde
maio/2010 em virtude do início dos serviços de manutenção preventiva, observamos também que não foram tomadas
providências, pela Secretária Municipal de Saúde – SESMA, no sentido da transferência/remanejamento para outro
local que garantisse a logística necessária a fim de que o referido serviço não sofresse solução de continuidade,
possibilitando o andamento dos tratamentos iniciados e a oportunidade de novos atendimentos.
RECOMENDAÇÃO: Recomendamos medidas de Controle e planejamento capaz de impedir a ocorrência de fatos que
venham prejudicar a continuidade dos serviços disponibilizados à população
FATO 03 - DEFICIÊNCIA NA GESTÃO DO AGENDAMENTO DE CONSULTA ESPECIALIZADA
DESCRIÇÃO: O Agendamento de consulta especializada não é realizado mediante cadastro único de pacientes como
forma de priorizar o sistema de preferência respeitando a ordem de registro de marcação de consultas, e
identificação adequada do paciente (endereço residencial, número para contato, documentos de identificação ...)
possibilitando a implantação de medidas que não sobrecarregue a oferta de consultas especializadas a fim de reduzir
os prejuízos causados ao usuário do sistema único de saúde pelos atrasos nos atendimentos necessários aos
enfermos que demandaram por consultas especializadas.
Atualmente tal agendamento é realizado mensalmente no dia estabelecido pela administração, costumeiramente na
última semana do mês, ocasião em que são listados todos os pacientes de acordo com a especialidade demandada,
sendo esse classificado por ordem de chegada (cadastro) de acordo com o número de consultas especializadas
disponibilizadas pelo Departamento de Regulação – DERE da Secretária Municipal de Saúde – SESMA, porém os
interessados que não obtiveram sucessos na marcação consultas terão que retornar no próximo agendamento,
iniciando gerando consecutivamente nova listagem, sendo a última lista descartada pela Unidade de Saúde.
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Temos como exemplo:
Especialidade Dermatologia
Ordem
Relação Maio/2010
(lista)
Situação
Ordem
Relação Junho/20210
(lista)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
Kevem Fiel Viana
Vânia Maria Montenegro
Maria Madalena Costa
Carlos M. S. Reis
Patrícia Guimarães
Francisca N. Souza
Mario H Favacho
Maria Zilma P. Lima
Maria de Fátima Barbosa
José Ribamar Silva
Ivone R. Queiroz
Inaldo de Marcelo
Atendida
Atendida
Atendida
Atendida
Atendida
Atendida
Atendida
Atendida
Não Atendida
Não Atendida
Não Atendida
Não Atendida
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
X
Erika C. Silva
Maria de Nazaré Loureiro
Edmilson Santos
Maria Francinete Carvalho
Idelma F. Luz
Marcela M. Valentim
Lea Martins
Daniele M. Viana
Mirim L. Pires
Lucas F. Conceição
Albajaci Brito
Xxxxxxx
Situação
Atendida
Atendida
Atendida
Atendida
Atendida
Atendida
Atendida
Atendida
Atendida
Não Atendida
Não Atendida
* Observa-se claramente que os pacientes que não obtiveram consultas especializadas referentes à competência
Maio/2010, não configuram no cadastramento da competência junho/2010.
RECOMENDAÇÃO: Implantação de sistema de controle que possam assegurar o devido cadastramento dos pacientes
visando à eficiência e eficácia dos procedimentos inerentes a marcação de consultas especializadas, garantindo
ainda que os pacientes que não obtiveram consultas no mês anterior tenham preferência para o próximo
agendamento de consultas especializadas.
