1 GOVERNO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MARIA DE LOURDES OLIVIERA CARTA CONVITE No 003.2015 Natureza da Despesa: SERVIÇO DE INTERNET VIPROC Nº : 2278265/2015 Data da Emissão : 17/04/2015 Data da Licitação : 24/04/2015 Hora da Licitação : 08 h. Tipo de Licitação : MENOR PREÇO GLOBAL. Forma de Fornecimento: (X ) 1- Integral ( ) 2- Parcelada PREZADOS SENHORES, A Comissão de Licitação da EEFM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, convida essa empresa para apresentar, na data e horário, acima previstos, em sua sede, na José Sabino Mendes, Nº 2313, bairro Distrito de Flores, Russas - Ceará, CEP: 62.903-000, E-MAIL: [email protected], será aberto o Convite acima mencionado, na sede da EEFM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA – Flores – Russas – CE, os documentos de Habilitação e Proposta de Preços, tudo com fundamento no que se subordina às normas gerais da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, suas alterações e à Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006. Mais informações podem ser obtidas junto a escola, no endereço acima, no horário comercial. 1- DO OBJETO DA LICITAÇÃO: 1.1.O objeto desta licitação é : SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LINK – PLANO BUSINESS 5MB – ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE GARANTIDA DE 5MB COM IP FIXO POR UM PERÍODO DE DOZE MESES, para o laboratório de informática da referida escola, conforme especificação no Anexo I do referido edital. COMPÕEM ESTE EDITAL OS ANEXOS: ANEXO I – DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO E QUALIDADE ANEXO II – MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA PEQUENO PORTE. DE 2- DA PARTICIPAÇÃO: 2.1 – Poderá participar desta Licitação qualquer pessoa jurídica devidamente habilitada a fornecer o serviço objeto deste Convite, formalmente escolhida e convidada pelo Órgão/Entidade, ou legitimamente interessada na forma estabelecida no parágrafo 3 º do art. 22 da Lei No. 8.666/93 e suas alterações. 2.2. É vedada a participação na Licitação de pessoas jurídica que: Rua José Sabino Mendes, 2313 - Flores - Russas-Ce CEP:62.903-000 TEL: 08834090289 CNPJ: 07.954.514/0227-90 Email: [email protected] 2 GOVERNO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MARIA DE LOURDES OLIVIERA 2.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Órgão/Entidade; 2.2.2. Estejam cumprindo penalidade imposta por algum órgão da administração pública motivada pelas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei No. 8.666/93 e suas alterações; 2.2.3. Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual – CADINE, nos termos do Art. 3º da Lei No. 12.411, de 02.01.95 e de seu Decreto regulamentador de No. 23.661, de 20.04.95. 2.2.4. Servidor ou dirigente da SEDUC responsável pela licitação. (inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/93). 3. DA HABILITAÇÃO: 3.1.- A documentação relativa à habilitação será entregue em envelope distinto da proposta, com as seguintes indicações: COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEFM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA – FLORES – RUSSAS – CE CONVITE No 003.2015 PROPONENTE: ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO 3.2. Os Documentos de habilitação e as Propostas Comerciais deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A falta da procuração não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprovem tal condição através de documento legal. 3.2.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO. 3.3. Os documentos de Habilitação consistirão de: 3.3.1. Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela SECRETARIA DE PLENEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ- SEPLAG. As empresas deverão estar cadastradas, no mínimo, em um dos grupos correlatos com o objeto da licitação; 3.3.1.1. Fica facultado para as empresas convidadas a exigência do CRC. 3.3.2. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS -CRF; Rua José Sabino Mendes, 2313 - Flores - Russas-Ce CEP:62.903-000 TEL: 08834090289 CNPJ: 07.954.514/0227-90 Email: [email protected] 3 GOVERNO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MARIA DE LOURDES OLIVIERA 3.3.3. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DO INSS- CND; 3.3.4. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO ESTADUAL; 3.3.5. PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRABALHISTA – CNDT 3.3.6. DECLARAÇÃO da Empresa, para fins de cumprimento do disposto no art. 1o. da Lei No. 9.854, de 27/10/1999, de que não utiliza mão-de-obra de menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de qualquer trabalho de menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, conforme MODELO “NEXO II”; 3.4. CASO A LICITANTE SEJA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ESTA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO NA FORMA DO MODELO “B” DESTE CONVITE, ASSINADO PELO TITULAR OU REPRESENTANTE LEGAL E/OU CONTABILISTA DA EMPRESA. 3.5. