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GOVERNO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MARIA DE LOURDES OLIVIERA
CARTA CONVITE No 003.2015
Natureza da Despesa: SERVIÇO DE INTERNET
VIPROC Nº
: 2278265/2015
Data da Emissão
: 17/04/2015
Data da Licitação
: 24/04/2015
Hora da Licitação
: 08 h.
Tipo de Licitação
: MENOR PREÇO GLOBAL.
Forma de Fornecimento: (X ) 1- Integral
( ) 2- Parcelada
PREZADOS SENHORES,
A Comissão de Licitação da EEFM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, convida essa empresa
para apresentar, na data e horário, acima previstos, em sua sede, na José Sabino Mendes, Nº
2313, bairro Distrito de Flores, Russas - Ceará, CEP: 62.903-000, E-MAIL:
[email protected], será aberto o Convite acima mencionado, na sede da
EEFM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA – Flores – Russas – CE, os documentos de Habilitação
e Proposta de Preços, tudo com fundamento no que se subordina às normas gerais da Lei
8.666, de 21 de junho de 1.993, suas alterações e à Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006.
Mais informações podem ser obtidas junto a escola, no endereço acima, no horário comercial.
1- DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1.O objeto desta licitação é : SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LINK – PLANO BUSINESS
5MB – ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE GARANTIDA DE 5MB COM IP FIXO POR
UM PERÍODO DE DOZE MESES, para o laboratório de informática da referida escola,
conforme especificação no Anexo I do referido edital.
COMPÕEM ESTE EDITAL OS ANEXOS:
ANEXO I – DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO E QUALIDADE
ANEXO II – MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO
QUADRO DA EMPRESA DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA
PEQUENO PORTE.
DE
2- DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 – Poderá participar desta Licitação qualquer pessoa jurídica devidamente habilitada a
fornecer o serviço objeto deste Convite, formalmente escolhida e convidada pelo
Órgão/Entidade, ou legitimamente interessada na forma estabelecida no parágrafo 3 º do art. 22
da Lei No. 8.666/93 e suas alterações.
2.2. É vedada a participação na Licitação de pessoas jurídica que:
Rua José Sabino Mendes, 2313 - Flores - Russas-Ce CEP:62.903-000 TEL: 08834090289
CNPJ: 07.954.514/0227-90 Email: [email protected]
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2.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este
Órgão/Entidade;
2.2.2. Estejam cumprindo penalidade imposta por algum órgão da administração pública
motivada pelas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei No. 8.666/93 e suas alterações;
2.2.3. Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual – CADINE,
nos termos do Art. 3º da Lei No. 12.411, de 02.01.95 e de seu Decreto regulamentador de No.
23.661, de 20.04.95.
2.2.4. Servidor ou dirigente da SEDUC responsável pela licitação. (inciso III do art. 9º da Lei nº
8.666/93).
3. DA HABILITAÇÃO:
3.1.- A documentação relativa à habilitação será entregue em envelope distinto da proposta,
com as seguintes indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEFM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA – FLORES – RUSSAS
– CE
CONVITE No 003.2015
PROPONENTE:
ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
3.2. Os Documentos de habilitação e as Propostas Comerciais deverão ser apresentados por
preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou
particular com firma reconhecida. A falta da procuração não implicará em inabilitação, no
entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver
sendo representada por um de seus dirigentes, que comprovem tal condição através de
documento legal.
3.2.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas
Comerciais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração,
poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO.
3.3. Os documentos de Habilitação consistirão de:
3.3.1. Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela SECRETARIA DE PLENEJAMENTO
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ- SEPLAG. As empresas deverão estar cadastradas, no
mínimo, em um dos grupos correlatos com o objeto da licitação;
3.3.1.1. Fica facultado para as empresas convidadas a exigência do CRC.
3.3.2. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS -CRF;
Rua José Sabino Mendes, 2313 - Flores - Russas-Ce CEP:62.903-000 TEL: 08834090289
CNPJ: 07.954.514/0227-90 Email: [email protected]
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3.3.3. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DO INSS- CND;
3.3.4. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO ESTADUAL;
3.3.5. PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO
TRABALHO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
TRABALHISTA – CNDT
3.3.6. DECLARAÇÃO da Empresa, para fins de cumprimento do disposto no art. 1o. da Lei No.
9.854, de 27/10/1999, de que não utiliza mão-de-obra de menores de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso e insalubre e de qualquer trabalho de menores de quatorze anos, salvo na
condição de aprendiz, conforme MODELO “NEXO II”;
3.4. CASO A LICITANTE SEJA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE,
ESTA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO NA FORMA DO MODELO “B” DESTE
CONVITE, ASSINADO PELO TITULAR OU REPRESENTANTE LEGAL E/OU CONTABILISTA
DA EMPRESA.
