José de Anchieta Junior - Governador do Estado
Boa Vista-RR, (Quinta-feira) 19 de janeiro de 2012
Roraima - ano XXII
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo.....................................................................................................................01
Governadoria do Estado......................................................................................................................01
Casa Militar.............................................................................................................................................03
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração....................................................03
Secretaria de Estado de Imprensa e Comunicação.........................................................................04
Secretaria de Estado da Saúde............................................................................................................04
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.................................................................07
Secretaria de Estado da Fazenda........................................................................................................07
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..............................................08
Secretaria de Estado da Segurança Pública....................................................................................08
Secretaria de Estado da Infraestrutura.............................................................................................08
Comissão Permanente de Licitação..................................................................................................09
Polícia Civil de Roraima.....................................................................................................................09
Universidade Estadual de Roraima..................................................................................................09
Universidade Virtual de Roraima.......................................................................................................16
Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos....................................................16
Instituto de Terras e Colonização de Roraima................................................................................17
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima..................................................................17
Agência de Defesa Agropecuária de Roraima................................................................................17
Departamento Estadual de Trânsito de Roraima...........................................................................18
Tribunal de Contas do Estado de Roraima.....................................................................................18
Ministério Público de Roraima........................................................................................................24
Ministério Público de Contas do Estado de Roraima...............................................................24
Defensoria Pública de Roraima.........................................................................................................25
Prefeituras..............................................................................................................................................25
Outras Publicações.............................................................................................................................25
Esta edição circula com 26 páginas
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
DECRETO Nº 047-P DE 19 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores a seguir relacionados, para os Cargos
Comissionados pertencentes à estrutura, do Fundo Estadual de Saúde FUNDES e Escola Técnica de Saúde do SUS de Roraima – ETSUS:
I.
JOSIMAR LINS PEREIRA FILHO
Cargo: CNETS-I, Coordenador do Fundo Estadual de Saúde
CPF: 395.849.334-34
II.
TANIA SOARES DE SOUZA
Cargo: Diretora Geral - ETSUS
CPF: 199.671.872-04
III.
NARA PEIXOTO PINHEIRO
Cargo: Vice-Diretora - ETSUS
CPF: 225.849.192-49
IV.
TAYNAH DE SOUSA BARBOSA
Cargo: Chefe de Gabinete do Diretor Geral - ETSUS
CPF: 853.926.932-53
V.
JOSELLY DOS PRAZERES DA SILVA SOUSA
1713
Cargo: Assessora do Diretor Geral - ETSUS
CPF: 669.833.122-87
VI.
KATIA NASCIMENTO MEDEIROS
Cargo: Assessora do Diretor Geral - ETSUS
CPF: 284.867.732-53
VII.
LUCIANA FREITAS DOS SANTOS
Cargo: Diretora Técnico Pedagógico - ETSUS
CPF: 447.180.552-53
VIII. CLERES ALVARENGA CAVALCANTE
Cargo: Diretora Administrativo Financeiro - ETSUS
CPF: 447.137.462-15
IX.
RAÍLSON SANTOS BARBOSA
Cargo: Coordenador de Eventos e Integração Empresa - ETSUS
CPF: 632.804.502-68
X.
SIMONE RAMOS LUCAS
Cargo: Secretária de Diretor - ETSUS
CPF: 817.117.784-00
XI.
MARIA AUXILIADORA MAGALHÃES DA SILVA
Cargo: Secretária de Diretor - ETSUS
CPF: 149.986.532-53
XII. MARIA INES BARBOSA DA SILVA
Cargo: Secretária de Diretor - ETSUS
CPF: 727.450.372-34
XIII. JOSE AUGUSTO GARCIA AMARAL
Cargo: Secretário de Diretor - ETSUS
CPF: 199.996.152-87
XIV. ANDRE CARLOS ISRAEL
Cargo: Secretário de Coordenador - ETSUS
CPF: 737.228.552-68
Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 1º-1-2012.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19
de janeiro de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO N° 048-P DE 19 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOCINEIDE DE SOUSA OLIVEIRA CPF: 631.174.01253, para o Cargo de Natureza Especial Superior - CNES-IV, Gerente de
Unidade de Saúde de Pequeno Porte, da Secretaria de Estado da Saúde de
Roraima.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-1-2012.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de janeiro
de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 032-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO CPF:
078.501.138-29 do Cargo de Natureza Especial Superior – CNES-II,
Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica, da Secretaria de
Estado da Saúde de Roraima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012.
Diário Oficial
PÁG. 02
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima, em exercício
DECRETO Nº 033-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar ALESSANDRA FANELLI CAMPOS CPF: 088.720.60770 do Cargo de Direção Superior - CDS-I, Gerente de Núcleo de Área
Hospitalar de Grande Porte, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima, em exercício
DECRETO Nº 034-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar a pedido, JULIANA LEMOS SCHNEID CPF:
004.523.470-17 do Cargo de Direção Superior - CDS-I, Gerente de Núcleo
de Área Hospitalar de Grande Porte, da Secretaria de Estado da Saúde de
Roraima.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar 1º-01-2012.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima, em exercício
DECRETO Nº 035-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar a pedido, ROGERIA CRISTINA DE CASTRO VIEIRA
BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012
CPF: 899.229.487-53 do Cargo de Direção Superior - CDS-I, Gerente de
Núcleo de Área Hospitalar de Grande Porte, da Secretaria de Estado da
Saúde de Roraima.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar 1º-02-2012.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima, em exercício
DECRETO Nº 036-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar LAIRA NAYARA OLIVEIRA DE ARAUJO CPF:
838.407.882-34 do Cargo de Direção Superior – CDS-I, Gerente de Núcleo
Medicamentos Básicos e Hospitalares, da Secretaria de Estado da Saúde
de Roraima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima, em exercício
DECRETO Nº 037-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar MARIA LUIZA VIANA DE AMORIM CPF:
558.278.292-34 do Cargo de Direção Superior - CDS-I, Gerente de Núcleo
de Controle de Pólio, Paralisia Flácida, Influenza e Tétano, da Secretaria de
Estado da Saúde de Roraima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima, em exercício
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIADO
WALTER BUSS
SÉRGIO PILLON GUERRA
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
Secretário-Ch efe da Casa Civil
Cel. QOPM EDISON PROLA
IRAN VIEIRA ROCHA
Secretário-Ch efe da Casa Militar
Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas
RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO
GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Comunicação Social
Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição
VENILSON BATISTA DA MATA
JENER CAVALCANTE RAMALHO
Procurador- Geral do Estado
Revisão
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
--------------------------------------------------------------------------------Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA
MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravad as em disquetes ou CD, no
FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR
p rograma Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Es tilo Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
n ão devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estar devidamente etiquetados,
Secretário de Estado da Segurança Pública
sendo que o conteúdo d os mes mos deverão estar impress os em papel para serem devidamente
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO
calculados, conferidos e protocolados.
Secretário de Estado da Jus tiça e da Cidadania
Os mesmos d everão ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 21 0, Centro, Boa Vista-RR.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378
Secretário de Estado da Fazenda
CEP: 69.301-150
ANTÔNIO LEOCÁDI O VASCONCELOS FI LHO
Secretário de Estado da Saúde
CARLOS WAGNER BRÍ GLIA ROCHA
PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
RODOLFO PEREIRA
Secretário de Estado da Agricu ltura, Pecuária e Abas tecimento
EMPRESAS PÚBLI CAS – FUNDAÇÕES – ECONOMIAS MISTAS AUTARQUIAS –
HIPERION DE OLIVEI RA SILVA
PREFEITURAS
Secretário de Estado do Índio
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 6,00
Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGE
OUTRAS PUBLICAÇÕES
Secretária de Estado Extraordin ária para Assuntos Internacionais
Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 8,00
SHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETA
Preço por exemplar...............................................................................................................R$: 1,50
Secretária de Estado Extraordin ária da Promoção Humana e Desenvolvimento
Exemplar após 30 dias..........................................................................................................R$: 2,50
ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR
Secretário de Estado Extraordinário de Ap oio a Gestão Integrada
ASSINATURAS
MARCELO HIPÓLITO MOREIRA NETO
Secretário de Estado Extraordinário de Projetos Especiais
Semestral sem remessa p ostal............................................. .... .........................................R$: 120,00
LUIS BARBOSA ALVES
Semestral com remes sa postal para outros Estados.........................................................R$: 200,00
Secretário de Estado Extraordinário de Articulação Institu cional e Promoção de Inves timentos
As matér ias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, dever ão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima
BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012
Diário Oficial
DECRETO Nº 038-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear LAIRA NAYARA OLIVEIRA DE ARAUJO CPF:
838.407.882-34 para o Cargo de Natureza Especial Superior – CNES-II,
Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica, da Secretaria de
Estado da Saúde de Roraima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima, em exercício
DECRETO Nº 039-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO CPF:
078.501.138-29 para o Cargo de Direção Superior - CDS-I, Gerente de
Núcleo de Área Hospitalar de Grande Porte, da Secretaria de Estado da
Saúde de Roraima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima, em exercício
DECRETO Nº 040-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear RITA DE CASSIA VITAL ROSENDO CPF: 008.482.90445 para o Cargo de Direção Superior - CDS-I, Gerente de Núcleo de Área
Hospitalar de Grande Porte, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar 1º-01-2012.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima, em exercício
DECRETO Nº 041-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear VIOLETA CARDENAS RODRIGUEZ CPF:
527.764.172-68 para o Cargo de Direção Superior - CDS-I, Gerente de
Núcleo de Área Hospitalar de Grande Porte, da Secretaria de Estado da
Saúde de Roraima.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar 1º-02-2012.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima, em exercício
DECRETO Nº 042-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear RITA DE CASSIA NERY LIMA CPF: 645.473.454-49
para o Cargo de Direção Intermediária - CDI-II, Gerente da Área de
Transportes, da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima, em exercício
DECRETO Nº 043-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear BERNARDO FLORES DE MENEZES FERNANDES
CPF: 903.498.302-15 para o Cargo de Direção Superior – CDS-I, Gerente
de Núcleo Medicamentos Básicos e Hospitalares, da Secretaria de Estado
da Saúde de Roraima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima, em exercício
DECRETO Nº 044-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear MONICA LAIS SOARES SILVA CPF: 025.800.065-16
PÁG. 03
para o Cargo de Direção Superior - CDS-I, Gerente de Núcleo de Controle
de Pólio, Paralisia Flácida, Influenza e Tétano, da Secretaria de Estado da
Saúde de Roraima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima, em exercício
DECRETO Nº 045-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear NERLENE FURTADO DE AMORIM CPF: 827.867.98272 para o Cargo de Direção Superior - CDS-I, Gerente do Núcleo de
Controle de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis, da Secretaria de
Estado da Saúde de Roraima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima, em exercício
Casa Militar
PORTARIA Nº 007/CM/DEPLAF/DA/2012
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº
307-P de 10 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial nº 208 de
10 de novembro de 2004.
R E S O L V E:
Art. 1° Autorizar o afastamento dos servidores SÉRGIO DE CASTRO
BESSA e GUILHERME FERNANDES MOLCK, comandantes de
avião e jato, para viajarem no dia 10.01.12, com destino a cidade de
Manaus – AM, a serviço deste Governo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 19 de janeiro de 2012.
EDISON PROLA – Cel QOPM
Secretário Chefe da Casa Militar
Secretaria de Estado da Gestão
Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 061 DE 16 DE JANEIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO
ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os servidores ADA VIANA BENTO, Escrivã de
Polícia, SIAPE nº. 712755, RICARDO FLÁVIO QUEIROZ
PIMENTA, Auxiliar de Serviços Diversos, SIAPE nº. 1036619 e
LEILA MARIA CARVALHO BARBOSA, Escrivã de Polícia, SIAPE
nº. 712858, sob a presidência da primeira, para constituírem Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, incumbida de apurar os fatos
constantes no Processo nº. 16419.004178/2004-90.
Art. 2° - Tornam-se sem efeito a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 792 de
20 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial nº. 1633 de 21 de
setembro de 2011.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos
trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE ANDRADE QUEIROZ
Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica
e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 062 DE 17 DE JANEIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO
ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os servidores ADA VIANA BENTO, Escrivã de
Polícia, SIAPE nº. 712755, FRANCISCO GOMES OLIVEIRA
JUNIOR, Agente de Polícia Civil, SIAPE nº. 0712742 e LEILA
MARIA CARVALHO BARBOSA, Escrivã de Polícia, SIAPE nº.
712858, sob a presidência da primeira, para constituírem Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, incumbida de apurar os fatos
constantes no Processo nº. 16419.004178/2004-90.
Art. 2° - Tornam-se sem efeito a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 783 de
19 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial nº. 1633 de 21 de
PÁG. 04
Diário Oficial
setembro de 2011.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos
trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE ANDRADE QUEIROZ
Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica
e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 063 DE 17 DE JANEIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO
ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os servidores MILAIR DE JESUS NUNES,
Escrivão de Polícia, SIAPE nº. 712734, NECI VIEIRA GUEVARA,
Escrivão de Polícia, SIAPE nº. 712758, sob a presidência do primeiro,
para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº.
15101.006819/11-46, apenso ao nº. 16419.000846/2005-91.
Art. 2° - Tornam-se sem efeito a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 786 de
19 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial nº. 1633 de 21 de
setembro de 2011.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos
trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE ANDRADE QUEIROZ
Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica
e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 064 DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO
ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar pelo prazo de 15 (quinze) dias a PORTARIA/GAB/
SEGAD Nº. 1012 de 24 de novembro de 2011, publicada no Diário
Oficial do Estado de Roraima n°. 1675 de 25 de novembro de 2011,
constante no processo nº. 15101.009709/11-54, apenso nº.
21001.012714/09-10.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE ANDRADE QUEIROZ
Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica
e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 066, DE 19 DE JANEIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR a Portaria nº 027 de 10 de janeiro de 2012,
publicada no Diário Oficial do Estado nº. 1709, de 13 de janeiro de
2012, instituída para discutir pauta da Câmara Temática de Recursos
Humanos.
Art. 2º - Esta Portaria fica prorrogada por 30 (trinta) dias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 21 de janeiro de 2012.
SIMONE ANDRADE QUEIROZ
Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração
Secretaria de Estado de Comunicação
Social
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2012
PROCESSO NUP.: 13104.002817/11-31
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima em conjunto com a
SECOM
CONTRATADA: BV COMBUSTÍVEIS LTDA
CNPJ: 84.028.547/0001-95
OBJETO: Aquisição de combustível (Óleo Diesel/biodiesel interior)
VIGÊNCIA: 02 de janeiro a 31 dezembro de 2012.
VALOR: R$ 25.080,00 (vinte e cinco mil e oitenta reais)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho:
0412200104205/0000
FONTES: 001
ELEMENTO DE DESPESA: 339030
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2012
ASSINATURAS: CONTRATANTE RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO
(Secretário de Comunicação Social).
CONTRATADA representada pelo Sr. GILBERTO INÁCIO DE
ARAÚJO JUNIOR,FREIRE – BV COMBUSTÍVEIS LTDA
BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012
Boa Vista, 17 de janeiro de 2012.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2012
PROCESSO NUP.: 13104.002817/11-31
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima em conjunto com a
SECOM
CONTRATADA: ALTO POSTO ABEL GALINHA LTDA
CNPJ: 00.376.437/0001-24
OBJETO: Aquisição de combustível (Gasolina Comum)
VIGÊNCIA: 02 de janeiro a 31 dezembro de 2012.
VALOR: R$ 11.240,00 (onze mil, duzentos e quarenta reais )
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho:
0412200104205/0000
FONTES: 001
ELEMENTO DE DESPESA: 339030
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2012
ASSINATURAS: CONTRATANTE RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO
(Secretário de Comunicação Social).
CONTRATADA representada pelo Sr. GENÉSIO BARBOSA DE
SOUSA – ALTO POSTO ABEL GALINHA LTDA
Boa Vista, 17 de janeiro de 2012.
Secretaria de Estado da Saúde
SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 020/2012.
PROCESSO: 20001.09245/05-90
OBJETO: Apurar possível responsabilidade quanto à realização de
despesas sem prévia nota de empenho.
A não investigação imediata limitou o processo de investigação, ficando o
processo comprometido, de tal modo, que a investigação só traria
despesas a Administração. Ocorre também que o caso se passou em
2005, estando, portanto as provas bem como os testemunhos comprometidos pelo lapso temporal. Observando-se ainda o principio de que
ninguém pode ser culpado sem provas fortes, que sejam irrefutáveis e do
princípio que na dúvida, devemos optar em favor do réu, nesse sentido
indicamos o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO como medida legal
cabível.
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 021/2012.
PROCESSO: 20001.09670/05-15
OBJETO: Apurar possível denúncia de suposta utilização irregular das
viaturas da SESAU na capital e interior do Estado.
A não investigação imediata limitou o processo de investigação, no
tangente a provas e testemunhos ficando o processo comprometido, de
tal modo, que a investigação só traria despesas a Administração. A
suposta utilização das viaturas, e/ou desaparecimento de peças de carros
na capital e no interior ocorreu em 2005, e por se tratar de um fato
ocorrido já algum tempo e a demora em começar as investigações torna-se
inviável apontar um culpado. Desta forma esta comissão observando, o
princípio de que ninguém pode ser culpado sem provas fortes, que sejam
irrefutáveis e do princípio que na dúvida, devemos optar em favor do réu,
nesse sentido indicamos o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO como
medida legal cabível.
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 022/2012.
PROCESSO: 20001.09244/05-27
OBJETO: Apurar possível responsabilidade quanto à realização de
despesas sem prévia nota de empenho.
A não investigação imediata limitou o processo de investigação, ficando o
processo comprometido, de tal modo, que a investigação só traria
despesas a Administração. Ocorre também que o caso se passou em
2005, estando, portanto as provas bem como os testemunhos comprometidos pelo lapso temporal. Observando-se ainda o princípio de que
ninguém pode ser culpado sem provas fortes, que sejam irrefutáveis e do
principio que na dúvida, devemos optar em favor do réu, nesse sentido
indicamos o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO como medida legal
cabível.
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 023/2012.
BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012
Diário Oficial
PROCESSO: 20001.08964/05-10
OBJETO: Apurar possível furto do transdutor transvaginal ocorrido na
unidade mista de Rorainópolis.
A não investigação imediata limitou o processo de investigação, ficando o
processo comprometido, de tal modo, que a investigação só traria
despesas a Administração. Ocorre também que o caso se passou em
2005, estando, portanto as provas bem como os testemunhos comprometidos pelo lapso temporal e que tais fatores são de fundamental
importância para a conclusão do processo em questão no que se refere a
apontar culpado. Desta forma esta comissão observando, o princípio de
que ninguém pode ser culpado sem provas fortes, que sejam irrefutáveis
e do princípio que na dúvida, devemos optar em favor do réu, nesse
sentido indicamos o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO como medida
legal cabível.
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 024/2012.
PROCESSO: 20001.08525/05-80
OBJETO: Apurar possível denúncia feita por paciente sobre venda de
medicamentos dentro do HGR.
A não investigação imediata limitou o processo de investigação, no
tangente a provas e testemunhos, ficando o processo comprometido, de
tal modo, que a investigação só traria despesas a Administração. O fato
ocorreu em 2005, por tanto as testemunhas e provas produziriam mais
dúvidas do que certezas. Desta forma esta comissão observando, o
princípio de que ninguém pode ser culpado sem provas fortes, que sejam
irrefutáveis e do princípio que na dúvida, devemos optar em favor do
réu, nesse sentido indicamos o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
como medida legal cabível.
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 025/2012.
PROCESSO: 20001.11164/06-22
OBJETO: Apurar suposta conduta ilegal, do servidor DANIEL
MORAES E SILVA.
O caso ora tratado ocorreu no ano de 2006 e considerando que o
supracitado processo encontra-se sem andamento desde 2006, torna-o
prescrito por força do artigo 136 da Lei 053/01. Nesse sentido, indicamos o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO como medida legal cabível.
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 026/2012.
PROCESSO: 20001.03451/05-84
OBJETO: Apurar irregularidade expostas pela empresa I.F. Silva Bezerra
na entrega de gênero alimentício inadequados.
A não investigação imediata limitou o processo de investigação, no
tangente a provas e testemunhos, ficando o processo comprometido, de
tal modo, que a investigação só traria despesas a Administração. O fato
ocorreu em 2005, por tanto as testemunhas e provas produziriam mais
dúvidas do que certezas. Desta forma esta comissão observando, o
princípio de que ninguém pode ser culpado sem provas fortes, que sejam
irrefutáveis e do princípio que na dúvida, devemos optar em favor do
réu, nesse sentido indicamos o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
como medida legal cabível.
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado
da Saúde de Roraima
SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 027/2012.
PROCESSO: 20001.03451/05-84
OBJETO: Apurar o extravio do prontuário da paciente Erica de Oliveira
dos Santos nas dependências do Hospital Materno Infantil Nossa
Senhora de Nazareth.
O caso ora tratado ocorreu no ano de 2006 e considerando que o
supracitado processo encontra-se sem andamento desde 2006, torna-o
prescrito por força do artigo 136 da Lei Estadual 053/01. Nesse sentido,
indicamos o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO como medida legal
cabível.
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 028/2012.
PÁG. 05
PROCESSO: 20001.08678/06-91
OBJETO: Apurar fatos ocorridos no Centro de Recuperação e Promoção
Humana – CRPH/SESAU.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: nº.833/2006 D.O.E. 451 de 07 de
novembro de 2006, com prorrogação pela portaria n º. 976/2006 D.O.E.
478 de 18 de dezembro de 2006.
Considerando que o processo encontra-se sem andamento desde 2006,
torna-o prescrito por força do artigo 136 da Lei 053/01. Neste sentido,
indicamos o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO como medida legal
cabível.
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 029/2012.
PROCESSO: 20001.04876/06-03
OBJETO: Apurar suposta conduta ilegal, do servidor WARLEN
GOMES COSTA SILVA, no exercício de suas funções.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: nº.762/2006 D.O.E. 445 de 27 de
outubro de 2006, com prorrogação pela portaria nº
. 959/2006 D.O.E. 475 de 13 de dezembro de 2006.
Considerando que o processo encontra-se sem andamento desde 2006,
torna-o prescrito por força do artigo 136 da Lei 053/01. Neste sentido,
indicamos o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO como medida legal
cabível.
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 030/2012.
PROCESSO: 020001.009777/09-81
OBJETO: Apurar possíveis irregularidades no atendimento prestado a
paciente Rubenita do Nascimento de Souza, no Hospital Materno
Infantil Nossa Senhora de Nazareth – HMINSN/SESAU no ano de
2009.
PORTARIA DE NOMEAÇÃO: nº.977/11 D.O.E. 1655 de 25 de
outubro de 2011, com prorrogação pela portaria nº. 1217/11 D.O.E.
1683 de 07 de dezembro de 2011..
Desta forma, a vista de não haver autoria e materialidade dos fatos, esta
comissão não pode indicar culpados, uma vez que a lei pátria vigente
preceitua que culpado é aquele ao qual se impõem com clareza e sem
sombra de dúvida a autoria dos fatos e a materialidade do delito. À vista
do exposto, indicamos o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 031/2012.
PROCESSO: 20001.10919/05-07
OBJETO: Apurar POSSÍVEL ILÍCITO NO PROCEDIMENTO DO
PROCESSO Nº. 20001.03933/04-00.
A não investigação imediata limitou o processo de investigação, no
tangente a provas e testemunhos ficando o processo comprometido, de
tal modo, que a investigação só traria despesas a Administração. O fato
ocorreu em 2005, desta forma esta comissão observando, o princípio de
que ninguém pode ser culpado sem provas fortes, que sejam irrefutáveis
e do princípio que na dúvida, devemos optar em favor do réu, nesse
sentido indicamos o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO como medida
legal cabível.
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima n.º 1698 de 29/12/2012,
referente à SESAU/GAB/PORTARIA N.º 1349/2011.
Onde se lê:
Art. 1º - Designar o servidor Daniel Cavalcante Menezes, Matricula nº.
43001052 – CNES, para responder pela Direção do Departamento de
Política e Apoio ao Diagnóstico Especializado - DPADE, no período de
02/01/2012 a 31/01/2012, em substituição ao titular Alcimara Luiza
Barbosa Rosa – Matricula nº 040002351 – Cargo Efetivo e
Comissionado, que estará gozando de suas férias.
Leia-se:
Art. 1º - Designar o servidor Daniel Cavalcante Menezes, Matricula nº.
43001052 – Administrador, para responder pela Direção do Departamento de Política e Apoio ao Diagnóstico Especializado - DPADE, no
período de 02/01/2012 a 31/01/2012, em substituição ao titular Alcimara
PÁG. 06
Diário Oficial
Luiza Barbosa Rosa – Matricula nº 040002351 – Cargo Efetivo e
Comissionado, que estará gozando de suas férias.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de janeiro de 2012.
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima n.º 1705 de 09/01/2012,
referente à SESAU/GAB/PORTARIA N.º 010/2012.
Onde se lê:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a
Comissão de Sindicância Administrativa, para apurar remuneração de
plantões extras possivelmente não realizados no Hospital Vereador José
Guedes Catão/Mucajaí.
Artur Pimentel – 43000092 – Presidente;
Alessandro da Silva Lima – 42001191 – Membro;
Juliana Cristina dos Santos – 40002533 – Membro;
Leia-se:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a
Comissão de Sindicância Administrativa, para apurar remuneração de
plantões extras possivelmente não realizados no Hospital Vereador José
Guedes Catão/Mucajaí.
