OFICIAL
ANO XXIX
PORTO VELHO-RO
www.diof.ro.gov.br
TERÇA-FEIRA 12 DE ABRIL DE 2011
N° 1712 CADERNO PRINCIPAL
Atos do Executivo
[email protected]
GOVERNADORIA
IV - VALDECIR SILVA MACIEL, Procurador Geral do Estado;
SUMÁRIO
SUMÁRIO
Governadoria ..................................................01
Sec. de Estado do Planejamento...............21
Sec. de Estado da Administração..............21
Sec. de Assistência Social...........................24
Secretaria do Estado de Saúde..................25
Secretaria de Estado de Educação.............33
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...35
Sec. de Estado de Justiça..............................37
Defensoria Pública .........................................38
Secretaria de Estado de Finanças...............38
S e c . d e Es t a d o d o D e s e n v ol v i me n t o
Econômico e Social.........................................42
Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária...............................
Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e
Do Lazer............................................................42
Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.
Tribunal de Contas.........................................43
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............60
Prefeituras Municipais do Interior ............60
Camaras Municipais do Interior..................
Institutos Municipais...................................
Ineditoriais.....................................................60
DECRETO Nº 15815, DE 12 DE ABRIL DE 2011.
Delega competência ao Diretor Geral da
Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e,
Considerando o disposto no artigo 97, da Lei
Complementar nº 76, de 27 de abril de 1993, alterado
pela Lei Complementar nº 607, de 10 de janeiro de
2011,
D E C R E T A:
Art. 1º É competência do Diretor Geral da Polícia Civil os atos de nomeação e exoneração, referentes aos Cargos de Direção Superior da Polícia
Civil, nos termos do artigo 97, da Lei Complementar
nº 76, de 27 de abril de 1993, alterado pela Lei
Complementar nº 607, de 10 de janeiro de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar
de 11 de janeiro de 2010.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
12 de abril de 2011, 123º da República.
VICENTE RODRIGUES DE MOURA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WILSON DIAS DE SOUZA
Diretor de Imprensa Oficial
DECRETO Nº 15816, DE 12 DE ABRIL DE 2011.
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
Recebimento: de 2º a 6º das 7:30 às 13:30h.
Obs.: Para as matérias que serão publicadas no
mesmo dia, o recebimento será até às 9:00h.
TEXTO: A revisão do texto é de inteira
responsabilidade do órgão emitente.
PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03
(três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do recebimento.
RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito
a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis após a publicação.
Diretoria, Administração e Parque Gráfico:
Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A
Bairro Embratel - Setor Industrial.
Porto Velho - RO
CEP: 76.821-038
Fone: (69) 3216-5728
Fax: (69) 3216-5557
Dispõe sobre a composição do Conselho
Gestor do Programa de Parcerias PúblicoPrivadas – CGPPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos do
artigo 7º da Lei Complementar nº 609, de 18 de
fevereiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – CGPPP, criado pela Lei Complementar nº
609, de 18 de fevereiro de 2011, os seguintes membros:
I – RICARDO DE SÁ VIEIRA, Secretário-Chefe
da Casa Civil, na qualidade de Presidente;
II – GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES
BRAGA, Secretário de Estado do Planejamento e
Coordenação Geral;
III – BENEDITO ANTÔNIO ALVES, Secretário de
Estado de Finanças;
V – HELIO VIEIRA DA COSTA, Presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-RO;
VI – PEDRO TEIXEIRA CHAVES, Superintendente
do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE-RO; e
VII – MIRIAN SPREAFICO, Secretária de Estado
de Justiça.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
12 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO Nº 15817, DE 12 DE ABRIL DE 2011.
Dispensa, ex-offício, Policiais do Corpo
Voluntário de Militares do Estado da
Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, observando o
disposto na alínea “c”, do inciso II, do artigo 9º, da
Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam dispensados do Corpo Voluntário
de Militares do Estado da Reserva Remunerada,
ex-offício, a contar de 20 de dezembro de 2010, os
policiais militares abaixo relacionados, de acordo
com a alínea “c”, do inciso II, do artigo 9º, da Lei nº
1053, de 22 de fevereiro de 2002, combinado com
o Decreto nº 9841, de 22 de fevereiro de 2002:
I – ST PM RR RE 00255-3 OTONIEL TEODÓSIO
DA SILVA;
II – 3º SGT PM RR RE 03534-2 RONNIE CARLOS
DA COSTA PEREIRA; e
III – 3º SGT PM RR RE 03379-6 ARISTÉLIO
DOS SANTOS.
Parágrafo único. Em razão do disposto neste
artigo ficam os referidos Policiais Militares, revertidos a situação em que estavam na Reserva Remunerada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 20 de dezembro de 2010.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
12 de abril de 2011, 123° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
2
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
DECRETO Nº 14818, DE 12 DE ABRIL DE 2011.
Dispensa do Corpo Voluntário de Militares
do Estado da Reserva Remunerada, a
pedido, o 3º SGT PM RR RE 03726-1
EVANÍZIO OZIEL LEITE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, observando o
disposto no inciso I, do artigo 9º, da Lei
nº
1053, de 22 de fevereiro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica dispensado do Corpo Voluntário de
Militares do Estado da Reserva Remunerada,
a
pedido, a contar de 1º de abril de 2011, o 3º SGT
PM RR RE 03726-1 EVANÍZIO OZIEL LEITE, nos
termos do inciso I, do artigo 9º, da Lei nº 1053, de
22 de fevereiro de 2002, combinado com o Decreto
nº 9841, de 22 de fevereiro de 2002.
Parágrafo único. Em razão do disposto neste
artigo fica o referido Policial Militar revertido a situação em que estava na Reserva Remunerada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e administrativos a contar de 1º de abril de
2011.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
12 de abril de 2011, 123° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO Nº 15819, DE 12 DE ABRIL DE 2011.
Constitui Grupo Es pecial de Trabalho
Multidisciplinar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, conforme dispõe os artigos 107 a 109 da Lei Complementar nº
68, de 9 de dezembro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica constituído Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar para elaborar estudo contábil
relacionado ao pedido formulado nos autos do Processo Judicial nº 0046255-98.1998.8.22.0001, em
que é requerente o Sindicato dos Servidores da
Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL e
requerido o Estado de Rondônia, em trâmite na Segunda Vara da Fazenda Pública, devendo a equipe
detalhar individualmente as verbas que porventura
sejam devidas a cada servidor, devendo ter acesso imediato a todas as informações imprescindíveis para a plena e regular realização do trabalho,
inclusive à folha de pagamento, as fichas funcionais dentre outros documentos.
Art. 2º Os pedidos de documentos e informações devem ser feitos por escrito por um dos Coordenadores designados, mediante ofício, à autoridade competente, que deverá atender o pedido no
prazo solicitado, a bem do interesse público.
Art. 3º A composição do Grupo Especial de
Trabalho Multidisciplinar ora constituído ficará a
cargo da livre nomeação e exoneração do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 4º A estrutura organizacional do Grupo
Especial de Trabalho Multidisciplinar será formada
por:
I – 02 (dois) Coordenadores;
II – 04 (quatro) membros da Equipe Técnica; e
III – 02 (dois) membros da Equipe de Apoio.
Art. 5º. Os integrantes do presente Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar, perceberão uma
gratificação que deverá ser paga, mensalmente,
em data coincidente com a quitação da folha de
pagamento estadual.
Parágrafo único. A gratificação a que se refere
o caput terá como referência o CDS-17, previsto
na tabela de Remuneração de Cargos de Direção
Superior da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia, obedecendo, rigorosamente, os
seguintes critérios:
GGRH/GAB/SESAU, de 23 de março de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados, a título de
reconvocação, candidatos aprovados no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, regido pelo Edital n. 149/GDRH/SEAD, de 22 de abril de
2009, homologado pelo Edital n. 388/GDRH/SEAD
de 21 de setembro de 2009, Publicado no Diário
Oficial do Estado n. 1333, de 22 de setembro de
2009, de acordo com os quantitativos de vagas
previstos na Lei Complementar n. 482, de 11 de
novembro de 2008, executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB,
conforme Contrato n. 055/PGE-2009, apenso nos
autos do Processo Administrativo n. 2201/38700/
2008/SEAD, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia.
Art. 2º. No ato da posse os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos:
I – Coordenadores Gerais: 65% (sessenta e
cinco por cento);
I - original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
III – Equipe Técnica: 44% (quarenta e quatro
por cento); e
II - Original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18
(dezoito) anos de idade;
III – Equipe de Apoio: 22% (vinte e dois por
cento).
Art. 6º. Fica estabelecido que o Grupo Especial
de Trabalho Multidisciplinar deverá exercer o trabalho nas dependências da Procuradoria Geral do
Estado de segunda a sexta-feira no horário das
15:00 às 19:00 horas e no sábado no horário das
08:00 às 12:00 horas, durante noventa dias, podendo ser prorrogado se, justificadamente, for
constatada a imperativa necessidade a bem do interesse público.
Art. 7º. Os integrantes do Grupo Especial de
Trabalho Multidisciplinar, ora constituído, exercerão suas atividades cumulativamente com as funções de seus respectivos cargos efetivos, sem
prejuízo de remuneração ou qualquer outro direito.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
12 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO Nº 15820, DE 12 DE ABRIL DE 2011.
Nomeia candidatos aprovados em concurso
público para ocuparem cargos efetivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
incisos V e XV da Constituição Estadual e, considerando os termos do item 14.19, do Edital n. 149/
GDRH/SEAD, de 22 de abril de 2009, que trata do
Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, homologado pelo Edital n. 388/GDRH/SEAD de
21 de setembro de 2009, Publicado no Diário Oficial
do Estado n. 1333, de 22 de setembro de 2009, de
acordo com os quantitativos de vagas previstos na
Lei Complementar n. 482, de 11 de novembro de
2008 e termos do Ofício n. 1287/GAB/GGRH/
SESAU, de 25 de março de 2011 e Ofício n. 1604/
III – original e uma fotocópia do Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de
idade;
IV - original e duas fotocópias da Cédula de
Identidade (autenticadas em cartório);
V – original e duas fotocópias Cadastro de Pessoa Física – CPF (autenticadas em cartório);
VI - original e uma fotocópia do Título de Eleitor;
VII - Original e uma fotocópia do comprovante
que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser:
Ticket de comprovação de votação ou Certidão de
quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
VIII - original e uma fotocópia do Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de
Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado deverá apresentar Declaração de não-cadastrado);
IX – Uma Cópia da Declaração de Imposto de
Renda ou de Isento (exercício 2009, transmitida em
2010).
Para os não declarantes: Certidão Conjunta
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União.
X – original e uma fotocópia do Certificado de
Reservista;
XI – Duas vias originais, de declaração informando s e oc upa ou não outro cargo público
expedida pelo próprio candidato (Com Firma Reconhecida). Caso ocupe, deverá apresentar Certidão
expedida pelo órgão empregador informando: a
Carga Horária Contratual; Horário de Trabalho e
Regime Jurídico.
XII – Original e duas fotocópias do Diploma comprovando a escolaridade e habilitação exigida para
o exercício do cargo, devidamente reconhecido por
órgão oficial competente, autenticadas em cartó-
Porto Velho, 12.04.2011 3
DOE N° 1712
rio, (devendo o candidato observar o Edital de Convocação para posse);
XIII - original da prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia,
expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia;
XIV – original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia;
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
XV – original da Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida
pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEAD;
XVI - original e uma fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS;
Exonerar, a partir de 1º de maio de 2011, MAURO JOSÉ DE SOUZA, do
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Assessor Especial III, da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da
República.
XVII – original e uma fotocópia do comprovante de residência;
XIII - duas fotografias 3x4, recentes;
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
XIX – originais das Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição
Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de
Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco)
anos;
XX - Original da Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco)
anos;
XXI – Duas originais da Declaração informando sobre a existência ou não de
investigações criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que
figura como indiciado ou parte, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);
XXII – Duas originais de Declaração de existência ou não de demissão por justa
causa ou a bem do Serviço Público, nos últimos 5 (cinco) anos, emitida pelo próprio
candidato, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes).
Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no § 1º do artigo 17,
da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias
a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de
Rondônia.
Art. 4º Ficam sem efeito as nomeações dos candidatos que não apresentarem
os documentos constantes do artigo 2º e dos candidatos que tomarem posse e
não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo
justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à
nomeação de candidatos, próximos classificados, seguida rigorosamente a ordem
de classificação obtida no certame em tese, caso as vagas ofertadas não tenham
sido providas.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de abril de 2011, 123 da
República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador
ANEXO ÚNICO
Nome do Candidato
Aline Simone Dantas Siqueira
Breno Faria Cezar
Daniel Moura Parente
Diogenes John Allen O F da Silva
Gustavo Henrique Silva Barbara
Joffre Rezende Neto
José Armir da Costa Neto
Laura Fonseca Queiroz
Natali Almeida Rodrigues
Raquel Lourdes Murillo Alcoreza
Roberto Flavio Santana
Rodrigo Furtado Miranda
Soraya Cruz Beleza
Willian Casagrande
Cargo
Médico – Pediatra
Médico - Intensivista
Médico - Cirurgião Geral
Médico - Ortopedista
Médico - Ortopedista
Médico - Gastroenterologista
Médico - Intensivista
Médico – Pneumologista
Médico - Cirurgião Geral
Médico – Pneumologista
Médico - Pediatra
Médico - Cirurgião Geral
Médico - Epidemiologista
Médico – Pediatra
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, JANAINA CAMILA ALVES DA
SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Assessora Especial III, da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 14 de março de 2011, ALESSANDRO SILVA DE MAGALHÃES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Assessor Especial III, da Secretaria de Estado de Assistência Social.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
VERA LÚCIA PAIXÃO
Secretária de Estado da Administração
Insc.
449.115-7
446.149-5
445.226-7
444.798-0
457.148-7
448.735-4
447.285-3
454.095-6
445.304-2
441.822-0
457.805-8
446.891-0
456.162-7
446.888-0
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2011, 123º da
República.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Clas.
10°
2°
8°
3°
5°
2º
5°
3°
2°
4°
26°
1°
3º
21°
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
Vaga
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, SAMUEL PINTO, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Núcleo II, da Secretaria de Estado de Assistência Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
4
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
VALMERI COSTA OLIVEIRA DE LIZ, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Chefe de Núcleo II, da Secretaria de Estado de Assistência Social.
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
Exonerar, a partir de 1º de maio de 2011,
JANAINA CAMILA ALVES DA SILVA, do Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assessora Técnica, da Gerência de Regulação do Sistema
Único de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, ZILDA
CORREIA FERNANDES, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de
Núcleo II, da Secretaria de Estado de Assistência
Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, EDUARDO JOSÉ DE MENEZES, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assessor II,
da Secretaria de Estado de Assistência Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
Núcleo de Atenção em Saúde, da Gerência Regional de Saúde de Ariquemes, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 30 de abril de 2011, JASON
FERREIRA DA SILVA NETO, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-13, de Assessor II, da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, MARIA
DA PAZ BEZERRA DOS SANTOS, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de
Assessora Técnica, da Gerência de Regulação do
Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Estado
da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
Exonerar, a partir de 1º de maio de 2011, JETER
BARBOSA MAMANI, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Gerente de Controle Interno, da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
R E S O L V E:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011,
DÉBORA MACHADO DOS SANTOS, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Chefe de Núcleo II, da Gerência de Políticas
Assistenciais, Transferência de Renda e Cidadania, da Secretaria de Estado de Assistência Social.
Exonerar, a partir de 30 de abril de 2011,
FERNANDA FERREIRA DE OLIVEIRA, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-17, de Assessora
Especial, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de maio de 2011,
SILVANA PINHEIRO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Gerente de
Controle Interno, da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2011.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 1º de maio de 2011, MARIA DA PAZ BEZERRA DOS SANTOS, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
Porto Velho, 12.04.2011 5
DOE N° 1712
R E S O L V E:
DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2011.
Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 9
de fevereiro de 2011, que nomeou, a contar de 1º
de janeiro de 2011, ROSALVA OLIVEIRA RUSSO,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-13, de Assessora Técnica II, da Secretaria de
Estado da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
5 de abril de 2011, 123º da República.
Nomear, no período de 1º á 31 de janeiro de
2011, EUNICE GOMES PEREIRA DA SILVA, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS11, de Chefe de Equipe I, da Secretaria de Estado
da Educação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
4 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E T I F I C A Ç Ã O:
R E S O L V E:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 31
de março de 2011, que nomeou, a contar de 1º de
abril de 2011, REMOS CARLOS DE SOUZA, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS13, de Sub-Diretor de Manutenção Escolar, da Diretoria de Manutenção Escolar, da Secretaria de Estado da Educação.
de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe da
Unidade Avançada de Planejamento de Porto Velho, da Secretaria de Estado do Planejamento e
Coordenação Geral.
No Decreto de 4 de abril de 2011, que nomeou,
a contar de 2 de fevereiro de 2011, VANDERLEI
LIDIO DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo 1 –
Manutenção Escolar, da Secretaria de Estado da
Educação.
ONDE SE LÊ:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de maio de 2011,
LUCINDO NORBERTO DE CAMPOS, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Chefe de Unidade Avançada de Planejamento de
Ariquemes, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
..., a contar de 2 de fevereiro de 2011, ...
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
LEIA-SE:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
ORLANDO MORENO PEREIRA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de SubDiretor de Manutenção Escolar, da Diretoria de Manutenção Escolar, da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
..., a contar de 28 de fevereiro de 2011, ...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
R E S O L V E:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 4 de abril de 2011, que exonerou, a contar de 2 de fevereiro de 2011, ANDRÉIA
DE ASSIS ESTRADA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo 1 – Manutenção Escolar, da Secretaria de Estado da Educação.
ONDE SE LÊ:
..., a contar de 2 de fevereiro de 2011, ...
LEIA-SE:
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
..., a contar de 28 de fevereiro de 2011, ...
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, JOSÉ
LUDGÉRIO DA SILVA, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de
Núcleo 1 – Manutenção Escolar, da Secretaria de
Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de março de 2011, SILVIO CÉSAR FERNANDES, para exercer do Cargo
Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, MOISES
DOS REIS DE SOUZA FRANCO, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Chefe de Unidade Avançada de Planejamento de
São Francisco de Guaporé, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de março de 2011,
DIDIERE DE OLIVEIRA LAGOS, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de
Secretária, do Secretário Executivo Regional de
Ouro Preto do D’Oeste, da Secretaria de Estado do
Planejamento e Coordenação Geral.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
6
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de março de 2011,
JOÃO DE DEUS DE ANDRADE, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Assistente Técnico II, da Gerência de Desenvolvimento
da Aqüicultura e Pesca, da Secretaria de Estado da
Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
tente Técnico I, da Gerência de Regularização
Fundiária, da Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Regularização Fundiária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 11 de março de 2011, que nomeou, MARGARIDA MARIA DUARTE AZEVEDO
CAPELETTE, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo de
Dermatologia, Pneumologia Sanitária, Tuberculose
e Hanseníase, da Gerência Técnica de Vigilância
Sanitária, da Agência Estadual de Vigilância em
Saúde de Rondônia,
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
ONDE SE LÊ:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
..., Nomear, MARGARIDA MARIA DUARTE AZEVEDO CAPELETTE, ...
LEIA-SE:
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
ELIAS VILELA FILHO, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assistente
Técnico I, da Gerência de Regularização Fundiária,
da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
..., Nomear, a contar de 1º de janeiro de
2011, MARGARIDA MARIA DUARTE AZEVEDO
CAPELETTE, ...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de março de 2011,
AMELIA SILVA DO NASCIMENTO, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Assistente Técnica II, da Gerência de Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca, da Secretaria de
Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização
Fundiária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de março de 2011,
MARIA ELUZINETE DE SOUZA MOTA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12,
de Assistente Técnica II, da Gerência de Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca, da Secretaria de
Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização
Fundiária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, no período de 1º de janeiro a 30 de
abril de 2011, ADILSON APARECIDO LARANIAGA
BENETTI, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assistente Técnico I, da
Gerência de Regularização Fundiária, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
ALBERTO DA COSTA LEITE, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assis-
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 7 de abril de 2011,
AMAURI PEREIRA LEAL, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-10, de Chefe de Equipe II do
CEDEL, da Secretaria de Estado do Esporte, da
Cultura e do Lazer.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, VANIA
MARTINS CORREA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assistente Técnica I, da Gerência de Regularização Fundiária, da
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária.
Nomear, a contar de 7 de abril de 2011,
GLEIDSON ABDIAS REZENDE PEREIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10,
de Chefe de Equipe II do CEDEL, da Secretaria de
Estado do Esporte, da Cultura e do Lazer.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
Porto Velho, 12.04.2011 7
DOE N° 1712
R E T I F I C A Ç Ã O:
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 28 de fevereiro de 2011,
ÂNGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Gerente de Controle Interno, da Secretaria de Estado da
Segurança, Defesa e Cidadania.
No Decreto de 8 de fevereiro de 2011, que nomeou, a contar de 25 de janeiro de 2011, MARIO
ROCHA DA SILVA FILHO, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-10, de Chefe de
Equipe de Apoio Administrativo, da Procuradoria
Geral do Estado,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
ONDE SE LÊ:
... de Chefe de Equipe de Apoio Administrativo,
...
LEIA-SE:
... de Chefe de Equipe de Apoio Administrativo,
da Procuradoria do Contencioso, ...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CDS-15, de Sub-Diretor de Comunicação Social, da
Casa Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
5 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 1º de janeiro de 2011,
SUELY DAVID, para responder pelo Cargo de
Subdiretora de Comunicação Social, da Casa Civil.
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de março de 2011,
GEREANE PRESTES DOS SANTOS, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de
Gerente de Controle Interno, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
23 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de maio de 2011,
CLARICE ANTUNES DA SILVA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Chefe de Núcleo, da Coordenadoria Técnica, do
Gabinete do Governador.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
5 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 15 de abril de 2011, VANA
VASCONCELOS DOS SANTOS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Assessora de
Controle Interno II, da Coordenadoria Geral de Apoio
à Governadoria.
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
MARIA DA PENHA BERNARDO DA SILVA, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS17, de Diretora Geral, do Hospital Regional de Buritis.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
5 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
SEVERINO ALVES DA CRUZ JÚNIOR, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12,
de Assessor de Delegado, da 6ª DRRE, da Secretaria de Estado de Finanças.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 30 de abril de 2011, EREMITA LIMA DE SOUZA GONÇALVES, do Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de
Equipe, da Coordenadoria Técnica, do Gabinete do
Governador.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 25
de janeiro de 2011, que nomeou, a contar de 1º de
janeiro de 2011, EDUARDO GOMES MONTEIRO,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
5 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 15 de abril de 2011, EDUARDO GOMES MONTEIRO, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-15, de Assessor de
Controle Interno II, da Coordenadoria Geral de Apoio
à Governadoria.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
5 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
8
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1º de abril de 2011, ANA
LETICIA ALVES DE OLIVEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assistente Geral
de Gerência, da Coordenadoria Geral de Apoio à
Governadoria.
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
R E S O L V E:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
Exonerar, a partir de 30 de abril de 2011,
MISLANE MIRANDA DE SOUZA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo de Convênios, da Coordenadoria de Contratos
e Convênios, da Coordenadoria Geral de Apoio à
Governadoria.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011,
ADRIANO SOARES DE LIMA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assistente Geral de Gerência, da Coordenadoria Geral
de Apoio à Governadoria.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de maio de 2011,
VANESSA FERNANDES FRANCO, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Chefe de Núcleo de Convênios, da Coordenadoria
de Contratos e Convênios, da Coordenadoria Geral
de Apoio à Governadoria.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2011.
Exonerar, a contar de 1º de abril de 2011,
ADRIANO SOARES DE LIMA, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo de
Contratos, da Coordenadoria de Contratos e Convênios, da Coordenadoria Geral de Apoio à
Governadoria.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 17
de fevereiro de 2011, que nomeou, a contar de 1º
de janeiro de 2011, CRISTIANE NEGREIROS
MONTEIRO S. GUALBANO, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de
Equipe de Projetos, da Secretaria de Estado da
Administração.
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, EREMITA LIMA DE SOUZA GONÇALVES, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Chefe de Núcleo de Contratos, da Coordenadoria
de Contratos e Convênios, da Coordenadoria Geral
de Apoio à Governadoria.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
6 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, no período de 1º de janeiro a 30 de
abril de 2011, GIDEVALDO SANTOS, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Chefe de Núcleo 1 – Manutenção Escolar, da Secretaria de Estado da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31 de março de 2011,
IVONETE MARQUES NUNES DE SOUZA, do Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Secretária do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de março de 2011,
ROSANGELA VALÉRIA DA SILVEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10,
de Secretária do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31 de março de 2011,
ELIANA SILVA DE OLIVEIRA CAULA, do Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente
de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de
Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
Porto Velho, 12.04.2011 9
DOE N° 1712
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011,
RAIMUNDO NAZARENO ALVES DA SILVA, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS14, de Gerente de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Justiça.
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 9 de fevereiro de 2011,
QUELI CRISTINA CAMPOS DE OLIVEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe
de Núcleo de Programação Orçamentária, da
Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em
Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de Justiça.
Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011,
JOÃO ALVES DE AGUIAR, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de
Segurança da Penitenciária Dr. José Mário Alves
da Silva, da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, da Secretaria de
Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
31 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
13, de Diretor Administrativo de Penitenciária de
Médio Porte de Porto Velho, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011,
CB PM JAIMESON JORGE SOUZA DIAS, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS15, de Diretor Geral da Penitenciária Regional de
Guajará Mirim, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
31 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
31 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011.
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011.
Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011,
NEUSA MARIA ASSUNÇÃO SOUSA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9,
de Chefe de Segurança da Penitenciária Edvan
Mariano Rosendo, de Porto Velho, da Secretaria de
Estado de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 10 de fevereiro de 2011,
CAENA RODRIGUES DE MOURA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Chefe de Núcleo de Programação Orçamentária,
da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente
em Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de
Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
31 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011,
MARTA BEZERRA SANTIAGO GOMES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9,
de Chefe de Grupo, da Gerência de Tecnologia e
Informação, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
31 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
31 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011,
ELIFAZ RODRIGUES DO NASCIMENTO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13,
de Diretor de Segurança da Penitenciária Regional
de Guajará Mirim, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
31 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011.
Exonerar, a contar de 31 de março de 2011,
RAIMUNDO NAZARENO ALVES DA SILVA, do
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Diretor Administrativo de Penitenciária de Médio Porte
de Porto Velho, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011,
ISMAEL FLORÊNCIO DE MOURA FILHO, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011,
PATRICIO GONÇALVES DE FRANÇA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13,
de Diretor Administrativo da Penitenciária Regional
de Guajará Mirim, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
31 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
10
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011,
CELESTINO LESSA DE LIMA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Diretor
Geral da Casa de Detenção de Guajará-Mirim, da
Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
31 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Superior, símbolo CDS-9, de Diretora da Cadeia
Pública de Costa Marques, da Secretaria de Estado
de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011,
PAULO SOARES FARFAN, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Diretor de
Segurança da Casa de Detenção de Guajará-Mirim, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
31 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, NEREU
DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Diretora da Cadeia Pública de Costa Marques, da Secretaria de Estado de
Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
31 de março de 2011, 123º da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 29 de janeiro de 2011,
SUSY KAREM SAMPAIO CABRAL, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-11, de Diretora do
Albergue Feminino de Guajará-Mirim, da Secretaria
de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
31 de março de 2011, 123º da República.
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011,
CB PM FRANCISCO DAS CHAGAS DESMONI,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-10, de Diretor Administrativo da Casa de Detenção de Guajará-Mirim, da Secretaria de Estado
de Justiça.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
31 de março de 2011, 123º da República.
Nomear, a contar de 10 de fevereiro de 2011,
EZEQUIAS MENDONÇA LOPES, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Diretor da Cadeia Pública de Nova Brasilândia D’Oeste,
da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011,
GABRIELA SAAD BEZERA GORAYEB, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11,
de Diretora do Albergue Feminino de Guajará-Mirim,
da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
31 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011.
R E S O L V E:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31 de março de 2011,
FELIPE SANTIAGO NETO, do Cargo de Direção
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
JOÃO PAULO NASCIMENTO GOMES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11,
de Diretor da Casa de Prisão Albergue Masculino
de Rolim de Moura, da Secretaria de Estado de
Justiça.
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
ADERBAL FRANÇA DA COSTA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Diretor de Segurança da Colônia Agrícola Penal de
Porto Velho, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
31 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Porto Velho, 12.04.2011 11
DOE N° 1712
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
FÁBIO DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-6, de Chefe de Segurança de Semi-Aberto de Vilhena, da Secretaria de
Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
31 de março de 2011, 123º da República.
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31 de março de 2011,
DILZA AGUIAR CACULAKIS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assessora Técnica, da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, 1º de janeiro de 2011, FABIA
RODRIGUES DA ROCHA, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-9, de Diretora de
Semi-Aberto de Alta Floresta D’Oeste, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
31 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
CAROLINA RAM OS QUEIROZ , para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Chefe de Núcleo, da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, VALÉRIA PEDRAÇA SIQUEIRA, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assessora Técnica, da Coordenadoria de Atendimento ao
Adolescente em Conflito com a Lei, da Secretaria
de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 20 de janeiro de 2011,
ADJAILSON DA SILVA CUNHA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Diretor Geral de
Unidade de Internação, da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, da
Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
31 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31 de março de 2011,
VALÉRIA PEDRAÇA SIQUEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Diretora Geral de
Unidade de Internação, da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, da
Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011,
IVONETE MARQUES NUNES DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12,
de Diretora Geral de Unidade de Internação, da
Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em
Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011,
IVONETE MARQUES NUNES DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12,
de Diretora Geral de Unidade de Internação, da
Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em
Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
12
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 10 de fevereiro de 2011,
FRANCISCO IVAN MACIEL, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Diretor
Geral de Unidade de Internação, da Coordenadoria
de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a
Lei, da Secretaria de Estado de Justiça.
Exonerar, a contar de 30 de janeiro de 2011,
VALDECIR LEITE CRUZ, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe-Monitor,
da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente
em Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de
Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
31 de março de 2011, 123º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
31 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31 de março de 2011,
MARCONDES FEITOSA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Unidade Local
de Atendimento 1, da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 6 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2011.
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro à 9 de fevereiro de 2011, VENILSON FLORENTINO DA SILVA,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-12, de Diretor Geral de Unidade de Internação,
da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente
em Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de
Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 8 de fevereiro de 2011,
ROSILENE BATISTA DA SILVA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de
Chefe de Equipe-Monitor, da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, da
Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
31 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, GISLEY
APARECIDO GRIPPA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Unidade Local de Atendimento 1, da Agência de Defesa Sanitária Agros ilvopas toril do Estado de
Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 6 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2011.
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 10 de fevereiro de 2011,
VITOR DE ASSIS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Diretor Geral de
Unidade de Internação, da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, da
Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011,
ROSANA MONTEIRO COIMBRA LEITE, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11,
de Chefe de Equipe-Monitor, da Coordenadoria de
Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei,
da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Nomear, a contar de 1º de março de 2011,
JOANA BATISTA DE MORAIS, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de
Chefe de Unidade Local de Atendimento 2, do Distrito de São Domingos, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 6 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011.
DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
Porto Velho, 12.04.2011 13
DOE N° 1712
R E S O L V E:
Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 17
de janeiro de 2011, que nomeou, a contar de 1º de
janeiro de 2011, RUZINALDO ALBUQUERQUE DE
ALMEIDA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Unidade Local de
Atendimento 2, da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 28 de fevereiro de 2011,
JESSE DE OLIVEIRA JUNIOR, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-12, de Assessor Técnico,
da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril
do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
6 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de março de 2011,
ALESSANDRO CAMPOS DE ARAÚJO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12,
de Assessor Técnico, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
6 de abril de 2011, 123º da República.
R E S O L V E:
Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 4
de fevereiro de 2011, que nomeou, a contar de 1º
de janeiro de 2011, JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-12, de Assessor Técnico, da Agência de Defes a Sanitária Agros ilvopastoril do Estado de
Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
18 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011,
FÁBIO CESAR GUARNIERI, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Assessor
Técnic o, da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 18 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, no período de 1º de fevereiro a 4 de
março de 2011, EUDES DE SOUSA E SILVA, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS12, de Assessor Técnico, da Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
6 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÙCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011,
BENEDITA DA SILVA MAIA, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe de
Administração de Arquivo, da Gerência de Comunicação Administrativa, da Coordenadoria Geral de
Apoio Administrativo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, ALINE
CABRAL LEITE, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe de Arquivamento,
da Gerência de Comunicação Administrativa, da
Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, LUIZ
CLÁUDIO ALCÂNTARA LIMA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Chefe de Núcleo de Conferência e Conciliação, da
Gerênc ia de Controle de Combustível, da
Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de março de 2011, EDNEI
MOREIRA GONÇALVES, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de
14
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
Equipe, da Gerência de Controle de Combustível,
da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º abril de 2011, ROBERTO
ANDERSON DA COSTA, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de
Núcleo de Abastecimento, da Gerência de Controle
de Combustível, da Coordenadoria Geral de Apoio
Administrativo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
6 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011,
DEONEL FERREIRA DE SOUZA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Chefe de Núcleo de Abastecimento, da Gerência
de Controle de Combustível, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar a 1º de abril de 2011,
RAIMUNDO DE FREITAS NASCIMENTO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11,
de Chefe de Equipe de Abastecimento, da Gerência de Controle de Combustível, da Coordenadoria
Geral de Apoio Administrativo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011,
ROBERTINHO OLIVEIRA DE LIMA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Gerente de Abastecimento de Rolim de Moura, da
Gerênc ia de Controle de Combustível, da
Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, GILVAN
GOMES DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de Abastecimento, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
6 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31 de março de 2011,
TIAGO DOMINGOS PEREIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de Abastecimento de Ji-Paraná, da Gerência de Controle de
Combustível, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, LEANDRO DA SILVA LIMA, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de
Abastecimento de Ji-Paraná, da Gerência de Controle de Combustível, da Coordenadoria Geral de
Apoio Administrativo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
Nomear, a c ontar de 1º abril de 2011,
FRANCISCA ALEXANDRA RODRIGUES DE
SOUSA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de Abastecimento,
da Gerência de Controle de Combustível, da
Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º abril de 2011, TONINEL
TEIXEIRA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe de Lavagem, da Gerência de Manutenç ão
Automotiva, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
em 8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Porto Velho, 12.04.2011 15
DOE N° 1712
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar a 1º de abril de 2011, ADILSON
SILVA PORTELA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe Núcleo de
Mecânica de Veículos Leves, da Gerência de Manutenção Automotiva, da Coordenadoria Geral de
Apoio Administrativo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar a 1º de abril de 2011, ROBSON
LINO GONÇALVES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo,
da Gerência de Manutenção Automotiva, da
Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 14
de março de 2011, que nomeou, a contar de 1º de
março de 2011, DEIVES FAIAL TORRES NUNES,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-11, de Chefe de Equipe de Mecânica de Motores, da Gerência de Manutenção Automotiva, da
Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31 de março de 2011,
RUI PEREIRA LOPES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente de Programa 2, da
Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, MARCO AURÉLIO GARCIA DA SILVA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de
Gerente de Programa 2, da Coordenadoria Geral
de Apoio Administrativo.
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31 de março de 2011,
JOSÉ ANTÔNIO CASTELANO CAETANO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente de Programa 2, da Coordenadoria Geral de Apoio
Administrativo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011,
CLEONICE ANTUNES, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de
Núcleo, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo.
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de março de 2011, JOSÉ
MAURO PINTO DE CARVALHO, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de
Chefe de Equipe de Mecânica de Motores, da Gerência de Manutenç ão Automotiva,
da
Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, MAURÍCIO GONÇALVES ALMEIDA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de
Gerente de Programa 2, da Coordenadoria Geral
de Apoio Administrativo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de março de 2011,
JOÃO CUSTÓDIO ALVES, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de
Equipe, da Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo.
16
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2011.
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 28 de fevereiro de 2011,
TONY HENRIQUE HOLANDA NEGREIROS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe
de Seção de Contabilidade, da Gerência Financeira, do Departamento de Obras e Serviços Públicos
do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
4 de abril de 2011, 123º da República.
Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 4
de abril de 2011, que exonerou, a contar de 31 de
março de 2011, SABRINA DE LISBOA OLIVEIRA,
do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de
Gerente I, do Departamento de Obras e Serviços
Públicos do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de março de 2011,
MARIA CRISTINE LIMA SILVA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Chefe de Seção de Contabilidade, da Gerência Financeira, do Departamento de Obras e Serviços
Públicos do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
4 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 4
de abril de 2011, que nomeou, a contar de 1º de
abril de 2011, GLAINA DA SILVA RODRIGUES, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS16, de Gerente I, do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de maio de 2011, JANETI
DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Chefe de Equipe II, do
Departamento de Obras e Serviços Públicos do
Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
8 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de março de 2011,
FRANCISCO CLIZANTO DE SOUZA, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Executor de Projetos, da Gerência de Programas e
Projetos Estratégicos, da Coordenadoria de Apoio
ao Desenvolvimento da Produção, da Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter mos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, SEBASTIÃO NILSON DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Assistente Técnico II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter mos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
Nomear, a contar de 1º de março de 2011,
JOÃO MARTINS DA CUNHA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe
de Gabinete, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
RAIZA EMANUELLE RAMALHO FERREIRA, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS10, de Assistente Técnica II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
Porto Velho, 12.04.2011 17
DOE N° 1712
inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter mos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
VIVIANE ROSA LOTTO, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-10, de Assistente
Técnica II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
Exonerar, a contar de 31 de março de 2011,
PRISCILA DA SILVA VALÉRIO, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Assessora II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, ITALO
DJAMES SENA BONES, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assessor II,
da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter mos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, CLAUDIO REIS DO NASCIMENTO, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Assistente
Técnico III, da Gerência do Programa de Emprego e
Renda, da Coordenadoria de Apoio ao Desenvolvimento da Produção, da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter mos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011,
REGINALDO FREIRE ROCHA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Assistente Técnico III, da Gerência do Programa de Emprego e Renda, da Coordenadoria de Apoio ao Desenvolvimento da Produção, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, JOÃO
SECATO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assessor II, da Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de março de 2011,
ODAIR JOSÉ BASTOS, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de
Núcleo I, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31 de março de 2011,
SANDRA DANTAS DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assessora II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de março de 2011,
CLEYTON PREATO OLIVEIRA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Chefe de Núcleo I, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de março de 2011, JOSÉ
RIBEIRO DE JESUS, para exercer o Cargo de Dire-
18
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
ção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Núcleo
I, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011,
SANDRA DANTAS DE SOUZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe
de Núcleo II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de março de 2011,
DIEISON RICARDO DOS SANTOS, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Chefe de Núcleo II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 15 de março de 2011,
ROZANA PAULA MARQUES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe
de Núcleo II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, SOL
RAADYANTE ALVEZ CANTUARIA, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Chefe de Núcleo II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 15 de março de 2011,
LIDIANA LIMA DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe
de Núcleo II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 15 de março de 2011,
MARIA JOSÉ JESUS DE SOUZA ARAÚJO, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS12, de Chefe de Núcleo II, da Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 15 de março de 2011,
LURDES DE VARGAS MENDES, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Chefe de Núcleo II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
Nomear, a contar de 1º de março de 2011, VALDIR FERREIRA LIMA JÚNIOR, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe
de Núcleo II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Nomear, a contar de 15 de março de 2011,
MARIA SEVERINA DOS SANTOS, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Chefe de Núcleo II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
Porto Velho, 12.04.2011 19
DOE N° 1712
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter mos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 15 de março de 2011, LUCI
ALMEIDA DE FREITAS, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de
Núcleo II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
Nomear, a contar de 1º de março de 2011,
EVANDRO FERREIRA PIRES, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Assistente II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico e Social.
Nomear, a contar de 1º de março de 2011,
MARIELE LEMOS PEREIRA, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Assistente II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011,
LARISSA CRISTINA CARVALHO NASCIMENTO,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-11, de Assistente II, da Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Econômico e Social.
Nomear, a contar de 1º de março de 2011,
JENIFER CAETANO DE SOUZA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de
Assistente II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
Nomear, a contar de 1º de março de 2011,
ADRIELI DE OLIVEIRA RECH, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Assistente II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de março de 2011,
FRANCISCO SOUZA LIMA, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Assistente II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico e Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de março de 2011,
ADRYELLY QUIESA DA SILVA AGUIAR
FERNANDES, para exercer o Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-11, de Assistente II, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico
e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
Nomear, a contar de 1º de março de 2011,
JONAS NUNES GONÇALVES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe
de Grupo, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
.
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
20
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º março de 2011, LUIZ
PEREIRA DOS SANTOS SOBRINHO, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Chefe de Grupo, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de março de 2011,
WALTER RIBEIRO DE JESUS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe
de Grupo, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 31 de março de 2011,
SOL RAADYANTE ALVES CANTUÁRIO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13,
de Chefe de Grupo, da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, OSLEI
FERREIRA DA SILVA, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de
Grupo, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de abril de 2011, SÉRGIO RODRIGUES DA FONSECA , para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Chefe de Grupo, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
7 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de fevereiro de 2011,
UBIRATAN BERNARDINO GOMES, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-18, de Diretor Operacional, do Departamento de Estradas
de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
10 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, no período de 1º de janeiro à 28 de
fevereiro de 2011, CAMILA DANIEL ALVES, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS14, de Executora de Projetos, da Gerência de Apoio
e Acompanhamento de Programas e Projetos Estratégicos, da Coordenadoria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos, da Secretaria de
Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização
Fundiária.
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 22 de março de 2011, que nomeou, a contar de 1º de janeiro de 2011, GIGLIANE
BRASIL REIS, para exercer o Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Núcleo I, da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
17 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2011.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ONDE SE LÊ:
Nomear, a contar de 1º de janeiro de 2011, ...
LEIA-SE:
Nomear, a contar de 1º de março de 2011, ...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
5 de abril de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 10 DE MARÇO 2011.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1º de janeiro de 2011,
LETICIA COSTTA MEDEIROS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assessora Técnica, da Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, da Secretaria de Estado de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
31 de março de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Porto Velho, 12.04.2011 21
DOE N° 1712
PORTARIA Nº 037/GAB/SEPLAN
05 DE ABRIL DE 2011
Sec. do Estado de Planejamento
PORTARIA Nº. 033/GAB/SEPLAN
Porto Velho – RO, 18 de Fevereiro de 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL – SEPLAN, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas por lei.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
GERAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e conforme
consta no processo nº. 1301.0057-00-2011.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica concedido ao Senhor (a) DANIELE BASSO, um suprimento de
Fundos a título de adiantamento na importância de R$. 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
conforme plano de aplicação, correndo a despesa por conta do orçamento do
corrente exercício, de acordo c om a nota de empenho 2011NE00124 e
2011NE00125, alocado neste processo.
RECURSO
PROGRAMAÇÃO
04.122.1015
04.122.1015
TOTAL
PROJETO ATIVIDADE
2244
2244
ELEMENTO DE DESPESA
3390-30
3390-39
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
GERAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e conforme
consta no processo nº. 1301.0088-00-2011.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica concedido ao Senhor (a) MICHEL MARTINS PIANOVSKI ocupante
do cargo Coordenador Estadual de Infra Estrutura, CPF nº. 626.301.302-82, um
suprimento de Fundos a título de adiantamento na importância de R$. 2.000,00
(Dois Mil Reais) conforme plano de aplicação, correndo a despesa por conta do
orçamento do corrente exercício, de acordo com a nota de empenho 2011NE00127
e 2011NE00128, alocado neste processo.
PROJETO ATIVIDADE
2244
2244
ELEMENTO DE DESPESA
3390-30
3390-39
Designar, a contar de 1º de janeiro de 2011, os servidores abaixo relacionados, em cumprimento a Cláusula Sétima, alínea “b”, dos Termos de Convênios, a
qualquer tempo, exercer a prerrogativa de fiscalizar in loco, a aplicação dos
recursos repassados aos partícipes Convenentes, através de Convênios celebrados com o Governo do Estado por interveniência da SEPLAN.
Jorge Fernandes Júnior, Matrícula – 300002657
Emerson Luis Gonçalves Ferreira, Matrícula – 300094345
Celson da Silva Santana, Matrícula – 0702148
Carlos Sérgio Soares, Matrícula – 0694878
Tarcísio Batista Rego, Matrícula – 300002739
Edmilson Melo Trindade, Matrícula - 0695232
Wolney Correia, Matrícula – 0695391
Jorge Afonso, Matrícula – 0693717
VALORES R$
3.000,00
2.000,00
5.000,00
Artigo 2º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta Portaria
obedecerá às disposições do Decreto nº. 10.851, de 29 de dezembro de 2003.
Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento de fundos caberá fazer
pessoalmente a sua comprovação na forma da estabelecida pelo Decreto acima
mencionado.
Artigo 4º - A Gerência de Contabilidade (CG/CGE) efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as suas conferências da
documentação comprobatória da aplicação.
Avenilson Gomes da Trindade
Secretario Adjunto
PORTARIA Nº. 035/GAB/SEPLAN
Porto Velho – RO, 06 de Abril de 2011.
RECURSO
PROGRAMAÇÃO
04.122.1015
04.122.1015
TOTAL
RESOVEL
VALORES R$
1.000,00
1.000,00
2.000,00
Artigo 2º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta Portaria
obedecerá às disposições do Decreto nº. 10.851, de 29 de dezembro de 2003.
Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento de fundos caberá fazer
pessoalmente a sua comprovação na forma da estabelecida pelo Decreto acima
mencionado.
Artigo 4º - A Gerência de Contabilidade (CG/CGE) efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as suas conferências da
documentação comprobatória da aplicação.
Avenilson Gomes da Trindade
Secretario Adjunto
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Avenilson Gomes da Trindade
Secretário Adjunto/SEPLAN
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Coordenação Geral,
torna público aos interessados, segundo os termos do Artigo 25, da Lei Federal
nº 8.666/93, nos autos do processo nº 1301.0064-00/2011, que foi INEXIGÍVEL
a licitação, em favor da Empresa: TRINUNFO AGÊNCIA DE VIAGEM ,
CORRETORA DE SEGUROS E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA - ME ,
objetivando a inscrição no Curso de GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO, no valor
de R$ 900,00 ( Novecentos Reais) , conforme Parecer nº 015/AJ/SEPLAN,
acostado as Fls. 12 / 14 , Porto Velho, 08 de Abril de 2011. Publique-se no
Diário Oficial do Estado.
Avenilson Gomes da Trindade
Secretário Adjunto
Sec. do Estado da Administração
PORTARIA Nº. 271/GAB/CGA/SEAD/RO
PVh/RO, 01 de abril de 2011.
A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA,
em obediência aos princípios instituídos no Art. 37 da Constituição Federal e ao
disposto no Art. 181 da LCE de nº. 68 de 09 de Dezembro de 1992 e suas
alterações que lhe conferem o Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447 c/c com o Art. 2º,
inciso I da LC nº. 448, ambos de 03 de junho de 2008, e em consideração aos
fatos que chegaram ao conhecimento desta Corregedoria através da conclusão da Sindicância Administrativa Investigativa nº. 013/2010/2ªCSPAD- SEDUC
de 08 de março de 2010.
RESOLVE:
PORTARIA Nº 038 /GAB/SEPLAN
DE 07 DE ABRIL DE 2011.
I - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor ISMAEL
RODRIGUES BARRETO, Agente Administrativo, matrícula nº. 300038882.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
GERAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
II – DETERMINAR que a 3ª COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
constituída pelos servidores ELVIO AZEVEDO TAVARES, Delegado de Polícia,
matrícula nº. 300006827, MARIA DE FÁTIMA ASSIS DE LIMA SANTOS, Professora Nível III, matrícula nº. 300063113 e MARIA DA GLÓRIA DA COSTA DE FARIAS, Professora Nível III, matrícula nº. 300027710, sob a presidência da primeira,
procedam à apuração da conduta funcional do servidor acima qualificado, por
haver no exercício de 2007 se envolvido com a menor M.S.P, à época com 12
anos de idade, por ocasião de sua lotação na Escola Estadual de Ensino Fundamental Mariana, resultando na gravidez desta, mantendo, assim, conduta incompatível com a moralidade administrativa e a dignidade da função pública que
exerce.
III - Assim agindo, o servidor apontado descumpriu, em tese, os deveres e
Art. 1º - Excluir da Portaria nº 93/GAB/SEPLAN, de 24 de Novembro de 2008, os
servidores: OSVALDO CAZIMI IWASAKI, Engenheiro Elétrico e FERNANDO QUAST
AMARAL, Engenheiro Civil e Incluir os servidores: ANDRÉ LUIZ RODRIGUES,
Engenheiro Elétrico e MATEUS KOSTETZER, Arquiteto.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Avenilson Gomes da Trindade
Secretário Adjunto/SEPLAN
22
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
obrigações funcionais, infringindo o artigo 170,
incisos V todos da Lei Complementar nº. 68/92.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Andréa Maria Rezende
Corregedora Geral da Administração - CGA/RO
PORTARIA Nº. 274/GAB/CGA/SEAD/RO
PVh/RO, 01 de Abril de 2011.
A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aos princípios instituídos no Art. 37 da Constituição Federal
e ao disposto no Art. 181 da LCE de nº. 68 de 09 de
Dezembro de 1992 e suas alterações que lhe conferem o Art. 1° e Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447 de
03 de junho de 2008, e em consideração aos fatos
que chegaram ao conhecimento desta Corregedoria
através do Despacho referente ao PAD nº012/2010/
3ªSEDUC de fevereiro de 2011.
RESOLVE:
I - REINSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor HELIO VIEIRA FELIX, Professor Nível III, matrícula nº. 300080602, lotado na
SEDUC/Porto Velho/RO.
II – DETERM INAR que a 3ª COM ISSÃO DE
SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR DA SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, constituída pelos servidores ELVIO
AZEVEDO TAVARES, Delegado de Polícia, matrícula
nº. 300006827, MARIA DE FÁTIMA ASSIS DE LIMA
SANTOS, Profes sora Nível III, matrícula nº.
300063113 e MARIA DA GLÓRIA DA COSTA DE FARIAS, Professora Nível III, matrícula nº. 300027710,
sob a Presidência da primeira, proceda à apuração
da conduta funcional do servidor acima qualificado,
pois, conforme consta dos documentos apresentados, supostamente agiu com inobservância das
normas legais e regulamentares, afirmando à Junta
Médica (NUPEM), no momento do exame admissional
em 03.11.2008, não ser portador de doença cardíaca, mas passados meses após sua posse, solicitou redução de carga horária e mudança de função, para atividade que não exigia estresse físico
ou emocional, apresentando atestado médico acompanhado de exames e relatórios cardiológicos realizados em data anterior à posse, concluindo que
antes mesmo da admissão, o servidor sabia que
era portador de doenças cardíacas e omitiu tal fato
quando de sua admissão, sendo assim, conduta
incompatível com a moralidade administrativa.
III - Assim agindo, o servidor apontado descumpriu,
em tese, os deveres e obrigações funcionais, infringindo os artigos 18 e parágrafo único, 154,
incisos IV e X, e 170, incisos IV, todos da Lei Complementar nº. 68/92.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
Andréa Maria Rezende
Corregedora Geral da Administração - CGA/RO
PORTARIA Nº. 276/GAB/CGA/SEAD/RO
PVh/RO, 04 de abril de 2011.
A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aos princípios instituídos no Art. 37 da Constituição Federal
e ao disposto no Art. 181 da LCE de nº. 68 de 09 de
Dezembro de 1992 e suas alterações que lhe conferem o Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447 c/c com o
Art. 2º, inciso I da LC nº. 448, ambos de 03 de junho
de 2008, e em consideração aos fatos que chegaram ao conhecimento desta Corregedoria através
da conc lusão da Sindicância Adminis trativa
Investigativa nº. 033/2010/2ªCSPAD-SEAD de 25
de agosto de 2010.
RESOLVE:
I - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar
em face do servidor PAULO ROSÁRIO SOBRINHO,
Operador de Serviço Portuário/Fluvial, matrícula nº.
300029778.
II – DET ERM INAR que a 1ª COM ISSÃO DE
SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR DA SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, constituída pelos servidores
PAULO JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO, Assistente Jurídico, matrícula nº. 300006861, ANA
KÁTIA DOS SANTOS MELO, Técnica em Assuntos
Educacionais, matrícula n°.300009482 e JACILIA
IZABEL RODRIGUES MAIS NOBRE, Auxiliar Administrativo, matrícula nº. 300006492, sob a presidência do primeiro, procedam à apuração da conduta funcional do servidor acima qualificado, o qual
no dia 12/08/2010, solicitara do Sr. Valdomiro
Bizarello, a quantia de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), para tanto se identificando como Fiscal e Presidente do Sindicato dos Servidores da Secretaria
Estadual do Desenvolvimento Ambiental do Estado
de Rondônia – SINSEDAM, com fundamento a divulgação de empreendimento de sua propriedade
denominada “Revista Ambiental News”, vindo a
concretizar-se a entrega de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), mantendo, assim, conduta incompatível
com a moralidade administrativa e a dignidade da
função pública que exerce.
III - Assim agindo, o servidor apontado descumpriu,
em tese, os deveres e obrigações funcionais, infringindo o artigo 170, incisos I e XI, todos da Lei
Complementar nº. 68/92.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Andréa Maria Rezende
Corregedora Geral da Administração - CGA/RO
PORTARIA Nº. 293/GAB/CGA/SEAD/RO
Porto Velho, 08 de abril de 2011.
O CORREGEDOR GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aos
princípios instituídos no Art. 37 da Constituição Federal e ao disposto no Art. 181 da LCE de nº. 68 de
09 de Dezembro de 1992 e suas alterações que lhe
conferem o Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447 c/c com
o Art. 2º, inciso I da LC nº. 448, ambos de 03 de
junho de 2008, e em consideração aos fatos que
chegaram ao conhecimento desta Corregedoria
através de Processos Administrativos nºs. 011712.00750-00/2008, 01-1712.00847-00/2008 e
Despacho referente ao Processo Administrativo
Disciplinar nº033/2008/2ªCSPAD/SESAU do dia 14/
02/20011.
RESOLVE:
I - REINSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor GEORGE ALLAN MARROCOS ARISTIDES, Médico, Matrícula nº. 300057752,
lotado na SESAU/Porto Velho/RO.
II - DETERM INAR que a 1ª COM ISSÃO DE
SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, constituída pelos servidores CLAÚDIA
RISOLENE NUNES DOS SANTOS, Enfermeira, matrícula nº. 300069360, LILIAN DA COSTA DUARTE,
Fis ioterapeuta, matrícula nº. 300068744 e
ROSÂNGELA BENEDITA PINHEIRO LACERDA,
Nutricionista, matrícula nº. 300022548, sob a Presidência da primeira, procedam à apuração da conduta funcional do servidor acima qualificado, o qual
deixou de comparecer ao seu local de trabalho, por
mais de 15 (quinze) dias consecutivos no período
de março á setembro de 2008, configurando, em
tese, abandono de cargo.
III - Assim agindo, o servidor apontado infringiu, em
tese, o previsto no artigo 170, II c/c § 2º, da Lei
Complementar nº. 68/92.
IV – Referido Processo Administrativo Disciplinar
deverá seguir o rito sumaríssimo, exaurindo-se no
prazo máximo de 20 (vinte) dias, conforme estabelece o caput e o § 2º do artigo 206 da Lei Complementar nº. 68/92.
V - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Andréa Maria Rezende
Corregedora Geral da Administração - CGA/RO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
FORNECIMENTO
DE ENERGIA ELÉTRICA.
Nº 001/2008 HORO-SAZONAL VERDE
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA ATRAVÉS DA SEAD
CONTRATADA: CENTRAIS ELÉT RICAS DE
RONDÔNIA S/A – CERON.
CNPJ/MF: 05.914.650/0001-66
Representada por UILSON AUGUSTO DA SILVA,
Gerente de Departamento de Atendimento ao Consumidor e REGINALDO MONTEIRO, Coordenador
de Grandes Clientes e Órgãos do Poder Público.
CLAUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA
VIGÊNCIA.
Fica prorrogado o prazo final de vigência da Cláusula Décima Primeira do Contrato UNN/001/
2008 e Cláusula Primeira do Primeiro Termo
Aditivo, por mais 12 meses, a contar de 19 de
dezembro de 2010.
CLÁUSULA SEGUNDA: O item 4.1 da Cláusula
Quarta passa a vigorar com as seguintes alterações:
4.1 – As demandas de potência ativa contratadas
serão os valores definidos no quadro a seguir:
CONT
ROLE
UNN
0 0 2 /2 0
08
UC
ÓRG
END
KW
7 32
2 8 -1
A rq u iv
o
G e ra l
do
E s ta d
o
Rua
A n tô n io
L a c e rd a
s /n – S e to r
In d u s tria l.
30
Porto Velho, 12.04.2011 23
DOE N° 1712
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem em vigor as demais condições
estabelecidas nas Cláusulas e Parágrafos do CONTRATO e PRIMEIRO TERMO ADITIVO não alterados pelo presente Termo.
ASSINAM:
MOACIR CAETANO DE SANT’ANA – Secretário
de Estado da Administração
UILSON AUGUSTO DA SILVA - Gerente de Departamento de Atendimento ao Consumidor.
REGINALDO MONTEIRO - Coordenador de Grandes Clientes e Órgãos do Poder Público.
Porto Velho – RO, 19 de dezembro de 2010.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO
ADITIVO AOS CONTRATOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Nº 001/2008 GRUPO B
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA ATRAVÉS DA SEAD
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de
31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no
D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°
1002, de 26.05.2008,
RESOLVE:
APOSENTAR, o(a) servidor(a) APARECIDA
MAURO, ocupante do Cargo Prof Nivel III, Referência Salarial 03 matricula n.° 300014716, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 6º da EC nº
41/2003, bem como pela Lei Complementar n.° 432/
2008.
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia – IPERON atualizará a presente aposentadoria, na mesma data e proporção
dos vencimentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto e graduação dos ativos do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONTRATADA: CENTRAIS ELÉT RICAS DE
RONDÔNIA S/A – CERON.
CNPJ/MF: 05.914.650/0001-66
Representada por UILSON AUGUSTO DA SILVA,
Gerente do Departamento de Atendimento ao Consumidor e REGINALDO MONTEIRO, Coordenador
de Grandes Clientes e Órgãos do Poder Público.
CLAUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA
VIGÊNCIA.
Fica prorrogado o prazo final da vigência da Cláusula Décima Primeira do Contrato/001/2008
Grupo B e Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo, por mais 12 meses, a contar de 19 de
dezembro de 2010.
CLÁUSULA SEGUNDA:
As Unidades Consumidoras passarão a ser as
constantes do Quadro abaixo:
UC
1136023-2 E
1136025-9
Setor
CGAA
72.922-1
DSG –
Seção
de
Repar
o
Endereço
Rua
Quintino
Bocaiúva, 1126 Olaria
Rua
Major
Amarante, 499 –
Porto Velho
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 0057/IPERON/GOV-RO, de 04/04/2011
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de
31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no
D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°
1002, de 26.05.2008,
RESOLVE:
APOSENTAR, o(a) servidor(a) MARIA CECILIA
BARBOZA MACEDO, ocupante do Cargo Agente
de Polícia, matricula n.° 300017377, pertencente
ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO
DE RONDONIA, nos termos Art. 40, § 3º da CF
1988, c/c LCF Nº 51/1985, bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem em vigor as
demais condições estabelecidas nas Cláusulas e
Parágrafos do CONTRATO e Primeiro Termo
Aditivo, não alterado pelo presente Termo.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ASSINAM:
MOACIR CAETANO DE SANT’ANA – Secretário
de Estado da Administração
UILSON AUGUSTO DA SILVA - Gerente de Departamento de Atendimento ao Consumidor.
REGINALDO MONTEIRO - Coordenador de Grandes Clientes e Órgãos do Poder Público.
Porto Velho – RO, 19 de dezembro de 2010.
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
IPERON
ATO Nº 0056/IPERON/GOV-RO, de 04/04/2011
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
ATO Nº 0058/IPERON/GOV-RO, de 04/04/2011
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de
31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no
D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°
1002, de 26.05.2008,
RESOLVE:
APOSENTAR, o(a) s ervidor(a) ILZ A M ARIA
BROCANELLI, ocupante do Cargo Auxiliar de
Servicos Gerais, matricula n.° 300025701, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO
ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 40, § 1º,
III, “B”, da CF de 1988, bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 0059/IPERON/GOV-RO, de 04/04/2011
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de
31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no
D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°
1002, de 26.05.2008,
RESOLVE:
APOSENTAR, o(a) servidor(a) MARIA MARTINHA
DE ARAUJO, ocupante do Cargo Tecnico Administrativo-Educacional N1, matricula n.°
300022173, pertencente ao quadro de pessoal do
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 40, § 1º, III, “B”, da CF de 1988, bem
como pela Lei Complementar n.° 432/2008.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 0060/IPERON/GOV-RO, de 04/04/2011
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de
31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no
D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°
1002, de 26.05.2008,
RESOLVE:
APOSENTAR, o(a) servidor(a) SELMIRA
HOFFMANN DOS SANTOS, ocupante do Cargo
Tecnico Administrativo-Educacional N1, matricula n.° 300010117, pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA,
nos termos Art. 40, § 1º, III, “B”, da CF de 1988,
bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
24
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
ATO Nº 0061/IPERON/GOV-RO, de 04/04/2011
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de
31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no
D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°
1002, de 26.05.2008,
RESOLVE:
APOSENTAR, o(a) servidor(a) JACIRA MARGARIDA JAQUES, ocupante do Cargo Tecnico Administrativo-E ducacional N1, matricula n.°
300006010, pertencente ao quadro de pessoal do
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 40, § 1º, III, “B”, da CF de 1988, bem
como pela Lei Complementar n.° 432/2008.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
ATO Nº 0062/IPERON/GOV-RO, de 04/04/2011
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICO S DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de
10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de
31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no
D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto
n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.°
1002, de 26.05.2008,
A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL-SEAS, inscrita no CNPJ sob nº
09.317.468/0001-89, sediada na Rua Tabajara nº
451, Bairro Arigolândia, Porto Velho-RO, doravante
denominada LOCATÁRIA, representada neste ato,
por sua Secretária de Estado de Assistência
Social, CLAUDIA LUCENNA AIRES MOURA, portadora da RG nº 457.690 SSP/RO e inscrita no CPFMF sob nº 408.591.502-91 e ANTONIO CARLOS
COSTA E SILVA FILHO doravante denominado
LOCADOR, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da RG nº 2003010083273 SSP/CE e inscrito no
CPF-MF sob nº 192.178.622-15, resolvem ADITAR
PELA SÉTIMA VEZ A CARTA DO CONTRATO nº
002/2008, celebrado em 01 de novembro de 2008,
consoante o disposto no art. 57, II, da Lei Federal
nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993, que se regerá
pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objetivo do presente Termo Aditivo, é alterar as
disposições da Cláusula Sexta da Carta Contrato
de Aluguel nº 002/08/SEAS, referente a prorrogação de prazo por mais 03 (três) meses, a contar do
dia 1º de março de 2011 com término em 31 de
maio de 2011.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A SECRETARIA DE ESTADO E ASSISTÊNCIA
SOLCIAL/SEAS poderá rescindir unilateralmente, a qualquer momento, o contrato em questão por interesse da administração.
CLÁUSULA SEGUNDA :
A dotação orçamentária deste SÉTIMO TERMO
ADITIVO ocorrerá conforme especificações abaixo:
a)
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), FONTE DE
RECURSO 0100, PA nº 2294, NATUREZA DA
DESPESA 339036, NC nº 2011/00035 e NE nº 2011/
00042
RESOLVE:
CLÁUSULA TERCEIRA
APOSENTAR, o(a) servidor(a) ANA M ARIA
OLDONI PAZINATO, ocupante do Cargo Prof Nivel
III, Referência Salarial 03 matricula n.° 300005075,
pertencente ao quadro de pessoal do GOVERNO
DO ESTADO DE RONDONIA, nos termos Art. 6º da
EC nº 41/2003, bem como pela Lei Complementar
n.° 432/2008.
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia – IPERON atualizará a presente aposentadoria, na mesma data e proporção
dos vencimentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto e graduação dos ativos do GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
WALTER SILVANO G. OLIVEIRA
Presidente
Secretaria de Assistência Social
SÉTIMO TERMO ADITIVO DA CARTA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS E ANTONIO CARLOS COSTA E SILVA FILHO.
Permanecem inalteradas as demais condições e
cláusulas da CARTA DO CONTRATO nº 002/
2008, originariamente celebrado em 01 de novembro 2008, não modificadas por este instrumento,
declarando-se nesta oportunidade a ratificação das
mesmas.
E por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente termo em quatro vias, de igual teor
e forma, na presença das testemunhas que assinam logo abaixo.
Porto Velho, 01 Março de 2011
TERCEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEAS E A COMPANHIA DE ÁGUAS
E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD.
A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL-SEAS, ins crita no CNPJ sob o nº
09.317.468/0001-89, sediada na Rua Tabajara nº
451, Bairro Arigolândia, Porto Velho-RO, doravante
denominada, simplesmente, CONTRATANTE, representada neste ato por sua Secretária, CLÁUDIA
LUCENA AIRES MOURA, RG n° 457.692 SSP/RO e
inscrita no CPF-MF sob o nº 408.591.502-91, Secretária de Estado de Assistência Social e
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – CAERD, sociedade de economia mista inscrita com CNPJ de nº 05.914.254/000139 e inscrição estadual de nº0000000027648-1,
sediada na Avenida Pinheiro Machado, 2112 – Bairro São Cristovão, CEP 78.901-250 – Porto Velho –
RO, doravante denominada simplesmente, CAERD,
neste ato representada por sua Diretoria Executiva, Diretor Presidente, Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar, brasileiro, casado, Advogado, portador do RG nº 345.724 SSP/RJ e CPF/
MF sob o nº 374.065.407-44; Diretora Administrativa e Financeira Maria de Fátima Gomes
de Oliveira M arques, bras ileira, casada,
pedagoga, portadora do RG nº 154.609/SSP/RO e
CPF/MF sob o nº 035.911.742-20 e pelo Diretor
Técnico e de Negócios Armando Nogueira
Leite, brasileiro, casado, Advogado, portador do
RG de nº 191.679 SSP/RO e CPF/MF sob o nº
115.262.702-34, todos com domicílio profissional
na cidade de Porto Velho, sito na Avenida Pinheiro
Machado, 2112 – São Cristovão doravante denominada, simplesmente, CONTRATADA, resolvem
ADITAR pela terceira vez o CONTRATO celebrado
em 05 de janeiro de 2009, consoante o disposto no
art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, o fazendo
mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A presente cláusula destina-se a prorrogação por
mais 12 (doze) meses, do Contrato originalmente
firmado entre as partes em 05 de janeiro de 2009 e
Aditado em 05/01/2010, atendendo ao disposto no
item 2.0 (Vigência do Contrato) do Contrato Originário que prevê a possibilidade de prorrogação por
iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, bem como ao preconizado no artigo
57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA:
PELA LOCATÁRIA :
____________________________
CLAUDIA LUCENNA AIRES MOURA
SECRETÁRIA SEAS
Os Recursos para custear as despesas deste Termo Aditivo seguirá a seguinte programação orçamentária: Valor do Empenho R$ 15.000,00 (quinze
mil reais) – ATIVIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Nota de Empenho nº 2011NE00001
- Programa de Trabalho (04122101522940000);
Fonte de Recursos (0100000000); Natureza da
Despesa (339039).
PELO LOCADOR :
CLÁUSULA TERCEIRA:
____________________________________
ANTONIO CARLOS COSTA E SILVA FILHO
TESTEMUNHAS :
________________________________
CPF Nº :
______________________________________
CPF Nº :
Permanecem inalteradas as demais condições e
cláusulas do contrato originário, celebrado em 05
de janeiro de 2009, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
E por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em quatro vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo assinadas.
Porto Velho, 12.04.2011 25
DOE N° 1712
Porto Velho, 03 de janeiro de 2011.
________________________________
CLÁUDIA LUCENAAIRES MOURA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS
______________________________________________
SÉRGIO RUBENS CASTELO BRANCO DE ALENCAR
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DO ESTADO
DE RONDÔNIA – CAERD
DIRETOR PRESIDENTE
____________________________________________________
MARIA DE FÁTIMA GOMES DE OLIVEIRA MARQUES
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA –
CAERD
______________________________
ARMANDO NOGUEIRA LEITE
DIRETOR TÉCNICO E DE NEGÓCIOS – CAERD
2011NE00002 - Programa de Trabalho
(04122101522940000); Fonte de Recursos
(0100000000); Natureza da Despesa (339039).
Testemunhas:
1 - _______________________________
CPF:_____________________________
2 - _______________________________
CPF:_____________________________
________________________________
CLÁUDIA LUCENAAIRES MOURA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS
______________________________________________
UILSON AUGUSTO DA SILVA
GERENTE DE DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR
ELETROBRAS – Distribuição Rondônia
______________________________________________
REGINALDO MONTEIRO
COORDENADOR DE GRANDES CLIENTES E ÓRGÃOS DO PODER PÚBLICO
ELETROBRAS – Distribuição Rondônia
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA
UNIDADE CONSUMIDORA DE BAIXA TENSÃO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS E A
ELETROBRÁS – DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA (ANTIGA CERON)
A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL-SEAS, ins crita no CNPJ sob o nº
09.317.468/0001-89, sediada na Rua Tabajara nº
451, Bairro Arigolândia, Porto Velho-RO, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE representada neste ato, por sua Secretária, CLÁUDIA
LUCENA AIRES MOURA, portadora do RG n°
457.692 SSP/RO e inscrita no CPF-MF sob o nº
408.591.502-91 doravante denominada Secretária de Estado de Assistência Social e
ELETROBRAS – Distribuição Rondônia, localizada na Avenida Imigrantes, 4137, setor Industrial,
Porto Velho – RO, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada por seu Gerente de
Departamento de Atendimento ao Consumidor Senhor UILSON AUGUSTO DA SILVA, portador do
RG nº 33261500 SSP/PR e inscrito no CPF-MF sob
o nº 389.103.229-34 e por seu Coordenador de
Grandes Clientes e Órgãos do Poder Público senhor REGINALDO MONTEIRO, portador do RG nº
8773206 SSP/SP e inscrito no CPF-MF sob o nº
785.675.048-91, resolvem firmar o Terceiro Termo Aditivo ao contrato celebrado em 05/01/
2009 com fulcro art. 57, II da Lei 8.666/93 nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A presente cláusula destina-se a prorrogação por
mais 12 (doze) meses, do Contrato originalmente
firmado entre as partes em 05 de janeiro de 2009,
atendendo ao disposto na Cláusula Quinta do Contrato Originário que prevê a possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos até o
limite de 60 (sessenta) meses, bem como ao preconizado no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Os Recursos para custear as despesas deste Termo Aditivo seguirá a seguinte programação orçamentária: Valor do Empenho R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) – ATIVIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Nota de Empenho nº
rior), faturas apensadas aos autos, devidamente
certificadas por quem de direito.
Porto Velho, 05 de Abril de 2011.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais condições e
cláusulas do contrato originário, celebrado em 05
de janeiro de 2009 e do primeiro Termo Aditivo, não
modificadas por este instrumento, declarando-se
nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
E por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em quatro vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo assinadas.
Porto Velho, 03 de janeiro de 2011.
Alexandre Carlos Macedo M uller.
Secretario de Estado da Saúde
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
Processo nº: 01.1712.00894-00/2008.
Considerando o exposto nos autos supra pelo presente instrumento, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de 1992,
RECONHEÇO E HOMOLOGO em favor da empresa
FINO SABOR COM. E SERV. DE ALIMENTOS LTDA,
o débito no valor total de R$ 24.357,14 (Vinte e
Quatro Mil, Trezentos e Cinquenta e Sete Reais e
Quatorze Centavos), referente ao aluguel do imóvel locado para funcionar a Gerência de Medicamentos, situado na avenida Calama, recibos
apensados aos autos, devidamente certificadas por
quem de direito.
Porto Velho, 05 de Abril de 2011.
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
(VOL. I, II e III)
Processo n 1712.01091.00/2010
Testemunhas:
1 - _______________________________
CPF:_____________________________
2 - _______________________________
CPF:_____________________________
Secretaria de Saúde
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
Processo nº: 01.1712.00207-02/2009.
Considerando o exposto nos autos supra pelo presente instrumento, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de 1992,
RECONHEÇO E HOMOLOGO em favor da empresa
RONDÔNIA OXIGÊNIO, o débito no valor total de
R$ 566.543,90 (Quinhentos e sessenta e seis reais, quinhentos e quarenta e três reais e noventa
centavos), referente aos serviços de fornecimento de oxigênio líquido medicinal, notas fiscais
apensados aos autos, devidamente certificadas por
quem de direito.
Porto Velho, 08 de Abril de 2011.
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
Processo nº: 01.1712.00196-00/2008.
Considerando o exposto nos autos supra pelo presente instrumento, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de 1992,
RECONHEÇO E HOMOLOGO em favor da CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA - CERON, o débito no valor total de R$ 422.050,52 (Quatrocentos
e vinte e dois mil cinco reais e cinqüenta e
dois centavos), referente aos serviços de fornecimento de energia elétrica nos meses de Outubro,
Novembro e Dezembro de 2010 (Exercicio Ante-
Considerando o exposto nos autos supra pelo
presente instrumento, nos termos dos art. 1º e 2º
do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro
de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor
da empresa HOSPITAL PANAMERICANO LTDA, o
débito no valor de R$ 272.895,84 (duzentos e
setenta e dois mil, oitocentos e noventa e
cinco r eais e oitenta e quatro centavos),
ref erente ao serviç os de UT I, prestados no
Município de Porto Velho - RO, notas ficais 004970
fl.650 e 004969 fl.651 meses de janeiro e fevereiro
de 2011- anexas, devidamente certificadas por
quem de direito.
Porto Velho, 06 de março de 2011.
Alexandre Carlos Macedo M uller.
Secretario de Estado da Saúde
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
(VOL. I, VI, VII, VIII e IX)
Processo n 1712.00236-00/2010
Considerando o exposto nos autos supra pelo
presente instrumento, nos termos dos art. 1º e 2º
do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro
de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor
da empresa HOSPITAL PANAMERICANO LTDA, o
débito no valor de R$ 1.113.383,80 (hum milhão,
cento e treze mil, trezentos e oitenta e três
reais e oitenta centavos), referente ao serviços
de UTI, prestados no Município de Porto Velho - RO,
notas ficais 004754 fl.2554, 004774 fl.2555, 004819
e 004883 meses de setembro, outubro, novembro
e dezembro de 2010- anexas , devidamente
certificadas por quem de direito.
Porto Velho, 06 de março de 2011.
