OFICIAL ANO XXIX PORTO VELHO-RO www.diof.ro.gov.br TERÇA-FEIRA 12 DE ABRIL DE 2011 N° 1712 CADERNO PRINCIPAL Atos do Executivo [email protected] GOVERNADORIA IV - VALDECIR SILVA MACIEL, Procurador Geral do Estado; SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Sec. de Estado do Planejamento...............21 Sec. de Estado da Administração..............21 Sec. de Assistência Social...........................24 Secretaria do Estado de Saúde..................25 Secretaria de Estado de Educação.............33 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...35 Sec. de Estado de Justiça..............................37 Defensoria Pública .........................................38 Secretaria de Estado de Finanças...............38 S e c . d e Es t a d o d o D e s e n v ol v i me n t o Econômico e Social.........................................42 Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária............................... Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................42 Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental. Tribunal de Contas.........................................43 Prefeitura Municipal da Capital.... ..............60 Prefeituras Municipais do Interior ............60 Camaras Municipais do Interior.................. Institutos Municipais................................... Ineditoriais.....................................................60 DECRETO Nº 15815, DE 12 DE ABRIL DE 2011. Delega competência ao Diretor Geral da Polícia Civil. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, Considerando o disposto no artigo 97, da Lei Complementar nº 76, de 27 de abril de 1993, alterado pela Lei Complementar nº 607, de 10 de janeiro de 2011, D E C R E T A: Art. 1º É competência do Diretor Geral da Polícia Civil os atos de nomeação e exoneração, referentes aos Cargos de Direção Superior da Polícia Civil, nos termos do artigo 97, da Lei Complementar nº 76, de 27 de abril de 1993, alterado pela Lei Complementar nº 607, de 10 de janeiro de 2011. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 11 de janeiro de 2010. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de abril de 2011, 123º da República. VICENTE RODRIGUES DE MOURA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria CONFÚCIO AIRES MOURA Governador WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial DECRETO Nº 15816, DE 12 DE ABRIL DE 2011. MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO Recebimento: de 2º a 6º das 7:30 às 13:30h. Obs.: Para as matérias que serão publicadas no mesmo dia, o recebimento será até às 9:00h. TEXTO: A revisão do texto é de inteira responsabilidade do órgão emitente. PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação. Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 Fax: (69) 3216-5557 Dispõe sobre a composição do Conselho Gestor do Programa de Parcerias PúblicoPrivadas – CGPPP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 609, de 18 de fevereiro de 2011, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – CGPPP, criado pela Lei Complementar nº 609, de 18 de fevereiro de 2011, os seguintes membros: I – RICARDO DE SÁ VIEIRA, Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente; II – GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA, Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; III – BENEDITO ANTÔNIO ALVES, Secretário de Estado de Finanças; V – HELIO VIEIRA DA COSTA, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-RO; VI – PEDRO TEIXEIRA CHAVES, Superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE-RO; e VII – MIRIAN SPREAFICO, Secretária de Estado de Justiça. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO Nº 15817, DE 12 DE ABRIL DE 2011. Dispensa, ex-offício, Policiais do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto na alínea “c”, do inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002, D E C R E T A: Art. 1º Ficam dispensados do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, ex-offício, a contar de 20 de dezembro de 2010, os policiais militares abaixo relacionados, de acordo com a alínea “c”, do inciso II, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002, combinado com o Decreto nº 9841, de 22 de fevereiro de 2002: I – ST PM RR RE 00255-3 OTONIEL TEODÓSIO DA SILVA; II – 3º SGT PM RR RE 03534-2 RONNIE CARLOS DA COSTA PEREIRA; e III – 3º SGT PM RR RE 03379-6 ARISTÉLIO DOS SANTOS. Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo ficam os referidos Policiais Militares, revertidos a situação em que estavam na Reserva Remunerada. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 20 de dezembro de 2010. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de abril de 2011, 123° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 2 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 DECRETO Nº 14818, DE 12 DE ABRIL DE 2011. Dispensa do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a pedido, o 3º SGT PM RR RE 03726-1 EVANÍZIO OZIEL LEITE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, observando o disposto no inciso I, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002, D E C R E T A: Art. 1º Fica dispensado do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a pedido, a contar de 1º de abril de 2011, o 3º SGT PM RR RE 03726-1 EVANÍZIO OZIEL LEITE, nos termos do inciso I, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002, combinado com o Decreto nº 9841, de 22 de fevereiro de 2002. Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo fica o referido Policial Militar revertido a situação em que estava na Reserva Remunerada. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e administrativos a contar de 1º de abril de 2011. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de abril de 2011, 123° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO Nº 15819, DE 12 DE ABRIL DE 2011. Constitui Grupo Es pecial de Trabalho Multidisciplinar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, conforme dispõe os artigos 107 a 109 da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, D E C R E T A: Art. 1º Fica constituído Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar para elaborar estudo contábil relacionado ao pedido formulado nos autos do Processo Judicial nº 0046255-98.1998.8.22.0001, em que é requerente o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL e requerido o Estado de Rondônia, em trâmite na Segunda Vara da Fazenda Pública, devendo a equipe detalhar individualmente as verbas que porventura sejam devidas a cada servidor, devendo ter acesso imediato a todas as informações imprescindíveis para a plena e regular realização do trabalho, inclusive à folha de pagamento, as fichas funcionais dentre outros documentos. Art. 2º Os pedidos de documentos e informações devem ser feitos por escrito por um dos Coordenadores designados, mediante ofício, à autoridade competente, que deverá atender o pedido no prazo solicitado, a bem do interesse público. Art. 3º A composição do Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar ora constituído ficará a cargo da livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º A estrutura organizacional do Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar será formada por: I – 02 (dois) Coordenadores; II – 04 (quatro) membros da Equipe Técnica; e III – 02 (dois) membros da Equipe de Apoio. Art. 5º. Os integrantes do presente Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar, perceberão uma gratificação que deverá ser paga, mensalmente, em data coincidente com a quitação da folha de pagamento estadual. Parágrafo único. A gratificação a que se refere o caput terá como referência o CDS-17, previsto na tabela de Remuneração de Cargos de Direção Superior da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia, obedecendo, rigorosamente, os seguintes critérios: GGRH/GAB/SESAU, de 23 de março de 2011, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, a título de reconvocação, candidatos aprovados no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, regido pelo Edital n. 149/GDRH/SEAD, de 22 de abril de 2009, homologado pelo Edital n. 388/GDRH/SEAD de 21 de setembro de 2009, Publicado no Diário Oficial do Estado n. 1333, de 22 de setembro de 2009, de acordo com os quantitativos de vagas previstos na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008, executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, conforme Contrato n. 055/PGE-2009, apenso nos autos do Processo Administrativo n. 2201/38700/ 2008/SEAD, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Art. 2º. No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos: I – Coordenadores Gerais: 65% (sessenta e cinco por cento); I - original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; III – Equipe Técnica: 44% (quarenta e quatro por cento); e II - Original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade; III – Equipe de Apoio: 22% (vinte e dois por cento). Art. 6º. Fica estabelecido que o Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar deverá exercer o trabalho nas dependências da Procuradoria Geral do Estado de segunda a sexta-feira no horário das 15:00 às 19:00 horas e no sábado no horário das 08:00 às 12:00 horas, durante noventa dias, podendo ser prorrogado se, justificadamente, for constatada a imperativa necessidade a bem do interesse público. Art. 7º. Os integrantes do Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar, ora constituído, exercerão suas atividades cumulativamente com as funções de seus respectivos cargos efetivos, sem prejuízo de remuneração ou qualquer outro direito. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO Nº 15820, DE 12 DE ABRIL DE 2011. Nomeia candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargos efetivos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, incisos V e XV da Constituição Estadual e, considerando os termos do item 14.19, do Edital n. 149/ GDRH/SEAD, de 22 de abril de 2009, que trata do Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, homologado pelo Edital n. 388/GDRH/SEAD de 21 de setembro de 2009, Publicado no Diário Oficial do Estado n. 1333, de 22 de setembro de 2009, de acordo com os quantitativos de vagas previstos na Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de 2008 e termos do Ofício n. 1287/GAB/GGRH/ SESAU, de 25 de março de 2011 e Ofício n. 1604/ III – original e uma fotocópia do Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade; IV - original e duas fotocópias da Cédula de Identidade (autenticadas em cartório); V – original e duas fotocópias Cadastro de Pessoa Física – CPF (autenticadas em cartório); VI - original e uma fotocópia do Título de Eleitor; VII - Original e uma fotocópia do comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser: Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral; VIII - original e uma fotocópia do Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deverá apresentar Declaração de não-cadastrado); IX – Uma Cópia da Declaração de Imposto de Renda ou de Isento (exercício 2009, transmitida em 2010). Para os não declarantes: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. X – original e uma fotocópia do Certificado de Reservista; XI – Duas vias originais, de declaração informando s e oc upa ou não outro cargo público expedida pelo próprio candidato (Com Firma Reconhecida). Caso ocupe, deverá apresentar Certidão expedida pelo órgão empregador informando: a Carga Horária Contratual; Horário de Trabalho e Regime Jurídico. XII – Original e duas fotocópias do Diploma comprovando a escolaridade e habilitação exigida para o exercício do cargo, devidamente reconhecido por órgão oficial competente, autenticadas em cartó- Porto Velho, 12.04.2011 3 DOE N° 1712 rio, (devendo o candidato observar o Edital de Convocação para posse); XIII - original da prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia; XIV – original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: XV – original da Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEAD; XVI - original e uma fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Exonerar, a partir de 1º de maio de 2011, MAURO JOSÉ DE SOUZA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Assessor Especial III, da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. XVII – original e uma fotocópia do comprovante de residência; XIII - duas fotografias 3x4, recentes; CONFÚCIO AIRES MOURA Governador XIX – originais das Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos; XX - Original da Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos; XXI – Duas originais da Declaração informando sobre a existência ou não de investigações criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes); XXII – Duas originais de Declaração de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público, nos últimos 5 (cinco) anos, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes). Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Art. 4º Ficam sem efeito as nomeações dos candidatos que não apresentarem os documentos constantes do artigo 2º e dos candidatos que tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação de candidatos, próximos classificados, seguida rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame em tese, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de abril de 2011, 123 da República. CONFUCIO AIRES MOURA Governador ANEXO ÚNICO Nome do Candidato Aline Simone Dantas Siqueira Breno Faria Cezar Daniel Moura Parente Diogenes John Allen O F da Silva Gustavo Henrique Silva Barbara Joffre Rezende Neto José Armir da Costa Neto Laura Fonseca Queiroz Natali Almeida Rodrigues Raquel Lourdes Murillo Alcoreza Roberto Flavio Santana Rodrigo Furtado Miranda Soraya Cruz Beleza Willian Casagrande Cargo Médico – Pediatra Médico - Intensivista Médico - Cirurgião Geral Médico - Ortopedista Médico - Ortopedista Médico - Gastroenterologista Médico - Intensivista Médico – Pneumologista Médico - Cirurgião Geral Médico – Pneumologista Médico - Pediatra Médico - Cirurgião Geral Médico - Epidemiologista Médico – Pediatra R E S O L V E: Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, JANAINA CAMILA ALVES DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Assessora Especial III, da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 14 de março de 2011, ALESSANDRO SILVA DE MAGALHÃES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Assessor Especial III, da Secretaria de Estado de Assistência Social. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. VERA LÚCIA PAIXÃO Secretária de Estado da Administração Insc. 449.115-7 446.149-5 445.226-7 444.798-0 457.148-7 448.735-4 447.285-3 454.095-6 445.304-2 441.822-0 457.805-8 446.891-0 456.162-7 446.888-0 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2011, 123º da República. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Clas. 10° 2° 8° 3° 5° 2º 5° 3° 2° 4° 26° 1° 3º 21° DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. Vaga Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, SAMUEL PINTO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Núcleo II, da Secretaria de Estado de Assistência Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, 4 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, VALMERI COSTA OLIVEIRA DE LIZ, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Núcleo II, da Secretaria de Estado de Assistência Social. DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Exonerar, a partir de 1º de maio de 2011, JANAINA CAMILA ALVES DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assessora Técnica, da Gerência de Regulação do Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, ZILDA CORREIA FERNANDES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Núcleo II, da Secretaria de Estado de Assistência Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, EDUARDO JOSÉ DE MENEZES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assessor II, da Secretaria de Estado de Assistência Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Núcleo de Atenção em Saúde, da Gerência Regional de Saúde de Ariquemes, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 30 de abril de 2011, JASON FERREIRA DA SILVA NETO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assessor II, da Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, MARIA DA PAZ BEZERRA DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assessora Técnica, da Gerência de Regulação do Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Exonerar, a partir de 1º de maio de 2011, JETER BARBOSA MAMANI, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Gerente de Controle Interno, da Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. R E S O L V E: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011, DÉBORA MACHADO DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Núcleo II, da Gerência de Políticas Assistenciais, Transferência de Renda e Cidadania, da Secretaria de Estado de Assistência Social. Exonerar, a partir de 30 de abril de 2011, FERNANDA FERREIRA DE OLIVEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-17, de Assessora Especial, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, SILVANA PINHEIRO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Gerente de Controle Interno, da Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2011. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: Exonerar, a partir de 1º de maio de 2011, MARIA DA PAZ BEZERRA DOS SANTOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Porto Velho, 12.04.2011 5 DOE N° 1712 R E S O L V E: DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2011. Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 9 de fevereiro de 2011, que nomeou, a contar de 1º de janeiro de 2011, ROSALVA OLIVEIRA RUSSO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assessora Técnica II, da Secretaria de Estado da Educação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de abril de 2011, 123º da República. Nomear, no período de 1º á 31 de janeiro de 2011, EUNICE GOMES PEREIRA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS11, de Chefe de Equipe I, da Secretaria de Estado da Educação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E T I F I C A Ç Ã O: R E S O L V E: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 31 de março de 2011, que nomeou, a contar de 1º de abril de 2011, REMOS CARLOS DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS13, de Sub-Diretor de Manutenção Escolar, da Diretoria de Manutenção Escolar, da Secretaria de Estado da Educação. de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe da Unidade Avançada de Planejamento de Porto Velho, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral. No Decreto de 4 de abril de 2011, que nomeou, a contar de 2 de fevereiro de 2011, VANDERLEI LIDIO DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo 1 – Manutenção Escolar, da Secretaria de Estado da Educação. ONDE SE LÊ: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, LUCINDO NORBERTO DE CAMPOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Unidade Avançada de Planejamento de Ariquemes, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ..., a contar de 2 de fevereiro de 2011, ... DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. LEIA-SE: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, ORLANDO MORENO PEREIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de SubDiretor de Manutenção Escolar, da Diretoria de Manutenção Escolar, da Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ..., a contar de 28 de fevereiro de 2011, ... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. R E S O L V E: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 4 de abril de 2011, que exonerou, a contar de 2 de fevereiro de 2011, ANDRÉIA DE ASSIS ESTRADA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo 1 – Manutenção Escolar, da Secretaria de Estado da Educação. ONDE SE LÊ: ..., a contar de 2 de fevereiro de 2011, ... LEIA-SE: DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. ..., a contar de 28 de fevereiro de 2011, ... O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, JOSÉ LUDGÉRIO DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo 1 – Manutenção Escolar, da Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de março de 2011, SILVIO CÉSAR FERNANDES, para exercer do Cargo Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, MOISES DOS REIS DE SOUZA FRANCO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Unidade Avançada de Planejamento de São Francisco de Guaporé, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de março de 2011, DIDIERE DE OLIVEIRA LAGOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Secretária, do Secretário Executivo Regional de Ouro Preto do D’Oeste, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 6 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de março de 2011, JOÃO DE DEUS DE ANDRADE, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Assistente Técnico II, da Gerência de Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, tente Técnico I, da Gerência de Regularização Fundiária, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 11 de março de 2011, que nomeou, MARGARIDA MARIA DUARTE AZEVEDO CAPELETTE, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo de Dermatologia, Pneumologia Sanitária, Tuberculose e Hanseníase, da Gerência Técnica de Vigilância Sanitária, da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia, DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. ONDE SE LÊ: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, ..., Nomear, MARGARIDA MARIA DUARTE AZEVEDO CAPELETTE, ... LEIA-SE: R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, ELIAS VILELA FILHO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assistente Técnico I, da Gerência de Regularização Fundiária, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. ..., Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, MARGARIDA MARIA DUARTE AZEVEDO CAPELETTE, ... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de março de 2011, AMELIA SILVA DO NASCIMENTO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Assistente Técnica II, da Gerência de Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de março de 2011, MARIA ELUZINETE DE SOUZA MOTA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Assistente Técnica II, da Gerência de Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2011, ADILSON APARECIDO LARANIAGA BENETTI, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assistente Técnico I, da Gerência de Regularização Fundiária, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, ALBERTO DA COSTA LEITE, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assis- R E S O L V E: Exonerar, a contar de 7 de abril de 2011, AMAURI PEREIRA LEAL, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Chefe de Equipe II do CEDEL, da Secretaria de Estado do Esporte, da Cultura e do Lazer. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, VANIA MARTINS CORREA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assistente Técnica I, da Gerência de Regularização Fundiária, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária. Nomear, a contar de 7 de abril de 2011, GLEIDSON ABDIAS REZENDE PEREIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Chefe de Equipe II do CEDEL, da Secretaria de Estado do Esporte, da Cultura e do Lazer. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Porto Velho, 12.04.2011 7 DOE N° 1712 R E T I F I C A Ç Ã O: R E S O L V E: Exonerar, a contar de 28 de fevereiro de 2011, ÂNGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Gerente de Controle Interno, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania. No Decreto de 8 de fevereiro de 2011, que nomeou, a contar de 25 de janeiro de 2011, MARIO ROCHA DA SILVA FILHO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Chefe de Equipe de Apoio Administrativo, da Procuradoria Geral do Estado, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, ONDE SE LÊ: ... de Chefe de Equipe de Apoio Administrativo, ... LEIA-SE: ... de Chefe de Equipe de Apoio Administrativo, da Procuradoria do Contencioso, ... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CDS-15, de Sub-Diretor de Comunicação Social, da Casa Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Designar, a contar de 1º de janeiro de 2011, SUELY DAVID, para responder pelo Cargo de Subdiretora de Comunicação Social, da Casa Civil. R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de março de 2011, GEREANE PRESTES DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Gerente de Controle Interno, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, CLARICE ANTUNES DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo, da Coordenadoria Técnica, do Gabinete do Governador. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 15 de abril de 2011, VANA VASCONCELOS DOS SANTOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Assessora de Controle Interno II, da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria. R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, MARIA DA PENHA BERNARDO DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS17, de Diretora Geral, do Hospital Regional de Buritis. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, SEVERINO ALVES DA CRUZ JÚNIOR, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Assessor de Delegado, da 6ª DRRE, da Secretaria de Estado de Finanças. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 30 de abril de 2011, EREMITA LIMA DE SOUZA GONÇALVES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe, da Coordenadoria Técnica, do Gabinete do Governador. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 25 de janeiro de 2011, que nomeou, a contar de 1º de janeiro de 2011, EDUARDO GOMES MONTEIRO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a partir de 15 de abril de 2011, EDUARDO GOMES MONTEIRO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Assessor de Controle Interno II, da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, 8 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1º de abril de 2011, ANA LETICIA ALVES DE OLIVEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assistente Geral de Gerência, da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria. DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. R E S O L V E: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Exonerar, a partir de 30 de abril de 2011, MISLANE MIRANDA DE SOUZA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo de Convênios, da Coordenadoria de Contratos e Convênios, da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, ADRIANO SOARES DE LIMA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assistente Geral de Gerência, da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, VANESSA FERNANDES FRANCO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo de Convênios, da Coordenadoria de Contratos e Convênios, da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2011. Exonerar, a contar de 1º de abril de 2011, ADRIANO SOARES DE LIMA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo de Contratos, da Coordenadoria de Contratos e Convênios, da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 17 de fevereiro de 2011, que nomeou, a contar de 1º de janeiro de 2011, CRISTIANE NEGREIROS MONTEIRO S. GUALBANO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe de Projetos, da Secretaria de Estado da Administração. DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, EREMITA LIMA DE SOUZA GONÇALVES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo de Contratos, da Coordenadoria de Contratos e Convênios, da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2011, GIDEVALDO SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo 1 – Manutenção Escolar, da Secretaria de Estado da Educação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 31 de março de 2011, IVONETE MARQUES NUNES DE SOUZA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Secretária do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de março de 2011, ROSANGELA VALÉRIA DA SILVEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Secretária do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 31 de março de 2011, ELIANA SILVA DE OLIVEIRA CAULA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Porto Velho, 12.04.2011 9 DOE N° 1712 R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, RAIMUNDO NAZARENO ALVES DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS14, de Gerente de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Justiça. DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 9 de fevereiro de 2011, QUELI CRISTINA CAMPOS DE OLIVEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo de Programação Orçamentária, da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de Justiça. Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011, JOÃO ALVES DE AGUIAR, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Segurança da Penitenciária Dr. José Mário Alves da Silva, da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, 13, de Diretor Administrativo de Penitenciária de Médio Porte de Porto Velho, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011, CB PM JAIMESON JORGE SOUZA DIAS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS15, de Diretor Geral da Penitenciária Regional de Guajará Mirim, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011. DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011. Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011, NEUSA MARIA ASSUNÇÃO SOUSA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Segurança da Penitenciária Edvan Mariano Rosendo, de Porto Velho, da Secretaria de Estado de Justiça. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 10 de fevereiro de 2011, CAENA RODRIGUES DE MOURA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo de Programação Orçamentária, da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011, MARTA BEZERRA SANTIAGO GOMES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Grupo, da Gerência de Tecnologia e Informação, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011, ELIFAZ RODRIGUES DO NASCIMENTO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Diretor de Segurança da Penitenciária Regional de Guajará Mirim, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011. Exonerar, a contar de 31 de março de 2011, RAIMUNDO NAZARENO ALVES DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Diretor Administrativo de Penitenciária de Médio Porte de Porto Velho, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, ISMAEL FLORÊNCIO DE MOURA FILHO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS- O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011, PATRICIO GONÇALVES DE FRANÇA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Diretor Administrativo da Penitenciária Regional de Guajará Mirim, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, 10 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011, CELESTINO LESSA DE LIMA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Diretor Geral da Casa de Detenção de Guajará-Mirim, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Superior, símbolo CDS-9, de Diretora da Cadeia Pública de Costa Marques, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011, PAULO SOARES FARFAN, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Diretor de Segurança da Casa de Detenção de Guajará-Mirim, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, NEREU DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Diretora da Cadeia Pública de Costa Marques, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2011, 123º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 29 de janeiro de 2011, SUSY KAREM SAMPAIO CABRAL, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Diretora do Albergue Feminino de Guajará-Mirim, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2011, 123º da República. DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011, CB PM FRANCISCO DAS CHAGAS DESMONI, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Diretor Administrativo da Casa de Detenção de Guajará-Mirim, da Secretaria de Estado de Justiça. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2011, 123º da República. Nomear, a contar de 10 de fevereiro de 2011, EZEQUIAS MENDONÇA LOPES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Diretor da Cadeia Pública de Nova Brasilândia D’Oeste, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011, GABRIELA SAAD BEZERA GORAYEB, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Diretora do Albergue Feminino de Guajará-Mirim, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011. R E S O L V E: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 31 de março de 2011, FELIPE SANTIAGO NETO, do Cargo de Direção O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, JOÃO PAULO NASCIMENTO GOMES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Diretor da Casa de Prisão Albergue Masculino de Rolim de Moura, da Secretaria de Estado de Justiça. Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, ADERBAL FRANÇA DA COSTA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Diretor de Segurança da Colônia Agrícola Penal de Porto Velho, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Porto Velho, 12.04.2011 11 DOE N° 1712 DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, FÁBIO DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-6, de Chefe de Segurança de Semi-Aberto de Vilhena, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2011, 123º da República. inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 31 de março de 2011, DILZA AGUIAR CACULAKIS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assessora Técnica, da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, 1º de janeiro de 2011, FABIA RODRIGUES DA ROCHA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Diretora de Semi-Aberto de Alta Floresta D’Oeste, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, CAROLINA RAM OS QUEIROZ , para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo, da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, VALÉRIA PEDRAÇA SIQUEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assessora Técnica, da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 20 de janeiro de 2011, ADJAILSON DA SILVA CUNHA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Diretor Geral de Unidade de Internação, da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: Exonerar, a contar de 31 de março de 2011, VALÉRIA PEDRAÇA SIQUEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Diretora Geral de Unidade de Internação, da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, IVONETE MARQUES NUNES DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Diretora Geral de Unidade de Internação, da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, IVONETE MARQUES NUNES DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Diretora Geral de Unidade de Internação, da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011 DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, 12 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, a contar de 10 de fevereiro de 2011, FRANCISCO IVAN MACIEL, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Diretor Geral de Unidade de Internação, da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de Justiça. Exonerar, a contar de 30 de janeiro de 2011, VALDECIR LEITE CRUZ, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe-Monitor, da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2011, 123º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: Exonerar, a contar de 31 de março de 2011, MARCONDES FEITOSA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Unidade Local de Atendimento 1, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2011. DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro à 9 de fevereiro de 2011, VENILSON FLORENTINO DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Diretor Geral de Unidade de Internação, da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E S O L V E: Nomear, a contar de 8 de fevereiro de 2011, ROSILENE BATISTA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe-Monitor, da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, GISLEY APARECIDO GRIPPA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Unidade Local de Atendimento 1, da Agência de Defesa Sanitária Agros ilvopas toril do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2011. DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 10 de fevereiro de 2011, VITOR DE ASSIS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Diretor Geral de Unidade de Internação, da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, ROSANA MONTEIRO COIMBRA LEITE, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe-Monitor, da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Nomear, a contar de 1º de março de 2011, JOANA BATISTA DE MORAIS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Unidade Local de Atendimento 2, do Distrito de São Domingos, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011. DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Porto Velho, 12.04.2011 13 DOE N° 1712 R E S O L V E: Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 17 de janeiro de 2011, que nomeou, a contar de 1º de janeiro de 2011, RUZINALDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Unidade Local de Atendimento 2, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 28 de fevereiro de 2011, JESSE DE OLIVEIRA JUNIOR, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Assessor Técnico, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de março de 2011, ALESSANDRO CAMPOS DE ARAÚJO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Assessor Técnico, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2011, 123º da República. R E S O L V E: Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 4 de fevereiro de 2011, que nomeou, a contar de 1º de janeiro de 2011, JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Assessor Técnico, da Agência de Defes a Sanitária Agros ilvopastoril do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011, FÁBIO CESAR GUARNIERI, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Assessor Técnic o, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, no período de 1º de fevereiro a 4 de março de 2011, EUDES DE SOUSA E SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS12, de Assessor Técnico, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2011, 123º da República. CONFÙCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, BENEDITA DA SILVA MAIA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe de Administração de Arquivo, da Gerência de Comunicação Administrativa, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, ALINE CABRAL LEITE, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe de Arquivamento, da Gerência de Comunicação Administrativa, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, LUIZ CLÁUDIO ALCÂNTARA LIMA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo de Conferência e Conciliação, da Gerênc ia de Controle de Combustível, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de março de 2011, EDNEI MOREIRA GONÇALVES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de 14 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 Equipe, da Gerência de Controle de Combustível, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º abril de 2011, ROBERTO ANDERSON DA COSTA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo de Abastecimento, da Gerência de Controle de Combustível, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, DEONEL FERREIRA DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo de Abastecimento, da Gerência de Controle de Combustível, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar a 1º de abril de 2011, RAIMUNDO DE FREITAS NASCIMENTO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe de Abastecimento, da Gerência de Controle de Combustível, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, ROBERTINHO OLIVEIRA DE LIMA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de Abastecimento de Rolim de Moura, da Gerênc ia de Controle de Combustível, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, GILVAN GOMES DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de Abastecimento, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 31 de março de 2011, TIAGO DOMINGOS PEREIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de Abastecimento de Ji-Paraná, da Gerência de Controle de Combustível, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, LEANDRO DA SILVA LIMA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de Abastecimento de Ji-Paraná, da Gerência de Controle de Combustível, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, Nomear, a c ontar de 1º abril de 2011, FRANCISCA ALEXANDRA RODRIGUES DE SOUSA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de Abastecimento, da Gerência de Controle de Combustível, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º abril de 2011, TONINEL TEIXEIRA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe de Lavagem, da Gerência de Manutenç ão Automotiva, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Porto Velho, 12.04.2011 15 DOE N° 1712 DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar a 1º de abril de 2011, ADILSON SILVA PORTELA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe Núcleo de Mecânica de Veículos Leves, da Gerência de Manutenção Automotiva, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar a 1º de abril de 2011, ROBSON LINO GONÇALVES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo, da Gerência de Manutenção Automotiva, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 14 de março de 2011, que nomeou, a contar de 1º de março de 2011, DEIVES FAIAL TORRES NUNES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe de Mecânica de Motores, da Gerência de Manutenção Automotiva, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 31 de março de 2011, RUI PEREIRA LOPES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente de Programa 2, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, MARCO AURÉLIO GARCIA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente de Programa 2, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo. R E S O L V E: Exonerar, a contar de 31 de março de 2011, JOSÉ ANTÔNIO CASTELANO CAETANO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente de Programa 2, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, CLEONICE ANTUNES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo. R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de março de 2011, JOSÉ MAURO PINTO DE CARVALHO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe de Mecânica de Motores, da Gerência de Manutenç ão Automotiva, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, MAURÍCIO GONÇALVES ALMEIDA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente de Programa 2, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de março de 2011, JOÃO CUSTÓDIO ALVES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo. 16 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2011. R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 28 de fevereiro de 2011, TONY HENRIQUE HOLANDA NEGREIROS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Seção de Contabilidade, da Gerência Financeira, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2011, 123º da República. Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 4 de abril de 2011, que exonerou, a contar de 31 de março de 2011, SABRINA DE LISBOA OLIVEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Gerente I, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de março de 2011, MARIA CRISTINE LIMA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Seção de Contabilidade, da Gerência Financeira, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 4 de abril de 2011, que nomeou, a contar de 1º de abril de 2011, GLAINA DA SILVA RODRIGUES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS16, de Gerente I, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, JANETI DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Chefe de Equipe II, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de março de 2011, FRANCISCO CLIZANTO DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Executor de Projetos, da Gerência de Programas e Projetos Estratégicos, da Coordenadoria de Apoio ao Desenvolvimento da Produção, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter mos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, SEBASTIÃO NILSON DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Assistente Técnico II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter mos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Nomear, a contar de 1º de março de 2011, JOÃO MARTINS DA CUNHA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Gabinete, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, RAIZA EMANUELLE RAMALHO FERREIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS10, de Assistente Técnica II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, Porto Velho, 12.04.2011 17 DOE N° 1712 inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter mos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, VIVIANE ROSA LOTTO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Assistente Técnica II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Exonerar, a contar de 31 de março de 2011, PRISCILA DA SILVA VALÉRIO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assessora II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, ITALO DJAMES SENA BONES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assessor II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter mos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, CLAUDIO REIS DO NASCIMENTO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Assistente Técnico III, da Gerência do Programa de Emprego e Renda, da Coordenadoria de Apoio ao Desenvolvimento da Produção, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter mos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, REGINALDO FREIRE ROCHA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Assistente Técnico III, da Gerência do Programa de Emprego e Renda, da Coordenadoria de Apoio ao Desenvolvimento da Produção, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, JOÃO SECATO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assessor II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de março de 2011, ODAIR JOSÉ BASTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Núcleo I, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 31 de março de 2011, SANDRA DANTAS DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assessora II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de março de 2011, CLEYTON PREATO OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Núcleo I, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de março de 2011, JOSÉ RIBEIRO DE JESUS, para exercer o Cargo de Dire- 18 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 ção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Núcleo I, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, SANDRA DANTAS DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de março de 2011, DIEISON RICARDO DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 15 de março de 2011, ROZANA PAULA MARQUES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, SOL RAADYANTE ALVEZ CANTUARIA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 15 de março de 2011, LIDIANA LIMA DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 15 de março de 2011, MARIA JOSÉ JESUS DE SOUZA ARAÚJO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS12, de Chefe de Núcleo II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 15 de março de 2011, LURDES DE VARGAS MENDES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Nomear, a contar de 1º de março de 2011, VALDIR FERREIRA LIMA JÚNIOR, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Nomear, a contar de 15 de março de 2011, MARIA SEVERINA DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, Porto Velho, 12.04.2011 19 DOE N° 1712 inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter mos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 15 de março de 2011, LUCI ALMEIDA DE FREITAS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Nomear, a contar de 1º de março de 2011, EVANDRO FERREIRA PIRES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Assistente II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Nomear, a contar de 1º de março de 2011, MARIELE LEMOS PEREIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Assistente II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, LARISSA CRISTINA CARVALHO NASCIMENTO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Assistente II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Nomear, a contar de 1º de março de 2011, JENIFER CAETANO DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Assistente II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Nomear, a contar de 1º de março de 2011, ADRIELI DE OLIVEIRA RECH, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Assistente II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de março de 2011, FRANCISCO SOUZA LIMA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Assistente II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de março de 2011, ADRYELLY QUIESA DA SILVA AGUIAR FERNANDES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Assistente II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, Nomear, a contar de 1º de março de 2011, JONAS NUNES GONÇALVES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Grupo, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador . DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, 20 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º março de 2011, LUIZ PEREIRA DOS SANTOS SOBRINHO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Grupo, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de março de 2011, WALTER RIBEIRO DE JESUS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Grupo, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. R E S O L V E: Exonerar, a contar de 31 de março de 2011, SOL RAADYANTE ALVES CANTUÁRIO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Grupo, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, OSLEI FERREIRA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Grupo, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, SÉRGIO RODRIGUES DA FONSECA , para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Grupo, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011, UBIRATAN BERNARDINO GOMES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-18, de Diretor Operacional, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, no período de 1º de janeiro à 28 de fevereiro de 2011, CAMILA DANIEL ALVES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS14, de Executora de Projetos, da Gerência de Apoio e Acompanhamento de Programas e Projetos Estratégicos, da Coordenadoria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária. R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 22 de março de 2011, que nomeou, a contar de 1º de janeiro de 2011, GIGLIANE BRASIL REIS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Núcleo I, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ONDE SE LÊ: Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, ... LEIA-SE: Nomear, a contar de 1º de março de 2011, ... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de abril de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 10 DE MARÇO 2011. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1º de janeiro de 2011, LETICIA COSTTA MEDEIROS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assessora Técnica, da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Porto Velho, 12.04.2011 21 DOE N° 1712 PORTARIA Nº 037/GAB/SEPLAN 05 DE ABRIL DE 2011 Sec. do Estado de Planejamento PORTARIA Nº. 033/GAB/SEPLAN Porto Velho – RO, 18 de Fevereiro de 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL – SEPLAN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e conforme consta no processo nº. 1301.0057-00-2011. R E S O L V E: Artigo 1º - Fica concedido ao Senhor (a) DANIELE BASSO, um suprimento de Fundos a título de adiantamento na importância de R$. 5.000,00 (Cinco Mil Reais) conforme plano de aplicação, correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, de acordo c om a nota de empenho 2011NE00124 e 2011NE00125, alocado neste processo. RECURSO PROGRAMAÇÃO 04.122.1015 04.122.1015 TOTAL PROJETO ATIVIDADE 2244 2244 ELEMENTO DE DESPESA 3390-30 3390-39 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e conforme consta no processo nº. 1301.0088-00-2011. R E S O L V E: Artigo 1º - Fica concedido ao Senhor (a) MICHEL MARTINS PIANOVSKI ocupante do cargo Coordenador Estadual de Infra Estrutura, CPF nº. 626.301.302-82, um suprimento de Fundos a título de adiantamento na importância de R$. 2.000,00 (Dois Mil Reais) conforme plano de aplicação, correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, de acordo com a nota de empenho 2011NE00127 e 2011NE00128, alocado neste processo. PROJETO ATIVIDADE 2244 2244 ELEMENTO DE DESPESA 3390-30 3390-39 Designar, a contar de 1º de janeiro de 2011, os servidores abaixo relacionados, em cumprimento a Cláusula Sétima, alínea “b”, dos Termos de Convênios, a qualquer tempo, exercer a prerrogativa de fiscalizar in loco, a aplicação dos recursos repassados aos partícipes Convenentes, através de Convênios celebrados com o Governo do Estado por interveniência da SEPLAN. Jorge Fernandes Júnior, Matrícula – 300002657 Emerson Luis Gonçalves Ferreira, Matrícula – 300094345 Celson da Silva Santana, Matrícula – 0702148 Carlos Sérgio Soares, Matrícula – 0694878 Tarcísio Batista Rego, Matrícula – 300002739 Edmilson Melo Trindade, Matrícula - 0695232 Wolney Correia, Matrícula – 0695391 Jorge Afonso, Matrícula – 0693717 VALORES R$ 3.000,00 2.000,00 5.000,00 Artigo 2º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta Portaria obedecerá às disposições do Decreto nº. 10.851, de 29 de dezembro de 2003. Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento de fundos caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma da estabelecida pelo Decreto acima mencionado. Artigo 4º - A Gerência de Contabilidade (CG/CGE) efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as suas conferências da documentação comprobatória da aplicação. Avenilson Gomes da Trindade Secretario Adjunto PORTARIA Nº. 035/GAB/SEPLAN Porto Velho – RO, 06 de Abril de 2011. RECURSO PROGRAMAÇÃO 04.122.1015 04.122.1015 TOTAL RESOVEL VALORES R$ 1.000,00 1.000,00 2.000,00 Artigo 2º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta Portaria obedecerá às disposições do Decreto nº. 10.851, de 29 de dezembro de 2003. Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento de fundos caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma da estabelecida pelo Decreto acima mencionado. Artigo 4º - A Gerência de Contabilidade (CG/CGE) efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as suas conferências da documentação comprobatória da aplicação. Avenilson Gomes da Trindade Secretario Adjunto Registre-se Publique-se Cumpra-se Avenilson Gomes da Trindade Secretário Adjunto/SEPLAN AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Coordenação Geral, torna público aos interessados, segundo os termos do Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do processo nº 1301.0064-00/2011, que foi INEXIGÍVEL a licitação, em favor da Empresa: TRINUNFO AGÊNCIA DE VIAGEM , CORRETORA DE SEGUROS E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA - ME , objetivando a inscrição no Curso de GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO, no valor de R$ 900,00 ( Novecentos Reais) , conforme Parecer nº 015/AJ/SEPLAN, acostado as Fls. 12 / 14 , Porto Velho, 08 de Abril de 2011. Publique-se no Diário Oficial do Estado. Avenilson Gomes da Trindade Secretário Adjunto Sec. do Estado da Administração PORTARIA Nº. 271/GAB/CGA/SEAD/RO PVh/RO, 01 de abril de 2011. A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aos princípios instituídos no Art. 37 da Constituição Federal e ao disposto no Art. 181 da LCE de nº. 68 de 09 de Dezembro de 1992 e suas alterações que lhe conferem o Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447 c/c com o Art. 2º, inciso I da LC nº. 448, ambos de 03 de junho de 2008, e em consideração aos fatos que chegaram ao conhecimento desta Corregedoria através da conclusão da Sindicância Administrativa Investigativa nº. 013/2010/2ªCSPAD- SEDUC de 08 de março de 2010. RESOLVE: PORTARIA Nº 038 /GAB/SEPLAN DE 07 DE ABRIL DE 2011. I - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor ISMAEL RODRIGUES BARRETO, Agente Administrativo, matrícula nº. 300038882. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE II – DETERMINAR que a 3ª COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, constituída pelos servidores ELVIO AZEVEDO TAVARES, Delegado de Polícia, matrícula nº. 300006827, MARIA DE FÁTIMA ASSIS DE LIMA SANTOS, Professora Nível III, matrícula nº. 300063113 e MARIA DA GLÓRIA DA COSTA DE FARIAS, Professora Nível III, matrícula nº. 300027710, sob a presidência da primeira, procedam à apuração da conduta funcional do servidor acima qualificado, por haver no exercício de 2007 se envolvido com a menor M.S.P, à época com 12 anos de idade, por ocasião de sua lotação na Escola Estadual de Ensino Fundamental Mariana, resultando na gravidez desta, mantendo, assim, conduta incompatível com a moralidade administrativa e a dignidade da função pública que exerce. III - Assim agindo, o servidor apontado descumpriu, em tese, os deveres e Art. 1º - Excluir da Portaria nº 93/GAB/SEPLAN, de 24 de Novembro de 2008, os servidores: OSVALDO CAZIMI IWASAKI, Engenheiro Elétrico e FERNANDO QUAST AMARAL, Engenheiro Civil e Incluir os servidores: ANDRÉ LUIZ RODRIGUES, Engenheiro Elétrico e MATEUS KOSTETZER, Arquiteto. Registre-se Publique-se Cumpra-se Avenilson Gomes da Trindade Secretário Adjunto/SEPLAN 22 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 obrigações funcionais, infringindo o artigo 170, incisos V todos da Lei Complementar nº. 68/92. IV - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Andréa Maria Rezende Corregedora Geral da Administração - CGA/RO PORTARIA Nº. 274/GAB/CGA/SEAD/RO PVh/RO, 01 de Abril de 2011. A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aos princípios instituídos no Art. 37 da Constituição Federal e ao disposto no Art. 181 da LCE de nº. 68 de 09 de Dezembro de 1992 e suas alterações que lhe conferem o Art. 1° e Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447 de 03 de junho de 2008, e em consideração aos fatos que chegaram ao conhecimento desta Corregedoria através do Despacho referente ao PAD nº012/2010/ 3ªSEDUC de fevereiro de 2011. RESOLVE: I - REINSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor HELIO VIEIRA FELIX, Professor Nível III, matrícula nº. 300080602, lotado na SEDUC/Porto Velho/RO. II – DETERM INAR que a 3ª COM ISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, constituída pelos servidores ELVIO AZEVEDO TAVARES, Delegado de Polícia, matrícula nº. 300006827, MARIA DE FÁTIMA ASSIS DE LIMA SANTOS, Profes sora Nível III, matrícula nº. 300063113 e MARIA DA GLÓRIA DA COSTA DE FARIAS, Professora Nível III, matrícula nº. 300027710, sob a Presidência da primeira, proceda à apuração da conduta funcional do servidor acima qualificado, pois, conforme consta dos documentos apresentados, supostamente agiu com inobservância das normas legais e regulamentares, afirmando à Junta Médica (NUPEM), no momento do exame admissional em 03.11.2008, não ser portador de doença cardíaca, mas passados meses após sua posse, solicitou redução de carga horária e mudança de função, para atividade que não exigia estresse físico ou emocional, apresentando atestado médico acompanhado de exames e relatórios cardiológicos realizados em data anterior à posse, concluindo que antes mesmo da admissão, o servidor sabia que era portador de doenças cardíacas e omitiu tal fato quando de sua admissão, sendo assim, conduta incompatível com a moralidade administrativa. III - Assim agindo, o servidor apontado descumpriu, em tese, os deveres e obrigações funcionais, infringindo os artigos 18 e parágrafo único, 154, incisos IV e X, e 170, incisos IV, todos da Lei Complementar nº. 68/92. IV - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se.Publique-se.Cumpra-se. Andréa Maria Rezende Corregedora Geral da Administração - CGA/RO PORTARIA Nº. 276/GAB/CGA/SEAD/RO PVh/RO, 04 de abril de 2011. A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aos princípios instituídos no Art. 37 da Constituição Federal e ao disposto no Art. 181 da LCE de nº. 68 de 09 de Dezembro de 1992 e suas alterações que lhe conferem o Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447 c/c com o Art. 2º, inciso I da LC nº. 448, ambos de 03 de junho de 2008, e em consideração aos fatos que chegaram ao conhecimento desta Corregedoria através da conc lusão da Sindicância Adminis trativa Investigativa nº. 033/2010/2ªCSPAD-SEAD de 25 de agosto de 2010. RESOLVE: I - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor PAULO ROSÁRIO SOBRINHO, Operador de Serviço Portuário/Fluvial, matrícula nº. 300029778. II – DET ERM INAR que a 1ª COM ISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, constituída pelos servidores PAULO JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO, Assistente Jurídico, matrícula nº. 300006861, ANA KÁTIA DOS SANTOS MELO, Técnica em Assuntos Educacionais, matrícula n°.300009482 e JACILIA IZABEL RODRIGUES MAIS NOBRE, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 300006492, sob a presidência do primeiro, procedam à apuração da conduta funcional do servidor acima qualificado, o qual no dia 12/08/2010, solicitara do Sr. Valdomiro Bizarello, a quantia de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), para tanto se identificando como Fiscal e Presidente do Sindicato dos Servidores da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia – SINSEDAM, com fundamento a divulgação de empreendimento de sua propriedade denominada “Revista Ambiental News”, vindo a concretizar-se a entrega de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), mantendo, assim, conduta incompatível com a moralidade administrativa e a dignidade da função pública que exerce. III - Assim agindo, o servidor apontado descumpriu, em tese, os deveres e obrigações funcionais, infringindo o artigo 170, incisos I e XI, todos da Lei Complementar nº. 68/92. IV - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Andréa Maria Rezende Corregedora Geral da Administração - CGA/RO PORTARIA Nº. 293/GAB/CGA/SEAD/RO Porto Velho, 08 de abril de 2011. O CORREGEDOR GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aos princípios instituídos no Art. 37 da Constituição Federal e ao disposto no Art. 181 da LCE de nº. 68 de 09 de Dezembro de 1992 e suas alterações que lhe conferem o Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447 c/c com o Art. 2º, inciso I da LC nº. 448, ambos de 03 de junho de 2008, e em consideração aos fatos que chegaram ao conhecimento desta Corregedoria através de Processos Administrativos nºs. 011712.00750-00/2008, 01-1712.00847-00/2008 e Despacho referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº033/2008/2ªCSPAD/SESAU do dia 14/ 02/20011. RESOLVE: I - REINSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor GEORGE ALLAN MARROCOS ARISTIDES, Médico, Matrícula nº. 300057752, lotado na SESAU/Porto Velho/RO. II - DETERM INAR que a 1ª COM ISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, constituída pelos servidores CLAÚDIA RISOLENE NUNES DOS SANTOS, Enfermeira, matrícula nº. 300069360, LILIAN DA COSTA DUARTE, Fis ioterapeuta, matrícula nº. 300068744 e ROSÂNGELA BENEDITA PINHEIRO LACERDA, Nutricionista, matrícula nº. 300022548, sob a Presidência da primeira, procedam à apuração da conduta funcional do servidor acima qualificado, o qual deixou de comparecer ao seu local de trabalho, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos no período de março á setembro de 2008, configurando, em tese, abandono de cargo. III - Assim agindo, o servidor apontado infringiu, em tese, o previsto no artigo 170, II c/c § 2º, da Lei Complementar nº. 68/92. IV – Referido Processo Administrativo Disciplinar deverá seguir o rito sumaríssimo, exaurindo-se no prazo máximo de 20 (vinte) dias, conforme estabelece o caput e o § 2º do artigo 206 da Lei Complementar nº. 68/92. V - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Andréa Maria Rezende Corregedora Geral da Administração - CGA/RO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Nº 001/2008 HORO-SAZONAL VERDE CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA ATRAVÉS DA SEAD CONTRATADA: CENTRAIS ELÉT RICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON. CNPJ/MF: 05.914.650/0001-66 Representada por UILSON AUGUSTO DA SILVA, Gerente de Departamento de Atendimento ao Consumidor e REGINALDO MONTEIRO, Coordenador de Grandes Clientes e Órgãos do Poder Público. CLAUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. Fica prorrogado o prazo final de vigência da Cláusula Décima Primeira do Contrato UNN/001/ 2008 e Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo, por mais 12 meses, a contar de 19 de dezembro de 2010. CLÁUSULA SEGUNDA: O item 4.1 da Cláusula Quarta passa a vigorar com as seguintes alterações: 4.1 – As demandas de potência ativa contratadas serão os valores definidos no quadro a seguir: CONT ROLE UNN 0 0 2 /2 0 08 UC ÓRG END KW 7 32 2 8 -1 A rq u iv o G e ra l do E s ta d o Rua A n tô n io L a c e rd a s /n – S e to r In d u s tria l. 30 Porto Velho, 12.04.2011 23 DOE N° 1712 CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem em vigor as demais condições estabelecidas nas Cláusulas e Parágrafos do CONTRATO e PRIMEIRO TERMO ADITIVO não alterados pelo presente Termo. ASSINAM: MOACIR CAETANO DE SANT’ANA – Secretário de Estado da Administração UILSON AUGUSTO DA SILVA - Gerente de Departamento de Atendimento ao Consumidor. REGINALDO MONTEIRO - Coordenador de Grandes Clientes e Órgãos do Poder Público. Porto Velho – RO, 19 de dezembro de 2010. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Nº 001/2008 GRUPO B CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA ATRAVÉS DA SEAD RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, RESOLVE: APOSENTAR, o(a) servidor(a) APARECIDA MAURO, ocupante do Cargo Prof Nivel III, Referência Salarial 03 matricula n.° 300014716, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 6º da EC nº 41/2003, bem como pela Lei Complementar n.° 432/ 2008. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará a presente aposentadoria, na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto e graduação dos ativos do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONTRATADA: CENTRAIS ELÉT RICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON. CNPJ/MF: 05.914.650/0001-66 Representada por UILSON AUGUSTO DA SILVA, Gerente do Departamento de Atendimento ao Consumidor e REGINALDO MONTEIRO, Coordenador de Grandes Clientes e Órgãos do Poder Público. CLAUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. Fica prorrogado o prazo final da vigência da Cláusula Décima Primeira do Contrato/001/2008 Grupo B e Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo, por mais 12 meses, a contar de 19 de dezembro de 2010. CLÁUSULA SEGUNDA: As Unidades Consumidoras passarão a ser as constantes do Quadro abaixo: UC 1136023-2 E 1136025-9 Setor CGAA 72.922-1 DSG – Seção de Repar o Endereço Rua Quintino Bocaiúva, 1126 Olaria Rua Major Amarante, 499 – Porto Velho CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente ATO Nº 0057/IPERON/GOV-RO, de 04/04/2011 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, RESOLVE: APOSENTAR, o(a) servidor(a) MARIA CECILIA BARBOZA MACEDO, ocupante do Cargo Agente de Polícia, matricula n.° 300017377, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 40, § 3º da CF 1988, c/c LCF Nº 51/1985, bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem em vigor as demais condições estabelecidas nas Cláusulas e Parágrafos do CONTRATO e Primeiro Termo Aditivo, não alterado pelo presente Termo. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ASSINAM: MOACIR CAETANO DE SANT’ANA – Secretário de Estado da Administração UILSON AUGUSTO DA SILVA - Gerente de Departamento de Atendimento ao Consumidor. REGINALDO MONTEIRO - Coordenador de Grandes Clientes e Órgãos do Poder Público. Porto Velho – RO, 19 de dezembro de 2010. WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente IPERON ATO Nº 0056/IPERON/GOV-RO, de 04/04/2011 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia ATO Nº 0058/IPERON/GOV-RO, de 04/04/2011 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, RESOLVE: APOSENTAR, o(a) s ervidor(a) ILZ A M ARIA BROCANELLI, ocupante do Cargo Auxiliar de Servicos Gerais, matricula n.° 300025701, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 40, § 1º, III, “B”, da CF de 1988, bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente ATO Nº 0059/IPERON/GOV-RO, de 04/04/2011 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, RESOLVE: APOSENTAR, o(a) servidor(a) MARIA MARTINHA DE ARAUJO, ocupante do Cargo Tecnico Administrativo-Educacional N1, matricula n.° 300022173, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 40, § 1º, III, “B”, da CF de 1988, bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente ATO Nº 0060/IPERON/GOV-RO, de 04/04/2011 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, RESOLVE: APOSENTAR, o(a) servidor(a) SELMIRA HOFFMANN DOS SANTOS, ocupante do Cargo Tecnico Administrativo-Educacional N1, matricula n.° 300010117, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 40, § 1º, III, “B”, da CF de 1988, bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente 24 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 ATO Nº 0061/IPERON/GOV-RO, de 04/04/2011 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, RESOLVE: APOSENTAR, o(a) servidor(a) JACIRA MARGARIDA JAQUES, ocupante do Cargo Tecnico Administrativo-E ducacional N1, matricula n.° 300006010, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 40, § 1º, III, “B”, da CF de 1988, bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente ATO Nº 0062/IPERON/GOV-RO, de 04/04/2011 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS, inscrita no CNPJ sob nº 09.317.468/0001-89, sediada na Rua Tabajara nº 451, Bairro Arigolândia, Porto Velho-RO, doravante denominada LOCATÁRIA, representada neste ato, por sua Secretária de Estado de Assistência Social, CLAUDIA LUCENNA AIRES MOURA, portadora da RG nº 457.690 SSP/RO e inscrita no CPFMF sob nº 408.591.502-91 e ANTONIO CARLOS COSTA E SILVA FILHO doravante denominado LOCADOR, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da RG nº 2003010083273 SSP/CE e inscrito no CPF-MF sob nº 192.178.622-15, resolvem ADITAR PELA SÉTIMA VEZ A CARTA DO CONTRATO nº 002/2008, celebrado em 01 de novembro de 2008, consoante o disposto no art. 57, II, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objetivo do presente Termo Aditivo, é alterar as disposições da Cláusula Sexta da Carta Contrato de Aluguel nº 002/08/SEAS, referente a prorrogação de prazo por mais 03 (três) meses, a contar do dia 1º de março de 2011 com término em 31 de maio de 2011. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A SECRETARIA DE ESTADO E ASSISTÊNCIA SOLCIAL/SEAS poderá rescindir unilateralmente, a qualquer momento, o contrato em questão por interesse da administração. CLÁUSULA SEGUNDA : A dotação orçamentária deste SÉTIMO TERMO ADITIVO ocorrerá conforme especificações abaixo: a) R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), FONTE DE RECURSO 0100, PA nº 2294, NATUREZA DA DESPESA 339036, NC nº 2011/00035 e NE nº 2011/ 00042 RESOLVE: CLÁUSULA TERCEIRA APOSENTAR, o(a) servidor(a) ANA M ARIA OLDONI PAZINATO, ocupante do Cargo Prof Nivel III, Referência Salarial 03 matricula n.° 300005075, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 6º da EC nº 41/2003, bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará a presente aposentadoria, na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto e graduação dos ativos do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia WALTER SILVANO G. OLIVEIRA Presidente Secretaria de Assistência Social SÉTIMO TERMO ADITIVO DA CARTA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS E ANTONIO CARLOS COSTA E SILVA FILHO. Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas da CARTA DO CONTRATO nº 002/ 2008, originariamente celebrado em 01 de novembro 2008, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. E por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente termo em quatro vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas que assinam logo abaixo. Porto Velho, 01 Março de 2011 TERCEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS E A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD. A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS, ins crita no CNPJ sob o nº 09.317.468/0001-89, sediada na Rua Tabajara nº 451, Bairro Arigolândia, Porto Velho-RO, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE, representada neste ato por sua Secretária, CLÁUDIA LUCENA AIRES MOURA, RG n° 457.692 SSP/RO e inscrita no CPF-MF sob o nº 408.591.502-91, Secretária de Estado de Assistência Social e COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – CAERD, sociedade de economia mista inscrita com CNPJ de nº 05.914.254/000139 e inscrição estadual de nº0000000027648-1, sediada na Avenida Pinheiro Machado, 2112 – Bairro São Cristovão, CEP 78.901-250 – Porto Velho – RO, doravante denominada simplesmente, CAERD, neste ato representada por sua Diretoria Executiva, Diretor Presidente, Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar, brasileiro, casado, Advogado, portador do RG nº 345.724 SSP/RJ e CPF/ MF sob o nº 374.065.407-44; Diretora Administrativa e Financeira Maria de Fátima Gomes de Oliveira M arques, bras ileira, casada, pedagoga, portadora do RG nº 154.609/SSP/RO e CPF/MF sob o nº 035.911.742-20 e pelo Diretor Técnico e de Negócios Armando Nogueira Leite, brasileiro, casado, Advogado, portador do RG de nº 191.679 SSP/RO e CPF/MF sob o nº 115.262.702-34, todos com domicílio profissional na cidade de Porto Velho, sito na Avenida Pinheiro Machado, 2112 – São Cristovão doravante denominada, simplesmente, CONTRATADA, resolvem ADITAR pela terceira vez o CONTRATO celebrado em 05 de janeiro de 2009, consoante o disposto no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, o fazendo mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente cláusula destina-se a prorrogação por mais 12 (doze) meses, do Contrato originalmente firmado entre as partes em 05 de janeiro de 2009 e Aditado em 05/01/2010, atendendo ao disposto no item 2.0 (Vigência do Contrato) do Contrato Originário que prevê a possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, bem como ao preconizado no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA: PELA LOCATÁRIA : ____________________________ CLAUDIA LUCENNA AIRES MOURA SECRETÁRIA SEAS Os Recursos para custear as despesas deste Termo Aditivo seguirá a seguinte programação orçamentária: Valor do Empenho R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – ATIVIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Nota de Empenho nº 2011NE00001 - Programa de Trabalho (04122101522940000); Fonte de Recursos (0100000000); Natureza da Despesa (339039). PELO LOCADOR : CLÁUSULA TERCEIRA: ____________________________________ ANTONIO CARLOS COSTA E SILVA FILHO TESTEMUNHAS : ________________________________ CPF Nº : ______________________________________ CPF Nº : Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato originário, celebrado em 05 de janeiro de 2009, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. E por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Porto Velho, 12.04.2011 25 DOE N° 1712 Porto Velho, 03 de janeiro de 2011. ________________________________ CLÁUDIA LUCENAAIRES MOURA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS ______________________________________________ SÉRGIO RUBENS CASTELO BRANCO DE ALENCAR COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DO ESTADO DE RONDÔNIA – CAERD DIRETOR PRESIDENTE ____________________________________________________ MARIA DE FÁTIMA GOMES DE OLIVEIRA MARQUES DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA – CAERD ______________________________ ARMANDO NOGUEIRA LEITE DIRETOR TÉCNICO E DE NEGÓCIOS – CAERD 2011NE00002 - Programa de Trabalho (04122101522940000); Fonte de Recursos (0100000000); Natureza da Despesa (339039). Testemunhas: 1 - _______________________________ CPF:_____________________________ 2 - _______________________________ CPF:_____________________________ ________________________________ CLÁUDIA LUCENAAIRES MOURA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS ______________________________________________ UILSON AUGUSTO DA SILVA GERENTE DE DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR ELETROBRAS – Distribuição Rondônia ______________________________________________ REGINALDO MONTEIRO COORDENADOR DE GRANDES CLIENTES E ÓRGÃOS DO PODER PÚBLICO ELETROBRAS – Distribuição Rondônia TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA UNIDADE CONSUMIDORA DE BAIXA TENSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS E A ELETROBRÁS – DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA (ANTIGA CERON) A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS, ins crita no CNPJ sob o nº 09.317.468/0001-89, sediada na Rua Tabajara nº 451, Bairro Arigolândia, Porto Velho-RO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE representada neste ato, por sua Secretária, CLÁUDIA LUCENA AIRES MOURA, portadora do RG n° 457.692 SSP/RO e inscrita no CPF-MF sob o nº 408.591.502-91 doravante denominada Secretária de Estado de Assistência Social e ELETROBRAS – Distribuição Rondônia, localizada na Avenida Imigrantes, 4137, setor Industrial, Porto Velho – RO, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada por seu Gerente de Departamento de Atendimento ao Consumidor Senhor UILSON AUGUSTO DA SILVA, portador do RG nº 33261500 SSP/PR e inscrito no CPF-MF sob o nº 389.103.229-34 e por seu Coordenador de Grandes Clientes e Órgãos do Poder Público senhor REGINALDO MONTEIRO, portador do RG nº 8773206 SSP/SP e inscrito no CPF-MF sob o nº 785.675.048-91, resolvem firmar o Terceiro Termo Aditivo ao contrato celebrado em 05/01/ 2009 com fulcro art. 57, II da Lei 8.666/93 nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente cláusula destina-se a prorrogação por mais 12 (doze) meses, do Contrato originalmente firmado entre as partes em 05 de janeiro de 2009, atendendo ao disposto na Cláusula Quinta do Contrato Originário que prevê a possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, bem como ao preconizado no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA: Os Recursos para custear as despesas deste Termo Aditivo seguirá a seguinte programação orçamentária: Valor do Empenho R$ 30.000,00 (trinta mil reais) – ATIVIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Nota de Empenho nº rior), faturas apensadas aos autos, devidamente certificadas por quem de direito. Porto Velho, 05 de Abril de 2011. CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato originário, celebrado em 05 de janeiro de 2009 e do primeiro Termo Aditivo, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. E por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Porto Velho, 03 de janeiro de 2011. Alexandre Carlos Macedo M uller. Secretario de Estado da Saúde TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO Processo nº: 01.1712.00894-00/2008. Considerando o exposto nos autos supra pelo presente instrumento, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO em favor da empresa FINO SABOR COM. E SERV. DE ALIMENTOS LTDA, o débito no valor total de R$ 24.357,14 (Vinte e Quatro Mil, Trezentos e Cinquenta e Sete Reais e Quatorze Centavos), referente ao aluguel do imóvel locado para funcionar a Gerência de Medicamentos, situado na avenida Calama, recibos apensados aos autos, devidamente certificadas por quem de direito. Porto Velho, 05 de Abril de 2011. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO (VOL. I, II e III) Processo n 1712.01091.00/2010 Testemunhas: 1 - _______________________________ CPF:_____________________________ 2 - _______________________________ CPF:_____________________________ Secretaria de Saúde TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO Processo nº: 01.1712.00207-02/2009. Considerando o exposto nos autos supra pelo presente instrumento, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO em favor da empresa RONDÔNIA OXIGÊNIO, o débito no valor total de R$ 566.543,90 (Quinhentos e sessenta e seis reais, quinhentos e quarenta e três reais e noventa centavos), referente aos serviços de fornecimento de oxigênio líquido medicinal, notas fiscais apensados aos autos, devidamente certificadas por quem de direito. Porto Velho, 08 de Abril de 2011. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO Processo nº: 01.1712.00196-00/2008. Considerando o exposto nos autos supra pelo presente instrumento, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO em favor da CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA - CERON, o débito no valor total de R$ 422.050,52 (Quatrocentos e vinte e dois mil cinco reais e cinqüenta e dois centavos), referente aos serviços de fornecimento de energia elétrica nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2010 (Exercicio Ante- Considerando o exposto nos autos supra pelo presente instrumento, nos termos dos art. 1º e 2º do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor da empresa HOSPITAL PANAMERICANO LTDA, o débito no valor de R$ 272.895,84 (duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e cinco r eais e oitenta e quatro centavos), ref erente ao serviç os de UT I, prestados no Município de Porto Velho - RO, notas ficais 004970 fl.650 e 004969 fl.651 meses de janeiro e fevereiro de 2011- anexas, devidamente certificadas por quem de direito. Porto Velho, 06 de março de 2011. Alexandre Carlos Macedo M uller. Secretario de Estado da Saúde TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO (VOL. I, VI, VII, VIII e IX) Processo n 1712.00236-00/2010 Considerando o exposto nos autos supra pelo presente instrumento, nos termos dos art. 1º e 2º do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor da empresa HOSPITAL PANAMERICANO LTDA, o débito no valor de R$ 1.113.383,80 (hum milhão, cento e treze mil, trezentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), referente ao serviços de UTI, prestados no Município de Porto Velho - RO, notas ficais 004754 fl.2554, 004774 fl.2555, 004819 e 004883 meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2010- anexas , devidamente certificadas por quem de direito. Porto Velho, 06 de março de 2011. Alexandre Carlos M acedo M uller Secretário Estado da Saúde 26 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO (VOL. I, II, III e IV) TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO (VOLUME I, II e III) Processo n 1712.01533-00/2008 (volumes I, II e III) Considerando o exposto nos autos supra pelo presente instrumento, nos termos dos art. 1º e 2º do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor da empres a CLIM EGO – clinica médica especializada em ginecologia e obst. Ltda, o débito no valor de R$ 11.326,06 (onz e mil, trezentos e vinte e seis reais e seis centavos), referente a Prestação de serviços de exames laboratoriais , referente a dezembro de 2010, janeiro e fevereiro de 2011, conforme notas fiscais anexas, devidamente certificadas por quem de direito. Processo n 1712.00094-0001/2005 Processo n 1712.01002.0001/2008 Considerando o exposto nos autos supra pelo presente instrumento, nos termos dos art. 1º e 2º do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor da empresa CLINERON – CLINICA RENAL DE RONDÔNIA LT DA, o débito no valor de R$ 218.351,38 (duzentos e dez oitos mil, trezentos e cinqüenta e um reais e trinta e oito centavos), referente ao serviços de UTI, prestados no Município de Porto Velho - RO, notas ficais 00648 fl.941 e 00649 fl.1082 meses de janeiro e f evereiro de 2011- anexas , devidamente certificadas por quem de direito. Considerando o exposto nos autos supra pelo presente instrumento, nos termos dos art. 1º e 2º do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor da empresa sol serviços de oftalmologia ltda, o débito no valor de R$ 47.562,06 (quarenta e sete mil, quientos e sessenta e dois reais e seis centavos), referente a Prestação de serviços de exames oftalmologicos, referente ao mês de dezembro de 2010, conforme nota fiscal n°000239 fl.782, anexa, devidamente certificadas por quem de direito. Porto Velho, 07 de abril de 2011. Porto Velho, 06 de março de 2011. Porto Velho, 06 de abril de 2011. Alexandre Carlos M acedo M uller Secretário Estado da Saúde Alexandre Carlos M acedo M uller Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO (VOL. I e II) TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO Processo n 1712.01089-00/2010 (VOLUME I, XVIII, XIX, XX, XXI) Considerando o exposto nos autos supra pelo presente instrumento, nos termos dos art. 1º do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor da empresa CLINICAS MASTERPLASTICA MONTE SINAI, o débito no valor de R$ 92.880,67 (noventa e dois mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos), referente ao serviços de UTI, prestados no Município de Porto Velho - RO, nota fiscal 005221 fl.508 mês de janeiro de 2011- anexas, devidamente certificadas por quem de direito. Processo n 1712.01443-0001/2008 Porto Velho, 06 de março de 2011. Alexandre Carlos Macedo M uller. Secretario de Estado da Saúde TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO (VOL. I, IV e V) Considerando o exposto nos autos supra pelo presente instrumento, nos termos dos art. 1º e 2º do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor da empres a CLINICA DE AVALIAÇÃO E REABILITAÇÃO DE AUDIÇÃO LTDA, o débito no valor de R$ 191.408,03 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e oito reais e três centavos), referente a Prestação de serviços de fonodiologia, referente ao mês de janeiro de 2011, conforme nota fiscal n°001938 fl.6133 vol.XXI, anexa, devidamente certificadas por quem de direito. Porto Velho, 01 de abril de 2011. Alexandre Carlos M acedo M uller Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO Processo n 1712.00237-00/2010 Processo n 1712.01001-0001/2008 Considerando o exposto nos autos supra pelo presente instrumento, nos termos dos art. 1º do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor da empresa BERTI & AGUILAR LTDA, o débito no valor de R$ 141.945,69 (cento e quarenta e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), referente ao serviços de internação hospitalar no Município de Porto Velho - RO, notas fiscais, mês de dezembro de – notas fiscais 1920 fl.1182 e 1’928 fl.1105 anexas, devidamente certificadas por quem de direito. Porto Velho, 06 de março de 2011. Alexandre Carlos Macedo M uller. Secretario de Estado da Saúde Considerando o exposto nos autos supra pelo presente instrumento, nos termos dos art. 1º e 2º do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor da empresa RONDOCLIN CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, o débito no valor de R$ 26.316,45 (vinte e seis mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), referente a Prestação de serviços de radio imagem, referente ao período de 01.01.2011 a 25.01.2011, conforme notas fisc ais anexas, devidamente certificadas por quem de direito. Alexandre Carlos M acedo M uller Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO Processo n 1712.01533-00/2008 (volumes I, II e III) Considerando o exposto nos autos supra pelo presente instrumento, nos termos dos art. 1º e 2º do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor da empres a CLIM EGO – clinica médica especializada em ginecologia e obst. Ltda, o débito no valor de R$ 11.326,06 (onz e mil, trezentos e vinte e seis reais e seis centavos), referente a Prestação de serviços de exames laboratoriais , referente a dezembro de 2010, janeiro e fevereiro de 2011, conforme notas fiscais anexas, devidamente certificadas por quem de direito. Porto Velho, 07 de abril de 2011. Alexandre Carlos M acedo M uller Secretário de Estado da Saúde Processo nº 01-1712.00743-00/2011 TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO Pelo presente instrumento, cons iderando a Justificativa as (fls. 04/12), nos autos em epígrafe, nos termos do artigo 1° Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de 1992, RECONHEÇ O E HOMOLOGO em favor da empresa OESTEMED COM. E REP, o débito no valor total de R$ 18.940,00 (dezoito mil, novecentos e quarenta reais), referente à despesa com prestação de serviço de manutenção em equipamento hos pitalares, conforme Nota Fiscal em anexo, devidamente certificadas por quem de direito. Porto Velho, 05 de março de 2010. Alexandre Carlos M acedo M uller Secretário de Estado da Saúde Porto Velho, 07 de abril de 2011. Alexandre Carlos M acedo M uller Secretário de Estado da Saúde Processo nº: 1712.00948-00/2011 TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO Porto Velho, 12.04.2011 27 DOE N° 1712 Considerando o acima exposto, pelo presente instrumento, nos termos dos artigos 1º do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO em favor da empresa EMSEL EMPRESA DE SERVIÇOS DE LIMPEZ A LTDA, o débito no valor total de R$ 95.473,80 (noventa e cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais e oitent a centav os) referente à despesas com serviços limpeza e conservação e desinfecção, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, notas fiscais anexas, devidamente certificada por quem de direito. Porto Velho, 07 de abril de 2011 Alexandre Carlos M acedo M uller Secretário de Estado da Saúde objetivo de: T RATAR DE ASSUNTOS ADM ,INISTRATIVOS JUNTO AO GAB, GGRH, GAD, GAT E GTO. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADEMIR EMANOEL MOREIRA COORDENADOR GERAL/SESAU PORTARIA Nº. 0237/2009 Porto Velho-RO, 25 de Março de 2009. PROCESSO: 1712.00507-00/2009 PORTARIA Nº. 0030/2009 Porto Velho-RO, 09 de Janeiro de 2009. PROCESSO: 1712.00055-00 /2009 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º. - Autorizar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME EDIMAR JOSÉ RODRIGUES CADASTRO LOTAÇÃO 300049382 H.R.B O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º. - Autorizar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME DAVID DA SILVA DE SOUZA ROSILÉIA PEREIRA DE AZEVEDO CADASTRO LOTAÇÃO 300075756 H.R.B 300068919 H.R.B Ao(s) município(s) de ARIQUEMES no período de 28/01/2009 a 29/01/2009 com o objetivo de: CONDUZIR PACIENTE ENCAMINHADO PARA O HOSPITAL REGIONAL DE ARIQUEMES. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADEMIR EMANOEL MOREIRA COORDENADOR GERAL/SESAU PORTARIA Nº. 0700/2009 Porto Velho-RO, 09 de junho de 2009. PROCESSO: 1712.00246-0006/2009 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º. - Autorizar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME RICARDO GUEDES BRANDÃO ELTON DA SILVA LIMA CADASTRO LOTAÇÃO 300065831 GPES 24846 DATASUS Ao(s) município(s) de RIO CRESPO, ALTO PARAÍSO E CACAULANDIA - RO, no período de 18/05/2009 a 22/05/2009 com o objetivo de: MONITORAMENTO E SUPERVISÃO DOS SISTEM AS DE INFORM AÇÕES SISCOLO E SISPRENATAL. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. ADEMIR EMANOEL MOREIRA COORDENADOR GERAL/SESAU Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 1289/2009 Porto Velho-RO, 17 de setembro de 2009. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. ADEMIR EMANOEL MOREIRA COORDENADOR GERAL/SESAU PROCESSO: 1712.00014-0259/2009 Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 0572/2009 Porto Velho-RO, 20 de maio de 2009. ADEMIR EMANOEL MOREIRA COORDENADOR GERAL/SESAU PROCESSO: 1712.00015-0139/2009 Ao(s) município(s) de PORTO VELHO -RO no período de 05/12/2008 a 06/12/2008 com o objetivo de: DESPACHAR DOCUMENTOS E TRATAR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO GAB. GAD, GFES, GGRH, SEAD, GAT E GAP. PORTARIA Nº. 0039/2009 Porto Velho-RO, 15 de Janeiro de 2009. PROCESSO: 1712.00114-00 /2009 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º. - Autorizar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME WESLEY NUNES FERREIRA WAGNER WASCZUK BORGES CADASTRO LOTAÇÃO 300076951 H.R.E 300073304 H.R.E Ao(s) município(s) de PORTO VELHO -RO no período de 12/01/2009 a 13/01/2009 com o O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º. - Autorizar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME GERALDO AUGUSTO DA SILVA JOSE CARLOS GOIS CADASTRO LOTAÇÃO 300024919 HRB 300069347 HRB Ao(s) município(s) de PORTO VELHO - RO, no período de 24/04/2009 a 25/04/2009 com o objetivo de: CONDUZIR E ACOMPANHAR PACIENTES ENCAMINHADOS AO HPJP II. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º. – Autorizar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME JEANE LEONICE SCHAEFER LÚCIO ANDRÉ AZEVEDO SANTOS MARIA ISOMAR MARINHO LIMA JOSÉ RIBAMAR DUARTE DE SOUZA CADASTRO LOTAÇÃO 300022634 CGA 300060207 CGA 300057502 CGA 300007561 CGA Ao(s) município(s) de JI PARANÁ - RO, no período de 28/09/2009 A 25/09/2009, com o objetivo de: INSTRUIR SINDICÂNCIA ADM INIST RATIVA INVESTIGATIVA. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA DA SILVA RODRIGUES SECRETÁRIA ADJUNTA/SESAU 28 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 PORTARIA Nº. 1710/2009 Porto Velho-RO, 17 de novembro de 2009. 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. PROCESSO: 1712.00015-0594/2009 RESOLVE: O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º. –Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME SUZANA DOS SANTOS WAGNER WASCZUK BORGES CADASTRO LOTAÇÃO 300069475 HRE 300073304 HRE Ao(s) município(s) de PVH - RO, no período de 11/11/2009 A 12/11/2009, com o objetivo de: PARTICIPAR DE REUNIÃO PARA TRATAR DE ASSUNTOS INERENTES AO ENCERRAMENTO DO EXECÍCIO DE 2009 E PLANEJAM ENTO DO EXECÍCIO DE 2010. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 1º. - Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME CADASTRO LOTAÇÃO VALDISON CORSI DE LIMA 300076972 HRB MARCOS JUNIOR CARDOSO DOS SANTOS S/M HRB Ao(s) município(s) de PVH - RO no período de 30/12/2009 a 31/12/2009 com o objetivo de: CONDUZIR E ACOMPANHAR PACIENTE ENCAMINHADO AO HB. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEBORA DA SILVA RODRIGUES SECRETÁRIA ADJUNTA SESAU PORTARIA Nº. 0667/2010 Porto Velho-RO, 07 de maio de 2010. PROCESSO: 1712.00556-0185/2010 Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEBORA DA SILVA RODRIGUES SECRETÁRIA ADJUNTA/SESAU PORTARIA Nº. 1769/2009 Porto Velho-RO, 26 de novembro de 2009. PROCESSO: 1712.00015-0624/2009 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º. –Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME LUIZ CARLOS DE MORAES LUCIA VASCONCELOS CADASTRO LOTAÇÃO 300038060 HRB 300068913 HRB Ao(s) município(s) de PVH - RO, no período de 23/11/2009 A 24/11/2009, com o objetivo de: CONDUZIR E ACOMPANHAR PACIENTE ENCAMINHADO AO HPSJP II. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo Ao município de PORTO VELHO – RO período de 29/04/2010 A 30/04/2010, com o objetivo de: CONDUZIR AMBULÂNCIA NEONATAL. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 0765/2010 Porto Velho-RO, 25 de maio de 2010. PROCESSO: 1712.00080-0172/2010 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º. – Considerar deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME CADASTRO LOTAÇÃO FRANCISCO ALEXANDRE DENA RAMOS 300077860 HB Ao município de: MACHADINHO DO OESTE – RO período de 13/05/2010 A 14/05/2010, com o objetivo de: REALIZAR O TRASLADO DO CORPO DE RAIMUNDO APOLINÁRIO DOS SANTOS. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NOME EDIMAR JOSÉ RODRIGUES ZEILA CRISTINA GERALDO MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE CADASTRO LOTAÇÃO 300076978 HRB 300068637 HRB Ao município de PVH – RO no período de 22/ 04/2010 a 23/04/2010, com o objetivo de: ENTREGAR DOCUMENTOS E TRATAR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 0717/2010 Porto Velho-RO, 13 de maio de 2010. PROCESSO: 1712.00556-0199/2010 PROCESSO: 1712.00018-00/2010 CADASTRO LOTAÇÃO 3000009105 I GRS Art. 1º. – Considerar deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: DEBORA DA SILVA RODRIGUES SECRETÁRIA ADJUNTA/SESAU PORTARIA Nº. 0048/2010 Porto Velho-RO, 07 de Janeiro de 2010. NOME MANOEL DOS SANTOS MARTINS O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º. – Considerar deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: PORTARIA Nº. 0815/2010 Porto Velho-RO, 09 de junho de 2010. PROCESSO: 1712.00556-0227/2010 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º. – Considerar deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME ARY HONÓRIO DE SOUZA CADASTRO LOTAÇÃO 300029630 II GRS Ao município de PVH – RO período de 25/05/ 2010 A 26/05/2010, com o objetivo de: REALIZAR O TRASLADO DO RN DE DAYSE ROSE DA SILVA CASTRO, PARA UTI NEONATAL. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE Porto Velho, 12.04.2011 29 DOE N° 1712 PORTARIA Nº. 0852/2010 Porto Velho-RO, 15 de junho de 2010. PROCESSO: 1712.00556-0032/2010 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º. – Considerar deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME MARCIA BATISTA DOS SANTOS VALDISON CORSI DE LIMA CADASTRO LOTAÇÃO 300073282 HRB 300076972 HRB Ao município de PVH – RO período de 12/02/ 2010 A 13/02/2010, com o objetivo de: CONDUZIR E ACOMPANHAR PACIENTE ENCAMINHADO AO HPSJP II. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE Art. 1º. – Considerar deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: TFD JUNTO À GERÊNCIA DO TFD/SESAU. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. NOME ANTONIO CARLOS DA SILVA Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: CADASTRO LOTAÇÃO 0702205 I GRS Ao município de PVH – RO período de 12/04/ 2010 A 13/04/2010, com o objetivo de: CONDUZIR O VEÍCULO UTI NEONATAL PARA ENCAMINHAR RN AO HB. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 0899/2010 Porto Velho-RO, 22 de junho de 2010. PROCESSO: 1712.00556-0281/2010 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: PORTARIA Nº. 0878/2010 Porto Velho-RO, 21 de junho de 2010. Art. 1º. – Considerar deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: PROCESSO: 1712.00556-0287/2010 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: NOME MANOEL DOS SANTOS MARTINS CADASTRO LOTAÇÃO 300009105 I GRS Art. 1º. – Considerar deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: Ao município de PVH – RO período de 05/06/ 2010 A 06/06/2010, com o objetivo de: CONDUZIR O VEÍCULO AMBULÂNCIA UTI NEONATAL PARA ENCAMINHAR RN AO HB. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. NOME ARY HONÓRIO DE SOUZA Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CADASTRO LOTAÇÃO 300029630 II GRS Ao município de PVH – RO período de 09/06/ 2010 A 10/06/2010, com o objetivo de: REALIZAR O TRASLADO DO RN DE LAURA EDUARDA M. LEDTKE, PARA UTI NEONATAL. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 0890/2010 Porto Velho-RO, 21 de junho de 2010. PORTARIA Nº. 0901/2010 Porto Velho-RO, 22 de junho de 2010. PROCESSO: 1712.00556-0280/2010 Art. 1º. – Considerar deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: PROCESSO: 1712.00556-0148/2010 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. NOME JOSÉ DE AUDA SILVA ANA MARIA SCARPATTI CUZZUOL CADASTRO LOTAÇÃO 300005157 I GRS 300062960 I GRS Ao município de PVH – RO período de 08/06/ 2010 A 10/06/2010, com o objetivo de: RESOLVER ASSUNTOS PENDENTES DOS USUÁRIOS DO PORTARIA Nº. 1195/2010 Porto Velho-RO, 28 de julho de 2010. PROCESSO: 1712.00556-0372/2010 RESOLVE: Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME IVANETE ARAÚJO AMARAL VIANA ISRAEL BARBOSA CAMPOS RAIMUNDO NONATO DINIZ GAGO CADASTRO LOTAÇÃO 300020246 HRB 0703654 HRB 300044232 HRB Ao município de: PORTO VELHO – RO período de 21/07/2010 A 23/07/2010, com o objetivo de: PARTICIPAR DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COSEMES E CIB E TRATAR DE ASSUNTOS PERTINENTES A IV GRS. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1231/2010 Porto Velho-RO, 30 de julho de 2010. PROCESSO: 1712.00556-0006/2010 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME EDIMAR JOSÉ RODRIGUES LUCIA VASCONCELOS CADASTRO LOTAÇÃO 300076978 HRB 300068913 HRB Ao município de: ARIQUEMES – RO período de 14/02/2010 A 15/02/2010, com o objetivo de: CONDUZ IR E ACOM PANHAR O PACIENTE VALDINEI MARIANO DA SILVA AO HRA. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE 30 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 PORTARIA Nº. 1388/2010 Porto Velho-RO, 09 de agosto de 2010. PROCESSO: 1712.00556-0254/2010 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME VALDISON CORSI DE LIMA SIELTON MANTOVANELLI CADASTRO LOTAÇÃO 300076972 HRB 300093663 HRB RESOLVE: Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME VALDISON CORSI DE LIMA GILMAR PEREIRA DOS SANTOS CADASTRO LOTAÇÃO 300076972 HRB 300057512 HRB Ao município de: PORTO VELHO – RO período de 30/07/2010 A 31/007/2010, com o objetivo de: CONDUZIR E ACOMPANHAR OS PACIENTES ENCAMINHADOS AO HPSJP II. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ao município de: ARIQUEMES – RO período de 05/06/2010 A 06/006/2010, com o objetivo de: CONDUZIR E ACOMPANHAR O PACIENTE ENCAMIHADO AO HRA. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1427/2010 Porto Velho-RO, 11 de agosto de 2010. PROCESSO: 1712.00080-0340/2010 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME MARQUO DOS SANTOS RONY HELTON GOMES DE FREITAS CADASTRO LOTAÇÃO 300068631 HRE 300068908 HRE Ao município de: PVH – RO período de 09/ 08/2010 A 10/08/2010, com o objetivo de: TRATAR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1433/2010 Porto Velho-RO, 11 de agosto de 2010. PORTARIA Nº. 1441/2010 Porto Velho-RO, 12 de agosto de 2010. PROCESSO: 1712.00556-0332/2010 RESOLVE: Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME PEDRO NUNES DOS SANTOS LUCIA VASCONCELOS MARCIA BATISTA DOS SANTOS CADASTRO LOTAÇÃO 300094079 HRB 300068913 HRB 300073282 HRB Ao município de: PORTO VELHO – RO período de 23/06/2010 A 24/06/2010, com o objetivo de: CONDUZIR E ACOMPANHAR A PACIENTE EDNA FRANCISCA AO HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1444/2010 Porto Velho-RO, 13 de agosto de 2010. PROCESSO: 1712.00556-0331/2010 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: PROCESSO: 1712.00556-0434/2010 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME PEDRO NUNES DOS SANTOS MARCIA BATISTA DOS SANTOS CADASTRO LOTAÇÃO 300094079 HRB 300073282 HRB Ao município de: ARIQUEMES – RO período de 27/06/2010 A 26/06/2010, com o objetivo de: CONDUZIR E ACOMPANHAR OS PACIENTES ENCAMINHADOS AO HRA. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1484/2010 Porto Velho-RO, 18 de agosto de 2010. PROCESSO: 1712.00556-0244/2010 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME MANOEL DOS SANTOS MARTINS CADASTRO LOTAÇÃO 300009105 I GRS Ao município de: PVH – RO período de 31/ 05/2010 A 01/06/2010, com o objetivo de: CONDUZIR AMBULÂNCIA UTI NEONATAL PARA ENCAMINHAR RN AO HB. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1524/2010 Porto Velho-RO, de agosto de 2010. PROCESSO: 1712.00556-0451/2010 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME LUIZ CARLOS DE MORAES CADASTRO LOTAÇÃO 300038060 HRB Ao município de: ARIQUEMES – RO período de 10/08/2010 A 10/08/2010, com o objetivo de: CONDUZIR E ACOMPANHAR OS PACIENTES ENCAMINHADOS AO HRA. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE Porto Velho, 12.04.2011 31 DOE N° 1712 PORTARIA Nº. 1677/2010 Porto Velho-RO, 13 de setembro de 2010. 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. PROCESSO: 1712.00111-0482/2005 RESOLVE: Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: RESOLVE: O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME GILDENETE MORAIS ASSUNÇÃO WANDERLUCIA DA SILVA ANDRADE FERNANDO ALVES DA ROCHA CADASTRO LOTAÇÃO 300003722 CR/UIS 300001817 CR/UIS 300054379 CR/UIS Ao município de: JI PARANÁ – RO período de 11/08/2005 A 13/08/2005, com o objetivo de: PARTICIPAR DO EVENTO SOBRE POLITICA DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDONIA. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME MARQUO DOS SANTOS WESLEY NUNES FERREIRA CADASTRO LOTAÇÃO 300068631 HRE 300076951 HRE Ao município de: EXTREMA – RO período de 27/08/2010 A 28/08/2010, com o objetivo de: BUSCAR MATERIAIS PENSO E MEDICAMENTOS NA CAF I E CAF II DA GM E GERENCIA DE ABASTECIMENTO. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1683/2010 Porto Velho-RO, 15 de setembro de 2010. CADASTRO LOTAÇÃO 300068908 HRE Ao município de: PORTO VELHO – RO período de 27/10/2010 A 29/10/2010, com o objetivo de: ENTREGAR OFICIOS CAF I E CAF II, CONFERÊNCIA DOS MATERIAIS REQUISITADOS, PEDIDO DE OXIGÊNIO E LIBERAÇÃO DO CAMINHÃO PARA TRANSPORTE DOS MATERIAIS, GAT. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº.2277/2010 Porto Velho-RO, 09 de dezembro de 2010. PROCESSO: 1712.00080-0574/2010 PORTARIA Nº. 1834/2010 Porto Velho-RO, 30 de setembro de 2010. PROCESSO: 1712.00080-0450/2010 MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE NOME RONY HELTON GOMES DE FREITAS O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. PROCESSO: 1712.00556-0506/2010 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: RESOLVE: O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME RONY HELTON GOMES DE FREITAS CADASTRO LOTAÇÃO 300068908 HRE RESOLVE: Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME PEDRO NUNES DOS SANTOS MARCIA BATISTA DOS SANTOS CADASTRO LOTAÇÃO 300094079 HRB 300073282 HRB Ao município de: ARIQUEMES – RO período de 05/09/2010 A 06/09/2010, com o objetivo de: CONDUZIR E ACOMPANHAR OS PACIENTES ENCAMINHADOS AO HRA. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1696/2010 Porto Velho-RO, 16 de setembro de 2010. PROCESSO: 1712.00080-0418/2010 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo Ao município de: PVH – RO período de 13/ 09/2010 A 15/09/2010, com o objetivo de: LEVAR VEÍCULO DOBLO PLACA NDA-7690 PARA TROCAR O VIDRO DA PORTA DIREITA, ENTREGAR OFÍCIOS CAF I E CAF II, CONFERÊNCIA DOS MATERIAIS REQUISITADOS, PEDIDO DE OXIGÊNIO E LIBERAÇÃO DO CAMINHÃO PARA TRANSPORTE DOS MATERIAIS, GAT. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1996/2010 Porto Velho-RO, 05 de novembro de 2010. PROCESSO: 1712.00080-0514/2010 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. NOME CADASTRO LOTAÇÃO ADELMAN FERREIRA DE ASSIS BARROS 300068940 HRE NATHANIEL JOSÉ FURTUOSO 300096677 HRE Ao município de: ESPIGÃO DO OESTE – RO período de 01/12/2010 a 03/12/2010, com o objetivo de: ENTREGAR AIH NO GRECSS E PARTICIPAR DE ATUALIZAÇÕES DO CNES E DATA SUS, GAT. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSEFA LOURDES RAMOS SECRETÁRIA ADJUNTA PORTARIA Nº.2332/2010 Porto Velho-RO, 17 de dezembro de 2010. PROCESSO: 1712.00080-0578/2010 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: 32 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 NOME WAGNER WASCZUK BORGES VERA LUCIA QUADROS WESLEY NUNES FERREIRA CADASTRO LOTAÇÃO 300073304 HRE 300092715 HRE 300076951 HRE Ao município de: PVH – RO período de 23/ 11/2010 A 25/11/2010, com o objetivo de: TRATAR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO GAB/SESAU E SUAS GERÊNCIAS, HB, HPSJP II E SEAD. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSEFA LOURDES RAMOS SECRETÁRIA ADJUNTA PORTARIA Nº.2333/2010 Porto Velho-RO, 17 de dezembro de 2010. PROCESSO: 1712.00080-0573/2010 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME VERA LUCIA QUADROS WESLEY NUNES FERREIRA CADASTRO LOTAÇÃO 300092715 HRE 300076951 HRE Ao município de: EXTREMA – RO período de 01/12/2010 A 03/12/2010, com o objetivo de: TRATAR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO GAB/SESAU E SUAS GERÊNCIAS, E SEAD. O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSEFA LOURDES RAMOS SECRETÁRIA ADJUNTA PORTARIA Nº.2336/2010 Porto Velho-RO, 17 de dezembro de 2010. PROCESSO: 1712.00080-0586/2010 O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir: NOME VERA LUCIA QUADROS WESLEY NUNES FERREIRA CADASTRO LOTAÇÃO 300092715 HRE 300076951 HRE Ao município de: PVH – RO período de 07/ 11/2010 A 09/11/2010, com o objetivo de: TRATAR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS . O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na Capital e 10 (dez) dias para os lotados no Interior. AGEVISA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Pelo presente instrumento, o Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde – AGEVISA/RO torna público a quem pos sa interes sar, considerando o Parecer da ASSESSORIA JURÍDICA DA AGEVISA/RO, exarado no Process o Administrativo nº 011734.00045-00/2011, o teor da justificativa de contratação de empres a es pecializada no fornecimento de Serviços de enc adernaç ão e fotocópias, bem como diante de toda a documentaç ão c omprobatória constante do processo em epígrafe, da fundamentação supra e do autorizo do Titular da pasta, opinamos pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei de Licitação nº 8.666/93, em favor da empres a TEC RON COM ERCIO E SERVIÇOS LT DA, inscrita no CNPJ sob nº 06.049.012/0001-97, com endereço comercial na Rua Salgado Filho, nº 2376, bairro São Cristovão, CEP 78.804-039, nesta cidade de Porto Velho/RO, apresentou a menor proposta referente a todos os itens 01; 02 e 03 para fornecimento de Serviços de encadernação e fotocópias, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que depois de cumpridas as formalidades legais, no tocante a Adequação Financeira deve ser expedido AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO e TERM O DE RATIFICAÇÃO com a sua conseqüente publicação no Diário Oficial do Estado, visando dar eficácia ao ato nos moldes do artigo 24, inciso II, da Lei de Licitação nº 8.666/93. Porto Velho, 01 abril de 2009. publicada no DOE n.º 0426 de 02.01.2006. Considerando o Memorando n.º 026/GTVISA/ AGEVISA-RO, de 06 de abril de 2011. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores relacionados abaixo, Com o objetivo de participar de Reunião com o Governador na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril - IDARON, no Lançamento Oficial da Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa no Estado de Rondônia, no município de Ariquemes no dia 09 de abril de 2011. NOME CADASTRO Belgrano José Cavalcanti Alves 300102929 Tânia Medeiros de Castro Souza nanceira 01 Ademar Souza Cruz tes 300105226 FUNÇÃO DIARIAS Diretor Geral/AGEVISA 0 Gerente Administrativa e Fi300067364 Chefe do Setor de Transpor01 Art. 2º O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de 05 (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrario. Publique-se, Cumpra-se. BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVES Diretor Geral da AGEVISA-RO BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI Diretor Geral da AGEVISA-RO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº: 01-1734.00045-00/2011 Interessados: TEC RON COMERCIO E SERVIÇOS LTDA O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA-AGEVISA/ RO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 333, de 27/12/05 e suas alterações, torna público, para conhecimento do interessado e a bem do serviço público, que RATIFICA a despesa no valor total de R$ R$ 7.000,00 (sete mil reais), com base no PARECER da ASSESSORIA JURÍDICA AGEVISA/RO, e demais documentos que instrui o feito, do Processo Administrativo nº 01-1734.00045-00/2011, conforme disposto no Art. 24, inciso II, da Lei de Licitação nº. 8.666/93. Porto Velho, 01 de abril de 2011. BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI Diretor Geral da AGEVISA-RO PORTARIA N° 186/GAB/AGEVISA-RO Porto Velho, 06 de abril de 2011. O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia - AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que confere a Lei Complementar n.