José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (Quinta-feira) 19 de janeiro de 2012 Roraima - ano XXII SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo.....................................................................................................................01 Governadoria do Estado......................................................................................................................01 Casa Militar.............................................................................................................................................03 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração....................................................03 Secretaria de Estado de Imprensa e Comunicação.........................................................................04 Secretaria de Estado da Saúde............................................................................................................04 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.................................................................07 Secretaria de Estado da Fazenda........................................................................................................07 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..............................................08 Secretaria de Estado da Segurança Pública....................................................................................08 Secretaria de Estado da Infraestrutura.............................................................................................08 Comissão Permanente de Licitação..................................................................................................09 Polícia Civil de Roraima.....................................................................................................................09 Universidade Estadual de Roraima..................................................................................................09 Universidade Virtual de Roraima.......................................................................................................16 Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos....................................................16 Instituto de Terras e Colonização de Roraima................................................................................17 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima..................................................................17 Agência de Defesa Agropecuária de Roraima................................................................................17 Departamento Estadual de Trânsito de Roraima...........................................................................18 Tribunal de Contas do Estado de Roraima.....................................................................................18 Ministério Público de Roraima........................................................................................................24 Ministério Público de Contas do Estado de Roraima...............................................................24 Defensoria Pública de Roraima.........................................................................................................25 Prefeituras..............................................................................................................................................25 Outras Publicações.............................................................................................................................25 Esta edição circula com 26 páginas Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado DECRETO Nº 047-P DE 19 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores a seguir relacionados, para os Cargos Comissionados pertencentes à estrutura, do Fundo Estadual de Saúde FUNDES e Escola Técnica de Saúde do SUS de Roraima – ETSUS: I. JOSIMAR LINS PEREIRA FILHO Cargo: CNETS-I, Coordenador do Fundo Estadual de Saúde CPF: 395.849.334-34 II. TANIA SOARES DE SOUZA Cargo: Diretora Geral - ETSUS CPF: 199.671.872-04 III. NARA PEIXOTO PINHEIRO Cargo: Vice-Diretora - ETSUS CPF: 225.849.192-49 IV. TAYNAH DE SOUSA BARBOSA Cargo: Chefe de Gabinete do Diretor Geral - ETSUS CPF: 853.926.932-53 V. JOSELLY DOS PRAZERES DA SILVA SOUSA 1713 Cargo: Assessora do Diretor Geral - ETSUS CPF: 669.833.122-87 VI. KATIA NASCIMENTO MEDEIROS Cargo: Assessora do Diretor Geral - ETSUS CPF: 284.867.732-53 VII. LUCIANA FREITAS DOS SANTOS Cargo: Diretora Técnico Pedagógico - ETSUS CPF: 447.180.552-53 VIII. CLERES ALVARENGA CAVALCANTE Cargo: Diretora Administrativo Financeiro - ETSUS CPF: 447.137.462-15 IX. RAÍLSON SANTOS BARBOSA Cargo: Coordenador de Eventos e Integração Empresa - ETSUS CPF: 632.804.502-68 X. SIMONE RAMOS LUCAS Cargo: Secretária de Diretor - ETSUS CPF: 817.117.784-00 XI. MARIA AUXILIADORA MAGALHÃES DA SILVA Cargo: Secretária de Diretor - ETSUS CPF: 149.986.532-53 XII. MARIA INES BARBOSA DA SILVA Cargo: Secretária de Diretor - ETSUS CPF: 727.450.372-34 XIII. JOSE AUGUSTO GARCIA AMARAL Cargo: Secretário de Diretor - ETSUS CPF: 199.996.152-87 XIV. ANDRE CARLOS ISRAEL Cargo: Secretário de Coordenador - ETSUS CPF: 737.228.552-68 Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 1º-1-2012. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de janeiro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO N° 048-P DE 19 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Nomear JOCINEIDE DE SOUSA OLIVEIRA CPF: 631.174.01253, para o Cargo de Natureza Especial Superior - CNES-IV, Gerente de Unidade de Saúde de Pequeno Porte, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-1-2012. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de janeiro de 2012. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 032-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO CPF: 078.501.138-29 do Cargo de Natureza Especial Superior – CNES-II, Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012. Diário Oficial PÁG. 02 FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima, em exercício DECRETO Nº 033-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar ALESSANDRA FANELLI CAMPOS CPF: 088.720.60770 do Cargo de Direção Superior - CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Grande Porte, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima, em exercício DECRETO Nº 034-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a pedido, JULIANA LEMOS SCHNEID CPF: 004.523.470-17 do Cargo de Direção Superior - CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Grande Porte, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar 1º-01-2012. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima, em exercício DECRETO Nº 035-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar a pedido, ROGERIA CRISTINA DE CASTRO VIEIRA BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012 CPF: 899.229.487-53 do Cargo de Direção Superior - CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Grande Porte, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar 1º-02-2012. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima, em exercício DECRETO Nº 036-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar LAIRA NAYARA OLIVEIRA DE ARAUJO CPF: 838.407.882-34 do Cargo de Direção Superior – CDS-I, Gerente de Núcleo Medicamentos Básicos e Hospitalares, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima, em exercício DECRETO Nº 037-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar MARIA LUIZA VIANA DE AMORIM CPF: 558.278.292-34 do Cargo de Direção Superior - CDS-I, Gerente de Núcleo de Controle de Pólio, Paralisia Flácida, Influenza e Tétano, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima, em exercício ESTADO DE RORAIMA DIÁRIO OFICIAL JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIADO WALTER BUSS SÉRGIO PILLON GUERRA Diretor do Departamento de Imprensa Oficial Secretário-Ch efe da Casa Civil Cel. QOPM EDISON PROLA IRAN VIEIRA ROCHA Secretário-Ch efe da Casa Militar Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO Secretário de Estado de Comunicação Social Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição VENILSON BATISTA DA MATA JENER CAVALCANTE RAMALHO Procurador- Geral do Estado Revisão HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS --------------------------------------------------------------------------------Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravad as em disquetes ou CD, no FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR p rograma Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Es tilo Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO n ão devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estar devidamente etiquetados, Secretário de Estado da Segurança Pública sendo que o conteúdo d os mes mos deverão estar impress os em papel para serem devidamente WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO calculados, conferidos e protocolados. Secretário de Estado da Jus tiça e da Cidadania Os mesmos d everão ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 21 0, Centro, Boa Vista-RR. LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378 Secretário de Estado da Fazenda CEP: 69.301-150 ANTÔNIO LEOCÁDI O VASCONCELOS FI LHO Secretário de Estado da Saúde CARLOS WAGNER BRÍ GLIA ROCHA PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES Secretário de Estado da Infra-Estrutura RODOLFO PEREIRA Secretário de Estado da Agricu ltura, Pecuária e Abas tecimento EMPRESAS PÚBLI CAS – FUNDAÇÕES – ECONOMIAS MISTAS AUTARQUIAS – HIPERION DE OLIVEI RA SILVA PREFEITURAS Secretário de Estado do Índio EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 6,00 Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGE OUTRAS PUBLICAÇÕES Secretária de Estado Extraordin ária para Assuntos Internacionais Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 8,00 SHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETA Preço por exemplar...............................................................................................................R$: 1,50 Secretária de Estado Extraordin ária da Promoção Humana e Desenvolvimento Exemplar após 30 dias..........................................................................................................R$: 2,50 ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR Secretário de Estado Extraordinário de Ap oio a Gestão Integrada ASSINATURAS MARCELO HIPÓLITO MOREIRA NETO Secretário de Estado Extraordinário de Projetos Especiais Semestral sem remessa p ostal............................................. .... .........................................R$: 120,00 LUIS BARBOSA ALVES Semestral com remes sa postal para outros Estados.........................................................R$: 200,00 Secretário de Estado Extraordinário de Articulação Institu cional e Promoção de Inves timentos As matér ias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, dever ão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012 Diário Oficial DECRETO Nº 038-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear LAIRA NAYARA OLIVEIRA DE ARAUJO CPF: 838.407.882-34 para o Cargo de Natureza Especial Superior – CNES-II, Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima, em exercício DECRETO Nº 039-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO CPF: 078.501.138-29 para o Cargo de Direção Superior - CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Grande Porte, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima, em exercício DECRETO Nº 040-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear RITA DE CASSIA VITAL ROSENDO CPF: 008.482.90445 para o Cargo de Direção Superior - CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Grande Porte, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar 1º-01-2012. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima, em exercício DECRETO Nº 041-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear VIOLETA CARDENAS RODRIGUEZ CPF: 527.764.172-68 para o Cargo de Direção Superior - CDS-I, Gerente de Núcleo de Área Hospitalar de Grande Porte, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar 1º-02-2012. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima, em exercício DECRETO Nº 042-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear RITA DE CASSIA NERY LIMA CPF: 645.473.454-49 para o Cargo de Direção Intermediária - CDI-II, Gerente da Área de Transportes, da Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima, em exercício DECRETO Nº 043-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear BERNARDO FLORES DE MENEZES FERNANDES CPF: 903.498.302-15 para o Cargo de Direção Superior – CDS-I, Gerente de Núcleo Medicamentos Básicos e Hospitalares, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima, em exercício DECRETO Nº 044-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear MONICA LAIS SOARES SILVA CPF: 025.800.065-16 PÁG. 03 para o Cargo de Direção Superior - CDS-I, Gerente de Núcleo de Controle de Pólio, Paralisia Flácida, Influenza e Tétano, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima, em exercício DECRETO Nº 045-P DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear NERLENE FURTADO DE AMORIM CPF: 827.867.98272 para o Cargo de Direção Superior - CDS-I, Gerente do Núcleo de Controle de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2012. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima, em exercício Casa Militar PORTARIA Nº 007/CM/DEPLAF/DA/2012 O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 307-P de 10 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial nº 208 de 10 de novembro de 2004. R E S O L V E: Art. 1° Autorizar o afastamento dos servidores SÉRGIO DE CASTRO BESSA e GUILHERME FERNANDES MOLCK, comandantes de avião e jato, para viajarem no dia 10.01.12, com destino a cidade de Manaus – AM, a serviço deste Governo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 19 de janeiro de 2012. EDISON PROLA – Cel QOPM Secretário Chefe da Casa Militar Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 061 DE 16 DE JANEIRO DE 2012. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores ADA VIANA BENTO, Escrivã de Polícia, SIAPE nº. 712755, RICARDO FLÁVIO QUEIROZ PIMENTA, Auxiliar de Serviços Diversos, SIAPE nº. 1036619 e LEILA MARIA CARVALHO BARBOSA, Escrivã de Polícia, SIAPE nº. 712858, sob a presidência da primeira, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 16419.004178/2004-90. Art. 2° - Tornam-se sem efeito a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 792 de 20 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial nº. 1633 de 21 de setembro de 2011. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE ANDRADE QUEIROZ Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 062 DE 17 DE JANEIRO DE 2012. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores ADA VIANA BENTO, Escrivã de Polícia, SIAPE nº. 712755, FRANCISCO GOMES OLIVEIRA JUNIOR, Agente de Polícia Civil, SIAPE nº. 0712742 e LEILA MARIA CARVALHO BARBOSA, Escrivã de Polícia, SIAPE nº. 712858, sob a presidência da primeira, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 16419.004178/2004-90. Art. 2° - Tornam-se sem efeito a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 783 de 19 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial nº. 1633 de 21 de PÁG. 04 Diário Oficial setembro de 2011. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE ANDRADE QUEIROZ Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 063 DE 17 DE JANEIRO DE 2012. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores MILAIR DE JESUS NUNES, Escrivão de Polícia, SIAPE nº. 712734, NECI VIEIRA GUEVARA, Escrivão de Polícia, SIAPE nº. 712758, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, incumbida de apurar os fatos constantes no Processo nº. 15101.006819/11-46, apenso ao nº. 16419.000846/2005-91. Art. 2° - Tornam-se sem efeito a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 786 de 19 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial nº. 1633 de 21 de setembro de 2011. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE ANDRADE QUEIROZ Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 064 DE 18 DE JANEIRO DE 2012. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar pelo prazo de 15 (quinze) dias a PORTARIA/GAB/ SEGAD Nº. 1012 de 24 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima n°. 1675 de 25 de novembro de 2011, constante no processo nº. 15101.009709/11-54, apenso nº. 21001.012714/09-10. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE ANDRADE QUEIROZ Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 066, DE 19 DE JANEIRO DE 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR a Portaria nº 027 de 10 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 1709, de 13 de janeiro de 2012, instituída para discutir pauta da Câmara Temática de Recursos Humanos. Art. 2º - Esta Portaria fica prorrogada por 30 (trinta) dias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 21 de janeiro de 2012. SIMONE ANDRADE QUEIROZ Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração Secretaria de Estado de Comunicação Social EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2012 PROCESSO NUP.: 13104.002817/11-31 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima em conjunto com a SECOM CONTRATADA: BV COMBUSTÍVEIS LTDA CNPJ: 84.028.547/0001-95 OBJETO: Aquisição de combustível (Óleo Diesel/biodiesel interior) VIGÊNCIA: 02 de janeiro a 31 dezembro de 2012. VALOR: R$ 25.080,00 (vinte e cinco mil e oitenta reais) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 0412200104205/0000 FONTES: 001 ELEMENTO DE DESPESA: 339030 DATA DA ASSINATURA: 02/01/2012 ASSINATURAS: CONTRATANTE RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO (Secretário de Comunicação Social). CONTRATADA representada pelo Sr. GILBERTO INÁCIO DE ARAÚJO JUNIOR,FREIRE – BV COMBUSTÍVEIS LTDA BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012 Boa Vista, 17 de janeiro de 2012. EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2012 PROCESSO NUP.: 13104.002817/11-31 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima em conjunto com a SECOM CONTRATADA: ALTO POSTO ABEL GALINHA LTDA CNPJ: 00.376.437/0001-24 OBJETO: Aquisição de combustível (Gasolina Comum) VIGÊNCIA: 02 de janeiro a 31 dezembro de 2012. VALOR: R$ 11.240,00 (onze mil, duzentos e quarenta reais ) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho: 0412200104205/0000 FONTES: 001 ELEMENTO DE DESPESA: 339030 DATA DA ASSINATURA: 02/01/2012 ASSINATURAS: CONTRATANTE RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO (Secretário de Comunicação Social). CONTRATADA representada pelo Sr. GENÉSIO BARBOSA DE SOUSA – ALTO POSTO ABEL GALINHA LTDA Boa Vista, 17 de janeiro de 2012. Secretaria de Estado da Saúde SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 020/2012. PROCESSO: 20001.09245/05-90 OBJETO: Apurar possível responsabilidade quanto à realização de despesas sem prévia nota de empenho. A não investigação imediata limitou o processo de investigação, ficando o processo comprometido, de tal modo, que a investigação só traria despesas a Administração. Ocorre também que o caso se passou em 2005, estando, portanto as provas bem como os testemunhos comprometidos pelo lapso temporal. Observando-se ainda o principio de que ninguém pode ser culpado sem provas fortes, que sejam irrefutáveis e do princípio que na dúvida, devemos optar em favor do réu, nesse sentido indicamos o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO como medida legal cabível. ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 021/2012. PROCESSO: 20001.09670/05-15 OBJETO: Apurar possível denúncia de suposta utilização irregular das viaturas da SESAU na capital e interior do Estado. A não investigação imediata limitou o processo de investigação, no tangente a provas e testemunhos ficando o processo comprometido, de tal modo, que a investigação só traria despesas a Administração. A suposta utilização das viaturas, e/ou desaparecimento de peças de carros na capital e no interior ocorreu em 2005, e por se tratar de um fato ocorrido já algum tempo e a demora em começar as investigações torna-se inviável apontar um culpado. Desta forma esta comissão observando, o princípio de que ninguém pode ser culpado sem provas fortes, que sejam irrefutáveis e do princípio que na dúvida, devemos optar em favor do réu, nesse sentido indicamos o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO como medida legal cabível. ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 022/2012. PROCESSO: 20001.09244/05-27 OBJETO: Apurar possível responsabilidade quanto à realização de despesas sem prévia nota de empenho. A não investigação imediata limitou o processo de investigação, ficando o processo comprometido, de tal modo, que a investigação só traria despesas a Administração. Ocorre também que o caso se passou em 2005, estando, portanto as provas bem como os testemunhos comprometidos pelo lapso temporal. Observando-se ainda o princípio de que ninguém pode ser culpado sem provas fortes, que sejam irrefutáveis e do principio que na dúvida, devemos optar em favor do réu, nesse sentido indicamos o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO como medida legal cabível. ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 023/2012. BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012 Diário Oficial PROCESSO: 20001.08964/05-10 OBJETO: Apurar possível furto do transdutor transvaginal ocorrido na unidade mista de Rorainópolis. A não investigação imediata limitou o processo de investigação, ficando o processo comprometido, de tal modo, que a investigação só traria despesas a Administração. Ocorre também que o caso se passou em 2005, estando, portanto as provas bem como os testemunhos comprometidos pelo lapso temporal e que tais fatores são de fundamental importância para a conclusão do processo em questão no que se refere a apontar culpado. Desta forma esta comissão observando, o princípio de que ninguém pode ser culpado sem provas fortes, que sejam irrefutáveis e do princípio que na dúvida, devemos optar em favor do réu, nesse sentido indicamos o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO como medida legal cabível. ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 024/2012. PROCESSO: 20001.08525/05-80 OBJETO: Apurar possível denúncia feita por paciente sobre venda de medicamentos dentro do HGR. A não investigação imediata limitou o processo de investigação, no tangente a provas e testemunhos, ficando o processo comprometido, de tal modo, que a investigação só traria despesas a Administração. O fato ocorreu em 2005, por tanto as testemunhas e provas produziriam mais dúvidas do que certezas. Desta forma esta comissão observando, o princípio de que ninguém pode ser culpado sem provas fortes, que sejam irrefutáveis e do princípio que na dúvida, devemos optar em favor do réu, nesse sentido indicamos o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO como medida legal cabível. ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 025/2012. PROCESSO: 20001.11164/06-22 OBJETO: Apurar suposta conduta ilegal, do servidor DANIEL MORAES E SILVA. O caso ora tratado ocorreu no ano de 2006 e considerando que o supracitado processo encontra-se sem andamento desde 2006, torna-o prescrito por força do artigo 136 da Lei 053/01. Nesse sentido, indicamos o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO como medida legal cabível. ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 026/2012. PROCESSO: 20001.03451/05-84 OBJETO: Apurar irregularidade expostas pela empresa I.F. Silva Bezerra na entrega de gênero alimentício inadequados. A não investigação imediata limitou o processo de investigação, no tangente a provas e testemunhos, ficando o processo comprometido, de tal modo, que a investigação só traria despesas a Administração. O fato ocorreu em 2005, por tanto as testemunhas e provas produziriam mais dúvidas do que certezas. Desta forma esta comissão observando, o princípio de que ninguém pode ser culpado sem provas fortes, que sejam irrefutáveis e do princípio que na dúvida, devemos optar em favor do réu, nesse sentido indicamos o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO como medida legal cabível. ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Saúde de Roraima SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 027/2012. PROCESSO: 20001.03451/05-84 OBJETO: Apurar o extravio do prontuário da paciente Erica de Oliveira dos Santos nas dependências do Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth. O caso ora tratado ocorreu no ano de 2006 e considerando que o supracitado processo encontra-se sem andamento desde 2006, torna-o prescrito por força do artigo 136 da Lei Estadual 053/01. Nesse sentido, indicamos o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO como medida legal cabível. ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 028/2012. PÁG. 05 PROCESSO: 20001.08678/06-91 OBJETO: Apurar fatos ocorridos no Centro de Recuperação e Promoção Humana – CRPH/SESAU. PORTARIA DE NOMEAÇÃO: nº.833/2006 D.O.E. 451 de 07 de novembro de 2006, com prorrogação pela portaria n º. 976/2006 D.O.E. 478 de 18 de dezembro de 2006. Considerando que o processo encontra-se sem andamento desde 2006, torna-o prescrito por força do artigo 136 da Lei 053/01. Neste sentido, indicamos o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO como medida legal cabível. ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 029/2012. PROCESSO: 20001.04876/06-03 OBJETO: Apurar suposta conduta ilegal, do servidor WARLEN GOMES COSTA SILVA, no exercício de suas funções. PORTARIA DE NOMEAÇÃO: nº.762/2006 D.O.E. 445 de 27 de outubro de 2006, com prorrogação pela portaria nº . 959/2006 D.O.E. 475 de 13 de dezembro de 2006. Considerando que o processo encontra-se sem andamento desde 2006, torna-o prescrito por força do artigo 136 da Lei 053/01. Neste sentido, indicamos o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO como medida legal cabível. ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 030/2012. PROCESSO: 020001.009777/09-81 OBJETO: Apurar possíveis irregularidades no atendimento prestado a paciente Rubenita do Nascimento de Souza, no Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth – HMINSN/SESAU no ano de 2009. PORTARIA DE NOMEAÇÃO: nº.977/11 D.O.E. 1655 de 25 de outubro de 2011, com prorrogação pela portaria nº. 1217/11 D.O.E. 1683 de 07 de dezembro de 2011.. Desta forma, a vista de não haver autoria e materialidade dos fatos, esta comissão não pode indicar culpados, uma vez que a lei pátria vigente preceitua que culpado é aquele ao qual se impõem com clareza e sem sombra de dúvida a autoria dos fatos e a materialidade do delito. À vista do exposto, indicamos o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SÚMULA DE RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA Nº. 031/2012. PROCESSO: 20001.10919/05-07 OBJETO: Apurar POSSÍVEL ILÍCITO NO PROCEDIMENTO DO PROCESSO Nº. 20001.03933/04-00. A não investigação imediata limitou o processo de investigação, no tangente a provas e testemunhos ficando o processo comprometido, de tal modo, que a investigação só traria despesas a Administração. O fato ocorreu em 2005, desta forma esta comissão observando, o princípio de que ninguém pode ser culpado sem provas fortes, que sejam irrefutáveis e do princípio que na dúvida, devemos optar em favor do réu, nesse sentido indicamos o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO como medida legal cabível. ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima n.º 1698 de 29/12/2012, referente à SESAU/GAB/PORTARIA N.º 1349/2011. Onde se lê: Art. 1º - Designar o servidor Daniel Cavalcante Menezes, Matricula nº. 43001052 – CNES, para responder pela Direção do Departamento de Política e Apoio ao Diagnóstico Especializado - DPADE, no período de 02/01/2012 a 31/01/2012, em substituição ao titular Alcimara Luiza Barbosa Rosa – Matricula nº 040002351 – Cargo Efetivo e Comissionado, que estará gozando de suas férias. Leia-se: Art. 1º - Designar o servidor Daniel Cavalcante Menezes, Matricula nº. 43001052 – Administrador, para responder pela Direção do Departamento de Política e Apoio ao Diagnóstico Especializado - DPADE, no período de 02/01/2012 a 31/01/2012, em substituição ao titular Alcimara PÁG. 06 Diário Oficial Luiza Barbosa Rosa – Matricula nº 040002351 – Cargo Efetivo e Comissionado, que estará gozando de suas férias. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de janeiro de 2012. ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima n.