SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA- GESTÃO DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA CHAMADA PÚBLICA N.º 003/ 2013 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2013 PARA SELEÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE 400 (QUATROCENTAS) UNIDADES HABITACIONAIS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura- Gestão de Obras, torna público que está instaurando a Chamada Pública n.º 003/2013, através do presente instrumento, instituída pelas Portarias: n° 521, de 22 de outubro de 2012, no465, de 03 de outubro de 2011 e operado pela Caixa Econômica Federal, segundo as condições estabelecidas no presente edital e nos seus anexos, cujos termos, igualmente, o integram. PERÍODO PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: 29/07/2013 á 13/08/2013. HORÁRIO: 08 às 12 horas. LOCAL: Secretaria Municipal de Infraestrutura- Gestão de Obras, localizada Rua Padre Albino, 80 - bairro Caminho do Sol - Petrolina- PE - Ponto de referencia loja de material de construção Premolnitos – Fone: 87-3864-9003. 1.0 - OBJETO: 1.1 - Constitui objeto do presente, CHAMADA PÚBLICA para seleção de empresa do ramo da construção civil referente a construção de 400 (quatrocentas) unidades habitacionais, sendo 298 (duzentos e noventa e oito), no loteamento Cacheado e 102 (cento e duas), no bairro Pedra Linda – Município de Petrolina-PE, conforme solicitação da Secretaria de InfraestruturaGestão de Obras. 1.2 - As habitações de interesse social de que trata este comunicado deverão ser construídas em terreno de propriedade do Município e que será doado ao Fundo de Arrendamento Residencial. 1.3 - A identificação do terreno constitui o ANEXO I deste Comunicado. 1.2 - Integram este edital os seguintes anexos: ANEXO I ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TECNICAS MÍNIMAS TERMO DE COMPROMISSO ANEXO III TERMO DE SELEÇÃO 2.0 - REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA CHAMADA PÚBLICA 2.1 – Os interessados deverão apresentar 01 (um) envelope fechado de forma a não permitir a sua violação, devendo constar em sua parte externa o seguinte: ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO Chamada Pública n.º 003/2013 [Nome Completo] [Endereço, telefone e fax, email] 2.2 - Serão somente admitidas para a Chamada Pública as empresas que possuam: Rua Padre Albino, 80, Caminho do Sol- Petrolina-PE Fone: (87) 3864-9003 1 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA- GESTÃO DE OBRAS a) Possuir conceito de análise de risco de crédito favorável e vigente, junto à Caixa Econômica Federal; b) Ter aderido ao PBQP-H – Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat, junto ao Ministério das Cidades, por meio da apresentação do atestado de Qualificação/Certificação do PBQP-H. 2.3 - Estão impedidas de participar do processo as empresas que: 2.3.1 - Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital de Chamada Pública; 2.3.2 - Subcontratadas e que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de Constituição; 2.3.3 - Que estiver em regime de falência, recuperação judicial, em concurso de credores em dissolução ou em liquidação; 2.3.4 - Conste no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas de escravo, condição a ser consultada no site do Ministério do Trabalho e Emprego - http://www.mte.gov.br na data da contratação. 2.4 - Não será aceito construtor pessoa física, nem regimes construtivos alternativos, como os de ajuda mútua, autogestão, mutirão e similares. 2.5 - Não é admitida a participação de empresas sob forma de SPE - Sociedades de Propósito Específico. 2.6 - A participação das empresas nesta Chamada Pública implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 3.0 – DA HABILITAÇÃO 3.1 - Os documentos exigidos nos itens abaixo relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão ou imprensa oficial desde que perfeitamente legíveis. 3.2 – O licitante deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a: a) b) c) d) e) f) habilitação jurídica; regularidade fiscal; qualificação econômica e financeira; especificações / forma de apresentação dos projetos; qualificação técnica; cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual; b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em Rua Padre Albino, 80, Caminho do Sol- Petrolina-PE Fone: (87) 3864-9003 2 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA- GESTÃO DE OBRAS funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 3.3 - Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); com situação ativa. b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do edital; c) Certidão de quitação de