3.5. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na
data marcada para o recebimento dos envelopes e poderão ser apresentados em original, pôr
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente (CONFORME PROVIMENTO
No 06/97-TJ/CE-TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, este provimento é para os documentos
autenticados no estado do Ceará) ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
3.5.1. Os documentos emitidos pela internet estão dispensados da autenticação em Cartório,
ficando a comissão a verificar a sua autenticidade no site responsável pela expedição.
3.5.2. O documento apresentado com autenticação digital, terá sua autenticidade verificada
junto ao emissor responsável.
4. DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em envelope fechado, o qual
conterá as seguintes indicações:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEFM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA – FLORES – RUSSAS
– CE
CONVITE No. 003.2015
PROPONENTE:
ENVELOPE “B”: PROPOSTA DE PREÇOS
4.2. A proposta deverá ser apresentada datilografada/digitada ou impressa por qualquer
processo mecânico ou eletrônico, em formulário próprio do licitante, redigido em linguagem
clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, contendo o seguinte:
Rua José Sabino Mendes, 2313 - Flores - Russas-Ce CEP:62.903-000 TEL: 08834090289
CNPJ: 07.954.514/0227-90 Email: [email protected]
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4.2.1 Razão social, Inscrição Estadual, Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes, endereço
e telefone/fax da proponente;
4.2.2. Marca, modelo e especificação técnica completa do material ofertado.
4.2.3. Prazo de validade da proposta – mínimo de 60 (sessenta dias);
4.2.4. Prazo de entrega;
4.2.5. Data e assinatura do representante vinculado à proponente com identificação do nome,
RG ou CPF;
4.2.6. Preço Unitário e total, sendo apenas o preço global da proposta por extenso, os preços
cotados serão implicitamente considerados como apresentados na condição CIF (Inclusos
custos, frete, seguro), abrangendo todo e qualquer outro custo até a entrega satisfatória;
4.2.7. Dados bancários da empresa, de preferência do Banco Brasileiro de Descontos S/A –
BRADESCO
4.3. A Comissão somente aceitará preços cuja demonstração não ultrapasse duas casas
decimais.
4.4. A Comissão poderá utilizar diligências a fim de dirimir dúvidas que possam vir a surgir sobre
a capacidade e características dos produtos ofertados, bem como da documentação
apresentada. A proposta que venha a apresentar especificações técnicas incompleta,
informação divergente ou contraditória será desclassificada.
5. DO JULGAMENTO
5.1. A licitação será julgada pelo Menor Preço Global, após a verificação da conformidade da
especificação do objeto, ressalvado o direito de confrontar o material com as especificações
ofertadas, para classificar definitivamente o licitante.
5.2. Constitui motivo para desclassificação da proposta à verificação das seguintes ocorrências:
5.2.1. As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório;
5.2.2. As propostas que apresentarem preços excessivamente superiores aos praticados no
mercado, ou manifestamente inexequíveis.
5.3. Não consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas baseadas em outras
propostas, ressalvadas as exceções previstas no parágrafo 3 º do Art. 44, da Lei No. 8.666/93.
5.4. Neste convite serão considerados todos os impostos, fretes, outros custos incidentes sobre
os bens ou serviços inclusive a diferença de alíquota do ICMS, quando for o caso.
Rua José Sabino Mendes, 2313 - Flores - Russas-Ce CEP:62.903-000 TEL: 08834090289
CNPJ: 07.954.514/0227-90 Email: [email protected]
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5.5. A Comissão verificará a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para
o cumprimento do constante na Lei Complementar 123/2006, procedendo como previsto no
subitem 6.5.
5.6. Caso a proposta classificada em 1º lugar não seja ME ou EPP, a Comissão procederá de
acordo com os subitens a seguir:
5.6.1. Fica assegurada, como critério de desempate (Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006),
preferência de contratação para as ME e EPP.
5.6.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento)
superiores à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas às propostas de preços em
ordem crescente dos preços ofertados.
5.6.3. Para efeito do disposto no subitem 5.6.1., ocorrendo empate, a Comissão procederá da
seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
classificada em primeiro lugar e consequentemente declarada vencedora do certame;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da
alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese
do subitem 5.6.2., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
5.6.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.6.2., será realizado
sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar nova proposta
de preços, que deverá ser registrada em ata.