º 1705 de 09/01/2012, referente à SESAU/GAB/PORTARIA N.º 010/2012. Onde se lê: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Sindicância Administrativa, para apurar remuneração de plantões extras possivelmente não realizados no Hospital Vereador José Guedes Catão/Mucajaí. Artur Pimentel – 43000092 – Presidente; Alessandro da Silva Lima – 42001191 – Membro; Juliana Cristina dos Santos – 40002533 – Membro; Leia-se: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Sindicância Administrativa, para apurar remuneração de plantões extras possivelmente não realizados no Hospital Vereador José Guedes Catão/Mucajaí. Artur Pimentel – 43000092 – Presidente; Alessandra da Silva Lima – 42001191 – Membro; Juliana Cristina dos Santos – 40002533 – Membro; Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 18 de janeiro de 2012. ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima n.º1705 de 09/01/2012, referente à SESAU/GAB/PORTARIA N.º 012/2012. Onde se lê: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Sindicância Administrativa, para apurar possível atuação de agentes de seguradoras nas dependências do Hospital Geral de Roraima – HGR com possível participação de servidores da Unidade. Artur Pimentel – 43000092 – Presidente; Pablo Rogério Cavalcante da Costa – 43000019 – Membro; Juliana Cristina dos Santos – 40002533 – Membro; Leia-se: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Sindicância Administrativa, para apurar possível atuação de agentes de seguradoras nas dependências do Hospital Geral de Roraima – HGR com possível participação de servidores da Unidade. Artur Pimentel – 40000134 – Presidente; Pablo Rogério Cavalcante da Costa – 43000019 – Membro; Juliana Cristina dos Santos – 40002533 – Membro; Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 11 de janeiro de 2012. ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima n.º 1705 de 09/01/2012, referente à SESAU/GAB/PORTARIA N.º 019/2012. Onde se lê: Art. 1º - Designar a servidora Joselly dos Prazeres da Silva – matrícula: 020093644 – Secretaria de Diretor, para responder pela Direção Pedagógica da ETSUS/RR no período de 02/01/2012 a 31/01/2012, em substituição à servidora Luciana Freitas dos Santos– matrícula: 20096859– Diretora Técnico- Pedagógica, que estará gozando suas férias. Leia-se: Art. 1º - Designar a servidora Joselly dos Prazeres da Silva – matrícula: 020093644 – Acessora de Diretor, para responder pela Direção Pedagógica da ETSUS/RR no período de 02/01/2012 a 31/01/2012, em substituição à servidora Luciana Freitas dos Santos– matrícula: 20096859– Diretora Técnico- Pedagógica, que estará gozando suas férias. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de janeiro de 2012. ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 040/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012 RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Aldjane de Matos Pereira – Mat: 040003321 – Técnica em Enfermagem, para responder interinamente pela Coordenadoria Geral de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle do SUS, no período de 02/01/2012 a 31/01/2012, em substituição a titular: Angélica Maria Farias Frota Pinto – Mat: 70044697 - CDS-II, que estará desfrutando de férias, referentes ao cronograma 2011, no período supracitado. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2012. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de janeiro de 2012. ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 041/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Jaques Sanntag – Mat: 20099172 – Diretor do Departamento de Licitações, para responder interinamente pela Diretoria do Departamento de Convênios, no período de 18/01/2012 a 03/02/2012, em substituição ao servidor Luiz Travassos Duarte Neto – Mat: 20097454 – Diretor do Departamento de Convênios e Contratos, que estará desfrutando de férias no período supracitado. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18/01/2012. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 18 de janeiro de 2012. ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 042/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Irenilda Queiroz – matrícula: 42001126 – Assistente Administrativa, para responder pelo cargo de CNES-IV – Gerente Especial de Análise de Processos – CSL, no período de 01/03/ 2012 a 30/03/2012, em substituição à servidora Maria do Perpetuo Socorro de Assis Fonteles – matrícula: 20004206 – CNES, que estará desfrutando de férias no período supracitado. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 18 de janeiro de 2012. ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 043/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Dagoberto Kunzler Machado Junior – matrícula: 043000243 – Assistente Administrativo, para responder pelo cargo de Membro da Comissão Setorial de Licitação – CNES-III, no período de 01/01/2012 a 30/01/2012, em substituição ao servidor Wilden da Silva Bezerra – matrícula: 20005503– CNES, que estará gozando de férias no período supracitado. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2012. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 18 de janeiro de 2012. ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 044/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme SESAU/DEPLAF/DP/Portaria no. 738/ 2005, de 18 de outubro de 2005 e SESAU/DEPLAF/DP/ Portaria no. 837/08, de 13 de agosto de 2008, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar os resultados da 1ª etapa da Avaliação Periódica de Desempenho da 4ª chamada/2003 da servidora constante abaixo, avaliação do período compreendido entre 12.04.08 a 12.04.09: NOME EDNA CARVALHO DE MATOS SILVA MATRICULA 042001341 NOTA 100,05 BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012 Diário Oficial Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 16 de Janeiro de 2012. ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima SESAU/GAB/PORTARIA Nº 045/2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Remanejar a servidora Edilene Marques Bezerra – matrícula: 43000281 – Técnico em Enfermagem, da Unidade Mista de São João da Baliza para o Hospital Andrade de Lucena no município de Alto AlegreRR. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 18 de janeiro de 2012. ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde de Roraima TERMO DE DOAÇÃO DOADOR: IDO FELIPE DA SILVA BEZERRA, Brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o Nº 738.267.662-53 e no RG Nº 172.919- SSP/RR, residente e domiciliado na cidade de Boa Vista Estado de Roraima, DONATARIO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RORAIMA, inscrito no CNPJ sob o nº 84.013.408/0001-98, Rua Madri nº 180, Bairro: Aeroporto, CEP: 69.310-043 na cidade de Boa Vista Estado de Roraima; AS partes acima identificadas têm, entre si,justas e acertadas o presente termo de doação, que se regerá pelas clausulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO TERMO DE DOAÇÃO: CLÁSULA 1ª “O presente termo de doação tem como objeto, o bem de propriedade do doador, livre de qualquer ônus ou defeito que possa inutilidade, possuindo as seguintes descrições: televisor LCD tela plana de 40” marca PHILIPS modelo nº. 40PFL3605D/78 e serial nº. HC111049225681, que deverá ser instalado na unidade de saúde POLICLINICA COSME E SILVA no setor de recepção daquele hospital. Cláusula 2º o bem está sendo doado, espontaneamente, sem coação ou vicio de consentimento, a titulo gratuito, por livre e espontânea vontade. CONDIÇÕES GERAIS: Cláusula 3º o presente termo de doação passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2010, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE RORAIMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA M .B .C ALBUQUERQUE & CIA LTDA, CNPJ Nº. 04.653.572/0001-20 – PROCESSO Nº. 020001.010959/09-96. DO OBJETO: O presente Primeiro Termo Aditivo tem por objeto alterar o item 3.1 da Cláusula Terceira, alterar o item 4.2 e acrescentar o Parágrafo Único na cláusula Quarta e transformar o Parágrafo Único em primeiro e acrescentar o parágrafo Segundo na Cláusula Quinta do contrato nº192/2010. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93, art.57, II VIGÊNCIA : A vigência do presente, terá como termo inicial o dia 02 de fevereiro de 2012 (02.02.2012), se encerrando no dia 01 de fevereiro de 2013 (01/02/2013). DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato não alteradas pelo presente Primeiro Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 11 de Janeiro de 2012. SIGNATARIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde, Antonio Leocádio Vasconcelos Filho e a senhora Paloma Barbosa Cavalcanti de Albuquerque, pela contratada. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2012 PROCESSO: 20002.08395/10-58 - INTERESSADO: SESAU – UASG 456961. O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de Roraima, torna público aos interessados em participar do Pregão supracitado, cujo objeto é Aquisição de material e equipamento médico-hospitalar, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência do presente Edital. A abertura do Certame Licitatório, dar-se-á no dia 03/ 02/2012, às 10:00 horas (horário de Brasília). O Edital se encontrará à disposição dos interessados através do site: www.comprasnet.gov.br no link: ACESSO LIVRE – CONSULTA – AVISOS DE LICITAÇÕES e no site www.saude.rr.gov.br no link: CSL, a partir do dia 24/01/2012. Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2012. CHARLES DE OLIVEIRA PARENTE Pregoeiro - CSL/SESAU/RR PÁG. 07 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social PORTARIA Nº. 024/2012 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080-P, de 28 de Janeiro de 2011. R E S O L V E: Art. 1º - Suspender por extrema necessidade do Serviço Público, o gozo de férias da servidora Efetiva SANDRA MARIA DO CARMO FEITOSA, matrícula nº. 040003077, referente ao exercício de 2012, programada para 02.01.2012 a 31.01.2012, deixando para gozá-las em período oportuno. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 18 de Janeiro de 2012. CÉLIA MOTA DE CARVALHO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Em Exercício Secretaria de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 014/2012 O Chefe da Divisão de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº. 031-P de 25 de janeiro de 2011, e CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e alterado pelo Decreto 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002; DECLARA a BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF a seguir mencionada: AEROFAST LOGISTICA INTEGRADA LTDA – 24.016.264-4 CNPJ: 38.922.878/0001-91 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2012. ANTÔNIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUE Chefe da DIEF ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 015/2012 O Chefe da Divisão de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº. 031-P de 25 de janeiro de 2011, e CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e alterado pelo Decreto 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002; DECLARA a BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF a seguir mencionada: MARCOS VINICIUS CARDOSO PEIXOTO– 24.004.358-3 CNPJ: 255.160.272-68 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2012. ANTÔNIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUE Chefe da DIEF ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 016/2012 O Chefe da Divisão de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria de Esatdo da Fazenda-SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº. 031-P de 25 de janeiro de 2011, e CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e alterado pelo Decreto 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002; DECLARA a BAIXA REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF a seguir mencionada: H VITORIANO LIMA – 24.002.562-0 CNPJ: 84.029.339/0001-00 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2012. ANTÔNIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUE Chefe da DIEF PORTARIA Nº 032/2012 – GABINETE PÁG. 08 Diário Oficial O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de 28 de janeiro de 2011; R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor BRUNO ABREU MUNDIM, Motorista, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade conduzir equipe de servidores da SEFAZ ao Posto Fiscal do Jundiá, no período de 20.01.2012 a 21.01.2012, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 18 de janeiro de 2012. LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 033/2012 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de 28 de janeiro de 2011; R E S O L V E: Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. SERVIDORES CARLOS ROGÉRIO MENEZES DA SILVA ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA FILHO PERÍODO 20.01.2012 a 27.01.2012 20.01.2012 a 27.01.2012 Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 18 de janeiro de 2012. LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 034/2012 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de 28 de janeiro de 2011, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ DE CARVALHO, Motorista, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 20.01.2012 a 27.01.2012, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 18 de janeiro de 2012. LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 035/2012 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de 28 de janeiro de 2011; R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LOPES, Motorista, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 20.01.2012 a 27.01.2012, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 18 de janeiro de 2012. LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento PORTARIA Nº. 004/2012/SEAPA-GABINETE EMENTA: NOMEAÇÃO DA COMISÃO PARA ASSESSORAMENTO TÉCNICO-ADNINSTRATIVO DA 1ª CONFERENCIA ESTADUAL de ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE RORAIMA O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os profissionais abaixo relacionados, para assessorar tecnicamente e administrativamente a 1ª CONFERENCIA ESTADUAL E TERRITORIAL DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE RORAIMA. 