SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA- GESTÃO DE OBRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
CHAMADA PÚBLICA N.º 003/ 2013
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2013 PARA SELEÇÃO DE EMPRESA DO RAMO
DA CONSTRUÇÃO CIVIL REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE 400 (QUATROCENTAS)
UNIDADES HABITACIONAIS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA, através da Secretaria Municipal de
Infraestrutura- Gestão de Obras, torna público que está instaurando a Chamada Pública n.º
003/2013, através do presente instrumento, instituída pelas Portarias: n° 521, de 22 de
outubro de 2012, no465, de 03 de outubro de 2011 e operado pela Caixa Econômica Federal,
segundo as condições estabelecidas no presente edital e nos seus anexos, cujos termos,
igualmente, o integram.
PERÍODO PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: 29/07/2013 á 13/08/2013.
HORÁRIO: 08 às 12 horas.
LOCAL: Secretaria Municipal de Infraestrutura- Gestão de Obras, localizada Rua Padre
Albino, 80 - bairro Caminho do Sol - Petrolina- PE - Ponto de referencia loja de material de
construção Premolnitos – Fone: 87-3864-9003.
1.0 - OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente, CHAMADA PÚBLICA para seleção de empresa do ramo da
construção civil referente a construção de 400 (quatrocentas) unidades habitacionais, sendo
298 (duzentos e noventa e oito), no loteamento Cacheado e 102 (cento e duas), no bairro
Pedra Linda – Município de Petrolina-PE, conforme solicitação da Secretaria de InfraestruturaGestão de Obras.
1.2 - As habitações de interesse social de que trata este comunicado deverão ser construídas
em terreno de propriedade do Município e que será doado ao Fundo de Arrendamento
Residencial.
1.3 - A identificação do terreno constitui o ANEXO I deste Comunicado.
1.2 - Integram este edital os seguintes anexos:
ANEXO I
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TECNICAS MÍNIMAS
TERMO DE COMPROMISSO
ANEXO III
TERMO DE SELEÇÃO
2.0 - REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA CHAMADA PÚBLICA
2.1 – Os interessados deverão apresentar 01 (um) envelope fechado de forma a não permitir
a sua violação, devendo constar em sua parte externa o seguinte:
ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO
Chamada Pública n.º 003/2013
[Nome Completo]
[Endereço, telefone e fax, email]
2.2 - Serão somente admitidas para a Chamada Pública as empresas que possuam:
Rua Padre Albino, 80, Caminho do Sol- Petrolina-PE
Fone: (87) 3864-9003
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a) Possuir conceito de análise de risco de crédito favorável e vigente, junto à Caixa Econômica
Federal;
b) Ter aderido ao PBQP-H – Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat, junto
ao Ministério das Cidades, por meio da apresentação do atestado de Qualificação/Certificação
do PBQP-H.
2.3 - Estão impedidas de participar do processo as empresas que:
2.3.1 - Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital de
Chamada Pública;
2.3.2 - Subcontratadas e que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de
Constituição;
2.3.3 - Que estiver em regime de falência, recuperação judicial, em concurso de credores em
dissolução ou em liquidação;
2.3.4 - Conste no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em
condições análogas de escravo, condição a ser consultada no site do Ministério do Trabalho e
Emprego - http://www.mte.gov.br na data da contratação.
2.4 - Não será aceito construtor pessoa física, nem regimes construtivos alternativos, como os
de ajuda mútua, autogestão, mutirão e similares.
2.5 - Não é admitida a participação de empresas sob forma de SPE - Sociedades de Propósito
Específico.
2.6 - A participação das empresas nesta Chamada Pública implica a aceitação integral e
irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
3.0 – DA HABILITAÇÃO
3.1 - Os documentos exigidos nos itens abaixo relativos à habilitação poderão ser apresentados
em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação
em órgão ou imprensa oficial desde que perfeitamente legíveis.
3.2 – O licitante deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária
qualificação no que se refere a:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
habilitação jurídica;
regularidade fiscal;
qualificação econômica e financeira;
especificações / forma de apresentação dos projetos;
qualificação técnica;
cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.
Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores,
no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da
mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
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Fone: (87) 3864-9003
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funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
3.3 - Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ); com situação ativa.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto do edital;
c) Certidão de quitação de Tributos Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional –
Ministério da Fazenda;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
f) Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal de Petrolina – para empresas
sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura relativa à sede ou domicílio da empresa e quitação
com o ISS;
g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito CND);
h) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS CRF);
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da
CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4 - A Qualificação Econômica - financeira será comprovado mediante apresentação
dos seguintes documentos:
a) Comprovação de Capital Social, através de contrato social registrado na Junta Comercial,
igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor global da proposta apresentada.
b) Certidão negativa de falência ou concordata e/ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data
limite para a entrega dos envelopes, se outro prazo não constar do documento.
3.5 - ESPECIFICAÇÕES / FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
3.5.1. Especificação técnica
3.5.1.1. Anexo I Programa Minha Casa Minha Vida / FAR
Especificações Mínimas.
3.5.1.2. Estudos Básicos
3.5.1.3. Estudos Topográficos
3.5.1.4. Estudos Hidrológicos
3.5.1.5. Estudos Geotécnicos
3.5.2. Projetos
3.5.2.1. Projeto Geométrico
3.5.2.2. Projeto de Pavimentação
3.5.2.3. Projeto de Drenagem
3.5.2.4. Projeto de Sinalização
3.5.3 Memória Fotográfica
3.5.4. Peças Gráficas
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3.5. 5. Planilhas de Custos
3.5.6. Quadro de Composição do Investimento
3.5.7. Orçamento Básico
3.5.8. Cronograma Físico-financeiro
3.5.9. Memória de Cálculo dos Quantitativos
3.6 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes
documentos:
a) Certidão de Registro e Quitação do licitante no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (CREA). Caso a empresa seja registrada em CREA de outra jurisdição,
deverá obter o visto para este certame no CREA/PE;
b) Comprovação de a empresa licitante ter executado, a qualquer tempo, serviços e
quantidades de obras similares, compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidão
e/ou atestado, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente
certificado pelo CREA, obedecendo, para as parcelas de maior relevância, cada item de serviço
deverá ser atendido integralmente em único contrato, não sendo permitida a soma de mais de
um contrato.
c) O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será
comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em
que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao
disposto naquele preceito constitucional.
3.6.1 - Capacidade Técnico-Profissional, Possuir a empresa licitante comprovação em seu
quadro técnico permanente, na data prevista para a realização da licitação, profissional de
nível superior, com formação em engenharia civil, detentor de Certidão ou Atestado de
Responsabilidade Técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado,
acompanhada de Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA, demonstrando sua aptidão
por já ter executado obras ou serviços de características semelhantes às do objeto do presente
edital.
3.6.2 - Requisitos complementares para habilitação:
a) Ter aderido ao PBQP-H – Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat, junto
ao Ministério das Cidades, por meio da apresentação do atestado de Qualificação/Certificação
do PBQP-H.
c) Relação de obras correlatas já executadas;
3.7 - Estão impedidas de participar do processo as empresas que:
a) Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital de Chamada
Pública;
b) Subcontratadas e que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de
Constituição;
c) Que estiver em regime de falência, recuperação judicial, em concurso de credores em
dissolução ou em liquidação;
d) Conste no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições
análogas de escravo, condição a ser consultada no site do Ministério do Trabalho e Emprego http://www.mte.gov.br na data da contratação.
e) Não será aceito construtor pessoa física, nem regimes construtivos alternativos, como os de
ajuda mútua, autogestão, mutirão e similares.
f) Não é admitida a participação de empresas sob forma de SPE - Sociedades de Propósito
Específico.
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g) A participação das empresas nesta Chamada Pública implica a aceitação integral e irrestrita
das condições estabelecidas neste Edital.
4.0 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 - O recebimento da documentação ocorrerá no período de 10/01/2013 á 25/01/2013 no
horário das 08 às 13 horas, na Secretaria de Infraestrutura- Gestão de Obras.
4.2 - A Comissão receberá os envelopes contendo a documentação apresentada pelos
interessados, mediante protocolo e promoverá a sua apreciação.
