PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Auditoria Geral do Município Processo Nº 2.01.28-051/2010 – SCI/AGM, de 21 de JUN/2010 Período 21/06 a 30/08/2010 Páginas 01/22 RELATÓRIO DE AUDITORIA ESPECIAL PROCESSO Nº 2.01.28-051/2010-SCI/AGM UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA TERRA FIRME Belém-Pará AGOSTO/2010 CNPJ Nº 09.551.008/0001-10 TV. PEREBEBUI, 2320 – MARCO – BELÉM – PARÁ CEP: 66087-670 Fone – Fax -3246-5005 E-mail: [email protected] OFÍCIO AGM/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Auditoria Geral do Município Processo Nº 2.01.28-051/2010 – SCI/AGM, de 21 JUN/2010 Período 21/06 a 30/08/2010 Páginas 02/22 1. NATUREZA DO TRABALHO Avaliação nas Ações Administrativas essenciais à prestação dos serviços de atenção básica a saúde. 2. DO ÓRGÃO ESTUDADO SESMA – Secretaria Municipal de Saúde - Unidade de Saúde da Terra Firme 2.1. NATUREZA JURIDICA Órgão da gestão pública, tem por finalidade institucional atenção à saúde, promovendo ações públicas com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população, inserindo programas e estratégia ao atendimento a crianças, jovens, adultos e ao idoso. 2.2. OBJETIVO DA SECRETARIA A Secretaria Municipal de Saúde de Belém que tem por finalidade execução de políticas sociais que visem à redução de riscos de doenças e outros agravos, planejar, executar, exercer o controle e a avaliação dos programas voltados a atender ações governamentais direcionada ao bem estar e saúde da população. 3. FUNÇÃO DA SECRETARIA As funções básicas da Secretaria Municipal de Saúde compreendem as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde, administração de programas e serviços da saúde relativos à avaliação de fatos vitais, indicadores de morbidade na analise da situação da saúde da população. 4. ORDENADORES DE DESPESAS - 2009 / 2010 4.1. SECRETÁRIOS 1 - Carlos Antonio de Aragão Vinagre Período: 01.04.2009 até 06/01/2010 2 – Sérgio de Souza Pimentel Período: 06.06.2010 até a presente data 4.2. DIRETOR GERAL 1 – Mailton Ferreira Período: 02.02.2010 até a presente data CNPJ Nº 09.551.008/0001-10 TV. PEREBEBUI, 2320 – MARCO – BELÉM – PARÁ CEP: 66087-670 Fone – Fax -3246-5005 E-mail: [email protected] OFÍCIO AGM/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Auditoria Geral do Município Processo Nº 2.01.28-051/2010 – SCI/AGM, de 21 JUN/2010 Período 21/06 a 30/08/2010 Páginas 03/22 4.3. GERENTE DA UMS TERRA FIRME 1 - Cláudio Roberto Domingues e Silva Período: 01/02/2009 até 31/01/2010 2 - Sergei Marcelo Dias Pena Período: 01/02/2010 até a presente data 5. OBJETIVO Avaliar e identificar os riscos decorrentes dos serviços realizados na Unidade Municipal de Saúde, sugerindo recomendações a fim de mitigar a possibilidade de ocorrência de prejuízos financeiros e/ou prática indevidas que possam vulnerabilizar os controles existentes sobre os programas voltados a atenção básica à saúde. 6. ESCOPO O trabalho de auditoria foi realizado de acordo com as normas e procedimentos vigentes compreendendo análises e avaliação, das ações administrativas inerentes a prestação dos serviços de atenção básica à saúde no exercício 2010, caracterizando o levantamento para o diagnóstico, implantação e implementação de Sistemas de Controle Interno na Unidade Municipal de Saúde da Terra Firme, consoante os princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Publicidade, Economicidade, Eficácia, Eficiência e Equidade, buscando aprimorar os métodos de trabalho para agilizar a execução das atividades, eliminar atividades em duplicidade, padronizar procedimentos, elevar o nível de controles administrativos e financeiros. Finalmente, encontrar os riscos intrínsecos aos processos atuais e implantar as corretas ferramentas de controle buscando mitigar os riscos. 7. METODOLOGIA DOS TRABALHOS A metodologia utilizada foi análise e revisão dos procedimentos das ações administrativas inerente a dispensação de medicamentos e material técnico, consultas especializadas, concessão e aplicação de suprimentos de fundos e ações de logísticas desenvolvidas de Unidade Municipal de Saúde. CNPJ Nº 09.551.008/0001-10 TV. PEREBEBUI, 2320 – MARCO – BELÉM – PARÁ CEP: 66087-670 Fone – Fax -3246-5005 E-mail: [email protected] OFÍCIO AGM/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Auditoria Geral do Município Processo Nº 2.01.28-051/2010 – SCI/AGM, de 21 JUN/2010 Período 21/06 a 30/08/2010 Páginas 04/22 8. PREVISÃO LEGAL: 8.1 Constituição Federal de 1988 8.2 Lei Federal Nº 4.320/64, 17 de abril de 1964 8.3 Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 8.4 Lei Federal Nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999 8.5 Lei Federal Nº.8.212 de 24 de Julho de 1991 8.6 Lei Federal Nº 8.080 de 19 de Setembro 1990 8.7 Decreto Nº.200 de 25 de Fevereiro de 1967 8.8 Decreto Nº.39.114 de 24 de julho de 2001 8.9 Lei Municipal Nº. 8496 de Outubro de 2006 8,10 Lei Municipal Nº 8293 de 30 de Dezembro de 2003 8.11 Lei Municipal Nº 8.078 de 05 de Julho de 2001 8.12 Portaria Nº 344 de 12 de Maio de 1998 CNPJ Nº 09.551.008/0001-10 TV. PEREBEBUI, 2320 – MARCO – BELÉM – PARÁ CEP: 66087-670 Fone – Fax -3246-5005 E-mail: [email protected] OFÍCIO AGM/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Auditoria Geral do Município Processo Nº 2.01.28-051/2010 – SCI/AGM, de 21 JUN/2010 Período 21/06 a 30/08/2010 Páginas 05/22 ÓRGÃO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA UNIDADE MUNICIPAL DE SAÚDE DA TERRA FIRME RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÃO DE CONTROLE INTERNO Apresentamos