1. José Nilson Barro Lima; 2. Paula Jussara Oliveira da Silva; 3. Emerson Ricardo dos Santos Vieira; 4. Rosalina Muniz da Silva Freitas; 5. Roseli Ribeiro; BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012 6. João Ramiro Damasceno Neto; 7. Maracelva Leite Soares Leite; 8. Flora da Conceição Pereira Pinho; Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 06 de Janeiro de 2012. RODOLFO PEREIRA. Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA. Secretaria de Estado da Segurança Pública PORTARIA Nº 004/SESP/RR/2012 - BOA VISTA-RR, de 17 de janeiro de 2012. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nÚ 986-P, de 16 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 1046, de 20 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o servidor ADRIANO SILVA SEVERINO SANTOS, Delegado de Policia Civil, a participar da 4ª Conferência Anual da Rede Global de Crianças Desaparecidas, a ser realizada no período de 08 a 12 de fevereiro de 2012, na cidade de Brasília/DF. Art. 2º - Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Segurança Pública SESP/RR Secretaria de Estado de Infraestrutura O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: SEINF/DEPLAF/PORTARIA N.º 10/2012 Suspender o gozo de férias dos servidores a seguir relacionados, referente ao Exercício de 2012, por extrema necessidade de serviços, as quais serão gozadas posteriormente. ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI Matrícula nº 020078934, período de 02.01.12 à 31.01.12; CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA - Matrícula nº 020016546, período de 02.01.12 à 31.01.12;CARLOS WELINGTON BRIGLIA ROCHA Matrícula nº 043002558, período de 02.01.12 à 31.01.12; GLEBSON DE MELO FERREIRA – Matrícula nº 020018163, período de 02.01.12 à 31.01.12; CICERO JOSE DE MIRANDA CORREIA - Matrícula nº 020099960, período de 02.01.12 à 15.01.12 JOÃO LUIZ SÁ MARCHIORO - Matrícula nº 043002505, período de 02.01.12 à 31.01.12; JULIO CÉSAR MOTTA DE ROSSO- Matrícula nº 040003536, período de 02.01.12 à 31.01.12, HELENILTON BEZERRA MARTINS - Matrícula nº 042052253, período de 02.01.12 à 31.01.12; LENE BEZERRA MARTINS - Matrícula nº 042052263, período de 02.01.12 à 22.01.2012; MANOEL CHAGAS SOUSA - Matrícula Siape nº 0706961, período de 09.01.12 à 07.02.12;SANDERSON A. DE ARAUJO XAUD – Matrícula nº 042052279, período de 02.01.12 à 20.01.12. Boa Vista-RR, 19 de janeiro de 2012. Dê-se Ciência e Cumpra-se SEINF/DEPLAF/PORTARIA N.º16/2012 Designar FRANCISCO DAS CHAGAS AZEVEDO NETO – Engenheiro Civil, CPF Nº 046.435264-91, matrícula nº0420522-51, para responder pelo Cargo de Chefe da Div. De Engenharia, Saneamento e Manutenção/DEIT/CDS-I /SEINF, no período de 03.01.12 à 31.01.12, tendo em vista o titular, JOGÉRIO EVANGELISTA DE FREITAS, encontrar–sde férias no referido período. Boa Vista-RR, 19 de janeiro de 2012. Dê-se Ciência e Cumpra-se CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA Secretária de Estado da Infraestrutura/SEINF ASSEJUR: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2010 PROCESSO Nº 023001.004573/2009-05, Referente ao Edital de Concorrência Pública n 39/2010 - De um lado o Estado de Roraima, Pessoa Jurídica de Direito Público, Neste Ato representado pela Secretaria de Estado do Bem Estar Social, FERNANDA SILVA RIZZO BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012 Diário Oficial AGUIAR e pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA como contratante e de outro a Empresa, MAVO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 34.793.182/0001-17, Neste Ato representado por seu Administrador IVO CONSTÂNCIO CANTANHEDE PERES, denominado Contratada. OBJETO: O presente Termo Aditivo de tem por objeto alterar a CLÁUSULA SEXTA do Contrato nº 178/2010, Cujo objeto é: A Construção do Centro de Referência do Idoso, em Boa Vista-RR.. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.063.635,94 (Um Milhão Sessenta e Três Mil Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Quatro Centavos) verificando-se um plus de 20,93% (vinte inteiros e noventa e três pontos percentuais), o valor estimado final do Contrato será de R$ 6.143.426,01 (Seis Milhões Cento e Quarenta e Três Mil Quatrocentos e Vinte e Seis Reais e Um Centavo). DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIO: Fernanda Silva Rizzo Aguiar Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Carlos Wagner Bríglia Rocha Secretário de Estado da Infraestrutura, como Contratante e Ivo Constâncio Cantanhede Peres, pela empresa Contratada. ASSEJUR: EXTRATO DO terceiro TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 011/2011 PROCESSO Nº 21001.012388/2010-79, referente ao Edital de Concorrência Pública nº 058/2010 - De um lado o Estado de Roraima, Pessoa Jurídica de Direito Público, Neste Ato representado pelo Secretário da Infraestrutura, CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA como Contratante e de outro a Empresa CONSEPRO CONST. E PREJETOS LTDA, CNPJ Nº 84.048.032/0001-57, Neste Ato representado por seu Administrador, ZACARIAS GONDIN LINS NETO DE ANDRADE CASTELO BRANCO, denominado Contratada. OBJETO: O presente Termo Aditivo Tem por objeto alterar a CLÁUSULA QUARTA do Contato nº 011/2011. Cujo objeto é: A revitalização do Parque Anauá, no Município de Boa Vista-RR. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias. VIGÊNCIA: com início em 21 de novembro de 2011 e término em 19 de março de 2012. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2011. SIGNATÁRIOS: Carlos Wagner Bríglia Rocha, Secretário de Estado da Infraestrutura, como contratante e Zacarias Gondin Lins Neto de Andrade Castelo Branco, pela empresa contratada. MICHELLE EVANGELISTA ALBUQUERQUE Assessora Jurídica/SEINF DEO: TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA/ SERVIÇOS - PROCESSO 08324/08 Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem como objeto: Construção de rede trifásica em estrutura de concreto armado, padrão rural, trecho BR- 174-210, até a Vila são José, no Município de Caracaraí-RR Ordem de execução de serviços nº 032/2010, Concorrência Pública nº 35/10, processo 08324/08, pelo prazo de 60 dias, no período de 26/12/2011 a 23/02/2012, no interesse da Administração, caso não seja necessário a retomada antes do prazo estimado, a obra deverá ser iniciada automaticamente a partir do término desta paralisação. Boa Vista-RR, 26 de Dezembro de 2012 DEO: TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA/ SERVIÇOS - PROCESSO Nº 0735/10 Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem como objeto: Construção e Instalação da Câmara Fria e Conclusão do Prédio do Nucleo Estadual do Programa Nacional de Imunização NEPNI, em Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da empresa Engefril Indústria e Comércio LTDA. Ordem de execução de serviços nº 060/ 2010, Concorrência Pública nº 006/2010, processo nº 0735/10, pelo prazo de 90 dias, no período de 29/11/2011 a 27/02/2012, no interesse da Administração, caso não seja necessário a retomada antes do prazo estimado, a obra deverá ser iniciada automaticamente a partir do término desta paralisação. Boa Vista-RR, 29 de Novembro de 2011 DEO: TERMO DE RETOMADA DE EXECUÇÃO DE OBRAS/ SERVIÇOS - PROCESSO Nº 0039/10. Determinamos a partir desta data, a retomada da execução da Obra/ Serviços, que tem como objeto: Reforma e ampliação da Escola Estadual Indígena Inácio Mandulão. Sob a responsabilidade da empresa ATLÂNTICA CONSTRUÇÃO TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA. Ordem de execução de serviços nº 056/11, T.P nº 082/10, processo nº 0039/10, pelo prazo de 75 dias, no período de 19/11/2011 a 02/02/2012, no interesse da Administração, por conseqüência o prazo encerra em 30/01/2012. Boa Vista – RR, 03/01/2012. GREGÓRIO ALMEIDA JUNIOR Chefe da Div. De Fiscalização WALTER DE OLIVEIRA MELLO Diretor Departamento de Obras-DEO/SEINF DELCHELLY ROBERTA DE SOUZA OLIVEIRA Secretaria Adjunta de Estado da Infra Estrutura - SEINF PÁG. 09 Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2012 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: 11413/11-20 – SEGAD OBJETO: Eventual aquisição de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel/biodiesel interior). TIPO: MENOR PREÇO RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 06/02/2012 HORA: 08:00 O Edital (e seus anexos) pode ser adquirido gratuitamente, no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expediente, ou baixado pelo site www.cpl.rr.gov.br, ou solicitado através do fone (95) 2121-7655 ou do e-mail [email protected]. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou CD-R, para obter a cópia do Edital. Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2012. Paulo Sérgio da Silva Maia Pregoeiro /CPL Polícia Civil de Roraima PORTARIA N.º 18/12/DG/GAB/PCRR O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto no art. 135, inc. II da Lei complementar nº 53/01 de 31/12/2001; CONSIDERANDO a Decisão às folhas 242 a 244 da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 09/11/CORREGEPOL; RESOLVE: I - Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 10(dez) dias sem vencimentos, no período de 20 a 29 de fevereiro do ano de 2012, ao Agente de Polícia Civil EZEQUIAS RODRIGUES COSTA, matrícula 042000267, lastreada no art. 79, incisos II, IV, VI da Lei Complementar nº 55/01, combinado com o art. 123 da Lei Complementar nº 053/01. II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Boa Vista-RR, 19 de janeiro de 2012. FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMES Delegado Geral da Polícia Civil Universidade Estadual de Roraima CONCURSO PÚBLICO 001/2012 EDITAL Nº 001/2012 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº. 91, de 10 de novembro de 2005, Art. 28, incisos IV e XIII do Estatuto da Universidade Estadual de Roraima, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 7628-E, de 16 de janeiro de 2007, e tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Universitário – CONUNI, RESOLUÇÃO Nº 023, de 13 de maio de 2011 – publicada no DOE nº 1545 de 16/05/2011, retificada no DOE nº 1596 de 31/05/11, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas, destinado a selecionar candidatos para provimento de 69 (sessenta e nove) vagas para cargos da Carreira Técnico-Administrativo – Nível Médio e Superior do Quadro de Pessoal da Universidade, destinadas ao Campus de Boa Vista, da Universidade Estadual de Roraima. 1. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DAS ATIVIDADES E DA REMUNERAÇÃO 1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas para os Cargos da Carreira de Técnico-Administrativo de Nível Médio e Nível Superior. 1.2. Os cargos, os requisitos, as respectivas vagas, as atividades e remuneração deste Concurso Público estão indicados no Anexo I. As Provas e Programas estão indicados no Anexo II. 1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento de 69 (sessenta e nove) vagas para os Cargos da Carreira de Técnico-Administrativo de Nível Médio e Nível Superior a ser exercido na Universidade Estadual de Roraima. 1.3.1. Serão reservadas vagas conforme item 3.11.1 para Pessoas com deficiência. PÁG. 10 Diário Oficial 1.3.1.1. Consideram-se Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, que regulamenta a lei Federal nº 7.853/1989. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual de Roraima - UERR, obedecendo às normas do presente Edital. 2.2. O Concurso Público dar-se- através de Prova Objetiva em conformidade ao disposto nos itens 6.2 deste Edital, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo, cuja composição e respectivos programas fazem parte do anexo deste Edital. 2.3. Nas referências a horários, deve ser considerado o horário local do Estado de Roraima. 2.4. O inteiro teor do Edital, para os candidatos inscritos, estará disponível no endereço eletrônico www.uerr.edu.br , sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento e a inserção de seus dados cadastrais, informados no ato de inscrição. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Período: de 23 de janeiro a 07 de fevereiro de 2012. 3.1.2. O interessado deve requerer sua inscrição a partir das 09 horas do dia 23/01/2012 até às 23 horas do dia 07/02/2012, exclusivamente pela internet, na página www.uerr.edu.br, cumprindo os procedimentos e instruções determinados neste Edital e na tela do computador. 3.1.2.1. O laboratório de informática no Campus de Boa Vista estará disponível para àqueles que não possuem acesso à internet. Nele o candidato terá acesso a um computador, por meio do qual poderá efetivar sua inscrição, assumindo inteira responsabilidade pelas informações prestadas. 3.2. O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser efetuado por meio de Boleto Bancário, gerado no ato da inscrição, até o dia 08/02/2012. Após esta data a inscrição será considerada inválida. 3.3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma. 3.4. A efetivação da inscrição implica no aceite tácito das condições fixadas no presente Edital para a realização do Concurso, não podendo o candidato, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas. 3.4.1. O candidato somente poderá se inscrever uma única vez, optando por um dos cargos constantes no Anexo I deste Edital. Após realizada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de cargo. 3.5. Valor da Taxa de Inscrição: Escolaridade mínima correspondente ao cargo Nível Médio ou Técnico Nível Superior Valor da Inscrição R$ 60,00 R$ 90,00 3.6. Da Isenção 3.6.1 O candidato doador de sangue, nos termos da Lei 167/2007, poderá requerer isenção de pagamento da taxa de inscrição até o dia 26 de janeiro de 2012, via internet através do site www.uerr.edu.br no ato da inscrição mediante o preenchimento do formulário de inscrição e de solicitação de isenção. 3.6.2. O candidato deverá apresentar até o prazo máximo de 27 de janeiro de 2012 na Sala da Comissão de Concursos da UERR, a solicitação de isenção acompanhada de Declaração atualizada (até 30 dias da data da inscrição) fornecida pelo banco de sangue comprovando sua condição de doador regular, há no mínimo 06 (seis) meses, nos termos da Lei Estadual 167/97. 3.6.3. No dia 02 de fevereiro de 2012, será publicado o resultado das solicitações de isenção de pagamento com a relação dos candidatos que tiveram a solicitação deferida ou indeferida. 