Alexandre Carlos M acedo M uller
Secretário Estado da Saúde
26
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
(VOL. I, II, III e IV)
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
(VOLUME I, II e III)
Processo n 1712.01533-00/2008
(volumes I, II e III)
Considerando o exposto nos autos supra pelo
presente instrumento, nos termos dos art. 1º e 2º
do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro
de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor
da empres a CLIM EGO – clinica médica
especializada em ginecologia e obst. Ltda, o
débito no valor de R$ 11.326,06 (onz e mil,
trezentos e vinte e seis reais e seis
centavos), referente a Prestação de serviços de
exames laboratoriais , referente a dezembro de
2010, janeiro e fevereiro de 2011, conforme notas
fiscais anexas, devidamente certificadas por quem
de direito.
Processo n 1712.00094-0001/2005
Processo n 1712.01002.0001/2008
Considerando o exposto nos autos supra pelo
presente instrumento, nos termos dos art. 1º e 2º
do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro
de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor
da empresa CLINERON – CLINICA RENAL DE
RONDÔNIA LT DA, o débito no valor de R$
218.351,38 (duzentos e dez oitos mil,
trezentos e cinqüenta e um reais e trinta e
oito centavos), referente ao serviços de UTI,
prestados no Município de Porto Velho - RO, notas
ficais 00648 fl.941 e 00649 fl.1082 meses de janeiro
e f evereiro de 2011- anexas , devidamente
certificadas por quem de direito.
Considerando o exposto nos autos supra pelo
presente instrumento, nos termos dos art. 1º e 2º
do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro
de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor
da empresa sol serviços de oftalmologia ltda,
o débito no valor de R$ 47.562,06 (quarenta e
sete mil, quientos e sessenta e dois reais e
seis centavos), referente a Prestação de serviços
de exames oftalmologicos, referente ao mês de
dezembro de 2010, conforme nota fiscal n°000239
fl.782, anexa, devidamente certificadas por quem
de direito.
Porto Velho, 07 de abril de 2011.
Porto Velho, 06 de março de 2011.
Porto Velho, 06 de abril de 2011.
Alexandre Carlos M acedo M uller
Secretário Estado da Saúde
Alexandre Carlos M acedo M uller
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
(VOL. I e II)
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
Processo n 1712.01089-00/2010
(VOLUME I, XVIII, XIX, XX, XXI)
Considerando o exposto nos autos supra pelo
presente instrumento, nos termos dos art. 1º do
Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de
1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor da
empresa CLINICAS MASTERPLASTICA MONTE
SINAI, o débito no valor de R$ 92.880,67 (noventa
e dois mil, oitocentos e oitenta reais e
sessenta e sete centavos), referente ao
serviços de UTI, prestados no Município de Porto
Velho - RO, nota fiscal 005221 fl.508 mês de janeiro
de 2011- anexas, devidamente certificadas por
quem de direito.
Processo n 1712.01443-0001/2008
Porto Velho, 06 de março de 2011.
Alexandre Carlos Macedo M uller.
Secretario de Estado da Saúde
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
(VOL. I, IV e V)
Considerando o exposto nos autos supra pelo
presente instrumento, nos termos dos art. 1º e 2º
do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro
de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor
da empres a CLINICA DE AVALIAÇÃO E
REABILITAÇÃO DE AUDIÇÃO LTDA, o débito no
valor de R$ 191.408,03 (cento e noventa e um
mil, quatrocentos e oito reais e três centavos),
referente a Prestação de serviços de fonodiologia,
referente ao mês de janeiro de 2011, conforme nota
fiscal n°001938 fl.6133 vol.XXI, anexa, devidamente
certificadas por quem de direito.
Porto Velho, 01 de abril de 2011.
Alexandre Carlos M acedo M uller
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
Processo n 1712.00237-00/2010
Processo n 1712.01001-0001/2008
Considerando o exposto nos autos supra pelo
presente instrumento, nos termos dos art. 1º do
Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro de
1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor da
empresa BERTI & AGUILAR LTDA, o débito no
valor de R$ 141.945,69 (cento e quarenta e um
mil, novecentos e quarenta e cinco reais e
sessenta e nove centavos), referente ao
serviços de internação hospitalar no Município de
Porto Velho - RO, notas fiscais, mês de dezembro
de – notas fiscais 1920 fl.1182 e 1’928 fl.1105
anexas, devidamente certificadas por quem de
direito.
Porto Velho, 06 de março de 2011.
Alexandre Carlos Macedo M uller.
Secretario de Estado da Saúde
Considerando o exposto nos autos supra pelo
presente instrumento, nos termos dos art. 1º e 2º
do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro
de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor
da empresa RONDOCLIN CENTRO DE
DIAGNÓSTICO LTDA, o débito no valor de R$
26.316,45 (vinte e seis mil, trezentos e
dezesseis reais e quarenta e cinco centavos),
referente a Prestação de serviços de radio imagem,
referente ao período de 01.01.2011 a 25.01.2011,
conforme notas fisc ais anexas, devidamente
certificadas por quem de direito.
Alexandre Carlos M acedo M uller
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
Processo n 1712.01533-00/2008
(volumes I, II e III)
Considerando o exposto nos autos supra pelo
presente instrumento, nos termos dos art. 1º e 2º
do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro
de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor
da empres a CLIM EGO – clinica médica
especializada em ginecologia e obst. Ltda, o
débito no valor de R$ 11.326,06 (onz e mil,
trezentos e vinte e seis reais e seis
centavos), referente a Prestação de serviços de
exames laboratoriais , referente a dezembro de
2010, janeiro e fevereiro de 2011, conforme notas
fiscais anexas, devidamente certificadas por quem
de direito.
Porto Velho, 07 de abril de 2011.
Alexandre Carlos M acedo M uller
Secretário de Estado da Saúde
Processo nº 01-1712.00743-00/2011
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
Pelo presente instrumento, cons iderando a
Justificativa as (fls. 04/12), nos autos em epígrafe,
nos termos do artigo 1° Decreto Estadual nº 5.459,
de 11 de fevereiro de 1992, RECONHEÇ O E
HOMOLOGO em favor da empresa OESTEMED
COM. E REP, o débito no valor total de R$ 18.940,00
(dezoito mil, novecentos e quarenta reais),
referente à despesa com prestação de serviço de
manutenção em equipamento hos pitalares,
conforme Nota Fiscal em anexo, devidamente
certificadas por quem de direito.
Porto Velho, 05 de março de 2010.
Alexandre Carlos M acedo M uller
Secretário de Estado da Saúde
Porto Velho, 07 de abril de 2011.
Alexandre Carlos M acedo M uller
Secretário de Estado da Saúde
Processo nº: 1712.00948-00/2011
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
Porto Velho, 12.04.2011 27
DOE N° 1712
Considerando o acima exposto, pelo
presente instrumento, nos termos dos artigos 1º
do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 de fevereiro
de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGO em favor da
empresa EMSEL EMPRESA DE SERVIÇOS DE
LIMPEZ A LTDA, o débito no valor total de R$
95.473,80 (noventa e cinco mil, quatrocentos
e setenta e três reais e oitent a centav os)
referente à despesas com serviços limpeza e
conservação e desinfecção, referente aos meses
de janeiro, fevereiro e março de 2011, notas fiscais
anexas, devidamente certificada por quem de
direito.
Porto Velho, 07 de abril de 2011
Alexandre Carlos M acedo M uller
Secretário de Estado da Saúde
objetivo de: T RATAR DE ASSUNTOS
ADM ,INISTRATIVOS JUNTO AO GAB, GGRH,
GAD, GAT E GTO.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
ADEMIR EMANOEL MOREIRA
COORDENADOR GERAL/SESAU
PORTARIA Nº. 0237/2009
Porto Velho-RO, 25 de Março de 2009.
PROCESSO: 1712.00507-00/2009
PORTARIA Nº. 0030/2009
Porto Velho-RO, 09 de Janeiro de 2009.
PROCESSO: 1712.00055-00 /2009
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º. - Autorizar o deslocamento do servidor,
da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
EDIMAR JOSÉ RODRIGUES
CADASTRO LOTAÇÃO
300049382 H.R.B
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º. - Autorizar o deslocamento do servidor,
da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
DAVID DA SILVA DE SOUZA
ROSILÉIA PEREIRA DE AZEVEDO
CADASTRO LOTAÇÃO
300075756 H.R.B
300068919 H.R.B
Ao(s) município(s) de ARIQUEMES no período de 28/01/2009 a 29/01/2009 com o objetivo
de: CONDUZIR PACIENTE ENCAMINHADO PARA
O HOSPITAL REGIONAL DE ARIQUEMES.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
ADEMIR EMANOEL MOREIRA
COORDENADOR GERAL/SESAU
PORTARIA Nº. 0700/2009
Porto Velho-RO, 09 de junho de 2009.
PROCESSO: 1712.00246-0006/2009
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º. - Autorizar o deslocamento do servidor,
da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
RICARDO GUEDES BRANDÃO
ELTON DA SILVA LIMA
CADASTRO LOTAÇÃO
300065831 GPES
24846
DATASUS
Ao(s) município(s) de RIO CRESPO, ALTO
PARAÍSO E CACAULANDIA - RO, no período de
18/05/2009 a 22/05/2009 com o objetivo de:
MONITORAMENTO E SUPERVISÃO DOS SISTEM AS DE INFORM AÇÕES SISCOLO E
SISPRENATAL.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
ADEMIR EMANOEL MOREIRA
COORDENADOR GERAL/SESAU
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PORTARIA Nº. 1289/2009
Porto Velho-RO, 17 de setembro de 2009.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
ADEMIR EMANOEL MOREIRA
COORDENADOR GERAL/SESAU
PROCESSO: 1712.00014-0259/2009
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PORTARIA Nº. 0572/2009
Porto Velho-RO, 20 de maio de 2009.
ADEMIR EMANOEL MOREIRA
COORDENADOR GERAL/SESAU
PROCESSO: 1712.00015-0139/2009
Ao(s) município(s) de PORTO VELHO -RO
no período de 05/12/2008 a 06/12/2008 com o
objetivo de: DESPACHAR DOCUMENTOS E TRATAR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO
AO GAB. GAD, GFES, GGRH, SEAD, GAT E GAP.
PORTARIA Nº. 0039/2009
Porto Velho-RO, 15 de Janeiro de 2009.
PROCESSO: 1712.00114-00 /2009
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º. - Autorizar o deslocamento do servidor,
da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
WESLEY NUNES FERREIRA
WAGNER WASCZUK BORGES
CADASTRO LOTAÇÃO
300076951 H.R.E
300073304 H.R.E
Ao(s) município(s) de PORTO VELHO -RO
no período de 12/01/2009 a 13/01/2009 com o
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º. - Autorizar o deslocamento do servidor,
da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
GERALDO AUGUSTO DA SILVA
JOSE CARLOS GOIS
CADASTRO LOTAÇÃO
300024919 HRB
300069347 HRB
Ao(s) município(s) de PORTO VELHO - RO, no
período de 24/04/2009 a 25/04/2009 com o objetivo de: CONDUZIR E ACOMPANHAR PACIENTES ENCAMINHADOS AO HPJP II.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º. – Autorizar o deslocamento do servidor,
da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
JEANE LEONICE SCHAEFER
LÚCIO ANDRÉ AZEVEDO SANTOS
MARIA ISOMAR MARINHO LIMA
JOSÉ RIBAMAR DUARTE DE SOUZA
CADASTRO LOTAÇÃO
300022634 CGA
300060207 CGA
300057502 CGA
300007561 CGA
Ao(s) município(s) de JI PARANÁ - RO, no período
de 28/09/2009 A 25/09/2009, com o objetivo de:
INSTRUIR SINDICÂNCIA ADM INIST RATIVA
INVESTIGATIVA.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
DÉBORA DA SILVA RODRIGUES
SECRETÁRIA ADJUNTA/SESAU
28
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
PORTARIA Nº. 1710/2009
Porto Velho-RO, 17 de novembro de 2009.
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
PROCESSO: 1712.00015-0594/2009
RESOLVE:
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º. –Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
SUZANA DOS SANTOS
WAGNER WASCZUK BORGES
CADASTRO LOTAÇÃO
300069475 HRE
300073304 HRE
Ao(s) município(s) de PVH - RO, no período de
11/11/2009 A 12/11/2009, com o objetivo de:
PARTICIPAR DE REUNIÃO PARA TRATAR DE ASSUNTOS INERENTES AO ENCERRAMENTO DO
EXECÍCIO DE 2009 E PLANEJAM ENTO DO
EXECÍCIO DE 2010.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 1º. - Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
CADASTRO LOTAÇÃO
VALDISON CORSI DE LIMA
300076972 HRB
MARCOS JUNIOR CARDOSO DOS SANTOS S/M
HRB
Ao(s) município(s) de PVH - RO no período
de 30/12/2009 a 31/12/2009 com o objetivo de:
CONDUZIR E ACOMPANHAR PACIENTE ENCAMINHADO AO HB.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
DEBORA DA SILVA RODRIGUES
SECRETÁRIA ADJUNTA SESAU
PORTARIA Nº. 0667/2010
Porto Velho-RO, 07 de maio de 2010.
PROCESSO: 1712.00556-0185/2010
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
DEBORA DA SILVA RODRIGUES
SECRETÁRIA ADJUNTA/SESAU
PORTARIA Nº. 1769/2009
Porto Velho-RO, 26 de novembro de 2009.
PROCESSO: 1712.00015-0624/2009
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º. –Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
LUIZ CARLOS DE MORAES
LUCIA VASCONCELOS
CADASTRO LOTAÇÃO
300038060 HRB
300068913 HRB
Ao(s) município(s) de PVH - RO, no período de
23/11/2009 A 24/11/2009, com o objetivo de:
CONDUZIR E ACOMPANHAR PACIENTE ENCAMINHADO AO HPSJP II.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
Ao município de PORTO VELHO – RO período de 29/04/2010 A 30/04/2010, com o objetivo
de: CONDUZIR AMBULÂNCIA NEONATAL.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 0765/2010
Porto Velho-RO, 25 de maio de 2010.
PROCESSO: 1712.00080-0172/2010
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º. – Considerar deslocamento do servidor,
da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
CADASTRO LOTAÇÃO
FRANCISCO ALEXANDRE DENA RAMOS 300077860 HB
Ao município de: MACHADINHO DO OESTE –
RO período de 13/05/2010 A 14/05/2010, com o
objetivo de: REALIZAR O TRASLADO DO CORPO DE RAIMUNDO APOLINÁRIO DOS SANTOS.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
NOME
EDIMAR JOSÉ RODRIGUES
ZEILA CRISTINA GERALDO
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
CADASTRO LOTAÇÃO
300076978 HRB
300068637 HRB
Ao município de PVH – RO no período de 22/
04/2010 a 23/04/2010, com o objetivo de: ENTREGAR DOCUMENTOS E TRATAR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 0717/2010
Porto Velho-RO, 13 de maio de 2010.
PROCESSO: 1712.00556-0199/2010
PROCESSO: 1712.00018-00/2010
CADASTRO LOTAÇÃO
3000009105 I GRS
Art. 1º. – Considerar deslocamento do servidor,
da SESAU/RO, relacionado a seguir:
DEBORA DA SILVA RODRIGUES
SECRETÁRIA ADJUNTA/SESAU
PORTARIA Nº. 0048/2010
Porto Velho-RO, 07 de Janeiro de 2010.
NOME
MANOEL DOS SANTOS MARTINS
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º. – Considerar deslocamento do servidor,
da SESAU/RO, relacionado a seguir:
PORTARIA Nº. 0815/2010
Porto Velho-RO, 09 de junho de 2010.
PROCESSO: 1712.00556-0227/2010
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º. – Considerar deslocamento do servidor,
da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
ARY HONÓRIO DE SOUZA
CADASTRO LOTAÇÃO
300029630 II GRS
Ao município de PVH – RO período de 25/05/
2010 A 26/05/2010, com o objetivo de: REALIZAR O TRASLADO DO RN DE DAYSE ROSE DA
SILVA CASTRO, PARA UTI NEONATAL.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Porto Velho, 12.04.2011 29
DOE N° 1712
PORTARIA Nº. 0852/2010
Porto Velho-RO, 15 de junho de 2010.
PROCESSO: 1712.00556-0032/2010
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º. – Considerar deslocamento do servidor,
da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
MARCIA BATISTA DOS SANTOS
VALDISON CORSI DE LIMA
CADASTRO LOTAÇÃO
300073282 HRB
300076972 HRB
Ao município de PVH – RO período de 12/02/
2010 A 13/02/2010, com o objetivo de: CONDUZIR E ACOMPANHAR PACIENTE ENCAMINHADO
AO HPSJP II.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Art. 1º. – Considerar deslocamento do servidor,
da SESAU/RO, relacionado a seguir:
TFD JUNTO À GERÊNCIA DO TFD/SESAU.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
NOME
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
RESOLVE:
CADASTRO LOTAÇÃO
0702205
I GRS
Ao município de PVH – RO período de 12/04/
2010 A 13/04/2010, com o objetivo de: CONDUZIR O VEÍCULO UTI NEONATAL PARA ENCAMINHAR RN AO HB.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 0899/2010
Porto Velho-RO, 22 de junho de 2010.
PROCESSO: 1712.00556-0281/2010
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
PORTARIA Nº. 0878/2010
Porto Velho-RO, 21 de junho de 2010.
Art. 1º. – Considerar deslocamento do servidor,
da SESAU/RO, relacionado a seguir:
PROCESSO: 1712.00556-0287/2010
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
NOME
MANOEL DOS SANTOS MARTINS
CADASTRO LOTAÇÃO
300009105 I GRS
Art. 1º. – Considerar deslocamento do servidor,
da SESAU/RO, relacionado a seguir:
Ao município de PVH – RO período de 05/06/
2010 A 06/06/2010, com o objetivo de: CONDUZIR O VEÍCULO AMBULÂNCIA UTI NEONATAL
PARA ENCAMINHAR RN AO HB.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
NOME
ARY HONÓRIO DE SOUZA
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
CADASTRO LOTAÇÃO
300029630 II GRS
Ao município de PVH – RO período de 09/06/
2010 A 10/06/2010, com o objetivo de: REALIZAR O TRASLADO DO RN DE LAURA EDUARDA
M. LEDTKE, PARA UTI NEONATAL.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 0890/2010
Porto Velho-RO, 21 de junho de 2010.
PORTARIA Nº. 0901/2010
Porto Velho-RO, 22 de junho de 2010.
PROCESSO: 1712.00556-0280/2010
Art. 1º. – Considerar deslocamento do servidor,
da SESAU/RO, relacionado a seguir:
PROCESSO: 1712.00556-0148/2010
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
NOME
JOSÉ DE AUDA SILVA
ANA MARIA SCARPATTI CUZZUOL
CADASTRO LOTAÇÃO
300005157 I GRS
300062960 I GRS
Ao município de PVH – RO período de 08/06/
2010 A 10/06/2010, com o objetivo de: RESOLVER ASSUNTOS PENDENTES DOS USUÁRIOS DO
PORTARIA Nº. 1195/2010
Porto Velho-RO, 28 de julho de 2010.
PROCESSO: 1712.00556-0372/2010
RESOLVE:
Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
IVANETE ARAÚJO AMARAL VIANA
ISRAEL BARBOSA CAMPOS
RAIMUNDO NONATO DINIZ GAGO
CADASTRO LOTAÇÃO
300020246 HRB
0703654
HRB
300044232 HRB
Ao município de: PORTO VELHO – RO período de 21/07/2010 A 23/07/2010, com o objetivo
de: PARTICIPAR DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO
COSEMES E CIB E TRATAR DE ASSUNTOS PERTINENTES A IV GRS.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1231/2010
Porto Velho-RO, 30 de julho de 2010.
PROCESSO: 1712.00556-0006/2010
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
EDIMAR JOSÉ RODRIGUES
LUCIA VASCONCELOS
CADASTRO LOTAÇÃO
300076978 HRB
300068913 HRB
Ao município de: ARIQUEMES – RO período
de 14/02/2010 A 15/02/2010, com o objetivo de:
CONDUZ IR E ACOM PANHAR O PACIENTE
VALDINEI MARIANO DA SILVA AO HRA.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
30
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
PORTARIA Nº. 1388/2010
Porto Velho-RO, 09 de agosto de 2010.
PROCESSO: 1712.00556-0254/2010
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
VALDISON CORSI DE LIMA
SIELTON MANTOVANELLI
CADASTRO LOTAÇÃO
300076972 HRB
300093663 HRB
RESOLVE:
Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
VALDISON CORSI DE LIMA
GILMAR PEREIRA DOS SANTOS
CADASTRO LOTAÇÃO
300076972 HRB
300057512 HRB
Ao município de: PORTO VELHO – RO período de 30/07/2010 A 31/007/2010, com o objetivo
de: CONDUZIR E ACOMPANHAR OS PACIENTES
ENCAMINHADOS AO HPSJP II.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Ao município de: ARIQUEMES – RO período
de 05/06/2010 A 06/006/2010, com o objetivo
de: CONDUZIR E ACOMPANHAR O PACIENTE
ENCAMIHADO AO HRA.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1427/2010
Porto Velho-RO, 11 de agosto de 2010.
PROCESSO: 1712.00080-0340/2010
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
MARQUO DOS SANTOS
RONY HELTON GOMES DE FREITAS
CADASTRO LOTAÇÃO
300068631 HRE
300068908 HRE
Ao município de: PVH – RO período de 09/
08/2010 A 10/08/2010, com o objetivo de: TRATAR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1433/2010
Porto Velho-RO, 11 de agosto de 2010.
PORTARIA Nº. 1441/2010
Porto Velho-RO, 12 de agosto de 2010.
PROCESSO: 1712.00556-0332/2010
RESOLVE:
Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
PEDRO NUNES DOS SANTOS
LUCIA VASCONCELOS
MARCIA BATISTA DOS SANTOS
CADASTRO LOTAÇÃO
300094079 HRB
300068913 HRB
300073282 HRB
Ao município de: PORTO VELHO – RO período de 23/06/2010 A 24/06/2010, com o objetivo
de: CONDUZIR E ACOMPANHAR A PACIENTE
EDNA FRANCISCA AO HOSPITAL DE PRONTO
SOCORRO JOÃO PAULO II.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1444/2010
Porto Velho-RO, 13 de agosto de 2010.
PROCESSO: 1712.00556-0331/2010
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
PROCESSO: 1712.00556-0434/2010
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
PEDRO NUNES DOS SANTOS
MARCIA BATISTA DOS SANTOS
CADASTRO LOTAÇÃO
300094079 HRB
300073282 HRB
Ao município de: ARIQUEMES – RO período
de 27/06/2010 A 26/06/2010, com o objetivo de:
CONDUZIR E ACOMPANHAR OS PACIENTES ENCAMINHADOS AO HRA.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1484/2010
Porto Velho-RO, 18 de agosto de 2010.
PROCESSO: 1712.00556-0244/2010
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
MANOEL DOS SANTOS MARTINS
CADASTRO LOTAÇÃO
300009105 I GRS
Ao município de: PVH – RO período de 31/
05/2010 A 01/06/2010, com o objetivo de: CONDUZIR AMBULÂNCIA UTI NEONATAL PARA ENCAMINHAR RN AO HB.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1524/2010
Porto Velho-RO, de agosto de 2010.
PROCESSO: 1712.00556-0451/2010
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
LUIZ CARLOS DE MORAES
CADASTRO LOTAÇÃO
300038060 HRB
Ao município de: ARIQUEMES – RO período
de 10/08/2010 A 10/08/2010, com o objetivo de:
CONDUZIR E ACOMPANHAR OS PACIENTES ENCAMINHADOS AO HRA.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Porto Velho, 12.04.2011 31
DOE N° 1712
PORTARIA Nº. 1677/2010
Porto Velho-RO, 13 de setembro de 2010.
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
PROCESSO: 1712.00111-0482/2005
RESOLVE:
Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir:
RESOLVE:
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
GILDENETE MORAIS ASSUNÇÃO
WANDERLUCIA DA SILVA ANDRADE
FERNANDO ALVES DA ROCHA
CADASTRO LOTAÇÃO
300003722 CR/UIS
300001817 CR/UIS
300054379 CR/UIS
Ao município de: JI PARANÁ – RO período
de 11/08/2005 A 13/08/2005, com o objetivo de:
PARTICIPAR DO EVENTO SOBRE POLITICA DE
SAÚDE DO ESTADO DE RONDONIA.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
MARQUO DOS SANTOS
WESLEY NUNES FERREIRA
CADASTRO LOTAÇÃO
300068631 HRE
300076951 HRE
Ao município de: EXTREMA – RO período de
27/08/2010 A 28/08/2010, com o objetivo de:
BUSCAR MATERIAIS PENSO E MEDICAMENTOS
NA CAF I E CAF II DA GM E GERENCIA DE ABASTECIMENTO.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1683/2010
Porto Velho-RO, 15 de setembro de 2010.
CADASTRO LOTAÇÃO
300068908 HRE
Ao município de: PORTO VELHO – RO período de 27/10/2010 A 29/10/2010, com o objetivo
de: ENTREGAR OFICIOS CAF I E CAF II, CONFERÊNCIA DOS MATERIAIS REQUISITADOS, PEDIDO DE OXIGÊNIO E LIBERAÇÃO DO CAMINHÃO
PARA TRANSPORTE DOS MATERIAIS, GAT.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº.2277/2010
Porto Velho-RO, 09 de dezembro de 2010.
PROCESSO: 1712.00080-0574/2010
PORTARIA Nº. 1834/2010
Porto Velho-RO, 30 de setembro de 2010.
PROCESSO: 1712.00080-0450/2010
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
NOME
RONY HELTON GOMES DE FREITAS
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
PROCESSO: 1712.00556-0506/2010
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir:
RESOLVE:
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
RONY HELTON GOMES DE FREITAS
CADASTRO LOTAÇÃO
300068908 HRE
RESOLVE:
Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
PEDRO NUNES DOS SANTOS
MARCIA BATISTA DOS SANTOS
CADASTRO LOTAÇÃO
300094079 HRB
300073282 HRB
Ao município de: ARIQUEMES – RO período
de 05/09/2010 A 06/09/2010, com o objetivo de:
CONDUZIR E ACOMPANHAR OS PACIENTES ENCAMINHADOS AO HRA.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1696/2010
Porto Velho-RO, 16 de setembro de 2010.
PROCESSO: 1712.00080-0418/2010
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
Ao município de: PVH – RO período de 13/
09/2010 A 15/09/2010, com o objetivo de: LEVAR VEÍCULO DOBLO PLACA NDA-7690 PARA
TROCAR O VIDRO DA PORTA DIREITA, ENTREGAR OFÍCIOS CAF I E CAF II, CONFERÊNCIA DOS
MATERIAIS REQUISITADOS, PEDIDO DE OXIGÊNIO E LIBERAÇÃO DO CAMINHÃO PARA TRANSPORTE DOS MATERIAIS, GAT.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1996/2010
Porto Velho-RO, 05 de novembro de 2010.
PROCESSO: 1712.00080-0514/2010
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
NOME
CADASTRO LOTAÇÃO
ADELMAN FERREIRA DE ASSIS BARROS 300068940 HRE
NATHANIEL JOSÉ FURTUOSO
300096677 HRE
Ao município de: ESPIGÃO DO OESTE – RO
período de 01/12/2010 a 03/12/2010, com o objetivo de: ENTREGAR AIH NO GRECSS E PARTICIPAR DE ATUALIZAÇÕES DO CNES E DATA SUS,
GAT.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOSEFA LOURDES RAMOS
SECRETÁRIA ADJUNTA
PORTARIA Nº.2332/2010
Porto Velho-RO, 17 de dezembro de 2010.
PROCESSO: 1712.00080-0578/2010
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir:
32
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
NOME
WAGNER WASCZUK BORGES
VERA LUCIA QUADROS
WESLEY NUNES FERREIRA
CADASTRO LOTAÇÃO
300073304 HRE
300092715 HRE
300076951 HRE
Ao município de: PVH – RO período de 23/
11/2010 A 25/11/2010, com o objetivo de: TRATAR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO
AO GAB/SESAU E SUAS GERÊNCIAS, HB, HPSJP
II E SEAD.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOSEFA LOURDES RAMOS
SECRETÁRIA ADJUNTA
PORTARIA Nº.2333/2010
Porto Velho-RO, 17 de dezembro de 2010.
PROCESSO: 1712.00080-0573/2010
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
VERA LUCIA QUADROS
WESLEY NUNES FERREIRA
CADASTRO LOTAÇÃO
300092715 HRE
300076951 HRE
Ao município de: EXTREMA – RO período de
01/12/2010 A 03/12/2010, com o objetivo de:
TRATAR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO GAB/SESAU E SUAS GERÊNCIAS, E SEAD.
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JOSEFA LOURDES RAMOS
SECRETÁRIA ADJUNTA
PORTARIA Nº.2336/2010
Porto Velho-RO, 17 de dezembro de 2010.
PROCESSO: 1712.00080-0586/2010
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
139, e seus incisos, do Decreto 9997, de 03 de
julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar 224, de 04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º. – Considerar o deslocamento do servidor, da SESAU/RO, relacionado a seguir:
NOME
VERA LUCIA QUADROS
WESLEY NUNES FERREIRA
CADASTRO LOTAÇÃO
300092715 HRE
300076951 HRE
Ao município de: PVH – RO período de 07/
11/2010 A 09/11/2010, com o objetivo de: TRATAR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS .
O prazo para a prestação de contas será de 05
(cinco) dias para os servidores lotados na Capital
e 10 (dez) dias para os lotados no Interior.
AGEVISA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Pelo presente instrumento, o Diretor Geral da
Agência Estadual de Vigilância em Saúde –
AGEVISA/RO torna público a quem pos sa
interes sar, considerando o Parecer da
ASSESSORIA JURÍDICA DA AGEVISA/RO,
exarado no Process o Administrativo nº 011734.00045-00/2011, o teor da justificativa de
contratação de empres a es pecializada no
fornecimento de Serviços de enc adernaç ão e
fotocópias, bem como diante de toda a
documentaç ão c omprobatória constante do
processo em epígrafe, da fundamentação supra e
do autorizo do Titular da pasta, opinamos pela
DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no
Art. 24, inciso II, da Lei de Licitação nº 8.666/93, em
favor da empres a TEC RON COM ERCIO E
SERVIÇOS LT DA, inscrita no CNPJ sob nº
06.049.012/0001-97, com endereço comercial na
Rua Salgado Filho, nº 2376, bairro São Cristovão,
CEP 78.804-039, nesta cidade de Porto Velho/RO,
apresentou a menor proposta referente a todos os
itens 01; 02 e 03 para fornecimento de Serviços
de encadernação e fotocópias, no valor de R$
7.000,00 (sete mil reais), que depois de
cumpridas as formalidades legais, no tocante a
Adequação Financeira deve ser expedido AVISO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO e TERM O DE
RATIFICAÇÃO com a sua conseqüente publicação
no Diário Oficial do Estado, visando dar eficácia ao
ato nos moldes do artigo 24, inciso II, da Lei de
Licitação nº 8.666/93.
Porto Velho, 01 abril de 2009.
publicada no DOE n.º 0426 de 02.01.2006.
Considerando o Memorando n.º 026/GTVISA/
AGEVISA-RO, de 06 de abril de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores
relacionados abaixo, Com o objetivo de participar
de Reunião com o Governador na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril - IDARON, no Lançamento Oficial da Campanha de Vacinação contra
a Febre Aftosa no Estado de Rondônia, no município de Ariquemes no dia 09 de abril de 2011.
NOME
CADASTRO
Belgrano José Cavalcanti Alves
300102929
Tânia Medeiros de Castro Souza
nanceira
01
Ademar Souza Cruz
tes 300105226
FUNÇÃO
DIARIAS
Diretor Geral/AGEVISA
0
Gerente Administrativa e Fi300067364
Chefe do Setor de Transpor01
Art. 2º O prazo para prestação de contas das
diárias concedidas será de 05 (cinco) dias úteis,
quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a
contar da data do retorno.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data, revogando as disposições em contrario.
Publique-se, Cumpra-se.
BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVES
Diretor Geral da AGEVISA-RO
BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI
Diretor Geral da AGEVISA-RO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
Processo nº: 01-1734.00045-00/2011
Interessados: TEC RON COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA-AGEVISA/
RO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 333, de 27/12/05 e suas
alterações, torna público, para conhecimento do
interessado e a bem do serviço público, que RATIFICA a despesa no valor total de R$ R$ 7.000,00
(sete mil reais), com base no PARECER da ASSESSORIA JURÍDICA AGEVISA/RO, e demais documentos que instrui o feito, do Processo Administrativo nº 01-1734.00045-00/2011, conforme disposto no Art. 24, inciso II, da Lei de Licitação nº.
8.666/93.
Porto Velho, 01 de abril de 2011.
BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI
Diretor Geral da AGEVISA-RO
PORTARIA N° 186/GAB/AGEVISA-RO
Porto Velho, 06 de abril de 2011.
O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância
em Saúde do Estado de Rondônia - AGEVISA/RO,
no uso das atribuições legais, que confere a Lei
Complementar n.º.333, de 27 de dezembro de 2005,
PORTARIA Nº.155GAB/AGEVISA-RO
Porto Velho, 05 de abril de 2011.
O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância
em Saúde do Estado de Rondônia - AGEVISA/RO,
no uso das atribuições legais, que confere a Lei
Complementar n.º.333, de 27 de dezembro de 2005,
publicada no DOE nº. 0426 de 02.01.2006.
Considerando o Memorando nº. 91/GTVISA/
GEVISA-RO, de 05 de abril de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores
relacionados abaixo, onde a equipe da Vigilância
Sanitária irá realizar inspeções, nos municípios
de DISTRITO DE EXTREMA/GUAJARÁ-MIRIM/
NOVA MAMORÉ, período de 11.04.11 a 16.04.11.
NOME:
ADIVALNET
E ALVES DE
SOUZA
JOSUÉ
MIRANDA
RODRIGUES
FRANCISCO
MORAIS DE
OLIVEIRA
MIGUEL DA
SILVA
BARBOSA
FUNÇÃO
AUX.
ADMINISTRATI
VO/FISCAL
AG. SERVIÇO
SAUDE/FISCAL
CADASTRO
3000020056
DIÁRIAS
5,5
300001872
5,5
AUX.
ADM/FISCAL
300014963
5,5
MOTORISTA
300001605
5,5
Porto Velho, 12.04.2011 33
DOE N° 1712
Art. 2º O prazo para prestação de contas das
diárias concedidas será de 05 (cinco) dias úteis,
quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a
contar da data do retorno, conforme o Art. 6º § 2º
Decreto 9036/2000.
Art. 3º O não cumprimento por parte do servidor,
do prazo de prestação de contas estabelecidos no
parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Técnica Administrativa, conforme o Art. 6º § 3º
Decreto 9036/2000.
Art. 4º Serão restituídas pelo servidor em 03 (três)
dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada, conforme o Art.
4º § 2º Decreto 9036/2000.
Art. 5º. - Esta Portaria vigora a partir desta data,
revogando as disposições em contrario.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Belgrano José Cavalcanti Alves
Diretor Geral da AGEVISA – RO
O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância
em Saúde do Estado de Rondônia - AGEVISA/RO,
no uso das atribuições legais, que confere a Lei
Complementar n.º.333, de 27 de dezembro de 2005,
publicada no DOE nº. 0426 de 02.01.2006.
Considerando o Memorando nº. 93/GTVISA/
GEVISA-RO, de 08 de abril de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores
relacionados abaixo, onde a equipe da vigilância
Sanitária irá realizar entregas de documentações,
entrega de processos para renovação de alvará
2011, orientação e verificação dos mesmos devido
as mudanças, entregará Relatórios Mensais dos
10 municípios, compareceram no setor de cadastro de medicamentos para cadastrar a V GRS para
liberação dos blocos de receita A (amarela) pegar
informações do programa SNGPC para implantação na Regional de Rolim de Moura, nos municípios de ROLIM DE M OURA/PORTO VELHO/
ROLIM DE M OURA, per íodo de 13.04.11 a
16.04.11.
FUNÇÃO
Chefe de núcleo de
Vigilância Sanitária
CADASTRO
S/MATRÍCULA
DIÁRIAS
3,5
TÉC.
ENFERMAGEM
300053682
3,5
300016952
3,5
MOTORISTA
DE
Art. 5º. - Esta Portaria vigora a partir desta data,
revogando as disposições em contrario.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Belgrano José Cavalcanti Alves
Diretor Geral da AGEVISA – RO
Secretaria de Educação
Art. 2º O prazo para prestação de contas das
diárias concedidas será de 05 (cinco) dias úteis,
quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a
contar da data do retorno, conforme o Art. 6º § 2º
Decreto 9036/2000.
Art. 3º O não cumprimento por parte do servidor,
do prazo de prestação de contas estabelecidos no
parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Técnica Administrativa, conforme o Art. 6º § 3º
Decreto 9036/2000.
1601.05341-00/2006, 01-1601.02906-00/2006, 011601.03093-00/2007 e 01-1601.04231-00/2006, os
quais foram incinerados ou extraviados.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão ora instituída.
- Francisco Manuel da Silva, matríc ula n.
300036811;
- Maria Rodrigues Ribeiro, matrícula n. 300005328;
- Cleide Maria Lima de Ar aujo, matríc ula n.
300002674.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA N. 987/11-GAB/SEDUC
Porto Velho, 7 de abril de 2011.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
NEILA PIRES MYRRIA
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 986/11-GAB/SEDUC
Porto Velho, 7 de abril de 2011.