o Relatório de Recomendação de Auditoria Especial, como resultado do trabalho desenvolvido na Unidade de Saúde da Terra Firme, tendo como escopo do trabalho a estrutura de recursos humanos, dispensação de medicamentos e material técnico, utilização e manutenção das maquinas e equipamentos, condições físicas do imóvel e ações de logística desenvolvidas pela referida unidade, assim como analisar as ações administrativas inerentes a prestação do serviço de atenção básica à saúde, propondo a implantação e implementação de procedimentos que visem garantir a qualidade do serviço de saúde e atendimento às demandas da população. A seguir relatamos as não conformidades detectadas, assim como as necessidades de ajustes a serem processados, visando mitigar os eminentes riscos de fraude, ações ilícitas e de improbidade administrativa e respectivas sugestões de melhorias: FATO 01 – FALTA DE SUBSTITUIÇÃO DE MÉDICO EM GOZO DE FÉRIAS. DESCRIÇÃO: Constatamos que a Secretária Municipal de Saúde – SESMA não designou médico substituto a fim de suprir a falta de atendimento médico na especialidade clínica geral, no turno da manhã, durante o mês de Junho/2010 em decorrência da concessão de férias ao servidor Bruno Lima Pires da Silva (Matrícula 0287008-010), comprometendo o serviço de atendimento clínico demandado pela população. Ressaltamos que o atendimento somente retomou sua rotina no mês de junho/2010 com o devido retorno do servidor supracitado. RECOMENDAÇÂO: Recomendamos medidas de Controle e planejamento capaz de evitar a paralisação temporária ou definitiva dos serviços Básicos de Saúde á população como forma de mitigar a possibilidade de riscos de serem imputados aos responsáveis os crimes de violação do direito a assistência a saúde da população (gestão Plena) e improbidade administrativa. CNPJ Nº 09.551.008/0001-10 TV. PEREBEBUI, 2320 – MARCO – BELÉM – PARÁ CEP: 66087-670 Fone – Fax -3246-5005 E-mail: [email protected] OFÍCIO AGM/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Auditoria Geral do Município Processo Nº 2.01.28-051/2010 – SCI/AGM, de 21 JUN/2010 Período 21/06 a 30/08/2010 Páginas 06/22 FATO 02: INEXISTÊNCIA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO DESCRIÇÃO: O serviço de atendimento odontológico realizado na Unidade de Saúde encontra-se paralisado desde maio/2010 em virtude do início dos serviços de manutenção preventiva, observamos também que não foram tomadas providências, pela Secretária Municipal de Saúde – SESMA, no sentido da transferência/remanejamento para outro local que garantisse a logística necessária a fim de que o referido serviço não sofresse solução de continuidade, possibilitando o andamento dos tratamentos iniciados e a oportunidade de novos atendimentos. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos medidas de Controle e planejamento capaz de impedir a ocorrência de fatos que venham prejudicar a continuidade dos serviços disponibilizados à população FATO 03 - DEFICIÊNCIA NA GESTÃO DO AGENDAMENTO DE CONSULTA ESPECIALIZADA DESCRIÇÃO: O Agendamento de consulta especializada não é realizado mediante cadastro único de pacientes como forma de priorizar o sistema de preferência respeitando a ordem de registro de marcação de consultas, e identificação adequada do paciente (endereço residencial, número para contato, documentos de identificação ...) possibilitando a implantação de medidas que não sobrecarregue a oferta de consultas especializadas a fim de reduzir os prejuízos causados ao usuário do sistema único de saúde pelos atrasos nos atendimentos necessários aos enfermos que demandaram por consultas especializadas. Atualmente tal agendamento é realizado mensalmente no dia estabelecido pela administração, costumeiramente na última semana do mês, ocasião em que são listados todos os pacientes de acordo com a especialidade demandada, sendo esse classificado por ordem de chegada (cadastro) de acordo com o número de consultas especializadas disponibilizadas pelo Departamento de Regulação – DERE da Secretária Municipal de Saúde – SESMA, porém os interessados que não obtiveram sucessos na marcação consultas terão que retornar no próximo agendamento, iniciando gerando consecutivamente nova listagem, sendo a última lista descartada pela Unidade de Saúde. CNPJ Nº 09.551.008/0001-10 TV. PEREBEBUI, 2320 – MARCO – BELÉM – PARÁ CEP: 66087-670 Fone – Fax -3246-5005 E-mail: [email protected] OFÍCIO AGM/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Auditoria Geral do Município Processo Nº 2.01.28-051/2010 – SCI/AGM, de 21 JUN/2010 Período 21/06 a 30/08/2010 Páginas 07/22 Temos como exemplo: Especialidade Dermatologia Ordem Relação Maio/2010 (lista) Situação Ordem Relação Junho/20210 (lista) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 Kevem Fiel Viana Vânia Maria Montenegro Maria Madalena Costa Carlos M. S. Reis Patrícia Guimarães Francisca N. Souza Mario H Favacho Maria Zilma P. Lima Maria de Fátima Barbosa José Ribamar Silva Ivone R. Queiroz Inaldo de Marcelo Atendida Atendida Atendida Atendida Atendida Atendida Atendida Atendida Não Atendida Não Atendida Não Atendida Não Atendida 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 X Erika C. Silva Maria de Nazaré Loureiro Edmilson Santos Maria Francinete Carvalho Idelma F. Luz Marcela M. Valentim Lea Martins Daniele M. Viana Mirim L. Pires Lucas F. Conceição Albajaci Brito Xxxxxxx Situação Atendida Atendida Atendida Atendida Atendida Atendida Atendida Atendida Atendida Não Atendida Não Atendida * Observa-se claramente que os pacientes