5.6.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.6.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem 5.6.3., a microempresa ou empresa de pequeno
porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preços após a
solicitação da Comissão. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos.
5.7. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou
posteriormente através de notificação aos interessados.
5.8. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer
fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do
processo.
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6. DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇO
6.1. O prazo para instalação e utilização do SERVIÇO será de até 05 (CINCO ) dias
corridos, após a Ordem de Serviço.
7. LOCAL DE INSTALAÇÃO
7. 1. O serviço. Objeto da licitação será realizado na: NA SEDE DA EEFM MARIA DE
LOURDES OLIVEIRA – FLORES – RUSSAS - CE, no horário comercial (8:00 as 17:00) de
segunda a sexta-feira.
8. DA ADJUDICAÇÃO
8.1. A adjudicação da presente licitação à empresa vencedora será efetivada mediante termo
circunstanciado, obedecida a ordem classificatória e depois de ultrapassado o prazo recursal.
9. DO RECEBIMENTO
9.1. O serviço licitado será utilizado:
9.1.1. Provisoriamente, no ato de instalação, para efeito de verificação da qualidade e
conformidade com o descrito na proposta;
9.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço e consequente aceitação, no
prazo máximo de 10 (dez) dias do recebimento provisório.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento deverá ser feito no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do serviço
e da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela CONTRATANTE,
mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco
Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO.
10.1.1 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir
da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
10.2 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3 É vedada a realização de pagamento antes da realização do serviço ou se o mesmo não
estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
10.4 Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer material, o prazo de
pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
Rua José Sabino Mendes, 2313 - Flores - Russas-Ce CEP:62.903-000 TEL: 08834090289
CNPJ: 07.954.514/0227-90 Email: [email protected]
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10.5 Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes:
10.5.1 Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de
Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal e Estadual.
10.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer
processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso a documentação tenha
sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
11. DO REAJUSTAMENTO
11.1. O valor do pagamento do contrato será IRREAJUSTÁVEL (por 09 (nove) MESES).
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, a advertências,
suspensões e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
mais as seguintes multas sem prejuízo das sanções legais e responsabilidades civil e criminal.
12.1.1. 0,3% (três por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, na entrega do material, sobre
o valor do contrato;
12.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de:
12.1.2.1. Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega do material;
12.1.2.2. Desistência de entregar o material.
12.2. O valor da multa aplicada será deduzida pela Administração, por ocasião do pagamento,
momento em que a unidade responsável pelo mesmo comunicará ao fornecedor.
12.3. Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, o licitante recolherá,
voluntariamente, a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE em nome do
Órgão competente. Se não o fizer, será encaminhado a Procuradoria Geral do Estado para
cobrança em processo de execução.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
22100022.12.362.073.21645.07.339039.51.0.30
22100022.12.362.073.21645.07.339039.07.1.30
22100022.12.362.073.21645.07.339039.00.1.30
Rua José Sabino Mendes, 2313 - Flores - Russas-Ce CEP:62.903-000 TEL: 08834090289
CNPJ: 07.954.514/0227-90 Email: [email protected]
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14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Conforme dispõe a Lei em vigor, este Convite poderá ser:
14.1.1 Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do
processo;
14.1.2. Revogado por conveniência da administração, por motivo superveniente, pertinente e
suficiente para justificar o ato;
14.1.3.Adiado, por motivo justificado.
14.2. O Contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos artigos 77, 78 e 79
da Lei No. 8.666/93 e suas alterações.
14.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação e do fornecimento dos bens o
servidor ou dirigente de órgãos ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
14.4. Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão de Licitação nos termos
da legislação pertinente.
14.5. Fazem parte deste Convite: O Anexo I - Especificações Técnicas Mínimas e o Anexo II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
14.6. O interessado poderá adquirir o presente Edital através da Internet (endereço eletrônico
www.seplag.ce.gov.br ) ou na Comissão de Licitação da EEFM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
– FLORES – RUSSAS - CE, sem nenhuma taxa de pagamento.
14.6.1. O interessado que adquirir o edital na internet deverá comunicar obrigatoriamente à
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEFM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA – FLORES – RUSSAS
- CE , tal procedimento até 24 horas (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame
licitatório (podendo fazê-lo por E-MAIL: [email protected], para fim de
atendimento ao disposto no art. 22 – parágrafo 3º da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
14.6.2. Aquele interessado que não fizer o comunicado, conforme item 14.6.1, terá sua
participação não admitida, isentando a EEFM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA – FLORES –
RUSSAS - CE, ainda de qualquer comunicação direta ao mesmo, na hipótese de eventual
alteração no conteúdo do Edital ou do processo licitatório.