3.7. O Processo de Inscrição somente se completa e se efetiva com: a. O correto preenchimento dos campos obrigatórios estabelecidos no requerimento de inscrição conforme item 3.1.2; b. O pagamento da taxa de inscrição para o cargo a que o candidato concorre conforme os itens 3.2 e 3.5. 3.8. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos requisitos constantes do item 4. 3.9. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da Prova Objetiva deverá, no ato da inscrição, preencher o campo específico indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários. 3.9.1. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da Prova Objetiva serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o atendimento ou não de sua solicitação, quando da verificação do local da prova. 3.9.2. O candidato que requerer condição especial de prova nos termos do item 3.9 participará do Concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário e à aplicação das provas. 3.9.3. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova da mesma. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não podendo ter, neste momento, a presença do acompanhante. Não será dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova. BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012 3.9.4. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica a sua não concessão no dia da realização das provas. 3.10. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à UERR do direito de excluir do processo do Concurso Público aquele que forneça dados comprovadamente inverídicos, em qualquer tempo. 3.11. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.11.1. Serão destinadas 10 (dez) vagas do total de vagas oferecidas para os candidatos Pessoa com Deficiência conforme item 1.3.1. 3.11.2. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 3.11.3. Os candidatos concorrentes as vagas destinadas a Pessoa com Deficiência, além de atenderem o item 3.1.2. e 3.7, deverão, ainda, enviar, via SEDEX, Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento) ou entregar na sala da Comissão Permanente de Concursos da UERR, localizada na Rua Sete de Setembro no 231, Bairro Canarinho, impreterivelmente, até o dia 08/02/2012, (última data para postagem), com a seguinte documentação: a) laudo Médico (original ou fotocópia autenticada) expedido no prazo máximo de 03 (três) meses antes do término das inscrições, atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome e o documento de Identidade (RG) e CPF do candidato; e ainda, a assinatura, carimbo, e CRM do profissional, que deverá especificar no laudo que o candidato é portador de deficiência. b) O fornecimento de Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato e, em hipótese alguma serão aceitos resultados de exames de qualquer natureza em substituição ao referido laudo. c) O Laudo Médico terá validade somente para o certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias. 3.11.4. Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes do Art. 4º, Incisos I ao V do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, quais sejam: I – deficiência física; II – deficiência auditiva; III – deficiência visual; IV – deficiência múltipla. 3.11.5. Será garantido um local de prova acessível ao candidato com deficiência, com acompanhamento de equipe responsável pela aplicação das provas e da segurança do concurso, devidamente orientada sobre o tratamento a ser dispensado ao candidato, de modo a evitar constrangimentos; 3.11.6 - Os candidatos considerados pessoas com deficiência, se aprovados e classificados, além de figurarem na Lista Geral de Classificação, terão seus nomes publicados em Lista separada. 3.11.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá em outro momento ou fase posterior interpor recurso ou requerimento visando sua participação nas vagas destinadas a Pessoa com Deficiência, independentemente do motivo alegado. 3.11.8. As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas, bem como a todas as Etapas deste concurso e à pontuação mínima exigida para todos os candidatos. 3.11.9. Para os efeitos de observância da proporcionalidade e alternância no que concerne à convocação dos candidatos constantes da Lista Geral de Classificação e da Lista de Candidatos portadores de deficiência, será obedecida a ordem de classificação da primeira e da segunda lista, ressaltando que no caso de um candidato portador de deficiência já ter sido convocado na Lista Geral de Classificação, este não mais será computado na lista de deficiência, devendo ser convocado outro candidato da segunda lista, para a devida observância da convocação alternada e proporcional. 3.11.10. Não havendo candidatos aprovados e classificados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, a mesma será ocupada por outro candidato aprovado e classificado da lista geral. 3.11.11 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de classificação até o número das respectivas vagas oferecidas nos cargos em que foram inscritos. 4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DOS CARGOS 4.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n° 70.436/72. 4.2. Possuir habilitação na área correspondente ao cargo pleiteado; 4.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da posse; 4.4. Estar quite com as Receitas Federal e Estadual, com as obrigações militares (para os homens) e eleitorais; 4.5. Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo no ato da posse; 4.6. Possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital; 4.7. Ser considerado APTO em todos os exames médicos préadmissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012 Diário Oficial laboratoriais solicitados em Edital Específico, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá ser admitido. Esta avaliação terá caráter eliminatório. 4.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades incompatíveis com a investidura em cargo público federal, estadual ou municipal. 4.9. Anular-se-ão sumariamente as inscrições e todos os atos dela decorrentes, inclusive sua habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da nomeação, o preenchimento de todos os requisitos exigidos neste Edital. 5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS 5.1. A confirmação da inscrição e dos locais de realização das provas estará disponível no endereço www.uerr.edu.br. O Laboratório de Informática do Campus de Boa Vista estará disponível para consulta àqueles que não possuem acesso a Internet nos dias úteis, no horário de 8h às 12h. 5.2. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. 5.3. As provas objetivas realizar-se-ão no dia 11 de março de 2012, com seu início marcado para as 8 horas e com duração de 04 (quatro) horas. 5.3.1. As provas serão realizadas exclusivamente no município de Boa Vista. 5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta, e com antecedência, de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 6. DAS PROVAS 6.1. O candidato deverá comparecer ao local da prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência da sua realização, munido de documento original de identificação oficial ou carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, RNE, etc.), carteira de trabalho e previdência social, carteira nacional de habilitação, passaporte brasileiro ou certificado de reservista com foto e portando caneta esferográfica transparente com tinta azul ou preta. 6.1.1. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação (como crachás, carteira estudantil, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação ou certificado de reservista sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no item 6.1. 6.1.2. Não serão aceitas cópias de documentos ou papéis em substituição aos exigidos no item 6.1, quer eles estejam autenticados ou não. 6.1.3. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada de candidatos, nem a realização de prova fora do horário e local marcados neste Edital. 6.1.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma. 6.1.5. Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações. 6.1.6. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais de provas com aparelhos eletrônicos (telefone celular, pager, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógio com qualquer uma das funções anteriormente citadas, etc.) ou armas de qualquer tipo. 6.1.6.1. Caso o candidato esteja portando arma de fogo, esta deverá ser entregue na Coordenação Local do Concurso, antes do início das provas, mediante assinatura do Termo de Guarda de Arma de Fogo e somente será devolvida ao candidato ao final de sua prova. 6.1.7. O descumprimento dos itens 6.1.5 ou 6.1.6 implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude. 6.2. DA PROVA OBJETIVA 6.2.1. Prova Objetiva: dia 11 de março de 2012, com duração de 04 (quatro) horas. 6.2.2. A Prova Objetiva constará de 50 (cinquenta) questões com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma), e apenas uma, a correta, valendo 2 pontos cada uma delas. 6.2.3. A Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos e os candidatos só poderão ser considerados classificados, se obtiverem nota igual ou superior a 50% nas questões de conhecimentos básicos e 50% nas questões de conhecimentos específicos. 6.2.4. .Os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima fixada no “item 6.2.3.” serão reprovados e consequentemente eliminados do certame e terão sua nota publicada e ordenada, apenas, para efeito de publicidade dos atos do certame. 6.2.5. A Prova Objetiva será composta por questões de conhecimentos básicos e específicos; o número de questões de cada parte, por tipo de prova, está especificado junto aos programas, no Anexo II deste Edital. 6.2.6. As questões da Prova Objetiva deverão ser respondidas em cartãoresposta específico. 6.2.6.1. O cartão-resposta é personalizado e insubstituível, o qual deverá ser assinado pelo candidato. 6.2.7. Na hipótese de anulação de questão (ões) da Prova Objetiva, quando da sua avaliação, a(s) mesma (s) será (ão) pontuadas para todos os candidatos. 6.2.7.1. Na Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero): a) À(s) questão (ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de PÁG. 11 resposta assinalada no cartão-resposta; b) À(s) questão (ões) da prova que não estiver (em) assinalada(s) no cartão-resposta; c) À Prova Objetiva e/ou questão (ões) da prova cujo cartão-resposta for preenchido fora das especificações nele contidas ou das instruções da prova. 6.2.8 Os candidatos somente poderão se retirar do local da Prova Objetiva 1 (uma) hora após seu início, podendo levar consigo o caderno de provas depois de decorridas 02 (duas) horas do início do certame. 6.2.9 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta, devidamente assinado. 6.2.9.1. Será eliminado o candidato que não tiver assinado o cartãoresposta. 6.2.10. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar os respectivos cartões-respostas e retirarem-se do local simultaneamente. 6.2.11. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente. 6.2.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, marcar, manchar e/ou fazer quaisquer marcação que impeça a leitura do cartão pela leitora óptica, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 6.2.13. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da UERR devidamente treinado. 7. DO RESULTADO FINAL 7.1. O resultado da Prova Objetiva será divulgado em Edital Específico, por meio de afixação nos murais da UERR no Campus de Boa Vista, no Diário Oficial do Estado e tornados disponíveis no endereço www.uerr.edu.br 8. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 8.1. O total de pontos obtidos pelos candidatos aos cargos descritos no Anexo I será a somatória do resultado da Prova Objetiva. 8.2. A Classificação dos candidatos aos cargos descritos no Anexo I será feita obedecendo aos seguintes critérios: 8.2.1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos. 8.2.2. Ocorrendo empate, aplicar-se-á, para o desempate, sucessivamente, o candidato que: a) Obtiver a maior nota nas questões de conhecimentos específicos da prova objetiva; b) Ter mais idade. 8.3. Será homologada e divulgada, no Diário Oficial do Estado, o Edital dos candidatos aprovados no certame, posicionados no quantitativo de 02 (duas) vezes o número de vagas previsto neste Edital por cargo e por ordem de classificação. 9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 9.1. O resultado final, uma vez homologado pelo Reitor da Universidade Estadual de Roraima, será publicado, por meio de Edital, no Diário Oficial do Estado, e tornado disponível no endereço www.uerr.edu.br obedecendo à classificação final, não se admitindo recurso deste resultado. 10. DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO E POSSE 10.1. Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo as vagas ofertadas e a ordem de classificação. 10.2. A aprovação e a classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Servidores da UERR. A contratação é de competência do Reitor, dentro do interesse e conveniência da Administração, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. 10.3. A posse dar-se-á no período de 30 (trinta) dias a partir da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido. 10.4. A escolaridade e requisitos exigidos para os cargos, indicados no Anexo I, deverão ser comprovados no ato da posse. 10.5. O candidato que não comprovar (item 3.11 quando couber) ou não atender, no ato da posse, a escolaridade e os requisitos elencados no item 4 do presente Edital, será eliminado do Concurso. 10.6. O candidato, quando convocado, deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data e local estipulados, apresentando os exames e laudos médicos, solicitados em Edital Específico, expedidos, no máximo 30 (trinta) dias antes da perícia, os quais ocorrerão às suas expensas. 11. DOS RECURSOS 11.1. É admitido pedido de revisão quanto: a) Ao gabarito preliminar – formulação das questões e respostas publicadas; b) Ao resultado preliminar das provas objetivas; 11.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada questão e para cada evento deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor. 11.2.1. O gabarito preliminar da prova objetiva será afixado nos murais internos da UERR - Campus de Boa Vista, e tornado disponível no endereço www.uerr.edu.br a partir das 18 (dezoito) horas do dia da PÁG. 12 Diário Oficial realização da Prova e o gabarito oficial após a análise de recursos, se houver. 