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para o recebimento dos envelopes e poderão ser apresentados em original, pôr qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente (CONFORME PROVIMENTO No 06/97-TJ/CE-TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, este provimento é para os documentos autenticados no estado do Ceará) ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. 3.5.1. Os documentos emitidos pela internet estão dispensados da autenticação em Cartório, ficando a comissão a verificar a sua autenticidade no site responsável pela expedição. 3.5.2. O documento apresentado com autenticação digital, terá sua autenticidade verificada junto ao emissor responsável. 4. DA PROPOSTA 4.1. A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em envelope fechado, o qual conterá as seguintes indicações: COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEFM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA – FLORES – RUSSAS – CE CONVITE No. 003.2015 PROPONENTE: ENVELOPE “B”: PROPOSTA DE PREÇOS 4.2. A proposta deverá ser apresentada datilografada/digitada ou impressa por qualquer processo mecânico ou eletrônico, em formulário próprio do licitante, redigido em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, contendo o seguinte: Rua José Sabino Mendes, 2313 - Flores - Russas-Ce CEP:62.903-000 TEL: 08834090289 CNPJ: 07.954.514/0227-90 Email: [email protected] 4 GOVERNO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MARIA DE LOURDES OLIVIERA 4.2.1 Razão social, Inscrição Estadual, Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes, endereço e telefone/fax da proponente; 4.2.2. Marca, modelo e especificação técnica completa do material ofertado. 4.2.3. Prazo de validade da proposta – mínimo de 60 (sessenta dias); 4.2.4. Prazo de entrega; 4.2.5. Data e assinatura do representante vinculado à proponente com identificação do nome, RG ou CPF; 4.2.6. Preço Unitário e total, sendo apenas o preço global da proposta por extenso, os preços cotados serão implicitamente considerados como apresentados na condição CIF (Inclusos custos, frete, seguro), abrangendo todo e qualquer outro custo até a entrega satisfatória; 4.2.7. Dados bancários da empresa, de preferência do Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO 4.3. A Comissão somente aceitará preços cuja demonstração não ultrapasse duas casas decimais. 4.4. A Comissão poderá utilizar diligências a fim de dirimir dúvidas que possam vir a surgir sobre a capacidade e características dos produtos ofertados, bem como da documentação apresentada. A proposta que venha a apresentar especificações técnicas incompleta, informação divergente ou contraditória será desclassificada. 5. DO JULGAMENTO 5.1. A licitação será julgada pelo Menor Preço Global, após a verificação da conformidade da especificação do objeto, ressalvado o direito de confrontar o material com as especificações ofertadas, para classificar definitivamente o licitante. 5.2. Constitui motivo para desclassificação da proposta à verificação das seguintes ocorrências: 5.2.1. As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório; 5.2.2. As propostas que apresentarem preços excessivamente superiores aos praticados no mercado, ou manifestamente inexequíveis. 5.3. Não consideradas vantagens não previstas neste Convite, nem ofertas baseadas em outras propostas, ressalvadas as exceções previstas no parágrafo 3 º do Art. 44, da Lei No. 8.666/93. 5.4. Neste convite serão considerados todos os impostos, fretes, outros custos incidentes sobre os bens ou serviços inclusive a diferença de alíquota do ICMS, quando for o caso. Rua José Sabino Mendes, 2313 - Flores - Russas-Ce CEP:62.903-000 TEL: 08834090289 CNPJ: 07.954.514/0227-90 Email: [email protected] 5 GOVERNO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MARIA DE LOURDES OLIVIERA 5.5. A Comissão verificará a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para o cumprimento do constante na Lei Complementar 123/2006, procedendo como previsto no subitem 6.5. 5.6. Caso a proposta classificada em 1º lugar não seja ME ou EPP, a Comissão procederá de acordo com os subitens a seguir: 5.6.1. Fica assegurada, como critério de desempate (Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006), preferência de contratação para as ME e EPP. 5.6.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas às propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados. 5.6.3. Para efeito do disposto no subitem 5.6.1., ocorrendo empate, a Comissão procederá da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em primeiro lugar e consequentemente declarada vencedora do certame; b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.6.2., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 5.6.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.6.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, que deverá ser registrada em ata. 5.6.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 5.6.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem 5.6.3., a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preços após a solicitação da Comissão. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos. 5.7. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados. 5.8. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Rua José Sabino Mendes, 2313 - Flores - Russas-Ce CEP:62.903-000 TEL: 08834090289 CNPJ: 07.954.514/0227-90 Email: [email protected] 6 GOVERNO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MARIA DE LOURDES OLIVIERA 6. DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇO 6.1. O prazo para instalação e utilização do SERVIÇO será de até 05 (CINCO ) dias corridos, após a Ordem de Serviço. 7. LOCAL DE INSTALAÇÃO 7. 1. O serviço. Objeto da licitação será realizado na: NA SEDE DA EEFM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA – FLORES – RUSSAS - CE, no horário comercial (8:00 as 17:00) de segunda a sexta-feira. 8. DA ADJUDICAÇÃO 8.1. A adjudicação da presente licitação à empresa vencedora será efetivada mediante termo circunstanciado, obedecida a ordem classificatória e depois de ultrapassado o prazo recursal. 9. DO RECEBIMENTO 9.1. O serviço licitado será utilizado: 9.1.1. Provisoriamente, no ato de instalação, para efeito de verificação da qualidade e conformidade com o descrito na proposta; 9.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias do recebimento provisório. 10. DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento deverá ser feito no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do serviço e da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela CONTRATANTE, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO. 10.1.1 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 10.2 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10.3 É vedada a realização de pagamento antes da realização do serviço ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 10.4 Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer material, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA. Rua José Sabino Mendes, 2313 - Flores - Russas-Ce CEP:62.903-000 TEL: 08834090289 CNPJ: 07.954.514/0227-90 Email: [email protected] 7 GOVERNO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MARIA DE LOURDES OLIVIERA 10.5 Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 10.5.1 Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal e Estadual. 10.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 11. DO REAJUSTAMENTO 11.1. O valor do pagamento do contrato será IRREAJUSTÁVEL (por 09 (nove) MESES). 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, a advertências, suspensões e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, mais as seguintes multas sem prejuízo das sanções legais e responsabilidades civil e criminal. 12.1.1. 0,3% (três por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, na entrega do material, sobre o valor do contrato; 12.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de: 12.1.2.1. Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega do material; 12.1.2.2. Desistência de entregar o material. 12.2. O valor da multa aplicada será deduzida pela Administração, por ocasião do pagamento, momento em que a unidade responsável pelo mesmo comunicará ao fornecedor. 12.3. Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, o licitante recolherá, voluntariamente, a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE em nome do Órgão competente. Se não o fizer, será encaminhado a Procuradoria Geral do Estado para cobrança em processo de execução. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 22100022.12.362.073.21645.07.339039.51.0.30 22100022.12.362.073.21645.07.339039.07.1.30 22100022.12.362.073.21645.07.339039.00.1.30 Rua José Sabino Mendes, 2313 - Flores - Russas-Ce CEP:62.903-000 TEL: 08834090289 CNPJ: 07.954.514/0227-90 Email: [email protected] 8 GOVERNO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MARIA DE LOURDES OLIVIERA 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Conforme dispõe a Lei em vigor, este Convite poderá ser: 14.1.1 Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo; 14.1.2. Revogado por conveniência da administração, por motivo superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato; 14.1.3.Adiado, por motivo justificado. 14.2. O Contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei No. 8.666/93 e suas alterações. 14.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação e do fornecimento dos bens o servidor ou dirigente de órgãos ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 14.4. Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão de Licitação nos termos da legislação pertinente. 14.5. Fazem parte deste Convite: O Anexo I - Especificações Técnicas Mínimas e o Anexo II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 14.6. O interessado poderá adquirir o presente Edital através da Internet (endereço eletrônico www.seplag.ce.gov.br ) ou na Comissão de Licitação da EEFM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA – FLORES – RUSSAS - CE, sem nenhuma taxa de pagamento. 14.6.1. O interessado que adquirir o edital na internet deverá comunicar obrigatoriamente à COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA EEFM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA – FLORES – RUSSAS - CE , tal procedimento até 24 horas (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame licitatório (podendo fazê-lo por E-MAIL: [email protected], para fim de atendimento ao disposto no art. 22 – parágrafo 3º da Lei Federal 8.666/93 e alterações. 