RESOLVE:
PORTARIA Nº.157GAB/AGEVISA-RO
Porto Velho, 08 de abril de 2011.
NOME:
TAYRA
OLÍVIA
TENÓRIO
ANDRESSA
GARCIA
FERREIRA
NIRTON
ZANLOREN
ZI
Art. 4º Serão restituídas pelo servidor em 03 (três)
dias úteis, contados de recebimento, as diárias
correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada, conforme o
Art. 4º § 2º Decreto 9036/2000.
Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas
fiscais da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 03/01/2011, referente à aquisição de combustível para atender a
Representação de Ensino de Costa Marques - RO.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão ora instituída.
Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas
fiscais da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 03/01/2011, referente à aquisição de combustível para atender a
Representação de Ensino de Cacoal - RO.
1. Cleacir Longhi, matrícula n. 300009412;
2. Carlos Alberto Silva de Souza, matrícula
300099991;
3. Jozimar Ribeiro da Silva, matrícula 300005624.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
NEILA PIRES MYRRIA
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 0980/2011 –
Porto Velho, 6 de abril de 2011.
GAB /SEDUC
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão ora instituída.
1.
Aparecida de Fátima Gavioli, matrícula n.
300036033;
2.
Carmem Catarina Galiano Fernandes, matrícula 300020305;
3.
Severino Bertino Neto,
matrícula
300023530.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
NEILA PIRES MYRRIA
Secretária Adjunta de Estado da Educação
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão Especial destinada tomar
a termo as declarações dos interessados e ao recebimento de documentos referentes aos Processos Administrativos n. 01-1601. 03022-00/2005, 011601. 09145-00/2001, 01-1601. 06791-00/2001, 011601. 09119-00/2001, 01- 1601.10404-00/2001, 011601.11986-00/2002, 01-1601. 12046-00/2001, 011601. 16703-00/2002, 01- 1601.06844-00/2002, 011601. 03093-00/2007, 01-1601. 31635-00/2003, 011601.15028-00/2002, 01-1601.05767-00/2004, 011601.05579-00/2004, 01-1601.03104-00/2005, 01-
PORTARIA N. 985/11-GAB/SEDUC
Porto Velho, 7 de abril de 2011.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas
fiscais da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 03/01/2011, re-
34
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
ferente à aquisição de combustível para atender a
Representação de Ensino de Corumbiara - RO.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão ora instituída.
1.
Valdemir Soares dos Santos, matrícula n.
300023580;
2.
Edson Silva de Souza, matrícula 300063286;
3.
Jairo Felini, matrícula 300012301
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
NEILA PIRES MYRRIA
Secretária Adjunta de Estado da Educação
nais por ela desenvolvida nos XI Jogos Internos
realizada no Colégio Tiradentes da Polícia Militar no
âmbito da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º - Encaminhe-se copia desta Portaria de elogio para publicação e anotações nos apontamentos funcionais dessa servidora.
JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA N. 994/11-GAB/SEDUC
Porto Velho, 07 de abril de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
PORTARIA N. 983/11-GAB/SEDUC
Porto Velho, 7 de abril de 2011.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder menção de Elogio a servidora
Juliana Teotônio de Melo, como forma de reconhecimento pelo excelente desempenho das atividades profissionais por ela desenvolvida no XI Jogos
Internos realizado no Colégio Tiradentes da Polícia
Militar no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas
fiscais da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 03/01/2011, referente à aquisição de combustível para atender a
Representação de Ensino de Nova Brasilândia
d’Oeste - RO.
Art. 2º - Encaminhe-se copia desta Portaria de elogio para publicação e anotações nos apontamentos funcionais dessa servidora.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão ora instituída.
PORTARIA N. 981/11-GAB/SEDUC
Porto Velho, 07 de abril de 2011.
1.
Antonio Erivan da Silva, matríc ula n.
300050668;
2.
Antonio Lascola Pinheiro, matrícula
300051401;
3.
Rosilene Martins de Oliveira, matrícula
300018913.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO
Secretário de Estado da Educação
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o
artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar
notas fiscais da empresa Distribuidora Equador
de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 03/01/
2011, referente à aquisição de combustível para
atender a Representação de Ensino de Cabixi.
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna
público para conhecimento dos interessados
que, considerando o Parecer n. 039/GCI/Seduc/2011,
da Gerência de Controle Interno, fls. 182/183, a
justificativa da Diretoria Administrativa e Financeira
– DAF/Seduc, fls. 184/185, e demais documentos
juntados aos autos do Processo Administrativo n.
01- 1601.00005-00-2010/Seduc-RO, com fundamento no art. 1º do Decreto n. 5.459, de 11.02.1992,
RECONHECE a dívida e HOMOLOGA a despesa no
valor global de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos
reais), em favor de Sérgio Rogoski Horn, correspondente ao mês de dezembro de 2010 (R$
1.500,00), mês de janeiro 2011 (R$ 1.500,00) e o
período de 01 a 14 de fevereiro de 2011 (R$ 700,00),
referente à locação do imóvel localizado no município de Nova Brasilândia, situado na Av. Jorge
Teixeira, nº 1111, setor 14, para o funcionamento
da Representação de Ensino de Nova Brasilândia,
objeto do Contrato Administrativo nº. 062/10/PGERO, extraído dos autos supramencionados, independentemente de apuração de responsabilidade
ou irregularidade decorrente da presente despesa.
Porto Velho, 29 de março de 2011.
JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA N. 984/11-GAB/SEDUC
Porto Velho, 7 de abril de 2011.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas
fiscais da empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, a partir de 03/01/2011, referente à aquisição de combustível para atender a
Representação de Ensino de Ouro Preto d’Oeste RO.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão ora instituída.
NEILA PIRES MYRRIA
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão ora instituída.
PORTARIA N. 992/11-GAB/SEDUC
Porto Velho, 07 de abril de 2011.
1.
José Neudes Barros, matrícula n.
300023602;
2.
Lucinda Pastore, matrícula 300022284;
3.
Airton Lopes Ferreira, matrícula
300023542.
1.
Azenir Alves Lourenço, matríc ula n.
300003505;
2.
Débora Mess ias da Silva, matríc ula
300004577;
3.
João Nogueira do Nascimento, matrícula
300034642.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
JORGE ALBERTO ELARRAT CANTO
Secretário de Estado da Educação
NEILA PIRES MYRRIA
Secretária Adjunta de Estado da Educação
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder menção de Elogio a servidora
Núbia Maria Rosa de Sousa, matríc ula n.
300059653, como forma de reconhecimento pelo
excelente desempenho das atividades profissio-
Porto Velho, 12.04.2011 35
DOE N° 1712
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
Polícia Militar
PORTARIA Nº 529/DP-2/EXP DE 05 DE ABRIL DE
2011.
Dispõe sobre Agregação de Praça PM
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 10, 12, inciso XX do
Regulamento Geral da PMRO, aprovado pelo Decreto nº 12722, de 13 de março de 2007, Conforme
Ofício nº 054/1ª JMS de 30 de março de 2011.
R E S O L V E:
Art. 1º Agregar ao Quadro de Praça da Polícia
Militar do Estado de Rondônia, o CB PM RE 063789 JOÃO CUELHAS, por ter sido julgado incapaz
temporariamente para o serviço policial militar, por
haver cumprido mais de 01 (um) ano contínuo de
licença para tratamento de saúde própria (LTS), de
acordo com a letra “c” do inciso IV, § 1º do Artigo 79
do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982
(Estatuto dos Policiais Militares do Estado de
Rondônia) e conforme Ata de Inspeção de Saúde
Sessão nº 023 da 1ª JMS, de, de 29 de março de
2011.
Art. 2º Pasar o referido policial militar á condição de adido junto ao 5º BPM (Porto Velho-RO),
para fins de controle e escrituração de suas alterações.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem a
14 de março de 2011.
Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 536/DP-2/EXP DE 05 DE ABRIL DE
2011.
Dispõe sobre Agregação de Praça PM
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 10, 12, inciso XX do
Regulamento Geral da PMRO, aprovado pelo Decreto nº 12722, de 13 de março de 2007, Conforme
Ofício nº 054/1ª JMS de 30 de março de 2011.
R E S O L V E:
Art. 1º Agregar ao Quadro de Praça da Polícia
Militar do Estado de Rondônia, o 2º SGT PM RE
03292-4 LINDEMBERG SOUZA DE ALMEIDA, por
ter sido julgado incapaz temporariamente para o
serviço policial militar, por haver cumprido mais de
01 (um) ano contínuo de licença para tratamento de
saúde própria (LTS), de acordo com a letra “c” do
inciso IV, § 1º do Artigo 79 do Decreto-Lei nº 09-A,
de 09 de março de 1982 (Estatuto dos Policiais
Militares do Estado de Rondônia) e conforme Ata
de Inspeção de Saúde Sessão nº 023 da 1ª JMS,
de, de 29 de março de 2011.
Art. 2º Pasar o referido policial militar á condição de adido junto ao 5º BPM (Porto Velho-RO),
para fins de controle e escrituração de suas alterações.
Art. 3º Os efeitos desta portaria retroagem a
19 de março de 2011.
Art. 4º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.
Art. 2º Passa-lo à condição de adido ao 5° BPM
da PMRO, para fins de controle e escrituração de
alteração, enquanto permanecer nessa situação.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 181/DP-3, DE 16 DE MARÇO DE 2011.
Declara Praça Especial PM na Polícia Militar do
Estado de Rondônia.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
legais previstas no inciso VI, do Art. 12, do
Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de
Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12722, de 13 de
março de 2007, e § único do Art. 19 do Estatuto dos
Policiais Militares, aprovado pelo Decreto-Lei nº 09-A,
de 9 de março de 1982, combinado com o Art. 2º do
Regulamento de Promoção de Oficiais, aprovado pelo
Decreto nº 54, de 9 de março de 1982,
Considerando o Decreto nº 15723 de 23
fevereiro de 2011, que dispõe sobre a inclusão
Aspirante à Oficial Policial Militar no Quadro
Efetivo de Pessoal da Polícia Militar do Estado
Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado
Rondônia nº 1682 de 24 de fevereiro de2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Agregar o CB PM RE 06191-3 JOSÉ
AUGUSTO PEREIRA SANTANA, ao Quadro de
Praças da Polícia Militar, conforme Art. 79, § 1º,
inciso III do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de
1982, por ter s ido recolhido ao Complexo de
Correição da PMRO, à disposição da Justiça Militar.
de
de
de
de
de
Considerando a Retificação no Decreto n°
15723 de 23/02/2011, publicada no Diário Oficial do
Estado de Rondônia nº 1692 de 15 de março de
2011,
Considerando a Retificação no Decreto nº 15723,
de 23/02/2011, publicada no Diário Oficial do Estado
de Rondônia nº 1696 de 21 de março de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica incluído no QPMP-0 (Quadro de
Policiais Militares Combatentes) da Polícia Militar do
Estado de Rondônia e declarado Aspirante a Oficial
PM, na Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar
de 15 de outubro de 2010, por haver concluído com
aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais
PM, o Aluno Oficial PM RE 10009382-2 LÚCIO
MARCELO FERREIRA SANTOS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO - Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 216/DP-3, DE 04 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre Agregação de Praça PM e dá
Outras Providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições
legais que lhe confere o artigo 10, e inciso XX do
artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1),
aprovado pelo Decreto-Lei Nº 12.722, de 13 de
março de 2007, em cumprimento ao APFD - RGF nº
11.06.2011,
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos a contar
de 20 de fevereiro de 2011.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM
Diretor de Pessoal
DETRAN
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2006
ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de Rondônia – DETRAN-RO e a EMPRESA Elc Produtos de Segurança Indústria e Comércio Ltda (CNPJ nº 73.323.404/0001-90)
OBJETO DO CONTRATO: a contratação de empresa para prestação de serviço especializado para
realizar a implantação do “Elo de Segurança – Lacre Virtual”, um Sistema de Controle de Lacres e
Placas, com fornecimento de lacres (FASTLOCK),
bem como serviços de implantação do sistema de
selagem de placas de identificação de todos os
veículos pertencentes a frota do Es tado de
Rondônia, nos termos do artigo 115 do Código Brasileiro de Trânsito e da Resolução nº 45, do Contran.
PROCESSO Nº 054/2011
ALTERAÇÃO: O prazo de vigência consignado na
cláusula oitava do contrato primitivo, fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a
partir de 17.03.2011, nos termos da justificativa de
fls. 210-211 e conforme artigo 57, inciso II e parágrafo quarto da Lei nº 8.666/93.
As despesas oriundas deste Termo Aditivo correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários :
Programa
de
Trabalho
1502006181100311890000, elemento de despesa
339030, Nota de Empenho 2011NE00277, de
16.03.2011, no valor de R$ 6.145,06 (seis mil e
cento e quarenta e cinco reais e seis centavos), e
Programa de Trabalho 1502006181100311890000,
elemento de despesa 339039, Nota de Empenho
2011NE00278, de 16.03.2011, no valor de R$
1.569.000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta
e nove mil reais).
DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.
ASSINAM:
João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
André de Lima Castro – Presidente da Contratada
Visto: Clênio Amorim Corrêa - Procurador Geral do
DETRAN/RO
Ronel Camurça da Silva - Subprocurador Administrativo, de Contratos e Convênio
Publique-se no Diário Oficial do Estado
JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO
Diretor Geral do DETRAN/RO
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2005
ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de Rondônia – DETRAN-RO e a Sr. Elieser
36
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
Ribeiro de Souza (CPF sob o nº 211.320.209-30) /
Abimael Ribeiro de Souza – Procurador do Locador
(CPF nº 859.965.722-49).
OBJETO DO CONTRATO: Locação de Imóvel situado na Rua Jatuarana, nº 3558, bairro: Conceição,
para instalação e funcionamento do Posto Avançado da Zona Sul do Município de Porto Velho.
PROCESSO Nº 44/2010.
ALTERAÇÃO:
Fica excluída da relação contratual, a corretora e
administradora de imóveis, a Senhora Sandra
Stephanovichi Bresolin, brasileira, casada, portadora do RG nº 261.071, da SSP/RO, inscrita no
CPF/MF sob nº 290.576.202-00, CRECI F 0606 24ª
Região – RO/AC, pessoa física, estabelecida nesta
cidade, sito na Rua Jatuarana, nº 3961, Bairro Nova
Floresta, CEP 78.913-180, conforme termo de rescisão do Contrato de Administração de Imóveis de
fls. 255.
Eventuais despesas, relativas aos honorários, remuneração, encargos, decorrentes do contrato
particular de representação e administração imóvel locado pelo Detran/RO, são de responsabilidade exclusiva do Locador.
DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.
ASSINAM:
João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Abimael Ribeiro de Souza – Procurador do Locador
Visto: Clênio Amorim Corrêa - Procurador Geral do
DETRAN/RO
Ronel Camurça da Silva - Subprocurador Administrativo, de Contratos e Convênio
Publique-se no Diário Oficial do Estado
JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2006
ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de Rondônia – DETRAN-RO e a Empresa
Interprint Ltda (CNPJ nº 42.123.091/0001-00).
OBJETO DO CONTRATO: a contratação de empresa para prestação de serviço necessários à
confecção e fornecimento de Carteiras Nacionais
de Habilitação, compreendendo inclusive: a) Confecção dos espelhos das Carteiras Nacionais de
Habilitação (CNH’s) em calcografia cilíndrica (talhodoce), rigorosamente de acordo com o modelo instituído pela Resolução nº 734/89 alterada pelas resoluções nº 765/93e nº 071/98, do CONTRAN, e
com as especificações constantes do Anexo I do
Edital; b) Personalização e acabamento, com a impressão a laser dos dados variáveis, dos espelhos de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH’s).
A personalização dos dados variáveis dar-se-á,
na sede do CONTRATANTE, de acordo com os elementos e informações constantes do formulário
RENACH encaminhados pelo CONTRATANTE ao licitante vencedor; e outros descritos na cláusula
primeira do contrato.
PROCESSO Nº 060/2011
ALTERAÇÃO: O prazo de vigência consignado na
cláusula oitava do contrato primitivo, fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a
partir de 17.03.2011, nos termos da justificativa do
Diretor Executivo de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DEHMET (fls. 60-62), e Justificativa do Diretor Executivo Administrativo e Financeiro – DEAF (fl. 63), com fundamento no artigo 57,
inciso II e parágrafo quarto da Lei nº 8.666/93.
As despesas oriundas deste Termo Aditivo correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários :
Programa
de
Trabalho
1502006181100222710000, elemento de despesa
339039, Nota de Empenho 2011NE00274, de
16.03.2011, no valor de R$ 3.655.400,00 (três milhões e seiscentos e cinqüenta e cinco reais e quatrocentos reais).
DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.
ASSINAM:
João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
José Roberto Mauro - Mandatário da CONTRATADA
Carlos Affonso Seigneur D’Albuquerque - Mandatário da CONTRATADA
Visto: Clênio Amorim Corrêa - Procurador Geral do
DETRAN/RO
Ronel Camurça da Silva - Subprocurador Administrativo, de Contratos e Convênio
Publique-se no Diário Oficial do Estado
JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 036/2010
ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de Rondônia – DETRAN-RO e a EMPRESA J. D. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-EPP
(CNPJ nº 05.222.572/0001-39)
OBJETO DO CONTRATO: Construção da Sede da
CIRETRAN do Município de Monte Negro - RO.
PROCESSO Nº 1.193/2010
ALTERAÇÃO: O prazo de vigência consignado na
cláusula sétima do contrato primitivo, fica prorrogado pelo prazo de 27 (vinte e sete) dias, contados
a partir do recebimento do termo de reinício da obra
a ser expedido pela Coordenadoria de Engenharia,
devolvendo a contratada o prazo pelo qual a obra
ficou paralisada nos termos do art. 57, § 1º, inciso
V c/c art. 79, § 5º da Lei nº 8.666/93.
DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.
ASSINAM:
João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Arnaldo Valenzuela - Sócio da Contratada
Visto: Clênio Amorim Corrêa - Procurador Geral do
DETRAN/RO
Ronel Camurça da Silva - Subprocurador Administrativo, de Contratos e Convênio
Publique-se no Diário Oficial do Estado
JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO
Diretor Geral do DETRAN/RO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 014/2010
ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de Rondônia – DETRAN-RO e a EMPRESA ATT/PS INFORMÁTICA S.A. (CNPJ nº 33.485.335/
0001-04).
OBJETO DO CONTRATO: a prestação de serviços
públicos de registro de contratos de garantia
fiduciária de veículos automotores no Estado de
Rondônia.
PROCESSO Nº 13.283/2009
ALTERAÇÃO: O prazo de vigência consignado na
cláusula quarta do contrato nº 014/2010, fica prorrogado pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a
partir de 10.03.2011, nos termos da justificativa do
Diretor Executivo Administrativo e Financeiro – DEAF
(fl. 1947-1948) e Decisão Fundamentada do Diretor Geral Adjunto (fls. 1998-2004), com fundamento no artigo 57, inciso II e parágrafo quarto da Lei nº
8.666/93.
Constitui motivo para rescisão contratual, por conveniência da Administração, conforme artigo 79,
inciso II da Lei nº 8.666/93, a conclusão de nova
licitação e a celebração de novo contrato administrativo que tenha por objeto o mesmo descrito na
cláusula primeira do contrato nº 014/2010.
DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.
ASSINAM:
João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Paulo Sérgio Carvalhais Dutra – Diretor da CONTRATADA
Visto: Clênio Amorim Corrêa - Procurador Geral do
DETRAN/RO
Ronel Camurça da Silva - Subprocurador Administrativo, de Contratos e Convênio
Publique-se no Diário Oficial do Estado
JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
EXTRATO DO TERMO RETIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 038/2010
PARTES: O Departamento Estadual de Trânsito do
Estado de Rondônia – DETRAN-RO e a Empresa
Ednilson Rici dos Santos - Me, (CNPJ nº 84.648.534/
0001-19).
OBJETO DO CONTRATO: A confecção e fornecimento de chaves e carimbos, com todo o material
necessário, em conformidade com o Edital, o Termo
de Referência e demais elementos integrantes.
PROCESSO Nº 53/2010.
DA RETIFICAÇÃO: Fica retificado a cláusula primeira do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 38/
2009, a qual passa a ter a seguinte redação:
“Fica prorrogada o prazo de vigência, nos termos
da Cláusula Oitava do Contrato primitivo, pelo
período de 12 (doze) meses, passando a vigorar
de 24.09.2010 até 23.09.2011”.
DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.
ASSINAM:
João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Ednilson Rici dos Santos - Representante do Legal
Visto: Clênio Amorim Corrêa - Procurador Geral do
DETRAN/RO
Ronel Camurça da Silva - Subprocurador de Contratos e Convênio
Publique-se no Diário Oficial do Estado
JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
EXTRATO DO TERMO RETIFICAÇÃO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2010
PARTES: O Departamento Estadual de Trânsito do
Estado de Rondônia – DETRAN-RO e a EMPRESA J.
D. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-EPP, (CNPJ nº
05.222.572/0001-39).
OBJETO DO CONTRATO: O contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em obras
e serviços de engenharia para proceder a Construção da Sede da CIRETRAN do Município de Monte Negro/RO.
PROCESSO Nº 1193/2010.
DA RETIFICAÇÃO: Fica retificado as disposições
indicativa da ordem numérica do aditivo, consignando que: Onde se lê: TERCEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 036/2010; Leia-se: SEGUNDO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2010.
DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.
ASSINAM:
João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Arnaldo Valenzuela - Representante do Legal
Visto: Clênio Amorim Corrêa - Procurador Geral do
DETRAN/RO
Ronel Camurça da Silva - Subprocurador de Contratos e Convênio
Publique-se no Diário Oficial do Estado
JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Porto Velho, 12.04.2011 37
DOE N° 1712
EXTRATO DO TERMO RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 064/2010
PARTES: O Departamento Estadual de Trânsito do
Estado de Rondônia – DETRAN-RO e a Sra. Tatiára
de Araújo (CPF nº 266.328.701-63) / Social Empreendimentos Imobiliários Ltda (CNPJ sob o nº
15.850.639/0001-33).
OBJETO DO CONTRATO: O contrato tem por objeto
a locação do imóvel de propriedade do Locador, situado na Av. Lauro Sodré, nº 1313, bairro Olaria,
com aproximadamente 800m², constituído de 02 pisos (térreo e 1º pavimento), localizado no Município
de Porto Velho-RO, para instalação e funcionamento do Conselho Estadual de Trânsito, a Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito, Escola de Pública de Trânsito e Comissão de CNH.
PROCESSO Nº 3507/2010.
DA RETIFICAÇÃO: Fica retificado a cláusula quarta do contrato nº 064/2010, no que se refere ao
exercício financeiro, a qual passa a ter a seguinte
redação:
“O pagamento dos alugueis mensais, até o final do
exercício de 2.010, serão retirados da dotação orçamentária mencionada na cláusula quinta, para
os exercícios seguintes na devida dotação própria”.
DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.
ASSINAM:
João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Aílton Artur da Silva - Representante do Locador
Visto: Clênio Amorim Corrêa - Procurador Geral do
DETRAN/RO
Ronel Camurça da Silva - Subprocurador Administrativo, de Contratos e Convênio
Publique-se no Diário Oficial do Estado
JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 027/2010
ADITANTES: O Departamento Estadual de Trânsito do
Estado de Rondônia – DETRAN-RO e a EMPRESA S. G.
SERVIÇOS LTDA - EPP (CNPJ nº 01.597.923/0001-35)
OBJETO DO CONTRATO: Construção da Sede da
CIRETRAN do Município de Novo Horizonte/RO.
PROCESSO Nº 1.186/2010
ALTERAÇÃO: O prazo de vigência consignado na
cláusula sétima do contrato primitivo, fica prorrogado pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a
partir do recebimento do termo de reinício da obra
expedido pela Coordenadoria de Engenharia, devolvendo a contratada o prazo pelo qual a obra
ficou paralisada nos termos do art. 79, § 5º c/c art.
57, § 1º, inciso V da Lei nº 8.666/93.
DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas.
ASSINAM:
João Maria Sobral de Carvalho - Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Carlos da Paz – Procurador da Contratada
Visto: Clênio Amorim Corrêa - Procurador Geral do
DETRAN/RO
Ronel Camurça da Silva - Subprocurador Administrativo, de Contratos e Convênio
Publique-se no Diário Oficial do Estado
JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO
Diretor Geral do DETRAN/RO
Portaria 1682/GAB/DETRAN-RO em 11.04.2011.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADU AL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela lei complementar n.369,
de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21, inciso XVI e;
em razão de aprovação obtida no Concurso Púbico,
regido pelo Edital n. 001/DETRAN, de 13 de julho de
2007, homologado pelo Edital n. 001 de 07 de
dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial do
Estado de Rondônia n.0894 de 07 de dezembro de
2007.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica nomeado o candidato do Anexo
único a esta Portaria, para ocupar o cargo efetivo
de Operador de Computador no Departamento
Estadual de Trânsito DETRAN/RO de acordo com a
Lei 1.638 de 08 de junho de 2006, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, criados pela Lei Complementar nº67, de
9 de dezembro de 1992, alterados pela Lei
Complementar n.297, de 13 de abril de 2004.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta
data, revogando as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Airton Pedro Gurgacz
Diretor Geral DETRAN/RO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 1682/GAB/DETRANRO/2011
Cargo: Operador de Computador – Grupo II – T15 Classes -1º, Referência – A
Município: PORTO VELHO
Class. NOME DO CANDIDATO
RG
39º TIAGO SOL SOL DE MEDEIROS 731.121
017/Gerência Regional/SEJUS/2011, do dia 25
de fevereiro do mesmo ano, que encaminha
o Ofício nº 148/11/UP/SMG, de 14 de fevereiro
do ano em curso, Parte Especial S/N/GBD/11,
datado de 20 de janeiro de 2011 e cópia do
Boletim de Ocorrência Policial nº 013/2011,
versando sobre a suposta conduta
inadequada do servidor TIAG O SOUZ A
NARCIZO, Agente Penitenciário, cadastro nº
300097758. Consta da aludida Ocorrência
Policial, que o referido servidor insuflou a
multidão de modo a arrebatar elementos
presos pela Polícia Militar, por perturbação
ao sossego público.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 549/2011/
DETRAN/RO
TERMO DE RATIFICAÇÃO POR INEXEGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO
A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO torna
público, a quem possa interessar, que nos termos
do Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 que regula as
Licitações e Contratos Administrativos, conforme
Parecer Jurídico nº. 225/2011/PROJUR/DETRANRO, constantes nos autos do Processo Administrativo nº. 549/2011/DETRAN/RO, foi ratificada e
declara inexigibilidade de licitação, objetivando
a contratação do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura, e Agronomia do Estado de Rondônia
– CREA/RO para expedição e registro das anotações e responsabilidade técnica de autoria dos
profissionais do DETRAN/RO, no valor de R$
7.869,96 (sete mil, oitocentos e sessenta e
nove reais e noventa e seis centavos).
Publique-se.
Porto Velho-RO, 29 de março de 2011.
Airton Pedro Gurgacz
Diretor Geral DETRAN/RO
NOMEAR os servidores Sidney Nogueira
Correia, Cadastro nº 300017029, e Z uleide
Cândido Oliveira, Cadastro nº 3000017353, para
sob a Presidência do primeiro, conduzirem
os trabalhos do apuratório.
SEJUS
PORTARIA, nº 329/11/GAB/SEJUS, de 04 de março de 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
RETIFICAR os termos da Portaria nº 267/11/
GAB/SEJUS, de 25 de fevereiro de 2011, da
seguinte forma:
Onde se lê: “versando sobre a fuga do
apenado FRANCISCO NAZARÉ FARIAS, ocorrida
no dia 07 de fevereiro de 2011, na Colônia
Agrícola Penal I Ênio Pinheiro”
Leia-se: “versando sobre o desacato do
apenado FRANCISCO NAZARÉ FARIAS, ocorrido
no dia 07 de fevereiro de 2011, na Colônia
Agrícola Penal I Ênio Pinheiro.”
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
MIRIAN SPREÁFICO
Secretária de Estado de Justiça
PORTARIA, nº 314/11/GAB/SEJUS, de 29 de março de 2011.
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Memorando nº 363/2011/
GESPEN/SEJUS, do dia 25 de março do
corrente ano, o qual encaminha o Ofício nº
RESOLVE:
DETERMINAR a instauração de Sindicância
Administrativa Disciplinar para apuração dos
fatos em toda sua extensão.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
MIRIAN SPREÁFICO
Secretária de Estado de Justiça
PORTARIA, nº 322/11/GAB/SEJUS, de 29 de março de 2011.
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ofício nº 7396/11/PP de
22 de março do corrente ano, que encaminha
documentos versando sobre a fuga do
apenado EDVAN NONATO ALMEIDA ARAÚJO,
ocorrida no dia 21 de março do corrente ano
do interior da ambulância da Secretaria de
Estado de Justiça, no trajeto da Penitenciária
Estadual Ênio dos Santos Pinheiro para a
Central de Flagrantes.
RESOLVE:
DETERMINAR a instauração da Sindicância
Administrativa Disciplinar para apuração dos
fatos em toda sua extensão.
NOMEAR os servidores Sidney Nogueira
Correia, Cadastro nº 300017029, e Z uleide
Cândido Oliveira, Cadastro nº 3000017353, para
sob a Presidência do primeiro, conduzirem
os trabalhos do apuratório.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
MIRIAN SPREÁFICO
Secretária de Estado de Justiça
PORTARIA Nº 321/11/GAB/SEJUS, de 04 de abril
de 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 068/92, com suas alterações, determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, pelo fato abaixo descrito:
Histórico:
Foi recebido nesta Corregedoria Geral/SEJUS,
o ofício nº 086/2011-1ª PJCO, de 18 de março do
corrente ano, o qual encaminha peças do procedimento administrativo nº 201100101002135, de autoria do Ministério Público do Estado de Rondônia,
versando sobre a suposta conduta perpetrada pelo
servidor EUZÉBIO VIDAL DOS SANTOS SILVA,
Agente Penitenciário, cadastro nº 300088815, que
38
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
em decorrência de sua atividade laboral, na
localidade de Colorado do Oeste, passou a assediar sexualmente as apenadas CÉLIA CR UZ
RODRIGUES e LUCIENE OLIVEIRA LOURENÇO, inclusive ao que consta, logrou êxito em seu intento
com pelo menos uma delas. Consta ainda dos autos, que tentou da mesma forma a mantença de
relacionamento íntimo até mesmo com proposta
dentro da Unidade Prisional, o que não foi aceito.
RESOLVE:
DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor
EUZÉBIO VIDAL DOS SANTOS SILVA, Agente Penitenciário, cadastro nº 300088815, por ter com
sua conduta, em tese, encontrado enquadramento
nos seguintes dispositivos: art. 170, incisos I, IV, V
e XIII c/c os artigos 154, inciso X e 155, inciso IX,
todos da Lei Complementar 068/92.
ART. 170 - São infrações disciplinares puníveis com demissão:
Inciso I – Crime contra a administração pública
Inciso IV – Improbidade administrativa
Inciso V – incontinência pública e conduta
escandalosa
Inciso XIII – a transgressão dos incisos IX a
XVII do art. 155
ART. 154 – São deveres do servidor:
Inciso X – manter conduta compatível com a
moralidade administrativa
ART. 155 – Ao servidor é proibido:
Inciso IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento
da dignidade da função pública
DESIGNAR os servidores: Sidney Nogueira
Correia, Cadastro nº 300017029, M arcos
Valentim da Silva, Cadastro nº 300017034 e
Suely M aria M endonça, Cadastro, nº
300007799, para sob a presidência do primeiro,
conduzirem os trabalhos do apuratório.
170, inciso II e § 2º, da Lei Complementar 068/92.
ART. 170 – São infrações disciplinares puníveis com demissão:
Inciso II – Abandono de cargo ou emprego
§ 2º
– Configura abandono de cargo ou emprego a ausência injustificada do servidor ao
serviço por 15 (quinze) dias consecutivos
DESIGNAR os servidores: Sidney Nogueira
Correia, Cadastro nº 300017029, Zuleide Cândido Oliveira, Cadastro nº 300017353 e Rui
Vieira de Castro, Cadastro, nº 300012917, para
sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos do apuratório.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
MIRIAN SPREÁFICO
Secretária de Estado de Justiça
PORTARIA Nº 328/GAB/11/GAB/SEJUS, de 04 de
abril de 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso da das suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar nº 068/92, que dispõe sobre
o Regime Jurídico do Estado de Rondônia.
RESOLVE:
SUBSTITUIR a servidora MARLI RAMOS DA
SILVA, na função de membro da comiss ão
res pons ável pela conduç ão dos trabalhos no
Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2011/
COGER/SEJUS, pelo servidor MARCOS VALENTIM
DA SILVA, cadastro nº 300017034.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MIRIAN SPREÁFICO
Secretária de Estado de Justiça
PORTARIA Nº 342 /11/GAB/SEJUS
Porto Velho, 08 de abril de 2011 .
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
MIRIAN SPREÁFICO
Secretária de Estado de Justiça
PORTARIA Nº 150/11/GAB/SEJUS, de 05 de abril
de 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 068/92, com suas alterações, determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, pelo fato abaixo descrito:
Histórico:
Foi recebido nesta Corr egedoria, o
Memorando, nº 0372/2011/GESPEN/SEJUS, do
dia 08 de fevereiro do corrente ano, o qual
encaminha o Ofício nº 034/2011, da mesma
data, anexo duas folhas de freqüências do
servidor LUIS CÉSAR LUZ Z ANI, Agente
Penitenciário, matrícula nº 300055969.
As duas folhas são do mês de janeiro de
2011, sendo igualmente remetidas para
providências.
Segundo consta da documentação anexa,
o
servidor
supracitado,
faltou
ininterruptamente e supostamente sem
justificativa por 15 (quinze) dias ao local de
trabalho
RESOLVE:
DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do servidor
LUIS CÉSAR LUZZANI, Agente Penitenciário, Cadastro nº 300055969, por ter com sua conduta, em
tese, transgredido os seguintes dispositivos: Art.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar nº 68/92, que dispõe
sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia.
R E S O L V E:
Instituir Unidade Setorial afim de elaborar
estudo de viabilidade, quanto a implantação de
Parceria Publico Privada, com o sistema Prisional
do Estado de Rondônia.
M embros:
ELSON APARECIDO GOMES DA ROCHA
Agente Penitenciário – Matricula: 300037972
MAYRA MAGALHÃES
Assessora Jurídica – Matricula: 300.10.5009
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE,
Mirian Spreáfico
Secretária de Estado de Justiça
Defensoria Pública
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2011
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia
– DPE/RO, através da sua Comissão Permanente
de Compras e Licitações – CPCL, nomeada por força das disposições contidas na Portaria n° 540/
2010-GAB/DPE de 15 de setembro de 2010, torna público que está autorizada a licitação, sob a
modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,
sob o Nº 016/2011/CPCL/DPE/RO, do tipo MENOR
PREÇO, na forma de Execução Indireta, regime de
empreitada por item, tendo por finalidade a qualificação de EMPRESAS e a seleção de propostas,
conforme descrito neste edital e seus anexos, em
conformidade com a Lei 10.520, de 17 de julho de
2002, com o Decreto Estadual nº 12.205, de
02.06.2006, e subsidiariamente, com a Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei Complementar nº 123/06, e demais exigências deste Edital.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001.039.2011/
DPE
Unidade Interessada: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA
OBJETO: Visa à aquisição de objetos com a finalidade de equipar o Auditório da Sede da Defensoria
Pública do Estado de Rondônia, com quadro branco com cavalete e porta banner, tela para projeção
de data-show para serem usados na aplicação de
cursos, palestras, simpósios entre outros nesta
Sede da defensoria Pública do Estado d Rondônia.
FONTE DE RECURSOS: 010000 – Recurso do
Tesouro Estadual
PROJETO ATIVIDADE: 1001
AÇÃO: 2856
FONTE DE DESPESA: 44.90.52
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 18/04/2011
às 10:00h até 27/04/2011 às 10:00h.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 27/04/2011 a
partir das 10:15.
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 27/04/2011
a partir das 10:30.
LOCAL: www.bll.org.br. Para todas as referências
de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS
Endereço: Defensoria Pública Geral do Estado de
Rondônia – DPE/RO, sito à Av. Sete de Setembro n°
1342 – Centro, na cidade de Porto Velho – RO,
76801-096, nos horários de 07:30 as 13:30 horas.
Fone/Fax: 69 3216-5011.
Porto Velho, 11 de abril de 2011.
Ariane Cardoso de Oliveira
Pregoeira da CPCL/DPE-RO
Secretaria de Finanças
CRE
AGÊNCIA DE RENDAS DE VILHENA
Edital de Intimação nº 004/2011
Pelo presente Edital atendendo ao que preceitua
o inciso III do artigo 112 da Lei 688/96 de 27 de
dezembro de 1996, ficam os contribuintes abaixo
arrolados INTIMADOS a pagarem o credito tributário lançado através dos respectivos Autos de Infração ou oferecem DEFESA, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 6º dia da publicação deste, no
Diário Oficial do Estado – DOE, quando se consideram REVÉL, aplicando-se o que determina o artigo
127 do citado diploma legal.
Cópias dos processos administrativos encontram-se à disposição nesta Agência de Rendas.
AI Nº 20112930500111
SUJ.PAS. Eletronil Game-X Com. De Prodts
CAD.