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FATO 04 – DESATUALIZAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE - CNES
DESCRIÇÃO: Verificamos que o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES encontra-se desatualizado
quanto ás informações relativas à estrutura de recursos humanos existentes, conforme demonstramos a seguir:
a) Profissionais registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e que não
desenvolvem suas atividades na Unidade de Saúde:
Servidor
Função
Antonieta de Paiva Souza
Débora Esteves Prata Silva
Janeci Monteiro de Castilho
José Willians Alves de Carvalho
Maria Amélia Miranda de Fonseca
Marlina Da Cunha e Silva
Auxiliar de Enfermagem
Medico Pediatra
Técnico de Higiene Dental
Medico Clínico Geral
Técnico em Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
b) Profissionais que prestam serviço na Unidade de Saúde, porém não estão registrados no Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde - CNES:
Servidor
Função
Andrea Queiroz e Silva
Bruno Lima Pires Da Silva
Carla do Socorro Silva dos Nascimento
Fideralina Lima Alves
Leila da Silva Libdy
Mônica Naomi Seko
Simone de Nazaré da Costa Barbosa
Médico Ginecologista
Médico Clinico Geral
Médico
Nutricionista
Técnico em Enfermagem
Odontólogo
Técnica em Enfermagem
Constatamos, ainda, que a Unidade de Saúde exerce suas atividades nos turnos manhã, tarde e noite ficando o
término do expediente condicionado a demanda por atendimento, entretanto os serviços realizados no período
noturno não estão previstos pelo Cadastro Nacional de Estabelecido de Saúde – CNES, Sistema Gerenciador de
Informações em Saúde que dentre vários objetivos possuí o de informar á população o perfil de atendimento e
horário de funcionamento das unidades vinculadas ao sistema de saúde nacional.
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RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que seja realizada a devida atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimento –
CNES, como forma de demonstrar a capacidade instalada de recursos materiais e humanos destinados a manutenção
e prestação dos serviços básico de saúde na unidade auditada, além de adequar a informação relativa ao horário de
funcionamento da respectiva unidade de saúde.
FATO 05 – FRAGILIDADE NO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DIÁRIA
DESCRIÇÃO: Mediante análise do controle de freqüência diária, realizado mediante livro de ponto, dos servidores que
prestam serviços na Unidade de Saúde auditada. Constatamos a existência de frequência as quais os servidores
depuseram apenas suas assinaturas sem a devida identificação dos horários de entrada e saídas, entretanto não
houve descontos em suas respectivas remunerações, percebendo salários integrais, conforme demonstramos a
seguir:
Servidor
Maria Macedo Botelho
Lila Joelma M. Cicilio
Jeane Rodrigues M. Serrão
Fideralina Lima Alves
Eduardo Barros de Souza
Cláudia Pinheiro dos Santos
Solange Silva Castro
Sonia Maria Peixoto Caluff
Nely Fátima A. Brandão
Claudnira Castro Cysne
Monica Naomi Seko
Maria de Nazaré T. Lisboa
Cláudia Pinheiro dos Santos
Nilson da Silva Santos
Função
Mês
Médico Pediatra
Médico Ginecologista
Enfermeira
Nutricionista
Assistente Administrativo
Médico Pediatra
Odontólogo
Psicóloga
Odontólogo
Serviço Social
Odontólogo
Médico Pediatra
Médico Pediatra
Assistente Administrativo
Maio e Junho/2010
Maio e Junho/2010
Maio e Junho/2010
Maio e Junho/2010
Maio e Junho/2010
Maio/2010
Maio/2010
Maio e Junho/2010
Maio e Junho/2010
Junho/2010
Junho/2010
Junho/2010
Junho e JULHO/2010
Abril/2010
Ocorrência
Sem Registro do
Horário de Entrada e
Saída
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Ressaltamos, ainda, divergências entre o horário de saídas dos servidores no turno noturno registrado no livro de
frequência e o apontado no relatório diário de vigilante, entretanto não houve descontos em suas respectivas
remunerações, percebendo salários integrais, conforme evidenciamos a baixo:
Data/Hora de Saída
Servidor/Função
Leia da Silva Moura /Pediatra
Relatório Diário de Vigilante
Livro de Ponto
Diferença
30/Abril
05/Maio
07/Maio
11/Maio
18/Maio
31/Maio
20:35
22:00
01:25
21:20
22:00
00:40
19:45
22:00
02:15
21:46
22:00
00:14
20:20
22:00
01:40
20:55
22:00
01:05
20:35
23:00
02:25
21:20
23:00
01:40
19:45
23:00
03:15
21:46
23:00
01:14
20:20
23:00
02:40
20:55
23:00
02:05
20:35
23:00
02:25
21:20
23:00
01:40
19:45
23:00
03:15
21:46
23:00
01:14
20:20
23:00
02:40
20:55
23:00
02:05
20:35
23:00
02:25
21:20
23:00
01:40
19:45
23:00
03:15
21:46
23:00
01:14
20:20
23:00
02:40
20:55
23:00
02:05
Conceição F. Campos/Agente de
Serviços Gerais
Relatório Diário de Vigilante
Livro de Ponto
Diferença
Carlyle Von L. Cruz/Ginecologista
Relatório Diário de Vigilante
Livro de Ponto
Diferença
Maria Amélia Fonseca/Técnica
de Enfermagem
Relatório Diário de Vigilante
Livro de Ponto
Diferença
RECOMENDAÇÃO 01: Diante da gravidade dos fatos apurados, recomendamos a instauração de processo
administrativo disciplinar visando à apuração de responsabilidade dos servidores envolvidos em falta grave a fim de
que possam ser tomadas as providências cabíveis pela administração do órgão central.