que não obtiveram consultas especializadas referentes à competência Maio/2010, não configuram no cadastramento da competência junho/2010. RECOMENDAÇÃO: Implantação de sistema de controle que possam assegurar o devido cadastramento dos pacientes visando à eficiência e eficácia dos procedimentos inerentes a marcação de consultas especializadas, garantindo ainda que os pacientes que não obtiveram consultas no mês anterior tenham preferência para o próximo agendamento de consultas especializadas. CNPJ Nº 09.551.008/0001-10 TV. PEREBEBUI, 2320 – MARCO – BELÉM – PARÁ CEP: 66087-670 Fone – Fax -3246-5005 E-mail: [email protected] OFÍCIO AGM/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Auditoria Geral do Município Processo Nº 2.01.28-051/2010 – SCI/AGM, de 21 JUN/2010 Período 21/06 a 30/08/2010 Páginas 08/22 FATO 04 – DESATUALIZAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE - CNES DESCRIÇÃO: Verificamos que o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES encontra-se desatualizado quanto ás informações relativas à estrutura de recursos humanos existentes, conforme demonstramos a seguir: a) Profissionais registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e que não desenvolvem suas atividades na Unidade de Saúde: Servidor Função Antonieta de Paiva Souza Débora Esteves Prata Silva Janeci Monteiro de Castilho José Willians Alves de Carvalho Maria Amélia Miranda de Fonseca Marlina Da Cunha e Silva Auxiliar de Enfermagem Medico Pediatra Técnico de Higiene Dental Medico Clínico Geral Técnico em Enfermagem Auxiliar de Enfermagem b) Profissionais que prestam serviço na Unidade de Saúde, porém não estão registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES: Servidor Função Andrea Queiroz e Silva Bruno Lima Pires Da Silva Carla do Socorro Silva dos Nascimento Fideralina Lima Alves Leila da Silva Libdy Mônica Naomi Seko Simone de Nazaré da Costa Barbosa Médico Ginecologista Médico Clinico Geral Médico Nutricionista Técnico em Enfermagem Odontólogo Técnica em Enfermagem Constatamos, ainda, que a Unidade de Saúde exerce suas atividades nos turnos manhã, tarde e noite ficando o término do expediente condicionado a demanda por atendimento, entretanto os serviços realizados no período noturno não estão previstos pelo Cadastro Nacional de Estabelecido de Saúde – CNES, Sistema Gerenciador de Informações em Saúde que dentre vários objetivos possuí o de informar á população o perfil de atendimento e horário de funcionamento das unidades vinculadas ao sistema de saúde nacional. CNPJ Nº 09.551.008/0001-10 TV. PEREBEBUI, 2320 – MARCO – BELÉM – PARÁ CEP: 66087-670 Fone – Fax -3246-5005 E-mail: [email protected] OFÍCIO AGM/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Auditoria Geral do Município Processo Nº 2.01.28-051/2010 – SCI/AGM, de 21 JUN/2010 Período 21/06 a 30/08/2010 Páginas 09/22 RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que seja realizada a devida atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimento – CNES, como forma de demonstrar a capacidade instalada de recursos materiais e humanos destinados a manutenção e prestação dos serviços básico de saúde na unidade auditada, além de adequar a informação relativa ao horário de funcionamento da respectiva unidade de saúde. FATO 05 – FRAGILIDADE NO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DIÁRIA DESCRIÇÃO: Mediante análise do controle de freqüência diária, realizado mediante livro de ponto, dos servidores que prestam serviços na Unidade de Saúde auditada. Constatamos a existência de frequência as quais os servidores depuseram apenas suas assinaturas sem a devida identificação dos horários de entrada e saídas, entretanto não houve descontos em suas respectivas remunerações, percebendo salários integrais, conforme demonstramos a seguir: Servidor Maria Macedo Botelho Lila Joelma M. Cicilio Jeane Rodrigues M. Serrão Fideralina Lima Alves Eduardo Barros de Souza Cláudia Pinheiro dos Santos Solange Silva Castro Sonia Maria Peixoto Caluff Nely Fátima A. Brandão Claudnira Castro Cysne Monica Naomi Seko Maria de Nazaré T. Lisboa Cláudia Pinheiro dos Santos Nilson da Silva Santos Função Mês Médico Pediatra Médico Ginecologista Enfermeira Nutricionista Assistente Administrativo Médico Pediatra Odontólogo Psicóloga Odontólogo Serviço Social Odontólogo Médico Pediatra Médico Pediatra Assistente Administrativo Maio e Junho/2010 Maio e Junho/2010 Maio e Junho/2010 Maio e Junho/2010 Maio e Junho/2010 Maio/2010 Maio/2010 Maio e Junho/2010 Maio e Junho/2010 Junho/2010 Junho/2010 Junho/2010 Junho e JULHO/2010 Abril/2010 Ocorrência Sem Registro do Horário de Entrada e Saída CNPJ Nº 09.551.008/0001-10 TV. PEREBEBUI, 2320 – MARCO – BELÉM – PARÁ CEP: 66087-670 Fone – Fax -3246-5005 E-mail: [email protected] OFÍCIO AGM/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Auditoria Geral do Município Processo Nº 2.01.28-051/2010 – SCI/AGM, de 21 JUN/2010 Período 21/06 a 30/08/2010 Páginas 10/22 Ressaltamos, ainda, divergências entre o horário de saídas dos servidores no turno noturno registrado no livro de frequência e o apontado no relatório diário de vigilante, entretanto não houve descontos em suas respectivas remunerações, percebendo salários integrais, conforme evidenciamos a baixo: Data/Hora de Saída Servidor/Função Leia da Silva Moura /Pediatra Relatório Diário de Vigilante Livro de Ponto Diferença 30/Abril 05/Maio 07/Maio 11/Maio 18/Maio 31/Maio 20:35 22:00 01:25 21:20 22:00 00:40 19:45 22:00 02:15 21:46 22:00 00:14 20:20 22:00 01:40 20:55 22:00 01:05 20:35 