Artur Pimentel – 43000092 – Presidente;
Alessandra da Silva Lima – 42001191 – Membro;
Juliana Cristina dos Santos – 40002533 – Membro;
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 18 de janeiro de 2012.
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima n.º1705 de 09/01/2012, referente
à SESAU/GAB/PORTARIA N.º 012/2012.
Onde se lê:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a
Comissão de Sindicância Administrativa, para apurar possível atuação de
agentes de seguradoras nas dependências do Hospital Geral de Roraima –
HGR com possível participação de servidores da Unidade.
Artur Pimentel – 43000092 – Presidente;
Pablo Rogério Cavalcante da Costa – 43000019 – Membro;
Juliana Cristina dos Santos – 40002533 – Membro;
Leia-se:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a
Comissão de Sindicância Administrativa, para apurar possível atuação de
agentes de seguradoras nas dependências do Hospital Geral de Roraima –
HGR com possível participação de servidores da Unidade.
Artur Pimentel – 40000134 – Presidente;
Pablo Rogério Cavalcante da Costa – 43000019 – Membro;
Juliana Cristina dos Santos – 40002533 – Membro;
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de janeiro de 2012.
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima n.º 1705 de 09/01/2012,
referente à SESAU/GAB/PORTARIA N.º 019/2012.
Onde se lê:
Art. 1º - Designar a servidora Joselly dos Prazeres da Silva – matrícula:
020093644 – Secretaria de Diretor, para responder pela Direção
Pedagógica da ETSUS/RR no período de 02/01/2012 a 31/01/2012, em
substituição à servidora Luciana Freitas dos Santos– matrícula:
20096859– Diretora Técnico- Pedagógica, que estará gozando suas
férias.
Leia-se:
Art. 1º - Designar a servidora Joselly dos Prazeres da Silva – matrícula:
020093644 – Acessora de Diretor, para responder pela Direção Pedagógica da ETSUS/RR no período de 02/01/2012 a 31/01/2012, em substituição à servidora Luciana Freitas dos Santos– matrícula: 20096859–
Diretora Técnico- Pedagógica, que estará gozando suas férias.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de janeiro de 2012.
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 040/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Aldjane de Matos Pereira – Mat:
040003321 – Técnica em Enfermagem, para responder interinamente
pela Coordenadoria Geral de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle
do SUS, no período de 02/01/2012 a 31/01/2012, em substituição a
titular: Angélica Maria Farias Frota Pinto – Mat: 70044697 - CDS-II,
que estará desfrutando de férias, referentes ao cronograma 2011, no
período supracitado.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2012.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de janeiro de 2012.
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 041/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Jaques Sanntag – Mat: 20099172 – Diretor
do Departamento de Licitações, para responder interinamente pela
Diretoria do Departamento de Convênios, no período de 18/01/2012 a
03/02/2012, em substituição ao servidor Luiz Travassos Duarte Neto –
Mat: 20097454 – Diretor do Departamento de Convênios e Contratos,
que estará desfrutando de férias no período supracitado.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 18/01/2012.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 18 de janeiro de 2012.
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 042/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Irenilda Queiroz – matrícula: 42001126 –
Assistente Administrativa, para responder pelo cargo de CNES-IV –
Gerente Especial de Análise de Processos – CSL, no período de 01/03/
2012 a 30/03/2012, em substituição à servidora Maria do Perpetuo
Socorro de Assis Fonteles – matrícula: 20004206 – CNES, que estará
desfrutando de férias no período supracitado.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 18 de janeiro de 2012.
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 043/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Dagoberto Kunzler Machado Junior –
matrícula: 043000243 – Assistente Administrativo, para responder pelo
cargo de Membro da Comissão Setorial de Licitação – CNES-III, no
período de 01/01/2012 a 30/01/2012, em substituição ao servidor Wilden
da Silva Bezerra – matrícula: 20005503– CNES, que estará gozando de
férias no período supracitado.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2012.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 18 de janeiro de 2012.
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 044/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de
outubro de 2004 e conforme SESAU/DEPLAF/DP/Portaria no. 738/
2005, de 18 de outubro de 2005 e SESAU/DEPLAF/DP/ Portaria no.
837/08, de 13 de agosto de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar os resultados da 1ª etapa da Avaliação Periódica de
Desempenho da 4ª chamada/2003 da servidora constante abaixo,
avaliação do período compreendido entre 12.04.08 a 12.04.09:
NOME
EDNA CARVALHO DE MATOS SILVA
MATRICULA
042001341
NOTA
100,05
BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012
Diário Oficial
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de Janeiro de
2012.
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
SESAU/GAB/PORTARIA Nº 045/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar a servidora Edilene Marques Bezerra – matrícula:
43000281 – Técnico em Enfermagem, da Unidade Mista de São João da
Baliza para o Hospital Andrade de Lucena no município de Alto AlegreRR.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 18 de janeiro de
2012.
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde de Roraima
TERMO DE DOAÇÃO
DOADOR: IDO FELIPE DA SILVA BEZERRA, Brasileiro, solteiro,
empresário, inscrito no CPF sob o Nº 738.267.662-53 e no RG Nº
172.919- SSP/RR, residente e domiciliado na cidade de Boa Vista Estado
de Roraima,
DONATARIO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE
RORAIMA, inscrito no CNPJ sob o nº 84.013.408/0001-98, Rua Madri
nº 180, Bairro: Aeroporto, CEP: 69.310-043 na cidade de Boa Vista
Estado de Roraima;
AS partes acima identificadas têm, entre si,justas e acertadas o presente
termo de doação, que se regerá pelas clausulas seguintes e pelas
condições descritas no presente.
DO OBJETO DO TERMO DE DOAÇÃO:
CLÁSULA 1ª “O presente termo de doação tem como objeto, o bem de
propriedade do doador, livre de qualquer ônus ou defeito que possa
inutilidade, possuindo as seguintes descrições: televisor LCD tela plana
de 40” marca PHILIPS modelo nº. 40PFL3605D/78 e serial nº.
HC111049225681, que deverá ser instalado na unidade de saúde
POLICLINICA COSME E SILVA no setor de recepção daquele hospital.
Cláusula 2º o bem está sendo doado, espontaneamente, sem coação ou
vicio de consentimento, a titulo gratuito, por livre e espontânea vontade.
CONDIÇÕES GERAIS:
Cláusula 3º o presente termo de doação passa a vigorar entre as partes a
partir da assinatura.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2010,
FIRMADO ENTRE O ESTADO DE RORAIMA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA M .B .C
ALBUQUERQUE & CIA LTDA, CNPJ Nº. 04.653.572/0001-20 –
PROCESSO Nº. 020001.010959/09-96.
DO OBJETO: O presente Primeiro Termo Aditivo tem por objeto
alterar o item 3.1 da Cláusula Terceira, alterar o item 4.2 e acrescentar o
Parágrafo Único na cláusula Quarta e transformar o Parágrafo Único em
primeiro e acrescentar o parágrafo Segundo na Cláusula Quinta do
contrato nº192/2010.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93, art.57, II
VIGÊNCIA : A vigência do presente, terá como termo inicial o dia 02 de
fevereiro de 2012 (02.02.2012), se encerrando no dia 01 de fevereiro de
2013 (01/02/2013).
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais
cláusulas e condições do Contrato não alteradas pelo presente Primeiro
Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 11 de Janeiro de 2012.
SIGNATARIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde, Antonio
Leocádio Vasconcelos Filho e a senhora Paloma Barbosa Cavalcanti de
Albuquerque, pela contratada.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2012
PROCESSO: 20002.08395/10-58 - INTERESSADO: SESAU – UASG
456961. O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de
Estado da Saúde do Governo do Estado de Roraima, torna público aos
interessados em participar do Pregão supracitado, cujo objeto é Aquisição de material e equipamento médico-hospitalar, de acordo com as
quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência
do presente Edital. A abertura do Certame Licitatório, dar-se-á no dia 03/
02/2012, às 10:00 horas (horário de Brasília). O Edital se encontrará à
disposição dos interessados através do site: www.comprasnet.gov.br no
link: ACESSO LIVRE – CONSULTA – AVISOS DE LICITAÇÕES e no
site www.saude.rr.gov.br no link: CSL, a partir do dia 24/01/2012.
Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2012.
CHARLES DE OLIVEIRA PARENTE
Pregoeiro - CSL/SESAU/RR
PÁG. 07
Secretaria de Estado do Trabalho e
Bem-Estar Social
PORTARIA Nº. 024/2012 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos
do Decreto de nomeação nº. 080-P, de 28 de Janeiro de 2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender por extrema necessidade do Serviço Público, o gozo
de férias da servidora Efetiva SANDRA MARIA DO CARMO
FEITOSA, matrícula nº. 040003077, referente ao exercício de 2012,
programada para 02.01.2012 a 31.01.2012, deixando para gozá-las em
período oportuno.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 18 de Janeiro de 2012.
CÉLIA MOTA DE CARVALHO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Em Exercício
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 014/2012
O Chefe da Divisão de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria de
Estado da Fazenda-SEFAZ, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Decreto nº. 031-P de 25 de janeiro de 2011, e
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001,
e alterado pelo Decreto 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002;
DECLARA a BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da
Fazenda – CGF a seguir mencionada:
AEROFAST LOGISTICA INTEGRADA LTDA – 24.016.264-4
CNPJ: 38.922.878/0001-91
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que
porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à
expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2012.
ANTÔNIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUE
Chefe da DIEF
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 015/2012
O Chefe da Divisão de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria de
Estado da Fazenda-SEFAZ, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Decreto nº. 031-P de 25 de janeiro de 2011, e
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001,
e alterado pelo Decreto 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002;
DECLARA a BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da
Fazenda – CGF a seguir mencionada:
MARCOS VINICIUS CARDOSO PEIXOTO– 24.004.358-3
CNPJ: 255.160.272-68
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que
porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à
expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2012.
ANTÔNIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUE
Chefe da DIEF
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 016/2012
O Chefe da Divisão de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria de
Esatdo da Fazenda-SEFAZ, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Decreto nº. 031-P de 25 de janeiro de 2011, e
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001,
e alterado pelo Decreto 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002;
DECLARA a BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da
Fazenda – CGF a seguir mencionada:
H VITORIANO LIMA – 24.002.562-0
CNPJ: 84.029.339/0001-00
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que
porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à
expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2012.
ANTÔNIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUE
Chefe da DIEF
PORTARIA Nº 032/2012 – GABINETE
PÁG. 08
Diário Oficial
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de
28 de janeiro de 2011;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor BRUNO ABREU MUNDIM,
Motorista, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com
a finalidade conduzir equipe de servidores da SEFAZ ao Posto Fiscal
do Jundiá, no período de 20.01.2012 a 21.01.2012, a serviço desta
Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 18 de
janeiro de 2012.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 033/2012 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de
28 de janeiro de 2011;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para
viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade
de prestarem serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos
indicados, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
SERVIDORES
CARLOS ROGÉRIO MENEZES DA SILVA
ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA FILHO
PERÍODO
20.01.2012 a 27.01.2012
20.01.2012 a 27.01.2012
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 18 de
janeiro de 2012.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 034/2012 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de
28 de janeiro de 2011,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ DE CARVALHO,
Motorista, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a
finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no
período de 20.01.2012 a 27.01.2012, a serviço desta Secretaria de
Estado da Fazenda.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 18 de
janeiro de 2012.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 035/2012 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de
28 de janeiro de 2011;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS
DA SILVA LOPES, Motorista, para viajar com destino ao Município de
Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela
localidade, no período de 20.01.2012 a 27.01.2012, a serviço desta
Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 18 de
janeiro de 2012.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
PORTARIA Nº. 004/2012/SEAPA-GABINETE
EMENTA: NOMEAÇÃO DA COMISÃO PARA
ASSESSORAMENTO TÉCNICO-ADNINSTRATIVO DA 1ª CONFERENCIA ESTADUAL de ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DE RORAIMA
O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do
Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR os profissionais abaixo relacionados, para assessorar tecnicamente e administrativamente a 1ª CONFERENCIA ESTADUAL E TERRITORIAL DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DE RORAIMA.
1.
José Nilson Barro Lima;
2.
Paula Jussara Oliveira da Silva;
3.
Emerson Ricardo dos Santos Vieira;
4.
Rosalina Muniz da Silva Freitas;
5.
Roseli Ribeiro;
BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012
6.
João Ramiro Damasceno Neto;
7.
Maracelva Leite Soares Leite;
8.
Flora da Conceição Pereira Pinho;
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 06 de Janeiro
de 2012.
RODOLFO PEREIRA. Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – SEAPA.
Secretaria de Estado da Segurança
Pública
PORTARIA Nº 004/SESP/RR/2012 - BOA VISTA-RR, de 17 de
janeiro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de
acordo com o Decreto nÚ 986-P, de 16 de abril de 2009, publicado no
Diário Oficial do Estado nº. 1046, de 20 de abril de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o servidor ADRIANO SILVA SEVERINO
SANTOS, Delegado de Policia Civil, a participar da 4ª Conferência
Anual da Rede Global de Crianças Desaparecidas, a ser realizada no
período de 08 a 12 de fevereiro de 2012, na cidade de Brasília/DF.
Art. 2º - Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Segurança Pública
SESP/RR
Secretaria de Estado de Infraestrutura
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de
suas atribuições legais.
RESOLVE:
SEINF/DEPLAF/PORTARIA N.º 10/2012
Suspender o gozo de férias dos servidores a seguir relacionados, referente
ao Exercício de 2012, por extrema necessidade de serviços, as quais serão
gozadas posteriormente. ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI Matrícula nº 020078934, período de 02.01.12 à 31.01.12; CARLOS
ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA - Matrícula nº 020016546, período
de 02.01.12 à 31.01.12;CARLOS WELINGTON BRIGLIA ROCHA Matrícula nº 043002558, período de 02.01.12 à 31.01.12; GLEBSON
DE MELO FERREIRA – Matrícula nº 020018163, período de 02.01.12
à 31.01.12; CICERO JOSE DE MIRANDA CORREIA - Matrícula nº
020099960, período de 02.01.12 à 15.01.12 JOÃO LUIZ SÁ
MARCHIORO - Matrícula nº 043002505, período de 02.01.12 à
31.01.12; JULIO CÉSAR MOTTA DE ROSSO- Matrícula nº
040003536, período de 02.01.12 à 31.01.12, HELENILTON BEZERRA
MARTINS - Matrícula nº 042052253, período de 02.01.12 à 31.01.12;
LENE BEZERRA MARTINS - Matrícula nº 042052263, período de
02.01.12 à 22.01.2012; MANOEL CHAGAS SOUSA - Matrícula Siape
nº 0706961, período de 09.01.12 à 07.02.12;SANDERSON A. DE
ARAUJO XAUD – Matrícula nº 042052279, período de 02.01.12 à
20.01.12. Boa Vista-RR, 19 de janeiro de 2012.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
SEINF/DEPLAF/PORTARIA N.º16/2012
Designar FRANCISCO DAS CHAGAS AZEVEDO NETO – Engenheiro Civil, CPF Nº 046.435264-91, matrícula nº0420522-51, para
responder pelo Cargo de Chefe da Div. De Engenharia, Saneamento e
Manutenção/DEIT/CDS-I /SEINF, no período de 03.01.12 à 31.01.12,
tendo em vista o titular, JOGÉRIO EVANGELISTA DE FREITAS,
encontrar–sde férias no referido período. Boa Vista-RR, 19 de janeiro de
2012.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA
Secretária de Estado da Infraestrutura/SEINF
ASSEJUR: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 178/2010
PROCESSO Nº 023001.004573/2009-05, Referente ao Edital de
Concorrência Pública n 39/2010 - De um lado o Estado de Roraima,
Pessoa Jurídica de Direito Público, Neste Ato representado pela
Secretaria de Estado do Bem Estar Social, FERNANDA SILVA RIZZO
BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012
Diário Oficial
AGUIAR e pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, CARLOS
WAGNER BRÍGLIA ROCHA como contratante e de outro a Empresa,
MAVO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 34.793.182/0001-17, Neste
Ato representado por seu Administrador IVO CONSTÂNCIO
CANTANHEDE PERES, denominado Contratada. OBJETO: O
presente Termo Aditivo de tem por objeto alterar a CLÁUSULA SEXTA
do Contrato nº 178/2010, Cujo objeto é: A Construção do Centro de
Referência do Idoso, em Boa Vista-RR.. VALOR ACRESCIDO: R$
1.063.635,94 (Um Milhão Sessenta e Três Mil Seiscentos e Trinta e
Cinco Reais e Noventa e Quatro Centavos) verificando-se um plus de
20,93% (vinte inteiros e noventa e três pontos percentuais), o valor
estimado final do Contrato será de R$ 6.143.426,01 (Seis Milhões Cento
e Quarenta e Três Mil Quatrocentos e Vinte e Seis Reais e Um Centavo).
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIO:
Fernanda Silva Rizzo Aguiar Secretaria de Estado do Bem Estar Social e
Carlos Wagner Bríglia Rocha Secretário de Estado da Infraestrutura,
como Contratante e Ivo Constâncio Cantanhede Peres, pela empresa
Contratada.
ASSEJUR: EXTRATO DO terceiro TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 011/2011
PROCESSO Nº 21001.012388/2010-79, referente ao Edital de Concorrência Pública nº 058/2010 - De um lado o Estado de Roraima, Pessoa
Jurídica de Direito Público, Neste Ato representado pelo Secretário da
Infraestrutura, CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA como Contratante e de outro a Empresa CONSEPRO CONST. E PREJETOS
LTDA, CNPJ Nº 84.048.032/0001-57, Neste Ato representado por seu
Administrador, ZACARIAS GONDIN LINS NETO DE ANDRADE
CASTELO BRANCO, denominado Contratada. OBJETO: O presente
Termo Aditivo Tem por objeto alterar a CLÁUSULA QUARTA do
Contato nº 011/2011. Cujo objeto é: A revitalização do Parque Anauá, no
Município de Boa Vista-RR. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias. VIGÊNCIA: com início em 21 de novembro de 2011 e término em 19 de março
de 2012. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2011. SIGNATÁRIOS: Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário de Estado da
Infraestrutura, como contratante e Zacarias Gondin Lins Neto de
Andrade Castelo Branco, pela empresa contratada.
MICHELLE EVANGELISTA ALBUQUERQUE
Assessora Jurídica/SEINF
DEO: TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA/
SERVIÇOS - PROCESSO 08324/08
Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem
como objeto: Construção de rede trifásica em estrutura de concreto
armado, padrão rural, trecho BR- 174-210, até a Vila são José, no
Município de Caracaraí-RR Ordem de execução de serviços nº 032/2010,
Concorrência Pública nº 35/10, processo 08324/08, pelo prazo de 60
dias, no período de 26/12/2011 a 23/02/2012, no interesse da Administração, caso não seja necessário a retomada antes do prazo estimado, a
obra deverá ser iniciada automaticamente a partir do término desta
paralisação. Boa Vista-RR, 26 de Dezembro de 2012
DEO: TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA/
SERVIÇOS - PROCESSO Nº 0735/10
Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem
como objeto: Construção e Instalação da Câmara Fria e Conclusão do
Prédio do Nucleo Estadual do Programa Nacional de Imunização NEPNI, em Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da empresa Engefril
Indústria e Comércio LTDA. Ordem de execução de serviços nº 060/
2010, Concorrência Pública nº 006/2010, processo nº 0735/10, pelo
prazo de 90 dias, no período de 29/11/2011 a 27/02/2012, no interesse
da Administração, caso não seja necessário a retomada antes do prazo
estimado, a obra deverá ser iniciada automaticamente a partir do término
desta paralisação. Boa Vista-RR, 29 de Novembro de 2011
DEO: TERMO DE RETOMADA DE EXECUÇÃO DE OBRAS/
SERVIÇOS - PROCESSO Nº 0039/10.
Determinamos a partir desta data, a retomada da execução da Obra/
Serviços, que tem como objeto: Reforma e ampliação da Escola Estadual
Indígena Inácio Mandulão. Sob a responsabilidade da empresa ATLÂNTICA CONSTRUÇÃO TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES
LTDA. Ordem de execução de serviços nº 056/11, T.P nº 082/10,
processo nº 0039/10, pelo prazo de 75 dias, no período de 19/11/2011 a
02/02/2012, no interesse da Administração, por conseqüência o prazo
encerra em 30/01/2012. Boa Vista – RR, 03/01/2012.
GREGÓRIO ALMEIDA JUNIOR
Chefe da Div. De Fiscalização
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
Diretor Departamento de Obras-DEO/SEINF
DELCHELLY ROBERTA DE SOUZA OLIVEIRA
Secretaria Adjunta de Estado da Infra Estrutura - SEINF
PÁG. 09
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2012
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 11413/11-20 – SEGAD
OBJETO: Eventual aquisição de combustíveis (gasolina comum e óleo
diesel/biodiesel interior).
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS –
ABERTURA
LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa
Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 06/02/2012 HORA: 08:00
O Edital (e seus anexos) pode ser adquirido gratuitamente, no
Protocolo da Comissão Permanente de Licitação, no local acima
especificado, em horário normal de expediente, ou baixado pelo site
www.cpl.rr.gov.br, ou solicitado através do fone (95) 2121-7655 ou do
e-mail [email protected]. Os interessados deverão disponibilizar seus
endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou CD-R, para obter a
cópia do Edital.
Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2012.
Paulo Sérgio da Silva Maia
Pregoeiro /CPL
Polícia Civil de Roraima
PORTARIA N.º 18/12/DG/GAB/PCRR
O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto no art. 135, inc. II da Lei complementar
nº 53/01 de 31/12/2001;
CONSIDERANDO a Decisão às folhas 242 a 244 da Sindicância
Administrativa Disciplinar nº 09/11/CORREGEPOL;
RESOLVE:
I - Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 10(dez) dias
sem vencimentos, no período de 20 a 29 de fevereiro do ano de 2012, ao
Agente de Polícia Civil EZEQUIAS RODRIGUES COSTA, matrícula
042000267, lastreada no art. 79, incisos II, IV, VI da Lei Complementar
nº 55/01, combinado com o art. 123 da Lei Complementar nº 053/01.
II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Boa Vista-RR, 19 de janeiro de 2012.
FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMES
Delegado Geral da Polícia Civil
Universidade Estadual de Roraima
CONCURSO PÚBLICO 001/2012
EDITAL Nº 001/2012
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no
uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº.
91, de 10 de novembro de 2005, Art. 28, incisos IV e XIII do Estatuto da
Universidade Estadual de Roraima, aprovado pelo Decreto Estadual nº.
7628-E, de 16 de janeiro de 2007, e tendo em vista a autorização
concedida pelo Conselho Universitário – CONUNI, RESOLUÇÃO Nº
023, de 13 de maio de 2011 – publicada no DOE nº 1545 de 16/05/2011,
retificada no DOE nº 1596 de 31/05/11, torna público que estarão abertas
as inscrições para o Concurso Público de Provas, destinado a selecionar
candidatos para provimento de 69 (sessenta e nove) vagas para cargos da
Carreira Técnico-Administrativo – Nível Médio e Superior do Quadro de
Pessoal da Universidade, destinadas ao Campus de Boa Vista, da
Universidade Estadual de Roraima.
1. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DAS
ATIVIDADES E DA REMUNERAÇÃO
1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas para os
Cargos da Carreira de Técnico-Administrativo de Nível Médio e Nível
Superior.
1.2. Os cargos, os requisitos, as respectivas vagas, as atividades e
remuneração deste Concurso Público estão indicados no Anexo I. As
Provas e Programas estão indicados no Anexo II.
1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento de 69 (sessenta e
nove) vagas para os Cargos da Carreira de Técnico-Administrativo de
Nível Médio e Nível Superior a ser exercido na Universidade Estadual de
Roraima.
1.3.1. Serão reservadas vagas conforme item 3.11.1 para Pessoas com
deficiência.
PÁG. 10
Diário Oficial
1.3.1.1. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº
3.298/1999, que regulamenta a lei Federal nº 7.853/1989.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da
Universidade Estadual de Roraima - UERR, obedecendo às normas do
presente Edital.
2.2. O Concurso Público dar-se- através de Prova Objetiva em conformidade ao disposto nos itens 6.2 deste Edital, em que serão avaliados os
conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias
relacionadas a cada cargo, cuja composição e respectivos programas
fazem parte do anexo deste Edital.
2.3. Nas referências a horários, deve ser considerado o horário local do
Estado de Roraima.
2.4. O inteiro teor do Edital, para os candidatos inscritos, estará
disponível no endereço eletrônico www.uerr.edu.br , sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento e a inserção
de seus dados cadastrais, informados no ato de inscrição.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Período: de 23 de janeiro a 07 de fevereiro de 2012.
3.1.2. O interessado deve requerer sua inscrição a partir das 09 horas do
dia 23/01/2012 até às 23 horas do dia 07/02/2012, exclusivamente pela
internet, na página www.uerr.edu.br, cumprindo os procedimentos e
instruções determinados neste Edital e na tela do computador.
3.1.2.1. O laboratório de informática no Campus de Boa Vista estará
disponível para àqueles que não possuem acesso à internet. Nele o
candidato terá acesso a um computador, por meio do qual poderá
efetivar sua inscrição, assumindo inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
3.2. O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser efetuado por meio
de Boleto Bancário, gerado no ato da inscrição, até o dia 08/02/2012.
Após esta data a inscrição será considerada inválida.
3.3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese
alguma.
3.4. A efetivação da inscrição implica no aceite tácito das condições
fixadas no presente Edital para a realização do Concurso, não podendo o
candidato, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas
estabelecidas.
3.4.1. O candidato somente poderá se inscrever uma única vez, optando
por um dos cargos constantes no Anexo I deste Edital. Após realizada a
inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.