RECOMENDAÇÃO 02: Implantar com urgência o controle informatizado do registro de frequência dos servidores a
fim de elevar o nível de segurança das informações e garantir o cumprimento das respectivas jornadas de trabalho.
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FATO 06 – CENTRALIZAÇÃO NA GESTÃO DE ESTOQUES
DESCRIÇÃO: Os estoques de medicamentos e materiais técnicos existentes no almoxarifado e na farmácia da
Unidade Municipal de Saúde da Terra Firme encontram-se alocados no mesmo espaço físico sendo divididos apenas
por uma divisória e sem restrição de acesso entre as duas áreas de estocagem Vulnerabilizando os controles
exercidos sobre a movimentação (entrada, saídas e dispensação) dos estoques mantidos nos respectivos setores.
RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que os estoques de medicamentos e materiais técnicos da Unidade Municipal de
Saúde sejam alocados imediatamente em salas distintas, ou espaços que permitam a fácil comunicação isolandoos de forma que suas operações/movimentações sejam segregadas.
FATO 07 – FALTA DA SEGRAGAÇÃO DE FUNÇÃO
DESCRIÇÃO: Verificamos ausência de segregação de função no gerenciamento dos estoques de medicamentos e
materiais técnicos do almoxarifado e farmácia da unidade de saúde auditada, visto que as duas atividades
encontram-se sobre a responsabilidade da servidora Lilian Helena Tavares (Matrícula 2014510-010) contribuindo para
fragilizar os controles exercidos sobre as operações desenvolvidas pelos setores envolvidos, assim como elevando o
risco de fraudes no registro na movimentação dos estoques, apropriações indevidas de materiais, descaminho nas
transações entre as áreas envolvidas e perda efetiva na apuração de responsabilidade decorrida pela centralização
na gestão de recursos, além de contrariar um dos princípios determinantes para implantação do controle interno
conforme preconiza a Norma Brasileira de Auditoria NBCT Nº 11.2.5.5, letra D, in verbis:
“11.2.5 – ESTUDO E AVALIAÇÃO DO SISTEMA CONTÁBIL E DE CONTROLES INTERNOS
11.2.5.5 – A avaliação do ambiente de controle existente deve considerar:
d) as políticas de pessoal e segregação de funções;”
RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que a gestão e os controles sobre as atividades de estocagem de medicamentos e
materiais técnicos da farmácia e almoxarifado sejam segregadas de forma a elevar o nível de segurança e
fidedignidade das informações geradas, além de dotar da transparência exigida na apuração de possíveis
irregularidades.
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FATO 08 – DEFICIÊNCIA NO CONTROLE DE ESTOQUE.
DESCRIÇÃO: Constatamos que os estoques de Medicamentos e Materiais técnicos alocados no almoxarifado e na
farmácia da Unidade de Saúde não são controlados mediante sistema de gestão de estoque capaz de gerenciar: os
estoques máximos e mínimos sugeridos, armazenamento, acondicionamento recomendado por características
especiais, controle de validade, as movimentações (entrada e saída) do estoque e o controle efetivo do estoque da
farmácia que atualmente não é realizado. Ressaltamos a precariedade com que os controles do estoque da farmácia
são executados, uma vez que os recursos utilizados (ficha de prateleira, livro de registro e planilha de excel),
concorrendo para comprometer o segurança das informações.
RECOMENDAÇÃO: Recomendamos a extensão da aplicação do sistema de controle de estoque utilizado na Divisão de
Recursos Materiais – DRM ( Almoxarifado central) para todas as unidades de saúdes possibilitando a integração dos
controles dos estoques de medicamentos e materiais técnicos.