23:00 02:25 21:20 23:00 01:40 19:45 23:00 03:15 21:46 23:00 01:14 20:20 23:00 02:40 20:55 23:00 02:05 20:35 23:00 02:25 21:20 23:00 01:40 19:45 23:00 03:15 21:46 23:00 01:14 20:20 23:00 02:40 20:55 23:00 02:05 20:35 23:00 02:25 21:20 23:00 01:40 19:45 23:00 03:15 21:46 23:00 01:14 20:20 23:00 02:40 20:55 23:00 02:05 Conceição F. Campos/Agente de Serviços Gerais Relatório Diário de Vigilante Livro de Ponto Diferença Carlyle Von L. Cruz/Ginecologista Relatório Diário de Vigilante Livro de Ponto Diferença Maria Amélia Fonseca/Técnica de Enfermagem Relatório Diário de Vigilante Livro de Ponto Diferença RECOMENDAÇÃO 01: Diante da gravidade dos fatos apurados, recomendamos a instauração de processo administrativo disciplinar visando à apuração de responsabilidade dos servidores envolvidos em falta grave a fim de que possam ser tomadas as providências cabíveis pela administração do órgão central. RECOMENDAÇÃO 02: Implantar com urgência o controle informatizado do registro de frequência dos servidores a fim de elevar o nível de segurança das informações e garantir o cumprimento das respectivas jornadas de trabalho. CNPJ Nº 09.551.008/0001-10 TV. PEREBEBUI, 2320 – MARCO – BELÉM – PARÁ CEP: 66087-670 Fone – Fax -3246-5005 E-mail: [email protected] OFÍCIO AGM/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Auditoria Geral do Município Processo Nº 2.01.28-051/2010 – SCI/AGM, de 21 JUN/2010 Período 21/06 a 30/08/2010 Páginas 11/22 FATO 06 – CENTRALIZAÇÃO NA GESTÃO DE ESTOQUES DESCRIÇÃO: Os estoques de medicamentos e materiais técnicos existentes no almoxarifado e na farmácia da Unidade Municipal de Saúde da Terra Firme encontram-se alocados no mesmo espaço físico sendo divididos apenas por uma divisória e sem restrição de acesso entre as duas áreas de estocagem Vulnerabilizando os controles exercidos sobre a movimentação (entrada, saídas e dispensação) dos estoques mantidos nos respectivos setores. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que os estoques de medicamentos e materiais técnicos da Unidade Municipal de Saúde sejam alocados imediatamente em salas distintas, ou espaços que permitam a fácil comunicação isolandoos de forma que suas operações/movimentações sejam segregadas. FATO 07 – FALTA DA SEGRAGAÇÃO DE FUNÇÃO DESCRIÇÃO: Verificamos ausência de segregação de função no gerenciamento dos estoques de medicamentos e materiais técnicos do almoxarifado e farmácia da unidade de saúde auditada, visto que as duas atividades encontram-se sobre a responsabilidade da servidora Lilian Helena Tavares (Matrícula 2014510-010) contribuindo para fragilizar os controles exercidos sobre as operações desenvolvidas pelos setores envolvidos, assim como elevando o risco de fraudes no registro na movimentação dos estoques, apropriações indevidas de materiais, descaminho nas transações entre as áreas envolvidas e perda efetiva na apuração de responsabilidade decorrida pela centralização na gestão de recursos, além de contrariar um dos princípios determinantes para implantação do controle interno conforme preconiza a Norma Brasileira de Auditoria NBCT Nº 11.2.5.5, letra D, in verbis: “11.2.5 – ESTUDO E AVALIAÇÃO DO SISTEMA CONTÁBIL E DE CONTROLES INTERNOS 11.2.5.5 – A avaliação do ambiente de controle existente deve considerar: d) as políticas de pessoal e segregação de funções;” RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que a gestão e os controles sobre as atividades de estocagem de medicamentos e materiais técnicos da farmácia e almoxarifado sejam segregadas de forma a elevar o nível de segurança e fidedignidade das informações geradas, além de dotar da transparência exigida na apuração de possíveis irregularidades. CNPJ Nº 09.551.008/0001-10 TV. PEREBEBUI, 2320 – MARCO – BELÉM – PARÁ CEP: 66087-670 Fone – Fax -3246-5005 E-mail: [email protected] OFÍCIO AGM/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Auditoria Geral do Município Processo Nº 2.01.28-051/2010 – SCI/AGM, de 21 JUN/2010 Período 21/06 a 30/08/2010 Páginas 12/22 FATO 08 – DEFICIÊNCIA NO CONTROLE DE ESTOQUE. DESCRIÇÃO: Constatamos que os estoques de Medicamentos e Materiais técnicos alocados no almoxarifado e na farmácia da Unidade de Saúde não são controlados mediante sistema de gestão de estoque capaz de gerenciar: os estoques máximos e mínimos sugeridos, armazenamento, acondicionamento recomendado por características especiais, controle de validade, as movimentações (entrada e saída) do estoque e o controle efetivo do estoque da farmácia que atualmente não é realizado. Ressaltamos a precariedade com que os controles do estoque da farmácia são executados, uma vez que os recursos utilizados (ficha de prateleira, livro de registro e planilha de excel), concorrendo para comprometer o segurança das informações. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos a extensão da aplicação do sistema de controle de estoque utilizado na Divisão de Recursos Materiais – DRM ( Almoxarifado central) para todas as unidades de saúdes possibilitando a integração dos controles dos estoques de medicamentos e materiais técnicos. FATO 09 – INEXISTÊNCIA DO REGISTRO EM LIVRO PRÓPRIO DESCRIÇÃO: Observamos que os controles das movimentações realizadas (entrada e saída) nos estoques de medicamentos controlados manipulados pela farmácia e/ou almoxarifado da unidade de saúde auditada não se encontram registradas no livro de receituário geral exigido pelo órgão de fiscalização da vigilância sanitária, esse sem registro na data da verificação da auditoria, conforme preconiza os artigos 62º e 63º da portaria Nº 344, de 12 de maio de 1988, in verbis: Art. 62 Todo estabelecimento, entidade ou órgão oficial que produzir, comercializar, distribuir, beneficiar, preparar, fracionar, dispensar, utilizar, extrair, fabricar, transformar, embalar, reembalar, vender, comprar, armazenar ou manipular substância ou medicamento de que trata este Regulamento Técnico e de suas atualizações, com qualquer finalidade deverá escriturar e manter no estabelecimento para efeito de fiscalização e controle, livros de escrituração conforme a seguir discriminado: § 2º Livro de Receituário Geral – para farmácias magistrais. Art. 63 Os Livros de Receituário Geral e de Registro Específico deverão conter Termos de Abertura e de Encerramento (ANEXO XIX), lavrados pela Autoridade Sanitária do Estado, Município ou Distrito Federal. CNPJ Nº 09.551.008/0001-10 TV. PEREBEBUI, 2320 – MARCO – BELÉM – PARÁ CEP: 66087-670 Fone – Fax -3246-5005 E-mail: [email protected] OFÍCIO AGM/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Auditoria Geral do Município Processo Nº 2.01.28-051/2010 – SCI/AGM, de 21 JUN/2010 Período 21/06 a 30/08/2010 Páginas 13/22 Ressaltamos que o descumprimento das disposições previstas na legislação da vigilância sanitária esta sujeita as sanções previstas na alínea XLI do artigo 12º da Medida Provisória Nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que altera os dispostos da Lei Nº 9.782/99, in verbis: “XLI – descumprir normas legais e regulamentares, medidas, formalidades, outras, exigências sanitárias, por pessoas físicas ou jurídicas, que operem a prestação de serviço de interesse da saúde pública em embarcações, aeronaves, veículos terrestres, terminais, alfândegas, terminais aeroportuários, ou portuários, estações e passagens de fronteiras e pontos de apoio de veículos terrestres: pena – advertência, interdição total ou parcial do estabelecimento, cancelamento do registro do produto, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento e/ou multa.” Citamos Como Exemplos: Código Descrição Saldo Físico Escrituração 128.008.606 128.008.607 12467 12472 13572 13589 Isoniazida + Rifampicina 100+150 mg cápsula Isoniazida + Rifampicina 200+300 mg cápsula Carbamazepina comp. 200 mg Carbonato de Lítio 300 mg Clonazepam 2,5 mg frasco 20 ml Fenobarbital comp. 100 ml 140 6.581 14.700 1.000 16 23.790 570 4.750 210 03 3.580 * Fonte: Inventário Realizado em 07/07/2010 RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que os registros das movimentações realizadas nos estoques de medicamentos controlados sejam realizados de forma tempestiva no livro de receituário geral de forma a cumprirem os preceitos legais. CNPJ Nº 09.551.008/0001-10 TV. PEREBEBUI, 2320 – MARCO – BELÉM – PARÁ CEP: 66087-670 Fone – Fax -3246-5005 E-mail: [email protected] OFÍCIO AGM/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Auditoria Geral do Município Processo Nº 2.01.28-051/2010 – SCI/AGM, de 21 JUN/2010 Período 21/06 a 30/08/2010 Páginas 14/22 FATO 10 – REQUISIÇÃO DE ESTOQUE SEM EVIDÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO GESTOR DA UNIDADE DESCRIÇÃO: Verificamos que o formulário “REQUISIÇÃO DE MATERIAL E SERVIÇO” emitido pela unidade de saúde, a fim de promover o abastecimento dos estoques de medicamentos e materiais técnicos encaminhados á Divisão de Recursos Materiais – DRM (almoxarifado central) não contém no campo destinado ao procedimento com a assinatura do gestor aprovando seu conteúdo, uma vez que o campo que corresponde á assinatura de aprovação (aprovo) encontra-se sem o preenchimento devido, como exemplo citamos: Requisição de Material e Serviço Numero 024 018 014 Sem Numero Data Descrição 05/07/2010 Insulina NPH (15 und) e Seringa 1ml p/insulina (500 und) 14/06/2010 RHZE (1.200 comp), Multibacelar Inf. (01 kit) e Izoniziada 100mg/Rifampicina 150mg (300 comp) 04/05/2010 Álcool 96% (10 fr), Álcool 70% (10 fr) 04/02/2010 Luva 7,5 (400 par), luva 8,0 (200 par), luva G (05 cx), Luva M (05 cx) e Luva P (05 cx) RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que a Divisão de Recursos Matérias – DRM (almoxarifado central) não atenda as requisições enviadas pelas unidades de saúde sem a devida assinatura do gestor da unidade aprovando-as. FATO 11 – EXISTÊNCIA DE MEDICAMENTOS VENCIDOS EM ESTOQUE DESCRIÇÃO: Ao efetuarmos inventário físico dos medicamentos armazenados no almoxarifado da Unidade Auditada, constatamos a existência de itens com prazo de validade vencidos em até 464 (quatrocentos e sessenta e quatro) dias conforme demonstramos abaixo: Código Descrição Medida Quantidade Data de Validade 11840 13568 Isonizida 200 mg – Rifampicina 300 mg Isonizida 100 mg – Rifampicina 150 mg Comprimido Comprimido 761 14 03/2009 12/2009 * Fonte: Inventário Realizado em 07/07/2010 RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que seja acionado o Departamento de Vigilância Sanitária para efetuar o recolhimento de todos os medicamentos vencidos de modo que não caracterize a incursão em crime de improbidade. CNPJ Nº 09.551.008/0001-10 TV. PEREBEBUI, 2320 – MARCO – BELÉM – PARÁ CEP: 66087-670 Fone – Fax -3246-5005 E-mail: [email protected] OFÍCIO AGM/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Auditoria Geral do Município Processo Nº 2.01.28-051/2010 – SCI/AGM, de 21 JUN/2010 Período 21/06 a 30/08/2010 Páginas 15/22 FATO 12 - DIFERENÇA ENTRE SALDOS DE ITENS ESTOCADOS DESCRIÇÃO: Realizamos teste de inventário no estoque de medicamentos e materiais técnicos armazenados no almoxarifado da unidade de saúde auditada, cotejando o os