Tributos Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal; d) Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda; e) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; f) Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal de Petrolina – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura relativa à sede ou domicílio da empresa e quitação com o ISS; g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito CND); h) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS CRF); i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 3.4 - A Qualificação Econômica - financeira será comprovado mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Comprovação de Capital Social, através de contrato social registrado na Junta Comercial, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor global da proposta apresentada. b) Certidão negativa de falência ou concordata e/ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para a entrega dos envelopes, se outro prazo não constar do documento. 3.5 - ESPECIFICAÇÕES / FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS 3.5.1. Especificação técnica 3.5.1.1. Anexo I Programa Minha Casa Minha Vida / FAR Especificações Mínimas. 3.5.1.2. Estudos Básicos 3.5.1.3. Estudos Topográficos 3.5.1.4. Estudos Hidrológicos 3.5.1.5. Estudos Geotécnicos 3.5.2. Projetos 3.5.2.1. Projeto Geométrico 3.5.2.2. Projeto de Pavimentação 3.5.2.3. Projeto de Drenagem 3.5.2.4. Projeto de Sinalização 3.5.3 Memória Fotográfica 3.5.4. Peças Gráficas Rua Padre Albino, 80, Caminho do Sol- Petrolina-PE Fone: (87) 3864-9003 3 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA- GESTÃO DE OBRAS 3.5. 5. Planilhas de Custos 3.5.6. Quadro de Composição do Investimento 3.5.7. Orçamento Básico 3.5.8. Cronograma Físico-financeiro 3.5.9. Memória de Cálculo dos Quantitativos 3.6 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão de Registro e Quitação do licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Caso a empresa seja registrada em CREA de outra jurisdição, deverá obter o visto para este certame no CREA/PE; b) Comprovação de a empresa licitante ter executado, a qualquer tempo, serviços e quantidades de obras similares, compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidão e/ou atestado, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, obedecendo, para as parcelas de maior relevância, cada item de serviço deverá ser atendido integralmente em único contrato, não sendo permitida a soma de mais de um contrato. c) O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional. 3.6.1 - Capacidade Técnico-Profissional, Possuir a empresa licitante comprovação em seu quadro técnico permanente, na data prevista para a realização da licitação, profissional de nível superior, com formação em engenharia civil, detentor de Certidão ou Atestado de Responsabilidade Técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhada de Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA, demonstrando sua aptidão por já ter executado obras ou serviços de características semelhantes às do objeto do presente edital. 3.6.2 - Requisitos complementares para habilitação: a) Ter aderido ao PBQP-H – Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat, junto ao Ministério das Cidades, por meio da apresentação do atestado de Qualificação/Certificação do PBQP-H. c) Relação de obras correlatas já executadas; 3.7 - Estão impedidas de participar do processo as empresas que: a) Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital de Chamada Pública; b) Subcontratadas e que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de Constituição; c) Que estiver em regime de falência, recuperação judicial, em concurso de credores em dissolução ou em liquidação; d) Conste no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas de escravo, condição a ser consultada no site do Ministério do Trabalho e Emprego http://www.mte.gov.br na data da contratação. e) Não será aceito construtor pessoa física, nem regimes construtivos alternativos, como os de ajuda mútua, autogestão, mutirão e similares. f) Não é admitida a participação de empresas sob forma de SPE - Sociedades de Propósito Específico. Rua Padre Albino, 80, Caminho do Sol- Petrolina-PE Fone: (87) 3864-9003 4 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA- GESTÃO DE OBRAS g) A participação das empresas nesta Chamada Pública implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 4.0 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 4.1 - O recebimento da documentação ocorrerá no período de 10/01/2013 á 25/01/2013 no horário das 08 às 13 horas, na Secretaria de Infraestrutura- Gestão de Obras. 4.2 - A Comissão receberá os envelopes contendo a documentação apresentada pelos interessados, mediante protocolo e promoverá a sua apreciação. 