3.5. Valor da Taxa de Inscrição:
Escolaridade mínima correspondente ao cargo
Nível Médio ou Técnico
Nível Superior
Valor da Inscrição
R$ 60,00
R$ 90,00
3.6. Da Isenção
3.6.1 O candidato doador de sangue, nos termos da Lei 167/2007, poderá
requerer isenção de pagamento da taxa de inscrição até o dia 26 de janeiro
de 2012, via internet através do site www.uerr.edu.br no ato da inscrição
mediante o preenchimento do formulário de inscrição e de solicitação de
isenção.
3.6.2. O candidato deverá apresentar até o prazo máximo de 27 de
janeiro de 2012 na Sala da Comissão de Concursos da UERR, a solicitação de isenção acompanhada de Declaração atualizada (até 30 dias da
data da inscrição) fornecida pelo banco de sangue comprovando sua
condição de doador regular, há no mínimo 06 (seis) meses, nos termos da
Lei Estadual 167/97.
3.6.3. No dia 02 de fevereiro de 2012, será publicado o resultado das
solicitações de isenção de pagamento com a relação dos candidatos que
tiveram a solicitação deferida ou indeferida.
3.7. O Processo de Inscrição somente se completa e se efetiva com:
a. O correto preenchimento dos campos obrigatórios estabelecidos no
requerimento de inscrição conforme item 3.1.2;
b. O pagamento da taxa de inscrição para o cargo a que o candidato
concorre conforme os itens 3.2 e 3.5.
3.8. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no
cargo, aos requisitos constantes do item 4.
3.9. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização
da Prova Objetiva deverá, no ato da inscrição, preencher o campo
específico indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários.
3.9.1. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da
Prova Objetiva serão analisadas e atendidas, segundo critérios de
viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o atendimento ou não de
sua solicitação, quando da verificação do local da prova.
3.9.2. O candidato que requerer condição especial de prova nos termos
do item 3.9 participará do Concurso em igualdade de condições com os
demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário e
à aplicação das provas.
3.9.3. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova
deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em
local reservado e diferente da sala de prova da mesma. A amamentação se
dará nos momentos que se fizerem necessários, não podendo ter, neste
momento, a presença do acompanhante. Não será dado nenhum tipo de
compensação em relação ao tempo de prova perdido com a
amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a
candidata de realizar a prova.
BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012
3.9.4. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica
a sua não concessão no dia da realização das provas.
3.10. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo à UERR do direito de excluir do
processo do Concurso Público aquele que forneça dados
comprovadamente inverídicos, em qualquer tempo.
3.11. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.11.1. Serão destinadas 10 (dez) vagas do total de vagas oferecidas para
os candidatos Pessoa com Deficiência conforme item 1.3.1.
3.11.2. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência concorrerá
em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.11.3. Os candidatos concorrentes as vagas destinadas a Pessoa com
Deficiência, além de atenderem o item 3.1.2. e 3.7, deverão, ainda,
enviar, via SEDEX, Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento) ou
entregar na sala da Comissão Permanente de Concursos da UERR,
localizada na Rua Sete de Setembro no 231, Bairro Canarinho,
impreterivelmente, até o dia 08/02/2012, (última data para postagem),
com a seguinte documentação:
a) laudo Médico (original ou fotocópia autenticada) expedido no prazo
máximo de 03 (três) meses antes do término das inscrições, atestando a
especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente à Classificação Internacional de Doenças – CID,
bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter
o nome e o documento de Identidade (RG) e CPF do candidato; e ainda, a
assinatura, carimbo, e CRM do profissional, que deverá especificar no
laudo que o candidato é portador de deficiência.
b) O fornecimento de Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do
candidato e, em hipótese alguma serão aceitos resultados de exames de
qualquer natureza em substituição ao referido laudo.
c) O Laudo Médico terá validade somente para o certame e não será
devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.
3.11.4. Para efeito de classificação do tipo de deficiência
apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes
do Art. 4º, Incisos I ao V do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro
de 1999, quais sejam:
I – deficiência física;
II – deficiência auditiva;
III – deficiência visual;
IV – deficiência múltipla.
3.11.5. Será garantido um local de prova acessível ao candidato com
deficiência, com acompanhamento de equipe responsável pela aplicação
das provas e da segurança do concurso, devidamente orientada sobre o
tratamento a ser dispensado ao candidato, de modo a evitar constrangimentos;
3.11.6 - Os candidatos considerados pessoas com deficiência, se
aprovados e classificados, além de figurarem na Lista Geral de Classificação, terão seus nomes publicados em Lista separada.
3.11.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar
esta condição, não poderá em outro momento ou fase posterior interpor
recurso ou requerimento visando sua participação nas vagas destinadas a
Pessoa com Deficiência, independentemente do motivo alegado.
3.11.8. As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário,
local de aplicação das provas, bem como a todas as Etapas deste
concurso e à pontuação mínima exigida para todos os candidatos.
3.11.9. Para os efeitos de observância da proporcionalidade e alternância
no que concerne à convocação dos candidatos constantes da Lista Geral
de Classificação e da Lista de Candidatos portadores de deficiência, será
obedecida a ordem de classificação da primeira e da segunda lista,
ressaltando que no caso de um candidato portador de deficiência já ter
sido convocado na Lista Geral de Classificação, este não mais será
computado na lista de deficiência, devendo ser convocado outro candidato da segunda lista, para a devida observância da convocação alternada e
proporcional.
3.11.10. Não havendo candidatos aprovados e classificados para a vaga
reservada às pessoas com deficiência, a mesma será ocupada por outro
candidato aprovado e classificado da lista geral.
3.11.11 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de
classificação até o número das respectivas vagas oferecidas nos cargos
em que foram inscritos.
4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DOS CARGOS
4.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do
parágrafo 1° do Art. 12 da Constituição da República Federativa do
Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n° 70.436/72.
4.2. Possuir habilitação na área correspondente ao cargo pleiteado;
4.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da posse;
4.4. Estar quite com as Receitas Federal e Estadual, com as obrigações
militares (para os homens) e eleitorais;
4.5. Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo no ato da posse;
4.6. Possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital;
4.7. Ser considerado APTO em todos os exames médicos préadmissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e
BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012
Diário Oficial
laboratoriais solicitados em Edital Específico, os quais correrão às suas
expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades
relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais,
este não poderá ser admitido. Esta avaliação terá caráter eliminatório.
4.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades
incompatíveis com a investidura em cargo público federal, estadual ou
municipal.
4.9. Anular-se-ão sumariamente as inscrições e todos os atos dela
decorrentes, inclusive sua habilitação e a classificação do candidato que
não comprovar, no ato da nomeação, o preenchimento de todos os
requisitos exigidos neste Edital.
5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, LOCAL E HORÁRIO
DE PROVAS
5.1. A confirmação da inscrição e dos locais de realização das provas
estará disponível no endereço www.uerr.edu.br. O Laboratório de
Informática do Campus de Boa Vista estará disponível para consulta
àqueles que não possuem acesso a Internet nos dias úteis, no horário de
8h às 12h.
5.2. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas,
locais e horários de realização das provas.
5.3. As provas objetivas realizar-se-ão no dia 11 de março de 2012, com
seu início marcado para as 8 horas e com duração de 04 (quatro) horas.
5.3.1. As provas serão realizadas exclusivamente no município de Boa
Vista.
5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta,
e com antecedência, de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6. DAS PROVAS
6.1. O candidato deverá comparecer ao local da prova com, no mínimo,
30 (trinta) minutos de antecedência da sua realização, munido de
documento original de identificação oficial ou carteira expedida por
órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de
identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, RNE, etc.), carteira de
trabalho e previdência social, carteira nacional de habilitação, passaporte
brasileiro ou certificado de reservista com foto e portando caneta
esferográfica transparente com tinta azul ou preta.
6.1.1. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos de
identificação (como crachás, carteira estudantil, identidade funcional,
título de eleitor, carteira nacional de habilitação ou certificado de
reservista sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no item 6.1.
6.1.2. Não serão aceitas cópias de documentos ou papéis em substituição aos exigidos no item 6.1, quer eles estejam autenticados ou não.
6.1.3. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada de candidatos,
nem a realização de prova fora do horário e local marcados neste Edital.
6.1.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar
após o horário estabelecido para o início da mesma.
6.1.5. Durante a realização das provas é vedada consulta a livros,
revistas, folhetos ou anotações.
6.1.6. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato
entrar e/ou permanecer nos locais de provas com aparelhos eletrônicos
(telefone celular, pager, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld,
receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógio com
qualquer uma das funções anteriormente citadas, etc.) ou armas de
qualquer tipo.
6.1.6.1. Caso o candidato esteja portando arma de fogo, esta deverá ser
entregue na Coordenação Local do Concurso, antes do início das provas,
mediante assinatura do Termo de Guarda de Arma de Fogo e somente
será devolvida ao candidato ao final de sua prova.
6.1.7. O descumprimento dos itens 6.1.5 ou 6.1.6 implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.
6.2. DA PROVA OBJETIVA
6.2.1. Prova Objetiva: dia 11 de março de 2012, com duração de 04
(quatro) horas.
6.2.2. A Prova Objetiva constará de 50 (cinquenta) questões com 5
(cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma), e apenas uma,
a correta, valendo 2 pontos cada uma delas.
6.2.3. A Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório,
valendo 100 (cem) pontos e os candidatos só poderão ser considerados
classificados, se obtiverem nota igual ou superior a 50% nas questões de
conhecimentos básicos e 50% nas questões de conhecimentos específicos.
6.2.4. .Os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima fixada no
“item 6.2.3.” serão reprovados e consequentemente eliminados do
certame e terão sua nota publicada e ordenada, apenas, para efeito de
publicidade dos atos do certame.
6.2.5. A Prova Objetiva será composta por questões de conhecimentos
básicos e específicos; o número de questões de cada parte, por tipo de
prova, está especificado junto aos programas, no Anexo II deste Edital.
6.2.6. As questões da Prova Objetiva deverão ser respondidas em cartãoresposta específico.
6.2.6.1. O cartão-resposta é personalizado e insubstituível, o qual deverá
ser assinado pelo candidato.
6.2.7. Na hipótese de anulação de questão (ões) da Prova Objetiva,
quando da sua avaliação, a(s) mesma (s) será (ão) pontuadas para todos
os candidatos.
6.2.7.1. Na Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero):
a) À(s) questão (ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de
PÁG. 11
resposta assinalada no cartão-resposta;
b) À(s) questão (ões) da prova que não estiver (em) assinalada(s) no
cartão-resposta;
c) À Prova Objetiva e/ou questão (ões) da prova cujo cartão-resposta for
preenchido fora das especificações nele contidas ou das instruções da
prova.
6.2.8 Os candidatos somente poderão se retirar do local da Prova
Objetiva 1 (uma) hora após seu início, podendo levar consigo o caderno
de provas depois de decorridas 02 (duas) horas do início do certame.
6.2.9 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao fiscal o
cartão-resposta, devidamente assinado.
6.2.9.1. Será eliminado o candidato que não tiver assinado o cartãoresposta.
6.2.10. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar os
respectivos cartões-respostas e retirarem-se do local simultaneamente.
6.2.11. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com
este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou
emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
6.2.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, marcar,
manchar e/ou fazer quaisquer marcação que impeça a leitura do cartão
pela leitora óptica, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas,
sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de
realização da leitura óptica.
6.2.13. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam
feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido
deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato
será acompanhado por um fiscal da UERR devidamente treinado.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1. O resultado da Prova Objetiva será divulgado em Edital Específico,
por meio de afixação nos murais da UERR no Campus de Boa Vista, no
Diário Oficial do Estado e tornados disponíveis no endereço
www.uerr.edu.br
8. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. O total de pontos obtidos pelos candidatos aos cargos descritos no
Anexo I será a somatória do resultado da Prova Objetiva.
8.2. A Classificação dos candidatos aos cargos descritos no Anexo I será
feita obedecendo aos seguintes critérios:
8.2.1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão classificados em
ordem decrescente dos pontos obtidos.
8.2.2. Ocorrendo empate, aplicar-se-á, para o desempate, sucessivamente, o candidato que:
a) Obtiver a maior nota nas questões de conhecimentos específicos da
prova objetiva;
b) Ter mais idade.
8.3. Será homologada e divulgada, no Diário Oficial do Estado, o Edital
dos candidatos aprovados no certame, posicionados no quantitativo de
02 (duas) vezes o número de vagas previsto neste Edital por cargo e por
ordem de classificação.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1. O resultado final, uma vez homologado pelo Reitor da Universidade
Estadual de Roraima, será publicado, por meio de Edital, no Diário
Oficial do Estado, e tornado disponível no endereço www.uerr.edu.br
obedecendo à classificação final, não se admitindo recurso deste resultado.
10. DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO E POSSE
10.1. Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo as vagas
ofertadas e a ordem de classificação.
10.2. A aprovação e a classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Servidores da UERR. A contratação é de competência do Reitor, dentro do
interesse e conveniência da Administração, observada rigorosamente a
ordem de classificação dos candidatos.
10.3. A posse dar-se-á no período de 30 (trinta) dias a partir da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, sendo tornada sem
efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido.
10.4. A escolaridade e requisitos exigidos para os cargos, indicados no
Anexo I, deverão ser comprovados no ato da posse.
10.5. O candidato que não comprovar (item 3.11 quando couber) ou não
atender, no ato da posse, a escolaridade e os requisitos elencados no item
4 do presente Edital, será eliminado do Concurso.
10.6. O candidato, quando convocado, deverá comparecer à Perícia
Médica Oficial, na data e local estipulados, apresentando os exames e
laudos médicos, solicitados em Edital Específico, expedidos, no máximo
30 (trinta) dias antes da perícia, os quais ocorrerão às suas expensas.
11. DOS RECURSOS
11.1. É admitido pedido de revisão quanto:
a) Ao gabarito preliminar – formulação das questões e respostas
publicadas;
b) Ao resultado preliminar das provas objetivas;
11.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada questão e
para cada evento deste Edital, devidamente fundamentado, sendo
desconsiderados recursos de igual teor.
11.2.1. O gabarito preliminar da prova objetiva será afixado nos murais
internos da UERR - Campus de Boa Vista, e tornado disponível no
endereço www.uerr.edu.br a partir das 18 (dezoito) horas do dia da
PÁG. 12
Diário Oficial
realização da Prova e o gabarito oficial após a análise de recursos, se
houver.
11.3. O prazo para interposição de recursos será de 01(um) dia útil após
a concretização do evento que lhes disser respeito (divulgação dos
gabaritos preliminares e divulgação dos resultados das provas objetivas),
tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.
11.4. Os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão
Permanente de Concursos - CPC.
11.5. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente na CPC do
Campus de Boa Vista, seguindo rigorosamente o modelo estabelecido no
Anexo III deste Edital (Capa e Formulário)
11.6. O recurso intempestivo não será apreciado, sendo considerado,
para tanto, a data do protocolo de recebimento.
11.7. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo, para recurso
de matéria diversa da questionada.
11.8. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax-símile, telex,
internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste
Edital.
11.9. O candidato deverá protocolar o seu recurso em uma via original,
digitado, ou datilografado, com as especificações descritas no Anexo III.
11.10. Serão somente apreciados os recursos expressos em termos
claros, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem
interpostos dentro do prazo.
11.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente
anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova,
independentemente de formulação de recurso.
11.12. O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado, em função de
recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o
gabarito oficial definitivo.
11.13. Na ocorrência do disposto na alínea “b” do item 11.1 poderá
haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma
classificação inferior ou superior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.
11.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e
apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.
12. DO FORO JUDICIAL
12.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso
Público de que trata este Edital é o da Comarca de Boa Vista, capital do
Estado de Roraima.
13. DO PRAZO DE VALIDADE
13.1. O prazo de validade de que trata este Edital será de 01(um) ano,
contado a partir da publicação do Edital de homologação do Resultado
Final, podendo ser prorrogado por igual período.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
14.1.1. Desacatar qualquer membro da equipe encarregada da realização
das provas (fiscais, coordenadores de local, etc).
14.1.2. Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
14.1.3. For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação
com outro candidato verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra
forma, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos.
14.1.4. Ausentar-se da sala de prova, sem acompanhamento de fiscal.
14.1.5. Recusar-se a proceder a identificação pessoal bem como conferencia dos dados do cartão-resposta e sua assinatura ou de outros
documentos.
14.1.6. Deixar de comparecer a qualquer das etapas deste processo
seletivo.
14.1.7. Descumprir as determinações deste edital.
14.1.8. Estiver em desacordo com o Item 6.2.3 deste edital.
14.1.9. Deixar de assinar o cartão resposta.
14.2. O não atendimento pelo candidato às condições estabelecidas neste
Edital implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.
14.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos,
mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da
inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais
medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.4. O candidato deverá apresentar-se munido de documento de
identidade em todas as fases do Concurso.
14.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no endereço
eletrônico da UERR, no Diário Oficial do Estado e nos murais da
Instituição comunicados e demais publicações referentes a este Concurso
Público.
14.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento
comprobatório de Classificação no Concurso Público, valendo para este
fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial do Estado.
14.7. A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a
tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
14.8. Os resultados parcial e final deste Concurso Público serão afixados
nos murais internos da UERR do Campus de Boa Vista e tornado
disponível no endereço www.uerr.edu.br
14.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento
que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos
para a prova subsequente, circunstância que será mencionada em Edital
ou Aviso a ser publicado na página www.uerr.edu.br, nos murais da
Universidade Estadual de Roraima, no Diário Oficial do Estado e em
jornal de grande circulação.
BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012
14.10. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso
Público, serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso.
Boa Vista/RR, 18 de janeiro de 2012.
Prof. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
ANEXO I
CARGOS, ESCOLARIDADE/REQUISITOS, VAGAS, ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO
TABELA 1. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Cargo/Função
Escolaridade/Requisitos
Atividades
Remuneração
Certificado,
devidamente
registrado, de conclusão de Executar ou auxiliar a execução de
relacionadas com as
curso de nível médio (antigo tarefas
meio e atividades fim do
2.º grau), fornecido por atividades
de lotação, incluídas as R$ 954,51
instituição
de
ensino órgão
ASSISTENTE
atividades
que exijam datilografia
legalmente autorizada e
ADMINISTRATIV
digitação, respeitados os
O
curso
especifico
de ou
regulamentos do Serviço.
informática.
Vagas destinadas a Pessoa com Deficiência
TÉCNICO
EM
LABORATÓRIO
Certificado,
devidamente
registrado, de conclusão de
curso de nível médio (antigo
2.º grau), fornecido por
instituição
de
ensino
legalmente autorizada e
Curso Técnico Especifico.
Executar ou auxiliar a execução de
tarefas e trabalhos relacionados
com as atividades meio e as
atividades fim do órgão de lotação,
nas áreas Laboratoriais, incluídas
as atividades colaboração técnica
nas pesquisas físico-químicas e
biológicas, respeitados as normas
técnicas e os regulamentos do
Serviço.
R$ 954,51
Vaga destinada a Pessoa com Deficiência
02
01
47
TABELA 2. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Cargo/Função
Escolaridade/Requisitos
Atividades
Interpretar, selecionar e aplicar os
instrumentos do processo de
constituição,
estruturação
e
Diploma,
devidamente extinção
organizacional,
bem
registrado, de conclusão de como,
planejar,
organizar,
curso de graduação de nível controlar e aplicar metodologias
superior em Administração, que facilitem a programação e a
ADMINISTRADOR fornecido por instituição de operacionalização das atividades
ensino superior credenciada de pessoal, material, orçamento,
pelo órgão competente e organização, sistemas, métodos,
registro no órgão de classe análise econômico-financeira, além
correspondente.
de atuar em outras atividades
correlatas à profissão, respeitados
a formação, a legislação e os
regulamentos do Serviço.
ANALISTA
TÉCNICOJURÍDICO
38
06
TOTAL DE CARGOS PARA NÍVEL MÉDIO
Diploma,
devidamente
registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível
superior Ciências Jurídicas
ou Direito, fornecido por
instituição de ensino superior
credenciada
pelo
órgão
competente, e registro no
órgão
de
classe
correspondente.
Nº vagas
Remuneração
Nº vagas
R$ 2.731,64
02
Prestar assistência técnico-jurídica
às atividades administrativas,
respeitada a formação e a
legislação
profissional
e
os
regulamentos
do
Serviço,
propondo a elaboração de normas
e
regulamentos
e
emitindo
pareceres em matérias jurídicas,
além de desempenhar outras
atividades correlatas, respeitados a
formação, a legislação e os
regulamentos do Serviço.
R$ 2.731,64
01
Realizar
atividades
de
programação
ou
execução
qualificada
de
trabalhos
relacionados
com
o
desenvolvimento e a avaliação da
comunidade em seus aspectos
sociais
e
assistência
social,
respeitados a formação, a legislação
profissional e os regulamentos do
Serviço.
R$ 2.731,64
02
R$ 2.731,64
02
ASSISTENTE
SOCIAL
Diploma,
devidamente
registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível
superior em Serviço Social
fornecido por instituição de
ensino superior credenciada
pelo órgão competente.
BIBLIOTECÁRIO
Executar atividades de seleção,
aquisição, registro, catalogação,
classificação,
indexação,
Diploma,
devidamente manutenção e conservação de
registrado, de conclusão de acervos bibliográficos e multimeios,
curso de graduação de nível conforme
a
normalização
superior em Biblioteconomia pertinente, além de orientar na
fornecido por instituição de alimentação de banco de dados,
ensino superior credenciada promovendo e disseminando as
pelo órgão competente.
informações
da
área
de
biblioteconomia, respeitados
a
formação e legislação profissional e
os regulamentos do Serviço.
Vaga destinada a Pessoa com Deficiência
CONTADOR
Realizar atividades de execução
qualificada relativas às finanças, à
Diploma,
devidamente
contabilidade
pública,
ao
registrado, de conclusão de
planejamento,
patrimônio
e
curso de graduação de nível
controle interno, além de atividades
superior
em
Ciências
de
auditoria,
compreendendo
Contábeis, fornecido por
análise, registro e perícia contábil,
instituição de ensino superior
elaboração
de
balancetes
e
credenciada
pelo
órgão demonstrações
contábeis,
competente, e registro no respeitados a formação, a legislação
CFC.
profissional e os regulamentos do
Serviço.
Vaga destinada a Pessoa com Deficiência
01
R$ 2.731,64
03
01
ECONOMISTA
Diploma,
devidamente
registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível
superior
em
Ciências
Econômicas ou Economia
fornecido por instituição de
ensino superior credenciada
pelo órgão competente.
Realizar trabalhos relacionados
com a análise econômica estadual,
nacional
e
das
relações
internacionais sobre comércio,
indústria,
finanças,
estruturas
patrimoniais e investimentos, além
da elaboração, acompanhamento e
análise de projetos, respeitados a
formação, a legislação profissional
e os regulamentos do Serviço.
R$ 2.731,64
01
ESTASTISTICO
Diploma,
devidamente
registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível
superior em, Estatística com
registro profissional.
Realizar trabalhos, levantamentos,
análises e controles estatísticos, com
vistas aos fenômenos coletivos
econômico-sociais e científicos,
além das análises comparativas de
cunho institucional e pedagógicoacadêmico, respeitados a formação,
a legislação profissional e os
regulamentos do Serviço.
R$ 2.731,64
02
Diploma,
devidamente
registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível
superior
em
Psicologia
fornecido por instituição de
ensino superior credenciada
pelo órgão competente.
Realizar
acompanhamento
de
atividades
relativas
ao
comportamento humano e da
dinâmica da personalidade, com
vistas à orientação psicopedagógica
e ao ajustamento individual no
ambiente do trabalho, propiciando
melhoria à saúde e ao bem-estar
profissional, além de proferir
palestras, cursos e oficinas de
disseminação da melhoria da
qualidade de vida no trabalho e na
integração social, respeitados a
formação, a legislação profissional
e os regulamentos do Serviço.
R$ 2.731,64
01
PSICÓLOGO
Diário Oficial
BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012
SECRETARIO
EXECUTIVO
Diploma,
devidamente
registrado, de curso de
graduação em Secretariado,
reconhecido pelo Ministério
da Educação.
Assessorar direções, gerenciando
informações e realizando atividades
de redação e revisão de textos, o
controle de agendas e arquivos,
além de prestar serviços na
tradução de idiomas e organização
de reuniões e eventos, respeitados a
formação, a legislação profissional
e os regulamentos do Serviço.
R$ 2.731,64
Vaga destinada a Pessoa com Deficiência
ANALISTA
EM
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
Diploma,
devidamente
registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível
superior em Comunicação
Social ou Jornalismo.
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Executar
atividades
correspondentes à divulgação das
ações institucionais, relativas às
políticas e diretrizes corporativas e
as atividades das áreas acadêmica,
artística, plástica, científica e
literária, propiciando a integração
da universidade com a sociedade,
respeitados a formação, a legislação
profissional e os regulamentos do
Serviço.
03
01
R$ 2.731,64
01
22
ANEXO II
PROVA OBJETIVA: QUESTÕES E CONTEÚDOS
CONHECIMENTOS BÁSICOS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Língua Portuguesa – 10 (dez) questões
Compreensão e interpretação de textos; Tipologia Textual; Ortografia
oficial; Acentuação Gráfica; Emprego das classes de palavras; Emprego
do sinal indicativo de crase; Sintaxe da oração e do período; Pontuação;
Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Significação
das palavras; Elementos da textualidade: coerência e coesão; Língua
falada e língua escrita; Uso informal e formal da língua; Nível culto da
linguagem; Adequação ao contexto; Correspondências e redação técnica.