FATO 09 – INEXISTÊNCIA DO REGISTRO EM LIVRO PRÓPRIO
DESCRIÇÃO: Observamos que os controles das movimentações realizadas (entrada e saída) nos estoques de
medicamentos controlados manipulados pela farmácia e/ou almoxarifado da unidade de saúde auditada não se
encontram registradas no livro de receituário geral exigido pelo órgão de fiscalização da vigilância sanitária, esse
sem registro na data da verificação da auditoria, conforme preconiza os artigos 62º e 63º da portaria Nº 344, de 12
de maio de 1988, in verbis:
Art. 62 Todo estabelecimento, entidade ou órgão oficial que produzir, comercializar,
distribuir, beneficiar, preparar, fracionar, dispensar, utilizar, extrair, fabricar,
transformar, embalar, reembalar, vender, comprar, armazenar ou manipular
substância ou medicamento de que trata este Regulamento Técnico e de suas
atualizações, com qualquer finalidade deverá escriturar e manter no estabelecimento
para efeito de fiscalização e controle, livros de escrituração conforme a seguir
discriminado:
§ 2º Livro de Receituário Geral – para farmácias magistrais.
Art. 63 Os Livros de Receituário Geral e de Registro Específico deverão conter
Termos de Abertura e de Encerramento (ANEXO XIX), lavrados pela Autoridade
Sanitária do Estado, Município ou Distrito Federal.
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Processo Nº 2.01.28-051/2010 – SCI/AGM,
de 21 JUN/2010
Período
21/06 a 30/08/2010
Páginas
13/22
Ressaltamos que o descumprimento das disposições previstas na legislação da vigilância sanitária esta sujeita as
sanções previstas na alínea XLI do artigo 12º da Medida Provisória Nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que altera os
dispostos da Lei Nº 9.782/99, in verbis:
“XLI – descumprir normas legais e regulamentares, medidas, formalidades, outras,
exigências sanitárias, por pessoas físicas ou jurídicas, que operem a prestação de
serviço de interesse da saúde pública em embarcações, aeronaves, veículos
terrestres, terminais, alfândegas, terminais aeroportuários, ou portuários, estações
e passagens de fronteiras e pontos de apoio de veículos terrestres:
pena – advertência, interdição total ou parcial do estabelecimento, cancelamento do
registro do produto, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa,
cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento e/ou multa.”
Citamos Como Exemplos:
Código
Descrição
Saldo Físico
Escrituração
128.008.606
128.008.607
12467
12472
13572
13589
Isoniazida + Rifampicina 100+150 mg cápsula
Isoniazida + Rifampicina 200+300 mg cápsula
Carbamazepina comp. 200 mg
Carbonato de Lítio 300 mg
Clonazepam 2,5 mg frasco 20 ml
Fenobarbital comp. 100 ml
140
6.581
14.700
1.000
16
23.790
570
4.750
210
03
3.580
* Fonte: Inventário Realizado em 07/07/2010
RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que os registros das movimentações realizadas nos estoques de medicamentos
controlados sejam realizados de forma tempestiva no livro de receituário geral de forma a cumprirem os preceitos
legais.
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FATO 10 – REQUISIÇÃO DE ESTOQUE SEM EVIDÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO GESTOR DA UNIDADE
DESCRIÇÃO: Verificamos que o formulário “REQUISIÇÃO DE MATERIAL E SERVIÇO” emitido pela unidade de saúde, a fim
de promover o abastecimento dos estoques de medicamentos e materiais técnicos encaminhados á Divisão de
Recursos Materiais – DRM (almoxarifado central) não contém no campo destinado ao procedimento com a assinatura
do gestor aprovando seu conteúdo, uma vez que o campo que corresponde á assinatura de aprovação (aprovo)
encontra-se sem o preenchimento devido, como exemplo citamos:
Requisição de Material e Serviço
Numero
024
018
014
Sem Numero
Data
Descrição
05/07/2010
Insulina NPH (15 und) e Seringa 1ml p/insulina (500 und)
14/06/2010 RHZE (1.200 comp), Multibacelar Inf. (01 kit) e Izoniziada 100mg/Rifampicina 150mg (300 comp)
04/05/2010
Álcool 96% (10 fr), Álcool 70% (10 fr)
04/02/2010 Luva 7,5 (400 par), luva 8,0 (200 par), luva G (05 cx), Luva M (05 cx) e Luva P (05 cx)
RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que a Divisão de Recursos Matérias – DRM (almoxarifado central) não atenda as
requisições enviadas pelas unidades de saúde sem a devida assinatura do gestor da unidade aprovando-as.