5.0 – DA SELEÇÃO
5.1 - Entre as empresas que manifestarem interesse nos termos desta chamada, será
selecionada pelo Município para apresentação da proposta definitiva junto à Caixa Econômica
Federal, aquela que apresentar:
a) O projeto habitacional identificado com a melhor proposta e que mais se adapte às
exigências e especificações do Programa Minha casa, Minha vida,bem como o projeto
pretendido pelas equipes técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio
Ambiente;
b) Melhor conceito na análise de risco de crédito emitido pela Caixa Econômica Federal,
devendo para comprovação, autorizar a Caixa Econômica Federal a fornecer essa informação
ao Município;
5.2 - O Município emitirá o termo de seleção, indicando a empresa selecionada, conforme
ANEXO III deste Edital;
6.0 - PROPOSTA
6.1 - A empresa selecionada deverá apresentar à Caixa Econômica Federal, no prazo máximo
de 30 dias após a emissão do termo de seleção, a proposta contendo a documentação
completa para análise e contratação da operação no âmbito do programa Minha Casa, Minha
Vida, conforme especificado pela Caixa Econômica Federal;
6.2 - A proposta a ser apresentada pela empresa deverá considerar as especificações para
unidades habitacionais indicadas pelo Município, conforme ANEXO I desta chamada;
6.3 - Findo o prazo estipulado sem que a empresa tenha cumprido a exigência constante no
item 6.1, a critério do Município, poderá ser convidada a empresa que se classificou em
segundo lugar nesse processo de escolha e assim, sucessivamente, até que uma empresa
obtenha êxito na contratação.
7.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PREÇO
7.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos constantes da
seguinte Dotação orçamentária:
Fonte de recurso do Ministério das Cidades PAC 2.
7.2 - O valor global para execução dos serviços é de R$ 25.200.000,00 (vinte e cinco milhões e
duzentos mil reais), cujo valor deverá cobrir todas as despesas da proponente, tais como: mãode-obra, encargos sociais e fiscais, despesas indiretas.
8. 0 - PRAZO PARA EXECUÇÃO
8.1 - O prazo para execução dos serviços é de 15 (quinze) meses a contar a partir da data
de assinatura da ordem de serviço.
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9. 0 DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento pela execução dos serviços será efetuado mensalmente, conforme
medição dos serviços efetivamente realizados e aprovados pela fiscalização da CEF.
10. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
10.1 - O prazo de vigência será de 15 (quinze) meses a contar a partir da data de assinatura
da ordem de serviço, podendo tal prazo ser prorrogado, se assim for à vontade das partes, na
conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.0 - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA SELECIONADA
11.1 - A Empresa deverá assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços e dos
eventuais danos deles decorrentes, de acordo com as normas deste Edital e demais
documentos que o integram.
11.2 - A empresa assumirá a total responsabilidade pela correta escolha e dimensionamento
do pessoal e dos equipamentos necessários à correta execução dos serviços objeto do
certame.
11.3 - A empresa será a única responsável pela segurança dos trabalhos de seus funcionários
e pelos atos por eles praticados, devendo fornecer e exigir o uso de equipamentos de proteção
individual, adequados a cada tipo de serviço.
11.4 – A Empresa responderá por todas as despesas e obrigações relativas a salários,
previdência social, seguros contra acidentes, e quaisquer outras implicações de natureza
trabalhista e, notadamente, pelo fiel cumprimento dos dispositivos da CLT e legislação
correlata.
11.5 - A Empresa fica obrigada a manter, durante toda a execução dos serviços, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no Edital.
11.6 - O(s) profissional (is) indicado (s) pela empresa para fins de comprovação de capacitação
técnico-operacional deverá (ão) participar da execução das obras e serviços, admitindo-se a
substituição por profissional (is) de experiência equivalente ou superior, desde que previamente
aprovada pela Prefeitura.