14.6.2. Aquele interessado que não fizer o comunicado, conforme item 14.6.1, terá sua participação não admitida, isentando a EEFM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA – FLORES – RUSSAS - CE, ainda de qualquer comunicação direta ao mesmo, na hipótese de eventual alteração no conteúdo do Edital ou do processo licitatório. 14.6.3. A comunicação que trata-se o item 14.6.1. deverá ser o protocolo que consta na página 10, quando deverá ser datado e assinado pelo proponente; 14.6.4. A documentação (ENVELOPES DE PROPOSTA/HABILITAÇÃO), poderá ser enviado pelos CORREIOS ou por qualquer meios de transporte, desde que chegue na Comissão de Licitação da EEFM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA – FLORES – RUSSAS - CE, a tempo de Rua José Sabino Mendes, 2313 - Flores - Russas-Ce CEP:62.903-000 TEL: 08834090289 CNPJ: 07.954.514/0227-90 Email: [email protected] 9 GOVERNO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MARIA DE LOURDES OLIVIERA participar do referido certame. A Comissão não se responsabilizará com documentação que não chegar no horário determinado para a abertura dos envelopes. FLORES, RUSSAS – CE, 17 DE ABRIL DE 2015. _________________________________________________ RAIMUNDO PAULINO NETO PRESIDENTE DA COMISSÃO __________________________________________________ GILSON SALES MANO DIRETOR ESCOLAR – EEFM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA __________________________________________________ ELIZIANE DE SOUSA SAMPAIO MENDES MEMBRO __________________________________________________ ALCILEIDE VIDAL MENDES MEMBRO Rua José Sabino Mendes, 2313 - Flores - Russas-Ce CEP:62.903-000 TEL: 08834090289 CNPJ: 07.954.514/0227-90 Email: [email protected] 1 0 GOVERNO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MARIA DE LOURDES OLIVIERA ANEXO I DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS CONVITE No 005.2015 ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 01 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LINK – PLANO BUSINESS 5MB – ACESSO A INTERNET COM VELOCIDADE GARANTIDA DE 5MB COM IP FIXO POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. UNI QUANT. 0 SERVIÇO _________________________________________________ RAIMUNDO PAULINO NETO PRESIDENTE DA COMISSÃO __________________________________________________ ELIZIANE DE SOUSA SAMPAIO MENDES MEMBRO __________________________________________________ ALCILEIDE VIDAL MENDES MEMBRO Rua José Sabino Mendes, 2313 - Flores - Russas-Ce CEP:62.903-000 TEL: 08834090289 CNPJ: 07.954.514/0227-90 Email: [email protected] 1 1 1 GOVERNO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MARIA DE LOURDES OLIVIERA ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) À Comissão de Licitação da EEFM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA – FLORES – RUSSAS - CE Ref.: CONVITE Nº 003.2015 DECLARAÇÃO ......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ....................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). .......................................................... (DATA) .......................................................... (NOME) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Rua José Sabino Mendes, 2313 - Flores - Russas-Ce CEP:62.903-000 TEL: 08834090289 CNPJ: 07.954.514/0227-90 Email: [email protected] 1 2 GOVERNO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MARIA DE LOURDES OLIVIERA ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa __________________________________ (denominada da pessoa jurídica), CNPJ n.º ___________________ endereço __________________, receita bruta no valor de R$ __________________, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Convite n.º 2014.002, realizada pela EEFM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA – FLORES – RUSSAS - CE,. _______________________________ Nome e assinatura do representante RG n.º ................................... Rua José Sabino Mendes, 2313 - Flores - Russas-Ce CEP:62.903-000 TEL: 08834090289 CNPJ: 07.954.514/0227-90 Email: [email protected] 1 3 GOVERNO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MARIA DE LOURDES OLIVIERA OBS: ALÉM DE CONFIRMAR PARA A COMISSÃO DE LICITAÇÀO A PARTICIPAÇÃO NO REFERIDO CERTAME ATRAVÉS DE E-MAIL, A EMPRESA DEVERÁ CARIMBAR E ASSINAR O PROTOCOLO EM ANEXO, E ENVIAR JUNTO COM A DOCUMENTAÇÀO. ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA DE LOURDES OLIVEIRA MODALIDADE DE LICITAÇÃO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO CARTA CONVITE 003.2015 SERVIÇO DE INTERNET CNPJ: 07.954.514/0227-90 DATA DA EMISSÃO: 17/04/2015 FORNECEDOR: DATA DA LICITAÇÃO: 24/04/2015 CNPJ: MODALIDADE: CARTA-CONVITE 003.2015 ( X ) AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET. ASSINATURA E CARIMBO Rua José Sabino Mendes, 2313 - Flores - Russas-Ce CEP:62.903-000 TEL: 08834090289 CNPJ: 07.954.514/0227-90 Email: [email protected]