11.3. O prazo para interposição de recursos será de 01(um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito (divulgação dos gabaritos preliminares e divulgação dos resultados das provas objetivas), tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento. 11.4. Os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Permanente de Concursos - CPC. 11.5. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente na CPC do Campus de Boa Vista, seguindo rigorosamente o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital (Capa e Formulário) 11.6. O recurso intempestivo não será apreciado, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo de recebimento. 11.7. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo, para recurso de matéria diversa da questionada. 11.8. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax-símile, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 11.9. O candidato deverá protocolar o seu recurso em uma via original, digitado, ou datilografado, com as especificações descritas no Anexo III. 11.10. Serão somente apreciados os recursos expressos em termos claros, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo. 11.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 11.12. O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado, em função de recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 11.13. Na ocorrência do disposto na alínea “b” do item 11.1 poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação inferior ou superior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação. 11.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos. 12. DO FORO JUDICIAL 12.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Boa Vista, capital do Estado de Roraima. 13. DO PRAZO DE VALIDADE 13.1. O prazo de validade de que trata este Edital será de 01(um) ano, contado a partir da publicação do Edital de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Será excluído do processo seletivo o candidato que: 14.1.1. Desacatar qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas (fiscais, coordenadores de local, etc). 14.1.2. Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. 14.1.3. For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos. 14.1.4. Ausentar-se da sala de prova, sem acompanhamento de fiscal. 14.1.5. Recusar-se a proceder a identificação pessoal bem como conferencia dos dados do cartão-resposta e sua assinatura ou de outros documentos. 14.1.6. Deixar de comparecer a qualquer das etapas deste processo seletivo. 14.1.7. Descumprir as determinações deste edital. 14.1.8. Estiver em desacordo com o Item 6.2.3 deste edital. 14.1.9. Deixar de assinar o cartão resposta. 14.2. O não atendimento pelo candidato às condições estabelecidas neste Edital implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo. 14.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 14.4. O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade em todas as fases do Concurso. 14.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no endereço eletrônico da UERR, no Diário Oficial do Estado e nos murais da Instituição comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público. 14.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de Classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial do Estado. 14.7. A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital. 14.8. Os resultados parcial e final deste Concurso Público serão afixados nos murais internos da UERR do Campus de Boa Vista e tornado disponível no endereço www.uerr.edu.br 14.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova subsequente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na página www.uerr.edu.br, nos murais da Universidade Estadual de Roraima, no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação. BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012 14.10. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso. Boa Vista/RR, 18 de janeiro de 2012. Prof. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor ANEXO I CARGOS, ESCOLARIDADE/REQUISITOS, VAGAS, ATIVIDADES E REMUNERAÇÃO TABELA 1. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Cargo/Função Escolaridade/Requisitos Atividades Remuneração Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Executar ou auxiliar a execução de relacionadas com as curso de nível médio (antigo tarefas meio e atividades fim do 2.º grau), fornecido por atividades de lotação, incluídas as R$ 954,51 instituição de ensino órgão ASSISTENTE atividades que exijam datilografia legalmente autorizada e ADMINISTRATIV digitação, respeitados os O curso especifico de ou regulamentos do Serviço. informática. Vagas destinadas a Pessoa com Deficiência TÉCNICO EM LABORATÓRIO Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2.º grau), fornecido por instituição de ensino legalmente autorizada e Curso Técnico Especifico. Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades meio e as atividades fim do órgão de lotação, nas áreas Laboratoriais, incluídas as atividades colaboração técnica nas pesquisas físico-químicas e biológicas, respeitados as normas técnicas e os regulamentos do Serviço. R$ 954,51 Vaga destinada a Pessoa com Deficiência 02 01 47 TABELA 2. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Cargo/Função Escolaridade/Requisitos Atividades Interpretar, selecionar e aplicar os instrumentos do processo de constituição, estruturação e Diploma, devidamente extinção organizacional, bem registrado, de conclusão de como, planejar, organizar, curso de graduação de nível controlar e aplicar metodologias superior em Administração, que facilitem a programação e a ADMINISTRADOR fornecido por instituição de operacionalização das atividades ensino superior credenciada de pessoal, material, orçamento, pelo órgão competente e organização, sistemas, métodos, registro no órgão de classe análise econômico-financeira, além correspondente. de atuar em outras atividades correlatas à profissão, respeitados a formação, a legislação e os regulamentos do Serviço. ANALISTA TÉCNICOJURÍDICO 38 06 TOTAL DE CARGOS PARA NÍVEL MÉDIO Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior Ciências Jurídicas ou Direito, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo órgão competente, e registro no órgão de classe correspondente. Nº vagas Remuneração Nº vagas R$ 2.731,64 02 Prestar assistência técnico-jurídica às atividades administrativas, respeitada a formação e a legislação profissional e os regulamentos do Serviço, propondo a elaboração de normas e regulamentos e emitindo pareceres em matérias jurídicas, além de desempenhar outras atividades correlatas, respeitados a formação, a legislação e os regulamentos do Serviço. R$ 2.731,64 01 Realizar atividades de programação ou execução qualificada de trabalhos relacionados com o desenvolvimento e a avaliação da comunidade em seus aspectos sociais e assistência social, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. R$ 2.731,64 02 R$ 2.731,64 02 ASSISTENTE SOCIAL Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo órgão competente. BIBLIOTECÁRIO Executar atividades de seleção, aquisição, registro, catalogação, classificação, indexação, Diploma, devidamente manutenção e conservação de registrado, de conclusão de acervos bibliográficos e multimeios, curso de graduação de nível conforme a normalização superior em Biblioteconomia pertinente, além de orientar na fornecido por instituição de alimentação de banco de dados, ensino superior credenciada promovendo e disseminando as pelo órgão competente. informações da área de biblioteconomia, respeitados a formação e legislação profissional e os regulamentos do Serviço. Vaga destinada a Pessoa com Deficiência CONTADOR Realizar atividades de execução qualificada relativas às finanças, à Diploma, devidamente contabilidade pública, ao registrado, de conclusão de planejamento, patrimônio e curso de graduação de nível controle interno, além de atividades superior em Ciências de auditoria, compreendendo Contábeis, fornecido por análise, registro e perícia contábil, instituição de ensino superior elaboração de balancetes e credenciada pelo órgão demonstrações contábeis, competente, e registro no respeitados a formação, a legislação CFC. profissional e os regulamentos do Serviço. Vaga destinada a Pessoa com Deficiência 01 R$ 2.731,64 03 01 ECONOMISTA Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Econômicas ou Economia fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo órgão competente. Realizar trabalhos relacionados com a análise econômica estadual, nacional e das relações internacionais sobre comércio, indústria, finanças, estruturas patrimoniais e investimentos, além da elaboração, acompanhamento e análise de projetos, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. R$ 2.731,64 01 ESTASTISTICO Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em, Estatística com registro profissional. Realizar trabalhos, levantamentos, análises e controles estatísticos, com vistas aos fenômenos coletivos econômico-sociais e científicos, além das análises comparativas de cunho institucional e pedagógicoacadêmico, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. R$ 2.731,64 02 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo órgão competente. Realizar acompanhamento de atividades relativas ao comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual no ambiente do trabalho, propiciando melhoria à saúde e ao bem-estar profissional, além de proferir palestras, cursos e oficinas de disseminação da melhoria da qualidade de vida no trabalho e na integração social, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. R$ 2.731,64 01 PSICÓLOGO Diário Oficial BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012 SECRETARIO EXECUTIVO Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Secretariado, reconhecido pelo Ministério da Educação. Assessorar direções, gerenciando informações e realizando atividades de redação e revisão de textos, o controle de agendas e arquivos, além de prestar serviços na tradução de idiomas e organização de reuniões e eventos, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. R$ 2.731,64 Vaga destinada a Pessoa com Deficiência ANALISTA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social ou Jornalismo. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Executar atividades correspondentes à divulgação das ações institucionais, relativas às políticas e diretrizes corporativas e as atividades das áreas acadêmica, artística, plástica, científica e literária, propiciando a integração da universidade com a sociedade, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. 03 01 R$ 2.731,64 01 22 ANEXO II PROVA OBJETIVA: QUESTÕES E CONTEÚDOS CONHECIMENTOS BÁSICOS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Língua Portuguesa – 10 (dez) questões Compreensão e interpretação de textos; Tipologia Textual; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Emprego das classes de palavras; Emprego do sinal indicativo de crase; Sintaxe da oração e do período; Pontuação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Significação das palavras; Elementos da textualidade: coerência e coesão; Língua falada e língua escrita; Uso informal e formal da língua; Nível culto da linguagem; Adequação ao contexto; Correspondências e redação técnica. Noções de Informática – 10 (dez) questões Conceitos de Internet e intranet; ferramentas e aplicações de informática; Sistemas Operacionais; Editores de Texto; Planilhas Eletrônicas; Bancos de dados; Navegadores (browers) de Internet; Correio Eletrônico; procedimento para realização de cópia de segurança (backup); conceitos de organização de arquivos e métodos de acessos; Hardware: microcomputador – configuração básica e componentes; impressoras – classificação, noções gerais e operação; outros periféricos, aplicação, funcionamento básico, padrões. Raciocínio Lógico – 10 (dez) questões Compreensão de estruturas lógicas; Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões; Diagramas lógicos; Princípios de contagem e probabilidade; Associação lógica; Verdades e Mentiras. Legislação – 5 (cinco) questões Lei Complementar n° 053/01 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima; Lei Complementar nº. 091/05 - Criação da UERR; Lei nº. 581/07 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações; Leis nº. 605/07 e 725/09 – Altera a Lei nº. 581 e da outras Providências; Estatuto da UERR. Observação: Não sugerimos Bibliografia CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO Noções de Direito Constitucional – 5 (cinco) questões Direitos e deveres fundamentais; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (artigo 5º da Constituição Federal); Garantias constitucionais individuais; Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. Noções de Administração – 10 (dez) questões Constituição Federal de 1988 – Títulos II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais e Título III – da Organização do Estado; Serviços Públicos: Conceitos e natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do serviço público; Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo. Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade. Trabalhos em equipe: personalidade e relacionamento, eficácia no comportamento interpessoal; Servidor e opinião pública; O órgão e a opinião pública; Fatores positivos do relacionamento. Observação: Não sugerimos Bibliografia TECNICO EM LABORATORIO Laboratório-15 (quinze) questões Noções básicas de segurança no laboratório: estocagem de reagentes químicos, riscos de incêndios em solventes inflamáveis, misturas explosivas, reagentes perigosos pela toxidade e (ou) reatividade e noções de primeiros socorros. Técnicas básicas de laboratório: lavagem e esterilização de vidraria e de outros materiais, preparação de amostras e de materiais, preparo de soluções. Volumetria. Gravimetria. Potenciometria. Espectrofotometria. Fotometria. Colorimetria. Cromatografias líquida e gasosa. Espectrometria de massa. Manejo de animais de laboratório. Métodos de separação: filtração e montagens típicas de aparelhos para destilação. Sistemas de aquecimento e refrigeração: secagem de substâncias, uso e conservação de aparelhagem comum de um laboratório e medidas de peso e de volume. Eliminação de resíduos químicos. Preparação de material de laboratório para análises microbiológicas: descontaminação, lavagens, acondicionamento e esterilização. Métodos e técnicas em microscopia óptica ou fotônica. Vidraria e equipamentos. Observação: Não sugerimos Bibliografia CONHECIMENTOS BÁSICOS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERI- PÁG. 13 OR Língua Portuguesa: 07 (sete) questões Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas: 1. Tipologia textual. 2. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. 3. Significação literal e contextual de vocábulos. 4. Processos de coesão textual. 5 Coordenação e subordinação. 6. Emprego das classes de palavras. 7. Concordância. 8. Regência. 9. Estrutura, formação e representação das palavras. 10. Ortografia oficial. 11. Pontuação. 12. Redação e correspondências oficiais. 13. Vícios de linguagem Noções de Informática – 05 (cinco) questões Conceitos de Internet e intranet; ferramentas e aplicações de informática; Sistemas Operacionais; Editores de Texto; Planilhas Eletrônicas; Bancos de dados; Navegadores (browser) de Internet; Correio Eletrônico; procedimento para realização de cópia de segurança (backup); conceitos de organização de arquivos e métodos de acessos; Hardware: microcomputador – configuração básica e componentes; impressoras – classificação, noções gerais e operação; outros periféricos, aplicação, funcionamento básico, padrões. Noções do ambiente Windows; Word 2007; Excel 2007; Noções de Linux Ubuntu, BROFFICE Writer 3.0; Broffice CALC 3.0; Conceitos relacionados à Internet; Internet Explorer. Legislação – 08 (oito) questões Lei Complementar n° 053/01 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima; Lei Complementar nº. 091/05 - Criação da UERR; Lei nº. 581/07 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações; Leis nº. 605/07 e 715/09 – Altera a Lei nº. 581/07 e da outras Providências; Estatuto da UERR; Direitos e Deveres fundamentais; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (artigo 5º da Constituição Federal); Garantias Constitucionais Individuais; Garantias dos Direitos Coletivos, Sociais e Políticos. Raciocínio Lógico – 5 (cinco) questões; Compreensão de estruturas lógicas; Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões; Diagramas lógicos; Princípios de contagem e probabilidade; Associação lógica; Verdades e Mentiras. Observação: Não sugerimos Bibliografia CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRADOR: 25 (vinte e cinco) questões 1. Noções de Direito Administrativo. 1.1. Administração Pública princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 1.2. Conceito, fontes e princípios do Direito Administrativo. 1.3. Atividades Administrativas: conceito, natureza, fins e princípios básicos. 1.4. Atos administrativos: conceito e requisitos; atributos; classificação; espécies; anulação e revogação. 2. Administração financeira e orçamentária. 2.1. Elaboração, análise e avaliação de projetos. 2.2. Planejamento. 2.3. Ajuste dos demonstrativos financeiros. 2.4. Análise horizontal e vertical. 2.5. Projetos e suas etapas. 2.6. Mercado, tamanho, localização, custos e receitas. 2.7. Investimento fixo e capital de giro, fontes e usos. 2.8. Cronograma físico-financeiro. 2.9. Gestão empresarial e viabilidade. 2.10. Princípios orçamentários. 2.11. Execução orçamentária. 3. Organização Administrativa Brasileira. 3.1. Administração direta e indireta; centralização e descentralização. 3.2 Os sistemas federais de recursos humanos, de organização e modernização administrativa, de administração dos recursos de informação e informática, de serviços gerais, de documentação e arquivo, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de administração financeira. 4. Administração de recursos humanos, de materiais, de patrimônio e de serviços. 4.1. Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. 4.2. Comportamento organizacional: motivação, liderança e desempenho. 4.3. Princípios e sistemas de administração federal. 4.4. Estrutura e funcionamento do serviço público no Brasil. 5. Teoria Geral da Administração. 6. Organização de Sistemas e Métodos. 7. Sistemas de Informações Gerenciais. 8. Gestão Contemporânea. 9. Características básicas das organizações formais: tipos de estrutura organizacional; natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 10. Lei de Responsabilidade Fiscal. 11. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Observação: Não sugerimos Bibliografia ANALISTA JURÍDICO: 25 (vinte e cinco) questões I DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: 1. Bases constitucionais da administração pública. 2. Princípios e normas referentes à administração pública direta e indireta. 3. Administração direta e indireta. Poderes da administração; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia. 4. Ato administrativo. Conceito, classificação, requisitos, revogação. 5. Vícios do ato administrativo. Invalidade. Anulação. 6. Responsabilidade civil do Estado. Fundamentos; responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do funcionário. 7. Licitações e contratos administrativos – Lei n.º 8.666/ 1993 e suas alterações. 8. Desapropriação. Generalidades. 9. II DIREITO CIVIL: 1. Conceito. 2. Negócio jurídico: espécies; manifestação da vontade; vícios da vontade; defeitos do negócio jurídico; invalidade do negócio jurídico. 3. Teoria da imprevisão. 4. Ato jurídico: fato e ato jurídico; modalidades e formas do ato jurídico. 5. Efeitos do ato jurídico: nulidade; atos ilícitos; abuso de direito; fraude à lei. 6. Prescrição e decadência. 7. Obrigações: conceito; obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; cláusula PÁG. 14 Diário Oficial penal. 8. Extinção das obrigações: pagamento – objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. 9. Contratos: disposições gerais; extinção; espécies. 10. Responsabilidade civil. III DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1. Jurisdição e competência: formas e limites da jurisdição civil; modificações da competência. 2. Ação: conceito; ação e pretensão; condições da ação. 3. Processo: processo e procedimento; formação, extinção e suspensão do processo; pressupostos processuais. 4. Sujeitos da relação processual: partes; litisconsórcio; capacidade de ser parte e de estar em juízo. 5. Pedido: petição inicial: requisitos e vícios; pedido determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. 6. Resposta do réu: contestação, exceção e objeção; carência de ação; litispendência, conexão e continência de causa; exceções processuais: incompetência, reconvenção; revelia. 7. Execução: regras gerais; provisória e definitiva; embargos do devedor. 8. Sentença e coisa julgada: requisitos da sentença; julgamento extra, ultra e citra petitum; conceitos e limites da coisa julgada; preclusão, coisa julgada e eficácia preclusiva. 9. Recurso em geral: conceito, pressupostos, efeitos. IV NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO E DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. 1. Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação. 2. Sujeitos do contrato de trabalho. 3. Salário e remuneração: 13.º salário; salário-família; salário educação; salário do menor e do aprendiz; equiparação salarial. 4. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 5. Paralisação temporária ou definitiva do trabalho em decorrência do factum principis. 6. Força maior no Direito do Trabalho. 7. Alteração do contrato individual de trabalho. 8. Justas causas de despedida do empregado. 9. Rescisão do contrato de trabalho: despedida indireta; dispensa arbitrária; conseqüências; aviso prévio; indenizações em decorrência de dispensa do empregado. 10. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 11. Estabilidade: reintegração de empregado estável: inquérito para apuração de falta grave; estabilidade especial. 12. Trabalho extraordinário e trabalho noturno: sistema de compensação de horas; adicional de horas extras. 13. Repouso semanal remunerado. 14. Férias: direito do empregado; época de concessão e remuneração. 15. Segurança e higiene do trabalho: periculosidade e insalubridade; acidente do trabalho e moléstia profissional. 16. Lei Orgânica da Previdência Social: âmbito; beneficiário; custeio; benefícios. 17. PIS/PASEP. 18. Trabalho da mulher: estabilidade da gestante; trabalho noturno e trabalho proibido. 19. Trabalho do menor. 20. Profissões regulamentadas. 21. Organização sindical: natureza jurídica, criação, administração e dissolução de sindicatos; convenções e acordos coletivos de trabalho; mediação e arbitragem; representação dos trabalhadores nas empresas. 22. Direito de greve: serviços Ministério Público do Trabalho: competência; 23. Princípios gerais que informam o processo trabalhista: prescrição e decadência; substituição e representação processuais; assistência judiciária e honorários de advogado. 24. Dissídios individuais. 25. Dissídios coletivos. 26. Processos trabalhistas: nulidades; recursos; execução; embargos à execução; processos especiais; ação rescisória; mandado de segurança. V NOÇÕES DE DIREITO PENAL. 1. A lei penal no tempo. 2. A lei penal no espaço. 3. Infração penal: elementos, espécies. 4. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 5. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 6. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. 7. Erro de tipo; erro de proibição. 8. Imputabilidade penal. 9. Concurso de pessoas. 10. Crimes contra a pessoa. 11. Crimes contra o patrimônio. 12. Crimes contra a Administração Pública. 13. Abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). 14. Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei n.º 6.368/76). 15. Crimes contra a ordem tributária (Lei n.º 8.137/90). 16. Crimes hediondos (Lei n.º8.072/90). VI NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. 1. Inquérito policial; notitia criminis. 2. Ação penal; espécies. 3. Jurisdição; competência. 4. Prova (artigos 158 a 184 do CPP). 5. Prisão em flagrante. 6. Prisão preventiva. 7. Prisão temporária (Lei n.º 7.960/89). 8. Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 9. Habeas corpus. VII DIREITO TRIBUTÁRIO. 1. Sistema Tributário Nacional. 1.1. Disposições Gerais. 1.2. Competência Tributária. 1.3. Limitações da competência tributária. 1.4. Competência Privativa da União, dos Estados, e dos Municípios. 1.5. Competência Residual. 2. Os Princípios Jurídicos da Tributação. 2.1. Legalidade. 2.2. Anterioridade. 2.3. Igualdade. 2.4. Competência. 2.5. Capacidade Contributiva. 2.6. Vedação do Confisco; Liberdade de Tráfego. 3. Tributo: conceito e espécies. 3.1. Classificação dos tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais. 3.2. Função dos tributos. 4. Legislação Tributária: Leis, Tratados e Convenções Internacionais, Decretos e Normas Complementares. 4.1. Vigência e aplicação da legislação tributária. 4.2. Interpretação e Integração da Legislação Tributária. 5. Obrigação Tributária: Principal e Acessória. 5.1. Fato Gerador. 5.2. Sujeito Ativo. 5.3. Sujeito Passivo. 5.3.1. Solidariedade. 5.3.2. Capacidade Tributária. 5.3.3. Domicílio Tributário. 5.4. Responsabilidade Tributária: Responsabilidade dos sucessores, Responsabilidade de Terceiros, Responsabilidade por infrações. 6. Crédito Tributário. 6.1. Constituição: Lançamento. 6.2. Suspensão. 6.3. Extinção. 6.4. Exclusão. 6.5. Garantias e Privilégios. 7. Administração Tributária. 7.1. Fiscalização: Sigilo Comercial, Dever de informar e sigilo profissional, Sigilo Fiscal, Auxílio da força pública, Excesso de Exação e Responsabilidade pessoal do agente público. 7.2. Dívida Ativa. 7.3. Certidões Negativas. 8. O Direito Tributário: 8.1. Conceito, denominações e finalidade. 8.2. Natureza, posição e autono- BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012 mia. 9. Noções do Processo Administrativo Tributário. 10. Crimes contra a ordem tributária. VIII DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 1. Seguridade social: origem e evolução legislativa no Brasil; conceito; organização e princípios constitucionais. 2. Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios e custeio. 3. Salário de contribuição: conceito, parcelas integrantes e excluídas, limites mínimo e máximo; salário base, enquadramento, proporcionalidade e reajustamento. 4. Planos de benefícios da previdência social: espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário de benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor do benefício. 5. PIS/PASEP. 6. Entidades de previdência privada: conceito e finalidades, constituição, organização, funcionamento e fiscalização. 7. Entidades abertas: regulamentos, requisitos essenciais, vinculação ao Sistema Nacional de Seguros Privados (órgãos normativo e executivo); operações; disposições especiais. 8. Entidades fechadas: posição em relação à seguridade social oficial; entes patrocinadores e supervisão das atividades das entidades fechadas; Ministério da Previdência e Assistência Social: competência em relação às entidades fechadas; operações; entidades fechadas de previdência privada e suas patrocinadoras no âmbito da administração pública federal. 9. Previdência privada versus previdência pública. 10. Fundos de pensão. 11. Legislação acidentária. 11.1. Regulamento do seguro de acidentes do trabalho (urbano e rural). 11.2. Moléstia profissional. ASSISTENTE SOCIAL: 25 (vinte e cinco) questões 1. O debate contemporâneo sobre o serviço social e as demandas sociais para a profissão. 2. Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais. 3. Avaliação de políticas sociais e de proteção ambiental. 4. A assistência social como garantia de direitos – seguridade social (saúde, assistência e previdência). 5. A intervenção do assistente social nas condições e relações de trabalho. 6. Instrumentos de intervenção: diagnóstico, entrevista. 7. O assistente social na construção e desenvolvimento do projeto político pedagógico, atuação multidisciplinar. 8. Absenteísmo: causas e consequências no trabalho. 9. Política nacional e estadual da assistência social. 10. Normas operacional e básica da assistência social. 11. Ética e legislação profissional. 12. Treinamento e desenvolvimento: concepção, diagnóstico e avaliação de projetos e programas. 