Noções de Informática – 10 (dez) questões
Conceitos de Internet e intranet; ferramentas e aplicações de informática;
Sistemas Operacionais; Editores de Texto; Planilhas Eletrônicas; Bancos
de dados; Navegadores (browers) de Internet; Correio Eletrônico;
procedimento para realização de cópia de segurança (backup); conceitos
de organização de arquivos e métodos de acessos; Hardware:
microcomputador – configuração básica e componentes; impressoras –
classificação, noções gerais e operação; outros periféricos, aplicação,
funcionamento básico, padrões.
Raciocínio Lógico – 10 (dez) questões
Compreensão de estruturas lógicas; Lógica de argumentação: analogias,
inferências, deduções e conclusões; Diagramas lógicos; Princípios de
contagem e probabilidade; Associação lógica; Verdades e Mentiras.
Legislação – 5 (cinco) questões
Lei Complementar n° 053/01 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Estado de Roraima; Lei Complementar nº. 091/05 - Criação da
UERR; Lei nº. 581/07 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações; Leis
nº. 605/07 e 725/09 – Altera a Lei nº. 581 e da outras Providências;
Estatuto da UERR.
Observação: Não sugerimos Bibliografia
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE NÍVEL
MÉDIO
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO
Noções de Direito Constitucional – 5 (cinco) questões
Direitos e deveres fundamentais; Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos (artigo 5º da Constituição Federal); Garantias constitucionais
individuais; Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos.
Noções de Administração – 10 (dez) questões
Constituição Federal de 1988 – Títulos II – Dos Direitos e Garantias
Fundamentais e Título III – da Organização do Estado; Serviços
Públicos: Conceitos e natureza, modalidades e formas de prestação, o
perfil moderno do serviço público; Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo. Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia,
interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade. Trabalhos em equipe: personalidade e relacionamento, eficácia no
comportamento interpessoal; Servidor e opinião pública; O órgão e a
opinião pública; Fatores positivos do relacionamento.
Observação: Não sugerimos Bibliografia
TECNICO EM LABORATORIO
Laboratório-15 (quinze) questões
Noções básicas de segurança no laboratório: estocagem de reagentes
químicos, riscos de incêndios em solventes inflamáveis, misturas
explosivas, reagentes perigosos pela toxidade e (ou) reatividade e noções
de primeiros socorros. Técnicas básicas de laboratório: lavagem e
esterilização de vidraria e de outros materiais, preparação de amostras e
de materiais, preparo de soluções. Volumetria. Gravimetria.
Potenciometria. Espectrofotometria. Fotometria. Colorimetria.
Cromatografias líquida e gasosa. Espectrometria de massa. Manejo de
animais de laboratório. Métodos de separação: filtração e montagens
típicas de aparelhos para destilação. Sistemas de aquecimento e refrigeração: secagem de substâncias, uso e conservação de aparelhagem comum
de um laboratório e medidas de peso e de volume. Eliminação de
resíduos químicos. Preparação de material de laboratório para análises
microbiológicas: descontaminação, lavagens, acondicionamento e
esterilização. Métodos e técnicas em microscopia óptica ou fotônica.
Vidraria e equipamentos.
Observação: Não sugerimos Bibliografia
CONHECIMENTOS BÁSICOS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERI-
PÁG. 13
OR
Língua Portuguesa: 07 (sete) questões
Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das
relações morfossintáticas, semânticas e discursivas: 1. Tipologia textual.
2. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. 3. Significação literal e
contextual de vocábulos. 4. Processos de coesão textual. 5 Coordenação e
subordinação. 6. Emprego das classes de palavras. 7. Concordância. 8.
Regência. 9. Estrutura, formação e representação das palavras. 10.
Ortografia oficial. 11. Pontuação. 12. Redação e correspondências
oficiais. 13. Vícios de linguagem
Noções de Informática – 05 (cinco) questões
Conceitos de Internet e intranet; ferramentas e aplicações de informática;
Sistemas Operacionais; Editores de Texto; Planilhas Eletrônicas; Bancos
de dados; Navegadores (browser) de Internet; Correio Eletrônico;
procedimento para realização de cópia de segurança (backup); conceitos
de organização de arquivos e métodos de acessos; Hardware:
microcomputador – configuração básica e componentes; impressoras –
classificação, noções gerais e operação; outros periféricos, aplicação,
funcionamento básico, padrões. Noções do ambiente Windows; Word
2007; Excel 2007; Noções de Linux Ubuntu, BROFFICE Writer 3.0;
Broffice CALC 3.0; Conceitos relacionados à Internet; Internet
Explorer.
Legislação – 08 (oito) questões
Lei Complementar n° 053/01 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Estado de Roraima; Lei Complementar nº. 091/05 - Criação da
UERR; Lei nº. 581/07 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações; Leis
nº. 605/07 e 715/09 – Altera a Lei nº. 581/07 e da outras Providências;
Estatuto da UERR; Direitos e Deveres fundamentais; Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos (artigo 5º da Constituição Federal); Garantias
Constitucionais Individuais; Garantias dos Direitos Coletivos, Sociais e
Políticos.
Raciocínio Lógico – 5 (cinco) questões;
Compreensão de estruturas lógicas; Lógica de argumentação: analogias,
inferências, deduções e conclusões; Diagramas lógicos; Princípios de
contagem e probabilidade; Associação lógica; Verdades e Mentiras.
Observação: Não sugerimos Bibliografia
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR
ADMINISTRADOR: 25 (vinte e cinco) questões
1. Noções de Direito Administrativo. 1.1. Administração Pública
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência. 1.2. Conceito, fontes e princípios do Direito Administrativo.
1.3. Atividades Administrativas: conceito, natureza, fins e princípios
básicos. 1.4. Atos administrativos: conceito e requisitos; atributos;
classificação; espécies; anulação e revogação. 2. Administração financeira
e orçamentária. 2.1. Elaboração, análise e avaliação de projetos. 2.2.
Planejamento. 2.3. Ajuste dos demonstrativos financeiros. 2.4. Análise
horizontal e vertical. 2.5. Projetos e suas etapas. 2.6. Mercado, tamanho,
localização, custos e receitas. 2.7. Investimento fixo e capital de giro,
fontes e usos. 2.8. Cronograma físico-financeiro. 2.9. Gestão empresarial
e viabilidade. 2.10. Princípios orçamentários. 2.11. Execução orçamentária. 3. Organização Administrativa Brasileira. 3.1. Administração direta e
indireta; centralização e descentralização. 3.2 Os sistemas federais de
recursos humanos, de organização e modernização administrativa, de
administração dos recursos de informação e informática, de serviços
gerais, de documentação e arquivo, de planejamento e de orçamento, de
contabilidade e de administração financeira. 4. Administração de recursos
humanos, de materiais, de patrimônio e de serviços. 4.1. Processo
organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação.
4.2. Comportamento organizacional: motivação, liderança e desempenho.
4.3. Princípios e sistemas de administração federal. 4.4. Estrutura e
funcionamento do serviço público no Brasil. 5. Teoria Geral da Administração. 6. Organização de Sistemas e Métodos. 7. Sistemas de Informações Gerenciais. 8. Gestão Contemporânea. 9. Características básicas das
organizações formais: tipos de estrutura organizacional; natureza,
finalidades e critérios de departamentalização. 10. Lei de Responsabilidade Fiscal. 11. Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Observação: Não sugerimos Bibliografia
ANALISTA JURÍDICO: 25 (vinte e cinco) questões
I DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: 1. Bases
constitucionais da administração pública. 2. Princípios e normas
referentes à administração pública direta e indireta. 3. Administração
direta e indireta. Poderes da administração; poder hierárquico; poder
disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia. 4. Ato administrativo.
Conceito, classificação, requisitos, revogação. 5. Vícios do ato administrativo. Invalidade. Anulação. 6. Responsabilidade civil do Estado.
Fundamentos; responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do
funcionário. 7. Licitações e contratos administrativos – Lei n.º 8.666/
1993 e suas alterações. 8. Desapropriação. Generalidades. 9. II DIREITO CIVIL: 1. Conceito. 2. Negócio jurídico: espécies; manifestação da
vontade; vícios da vontade; defeitos do negócio jurídico; invalidade do
negócio jurídico. 3. Teoria da imprevisão. 4. Ato jurídico: fato e ato
jurídico; modalidades e formas do ato jurídico. 5. Efeitos do ato jurídico:
nulidade; atos ilícitos; abuso de direito; fraude à lei. 6. Prescrição e
decadência. 7. Obrigações: conceito; obrigação de dar, de fazer e não
fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; cláusula
PÁG. 14
Diário Oficial
penal. 8. Extinção das obrigações: pagamento – objeto e prova, lugar e
tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de
retenção. 9. Contratos: disposições gerais; extinção; espécies. 10.
Responsabilidade civil. III DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1.
Jurisdição e competência: formas e limites da jurisdição civil; modificações da competência. 2. Ação: conceito; ação e pretensão; condições da
ação. 3. Processo: processo e procedimento; formação, extinção e
suspensão do processo; pressupostos processuais. 4. Sujeitos da relação
processual: partes; litisconsórcio; capacidade de ser parte e de estar em
juízo. 5. Pedido: petição inicial: requisitos e vícios; pedido determinado,
genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração
do pedido. 6. Resposta do réu: contestação, exceção e objeção; carência
de ação; litispendência, conexão e continência de causa; exceções
processuais: incompetência, reconvenção; revelia. 7. Execução: regras
gerais; provisória e definitiva; embargos do devedor. 8. Sentença e coisa
julgada: requisitos da sentença; julgamento extra, ultra e citra petitum;
conceitos e limites da coisa julgada; preclusão, coisa julgada e eficácia
preclusiva. 9. Recurso em geral: conceito, pressupostos, efeitos. IV
NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO E DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. 1. Contrato individual de trabalho: conceito,
requisitos, classificação. 2. Sujeitos do contrato de trabalho. 3. Salário e
remuneração: 13.º salário; salário-família; salário educação; salário do
menor e do aprendiz; equiparação salarial. 4. Suspensão e interrupção do
contrato de trabalho. 5. Paralisação temporária ou definitiva do trabalho
em decorrência do factum principis. 6. Força maior no Direito do
Trabalho. 7. Alteração do contrato individual de trabalho. 8. Justas
causas de despedida do empregado. 9. Rescisão do contrato de trabalho:
despedida indireta; dispensa arbitrária; conseqüências; aviso prévio;
indenizações em decorrência de dispensa do empregado. 10. Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço. 11. Estabilidade: reintegração de
empregado estável: inquérito para apuração de falta grave; estabilidade
especial. 12. Trabalho extraordinário e trabalho noturno: sistema de
compensação de horas; adicional de horas extras. 13. Repouso semanal
remunerado. 14. Férias: direito do empregado; época de concessão e
remuneração. 15. Segurança e higiene do trabalho: periculosidade e
insalubridade; acidente do trabalho e moléstia profissional. 16. Lei
Orgânica da Previdência Social: âmbito; beneficiário; custeio; benefícios.
17. PIS/PASEP. 18. Trabalho da mulher: estabilidade da gestante;
trabalho noturno e trabalho proibido. 19. Trabalho do menor. 20.
Profissões regulamentadas. 21. Organização sindical: natureza jurídica,
criação, administração e dissolução de sindicatos; convenções e acordos
coletivos de trabalho; mediação e arbitragem; representação dos trabalhadores nas empresas. 22. Direito de greve: serviços Ministério Público do
Trabalho: competência; 23. Princípios gerais que informam o processo
trabalhista: prescrição e decadência; substituição e representação
processuais; assistência judiciária e honorários de advogado. 24.
Dissídios individuais. 25. Dissídios coletivos. 26. Processos trabalhistas:
nulidades; recursos; execução; embargos à execução; processos especiais;
ação rescisória; mandado de segurança. V NOÇÕES DE DIREITO
PENAL. 1. A lei penal no tempo. 2. A lei penal no espaço. 3. Infração
penal: elementos, espécies. 4. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração
penal. 5. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 6. Excludentes
de ilicitude e de culpabilidade. 7. Erro de tipo; erro de proibição. 8.
Imputabilidade penal. 9. Concurso de pessoas. 10. Crimes contra a
pessoa. 11. Crimes contra o patrimônio. 12. Crimes contra a Administração Pública. 13. Abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). 14. Tráfico
ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei n.º 6.368/76). 15.
Crimes contra a ordem tributária (Lei n.º 8.137/90). 16. Crimes hediondos (Lei n.º8.072/90). VI NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL
PENAL. 1. Inquérito policial; notitia criminis. 2. Ação penal; espécies.
3. Jurisdição; competência. 4. Prova (artigos 158 a 184 do CPP). 5.
Prisão em flagrante. 6. Prisão preventiva. 7. Prisão temporária (Lei n.º
7.960/89). 8. Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários
públicos. 9. Habeas corpus. VII DIREITO TRIBUTÁRIO. 1. Sistema
Tributário Nacional. 1.1. Disposições Gerais. 1.2. Competência
Tributária. 1.3. Limitações da competência tributária. 1.4. Competência
Privativa da União, dos Estados, e dos Municípios. 1.5. Competência
Residual. 2. Os Princípios Jurídicos da Tributação. 2.1. Legalidade. 2.2.
Anterioridade. 2.3. Igualdade. 2.4. Competência. 2.5. Capacidade
Contributiva. 2.6. Vedação do Confisco; Liberdade de Tráfego. 3.
Tributo: conceito e espécies. 3.1. Classificação dos tributos: impostos,
taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais. 3.2. Função dos tributos. 4. Legislação Tributária: Leis,
Tratados e Convenções Internacionais, Decretos e Normas Complementares. 4.1. Vigência e aplicação da legislação tributária. 4.2. Interpretação
e Integração da Legislação Tributária. 5. Obrigação Tributária: Principal e
Acessória. 5.1. Fato Gerador. 5.2. Sujeito Ativo. 5.3. Sujeito Passivo.
5.3.1. Solidariedade. 5.3.2. Capacidade Tributária. 5.3.3. Domicílio
Tributário. 5.4. Responsabilidade Tributária: Responsabilidade dos
sucessores, Responsabilidade de Terceiros, Responsabilidade por
infrações. 6. Crédito Tributário. 6.1. Constituição: Lançamento. 6.2.
Suspensão. 6.3. Extinção. 6.4. Exclusão. 6.5. Garantias e Privilégios. 7.
Administração Tributária. 7.1. Fiscalização: Sigilo Comercial, Dever de
informar e sigilo profissional, Sigilo Fiscal, Auxílio da força pública,
Excesso de Exação e Responsabilidade pessoal do agente público. 7.2.
Dívida Ativa. 7.3. Certidões Negativas. 8. O Direito Tributário: 8.1.
Conceito, denominações e finalidade. 8.2. Natureza, posição e autono-
BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012
mia. 9. Noções do Processo Administrativo Tributário. 10. Crimes
contra a ordem tributária. VIII DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 1.
Seguridade social: origem e evolução legislativa no Brasil; conceito;
organização e princípios constitucionais. 2. Regime Geral da Previdência
Social: beneficiário, benefícios e custeio. 3. Salário de contribuição:
conceito, parcelas integrantes e excluídas, limites mínimo e máximo;
salário base, enquadramento, proporcionalidade e reajustamento. 4.
Planos de benefícios da previdência social: espécies de benefícios e
prestações, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário
de benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor do
benefício. 5. PIS/PASEP. 6. Entidades de previdência privada: conceito e
finalidades, constituição, organização, funcionamento e fiscalização. 7.
Entidades abertas: regulamentos, requisitos essenciais, vinculação ao
Sistema Nacional de Seguros Privados (órgãos normativo e executivo);
operações; disposições especiais. 8. Entidades fechadas: posição em
relação à seguridade social oficial; entes patrocinadores e supervisão das
atividades das entidades fechadas; Ministério da Previdência e Assistência Social: competência em relação às entidades fechadas; operações;
entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras no
âmbito da administração pública federal. 9. Previdência privada versus
previdência pública. 10. Fundos de pensão. 11. Legislação acidentária.
11.1. Regulamento do seguro de acidentes do trabalho (urbano e rural).
11.2. Moléstia profissional.
ASSISTENTE SOCIAL: 25 (vinte e cinco) questões
1. O debate contemporâneo sobre o serviço social e as demandas sociais
para a profissão. 2. Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais.
3. Avaliação de políticas sociais e de proteção ambiental. 4. A assistência
social como garantia de direitos – seguridade social (saúde, assistência e
previdência). 5. A intervenção do assistente social nas condições e
relações de trabalho. 6. Instrumentos de intervenção: diagnóstico,
entrevista. 7. O assistente social na construção e desenvolvimento do
projeto político pedagógico, atuação multidisciplinar. 8. Absenteísmo:
causas e consequências no trabalho. 9. Política nacional e estadual da
assistência social. 10. Normas operacional e básica da assistência social.
11. Ética e legislação profissional. 12. Treinamento e desenvolvimento:
concepção, diagnóstico e avaliação de projetos e programas. 13. Planejamento: instrumentos, metodologias e indicadores de resultados. 14.
Estatuto do idoso (Lei n.º 10.741/2003); Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) (Lei n.º 8.069/90); Lei de Acessibilidade (Lei n.º
10.098/2000); Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei n.º 8.742/
1992).
Observação: Não sugerimos Bibliografia
BIBLIOTECÁRIO: 25 (vinte e cinco) questões
História e fundamentos da Biblioteconomia e Ciência da Informação.
História da Ciência e Tecnologia no Brasil. Bibliotecas universitárias
brasileiras: caracterização e evolução. Profissional de Biblioteconomia:
formação, código de ética, perfis e competências, movimento associativo,
organismos nacionais e internacionais. Administração e planejamento de
bibliotecas: planejamento estratégico, plano de ação, elaboração de
projetos e relatórios. Avaliação de bibliotecas de acordo com os
parâmetros do MEC. Gestão de recursos humanos, financeiros e
materiais. Qualidade no atendimento. Desenvolvimento de coleções:
seleção, aquisição e doação. Tratamento técnico da informação: indexação
e resumos, classificação, catalogação descritiva, cooperativa e na fonte.
Automação de bibliotecas: caracterização e avaliação de softwares,
MARC, ISO-2709 e protocolo Z39.50, internet, caracterização das redes
eletrônicas universitárias. Tecnologia da informação: bibliotecas digitais,
homepages de Bibliotecas. Tipologia de documentos: livros, periódicos,
teses e dissertações impressos e digitais, CDS e DVDs, normas técnicas
bibliográficas, bases de dados nacionais e estrangeiras, canais de comunicação científica. Usuários: caracterização da comunidade universitária,
sociedade da informação, estudo de usuários, canais de comunicação com
o usuário. Serviços de informação: serviços de referência, educação e
treinamento do usuário, comutação bibliográfica, normalização de
trabalhos técnico-científicos, levantamento bibliográfico, noções de
editoração de livros.
Observação: Não sugerimos Bibliografia
CONTADOR: 25 (vinte e cinco) questões
1. Contabilidade Pública. 1.1. Conceito, objeto e regime. 1.2. Campo de
aplicação. 1.3. Legislação básica (Lei nº 4.320/64). 1.4. Receita e despesa
pública: conceito, classificação econômica e estágios. 1.5. Receitas e
Despesas orçamentárias e extra orçamentárias: interferências e mutações.
1.6. Plano de contas da Administração Federal: conceito, estrutura e
contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação. 1.7.
Tabela de Eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. 1.8.
Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das
variações, de acordo com a Lei n.º 4.320/64. 2. Contabilidade Geral. 2.1.
Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal
de Contabilidade pela Resolução CFC n.º 750/93, publicada no DOU de
31/12/93, Seção I, pág. 21.582). 2.2. Patrimônio. Componentes
Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido).
2.3. Diferenciação entre Capital e Patrimônio. 2.4. Equação Fundamental
do Patrimônio. 2.5. Representação Gráfica dos Estados Patrimoniais. 2.6
Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. 2.7. Conta:
Conceito. Débito, Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das
Contas. Contas Patrimoniais e de Resultado. 2.8. Apuração de Resultados. Controle de Estoques e do custo das vendas. 2.9. Sistema de
BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012
Diário Oficial
Contas; Plano de Contas. 2.10. Provisões em Geral. 2.11. Escrituração:
Conceito e Métodos; Lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas; Processo
de Escrituração; Escrituração de Operações Financeiras; Escrituração de
operações típicas. 2.12. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade,
Funções, Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas Correções. 2.13. Sistema de Partidas Dobradas. 2.14. Balancete de Verificação.
2.15. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e Apresentação; Conteúdo
dos Grupos e Subgrupos. 2.16. Classificação das Contas: Critérios de
Avaliação do Ativo e do Passivo; Avaliação de investimentos; Levantamento do Balanço de acordo com a Lei n.º 6.404/76 (Lei das Sociedades
por Ações). 2.17. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura,
Características e Elaboração de acordo com a Lei n.º 6.404/76. 2.18.
Apuração da Receita Líquida. Apuração do lucro bruto e do lucro
líquido. Destinação do lucro: participações, imposto de renda e absorção
de prejuízos. 2.19. Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados:
Forma de Apresentação de acordo com a Lei n.º 6.404/76. 2.20. Transferência do Lucro Líquido para Reservas. Dividendo Mínimo Obrigatório.
2.21. Capital de Giro: Origens e aplicações. 3. Matemática financeira.
3.1. Regra de três simples e composta, percentagens. 3.2. Juros simples
e compostos: capitalização e desconto. 3.3. Taxas de juros: nominal,
efetiva, equivalentes, real e aparente. 3.4. Rendas uniformes e variáveis.
3.5. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 3.6.
Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento,
empréstimo e investimento. 3.7. Avaliação de alternativas de investimento. 3.8. Taxas de retorno, taxa interna de retorno. 4. NOÇÕES DE
DIREITO CONSTITUCIONAL. 4.1. Direitos e deveres fundamentais:
direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade;
cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 4.2.
Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal;
dos Tribunais Superiores; dos Tribunais Regionais Federais e dos
Tribunais de Justiça Estaduais. 4.3. Defesa do Estado e das instituições
democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 5.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 5.1. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 5.2. Organização administrativa da
União; administração direta e indireta. 5.3. Agentes públicos: espécies e
classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função
públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção,
redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar;
responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5.4. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de
polícia; uso e abuso do poder. 5.5. Ato administrativo: validade, eficácia;
atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e
exteriorização; vinculação e discricionariedade. 5.6. Serviços Públicos;
conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e
requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 5.7. Controle e
responsabilização da administração: controle administrativo; controle
judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.
Observação: Não sugerimos Bibliografia
ECONOMISTA: 25 (vinte e cinco) questões
1. Análise macroeconômica. 1.1. Contabilidade nacional. 1.2. Renda
nacional. 1.3. Produto nacional. 1.4. Consumo. 1.5. Poupança. 1.6.
Investimento. 1.7. Política fiscal e monetária. 1.8. Inflação. 1.9. Moeda e
crédito. 1.10. Desenvolvimento econômico. 2. Análise microeconômica.
2.1. Oferta e procura. 2.2. Equilíbrio do consumidor. 2.3. Equilíbrio da
firma. 2.4. Mecanismo de formação de preços. 2.5. Regimes de concorrência. 2.6. Teoria da produção. 3. Economia internacional. 3.1. Balanço
de pagamentos. 3.2. Comércio internacional. 3.3. Taxas de câmbio. 3.4.
Sistema financeiro internacional. 4. Economia brasileira. 4.1. Industrialização brasileira. 4.2. Desenvolvimento econômico. 4.3. Processo
inflacionário brasileiro. 4.4. Orçamento da União. 5. Matemática
financeira. 5.1 Regra de três simples e composta, percentagens. 5.2.
Juros simples e compostos: capitalização e desconto. 5.3. Taxas de
juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. 5.4. Rendas
uniformes e variáveis. 5.5. Planos de amortização de empréstimos e
financiamentos. 5.6. Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações
de financiamento, empréstimo e investimento. 5.7. Avaliação de alternativas de investimento. 6. Avaliação econômica de projetos. 6.1. Taxa
interna de retorno e valor presente líquido de um fluxo de caixa. 6.2.
Comparação de alternativas de investimento e financiamento. 7. Contabilidade geral. 7.1. Noções de contabilidade. 7.2. Análise das demonstrações financeiras. 8 Administração financeira. 8.1. Análise de fluxo de
caixa. 8.2. Análise de capital de giro. 8.3. Princípios gerais de
alavancagem. 8.4. Análise do equilíbrio operacional. 9 Contabilidade
gerencial. 9.1. Relações custo versus volume versus lucro. 9.2. Sistemas
de custeamento. 9.3. Orçamento. 9.4. Centro de lucro e preços de
transferências. 9.5. Padrões de comportamento de custos. 9.6. Contabilidade por responsabilidade. 10. Aspectos tributários – conceito, principais tributos e seus impactos nos negócios empresariais.
Observação: Não sugerimos Bibliografia
PSICOLÓGO: 25 (vinte e cinco) questões
1. Transformações no mundo do trabalho e mudanças nas organizações.
2. Análise e desenvolvimento organizacional. 3. Cultura organizacional:
paradigmas, conceitos, elementos e dinâmica. 4. Poder nas organizações.
5. Clima organizacional: evolução conceitual, componentes e estratégias
de gestão. 6. Suporte organizacional. 7. Motivação, satisfação e compro-
PÁG. 15
metimento. 8. Liderança nas organizações. 9. Processo de comunicação
na organização. 10. Grupos nas organizações: abordagens, modelos de
intervenção e dinâmica de grupo. 11. Equipes de trabalho e desempenho
organizacional em diferentes organizações. 12. Condições e organização
do trabalho: trabalho prescrito, ambiente físico, processos de trabalho e
relações sócio profissionais. 13. Carga de trabalho e custo humano:
atividade, tarefa e condições de trabalho. 14. Trabalho, subjetividade e
saúde psíquica. 15. Segurança no trabalho e saúde ocupacional. 16.