saldos físicos inventariados com os saldos dos estoques registrados nas fichas de prateleiras, contatamos diferenças que representam um alcance de 13% em relação á amostra mensurada para o teste de inventário totalizando 154 itens, a seguir apontamos as diferenças verificadas: Código Descrição 12614 Broca Diamantada cilíndrica 1090 12612 Broca Diamantada cilíndrica 1092 12616 Resina composta fotopolimerizavel, cor A 3 Cloreto de Sódio 0,9% sol. isotônica 500 ml 00956 02067 Agulha descartável, tam. 13x4,5 12866 Agulha descartável, tam. 30x8, 11361 Atadura tipo crepom 100% alg, 12 cm x 4,5 m pct. 01388 Atadura tipo crepom 100% alg, 20 cm x 4,5 m pct. 12866 Agulha descartável, tam. 30x8, cx c/ 100 unidades 03220 Cateter para punção venosa com aletas, nº 23 – scalp 01978 Luva cirúrgica, em látex, natural e atóxico, nº 7,0 01980 Luva cirúrgica, em látex, natural e atóxico, nº 7,5 01982 Luva cirúrgica, em látex, natural e atóxico, nº 8,0 01978 Luva cirúrgica, em látex, natural e atóxico, nº 7,0 00926 Seringa descartável, estéril, sem agulha, 20 ml 00917 Seringa descartável, estéril, sem agulha, 3 ml 00916 Seringa descartável, estéril, sem agulha, 5 ml 00926 Seringa descartável, estéril, sem agulha, 20 ml 00917 Seringa descartável, estéril, sem agulha, 3 ml 03051 Hipoclorito de sódio a 1%, frasco com 1000ml * Fonte: Inventário Realizado em 07/07/2010 Medida Saldo em Estoque Saldo Inventariado Diferença Unidade Unidade Unidade Frasco Unidade Unidade Pacote Pacote Unidade Unidade Par Par Par Par Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Frasco 18 10 00 69 1.214 581 119 24 581 13 77 799 543 77 47 328 222 47 328 300 15 20 01 66 1.252 394 101 60 394 12 74 800 520 74 49 345 227 49 345 250 (03) 10 01 (03) 38 (187) (18) 36 (187) (01) (03) 01 (23) (03) 02 17 05 02 17 (50) RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que seja efetuado inventario geral dos estoques de medicamentos e materiais técnicos e que as diferenças apontadas sejam ajustadas com a anuência do responsável pela gestão da unidade de saúde. CNPJ Nº 09.551.008/0001-10 TV. PEREBEBUI, 2320 – MARCO – BELÉM – PARÁ CEP: 66087-670 Fone – Fax -3246-5005 E-mail: [email protected] OFÍCIO AGM/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Auditoria Geral do Município Processo Nº 2.01.28-051/2010 – SCI/AGM, de 21 JUN/2010 Período 21/06 a 30/08/2010 Páginas 16/22 FATO 13 – AUSÊNCIA DE MEDICAMENTOS EM ESTOQUE DESCRIÇÃO: Ao realizarmos o inventário físico de medicamentos observamos que diversos itens apresentavam seus estoques “zerados” comprometendo o nível de qualidade dos atendimentos aos pacientes. Ressaltamos que o “padrão de medicamentos” sugerido para o abastecimento da unidade foi concebido de forma a garantir o acesso ao medicamento prescrito na quantidade e qualidade adequada, exemplificamos abaixo: Código Descrição 12727 Cetoconazol 200mg Med 12783 Complexo B, FE, Vitamina C 6976 Fluconazol 150mg 14517 Glicazida 80 mg 13733 Maleato de Enalapril 10473 Nifedpina 10 mg – Cáp. gelatinosa mole * Fonte: Inventário Realizado em 07/07/2010 Unidade Especialidade Quantidade Padrão Quantidade Inventariada Comprimido Ampola Cápsula Comprimido Comprimido Cápsula Atenção Básica Atenção Básica Atenção Básica Atenção Básica Atenção Básica Atenção Básica 400 1.300 200 2.000 3.000 2.000 0 0 0 0 0 0 RECOMENDAÇÃO: Recomendamos implantação de medidas de controles de estoque que possibilite o gerenciamento com base em estoque mínimo evitando a insuficiência de medicamentos em estoque, não comprometendo assim a prestação de forma efetiva do serviço de atenção básica á saúde. FATO 14 – AUSÊNCIA DE BEBEDOUROS DISPONÍVEIS AOS USUÁRIOS DESCRIÇÃO: Contatamos ausências de bebedouros disponíveis aos usuários da Unidade de Saúde, entretanto os 02 (dois) bebedouros destinados a suprir tal necessidade encontravam-se lacrados na recepção da entidade faltando apenas suas instalações e não foram adotadas medidas capazes de absolver de forma eficiente a demanda oriunda dos usuários. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que sejam disponibilizados bebedouros nas condições necessárias a fim de suprir a demanda reprimida e implantação de medidas de planejamento e controle que possibilite a correção de eventuais contingências no intuito de reduzir os prejuízos causados na prestação do serviço de atenção básica á saúde. CNPJ Nº 09.551.008/0001-10 TV. PEREBEBUI, 2320 – MARCO – BELÉM – PARÁ CEP: 66087-670 Fone – Fax -3246-5005 E-mail: [email protected] OFÍCIO AGM/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Auditoria Geral do Município Processo Nº 2.01.28-051/2010 – SCI/AGM, de 21 JUN/2010 Período 21/06 a 30/08/2010 Páginas 17/22 FATO 15 - INTERDIÇÃO DE BANHEIROS AOS USUARIOS DESCRIÇÃO: Verificamos que o único banheiro destinado temporariamente aos usuários masculinos e femininos em virtude do serviço de manutenção preventiva, encontra-se obstruído parcialmente por materiais de uso e consumo da unidade de Saúde, motivo pelo qual permanecia trancado dificultando o acesso dos usuários, sendo disponibilizado aos usuários mediante solicitação a gerência. Ressaltamos que mediante recomendação dessa auditoria os matérias de consumo existente no banheiro foram retirados e consequentemente o banheiro foi liberado para utilização dos usuários. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos a implantação e/ou implementação de medidas que adequem corretamente às estruturas físicas da Unidade Municipal de Saúde de forma a prevenir contingências que reduzam sua capacidade de prestação do serviço de atenção básica á saúde reduzindo o impacto a população. FATO 17 – AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO VISUAL DESCRIÇÃO: Verificamos que a Unidade Saúde auditada não disponibiliza painel informativo aos usuários demonstrando os médicos presentes por especialidades, horário de atendimento, os serviços oferecidos (perfil da unidade), promovendo de forma mais eficientes informação essenciais aos usuários. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que sejam disponibilizadas na Unidade Saúde Informações diárias mediante painel de aviso de forma que possibilite o gerenciamento do fluxo de atendimento evitando o descolamentos desnecessários e possíveis transtornos ao usuários. FATO 18: AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE A NECESSIDADE DE AMBULÂNCIA DESCRIÇÃO: A Unidade Municipal de Saúde da Terra Firme esta voltada ao atendimento básico à saúde, abrangendo a promoção, a proteção, a prevenção e a reabilitação da saúde do individuo não configurando atendimento de urgência e emergência, logo a utilização em tempo integral de unidade móvel de remoção de paciente poderá ser realizada por ambulância do Serviço de Unidades Móveis de Urgência – SAMU (192) administrado pela Secretária Municipal de Saúde – SESMA, entretanto observamos a inércia do gestor em orientar/esclarecer a população de como e quando o referido serviço deve ser realizado. CNPJ Nº 09.551.008/0001-10 TV. PEREBEBUI, 2320 – MARCO – BELÉM – PARÁ CEP: 66087-670 Fone – Fax -3246-5005 E-mail: [email protected] OFÍCIO AGM/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Auditoria Geral do Município Processo Nº 2.01.28-051/2010 – SCI/AGM, de 21 JUN/2010 Período 21/06 a 30/08/2010 Páginas 18/22 RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que sejam adotadas medidas administrativas capazes promover informações essências a população da Terra Firme de forma a esclarecer as reais capacidades de atendimentos, em razão de sua tipologia, evitando desgastes do usuário que buscam atendimento na unidade por uma especialidade não ofertada em virtude da falta de informação. FATO 18 - ATRASO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SURIMENTOS DE FUNDOS DESCRIÇÃO: Constatamos pendências com até 274 (duzentos e setenta e quatro) dias de atraso na prestação de contas de suprimentos de fundos, para realização de pequenas despesas de pronto pagamento, conforme determina no item II das portarias nº. 0606, 0529/2009-GABS/SESMA/PMB, do prazo para a referida prestação de contas de 30(trinta) dias a contar da data de entrega do numerário ao responsável, fundamentado no art. 81 § único do Decreto Federal 200/67, in verbis: “O funcionário que receber suprimentos de fundos, na forma do disposto no art. 74, parágrafo 3º, é obrigado a prestar contas de sua aplicação procedendo-se, automaticamente, a tomadas de contas se não o fizer no prazo assinalado” (grifo nosso) Conforme demonstramos a seguir: Nota de Empenho 2025-A 0271-A 2070-A Total Agente Suprido Portaria Cláudio Roberto D. e Silva Cláudio Roberto D. e Silva Cláudio Roberto D. e Silva 0606/09 0529/09 0529/09 Valor (R$) 2.800,00 300,00 700,00 3.800,00 Data Entrega do Numerário Data Prevista para Prestação de Contas Diferença em dias 18/09/09 25/09/09 25/09/09 18/10/09 25/10/09 25/10/09 274 dias 262 dias 262 dias RECOMENDAÇÃO: Notificar o servidor da abertura de tomada de contas a fim de que seja apurada responsabilidade e consequente devolução do recurso ao tesouro municipal. CNPJ Nº 09.551.008/0001-10 TV. PEREBEBUI, 2320 – MARCO – BELÉM – PARÁ CEP: 66087-670 Fone – Fax -3246-5005 E-mail: [email protected] OFÍCIO AGM/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Auditoria Geral do Município Processo Nº 2.01.28-051/2010 – SCI/AGM, de 21 JUN/2010 Período 21/06 a 30/08/2010 Páginas 19/22 FATO 19 - FALTA DA RETENÇÃO E RECOLHIMENTOS DE TRIBUTOS DESCRIÇÃO: Inexistência da retenção da carga tributária incidente sobre a prestação de serviços de pessoas físicas pagas através de suprimentos de fundos, conforme determina o Decreto 3.048/99, art. 9; e a Lei Ordinária art. 29, I da 8293/2003, in verbis: “I - ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Lei Ordinária Nº 8.293/2003 art. 29, I São responsáveis pela retenção na fonte e recolhimento de ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, devido neste município; os órgãos, empresas e entidade da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos municípios; II – Contribuição Previdenciária - Decreto 3.048/99 art. 9. São segurados obrigatórios da previdência social, aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, sob sua subordinação e mediante remuneração.” Abaixo demonstrativo dos encargos e contribuições incidentes nos serviços prestados por pessoa física: Nota de Empenho 02070-A 02070-A 02070-A 02070-A 02070-A 02070-A 02025-A Valor Serviços Prestados (R$) 150,00 50,00 50,00 150,00 150,00 150,00 2.800,00 Imposto devido ISS (5%) INSS (11%) Patronal (20%) 7,50 2,50 2,50 7,50 7,50 7,50 140,00 175,00 16,50 5,50 5,50 16,50 16,50 16,50 308,00 385,00 30,00 10,00 10,00 30,00 30,00 30,00 560,00 640,00 RECOMENDAÇÃO: Providenciar os recolhimentos devidos acrescidos das respectivas atualizações monetárias CNPJ Nº 09.551.008/0001-10 TV. PEREBEBUI, 2320 – MARCO – BELÉM – PARÁ CEP: 66087-670 Fone – Fax -3246-5005 E-mail: [email protected] OFÍCIO AGM/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Auditoria Geral do Município Processo Nº 2.01.28-051/2010 – SCI/AGM, de 21 JUN/2010 Período 21/06 a 30/08/2010 Páginas 20/22 