12.065.414/0001-88
CIDADE:
São Paulo/SP
Porto Velho, 12.04.2011 39
DOE N° 1712
AI Nº 20112901900014
SUJ.PAS. Ind. E Com. De Mads. Micrantha Ltda Me
CAD.
0000000134606-7
CIDADE: Buritis/RO
AI Nº 20112900100578
SUJ.PAS.
TSC Egenharia Ltda
CAD.
0000000101935-0
CIDADE:
Porto Velho/RO
AI Nº 20113000300011
SUJ.PAS.
M.R. Prestes Leite
CAD.
0000000140146-7
CIDADE: Guajara-Mirim/RO
AI Nº 20112930500198
SUJ.PAS.
Terpav Terraplanagem e Pavimentação
Ltda
CAD.
07.398.128/0001-02
CIDADE: São Paulo/SP
AI Nº 20112900100466
SUJ.PAS.
SM Comério e Serviços Ltda Me
CAD.
00000000288128-5
CIDADE:
Porto Velho/RO
AI Nº 20112900100525
SUJ.PAS.
Martins Com. E Serv. De Distribuição
Ltda S/A
CAD.
0000000026124-6
CIDADE:
Uberlândia/MG
AI Nº 20112930500143
SUJ.PAS.
LPS Dist. De Materiais Elétricos Ltda
CAD.
08.890.838/0002-90
CIDADE: Pinhais/PR
AI Nº 20112900300091
SUJ.PAS.
Com. Rodrigues Imp. E Exp. Ltda
CAD.
02.038.306/0002-43
CIDADE: São Paulo/SP
AI Nº 20112900600034
SUJ.PAS.
I.J. Neves Madeiras - EPP
CAD.
0000000173761-9
CIDADE:
Ariquemes/RO
AI Nº 20113000300029
SUJ.PAS.
Jovis Marques Me
CAD.
00000000059353-2
CIDADE: Porto Velho/RO
AI Nº 20113000300026
SUJ.PAS.
Jovis Marques Me
CAD.
00000000059353-2
CIDADE: Porto Velho/RO
Cópias dos processos administrativos encontramse à disposição nesta Agência de Rendas.
AI Nº 20113000300032
SUJ.PAS. Stevanelli Ind.Com.Imp. Exp. Ltda
CAD.
0000000028145-0
CIDADE:
Porto Velho/RO
AI Nº 20112900200072
SUJ.PAS.
Agropecuária Boi Gordo Ltda
CAD.
0000000097516-8
CIDADE: Ji-Parana/RO
AI Nº 20113000300051
SUJ.PAS.
Comercio de Frutas Vilhena Ltda
CAD.
0000000044758-7
CIDADE:
Vilhena/RO
AI Nº 20113000300034
SUJ.PAS.
Ind. E Com. De Madeiras Jacy Ltda Me
CAD.
0000000038856-4
CIDADE:
Porto Velho/RO
AI Nº 20112930500250
SUJ.PAS.
Lojas Americanas S/A
CAD.
33.014.556/0199-62
CIDADE:
Barueri/SP
AI Nº 20112900100768
SUJ.PAS.
Madereira Olho Verde Ltda Me
CAD.
00000000163326-2
CIDADE:
Porto Velho/RO
AI Nº 20112900600041
SUJ.PAS.
Queiroz & Rossi Ltda EPP
CAD.
00000000106461-4
CIDADE:
Ariquemes/RO
AI Nº 20112900100524
SUJ.PAS.
Sebastião A. Nunes Me
CAD.
00000000010935-5
CIDADE:
Porto Velho/RO
AI Nº 20112900300221
SUJ.PAS.
Turatti Mats para Construção Ltda
CAD.
00000000170776-1
CIDADE:
Vilhena/RO
AI Nº 20113000300052
SUJ.PAS.
V.L.B. dos Santos Mee
CAD.
0000000090530-5
CIDADE:
Vilhena/RO
AI Nº 20112930500087
SUJ.PAS.
Expresso Araçatuba Ltda
CAD.
57.692.055/0046-29
CIDADE: Riobeirão Preto/SP
Vilhena, 24 de março de 2011
Vilhena, 24 de março de 2011
VILMA P.S.L. NEVES
AGENTE DE RENDAS DE VILHENA
CAD. Nº 300007301
AGÊNCIA DE RENDAS DE VILHENA
Edital de Intimação nº 005/2011
Pelo presente Edital atendendo ao que preceitua
o inciso III do artigo 112 da Lei 688/96 de 27 de
dezembro de 1996, ficam os contribuintes abaixo
arrolados INTIMADOS a pagarem o credito tributário lançado através dos respectivos Autos de Infração ou oferecem DEFESA, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 6º dia da publicação deste, no
Diário Oficial do Estado – DOE, quando se consideram REVÉL, aplicando-se o que determina o artigo
127 do citado diploma legal.
VILMA P.S.L. NEVES
AGENTE DE RENDAS DE VILHENA
CAD. Nº 300007301
AGÊNCIA DE RENDAS DE VILHENA
Edital de Intimação nº 006/2011
Pelo presente Edital atendendo ao que preceitua
o inciso III do artigo 112 da Lei 688/96 de 27 de
dezembro de 1996, ficam os contribuintes abaixo
arrolados INTIMADOS a pagarem o credito tributário lançado através dos respectivos Autos de Infração ou oferecem DEFESA, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 6º dia da publicação deste, no
Diário Oficial do Estado – DOE, quando se consideram REVÉL, aplicando-se o que determina o artigo
127 do citado diploma legal.
Cópias dos processos administrativos encontramse à disposição nesta Agência de Rendas.
AI Nº 20112902200007
SUJ.PAS.
Comercial Orixina Ltda Me
CAD.
0000000168435-3
CIDADE:
Jaru/RO
AI Nº 20112900104244
SUJ.PAS.
Madereira Maringá Ltda Me
CAD.
0000000301483-5
CIDADE:
Candeias do Jamari/RO
AI Nº 20112930500210
SUJ.PAS.
Nery Instalações Serv. E Com. Ltda
CAD.
05.351.362/0002-21
CIDADE: Ji-Parana/RO
AI Nº 20112930500065
SUJ.PAS.
Roseane Teixeira da Silva Móveis
CAD.
08.972.397/0001-95
CIDADE: Campinas/SP
AI Nº 20112930500121
SUJ.PAS.
Global Tansportes Ltda
CAD.
63.795.694/0002-00
CIDADE:
Guarulhos/SP
AI Nº 20112930500115
SUJ.PAS.
M. Matos Brinde Legal
CAD.
64.053.937/0001-08
CIDADE: São Paulo/SP
AI Nº 20112900200025
SUJ.PAS.
Nasapan Alimentos Ltda
CAD.
00000000173534-9
CIDADE: Ji-Parana/RO
AI Nº 20112930500113
SUJ.PAS.
Eletronil Game-X Com. De Prodts.
CAD.
12.065.414/0001-88
CIDADE: São Paulo/SP
AI Nº 20112930500112
SUJ.PAS.
Eletronil Game-X Com. De Prodts.
CAD.
12.065.414/0001-88
CIDADE: São Paulo/SP
AI Nº 20112930500147
SUJ.PAS.
Expresso Araçatuba Transp. E
Logística Ltda
CAD.
57.692.055/0016-03
CIDADE: Campinas/SP
AI Nº 20112930500165
SUJ.PAS.
Expresso Araçatuba Transp. E
Logística Ltda
CAD.
57.692.055/0043-86
CIDADE:
Porto Alegre/RS
AI Nº 20112930500158
SUJ.PAS.
Expresso Araçatuba
CAD.
57.692.055/0048-90
CIDADE: Blumenau/SC
AI Nº 20113000300028
SUJ.PAS. Pau Ferro Com. De Mads. E Mats. Para
Construção
CAD.
00000000171722-7
CIDADE: Porto Velho/RO
AI Nº 20113000300023
SUJ.PAS. Pau Ferro Com. De Mads. E Mats. Para
Construção
CAD.
00000000171722-7
CIDADE: Porto Velho/RO
AI Nº 20112930500123
40
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
SUJ.PAS.
Eucatur Empresa União Cascavel TT
Ltda
CAD.
76.080.738/0110-21
CIDADE: Cricuma/SC
cadorias realizadas pelo contribuinte destinam-se
a contribuintes sediados em outras unidades da
Federação e, portanto, sujeitas ao procedimento
do ressarcimento;
AI Nº 20112900100272
SUJ.PAS.
Peugeot Citroen do Brasil Automóveis
Ltda
CAD.
00000000164400-9
CIDADE: Porto Real/RJ
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 74, 75 e
377 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO:
AI Nº 20112900300057
SUJ.PAS.
Paulo Alexandre Davi Me
CAD.
02.248.658/0001-42
CIDADE: São Paulo/SP
DETERMINAM
AI Nº 20112903700029
SUJ.PAS.
Quartavip Ind. E Com. De Confecções
Ltda
CAD.
00000000172402-9
CIDADE: Pimenta Bueno/RO
AI Nº 20112903700020
SUJ.PAS.
Comercial Rondon Tintas Ltda
CAD.
00000000019681-9
CIDADE: Pimenta Bueno/RO
AI Nº 20112901200007
SUJ.PAS.
Gazin Ind. E Com. De Moveis Eletrod.
Ltda
CAD.
00000000172363-4
CIDADE: Guajara-Mirim/RO
AI Nº 20112930500037
SUJ.PAS. Valdirene P;A. Silva EPP
CAD.
37.522.083/0001-99
CIDADE:
Várzea Grande/MT
AI Nº 20113000300144
SUJ.PAS.
Adenir Pereira Verissimmo Me
CAD.
00000000113137-1
CIDADE: Vilhena/RO
AI Nº 03.038497-6
SUJ.PAS.
Transportadora Rodoviária de Carga
SLM Ltda
CAD.
00000000131653-2
CIDADE: Porto Velho/RO
Vilhena, 24 de março de 2011
VILMA P.S.L. NEVES
AGENTE DE RENDAS DE VILHENA
CAD. Nº 300007301
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2011/GAB/CRE
Porto Velho, 31 de março de 2011.
Institui regime especial de tributação em caráter
individual, para o contribuinte CICLO CAIRU LTDA.
e suas filiais, nos termos previstos no artigo 377 do
RICMS/RO, para atribuir-lhes a condição de substitutos tributários com as mercadorias e nas operações que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e a
COORDENADORA-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que nas operações interestaduais,
entre contribuintes, com mercadorias já alcançadas
pela substituição tributária, é devido o ressarcimento
do imposto devido na operação anterior;
CONSIDERANDO que, aproximadamente, 80% (oitenta por cento) das operações de saídas de mer-
Art. 1º Esta Ins truç ão Normativa institui e
regulamenta o regime especial concedido em
caráter individual, nos termos previstos no artigo
377 do RICMS/RO, ao contribuinte CICLO CAIRU
LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 02.513.526/000109 e com a Insc rição no CAD /ICMS-RO nº
00000000907669, es tabelecido na Cidade de
Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, e s eus
estabelecimentos filiais enumerados no artigo 2º
desta Instrução Normativa, para atribuir-lhes a
condição de substitutos tributários nas operações
e condições que especifica, com partes e peças
para bicicletas e motocicletas, inclusive pneumáticos
e lubrificantes não derivados de petróleo.
§ 1º Fica instituído o Termo de Acordo conforme
modelo constante no Anexo único, referente ao
regime especial concedido e regulamentado por esta
Instrução Normativa.
§ 2º Esta Instrução normativa não institui novas
hipóteses de sujeição à substituição tributária,
aplicando-se apenas a mercadorias submetidas à
substituição tributária pela legislação estadual ou
por Protocolo ou Convênio ICMS firmados no âmbito
do Conselho Nacional de Política Fazendária –
CONFAZ e ratificados pelo Estado de Rondônia.
Art. 2º O contribuinte CICLO CAIRU LTDA. e seus
estabelecimentos filiais enumerados neste artigo
assumirão, na qualidade de substitutos tributários,
a responsabilidade pela retenção e recolhimento
do imposto incidente nas operações subsequentes,
bem como nas entradas com destino ao ativo
imobilizado ou a uso e consumo, com partes e peças
para bicicletas e motocicletas, inclusive pneumáticos
e lubrificantes não derivados de petróleo:
I - CICLO CAIRU LTDA., CNPJ nº 02.513.526/000109, Inscrição no CAD/ICMS-RO nº 00000000907669, estabelecido na Cidade de Pimenta Bueno, Estado
de Rondônia;
II - CICLO CAIRU LTDA., CNPJ nº 02.513.526/000362, Inscrição no CAD/ICMS-RO nº 00000001657518, estabelecido na Cidade de Pimenta Bueno, Estado
de Rondônia;
III - CICLO CAIRU LTDA., CNPJ nº 02.513.526/000524, Inscrição no CAD/ICMS-RO nº 00000002976684, estabelecido na Cidade de Pimenta Bueno, Estado
de Rondônia.
§ 1º A retenção e recolhimento de que trata esta
Instrução Normativa não se aplica:
I – à transferência entre estabelecimentos da
mesma empresa, hipótes e em que a
responsabilidade pelo pagamento do imposto retido
recairá sobre o estabelecimento que realizar a
operação de saída destinada a outro contribuinte
no Estado;
II – às saídas com destino a estabelecimentos
industriais;
III – às remessas em que as mercadorias devam
retornar ao estabelecimento remetente.
§ 2º Na hipótese do inciso II do § 1º, se o produto
não for aplicado no processo produtivo, caberá ao
estabelecimento fabricante a responsabilidade pela
retenção do imposto nas operações subsequentes.
§ 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplicase, ainda, às saídas promovidas para integração
no ativo imobilizado ou consumo do destinatário.
Art. 3º O imposto a ser retido pelo sujeito passivo
por substituição será calculado de acordo com as
dis posições previstas na legislação estadual,
conforme a mercadoria e o caso, obedecendo-se
aos prazos estabelecidos no RICMS/RO.
Art. 4º Caberá ao contribuinte beneficiário do regime especial de que trata esta Instrução Normativa
dar ciência ao remetente estabelecido em outra
Unidade da Federação ao qual, originalmente, foi
atribuída por Protocolo ou Convênio ICMS celebrado no âmbito do CONFAZ, a responsabilidade pela
retenção e recolhimento do imposto na qualidade
de sujeito passivo por substituição nas operações
destinadas aos estabelecimentos enumerados no
artigo 2º, acerca da assinatura do Termo de Acordo referido no inciso I do artigo 7º e do seu inteiro
teor, bem como das disposições desta Instrução
Normativa e da data de início de vigor do regime
especial.
Parágrafo único. Nas operações em que o
remetente situado em outra Unidade da Federação,
ignorando os termos desta Instrução Normativa,
tenha efetuado a retenção e recolhimento do
imposto na condição de subs tituto tributário,
conforme disposto em Protocolo ou Convênio ICMS
celebrado no âmbito do CONFAZ, serão observadas
as disposições daquele acordo e da legislação
pertinente.
Art. 5º O remetente, estabelecido em outra Unidade da Federação, das mercadorias de que trata o
“caput” do artigo 2º, destinadas ao contribuinte
beneficiário do regime especial previsto nesta Instrução Normativa e aos estabelecimentos filiais nele
enumerados, fica dispensado da condição de substituto tributário estabelecida em Protocolo ou Convênio ICMS celebrado no âmbito do CONFAZ, devendo emitir a Nota Fiscal Eletrônica com o CFOP
apropriado.
Art. 6º Relativamente às operações interestaduais, dos produtos sujeitos à substituição tributária
instituída mediante Convênios ou Protocolos firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária – CONFAZ, o contribuinte e suas filiais,
previstos no artigo 2º, farão a retenção e recolhimento do ICMS-ST através de Guia Nacional de
Recolhimento – GNRE, em favor do Estado de destino.
Art. 7º Sem prejuízo das demais formalidades exigidas
nesta Instrução Normativa, a fruição do regime especial fica condicionada às seguinte condições:
I – o contribuinte deverá manifestar-se expressamente por sua opção, mediante celebração do Termo de Acordo com a Coordenadoria da Receita
Estadual de Rondônia e com a Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia;
Porto Velho, 12.04.2011 41
DOE N° 1712
II – as operações de entradas interestaduais em
aquisições das mercadorias abrangidas por este
regime especial deverão ser acobertadas por Nota
Fiscal Eletrônica.
Art. 8º O pedido de formalização do Termo de Acordo será apresentado mediante processo dirigido
ao Coordenador-Geral da Receita Estadual e instruído com os seguintes documentos:
I – Termo de Acordo em três vias, devidamente
assinadas pelo representante legal do requerente;
II – comprovante do pagamento da taxa estadual de
15 (quinze) UPF/RO.
Art. 9º A concessão do regime especial de que
trata esta Instrução Normativa é condicionada à
verificação preliminar de que o contribuinte interessado:
I – esteja regularmente inscrito no CAD/ICMS-RO;
II – não possua débitos vencidos e não pagos junto
à Fazenda Pública Estadual, inscritos ou não na
Dívida Ativa do Estado;
III – não possua pendências na entrega do arquivo
eletrônico de registro fiscal das operações e prestações previstas no Capítulo III, do Título VI, do
RICMS/RO;
IV – não possua pendências na entrega de GIAM.
ou na legislação estadual, conforme o caso, a partir da data do cancelamento.
Art. 15. O regime especial concedido poderá ser
cancelado a pedido do beneficiário ou por ato da
Coordenadoria da Receita Estadual, unilateralmente,
quando julgá-lo contrário aos interesses do Estado
ou prejudicial aos controles tributários.
§ 1º O pedido de cancelamento do Regime Especial
será apresentado à Coordenadoria da Receita Estadual mediante processo dirigido ao CoordenadorGeral da Receita Estadual.
§ 2º O cancelamento de regime especial a pedido
do beneficiário surtirá seus efeitos a partir da data
do seu registro no SITAFE.
§ 3º O cancelamento de regime especial mediante
ato da Coordenadoria da Receita Estadual produzirá
efeitos a partir da data de ciência ao contribuinte
usufruidor.
Art. 16. O Regime Especial cancelado a pedido do
contribuinte poderá ser reativado mediante apresentação de novo pedido dirigido ao CoordenadorGeral da Receita Estadual.
Parágrafo único. O pedido de reativação do regime
especial cancelado importará a reavaliação dos
critérios previstos nesta Instrução Normativa para
sua concessão inicial, exigindo-se a apresentação
dos respectivos documentos quando necessários
à sua comprovação, e dependerá de novo pagamento da taxa prevista no inciso II do artigo 8º.
Art. 10. Autuado, o processo será encaminhado à
Gerência de Tributação - GETRI da Coordenadoria
da Receita Estadual para análise, parecer e, se for
o caso, encaminhamento ao Coordenador-Geral e
ao Sec retário de Finanças do Estado para
assinatura.
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 11. Após a decisão do pedido, independente
da celebração ou não do Termo de Acordo, o
processo será arquivado na Agência de Rendas
de jurisdição do contribuinte.
MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Coordenadora-Geral da Receita EstadualMODELO
Parágrafo único. Quando houver a celebração do
Termo de Acordo, a Gerência de Tributação - GETRI
da Coordenadoria da Receita Es tadual
providenciará o registro no SITAFE da condição de
beneficiário do contribuinte.
Art. 12. O Termo de Acordo referido no inciso I do
artigo 7º, depois de assinado pelo CoordenadorGeral da Receita Estadual e pelo Secretário de
Finanças do Estado, terá a seguinte destinação:
I – 1ª via: será anexada ao processo;
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2011/GAB/CRE
– ANEXO ÚNICO
TERMO DE ACORDO Nº ___________/_______.
TERMO DE ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM
A SECRETARIA DE FINANÇAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA E CICLO CAIRU LTDA, PARA ADOÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO EM
CARÁTER INDIVIDUAL, NOS TERMOS PREVISTOS NO ARTIGO 377 DO RICMS/RO, PARA ATRIBUIR-LHE A CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES QUE ESPECIFICA.
II – 2ª via: será entregue ao contribuinte;
III – 3ª via: será arquivada na GETRI.
Art. 13. O regime especial concedido surtirá seus
efeitos a partir da data do seu registro no SITAFE,
após a assinatura pelo Coordenador-Geral da Receita Estadual e o Secretário de Finanças do Estado, e vigorará enquanto não for revogado ou cancelado.
Art. 14. O não cumprimento das disposições do
Termo de Acordo, desta Instrução Normativa ou da
legislação tributária pelo beneficiário, implicará a
revogação do regime especial mediante cancelamento do Termo de Acordo, restabelecendo-se a
sistemática prevista no Protocolo ou Convênio ICMS
A SECRETARIA DE FINANÇAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Finanças e pela Coordenadora-Geral da Receita Estadual e a empresa
CICLO CAIRU LTDA. e suas filiais, estabelecidas
na Cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia,
com Inscrições Estaduais e CNPJ relacionados na
cláusula primeira, a partir desse momento designadas ACORDANTE, neste ato representadas pelo
seu sócio-gerente, o Senhor EUGENIO ODILON
RIBEIRO, com RG nº 230.020, SSP/RO e CPF/MF nº
256.101.712-53, resolvem firmar o presente TERMO DE ACORDO, mediante o disposto nas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira - A ACORDANTE declara optar por assumir, por si e pelos seus estabelecimen-
tos filiais enumerados nesta cláusula, na qualidade
de substituto tributário, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto incidente nas
operações subsequentes, bem como nas entradas com destino ao ativo imobilizado ou a uso e
consumo, com partes e peças para bicicletas e
motocicletas, inclusive pneumáticos e lubrificantes
não derivados de petróleo:
I - CICLO CAIRU LTDA., CNPJ nº 02.513.526/000109, Inscrição no CAD/ICMS-RO nº 00000000907669, estabelecido na Cidade de Pimenta Bueno, Estado
de Rondônia;
II - CICLO CAIRU LTDA., CNPJ nº 02.513.526/000362, Inscrição no CAD/ICMS-RO nº 00000001657518, estabelecido na Cidade de Pimenta Bueno, Estado
de Rondônia;
III - CICLO CAIRU LTDA., CNPJ nº 02.513.526/000524, Inscrição no CAD/ICMS-RO nº 00000002976684, estabelecido na Cidade de Pimenta Bueno, Estado
de Rondônia.
Cláusula Segunda - O regime especial será
aplicado, quanto às mercadorias mencionadas na
cláusula primeira, em substituição ao disposto em
Protocolo ou Convênio ICMS celebrado no âmbito
do CONFAZ, ou no Anexo V do RICMS-RO, para os
estabelecimentos enumerados na cláusula primeira,
acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, quando o
imposto não tenha sido previamente recolhido
mediante GNRE.
Parágrafo único O regime especial não se aplica às
operações não acobertadas por Nota Fisc al
Eletrônica, hipótese em que deverão ser aplicadas
as disposições do Protocolo ou Convênio ICMS
celebrado no âmbito do CONFAZ, ou da legislação
estadual, conforme o caso.
Cláusula Terceira. O imposto a ser retido pelo
sujeito passivo por substituição será calculado de
acordo com as disposições previstas na legislação
estadual, c onforme a mercadoria e o cas o,
obedecendo-se aos prazos es tabelecidos no
RICMS/RO.
Cláusula Quarta. Caberá à ACORDANTE dar
ciência ao remetente estabelecido em outra Unidade
da Federação ao qual, originalmente, foi atribuída,
por Protocolo ou Convênio ICMS celebrado no
âmbito do CONFAZ, a res pons abilidade pela
retenção e recolhimento do imposto na qualidade
de sujeito passivo por substituição nas operações
destinadas aos estabelecimentos enumerados na
cláusula primeira, acerca da assinatura deste Termo
de Acordo e do seu inteiro teor, bem como das
disposições da Instrução Normativa nº 003/2011/
GAB/CRE e da data de início de vigência do regime
especial.
Cláusula Quinta. O remetente, estabelecido em
outra Unidade da Federação, das mercadorias de
que trata o “caput” da cláusula primeira, destinadas ao contribuinte beneficiário do regime especial
previsto nesta Instrução Normativa e aos estabelecimentos filiais enumerados na cláusula primeira,
fica dispensado da condição de substituto tributário estabelecida em Protocolo ou Convênio ICMS
celebrado no âmbito do CONFAZ, devendo emitir a
Nota Fiscal Eletrônica com o CFOP apropriado.
Cláusula Sexta. Relativamente às operações interestaduais, dos produtos sujeitos à substituição
tributária instituída mediante Convênios ou Protocolos firmados no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária – CONFAZ, a ACORDANTE e
suas filiais, farão a retenção e recolhimento do ICMSST através de Guia Nacional de Recolhimento –
GNRE, em favor do Estado de destino.
Cláusula Sétima. O não cumprimento das
disposições do Termo de Acordo, da Instrução
Normativa nº 003/2011/GAB/CRE ou da legislação
tributária pelo beneficiário, implicará a revogação
42
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
do regime especial mediante cancelamento deste
Termo de Acordo, restabelecendo-se a sistemática
prevista no Protocolo ou Convênio ICMS ou na
legislação estadual, conforme o caso, a partir da
data do cancelamento.
Parágrafo único. O regime especial concedido poderá ser cancelado a pedido do beneficiário ou por
ato da Coordenadoria da Receita Estadual, unilateralmente, quando julgá-lo contrário aos interesses
do Estado ou prejudicial aos controles tributários.
Cláusula Oitava. A fruição do regime especial não
confere o direito à restituição ou à compensação
de importâncias já pagas a qualquer título, exceto
as previstas expressamente na legislação.
Cláusula Nona. O regime especial concedido surtirá seus efeitos a partir da data do seu registro no
SITAFE, após a assinatura pelo Coordenador-Geral
da Receita Estadual e Secretário de Finanças do
Estado deste Termo de Acordo, e vigorará enquanto não for revogado ou cancelado.
Porto Velho,___de____________de_________.
_______________________________________
CICLO CAIRU LTDA.
EUGENIO ODILON RIBEIRO
RG nº 230.020, SSP/RO ; CPF/MF nº 256.101.712-53
Porto Velho,___de______________de________.
_______________________________________
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
_______________________________________
MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Coordenadora-Geral da Receita Estadual
DER
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES - DER/RO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes - DER-RO, torna público
aos interessados, segundo os termos do Art. 24,
Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, nos autos do
processo administrativo n° 1420.00115-00/2011/
DER-RO , que foi dispensado de licitação,
objetivando a Aquisição de M aterial de
Consumo e Permanente (notebook, scanner,
switch, pen drive, Mouse s/fio, mause USB,
case para notebook, para para nootebook,
fonte ATX, memória, teclado e HD externo)
para atender as necessidades deste
Depart amento de Estadas de Rodagem e
Transportes DER/RO, em razão do qual se postula
o valor de R$ 7.921,00 (sete mil e novecentos e
vinte e um reais) em favor da empresa
PORTOSOFT – INFORMATICA LTDA, conforme
Parecer Jurídico nº 054/11/GJ/DER-RO, acostado
às fls. 24 e 25.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N° 1420.00115-00/2011/DER-RO
INTERESSADO: DER-RO e PORTOSOFT –
INFORMATICA LTDA
ASSUNTO: Dispensa de Licitação
OBJETO: Aquisição de Material de Consumo
e Permanente (notebook, scanner, switch,
pen drive, Mouse s/fio, mause USB, case para
notebook, para para nootebook, fonte ATX,
memória, teclado e HD externo) para atender
as necessidades deste Departamento de Estadas de Rodagem e Transportes DER/RO, em
razão do qual se postula o valor de R$ 7.921,00
(sete mil e novecentos e vinte e um reais)
em favor da empres a PORTOSOFT –
INFORMATICA LTDA. Face ao exposto no processo administrativo n° 1420-00115-00/2011/DERRO e, atendendo as disposições do Art. 24, Inciso
II, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993,
ratificamos os termos do Parecer Jurídico n° 054/
11/GJ/DER-RO, bem como, em cumprimento do Art.
26 do mesmo Diploma Legal que considerou dispensável do Certame Licitatório.
Porto Velho, 07 de Abril de 2011.
ENGº LUCIO ANTÔNIO MOSQUINI
Diretor Geral DER-RO
AVISO
O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Rua Duque de Caxias
nº 2840 – São Cristóvão - Porto Velho – RO, inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54, torna
público que está requerendo a LICENÇA PRÉVIA,
da Coordenadoria de Licenciamento e
Monitoramento Ambiental – COMAM, Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM,
referente a construção de ponte de madeira de lei
na RO-133, trecho Theobroma / Distrito Bom Jesus,
km 5,0, sobre o Rio Jaru, com extensão de 100,00m,
no município de Jaru/RO.
Engº Lúcio Antônio Mosquini
Diretor Geral do DER-RO
Sec. de Esta do do Desenvolvi mento
Econômico e Social
IDARON
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO
DE DÍVIDA
O PRESIDENT E DA AGÊNCIA SANITÁRIA
AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA
– IDARON torna público a quem possa interessar
pelo presente instrumento, considerando o Parecer da Assessoria Jurídica – ASSEJUR/IDARON,
exarado no Proc esso Adminis trativo nº. 012423.00307-00/2010, bem como o teor da Justificativa da Diretoria Administrativa e Financeira/
IDARON às (fls.223) e Despacho da DAF (fls.224),
nos termos do Decreto Estadual nº . 5459 de
11.02.1992 RECONHEÇO E HOMOLOGO os presentes débitos no valor de R$ 190,13 (cento e noventa
reais e treze centavos), em favor da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE
ALTA FLORESTA/R O, inscrita no CNPJ nº
02.964.910/0001-10, referente aos serviços de fornecimento de água tratada e esgoto, para atender
as necessidades básicas e elementares desta
Agência IDARON, sem que tenha cumprido os procedimentos Administrativos geralmente aplicáveis
e aceitos pelo poder estatal, ou seja, a despesa foi
realizada sem prévio empenho, no entanto, no interesse da Administração Pública, que deverá ser
devidamente publicado no Diário Oficial do Estado,
em cumprimento aos princípios constitucionais que
regulam a Administração Pública, em especial o da
publicidade.
Porto Velho, 06 de abril de 2011.
JUCER
PORTARIA Nº 0048/JUCER Porto Velho, 06 de
Abril de 2011.
O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento
Interno, e Decreto de 01 de Janeiro de 2011.
R E S O L V E:
Interromper, a pedido, o gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular, da servidora Francinéia
Gomes Leal Ribeiro, Agente do Registro do Comércio, Matrícula nº 200414, nos termos do Art. 129 da Lei
Complementar nº 068/92, a partir do dia 06 de Abril de
2011, concedida pela Portaria nº 0016/JUCER de 11 de
Fevereiro de 2010. Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins.
Gilvan Ramos de Almeida/Presidente
PORTARIA Nº 0049/JUCER Porto Velho, 06 de
Abril de 2011.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento Interno, e Decreto de 01 de Janeiro de 2011.
R E S O L V E:
Designar a servidora Ana Cristina Pontes,
Agente Administrativo, Matrícula nº 703007, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil da
Junta Comercial do Estado de Rondônia, para substituir a Diretora de Divisão do Interior, em virtude da
titular estar em gozo de férias no período de 01/04/
2011 à 30/04/2011. Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins.
Gilvan Ramos de Almeida/Presidente
Extrato do Convênio celebrado entre, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – JUCER e
INSTITUTO JOAO NEORICO. DO OBJETO Conceder descontos aos servidores da JUCER e seus
respectivos dependentes legais. DA ASSINATURA
01 de janeiro de 2011. NOME DOS SIGNATÁRIOS
Gilvan Ramos de Almeida/Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia e Sebastião Getúlio
de Brito/Diretor Executivo/FARO.
Secretaria de Estado dos Esportes,
da Cultura e do Lazer
PORTARIA Nº 021/GAB/SECEL, DE 05 DE ABRIL DE
2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTES,
CULTURA E LAZER – SECEL, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto nº 9055,
de 10 de abril de 2000, e tendo presente o que
consta do Processo Administrativo nº 2001.0005300/2011.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedido ao servidor GERALDO SILVA DA CRUZ, ocupante do cargo de Diretor
da Casa de Cultura Ivan Marrocos, Matrícula:
30103669, CPF 040.341.122-04, um Suprimento
de Fundo, com função de adiantamento, conforme Plano de Aplicação, na importância de R$
2.000,00 (Dois mil reais), ocorrendo à despesa por
conta do orçamento do corrente exercício:
RECURSO:
FONTE: 0100.
P.A.: 04.123.1015.2390000
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 R$ 2.000,00.
Porto Velho, 12.04.2011 43
DOE N° 1712
Art. 2º – O Prazo de aplicação do suprimento
de fundo que trata esta Portaria obedecerá às disposições do Decreto nº 9055, de 10 de abril de
2000.
Art. 3º – Ao responsável pela aplicação do suprimento de fundo, caberá fazer pessoalmente a
sua comprovação na forma estabelecida pelo Decreto acima mencionado.
Art. 4º – A Gerência de Contabilidade da
Controladoria Geral do Estado – CGE, efetuará os
registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação.
Dê ciência, Publique-se, Cumpra-se.
FRANCISCO LEILSON C. DE SOUZA FILHO
Secretários de Estado/SECEL
Tribunal de Contas
PROCESSO Nº:
1112/2011-TCER
INTERESSADO:Prefeitura Municipal de Ariquemes
ASSUNTO:Exame da Legalidade de Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2011
Responsável:
José Márcio Londe Raposo –
Prefeito Municipal
Decisão 43/2011
Vistos etc.,
A Administração Municipal de Ariquemes deflagrou
processo seletivo simplificado para provimento, a
título precário, por prazo determinado, de 30 (trinta) cargos de Professor Nível III, graduação em
Psicologia e 05 (cinco) cargos de Professor Nível
III, graduação em Educação Física, conforme consta do Edital n. 001/2011.
O edital juntamente com a documentação que lhe
empresta suporte aportou nesta Corte em 25/3/2011
por meio do ofício 101/2011-PMA/SEMGOV, sendo
protocolizado sob o
n. 02514/2011 e, ante o exíguo prazo para análise
da documentação pertinente, exarei despacho postergando sua autuação, bem como determinando à
unidade técnica que promovesse exame do edital.
Em manifestação inaugural, aquele órgão técnico
apontou as seguintes irregularidades: a) ausência
de possibilidade de inscrições por outro meio que
não o deslocamento do candidato, pessoalmente
ou mediante procuração, até o Munic ípio de
Ariquemes; b) ausência de adequada publicidade
do certame; e c) dilatado prazo das contratações.
Por tais razões, sugeriu a suspensão do certame,
com vistas ao resguardo da ação fiscalizatória e
jurisdicional deste Tribunal, evitando assim, que a
administração incorra na reprovável prática de restringir a competitividade no procedimento instaurado.
Tendo analisado os autos, entendi por presentes
os pressupostos autorizadores da expedição de
medida cautelar, razão pela qual determinei ao Prefeito do Município de Ariquemes, JOSÉ MÁRCIO
LONDE RAPOSO, mediante a decisão monocrática
de n. 037/2011 (fls. 46/52), a suspensão imediata
do certame e a adoção das retificações sugeridas
pela unidade técnica e acolhidas in totun naquela
decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimado,
o
res pons ável
enc aminhou
tempestivamente a esta Corte argumentos de defesa, a qual foi submetida à análise técnica, que
opinou pela legalidade do certame. Contudo, sugeriu que se determine ao prefeito municipal a urgente comprovação perante esta Corte das alterações
feitas no Edital n. 001/2011, bem como da ampla
divulgação de suas retificações.
É o relatório.
Passo, pois, a apreciar o feito.
O presente certame ao aportar nesta Corte foi analisado preliminarmente pela unidade técnica que indicou irregularidade pertinente a possibilidade de
inscrição dos candidatos tão somente na sede da
prefeitura, bem como restrição da publicidade do
certame e dilatado prazo das contratações, donde
emergiram os pressupostos autorizadores da expedição de medida inibitória (decisão 037/2001, fls.
48/52) contendo a ordem de suspensão do feito.
O órgão técnico ao reanalisar minuciosamente o
edital detectou que os critérios de desempate utilizados não estavam adequados ao art. 20, XVIII da
IN 13/04-TCER. À vista desse fato, sugeriu a forma
adequada de se utilizar tais critérios e ao fim pugnou pela correção da irregularidade.
Tempestivamente a autoridade responsável pelo
certame apresentou alegações de defesa , atendendo às determinações contidas na decisão e,
ainda, nos critérios de desempate (item 13.4 do
edital de retificação), apontados posteriormente
pela unidade técnica.
Quanto a ampla divulgação das retificações realizadas, o responsável comprovou que o fez em
imprensa oficial , além da divulgação realizada em
jornal de grande circulação e no site da prefeitura,
restando, dessa forma, atendido o princípio da publicidade.
Assim, por ter a administração de Ariquemes logrado êxito na demonstração das retificações do edital,
dado ampla divulgação e, por não estarem mais presentes os motivos que ensejaram a expedição da
medida inibitória, tornando-se desarrazoada a sua
manutenção, é que revogo a decisão expedida para
autorizar o prosseguimento do certame, ressalvando, no entanto, que poderá ocorrer nova suspensão se, em nova análise, o órgão técnico apontar
novas irregularidades que possam resultar em dano
a competição ou ao erário, que certamente poderá
resultar em eventual condenação daqueles que de
algum modo para isso concorrerem.
Dê-se imediata ciência do teor desta decisão ao
Prefeito do Município de Ariquemes.
Após, encaminhem-se os autos ao Departamento
de Atos de Pessoal para análise. Com a manifestação técnica dê-se vista dos autos ao Parquet de
Contas, retornando os autos conclusos.