Fatores psicossociais da DORT e outros distúrbios relacionados ao
trabalho. 17. Análise de tarefa e desenho do trabalho. 18. Recrutamento,
seleção de pessoal e desligamento. 19. Treinamento e desenvolvimento
de pessoal: levantamento de necessidades, planejamento e avaliação. 20.
Avaliação de desempenho. 21. Acompanhamento psicossocial. 22.
Pesquisa e intervenção nas organizações: planejamento, instrumentos
(escalas, questionários, documentos, entrevistas, observações), procedimentos e análise. 23. O indivíduo e o contexto organizacional: variáveis
individuais, grupais e organizacionais. 24. Comportamento humano no
trabalho: motivação, satisfação e comprometimento. 25. Grupos e
equipes de trabalho. 26. Ergonomia. 27. Saúde no trabalho. 28. Gestão de
comportamento nas organizações. 29. Metodologia de pesquisa e
intervenção. 30. Papel do psicólogo e implicações éticas. II PSICOLOGIA CLÍNICA. 1. Teorias de Personalidade. 2. Psicopatologia. 3.
Teorias e técnicas psicoterápicas. 4. Psicodiagnóstico. 5. Diagnóstico
diferencial. 6. Tratamento e prevenção de dependência química. 7.
Técnicas de Entrevistas. 8. Psicoterapia de problemas específicos. 9.
Laudos e relatório psicológicos. 10. Psicologia da Saúde: fundamentos e
prática (promoção e prevenção). 11. Interdisciplinariedade. 12. Programas em Saúde Mental. 13. Ética profissional.
Observação: Não sugerimos Bibliografia
ESTATÍSTICO: 25 (vinte e cinco) questões
1. Cálculos de probabilidades. 2. Cálculos com geometria analítica. 3.
Inferência estatística. 4. Estatística computacional. 5. Análise matemática. 6. Demografia. 7. Métodos numéricos. 8. Pesquisa operacional. 9.
Técnica de amostragem. 10. Análise de correlação e regressão. 11.
Controle estatístico de qualidade. 12. Processos estocásticos. 13. Análise
de dados discretos. 14. Análise multivariada. 15. Análise das séries
temporais. 16. Análise exploratória de dados. 17. Medidas de tendência
central. 18. Medidas de dispersão. 19. Medidas de assimetria. 20.
Medidas de curtose. 21. Distribuições conjuntas. 22. Bioestatística. 23.
Estatística Econômica. 24. Matemática Financeira.
ANALISTA DE SISTEMAS: 25 (vinte e cinco) questões
Arquitetura de aplicações. Arquitetura de sistemas: Sistemas de três
camadas; Padrões de projeto; Aplicações distribuídas; servidores de
aplicação; interoperabilidade. Arquitetura e organização de sistema de
computadores. Conceitos básicos. Arquitetura de processadores.
Sistemas de numeração. Modelos de conjunto de instruções. Modos de
endereçamento. Bloco operacional. Bloco de controle. Organização de
memória e da CPU. Banco de dados: arquitetura de um SGBD. Fundamentos. Características, componentes e funcionalidades. Normalização.
Modelagem entidade-relacionamento. Linguagem SQL: conceitos básicos
e características estruturais das linguagens. Conceitos e tecnologias
relacionadas à Internet. Protocolos relevantes para aplicações Internet.
Princípios e arquitetura da Internet. Linguagens de marcação, transformação e apresentação. Conceito e padrões da tecnologia Web, Intranets e
Extranets. Engenharia de software. Conceitos. Ciclos de vida e de
desenvolvimento. Análise comparativa de metodologias de desenvolvimento. Técnicas de levantamento de requisitos. Análise de requisitos e
técnicas de validação. Gerenciamento de requisitos. Testes. Qualidade do
software. Métricas. UML. Ferramentas de desenvolvimento de
software. Projeto de interfaces. Análise essencial e Análise estruturada.
Análise e projeto orientados a objetos. Estrutura de dados e algoritmos.
Conceitos básicos de dados. Listas. Árvores. Grafos. Estruturas de
armazenagem e métodos de acesso. Alocação e recuperação de memória.
Técnicas de ordenação e procura. Gerência de Projetos. Conceitos
básicos. Ciclo de vida; Fases do projeto. Alocação de recursos.
Cronograma. Estrutura analítica. Paradigmas de linguagens de programação. Conceitos básicos e características estruturais das linguagens de
programação. Construção de algoritmos, procedimentos, funções,
bibliotecas e estruturas de dados. Programação estruturada. Programação
orientada a objetos. Programação orientada a eventos. Raciocínio lógico.
Lógica Sentencial e de Primeira Ordem. Enumeração por Recurso.
Contagem: princípio aditivo e multiplicativo. Arranjo. Permutação.
Combinação simples e com repetição. Princípio da inclusão e da
exclusão. Sistemas operacionais. Conceitos básicos. Programação
concorrente. O núcleo. Os gerentes de processador, de memória, de
dispositivos e de informação. Processos e threads. Deadlock. Entrada/
saída. Sistemas de arquivos. Gerência de memória, paginação,
segmentação e memória virtual. Gerência de Filas. RAID. Segurança da
Informação. Conceitos gerais. Segurança em redes de computadores.
Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais. Políticas de
segurança. Sistemas de criptografia e aplicações. Redes de computadores.
Protocolos, serviços e conceitos de Internet. LAN, MAN e WAN:
arquitetura e topologias. Modelo de referência OSI e TCP/IP.
Observação: Não sugerimos Bibliografia
SECRETÁRIO EXECUTIVO: 25 (vinte e cinco) questões
Lei de Regulamentação da profissão de Secretário (Lei no. 7.377);
Técnicas Secretariais: assessoramento de direções; Gerenciamento de
PÁG. 16
Diário Oficial
rotinas; Organização de eventos, viagens, cerimonial, protocolo e
etiqueta; Gerenciamento de informações; Gestão Secretarial: liderança e
supervisão de equipes de trabalho; Planejamento, organização e direção
de secretarias; Gestão de arquivo; Tecnologias da informação e comunicação (TICs); Noções de arquivo digital; Gestão de documentos: elaboração de documentos, compreensão e redação de textos oficiais para vários
fins. Fundamentos de Administração: conhecimentos básicos de Administração nas áreas de pessoal e organização; Língua Portuguesa:
desenvolvimento da linguagem oral e escrita; Língua Portuguesa, redação
empresarial e redação oficial; Língua Inglesa: habilidades de expressão
oral e escrita; Prática de estágio supervisionado no Curso de Secretariado
Executivo; Atendimento ao Público; Relações Interpessoais; Ética
profissional e responsabilidade social em Secretariado Executivo; Estudo
do texto técnico: conteúdo, linguagem e estrutura; Histórico profissional,
legislação e Teoria Geral do Conhecimento em Secretariado; Marketing
Pessoal; Administração do Tempo.
Observação: Não sugerimos Bibliografia
ANALISTA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL:
As funções do jornalista e suas características (redator, repórter, editor,
pauteiro, repórter-fotográfico e afins); A notícia e suas características; O
texto jornalístico e suas características em diferentes mídias (impresso,
rádio, TV, internet); Jornalismo Científico Jornalismo Digital e novas
mídias; A apuração e pesquisa de informações; A pauta jornalística e suas
características; A reportagem e suas características; A edição e revisão da
informação; Fotojornalismo e suas características; A produção e tratamento de imagens no contexto jornalístico; A elaboração de banco de
dados e imagens; A assessoria de imprensa e suas características;
Fundamentos da Comunicação. Teoria da Comunicação; Sociologia da
Comunicação; Identidade e Imagem Corporativas; Comunicação Integrada; Gestão de Marcas; Comunicação Organizacional; Comunicação
Integrada; Responsabilidade Social Corporativa; Publicidade e Propaganda. Planejamento de Comunicação; Criação e Direção de Arte; Redação
Publicitária; Produção Gráfica; Ética e Legislação Publicitária; Marketing
Cultural e Esportivo; Novas Tecnologias de Comunicação; Mídias Web e
Digitais; Social Media (wikis, blogs, podcasts etc.); Técnicas de Relações
públicas. Comunicação dirigida. Públicos de uma instituição. Assessoria
de imprensa. Release, press-kit e organização de entrevistas coletivas.
Notas oficiais. Clipping. Marketing institucional. Imagem institucional.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSOS
(CAPA E FORMULÁRIO)
Nº. Inscrição do Candidato:
Cargo a que concorre: _________________________________________________________
Local/Escola onde fez a Prova: __________________________________________________
Sala em que fez a Prova: ___________________________________________________________________________________
NOME POR EXTENSO (Legível)__________________________________________________
Assinatura
FORMULÁRIO DE RECURSO
Nº. Inscrição do Candidato:
TIPO DE RECURSO
(Assinale o Tipo de Recurso)
( ) CONTRA O EDITAL
Número do Item:
Número da questão: _______________
Gabarito da UERR: ______________
Resposta do Candidato: ____________
( ) CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
( )
CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA
OBJETIVA
Boa Vista, ________de _______________________ de ___________.
ANEXO IV
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
Data
Atividades
18/01/2012
Publicação do Edital
23/01 a 07/02/2012 PERÍODO DAS INSCRIÇÕES.
23 a 26/01/2012
Período das inscrições com pedidos de isenção.
Período de entrega dos documentos comprobatórios para a isenção da
taxa de
23 a 27/01/2012
inscrição
Divulgação
dos
beneficiados
da
isenção
para
a
taxa
de
inscrição,
a
partir
das
18
02/02/2012
horas.
08/02/2012
Último dia para Pagamento do Boleto Bancário para efetivação da Inscrição.
27/02/2012
Divulgação dos Locais de prova, a partir das 18 horas.
11/03/2012
Data de Realização da Prova.
11/03/2012
Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva a partir das 18h.
12/03/2012
Interposição de recursos contra o Gabarito Preliminar.
21/03/2012
Divulgação do Gabarito Oficial, a par tir das 18 horas. (Após análise dos recursos)
27/03/2012
Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva, a partir das 18h
28/03/2012
Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva.
03/04/2012
Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva.
04/04/2012
Homologação do Resultado Final.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
RESCIDENTE: Universidade Estadual de Roraima/UERR
RESCINDIDO: Chislene Moreira Cardoso
CPF DO RESCINDIDO: 864.404.031-68
OBJETO: Rescisão Contratual do Contrato PSH Nº 008/2011, com efeitos
a partir de 12 de janeiro de 2012.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão fundamenta-se no
processo nº 17004.328/10 e na cláusula 5.1.2 do Contrato.
DA PUBLICAÇÃO: A publicação do presente Termo de Rescisão
Contratual no Diário Oficial do Estado será por extrato, providenciada até
o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no
razão de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas por conta da
RESCIDENTE.
DO FORO: O foro competente para dirimir qualquer dúvida referente a
este Termo de Rescisão será o da Comarca de Boa Vista – Roraima, excluído
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA DE ASSINATURA: 12 de janeiro 2012.
RESOLUÇÃO Nº. 005 DE 19 DE JANEIRO DE 2012 – AD
REFERENDUM DO CONUNI
BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
de seu cargo em conformidade com a Lei Complementar nº. 91, de 10 de
novembro de 2005, com o Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº.
7628-E, de 16 de janeiro de 2007, por meio de decisão Ad Referendum em
19 de janeiro de 2012, e
CONSIDERANDO que o concurso para professor da área de Direito
encontra-se pendente por força do processo judicial nº 0704740-31, 2011,
823, 0010;
CONSIDERANDO que os professores aprovados no Concurso Público
019/2011, cujo processo está sub judice, não concordaram em assinar
contrato temporário até que o processo seja concluído;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade de prestação do serviço
educacionais na área do Direito, cujas disciplinas encontra-se com alunos
matriculados;
RESOLVE AD REFERENDUM DO CONUNI:
Art. 1° Autorizar a abertura de Processo Seletivo Simplificado para
contratação de professor temporário, na modalidade horista, a fim de
atender às necessidades do curso de Direito, os diferentes Campi e
Núcleos da UERR, de acordo com a solicitação da Coordenação da
Área, para o primeiro semestre de 2012, totalizando 28 horas semanais.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista-RR, 19 de janeiro de 2012.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Presidente do Conselho Universitário- Conuni
Universidade Virtual de Roraima
PORTARIA Nº 005/12, DE 18/01/2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria nº. 0463/2011, de 23/12/2011,
veiculada no Diário Oficial do Estado de Roraima – DOE nº. 1694 de 23
de dezembro de 2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO AMILCAR DA SILVA ARAÚJO
Reitor da Fundação UNIVIRR
Fundação Estadual do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
PORTARIA N.º010/12/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das
atribuições que lhe confere Decreto n° 1486-P, de 12 de maio de 2011.
RESOLVE:
Art.1º - Designar o servidor JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO,
para responder pela Presidência da Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH, no período de 24 a 27/01/12, por
motivo de viagem do titular LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor a contar de 24/01/2012.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 17 de janeiro de 2012.
LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º011/12/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das
atribuições que lhe confere Decreto n° 1486-P, de 12 de maio de 2011.
RESOLVE:
Art.1º - Designar o servidor ADRIANO BARBOSA DOS SANTOS,
Chefe da Divisão de Recursos Humanos – DRH para responder pela
Diretoria Administrativo e Financeira – DIRAF da Fundação Estadual do
Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH, no período de 24 a
27/01/12, por motivo de ausência do titular JOSEMAR DE OLIVEIRA
CARVALHO.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor a contar de 24/01/2012.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 17 de janeiro de 2012.
LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA N.º012/12/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012
Diário Oficial
O DIRETOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria nº. 325/10, de 20 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a viagem do servidor LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO, para participar do II Encontro Brasileiro de Secretários do Meio
Ambiente, no período de 24/01/12 a 27/01/12, na cidade do Rio Grande
do Sul – RS.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor a partir de 24/01/2012.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 17 de janeiro de 2012.
JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO
Diretor Administrativo e Financeiro da FEMARH/RR
Instituto de Terras e Colonização
de Roraima
ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 001/2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO
DE RORAIMA - ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1484-P de
12 de maio de 2011;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737de 18 de agosto de 2009,
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos
Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Terras e
Colonização de Roraima;
CONSIDERANDO a Lei nº. 764/2010 de 28 de janeiro de 2010, que
altera os dispositivos da Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO a solicitação feita através do ITERAIMA/DIRAD/
MEMO Nº. 015/2011, de 04 de janeiro de 2012.
RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR a servidora JOELCIMA KARLA DO VALE DE
SOUZA Cargo: - Chefe de Divisão – Código: CDS – Padrão I, para
responder em substituição pelo cargo de Gerente de Unidade; em razão
do afastamento da titular da pasta para gozo de férias no período de
10.01 a 09.02.2012.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos
a contar do período de início do afastamento.
Boa Vista – RR, 09 de janeiro de 2012.
MÁRCIO HENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA
Presidente do ITERAIMA
Decreto nº. 1484-P/2011
ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 002/2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO
DE RORAIMA - ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1484-P de
12 de maio de 2011;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737de 18 de agosto de 2009,
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos
Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Terras e
Colonização de Roraima;
CONSIDERANDO a Lei nº. 764/2010 de 28 de janeiro de 2010, que
altera os dispositivos da Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO a solicitação feita através do ITERAIMA/CPL/
MEMO Nº. 01/2011, de 05 de janeiro de 2012.
RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR a servidora MARIA LUZIA FERREIRA DOS
SANTOS, Cargo: - Membro da CPL – Código: CNES – Padrão III, para
responder em substituição pelo cargo de Presidente da CPL; em razão do
afastamento da titular da pasta para gozo de férias no período de 09.01 a
07.02.2012.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos
a contar do período de início do afastamento.
Boa Vista – RR, 09 de janeiro de 2012.
MÁRCIO HENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA
Presidente do ITERAIMA
Decreto nº. 1484-P/2011
ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 003/2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO
DE RORAIMA - ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1484-P de
12 de maio de 2011;
CONSIDERANDO a Lei nº. 764/2010 de 28 de janeiro de 2010, que
altera os dispositivos da Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009;
PÁG. 17
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento de objeto pactuado
com a MDA no Convênio 019/07 – Projeto Cadastro Técnico e Regularização Fundiário/Baixo Rio Branco.
CONSIDERANDO o nome dos servidores indicados no ITERAIMA/
CONSULTORIA/DIPRE/ MEMO Nº. 02/2012, de 06 de janeiro de
2012.
RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para sobre a
Presidência do Primeiro, constituírem a Comissão Especial de análise e
aprovação de peças técnicas referentes à execução de campo do Projeto
de Regularização Fundiária da Região Baixo Rio Branco.
Art. 2º A Comissão será constituída da seguinte Forma:
- FRANCISCO BEZERRA DE ARAÚJO;
- IZAIAS CHAGAS DE LIMA;
- JOSÉ DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA FILHO e
- DAVI LIMA DOS SANTOS.
Art.3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da
publicação, podendo ser prorrogado caso haja necessidade.
Boa Vista – RR, 09 de janeiro de 2012.
MÁRCIO HENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA
Presidente do ITERAIMA
Decreto nº. 1484-P/2011
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
de Roraima
PORTARIA Nº. 003/2012 GAB/IPEM/RR
Boa Vista, 19 de janeiro de 2012
O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº
372, de 16 de maio de 2003 e nº 536 de 24 de Março de 2006 e pelo
Decreto 455-P de 23/06/2006, publicados no D.O.E. de 27 de Junho de
2006, respectivamente.
Considerando a Portaria nº 186 de 08/08/06 do Presidente do Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO;
Considerando o e-mail recebido em 17/01/2012, da Cored.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os servidores WILSON JORDÃO MOTA BEZERRA, Diretor de Qualidade e Metrologia e REGINALDO DE SOUZA
FREITAS, Secretário de Divisão, a ausentar-se no período de 24 a 26/01/
2012, para participarem da “Visita Técnica ao Fabricante de Bombas
Medidoras de Combustível”, a realizar-se no Inmetro/Xerém- Rio de
Janeiro, nos dias 25 e 26/01/2012, com ônus para o Inmetro/RJ.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BARAC DA SILVA BENTO
Presidente
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2011
PROCESSO N° 047/2010
CONTRATANTE: IPEM-RR
CONTRATADA: TNL PCS S/A
DO OBJETIVO: contratação de firma especializada para prestação de
serviços de conexão ao backbone (link) com capacidade de no mínimo
2MEGA, com instalação e locação de equipamentos.
DO OBJETO: prorrogação da vigência do presente contrato pelo
período de 12(doze) meses com inicio a partir de 17 de janeiro de 2012 e
termino em 16 de janeiro de 2013.
DO FORO: De Boa Vista/RR, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios
que porventura possam surgir da execução do presente contrato, com
expressa renuncia de outro por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem devidamente justos e acordados, os participantes
inicialmente nomeados, firmam o presente termo aditivo, em 03 (três)
vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo
assinadas.
ASSINATURAS: Barac da Silva Bento – Presidente do IPEM-RR e
Brasil Dias de Souza- Procurador e Omara Cordeiro da Silva –
Procuradora da Empresa TNL PCS S/A
Boa Vista, 17 de janeiro de 2012.
Agência de Defesa Agropecuária
do Estado de Roraima
PORTARIA N°. 032/12/ADERR-GABINETE
A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de
PÁG. 18
Diário Oficial
Roraima, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE:
Art. 1° - TRANSFERIR o gozo de férias do servidor CARLOS
ALBERTO TEROSSI FILHO, Médico Veterinário, Matrícula nº.
042098901, as quais foram marcadas oficialmente para o período de 02 à
31 de janeiro de 2012, por extrema necessidades de seus serviços,
ficando as mesmas para serem gozadas em período oportuno.
Art. 2° - Esta portaria tem seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2012,
revogadas as disposições em contrario.
PORTARIA N°. 033/12/ADERR-GABINETE
Art. 1° - AUTORIZAR o gozo de 15 (quinze) dias de férias da servidora
ANA LÚCIA PORTELLA, Engenheira Agrônoma, Matrícula nº.
042098815, no período de 12 à 26 de janeiro de 2012, referente ao
exercício 2010, as quais foram transferidas por necessidade do serviço
público, restando 15 (quinze) dias de férias para serem gozados oportunamente.
Art. 2° - Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 12 de janeiro de 2012,
revogadas as disposições em contrario.
PORTARIA N°. 034/12/ADERR/GABINETE
Art. 1° - AUTORIZAR o servidor PLÁCIDO ALVES DE
FIGUEREDO NETO, Diretor do DAP, e a servidora JANICE DA
SILVA FERREIRA, Assessora de Planejamento, para viajar com destino
as localidades abaixo relacionadas, para realizarem supervisão administrativa.
·
BONFIM;
·
VILA VILENA (Município de Bonfim);
·
NORMANDIA;
·
UIRAMUTÃ;
·
PLACAS (Município de Uiramutã);
·
PACARAIMA;
·
AMAJARÍ;
·
TRAIRÃO (Município de Amajarí).
Art. 2° - Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 13 de janeiro de 2012,
revogadas as disposições em contrario.
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 1705, de 09 de janeiro de
2012, sob a Portaria nº. 002/12/ADERR-GABINETE:
ONDE SE LÊ:
Art. 1° - TRANSFERIR o gozo de férias do servidor JOSÉ MARIA
SEELIG DE SOUZA JR, Gerente de Inspeção e Produtos de Origem
Animal, as quais foram marcadas oficialmente para o período de 01 à 31
de janeiro de 2012, por extrema necessidades do serviço publico, ficando
as mesmas para serem gozadas no período de 01 à 31 de dezembro de
2012.
LEIA-SE:
Art. 1° - TRANSFERIR o gozo de férias do servidor JOSÉ MARIA
SEELIG DE SOUZA JUNIOR, Médico Veterinário, Matrícula nº.
042001292, as quais foram marcadas oficialmente para o período de 01 à
31 de janeiro de 2012, por extrema necessidades do serviço público,
ficando as mesmas para serem gozadas no período de 01 de fevereiro à
01 de março de 2012.
Boa Vista – RR, 13 de janeiro de 2012.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da
ADERR
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima n° 1696, de 27 de dezembro de
2011, sob a Portaria n° 688/11-GAB/ADERR.
ONDE SE LÊ: Art. 1° - ... onde irá fazer fiscalização agropecuária na
barreira móvel de Normandia
LÊIA-SE: Art. 1° - ... onde irá auxiliar na fiscalização agropecuária na
barreira móvel de Normandia, (mosca da carambola).
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima n° 1696, de 27 de dezembro de
2011, sob a Portaria n° 701/11-GAB/ADERR.
ONDE SE LÊ: Art. 1° - ... para viajar com destino a cidade de Pacaraima.
LÊIA-SE: Art. 1° - ... para viajar com destino a localidade de Pacaraima.
ERRATA
No Diário Oficial do Estado de Roraima n° 1696, de 27 de dezembro de
2011, sob a Portaria n° 746/11-GAB/ADERR.
ONDE SE LÊ: Art. 1° - ... onde irá fazer fiscalização agropecuária no
Evento: III Cria Roraima.
LÊIA-SE: Art. 1° - ... onde irá auxiliar o médico veterinário na fiscalização agropecuária no Evento: III Leilão Cria Roraima.
PORTARIA Nº045/2012-GAB/ADERR
Art. 1° - TORNAR SEM EFEITO a Portaria n°738/11-GAB/ADERR,
27 de dezembro de 2011, a qual designava a servidora ZENILDA
PEREIRA DE OLIVEIRA (Médica Veterinária), para viajar com destino
a localidade do Cantá – onde irá fazer o serviço de Vistoria Técnica Final
na Fábrica de Laticínio Fazenda Samaúma, no período de 01/12 à 01/12/
11.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº046/2012-GAB/ADERR
BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012
Art. 1° - TORNAR SEM EFEITO a Portaria n°700/11-GAB/ADERR,
27 de dezembro de 2011, a qual designava a servidora ZENILDA
PEREIRA DE OLIVEIRA (Médica Veterinária), para viajar com destino
a localidade do Cantá – onde irá fazer o serviço de Vistoria Técnica na
Usina de Beneficiamento Confiança Agroindustrial, no período de 17/11
à 17/11/11.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista-RR, 18 de janeiro de 2012.
ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da
ADERR
Departamento Estadual de Trânsito
de Roraima
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/12/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima
– DETRAN-RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
Art. 13 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 5.123-E, do
Governador do Estado de Roraima,
RESOLVE:
Autorizar o servidor abaixo relacionado, a trabalhar, com ônus para a
entidade autárquica, nos dias 8 e 15 de janeiro do corrente ano, de 08 às
12h e das 14 ás 18h a fim de realizar serviços internos administrativo
deste Departamento de Trânsito.
Nº
SERVIDOR
MAT.
01
JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETO
1059-5
Boa Vista-RR, 17 de janeiro de 2012.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente
DETRAN-RR
Poder Legislativo
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
ATA DA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PLENO
REALIZADA EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às
nove horas, no Plenário do TCERR, localizado no edifício da rua Agnelo
Bittencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de
Boa Vista, reuniu-se em Sessão Extraordinária do Pleno o Tribunal de
Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Essen
Pinheiro Filho. Presentes os Conselheiros Reinaldo Fernandes Neves
Filho; Manoel Dantas Dias; Cilene Lago Salomão e Joaquim Pinto Souto
Maior Neto, além do Procurador-Geral de Contas, Doutor Paulo Sérgio
Oliveira de Sousa e da Diretora de Fiscalização das Contas Públicas
Municipais, Doutora Benta Marinho de Souza Soares. Conselheiros
ausentes: Marcus Rafael de Hollanda Farias (Acórdão APN 382/RR/
STJ) e Henrique Manoel Fernandes Machado (Acórdão APN 327/RRSTJ). Havendo quorum, o Conselheiro-Presidente declarou aberta a
Sessão.
