CONTRATO Nº 035/2015 CONTRATO PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL Dispensa de Licitação nº 01/2015 Processo Administrativo nº 01/2015 Contrato de locação que entre si celebram o Município de Constantina e a Mitra Diocesana – Paróquia São José de Constantina. O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 87.708.889/0001-44, com sede e foro na Av. João Mafessoni 483, Município de Constantina, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. Leomar José Behm, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO e de outro lado a MITRA DIOCESANA - PARÓQUIA SÃO JOSÉ, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. 89.986.400/0010-12, representada pelo Padre José Vilson Vogel, doravante denominada simplesmente de LOCADOR, de conformidade com o Processo Administrativo nº 01/2015, Dispensa de Licitação nº 01/2015, celebram o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições: I - OBJETO: O objeto do presente contrato é locação de prédio e espaço aberto para a realização de eventos comemorativos ao aniversário do Município de Constantina, que acontecerá nos dias 17 a 19 de abril de 2015. II – PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo de locação será do dia 17 de abril até o dia 19 de abril de 2015. III - DO PREÇO: O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e deverá ser pago até o dia 19 de abril de 2015, na Tesouraria da Prefeitura Municipal. IV - DA FINALIDADE DE LOCAÇÃO: A presente locação destina-se a realização de eventos comemorativos ao aniversário do Município de Constantina, nos dias 17 a 19 de abril de 2015. V - RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da presente locação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03 – Secretaria de Administração 01 – Secretaria de Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-22 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica VI - RESPONSABILIDADES: Ficará o LOCATÁRIO responsável pelas despesas decorrentes de água, luz e conservação do prédio. VII - SANÇÕES: Caso qualquer das partes descumpra com suas obrigações, estará sujeito a uma multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. VIII - RESCISÃO DE CONTRATO: O presente poderá ser rescindido pelo LOCATÁRIO a qualquer tempo, mediante notificação ao LOCADOR. IX - DO FORO: É eleito o Foro da Comarca de Constantina, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução desse contrato. E por se acharem ambas as partes de acordo, sendo capazes, assinam o presente instrumento de contrato, com as testemunhas a tudo presentes. Constantina-RS, 24 de março de 2015 Leomar José Behm Prefeito Municipal Contratante Mitra Diocesana - Paróquia São José Padre José Vilson Vogel Contratada Testemunhas: 1_____________________________ Nome: CPF: 2. ____________________________ Nome: CPF: Este contrato foi examinado e aprovado pela Procuradoria Municipal. Em ______/______/______. _______________________________ Felipe De Martini OAB/RS 81.523