FATO 20 – FRACIONAMENTO DE DESPESA NO SUPRIMENTO DE FUNDOS DESCRIÇÃO: Constatamos fracionamento de despesas na prestação de contas do suprimento de fundos (Nº 606/2009-GABS/SESMA/PMB) referente ao fornecimento de refeições, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), ressaltamos ainda, que as despesas realizadas estão desprovidas de documentos comprobatórios, sendo apresentada relação contendo apenas 17 (dezessete) valores de igual importância (R$ 160,00) e um valor de R$ 80 (oitenta reais) que somados montam a na quantia acima citada, conforme demonstramos: Nº de Ordem Data Nome 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 21/09 21/09 21/09 21/09 21/09 21/09 21/09 21/09 21/09 21/09 21/09 21/09 21/09 21/09 21/09 21/09 21/09 21/09 Marilene de Oliveira Flores Marilene de Oliveira Flores Marilene de Oliveira Flores Marilene de Oliveira Flores Marilene de Oliveira Flores Marilene de Oliveira Flores Marilene de Oliveira Flores Marilene de Oliveira Flores Marilene de Oliveira Flores Marilene de Oliveira Flores Marilene de Oliveira Flores Marilene de Oliveira Flores Marilene de Oliveira Flores Marilene de Oliveira Flores Marilene de Oliveira Flores Marilene de Oliveira Flores Marilene de Oliveira Flores Marilene de Oliveira Flores Total Valor (R$) 160,00 160,00 160,00 160,00 160,00 160,00 160,00 160,00 160,00 160,00 160,00 160,00 160,00 160,00 160,00 160,00 160,00 80,00 2.800,00 RECOMENDAÇÃO: Instauração de tomadas de contas especial, com vistas a apurar a utilização indevida dos recursos e proceder o ressarcimento ao erário municipal CNPJ Nº 09.551.008/0001-10 TV. PEREBEBUI, 2320 – MARCO – BELÉM – PARÁ CEP: 66087-670 Fone – Fax -3246-5005 E-mail: [email protected] OFÍCIO AGM/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Auditoria Geral do Município Processo Nº 2.01.28-051/2010 – SCI/AGM, de 21 JUN/2010 Período 21/06 a 30/08/2010 Páginas 21/22 FATO 21 - DOCUMENTO SEM VALIDADE FISCAL Descrição: Mediante analise documental, identificamos comprovante de despesa sem validade fiscal (nota de balcão) no montante de R$ 15,00 (quinze reais), tendo como favorecido “Refrigeração Dular”, a despesa refere-se à prestação de contas do suprimento de fundo concedido mediante Portaria nº 0529/2009–GABS/SESMA/PMB, não atendeu aos requisitos estabelecidos na legislação, conforme preconiza o Decreto Estadual nº. 4676/2001, art. 170, VIII, in verbis: “Art. 170. A Nota Fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica, as indicações: VIII - no rodapé ou na lateral direita da Nota Fiscal: o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, do impressor da nota; a data e a quantidade da impressão; o número de ordem da primeira e da última nota impressa e respectiva série, se for o caso; o número do Pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais PAIDF e da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF; a identificação da repartição fiscal da circunscrição do contribuinte; a série e os números, inicial e final, do selo fiscal de autenticidade” RECOMENDAÇÃO: Notificar o servidor da abertura de tomada de conta, a fim de apurar responsabilidade e conseqüente devolução do recurso ao erário municipal. CNPJ Nº 09.551.008/0001-10 TV. PEREBEBUI, 2320 – MARCO – BELÉM – PARÁ CEP: 66087-670 Fone – Fax -3246-5005 E-mail: [email protected] OFÍCIO AGM/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Auditoria Geral do Município Processo Nº 2.01.28-051/2010 – SCI/AGM, de 21 JUN/2010 Período 21/06 a 30/08/2010 Páginas 22/22 CONSIDERAÇÕES FINAIS Somos de opinião de que as irregularidades apontadas em nosso relatório de auditoria constituem–se ameaças e/ou agravantes contribuindo para o surgimento de ações de improbidade administrativa, desfalques e fraudes vulnerabilizando os controles exercidos sobre as diversas atividades desenvolvidas pela unidade de saúde auditada, tais como: faltas não registradas e fragilidade nos controles de freqüência dos servidores, falta de medicamentos em estoque, deficiência na gestão dos estoques de medicamentos e materiais técnicos, deficiência na gestão do agendamento de consultas especializadas, atraso na apresentação de contas de suprimento de fundos e conseqüente inexistência da tomada de contas dos suprimidos inadimplentes e inexistência de políticas ou plano de contingências capaz de garantir a qualidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade na prestação do serviço da atenção básica à saúde oferecida pela Unidade Municipal de Saúde do Bairro da Terra Firme, fragilizando o Município de Belém como agente passivo de penalidades oriundas dos órgãos fiscalizadores da Saúde Pública e de áreas correlatas. Entendemos que as não conformidades apontadas são suscetíveis de regularizações mediante a aplicação de ações corretivas que de certo servirão para mitigar as ocorrências de práticas danosas a continuidade das atividades desenvolvidas. Recomendamos a implantação e/ou implementação de rotinas que garantam a evolução dos controles e a fidedignidade das informações e a melhoria continua dos procedimentos administrativos e operacionais voltadas para a prestação do serviço de atenção básica a saúde de forma a promover o atendimento adequado aos usuários em geral. Agradecemos pela atenção dispensada aos auditores e o apoio/infra-estrutura proporcionada, a fim de que pudéssemos desenvolver nossas atividades. Belém (PA), 30 de Agosto de 2010 CNPJ Nº 09.551.008/0001-10 TV. PEREBEBUI, 2320 – MARCO – BELÉM – PARÁ CEP: 66087-670 Fone – Fax -3246-5005 E-mail: [email protected] OFÍCIO AGM/2010