11.7 - Manter os prazos ajustados no Edital da Chamada Pública e firmados na proposta de
preços;
11.8 - Manter-se, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
11.9 - Obriga-se também a empresa por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas
com o cumprimento das exigências assumidas no presente Edital;
11.10 – A empresa deverá prestar esclarecimentos ao Secretário de Infraestrutura- Gestão de
Obras sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independentemente de
solicitação;
11.11 - Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas
com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas,
seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços
objeto deste certame;
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11.12 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a
ocorrência de qualquer impedimento da prestação dos serviços.
12.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A contratação da empresa vencedora estará vinculada à assinatura do Contrato de
Doação e de Produção de Empreendimento no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, a
ser elaborado e firmado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ato conjunto com a formalização da
doação do terreno pelo Município ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR;
12.2 - A seleção, na forma preconizada no presente convite, somente terá eficácia se o
contrato for formalizado, não cabendo ressarcimento, em qualquer hipótese, de qualquer
quantia despendida pelas empresas interessadas para o atendimento deste comunicado.
Petrolina-PE, 22 de julho de 2013.
Comissão Especial da Chamada Pública
Gilson Lopes de Farias - Engenheiro Civil
Francisco Tarcísio Peixoto Rocha - Tec. Edificações
Paulo Tito Andrade Medeiro - Tec. Edificações
Tatyanne Ferreira de Lima – Contabilista
Presidente da Comissão Especial da Chamada Pública
Alexandre Eudes da Silva Brito – Engenheiro Civil
ROGÉRIO AMANDO VALENÇA
Gestor de Obras do Município
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ANEXO I
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OBSERVAÇÃO
A PLANTA COM IDENTIFICAÇÃO DO TERRENO, ONDE SERÃO CONSTRUÍDAS AS
UNIDADES HABITACIONAIS ESTARÁ DISPONÍVEL PARA CONSULTA NA SECRETARIA DE
GESTÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO.
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Fone: (87) 3864-9003
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ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
A
empresa
____________________________________,
cujo
CNPJ
esta
sob
o
nº
xx.xxx.xxx/xxxx-xx, sito á rua (av) _________________ nº ______, bairro __________, na cidade de
______________, no estado ______________, representado legalmente pelo Sr. ___________(sócio,
dirigente, proprietário), portador da CI _______ SSP/xx, CPF _____________, residente à rua (av)
_____________ nº, bairro ________, na cidade de ________________, no estado da __________, ciente
dos compromissos assumidos ao participar da Chamada Pública nº 003/2013, ciência
comprovada através de Termo de Aceitação devidamente assinada, que faz parte integrante
do processo de seleção referente a construção de 400 (quatrocentas) unidades habitacionais,
sendo 298 (duzentos e noventa e oito), no loteamento Cacheado e 102 (cento e duas), no
bairro Pedra Linda – Município de Petrolina-PE.
Reconhece as condições descritas no presente Edital e ficando também ciente das sanções
administrativas e penais, previstas no Edital de Convocação e seus anexos, e no Código Penal
Brasileiro.
Local e data
Empresa
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
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ANEXO III
TERMO DE SELEÇÃO
SELEÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL INTERESSADA NA
PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA
MINHA CASA, MINHA VIDA.
TERMO DE SELEÇÃO
1.0 - O Município de Petrolina, concluído o processo de seleção instituído pela Chamada
Pública nº. 003/2013 declara selecionada a empresa de construção civil abaixo qualificada:
__________________________________, CNPJ nº
__________________________, com sede na
__________________________________
2.0 - A empresa deverá apresentar à Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de 30 dias
após a emissão deste termo de seleção, a proposta contendo a documentação completa para
análise e contratação de operação no âmbito do Programa Minha Casa, minha vida, conforme
especificado pela Caixa Econômica Federal;
3.0 - A proposta a ser apresentada pela empresa deverá considerar as especificações mínimas
para unidades habitacionais indicados pelo Município, conforme Anexo I da chamada pública n°
003/2013.
4.0 - Findo o prazo estipulado sem que a empresa tenha cumprido as exigências constantes
nos itens anteriores, a critério do Município, este termo será considerado nulo.
Petrolina, ___ de ______de _______.
(NOME DO RESPONSÁVEL PELO COMUNICADO)
(CARGO)
(NOME DO PREFEITO)
PREFEITO
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Fone: (87) 3864-9003
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