Publique-se.Registre-se.Intime-se.
Cumpra-se. Para tanto, especa-se o necessário.
Porto Velho, 06 de abril de 2011.
Edílson de Sousa Silva
Conselheiro Relator
PROCESSO Nº:0306/2011-TCER
INTERESSADO:Maria Bezerra de Moura Filha Silva
CPF 313.201.981-04
ASSUNTO:Exame de legalidade de ato de admis-
são de pessoal decorrente de concurso público
ORIGEM: Prefeitura Municipal de Vale do Anari
RELATOR:Conselheiro Edílson de Sousa Silva
DECISÃO 44/2011
Cuida-se de análise da legalidade do ato de admissão de Maria Bezerra de Moura Filha Silva, encaminhado a esta Corte de Contas para a devida apreciação.
Do parecer ministerial constatou-se a necessidade
de apresentação de documentos e/ou razão de
justificativa quanto aos vínculos empregatícios da
servidora.
É a suma dos fatos.
Decido.
Como evidenciam os autos, a servidora declarou
possuir outros vínculos empregatícios (fl. 16), fazendo-se necessário que esta e o órgão de origem
apresentem as justificativas necessárias, no sentido de indicar a quais órgãos está vinculada, carga horária semanal de cada cargo e horário de
trabalho e outras informações pertinentes, a fim de
verificar a legalidade da acumulação.
Isto posto, devem o prefeito de Vale do Anari e a
interessada apresentar a este Tribunal, no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar de suas notificações,
a referida documentação, sob pena de negativa de
registro e responsabilidade solidária, nos termos
do art. 31, da IN 13/TCER-2004.
Apresentada a documentação requisitada, remetam-se os autos ao DECAP para que promova a
devida análise. Após, retornem conclusos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se Cumpra-se.
Para tanto, expeça-se o necessário.
Porto Velho, 07 de abril de 2011.
Edílson de Sousa Silva
Conselheiro Relator
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2011/TCE-RO
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por
seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 1399/
2010/TCE-RO, em atendimento ao solicitado pelo
Secretário Geral de Administração, e autorizado
pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente, torna público a abertura do certame licitatório na
modalidade Pregão, forma eletrônica, realizado por
meio da internet, no site: www.comprasnet.gov.br,
local onde se encontra disponível o Edital para
download gratuito. O certame será regido pelas disposições da Lei 10.520/02, do Decreto Federal
5.450/05, da Resolução nº 32/TCE-RO-2006 e da
Lei 8.666/93 e as condições estabelecidas no Edital
e seus anexos. Abertura da sessão pública será
no dia 27/04/2011, horário: 10:00h (horário de
Brasília-DF), visando a aquisição de Consultório
Odontológico, composto por cadeira, Equipo, Unidade auxiliar e Refletor de LEDs, bem como assistência técnica durante o período de garantia dos
equipamentos, conforme demais especificações
técnicas complementares e quantitativos descritos
nos Anexos do Edital.
Porto Velho - RO, 12 de abril de 2011.
Márlon Lourenço Brígido
Pregoeiro/TCE-RO
44
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
PROCESSO NO:
1430/09 (APENSOS NºS
0346, 0579, 1758, 1783, 2285, 2576, 3045, 3146,
3416, 3986, 4101/2008 E 0263/2009)
INTERESSADO:
FUNDO PENITENCIÁRIO DO
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 2008
RESPONSÁVEIS:ADAMIR FERREIRA DA SILVA
PRESIDENTE
CPF Nº 326.770.142-20
JOÃO RODRIGUES DA SILVA
DIRETOR DE CONTABILIDADE DO FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CPF Nº 263.200.884-00
RELATOR: CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA
ACÓRDÃO Nº 07/2011 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da Prestação de Contas, exercício de
2008, do Fundo Penitenciário do Estado de
Rondônia, como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADE de votos, em:
I - Julgar Regular a Prestação de Contas do FUNDO
PENITENCIÁRIO, exercíc io de 2008, de
responsabilidade do Senhor ADAMIR FERREIRA DA
SILVA, CPF Nº 326.770.142-20, dando-lhe
quitação, com fundamento no artigo 16, I da Lei
Complementar n° 154/96, combinado com o artigo
23, parágrafo único, do Regimento Interno desta
Corte de Contas;
II - Recomendar ao atual gestor do Fundo
Penitenciário que nas próximas Prestações de
Contas a serem encaminhadas a esta e. Corte de
Contas , comprove, através de documentos
probantes, a análise dos Programas e Metas que
compõem o orçamento público – Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual, contidos nas Leis Orçamentárias, por
representarem em termos financeiros e técnicos
as decisões políticas para alocação dos recursos
públicos, por meio dos quais são estabelecidas
ações e programas prioritários que atenderão as
demandas sociais, devem ser realizados dentro da
forma quantitativa e qualitativa prevista;
III - Dar conhecimento deste ac órdão aos
interessados;
IV – Arquivar os autos, após as medidas
administrativas necessárias pela Secretaria Geral
das Sessões desta Corte.
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro WILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro
Presidente PAULO CURI NETO; o Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
Sala das Sessões, 16 de março de 2011.
PROCESSO NO:
1061/10
INTERESSADO:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE OURO PRETO DO OESTE
ASSUNTO:
PARCELAMENTO DE DÉBITO
– PROCESSO Nº 1476/04 ACÓRDÃO Nº 128/09 –
2ª CÂMARA (QUITAÇÃO DE DÉBITO EM NOME DE
CARMELINDA TEREZINHA DA SILVA)
RELATOR:
CONSELHEIRO VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA
ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro PAULO CURI NETO, por UNANIMIDADE de votos,
em:
I – Dar Quitação ao Senhor Élio Machado de Assis
da multa consignada no item II do Acórdão nº 65/
2008-2ª Câmara, com fulcro no artigo 26 da Lei
Complementar nº 154/96;
ACÓRDÃO Nº 08/2011 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam do parcelamento de débito
– Processo nº 1476/04, referente ao acórdão
nº 128/2009 - 2ª Câmara – quitação de débito
da Senhora Carmelinda Terezinha da Silva,
como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADE de votos, em:
I - Dar quitação do débito imputado à Senhora
CARMELINDA TEREZINHA DA SILVA, CPF nº
456.819.459-87, referente ao item II, do Acórdão nº
128/2009-2ª CÂMARA, na forma do artigo 26 da
Lei Complementar n° 154/96, combinado com artigo
35 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
II - Dar conhecimento deste acórdão à
interessada;
III - Apensar os autos, nos termos do artigo 7º
da Instrução Normativa nº 64/10-TCE-RO, ao
Processo nº 1476/04 – Prestação de Contas do
exercício de 2003.
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro WILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro
Presidente PAULO CURI NETO; o Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
Sala das Sessões, 16 de março de 2011.
PAULO CURI NETO
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Relator
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:
1161/05
UNIDADE:MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES
ASSUNTO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
– EDITAL Nº 01/2005 – QUITAÇÃO DE DÉBITO
RESPONSÁVEL:
ÉLIO MACHADO DE ASSIS
PREFEITO
RELATOR:CONSELHEIRO PAULO CURI NETO
II – Dar ciência do teor deste acórdão ao requerente;
III – Arquivar os autos, tendo em vista o cumprimento do acórdão citado.
Participaram da Sessão o Conselheiro PAULO CURI
NETO (Relator); o Conselheiro WILBER CARLOS
DO S SANTOS COIMBRA; o
Conselheiro
Presidente da Sessão da 2ª Câmara VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO
UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
Sala das Sessões, 16 de março de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara
PAULO CURI NETO
Conselheiro Relator
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:
1154/06
UNIDADE:MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES
ASSUNTO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
– EDITAL Nº 01/2006 – QUITAÇÃO DE DÉBITO
RESPONSÁVEL:
ÉLIO MACHADO DE ASSIS
EX-PREFEITO
RELATOR:CONSELHEIRO PAULO CURI NETO
ACÓRDÃO Nº 12/2011 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam do Processo Seletivo
Simplificado nº 01/2006 – quitação de débito
do Senhor Élio Machado de Assis, promovido
pelo Município de Costa Marques, como tudo
dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro PAULO CURI NETO, por UNANIMIDADE de votos,
em:
I – Dar Quitação ao Senhor Élio Machado de Assis
da multa consignada no item II do Acórdão nº 79/
2009-2ª Câmara, com fulcro no artigo 26 da Lei
Complementar nº 154/96;
II – Dar ciência do teor deste acórdão ao requerente;
ACÓRDÃO Nº 11/2011 – 2ª CÂMARA
PAULO CURI NETO
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Relator
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam do Edit al de Processo
Seletivo Simplificado nº 01/2005 – quitação de
débito do Senhor Élio M achado de Assis,
promovido pelo Município de Costa Marques,
como tudo dos autos consta.
III – Arquivar os autos, tendo em vista o cumprimento do acórdão citado.
Participaram da Sessão o Conselheiro PAULO CURI
NETO (Relator); o Conselheiro WILBER CARLOS
DO S SANTOS COIMBRA; o
Conselheiro
Presidente da Sessão da 2ª Câmara VALDIVINO
Porto Velho, 12.04.2011 45
DOE N° 1712
CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO
UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
Sala das Sessões, 16 de março de 2011.
LEONEL AMARAL DA SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
RELATOR:CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS
SANTOS COIMBRA
c) encaminhe a esta Corte, findo o prazo estipulado na letra a e b, documentos que comprovem
a adoção das referidas determinações constantes nas letras a e b;
VII – Dar ciência deste acórdão ao interessado.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara
PAULO CURI NETO
Conselheiro Relator
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 3017/10 (APENSO Nº 2216/09)
RECORRENTE:PEDRO ANTÔNIO AFONSO
PIMENTEL
ASSUNTO: PEDIDO DE REEXAME – ACÓRDÃO Nº
91/2010 – 1ª CÂMARA
RELATOR:CONSELHEIRO PAULO CURI NETO
ACÓRDÃO Nº 15/2011 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam do Pedido de Reexame
interposto pelo Senhor Antônio Afonso
Pimentel contra o Acórdão nº 91/2010 da 1ª
Câmara, como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em
consonância com o Voto do Relator, Conselheiro
PAULO CURI NETO, por UNANIMIDADE de votos, em:
I – Conhecer o Pedido de Reexame, pois foram
atendidos os pressupostos legais;
II – Negar provimento ao recurso, mantendo
inalterado o Acórdão nº 91/2010 (fls. 378/380),
proferido pela 1ª Câmara em 22.6.2010, no processo nº 2216/2009;
III – Dar ciência deste acórdão ao recorrente.
IV – Sobrestar os autos na Secretaria Geral
das Sessões desta Corte, para o cumprimento
das determinações do acórdão recorrido.
Participaram da Sessão o Conselheiro PAULO CURI
NETO (Relator); o Conselheiro WILBER CARLOS
DO S SANTOS COIMBRA; o
Conselheiro
Presidente da Sessão da 2ª Câmara VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO
UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
Sala das Sessões, 16 de março de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara
PAULO CURI NETO
Conselheiro Relator
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
PROCESSO NO: 1706/10
INTERESSADA:SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE PORTO VELHO
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RESPONSÁVEIS: JOSÉLIA MARIA SARAIVA
MOREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
ABASTACIMENTO
ACÓRDÃO Nº 16/2011 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam da inexigibilidade de
licitação, deflagrada pela Secretaria Municipal
de Agricultura e Abastecimento de Porto
Velho, como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, por
UNANIMIDADE de votos, em:
I – Considerar ilegal, com efeito “ex nunc”, o
procedimento de inexigibilidade de lic itaç ão
deflagrado pela Secretaria Municipal de Agricultura
e Abastecimento de Porto Velho, em face do
descumprimento do artigo 25, combinado com o
artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, pois existiam
elementos neces sários para a competição e
consequente realização de procedimento licitatório;
II – Multar, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) nos termos do artigo 55, II, da Lei
Complementar nº 154/96, a Senhora Josélia Maria
Sar aiva M oreira – Sec retária Municipal de
Agricultura e Abastecimento, CPF nº 140.716.14315, em razão da irregularidade apontada no item I;
III – Não aplicar multa ao Senhor Leonel Amaral
da Silva, Presidente do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural, haja vista não possuir tal
prerrogativa para autorizar o procedimento aludido;
IV - Determinar ao agente mencionado no item II
que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
data da NOTIFICAÇÂO deste acórdão, proceda ao
recolhimento da multa consignada no item II, aos
cofres do Fundo de Desenvolvimento Institucional
desta Corte de Contas, sendo que, decorrido o prazo ora fixado, sem o devido recolhimento, o valor
da multa será atualizado monetariamente, nos termos do artigo 56 da Lei Complementar nº 154/96;
V - Determinar que, após o trânsito em julgado
des te acórdão sem o rec olhimento da multa
imputada, seja emitido o respectivo Título Executório
e providenciada a cobrança judicial, nos termos do
artigo 27, II, da Lei Complementar nº 154/96,
combinado com o artigo 36, II, do Regimento Interno
desta Corte;
VI – Determinar ao atual gestor da Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento de Porto
Velho que, sob pena de multa prevista no artigo 55,
IV, da Lei Complementar nº 154/96:
a) adote os procedimentos para realização de licitação para aquisição de peças e serviços, no prazo improrrogável de 90 (noventa dias), a contar da
data da notificação deste acórdão, determinando à
Administração que adote a modalidade do Pregão
Eletrônico;
b) anule o contrato firmado com a empresa Fertisolo
Comercial de Máquinas e Equipamentos Ltda., caso
tenha havido a prorrogação contratual, no prazo
de 90 (noventa dias);
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro WILBER CARLOS
DOS SANTOS COIMBRA (Relator); o Conselheiro
Presidente PAULO CURI NETO; o Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
Sala das Sessões, 16 de março de 2011.
PAULO CURI NETO
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
WILBER CARLOS DOS S. COIMBRA
Conselheiro Relator
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
PROCESSO NO: 4450/02
INTERESSADA:SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RESPONSÁVEIS: REINALDO DA SILVA SIMIÃO
EX-SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA,
DEFESA E CIDADANIA
CPF Nº 180.935.156-15
ADAMIR FERREIRA DA SILVA
EX-GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS
CPF Nº 326.770.142-20
FRANCISCO ASSIS DE LIMA
COORDENADOR TÉCNICO DA SECRETARIA DE
ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
MARIA DE NAZARÉ NASCIMENTO SILVA
GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS
CPF Nº 161.982.122-20
VALDIR MANTOVANI
SÓCIO-GERENTE DA EMPRESA PALADAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
CPF Nº 348.728.339-53
RELATOR:CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS
SANTOS COIMBRA
ACÓRDÃO Nº 17/2011 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam da Tomada de Contas
Especial, instaurada no âmbito da Secretaria
de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania,
como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, por
UNANIMIDADE de votos, em:
I – Julgar irregular a Tomada de Contas Especial,
nos termos do artigo 16, III, “b” e “c ” da Lei
Complementar nº 154/96, de responsabilidade dos
Senhor es Reinaldo Silva Simião, exSecretário de Estado da Segurança, Defesa e
Cidadania; Adamir Ferreira da Silva, Ex-gerente
Administrativo e Financeiro da Superintendência de
Ass untos Penitenc iário; Francisco Assis de
Lima, Coordenador Técnico da Secretaria de
46
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
Estado da Segurança, Defesa e Cidadania; Maria
de Nazaré Nascimento Silva, Gerente Administrativo
e Financeiro da Superintendência de Assuntos
Penitenciário e Valdir Mantovani, sócio-gerente da
empresa Paladar Comercial de Alimentos ltda.;
II – Imputar débito, solidariamente, aos Senhores
Reinaldo Silva Simião, CPF nº 180.935.156-15,
titular, à época, da Secretaria de Estado da
Segurança, Defesa e Cidadania, e Adamir Ferreira
da Silva, CPF nº 326.770.142-20, Gerente
Administrativo e Financeiro da Superintendência de
Assuntos Penitenciários, no montante atualizado
até 16/03/2011 de R $ 153.018,17 (cento e
cinquenta e três mil, dezoito r eais e
dez essete centavos), a s er novamente
atualizado até a data do recolhimento, com base no
artigo 19 da Lei Complementar nº 154/96,
imputando-o nos termos do artigo 16, § 2º, a e b, da
mesma Lei, em decorrência da conduta que acabou
por permitir dano de grave monta causado ao erário
estadual, à conta da majoração fraudulenta no
consumo de refeições, no período de janeiro a
maio de 2000, por desembolsos indevidos em
favor da empresa Paladar Comercial de Alimentos
Ltda., pela qual deve responder solidariamente
Valdir Mantovani, CPF nº 348.728.339-53, sóciogerente da empresa Paladar Comercial de Alimentos
Ltda., por concorrer para o cometimento do dano;
III – Imputar débito, solidariamente, aos Senhores
Reinaldo Silva Simião, titular da Secretaria de
Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, Adamir
Ferreira da Silva, Gerente Adminis trativo e
Financeiro da Superintendência de Assuntos
Penitenciários, no montante atualizado até 16/03/
2011 de R$ 25.251,86 (vinte e cinco mil,
duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e
seis centavos), a ser novamente atualizado até a
data do recolhimento, com base no artigo 19 da Lei
Complementar nº 154/96, imputando-o nos termos
do artigo 16, § 2º, a e b, da mesma Lei, em
decorrência da conduta que acabou por permitir
dano de grave monta causado ao erário estadual,
à conta da majoração fraudulenta no consumo de
refeições, no período de junho de 2000, por
des embolsos indevidos em favor da empresa
Paladar Comercial de Alimentos Ltda., pela qual deve
responder solidariamente Valdir Mantovani, sóciogerente da empresa Paladar Comercial de Alimentos
Ltda., por concorrer para o cometimento do dano;
IV – Imputar débito, solidariamente, aos Senhores
Reinaldo Silva Simião, titular da Secretaria de
Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, Adamir
Ferreira da Silva, Gerente Adminis trativo e
Financeiro da Superintendência de Assuntos
Penitenciários, no montante atualizado até 16/03/
2011 de R$ 50.710,44 (cinqüenta mil,
setecentos e dez reais e quarenta e quatro
centavos), a ser novamente atualizado até a data
do recolhimento, com base no artigo 19 da Lei
Complementar nº 154/96, imputando-o nos termos
do artigo 16, § 2º, a e b, da mesma Lei, em
decorrência da conduta que acabou por permitir
dano de grave monta causado ao erário estadual,
à conta da majoração fraudulenta no consumo de
refeições, no período de julho a agosto de 2000,
por desembolsos indevidos em favor da empresa
Paladar Comercial de Alimentos Ltda., pela qual deve
responder solidariamente Valdir Mantovani, sóciogerente da empresa Paladar Comercial de Alimentos
Ltda., por concorrer para o cometimento do dano;
V – Imputar débito, solidariamente, aos Senhores
Reinaldo Silva Simião, titular da Secretaria de
Es tado da Seguranç a, Defes a e Cidadania,
Francisco Assis de Lima, Coordenador Técnico
da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e
Cidadania, Adamir Ferreira da Silva, Gerente
Administrativo e Financeiro da Superintendência de
Assuntos Penitenciários, no montante atualizado
até 16/03/2011 de R$ 24.212,90 (vinte e quatro
mil, duzentos e doze reais e noventa
centavos), a ser novamente atualizado até a data
do recolhimento, com base no artigo 19 da Lei
Complementar nº 154/96, imputando-o nos termos
do artigo 16, § 2º, a e b, da mesma Lei, em
decorrência da conduta que acabou por permitir
dano de grave monta causado ao erário estadual,
à conta da majoração fraudulenta no consumo de
refeições, no período de setembro de 2000, por
des embolsos indevidos em favor da empresa
Paladar Comercial de Alimentos Ltda., pela qual deve
responder solidariamente Valdir Mantovani, sóciogerente da empresa Paladar Comercial de Alimentos
Ltda., por concorrer para o cometimento do dano;
VI – Imputar débito, solidariamente, aos Senhores
Reinaldo Silva Simião, titular da Secretaria de
Es tado da Seguranç a, Defes a e Cidadania,
Francisco Assis de Lima, Coordenador Técnico
da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e
Cidadania, Maria de Nazaré Nascimento Silva,
CPF nº 161.982.122-20, Gerente Administrativo e
Financeiro da Superintendência de Assuntos
Penitenciários, no montante atualizado até 16/03/
2011 de R$ 24.790,57 (vinte e quatr o mil,
setecentos e noventa r eais e cinqüenta e
sete centavos), a ser novamente atualizado até
a data do recolhimento, com base no artigo 19 da
Lei Complementar nº 154/96, imputando-o nos
termos do artigo 16, § 2º, a e b, da mesma Lei, em
decorrência da conduta que acabou por permitir
dano de grave monta causado ao erário estadual,
à conta da majoração fraudulenta no consumo de
refeições, no período de outubro de 2000, por
des embolsos indevidos em favor da empresa
Paladar Comercial de Alimentos Ltda., pela qual deve
responder solidariamente Valdir Mantovani, sóciogerente da empresa Paladar Comercial de Alimentos
Ltda., por concorrer para o cometimento do dano;
VII – Imputar débito, s olidariamente, aos
Senhores Reinaldo Silva Simião, titular da
Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e
Cidadania, Francisco Assis de Lima,
Coordenador Técnico da Secretaria de Estado da
Segurança, Defesa e Cidadania, no montante
atualizado até 16/03/2011 de R$ 23.857,70 (vinte
e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais
e setenta centavos), a ser novamente atualizado
até a data do recolhimento, com base no artigo 19
da Lei nº 154/96, imputando-o nos termos do artigo
16, § 2º, a e b, da mesma Lei, em decorrência da
conduta que acabou por permitir dano de grave
monta causado ao erário estadual, à conta da
majoração fraudulenta no consumo de refeições,
no período de novembro de 2000, por
des embolsos indevidos em favor da empresa
Paladar Comercial de Alimentos Ltda, pela qual deve
responder solidariamente Valdir Mantovani, sóciogerente da empresa Paladar Comercial de Alimentos
Ltda, por concorrer para o cometimento do dano;
VIII – Imputar débito, s olidariamente, aos
Senhores Reinaldo Silva Simião, titular da
Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e
Cidadania, Francisco Assis de Lima,
Coordenador Técnico da Secretaria de Estado da
Segurança, Defesa e Cidadania, e Adamir Ferreira
da Silva, Gerente Administrativo e Financeiro da
Superintendência de Assuntos Penitenciários, no
montante atualizado até 16/03/2011 de R$ 49.923,84
(quarenta e nove mil, novecentos e vinte e
três reais e oitenta e quatro centavos), a ser
novamente atualizado até a data do recolhimento,
com base no artigo 19 da Lei nº 154/96, imputandoo nos termos do artigo 16, § 2º, a e b, da mesma
Lei, em decorrência da conduta que acabou por
permitir dano de grave monta causado ao erário
estadual, à conta da majoração fraudulenta no
consumo de refeições, no período de dezembro
de 2000 a janeiro de 2001, por desembolsos
indevidos em favor da empresa Paladar Comercial
de Alimentos Ltda, pela qual deve res ponder
solidariamente Valdir Mantovani, sócio-gerente
da empresa Paladar Comercial de Alimentos Ltda,
por concorrer para o cometimento do dano;
IX – Imputar débito, solidariamente, aos Senhores
Reinaldo Silva Simião, titular da Secretaria de
Estado da Segurança, Defesa e Cidadania e
Francisco Assis de Lima, Coordenador Técnico
da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e
Cidadania, no montante atualizado até 16/03/2011
de R$ 21.845,47 (vinte e um mil, oitocentos e
quarenta e cinco reais e quarenta e sete
centavos), a ser novamente atualizado até a data
do recolhimento, com base no artigo 19 da Lei nº
154/96, imputando-o nos termos do artigo 16, § 2º,
a e b, da mesma Lei, em decorrência da conduta
que acabou por permitir dano de grave monta
causado ao erário estadual, à conta da majoração
fraudulenta no consumo de refeições, no período
de fevereiro de 2001, por desembolsos indevidos
em favor da empresa Paladar Comercial de Alimentos
Ltda, pela qual deve responder solidariamente Valdir
Mantovani, sócio-gerente da empresa Paladar
Comercial de Alimentos Ltda, por concorrer para o
cometimento do dano;
X – Imputar débito os Senhores Francisco
Assis de Lima, Coordenador Técnico da
Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e
Cidadania, no montante atualizado até 16/03/2011
de R$ 27.665,59 (vinte e sete mil, seiscentos
e sessenta e cinco reais e cinqüenta e nove
centavos), a ser novamente atualizado até a data
do recolhimento, com base no artigo 19 da Lei nº
154/96, imputando-o nos termos do artigo 16, § 2º,
a e b, da mesma Lei, em decorrência da conduta
que acabou por permitir dano de grave monta
causado ao erário estadual, à conta da majoração
fraudulenta no consumo de refeições, no período
de março de 2001, por desembolsos indevidos
em favor da empresa Paladar Comercial de Alimentos
Ltda, pela qual deve responder solidariamente Valdir
Mantovani, sócio-gerente da empresa Paladar
Comercial de Alimentos Ltda, por concorrer para o
cometimento do dano;
XI – Elidir a responsabilidade do Senhor Jorge
Honorato, ex-Secretário de Estado de Estado da
Segurança, Defesa e Cidadania pois, além das hipóteses de inexistência de irregularidade, há que
se atentar para o fato de sua nomeação ter se
efetivado posteriormente à homologação do certame, razão pela qual inexiste nexo de causalidade
entre sua conduta e os demonstrados danos e prejuízos causados ao erário;
XII – Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
notificação, para que Reinaldo Silva Simião,
Adamir Ferreira da Silva, Francisco Assis de
Lima, M aria de Nazaré Nascimento Vieira e
Valdir Mantovani recolham o valor dos débitos
imputados nos itens II a X à conta do Estado de
Porto Velho, 12.04.2011 47
DOE N° 1712
Rondônia, devidamente atualizados até a data do
recolhimento, nos termos que estabelece o artigo
25 da Lei Complementar nº 154/96, combinado com
os artigos 30 e seguintes do Regimento Interno desta
Corte;
nos termos do artigo 55, II da Lei Complementar n°
154/96, pela prática de ato praticado com grave
infração à norma legal, que permitiu a deflagração
de process o licitatório f undado em cotações
ilegítimas e apócrifas;
XIII – Decorrido o prazo legal sem o recolhimento
do débito ou interposição de recurso, autorizar a
cobrança judicial, nos termos que estabelece o
artigo 27, II, da Lei Complementar nº 154/96,
combinado com o artigo 36, II, do Regimento Interno
desta Corte;
XX – Multar em R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
individualmente, Adamir Ferreira da Silva, Carlos
Adalberto Corbin Castro, CPF nº 113.488.44272, Maria de Nazaré Nascimento Vieira, CPF nº
161.982.122-20 e Railda de Souza Farias, CPF
nº 181.309.094-72 – membros da Comissão de
Vistoria da Supetintendênc ia de As suntos
Penitenciários e responsáveis pelo laudo de vistoria
técnic a, nos termos do artigo 55, II da Lei
Complementar n° 154/96, por considerarem a
empresa PALADAR COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA apta a tomar parte no procedimento licitatório
referido, a despeito da inidoneidade técnica da
mesma;
XIV – Multar Reinaldo Silva Simião, nos termos
do artigo 54 da Lei Complementar n° 154/96, em
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do
dano causado ao erário, perfazendo nesta data
em R$ 37.361,09 (trinta e sete mil, trezentos e
sessenta e um reais e nove centavos), em razão
dos pagamentos indevidos referentes à majoração
fraudulenta no consumo de refeições, tal qual se
viu nos itens II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX retro;
XV – M ultar Francisco Assis de Lima, nos
termos do artigo 54, da Lei Complementar n° 154/
96, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
do dano causado ao erário, perfazendo nesta data
R$ 17.227,60 (dezessete mil, duzentos e vinte e
sete reais e sessenta centavos), por ter contribuído
para a realizaç ão de pagamentos indevidos
referentes à majoração fraudulenta no consumo
de refeições, tal qual se viu nos itens V, VI, VII, VIII,
IX e X retro;
XVI – M ultar Adamir Ferreira da Silva, nos
termos do artigo 54, da Lei Complementar n° 154/
96, em 10% (dez por cento) sobre o valor do dano
causado ao erário, perfazendo nesta data R$
27.890,43 (vinte e sete mil, oitocentos e noventa
reais e quarenta e três centavos), por ter
contribuído para a realização de pagamentos
indevidos referentes à majoração fraudulenta no
consumo de refeições, tal qual se viu nos itens II, III,
IV e VIII retro;
XVII – Multar M aria de Nazaré Nascimento
Vieira, nos termos do artigo 54 da Lei Complementar
n° 154/96, em 10% (dez por cento) sobre o valor
do dano causado ao erário, perfazendo nesta data
R$ 2.479,05 (dois mil, quatrocentos e setenta e
nove reais e cinco centavos) por ter contribuído
para a realizaç ão de pagamentos indevidos
referentes à majoração fraudulenta no consumo
de refeições, tal qual se viu no item VI retro;
XVIII – Multar Valdir Mantovani, nos termos do
artigo 54 da Lei Complementar n° 154/96, em 10%
(dez por cento) sobre o valor do dano causado ao
erário, perfazendo nesta data em R$ 40.127,65
(quarenta mil, cento e vinte e sete reais e sessenta
e cinc o centavos) em razão das vantagens
indevidas perc ebidas em decorrênc ia dos
pagamentos indevidos referentes à majoração
fraudulenta no consumo de refeições, tal qual se
viu nos itens II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX retro;
XIX – Multar em R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
individualmente, Noemi Brizola Ocampos, CPF
nº 223.554.729-04 – Superintendente Estadual de
Licitação, Oscarino M ário da Costa, CPF nº
106.826.602-30 – Pr esidente da Comiss ão
Permanente de Licitação, Francisco das Chagas
Pinheiro, CPF nº 398.037.081-04 e Francisco
Car los da Costa, CPF nº 143.571.192-00 –
Membros da Comissão Permanente de Licitação,
XXI – Determinar o prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da notificação, para que Reinaldo Silva
Simião, Francisco Assis de Lima, Adamir
Ferreira da Silva, Maria de Nazaré Nascimento Vieira, Valdir Mantovani, Noemi
Brizola Ocampos, Oscarino Mário da Costa,
Francisco das Chagas Pinheiro, Francisco
Carlos da Costa, Carlos Adalberto Corbin
Castro e Railda de Souza Farias procedam o
recolhimento à conta do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas das
multas consignadas nos itens XIV a XX, na forma
do artigo 3º, III, da Lei Complementar nº 194/97,
atualizando-se o valor do débito à época do
recolhimento;
XXII – Autorizar a cobrança judicial, após o
trânsito em julgado sem o recolhimento da multa,
nos moldes do artigo 27, II da Lei Complementar
154/96;
XXIII – Remeter cópia deste acórdão e do relatório ao Ministério Público Estadual para as providências de sua alçada;
XXIV – Dar conhecimento deste acórdão aos
interessados;
XXV – Sobrestar os autos na Secretaria Geral
das Sessões desta Corte, para o acompanhamento do feito.
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro WILBER CARLOS
DOS SANTOS COIMBRA (Relator); o Conselheiro
Presidente PAULO CURI NETO; o Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
Sala das Sessões, 16 de março de 2011.
PAULO CURI NETO
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
WILBER CARLOS DOS S. COIMBRA
Conselheiro Relator
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
PROCESSO NO: 0728/91 (APENSOS NºS 0940,
1092, 1105, 1242, 1383, 1948, 2035 e 2369/90;
003, 004, 036, 070, 531 e 932/91)
INTERESSADA:PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM
DE MOURA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 1990 (QUITAÇÃO DE DÉBITO EM NOME DE
CARLOS ANTÔNIO DE CAMARGO)
RELATOR:
CONSELHEIRO VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA
ACÓRDÃO Nº 18/2011 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam da Prestação de Contas,
exercício de 1990 (quitação de débito em
nome de Car los Antônio de Camargo), da
Prefeitura M unicipal de Rolim de M oura,
como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADE de votos, em:
I - Dar quitação do débito imputado ao Senhor
CARLOS ANTÔNIO DE CAMARGO, por meio do item
I, “a”, do Acórdão nº 32/91, na forma do artigo 26 da
Lei Complementar n° 154/96, combinado com artigo
35 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
II - Dar conhecimento deste acórdão ao interessado;
III - Retornar os autos ao Ministério Público de
Contas para prosseguimento quanto ao acompanhamento dos demais responsabilizados.
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro
Presidente da Sessão da 2ª Câmara W ILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Procurador
do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
Sala das Sessões, 30 de março de 2011.
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Relator
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
PROCESSO NO: 0021/94 (APENSOS NºS 623/94 E
1793/00)
INTERESSADA:SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE
ASSUNTO: CONVÊNIO Nº 128/93 – PGE – QUITAÇÃO DE DÉBITO DO SENHOR JOSÉ MOACIR
PASSONI
RELATOR:CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA
ACÓRDÃO Nº 19/2011 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam da análise da legalidade do
Convênio nº 128/93-PGE – quitação de débito
do Senhor José Moacir Passoni, da Secretaria
de Estado da Saúde, como tudo dos autos
consta.
48
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADE de votos, em:
I - Dar quitação do débito imputado ao Senhor
JOSÉ MOACIR PASSONI, por meio dos itens I e II, do
Acórdão nº 294/99, na forma do artigo 26 da Lei
Complementar n° 154/96, combinado com artigo 35
do Regimento Interno desta Corte de Contas;
II - Dar conhecimento deste acórdão ao interessado;
III - Retornar os autos ao Ministério Público de
Contas para prosseguimento quanto ao acompanhamento do responsabilizado Léo Antônio Almeida
Godinho.
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro
Presidente da Sessão da 2ª Câmara W ILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Procurador
do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
Sala das Sessões, 30 de março de 2011.
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Relator
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
PROCESSO NO: 1489/09 (APENSO Nº 2217/08)
INTERESSADA:CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA DO OESTE
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO
DE 2008
RESPONSÁVEL:VEREADOR JURANDIR OLIVEIRA
ARAÚJO
PRESIDENTE
CPF Nº 315.662.192-72
RELATOR:CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS
SANTOS COIMBRA
ACÓRDÃO Nº 20/2011 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam da Prestação de Contas,
exercício de 2008, da Câmara Municipal de
Santa Luzia do Oeste, como tudo dos autos
consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, por
UNANIMIDADE de votos, em:
I – Julgar regulares as contas da Câmara
Municipal de Santa Luzia do Oeste, exercício de
2008, de responsabilidade de Jurandir Oliveira
Araújo – Vereador Presidente, nos termos do artigo
16, I, da Lei Complementar nº 154/96,
concedendo-lhe, via de conseqüência, quitação
plena, nos termos do artigo 23, parágrafo único,
do Regimento Interno desta Corte;
II – Dar ciência deste acórdão ao interessado;
III –Arquivar os autos, após as providências de
praxe.
IV - Arquivar os autos, após o cumprimento
das formalidades legais e administrativas necessárias
Participaram da Sessão o Conselheiro W ILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA (Relator); o
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o
Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro WILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro
Presidente PAULO CURI NETO; o Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
Sala das Sessões, 30 de março de 2011.
Sala das Sessões, 16 de março de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão 2ª Câmara
PAULO CURI NETO
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
WILBER CARLOS DOS S. COIMBRA
Conselheiro Relator
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Relator
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
PROCESSO NO:
0012/07
INTERESSADOS: MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO REIS
CPF Nº 251.938.213-91
ASSUNTO: APOSENTADORIA
ORIGEM:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR:CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA
PROCESSO NO: 0764/07
INTERESSADA:
ISABEL NICOLAU NOGUEIRA
CPF Nº 610.876.708-10
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
ORIGEM:GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR:
CONSELHEIRO VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA
DECISÃO Nº 13/2011 – 2ª CÂMARA
DECISÃO Nº 12/2011 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam da Aposentadoria da
Senhora Maria das Graças Araújo Reis, como
tudo dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
I - Considerar legal o ato concessório da aposentadoria voluntária com proventos integrais da
ex-servidora MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJO REIS,
no c argo de Agente de Portaria, Matricula nº
300035782, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia, inscrita no RG nº
794653 SSP/RO e CPF nº 251.938.213-91, aposentada por meio do Decreto s/nº, de 23 de novembro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado
nº 0651, de 06.12.2006, com fundamento no artigo
6º da Emenda Constitucional nº 41/03;
II - Determinar o registro do ato junto a esta
Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição Estadual, combinando com artigo 37, II da Lei
Complementar n° 154, de 26 de julho de 1996;
III - Determinar ao Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia, que
submeta previamente os processos de concessão
de aposentadoria ao Órgão de Controle Interno para
emissão de parecer sobre a legalidade dos referidos atos, na forma do artigo 55 do Regimento Interno desta Corte, sob pena de sanção, na forma da
Lei Complementar nº 154/96;
IV - Dar ciência do teor desta decisão ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia;
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam da Aposentadoria por
invalidez da Senhora Isabel Nicolau Nogueira,
como tudo dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
I - Considerar legal o ato concessório da aposentadoria por invalidez permanente com proventos
integrais à ISABEL NICOLAU NOGUEIRA, cadastro n° 300013443, com CPF nº 610.876.708-10 e
RG nº 4.857.946 SSP/SP, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
no cargo de Professora Nível III – Referência “009”,
lotada na Secretaria de Educação/Rolim de Moura,
conforme Decreto de 28 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1612, de
11.11.2010, com fundamento no artigo 40, § 1º, I da
Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o
artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 44, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 228/00,
com a alteração da Lei Complementar nº 153/02;
II - Determinar o registro do ato junto a esta
Corte, nos termos do artigo 49, III, “b” da Constituição Estadual, combinado com artigo 37, II da Lei
Complementar n° 154/96 e II do artigo 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
III - Dar ciência desta decisão à Secretaria de
Estado da Administração e à interessada;
IV - Arquivar os autos, após o cumprimento da
determinação supra mencionada e as formalidades administrativas necessárias.