1 - PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO:
Processo n°: 005-02/2008; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão
n° 003/2008-TCERR-2ª Câmara (Processo principal n° 0084/1999);
Órgão: Câmara Municipal de Alto Alegre; Recorrente: Cinara de Castro
Machado; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão; Revisor: Conselheiro Manoel Dantas Dias. Síntese do voto da Relatora: Pelo acolhimento do Recurso Ordinário em razão de sua tempestividade e previsão
legal, e no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando o Acórdão nº.
003/2008-TCE/RR–2ª CÂMARA – Processo nº. 084/1999-TCE/RR –
Prestação de Contas da Câmara Municipal de Alto Alegre, condenando o
espólio a restituir ao erário municipal o valor de R$ 8.640,00, devidamente corrigido, pelo pagamento irregular da Ajuda de Combustível por
falta de previsão legal, nos termos do artigo 5º, inciso XLV da Constituição Federal de 1988, c/c o artigo 4º, inciso VI da Lei Complementar nº.
06/94. Reiniciada a votação, o Conselheiro Revisor votou de acordo com
a Relatora e o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto modificou
seu voto anterior, para votar também de acordo com a Relatora, sendo
acompanhado pelo Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho.
Votação: à unanimidade. Acórdão nº 018/2011-TCERR-PLENO.
Processo n°: 0380/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão
n° 045/2010-TCERR-2ª Câmara (Processo principal n° 0159/2005);
Órgão: Câmara Municipal de Bonfim; Recorrente: Jeferson Jorge Paes da
BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012
Diário Oficial
Silva; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão; Revisor: Conselheiro
Manoel Dantas Dias. Síntese do voto da Relatora: 1) pelo conhecimento
do recurso, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade;
2) pelo seu improvimento, em razão de que o recorrente não comprovou
por meio documental a remessa dos Relatórios de Gestão Fiscal a este
Tribunal; 3) pela reforma parcial do item 8.3 do Acórdão, aplicando-se
ao Recorrente a multa de 20 Ufer’s prevista no art. 63, IV da Lei
Complementar nº 006/94 c/c o art. 199, IV do RI-TCE/RR, diante da
inobservância do art. 1º da IN nº 02/2004. Reiniciada a votação, o
Conselheiro Revisor votou de acordo com a Relatora e o Conselheiro
Joaquim Pinto Souto Maior Neto modificou seu voto anterior, para
votar também de acordo com a Relatora, sendo acompanhado pelo
Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho. Votação: à unanimidade.
Acórdão nº 019/2011-TCERR-PLENO.
Processo n°: 0866/2011; Assunto: Recurso Rescisório contra o Acórdão
n° 020/2011-TCERR-2ª Câmara (Processo principal n° 0216/2003);
Órgão: Câmara Municipal de Uiramutã; Recorrente: Tácito Profiro da
Cunha Filho; Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho; 1ª
Revisora: Conselheira Cilene Lago Salomão; 2° Revisor: Conselheiro
Manoel Dantas Dias. Síntese do voto do Relator: 1) em preliminar, pelo
conhecimento do Recurso por preencher os requisitos de admissibilidade
previstos no artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 006/94; 2) em
sede meritória, por dar provimento parcial ao presente Recurso,
reformando o Acórdão nº 020/2011-TCERR–2ª Câmara, no sentido de
excluir, no item 8.5, o dever do Recorrente, Sr. Tácito Profiro da Cunha
Filho, Vereador-Presidente e a Srª Izana Carvalho Matos, Secretária de
Finanças no período de 01/08 a 31/12/2003, de ressarcirem aos cofres
municipais o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), concernentes
ao pagamento de Sessão Extraordinária, tendo em vista a
descaracterização da irregularidade apontada; 3) pela reforma do item
8.3, para excluir a Sr.ª Izana Carvalho Matos do dever de pagar a multa
prevista no art. 63, inciso III, da Lei Complementar n.º 006/94-TCE/RR,
pela prática de ato ilegítimo ou antieconômico, de resulte injustificado
dano ao erário, tendo em vista a descaracterização da irregularidade
apontada; 4) pela manutenção dos demais itens do Acórdão nº 020/2011TCERR–2ª Câmara; 5) pela cientificação do Recorrente do inteiro teor
da presente decisão; 7) pelo arquivamento do feito, uma vez cumpridas
as formalidades legais. Reiniciada a votação, o Conselheiro Revisor
votou pela prescrição, sendo acompanhado pelo Conselheiro Joaquim
Pinto Souto Maior Neto. A Conselheira Cilene Lago Salomão manteve
seu voto, de acordo com o Relator. Verificado o empate, o Conselheiro
Presidente proferiu Voto de Desempate, de acordo com o Relator.
Votação: à maioria. Acórdão nº 020/2011-TCERR-PLENO.
2 – JULGAMENTO DE PROCESSOS:
Processo n°: 0308/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão
n° 028/2010-TCERR-2ª Câmara (Processo principal n° 0164/2006);
Órgão: Câmara Municipal de Alto Alegre; Recorrentes: Francisco Kleber
Alves Valões e Rudinei Rogério Renner; Relator: Conselheiro Reinaldo
Fernandes Neves Filho. DECISÃO: 1) julgar improcedente o Recurso
Ordinário e manter na integralidade o Acórdão n.º 028/2010, proferido
pela 2ª Câmara deste Tribunal de Contas; 2) determinar a cientificação
dos Recorrentes do inteiro teor da presente decisão; 3) arquivar estes
autos, uma vez cumpridas as formalidades legais. Votação: unânime.
Acórdão nº 021/2011-TCERR-PLENO.
Processo n°: 0373/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão
n° 048/2010-TCERR-2ª Câmara (Processo principal n° 0180/2006);
Órgão: Câmara Municipal de Caracaraí; Recorrentes: Dormeval Xavier
de Souza, Valdemar Januário dos Santos Júnior e Raimundo Meireles da
Silva Filho; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão. DECISÃO: 1.
acolher o Recurso Ordinário em apreço em razão da sua tempestividade
e previsão legal, de acordo com o disposto nos artigos 32, Inciso III e 36,
§ 1º da Lei Complementar nº. 6/94 – Lei Orgânica do TCE/RR; 2. no
mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando o Acórdão nº. 48/2010–
2º CÂMARA (Processo nº. 180/2006-TCE/RR – Prestação de Contas da
Câmara Municipal de Caracaraí – exercício 2005), nos termos seguintes:
a) julgar irregulares as presentes contas de responsabilidade do Sr.
Dormeval Xavier de Souza – Presidente, com fundamento no artigo 17,
III, alínea “b” da Lei Complementar nº. 06/94 – Lei Orgânica do TCE/
RR, face a permanência das irregularidades a seguir: Item 11.1.1 –
controle ineficiente dos bens da Câmara, Item 11.1.3 - Segregação de
Função, Item – 11.1.7 – Realização de despesas no valor de R$
15.000,00 em benefício do Sr. Daniel José dos Santos, Item 11.1.8 –
Ausência de Contrato devidamente assinado, foi apresentado somente a
Minuta do Contrato assinada pelo gestor municipal, Item 11.1.9 –
Contrato se especificação da área de prestação dos serviços e restrição à
concorrência em razão dos três convites emitidos dois foram para a
mesma pessoa (Platinum Excelence e Hortmann) que pertencem à Sra.
Sheila Hortmann; b) excluir do rol de responsáveis o Sr. Valdemar
Januário dos Santos Júnior – 1º Secretário e o Sr. Raimundo Meireles da
Silva Filho - 2º Secretário, bem como, as penalidades a eles atribuídas,
por não serem ordenadores de despesas de acordo com a Lei Orgânica do
município; c) manter a aplicação de multa equivalente a 20 Ufer’s ao Sr.
Dormeval Xavier de Souza, com fundamento no artigo 63, II da da Lei
Complementar nº. 06/94 – Lei Orgânica do TCE/RR; 3. manter as
recomendações referendadas no Item 8.4 do Acórdão recorrido ao atual
Presidente da Câmara Municipal de Caracaraí: a) criar procedimentos de
gestão e controle de despesas, assim como de registro, guarda e proteção
PÁG. 19
do patrimônio público, e se ainda não tomou a iniciativa, para que adote
as providências de estruturação e garanta as condições de funcionamento
do sistema de Controle Interno, conforme o comando do art. 74, da
Constituição Federal, c/c o art. 52 da Lei Complementar nº 006/94; b)
que a Casa Legislativa Municipal de Caracaraí se adeque à norma legal,
elaborando lei específica para a criação de cargos públicos, provendo os
mesmos por meio de concurso público, cumprindo o que determina o art.
37, II, da Constituição Federal de 1988; c) que os registros contábeis
relativos a despesas ocorram de acordo com as normas gerais
estabelecidas pelas Portarias 042/99 e 163/01, ou outras que as substituam, da Secretaria do Tesouro Nacional; d) siga à risca o que determina a
Lei Federal nº 8.666/93, pertinente aos procedimentos licitatórios
deflagrados pelo órgão, a fim de evitar a reincidência das irregularidades
apuradas nas presentes Contas, principalmente aquelas descritas nos
subitens “11.1.3”, “11.1.4”, “11.1.6”, “11.1.8”, “11.1.9”, “11.1.10” e
“11.1.11”, do Relatório de Auditoria nº 103/DIFIP/2007; e) que sejam
observadas as determinações contidas na Lei nº 4.320/64, especialmente
no que tange aos registros contábeis relativos a despesas com pessoal, na
forma definida pelo art. 12 da citada lei; f) recolha mensalmente aos
cofres do INSS, os valores retidos dos servidores e dos agentes políticos
a título de contribuição previdenciária, e providencie o registro da dívida
junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS. Votação:
unânime. Acórdão nº 022/2011-TCERR-PLENO.
Processo n°: 0577/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão
n° 062/2010-TCERR-2ª Câmara (Processo principal n° 0317/2007);
Órgão: Câmara Municipal de Boa Vista; Recorrente: José Reinaldo
Pereira da Silva; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão. DECISÃO:
1. em preliminar, conhecer do recurso, por estarem presentes os
pressupostos de admissibilidade; 2. no mérito, prover parcialmente o
recurso, com a exclusão dos Itens 8.2 e 8.5 do Acórdão, uma vez que os
elementos acostados aos autos afastam a possibilidade da ocorrência de
dano ao erário; 3. pela reforma do item 8.4, com a alteração do
enquadramento da multa com base no Art. 62 da Lei Complementar nº
006/94, tendo em vista que não há valores a ressarcir, mantendo-se a
penalidade imputada com fundamento no art. 63, II da Lei Complementar nº 006/94; 4. pela manuntençao dos demais dispositivos do acórdão.
Votação: unânime. Acórdão nº 023/2011-TCERR-PLENO.
3 – COMUNICAÇÕES DOS SENHORES CONSELHEIROS:
O Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho trouxe ao Plenário um
registro sobre os processos que se encontram sob sua relatoria, informando que atualmente existem trezentos e cinquenta processos em trâmite
nos diversos setores do Tribunal de Contas e trinta e oito foram julgados
neste ano, totalizando trezentos e oitenta e oito processos movimentados. A seguir, todos os Conselheiros, o Procurador Geral de Contas e a
Diretora de Fiscalização das Contas Públicas Municipais desejaram um
Feliz Natal e próspero Ano Novo a todos.
4 – COMUNICAÇÕES DO CONSELHEIRO-PRESIDENTE:
O Conselheiro Presidente filiou-se aos seus pares nas congratulações de
Natal, externando seu desejo de que o ano vindouro seja melhor que
2011, e fez o registro de que há exatamente treze anos foi aprovado pela
Assembléia Legislativa do Estado para assumir o cargo de Conselheiro
deste Tribunal de Contas.
5 – ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, às nove horas e trinta e cinco minutos, o
Conselheiro-Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu,
Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda, Diretora-Geral de Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos
Senhores Conselheiros, pelo Procurador-Geral de Contas e pela Diretora
de Fiscalização das Contas Públicas Municipais.
Essen Pinheiro Filho - Conselheiro-Presidente, em exercício
Reinaldo Fernandes Neves Filho – Conselheiro
Manoel Dantas Dias - Conselheiro Ouvidor
Cilene Lago Salomão – Conselheira
Joaquim Pinto Souto Maior Neto - Conselheiro Corregedor
Foram presentes: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de
Contas / Ministério Público de Contas e Benta Marinho de Souza Soares
- Diretora de Fiscalização das Contas Públicas Municipais /DiretoriaGeral de Fiscalização das Contas Públicas
ATA DA SÉTIMA SESSÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL PLENO
REALIZADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às dez
horas e trinta e cinco minutos, no Plenário do Tribunal de Contas do
Estado de Roraima, localizado no edifício da rua Agnelo Bittencourt,
esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista,
reuniu-se em Sessão Especial o Pleno do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Essen Pinheiro Filho.
Presentes os Conselheiros: Reinaldo Fernandes Neves Filho; Manoel
Dantas Dias; Cilene Lago Salomão e Joaquim Pinto Souto Maior Neto,
além do Procurador Geral de Contas, Doutor Paulo Sérgio Oliveira de
Sousa e da Diretora de Fiscalização das Contas Públicas Municipais,
Doutora Benta Marinho de Souza Soares. Conselheiros ausentes:
Marcus Rafael de Hollanda Farias (Acórdão nº APN 382/RR/STJ) e
Henrique Manoel Fernandes Machado (Acórdão nº APN 327/RR/STJ).
Havendo quorum, o Conselheiro-Presidente declarou aberta a Sessão.
1 – LEITURA DE PROJETO DE PARECER PRÉVIO:
Processo n°: 0290/2009; Assunto: Prestação de Contas; Exercício: 2009;
PÁG. 20
Diário Oficial
Órgão: Governo do Estado de Roraima; Responsável: José de Anchieta
Júnior; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão. Revisor: Conselheiro
Joaquim Pinto Souto Maior Neto. O Conselheiro Reinaldo Fernandes
Neves Filho apresentou Questão de Ordem solicitando a suspensão da
leitura do Projeto de Parecer Prévio, com o seguinte teor: “QUESTÃO
DE ORDEM. 1. DUALIDADE DAS CONTAS. Na 5ª Sessão Especial
ocorrida no dia 02 de dezembro, foi levantada pelo representante do
MIPUC a questão sobre a dualidade das contas de Resultado e de
Gestão Fiscal. Ressaltou o digno Procurador-Geral de Contas que a
natureza jurídica do Parecer Prévio é técnica e conclusiva, sendo o
julgamento da Assembleia Legislativa político e que, diante disso, o
Parecer Prévio deveria conter apenas um resultado: pela regularidade,
pela regularidade com ressalvas ou pela irregularidade. Por tal razão,
solicitou ao Pleno que fosse emitido um único Parecer Prévio, conclusivo, com apenas um resultado, que, no caso, opinou ser no sentido da
regularidade com ressalvas. 2. INDEFINIÇÃO QUANTO AOS
LIMITES. A Relatora do feito, Conselheira Cilene Salomão, esclareceu
seu voto pela irregularidade da Gestão Fiscal porque o órgão apresentou
divergências nos dados contábeis ocorridas a cada republicação realizada,
sendo que o Controle Externo consultou o SIAFEM e encontrou ainda
mais divergências. Ressaltou que as inconsistências e disparidade de
informações, não permitiram ao Controle Externo aferir os dados para
depois confrontá-los com o que dispõe a LRF. Nesse passo, finalizou
afirmando que, se o Pleno decidisse por um só resultado, que fosse pela
irregularidade das Contas. No que toca à forma, portanto, foi deliberado
e decidido pelo Pleno que seria emitido um único Parecer Prévio, a
englobar as contas de Resultado e a Gestão Fiscal e, quanto ao mérito,
ficou decidido pela regularidade com ressalvas. Contudo, peço vênia a
este Egrégio Tribunal Pleno para propor a suspensão da leitura do
respectivo Parecer Prévio nesta Sessão, porquanto ainda me restam
dúvidas quanto a esses limites constitucionais”. O Conselheiro Presidente, ao analisar a Questão de Ordem, afirmou que deixaria a critério do
Conselheiro Revisor a decisão de adiar, ou não, a leitura do Projeto. O
Conselheiro Revisor concordou em fazer a leitura do Projeto de Parecer
Prévio na próxima sexta-feira – dia dezesseis – após a Sessão Extraordinária convocada.
2 – ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, às dez horas e quarenta e cinco minutos, o
Conselheiro-Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu,
Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda, Diretora-Geral de
Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente ata, que vai assinada
pelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador-Geral de Contas e pela
Diretora-Geral de Fiscalização das Contas Públicas.
Essen Pinheiro Filho - Conselheiro-Presidente, em exercício
Reinaldo Fernandes Neves Filho – Conselheiro
Manoel Dantas Dias - Conselheiro Ouvidor
Cilene Lago Salomão – Conselheira
Joaquim Pinto Souto Maior Neto - Conselheiro Corregedor
Foram presentes: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de
Contas / Ministério Público de Contas e Benta Marinho de Souza Soares
- Diretora de Fiscalização das Contas Públicas Municipais / DiretoriaGeral de Fiscalização das Contas Públicas
ATA DA OITAVA SESSÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL PLENO
REALIZADA EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às
nove horas e trinta e oito minutos, no Plenário do Tribunal de Contas do
Estado de Roraima, localizado no edifício da rua Agnelo Bittencourt,
esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista,
reuniu-se em Sessão Especial o Pleno do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Essen Pinheiro Filho.
Presentes os Conselheiros: Reinaldo Fernandes Neves Filho; Manoel
Dantas Dias; Cilene Lago Salomão e Joaquim Pinto Souto Maior Neto,
além do Procurador Geral de Contas, Doutor Paulo Sérgio Oliveira de
Sousa e da Diretora de Fiscalização das Contas Públicas Municipais,
Doutora Benta Marinho de Souza Soares. Conselheiros ausentes:
Marcus Rafael de Hollanda Farias (Acórdão nº APN 382/RR/STJ) e
Henrique Manoel Fernandes Machado (Acórdão nº APN 327/RR/STJ).
Havendo quorum, o Conselheiro-Presidente declarou aberta a Sessão.
1 – LEITURA DE PROJETO DE PARECER PRÉVIO:
Processo n°: 0290/2009; Assunto: Prestação de Contas; Exercício: 2009;
Órgão: Governo do Estado de Roraima; Responsável: José de Anchieta
Júnior; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão. Revisor: Conselheiro
Joaquim Pinto Souto Maior Neto. O Conselheiro Revisor fez leitura de
Nota de Esclarecimento de autoria da Diretoria Geral de Fiscalização de
Contas Públicas, com o seguinte teor: “Nota de Esclarecimento.
Assunto: Prestação de Contas do GER – exercício 2009. A presente
Nota tem por objetivo levantar o cumprimento de limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal -LRF, considerando os valores constantes nos
respectivos demonstrativos republicados no DOE n° 1305 de 18/05/
2010, da Prestação de Contas, exercício 2009, do Governador do Estado
de Roraima, Sr. José de Anchieta Júnior. Obs.: Para apuração dos limites
cuja base de cálculo necessitavam da Receita Corrente Líquida – RCL, o
valor utilizado foi o apurado no Demonstrativo da RCL Anexo III do
RREO (DOE n° 1305 de 18/05/2010), ou seja: R$ 1.626.187.295,53.
BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012
- Cumprimento do disposto no § 2° do art. 12 (Regra de Ouro) c/c com o § 3° do art. 32:
Operações de Créditos Realizadas X Despesas de Capital
1
Receitas de Operações de Crédito
165.621.005,16
2
Despesas de Capital
453.877.769,26
RESULTADO
CUMPRIU
Fonte: Anexo XI – Relatório republicado no DOE n° 1305 de 18/05/2010
- Cumprimento do Limite da Despesa com Pessoal do Poder Executivo e do Ente: Estado de Roraima – arts. 19, II, 20, II, “c”
e 23 da LRF:
Despesa com Pessoal
Valor
% sobre a RCL
Resultado
*Poder Executivo
581.013.393,44
35,73
Cumpriu
**Ente
709.579.287,91
43,63
Cumpriu
* Fonte : Anexo XI – Relatório republicado no DOE n° 1305 de 18/05/2010
** Fonte: Relatório Complementar de Auditoria n° 030/2010 – DIFIP
- Cumprimento do limite da Dívida Consolidada Líquida – art. 55, I, alínea “b” c/c art. 3° da Resolução Senado 040/2001:
Valor
% sobre a RCL
Dívida Consolidada Líquida
506.160.387,14
31,13
RESULTADO
CUMPRIU
Fonte: Anexo II do RGF– Relatório republicado no DOE n° 1305 de 18/05/2010
- Cumprimento do limite com Operações de Crédito realizadas no exercício – Art. 7, I da Resolução do Senado n° 43/2001:
Valor
% sobre a RCL
Montante Operação de Crédito Realizadas
165.621.005,16
10,18
RESULTADO
Fonte: Anexo IV do RGF– Relatório republicado no DOE n° 1305 de 18/05/2010
CUMPRIU
- Realização de Antecipação de Receita Orçamentária – ARO (art. 10 da
Resolução do Senado n° 43/2001): De acordo com o Demonstrativo
Simplificado do RGF – Anexo VII, republicado no DOE n° 1305 de 18/
05/2010, o Estado de Roraima não realizou ARO no decorrer do exercício
de 2009.
- Limite das Garantias e Contragarantias de Valores (art. 9° da Resolução
do Senado n° 43/2001): De acordo com o Demonstrativo Das Garantias e
Contragarantias de Valores – Anexo III do RGF, republicado no DOE n°
1305 de 18/05/2010, o Estado de Roraima não efetuou garantias ou
contragarantias no decorrer do exercício de 2009.
- Do cumprimento do § 2° do art. 52 e § 3° do art. 55 da LRF, que tratam
da publicação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária –
RREO e Relatórios de Gestão Fiscal-RGF: De acordo com os dados
levantados no Relatório de Auditoria n° 21/2010, subitem 15.1, Quadro
I, itens 1 e 2 os prazos de publicações foram cumpridos.
Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas, 03 de dezembro de 2011.
Soraya Fernanda Coelho Mora Matos. Diretora-Geral”.
Após a apresentação, o Conselheiro Revisor solicitou que a Nota de
Esclarecimento seja publicada anexa ao Parecer Prévio. O Conselheiro
Reinaldo Fernandes Neves Filho não concordou com a publicação da
Nota junto com o Parecer Prévio. O Conselheiro Joaquim Pinto Souto
Maior Neto solicitou que na próxima Sessão seja apresentado um Projeto
de Instrução Normativa estabelecendo os procedimentos para o
jurisdicionado e para o Tribunal de Contas, quanto às publicações e
republicações desses dados, indicando qual o valor será levado em
consideração para aferir o resultado da gestão, e que seja estabelecido que
a dificuldade para a aferição ensejará a reprovação das Contas. O
Conselheiro Presidente informou que a matéria será reestudada para
verificar a possibilidade de melhorias. A seguir, determinou que a Nota de
Esclarecimento seja publicada juntamente com o Parecer Prévio,
conforme decidido pela maioria dos Conselheiros. Parecer Prévio nº 002/
2011-TCERR-PLENO.
2 – ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, às nove horas e cinquenta e cinco minutos, o
Conselheiro-Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu,
Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda, Diretora-Geral de Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos
Senhores Conselheiros, pelo Procurador-Geral de Contas e pela DiretoraGeral de Fiscalização das Contas Públicas.
Essen Pinheiro Filho - Conselheiro-Presidente, em exercício
Reinaldo Fernandes Neves Filho - Conselheiro
Manoel Dantas Dias - Conselheiro Ouvidor
Cilene Lago Salomão – Conselheira
Joaquim Pinto Souto Maior Neto - Conselheiro Corregedor
Foram presentes: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de
Contas / Ministério Público de Contas e Benta Marinho de Souza Soares
- Diretora de Fiscalização das Contas Públicas Municipais / DiretoriaGeral de Fiscalização das Contas Públicas
ATA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO
REALIZADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às
nove horas, no Plenário do TCERR, localizado no edifício da rua Agnelo
Bittencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de
Boa Vista, reuniu-se em Sessão Ordinária o Pleno do Tribunal de Contas
do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Essen Pinheiro
Filho. Presentes os Conselheiros Reinaldo Fernandes Neves Filho;
Manoel Dantas Dias; Cilene Lago Salomão e Joaquim Pinto Souto Maior
Neto, além do Procurador-Geral de Contas, Doutor Paulo Sérgio Oliveira
de Sousa e da Diretora de Fiscalização das Contas Públicas Municipais,
Doutora Benta Marinho de Souza Soares. Conselheiros ausentes:
Marcus Rafael de Hollanda Farias (Acórdão APN 382/RR/STJ) e
Henrique Manoel Fernandes Machado (Acórdão APN 327/RR-STJ).
Havendo quorum, o Conselheiro-Presidente declarou aberta a Sessão.
1 – DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DE ATAS:
Ata da 11ª Sessão Ordinária - Aprovada.
BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012
Diário Oficial
Ata da 4ª Sessão Especial - Aprovada.
Ata da 5ª Sessão Especial - Aprovada.
Ata da 6ª Sessão Especial - Aprovada.
Ata da 1ª Sessão Administrativa - Aprovada.