FATO 11 – EXISTÊNCIA DE MEDICAMENTOS VENCIDOS EM ESTOQUE
DESCRIÇÃO: Ao efetuarmos inventário físico dos medicamentos armazenados no almoxarifado da Unidade Auditada,
constatamos a existência de itens com prazo de validade vencidos em até 464 (quatrocentos e sessenta e quatro)
dias conforme demonstramos abaixo:
Código
Descrição
Medida
Quantidade
Data de Validade
11840
13568
Isonizida 200 mg – Rifampicina 300 mg
Isonizida 100 mg – Rifampicina 150 mg
Comprimido
Comprimido
761
14
03/2009
12/2009
* Fonte: Inventário Realizado em 07/07/2010
RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que seja acionado o Departamento de Vigilância Sanitária para efetuar o
recolhimento de todos os medicamentos vencidos de modo que não caracterize a incursão em crime de improbidade.
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FATO 12 - DIFERENÇA ENTRE SALDOS DE ITENS ESTOCADOS
DESCRIÇÃO: Realizamos teste de inventário no estoque de medicamentos e materiais técnicos armazenados no
almoxarifado da unidade de saúde auditada, cotejando o os saldos físicos inventariados com os saldos dos estoques
registrados nas fichas de prateleiras, contatamos diferenças que representam um alcance de 13% em relação á
amostra mensurada para o teste de inventário totalizando 154 itens, a seguir apontamos as diferenças verificadas:
Código
Descrição
12614
Broca Diamantada cilíndrica 1090
12612
Broca Diamantada cilíndrica 1092
12616
Resina composta fotopolimerizavel, cor A 3
Cloreto de Sódio 0,9% sol. isotônica 500 ml
00956
02067
Agulha descartável, tam. 13x4,5
12866
Agulha descartável, tam. 30x8,
11361
Atadura tipo crepom 100% alg, 12 cm x 4,5 m pct.
01388
Atadura tipo crepom 100% alg, 20 cm x 4,5 m pct.
12866
Agulha descartável, tam. 30x8, cx c/ 100 unidades
03220
Cateter para punção venosa com aletas, nº 23 – scalp
01978
Luva cirúrgica, em látex, natural e atóxico, nº 7,0
01980
Luva cirúrgica, em látex, natural e atóxico, nº 7,5
01982
Luva cirúrgica, em látex, natural e atóxico, nº 8,0
01978
Luva cirúrgica, em látex, natural e atóxico, nº 7,0
00926
Seringa descartável, estéril, sem agulha, 20 ml
00917
Seringa descartável, estéril, sem agulha, 3 ml
00916
Seringa descartável, estéril, sem agulha, 5 ml
00926
Seringa descartável, estéril, sem agulha, 20 ml
00917
Seringa descartável, estéril, sem agulha, 3 ml
03051
Hipoclorito de sódio a 1%, frasco com 1000ml
* Fonte: Inventário Realizado em 07/07/2010
Medida
Saldo em
Estoque
Saldo
Inventariado
Diferença
Unidade
Unidade
Unidade
Frasco
Unidade
Unidade
Pacote
Pacote
Unidade
Unidade
Par
Par
Par
Par
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Frasco
18
10
00
69
1.214
581
119
24
581
13
77
799
543
77
47
328
222
47
328
300
15
20
01
66
1.252
394
101
60
394
12
74
800
520
74
49
345
227
49
345
250
(03)
10
01
(03)
38
(187)
(18)
36
(187)
(01)
(03)
01
(23)
(03)
02
17
05
02
17
(50)
RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que seja efetuado inventario geral dos estoques de medicamentos e materiais
técnicos e que as diferenças apontadas sejam ajustadas com a anuência do responsável pela gestão da unidade de
saúde.
