CONTRATO Nº 035/2015
CONTRATO PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL
Dispensa de Licitação nº 01/2015
Processo Administrativo nº 01/2015
Contrato de locação que entre si
celebram o Município de Constantina e
a Mitra Diocesana – Paróquia São José
de Constantina.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público,
CNPJ 87.708.889/0001-44, com sede e foro na Av. João Mafessoni 483,
Município de Constantina, neste ato representado por seu PREFEITO
MUNICIPAL, Sr. Leomar José Behm, doravante denominado simplesmente
LOCATÁRIO e de outro lado a MITRA DIOCESANA - PARÓQUIA SÃO JOSÉ,
pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. 89.986.400/0010-12, representada pelo
Padre José Vilson Vogel, doravante denominada simplesmente de
LOCADOR, de conformidade com o Processo Administrativo nº 01/2015,
Dispensa de Licitação nº 01/2015, celebram o presente contrato mediante as
seguintes cláusulas e condições:
I - OBJETO:
O objeto do presente contrato é locação de prédio e espaço aberto para a
realização de eventos comemorativos ao aniversário do Município de
Constantina, que acontecerá nos dias 17 a 19 de abril de 2015.
II – PRAZO DE LOCAÇÃO:
O prazo de locação será do dia 17 de abril até o dia 19 de abril de 2015.
III - DO PREÇO:
O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a importância de R$ 10.000,00
(dez mil reais) e deverá ser pago até o dia 19 de abril de 2015, na Tesouraria
da Prefeitura Municipal.
IV - DA FINALIDADE DE LOCAÇÃO:
A presente locação destina-se a realização de eventos comemorativos ao
aniversário do Município de Constantina, nos dias 17 a 19 de abril de 2015.
V - RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas decorrentes da presente locação correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria de Administração
01 – Secretaria de Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-22 – Outros serviços de terceiros – P.
Jurídica
VI - RESPONSABILIDADES:
Ficará o LOCATÁRIO responsável pelas despesas decorrentes de água,
luz e conservação do prédio.
VII - SANÇÕES:
Caso qualquer das partes descumpra com suas obrigações, estará
sujeito a uma multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato.
VIII - RESCISÃO DE CONTRATO:
O presente poderá ser rescindido pelo LOCATÁRIO a qualquer tempo,
mediante notificação ao LOCADOR.
IX - DO FORO:
É eleito o Foro da Comarca de Constantina, para conhecer e decidir
quanto aos litígios que possam decorrer da execução desse contrato.
E por se acharem ambas as partes de acordo, sendo capazes, assinam o
presente instrumento de contrato, com as testemunhas a tudo presentes.
Constantina-RS, 24 de março de 2015
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Contratante
Mitra Diocesana - Paróquia São José
Padre José Vilson Vogel
Contratada
Testemunhas:
1_____________________________
Nome:
CPF:
2. ____________________________
Nome:
CPF:
Este contrato foi examinado e aprovado
pela Procuradoria Municipal.
Em ______/______/______.
_______________________________
Felipe De Martini
OAB/RS 81.523
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