2 – PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO:
Processo n°: 0343/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão
n° 043/2010–TCE/RR-2ª Câmara (Processo principal n° 0210/2002);
Recorrente: Nilmar Lima Guimarães; Relator: Conselheiro Reinaldo
Fernandes Neves Filho; Revisora: Conselheira Cilene Lago Salomão.
Síntese do voto do Relator: Em sede preliminar, conhecer do Recurso
por preencher os requisitos de admissibilidade; em sede meritória, dar
provimento parcial ao Recurso, reformando o Acórdão nº 043/2010TCERR-2ª Câmara, no sentido de excluir o item 8.3, tendo em vista a
descaracterização da irregularidade ainda na fase do contraditório e da
ampla defesa. Com a palavra, a Conselheira Revisora esclareceu solicitou
vista dos autos para verificar a questão da prescrição, mas que, após
análise, constatou que houve uma citação válida em 2006, o que
descaracteriza o instituto da prescrição. A seguir, proferiu seu voto de
acordo com o Relator. Reiniciada a votação, o Conselheiro Joaquim Pinto
Souto Maior Neto votou pela prescrição e o Conselheiro Manoel Dantas
Dias votou de acordo com o Relator. Votação: à maioria. Acórdão nº 011/
2011-TCERR-PLENO.
Processo n°: 0866/2011; Assunto: Recurso Rescisório contra o Acórdão
n° 020/2011–TCE/RR-2ª Câmara (Processo principal n° 0216/2003);
Recorrente: Tácito Profiro da Cunha Filho; Relator: Conselheiro
Reinaldo Fernandes Neves Filho. Revisora: Conselheira Cilene Lago
Salomão. Síntese do voto do Relator: Em preliminar, conhecer do
Recurso por preencher os requisitos de admissibilidade; em sede
meritória, dar provimento parcial ao Recurso, reformando o Acórdão nº
020/2011-TCERR-2ª Câmara, para modificar o subitem 8.5, desobrigando o Recorrente, Sr. Tácito Profiro da Cunha Filho, Vereador-Presidente
e a Srª Izana Carvalho Matos, Secretária de Finanças no período de 01/
08 a 31/12/2003, do dever de ressarcirem aos cofres municipais a
importância de R$ 1.800,00, uma vez comprovada a regularidade da
despesa no presente recurso; modificar o subitem 8.3 no que se refere à
exclusão da Srª Izana Carvalho Matos do dever de pagar a multa prevista
no art. 63, inciso III, da Lei Complementar nº 006/94, pela prática de ato
ilegítimo ou antieconômico, que resulte injustificado dano ao erário,
tendo em vista a descaracterização da irregularidade apontada. Com a
palavra, a Conselheira Revisora esclareceu solicitou vista dos autos para
verificar a questão da prescrição, mas que constatou haver no processo
uma citação válida em 2006, o que descaracteriza a prescrição, e votou de
acordo com o Relator. O Conselheiro Manoel Dantas Dias pediu vista
dos autos, o que foi concedido.
3 – JULGAMENTO DE PROCESSOS:
Processo n°: 005-02/2008; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão
n° 003/2008–TCE/RR-2ª Câmara (Processo principal n° 0084/1999);
Órgão: Câmara Municipal de Alto Alegre; Recorrente: Cinara de Castro
Machado; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão. Síntese do voto da
Relatora: Pelo acolhimento do Recurso Ordinário em razão de sua
tempestividade e previsão legal e no mérito, dar-lhe provimento parcial,
reformando o Acórdão nº. 003/2008-TCE/RR–2ª CÂMARA – Processo
nº. 084/1999 – Prestação de Contas da Câmara Municipal de Alto Alegre,
condenando o espólio a restituir ao erário municipal o valor de R$
8.640,00, devidamente corrigido, pelo pagamento irregular da Ajuda de
Combustível por falta de previsão legal. Iniciada a votação, o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto votou pela prescrição e o Conselheiro Manoel Dantas Dias solicitou vista dos autos, o que foi concedido.
Processo n°: 0962/2009; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão
n° 054/2009–TCE/RR-2ª Câmara (Processo principal n° 0162/2006);
Órgão: Câmara Municipal de Boa Vista; Recorrente: José Reinaldo
Pereira da Silva; Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho.
DECISÃO: 1. Em sede preliminar, conhecer do Recurso por preencher
os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 006/94; 2. Em sede meritória, dar provimento ao
Recurso, reformando parcialmente o Acórdão nº 054/2009-TCERR–2ª
Câmara, para: 2.1) modificar o subitem 8.1, desobrigando o Recorrente,
Sr. José Reinaldo Pereira da Silva, do dever de ressarcir aos cofres
municipais a importância de R$ 40.253,81 (quarenta mil, duzentos e
cinquenta e três reais e oitenta e um centavos), uma vez comprovada a
regularidade da despesa no presente Recurso; 2.2) modificar o subitem
8.2 no que se refere à majoração e fundamentação da multa, que passará a
ser de 10 (dez) UFER‘s com base no art. 63, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 006/94; 2.3) modificar o subitem 8.3 quanto à
referência dos itens que motivam a cobrança judicial da dívida, fazendo
constar apenas o item 8.2.; 3. Pela cientificação do Recorrente do inteiro
teor da presente decisão; 4. Pelo arquivamento do feito, uma vez
cumpridas as formalidades legais. Votação: unânime. Acórdão nº 012/
2011-TCERR-PLENO.
Processo n°: 0232/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Parecer
Prévio n° 007/2010–TCE/RR-2ª Câmara (Processo principal n° 0182/
2006); Órgão: Prefeitura Municipal de Iracema; Recorrente: Amadeu
Batista Filho; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão. DECISÃO:
Acolher o Recurso Ordinário em razão da sua tempestividade e previsão
legal, e no mérito, negar-lhe provimento por total ausência de fundamentação e/ou documentos que pudessem modificar o Parecer Prévio
PÁG. 21
recorrido. Votação: unânime. Acórdão nº 013/2011-TCERR-PLENO.
Processo n°: 0203/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão
n° 014/2010–TCE/RR-2ª Câmara (Processo principal n° 0093/2008);
Órgão: Câmara Municipal de Caracaraí; Recorrente: Adjalma Gonçalves;
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão. DECISÃO: 1. Conhecer do
recurso, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade; 2.
Dar provimento parcial ao recurso, com a supressão do item 8.3, que
imputa multa ao recorrente em face da publicação extemporânea dos
relatórios e do item 8.6, que inabilita o recorrente pelo período de cinco
anos, para ocupar cargo em comissão ou função de confiança; 3. Manter
os demais itens do Acórdão. Votação: unânime. Acórdão nº 014/2011TCERR-PLENO.
Processo n°: 0308/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão
n° 028/2010–TCE/RR-2ª Câmara (Processo principal n° 0164/2006);
Órgão: Câmara Municipal de Alto Alegre; Recorrente: Francisco Kleber
Alves Valões; Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho. O
Conselheiro Relator solicitou a retirada do processo de pauta, o que foi
concedido.
Processo n°: 0341/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão
n° 042/2010–TCE/RR-2ª Câmara (Processo principal n° 0130/2008);
Órgão: Prefeitura Municipal de São Luiz; Recorrente: Waldeir Nunes de
Oliveira; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão. DECISÃO: 1.
Conhecer do recurso, por estarem presentes os pressupostos de
admissibilidade; 2. Negar provimento, em face da não comprovação por
parte do recorrente da remessa dos relatórios de gestão fiscal a este
Tribunal; 3. Pela reforma parcial do item 8.4. do Acórdão, aplicando-se
ao recorrente a multa de 20 Uferr’s prevista no art. 63, IV da lei Complementar nº 006/94 c/c o art. 199, IV do RI-TCE/RR, diante da
inobservância do art. 1º da IN nº 02/2004. Votação: unânime. Acórdão nº
015/2011-TCERR-PLENO.
Processo n°: 0372/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão
n° 046/2010–TCE/RR-2ª Câmara (Processo principal n° 0164/2005);
Órgão: Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista
- FETEC; Recorrente: Valmir Tavares da Silva; Relator: Conselheiro
Reinaldo Fernandes Neves Filho. DECISÃO: 1. Em sede preliminar,
conhecer do Recurso por preencher os requisitos de admissibilidade
previstos no artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 006/94; 2. Em
sede meritória, dar provimento ao Recurso, reformando parcialmente o
Acórdão nº 046/2010-TCERR–2ª Câmara, no sentido de excluir o
Recorrente, Sr. Valmir Tavares da Silva, do rol de Responsáveis; 3. Pela
cientificação do Recorrente do inteiro teor da presente decisão; 4. Pelo
arquivamento do presente feito, uma vez cumpridas as formalidades
legais. Votação: unânime. Acórdão nº 016/2011-TCERR-PLENO.
Processo n°: 0373/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão
n° 048/2009–TCE/RR-2ª Câmara (Processo principal n° 0180/2006);
Órgão: Câmara Municipal de Caracaraí; Recorrentes: Dormeval Xavier
de Souza, Valdemar Januário dos Santos Júnior e Raimundo Meireles da
Silva Filho; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão. A Conselheira
Relatora solicitou a retirada do processo de pauta, o que foi concedido.
Processo n°: 0380/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão
n° 045/2010–TCE/RR-2ª Câmara (Processo principal n° 0159/2005);
Órgão: Câmara Municipal de Bonfim; Recorrente: Jeferson Jorge Paes da
Silva; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão. Síntese do voto da
Relatora: Pelo conhecimento do recurso, por estarem presentes os
pressupostos de admissibilidade; pelo seu improvimento, em razão de
que o recorrente não comprovou por meio documental a remessa dos
Relatórios de Gestão Fiscal a este Tribunal; e pela reforma parcial do
item 8.3 do Acórdão, aplicando-se ao Recorrente a multa de 20 Uferr’s
prevista no art. 63, IV da Lei Complementar nº 006/94 c/c o art. 199, IV
do RI-TCE/RR, diante da inobservância do art. 1º da IN nº 02/2004.
Iniciada a votação, o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto
votou pela prescrição e o Conselheiro Manoel Dantas Dias solicitou
vista dos autos, o que foi concedido.
Processo n°: 0577/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão
n° 062/2010–TCE/RR-2ª Câmara (Processo principal n° 0317/2007);
Órgão: Câmara Municipal de Boa Vista; Recorrente: José Reinaldo
Pereira da Silva; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão. A
Conselheira Relatora solicitou a retirada do processo de pauta, o que foi
concedido.
Processo n°: 0371/2011; Assunto: Representação referente ao processo
licitatório n° 006/2010-SMOU; Representante: Ministério Público de
Contas; Representados: Nélio Afonso Borges e Cléber Costa Gonçalves;
Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU; Relator:
Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho. DECISÃO: 1. Julgar
procedente a Representação, com a consequente determinação ao
Secretário de Obras e Urbanismo do Município de Boa Vista, Sr. Nélio
Afonso Borges, para que no prazo de 10 (dez) dias após a ciência da
presente decisão, adote as medidas necessárias para a anulação dos
Contratos oriundos do Processo Licitatório nº 006/2011-SMOU, pelos
fundamentos aduzidos no Voto do Relator, bem como de todo e qualquer
ato dele oriundo, nos termos do art. 48, caput e §2º da Lei Complementar
Estadual nº 006/94 e art. 121, § 2º do RI-TCE/RR; 2. Caso não cumprida
a determinação deste Tribunal disposta no item anterior, que seja
encaminhada cópia da Decisão à Câmara Municipal de Boa Vista, para
que adote o ato de sustação dos contratos, nos termos do art. 48, caput e
§ 2º da Lei Complementar Estadual nº 006/94, com a consequente
aplicação de multa de 20 (vinte) UFER´s, aos Responsáveis, Srs. Nélio
Diário Oficial
PÁG. 22
Afonso Borges e Cléber da Costa Gonçalves, a ser recolhida ao Fundo de
Modernização deste Tribunal; 3. Recomendar à Secretaria de Obras e
Urbanismo do Município do Boa Vista – SMOU, que adote a modalidade licitatória de Pregão Eletrônico ou adesão ao Sistema de Registro de
Preços, nas futuras contratações com o mesmo objeto, uma vez mais
vantajosa para a Administração Pública; 4. Determinar o arquivamento
do feito, após cumpridas as formalidades legais. Votação: unânime.
Decisão nº 002/2011-TCERR-PLENO.
Processo n°: 0637/2011; Assunto: Agravo de Instrumento (Processo
principal n° 0506/2010); Órgão: Prefeitura Municipal de Bonfim;
Agravante: Alfredo Américo Gadelha; Relatora: Conselheira Cilene Lago
Salomão. DECISÃO: 1. Acolher o Agravo de Instrumento por terem sido
preenchidos os requisitos legais de acordo com o disposto no artigo 32, I,
§ 10, incisos I e II e § 11, incisos I, II e III e no artigo 33, inciso III,
ambos da Lei Complementar nº. 06/94. 2. No mérito, dar-lhe provimento
para que o Recurso Ordinário relativo ao Processo nº 506/2011-TCE/RR,
seja apreciado e analisado o seu mérito, por ter sido interposto
tempestivamente no prazo de 15 dias, de acordo com o disposto nos
artigos 32, inciso III, § 4º e 36, § 1º da Lei Complementar nº. 06/94 – Lei
Orgânica do TCE/RR, c/c o artigo 181 do Regimento Interno do TCE/
RR, já que o último dia para a sua interposição foi em 3/6/2011. Votação:
unânime. Acórdão nº 017/2011-TCERR-PLENO.
4
IO DE 2012:
jurisdicionado
relator(a) 2012
GERR - Governo do Estado de Roraima
ALE
Assembleia Legislativa do Estado
11000 - Fundo do Poder Legislativo
TJE
Tribun
12000 - FUNDEJURR MPE
13000 - FUEMP -
CONS. JOAQUIM SOUTO MAIOR
CONS. ESSEN PINHEIRO
Prefeitura Municipal de Boa Vista
CONS. REINALDO NEVES
CONS. MANOEL DANTAS
1ª CÂMARA
jurisdicionado
relator(a) 2012
ADERR - Agência de Defesa Agropecuária de Roraima
CONS. JOAQUIM SOUTO MAIOR
VIGER - Vice-Governadoria
CONS. JOAQUIM SOUTO MAIOR
Relações Públicas e Cerimonial do Estado de Roraima
CONS. MANOEL DANTAS
Polícia Civil
CONS. MANOEL DANTAS
CGE - Controladoria Geral do Estado
CONS. MANOEL DANTAS
SECOM - Secretaria de Estado da Comunicação
CONS. MANOEL DANTAS
Corpo de Bombeiros
CONS. JOAQUIM SOUTO MAIOR
DPE
Defensoria Pública do Estado de Roraima
10010 - FUNDPE - Fundo da Defensoria Pública
CONS. ESSEN PINHEIRO
DER - Departamento de Estradas de Rodagem - em extinção
CONS. MANOEL DANTAS
Casa Civil do Estado de Roraima
10012 - SEAE - Secretaria de Estado Extraordinária de Assuntos
Estratégicos
10012 - SPHD - Secretaria de Estado Extraordinária de Promoção e
Desenvolvimento
10012 - SEURB - Secretaria de Estado Extraordinária de Regularização
Fundiária Urbana
10012 - SEAI - Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos
Internacionais
CONS. JOAQUIM SOUTO MAIOR
Casa Militar do Estado de Roraima
CONS. MANOEL DANTAS
OGE - Ouvidoria Geral do Estado
CONS. MANOEL DANTAS
PM - Polícia Militar
CONS. MANOEL DANTAS
PROGE
Procuradoria Geral do Estado
10016 - FUNDEPRO - Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado
CONS. JOAQUIM SOUTO MAIOR
Representação do Governo do Estado em Brasília
CONS. JOAQUIM SOUTO MAIOR
SEAPA - Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento
10018 - FUNDATERR - Fundo Especial de Assistência Técnica
Extraordinária Rural
CONS. ESSEN PINHEIRO
SEAM - Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
CONS. MANOEL DANTAS
SECD
Secretaria de Estado da Cultura e Desporto
CONS. MANOEL DANTAS
10020 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
SEFAZ
Secretaria de Estado da Fazenda
CONS. ESSEN PINHEIRO
10021 - FUNSEFAZ - Fundo Estadual de Modernização e Desenvolvimento
Fazendário
SEGAD - Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração
CONS. ESSEN PINHEIRO
SEJUC - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
10023 - FUMPER - Fundo Penitenciário
CONS. ESSEN PINHEIRO
SESAU
Secretaria de Estado da Saúde
10024 - FUNDES - Fundo Estadual de Assistência à Saúde
CONS. MANOEL DANTAS
SESP
Secretaria de Estado da Segurança Pública
10005
API
Academia de Polícia Integrada
10025 - FUMPER - Fundo Penitenciário
CONS. JOAQUIM SOUTO MAIOR
SEINF
Secretaria de Estado da Infra
-Estrutura CONS. ESSEN PINHEIRO
10026 - FEIT - Fundo Estadual de Infra-Estrutura de Transportes
SEI - Secretaria de Estado do Índio
CONS. JOAQUIM SOUTO MAIOR
SEPLAN
Secretaria de Estado do Planejamento
CONS. MANOEL DANTAS
10028 - FUNDER - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do
Estado de Roraima
10028
Fundo de Aval
10028 - FDI - Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado
10028 - FUNDER - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
SETRABES - Secretaria de Estado do Trabalho e Bem
-Estar Social CONS. ESSEN PINHEIRO
10029 - FECA - Fundo Estadual para Criança e Adolescente
10029 - FHIS - Fundo Estadual de Habitação e Interesse Social
10029 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social
UNIVIRR - Universidade Virtual do Estado de Roraima
CONS. ESSEN PINHEIRO
AFERR - Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A.
CPL - Comissão Permanente de Licitação do Estado
CONS. JOAQUIM SOUTO MAIOR
CONS. MANOEL DANTAS
CAER - Companhia de Águas e Esgotos de Roraima
CONS. MANOEL DANTAS
CODESAIMA - Companhia de Desenv olvimento de Roraima
CERR - Companhia Energética de Roraima
CONS. JOAQUIM SOUTO MAIOR
CONS. MANOEL DANTAS
DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
FEMARH - Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de
Roraima
10037 - FEMA - Fundo Estadual do Meio Ambiente
CONS. ESSEN PINHEIRO
CONS. MANOEL DANTAS
IPEM - Instituto de Pesos e Medidas de Roraima
IPER - Instituto de Previdência do Estado de Roraima
10039
Fundo Financeiro do IPER
10039 - Fundo Previdenciário do IPER
CONS. ESSEN PINHEIRO
CONS. ESSEN PINHEIRO
BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012
ITERAIMA - Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima
JUCERR - Junta Comercial do Estado de Roraima
CONS. MANOEL DANTAS
CONS. MANOEL DANTAS
UERR - Universidade Estadual de Roraima
CONS. ESSEN PINHEIRO
IACTI - Instituto de Amparo a Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de CONS. JOAQUIM SOUTO MAIOR
Roraima
10043 - FECT - Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia
RADIORAIMA - Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima
CONS. ESSEN PINHEIRO
2ª CÂMARA
jurisdicionado
Secretaria Municipal de Comunicação Social de Boa Vista
relator(a) 2012
CONS. REINALDO NEVES
CGM - Controladoria Geral do Município de Boa Vista
GAPRE - Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista (CHEFIA)
CONSª. CILENE SALOMAO
CONSª. CILENE SALOMAO
PGMU - Procuradoria Geral do Município de Boa Vista
CONS. REINALDO NEVES
14004 - Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município
SMAG - Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas CONS. REINALDO NEVES
de Boa Vista
14005 - PRESSEM - Regime de Previdência Social dos Servi dores
Públicos do Município de Boa Vista
SMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Boa Vista
14008 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
14008 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
CONSª. CILENE SALOMAO
SEPF - Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças
de Boa Vista
SMGA - Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos
Indígenas de BV
14010 - Fundo Municipal do Meio Ambiente
CONSª. CILENE SALOMAO
SMOU - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Boa Vista
SMSA - Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista
14014 - Fundo Municipal de Saúde
CONSª. CILENE SALOMAO
CONS. REINALDO NEVES
CONSª. CILENE SALOMAO
SMST - Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito de Boa CONS. REINALDO NEVES
Vista
EMHUR - Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do
CONSª. CILENE SALOMAO
Município de Boa Vista
FETEC - Fundação de Esportes, Turismo, Educação e Cultura de Boa CONSª. CILENE SALOMAO
Vista
VIPRE - Gabinete do Vice-Prefeito de Boa Vista
SEMGES - Secretaria Municipal de Gestão Social
Câmara Municipal de Boa Vista
CONS. REINALDO NEVES
CONSª. CILENE SALOMAO
CONSª. CILENE SALOMAO
Prefeitura Municipal de Alto Alegre
Câmara Municipal de Alto Alegre
CONSª. CILENE SALOMAO
CONSª. CILENE SALOMAO
Prefeitura Municipal de Amajarí
Câmara Municipal de Amajarí
CONSª. CILENE SALOMAO
CONSª. CILENE SALOMAO
Prefeitura Municipal de Bonfim
Câmara Municipal de Bonfim
Prefeitura Municipal de Cantá
CONS. REINALDO NEVES
CONS. REINALDO NEVES
CONSª. CILENE SALOMAO
Câmara Municipal de Cantá
Prefeitura Municipal de Caracaraí
Câmara Municipal de Caracaraí
CONSª. CILENE SALOMAO
CONS. REINALDO NEVES
CONS. REINALDO NEVES
Prefeitura Municipal de Caroebe
Câmara Municipal de Caroebe
CONSª. CILENE SALOMAO
CONSª. CILENE SALOMAO
Prefeitura Municipal de Iracema
Câmara Municipal de Iracema
CONS. REINALDO NEVES
CONS. REINALDO NEVES
Prefeitura Municipal de Mucajaí
Câmara Municipal de Mucajaí
Prefeitura Municipal de Normandia
CONS. REINALDO NEVES
CONS. REINALDO NEVES
CONS. REINALDO NEVES
Câmara Municipal de Normandia
CONS. REINALDO NEVES
Prefeitura Municipal de Pacaraima
Câmara Municipal de Pacaraima
CONSª. CILENE SALOMAO
CONSª. CILENE SALOMAO
Prefeitura Municipal de Rorainópolis
Câmara Municipal de Rorainópolis
Prefeitura Municipal de São João da Baliza
Câmara Municipal de São João da Baliza
CONSª. CILENE SALOMAO
CONSª. CILENE SALOMAO
CONS. REINALDO NEVES
CONS. REINALDO NEVES
Prefeitura Municipal de São Luiz
Câmara Municipal de São Luiz
CONSª. CILENE SALOMAO
CONSª. CILENE SALOMAO
Prefeitura Municipal de Uiramutã
Câmara Municipal de Uiramutã
CONSª. CILENE SALOMAO
CONSª. CILENE SALOMAO
5 – APRESENTAÇÃO, PARA REFERENDO, DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA N° 001/2011-TCE/RR-PLENO, QUE ACRESCENTA E
ALTERA DISPOSITIVOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/
2009-TCE/RR-PLENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Após a leitura da Justificativa e da Instrução Normativa, o Conselheiro
Presidente submeteu ao referendo do Pleno, sendo referendada, à
unanimidade. O Conselheiro Presidente determinou à Diretoria Geral de
Atividades Plenárias e Cartorárias que providenciasse ofício circular a
todos os jurisdicionados e ao Conselho Regional de Contabilidade,
enviando cópia da Instrução Normativa, uma vez que as normas nela
contidas aplicam-se às prestações de contas que serão apresentadas a
partir de 2012, inclusive aquelas referentes ao exercício de 2011.
6 – APRESENTAÇÃO E APRECIAÇÃO DO PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALOR
MÍNIMO DE DANO AO ERÁRIO PARA EFEITO DE ENCAMINHAMENTO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2012.
PROPONENTE: CONS. PRESIDENTE ESSEN PINHEIRO FILHO.
O Conselheiro Presidente fez a leitura da Justificativa e da Instrução
Normativa, esclarecendo que foi mantido o mesmo valor de vinte mil
reais e um centavo, utilizado no exercício de 2011. Votação: unânime.
Instrução Normativa nº 002/2011-TCERR-PLENO.