º.333, de 27 de dezembro de 2005, PORTARIA Nº.155GAB/AGEVISA-RO Porto Velho, 05 de abril de 2011. O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia - AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que confere a Lei Complementar n.º.333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE nº. 0426 de 02.01.2006. Considerando o Memorando nº. 91/GTVISA/ GEVISA-RO, de 05 de abril de 2011. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores relacionados abaixo, onde a equipe da Vigilância Sanitária irá realizar inspeções, nos municípios de DISTRITO DE EXTREMA/GUAJARÁ-MIRIM/ NOVA MAMORÉ, período de 11.04.11 a 16.04.11. NOME: ADIVALNET E ALVES DE SOUZA JOSUÉ MIRANDA RODRIGUES FRANCISCO MORAIS DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA BARBOSA FUNÇÃO AUX. ADMINISTRATI VO/FISCAL AG. SERVIÇO SAUDE/FISCAL CADASTRO 3000020056 DIÁRIAS 5,5 300001872 5,5 AUX. ADM/FISCAL 300014963 5,5 MOTORISTA 300001605 5,5 Porto Velho, 12.04.2011 33 DOE N° 1712 Art. 2º O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de 05 (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno, conforme o Art. 6º § 2º Decreto 9036/2000. Art. 3º O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecidos no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Técnica Administrativa, conforme o Art. 6º § 3º Decreto 9036/2000. Art. 4º Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada, conforme o Art. 4º § 2º Decreto 9036/2000. Art. 5º. - Esta Portaria vigora a partir desta data, revogando as disposições em contrario. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Belgrano José Cavalcanti Alves Diretor Geral da AGEVISA – RO O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia - AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que confere a Lei Complementar n.º.333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE nº. 0426 de 02.01.2006. Considerando o Memorando nº. 93/GTVISA/ GEVISA-RO, de 08 de abril de 2011. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores relacionados abaixo, onde a equipe da vigilância Sanitária irá realizar entregas de documentações, entrega de processos para renovação de alvará 2011, orientação e verificação dos mesmos devido as mudanças, entregará Relatórios Mensais dos 10 municípios, compareceram no setor de cadastro de medicamentos para cadastrar a V GRS para liberação dos blocos de receita A (amarela) pegar informações do programa SNGPC para implantação na Regional de Rolim de Moura, nos municípios de ROLIM DE M OURA/PORTO VELHO/ ROLIM DE M OURA, per íodo de 13.04.11 a 16.04.11. FUNÇÃO Chefe de núcleo de Vigilância Sanitária CADASTRO S/MATRÍCULA DIÁRIAS 3,5 TÉC. ENFERMAGEM 300053682 3,5 300016952 3,5 MOTORISTA DE Art. 5º. - Esta Portaria vigora a partir desta data, revogando as disposições em contrario. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Belgrano José Cavalcanti Alves Diretor Geral da AGEVISA – RO Secretaria de Educação Art. 2º O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de 05 (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno, conforme o Art. 6º § 2º Decreto 9036/2000. Art. 3º O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecidos no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Técnica Administrativa, conforme o Art. 6º § 3º Decreto 9036/2000. 1601.05341-00/2006, 01-1601.02906-00/2006, 011601.03093-00/2007 e 01-1601.04231-00/2006, os quais foram incinerados ou extraviados. Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão ora instituída. - Francisco Manuel da Silva, matríc ula n. 300036811; - Maria Rodrigues Ribeiro, matrícula n. 300005328; - Cleide Maria Lima de Ar aujo, matríc ula n. 300002674. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N. 987/11-GAB/SEDUC Porto Velho, 7 de abril de 2011. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, NEILA PIRES MYRRIA Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA N. 986/11-GAB/SEDUC Porto Velho, 7 de abril de 2011. RESOLVE: PORTARIA Nº.157GAB/AGEVISA-RO Porto Velho, 08 de abril de 2011. NOME: TAYRA OLÍVIA TENÓRIO ANDRESSA GARCIA FERREIRA NIRTON ZANLOREN ZI Art. 4º Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada, conforme o Art. 4º § 2º Decreto 9036/2000. Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 03/01/2011, referente à aquisição de combustível para atender a Representação de Ensino de Costa Marques - RO. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão ora instituída. Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 03/01/2011, referente à aquisição de combustível para atender a Representação de Ensino de Cacoal - RO. 1. Cleacir Longhi, matrícula n. 300009412; 2. Carlos Alberto Silva de Souza, matrícula 300099991; 3. Jozimar Ribeiro da Silva, matrícula 300005624. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. NEILA PIRES MYRRIA Secretária Adjunta de Estado da Educação PORTARIA N. 0980/2011 – Porto Velho, 6 de abril de 2011. GAB /SEDUC A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão ora instituída. 1. Aparecida de Fátima Gavioli, matrícula n. 300036033; 2. Carmem Catarina Galiano Fernandes, matrícula 300020305; 3. Severino Bertino Neto, matrícula 300023530. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. NEILA PIRES MYRRIA Secretária Adjunta de Estado da Educação RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão Especial destinada tomar a termo as declarações dos interessados e ao recebimento de documentos referentes aos Processos Administrativos n. 01-1601. 03022-00/2005, 011601. 09145-00/2001, 01-1601. 06791-00/2001, 011601. 09119-00/2001, 01- 1601.10404-00/2001, 011601.11986-00/2002, 01-1601. 12046-00/2001, 011601. 16703-00/2002, 01- 1601.06844-00/2002, 011601. 03093-00/2007, 01-1601. 31635-00/2003, 011601.15028-00/2002, 01-1601.05767-00/2004, 011601.05579-00/2004, 01-1601.03104-00/2005, 01- PORTARIA N. 985/11-GAB/SEDUC Porto Velho, 7 de abril de 2011. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 03/01/2011, re- 34 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 ferente à aquisição de combustível para atender a Representação de Ensino de Corumbiara - RO. Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão ora instituída. 1. Valdemir Soares dos Santos, matrícula n. 300023580; 2. Edson Silva de Souza, matrícula 300063286; 3. Jairo Felini, matrícula 300012301 Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. NEILA PIRES MYRRIA Secretária Adjunta de Estado da Educação nais por ela desenvolvida nos XI Jogos Internos realizada no Colégio Tiradentes da Polícia Militar no âmbito da Secretaria de Estado da Educação. Art. 2º - Encaminhe-se copia desta Portaria de elogio para publicação e anotações nos apontamentos funcionais dessa servidora. JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO Secretário de Estado da Educação PORTARIA N. 994/11-GAB/SEDUC Porto Velho, 07 de abril de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: PORTARIA N. 983/11-GAB/SEDUC Porto Velho, 7 de abril de 2011. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º. Conceder menção de Elogio a servidora Juliana Teotônio de Melo, como forma de reconhecimento pelo excelente desempenho das atividades profissionais por ela desenvolvida no XI Jogos Internos realizado no Colégio Tiradentes da Polícia Militar no âmbito da Secretaria de Estado da Educação. Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 03/01/2011, referente à aquisição de combustível para atender a Representação de Ensino de Nova Brasilândia d’Oeste - RO. Art. 2º - Encaminhe-se copia desta Portaria de elogio para publicação e anotações nos apontamentos funcionais dessa servidora. Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão ora instituída. PORTARIA N. 981/11-GAB/SEDUC Porto Velho, 07 de abril de 2011. 1. Antonio Erivan da Silva, matríc ula n. 300050668; 2. Antonio Lascola Pinheiro, matrícula 300051401; 3. Rosilene Martins de Oliveira, matrícula 300018913. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO Secretário de Estado da Educação O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 03/01/ 2011, referente à aquisição de combustível para atender a Representação de Ensino de Cabixi. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando o Parecer n. 039/GCI/Seduc/2011, da Gerência de Controle Interno, fls. 182/183, a justificativa da Diretoria Administrativa e Financeira – DAF/Seduc, fls. 184/185, e demais documentos juntados aos autos do Processo Administrativo n. 01- 1601.00005-00-2010/Seduc-RO, com fundamento no art. 1º do Decreto n. 5.459, de 11.02.1992, RECONHECE a dívida e HOMOLOGA a despesa no valor global de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), em favor de Sérgio Rogoski Horn, correspondente ao mês de dezembro de 2010 (R$ 1.500,00), mês de janeiro 2011 (R$ 1.500,00) e o período de 01 a 14 de fevereiro de 2011 (R$ 700,00), referente à locação do imóvel localizado no município de Nova Brasilândia, situado na Av. Jorge Teixeira, nº 1111, setor 14, para o funcionamento da Representação de Ensino de Nova Brasilândia, objeto do Contrato Administrativo nº. 062/10/PGERO, extraído dos autos supramencionados, independentemente de apuração de responsabilidade ou irregularidade decorrente da presente despesa. Porto Velho, 29 de março de 2011. JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PORTARIA N. 984/11-GAB/SEDUC Porto Velho, 7 de abril de 2011. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 03/01/2011, referente à aquisição de combustível para atender a Representação de Ensino de Ouro Preto d’Oeste RO. Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão ora instituída. NEILA PIRES MYRRIA Secretária Adjunta de Estado da Educação Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão ora instituída. PORTARIA N. 992/11-GAB/SEDUC Porto Velho, 07 de abril de 2011. 1. José Neudes Barros, matrícula n. 300023602; 2. Lucinda Pastore, matrícula 300022284; 3. Airton Lopes Ferreira, matrícula 300023542. 1. Azenir Alves Lourenço, matríc ula n. 300003505; 2. Débora Mess ias da Silva, matríc ula 300004577; 3. João Nogueira do Nascimento, matrícula 300034642. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO Secretário de Estado da Educação NEILA PIRES MYRRIA Secretária Adjunta de Estado da Educação O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º. Conceder menção de Elogio a servidora Núbia Maria Rosa de Sousa, matríc ula n. 300059653, como forma de reconhecimento pelo excelente desempenho das atividades profissio- Porto Velho, 12.04.2011 35 DOE N° 1712 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania Polícia Militar PORTARIA Nº 529/DP-2/EXP DE 05 DE ABRIL DE 2011. Dispõe sobre Agregação de Praça PM O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 10, 12, inciso XX do Regulamento Geral da PMRO, aprovado pelo Decreto nº 12722, de 13 de março de 2007, Conforme Ofício nº 054/1ª JMS de 30 de março de 2011. R E S O L V E: Art. 1º Agregar ao Quadro de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o CB PM RE 063789 JOÃO CUELHAS, por ter sido julgado incapaz temporariamente para o serviço policial militar, por haver cumprido mais de 01 (um) ano contínuo de licença para tratamento de saúde própria (LTS), de acordo com a letra “c” do inciso IV, § 1º do Artigo 79 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia) e conforme Ata de Inspeção de Saúde Sessão nº 023 da 1ª JMS, de, de 29 de março de 2011. Art. 2º Pasar o referido policial militar á condição de adido junto ao 5º BPM (Porto Velho-RO), para fins de controle e escrituração de suas alterações. Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem a 14 de março de 2011. Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria em BPM. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 536/DP-2/EXP DE 05 DE ABRIL DE 2011. Dispõe sobre Agregação de Praça PM O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 10, 12, inciso XX do Regulamento Geral da PMRO, aprovado pelo Decreto nº 12722, de 13 de março de 2007, Conforme Ofício nº 054/1ª JMS de 30 de março de 2011. R E S O L V E: Art. 1º Agregar ao Quadro de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o 2º SGT PM RE 03292-4 LINDEMBERG SOUZA DE ALMEIDA, por ter sido julgado incapaz temporariamente para o serviço policial militar, por haver cumprido mais de 01 (um) ano contínuo de licença para tratamento de saúde própria (LTS), de acordo com a letra “c” do inciso IV, § 1º do Artigo 79 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia) e conforme Ata de Inspeção de Saúde Sessão nº 023 da 1ª JMS, de, de 29 de março de 2011. Art. 2º Pasar o referido policial militar á condição de adido junto ao 5º BPM (Porto Velho-RO), para fins de controle e escrituração de suas alterações. Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem a 19 de março de 2011. Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria em BPM. Art. 2º Passa-lo à condição de adido ao 5° BPM da PMRO, para fins de controle e escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 181/DP-3, DE 16 DE MARÇO DE 2011. Declara Praça Especial PM na Polícia Militar do Estado de Rondônia. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais previstas no inciso VI, do Art. 12, do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12722, de 13 de março de 2007, e § único do Art. 19 do Estatuto dos Policiais Militares, aprovado pelo Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982, combinado com o Art. 2º do Regulamento de Promoção de Oficiais, aprovado pelo Decreto nº 54, de 9 de março de 1982, Considerando o Decreto nº 15723 de 23 fevereiro de 2011, que dispõe sobre a inclusão Aspirante à Oficial Policial Militar no Quadro Efetivo de Pessoal da Polícia Militar do Estado Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado Rondônia nº 1682 de 24 de fevereiro de2011, R E S O L V E: Art. 1º Agregar o CB PM RE 06191-3 JOSÉ AUGUSTO PEREIRA SANTANA, ao Quadro de Praças da Polícia Militar, conforme Art. 79, § 1º, inciso III do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982, por ter s ido recolhido ao Complexo de Correição da PMRO, à disposição da Justiça Militar. de de de de de Considerando a Retificação no Decreto n° 15723 de 23/02/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 1692 de 15 de março de 2011, Considerando a Retificação no Decreto nº 15723, de 23/02/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 1696 de 21 de março de 2011, R E S O L V E: Art. 1º Fica incluído no QPMP-0 (Quadro de Policiais Militares Combatentes) da Polícia Militar do Estado de Rondônia e declarado Aspirante a Oficial PM, na Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de 15 de outubro de 2010, por haver concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais PM, o Aluno Oficial PM RE 10009382-2 LÚCIO MARCELO FERREIRA SANTOS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 216/DP-3, DE 04 DE ABRIL DE 2011 Dispõe sobre Agregação de Praça PM e dá Outras Providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº 12.722, de 13 de março de 2007, em cumprimento ao APFD - RGF nº 11.06.2011, Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 20 de fevereiro de 2011. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM Diretor de Pessoal DETRAN EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2006 ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO e a EMPRESA Elc Produtos de Segurança Indústria e Comércio Ltda (CNPJ nº 73.323.404/0001-90) OBJETO DO CONTRATO: a contratação de empresa para prestação de serviço especializado para realizar a implantação do “Elo de Segurança – Lacre Virtual”, um Sistema de Controle de Lacres e Placas, com fornecimento de lacres (FASTLOCK), bem como serviços de implantação do sistema de selagem de placas de identificação de todos os veículos pertencentes a frota do Es tado de Rondônia, nos termos do artigo 115 do Código Brasileiro de Trânsito e da Resolução nº 45, do Contran. PROCESSO Nº 054/2011 ALTERAÇÃO: O prazo de vigência consignado na cláusula oitava do contrato primitivo, fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 17.03.2011, nos termos da justificativa de fls. 210-211 e conforme artigo 57, inciso II e parágrafo quarto da Lei nº 8.666/93. As despesas oriundas deste Termo Aditivo correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários : Programa de Trabalho 1502006181100311890000, elemento de despesa 339030, Nota de Empenho 2011NE00277, de 16.03.2011, no valor de R$ 6.145,06 (seis mil e cento e quarenta e cinco reais e seis centavos), e Programa de Trabalho 1502006181100311890000, elemento de despesa 339039, Nota de Empenho 2011NE00278, de 16.03.2011, no valor de R$ 1.569.000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta e nove mil reais). DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. ASSINAM: João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO André de Lima Castro – Presidente da Contratada Visto: Clênio Amorim Corrêa - Procurador Geral do DETRAN/RO Ronel Camurça da Silva - Subprocurador Administrativo, de Contratos e Convênio Publique-se no Diário Oficial do Estado JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO Diretor Geral do DETRAN/RO EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2005 ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO e a Sr. Elieser 36 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 Ribeiro de Souza (CPF sob o nº 211.320.209-30) / Abimael Ribeiro de Souza – Procurador do Locador (CPF nº 859.965.722-49). OBJETO DO CONTRATO: Locação de Imóvel situado na Rua Jatuarana, nº 3558, bairro: Conceição, para instalação e funcionamento do Posto Avançado da Zona Sul do Município de Porto Velho. PROCESSO Nº 44/2010. ALTERAÇÃO: Fica excluída da relação contratual, a corretora e administradora de imóveis, a Senhora Sandra Stephanovichi Bresolin, brasileira, casada, portadora do RG nº 261.071, da SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob nº 290.576.202-00, CRECI F 0606 24ª Região – RO/AC, pessoa física, estabelecida nesta cidade, sito na Rua Jatuarana, nº 3961, Bairro Nova Floresta, CEP 78.913-180, conforme termo de rescisão do Contrato de Administração de Imóveis de fls. 255. Eventuais despesas, relativas aos honorários, remuneração, encargos, decorrentes do contrato particular de representação e administração imóvel locado pelo Detran/RO, são de responsabilidade exclusiva do Locador. DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. ASSINAM: João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Abimael Ribeiro de Souza – Procurador do Locador Visto: Clênio Amorim Corrêa - Procurador Geral do DETRAN/RO Ronel Camurça da Silva - Subprocurador Administrativo, de Contratos e Convênio Publique-se no Diário Oficial do Estado JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2006 ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO e a Empresa Interprint Ltda (CNPJ nº 42.123.091/0001-00). OBJETO DO CONTRATO: a contratação de empresa para prestação de serviço necessários à confecção e fornecimento de Carteiras Nacionais de Habilitação, compreendendo inclusive: a) Confecção dos espelhos das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH’s) em calcografia cilíndrica (talhodoce), rigorosamente de acordo com o modelo instituído pela Resolução nº 734/89 alterada pelas resoluções nº 765/93e nº 071/98, do CONTRAN, e com as especificações constantes do Anexo I do Edital; b) Personalização e acabamento, com a impressão a laser dos dados variáveis, dos espelhos de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH’s). A personalização dos dados variáveis dar-se-á, na sede do CONTRATANTE, de acordo com os elementos e informações constantes do formulário RENACH encaminhados pelo CONTRATANTE ao licitante vencedor; e outros descritos na cláusula primeira do contrato. PROCESSO Nº 060/2011 ALTERAÇÃO: O prazo de vigência consignado na cláusula oitava do contrato primitivo, fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 17.03.2011, nos termos da justificativa do Diretor Executivo de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DEHMET (fls. 60-62), e Justificativa do Diretor Executivo Administrativo e Financeiro – DEAF (fl. 63), com fundamento no artigo 57, inciso II e parágrafo quarto da Lei nº 8.666/93. As despesas oriundas deste Termo Aditivo correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários : Programa de Trabalho 1502006181100222710000, elemento de despesa 339039, Nota de Empenho 2011NE00274, de 16.03.2011, no valor de R$ 3.655.400,00 (três milhões e seiscentos e cinqüenta e cinco reais e quatrocentos reais). DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. ASSINAM: João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO José Roberto Mauro - Mandatário da CONTRATADA Carlos Affonso Seigneur D’Albuquerque - Mandatário da CONTRATADA Visto: Clênio Amorim Corrêa - Procurador Geral do DETRAN/RO Ronel Camurça da Silva - Subprocurador Administrativo, de Contratos e Convênio Publique-se no Diário Oficial do Estado JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2010 ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO e a EMPRESA J. D. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-EPP (CNPJ nº 05.222.572/0001-39) OBJETO DO CONTRATO: Construção da Sede da CIRETRAN do Município de Monte Negro - RO. PROCESSO Nº 1.193/2010 ALTERAÇÃO: O prazo de vigência consignado na cláusula sétima do contrato primitivo, fica prorrogado pelo prazo de 27 (vinte e sete) dias, contados a partir do recebimento do termo de reinício da obra a ser expedido pela Coordenadoria de Engenharia, devolvendo a contratada o prazo pelo qual a obra ficou paralisada nos termos do art. 57, § 1º, inciso V c/c art. 79, § 5º da Lei nº 8.666/93. DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. ASSINAM: João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Arnaldo Valenzuela - Sócio da Contratada Visto: Clênio Amorim Corrêa - Procurador Geral do DETRAN/RO Ronel Camurça da Silva - Subprocurador Administrativo, de Contratos e Convênio Publique-se no Diário Oficial do Estado JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO Diretor Geral do DETRAN/RO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2010 ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO e a EMPRESA ATT/PS INFORMÁTICA S.A. (CNPJ nº 33.485.335/ 0001-04). OBJETO DO CONTRATO: a prestação de serviços públicos de registro de contratos de garantia fiduciária de veículos automotores no Estado de Rondônia. PROCESSO Nº 13.283/2009 ALTERAÇÃO: O prazo de vigência consignado na cláusula quarta do contrato nº 014/2010, fica prorrogado pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir de 10.03.2011, nos termos da justificativa do Diretor Executivo Administrativo e Financeiro – DEAF (fl. 1947-1948) e Decisão Fundamentada do Diretor Geral Adjunto (fls. 1998-2004), com fundamento no artigo 57, inciso II e parágrafo quarto da Lei nº 8.666/93. Constitui motivo para rescisão contratual, por conveniência da Administração, conforme artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666/93, a conclusão de nova licitação e a celebração de novo contrato administrativo que tenha por objeto o mesmo descrito na cláusula primeira do contrato nº 014/2010. DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. ASSINAM: João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Paulo Sérgio Carvalhais Dutra – Diretor da CONTRATADA Visto: Clênio Amorim Corrêa - Procurador Geral do DETRAN/RO Ronel Camurça da Silva - Subprocurador Administrativo, de Contratos e Convênio Publique-se no Diário Oficial do Estado JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO EXTRATO DO TERMO RETIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 038/2010 PARTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO e a Empresa Ednilson Rici dos Santos - Me, (CNPJ nº 84.648.534/ 0001-19). OBJETO DO CONTRATO: A confecção e fornecimento de chaves e carimbos, com todo o material necessário, em conformidade com o Edital, o Termo de Referência e demais elementos integrantes. PROCESSO Nº 53/2010. DA RETIFICAÇÃO: Fica retificado a cláusula primeira do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 38/ 2009, a qual passa a ter a seguinte redação: “Fica prorrogada o prazo de vigência, nos termos da Cláusula Oitava do Contrato primitivo, pelo período de 12 (doze) meses, passando a vigorar de 24.09.2010 até 23.09.2011”. DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. ASSINAM: João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Ednilson Rici dos Santos - Representante do Legal Visto: Clênio Amorim Corrêa - Procurador Geral do DETRAN/RO Ronel Camurça da Silva - Subprocurador de Contratos e Convênio Publique-se no Diário Oficial do Estado JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO EXTRATO DO TERMO RETIFICAÇÃO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2010 PARTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO e a EMPRESA J. D. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-EPP, (CNPJ nº 05.222.572/0001-39). OBJETO DO CONTRATO: O contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para proceder a Construção da Sede da CIRETRAN do Município de Monte Negro/RO. PROCESSO Nº 1193/2010. DA RETIFICAÇÃO: Fica retificado as disposições indicativa da ordem numérica do aditivo, consignando que: Onde se lê: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2010; Leia-se: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2010. DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. ASSINAM: João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Arnaldo Valenzuela - Representante do Legal Visto: Clênio Amorim Corrêa - Procurador Geral do DETRAN/RO Ronel Camurça da Silva - Subprocurador de Contratos e Convênio Publique-se no Diário Oficial do Estado JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Porto Velho, 12.04.2011 37 DOE N° 1712 EXTRATO DO TERMO RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 064/2010 PARTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO e a Sra. Tatiára de Araújo (CPF nº 266.328.701-63) / Social Empreendimentos Imobiliários Ltda (CNPJ sob o nº 15.850.639/0001-33). OBJETO DO CONTRATO: O contrato tem por objeto a locação do imóvel de propriedade do Locador, situado na Av. Lauro Sodré, nº 1313, bairro Olaria, com aproximadamente 800m², constituído de 02 pisos (térreo e 1º pavimento), localizado no Município de Porto Velho-RO, para instalação e funcionamento do Conselho Estadual de Trânsito, a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito, Escola de Pública de Trânsito e Comissão de CNH. PROCESSO Nº 3507/2010. DA RETIFICAÇÃO: Fica retificado a cláusula quarta do contrato nº 064/2010, no que se refere ao exercício financeiro, a qual passa a ter a seguinte redação: “O pagamento dos alugueis mensais, até o final do exercício de 2.010, serão retirados da dotação orçamentária mencionada na cláusula quinta, para os exercícios seguintes na devida dotação própria”. DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. ASSINAM: João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Aílton Artur da Silva - Representante do Locador Visto: Clênio Amorim Corrêa - Procurador Geral do DETRAN/RO Ronel Camurça da Silva - Subprocurador Administrativo, de Contratos e Convênio Publique-se no Diário Oficial do Estado JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2010 ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO e a EMPRESA S. G. SERVIÇOS LTDA - EPP (CNPJ nº 01.597.923/0001-35) OBJETO DO CONTRATO: Construção da Sede da CIRETRAN do Município de Novo Horizonte/RO. PROCESSO Nº 1.186/2010 ALTERAÇÃO: O prazo de vigência consignado na cláusula sétima do contrato primitivo, fica prorrogado pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do termo de reinício da obra expedido pela Coordenadoria de Engenharia, devolvendo a contratada o prazo pelo qual a obra ficou paralisada nos termos do art. 79, § 5º c/c art. 57, § 1º, inciso V da Lei nº 8.666/93. DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas. ASSINAM: João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Carlos da Paz – Procurador da Contratada Visto: Clênio Amorim Corrêa - Procurador Geral do DETRAN/RO Ronel Camurça da Silva - Subprocurador Administrativo, de Contratos e Convênio Publique-se no Diário Oficial do Estado JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO Diretor Geral do DETRAN/RO Portaria 1682/GAB/DETRAN-RO em 11.04.2011. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADU AL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar n.369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21, inciso XVI e; em razão de aprovação obtida no Concurso Púbico, regido pelo Edital n. 001/DETRAN, de 13 de julho de 2007, homologado pelo Edital n. 001 de 07 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n.0894 de 07 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o candidato do Anexo único a esta Portaria, para ocupar o cargo efetivo de Operador de Computador no Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/RO de acordo com a Lei 1.638 de 08 de junho de 2006, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, criados pela Lei Complementar nº67, de 9 de dezembro de 1992, alterados pela Lei Complementar n.297, de 13 de abril de 2004. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Airton Pedro Gurgacz Diretor Geral DETRAN/RO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 1682/GAB/DETRANRO/2011 Cargo: Operador de Computador – Grupo II – T15 Classes -1º, Referência – A Município: PORTO VELHO Class. NOME DO CANDIDATO RG 39º TIAGO SOL SOL DE MEDEIROS 731.121 017/Gerência Regional/SEJUS/2011, do dia 25 de fevereiro do mesmo ano, que encaminha o Ofício nº 148/11/UP/SMG, de 14 de fevereiro do ano em curso, Parte Especial S/N/GBD/11, datado de 20 de janeiro de 2011 e cópia do Boletim de Ocorrência Policial nº 013/2011, versando sobre a suposta conduta inadequada do servidor TIAG O SOUZ A NARCIZO, Agente Penitenciário, cadastro nº 300097758. Consta da aludida Ocorrência Policial, que o referido servidor insuflou a multidão de modo a arrebatar elementos presos pela Polícia Militar, por perturbação ao sossego público. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 549/2011/ DETRAN/RO TERMO DE RATIFICAÇÃO POR INEXEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO torna público, a quem possa interessar, que nos termos do Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 que regula as Licitações e Contratos Administrativos, conforme Parecer Jurídico nº. 225/2011/PROJUR/DETRANRO, constantes nos autos do Processo Administrativo nº. 549/2011/DETRAN/RO, foi ratificada e declara inexigibilidade de licitação, objetivando a contratação do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura, e Agronomia do Estado de Rondônia – CREA/RO para expedição e registro das anotações e responsabilidade técnica de autoria dos profissionais do DETRAN/RO, no valor de R$ 7.869,96 (sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos). Publique-se. Porto Velho-RO, 29 de março de 2011. Airton Pedro Gurgacz Diretor Geral DETRAN/RO NOMEAR os servidores Sidney Nogueira Correia, Cadastro nº 300017029, e Z uleide Cândido Oliveira, Cadastro nº 3000017353, para sob a Presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos do apuratório. SEJUS PORTARIA, nº 329/11/GAB/SEJUS, de 04 de março de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: RETIFICAR os termos da Portaria nº 267/11/ GAB/SEJUS, de 25 de fevereiro de 2011, da seguinte forma: Onde se lê: “versando sobre a fuga do apenado FRANCISCO NAZARÉ FARIAS, ocorrida no dia 07 de fevereiro de 2011, na Colônia Agrícola Penal I Ênio Pinheiro” Leia-se: “versando sobre o desacato do apenado FRANCISCO NAZARÉ FARIAS, ocorrido no dia 07 de fevereiro de 2011, na Colônia Agrícola Penal I Ênio Pinheiro.” REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. MIRIAN SPREÁFICO Secretária de Estado de Justiça PORTARIA, nº 314/11/GAB/SEJUS, de 29 de março de 2011. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Memorando nº 363/2011/ GESPEN/SEJUS, do dia 25 de março do corrente ano, o qual encaminha o Ofício nº RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apuração dos fatos em toda sua extensão. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. MIRIAN SPREÁFICO Secretária de Estado de Justiça PORTARIA, nº 322/11/GAB/SEJUS, de 29 de março de 2011. A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Ofício nº 7396/11/PP de 22 de março do corrente ano, que encaminha documentos versando sobre a fuga do apenado EDVAN NONATO ALMEIDA ARAÚJO, ocorrida no dia 21 de março do corrente ano do interior da ambulância da Secretaria de Estado de Justiça, no trajeto da Penitenciária Estadual Ênio dos Santos Pinheiro para a Central de Flagrantes. RESOLVE: DETERMINAR a instauração da Sindicância Administrativa Disciplinar para apuração dos fatos em toda sua extensão. NOMEAR os servidores Sidney Nogueira Correia, Cadastro nº 300017029, e Z uleide Cândido Oliveira, Cadastro nº 3000017353, para sob a Presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos do apuratório. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. MIRIAN SPREÁFICO Secretária de Estado de Justiça PORTARIA Nº 321/11/GAB/SEJUS, de 04 de abril de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 068/92, com suas alterações, determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, pelo fato abaixo descrito: Histórico: Foi recebido nesta Corregedoria Geral/SEJUS, o ofício nº 086/2011-1ª PJCO, de 18 de março do corrente ano, o qual encaminha peças do procedimento administrativo nº 201100101002135, de autoria do Ministério Público do Estado de Rondônia, versando sobre a suposta conduta perpetrada pelo servidor EUZÉBIO VIDAL DOS SANTOS SILVA, Agente Penitenciário, cadastro nº 300088815, que 38 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 em decorrência de sua atividade laboral, na localidade de Colorado do Oeste, passou a assediar sexualmente as apenadas CÉLIA CR UZ RODRIGUES e LUCIENE OLIVEIRA LOURENÇO, inclusive ao que consta, logrou êxito em seu intento com pelo menos uma delas. Consta ainda dos autos, que tentou da mesma forma a mantença de relacionamento íntimo até mesmo com proposta dentro da Unidade Prisional, o que não foi aceito. RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor EUZÉBIO VIDAL DOS SANTOS SILVA, Agente Penitenciário, cadastro nº 300088815, por ter com sua conduta, em tese, encontrado enquadramento nos seguintes dispositivos: art. 170, incisos I, IV, V e XIII c/c os artigos 154, inciso X e 155, inciso IX, todos da Lei Complementar 068/92. ART. 170 - São infrações disciplinares puníveis com demissão: Inciso I – Crime contra a administração pública Inciso IV – Improbidade administrativa Inciso V – incontinência pública e conduta escandalosa Inciso XIII – a transgressão dos incisos IX a XVII do art. 155 ART. 154 – São deveres do servidor: Inciso X – manter conduta compatível com a moralidade administrativa ART. 155 – Ao servidor é proibido: Inciso IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública DESIGNAR os servidores: Sidney Nogueira Correia, Cadastro nº 300017029, M arcos Valentim da Silva, Cadastro nº 300017034 e Suely M aria M endonça, Cadastro, nº 300007799, para sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos do apuratório. 170, inciso II e § 2º, da Lei Complementar 068/92. ART. 170 – São infrações disciplinares puníveis com demissão: Inciso II – Abandono de cargo ou emprego § 2º – Configura abandono de cargo ou emprego a ausência injustificada do servidor ao serviço por 15 (quinze) dias consecutivos DESIGNAR os servidores: Sidney Nogueira Correia, Cadastro nº 300017029, Zuleide Cândido Oliveira, Cadastro nº 300017353 e Rui Vieira de Castro, Cadastro, nº 300012917, para sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos do apuratório. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. MIRIAN SPREÁFICO Secretária de Estado de Justiça PORTARIA Nº 328/GAB/11/GAB/SEJUS, de 04 de abril de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso da das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 068/92, que dispõe sobre o Regime Jurídico do Estado de Rondônia. RESOLVE: SUBSTITUIR a servidora MARLI RAMOS DA SILVA, na função de membro da comiss ão res pons ável pela conduç ão dos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2011/ COGER/SEJUS, pelo servidor MARCOS VALENTIM DA SILVA, cadastro nº 300017034. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MIRIAN SPREÁFICO Secretária de Estado de Justiça PORTARIA Nº 342 /11/GAB/SEJUS Porto Velho, 08 de abril de 2011 . PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. MIRIAN SPREÁFICO Secretária de Estado de Justiça PORTARIA Nº 150/11/GAB/SEJUS, de 05 de abril de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 068/92, com suas alterações, determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, pelo fato abaixo descrito: Histórico: Foi recebido nesta Corr egedoria, o Memorando, nº 0372/2011/GESPEN/SEJUS, do dia 08 de fevereiro do corrente ano, o qual encaminha o Ofício nº 034/2011, da mesma data, anexo duas folhas de freqüências do servidor LUIS CÉSAR LUZ Z ANI, Agente Penitenciário, matrícula nº 300055969. As duas folhas são do mês de janeiro de 2011, sendo igualmente remetidas para providências. Segundo consta da documentação anexa, o servidor supracitado, faltou ininterruptamente e supostamente sem justificativa por 15 (quinze) dias ao local de trabalho RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor LUIS CÉSAR LUZZANI, Agente Penitenciário, Cadastro nº 300055969, por ter com sua conduta, em tese, transgredido os seguintes dispositivos: Art. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 68/92, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. R E S O L V E: Instituir Unidade Setorial afim de elaborar estudo de viabilidade, quanto a implantação de Parceria Publico Privada, com o sistema Prisional do Estado de Rondônia. M embros: ELSON APARECIDO GOMES DA ROCHA Agente Penitenciário – Matricula: 300037972 MAYRA MAGALHÃES Assessora Jurídica – Matricula: 300.10.5009 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE, Mirian Spreáfico Secretária de Estado de Justiça Defensoria Pública EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2011 A Defensoria Pública do Estado de Rondônia – DPE/RO, através da sua Comissão Permanente de Compras e Licitações – CPCL, nomeada por força das disposições contidas na Portaria n° 540/ 2010-GAB/DPE de 15 de setembro de 2010, torna público que está autorizada a licitação, sob a modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 016/2011/CPCL/DPE/RO, do tipo MENOR PREÇO, na forma de Execução Indireta, regime de empreitada por item, tendo por finalidade a qualificação de EMPRESAS e a seleção de propostas, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, com o Decreto Estadual nº 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei Complementar nº 123/06, e demais exigências deste Edital. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001.039.2011/ DPE Unidade Interessada: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA OBJETO: Visa à aquisição de objetos com a finalidade de equipar o Auditório da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, com quadro branco com cavalete e porta banner, tela para projeção de data-show para serem usados na aplicação de cursos, palestras, simpósios entre outros nesta Sede da defensoria Pública do Estado d Rondônia. FONTE DE RECURSOS: 010000 – Recurso do Tesouro Estadual PROJETO ATIVIDADE: 1001 AÇÃO: 2856 FONTE DE DESPESA: 44.90.52 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 18/04/2011 às 10:00h até 27/04/2011 às 10:00h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 27/04/2011 a partir das 10:15. SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 27/04/2011 a partir das 10:30. LOCAL: www.bll.org.br. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS Endereço: Defensoria Pública Geral do Estado de Rondônia – DPE/RO, sito à Av. Sete de Setembro n° 1342 – Centro, na cidade de Porto Velho – RO, 76801-096, nos horários de 07:30 as 13:30 horas. Fone/Fax: 69 3216-5011. Porto Velho, 11 de abril de 2011. Ariane Cardoso de Oliveira Pregoeira da CPCL/DPE-RO Secretaria de Finanças CRE AGÊNCIA DE RENDAS DE VILHENA Edital de Intimação nº 004/2011 Pelo presente Edital atendendo ao que preceitua o inciso III do artigo 112 da Lei 688/96 de 27 de dezembro de 1996, ficam os contribuintes abaixo arrolados INTIMADOS a pagarem o credito tributário lançado através dos respectivos Autos de Infração ou oferecem DEFESA, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 6º dia da publicação deste, no Diário Oficial do Estado – DOE, quando se consideram REVÉL, aplicando-se o que determina o artigo 127 do citado diploma legal. Cópias dos processos administrativos encontram-se à disposição nesta Agência de Rendas. AI Nº 20112930500111 SUJ.PAS. Eletronil Game-X Com. De Prodts CAD. 12.065.414/0001-88 CIDADE: São Paulo/SP Porto Velho, 12.04.2011 39 DOE N° 1712 AI Nº 20112901900014 SUJ.PAS. Ind. E Com. De Mads. Micrantha Ltda Me CAD. 0000000134606-7 CIDADE: Buritis/RO AI Nº 20112900100578 SUJ.PAS. TSC Egenharia Ltda CAD. 0000000101935-0 CIDADE: Porto Velho/RO AI Nº 20113000300011 SUJ.PAS. M.R. Prestes Leite CAD. 0000000140146-7 CIDADE: Guajara-Mirim/RO AI Nº 20112930500198 SUJ.PAS. Terpav Terraplanagem e Pavimentação Ltda CAD. 07.398.128/0001-02 CIDADE: São Paulo/SP AI Nº 20112900100466 SUJ.PAS. SM Comério e Serviços Ltda Me CAD. 00000000288128-5 CIDADE: Porto Velho/RO AI Nº 20112900100525 SUJ.PAS. Martins Com. E Serv. De Distribuição Ltda S/A CAD. 0000000026124-6 CIDADE: Uberlândia/MG AI Nº 20112930500143 SUJ.PAS. LPS Dist. De Materiais Elétricos Ltda CAD. 08.890.838/0002-90 CIDADE: Pinhais/PR AI Nº 20112900300091 SUJ.PAS. Com. Rodrigues Imp. E Exp. Ltda CAD. 02.038.306/0002-43 CIDADE: São Paulo/SP AI Nº 20112900600034 SUJ.PAS. I.J. Neves Madeiras - EPP CAD. 0000000173761-9 CIDADE: Ariquemes/RO AI Nº 20113000300029 SUJ.PAS. Jovis Marques Me CAD. 00000000059353-2 CIDADE: Porto Velho/RO AI Nº 20113000300026 SUJ.PAS. Jovis Marques Me CAD. 00000000059353-2 CIDADE: Porto Velho/RO Cópias dos processos administrativos encontramse à disposição nesta Agência de Rendas. AI Nº 20113000300032 SUJ.PAS. Stevanelli Ind.Com.Imp. Exp. Ltda CAD. 0000000028145-0 CIDADE: Porto Velho/RO AI Nº 20112900200072 SUJ.PAS. Agropecuária Boi Gordo Ltda CAD. 0000000097516-8 CIDADE: Ji-Parana/RO AI Nº 20113000300051 SUJ.PAS. Comercio de Frutas Vilhena Ltda CAD. 0000000044758-7 CIDADE: Vilhena/RO AI Nº 20113000300034 SUJ.PAS. Ind. E Com. De Madeiras Jacy Ltda Me CAD. 0000000038856-4 CIDADE: Porto Velho/RO AI Nº 20112930500250 SUJ.PAS. Lojas Americanas S/A CAD. 33.014.556/0199-62 CIDADE: Barueri/SP AI Nº 20112900100768 SUJ.PAS. Madereira Olho Verde Ltda Me CAD. 00000000163326-2 CIDADE: Porto Velho/RO AI Nº 20112900600041 SUJ.PAS. Queiroz & Rossi Ltda EPP CAD. 00000000106461-4 CIDADE: Ariquemes/RO AI Nº 20112900100524 SUJ.PAS. Sebastião A. Nunes Me CAD. 00000000010935-5 CIDADE: Porto Velho/RO AI Nº 20112900300221 SUJ.PAS. Turatti Mats para Construção Ltda CAD. 00000000170776-1 CIDADE: Vilhena/RO AI Nº 20113000300052 SUJ.PAS. V.L.B. dos Santos Mee CAD. 0000000090530-5 CIDADE: Vilhena/RO AI Nº 20112930500087 SUJ.PAS. Expresso Araçatuba Ltda CAD. 57.692.055/0046-29 CIDADE: Riobeirão Preto/SP Vilhena, 24 de março de 2011 Vilhena, 24 de março de 2011 VILMA P.S.L. NEVES AGENTE DE RENDAS DE VILHENA CAD. Nº 300007301 AGÊNCIA DE RENDAS DE VILHENA Edital de Intimação nº 005/2011 Pelo presente Edital atendendo ao que preceitua o inciso III do artigo 112 da Lei 688/96 de 27 de dezembro de 1996, ficam os contribuintes abaixo arrolados INTIMADOS a pagarem o credito tributário lançado através dos respectivos Autos de Infração ou oferecem DEFESA, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 6º dia da publicação deste, no Diário Oficial do Estado – DOE, quando se consideram REVÉL, aplicando-se o que determina o artigo 127 do citado diploma legal. VILMA P.S.L. NEVES AGENTE DE RENDAS DE VILHENA CAD. Nº 300007301 AGÊNCIA DE RENDAS DE VILHENA Edital de Intimação nº 006/2011 Pelo presente Edital atendendo ao que preceitua o inciso III do artigo 112 da Lei 688/96 de 27 de dezembro de 1996, ficam os contribuintes abaixo arrolados INTIMADOS a pagarem o credito tributário lançado através dos respectivos Autos de Infração ou oferecem DEFESA, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 6º dia da publicação deste, no Diário Oficial do Estado – DOE, quando se consideram REVÉL, aplicando-se o que determina o artigo 127 do citado diploma legal. Cópias dos processos administrativos encontramse à disposição nesta Agência de Rendas. AI Nº 20112902200007 SUJ.PAS. Comercial Orixina Ltda Me CAD. 0000000168435-3 CIDADE: Jaru/RO AI Nº 20112900104244 SUJ.PAS. Madereira Maringá Ltda Me CAD. 0000000301483-5 CIDADE: Candeias do Jamari/RO AI Nº 20112930500210 SUJ.PAS. Nery Instalações Serv. E Com. Ltda CAD. 05.351.362/0002-21 CIDADE: Ji-Parana/RO AI Nº 20112930500065 SUJ.PAS. Roseane Teixeira da Silva Móveis CAD. 08.972.397/0001-95 CIDADE: Campinas/SP AI Nº 20112930500121 SUJ.PAS. Global Tansportes Ltda CAD. 63.795.694/0002-00 CIDADE: Guarulhos/SP AI Nº 20112930500115 SUJ.PAS. M. Matos Brinde Legal CAD. 64.053.937/0001-08 CIDADE: São Paulo/SP AI Nº 20112900200025 SUJ.PAS. Nasapan Alimentos Ltda CAD. 00000000173534-9 CIDADE: Ji-Parana/RO AI Nº 20112930500113 SUJ.PAS. Eletronil Game-X Com. De Prodts. CAD. 12.065.414/0001-88 CIDADE: São Paulo/SP AI Nº 20112930500112 SUJ.PAS. Eletronil Game-X Com. De Prodts. CAD. 12.065.414/0001-88 CIDADE: São Paulo/SP AI Nº 20112930500147 SUJ.PAS. Expresso Araçatuba Transp. E Logística Ltda CAD. 57.692.055/0016-03 CIDADE: Campinas/SP AI Nº 20112930500165 SUJ.PAS. Expresso Araçatuba Transp. E Logística Ltda CAD. 57.692.055/0043-86 CIDADE: Porto Alegre/RS AI Nº 20112930500158 SUJ.PAS. Expresso Araçatuba CAD. 57.692.055/0048-90 CIDADE: Blumenau/SC AI Nº 20113000300028 SUJ.PAS. Pau Ferro Com. De Mads. E Mats. Para Construção CAD. 00000000171722-7 CIDADE: Porto Velho/RO AI Nº 20113000300023 SUJ.PAS. Pau Ferro Com. De Mads. E Mats. Para Construção CAD. 00000000171722-7 CIDADE: Porto Velho/RO AI Nº 20112930500123 40 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 SUJ.PAS. Eucatur Empresa União Cascavel TT Ltda CAD. 76.080.738/0110-21 CIDADE: Cricuma/SC cadorias realizadas pelo contribuinte destinam-se a contribuintes sediados em outras unidades da Federação e, portanto, sujeitas ao procedimento do ressarcimento; AI Nº 20112900100272 SUJ.PAS. Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda CAD. 00000000164400-9 CIDADE: Porto Real/RJ CONSIDERANDO o disposto nos artigos 74, 75 e 377 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO: AI Nº 20112900300057 SUJ.PAS. Paulo Alexandre Davi Me CAD. 02.248.658/0001-42 CIDADE: São Paulo/SP DETERMINAM AI Nº 20112903700029 SUJ.PAS. Quartavip Ind. E Com. De Confecções Ltda CAD. 00000000172402-9 CIDADE: Pimenta Bueno/RO AI Nº 20112903700020 SUJ.PAS. Comercial Rondon Tintas Ltda CAD. 00000000019681-9 CIDADE: Pimenta Bueno/RO AI Nº 20112901200007 SUJ.PAS. Gazin Ind. E Com. De Moveis Eletrod. Ltda CAD. 00000000172363-4 CIDADE: Guajara-Mirim/RO AI Nº 20112930500037 SUJ.PAS. Valdirene P;A. Silva EPP CAD. 37.522.083/0001-99 CIDADE: Várzea Grande/MT AI Nº 20113000300144 SUJ.PAS. Adenir Pereira Verissimmo Me CAD. 00000000113137-1 CIDADE: Vilhena/RO AI Nº 03.038497-6 SUJ.PAS. Transportadora Rodoviária de Carga SLM Ltda CAD. 00000000131653-2 CIDADE: Porto Velho/RO Vilhena, 24 de março de 2011 VILMA P.S.L. NEVES AGENTE DE RENDAS DE VILHENA CAD. Nº 300007301 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2011/GAB/CRE Porto Velho, 31 de março de 2011. Institui regime especial de tributação em caráter individual, para o contribuinte CICLO CAIRU LTDA. e suas filiais, nos termos previstos no artigo 377 do RICMS/RO, para atribuir-lhes a condição de substitutos tributários com as mercadorias e nas operações que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e a COORDENADORA-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que nas operações interestaduais, entre contribuintes, com mercadorias já alcançadas pela substituição tributária, é devido o ressarcimento do imposto devido na operação anterior; CONSIDERANDO que, aproximadamente, 80% (oitenta por cento) das operações de saídas de mer- Art. 1º Esta Ins truç ão Normativa institui e regulamenta o regime especial concedido em caráter individual, nos termos previstos no artigo 377 do RICMS/RO, ao contribuinte CICLO CAIRU LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 02.513.526/000109 e com a Insc rição no CAD /ICMS-RO nº 00000000907669, es tabelecido na Cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, e s eus estabelecimentos filiais enumerados no artigo 2º desta Instrução Normativa, para atribuir-lhes a condição de substitutos tributários nas operações e condições que especifica, com partes e peças para bicicletas e motocicletas, inclusive pneumáticos e lubrificantes não derivados de petróleo. § 1º Fica instituído o Termo de Acordo conforme modelo constante no Anexo único, referente ao regime especial concedido e regulamentado por esta Instrução Normativa. § 2º Esta Instrução normativa não institui novas hipóteses de sujeição à substituição tributária, aplicando-se apenas a mercadorias submetidas à substituição tributária pela legislação estadual ou por Protocolo ou Convênio ICMS firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e ratificados pelo Estado de Rondônia. Art. 2º O contribuinte CICLO CAIRU LTDA. e seus estabelecimentos filiais enumerados neste artigo assumirão, na qualidade de substitutos tributários, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto incidente nas operações subsequentes, bem como nas entradas com destino ao ativo imobilizado ou a uso e consumo, com partes e peças para bicicletas e motocicletas, inclusive pneumáticos e lubrificantes não derivados de petróleo: I - CICLO CAIRU LTDA., CNPJ nº 02.513.526/000109, Inscrição no CAD/ICMS-RO nº 00000000907669, estabelecido na Cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia; II - CICLO CAIRU LTDA., CNPJ nº 02.513.526/000362, Inscrição no CAD/ICMS-RO nº 00000001657518, estabelecido na Cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia; III - CICLO CAIRU LTDA., CNPJ nº 02.513.526/000524, Inscrição no CAD/ICMS-RO nº 00000002976684, estabelecido na Cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia. § 1º A retenção e recolhimento de que trata esta Instrução Normativa não se aplica: I – à transferência entre estabelecimentos da mesma empresa, hipótes e em que a responsabilidade pelo pagamento do imposto retido recairá sobre o estabelecimento que realizar a operação de saída destinada a outro contribuinte no Estado; II – às saídas com destino a estabelecimentos industriais; III – às remessas em que as mercadorias devam retornar ao estabelecimento remetente. § 2º Na hipótese do inciso II do § 1º, se o produto não for aplicado no processo produtivo, caberá ao estabelecimento fabricante a responsabilidade pela retenção do imposto nas operações subsequentes. § 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplicase, ainda, às saídas promovidas para integração no ativo imobilizado ou consumo do destinatário. Art. 3º O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado de acordo com as dis posições previstas na legislação estadual, conforme a mercadoria e o caso, obedecendo-se aos prazos estabelecidos no RICMS/RO. Art. 4º Caberá ao contribuinte beneficiário do regime especial de que trata esta Instrução Normativa dar ciência ao remetente estabelecido em outra Unidade da Federação ao qual, originalmente, foi atribuída por Protocolo ou Convênio ICMS celebrado no âmbito do CONFAZ, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto na qualidade de sujeito passivo por substituição nas operações destinadas aos estabelecimentos enumerados no artigo 2º, acerca da assinatura do Termo de Acordo referido no inciso I do artigo 7º e do seu inteiro teor, bem como das disposições desta Instrução Normativa e da data de início de vigor do regime especial. Parágrafo único. Nas operações em que o remetente situado em outra Unidade da Federação, ignorando os termos desta Instrução Normativa, tenha efetuado a retenção e recolhimento do imposto na condição de subs tituto tributário, conforme disposto em Protocolo ou Convênio ICMS celebrado no âmbito do CONFAZ, serão observadas as disposições daquele acordo e da legislação pertinente. Art. 5º O remetente, estabelecido em outra Unidade da Federação, das mercadorias de que trata o “caput” do artigo 2º, destinadas ao contribuinte beneficiário do regime especial previsto nesta Instrução Normativa e aos estabelecimentos filiais nele enumerados, fica dispensado da condição de substituto tributário estabelecida em Protocolo ou Convênio ICMS celebrado no âmbito do CONFAZ, devendo emitir a Nota Fiscal Eletrônica com o CFOP apropriado. Art. 6º Relativamente às operações interestaduais, dos produtos sujeitos à substituição tributária instituída mediante Convênios ou Protocolos firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, o contribuinte e suas filiais, previstos no artigo 2º, farão a retenção e recolhimento do ICMS-ST através de Guia Nacional de Recolhimento – GNRE, em favor do Estado de destino. Art. 7º Sem prejuízo das demais formalidades exigidas nesta Instrução Normativa, a fruição do regime especial fica condicionada às seguinte condições: I – o contribuinte deverá manifestar-se expressamente por sua opção, mediante celebração do Termo de Acordo com a Coordenadoria da Receita Estadual de Rondônia e com a Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia; Porto Velho, 12.04.2011 41 DOE N° 1712 II – as operações de entradas interestaduais em aquisições das mercadorias abrangidas por este regime especial deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica. Art. 8º O pedido de formalização do Termo de Acordo será apresentado mediante processo dirigido ao Coordenador-Geral da Receita Estadual e instruído com os seguintes documentos: I – Termo de Acordo em três vias, devidamente assinadas pelo representante legal do requerente; II – comprovante do pagamento da taxa estadual de 15 (quinze) UPF/RO. Art. 9º A concessão do regime especial de que trata esta Instrução Normativa é condicionada à verificação preliminar de que o contribuinte interessado: I – esteja regularmente inscrito no CAD/ICMS-RO; II – não possua débitos vencidos e não pagos junto à Fazenda Pública Estadual, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado; III – não possua pendências na entrega do arquivo eletrônico de registro fiscal das operações e prestações previstas no Capítulo III, do Título VI, do RICMS/RO; IV – não possua pendências na entrega de GIAM. ou na legislação estadual, conforme o caso, a partir da data do cancelamento. Art. 15. O regime especial concedido poderá ser cancelado a pedido do beneficiário ou por ato da Coordenadoria da Receita Estadual, unilateralmente, quando julgá-lo contrário aos interesses do Estado ou prejudicial aos controles tributários. § 1º O pedido de cancelamento do Regime Especial será apresentado à Coordenadoria da Receita Estadual mediante processo dirigido ao CoordenadorGeral da Receita Estadual. § 2º O cancelamento de regime especial a pedido do beneficiário surtirá seus efeitos a partir da data do seu registro no SITAFE. § 3º O cancelamento de regime especial mediante ato da Coordenadoria da Receita Estadual produzirá efeitos a partir da data de ciência ao contribuinte usufruidor. Art. 16. O Regime Especial cancelado a pedido do contribuinte poderá ser reativado mediante apresentação de novo pedido dirigido ao CoordenadorGeral da Receita Estadual. Parágrafo único. O pedido de reativação do regime especial cancelado importará a reavaliação dos critérios previstos nesta Instrução Normativa para sua concessão inicial, exigindo-se a apresentação dos respectivos documentos quando necessários à sua comprovação, e dependerá de novo pagamento da taxa prevista no inciso II do artigo 8º. Art. 10. Autuado, o processo será encaminhado à Gerência de Tributação - GETRI da Coordenadoria da Receita Estadual para análise, parecer e, se for o caso, encaminhamento ao Coordenador-Geral e ao Sec retário de Finanças do Estado para assinatura. Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Após a decisão do pedido, independente da celebração ou não do Termo de Acordo, o processo será arquivado na Agência de Rendas de jurisdição do contribuinte. MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA Coordenadora-Geral da Receita EstadualMODELO Parágrafo único. Quando houver a celebração do Termo de Acordo, a Gerência de Tributação - GETRI da Coordenadoria da Receita Es tadual providenciará o registro no SITAFE da condição de beneficiário do contribuinte. Art. 12. O Termo de Acordo referido no inciso I do artigo 7º, depois de assinado pelo CoordenadorGeral da Receita Estadual e pelo Secretário de Finanças do Estado, terá a seguinte destinação: I – 1ª via: será anexada ao processo; BENEDITO ANTÔNIO ALVES Secretário de Estado de Finanças INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2011/GAB/CRE – ANEXO ÚNICO TERMO DE ACORDO Nº ___________/_______. TERMO DE ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE FINANÇAS DO ESTADO DE RONDÔNIA E CICLO CAIRU LTDA, PARA ADOÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO EM CARÁTER INDIVIDUAL, NOS TERMOS PREVISTOS NO ARTIGO 377 DO RICMS/RO, PARA ATRIBUIR-LHE A CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES QUE ESPECIFICA. II – 2ª via: será entregue ao contribuinte; III – 3ª via: será arquivada na GETRI. Art. 13. O regime especial concedido surtirá seus efeitos a partir da data do seu registro no SITAFE, após a assinatura pelo Coordenador-Geral da Receita Estadual e o Secretário de Finanças do Estado, e vigorará enquanto não for revogado ou cancelado. Art. 14. O não cumprimento das disposições do Termo de Acordo, desta Instrução Normativa ou da legislação tributária pelo beneficiário, implicará a revogação do regime especial mediante cancelamento do Termo de Acordo, restabelecendo-se a sistemática prevista no Protocolo ou Convênio ICMS A SECRETARIA DE FINANÇAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Finanças e pela Coordenadora-Geral da Receita Estadual e a empresa CICLO CAIRU LTDA. e suas filiais, estabelecidas na Cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, com Inscrições Estaduais e CNPJ relacionados na cláusula primeira, a partir desse momento designadas ACORDANTE, neste ato representadas pelo seu sócio-gerente, o Senhor EUGENIO ODILON RIBEIRO, com RG nº 230.020, SSP/RO e CPF/MF nº 256.101.712-53, resolvem firmar o presente TERMO DE ACORDO, mediante o disposto nas cláusulas seguintes: Cláusula Primeira - A ACORDANTE declara optar por assumir, por si e pelos seus estabelecimen- tos filiais enumerados nesta cláusula, na qualidade de substituto tributário, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto incidente nas operações subsequentes, bem como nas entradas com destino ao ativo imobilizado ou a uso e consumo, com partes e peças para bicicletas e motocicletas, inclusive pneumáticos e lubrificantes não derivados de petróleo: I - CICLO CAIRU LTDA., CNPJ nº 02.513.526/000109, Inscrição no CAD/ICMS-RO nº 00000000907669, estabelecido na Cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia; II - CICLO CAIRU LTDA., CNPJ nº 02.513.526/000362, Inscrição no CAD/ICMS-RO nº 00000001657518, estabelecido na Cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia; III - CICLO CAIRU LTDA., CNPJ nº 02.513.526/000524, Inscrição no CAD/ICMS-RO nº 00000002976684, estabelecido na Cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia. Cláusula Segunda - O regime especial será aplicado, quanto às mercadorias mencionadas na cláusula primeira, em substituição ao disposto em Protocolo ou Convênio ICMS celebrado no âmbito do CONFAZ, ou no Anexo V do RICMS-RO, para os estabelecimentos enumerados na cláusula primeira, acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, quando o imposto não tenha sido previamente recolhido mediante GNRE. Parágrafo único O regime especial não se aplica às operações não acobertadas por Nota Fisc al Eletrônica, hipótese em que deverão ser aplicadas as disposições do Protocolo ou Convênio ICMS celebrado no âmbito do CONFAZ, ou da legislação estadual, conforme o caso. Cláusula Terceira. O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado de acordo com as disposições previstas na legislação estadual, c onforme a mercadoria e o cas o, obedecendo-se aos prazos es tabelecidos no RICMS/RO. Cláusula Quarta. Caberá à ACORDANTE dar ciência ao remetente estabelecido em outra Unidade da Federação ao qual, originalmente, foi atribuída, por Protocolo ou Convênio ICMS celebrado no âmbito do CONFAZ, a res pons abilidade pela retenção e recolhimento do imposto na qualidade de sujeito passivo por substituição nas operações destinadas aos estabelecimentos enumerados na cláusula primeira, acerca da assinatura deste Termo de Acordo e do seu inteiro teor, bem como das disposições da Instrução Normativa nº 003/2011/ GAB/CRE e da data de início de vigência do regime especial. Cláusula Quinta. O remetente, estabelecido em outra Unidade da Federação, das mercadorias de que trata o “caput” da cláusula primeira, destinadas ao contribuinte beneficiário do regime especial previsto nesta Instrução Normativa e aos estabelecimentos filiais enumerados na cláusula primeira, fica dispensado da condição de substituto tributário estabelecida em Protocolo ou Convênio ICMS celebrado no âmbito do CONFAZ, devendo emitir a Nota Fiscal Eletrônica com o CFOP apropriado. Cláusula Sexta. Relativamente às operações interestaduais, dos produtos sujeitos à substituição tributária instituída mediante Convênios ou Protocolos firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, a ACORDANTE e suas filiais, farão a retenção e recolhimento do ICMSST através de Guia Nacional de Recolhimento – GNRE, em favor do Estado de destino. Cláusula Sétima. O não cumprimento das disposições do Termo de Acordo, da Instrução Normativa nº 003/2011/GAB/CRE ou da legislação tributária pelo beneficiário, implicará a revogação 42 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 do regime especial mediante cancelamento deste Termo de Acordo, restabelecendo-se a sistemática prevista no Protocolo ou Convênio ICMS ou na legislação estadual, conforme o caso, a partir da data do cancelamento. Parágrafo único. O regime especial concedido poderá ser cancelado a pedido do beneficiário ou por ato da Coordenadoria da Receita Estadual, unilateralmente, quando julgá-lo contrário aos interesses do Estado ou prejudicial aos controles tributários. Cláusula Oitava. A fruição do regime especial não confere o direito à restituição ou à compensação de importâncias já pagas a qualquer título, exceto as previstas expressamente na legislação. Cláusula Nona. O regime especial concedido surtirá seus efeitos a partir da data do seu registro no SITAFE, após a assinatura pelo Coordenador-Geral da Receita Estadual e Secretário de Finanças do Estado deste Termo de Acordo, e vigorará enquanto não for revogado ou cancelado. Porto Velho,___de____________de_________. _______________________________________ CICLO CAIRU LTDA. EUGENIO ODILON RIBEIRO RG nº 230.020, SSP/RO ; CPF/MF nº 256.101.712-53 Porto Velho,___de______________de________. _______________________________________ BENEDITO ANTÔNIO ALVES Secretário de Estado de Finanças _______________________________________ MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA Coordenadora-Geral da Receita Estadual DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER-RO, torna público aos interessados, segundo os termos do Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, nos autos do processo administrativo n° 1420.00115-00/2011/ DER-RO , que foi dispensado de licitação, objetivando a Aquisição de M aterial de Consumo e Permanente (notebook, scanner, switch, pen drive, Mouse s/fio, mause USB, case para notebook, para para nootebook, fonte ATX, memória, teclado e HD externo) para atender as necessidades deste Depart amento de Estadas de Rodagem e Transportes DER/RO, em razão do qual se postula o valor de R$ 7.921,00 (sete mil e novecentos e vinte e um reais) em favor da empresa PORTOSOFT – INFORMATICA LTDA, conforme Parecer Jurídico nº 054/11/GJ/DER-RO, acostado às fls. 24 e 25. TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO N° 1420.00115-00/2011/DER-RO INTERESSADO: DER-RO e PORTOSOFT – INFORMATICA LTDA ASSUNTO: Dispensa de Licitação OBJETO: Aquisição de Material de Consumo e Permanente (notebook, scanner, switch, pen drive, Mouse s/fio, mause USB, case para notebook, para para nootebook, fonte ATX, memória, teclado e HD externo) para atender as necessidades deste Departamento de Estadas de Rodagem e Transportes DER/RO, em razão do qual se postula o valor de R$ 7.921,00 (sete mil e novecentos e vinte e um reais) em favor da empres a PORTOSOFT – INFORMATICA LTDA. Face ao exposto no processo administrativo n° 1420-00115-00/2011/DERRO e, atendendo as disposições do Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, ratificamos os termos do Parecer Jurídico n° 054/ 11/GJ/DER-RO, bem como, em cumprimento do Art. 26 do mesmo Diploma Legal que considerou dispensável do Certame Licitatório. Porto Velho, 07 de Abril de 2011. ENGº LUCIO ANTÔNIO MOSQUINI Diretor Geral DER-RO AVISO O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Rua Duque de Caxias nº 2840 – São Cristóvão - Porto Velho – RO, inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54, torna público que está requerendo a LICENÇA PRÉVIA, da Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental – COMAM, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, referente a construção de ponte de madeira de lei na RO-133, trecho Theobroma / Distrito Bom Jesus, km 5,0, sobre o Rio Jaru, com extensão de 100,00m, no município de Jaru/RO. Engº Lúcio Antônio Mosquini Diretor Geral do DER-RO Sec. de Esta do do Desenvolvi mento Econômico e Social IDARON TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÍVIDA O PRESIDENT E DA AGÊNCIA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON torna público a quem possa interessar pelo presente instrumento, considerando o Parecer da Assessoria Jurídica – ASSEJUR/IDARON, exarado no Proc esso Adminis trativo nº. 012423.00307-00/2010, bem como o teor da Justificativa da Diretoria Administrativa e Financeira/ IDARON às (fls.223) e Despacho da DAF (fls.224), nos termos do Decreto Estadual nº . 5459 de 11.02.1992 RECONHEÇO E HOMOLOGO os presentes débitos no valor de R$ 190,13 (cento e noventa reais e treze centavos), em favor da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE ALTA FLORESTA/R O, inscrita no CNPJ nº 02.964.910/0001-10, referente aos serviços de fornecimento de água tratada e esgoto, para atender as necessidades básicas e elementares desta Agência IDARON, sem que tenha cumprido os procedimentos Administrativos geralmente aplicáveis e aceitos pelo poder estatal, ou seja, a despesa foi realizada sem prévio empenho, no entanto, no interesse da Administração Pública, que deverá ser devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, em cumprimento aos princípios constitucionais que regulam a Administração Pública, em especial o da publicidade. Porto Velho, 06 de abril de 2011. JUCER PORTARIA Nº 0048/JUCER Porto Velho, 06 de Abril de 2011. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento Interno, e Decreto de 01 de Janeiro de 2011. R E S O L V E: Interromper, a pedido, o gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular, da servidora Francinéia Gomes Leal Ribeiro, Agente do Registro do Comércio, Matrícula nº 200414, nos termos do Art. 129 da Lei Complementar nº 068/92, a partir do dia 06 de Abril de 2011, concedida pela Portaria nº 0016/JUCER de 11 de Fevereiro de 2010. Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins. Gilvan Ramos de Almeida/Presidente PORTARIA Nº 0049/JUCER Porto Velho, 06 de Abril de 2011. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento Interno, e Decreto de 01 de Janeiro de 2011. R E S O L V E: Designar a servidora Ana Cristina Pontes, Agente Administrativo, Matrícula nº 703007, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil da Junta Comercial do Estado de Rondônia, para substituir a Diretora de Divisão do Interior, em virtude da titular estar em gozo de férias no período de 01/04/ 2011 à 30/04/2011. Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins. Gilvan Ramos de Almeida/Presidente Extrato do Convênio celebrado entre, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – JUCER e INSTITUTO JOAO NEORICO. DO OBJETO Conceder descontos aos servidores da JUCER e seus respectivos dependentes legais. DA ASSINATURA 01 de janeiro de 2011. NOME DOS SIGNATÁRIOS Gilvan Ramos de Almeida/Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia e Sebastião Getúlio de Brito/Diretor Executivo/FARO. Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer PORTARIA Nº 021/GAB/SECEL, DE 05 DE ABRIL DE 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTES, CULTURA E LAZER – SECEL, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto nº 9055, de 10 de abril de 2000, e tendo presente o que consta do Processo Administrativo nº 2001.0005300/2011. RESOLVE: Art. 1º – Fica concedido ao servidor GERALDO SILVA DA CRUZ, ocupante do cargo de Diretor da Casa de Cultura Ivan Marrocos, Matrícula: 30103669, CPF 040.341.122-04, um Suprimento de Fundo, com função de adiantamento, conforme Plano de Aplicação, na importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), ocorrendo à despesa por conta do orçamento do corrente exercício: RECURSO: FONTE: 0100. P.A.: 04.123.1015.2390000 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 R$ 2.000,00. Porto Velho, 12.04.2011 43 DOE N° 1712 Art. 2º – O Prazo de aplicação do suprimento de fundo que trata esta Portaria obedecerá às disposições do Decreto nº 9055, de 10 de abril de 2000. Art. 3º – Ao responsável pela aplicação do suprimento de fundo, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida pelo Decreto acima mencionado. Art. 4º – A Gerência de Contabilidade da Controladoria Geral do Estado – CGE, efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. Dê ciência, Publique-se, Cumpra-se. FRANCISCO LEILSON C. DE SOUZA FILHO Secretários de Estado/SECEL Tribunal de Contas PROCESSO Nº: 1112/2011-TCER INTERESSADO:Prefeitura Municipal de Ariquemes ASSUNTO:Exame da Legalidade de Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2011 Responsável: José Márcio Londe Raposo – Prefeito Municipal Decisão 43/2011 Vistos etc., A Administração Municipal de Ariquemes deflagrou processo seletivo simplificado para provimento, a título precário, por prazo determinado, de 30 (trinta) cargos de Professor Nível III, graduação em Psicologia e 05 (cinco) cargos de Professor Nível III, graduação em Educação Física, conforme consta do Edital n. 001/2011. O edital juntamente com a documentação que lhe empresta suporte aportou nesta Corte em 25/3/2011 por meio do ofício 101/2011-PMA/SEMGOV, sendo protocolizado sob o n. 02514/2011 e, ante o exíguo prazo para análise da documentação pertinente, exarei despacho postergando sua autuação, bem como determinando à unidade técnica que promovesse exame do edital. Em manifestação inaugural, aquele órgão técnico apontou as seguintes irregularidades: a) ausência de possibilidade de inscrições por outro meio que não o deslocamento do candidato, pessoalmente ou mediante procuração, até o Munic ípio de Ariquemes; b) ausência de adequada publicidade do certame; e c) dilatado prazo das contratações. Por tais razões, sugeriu a suspensão do certame, com vistas ao resguardo da ação fiscalizatória e jurisdicional deste Tribunal, evitando assim, que a administração incorra na reprovável prática de restringir a competitividade no procedimento instaurado. Tendo analisado os autos, entendi por presentes os pressupostos autorizadores da expedição de medida cautelar, razão pela qual determinei ao Prefeito do Município de Ariquemes, JOSÉ MÁRCIO LONDE RAPOSO, mediante a decisão monocrática de n. 037/2011 (fls. 46/52), a suspensão imediata do certame e a adoção das retificações sugeridas pela unidade técnica e acolhidas in totun naquela decisão, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimado, o res pons ável enc aminhou tempestivamente a esta Corte argumentos de defesa, a qual foi submetida à análise técnica, que opinou pela legalidade do certame. Contudo, sugeriu que se determine ao prefeito municipal a urgente comprovação perante esta Corte das alterações feitas no Edital n. 001/2011, bem como da ampla divulgação de suas retificações. É o relatório. Passo, pois, a apreciar o feito. O presente certame ao aportar nesta Corte foi analisado preliminarmente pela unidade técnica que indicou irregularidade pertinente a possibilidade de inscrição dos candidatos tão somente na sede da prefeitura, bem como restrição da publicidade do certame e dilatado prazo das contratações, donde emergiram os pressupostos autorizadores da expedição de medida inibitória (decisão 037/2001, fls. 48/52) contendo a ordem de suspensão do feito. O órgão técnico ao reanalisar minuciosamente o edital detectou que os critérios de desempate utilizados não estavam adequados ao art. 20, XVIII da IN 13/04-TCER. À vista desse fato, sugeriu a forma adequada de se utilizar tais critérios e ao fim pugnou pela correção da irregularidade. Tempestivamente a autoridade responsável pelo certame apresentou alegações de defesa , atendendo às determinações contidas na decisão e, ainda, nos critérios de desempate (item 13.4 do edital de retificação), apontados posteriormente pela unidade técnica. Quanto a ampla divulgação das retificações realizadas, o responsável comprovou que o fez em imprensa oficial , além da divulgação realizada em jornal de grande circulação e no site da prefeitura, restando, dessa forma, atendido o princípio da publicidade. Assim, por ter a administração de Ariquemes logrado êxito na demonstração das retificações do edital, dado ampla divulgação e, por não estarem mais presentes os motivos que ensejaram a expedição da medida inibitória, tornando-se desarrazoada a sua manutenção, é que revogo a decisão expedida para autorizar o prosseguimento do certame, ressalvando, no entanto, que poderá ocorrer nova suspensão se, em nova análise, o órgão técnico apontar novas irregularidades que possam resultar em dano a competição ou ao erário, que certamente poderá resultar em eventual condenação daqueles que de algum modo para isso concorrerem. Dê-se imediata ciência do teor desta decisão ao Prefeito do Município de Ariquemes. Após, encaminhem-se os autos ao Departamento de Atos de Pessoal para análise. Com a manifestação técnica dê-se vista dos autos ao Parquet de Contas, retornando os autos conclusos. Publique-se.Registre-se.Intime-se. Cumpra-se. Para tanto, especa-se o necessário. Porto Velho, 06 de abril de 2011. Edílson de Sousa Silva Conselheiro Relator PROCESSO Nº:0306/2011-TCER INTERESSADO:Maria Bezerra de Moura Filha Silva CPF 313.201.981-04 ASSUNTO:Exame de legalidade de ato de admis- são de pessoal decorrente de concurso público ORIGEM: Prefeitura Municipal de Vale do Anari RELATOR:Conselheiro Edílson de Sousa Silva DECISÃO 44/2011 Cuida-se de análise da legalidade do ato de admissão de Maria Bezerra de Moura Filha Silva, encaminhado a esta Corte de Contas para a devida apreciação. Do parecer ministerial constatou-se a necessidade de apresentação de documentos e/ou razão de justificativa quanto aos vínculos empregatícios da servidora. É a suma dos fatos. Decido. Como evidenciam os autos, a servidora declarou possuir outros vínculos empregatícios (fl. 16), fazendo-se necessário que esta e o órgão de origem apresentem as justificativas necessárias, no sentido de indicar a quais órgãos está vinculada, carga horária semanal de cada cargo e horário de trabalho e outras informações pertinentes, a fim de verificar a legalidade da acumulação. Isto posto, devem o prefeito de Vale do Anari e a interessada apresentar a este Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de suas notificações, a referida documentação, sob pena de negativa de registro e responsabilidade solidária, nos termos do art. 31, da IN 13/TCER-2004. Apresentada a documentação requisitada, remetam-se os autos ao DECAP para que promova a devida análise. Após, retornem conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se Cumpra-se. Para tanto, expeça-se o necessário. Porto Velho, 07 de abril de 2011. Edílson de Sousa Silva Conselheiro Relator AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2011/TCE-RO O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 1399/ 2010/TCE-RO, em atendimento ao solicitado pelo Secretário Geral de Administração, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente, torna público a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, forma eletrônica, realizado por meio da internet, no site: www.comprasnet.gov.br, local onde se encontra disponível o Edital para download gratuito. O certame será regido pelas disposições da Lei 10.520/02, do Decreto Federal 5.450/05, da Resolução nº 32/TCE-RO-2006 e da Lei 8.666/93 e as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Abertura da sessão pública será no dia 27/04/2011, horário: 10:00h (horário de Brasília-DF), visando a aquisição de Consultório Odontológico, composto por cadeira, Equipo, Unidade auxiliar e Refletor de LEDs, bem como assistência técnica durante o período de garantia dos equipamentos, conforme demais especificações técnicas complementares e quantitativos descritos nos Anexos do Edital. Porto Velho - RO, 12 de abril de 2011. Márlon Lourenço Brígido Pregoeiro/TCE-RO 44 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 PROCESSO NO: 1430/09 (APENSOS NºS 0346, 0579, 1758, 1783, 2285, 2576, 3045, 3146, 3416, 3986, 4101/2008 E 0263/2009) INTERESSADO: FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 2008 RESPONSÁVEIS:ADAMIR FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE CPF Nº 326.770.142-20 JOÃO RODRIGUES DA SILVA DIRETOR DE CONTABILIDADE DO FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA CPF Nº 263.200.884-00 RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA ACÓRDÃO Nº 07/2011 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Prestação de Contas, exercício de 2008, do Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADE de votos, em: I - Julgar Regular a Prestação de Contas do FUNDO PENITENCIÁRIO, exercíc io de 2008, de responsabilidade do Senhor ADAMIR FERREIRA DA SILVA, CPF Nº 326.770.142-20, dando-lhe quitação, com fundamento no artigo 16, I da Lei Complementar n° 154/96, combinado com o artigo 23, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte de Contas; II - Recomendar ao atual gestor do Fundo Penitenciário que nas próximas Prestações de Contas a serem encaminhadas a esta e. Corte de Contas , comprove, através de documentos probantes, a análise dos Programas e Metas que compõem o orçamento público – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, contidos nas Leis Orçamentárias, por representarem em termos financeiros e técnicos as decisões políticas para alocação dos recursos públicos, por meio dos quais são estabelecidas ações e programas prioritários que atenderão as demandas sociais, devem ser realizados dentro da forma quantitativa e qualitativa prevista; III - Dar conhecimento deste ac órdão aos interessados; IV – Arquivar os autos, após as medidas administrativas necessárias pela Secretaria Geral das Sessões desta Corte. Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente PAULO CURI NETO; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. Sala das Sessões, 16 de março de 2011. PROCESSO NO: 1061/10 INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO DO OESTE ASSUNTO: PARCELAMENTO DE DÉBITO – PROCESSO Nº 1476/04 ACÓRDÃO Nº 128/09 – 2ª CÂMARA (QUITAÇÃO DE DÉBITO EM NOME DE CARMELINDA TEREZINHA DA SILVA) RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro PAULO CURI NETO, por UNANIMIDADE de votos, em: I – Dar Quitação ao Senhor Élio Machado de Assis da multa consignada no item II do Acórdão nº 65/ 2008-2ª Câmara, com fulcro no artigo 26 da Lei Complementar nº 154/96; ACÓRDÃO Nº 08/2011 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do parcelamento de débito – Processo nº 1476/04, referente ao acórdão nº 128/2009 - 2ª Câmara – quitação de débito da Senhora Carmelinda Terezinha da Silva, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADE de votos, em: I - Dar quitação do débito imputado à Senhora CARMELINDA TEREZINHA DA SILVA, CPF nº 456.819.459-87, referente ao item II, do Acórdão nº 128/2009-2ª CÂMARA, na forma do artigo 26 da Lei Complementar n° 154/96, combinado com artigo 35 do Regimento Interno desta Corte de Contas; II - Dar conhecimento deste acórdão à interessada; III - Apensar os autos, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa nº 64/10-TCE-RO, ao Processo nº 1476/04 – Prestação de Contas do exercício de 2003. Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente PAULO CURI NETO; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. Sala das Sessões, 16 de março de 2011. PAULO CURI NETO Conselheiro Presidente da 2ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Relator SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 1161/05 UNIDADE:MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES ASSUNTO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 01/2005 – QUITAÇÃO DE DÉBITO RESPONSÁVEL: ÉLIO MACHADO DE ASSIS PREFEITO RELATOR:CONSELHEIRO PAULO CURI NETO II – Dar ciência do teor deste acórdão ao requerente; III – Arquivar os autos, tendo em vista o cumprimento do acórdão citado. Participaram da Sessão o Conselheiro PAULO CURI NETO (Relator); o Conselheiro WILBER CARLOS DO S SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. Sala das Sessões, 16 de março de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara PAULO CURI NETO Conselheiro Relator SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 1154/06 UNIDADE:MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES ASSUNTO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 01/2006 – QUITAÇÃO DE DÉBITO RESPONSÁVEL: ÉLIO MACHADO DE ASSIS EX-PREFEITO RELATOR:CONSELHEIRO PAULO CURI NETO ACÓRDÃO Nº 12/2011 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2006 – quitação de débito do Senhor Élio Machado de Assis, promovido pelo Município de Costa Marques, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro PAULO CURI NETO, por UNANIMIDADE de votos, em: I – Dar Quitação ao Senhor Élio Machado de Assis da multa consignada no item II do Acórdão nº 79/ 2009-2ª Câmara, com fulcro no artigo 26 da Lei Complementar nº 154/96; II – Dar ciência do teor deste acórdão ao requerente; ACÓRDÃO Nº 11/2011 – 2ª CÂMARA PAULO CURI NETO Conselheiro Presidente da 2ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Relator SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Edit al de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2005 – quitação de débito do Senhor Élio M achado de Assis, promovido pelo Município de Costa Marques, como tudo dos autos consta. III – Arquivar os autos, tendo em vista o cumprimento do acórdão citado. Participaram da Sessão o Conselheiro PAULO CURI NETO (Relator); o Conselheiro WILBER CARLOS DO S SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara VALDIVINO Porto Velho, 12.04.2011 45 DOE N° 1712 CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. Sala das Sessões, 16 de março de 2011. LEONEL AMARAL DA SILVA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL RELATOR:CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA c) encaminhe a esta Corte, findo o prazo estipulado na letra a e b, documentos que comprovem a adoção das referidas determinações constantes nas letras a e b; VII – Dar ciência deste acórdão ao interessado. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara PAULO CURI NETO Conselheiro Relator SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 3017/10 (APENSO Nº 2216/09) RECORRENTE:PEDRO ANTÔNIO AFONSO PIMENTEL ASSUNTO: PEDIDO DE REEXAME – ACÓRDÃO Nº 91/2010 – 1ª CÂMARA RELATOR:CONSELHEIRO PAULO CURI NETO ACÓRDÃO Nº 15/2011 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Pedido de Reexame interposto pelo Senhor Antônio Afonso Pimentel contra o Acórdão nº 91/2010 da 1ª Câmara, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro PAULO CURI NETO, por UNANIMIDADE de votos, em: I – Conhecer o Pedido de Reexame, pois foram atendidos os pressupostos legais; II – Negar provimento ao recurso, mantendo inalterado o Acórdão nº 91/2010 (fls. 378/380), proferido pela 1ª Câmara em 22.6.2010, no processo nº 2216/2009; III – Dar ciência deste acórdão ao recorrente. IV – Sobrestar os autos na Secretaria Geral das Sessões desta Corte, para o cumprimento das determinações do acórdão recorrido. Participaram da Sessão o Conselheiro PAULO CURI NETO (Relator); o Conselheiro WILBER CARLOS DO S SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. Sala das Sessões, 16 de março de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara PAULO CURI NETO Conselheiro Relator SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO PROCESSO NO: 1706/10 INTERESSADA:SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE PORTO VELHO ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RESPONSÁVEIS: JOSÉLIA MARIA SARAIVA MOREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTACIMENTO ACÓRDÃO Nº 16/2011 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da inexigibilidade de licitação, deflagrada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de Porto Velho, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, por UNANIMIDADE de votos, em: I – Considerar ilegal, com efeito “ex nunc”, o procedimento de inexigibilidade de lic itaç ão deflagrado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de Porto Velho, em face do descumprimento do artigo 25, combinado com o artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, pois existiam elementos neces sários para a competição e consequente realização de procedimento licitatório; II – Multar, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) nos termos do artigo 55, II, da Lei Complementar nº 154/96, a Senhora Josélia Maria Sar aiva M oreira – Sec retária Municipal de Agricultura e Abastecimento, CPF nº 140.716.14315, em razão da irregularidade apontada no item I; III – Não aplicar multa ao Senhor Leonel Amaral da Silva, Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, haja vista não possuir tal prerrogativa para autorizar o procedimento aludido; IV - Determinar ao agente mencionado no item II que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da NOTIFICAÇÂO deste acórdão, proceda ao recolhimento da multa consignada no item II, aos cofres do Fundo de Desenvolvimento Institucional desta Corte de Contas, sendo que, decorrido o prazo ora fixado, sem o devido recolhimento, o valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos do artigo 56 da Lei Complementar nº 154/96; V - Determinar que, após o trânsito em julgado des te acórdão sem o rec olhimento da multa imputada, seja emitido o respectivo Título Executório e providenciada a cobrança judicial, nos termos do artigo 27, II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 36, II, do Regimento Interno desta Corte; VI – Determinar ao atual gestor da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de Porto Velho que, sob pena de multa prevista no artigo 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96: a) adote os procedimentos para realização de licitação para aquisição de peças e serviços, no prazo improrrogável de 90 (noventa dias), a contar da data da notificação deste acórdão, determinando à Administração que adote a modalidade do Pregão Eletrônico; b) anule o contrato firmado com a empresa Fertisolo Comercial de Máquinas e Equipamentos Ltda., caso tenha havido a prorrogação contratual, no prazo de 90 (noventa dias); Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA (Relator); o Conselheiro Presidente PAULO CURI NETO; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. Sala das Sessões, 16 de março de 2011. PAULO CURI NETO Conselheiro Presidente da 2ª Câmara WILBER CARLOS DOS S. COIMBRA Conselheiro Relator SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO PROCESSO NO: 4450/02 INTERESSADA:SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL RESPONSÁVEIS: REINALDO DA SILVA SIMIÃO EX-SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA CPF Nº 180.935.156-15 ADAMIR FERREIRA DA SILVA EX-GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS CPF Nº 326.770.142-20 FRANCISCO ASSIS DE LIMA COORDENADOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA MARIA DE NAZARÉ NASCIMENTO SILVA GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS CPF Nº 161.982.122-20 VALDIR MANTOVANI SÓCIO-GERENTE DA EMPRESA PALADAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. CPF Nº 348.728.339-53 RELATOR:CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA ACÓRDÃO Nº 17/2011 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Tomada de Contas Especial, instaurada no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, por UNANIMIDADE de votos, em: I – Julgar irregular a Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 16, III, “b” e “c ” da Lei Complementar nº 154/96, de responsabilidade dos Senhor es Reinaldo Silva Simião, exSecretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania; Adamir Ferreira da Silva, Ex-gerente Administrativo e Financeiro da Superintendência de Ass untos Penitenc iário; Francisco Assis de Lima, Coordenador Técnico da Secretaria de 46 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 Estado da Segurança, Defesa e Cidadania; Maria de Nazaré Nascimento Silva, Gerente Administrativo e Financeiro da Superintendência de Assuntos Penitenciário e Valdir Mantovani, sócio-gerente da empresa Paladar Comercial de Alimentos ltda.; II – Imputar débito, solidariamente, aos Senhores Reinaldo Silva Simião, CPF nº 180.935.156-15, titular, à época, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, e Adamir Ferreira da Silva, CPF nº 326.770.142-20, Gerente Administrativo e Financeiro da Superintendência de Assuntos Penitenciários, no montante atualizado até 16/03/2011 de R $ 153.018,17 (cento e cinquenta e três mil, dezoito r eais e dez essete centavos), a s er novamente atualizado até a data do recolhimento, com base no artigo 19 da Lei Complementar nº 154/96, imputando-o nos termos do artigo 16, § 2º, a e b, da mesma Lei, em decorrência da conduta que acabou por permitir dano de grave monta causado ao erário estadual, à conta da majoração fraudulenta no consumo de refeições, no período de janeiro a maio de 2000, por desembolsos indevidos em favor da empresa Paladar Comercial de Alimentos Ltda., pela qual deve responder solidariamente Valdir Mantovani, CPF nº 348.728.339-53, sóciogerente da empresa Paladar Comercial de Alimentos Ltda., por concorrer para o cometimento do dano; III – Imputar débito, solidariamente, aos Senhores Reinaldo Silva Simião, titular da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, Adamir Ferreira da Silva, Gerente Adminis trativo e Financeiro da Superintendência de Assuntos Penitenciários, no montante atualizado até 16/03/ 2011 de R$ 25.251,86 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos), a ser novamente atualizado até a data do recolhimento, com base no artigo 19 da Lei Complementar nº 154/96, imputando-o nos termos do artigo 16, § 2º, a e b, da mesma Lei, em decorrência da conduta que acabou por permitir dano de grave monta causado ao erário estadual, à conta da majoração fraudulenta no consumo de refeições, no período de junho de 2000, por des embolsos indevidos em favor da empresa Paladar Comercial de Alimentos Ltda., pela qual deve responder solidariamente Valdir Mantovani, sóciogerente da empresa Paladar Comercial de Alimentos Ltda., por concorrer para o cometimento do dano; IV – Imputar débito, solidariamente, aos Senhores Reinaldo Silva Simião, titular da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, Adamir Ferreira da Silva, Gerente Adminis trativo e Financeiro da Superintendência de Assuntos Penitenciários, no montante atualizado até 16/03/ 2011 de R$ 50.710,44 (cinqüenta mil, setecentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), a ser novamente atualizado até a data do recolhimento, com base no artigo 19 da Lei Complementar nº 154/96, imputando-o nos termos do artigo 16, § 2º, a e b, da mesma Lei, em decorrência da conduta que acabou por permitir dano de grave monta causado ao erário estadual, à conta da majoração fraudulenta no consumo de refeições, no período de julho a agosto de 2000, por desembolsos indevidos em favor da empresa Paladar Comercial de Alimentos Ltda., pela qual deve responder solidariamente Valdir Mantovani, sóciogerente da empresa Paladar Comercial de Alimentos Ltda., por concorrer para o cometimento do dano; V – Imputar débito, solidariamente, aos Senhores Reinaldo Silva Simião, titular da Secretaria de Es tado da Seguranç a, Defes a e Cidadania, Francisco Assis de Lima, Coordenador Técnico da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, Adamir Ferreira da Silva, Gerente Administrativo e Financeiro da Superintendência de Assuntos Penitenciários, no montante atualizado até 16/03/2011 de R$ 24.212,90 (vinte e quatro mil, duzentos e doze reais e noventa centavos), a ser novamente atualizado até a data do recolhimento, com base no artigo 19 da Lei Complementar nº 154/96, imputando-o nos termos do artigo 16, § 2º, a e b, da mesma Lei, em decorrência da conduta que acabou por permitir dano de grave monta causado ao erário estadual, à conta da majoração fraudulenta no consumo de refeições, no período de setembro de 2000, por des embolsos indevidos em favor da empresa Paladar Comercial de Alimentos Ltda., pela qual deve responder solidariamente Valdir Mantovani, sóciogerente da empresa Paladar Comercial de Alimentos Ltda., por concorrer para o cometimento do dano; VI – Imputar débito, solidariamente, aos Senhores Reinaldo Silva Simião, titular da Secretaria de Es tado da Seguranç a, Defes a e Cidadania, Francisco Assis de Lima, Coordenador Técnico da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, Maria de Nazaré Nascimento Silva, CPF nº 161.982.122-20, Gerente Administrativo e Financeiro da Superintendência de Assuntos Penitenciários, no montante atualizado até 16/03/ 2011 de R$ 24.790,57 (vinte e quatr o mil, setecentos e noventa r eais e cinqüenta e sete centavos), a ser novamente atualizado até a data do recolhimento, com base no artigo 19 da Lei Complementar nº 154/96, imputando-o nos termos do artigo 16, § 2º, a e b, da mesma Lei, em decorrência da conduta que acabou por permitir dano de grave monta causado ao erário estadual, à conta da majoração fraudulenta no consumo de refeições, no período de outubro de 2000, por des embolsos indevidos em favor da empresa Paladar Comercial de Alimentos Ltda., pela qual deve responder solidariamente Valdir Mantovani, sóciogerente da empresa Paladar Comercial de Alimentos Ltda., por concorrer para o cometimento do dano; VII – Imputar débito, s olidariamente, aos Senhores Reinaldo Silva Simião, titular da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, Francisco Assis de Lima, Coordenador Técnico da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, no montante atualizado até 16/03/2011 de R$ 23.857,70 (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), a ser novamente atualizado até a data do recolhimento, com base no artigo 19 da Lei nº 154/96, imputando-o nos termos do artigo 16, § 2º, a e b, da mesma Lei, em decorrência da conduta que acabou por permitir dano de grave monta causado ao erário estadual, à conta da majoração fraudulenta no consumo de refeições, no período de novembro de 2000, por des embolsos indevidos em favor da empresa Paladar Comercial de Alimentos Ltda, pela qual deve responder solidariamente Valdir Mantovani, sóciogerente da empresa Paladar Comercial de Alimentos Ltda, por concorrer para o cometimento do dano; VIII – Imputar débito, s olidariamente, aos Senhores Reinaldo Silva Simião, titular da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, Francisco Assis de Lima, Coordenador Técnico da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, e Adamir Ferreira da Silva, Gerente Administrativo e Financeiro da Superintendência de Assuntos Penitenciários, no montante atualizado até 16/03/2011 de R$ 49.923,84 (quarenta e nove mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), a ser novamente atualizado até a data do recolhimento, com base no artigo 19 da Lei nº 154/96, imputandoo nos termos do artigo 16, § 2º, a e b, da mesma Lei, em decorrência da conduta que acabou por permitir dano de grave monta causado ao erário estadual, à conta da majoração fraudulenta no consumo de refeições, no período de dezembro de 2000 a janeiro de 2001, por desembolsos indevidos em favor da empresa Paladar Comercial de Alimentos Ltda, pela qual deve res ponder solidariamente Valdir Mantovani, sócio-gerente da empresa Paladar Comercial de Alimentos Ltda, por concorrer para o cometimento do dano; IX – Imputar débito, solidariamente, aos Senhores Reinaldo Silva Simião, titular da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania e Francisco Assis de Lima, Coordenador Técnico da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, no montante atualizado até 16/03/2011 de R$ 21.845,47 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), a ser novamente atualizado até a data do recolhimento, com base no artigo 19 da Lei nº 154/96, imputando-o nos termos do artigo 16, § 2º, a e b, da mesma Lei, em decorrência da conduta que acabou por permitir dano de grave monta causado ao erário estadual, à conta da majoração fraudulenta no consumo de refeições, no período de fevereiro de 2001, por desembolsos indevidos em favor da empresa Paladar Comercial de Alimentos Ltda, pela qual deve responder solidariamente Valdir Mantovani, sócio-gerente da empresa Paladar Comercial de Alimentos Ltda, por concorrer para o cometimento do dano; X – Imputar débito os Senhores Francisco Assis de Lima, Coordenador Técnico da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, no montante atualizado até 16/03/2011 de R$ 27.665,59 (vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), a ser novamente atualizado até a data do recolhimento, com base no artigo 19 da Lei nº 154/96, imputando-o nos termos do artigo 16, § 2º, a e b, da mesma Lei, em decorrência da conduta que acabou por permitir dano de grave monta causado ao erário estadual, à conta da majoração fraudulenta no consumo de refeições, no período de março de 2001, por desembolsos indevidos em favor da empresa Paladar Comercial de Alimentos Ltda, pela qual deve responder solidariamente Valdir Mantovani, sócio-gerente da empresa Paladar Comercial de Alimentos Ltda, por concorrer para o cometimento do dano; XI – Elidir a responsabilidade do Senhor Jorge Honorato, ex-Secretário de Estado de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania pois, além das hipóteses de inexistência de irregularidade, há que se atentar para o fato de sua nomeação ter se efetivado posteriormente à homologação do certame, razão pela qual inexiste nexo de causalidade entre sua conduta e os demonstrados danos e prejuízos causados ao erário; XII – Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que Reinaldo Silva Simião, Adamir Ferreira da Silva, Francisco Assis de Lima, M aria de Nazaré Nascimento Vieira e Valdir Mantovani recolham o valor dos débitos imputados nos itens II a X à conta do Estado de Porto Velho, 12.04.2011 47 DOE N° 1712 Rondônia, devidamente atualizados até a data do recolhimento, nos termos que estabelece o artigo 25 da Lei Complementar nº 154/96, combinado com os artigos 30 e seguintes do Regimento Interno desta Corte; nos termos do artigo 55, II da Lei Complementar n° 154/96, pela prática de ato praticado com grave infração à norma legal, que permitiu a deflagração de process o licitatório f undado em cotações ilegítimas e apócrifas; XIII – Decorrido o prazo legal sem o recolhimento do débito ou interposição de recurso, autorizar a cobrança judicial, nos termos que estabelece o artigo 27, II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 36, II, do Regimento Interno desta Corte; XX – Multar em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), individualmente, Adamir Ferreira da Silva, Carlos Adalberto Corbin Castro, CPF nº 113.488.44272, Maria de Nazaré Nascimento Vieira, CPF nº 161.982.122-20 e Railda de Souza Farias, CPF nº 181.309.094-72 – membros da Comissão de Vistoria da Supetintendênc ia de As suntos Penitenciários e responsáveis pelo laudo de vistoria técnic a, nos termos do artigo 55, II da Lei Complementar n° 154/96, por considerarem a empresa PALADAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA apta a tomar parte no procedimento licitatório referido, a despeito da inidoneidade técnica da mesma; XIV – Multar Reinaldo Silva Simião, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar n° 154/96, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do dano causado ao erário, perfazendo nesta data em R$ 37.361,09 (trinta e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e nove centavos), em razão dos pagamentos indevidos referentes à majoração fraudulenta no consumo de refeições, tal qual se viu nos itens II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX retro; XV – M ultar Francisco Assis de Lima, nos termos do artigo 54, da Lei Complementar n° 154/ 96, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do dano causado ao erário, perfazendo nesta data R$ 17.227,60 (dezessete mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), por ter contribuído para a realizaç ão de pagamentos indevidos referentes à majoração fraudulenta no consumo de refeições, tal qual se viu nos itens V, VI, VII, VIII, IX e X retro; XVI – M ultar Adamir Ferreira da Silva, nos termos do artigo 54, da Lei Complementar n° 154/ 96, em 10% (dez por cento) sobre o valor do dano causado ao erário, perfazendo nesta data R$ 27.890,43 (vinte e sete mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e três centavos), por ter contribuído para a realização de pagamentos indevidos referentes à majoração fraudulenta no consumo de refeições, tal qual se viu nos itens II, III, IV e VIII retro; XVII – Multar M aria de Nazaré Nascimento Vieira, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar n° 154/96, em 10% (dez por cento) sobre o valor do dano causado ao erário, perfazendo nesta data R$ 2.479,05 (dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinco centavos) por ter contribuído para a realizaç ão de pagamentos indevidos referentes à majoração fraudulenta no consumo de refeições, tal qual se viu no item VI retro; XVIII – Multar Valdir Mantovani, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar n° 154/96, em 10% (dez por cento) sobre o valor do dano causado ao erário, perfazendo nesta data em R$ 40.127,65 (quarenta mil, cento e vinte e sete reais e sessenta e cinc o centavos) em razão das vantagens indevidas perc ebidas em decorrênc ia dos pagamentos indevidos referentes à majoração fraudulenta no consumo de refeições, tal qual se viu nos itens II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX retro; XIX – Multar em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), individualmente, Noemi Brizola Ocampos, CPF nº 223.554.729-04 – Superintendente Estadual de Licitação, Oscarino M ário da Costa, CPF nº 106.826.602-30 – Pr esidente da Comiss ão Permanente de Licitação, Francisco das Chagas Pinheiro, CPF nº 398.037.081-04 e Francisco Car los da Costa, CPF nº 143.571.192-00 – Membros da Comissão Permanente de Licitação, XXI – Determinar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que Reinaldo Silva Simião, Francisco Assis de Lima, Adamir Ferreira da Silva, Maria de Nazaré Nascimento Vieira, Valdir Mantovani, Noemi Brizola Ocampos, Oscarino Mário da Costa, Francisco das Chagas Pinheiro, Francisco Carlos da Costa, Carlos Adalberto Corbin Castro e Railda de Souza Farias procedam o recolhimento à conta do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas das multas consignadas nos itens XIV a XX, na forma do artigo 3º, III, da Lei Complementar nº 194/97, atualizando-se o valor do débito à época do recolhimento; XXII – Autorizar a cobrança judicial, após o trânsito em julgado sem o recolhimento da multa, nos moldes do artigo 27, II da Lei Complementar 154/96; XXIII – Remeter cópia deste acórdão e do relatório ao Ministério Público Estadual para as providências de sua alçada; XXIV – Dar conhecimento deste acórdão aos interessados; XXV – Sobrestar os autos na Secretaria Geral das Sessões desta Corte, para o acompanhamento do feito. Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA (Relator); o Conselheiro Presidente PAULO CURI NETO; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. Sala das Sessões, 16 de março de 2011. PAULO CURI NETO Conselheiro Presidente da 2ª Câmara WILBER CARLOS DOS S. COIMBRA Conselheiro Relator SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO PROCESSO NO: 0728/91 (APENSOS NºS 0940, 1092, 1105, 1242, 1383, 1948, 2035 e 2369/90; 003, 004, 036, 070, 531 e 932/91) INTERESSADA:PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 1990 (QUITAÇÃO DE DÉBITO EM NOME DE CARLOS ANTÔNIO DE CAMARGO) RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA ACÓRDÃO Nº 18/2011 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Prestação de Contas, exercício de 1990 (quitação de débito em nome de Car los Antônio de Camargo), da Prefeitura M unicipal de Rolim de M oura, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADE de votos, em: I - Dar quitação do débito imputado ao Senhor CARLOS ANTÔNIO DE CAMARGO, por meio do item I, “a”, do Acórdão nº 32/91, na forma do artigo 26 da Lei Complementar n° 154/96, combinado com artigo 35 do Regimento Interno desta Corte de Contas; II - Dar conhecimento deste acórdão ao interessado; III - Retornar os autos ao Ministério Público de Contas para prosseguimento quanto ao acompanhamento dos demais responsabilizados. Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. Sala das Sessões, 30 de março de 2011. WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Relator SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO PROCESSO NO: 0021/94 (APENSOS NºS 623/94 E 1793/00) INTERESSADA:SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ASSUNTO: CONVÊNIO Nº 128/93 – PGE – QUITAÇÃO DE DÉBITO DO SENHOR JOSÉ MOACIR PASSONI RELATOR:CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA ACÓRDÃO Nº 19/2011 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise da legalidade do Convênio nº 128/93-PGE – quitação de débito do Senhor José Moacir Passoni, da Secretaria de Estado da Saúde, como tudo dos autos consta. 48 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADE de votos, em: I - Dar quitação do débito imputado ao Senhor JOSÉ MOACIR PASSONI, por meio dos itens I e II, do Acórdão nº 294/99, na forma do artigo 26 da Lei Complementar n° 154/96, combinado com artigo 35 do Regimento Interno desta Corte de Contas; II - Dar conhecimento deste acórdão ao interessado; III - Retornar os autos ao Ministério Público de Contas para prosseguimento quanto ao acompanhamento do responsabilizado Léo Antônio Almeida Godinho. Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. Sala das Sessões, 30 de março de 2011. WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Relator SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO PROCESSO NO: 1489/09 (APENSO Nº 2217/08) INTERESSADA:CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 2008 RESPONSÁVEL:VEREADOR JURANDIR OLIVEIRA ARAÚJO PRESIDENTE CPF Nº 315.662.192-72 RELATOR:CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA ACÓRDÃO Nº 20/2011 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Prestação de Contas, exercício de 2008, da Câmara Municipal de Santa Luzia do Oeste, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, por UNANIMIDADE de votos, em: I – Julgar regulares as contas da Câmara Municipal de Santa Luzia do Oeste, exercício de 2008, de responsabilidade de Jurandir Oliveira Araújo – Vereador Presidente, nos termos do artigo 16, I, da Lei Complementar nº 154/96, concedendo-lhe, via de conseqüência, quitação plena, nos termos do artigo 23, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte; II – Dar ciência deste acórdão ao interessado; III –Arquivar os autos, após as providências de praxe. IV - Arquivar os autos, após o cumprimento das formalidades legais e administrativas necessárias Participaram da Sessão o Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente PAULO CURI NETO; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. Sala das Sessões, 30 de março de 2011. Sala das Sessões, 16 de março de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão 2ª Câmara PAULO CURI NETO Conselheiro Presidente da 2ª Câmara WILBER CARLOS DOS S. COIMBRA Conselheiro Relator VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Relator SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO PROCESSO NO: 0012/07 INTERESSADOS: MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO REIS CPF Nº 251.938.213-91 ASSUNTO: APOSENTADORIA ORIGEM:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR:CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA PROCESSO NO: 0764/07 INTERESSADA: ISABEL NICOLAU NOGUEIRA CPF Nº 610.876.708-10 ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ORIGEM:GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA DECISÃO Nº 13/2011 – 2ª CÂMARA DECISÃO Nº 12/2011 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Aposentadoria da Senhora Maria das Graças Araújo Reis, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I - Considerar legal o ato concessório da aposentadoria voluntária com proventos integrais da ex-servidora MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO REIS, no c argo de Agente de Portaria, Matricula nº 300035782, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, inscrita no RG nº 794653 SSP/RO e CPF nº 251.938.213-91, aposentada por meio do Decreto s/nº, de 23 de novembro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0651, de 06.12.2006, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03; II - Determinar o registro do ato junto a esta Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição Estadual, combinando com artigo 37, II da Lei Complementar n° 154, de 26 de julho de 1996; III - Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, que submeta previamente os processos de concessão de aposentadoria ao Órgão de Controle Interno para emissão de parecer sobre a legalidade dos referidos atos, na forma do artigo 55 do Regimento Interno desta Corte, sob pena de sanção, na forma da Lei Complementar nº 154/96; IV - Dar ciência do teor desta decisão ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia; Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Aposentadoria por invalidez da Senhora Isabel Nicolau Nogueira, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I - Considerar legal o ato concessório da aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais à ISABEL NICOLAU NOGUEIRA, cadastro n° 300013443, com CPF nº 610.876.708-10 e RG nº 4.857.946 SSP/SP, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, no cargo de Professora Nível III – Referência “009”, lotada na Secretaria de Educação/Rolim de Moura, conforme Decreto de 28 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1612, de 11.11.2010, com fundamento no artigo 40, § 1º, I da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 44, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 228/00, com a alteração da Lei Complementar nº 153/02; II - Determinar o registro do ato junto a esta Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição Estadual, combinado com artigo 37, II da Lei Complementar n° 154/96 e II do artigo 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas; III - Dar ciência desta decisão à Secretaria de Estado da Administração e à interessada; IV - Arquivar os autos, após o cumprimento da determinação supra mencionada e as formalidades administrativas necessárias. Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Porto Velho, 12.04.2011 49 DOE N° 1712 Presidente PAULO CURI NETO; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. Sala das Sessões, 16 de março de 2011. PAULO CURI NETO Conselheiro Presidente da 2ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Relator SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO PROCESSO NO: 1167/04 INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S.A ASSUNTO: INSPEÇÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL: HELMA SANTANA AMORIM LIQUIDANTE RELATOR:CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA DECISÃO Nº 15/2011 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Inspeção Especial realizada no Banco do Estado de Rondônia S.A, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I – Apensar os autos ao processo nº 1724/TCERO-2007, que trata da prestação de contas do exercício financeiro de 2006, do Banco do Estado de Rondônia S/A., para consolidação das informações; II – Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo, por intermédio da Diretoria Técnica de Controle Externo da 3ª Relatoria, que efetue reavaliação das informações constantes nos autos, comparando-as e consolidando-as com as inscrições dos diversos processos em tramitação nesta Corte de Contas, que contêm dados mais recentes e atualizados, acerca do andamento da liquidação do BERON, devendo ser elaborado novo Relatório Técnico; III – Devolver os autos ao Relator, após o atendimento aos itens I e II desta Decisão; IV – Sobrestar os autos na Secretaria Geral de Controle Externo para atendimento desta Decisão. Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente PAULO CURI NETO; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. PROCESSO NO: 4253/10 INTERESSADA:PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ASSUNTO: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/ SEMAF/2010 RESPONSÁVEL:VITORINO CHERQUE PREFEITO RELATOR:CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA DECISÃO Nº 22/2011 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise da legalidade do Edital de Concurso Público nº 001/SEM AF/ 2010, de interesse da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro PAULO CURI NETO, por UNANIMIDADE de votos, decide: A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I – Considerar ilegal, sem pronúncia de nulidade, o Edital de Concurso Público nº 001/SEMAF/ 2010, promovido pela Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, por afrontar o artigo 5º, caput, da Constituição Federal, ante a proibição de isenção de taxa de inscrição para o referido certame, bem como por não ter facultada inscrição via internet, o que renderia homenagem ao princípio constitucional universal da acessibilidade aos cargos públicos; II – Determinar ao atual gestor que nos concursos futuros eventualmente realizados, abstenhase de incorrer na irregularidade apontada no item I, devendo, ainda, observar as disposições da Instrução Normativa nº 13/2004- TCE-RO, mormente fazendo fixar, a previsão de isenção de taxa de inscrição aos reconhecidamente hipossuficientes, além de facultar, no edital, inscrição via internet, para atender ao princípio constitucional da acessibilidade aos cargos públicos e dar primazia à seleção eficiente dos candidatos a serem contratados; III – Advertir ao atual gestor que o descumprimento injustificado de determinação fixada por esta Corte pode dar ensejo à aplicação de multa, nos termos do artigo 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 103, IV, Regimento Interno deste Tribunal de Contas; IV – Dar conhecimento desta Decisão aos interessados; V – Arquivar os autos, após cumpridas as formalidades de estilo. Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA (Relator); o Conselheiro Presidente PAULO CURI NETO; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. Sala das Sessões, 16 de março de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Relator SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO DECISÃO Nº 28/2011 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Aposentadoria por invalidez da Maria Cleide Correia Lima, como tudo dos autos consta. Sala das Sessões, 16 de março de 2011. PAULO CURI NETO Conselheiro Presidente da 2ª Câmara PROCESSO Nº: 1039/07 INTERESSADA:MARIA CLEIDE CORREIA LIMA CPF Nº 486.118.832-62 ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ORIGEM:GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR:CONSELHEIRO PAULO CURI NETO PAULO CURI NETO Conselheiro Presidente da 2ª Câmara I – Considerar legal o ato conc essório de aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, à Senhora Maria Cleide Correia Lima, CPF n° 486.118.832-62, cadastro n° 300022337, no cargo de Professor Nível III, Referência “12”, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, cons ubstanciado no Decreto de 19 de maio de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado n° 0529, de 07.06.2006, retificado pelo Decreto de 19 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado n° 1630, de 08.12.2010, com fulcro no artigo 40, § 1º, I, da Constituição Federal (redação da Emenda Costitucional n° 20/ 98), combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n° 41/03 e artigo 44, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar n° 228/00, com a redação dada pela Lei Complementar n° 253/02; II - Determinar o registro do ato junto a esta Corte, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 37, II, da Lei Complementar n° 154/96 e artigo 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas; III – Determinar ao Órgão de origem que, doravante, remeta a esta Corte de Contas, juntamente com os demais documentos necessários ao registro dos atos de pessoal, cópia do Parecer do respectivo Órgão de Controle Interno sobre a legalidade dos referidos atos, conforme prescreve o artigo 55 do Regimento Interno desta Corte, sob pena de sanção, na forma da Lei Complementar nº 154/96; IV – Determinar ao Ó rgão de origem que, doravante, observe o prazo de 10 (dez) dias, previsto na Instrução Normativa nº 13/04-TCE-RO, para remessa dos processos de inativação e pensão por morte ao Tribunal de Contas, sob pena de, não o fazendo, incorrer na multa prevista no artigo 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96; V - Dar ciência desta decisão ao Órgão de origem; VI – Arquivar os autos, após os trâmites legais. Participaram da Sessão o Conselheiro PAULO CURI NETO (Relator); o Conselheiro WILBER CARLOS DO S SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. Sala das Sessões, 16 de março de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara WILBER CARLOS DOS S. COIMBRA Conselheiro Relator PAULO CURI NETO Conselheiro Relator SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO 50 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 PROCESSO NO: 1730/10 INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS ASSUNTO: RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – EXERCÍCIO DE 2010 RESPONSÁVEL: VEREADOR JOSÉ RODRIGUES DA COSTA PRESIDENTE DA CÂMARA CPF Nº 408.090.052-04 RELATOR:CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA DECISÃO Nº 33/2011 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Relatório de Gestão Fiscal, exercício de 2010, da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I – Considerar que a Gestão Fiscal do Poder Legislativo do Município de Alto Alegre dos Parecis, relativa ao exercício de 2010, de responsabilidade de José Rodrigues da Costa, Presidente da Câmara, atende aos pressupostos de Responsabilidade Fiscal dispostos na Lei Complementar nº 101/2000; II – Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que promova, de imediato, o encaminhamento ao Presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis, cópias do Relatório, Voto e Decisão, acompanhados do Relatório Técnico para conhecimento e providências; III – Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que proceda ao apensamento dos autos àqueles que tratam das contas da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis, exercício de 2010. Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA (Relator); o Conselheiro Presidente PAULO CURI NETO; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. Sala das Sessões, 16 de março de 2011. PAULO CURI NETO Conselheiro Presidente da 2ª Câmara WILBER CARLOS DOS S. COIMBRA Conselheiro Relator SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO O PROCESSO N : 2283/09 INTERESSADA:SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – CUMPRIMENTO DE DECISÃO Nº 367/2010 – 2ª CÂMARA RESPONSÁVEL:WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL RELATOR:CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA DECISÃO Nº 34/2011 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da inexigibilidade de licitação – cumprimento de decisão nº 367/ 2010 – 2ª Câmara, deflagrada pela Secretaria M unicipal de Saúde, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I – Considerar cumpridas as determinações contidas na Decisão nº 367/2010-2ª Câmara, ante a constatação da implantação de software fornecido pelo Ministério da Saúde; II – Dar conhecimento desta Decisão ao interessado; II - Determinar o registro do ato que concedeu aposentadoria à ex-servidora FRANCISCA AVELINO GALDINO, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição do Estado de Rondônia, combinado com o artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/96 e artigo 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas; III - Determinar ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho, que remeta a esta Corte de Contas, juntamente com os demais documentos necessários ao registro dos atos de pessoal, cópia do Parecer do respectivo Órgão de Controle Interno sobre a legalidade dos referidos atos, conforme prescreve o artigo 55 do Regimento Interno desta Corte, sob pena de sanção, na forma da Lei Complementar nº 154/96; IV - Dar ciência desta decisão à interessada e ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho; III – Arquivar os autos. Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA (Relator); o Conselheiro Presidente PAULO CURI NETO; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. Sala das Sessões, 16 de março de 2011. V - Arquivar o processo, após cumpridas as formalidades legais e administrativas necessárias. Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. PAULO CURI NETO Conselheiro Presidente da 2ª Câmara Sala das Sessões, 30 de março de 2011. WILBER CARLOS DOS S. COIMBRA Conselheiro Relator WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Relator PROCESSO NO: 0353/04 INTERESSADA:FRANCISCA AVELINO GALDINO CPF Nº 161.896.632-49 ASSUNTO: APOSENTADORIA ORIGEM:SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO VELHO RELATOR:CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO PROCESSO NO: 3322/06 INTERESSADO:WANDERLEY MARTINS MOSINI ASSUNTO: APOSENTADORIA ORIGEM:GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR:CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA DECISÃO Nº 36/2011 – 2ª CÂMARA DECISÃO Nº 37/2011 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Aposentadoria da Senhora Francisca Av elino Galdino, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I - Considerar legal o ato que concedeu aposentadoria com proventos proporcionais à razão de 17/30 avos, em favor de FRANCISCA AVELINO GALDINO, CPF nº 161.896.632-49, Cadastro nº 048691, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, Referência 04, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme constante no Decreto nº 11.710, de 08.07.2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.791, de 08.07.2010, fundamentado no artigo 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98; Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Aposentadoria do Senhor Wanderley Martins Mosini, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I - Considerar legal o ato que concedeu aposentadoria voluntária especial com proventos integrais a WANDERLEY M ARTINS M OSINI, CPF nº 970.177.288-15 - Cadastro nº 300001831, no cargo de Delegado de Polícia “Especial”, lotado na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, conforme constante no Decreto s/nº, de 23.9.2005, retificado pelo Decreto s/nº, de 24.9.2010, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1587, de 4.10.2010, fundamentado no artigo 1º, I, da Lei Complementar Fede- Porto Velho, 12.04.2011 51 DOE N° 1712 ral nº 51/85, combinado com o artigo 53, da Lei Complementar Estadual nº 58/92 e artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98, 41/03 e 47/05; II - Determinar o registro do ato que concedeu aposentadoria ao servidor WANDERLEY MARTINS MOSINI, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição do Estado de Rondônia, combinado com o artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/96 e artigo 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas; III - Determinar à Secretária de Estado da Administração e ao Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia que, doravante, sob pena de multa prevista no artigo 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96, adote medidas visando prevenir impropriedades nos processos de aposentadoria, mormente ao implemento correto do tempo de serviço/contribuição dos servidores inativados, de forma a preencher os requisitos exigidos pela legislação; IV - Dar ciência desta decisão à Secretaria de Estado da Administração e ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia; V - Arquivar o processo, após cumpridas as formalidades legais e administrativas necessárias. Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. I - Considerar LEGAL o Edital de Concurso Público nº 001/2010, deflagrado pelo Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes do Estado de Rondônia, para o provimento de vagas distribuídas nos termos do Anexo III, entre cargos de Níveis Superior, Médio e Fundamental, por estar em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal e artigo 20 da Instrução Normativa nº 013/TCE-RO/ 2004; II - Determinar ao atual Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes do Estado de Rondônia, Senhor Lúcio Antônio Mosquini, que nos certames vindouros, observe as disposições do artigo 19 da Instrução Normativa nº 13/ TCE-RO-2004, sob pena de incorrer em multa, conforme previsto no artigo 55, IV e VII, da Lei Complementar nº 154/96; III - Comunicar ao interessado o teor desta Decisão; IV - Determinar o arquivamento dos autos, após cumpridas as exigências legais e administrativas necessárias. Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. Sala das Sessões, 30 de março de 2011. WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara Sala das Sessões, 30 de março de 2011. WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Relator SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO PROCESSO NO: 4075/10 INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS E TRANSPORTES ASSUNTO: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/DER/RO RESPONSÁVEL: JACQUES DA SILVA ALBAGLI DIRETOR GERAL RELATOR:CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA DECISÃO Nº 38/2011 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise da legalidade do Edital de Concurso Público nº 001/DER/RO, deflagrado pelo Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADE de votos, decide: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Relator SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO PROCESSO NO: 2348/10 INTERESSADA:PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES ASSUNTO: EDITAL Nº 001/2010 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO RESPONSÁVEL:JOSÉ MÁRCIO LONDE RAPOSO PREFEITO RELATOR:CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA DECISÃO Nº 39/2011 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise do Edital nº 001/ 2010 – Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores por tempo determinado, deflagrado pela Prefeitura M unicipal de Ariquemes, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I - Considerar ilegal, sem pronúncia de nulidade o Edital de Proces so Seletivo Simplif icado, deflagrado pela Prefeitura Municipal de Ariquemes, regido pelo Edital nº 001/2010, de 30.6.2010, para a contratação excepcional, por prazo determinado, de Professores Nível III, objetivando suprir as vagas em aberto no quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação; II - Determinar ao Prefeito Municipal de Ariquemes, Senhor José Márcio Londe Raposo que providencie medidas de: a) Planejamento e implementação de seu quadro de pessoal, analisando as peculiaridades e necessidades de servidores, em especial a de professores, considerando inclusive as projeções futuras, nos termos das leis orçamentárias e, em atendimento ao Princípio da Eficiência, descrito no artigo 37, caput, da Constituição Federal; b) Aprimoramento dos editais vindouros, adotando critérios de desempate objetivos, de acordo com os ditames da Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso; c) Ampla acessibilidade aos cargos, empregos e funções públic as, atentando para a forma de inscrição no certame, em conformidade com os princípios da Legalidade e Igualdade previstos no artigo 37, I, da Constituição Federal; IV - Recomendar ao Senhor José Márcio Londe Raposo que, após o planejamento nos termos do item II, deflagre Concurso Público visando suprir as deficiências atuais e constituir Cadastro Reserva, comprovando a medida junto a este Tribunal de Contas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do conhecimento desta Decisão; V - Comunicar ao interessado o inteiro teor do Relatório e desta Decisão; VI - Arquivar os autos, após cumpridas as formalidades legais e administrativas necessárias. Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. Sala das Sessões, 30 de março de 2011. WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Relator SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO PROCESSO NO: 0616/07 INTERESSADA:MARIA OLGA SERRÃO DA COSTA (CÔNJUGE) CPF Nº 052.123.322-49 ASSUNTO: PENSÃO ORIGEM:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR:CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA 52 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 DECISÃO Nº 40/2011 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Pensão concedida à Senhora M aria Olga Serrão da Costa (cônjuge), beneficiário do ex-servidor Juvenal Almeida de Senna, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I – Considerar legal a pensão por morte constante no Ato nº 355/DIPREV/06, retificado pelo Ato nº 077/DIPREV/10, publicados nos Diários Oficiais do Estado nºs 656, de 13/12/2006 e 1.453, de 19/03/2010 – fundamentados nos artigos 22, I e § 1º e 50, I, da Lei Complementar nº 228/2000, com a redação da Lei Complementar nº 253/2002, combinado com os artigos 40, §§ 2º, 7º, II, e 8º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 041/2003 – em benefício da Senhora Maria Olga Serrão da Costa (CPF nº 052.123.322-49 e RG nº 54.791 SSP/RO), na qualidade de ex-cônjuge do Senhor Juvenal Almeida de Senna, ex-ocupante do cargo de Procurador da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia; II – Conceder o registro do ato de que trata o item anterior, nos termos do artigo 49, III, b, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/96 e o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Contas; Senhor Elias Profeta Cardoso, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I – Considerar legal o ato de conces são de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição na proporção de 28/35 (vinte e oito trinta e cinco avos), com fundamento no artigo 40, § 1°, III, “b” da Constituição Federal; II – Conceder o registro do ato de que trata o item retro, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição do Estado de Rondônia, combinado com o artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/96 e artigo 54, II do Regimento Interno desta Corte de Contas; III - Aplicar a complementação do salário mínimo, se for o caso, conforme previsto no artigo 7°, IV, da Constituição Federal; IV – Arquivar os autos, após o feito. Participaram da Sessão o Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. Sala das Sessões, 30 de março de 2011. IV – Arquivar os autos. Sala das Sessões, 30 de março de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão 2ª Câmara WILBER CARLOS DOS S. COIMBRA Conselheiro Relator SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO PROCESSO NO: 4487/06 INTERESSADO:ELIAS PROFETA CARDOSO CPF Nº 040.331.832-72 ASSUNTO: APOSENTADORIA ORIGEM:SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RELATOR:CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA DECISÃO Nº 41/2011 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Aposentadoria do II - Determinar o retorno dos autos ao Gabinete do Cons elheiro Relator para a Definição de Responsabilidade, nos termos do artigo 12, I e II, da Lei Complementar n° 154, de 1996, combinado com o artigo 19, I e II, do Regimento Interno desta Corte. Participaram da Sessão o Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. Sala das Sessões, 30 de março de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara III – Dar ciência desta decisão ao interessado; III – Dar ciência; Participaram da Sessão o Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA (Relator); o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. I - Converter o processo em TOMADA DE CO NTAS ESPECIAL, diante dos indíc ios de irr egularidade danos a detectados no relatório instrutivo, com fulcro no artigo 44, da Lei Complementar nº 154, de 1996, combinado com o artigo 65, do Regimento Interno desta Corte; VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão 2ª Câmara WILBER CARLOS DOS S. COIMBRA Conselheiro Relator SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 4063/10 INTERESSADA:PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI ASSUNTO: AUDITORIA – PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2010 RESPONSÁVEL: ROBERTO CARLOS TOMAZ FILHO CPF Nº 272.181.042-15 RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI DANTAS DA SILVA DECISÃO Nº 47/2011 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da auditoria realizada na Prefeitura M unicipal de Vale do Anari, no período de janeiro a setembro de 2010, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, por UNANIMIDADE de votos, decide: DAVI DANTAS DA SILVA Conselheiro Substituto Relator SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 3588/97 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI ASSUNTO: CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 1/ 1996 E EXAME DA LEGALIDADE DOS ATOS DE ADMISSÃO RESPONSÁVEL: ANTÔNIO GERALDO DA SILVA PREFEITO NO EXERCÍCIO DE 1997 RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI DANTAS DA SILVA DECISÃO Nº 48/2011 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da apreciação do Edital de Concurso Público nº 1/1996 e exame da legalidade dos atos de admissão, deflagrado pelo M unicípio de Presidente M édici, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I – Considerar prejudicada a análise do Edital de Concurso Público nº 1/1996, em razão da perda do objeto, tendo em vista o decurso do lapso de quase quinze anos desde a ultimação do referido certame; II – Considerar legais e determinar o registro dos atos infrarrelacionados, decorrentes do Concurso Público nº 1/1996, nos termos do disposto nos artigos 71, III, e 75 da Carta Federal, e 49, III, “a”, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 1º, V e 37, I, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno desta Corte (Resolução Administrativa n° 05/1996): Porto Velho, 12.04.2011 53 DOE N° 1712 Processo Nº/Ano 3588/97 Alcenire Maria da Silva Antonio Francisco Versari Antonio Zacaria dos Santos Carlos Alberto Peixoto Cícero Lourival da Silva José Carlos Rodrigues José Carlos T. de Freitas Izabel Rodrigues da Silva Rute Andrade da Silva Tatiana Overcenko Silvelena Bsipo Bezerra Luiz Toshio Utzumi Luiz Antonio Custodio Nilda Texeira Castro Ferreira Maria Palmira Saraiva Santos Viana Magali Montenegro de Melo Barros Lena do Socorro Nahum Fidelis Manoel Tiburcio Neto Cleusa de Fátima Belchior Orígenes José Gomes Junior Maria Aparecida Tomazine Lima Vailton Pimenta de Oliveira Francisca Henrique da Cruz Jarbas S. Clemente Mailin B. Custódio Adriana Oliveira Marques Célia Catrinque Cleunice Alves Dantas Dina Paula de Melo Guedes Maria do Carmo Almeida Pedro Alves de Almeida Vilma Ferreira Pinto No me Fls. CPF Cargo Classif. Data Posse 133, 189/192 90, 133, 167/170 133, 152,153 134, 256/264 133, 154,155,156 135, 265/277 92, 135, 194/196 85, 137, 242/255 138, 180/183 94, 139, 164/166 139, 171, 184/186 94, 140, 161/163 88, 140, 213/317 140, 157/160 97, 142, 236/241 99, 143, 197/209 143, 171, 173 150, 151 175, 176/179 210/212 81, 107 81, 138 82, 107, 134 82, 88, 135, 223 82, 94 83, 85 83, 85, 138 83,85, 137 83, 85, 137 83, 85, 136 83, 85, 136 83, 85 598.724.382-34 668.333.619-91 598.724.382-34 326.591.642-15 283.801.002-6 036.294.656-68 325.478.202-00 341.035.702-53 485.827.942-15 701.082.189-53 407.975.542-20 388.019.909-44 362.281.099-87 546.796.138-15 169.018.193-15 295.167.814-20 295.985.672-49 078.288.902-04 204.604.572-68 743.853.566.53 327.592.071-53 394.423.082-49 335.485.484-53 326.475.222-00 769.267.109-04 478.718.062-20 387.074.382-49 497.757.662-49 574.257.952-72 325.465.302-59 418.891.002-00 326.075.712-00 Auxiliar de serviços diversos Odontólogo Auxiliar de serviços diversos Mecânico Auxiliar de serviços diversos Odontólogo Aux. De mecânico Professor leigo Agente de saúde rural Medica generalista Aux. de enfermagem Medico generalista Biomédico Agente de saúde rural Enfermeira Medica pediatra Técnico de enfermagem Motorista Auxiliar de enfermagem Odontólogo Auxiliar de enfermagem Auxiliar de serviços diversos Almoxerife Biomédico Medica Professor Professor Professor Professor Professor Professor Professor - 01.09.1996 01.09.1996 01.06.1997 14.05.1997 12.09.1996 01.05.1997 01.04.1996 01.10.1997 01.09.1996 01.08.1997 01.09.1996 01.09.1996 01.06.1997 01.09.1996 01.09.1996 01.08.1997 01.08.1997 01.10.1997 01.03.1997 01.08.1997 01.05.1997 01.08.1997 01.09.1996 01.09.1996 01.04.1996 01.04.1996 01.04.1996 01.04.1996 01.04.1996 01.04.1996 01.04.1996 III – Dar ciência desta decisão ao Município de Presidente Médici, informando-lhe que o Voto, o Relatório Técnico e o Parecer Ministerial, em seu inteiro teor, estão disponíveis no sítio deste Tribunal (www.tce.ro.gov.br); IV – Arquivar os autos, após os trâmites legais. Participaram da Sessão o Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. Sala das Sessões, 30 de março de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara DAVI DANTAS DA SILVA Conselheiro Substituto Relator SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 597/11 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE VILHENA ASSUNTO: EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2011 RESPONSÁVEL:EMERSON SANTOS CIOFFI PREGOEIRO MUNICIPAL RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI DANTAS DA SILVA DECISÃO Nº 49/2011 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tr atam da análise do Edital de Licitação – Pregão Presencial nº 2/2011, deflagrado pelo Município de Vilhena, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I – Considerar prejudicada a análise da legalidade do Edital de Licitação, na modalidade Pregão Presencial nº 2/2011/PMV/SRP, deflagrado pelo Município de Vilhena, objetivando o registro de preços de óleo lubrific ante para utilizaç ão da Administração Pública direta e indireta, em virtude da perda do objeto, face à anulação do procedimento promovida pela própria unidade interessada na contratação; II – Advertir à administração municipal que o futuro procedimento licitatório a ser instaurado para o atendimento deste objeto deverá encontrar-se esc oimado de todos os vícios detectados no presente certame, sob pena de responsabilização dos agentes públicos envolvidos no procedimento, nos termos do artigo 55, VII, da Lei Complementar Estadual nº 154/96; III – Comunicar ao interessado o conteúdo desta decisão; IV – Arquivar os autos, após os trâmites legais. Participaram da Sessão o Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. Sala das Sessões, 30 de março de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara DAVI DANTAS DA SILVA Conselheiro Substituto Relator SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 629/11 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE VILHENA ASSUNTO: EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/2011 RESPONSÁVEL: EMERSON SANTOS CIOFFI PREGOEIRO MUNICIPAL RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI DANTAS DA SILVA DECISÃO Nº 50/2011 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tr atam da análise do Edital de Licitação – Pregão Presencial nº 5/2011, deflagrado pelo Município de Vilhena, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I – Considerar prejudicada a análise da legalidade do Edital de Licitação, na modalidade Pregão Presencial nº 5/2011/PMV/SRP, deflagrado pelo Município de Vilhena, objetivando o registro de preços para fornecimento de combustível para suprir as necessidades da Administração Municipal, em 54 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 virtude da perda do objeto, face à anulação do procedimento promovida pela própria unidade interessada na contratação; II – Advertir à administração municipal que o futuro procedimento licitatório a ser instaurado para o atendimento deste objeto deverá encontrar-se esc oimado de todos os vícios detectados no presente certame, sob pena de responsabilização dos agentes públicos envolvidos no procedimento, nos termos do artigo 55, VII, da Lei Complementar Estadual nº 154/96; III – Comunicar ao interessado o conteúdo desta decisão; IV – Arquivar os autos, após os trâmites legais. Participaram da Sessão o Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. Sala das Sessões, 30 de março de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara DAVI DANTAS DA SILVA Conselheiro Substituto Relator SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 1226/00 (APENSOS NºS 4945/ 99, 4949/99, 1362/99, 1363/99, 3683/99, 3684/99, 3685/99, 3686/99, 3687/99, 3735/99, 3740/99, 3742/ 99, 3743/99, 3744/99, 4126/99, 4127/99, 4128/99, 4129/99, 4784/99, 4785/99, 4943/99, 4944/99, 4946/99, 4948/99, 4950/99, 0662/00, 0663/00, 0665/ 00, 0667/00, 0915/00, 0916/00, 0917/00, 0918/00, 1601/00, 3185/00, 1606/99, 1607/99, 1608/99, 1880/ 99, 2346/99, 2936/99, 3554/99, 3825/99, 4501/99, 4494/99, 0002/00, 515/00 ) INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL E ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 1999 RELATOR:AUDITOR DAVI DANTAS DA SILVA DECISÃO Nº 51/2011 – 2ª CÂMARA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Prestação de Contas, exercício de 1999, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e Administração, como tudo dos autos consta. A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Auditor DAVI DANTAS DA SILVA, por UNANIMIDADE de votos, decide: I - Arquivar os aut os, tendo em vista o cumprimento do Acórdão n° 81/2007 – 2ªCAMARA. Participaram da Sessão o Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; Auditor DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA. Sala das Sessões, 30 de março de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara DAVI DANTAS DA SILVA Conselheiro Substituto Relator SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA Procurador do M.P. junto ao TCE-RO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2011/TCE-RO O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 1399/2010/TCE-RO, em atendimento ao solicitado pelo Secretário Geral de Administração, Proces so 2144/2011/TCE-RO, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, tipo menor preço, na forma eletrônic a, realizado por meio da internet, no site: www.comprasnet.gov.br, local onde se encontra disponível o Edital para download gratuito. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Federal 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, da Resolução Administrativa nº 32/TCE-RO-2006, da Lei Federal 8.666/93 e as demais legislações pertinentes, segundo as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. A abertura da sessão pública será no dia 28/04/2011, horário: 10h (horário de BrasíliaDF) . OB JETO: aquisição de 06 (seis) microcomputadores HP (WORKSTATION), conforme especificações técnicas e condições complementares descritas nos Anexos do Edital. Porto Velho - RO, 12 de abril de 2011. Márlon Lourenço Brígido Pregoeiro/TCE-RO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/TCE-RO/2010 ADITANTES – O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA ALLIANZ SEGUROS S.A. DA FINALIDADE – Alteraç ão das Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, ratificando as demais cláusulas originalmente pactuadas. DO OBJETO – Prestação do serviço de seguro no ramo de veículos automotores, de 07 (sete) veículos pertencentes à frota do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, contra colisão, incêndio, roubo e assistência 24 horas, com apólice vigente até 2.6.2011, podendo ser prorrogado nos termos da lei. DO PREÇO – Adiciona-se a este Contrato o valor de R$ 1.799,51 (um mil, setecentos e noventa e nove reais e cinqüenta e um centavos), relativo à contratação de seguro para mais 1 (um) veículo, marca Mitsubishi, L200 Triton 4x4, cabine dupla, com capota de fibra, TB 3.2, diesel, 2011/2011, placa NEE-6522, a partir de 1º.4.2011, perfazendo o valor total e irreajustável de R$ 10.394,26 (dez mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas correrão por conta da seguinte programação: 01.122.1265.2981 – Elemento de Despesa 3390.39, Nota de Empenho Ordinária 00636/2011, constantes do Orçamento consignado ao CONTRATANTE”. DO PROCESSO – Nº 0325/2010. DO FORO – Comarca de Porto Velho-RO. ASSINAM – Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO – Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e os Senhores EDILENE DOS SANTOS VERAS - representante da empresa ALLIANZ SEGUROS S.A. Porto Velho, 30 de março de 2011. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PROCESSO No :0319/11/TCE-RO INTERESSADO :Francisco de Assis Neto UNIDADE Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira ASSUNTO:Edital de Concurso Público n. 001/ 2011 RELATOR:Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello DECISÃO Nº 001/GCJEPPM/11 Versam os presentes autos sobre a análise da legalidade do Edital do Concurso Público nº. 001/2011, deflagrado pelo Município de Governador Jorge Teixeira, visando à contratação de servidores de diversos níveis, para compor seu quadro de pessoal administrativo, conforme especificações contidas no processo. 