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FATO 13 – AUSÊNCIA DE MEDICAMENTOS EM ESTOQUE
DESCRIÇÃO: Ao realizarmos o inventário físico de medicamentos observamos que diversos itens apresentavam seus
estoques “zerados” comprometendo o nível de qualidade dos atendimentos aos pacientes. Ressaltamos que o “padrão
de medicamentos” sugerido para o abastecimento da unidade foi concebido de forma a garantir o acesso ao
medicamento prescrito na quantidade e qualidade adequada, exemplificamos abaixo:
Código
Descrição
12727
Cetoconazol 200mg
Med 12783 Complexo B, FE, Vitamina C
6976
Fluconazol 150mg
14517
Glicazida 80 mg
13733
Maleato de Enalapril
10473
Nifedpina 10 mg – Cáp. gelatinosa mole
* Fonte: Inventário Realizado em 07/07/2010
Unidade
Especialidade
Quantidade
Padrão
Quantidade
Inventariada
Comprimido
Ampola
Cápsula
Comprimido
Comprimido
Cápsula
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Básica
400
1.300
200
2.000
3.000
2.000
0
0
0
0
0
0
RECOMENDAÇÃO: Recomendamos implantação de medidas de controles de estoque que possibilite o gerenciamento
com base em estoque mínimo evitando a insuficiência de medicamentos em estoque, não comprometendo assim a
prestação de forma efetiva do serviço de atenção básica á saúde.
FATO 14 – AUSÊNCIA DE BEBEDOUROS DISPONÍVEIS AOS USUÁRIOS
DESCRIÇÃO: Contatamos ausências de bebedouros disponíveis aos usuários da Unidade de Saúde, entretanto os 02
(dois) bebedouros destinados a suprir tal necessidade encontravam-se lacrados na recepção da entidade faltando
apenas suas instalações e não foram adotadas medidas capazes de absolver de forma eficiente a demanda oriunda
dos usuários.
RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que sejam disponibilizados bebedouros nas condições necessárias a fim de suprir
a demanda reprimida e implantação de medidas de planejamento e controle que possibilite a correção de eventuais
contingências no intuito de reduzir os prejuízos causados na prestação do serviço de atenção básica á saúde.
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FATO 15 - INTERDIÇÃO DE BANHEIROS AOS USUARIOS
DESCRIÇÃO: Verificamos que o único banheiro destinado temporariamente aos usuários masculinos e femininos em
virtude do serviço de manutenção preventiva, encontra-se obstruído parcialmente por materiais de uso e consumo
da unidade de Saúde, motivo pelo qual permanecia trancado dificultando o acesso dos usuários, sendo disponibilizado
aos usuários mediante solicitação a gerência.
Ressaltamos que mediante recomendação dessa auditoria os matérias de consumo existente no banheiro foram
retirados e consequentemente o banheiro foi liberado para utilização dos usuários.
RECOMENDAÇÃO: Recomendamos a implantação e/ou implementação de medidas que adequem corretamente às
estruturas físicas da Unidade Municipal de Saúde de forma a prevenir contingências que reduzam sua capacidade de
prestação do serviço de atenção básica á saúde reduzindo o impacto a população.
FATO 17 – AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO VISUAL
DESCRIÇÃO: Verificamos que a Unidade Saúde auditada não disponibiliza painel informativo aos usuários
demonstrando os médicos presentes por especialidades, horário de atendimento, os serviços oferecidos (perfil da
unidade), promovendo de forma mais eficientes informação essenciais aos usuários.
RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que sejam disponibilizadas na Unidade Saúde Informações diárias mediante painel
de aviso de forma que possibilite o gerenciamento do fluxo de atendimento evitando o descolamentos desnecessários
e possíveis transtornos ao usuários.
FATO 18: AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE A NECESSIDADE DE AMBULÂNCIA
DESCRIÇÃO: A Unidade Municipal de Saúde da Terra Firme esta voltada ao atendimento básico à saúde, abrangendo a
promoção, a proteção, a prevenção e a reabilitação da saúde do individuo não configurando atendimento de urgência
e emergência, logo a utilização em tempo integral de unidade móvel de remoção de paciente poderá ser realizada por
ambulância do Serviço de Unidades Móveis de Urgência – SAMU (192) administrado pela Secretária Municipal de
Saúde – SESMA, entretanto observamos a inércia do gestor em orientar/esclarecer a população de como e quando o
referido serviço deve ser realizado.
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RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que sejam adotadas medidas administrativas capazes promover informações
essências a população da Terra Firme de forma a esclarecer as reais capacidades de atendimentos, em razão de sua
tipologia, evitando desgastes do usuário que buscam atendimento na unidade por uma especialidade não ofertada em
virtude da falta de informação.