14.6.3. A comunicação que trata-se o item 14.6.1. deverá ser o protocolo que consta na página
10, quando deverá ser datado e assinado pelo proponente;
14.6.4. A documentação (ENVELOPES DE PROPOSTA/HABILITAÇÃO), poderá ser enviado
pelos CORREIOS ou por qualquer meios de transporte, desde que chegue na Comissão de
Licitação da EEFM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA – FLORES – RUSSAS - CE, a tempo de
Rua José Sabino Mendes, 2313 - Flores - Russas-Ce CEP:62.903-000 TEL: 08834090289
CNPJ: 07.954.514/0227-90 Email: [email protected]
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participar do referido certame. A Comissão não se responsabilizará com documentação que não
chegar no horário determinado para a abertura dos envelopes.
FLORES, RUSSAS – CE, 17 DE ABRIL DE 2015.
_________________________________________________
RAIMUNDO PAULINO NETO
PRESIDENTE DA COMISSÃO
__________________________________________________
GILSON SALES MANO
DIRETOR ESCOLAR – EEFM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
__________________________________________________
ELIZIANE DE SOUSA SAMPAIO MENDES
MEMBRO
__________________________________________________
ALCILEIDE VIDAL MENDES
MEMBRO
Rua José Sabino Mendes, 2313 - Flores - Russas-Ce CEP:62.903-000 TEL: 08834090289
CNPJ: 07.954.514/0227-90 Email: [email protected]
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ANEXO I
DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS
CONVITE No 005.2015
ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
01
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LINK – PLANO
BUSINESS 5MB – ACESSO A INTERNET COM
VELOCIDADE GARANTIDA DE 5MB COM IP FIXO
POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
UNI
QUANT.
0
SERVIÇO
_________________________________________________
RAIMUNDO PAULINO NETO
PRESIDENTE DA COMISSÃO
__________________________________________________
ELIZIANE DE SOUSA SAMPAIO MENDES
MEMBRO
__________________________________________________
ALCILEIDE VIDAL MENDES
MEMBRO
Rua José Sabino Mendes, 2313 - Flores - Russas-Ce CEP:62.903-000 TEL: 08834090289
CNPJ: 07.954.514/0227-90 Email: [email protected]
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
À
Comissão de Licitação da EEFM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA – FLORES – RUSSAS - CE
Ref.: CONVITE Nº 003.2015
DECLARAÇÃO
......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade
nº ......................... e do CPF nº ....................................... DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27
de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
..........................................................
(DATA)
..........................................................
(NOME)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Rua José Sabino Mendes, 2313 - Flores - Russas-Ce CEP:62.903-000 TEL: 08834090289
CNPJ: 07.954.514/0227-90 Email: [email protected]
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA
DE PEQUENO PORTE.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa __________________________________ (denominada da
pessoa jurídica), CNPJ n.º ___________________ endereço __________________, receita
bruta no valor de R$ __________________, é microempresa ou empresa de pequeno porte,
nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de
2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de
preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Convite n.º 2014.002,
realizada pela EEFM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA – FLORES – RUSSAS - CE,.
_______________________________
Nome e assinatura do representante
RG n.º ...................................
Rua José Sabino Mendes, 2313 - Flores - Russas-Ce CEP:62.903-000 TEL: 08834090289
CNPJ: 07.954.514/0227-90 Email: [email protected]
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OBS: ALÉM DE CONFIRMAR PARA A COMISSÃO DE LICITAÇÀO A PARTICIPAÇÃO NO
REFERIDO CERTAME ATRAVÉS DE E-MAIL, A EMPRESA DEVERÁ CARIMBAR E ASSINAR
O PROTOCOLO EM ANEXO, E ENVIAR JUNTO COM A DOCUMENTAÇÀO.
ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO MARIA DE
LOURDES OLIVEIRA
MODALIDADE DE LICITAÇÃO
COMPROVANTE
DE
RECEBIMENTO
CARTA CONVITE 003.2015
SERVIÇO DE INTERNET
CNPJ: 07.954.514/0227-90
DATA DA EMISSÃO: 17/04/2015
FORNECEDOR:
DATA DA LICITAÇÃO: 24/04/2015
CNPJ:
MODALIDADE: CARTA-CONVITE 003.2015
( X ) AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET.
ASSINATURA E CARIMBO
Rua José Sabino Mendes, 2313 - Flores - Russas-Ce CEP:62.903-000 TEL: 08834090289
CNPJ: 07.954.514/0227-90 Email: [email protected]
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