7 – COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS:
A Conselheira Cilene Lago Salomão informou que, na qualidade de
Coordenadora do projeto INOVATEC, o sistema está em fase de teste no
BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012
Diário Oficial
Tribunal de Contas, e que já foram definidos dois jurisdicionados para
esses testes: a Universidade Estadual (UERR) e a Prefeitura Municipal
de Iracema. Informou ainda que elaborou um calendário de implantação
do sistema, com as seguintes datas: dia 06/01/2012 – apresentação da
versão preliminar da Instrução Normativa; 17/01/2012 – primeira
reunião; dia 02/02/2012 – conclusão dos testes e adequações; dia 10/02/
2012 – apresentação da minuta da versão definitiva da Instrução
Normativa; de 13 a 17/02/2012 – apresentação do sistema aos Procuradores de Contas e Conselheiros; dia 27/02/2012 – aprovação da Instrução Normativa pelo Pleno; em seguida, treinamento interno – primeiro a
área de Gerência de Atos de Pessoal, depois Controle Externo, após,
Assessoria dos Conselheiros e Assessoria do Ministério Público de
Contas; de 19 a 23/03/2012 – treinamento dos jurisdicionados; e 02/05/
2012 – implantação efetiva do sistema, envolvendo todos os
jurisdicionados. A seguir, a Conselheira Cilene Lago Salomão fez
referência a uma reportagem que foi divulgada em jornal da cidade sobre
decisão liminar da Justiça do Trabalho determinando que o Governo do
Estado deixe de contratar mão-de-obra na área da saúde por intermédio
da Cooperativa Brasileira de Serviços Múltiplos de Saúde - Coopebrás
ou de qualquer outra cooperativa, e alertou que o Controle Externo fique
atento a essa questão. A Conselheira Cilene Lago Salomão lembrou que
no ano de 2012 serão realizadas as eleições municipais e a Lei de
Responsabilidade Fiscal estabelece que o Administrador não pode
comprometer o orçamento futuro, devendo o Tribunal de Contas, por
meio do Controle Externo, também ficar atento ao atendimento a esse
dispositivo legal. A Conselheira Cilene Lago Salomão solicitou à Presidência que convoque uma Sessão Extraordinária para a próxima sextafeira, uma vez que restaram apenas dois processos de sua relatoria para
julgamento, o que foi acatado pelo Conselheiro Presidente. Em seguida,
teceu considerações acerca do passivo processual e externou sua
preocupação com a baixa produtividade no julgamento de processos,
fazendo um apelo para que todos do Tribunal de Contas se esforcem
para maior agilidade na tramitação dos processos, a fim de evitar a
prescrição. O Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto lembrou que
a questão da prescrição é preocupante, pois tem reflexo no prazo para as
ações de improbidade administrativa que são propostas pelo Ministério
Público, com base nos julgamentos do Tribunal de Contas. O Conselheiro Manoel Dantas Dias se filiou às preocupações dos seus pares e fez
um apelo para que o Tribunal de Contas faça um grande mutirão. A
seguir, colocou para avaliação da Presidência em conjunto com o
Controle Externo, a questão dos procedimentos adotados na Visita
Técnica, que foi instituída no TCE para que se alcançasse a
concomitância. Expressou que entende que deve haver uma revisão no
Regimento Interno, quanto às normas que tratam da Visita Técnica, para
que ganhem agilidade na tramitação. O Conselheiro Reinaldo Fernandes
Neves Filho ressaltou que a falta de mais servidores no Controle Externo
deve estar contribuindo para esse entrave, mas também entende que deve
ser revista a situação. O Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto
informou que, na qualidade de Corregedor, tem uma proposta pronta
para alteração do Regimento Interno, porém, deverá aguardar para ser
adequado ao novo Projeto de Lei Orgânica do TCE.
8 – COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE:
O Conselheiro Presidente prestou homenagem ao Conselheiro Reinaldo
Fernandes Neves Filho, como decano do TCE, com a entrega de uma
placa comemorativa e a leitura do seguinte discurso: “Nobres Conselheiros, Senhor Procurador de Contas, Servidores desta Casa, Senhoras e
Senhores. Rogo a atenção de todos os presentes para esse momento de
grande regozijo. Como é de conhecimento de todos, nossa Corte de
Contas foi implantada em 31 de maio de 1991, logo após a nomeação dos
três primeiros Conselheiros, Reinaldo Fernandes Neves Filho, Amazonas
Brasil (já falecido) e José Lauro Moreira (hoje, em inatividade). Com
parcas instalações, infra-estrutura e logística seu primeiro presidente
eleito para o biênio 1991/1992, foi o hoje decano desta Casa, Conselheiro
Reinaldo Fernandes Neves Filho, a quem estas palavras homenageadoras
são dedicadas. O baiano Reinaldo Fernandes Neves Filho, nascido a 06
de outubro de 1943, o segundo de 9 (nove) filhos do saudoso e destacado
médico, dr. Reinaldo Fernandes Neves e da srª Maria de Lourdes Neves,
chegou em Boa Vista ainda criança. Cursou o primário na Escola Euclides
da Cunha, formando-se em odontologia pela Universidade Federal do
Amazonas no ano de 1974. Exerceu o cargo de Vereador do Município de
Boa Vista na legislatura 1983/1988, dentre outros relevantes cargos
públicos. Casou-se com Maria Gardênia Silva Neves com quem tem seus
dois filhos, Reinaldo Fernandes Neves Neto e Anne Silva Neves. No
cargo de Conselheiro foi eleito Presidente da Corte por mais 2 (duas)
vezes, uma para o exercício de 1993 e outra, para o de 1996. Também
exerceu com proficiência o cargo de Vice-Presidente nos anos de 1994,
1997, 2003 e 2004. Em meio a muitas dificuldades face à recente
implantação da Corte e principalmente da transformação de território em
Estado, o incansável Conselheiro fez uso, em vários momentos, de
recursos próprios para suprir esta Corte do material mínimo para seu
funcionamento. Sempre defendeu nosso Tribunal com as garras de um
leão, exigindo o respeito e a deferência devidos. Não bastasse toda a
precariedade que enfrentou para desempenhar com honradez o cargo de
Conselheiro para o qual foi nomeado, ainda foi afligido por uma ação
judicial que questionou sua nomeação e de seus pares à época, chegando
às raias da Suprema Corte do país. Apesar dessa sofrida angústia - de ter
sua vida exposta e comentada – sua força foi reconhecida pelo Ministro
PÁG. 23
Sepúlvida Pertence, que embora tenha votado contra, assim declarou:
“quero dizer que conhecemos extraordinários personagens do mundo...
personagens de extraordinária competência, cuja titulação, em princípio,
não tem a ver com seu notório conhecimento... creio que cerca de oito
anos se passaram. Ao que se sabe são homens honrados e dedicados à
função para o qual foram nomeados..”. Acrescentou o Ministro Néri da
Silveira, após discorrer sobre os cargos que o Conselheiro Reinaldo
desempenhou ao longo de sua árdua vida pública, votando a favor dos
Conselheiros, “quero dizer, além de formação intelectual, tem, também,
experiência administrativa”. Confirmado no cargo pelo Supremo Tribunal
Federal, esta Corte pôde contar, agora em sua plenitude, com essa
destacada experiência administrativa, fundamental para estarmos hoje,
após 20 (vinte) anos, na posição de uma “instituição-instrumento de
cidadania”. Muitos foram os percalços pelos quais Vossa Excelência
passou, mas foram essas dificuldades que revelaram a mescla do homem
corajoso, determinado e profissional que temos a honra de conviver
diariamente. Nas sábias palavras de Albert Einstein, “há uma força
motriz mais poderosa que o vapor, a eletricidade e a energia atômica: a
vontade.” É com esta vontade que o profissional, em qualquer ofício,
alcança o triunfo, vitória essa reconhecida há pouco tempo pelo TCEIrmão do Estado de Minas Gerais ao conferir ao decano de nossa Casa, o
“Colar do Mérito da Corte de Contas - Ministro José Maria de
Alkmim”, pelos relevantes serviços prestados à instituição Tribunal de
Contas, o que muito nos envaideceu. Na vida profissional, digno Colega,
não obtemos o que merecemos, mas sim o resultado da qualidade daquilo
que concretizamos e, por tudo que hoje se tornou uma realidade para
nós, que somos o Tribunal de Contas, nosso verdadeiro e singelo
reconhecimento que expressamos na forma de gratidão, por meio desta
placa que passo às mãos de Vossa Excelência, com os seguintes dizeres:
“Ao Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho: Um reconhecimento
público pelos anos de dedicação, abnegação e contribuição à instituição
Tribunal de Contas. Homenagem dos Conselheiros, Procuradores de
Contas e servidores.” Tribunal de Contas do Estado de Roraima, aos 14
dias do mês de dezembro de 2011. Essen Pinheiro Filho. ConselheiroPresidente do TCERR, em exercício”. Com a palavra, o Dr. Paulo Sérgio
Oliveira de Sousa, parabenizou ao Conselheiro Reinaldo Fernandes
Neves Filho pela homenagem recebida, e externou também sua preocupação com relação ao procedimento das Visitas Técnicas, ressaltando que
isso deve ser repensado no Regimento Interno do TCERR. A seguir,
apresentou Relatório de Atividades do Ministério Público de Contas,
referente ao exercício de 2011, destacando que, com o apoio dos
Presidentes do TCE, conseguiu reduzir em setenta por cento o passivo
processual do MPC. Concedida a palavra à Dra. Benta Marinho de
Souza Soares, expressou que a instrução processual realmente deixa a
desejar, mas que decorre das formas de trabalho, equipamentos e pessoal
insuficientes que o Controle Externo dispõe. Esclareceu que é necessário
regulamentar os procedimentos, definir com clareza o objeto de cada
auditoria a ser feita, que são questões institucionais que o Controle
Externo tenta superar e fazer o melhor possível. Ao final o Conselheiro
Presidente afirmou que as sugestões estão aceitas e que serão realizadas
as alterações necessárias.
9 – ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, às dez horas e quarenta minutos, o Conselheiro-Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu,
Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda, Diretora-Geral de Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos
Senhores Conselheiros, pelo Procurador-Geral de Contas e pela Diretora
de Fiscalização das Contas Públicas Municipais.
Essen Pinheiro Filho - Conselheiro-Presidente, em exercício
Reinaldo Fernandes Neves Filho – Conselheiro
Manoel Dantas Dias - Conselheiro Ouvidor
Cilene Lago Salomão – Conselheira
Joaquim Pinto Souto Maior Neto - Conselheiro Corregedor
Foram presentes: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de
Contas / Ministério Público de Contas e Benta Marinho de Souza Soares
- Diretora de Fiscalização das Contas Públicas Municipais / Diretoria
Geral de Fiscalização das Contas Públicas
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº. DO PROCESSO: 1197/2011;
OBJETO: Pagamento de despesas com o consumo de águia e uso da rede
de esgoto dos prédios do TCE/RR;
CONTRATADO (A): Companhia de Águas e Esgotos de Roraima –
CAER;
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores;
VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
RECONHECIMENTO DA DISPENSA: em 16.1.2012;
RATIFICAÇÃO: em 16.1.2012.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº. DO PROCESSO: 1198/2011;
OBJETO: Pagamento de despesas com o consumo de energia elétrica dos
prédios do TCE/RR;
CONTRATADO (A): Boa Vista Energia S/A;
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores;
VALOR TOTAL: R$ 201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos reais);
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Diário Oficial
RECONHECIMENTO DA DISPENSA: em 16.1.2012;
RATIFICAÇÃO: em 16.1.2012.
Extrato de Termo de Contrato nº 002/2012
Processo nº 1016/2011
CONTRATANTE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RORAIMA;
CONTRATADA – EDITORA BOA VISTA LTDA;
OBJETO – Contratação de empresa para prestação de serviços de
publicação em jornal escrito de matérias institucionais de interesse do
TCE/RR;
VALOR CONTRATUAL – Valor total do contrato R$ 16.640,00
(dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais);
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O presente Contrato reger-se-á pelas
disposições da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
ASSINATURAS – Essen Pinheiro Filho – Conselheiro Presidente pelo
Tribunal de Contas do Estado de Roraima e Diego Batista Teixeira pela
empresa contratada.
Boa Vista-RR, 19 de janeiro de 2012.
Amélio Valmir Martini Machado
Diretor-Geral Administrativo e Financeiro
Extrato de Termo de Contrato nº 003/2012
Processo nº 1005/2011
CONTRATANTE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RORAIMA;
CONTRATADA – ADONIAS M. SILVA – ME;
OBJETO – Contratação de empresa para prestação de serviços de
operacionalização, manutenção preventiva e corretiva do sistema de dom
do plenário do TCE/RR;
VALOR CONTRATUAL – Valor total do contrato R$ 14.900,00
(quatorze mil e novecentos reais);
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O presente Contrato reger-se-á pelas
disposições da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
ASSINATURAS – Essen Pinheiro Filho – Conselheiro Presidente pelo
Tribunal de Contas do Estado de Roraima e Adonias Moraes Silva pela
empresa contratada.
Boa Vista-RR, 19 de janeiro de 2012.
Amélio Valmir Martini Machado
Diretor-Geral Administrativo e Financeiro
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
REPUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado de Roraima – TCE/RR, através da sua
Pregoeira,
nomeada pela Portaria de nº. 1129/2011, torna pública a nova data de
abertura do
Pregão Eletrônico nº. 002/2012, cujo objeto é a aquisição de Software e
Hardware
para atender ao Projeto de Inovação Tecnológica – INOVATEC e a
Diretoria Geral
de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima-TCE/RR,
tendo em vista alterações no Anexo I – Termo de Referência, relativas ao
objeto,
e adequações técnicas no Edital. O Edital Alterado e seus anexos poderão
ser adquiridos,
gratuitamente, junto à Comissão Permanente de Licitação, no Edifício
sede do TCE/RR,
sito na Rua Professor Agnelo Bittencourt, 126 – Centro, 2º andar, Boa
Vista – Roraima,
em horário normal de expediente, ou pelos sites www.HYPERLINK
“http://www.tce.rr.gov.br/”licitacoes-e.com.br e www.tce.rr.gov.br.
Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos
(email) ou pen drives para
cópia do Edital. A Abertura da Sessão será no dia 01/02/2012, às
10h30min
(horário de Brasília) no endereço eletrônico acima mencionado.
Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2012.
SISSI MARIA PASSELLI TEROSSI
Pregoeira /TCE-RR
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2012
A Pregoeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima torna público
aos interessados,
o resultado da Licitação, referente ao Pregão supracitado, cujo objeto é
Aquisição de centrais
de ar, para atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, a qual foi
FRACASSADA, em razão de que as propostas apresentadas estão em
desacordo com as
especificações dos equipamentos constantes no Anexo I – Termo de
Referência, parte
integrante do Edital.
Boa Vista, 19 de janeiro de 2012.
Sissi Maria Passelli Terossi
Pregoeira – TCE-RR
Port.nº 1129/2011 – TCE-RR
BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2012
PROCESSO Nº. 1069/2011
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de
material e execução dos serviços de substituição do cabo de fibra ótica
que interliga os prédios do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
Local: Tribunal de Contas do Estado de Roraima, Edifício sede, Rua
Professor Agnelo Bittencourt, 126 – Centro, sala do Pregão, 2º andar ,
Boa Vista – Roraima.
Abertura das Propostas: 02/02/2012 às 10h30min.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, gratuitamente, junto à
Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, no
horário normal de expediente, ou pelo site www.tce.rr.gov.br os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos(email) ou pen
drive para cópia do Edital.
Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2011.
SISSI MARIA PASSELLI TEROSSI
Pregoeira/TCE-RR
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 014-DRH, DE 19 DE JANEIRO DE 2012
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com
fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e homologação do
médico oficial do Ministério Público,
RESOLVE:
Conceder a servidora SÂMIA RAQUEL DOS SANTOS FERREIRA,
02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 12JAN12.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 015-DRH, DE 19 DE JANEIRO DE 2012
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com
fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e atendendo o art.
98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
RESOLVE:
Conceder à servidora LIVIA JUCIENE SILVA DE SOUZA, dispensa no
dia 25JAN12, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 016-DRH, DE 19 DE JANEIRO DE 2012
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com
fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e atendendo o art.
98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
RESOLVE:
Conceder à servidora ANA CRISTINA MENDES RUIZ, dispensa nos
dias 30JAN12 e 31JAN12, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Ministério Público de Contas
do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 002/2012/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Nomear a servidora Anandria Souza Sales para cargo comissionado Chefe
de Gabinete de Procurador Geral , código MPC/DAS-4, com efeitos a
partir desta data.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 19 de janeiro de 2012.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
PORTARIA Nº 005/2012/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Nomear o servidor Agassis Favoni de Queiroz para cargo comissionado
de Consultor Jurídico, código MPC/DAS-3, com efeitos a partir desta
BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012
Diário Oficial
data.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 19 de janeiro de 2012.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
Defensoria Pública do Estado de Roraima
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÕES
PORTARIA/DG Nº 007, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.
A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o art. 3º, inciso I, da Portaria/DPG
Nº. 896/2011,
Considerando a Resolução nº. 01, de 17 de fevereiro de 2009,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor abaixo relacionado, lotado na
Defensoria Pública do Estado de Roraima, com efeitos a contar de 09 de
janeiro de 2012, conforme demonstrativo:
FINALIDADE
DESLOCAMENTO
DO
BENEFICIÁRIO
CPF
Ozires
Rufino
Transportar os servidores
Rorainópolis-RR
188.722.472-68 lotados na Comarca de
09 a 10/01/12
Rorainópolis-RR.
Albino
DESTINO
PERÍODO
VALOR TOTAL
184,35
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Adriana Patrícia Farias de Lima
Diretora-Geral em Exercício
PORTARIA/DG Nº 008, DE 17 DE JANEIRO DE 2012.
A Diretora-Geral em Exercício da Defensoria Pública do Estado de
Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 3º, IV, da
Portaria/DPG Nº 896/11,
Considerando o requerimento da servidora Cinthia Assunção Ferreira,
recebido em 16 de janeiro de 2011,
RESOLVE:
Conceder a servidora CINTHIA ASSUNÇÃO FERREIRA, Assistente
Administrativo, 15 (quinze) dias de férias, 2ª etapa e última, referentes
ao exercício 2011, a serem usufruídas no período de 30 jan a 13 fev de
2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Adriana Patrícia Farias de Lima
Diretora-Geral em Exercício
PORTARIA/DG Nº 009, DE 17 DE JANEIRO DE 2012.
A Diretora-Geral em Exercício da Defensoria Pública do Estado de
Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 3º, IV, da
Portaria/DPG Nº 896/11,
Considerando o requerimento da servidora Erika Pereira Alexandrino,
recebido em 12 de janeiro de 2011,
RESOLVE:
Conceder a servidora ERIKA PEREIRA ALEXANDRINO, Assistente
Administrativo, 18 (dezoito) dias de férias, referentes ao exercício 2010,
as quais serão usufruídas de 09 a 13 jan de 2012 - 2ª etapa e de 06 a 18
fev de 2012, 3ª etapa e última.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Adriana Patrícia Farias de Lima
Diretora-Geral em Exercício
PORTARIA/DG Nº 010 DE 17 DE JANEIRO DE 2012.
A Diretora-Geral em Exercício da Defensoria Pública do Estado de
Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 3º, IV, da
Portaria/DPG Nº 896/11,
Considerando a programação de férias 2012 – SEGAD em outros órgãos
e conforme solicitação contida no MEMO Nº 002/2012-CPL/DPE-RR;
RESOLVE:
I - Suspender, por necessidade do serviço, com efeitos a contar de
16.01.2012, o gozo de férias da servidora, CONSUELO VASCONCELOS RIBEIRO, agendadas anteriormente para gozo no período de 16.01
a 14.02.2012, através da programação de férias 2012 – SEGAD em
outros órgãos.
II - As referidas férias serão gozadas em período oportuno.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Adriana Patrícia Farias de Lima
Diretora-Geral em Exercício
PORTARIA/DPG Nº 053, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento, no período de 25 a 28 de janeiro do corrente
ano, do Defensor Público da Primeira Categoria, Dr. ANTONIO
AVELINO DE ALMEIDA NETO, para, como membro titular, participar da Reunião da Comissão Criminal Permanente das Defensorias
Públicas, criada pelo Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais –
CONDEGE, na cidade de São Paulo – SP, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PÁG. 25
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 054, DE 17 DE JANEIRO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
I - Designar o Defensor Público da Primeira Categoria, Dr. JULIAN
SILVA BARROSO, lotado na Defensoria Pública de Mucajaí, para, no
dia 18 de janeiro do corrente ano, viajar ao município de Caracaraí - RR,
com a finalidade de atuar em audiências e atendimentos, junto ao juízo da
referida Comarca, com ônus.
II - Designar o Servidor Público Federal, DOMINGOS PEREIRA DE
AQUINO, motorista lotado nesta DPE/RR, para viajar ao município de
Caracaraí - RR, no dia 18 de janeiro do corrente ano, transportando o
Defensor Público acima designado, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 055, DE 17 DE JANEIRO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
I - Designar o Defensor Público da Segunda Categoria, Dr. JANUÁRIO
MIRANDA LACERDA, lotado na Defensoria Pública da Capital, para,
no dia 19 de janeiro do corrente ano, viajar ao município de
Rorainópolis-RR, com a finalidade de atuar em audiências e atividades
ligadas à assistência judiciária, junto ao juízo da comarca, em substituição
ao titular que se encontra em gozo de férias, com ônus.
II – Designar o Servidor Público Federal, OZIRES ALBINO RUFINO,
motorista lotado nesta DPE/RR, para viajar ao município de
Rorainópolis-RR, no dia de 19 de janeiro do corrente ano, transportando
o Defensor Público acima designado, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 056, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
I - Designar a Defensora Pública da Categoria Especial, Dra. ALDEIDE
LIMA BARBOSA SANTANA, lotada na Defensoria Pública da Capital,
para, no dia 19 de janeiro do corrente ano, viajar ao município de
Caracaraí - RR, com a finalidade de atuar em audiência der contraditório,
junto ao juízo da referida Comarca, com ônus.
II - Designar o Servidor Público Federal, DOMINGOS PEREIRA DE
AQUINO, motorista lotado nesta DPE/RR, para viajar ao município de
Caracaraí - RR, no dia 19 de janeiro do corrente ano, transportando a
Defensora Pública acima designada, com ônus.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
Prefeituras
Estado de Roraima
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA
AVISO DE REVOGAÇÃO
Tomada de Preços nº 001/2012
A Comissão de Permanente de Licitações – CPL da Prefeitura Municipal
de Normandia/RR de acordo coma Lei 8.666/93 e suas alterações torna
publico que decorrente de fatos supervenientes ao interesse da administração pública fica REVOGADA a Tomada de Preços nº 001/2012,
maiores informações na sede da Prefeitura sito a Rua Manoel Amâncio,
03 – Centro – Normandia.
Normandia/RR, 18 de Janeiro de 2012.
Orlando Oliveira Justino
Prefeito Municipal
Outras Publicações
BOA VISTA ENERGIA S/A
AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO – A.I.
A BOA VISTA ENERGIA S/A, torna público que a Prefeitura Municipal
de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão
Ambiental e Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que
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Diário Oficial
trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas as disposições
legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar em 10 de Janeiro
de 2012, a Autorização de Instalação – A.I. nº 004/2012, que autoriza a
Empresa Boa Vista Energia S/A instalar 49, 30 km de Rede de Distribuição de Energia Elétrica Monofásica de tensão (13,8 kV), no Município
de Boa Vista, Processo de Licenciamento Ambiental nº 13356/2011, cuja
validade está condicionada as seguintes exigências e recomendações: 1.
Considerações e Restrições Gerais; 1.1 Conforme Resolução do
CONAMA nº 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de
licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a
respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo
de até 30 (trinta) dias corridos, subsequentes à data do requerimento e/ou
da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2 Esta
autorização deverá permanecer em local visível do empreendimento para
efeito de fiscalização; 1.3 Informar a SMGA, formalmente, o término da
instalação do empreendimento; 1.4 Em caso de renovação, o pedido
deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte)
dias antes do seu vencimento; 1.5 Cumprir os procedimentos técnicos do
Plano de Controle Ambiental – PCA apenso no processo de
licenciamento ambiental nº 14.816/2010; Tem como via de acesso a RR
319 que dá acesso a estrada do Passarão. 5. Quanto aos aspectos de
proteção e segurança: 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de
higienização no empreendimento, bem como condições sanitárias e
operacionais adequadas; 5.2 Os trabalhadores deverão fazer uso dos
Equipamentos de Proteção Individual – EPI;5.3 Comunicar a Secretaria
Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA qualquer
mudança ou acidente na operação da atividade; 5.4 Sinalizar os locais de
obras, assim como aqueles que representem perigo a população, com o
intuito de prevenir acidentes; 5.5 Todos os veículos utilizados no
transporte do material devem estar equipados com coberturas de lonas
para evitar que as partículas finas atrapalhem a visibilidade dos veículos
que trafegam palas rodovias do Estado; No caso de desobediência de um
dos itens mencionados o requerente estará sujeito às penalidades
previstas em Lei (do Artigo 61 do Decreto Federal nº 6.514 de 22 de
julho de 2008); Esta Autorização não dispensa nem substitui quaisquer
Alvarás ou Certidões, de qualquer natureza exigidos pela Legislação
BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012
Federal, Estadual ou Municipal, nem exclui as demais Licenças
Ambientais; No caso do não cumprimento de qualquer item acima a
Autorização perderá automaticamente a sua validade e, será renovada
somente após nova avaliação do empreendimento.
Marcos Aurélio Madureira da Silva
Diretor Presidente
R. ALVES DE ALMEIDA - ME
EXTRAVIO DE DOCUMENTO
R. ALVES DE ALMEIDA - ME, empresa comercial, devidamente
estabelecida nesta cidade de Boa Vista/RR, sito na Avenida General
Ataíde Teive nº 6575 – Nova Canaã, inscrita no CNPJ/MF 34.809.921/
0001-11 e CGF nº 24.013902-0, comunica as autoridades competentes e
ao público em geral, o extravio do Alvará de Funcionamento.
Boa Vista/RR, 11/01/2012.
R. L. GAUDENCIO - ME
EXTRAVIO DE DOCUMENTO
R L GAUDENCIO - ME, empresa comercial, devidamente estabelecida
nesta cidade de Boa Vista/RR, sito na Rua Carmelo nº 1607 –
Pintolândia, inscrita no CNPJ/MF 08.744.141/0001-20 e CGF nº
24.014144-1, comunica as autoridades competentes e ao público em
geral, o extravio do Alvará de Funcionamento.
Boa Vista/RR, 11/01/2012.
COLONIAL HOTEL LTDA
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
A firma COLONIAL HOTEL LTDA, com CNPJ n.º05.673.213/000106, com sede nesta cidade de Boa Vista - RR, vem de público comunicar
aos poderes constituídos e ao público em geral, o extravio da 1ª e 2ª
(primeira e segunda) vias de sua Nota Fiscal serie “ A’’ de nº 0001463.
Boa Vista - RR, 16 de janeiro de 2012.
Maria das Graças Mendes de Medeiros Porto
Sócia Administradora
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