FATO 18 - ATRASO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SURIMENTOS DE FUNDOS
DESCRIÇÃO: Constatamos pendências com até 274 (duzentos e setenta e quatro) dias de atraso na prestação de
contas de suprimentos de fundos, para realização de pequenas despesas de pronto pagamento, conforme determina
no item II das portarias nº. 0606, 0529/2009-GABS/SESMA/PMB, do prazo para a referida prestação de contas de
30(trinta) dias a contar da data de entrega do numerário ao responsável, fundamentado no art. 81 § único do Decreto
Federal 200/67, in verbis:
“O funcionário que receber suprimentos de fundos, na forma do disposto no art. 74,
parágrafo 3º, é obrigado a prestar contas de sua aplicação procedendo-se,
automaticamente, a tomadas de contas se não o fizer no prazo assinalado” (grifo
nosso)
Conforme demonstramos a seguir:
Nota de
Empenho
2025-A
0271-A
2070-A
Total
Agente Suprido
Portaria
Cláudio Roberto D. e Silva
Cláudio Roberto D. e Silva
Cláudio Roberto D. e Silva
0606/09
0529/09
0529/09
Valor
(R$)
2.800,00
300,00
700,00
3.800,00
Data
Entrega do
Numerário
Data Prevista
para Prestação
de Contas
Diferença
em dias
18/09/09
25/09/09
25/09/09
18/10/09
25/10/09
25/10/09
274 dias
262 dias
262 dias
RECOMENDAÇÃO: Notificar o servidor da abertura de tomada de contas a fim de que seja apurada responsabilidade e
consequente devolução do recurso ao tesouro municipal.
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FATO 19 - FALTA DA RETENÇÃO E RECOLHIMENTOS DE TRIBUTOS
DESCRIÇÃO: Inexistência da retenção da carga tributária incidente sobre a prestação de serviços de pessoas físicas
pagas através de suprimentos de fundos, conforme determina o Decreto 3.048/99, art. 9; e a Lei Ordinária art. 29, I
da 8293/2003, in verbis:
“I - ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Lei Ordinária Nº
8.293/2003 art. 29, I
São responsáveis pela retenção na fonte e recolhimento de ISSQN – Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza, devido neste município; os órgãos, empresas e
entidade da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos municípios;
II – Contribuição Previdenciária - Decreto 3.048/99 art. 9.
São segurados obrigatórios da previdência social, aquele que presta serviço de
natureza urbana ou rural a empresa, sob sua subordinação e mediante
remuneração.”
Abaixo demonstrativo dos encargos e contribuições incidentes nos serviços prestados por pessoa física:
Nota de
Empenho
02070-A
02070-A
02070-A
02070-A
02070-A
02070-A
02025-A
Valor Serviços
Prestados (R$)
150,00
50,00
50,00
150,00
150,00
150,00
2.800,00
Imposto devido
ISS (5%)
INSS (11%)
Patronal (20%)
7,50
2,50
2,50
7,50
7,50
7,50
140,00
175,00
16,50
5,50
5,50
16,50
16,50
16,50
308,00
385,00
30,00
10,00
10,00
30,00
30,00
30,00
560,00
640,00
RECOMENDAÇÃO: Providenciar os recolhimentos devidos acrescidos das respectivas atualizações monetárias
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FATO 20 – FRACIONAMENTO DE DESPESA NO SUPRIMENTO DE FUNDOS
DESCRIÇÃO: Constatamos fracionamento de despesas na prestação de contas do suprimento de fundos (Nº
606/2009-GABS/SESMA/PMB) referente ao fornecimento de refeições, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e
oitocentos reais), ressaltamos ainda, que as despesas realizadas estão desprovidas de documentos comprobatórios,
sendo apresentada relação contendo apenas 17 (dezessete) valores de igual importância (R$ 160,00) e um valor de
R$ 80 (oitenta reais) que somados montam a na quantia acima citada, conforme demonstramos:
Nº de
Ordem
Data
Nome
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
21/09
21/09
21/09
21/09
21/09
21/09
21/09
21/09
21/09
21/09
21/09
21/09
21/09
21/09
21/09
21/09
21/09
21/09
Marilene de Oliveira Flores
Marilene de Oliveira Flores
Marilene de Oliveira Flores
Marilene de Oliveira Flores
Marilene de Oliveira Flores
Marilene de Oliveira Flores
Marilene de Oliveira Flores
Marilene de Oliveira Flores
Marilene de Oliveira Flores
Marilene de Oliveira Flores
Marilene de Oliveira Flores
Marilene de Oliveira Flores