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro WILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro
Porto Velho, 12.04.2011 49
DOE N° 1712
Presidente PAULO CURI NETO; o Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
Sala das Sessões, 16 de março de 2011.
PAULO CURI NETO
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Relator
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
PROCESSO NO:
1167/04
INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA
S.A
ASSUNTO: INSPEÇÃO ESPECIAL
RESPONSÁVEL:
HELMA SANTANA AMORIM
LIQUIDANTE
RELATOR:CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA
DECISÃO Nº 15/2011 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam da Inspeção Especial
realizada no Banco do Estado de Rondônia
S.A, como tudo dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
I – Apensar os autos ao processo nº 1724/TCERO-2007, que trata da prestação de contas do exercício financeiro de 2006, do Banco do Estado de
Rondônia S/A., para consolidação das informações;
II – Determinar à Secretaria Geral de Controle
Externo, por intermédio da Diretoria Técnica de
Controle Externo da 3ª Relatoria, que efetue
reavaliação das informações constantes nos autos, comparando-as e consolidando-as com as inscrições dos diversos processos em tramitação
nesta Corte de Contas, que contêm dados mais
recentes e atualizados, acerca do andamento da
liquidação do BERON, devendo ser elaborado novo
Relatório Técnico;
III – Devolver os autos ao Relator, após o atendimento aos itens I e II desta Decisão;
IV – Sobrestar os autos na Secretaria Geral de
Controle Externo para atendimento desta Decisão.
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro WILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro
Presidente PAULO CURI NETO; o Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
PROCESSO NO: 4253/10
INTERESSADA:PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ASSUNTO: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/
SEMAF/2010
RESPONSÁVEL:VITORINO CHERQUE
PREFEITO
RELATOR:CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS
SANTOS COIMBRA
DECISÃO Nº 22/2011 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam da análise da legalidade do
Edital de Concurso Público nº 001/SEM AF/
2010, de interesse da Prefeitura Municipal de
Mirante da Serra, como tudo dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro PAULO CURI NETO, por UNANIMIDADE
de votos, decide:
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS
COIMBRA, por UNANIMIDADE de votos, decide:
I – Considerar ilegal, sem pronúncia de nulidade, o Edital de Concurso Público nº 001/SEMAF/
2010, promovido pela Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, por afrontar o artigo 5º, caput, da
Constituição Federal, ante a proibição de isenção
de taxa de inscrição para o referido certame, bem
como por não ter facultada inscrição via internet, o
que renderia homenagem ao princípio constitucional universal da acessibilidade aos cargos públicos;
II – Determinar ao atual gestor que nos concursos futuros eventualmente realizados, abstenhase de incorrer na irregularidade apontada no item I,
devendo, ainda, observar as disposições da Instrução Normativa nº 13/2004- TCE-RO, mormente
fazendo fixar, a previsão de isenção de taxa de
inscrição aos reconhecidamente hipossuficientes,
além de facultar, no edital, inscrição via internet,
para atender ao princípio constitucional da acessibilidade aos cargos públicos e dar primazia à seleção eficiente dos candidatos a serem contratados;
III – Advertir ao atual gestor que o
descumprimento injustificado de determinação
fixada por esta Corte pode dar ensejo à aplicação de multa, nos termos do artigo 55, IV, da Lei
Complementar nº 154/96, combinado com o artigo
103, IV, Regimento Interno deste Tribunal de Contas;
IV – Dar conhecimento desta Decisão aos
interessados;
V – Arquivar os autos, após cumpridas as
formalidades de estilo.
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro WILBER CARLOS
DOS SANTOS COIMBRA (Relator); o Conselheiro
Presidente PAULO CURI NETO; o Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
Sala das Sessões, 16 de março de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Relator
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
DECISÃO Nº 28/2011 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam da Aposentadoria por
invalidez da Maria Cleide Correia Lima, como
tudo dos autos consta.
Sala das Sessões, 16 de março de 2011.
PAULO CURI NETO
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
PROCESSO Nº:
1039/07
INTERESSADA:MARIA CLEIDE CORREIA LIMA
CPF Nº 486.118.832-62
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
ORIGEM:GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR:CONSELHEIRO PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
I – Considerar legal o ato conc essório de
aposentadoria por invalidez, com proventos
integrais, à Senhora Maria Cleide Correia Lima,
CPF n° 486.118.832-62, cadastro n° 300022337,
no cargo de Professor Nível III, Referência “12”,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, cons ubstanciado no
Decreto de 19 de maio de 2006, publicado no Diário
Oficial do Estado n° 0529, de 07.06.2006, retificado
pelo Decreto de 19 de novembro de 2010, publicado
no Diário Oficial do Estado n° 1630, de 08.12.2010,
com fulcro no artigo 40, § 1º, I, da Constituição
Federal (redação da Emenda Costitucional n° 20/
98), combinado com o artigo 3º, da Emenda
Constitucional n° 41/03 e artigo 44, §§ 1º e 2º, da
Lei Complementar n° 228/00, com a redação dada
pela Lei Complementar n° 253/02;
II - Determinar o registro do ato junto a esta
Corte, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 37, II, da Lei
Complementar n° 154/96 e artigo 54 do Regimento
Interno desta Corte de Contas;
III – Determinar ao Órgão de origem que, doravante,
remeta a esta Corte de Contas, juntamente com os
demais documentos necessários ao registro dos atos
de pessoal, cópia do Parecer do respectivo Órgão de
Controle Interno sobre a legalidade dos referidos atos,
conforme prescreve o artigo 55 do Regimento Interno
desta Corte, sob pena de sanção, na forma da Lei
Complementar nº 154/96;
IV – Determinar ao Ó rgão de origem que,
doravante, observe o prazo de 10 (dez) dias, previsto na Instrução Normativa nº 13/04-TCE-RO, para
remessa dos processos de inativação e pensão
por morte ao Tribunal de Contas, sob pena de, não
o fazendo, incorrer na multa prevista no artigo 55,
IV, da Lei Complementar nº 154/96;
V - Dar ciência desta decisão ao Órgão de origem;
VI – Arquivar os autos, após os trâmites legais.
Participaram da Sessão o Conselheiro PAULO CURI
NETO (Relator); o Conselheiro WILBER CARLOS
DO S SANTOS COIMBRA; o
Conselheiro
Presidente da Sessão da 2ª Câmara VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO
UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
Sala das Sessões, 16 de março de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara
WILBER CARLOS DOS S. COIMBRA
Conselheiro Relator
PAULO CURI NETO
Conselheiro Relator
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
50
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
PROCESSO NO:
1730/10
INTERESSADA:
CÂMARA MUNICIPAL DE
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
ASSUNTO: RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL –
EXERCÍCIO DE 2010
RESPONSÁVEL:
VEREADOR JOSÉ
RODRIGUES DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
CPF Nº 408.090.052-04
RELATOR:CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS
SANTOS COIMBRA
DECISÃO Nº 33/2011 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam do Relatório de Gestão
Fiscal, exercício de 2010, da Câmara Municipal
de Alto Alegre dos Parecis, como tudo dos
autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS
COIMBRA, por UNANIMIDADE de votos, decide:
I – Considerar que a Gestão Fiscal do Poder
Legislativo do Município de Alto Alegre dos Parecis,
relativa ao exercício de 2010, de responsabilidade
de José Rodrigues da Costa, Presidente da Câmara,
atende aos pressupostos de Responsabilidade
Fiscal dispostos na Lei Complementar nº 101/2000;
II – Determinar à Secretaria Geral das Sessões
desta Corte que promova, de imediato, o encaminhamento ao Presidente da Câmara Municipal de
Alto Alegre dos Parecis, cópias do Relatório, Voto e
Decisão, acompanhados do Relatório Técnico para
conhecimento e providências;
III – Determinar à Secretaria Geral das Sessões
desta Corte que proceda ao apensamento dos autos àqueles que tratam das contas da Câmara Municipal de Alto Alegre dos Parecis, exercício de 2010.
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro WILBER CARLOS
DOS SANTOS COIMBRA (Relator); o Conselheiro
Presidente PAULO CURI NETO; o Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
Sala das Sessões, 16 de março de 2011.
PAULO CURI NETO
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
WILBER CARLOS DOS S. COIMBRA
Conselheiro Relator
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
O
PROCESSO N :
2283/09
INTERESSADA:SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO –
CUMPRIMENTO DE DECISÃO Nº 367/2010 – 2ª
CÂMARA
RESPONSÁVEL:WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
RELATOR:CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS
SANTOS COIMBRA
DECISÃO Nº 34/2011 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam da inexigibilidade de
licitação – cumprimento de decisão nº 367/
2010 – 2ª Câmara, deflagrada pela Secretaria
M unicipal de Saúde, como tudo dos autos
consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS
COIMBRA, por UNANIMIDADE de votos, decide:
I – Considerar cumpridas as determinações
contidas na Decisão nº 367/2010-2ª Câmara, ante
a constatação da implantação de software fornecido pelo Ministério da Saúde;
II – Dar conhecimento desta Decisão ao interessado;
II - Determinar o registro do ato que concedeu
aposentadoria à ex-servidora FRANCISCA
AVELINO GALDINO, nos termos do artigo 49, III,
“b”, da Constituição do Estado de Rondônia, combinado com o artigo 37, II, da Lei Complementar nº
154/96 e artigo 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
III - Determinar ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto
Velho, que remeta a esta Corte de Contas, juntamente com os demais documentos necessários ao
registro dos atos de pessoal, cópia do Parecer do
respectivo Órgão de Controle Interno sobre a legalidade dos referidos atos, conforme prescreve o
artigo 55 do Regimento Interno desta Corte, sob
pena de sanção, na forma da Lei Complementar nº
154/96;
IV - Dar ciência desta decisão à interessada e ao
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho;
III – Arquivar os autos.
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro WILBER CARLOS
DOS SANTOS COIMBRA (Relator); o Conselheiro
Presidente PAULO CURI NETO; o Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
Sala das Sessões, 16 de março de 2011.
V - Arquivar o processo, após cumpridas as
formalidades legais e administrativas necessárias.
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro
Presidente da Sessão da 2ª Câmara W ILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Procurador
do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
PAULO CURI NETO
Conselheiro Presidente da 2ª Câmara
Sala das Sessões, 30 de março de 2011.
WILBER CARLOS DOS S. COIMBRA
Conselheiro Relator
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Relator
PROCESSO NO: 0353/04
INTERESSADA:FRANCISCA AVELINO GALDINO
CPF Nº 161.896.632-49
ASSUNTO: APOSENTADORIA
ORIGEM:SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTO VELHO
RELATOR:CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
PROCESSO NO:
3322/06
INTERESSADO:WANDERLEY MARTINS MOSINI
ASSUNTO: APOSENTADORIA
ORIGEM:GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR:CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA
DECISÃO Nº 36/2011 – 2ª CÂMARA
DECISÃO Nº 37/2011 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam da Aposentadoria da
Senhora Francisca Av elino Galdino, como
tudo dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
I - Considerar legal o ato que concedeu aposentadoria com proventos proporcionais à razão de
17/30 avos, em favor de FRANCISCA AVELINO
GALDINO, CPF nº 161.896.632-49, Cadastro nº
048691, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
Classe “A”, Referência 04, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, conforme constante no
Decreto nº 11.710, de 08.07.2010, publicado no
Diário Oficial do Município nº 3.791, de 08.07.2010,
fundamentado no artigo 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20/98;
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam da Aposentadoria do
Senhor Wanderley Martins Mosini, como tudo
dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
I - Considerar legal o ato que concedeu aposentadoria voluntária especial com proventos integrais
a WANDERLEY M ARTINS M OSINI, CPF nº
970.177.288-15 - Cadastro nº 300001831, no cargo de Delegado de Polícia “Especial”, lotado na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, conforme constante no Decreto s/nº, de 23.9.2005, retificado pelo
Decreto s/nº, de 24.9.2010, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 1587, de 4.10.2010, fundamentado no artigo 1º, I, da Lei Complementar Fede-
Porto Velho, 12.04.2011 51
DOE N° 1712
ral nº 51/85, combinado com o artigo 53, da Lei
Complementar Estadual nº 58/92 e artigo 40, § 4º,
da Constituição Federal, com a redação dada pelas
Emendas Constitucionais nºs 20/98, 41/03 e 47/05;
II - Determinar o registro do ato que concedeu
aposentadoria ao servidor WANDERLEY MARTINS
MOSINI, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição do Estado de Rondônia, combinado com o
artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/96 e artigo
54 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
III - Determinar à Secretária de Estado da Administração e ao Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia
que, doravante, sob pena de multa prevista no artigo 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96, adote
medidas visando prevenir impropriedades nos processos de aposentadoria, mormente ao implemento
correto do tempo de serviço/contribuição dos servidores inativados, de forma a preencher os requisitos exigidos pela legislação;
IV - Dar ciência desta decisão à Secretaria de
Estado da Administração e ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia;
V - Arquivar o processo, após cumpridas as
formalidades legais e administrativas necessárias.
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro
Presidente da Sessão da 2ª Câmara W ILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Procurador
do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
I - Considerar LEGAL o Edital de Concurso Público nº 001/2010, deflagrado pelo Departamento de
Estradas de Rodagens e Transportes do Estado de
Rondônia, para o provimento de vagas distribuídas
nos termos do Anexo III, entre cargos de Níveis
Superior, Médio e Fundamental, por estar em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal
e artigo 20 da Instrução Normativa nº 013/TCE-RO/
2004;
II - Determinar ao atual Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes do
Estado de Rondônia, Senhor Lúcio Antônio Mosquini,
que nos certames vindouros, observe as disposições do artigo 19 da Instrução Normativa nº 13/
TCE-RO-2004, sob pena de incorrer em multa, conforme previsto no artigo 55, IV e VII, da Lei Complementar nº 154/96;
III - Comunicar ao interessado o teor desta Decisão;
IV - Determinar o arquivamento dos autos, após
cumpridas as exigências legais e administrativas
necessárias.
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro
Presidente da Sessão da 2ª Câmara W ILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Procurador
do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
Sala das Sessões, 30 de março de 2011.
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara
Sala das Sessões, 30 de março de 2011.
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Relator
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
PROCESSO NO:
4075/10
INTERESSADO:
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS E TRANSPORTES
ASSUNTO:
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/DER/RO
RESPONSÁVEL:
JACQUES DA SILVA ALBAGLI
DIRETOR GERAL
RELATOR:CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA
DECISÃO Nº 38/2011 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam da análise da legalidade do
Edital de Concurso Público nº 001/DER/RO,
deflagrado pelo Departamento de Estradas
de Rodagens e Transportes, como tudo dos
autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Relator
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
PROCESSO NO:
2348/10
INTERESSADA:PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARIQUEMES
ASSUNTO: EDITAL Nº 001/2010 – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO
RESPONSÁVEL:JOSÉ MÁRCIO LONDE RAPOSO
PREFEITO
RELATOR:CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA
DECISÃO Nº 39/2011 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam da análise do Edital nº 001/
2010 – Processo Seletivo Simplificado para
contratação de professores por tempo
determinado, deflagrado pela Prefeitura
M unicipal de Ariquemes, como tudo dos
autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por
UNANIMIDADE de votos, decide:
I - Considerar ilegal, sem pronúncia de nulidade
o Edital de Proces so Seletivo Simplif icado,
deflagrado pela Prefeitura Municipal de Ariquemes,
regido pelo Edital nº 001/2010, de 30.6.2010, para
a contratação excepcional, por prazo determinado,
de Professores Nível III, objetivando suprir as vagas
em aberto no quadro de servidores da Secretaria
Municipal de Educação;
II - Determinar ao Prefeito Municipal de Ariquemes,
Senhor José Márcio Londe Raposo que providencie
medidas de:
a) Planejamento e implementação de seu quadro de
pessoal, analisando as peculiaridades e
necessidades de servidores, em especial a de
professores, considerando inclusive as projeções
futuras, nos termos das leis orçamentárias e, em
atendimento ao Princípio da Eficiência, descrito no
artigo 37, caput, da Constituição Federal;
b) Aprimoramento dos editais vindouros, adotando
critérios de desempate objetivos, de acordo com
os ditames da Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso;
c) Ampla acessibilidade aos cargos, empregos e
funções públic as, atentando para a forma de
inscrição no certame, em conformidade com os
princípios da Legalidade e Igualdade previstos no
artigo 37, I, da Constituição Federal;
IV - Recomendar ao Senhor José Márcio Londe
Raposo que, após o planejamento nos termos do
item II, deflagre Concurso Público visando suprir as
deficiências atuais e constituir Cadastro Reserva,
comprovando a medida junto a este Tribunal de
Contas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar do conhecimento desta Decisão;
V - Comunicar ao interessado o inteiro teor do
Relatório e desta Decisão;
VI - Arquivar os autos, após cumpridas as
formalidades legais e administrativas necessárias.
Participaram da Sessão o Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA (Relator); o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o Conselheiro
Presidente da Sessão da 2ª Câmara W ILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Procurador
do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas, SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
Sala das Sessões, 30 de março de 2011.
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Relator
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
PROCESSO NO:
0616/07
INTERESSADA:MARIA OLGA SERRÃO DA COSTA
(CÔNJUGE)
CPF Nº 052.123.322-49
ASSUNTO: PENSÃO
ORIGEM:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELATOR:CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS
SANTOS COIMBRA
52
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
DECISÃO Nº 40/2011 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam da Pensão concedida à
Senhora M aria Olga Serrão da Costa
(cônjuge), beneficiário do ex-servidor
Juvenal Almeida de Senna, como tudo dos
autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS
COIMBRA, por UNANIMIDADE de votos, decide:
I – Considerar legal a pensão por morte
constante no Ato nº 355/DIPREV/06, retificado pelo
Ato nº 077/DIPREV/10, publicados nos Diários
Oficiais do Estado nºs 656, de 13/12/2006 e 1.453,
de 19/03/2010 – fundamentados nos artigos 22, I e
§ 1º e 50, I, da Lei Complementar nº 228/2000, com
a redação da Lei Complementar nº 253/2002,
combinado com os artigos 40, §§ 2º, 7º, II, e 8º, da
Constituição Federal, com a redação da Emenda
Constitucional nº 041/2003 – em benefício da
Senhora Maria Olga Serrão da Costa (CPF nº
052.123.322-49 e RG nº 54.791 SSP/RO), na
qualidade de ex-cônjuge do Senhor Juvenal Almeida
de Senna, ex-ocupante do cargo de Procurador da
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia;
II – Conceder o registro do ato de que trata o
item anterior, nos termos do artigo 49, III, b, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 37,
II, da Lei Complementar nº 154/96 e o artigo 54 do
Regimento Interno do Tribunal de Contas;
Senhor Elias Profeta Cardoso, como tudo dos
autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS
COIMBRA, por UNANIMIDADE de votos, decide:
I – Considerar legal o ato de conces são de
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
na proporção de 28/35 (vinte e oito trinta e cinco
avos), com fundamento no artigo 40, § 1°, III, “b” da
Constituição Federal;
II – Conceder o registro do ato de que trata o
item retro, nos termos do artigo 49, III, “b”, da
Constituição do Estado de Rondônia, combinado
com o artigo 37, II, da Lei Complementar nº 154/96 e
artigo 54, II do Regimento Interno desta Corte de
Contas;
III - Aplicar a complementação do salário mínimo,
se for o caso, conforme previsto no artigo 7°, IV, da
Constituição Federal;
IV – Arquivar os autos, após o feito.
Participaram da Sessão o Conselheiro W ILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA (Relator); o
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o
Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
Sala das Sessões, 30 de março de 2011.
IV – Arquivar os autos.
Sala das Sessões, 30 de março de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão 2ª Câmara
WILBER CARLOS DOS S. COIMBRA
Conselheiro Relator
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
PROCESSO NO:
4487/06
INTERESSADO:ELIAS PROFETA CARDOSO
CPF Nº 040.331.832-72
ASSUNTO: APOSENTADORIA
ORIGEM:SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RELATOR:CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS
SANTOS COIMBRA
DECISÃO Nº 41/2011 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam da Aposentadoria do
II - Determinar o retorno dos autos ao Gabinete
do Cons elheiro Relator para a Definição de
Responsabilidade, nos termos do artigo 12, I e II, da
Lei Complementar n° 154, de 1996, combinado com
o artigo 19, I e II, do Regimento Interno desta Corte.
Participaram da Sessão o Conselheiro W ILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o
Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
Sala das Sessões, 30 de março de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara
III – Dar ciência desta decisão ao interessado;
III – Dar ciência;
Participaram da Sessão o Conselheiro W ILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA (Relator); o
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA; o
Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
I - Converter o processo em TOMADA DE
CO NTAS ESPECIAL, diante dos indíc ios de
irr egularidade danos a detectados no relatório
instrutivo, com fulcro no artigo 44, da Lei
Complementar nº 154, de 1996, combinado com o
artigo 65, do Regimento Interno desta Corte;
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão 2ª Câmara
WILBER CARLOS DOS S. COIMBRA
Conselheiro Relator
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:
4063/10
INTERESSADA:PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE
DO ANARI
ASSUNTO: AUDITORIA – PERÍODO DE JANEIRO A
SETEMBRO DE 2010
RESPONSÁVEL:
ROBERTO CARLOS TOMAZ
FILHO
CPF Nº 272.181.042-15
RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI
DANTAS DA SILVA
DECISÃO Nº 47/2011 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam da auditoria realizada na
Prefeitura M unicipal de Vale do Anari, no
período de janeiro a setembro de 2010, como
tudo dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,
por UNANIMIDADE de votos, decide:
DAVI DANTAS DA SILVA
Conselheiro Substituto Relator
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:
3588/97
INTERESSADO:
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE
MÉDICI
ASSUNTO: CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 1/
1996 E EXAME DA LEGALIDADE DOS ATOS DE
ADMISSÃO
RESPONSÁVEL:
ANTÔNIO GERALDO DA SILVA
PREFEITO NO EXERCÍCIO DE 1997
RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI
DANTAS DA SILVA
DECISÃO Nº 48/2011 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam da apreciação do Edital de
Concurso Público nº 1/1996 e exame da
legalidade dos atos de admissão, deflagrado
pelo M unicípio de Presidente M édici, como
tudo dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,
por UNANIMIDADE de votos, decide:
I – Considerar prejudicada a análise do Edital de
Concurso Público nº 1/1996, em razão da perda do
objeto, tendo em vista o decurso do lapso de quase
quinze anos desde a ultimação do referido certame;
II – Considerar legais e determinar o registro
dos atos infrarrelacionados, decorrentes do Concurso Público nº 1/1996, nos termos do disposto
nos artigos 71, III, e 75 da Carta Federal, e 49, III, “a”,
da Constituição Estadual, combinado com os artigos
1º, V e 37, I, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 56 do Regimento Interno desta
Corte (Resolução Administrativa n° 05/1996):
Porto Velho, 12.04.2011 53
DOE N° 1712
Processo Nº/Ano
3588/97
Alcenire Maria da Silva
Antonio Francisco Versari
Antonio Zacaria dos Santos
Carlos Alberto Peixoto
Cícero Lourival da Silva
José Carlos Rodrigues
José Carlos T. de Freitas
Izabel Rodrigues da Silva
Rute Andrade da Silva
Tatiana Overcenko
Silvelena Bsipo Bezerra
Luiz Toshio Utzumi
Luiz Antonio Custodio
Nilda Texeira Castro Ferreira
Maria Palmira Saraiva Santos Viana
Magali Montenegro de Melo Barros
Lena do Socorro Nahum Fidelis
Manoel Tiburcio Neto
Cleusa de Fátima Belchior
Orígenes José Gomes Junior
Maria Aparecida Tomazine Lima
Vailton Pimenta de Oliveira
Francisca Henrique da Cruz
Jarbas S. Clemente
Mailin B. Custódio
Adriana Oliveira Marques
Célia Catrinque
Cleunice Alves Dantas
Dina Paula de Melo Guedes
Maria do Carmo Almeida
Pedro Alves de Almeida
Vilma Ferreira Pinto
No me
Fls.
CPF
Cargo
Classif. Data Posse
133, 189/192
90, 133, 167/170
133, 152,153
134, 256/264
133, 154,155,156
135, 265/277
92, 135, 194/196
85, 137, 242/255
138, 180/183
94, 139, 164/166
139, 171, 184/186
94, 140, 161/163
88, 140, 213/317
140, 157/160
97, 142, 236/241
99, 143, 197/209
143, 171, 173
150, 151
175, 176/179
210/212
81, 107
81, 138
82, 107, 134
82, 88, 135, 223
82, 94
83, 85
83, 85, 138
83,85, 137
83, 85, 137
83, 85, 136
83, 85, 136
83, 85
598.724.382-34
668.333.619-91
598.724.382-34
326.591.642-15
283.801.002-6
036.294.656-68
325.478.202-00
341.035.702-53
485.827.942-15
701.082.189-53
407.975.542-20
388.019.909-44
362.281.099-87
546.796.138-15
169.018.193-15
295.167.814-20
295.985.672-49
078.288.902-04
204.604.572-68
743.853.566.53
327.592.071-53
394.423.082-49
335.485.484-53
326.475.222-00
769.267.109-04
478.718.062-20
387.074.382-49
497.757.662-49
574.257.952-72
325.465.302-59
418.891.002-00
326.075.712-00
Auxiliar de serviços diversos
Odontólogo
Auxiliar de serviços diversos
Mecânico
Auxiliar de serviços diversos
Odontólogo
Aux. De mecânico
Professor leigo
Agente de saúde rural
Medica generalista
Aux. de enfermagem
Medico generalista
Biomédico
Agente de saúde rural
Enfermeira
Medica pediatra
Técnico de enfermagem
Motorista
Auxiliar de enfermagem
Odontólogo
Auxiliar de enfermagem
Auxiliar de serviços diversos
Almoxerife
Biomédico
Medica
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
-
01.09.1996
01.09.1996
01.06.1997
14.05.1997
12.09.1996
01.05.1997
01.04.1996
01.10.1997
01.09.1996
01.08.1997
01.09.1996
01.09.1996
01.06.1997
01.09.1996
01.09.1996
01.08.1997
01.08.1997
01.10.1997
01.03.1997
01.08.1997
01.05.1997
01.08.1997
01.09.1996
01.09.1996
01.04.1996
01.04.1996
01.04.1996
01.04.1996
01.04.1996
01.04.1996
01.04.1996
III – Dar ciência desta decisão ao Município de
Presidente Médici, informando-lhe que o Voto, o
Relatório Técnico e o Parecer Ministerial, em seu
inteiro teor, estão disponíveis no sítio deste Tribunal
(www.tce.ro.gov.br);
IV – Arquivar os autos, após os trâmites legais.
Participaram da Sessão o Conselheiro W ILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o
Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
Sala das Sessões, 30 de março de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara
DAVI DANTAS DA SILVA
Conselheiro Substituto Relator
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:
597/11
INTERESSADO:
MUNICÍPIO DE VILHENA
ASSUNTO: EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 2/2011
RESPONSÁVEL:EMERSON SANTOS CIOFFI
PREGOEIRO MUNICIPAL
RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI
DANTAS DA SILVA
DECISÃO Nº 49/2011 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tr atam da análise do Edital de
Licitação – Pregão Presencial nº 2/2011,
deflagrado pelo Município de Vilhena, como
tudo dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,
por UNANIMIDADE de votos, decide:
I – Considerar prejudicada a análise da legalidade
do Edital de Licitação, na modalidade Pregão
Presencial nº 2/2011/PMV/SRP, deflagrado pelo
Município de Vilhena, objetivando o registro de
preços de óleo lubrific ante para utilizaç ão da
Administração Pública direta e indireta, em virtude
da perda do objeto, face à anulação do procedimento
promovida pela própria unidade interessada na
contratação;
II – Advertir à administração municipal que o futuro
procedimento licitatório a ser instaurado para o
atendimento deste objeto deverá encontrar-se
esc oimado de todos os vícios detectados no
presente certame, sob pena de responsabilização
dos agentes públicos envolvidos no procedimento,
nos termos do artigo 55, VII, da Lei Complementar
Estadual nº 154/96;
III – Comunicar ao interessado o conteúdo desta
decisão;
IV – Arquivar os autos, após os trâmites legais.
Participaram da Sessão o Conselheiro W ILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o
Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
Sala das Sessões, 30 de março de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara
DAVI DANTAS DA SILVA
Conselheiro Substituto Relator
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:
629/11
INTERESSADO:
MUNICÍPIO DE VILHENA
ASSUNTO: EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 5/2011
RESPONSÁVEL:
EMERSON SANTOS CIOFFI
PREGOEIRO MUNICIPAL
RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO DAVI
DANTAS DA SILVA
DECISÃO Nº 50/2011 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tr atam da análise do Edital de
Licitação – Pregão Presencial nº 5/2011,
deflagrado pelo Município de Vilhena, como
tudo dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA,
por UNANIMIDADE de votos, decide:
I – Considerar prejudicada a análise da legalidade
do Edital de Licitação, na modalidade Pregão
Presencial nº 5/2011/PMV/SRP, deflagrado pelo
Município de Vilhena, objetivando o registro de
preços para fornecimento de combustível para suprir
as necessidades da Administração Municipal, em
54
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
virtude da perda do objeto, face à anulação do
procedimento promovida pela própria unidade
interessada na contratação;
II – Advertir à administração municipal que o futuro
procedimento licitatório a ser instaurado para o
atendimento deste objeto deverá encontrar-se
esc oimado de todos os vícios detectados no
presente certame, sob pena de responsabilização
dos agentes públicos envolvidos no procedimento,
nos termos do artigo 55, VII, da Lei Complementar
Estadual nº 154/96;
III – Comunicar ao interessado o conteúdo desta
decisão;
IV – Arquivar os autos, após os trâmites legais.
Participaram da Sessão o Conselheiro W ILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro
Substituto DAVI DANTAS DA SILVA (Relator); o
Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
Sala das Sessões, 30 de março de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara
DAVI DANTAS DA SILVA
Conselheiro Substituto Relator
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:
1226/00 (APENSOS NºS 4945/
99, 4949/99, 1362/99, 1363/99, 3683/99, 3684/99,
3685/99, 3686/99, 3687/99, 3735/99, 3740/99, 3742/
99, 3743/99, 3744/99, 4126/99, 4127/99, 4128/99,
4129/99, 4784/99, 4785/99, 4943/99, 4944/99,
4946/99, 4948/99, 4950/99, 0662/00, 0663/00, 0665/
00, 0667/00, 0915/00, 0916/00, 0917/00, 0918/00,
1601/00, 3185/00, 1606/99, 1607/99, 1608/99, 1880/
99, 2346/99, 2936/99, 3554/99, 3825/99, 4501/99,
4494/99, 0002/00, 515/00 )
INTERESSADA:
SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL E ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO:
PRESTAÇÃO DE CONTAS –
EXERCÍCIO DE 1999
RELATOR:AUDITOR DAVI DANTAS DA SILVA
DECISÃO Nº 51/2011 – 2ª CÂMARA
Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, que tratam da Prestação de Contas,
exercício de 1999, da Secretaria de Estado do
Planejamento e Coordenação Geral e
Administração, como tudo dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Auditor DAVI DANTAS DA SILVA, por UNANIMIDADE
de votos, decide:
I - Arquivar os aut os, tendo em vista o
cumprimento do Acórdão n° 81/2007 – 2ªCAMARA.
Participaram da Sessão o Conselheiro W ILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; Auditor DAVI
DANTAS DA SILVA (Relator); o Conselheiro
Presidente da Sessão da 2ª Câmara VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Procurador do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, SÉRGIO
UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA.
Sala das Sessões, 30 de março de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente da Sessão da 2ª Câmara
DAVI DANTAS DA SILVA
Conselheiro Substituto Relator
SÉRGIO UBIRATÃ M. DE MOURA
Procurador do M.P. junto ao TCE-RO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2011/TCE-RO
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por
intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 1399/2010/TCE-RO, em atendimento ao solicitado pelo Secretário Geral de Administração, Proces so 2144/2011/TCE-RO, e autorizado pelo
Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, tipo menor preço, na forma eletrônic a, realizado por meio da internet, no site:
www.comprasnet.gov.br, local onde se encontra
disponível o Edital para download gratuito. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal
10.520/02, do Decreto Federal 5.450/05, da Lei
Complementar 123/06, da Resolução Administrativa nº 32/TCE-RO-2006, da Lei Federal 8.666/93 e
as demais legislações pertinentes, segundo as
condições e especificações estabelecidas no Edital
e seus anexos. A abertura da sessão pública será
no dia 28/04/2011, horário: 10h (horário de BrasíliaDF) . OB JETO: aquisição de 06 (seis)
microcomputadores HP (WORKSTATION), conforme especificações técnicas e condições complementares descritas nos Anexos do Edital.
Porto Velho - RO, 12 de abril de 2011.
Márlon Lourenço Brígido
Pregoeiro/TCE-RO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 12/TCE-RO/2010
ADITANTES – O TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA ALLIANZ
SEGUROS S.A.
DA FINALIDADE – Alteraç ão das Cláusulas
Segunda, Terceira e Quarta, ratificando as demais
cláusulas originalmente pactuadas.
DO OBJETO – Prestação do serviço de seguro no
ramo de veículos automotores, de 07 (sete) veículos pertencentes à frota do Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia, contra colisão, incêndio, roubo e assistência 24 horas, com apólice vigente até
2.6.2011, podendo ser prorrogado nos termos da
lei.
DO PREÇO – Adiciona-se a este Contrato o valor
de R$ 1.799,51 (um mil, setecentos e noventa e
nove reais e cinqüenta e um centavos), relativo à
contratação de seguro para mais 1 (um) veículo,
marca Mitsubishi, L200 Triton 4x4, cabine dupla,
com capota de fibra, TB 3.2, diesel, 2011/2011, placa NEE-6522, a partir de 1º.4.2011, perfazendo o
valor total e irreajustável de R$ 10.394,26 (dez mil,
trezentos e noventa e quatro reais e vinte e seis
centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas
correrão por conta da seguinte programação:
01.122.1265.2981 – Elemento de Despesa 3390.39,
Nota de Empenho Ordinária 00636/2011, constantes
do Orçamento consignado ao CONTRATANTE”.
DO PROCESSO – Nº 0325/2010.
DO FORO – Comarca de Porto Velho-RO.
ASSINAM – Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO –
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia e os Senhores EDILENE DOS SANTOS
VERAS - representante da empresa ALLIANZ
SEGUROS S.A.
Porto Velho, 30 de março de 2011.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PROCESSO No
:0319/11/TCE-RO
INTERESSADO
:Francisco de Assis Neto
UNIDADE Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira
ASSUNTO:Edital de Concurso Público n. 001/ 2011
RELATOR:Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello
DECISÃO Nº 001/GCJEPPM/11
Versam os presentes autos sobre a análise da legalidade do Edital do Concurso Público nº. 001/2011,
deflagrado pelo Município de Governador Jorge
Teixeira, visando à contratação de servidores de
diversos níveis, para compor seu quadro de pessoal administrativo, conforme especificações contidas no processo.
2.Em análise preliminar o Corpo Técnico, através
do Departamento de Controle de Atos de Pessoal DCAP, concluiu pela adoção das seguintes :
(...)
a) Publicação de errata procedendo à retificação
no edital, reabrindo-se prazo das inscrições, na
qual CONSTE: a isenção das taxas de inscrição
para os reconhecidamente carentes e a indicação
da quantidade de vagas de provimento imediato e
de cadastro de reserva para o cargo de Auxiliar de
Laboratório, porquanto não foram discriminadas no
edital 002/2011;
b) Comprovação da publicação de todas as erratas
em jornal de grande circulação, inclusive as que
constam no site da banca organizadora do certame, disponível em www.cristalassessoria.com/
inscricao/default.asp. Caso necessário, proceda à
reabertura dos prazos do certame mediante publicação de novo cronograma;
c) Inserção nas erratas publicadas da informação
sobre a possibilidade de devolução do valor pago
na inscrição, mediante requerimento, aos candidatos inscritos antes das alterações do edital que se
sintam prejudicados e queiram desistir do certame.
Nesse feito, deverá também ser dada AMPLA PUBLICIDADE nos meios eletrônicos e mídia impressa,
sendo devidamente comprovada a essa e. Corte;
d) Publicação do edital em jornal de grande circulação, de modo a comprovar a devida publicidade do
edital nos termos do caput do art.19 da Instrução
Normativa nº. 13/TCER-2004.
Por fim, opinamos ainda, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pelo chamamento aos autos do Senhor Francisco de Assis
Neto, Prefeito do Município de Gov. Jorge Teixeira,
para que se manifeste a respeito das irregularidades apontadas no presente relatório técnico .
Porto Velho, 12.04.2011 55
DOE N° 1712
3. Instada a se manifestar nos autos, o Procurador
do Ministério Público de Contas, Doutor Sérgio
Ubiratã Marchiori de Moura, acompanhou parcialmente o entendimento do Corpo Técnico, e observando outras irregularidades, concluiu :
(...)