5.0 – DA SELEÇÃO 5.1 - Entre as empresas que manifestarem interesse nos termos desta chamada, será selecionada pelo Município para apresentação da proposta definitiva junto à Caixa Econômica Federal, aquela que apresentar: a) O projeto habitacional identificado com a melhor proposta e que mais se adapte às exigências e especificações do Programa Minha casa, Minha vida,bem como o projeto pretendido pelas equipes técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente; b) Melhor conceito na análise de risco de crédito emitido pela Caixa Econômica Federal, devendo para comprovação, autorizar a Caixa Econômica Federal a fornecer essa informação ao Município; 5.2 - O Município emitirá o termo de seleção, indicando a empresa selecionada, conforme ANEXO III deste Edital; 6.0 - PROPOSTA 6.1 - A empresa selecionada deverá apresentar à Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de 30 dias após a emissão do termo de seleção, a proposta contendo a documentação completa para análise e contratação da operação no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, conforme especificado pela Caixa Econômica Federal; 6.2 - A proposta a ser apresentada pela empresa deverá considerar as especificações para unidades habitacionais indicadas pelo Município, conforme ANEXO I desta chamada; 6.3 - Findo o prazo estipulado sem que a empresa tenha cumprido a exigência constante no item 6.1, a critério do Município, poderá ser convidada a empresa que se classificou em segundo lugar nesse processo de escolha e assim, sucessivamente, até que uma empresa obtenha êxito na contratação. 7.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PREÇO 7.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos constantes da seguinte Dotação orçamentária: Fonte de recurso do Ministério das Cidades PAC 2. 7.2 - O valor global para execução dos serviços é de R$ 25.200.000,00 (vinte e cinco milhões e duzentos mil reais), cujo valor deverá cobrir todas as despesas da proponente, tais como: mãode-obra, encargos sociais e fiscais, despesas indiretas. 8. 0 - PRAZO PARA EXECUÇÃO 8.1 - O prazo para execução dos serviços é de 15 (quinze) meses a contar a partir da data de assinatura da ordem de serviço. Rua Padre Albino, 80, Caminho do Sol- Petrolina-PE Fone: (87) 3864-9003 5 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA- GESTÃO DE OBRAS 9. 0 DO PAGAMENTO 9.1 - O pagamento pela execução dos serviços será efetuado mensalmente, conforme medição dos serviços efetivamente realizados e aprovados pela fiscalização da CEF. 10. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COOPERAÇÃO 10.1 - O prazo de vigência será de 15 (quinze) meses a contar a partir da data de assinatura da ordem de serviço, podendo tal prazo ser prorrogado, se assim for à vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 11.0 - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA SELECIONADA 11.1 - A Empresa deverá assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços e dos eventuais danos deles decorrentes, de acordo com as normas deste Edital e demais documentos que o integram. 11.2 - A empresa assumirá a total responsabilidade pela correta escolha e dimensionamento do pessoal e dos equipamentos necessários à correta execução dos serviços objeto do certame. 11.3 - A empresa será a única responsável pela segurança dos trabalhos de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, devendo fornecer e exigir o uso de equipamentos de proteção individual, adequados a cada tipo de serviço. 11.4 – A Empresa responderá por todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, seguros contra acidentes, e quaisquer outras implicações de natureza trabalhista e, notadamente, pelo fiel cumprimento dos dispositivos da CLT e legislação correlata. 11.5 - A Empresa fica obrigada a manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 11.6 - O(s) profissional (is) indicado (s) pela empresa para fins de comprovação de capacitação técnico-operacional deverá (ão) participar da execução das obras e serviços, admitindo-se a substituição por profissional (is) de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Prefeitura. 11.7 - Manter os prazos ajustados no Edital da Chamada Pública e firmados na proposta de preços; 11.8 - Manter-se, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital; 11.9 - Obriga-se também a empresa por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento das exigências assumidas no presente Edital; 11.10 – A empresa deverá prestar esclarecimentos ao Secretário de Infraestrutura- Gestão de Obras sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independentemente de solicitação; 11.11 - Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste certame; Rua Padre Albino, 80, Caminho do Sol- Petrolina-PE Fone: (87) 3864-9003 6 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA- GESTÃO DE OBRAS 11.12 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento da prestação dos serviços. 