Marilene de Oliveira Flores
Marilene de Oliveira Flores
Marilene de Oliveira Flores
Marilene de Oliveira Flores
Marilene de Oliveira Flores
Marilene de Oliveira Flores
Total
Valor (R$)
160,00
160,00
160,00
160,00
160,00
160,00
160,00
160,00
160,00
160,00
160,00
160,00
160,00
160,00
160,00
160,00
160,00
80,00
2.800,00
RECOMENDAÇÃO: Instauração de tomadas de contas especial, com vistas a apurar a utilização indevida dos recursos
e proceder o ressarcimento ao erário municipal
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FATO 21 - DOCUMENTO SEM VALIDADE FISCAL
Descrição: Mediante analise documental, identificamos comprovante de despesa sem validade fiscal (nota de balcão)
no montante de R$ 15,00 (quinze reais), tendo como favorecido “Refrigeração Dular”, a despesa refere-se à
prestação de contas do suprimento de fundo concedido mediante Portaria nº 0529/2009–GABS/SESMA/PMB, não
atendeu aos requisitos estabelecidos na legislação, conforme preconiza o Decreto Estadual nº. 4676/2001, art. 170,
VIII, in verbis:
“Art. 170. A Nota Fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada a
disposição gráfica, as indicações:
VIII - no rodapé ou na lateral direita da Nota Fiscal: o nome, o endereço e os
números de inscrição, estadual e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda, do impressor da nota; a data e a quantidade da impressão; o
número de ordem da primeira e da última nota impressa e respectiva série, se for o
caso; o número do Pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais PAIDF e da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF; a
identificação da repartição fiscal da circunscrição do contribuinte; a série e os
números, inicial e final, do selo fiscal de autenticidade”
RECOMENDAÇÃO: Notificar o servidor da abertura de tomada de conta, a fim de apurar responsabilidade e
conseqüente devolução do recurso ao erário municipal.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Somos de opinião de que as irregularidades apontadas em nosso relatório de auditoria constituem–se ameaças e/ou
agravantes contribuindo para o surgimento de ações de improbidade administrativa, desfalques e fraudes
vulnerabilizando os controles exercidos sobre as diversas atividades desenvolvidas pela unidade de saúde auditada,
tais como: faltas não registradas e fragilidade nos controles de freqüência dos servidores, falta de medicamentos em
estoque, deficiência na gestão dos estoques de medicamentos e materiais técnicos, deficiência na gestão do
agendamento de consultas especializadas, atraso na apresentação de contas de suprimento de fundos e conseqüente
inexistência da tomada de contas dos suprimidos inadimplentes e inexistência de políticas ou plano de contingências
capaz de garantir a qualidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade na prestação do serviço da atenção básica à
saúde oferecida pela Unidade Municipal de Saúde do Bairro da Terra Firme, fragilizando o Município de Belém como
agente passivo de penalidades oriundas dos órgãos fiscalizadores da Saúde Pública e de áreas correlatas.
Entendemos que as não conformidades apontadas são suscetíveis de regularizações mediante a aplicação de ações
corretivas que de certo servirão para mitigar as ocorrências de práticas danosas a continuidade das atividades
desenvolvidas.
Recomendamos a implantação e/ou implementação de rotinas que garantam a evolução dos controles e a
fidedignidade das informações e a melhoria continua dos procedimentos administrativos e operacionais voltadas
para a prestação do serviço de atenção básica a saúde de forma a promover o atendimento adequado aos usuários
em geral.
Agradecemos pela atenção dispensada aos auditores e o apoio/infra-estrutura proporcionada, a fim de que
pudéssemos desenvolver nossas atividades.
Belém (PA), 30 de Agosto de 2010
CNPJ Nº 09.551.008/0001-10
TV. PEREBEBUI, 2320 – MARCO – BELÉM – PARÁ
CEP: 66087-670 Fone – Fax -3246-5005
E-mail: [email protected]
OFÍCIO AGM/2010
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Processo Nº 2