2.Em análise preliminar o Corpo Técnico, através do Departamento de Controle de Atos de Pessoal DCAP, concluiu pela adoção das seguintes : (...) a) Publicação de errata procedendo à retificação no edital, reabrindo-se prazo das inscrições, na qual CONSTE: a isenção das taxas de inscrição para os reconhecidamente carentes e a indicação da quantidade de vagas de provimento imediato e de cadastro de reserva para o cargo de Auxiliar de Laboratório, porquanto não foram discriminadas no edital 002/2011; b) Comprovação da publicação de todas as erratas em jornal de grande circulação, inclusive as que constam no site da banca organizadora do certame, disponível em www.cristalassessoria.com/ inscricao/default.asp. Caso necessário, proceda à reabertura dos prazos do certame mediante publicação de novo cronograma; c) Inserção nas erratas publicadas da informação sobre a possibilidade de devolução do valor pago na inscrição, mediante requerimento, aos candidatos inscritos antes das alterações do edital que se sintam prejudicados e queiram desistir do certame. Nesse feito, deverá também ser dada AMPLA PUBLICIDADE nos meios eletrônicos e mídia impressa, sendo devidamente comprovada a essa e. Corte; d) Publicação do edital em jornal de grande circulação, de modo a comprovar a devida publicidade do edital nos termos do caput do art.19 da Instrução Normativa nº. 13/TCER-2004. Por fim, opinamos ainda, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pelo chamamento aos autos do Senhor Francisco de Assis Neto, Prefeito do Município de Gov. Jorge Teixeira, para que se manifeste a respeito das irregularidades apontadas no presente relatório técnico . Porto Velho, 12.04.2011 55 DOE N° 1712 3. Instada a se manifestar nos autos, o Procurador do Ministério Público de Contas, Doutor Sérgio Ubiratã Marchiori de Moura, acompanhou parcialmente o entendimento do Corpo Técnico, e observando outras irregularidades, concluiu : (...) Ante o exposto, opina este Ministério Público de Contas pelo (a): 1-. Proceder a Suspensão cautelar do concurso público sob apreciação, até que sejam sanadas as irregularidades detectadas pelo Corpo Técnico e Parecer Ministerial, em especial no que refere a: 2- retificação do Edital , readequando os cargos oferecidos e remunerações previstas, tudo em consonância com a Lei Municipal que criou as vagas, demonstrando as vagas disponíveis e efetivamente ocupadas 3- retificação do Edital para constar a isenção de taxas de inscrição aos reconhecidamente carentes. 4- Retificação do Edital fazendo constar, além do endereço eletrônico, outros postos adicionais, como correios, lotéricas e prédio da Prefeitura Municipal para inscrição dos candidatos: 5- Publicação das retificações do Edital, reabrindo os prazos para inscrição, após implementadas todas as alterações .. 6 – comprovar, a esta Corte de Contas, a publicidade em jornal de grande circulação das erratas que modificaram o Edital. 7 – Remeter cópia integral do processo administrativo que trata da contratação da Empresa Cavalcante & Cia Ltda – Cristal Assessoria – empresa realizadora do Concurso Público n° 001/2011, bem como comprovantes da destinação das taxas de inscrição recolhidas, para análise em apartado. 8. Sugestão ao Sr. Prefeito do Município para que apresente projeto de Lei Municipal, prevendo a isenção de taxa de inscrição aos doadores de sangue que comprovem essa condição. 9. Concessão de prazo ao gestor, para manifestação acerca das impropriedades apontadas neste parecer e no Relatório Técnico, assegurando contraditório e ampla defesa 4. Em análise à documentação constante nos autos, observa-se que assiste razão ao Parquet, uma vez que o edital sob exame apresenta irregularidades que devem ser sanadas prontamente para o seguimento do feito. 5. Nesse sentido, embora o Edital tenha contemplado vagas para os cargos de bibliotecário, médico neurologista e anestesista, não há Lei Municipal prevendo tal possibilidade, consoante documentos juntados. 6. Observa-se ainda que deverão ser feitas adequações no Edital para que seja cumprida fielmente a legislação municipal, nos casos da contratação de médicos ginecologistas, agente comunitário de saúde, monitor de ensino, telefonista e controlador interno, devendo para tanto ser observado e cumprido pelo Município o disposto no artigo 19, “b” da IN nº 13/TCER/2004. 7. No exame dos autos verifica-se que a única forma admitida para inscrição no concurso é através de endereço eletrônico, o que fere o principio da isonomia, uma vez que nem todos os interessados podem ter acesso à tal meio de inscrição. § 2o O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 8. Somada a essa restrição, verifica-se que o Edital não previu a isenção da taxa de inscrição em casos específicos conforme previsão legal, onde os candidatos considerados hipossuficiente são contemplados. § 3o A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979. 9. A respeito do tema citamos a Decis ão Monocrática da lavra do Conselheiro Valdivino Crispim, nos autos nº 1655/2010-TCE-RO, onde foi determinada a suspensão imediata do concurso público, até que o responsável promovesse a retificação do edital, possibilitando aos reconhecidamente carentes a participação do certame mediante a isenção de taxa de inscrição: (...) Do mesmo modo, não oportunizou aos candidatos considerados carentes a participarem do certame. A esse respeito, não há dúvidas de que a administração pode cobrar taxas de inscrições para custeio dos concursos. Contudo, isso não pode ser motivo para afastar aqueles que não podem pagar, sem comprometer seu sustento ou da sua própria família [...] Diante das irregularidades e modificações demonstradas acima e, mediante as atribuições regimentais de juízo singular, como Conselheiro Relator do Processo, por medida de cautela DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO DO PRESENTE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, até que o responsável pelo procedimento, promova as seguintes modificações no processo, quais sejam: (...) 3. Retifique o item 5.14 do edital, possibilitando aos reconhecidamente carentes a participar do certame mediante a isenção de taxas, podendo para tanto, utilizar como parâmetro o Decreto da União nº. 6593/08; (...) 10.Nota-se que nesta decisão o Eminente Conselheiro utilizou como parâmetro o Decreto da União nº 6593/08, abaixo transcrito: Regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal. Art. 1o Os editais de concurso público dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo federal deverão prever a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que: I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007. § 1o A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo: I - indicação do Número de Identificação Social NIS, atribuído pelo CadÚnico; e II - declaração de que atende à condiç ão estabelecida no inciso II do caput. Art. 2o O edital do concurso público definirá os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido. Parágrafo único. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições. [...] 11.Sobre o assunto, trazemos à colação as seguintes decisões: TJRO Processo 100.001.2006.015144-6 Mandado de segurança. Liminar. Concurso público. Taxas de inscrição. Isenção.Hipossuficientes. Se omisso o edital do concurso a respeito da isenção da taxa de inscrição ao cidadão que não possuir recursos suficientes para pagá-la, garante-se a isenç ão ao candidato que comprovou a hipossuficiência econômica, em atenção ao mandamento constitucional de acessibilidade dos cargos públicos, princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Tribunal Regional Federal 5ª Região Apelação Civel – 330816: ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE. PROCESSO. UTILIDADE ECONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TAXA DE INSCRIÇÃO. ISENÇÃO. CANDIDATO CARENTE. POSSIBILIDADE. 1. (...) 2. A isenção de taxa de inscrição aos candidatos carentes é assegurada pelo princípio do amplo acesso aos cargos públicos (inciso I, do art. 37 da CF/88). 12.A ausência de cláusula concessiva de isenção ao pagamento da respectiva taxa de inscrição, bem como a única forma da inscrição ser por meio eletrônico, violam o princípio constitucional da ampla acessibilidade dos cargos públicos estabelecido no art. 37, I, da CF/88, tendo em vista que impedem a participação no certame de pessoas hipossuficentes. 13.Diante das irregularidades verificadas no presente edital, por medida de cautela DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO DO PRESENTE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, até que o responsável pelo procedimento, promova Retificação do edital, possibilitando aos reconhecidamente economicamente necessitados a participar do certame mediante a isenção da taxa de inscrição e possibilidade de inscrição por meio que não seja exclusivamente eletrônico, bem como promova a adequação dos cargos dispostos no Edital à legislação municipal vigente, no tocante à nomenclatura dos cargos e bem como de seu quantitativo . 14.Após as devidas alterações, deverá ser concedido novo prazo para as inscrições, e o Edital retificado publicado na forma legal. 56 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 15. Diante do exposto, fica estipulado o prazo de 5 (cinco) dias a contar do conhecimento desta Decisão para que o Senhor Francisco de Assis Neto, Prefeito do Município de Governador Jorge Teixeira, envie a esta Corte de Contas justificativas ou documentos probantes, com a devida publicação, conforme determinado na decisão, sob pena de incorrer na aplicação das penalidades contidas no artigo 55, inciso III da Lei Complementar nº 154/96. PROCESSO Nº: 1006/2002 INTERESSADO: 2º SGT BM REGINALDO FRANCISCO OLIVEIRA SANTOS CPF Nº 345.002.865–00 ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA RELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA 16.Dada a urgência do feito, deve a própria secretaria do gabinete providenciar o ofício para notificação do responsável, ao qual devem ser anexados cópia desta Decisão e do Parecer Ministerial. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise da legalidade da passagem do 3º SGT BM RE 0043-8 Reginaldo Francisco Oliveira dos Santos à situação de inatividade, mediante transferência para reserva remunerada, como tudo dos autos consta. PROCESSO Nº: 1323/2010 (PROCESSO DE ORIGEM Nº 3742/2007) RECORRE NTE: JANETE FALQUEMBACH REVEILLEAU ASSUNTO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO AO ACÓRDÃO Nº 134/2009–2ª CÂMARA RELATOR: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA ACÓRDÃO Nº 07/2011 – PLENO ACÓRDÃO Nº 08/2011 – PLENO Porto Velho, 18 de fevereiro de 2011. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Relator PROCESSO Nº: 0384/2008 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO ASSUNTO: EDITAL DE PROCESSO SIMPLIFICADO 13/SEMAD/2007 – ACÓRDÃO 106/09 – 1ª CÂMARA REFERÊNCIA: QUITAÇÃO DE DÉBITO RESPONSÁVEL: JOELCIMAR SAMPAIO DA SILVA CPF Nº 192.029.202–06 RELATOR: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA ACÓRDÃO Nº 05/2011 – PLENO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Edital de Processo Simplificado 013/ SEMAD/2007 – Acórdão 106/09 – 1ª Câmara – Quitação de Débito, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA, por unanimidade de votos, em: I – Conceder Quitação de Débito, com baixa de responsabilidade, ao Senhor Joelcimar Sampaio da Silva, em decorrência da efetiva comprovação do recolhimento ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, da multa consignada nos itens II, do Acórdão 106/2009 – 1ª Câmara, publicado no Diário Oficial do Estado 1425 de 02/02/2010, nos termos do artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº 154/96, combinado com o artigo 35 do Regimento Interno desta Corte; II – Dar ciência do teor deste Acórdão ao interessado; III – Após, arquivar os autos. ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por unanimidade de votos, em: I – Considerar ilegal, sem pronúncia de nulidade, o ato de transferência para reserva remunerada do 3º SGT BM RE 0043-8 Reginaldo Francisco Oliveira dos Santos, pertencente ao Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, efetuado por meio da Portaria nº 001/SS ADM/BM1, de 3.1.2002, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4897, de 8.1.2002, com fundamento na alínea “h” do inciso IV do artigo 50, inciso I do artigo 92 e inciso I do artigo 93, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982; e, com fundamento na ata da 5ª reunião do Conselho Superior de Administração do TCE-RO, realizada no dia 8.11.2010, determinar seu registro nos termos do artigo 49, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual e artigo 37, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 154/96, combinado com artigo 56 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; II – Alertar o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, que em função da necessidade de maior celeridade no procedimento adotado para a efetivação do registro dessas concessões nesta Corte, os proventos de reserva remunerada não foram analisados nesta oportunidade, mas poderão ser objeto de auditorias e/ou inspeções a serem realizadas na folha de pagamento dos inativos e pensionistas; III – Dar conhecimento deste Acórdão ao Órgão de origem; IV – Após as movimentações de praxe, arquive-se. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 134/2009–2ª Câmara, interposto pela Senhora Janete Falquembach Reveilleau, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, por unanimidade de votos, em: I – Conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Senhora Janete Falquembach Reveilleau, na qualidade de gestora da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Recreação do Município de Monte Negro, por ser próprio e tempestivo para, no mérito, dar-lhe total provimento, no sentido de: a) excluir o item I do Acórdão nº 134/2009, referente à imputação de “Não conformidade apurada pela Auditoria realizada na Prefeitura Municipal de Monte Negro, exercício 2007, em decorrência da não elaboração do Plano Municipal de Educaç ão (decenal), em desacordo ao artigo 2º da Lei Federal nº 10.172/2001, combinado com o artigo 212, §3º, e 214 da Constituição Federal”; b) alterar o item III do Acórdão nº 134/2009, para que se exclua a “omissão em comprovar providências para a elaboração do plano decenal de educação” do rol de irregularidades imputado ao Senhor Fernandes Pereira, na qualidade de Prefeito Municipal de Monte Negro. Em conseqüência, minorar a multa aplicada ao gestor, para R$ 4.000,00 (quatro mil reais). c) excluir o item IV do Acórdão nº 134/2009, que se refere a conclusão de “Multar, com fulcro no artigo 55, II, da Lei Complementar nº 154/1996, no valor de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), a Senhora Janete Falquembach Reveilleau, Secretária Municipal de Educação, exercício de 2007, em virtude da inação em comprovar que medidas foram implementadas para a realização do plano decenal de educação”. II – Dar ciência deste Acórdão aos interessados; Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA (Relator), PAULO CURI NETO (Declarou-se Impedido nos termos do artigo 134, II, do Código de Processo Civil), WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 17 de março de 2011. Sala das Sessões, 17 de março de 2011. Sala das Sessões, 17 de março de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente em exercício EDILSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Relator FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Conselheiro Relator WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO III – Arquivar os autos após os trâmites legais. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DASILVA, PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA (Relator); o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Porto Velho, 12.04.2011 57 DOE N° 1712 PROCESSO Nº: 3165/2009 INTERESSADO: AURENILDO SOUZA ARAÚJO ASSUNTO: PARCELAMENTO DE DÉBITO REFERENTE AO ACÓRDÃO Nº 030/2009–1ª CÂMARA, PROFERIDO NO PROCESSO Nº 4957/98 REFERÊNCIA: QUITAÇÃO DE DÉBITO RELATOR: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA ACÓRDÃO Nº 09/2011 – PLENO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Parcelamento de Débito referente ao Acórdão nº 030/2009–1ª Câmara, prolatado nos autos nº 4957/98 – Quitação de multa, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, por unanimidade de votos, em: I – Conceder quitação da multa em favor de Aurenildo de Souza Araújo, CPF nº 290.275.942-87, tendo em vista o suficiente pagamento dos valores que lhe foram imputadas pelo Acórdão nº 030/2009–1ª Câmara, devendo ser expedido o respectivo Termo de Quitação em seu favor, nos moldes do artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº 154/96, combinado com o artigo 35 do Regimento Interno desta Corte; II – Dar ciência deste Acórdão ao interessado; III – Arquivar os autos, após os trâmites legais. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DASILVA, PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA (Relator); o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 17 de março de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente em exercício WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, por unanimidade de votos, em: tar Estadual nº 154/96, combinado com o artigo 35 do Regimento Interno desta Corte; I – Conceder quitação de multa em favor de Francisco José Fernandes Ferreira, CPF nº 220.354.19204; Valcleir Oliveira de Melo, CPF nº 302.233.50249 e a Senhora Marlúcia Barboza da Rocha, CPF nº 142.806.552-00, tendo em vista o integral pagamento da multa que lhes foi imputada pelo Acórdão nº 005/2008–1ª Câmara, devendo ser expedido o respectivo Termo de Quitação em favor dos interessados supra mencionados, nos moldes do artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº 154/96, combinado com o artigo 35 do Regimento Interno desta Corte; III – Arquivar os autos, após os trâmites legais. II – Dar ciência deste Acórdão aos interessados; Sala das Sessões, 17 de março de 2011. III – Após o feito, retornem os autos ao Ministério Públicos de Contas, devendo lá permanec er sobrestados, para que seja acompanhado o cumprimento do Acórdão nº 005/2008–1ª Câmara quanto aos demais responsáveis. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente em exercício Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DASILVA, PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA (Relator); o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 17 de março de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente em exercício WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 1229/1999 (APENSOS NºS 4677/ 98, 1627/99, 1628, 1629/99) INTERESSADA: MARIA DAS GRAÇAS CAPITELLI ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – 1998 REFERÊNCIA: QUITAÇÃO DE DÉBITO RELATOR: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA ACÓRDÃO Nº 11/2011 – PLENO PROCESSO Nº: 1690/2005 (APENSOS NºS: 933/ 04, 1701, 2212, 2028, 2762, 3117, 3505, 4085, 4611, 5145/04, 33/05, 380/05, 534/04, 1599/08, 1729/08) INTERESSADOS: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES FERREIRA VALCLEIR OLIVEIRA DE MELO MARLÚCIA BARBOZA DA ROCHA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – 2004 REFERÊNCIA: QUITAÇÃO DE DÉBITO RELATOR: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Ji-Paraná, referente ao exercício de 1998 – Quitação de multa, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, por unanimidade de votos, em: ACÓRDÃO Nº 10/2011 – PLENO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Prestação de Contas do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia, exercício de 2004 – Quitação de multa, como tudo dos autos consta. I – Conceder quitação de multa em favor de Maria das Graças Capitelli, CPF: 390.300.759-53, tendo em vista o integral pagamento da multa que lhe foi imputada pelo Acórdão nº 67/2005, devendo ser expedido o respectivo Termo de Quitação em seu favor, nos moldes do artigo 26 da Lei Complemen- II – Dar ciência deste Acórdão à interessada; Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DASILVA, PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA (Relator); o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 0246/2011 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ARIQUEMES ASSUNTO: DENÚNCIA – POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/ SEMPOG/2011 DA PREFEITURA DE ARIQUEMES RELATOR: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO Nº 19/2011 – PLENO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Denúncia em desfavor da Prefeitura Municipal de Ariquemes, noticiando suposta prática de irregularidades em Pregão Presencial nº 001/ SEMPOG/2011, formulada pela empresa W GS Transporte Escolar e Turismo LTDA – ME, como tudo dos autos consta. O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA, por unanimidade de votos, decide: I – Preliminarmente, por atender aos pressupostos regimentais de admissibilidade, conhecer da Denúncia nos termos do artigo 80, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para julgála extinta sem o julgamento do mérito ante a revogação do pregão presencial nº 001/SEMPOG/2011; II – Dar ciência aos interessados e ao Ministério Público de Contas; III – Após, arquive-se. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE 58 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 17 de março de 2011. Sala das Sessões, 17 de março de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente em exercício EDILSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 0109/2009 ORIGEM: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO VERSANDO SOBRE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES POR PARTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO REFERENTE À REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO RESPONSÁVEIS: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO CPF Nº 006.661.088–54 FERNANDA KOPANAKIS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO PERÍODO DE 27/01/2005 A 26/03/2010 CPF Nº 508.559.301–44 RELATOR: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA DECISÃO Nº 20/2011 – PLENO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam Representação sobre possíveis irregularidades por parte da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação, referente à regularização de imóveis urbanos no município de Porto Velho, formulada pelo Ministério Público Estadual, como tudo dos autos consta. O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA, por unanimidade de votos, decide: I – Preliminarmente, por atender aos pressupostos regimentais de admissibilidade, conhecer da representação nos termos do artigo 80, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Contas para, no mérito, julgá-la improcedente, ante a ausência de elementos que constituam ilegalidade ou dano ao erário; II – Dar ciência desta Decisão aos interessados e ao Ministério Público de Contas e Estadual; III – À Divisão de Expediente, para proceder à retificação dos presentes autos, atuando-o como representação, permanecendo a mesma numeração processual; VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente em exercício EDILSON DE SOUSA SILVA Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 3774/2010 (PROCESSO DE ORIGEM Nº 913/2007) RECORRENTE: FRANCISCO CARLOS ALMEIDA EX–SECRETÁRIO G ERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA ASSUNTO: PEDIDO DE REEXAME – ACÓRDÃO Nº 172/2010-PLENO, PROCESSO DE INSPEÇÃO ESPECIAL Nº 0913/07 RELATOR: CONSELHEIRO PAULO CURI NETO DECISÃO Nº 22/2011 – PLENO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Pedido de Reexame ao Acórdão nº 172/2010–Pleno, interposto pelo Senhor Francisco Carlos Almeida, como tudo dos autos consta. O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro PAULO CURI NETO, por unanimidade de votos, decide: I – Conhecer do Pedido de Reexame, pois atendidos os pressupostos legais; II – Negar provimento ao recurs o, mantendo inalterado o Acórdão nº 172/2010-Pleno, proferido em 05.08.2010, no processo 0913/2007; III – Dar ciência desta Decisão ao recorrente; IV – Sobrestar os autos na Secretaria Geral das Sessões desta Corte, para o cumprimento das determinações da Decisão recorrida. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO (Arguiu suspeição nos termos do artigo 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil), EDILSON DE SOUSA SILVA (Arguiu suspeição nos termos do artigo 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, PAULO CURI NETO (Relator), WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 17 de março de 2011. IV – Após as providências legais, arquivem-se os autos. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA (Relator), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente em exercício PAULO CURI NETO Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO PROCESSO Nº: 2117/2010 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS ASSUNTO: RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (REFERENTES AOS 1º, 2º, 3º, 4º, 5º E 6º BIMESTRES) E DE GESTÃO FISCAL (CORRESPONDENTES AOS 1º, 2º E 3º QUADRIMESTRES DE 2010) RESPONSÁVEL: KLEBER CALISTO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL RELATOR: CONSELHEIRO PAULO CURI NETO DECISÃO Nº 23/2011 – PLENO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres) e de Gestão Fiscal (correspondentes aos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2010), como tudo dos autos consta. O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro PAULO CURI NETO, por unanimidade de votos, decide: I – Considerar a Gestão Fiscal do Poder Executivo do Município de Cerejeiras, do Exercício de 2010, de responsabilidade do Senhor Kleber Calisto de Souza, Prefeito Municipal, consentânea com os pressupostos de responsabilidade fiscal dispostos na Lei Complementar nº 101/2000, assim como com os limites da Constituição Federal; II – Determinar ao atual gestor que: 1. quando do envio dos próximos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e dos Relatórios de Gestão Fiscal, remeta o relatório anual especificando as medidas de combate à evasão e à sonegação de tributos municipais, nos termos da Instrução Normativa nº 018/TCE-RO-2006; 2. adote, juntamente com o Contador do Município, as medidas necessárias objetivando suprir as discrepâncias existentes no valor da receita realizada e, ainda, da despesa liquidada, informadas pelo SIGAP e LRF-NET, conforme apontamento constante do relatório técnico; 3. inscreva, a partir do exercício de 2011, em restos a pagar não-processados somente as despesas cujas obrigações contratuais encontram-se, em 31 de dezembro, com a parcela ainda no prazo de execução ou que, apesar de cumpridas, ainda não tenham recebido o aceite da administração, conforme regras estabelecidas pela STN e Decisão nº 281/10-Pleno, de 12 de novembro de 2010. III – Dar ciência do teor desta Decisão ao interessado; IV – Encaminhar os autos à Diretoria Técnica de Controle Externo da 1ª Relatoria para apensar ao processo de Prestação de Contas do Município de Cerejeiras/RO, do exercício de 2010, para apreciação consolidada. Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DASILVA, PAULO CURI NETO (Relator), WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO. Sala das Sessões, 17 de março de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente em exercício PAULO CURI NETO Conselheiro Relator YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO Porto Velho, 12.04.2011 59 DOE N° 1712 GABARITO DA PROVA OBJETIVA REFERENTE AO I EXAME DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTAGIÁRIO – NÍVEL SUPERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA/TCE-RO CURSO: ADMINISTRAÇÃO QUESTÕES 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 ALTERNATIVAS C E C E B E A A B A B B A D E C C A A D E D B C E CURSO: BIBLIOTECONOMIA QUESTÕES 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 ALTERNATIVAS C E C E B E A A B A B E D A E C C D A A B E D C B QUESTÕES 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 ALTERNATIVAS C E C E B E A A B A C A D C B E D E A C A B E D B QUESTÕES 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 ALTERNATIVAS C E C E B E A A B A C B * D A C B B C E B D E D A CURSO: CONTABÉIS CURSO: DIREITO *Anulada GABARITO DA PROVA OBJETIVA REFERENTE AO I EXAME DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTAGIÁRIO – NÍVEL SUPERIOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA/TCE-RO CURSO: ECONOMIA QUESTÕES 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 ALTERNATIVAS C E C E B E A A B A D C B D B A E D E A E B D C C CURSO: ENGENHARIA FLORESTAL QUESTÕES 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 ALTERNATIVAS C E C E B E A A B A D A B E A D C A C E B D E B C QUESTÕES 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 ALTERNATIVAS C E C E B E A A B A D A A D E E B C C E C D B B A CURSO: JORNALISMO CURSO: SISTEMAS DE INFROMAÇÃO QUESTÕES 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 ALTERNATIVAS C E C E B E A A B A C B B A A B D A E B E A E D B 60 Porto Velho, 12.04.2011 DOE N° 1712 Prefeitura Municipal da Capital AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 001/2011/CPL-GERAL/CML/ SEMAD PROCESSO N.°: 20.0075/2010 OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução de obras de infra-estrutura urbana na Av. Amazonas (Trecho Entre Ibrahim Sued e Rua Goianesia), no município de Porto Velho/RO, para atender a Secretaria Municipal de Projetos e Obras Especiais – SEMPRE. INFORMAÇÕES: O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, através da CPL-GERAL/CML/SEMAD, constituída conforme a Lei Complementar nº 329 de 02/01/ 2009, torna público para conhecimento dos interessados que, conforme Decisão transcrita na ata da sessão pública de 08/04/2011, estão INABILITADAS na presente licitação as Empresas: LUFEM CONSTRUÇÕES LTDA, ENPA ENGENHARIA E PARCERIA LTDA e PARANÁ CONST RUTORA INCOORPORADORA LTDA. Fica a contar da data de publicação deste aviso, intimado o licitante ausente para querendo, apresentar recurso na forma e prazo da lei. Informa ainda que após passado o prazo recursal, a Comissão abrirá prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de documentos das empresas conforme Art. 48, § 3º da Lei 8.666/ 93. Demais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria Municipal de Licitações – CML/ SEMAD/PVH, localizada à rua Duque de Caxias, n° 186, Bairro Arigolândia, nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia. Fone: (69) 3901-3066, em dias úteis, nos horários de 8h às 14h ou ainda pelo site www.portovelho.ro.gov.br. Porto Velho, 11 de abril de 2011. DIONE RODRIGUES LIMA Presidente Prefeituras Municipais do Interior PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA CARTA CONVITE Nº 005/CPL/2011 PROCESSO Nº 075/2011 A Prefeitura Municipal de Cacaulândia, através da Comissão Permanente de Licitação torna Público, para conhecimento dos interessados, que a Licitação na modalidade de CARTA CONVITE Nº: 005/ CPL/2011, Tipo menor preç o global, para Contratação de Empresa Especializ ada p/ Construção de um Centro de Fisioterapia com pavimento de 135,63 m² de área de Construção de 135, 63 m² de área Coberta. Atendendo o CONVENIO nº 190/PCN/2009, representado pelo M inistério de Defesa através do Programa Calha Norte. Conforme projeto em Anexo:, foi deserta. Não acudiu interessado para o objeto referenciado. O resultado completo estará disponível no seguinte endereço: Av: João Falcão nº 2119- centro/ Cacaulândia na sala da Comissão Permanente de Licitação,no horário de 7:30 às 12:00 e das 14:00 as 17:30 hs nas Sextas- Feira 7:00 às 13:00 Hs. Cacaulândia – RO, 08 de Abril de 2011 JANAINE R BARBI MARCHI Presidente da CPL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE NOVABRASILÂNDIA D’OESTE, RO. PREGÃO Nº: 068/2011 O Município de Nova Brasilândia D’Oeste, RO, por intermédio do seu Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 03/2008, torna público que encontrase instaurada Licitação na modalidade Pregão nº: 068/2011 cujo objeto é Aquisição de combustível – Óleo Diesel, para atender à Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos – SEMOSP -. FONTE DE RECURSOS: CONVENIO 019/FITHA/2011 COM GOVERNO DE ESTADO D RONDÔNIA: Licitação será na modalidade PREGÃO em sua forma Presencial com o Nº 068/2011, tipo Menor Preço, nos termos da Lei nº10.520/02, Decreto Municipal nº 044/GP/2006 e, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº8.666/93, e Lei Complementar nº 123/2006. A Sessão de abertura dos envelopes contendo propostas e documentação será ás 9:00h do dia 26 de Abril, de 2011. O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal da Nova Brasilândia D’Oeste, RO, Rua Riachuelo 3284, centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas. Para maiores informações através do telefone (69) 3418-2239 Nova Brasilândia D’Oeste, RO, 11 DE ABRIL DE 2011. Edson Pacheco Andrade Pregoeiro - Dec. Nº03/2008 PREFEITURA DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, RO. CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2011 O Município de Nova Brasilândia D’Oeste, RO, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitações, anuncia Chamada Pública para as pessoas Físicas ou Jurídicas, que tiverem interesses em enviar suas propostas e documentação para a Permissão do funcionamento da Praça de Alimentação – lanchonete no setor 14, no canteiro central da Av. JK. Os envelopes contendo a Documentação e Propostas dos participantes deverão ser entregues até dia 20 de abril às 09 horas, q u a n d o serão abertos em sessão pública e decidida sua classificação ou desclassificação. O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal da Nova Brasilândia D’Oeste, RO, Rua Riachuelo 3284, centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas. Para maiores informações através do telefone (69) 3418-2239 Nova Brasilândia D’Oeste, RO, 11 de abril de 2011. Edson Pacheco Andrade Pregoeiro – Port. 13/2011 PREFEITURA DEMUNICÍPIO DE CACOAL AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/ 2011. PROCESSO Nº 682/GLOBAL/2011. O MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTADO DE RONDÔNIA, através da Pregoeira, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO, a forma PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, tendo por objeto o Registro de Preço para possível contratação futura de empresa especializada em serviços de veiculação de atos oficiais em jornal semanal e diário, visando atender toda a Assessoria de Imprensa. Poderão participar deste Pregão as empresas que preencherem os requisitos do Edital junto à Prefeitura Municipal de Cacoal – Rondônia. Data de abertura: Dia 27/04/2011. Horário: 09h00min Local de realização da sessão: Prefeitura Municipal de Cacoal – RO. Endereço: Rua Anísio Serrão, n° 2.100, Bairro Centro. Obtenção do edital: gratuitamente através do site www.cacoal.ro.gov.br, ou diretamente na SUPEL no endereço supra citado. Telefone: (0xx69) 3907-4090. Das 07h30min às 13h30min. Cacoal – RO, 11 de abril de 2011. SILVIA DURÃES GOMES Pregoeira - Port. 1470/GP/10 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES-RO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/SEMPOG/2011 PROCESSO N° 2.356/SEMED/2011 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com transporte escolar, para atender o Município de Ariquemes. A Prefeitura Municipal de Ariquemes através do (a) pregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto nº. 7.715 de 24 de Fevereiro de 2011, torna público, para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA Nº. 044/2011 tipo MENOR PREÇO POR LOTE, na forma da Lei nº. 10.520/02, conforme edital e anexos, atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de Ariquemes. Envio das propostas poderá ser feito das 11h00min do dia 14/04/2011 até as 09h00min do dia 27/04/2011. Início da Sessão Pública virtual será às 09h30min do dia 27/04/2011 (Horário de Brasília). A retirada do edital e ses são está dis ponível no s ite www.cidadecompras.com.br. Informações na Sala do Pregão na sede da Prefeitura Municipal de Ariquemes, de segunda à quinta-feira em horário de expediente das 07h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min e na sexta-feira das 07h30min às 13h30min. (Horário Local). Mais informações, através do telefone (69) 3516-2021. Ariquemes (RO), 11 de Abril de 2011. Silvia Caetano Rodrigues - Pregoeira Ineditoriais AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO P/ REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2011/CPLMS/EMATER/RO A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER/RO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.888.813/0001-83, situada na Av. Farqhuar nº 3055, Bairro: Panair, em Porto Velho/RO CEP: 76.801-361, Fone/Fax: (0xx) 69-3217-0704, através de seu Secretário Executivo, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará na forma da Lei 10.520/2002, com os Decretos Estaduais nsº 10.898/ 2004, 12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº. 8.666/1993, com suas alterações, e ainda, Lei Complementar nº. 123/2006, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO nº 02/2011/CPLMS/EMATER/RO do tipo menor valor global do lote, com base no PERCENTUAL DE DESCONTO (%) ofertado, conforme descrito no Edital e seus Anexos. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico para Registro de Preço dar-seá por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 12/04/2011 às 08:00 hs até 26/04/2011 às 18:00 hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 27/04/2011 das 08:00 hs até as 10:25 hs.SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇO: dia 27/04/2011 ás 10:30h. LOCAL: www.bll.org.br. OBJETO: Registro de Preço objetivando registrar DESCONTO sobre o valor do bilhete de passagens aéreas nacionais visando atender as necessidades da EMATER/ RO. LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e equipe de apoio. HORÁRIO: Os horários mencionados neste Aviso e no Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília – DF. Porto Velho/RO, 07 de abril de 2011. ELISAFAN BATISTA DE SALES SECRETARIO EXECUTIVO - EMATER/RO NOTA DE EXTRAVIO A senhora Ilma Gomes dos Anjos, pessoa física, Casada, inscrita no CPF n° 838.759.307-97 e RG n° 740.522 SSP/RO, Residente na linha 09, lt 71 gl 08, B. Zona Rural na Cidade de Cacoal, estado de Rondônia, Comunica o extravio de um bloco de Notas Fiscais conforme a numeração inicial 138721 e final 138730.