Ante o exposto, opina este Ministério Público de
Contas pelo (a):
1-. Proceder a Suspensão cautelar do concurso
público sob apreciação, até que sejam sanadas as
irregularidades detectadas pelo Corpo Técnico e
Parecer Ministerial, em especial no que refere a:
2- retificação do Edital , readequando os cargos
oferecidos e remunerações previstas, tudo em
consonância com a Lei Municipal que criou as vagas, demonstrando as vagas disponíveis e efetivamente ocupadas
3- retificação do Edital para constar a isenção de
taxas de inscrição aos reconhecidamente carentes.
4- Retificação do Edital fazendo constar, além do
endereço eletrônico, outros postos adicionais, como
correios, lotéricas e prédio da Prefeitura Municipal
para inscrição dos candidatos:
5- Publicação das retificações do Edital, reabrindo
os prazos para inscrição, após implementadas todas as alterações ..
6 – comprovar, a esta Corte de Contas, a publicidade em jornal de grande circulação das erratas que
modificaram o Edital.
7 – Remeter cópia integral do processo administrativo que trata da contratação da Empresa Cavalcante & Cia Ltda – Cristal Assessoria – empresa
realizadora do Concurso Público n° 001/2011, bem
como comprovantes da destinação das taxas de
inscrição recolhidas, para análise em apartado.
8. Sugestão ao Sr. Prefeito do Município para que
apresente projeto de Lei Municipal, prevendo a isenção de taxa de inscrição aos doadores de sangue
que comprovem essa condição.
9. Concessão de prazo ao gestor, para manifestação acerca das impropriedades apontadas neste
parecer e no Relatório Técnico, assegurando contraditório e ampla defesa
4. Em análise à documentação constante nos autos, observa-se que assiste razão ao Parquet, uma
vez que o edital sob exame apresenta irregularidades que devem ser sanadas prontamente para o
seguimento do feito.
5.
Nesse sentido, embora o Edital tenha contemplado vagas para os cargos de bibliotecário, médico neurologista e anestesista, não há Lei Municipal
prevendo tal possibilidade, consoante documentos
juntados.
6.
Observa-se ainda que deverão ser feitas adequações no Edital para que seja cumprida fielmente
a legislação municipal, nos casos da contratação
de médicos ginecologistas, agente comunitário de
saúde, monitor de ensino, telefonista e controlador
interno, devendo para tanto ser observado e cumprido pelo Município o disposto no artigo 19, “b” da
IN nº 13/TCER/2004.
7.
No exame dos autos verifica-se que a única
forma admitida para inscrição no concurso é através de endereço eletrônico, o que fere o principio
da isonomia, uma vez que nem todos os interessados podem ter acesso à tal meio de inscrição.
§ 2o O órgão ou entidade executor do concurso
público consultará o órgão gestor do CadÚnico para
verificar a veracidade das informações prestadas
pelo candidato.
8.
Somada a essa restrição, verifica-se que o
Edital não previu a isenção da taxa de inscrição em
casos específicos conforme previsão legal, onde
os candidatos considerados hipossuficiente são
contemplados.
§ 3o A declaração falsa sujeitará o candidato às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto
no 83.936, de 6 de setembro de 1979.
9.
A respeito do tema citamos a Decis ão
Monocrática da lavra do Conselheiro Valdivino
Crispim, nos autos nº 1655/2010-TCE-RO, onde foi
determinada a suspensão imediata do concurso
público, até que o responsável promovesse a retificação do edital, possibilitando aos reconhecidamente carentes a participação do certame mediante a isenção de taxa de inscrição:
(...)
Do mesmo modo, não oportunizou aos candidatos
considerados carentes a participarem do certame.
A esse respeito, não há dúvidas de que a administração pode cobrar taxas de inscrições para custeio dos concursos. Contudo, isso não pode ser
motivo para afastar aqueles que não podem pagar,
sem comprometer seu sustento ou da sua própria
família [...]
Diante das irregularidades e modificações demonstradas acima e, mediante as atribuições regimentais de juízo singular, como Conselheiro Relator do
Processo, por medida de cautela DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO DO PRESENTE EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, até que o responsável pelo procedimento, promova as seguintes modificações no
processo, quais sejam:
(...)
3. Retifique o item 5.14 do edital, possibilitando aos
reconhecidamente carentes a participar do certame mediante a isenção de taxas, podendo para
tanto, utilizar como parâmetro o Decreto da União
nº. 6593/08; (...)
10.Nota-se que nesta decisão o Eminente Conselheiro utilizou como parâmetro o Decreto da União
nº 6593/08, abaixo transcrito:
Regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal.
Art. 1o Os editais de concurso público dos órgãos
da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo federal deverão prever a possibilidade de isenção de taxa de
inscrição para o candidato que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico, de
que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de
2007; e
II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
§ 1o A isenção mencionada no caput deverá ser
solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:
I - indicação do Número de Identificação Social NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
II - declaração de que atende à condiç ão
estabelecida no inciso II do caput.
Art. 2o O edital do concurso público definirá os
prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido.
Parágrafo único. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do
término do prazo previsto para as inscrições.
[...]
11.Sobre o assunto, trazemos à colação as seguintes decisões:
TJRO Processo 100.001.2006.015144-6
Mandado de segurança. Liminar. Concurso público. Taxas de inscrição. Isenção.Hipossuficientes.
Se omisso o edital do concurso a respeito da isenção da taxa de inscrição ao cidadão que não possuir recursos suficientes para pagá-la, garante-se
a isenç ão ao candidato que comprovou a
hipossuficiência econômica, em atenção ao mandamento constitucional de acessibilidade dos cargos públicos, princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.
Tribunal Regional Federal 5ª Região Apelação Civel
– 330816:
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR.
CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE. PROCESSO. UTILIDADE ECONHECIMENTO.
CONCURSO PÚBLICO. TAXA DE INSCRIÇÃO. ISENÇÃO. CANDIDATO CARENTE. POSSIBILIDADE.
1. (...)
2. A isenção de taxa de inscrição aos candidatos
carentes é assegurada pelo princípio do amplo acesso aos cargos públicos (inciso I, do art. 37 da CF/88).
12.A ausência de cláusula concessiva de isenção
ao pagamento da respectiva taxa de inscrição, bem
como a única forma da inscrição ser por meio eletrônico, violam o princípio constitucional da ampla
acessibilidade dos cargos públicos estabelecido
no art. 37, I, da CF/88, tendo em vista que impedem
a participação no certame de pessoas
hipossuficentes.
13.Diante das irregularidades verificadas no presente edital, por medida de cautela DETERMINO A
IMEDIATA SUSPENSÃO DO PRESENTE EDITAL DE
CONCURSO PÚBLICO, até que o responsável pelo
procedimento, promova Retificação do edital, possibilitando aos reconhecidamente economicamente necessitados a participar do certame mediante a
isenção da taxa de inscrição e possibilidade de
inscrição por meio que não seja exclusivamente
eletrônico, bem como promova a adequação dos
cargos dispostos no Edital à legislação municipal
vigente, no tocante à nomenclatura dos cargos e
bem como de seu quantitativo .
14.Após as devidas alterações, deverá ser concedido novo prazo para as inscrições, e o Edital
retificado publicado na forma legal.
56
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
15. Diante do exposto, fica estipulado o prazo de 5
(cinco) dias a contar do conhecimento desta Decisão para que o Senhor Francisco de Assis Neto,
Prefeito do Município de Governador Jorge Teixeira,
envie a esta Corte de Contas justificativas ou documentos probantes, com a devida publicação,
conforme determinado na decisão, sob pena de
incorrer na aplicação das penalidades contidas no
artigo 55, inciso III da Lei Complementar nº 154/96.
PROCESSO Nº:
1006/2002
INTERESSADO:
2º SGT BM REGINALDO FRANCISCO OLIVEIRA SANTOS
CPF Nº 345.002.865–00
ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA
RELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO
DA SILVA
16.Dada a urgência do feito, deve a própria secretaria do gabinete providenciar o ofício para notificação do responsável, ao qual devem ser anexados cópia desta Decisão e do Parecer Ministerial.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam da análise da legalidade da passagem
do 3º SGT BM RE 0043-8 Reginaldo Francisco Oliveira dos Santos à situação de inatividade, mediante transferência para reserva remunerada, como
tudo dos autos consta.
PROCESSO Nº:
1323/2010 (PROCESSO DE
ORIGEM Nº 3742/2007)
RECORRE NTE: JANETE FALQUEMBACH
REVEILLEAU
ASSUNTO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO AO
ACÓRDÃO Nº 134/2009–2ª CÂMARA
RELATOR: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS
SANTOS COIMBRA
ACÓRDÃO Nº 07/2011 – PLENO
ACÓRDÃO Nº 08/2011 – PLENO
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2011.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Relator
PROCESSO Nº:
0384/2008
INTERESSADO:
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
ASSUNTO: EDITAL DE PROCESSO SIMPLIFICADO
13/SEMAD/2007 – ACÓRDÃO 106/09 – 1ª CÂMARA
REFERÊNCIA: QUITAÇÃO DE DÉBITO
RESPONSÁVEL: JOELCIMAR SAMPAIO DA SILVA
CPF Nº 192.029.202–06
RELATOR: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA
ACÓRDÃO Nº 05/2011 – PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam de Edital de Processo Simplificado 013/
SEMAD/2007 – Acórdão 106/09 – 1ª Câmara – Quitação de Débito, como tudo dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro EDILSON DE
SOUSA SILVA, por unanimidade de votos, em:
I – Conceder Quitação de Débito, com baixa de
responsabilidade, ao Senhor Joelcimar Sampaio da
Silva, em decorrência da efetiva comprovação do
recolhimento ao Fundo de Desenvolvimento
Institucional do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, da multa consignada nos itens II, do
Acórdão 106/2009 – 1ª Câmara, publicado no Diário Oficial do Estado 1425 de 02/02/2010, nos termos do artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº
154/96, combinado com o artigo 35 do Regimento
Interno desta Corte;
II – Dar ciência do teor deste Acórdão ao interessado;
III – Após, arquivar os autos.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, em consonância com
o Voto do Relator, Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por unanimidade de votos, em:
I – Considerar ilegal, sem pronúncia de nulidade, o
ato de transferência para reserva remunerada do
3º SGT BM RE 0043-8 Reginaldo Francisco Oliveira
dos Santos, pertencente ao Quadro de Pessoal do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia,
efetuado por meio da Portaria nº 001/SS ADM/BM1, de 3.1.2002, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4897, de 8.1.2002, com fundamento na alínea
“h” do inciso IV do artigo 50, inciso I do artigo 92 e
inciso I do artigo 93, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9
de março de 1982; e, com fundamento na ata da 5ª
reunião do Conselho Superior de Administração do
TCE-RO, realizada no dia 8.11.2010, determinar seu
registro nos termos do artigo 49, inciso III, alínea “b”
da Constituição Estadual e artigo 37, inciso II, da Lei
Complementar Estadual nº 154/96, combinado com
artigo 56 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
II – Alertar o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, que em função da necessidade de maior celeridade no procedimento adotado para a efetivação do registro dessas concessões nesta Corte, os proventos de reserva remunerada não foram analisados nesta
oportunidade, mas poderão ser objeto de auditorias e/ou inspeções a serem realizadas na folha de
pagamento dos inativos e pensionistas;
III – Dar conhecimento deste Acórdão ao Órgão de
origem;
IV – Após as movimentações de praxe, arquive-se.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam de Recurso de Reconsideração ao
Acórdão nº 134/2009–2ª Câmara, interposto pela
Senhora Janete Falquembach Reveilleau, como tudo
dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro W ILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, por unanimidade de votos, em:
I – Conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Senhora Janete Falquembach Reveilleau, na
qualidade de gestora da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Recreação do Município de
Monte Negro, por ser próprio e tempestivo para, no
mérito, dar-lhe total provimento, no sentido de:
a) excluir o item I do Acórdão nº 134/2009, referente à imputação de “Não conformidade apurada pela
Auditoria realizada na Prefeitura Municipal de Monte Negro, exercício 2007, em decorrência da não
elaboração do Plano Municipal de Educaç ão
(decenal), em desacordo ao artigo 2º da Lei Federal nº 10.172/2001, combinado com o artigo 212,
§3º, e 214 da Constituição Federal”;
b) alterar o item III do Acórdão nº 134/2009, para
que se exclua a “omissão em comprovar providências para a elaboração do plano decenal de educação” do rol de irregularidades imputado ao Senhor
Fernandes Pereira, na qualidade de Prefeito Municipal de Monte Negro. Em conseqüência, minorar a
multa aplicada ao gestor, para R$ 4.000,00 (quatro
mil reais).
c) excluir o item IV do Acórdão nº 134/2009, que se
refere a conclusão de “Multar, com fulcro no artigo
55, II, da Lei Complementar nº 154/1996, no valor
de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), a Senhora Janete Falquembach Reveilleau,
Secretária Municipal de Educação, exercício de
2007, em virtude da inação em comprovar que medidas foram implementadas para a realização do
plano decenal de educação”.
II – Dar ciência deste Acórdão aos interessados;
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO,
EDILSON DE SOUSA SILVA (Relator), FRANCISCO
CARVALHO DA SILVA, PAULO CURI NETO, WILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro
Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO,
EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA (Relator), PAULO CURI NETO (Declarou-se Impedido nos termos do artigo 134, II, do
Código de Processo Civil), WILBER CARLOS DOS
SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em
exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a
Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 17 de março de 2011.
Sala das Sessões, 17 de março de 2011.
Sala das Sessões, 17 de março de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente em exercício
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente em exercício
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente em exercício
EDILSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Relator
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
Conselheiro Relator
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
III – Arquivar os autos após os trâmites legais.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO,
EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DASILVA, PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS
DOS SANTOS COIMBRA (Relator); o Conselheiro
Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Porto Velho, 12.04.2011 57
DOE N° 1712
PROCESSO Nº:
3165/2009
INTERESSADO:
AURENILDO SOUZA ARAÚJO
ASSUNTO:
PARCELAMENTO DE DÉBITO
REFERENTE AO ACÓRDÃO Nº 030/2009–1ª CÂMARA, PROFERIDO NO PROCESSO Nº 4957/98
REFERÊNCIA: QUITAÇÃO DE DÉBITO
RELATOR: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS
SANTOS COIMBRA
ACÓRDÃO Nº 09/2011 – PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam de Parcelamento de Débito referente ao
Acórdão nº 030/2009–1ª Câmara, prolatado nos
autos nº 4957/98 – Quitação de multa, como tudo
dos autos consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro W ILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, por unanimidade de votos, em:
I – Conceder quitação da multa em favor de Aurenildo
de Souza Araújo, CPF nº 290.275.942-87, tendo em
vista o suficiente pagamento dos valores que lhe
foram imputadas pelo Acórdão nº 030/2009–1ª Câmara, devendo ser expedido o respectivo Termo de
Quitação em seu favor, nos moldes do artigo 26 da
Lei Complementar Estadual nº 154/96, combinado
com o artigo 35 do Regimento Interno desta Corte;
II – Dar ciência deste Acórdão ao interessado;
III – Arquivar os autos, após os trâmites legais.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO,
EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DASILVA, PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS
DOS SANTOS COIMBRA (Relator); o Conselheiro
Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE
MELO.
Sala das Sessões, 17 de março de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente em exercício
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro W ILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, por unanimidade de votos, em:
tar Estadual nº 154/96, combinado com o artigo 35
do Regimento Interno desta Corte;
I – Conceder quitação de multa em favor de Francisco José Fernandes Ferreira, CPF nº 220.354.19204; Valcleir Oliveira de Melo, CPF nº 302.233.50249 e a Senhora Marlúcia Barboza da Rocha, CPF
nº 142.806.552-00, tendo em vista o integral pagamento da multa que lhes foi imputada pelo Acórdão
nº 005/2008–1ª Câmara, devendo ser expedido o
respectivo Termo de Quitação em favor dos interessados supra mencionados, nos moldes do artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº 154/96,
combinado com o artigo 35 do Regimento Interno
desta Corte;
III – Arquivar os autos, após os trâmites legais.
II – Dar ciência deste Acórdão aos interessados;
Sala das Sessões, 17 de março de 2011.
III – Após o feito, retornem os autos ao Ministério
Públicos de Contas, devendo lá permanec er
sobrestados, para que seja acompanhado o cumprimento do Acórdão nº 005/2008–1ª Câmara quanto aos demais responsáveis.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente em exercício
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO,
EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DASILVA, PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS
DOS SANTOS COIMBRA (Relator); o Conselheiro
Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE
MELO.
Sala das Sessões, 17 de março de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente em exercício
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 1229/1999 (APENSOS NºS 4677/
98, 1627/99, 1628, 1629/99)
INTERESSADA: MARIA DAS GRAÇAS CAPITELLI
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – 1998
REFERÊNCIA:
QUITAÇÃO DE DÉBITO
RELATOR: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS
SANTOS COIMBRA
ACÓRDÃO Nº 11/2011 – PLENO
PROCESSO Nº: 1690/2005 (APENSOS NºS: 933/
04, 1701, 2212, 2028, 2762, 3117, 3505, 4085, 4611,
5145/04, 33/05, 380/05, 534/04, 1599/08, 1729/08)
INTERESSADOS: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES
FERREIRA
VALCLEIR OLIVEIRA DE MELO
MARLÚCIA BARBOZA DA ROCHA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – 2004
REFERÊNCIA: QUITAÇÃO DE DÉBITO
RELATOR: CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS
SANTOS COIMBRA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam de Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Ji-Paraná, referente ao exercício
de 1998 – Quitação de multa, como tudo dos autos
consta.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro W ILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, por unanimidade de votos, em:
ACÓRDÃO Nº 10/2011 – PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam de Prestação de Contas do Instituto de
Pesos e Medidas do Estado de Rondônia, exercício
de 2004 – Quitação de multa, como tudo dos autos
consta.
I – Conceder quitação de multa em favor de Maria
das Graças Capitelli, CPF: 390.300.759-53, tendo
em vista o integral pagamento da multa que lhe foi
imputada pelo Acórdão nº 67/2005, devendo ser
expedido o respectivo Termo de Quitação em seu
favor, nos moldes do artigo 26 da Lei Complemen-
II – Dar ciência deste Acórdão à interessada;
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO,
EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DASILVA, PAULO CURI NETO, WILBER CARLOS
DOS SANTOS COIMBRA (Relator); o Conselheiro
Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE
MELO.
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:
0246/2011
INTERESSADO:
MUNICÍPIO DE ARIQUEMES
ASSUNTO:
DENÚNCIA – POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/
SEMPOG/2011 DA PREFEITURA DE ARIQUEMES
RELATOR: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSA SILVA
DECISÃO Nº 19/2011 – PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam de Denúncia em desfavor da Prefeitura
Municipal de Ariquemes, noticiando suposta prática de irregularidades em Pregão Presencial nº 001/
SEMPOG/2011, formulada pela empresa W GS
Transporte Escolar e Turismo LTDA – ME, como
tudo dos autos consta.
O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA, por unanimidade de votos, decide:
I – Preliminarmente, por atender aos pressupostos
regimentais de admissibilidade, conhecer da Denúncia nos termos do artigo 80, parágrafo único, do
Regimento Interno do Tribunal de Contas, para julgála extinta sem o julgamento do mérito ante a revogação do pregão presencial nº 001/SEMPOG/2011;
II – Dar ciência aos interessados e ao Ministério
Público de Contas;
III – Após, arquive-se.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO,
EDILSON DE SOUSA SILVA (Relator), FRANCISCO
CARVALHO DA SILVA, PAULO CURI NETO, WILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro
Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE
58
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.
SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE
MELO.
Sala das Sessões, 17 de março de 2011.
Sala das Sessões, 17 de março de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente em exercício
EDILSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:
0109/2009
ORIGEM: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
ASSUNTO:
REPRESENTAÇÃO VERSANDO
SOBRE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES POR PARTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO REFERENTE À REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
RESPONSÁVEIS: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
CPF Nº 006.661.088–54
FERNANDA KOPANAKIS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO
PERÍODO DE 27/01/2005 A 26/03/2010
CPF Nº 508.559.301–44
RELATOR:
CONSELHEIRO EDILSON DE
SOUSA SILVA
DECISÃO Nº 20/2011 – PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam Representação sobre possíveis irregularidades por parte da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação, referente à regularização de imóveis urbanos no município de
Porto Velho, formulada pelo Ministério Público Estadual, como tudo dos autos consta.
O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA, por unanimidade de votos, decide:
I – Preliminarmente, por atender aos pressupostos
regimentais de admissibilidade, conhecer da representação nos termos do artigo 80, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Contas
para, no mérito, julgá-la improcedente, ante a ausência de elementos que constituam ilegalidade ou
dano ao erário;
II – Dar ciência desta Decisão aos interessados e
ao Ministério Público de Contas e Estadual;
III – À Divisão de Expediente, para proceder à retificação dos presentes autos, atuando-o como representação, permanecendo a mesma numeração
processual;
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente em exercício
EDILSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº: 3774/2010 (PROCESSO DE ORIGEM Nº 913/2007)
RECORRENTE: FRANCISCO CARLOS ALMEIDA
EX–SECRETÁRIO G ERAL DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
ASSUNTO: PEDIDO DE REEXAME – ACÓRDÃO Nº
172/2010-PLENO, PROCESSO DE INSPEÇÃO ESPECIAL Nº 0913/07
RELATOR: CONSELHEIRO PAULO CURI NETO
DECISÃO Nº 22/2011 – PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam de Pedido de Reexame ao Acórdão nº
172/2010–Pleno, interposto pelo Senhor Francisco
Carlos Almeida, como tudo dos autos consta.
O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro PAULO CURI NETO, por unanimidade
de votos, decide:
I – Conhecer do Pedido de Reexame, pois atendidos os pressupostos legais;
II – Negar provimento ao recurs o, mantendo
inalterado o Acórdão nº 172/2010-Pleno, proferido
em 05.08.2010, no processo 0913/2007;
III – Dar ciência desta Decisão ao recorrente;
IV – Sobrestar os autos na Secretaria Geral das
Sessões desta Corte, para o cumprimento das determinações da Decisão recorrida.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
(Arguiu suspeição nos termos do artigo 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil), EDILSON
DE SOUSA SILVA (Arguiu suspeição nos termos do
artigo 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil), FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, PAULO CURI NETO (Relator), WILBER CARLOS DOS
SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em
exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a
Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 17 de março de 2011.
IV – Após as providências legais, arquivem-se os
autos.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO,
EDILSON DE SOUSA SILVA (Relator), FRANCISCO
CARVALHO DA SILVA, PAULO CURI NETO, WILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro
Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente em exercício
PAULO CURI NETO
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
PROCESSO Nº:
2117/2010
INTERESSADO:
MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS
ASSUNTO:
RELATÓRIOS RESUMIDOS DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (REFERENTES AOS
1º, 2º, 3º, 4º, 5º E 6º BIMESTRES) E DE GESTÃO
FISCAL (CORRESPONDENTES AOS 1º, 2º E 3º
QUADRIMESTRES DE 2010)
RESPONSÁVEL: KLEBER CALISTO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR: CONSELHEIRO PAULO CURI NETO
DECISÃO Nº 23/2011 – PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
que tratam de Relatórios Resumidos da Execução
Orçamentária (referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º
bimestres) e de Gestão Fiscal (correspondentes
aos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2010), como tudo
dos autos consta.
O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
Conselheiro PAULO CURI NETO, por unanimidade
de votos, decide:
I – Considerar a Gestão Fiscal do Poder Executivo
do Município de Cerejeiras, do Exercício de 2010,
de responsabilidade do Senhor Kleber Calisto de
Souza, Prefeito Municipal, consentânea com os
pressupostos de responsabilidade fiscal dispostos na Lei Complementar nº 101/2000, assim como
com os limites da Constituição Federal;
II – Determinar ao atual gestor que:
1. quando do envio dos próximos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e dos Relatórios
de Gestão Fiscal, remeta o relatório anual especificando as medidas de combate à evasão e à sonegação de tributos municipais, nos termos da Instrução Normativa nº 018/TCE-RO-2006;
2. adote, juntamente com o Contador do Município,
as medidas necessárias objetivando suprir as discrepâncias existentes no valor da receita realizada e, ainda, da despesa liquidada, informadas pelo
SIGAP e LRF-NET, conforme apontamento constante do relatório técnico;
3. inscreva, a partir do exercício de 2011, em restos a pagar não-processados somente as despesas cujas obrigações contratuais encontram-se,
em 31 de dezembro, com a parcela ainda no prazo
de execução ou que, apesar de cumpridas, ainda
não tenham recebido o aceite da administração,
conforme regras estabelecidas pela STN e Decisão nº 281/10-Pleno, de 12 de novembro de 2010.
III – Dar ciência do teor desta Decisão ao interessado;
IV – Encaminhar os autos à Diretoria Técnica de
Controle Externo da 1ª Relatoria para apensar ao
processo de Prestação de Contas do Município de
Cerejeiras/RO, do exercício de 2010, para apreciação consolidada.
Participaram da Sessão os Senhores Conselheiros
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO,
EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DASILVA, PAULO CURI NETO (Relator), WILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; o Conselheiro Presidente em exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sessões, 17 de março de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente em exercício
PAULO CURI NETO
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora do M. P. junto ao TCE-RO
Porto Velho, 12.04.2011 59
DOE N° 1712
GABARITO DA PROVA OBJETIVA REFERENTE AO I EXAME DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTAGIÁRIO – NÍVEL SUPERIOR
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA/TCE-RO
CURSO: ADMINISTRAÇÃO
QUESTÕES
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
ALTERNATIVAS
C
E
C
E
B
E
A
A
B
A
B
B
A
D
E
C
C
A
A
D
E
D
B
C
E
CURSO: BIBLIOTECONOMIA
QUESTÕES
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
ALTERNATIVAS
C
E
C
E
B
E
A
A
B
A
B
E
D
A
E
C
C
D
A
A
B
E
D
C
B
QUESTÕES
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
ALTERNATIVAS
C
E
C
E
B
E
A
A
B
A
C
A
D
C
B
E
D
E
A
C
A
B
E
D
B
QUESTÕES
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
ALTERNATIVAS
C
E
C
E
B
E
A
A
B
A
C
B
*
D
A
C
B
B
C
E
B
D
E
D
A
CURSO: CONTABÉIS
CURSO: DIREITO
*Anulada
GABARITO DA PROVA OBJETIVA REFERENTE AO I EXAME DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTAGIÁRIO – NÍVEL SUPERIOR
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA/TCE-RO
CURSO: ECONOMIA
QUESTÕES
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
ALTERNATIVAS
C
E
C
E
B
E
A
A
B
A
D
C
B
D
B
A
E
D
E
A
E
B
D
C
C
CURSO: ENGENHARIA FLORESTAL
QUESTÕES
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
ALTERNATIVAS
C
E
C
E
B
E
A
A
B
A
D
A
B
E
A
D
C
A
C
E
B
D
E
B
C
QUESTÕES
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
ALTERNATIVAS
C
E
C
E
B
E
A
A
B
A
D
A
A
D
E
E
B
C
C
E
C
D
B
B
A
CURSO: JORNALISMO
CURSO: SISTEMAS DE INFROMAÇÃO
QUESTÕES
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
ALTERNATIVAS
C
E
C
E
B
E
A
A
B
A
C
B
B
A
A
B
D
A
E
B
E
A
E
D
B
60
Porto Velho, 12.04.2011
DOE N° 1712
Prefeitura Municipal da Capital
AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 001/2011/CPL-GERAL/CML/
SEMAD
PROCESSO N.°: 20.0075/2010
OBJETO: Contratação de empresa especializada
em obras e serviços de engenharia para execução de obras de infra-estrutura urbana na Av.
Amazonas (Trecho Entre Ibrahim Sued e Rua
Goianesia), no município de Porto Velho/RO, para
atender a Secretaria Municipal de Projetos e
Obras Especiais – SEMPRE.
INFORMAÇÕES: O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO,
através da CPL-GERAL/CML/SEMAD, constituída conforme a Lei Complementar nº 329 de 02/01/
2009, torna público para conhecimento dos interessados que, conforme Decisão transcrita na ata
da sessão pública de 08/04/2011, estão INABILITADAS na presente licitação as Empresas: LUFEM
CONSTRUÇÕES LTDA, ENPA ENGENHARIA E PARCERIA LTDA e PARANÁ CONST RUTORA
INCOORPORADORA LTDA. Fica a contar da data
de publicação deste aviso, intimado o licitante ausente para querendo, apresentar recurso na forma e prazo da lei. Informa ainda que após passado
o prazo recursal, a Comissão abrirá prazo de 8
(oito) dias úteis para apresentação de documentos
das empresas conforme Art. 48, § 3º da Lei 8.666/
93. Demais informações poderão ser obtidas na
Coordenadoria Municipal de Licitações – CML/
SEMAD/PVH, localizada à rua Duque de Caxias, n°
186, Bairro Arigolândia, nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia. Fone: (69) 3901-3066, em
dias úteis, nos horários de 8h às 14h ou ainda pelo
site www.portovelho.ro.gov.br.
Porto Velho, 11 de abril de 2011.
DIONE RODRIGUES LIMA
Presidente
Prefeituras Municipais do Interior
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
CARTA CONVITE
Nº 005/CPL/2011
PROCESSO Nº 075/2011
A Prefeitura Municipal de Cacaulândia, através da
Comissão Permanente de Licitação torna Público,
para conhecimento dos interessados, que a Licitação na modalidade de CARTA CONVITE Nº: 005/
CPL/2011, Tipo menor preç o global, para
Contratação de Empresa Especializ ada p/
Construção de um Centro de Fisioterapia
com pavimento de 135,63 m² de área de Construção de 135, 63 m² de área Coberta. Atendendo o CONVENIO nº 190/PCN/2009, representado pelo M inistério de Defesa através
do Programa Calha Norte. Conforme projeto
em Anexo:, foi deserta. Não acudiu interessado para o objeto referenciado.
O resultado completo estará disponível no seguinte endereço: Av: João Falcão nº 2119- centro/
Cacaulândia na sala da Comissão Permanente de
Licitação,no horário de 7:30 às 12:00 e das 14:00
as 17:30 hs nas Sextas- Feira 7:00 às 13:00 Hs.
Cacaulândia – RO, 08 de Abril de 2011
JANAINE R BARBI MARCHI
Presidente da CPL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE NOVABRASILÂNDIA D’OESTE, RO.
PREGÃO Nº: 068/2011
O Município de Nova Brasilândia D’Oeste, RO, por
intermédio do seu Pregoeiro nomeado pelo Decreto
Municipal nº 03/2008, torna público que encontrase instaurada Licitação na modalidade Pregão nº:
068/2011 cujo objeto é Aquisição de combustível – Óleo Diesel, para atender à Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos – SEMOSP -.
FONTE DE RECURSOS: CONVENIO 019/FITHA/2011
COM GOVERNO DE ESTADO D RONDÔNIA: Licitação será na modalidade PREGÃO em sua forma
Presencial com o Nº 068/2011, tipo Menor Preço,
nos termos da Lei nº10.520/02, Decreto Municipal
nº 044/GP/2006 e, aplicando-se subsidiariamente
a Lei nº8.666/93, e Lei Complementar nº 123/2006.
A Sessão de abertura dos envelopes contendo
propostas e documentação será ás 9:00h do dia
26 de Abril, de 2011. O Edital encontrar-se-á a
disposição dos interessados na Sala de Licitações
da Prefeitura Municipal da Nova Brasilândia D’Oeste,
RO, Rua Riachuelo 3284, centro, de Segunda à
Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas. Para maiores informações através do telefone (69) 3418-2239
Nova Brasilândia D’Oeste, RO, 11 DE ABRIL DE 2011.
Edson Pacheco Andrade
Pregoeiro - Dec. Nº03/2008
PREFEITURA DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, RO.
CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2011
O Município de Nova Brasilândia D’Oeste, RO, por
intermédio do Presidente da Comissão Permanente
de Licitações, anuncia Chamada Pública para as
pessoas Físicas ou Jurídicas, que tiverem interesses em enviar suas propostas e documentação para
a Permissão do funcionamento da Praça de Alimentação – lanchonete no setor 14, no canteiro central
da Av. JK. Os envelopes contendo a Documentação
e Propostas dos participantes deverão ser entregues até dia 20 de abril às 09 horas, q u a n d o
serão abertos em sessão pública e decidida sua
classificação ou desclassificação. O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados na Sala de
Licitações da Prefeitura Municipal da Nova Brasilândia
D’Oeste, RO, Rua Riachuelo 3284, centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de
expediente das 07:30 às 13:30 horas. Para maiores
informações através do telefone (69) 3418-2239
Nova Brasilândia D’Oeste, RO, 11 de abril de 2011.
Edson Pacheco Andrade
Pregoeiro – Port. 13/2011
PREFEITURA DEMUNICÍPIO DE CACOAL
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/
2011. PROCESSO Nº 682/GLOBAL/2011. O MUNICÍPIO
DE CACOAL, ESTADO DE RONDÔNIA, através da
Pregoeira, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO, a forma PRESENCIAL, do tipo
menor preço por item, tendo por objeto o Registro de
Preço para possível contratação futura de empresa
especializada em serviços de veiculação de atos oficiais em jornal semanal e diário, visando atender toda a
Assessoria de Imprensa. Poderão participar deste
Pregão as empresas que preencherem os requisitos
do Edital junto à Prefeitura Municipal de Cacoal –
Rondônia. Data de abertura: Dia 27/04/2011. Horário:
09h00min Local de realização da sessão: Prefeitura
Municipal de Cacoal – RO. Endereço: Rua Anísio Serrão,
n° 2.100, Bairro Centro. Obtenção do edital: gratuitamente através do site www.cacoal.ro.gov.br, ou diretamente na SUPEL no endereço supra citado. Telefone: (0xx69) 3907-4090. Das 07h30min às 13h30min.
Cacoal – RO, 11 de abril de 2011.
SILVIA DURÃES GOMES
Pregoeira - Port. 1470/GP/10
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES-RO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/SEMPOG/2011
PROCESSO N° 2.356/SEMED/2011
Objeto: Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços com transporte escolar, para atender o Município de Ariquemes.
A Prefeitura Municipal de Ariquemes através do (a)
pregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto nº. 7.715
de 24 de Fevereiro de 2011, torna público, para o
conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA Nº.
044/2011 tipo MENOR PREÇO POR LOTE, na forma da Lei nº. 10.520/02, conforme edital e anexos,
atendendo assim as necessidades da Prefeitura
Municipal de Ariquemes. Envio das propostas poderá ser feito das 11h00min do dia 14/04/2011
até as 09h00min do dia 27/04/2011. Início da
Sessão Pública virtual será às 09h30min do
dia 27/04/2011 (Horário de Brasília). A retirada
do edital e ses são está dis ponível no s ite
www.cidadecompras.com.br. Informações na
Sala do Pregão na sede da Prefeitura Municipal de
Ariquemes, de segunda à quinta-feira em horário
de expediente das 07h30min às 12h00min e das
14h00min às 17h30min e na sexta-feira das
07h30min às 13h30min. (Horário Local). Mais informações, através do telefone (69) 3516-2021.
Ariquemes (RO), 11 de Abril de 2011.
Silvia Caetano Rodrigues - Pregoeira
Ineditoriais
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO P/ REGISTRO DE PREÇO
Nº 02/2011/CPLMS/EMATER/RO
A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER/RO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.888.813/0001-83, situada na Av.
Farqhuar nº 3055, Bairro: Panair, em Porto Velho/RO CEP: 76.801-361, Fone/Fax: (0xx) 69-3217-0704, através de seu Secretário Executivo, no uso de suas
atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará na forma da Lei
10.520/2002, com os Decretos Estaduais nsº 10.898/
2004, 12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº. 8.666/1993, com suas alterações, e ainda,
Lei Complementar nº. 123/2006, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO
DE PREÇO nº 02/2011/CPLMS/EMATER/RO do tipo
menor valor global do lote, com base no PERCENTUAL
DE DESCONTO (%) ofertado, conforme descrito no
Edital e seus Anexos. A abertura da Sessão Pública
do Pregão Eletrônico para Registro de Preço dar-seá por meio do sistema eletrônico, na data e horário,
conforme abaixo: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
dia 12/04/2011 às 08:00 hs até 26/04/2011 às 18:00
hs. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 27/04/2011
das 08:00 hs até as 10:25 hs.SESSÃO DE DISPUTA
DE PREÇO: dia 27/04/2011 ás 10:30h. LOCAL:
www.bll.org.br. OBJETO: Registro de Preço
objetivando registrar DESCONTO sobre o valor
do bilhete de passagens aéreas nacionais visando atender as necessidades da EMATER/
RO. LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por
meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e equipe de apoio. HORÁRIO: Os
horários mencionados neste Aviso e no Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília – DF.
Porto Velho/RO, 07 de abril de 2011.
ELISAFAN BATISTA DE SALES
SECRETARIO EXECUTIVO - EMATER/RO
NOTA DE EXTRAVIO
A senhora Ilma Gomes dos Anjos, pessoa física,
Casada, inscrita no CPF n° 838.759.307-97 e RG n°
740.522 SSP/RO, Residente na linha 09, lt 71 gl 08, B.
Zona Rural na Cidade de Cacoal, estado de Rondônia,
Comunica o extravio de um bloco de Notas Fiscais
conforme a numeração inicial 138721 e final 138730.
Download

Atos do Executivo