12.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - A contratação da empresa vencedora estará vinculada à assinatura do Contrato de Doação e de Produção de Empreendimento no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, a ser elaborado e firmado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ato conjunto com a formalização da doação do terreno pelo Município ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR; 12.2 - A seleção, na forma preconizada no presente convite, somente terá eficácia se o contrato for formalizado, não cabendo ressarcimento, em qualquer hipótese, de qualquer quantia despendida pelas empresas interessadas para o atendimento deste comunicado. Petrolina-PE, 22 de julho de 2013. Comissão Especial da Chamada Pública Gilson Lopes de Farias - Engenheiro Civil Francisco Tarcísio Peixoto Rocha - Tec. Edificações Paulo Tito Andrade Medeiro - Tec. Edificações Tatyanne Ferreira de Lima – Contabilista Presidente da Comissão Especial da Chamada Pública Alexandre Eudes da Silva Brito – Engenheiro Civil ROGÉRIO AMANDO VALENÇA Gestor de Obras do Município Rua Padre Albino, 80, Caminho do Sol- Petrolina-PE Fone: (87) 3864-9003 7 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA- GESTÃO DE OBRAS ANEXO I Rua Padre Albino, 80, Caminho do Sol- Petrolina-PE Fone: (87) 3864-9003 8 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA- GESTÃO DE OBRAS OBSERVAÇÃO A PLANTA COM IDENTIFICAÇÃO DO TERRENO, ONDE SERÃO CONSTRUÍDAS AS UNIDADES HABITACIONAIS ESTARÁ DISPONÍVEL PARA CONSULTA NA SECRETARIA DE GESTÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO. Rua Padre Albino, 80, Caminho do Sol- Petrolina-PE Fone: (87) 3864-9003 9 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA- GESTÃO DE OBRAS ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO A empresa ____________________________________, cujo CNPJ esta sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, sito á rua (av) _________________ nº ______, bairro __________, na cidade de ______________, no estado ______________, representado legalmente pelo Sr. ___________(sócio, dirigente, proprietário), portador da CI _______ SSP/xx, CPF _____________, residente à rua (av) _____________ nº, bairro ________, na cidade de ________________, no estado da __________, ciente dos compromissos assumidos ao participar da Chamada Pública nº 003/2013, ciência comprovada através de Termo de Aceitação devidamente assinada, que faz parte integrante do processo de seleção referente a construção de 400 (quatrocentas) unidades habitacionais, sendo 298 (duzentos e noventa e oito), no loteamento Cacheado e 102 (cento e duas), no bairro Pedra Linda – Município de Petrolina-PE. Reconhece as condições descritas no presente Edital e ficando também ciente das sanções administrativas e penais, previstas no Edital de Convocação e seus anexos, e no Código Penal Brasileiro. Local e data Empresa CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx Rua Padre Albino, 80, Caminho do Sol- Petrolina-PE Fone: (87) 3864-9003 1 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA- GESTÃO DE OBRAS ANEXO III TERMO DE SELEÇÃO SELEÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL INTERESSADA NA PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. TERMO DE SELEÇÃO 1.0 - O Município de Petrolina, concluído o processo de seleção instituído pela Chamada Pública nº. 003/2013 declara selecionada a empresa de construção civil abaixo qualificada: __________________________________, CNPJ nº __________________________, com sede na __________________________________ 2.0 - A empresa deverá apresentar à Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de 30 dias após a emissão deste termo de seleção, a proposta contendo a documentação completa para análise e contratação de operação no âmbito do Programa Minha Casa, minha vida, conforme especificado pela Caixa Econômica Federal; 3.0 - A proposta a ser apresentada pela empresa deverá considerar as especificações mínimas para unidades habitacionais indicados pelo Município, conforme Anexo I da chamada pública n° 003/2013. 4.0 - Findo o prazo estipulado sem que a empresa tenha cumprido as exigências constantes nos itens anteriores, a critério do Município, este termo será considerado nulo. Petrolina, ___ de ______de _______. (NOME DO RESPONSÁVEL PELO COMUNICADO) (CARGO) (NOME DO PREFEITO) PREFEITO Rua Padre Albino, 80, Caminho do Sol- Petrolina-PE Fone: (87) 3864-9003 1