13. Planejamento: instrumentos, metodologias e indicadores de resultados. 14. Estatuto do idoso (Lei n.º 10.741/2003); Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei n.º 8.069/90); Lei de Acessibilidade (Lei n.º 10.098/2000); Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei n.º 8.742/ 1992). Observação: Não sugerimos Bibliografia BIBLIOTECÁRIO: 25 (vinte e cinco) questões História e fundamentos da Biblioteconomia e Ciência da Informação. História da Ciência e Tecnologia no Brasil. Bibliotecas universitárias brasileiras: caracterização e evolução. Profissional de Biblioteconomia: formação, código de ética, perfis e competências, movimento associativo, organismos nacionais e internacionais. Administração e planejamento de bibliotecas: planejamento estratégico, plano de ação, elaboração de projetos e relatórios. Avaliação de bibliotecas de acordo com os parâmetros do MEC. Gestão de recursos humanos, financeiros e materiais. Qualidade no atendimento. Desenvolvimento de coleções: seleção, aquisição e doação. Tratamento técnico da informação: indexação e resumos, classificação, catalogação descritiva, cooperativa e na fonte. Automação de bibliotecas: caracterização e avaliação de softwares, MARC, ISO-2709 e protocolo Z39.50, internet, caracterização das redes eletrônicas universitárias. Tecnologia da informação: bibliotecas digitais, homepages de Bibliotecas. Tipologia de documentos: livros, periódicos, teses e dissertações impressos e digitais, CDS e DVDs, normas técnicas bibliográficas, bases de dados nacionais e estrangeiras, canais de comunicação científica. Usuários: caracterização da comunidade universitária, sociedade da informação, estudo de usuários, canais de comunicação com o usuário. Serviços de informação: serviços de referência, educação e treinamento do usuário, comutação bibliográfica, normalização de trabalhos técnico-científicos, levantamento bibliográfico, noções de editoração de livros. Observação: Não sugerimos Bibliografia CONTADOR: 25 (vinte e cinco) questões 1. Contabilidade Pública. 1.1. Conceito, objeto e regime. 1.2. Campo de aplicação. 1.3. Legislação básica (Lei nº 4.320/64). 1.4. Receita e despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios. 1.5. Receitas e Despesas orçamentárias e extra orçamentárias: interferências e mutações. 1.6. Plano de contas da Administração Federal: conceito, estrutura e contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação. 1.7. Tabela de Eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. 1.8. Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações, de acordo com a Lei n.º 4.320/64. 2. Contabilidade Geral. 2.1. Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade pela Resolução CFC n.º 750/93, publicada no DOU de 31/12/93, Seção I, pág. 21.582). 2.2. Patrimônio. Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). 2.3. Diferenciação entre Capital e Patrimônio. 2.4. Equação Fundamental do Patrimônio. 2.5. Representação Gráfica dos Estados Patrimoniais. 2.6 Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. 2.7. Conta: Conceito. Débito, Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das Contas. Contas Patrimoniais e de Resultado. 2.8. Apuração de Resultados. Controle de Estoques e do custo das vendas. 2.9. Sistema de BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012 Diário Oficial Contas; Plano de Contas. 2.10. Provisões em Geral. 2.11. Escrituração: Conceito e Métodos; Lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas; Processo de Escrituração; Escrituração de Operações Financeiras; Escrituração de operações típicas. 2.12. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções, Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas Correções. 2.13. Sistema de Partidas Dobradas. 2.14. Balancete de Verificação. 2.15. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e Apresentação; Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. 2.16. Classificação das Contas: Critérios de Avaliação do Ativo e do Passivo; Avaliação de investimentos; Levantamento do Balanço de acordo com a Lei n.º 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). 2.17. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei n.º 6.404/76. 2.18. Apuração da Receita Líquida. Apuração do lucro bruto e do lucro líquido. Destinação do lucro: participações, imposto de renda e absorção de prejuízos. 2.19. Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados: Forma de Apresentação de acordo com a Lei n.º 6.404/76. 2.20. Transferência do Lucro Líquido para Reservas. Dividendo Mínimo Obrigatório. 2.21. Capital de Giro: Origens e aplicações. 3. Matemática financeira. 3.1. Regra de três simples e composta, percentagens. 3.2. Juros simples e compostos: capitalização e desconto. 3.3. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. 3.4. Rendas uniformes e variáveis. 3.5. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 3.6. Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. 3.7. Avaliação de alternativas de investimento. 3.8. Taxas de retorno, taxa interna de retorno. 4. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 4.1. Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 4.2. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; dos Tribunais Superiores; dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça Estaduais. 4.3. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 5. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 5.1. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 5.2. Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 5.3. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5.4. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 5.5. Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 5.6. Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 5.7. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Observação: Não sugerimos Bibliografia ECONOMISTA: 25 (vinte e cinco) questões 1. Análise macroeconômica. 1.1. Contabilidade nacional. 1.2. Renda nacional. 1.3. Produto nacional. 1.4. Consumo. 1.5. Poupança. 1.6. Investimento. 1.7. Política fiscal e monetária. 1.8. Inflação. 1.9. Moeda e crédito. 1.10. Desenvolvimento econômico. 2. Análise microeconômica. 2.1. Oferta e procura. 2.2. Equilíbrio do consumidor. 2.3. Equilíbrio da firma. 2.4. Mecanismo de formação de preços. 2.5. Regimes de concorrência. 2.6. Teoria da produção. 3. Economia internacional. 3.1. Balanço de pagamentos. 3.2. Comércio internacional. 3.3. Taxas de câmbio. 3.4. Sistema financeiro internacional. 4. Economia brasileira. 4.1. Industrialização brasileira. 4.2. Desenvolvimento econômico. 4.3. Processo inflacionário brasileiro. 4.4. Orçamento da União. 5. Matemática financeira. 5.1 Regra de três simples e composta, percentagens. 5.2. Juros simples e compostos: capitalização e desconto. 5.3. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente. 5.4. Rendas uniformes e variáveis. 5.5. Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 5.6. Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. 5.7. Avaliação de alternativas de investimento. 6. Avaliação econômica de projetos. 6.1. Taxa interna de retorno e valor presente líquido de um fluxo de caixa. 6.2. Comparação de alternativas de investimento e financiamento. 7. Contabilidade geral. 7.1. Noções de contabilidade. 7.2. Análise das demonstrações financeiras. 8 Administração financeira. 8.1. Análise de fluxo de caixa. 8.2. Análise de capital de giro. 8.3. Princípios gerais de alavancagem. 8.4. Análise do equilíbrio operacional. 9 Contabilidade gerencial. 9.1. Relações custo versus volume versus lucro. 9.2. Sistemas de custeamento. 9.3. Orçamento. 9.4. Centro de lucro e preços de transferências. 9.5. Padrões de comportamento de custos. 9.6. Contabilidade por responsabilidade. 10. Aspectos tributários – conceito, principais tributos e seus impactos nos negócios empresariais. Observação: Não sugerimos Bibliografia PSICOLÓGO: 25 (vinte e cinco) questões 1. Transformações no mundo do trabalho e mudanças nas organizações. 2. Análise e desenvolvimento organizacional. 3. Cultura organizacional: paradigmas, conceitos, elementos e dinâmica. 4. Poder nas organizações. 5. Clima organizacional: evolução conceitual, componentes e estratégias de gestão. 6. Suporte organizacional. 7. Motivação, satisfação e compro- PÁG. 15 metimento. 8. Liderança nas organizações. 9. Processo de comunicação na organização. 10. Grupos nas organizações: abordagens, modelos de intervenção e dinâmica de grupo. 11. Equipes de trabalho e desempenho organizacional em diferentes organizações. 12. Condições e organização do trabalho: trabalho prescrito, ambiente físico, processos de trabalho e relações sócio profissionais. 13. Carga de trabalho e custo humano: atividade, tarefa e condições de trabalho. 14. Trabalho, subjetividade e saúde psíquica. 15. Segurança no trabalho e saúde ocupacional. 16. Fatores psicossociais da DORT e outros distúrbios relacionados ao trabalho. 17. Análise de tarefa e desenho do trabalho. 18. Recrutamento, seleção de pessoal e desligamento. 19. Treinamento e desenvolvimento de pessoal: levantamento de necessidades, planejamento e avaliação. 20. Avaliação de desempenho. 21. Acompanhamento psicossocial. 22. Pesquisa e intervenção nas organizações: planejamento, instrumentos (escalas, questionários, documentos, entrevistas, observações), procedimentos e análise. 23. O indivíduo e o contexto organizacional: variáveis individuais, grupais e organizacionais. 24. Comportamento humano no trabalho: motivação, satisfação e comprometimento. 25. Grupos e equipes de trabalho. 26. Ergonomia. 27. Saúde no trabalho. 28. Gestão de comportamento nas organizações. 29. Metodologia de pesquisa e intervenção. 30. Papel do psicólogo e implicações éticas. II PSICOLOGIA CLÍNICA. 1. Teorias de Personalidade. 2. Psicopatologia. 3. Teorias e técnicas psicoterápicas. 4. Psicodiagnóstico. 5. Diagnóstico diferencial. 6. Tratamento e prevenção de dependência química. 7. Técnicas de Entrevistas. 8. Psicoterapia de problemas específicos. 9. Laudos e relatório psicológicos. 10. Psicologia da Saúde: fundamentos e prática (promoção e prevenção). 11. Interdisciplinariedade. 12. Programas em Saúde Mental. 13. Ética profissional. Observação: Não sugerimos Bibliografia ESTATÍSTICO: 25 (vinte e cinco) questões 1. Cálculos de probabilidades. 2. Cálculos com geometria analítica. 3. Inferência estatística. 4. Estatística computacional. 5. Análise matemática. 6. Demografia. 7. Métodos numéricos. 8. Pesquisa operacional. 9. Técnica de amostragem. 10. Análise de correlação e regressão. 11. Controle estatístico de qualidade. 12. Processos estocásticos. 13. Análise de dados discretos. 14. Análise multivariada. 15. Análise das séries temporais. 16. Análise exploratória de dados. 17. Medidas de tendência central. 18. Medidas de dispersão. 19. Medidas de assimetria. 20. Medidas de curtose. 21. Distribuições conjuntas. 22. Bioestatística. 23. Estatística Econômica. 24. Matemática Financeira. ANALISTA DE SISTEMAS: 25 (vinte e cinco) questões Arquitetura de aplicações. Arquitetura de sistemas: Sistemas de três camadas; Padrões de projeto; Aplicações distribuídas; servidores de aplicação; interoperabilidade. Arquitetura e organização de sistema de computadores. Conceitos básicos. Arquitetura de processadores. Sistemas de numeração. Modelos de conjunto de instruções. Modos de endereçamento. Bloco operacional. Bloco de controle. Organização de memória e da CPU. Banco de dados: arquitetura de um SGBD. Fundamentos. Características, componentes e funcionalidades. Normalização. Modelagem entidade-relacionamento. Linguagem SQL: conceitos básicos e características estruturais das linguagens. Conceitos e tecnologias relacionadas à Internet. Protocolos relevantes para aplicações Internet. Princípios e arquitetura da Internet. Linguagens de marcação, transformação e apresentação. Conceito e padrões da tecnologia Web, Intranets e Extranets. Engenharia de software. Conceitos. Ciclos de vida e de desenvolvimento. Análise comparativa de metodologias de desenvolvimento. Técnicas de levantamento de requisitos. Análise de requisitos e técnicas de validação. Gerenciamento de requisitos. Testes. Qualidade do software. Métricas. UML. Ferramentas de desenvolvimento de software. Projeto de interfaces. Análise essencial e Análise estruturada. Análise e projeto orientados a objetos. Estrutura de dados e algoritmos. Conceitos básicos de dados. Listas. Árvores. Grafos. Estruturas de armazenagem e métodos de acesso. Alocação e recuperação de memória. Técnicas de ordenação e procura. Gerência de Projetos. Conceitos básicos. Ciclo de vida; Fases do projeto. Alocação de recursos. Cronograma. Estrutura analítica. Paradigmas de linguagens de programação. Conceitos básicos e características estruturais das linguagens de programação. Construção de algoritmos, procedimentos, funções, bibliotecas e estruturas de dados. Programação estruturada. Programação orientada a objetos. Programação orientada a eventos. Raciocínio lógico. Lógica Sentencial e de Primeira Ordem. Enumeração por Recurso. Contagem: princípio aditivo e multiplicativo. Arranjo. Permutação. Combinação simples e com repetição. Princípio da inclusão e da exclusão. Sistemas operacionais. Conceitos básicos. Programação concorrente. O núcleo. Os gerentes de processador, de memória, de dispositivos e de informação. Processos e threads. Deadlock. Entrada/ saída. Sistemas de arquivos. Gerência de memória, paginação, segmentação e memória virtual. Gerência de Filas. RAID. Segurança da Informação. Conceitos gerais. Segurança em redes de computadores. Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais. Políticas de segurança. Sistemas de criptografia e aplicações. Redes de computadores. Protocolos, serviços e conceitos de Internet. LAN, MAN e WAN: arquitetura e topologias. Modelo de referência OSI e TCP/IP. Observação: Não sugerimos Bibliografia SECRETÁRIO EXECUTIVO: 25 (vinte e cinco) questões Lei de Regulamentação da profissão de Secretário (Lei no. 7.377); Técnicas Secretariais: assessoramento de direções; Gerenciamento de PÁG. 16 Diário Oficial rotinas; Organização de eventos, viagens, cerimonial, protocolo e etiqueta; Gerenciamento de informações; Gestão Secretarial: liderança e supervisão de equipes de trabalho; Planejamento, organização e direção de secretarias; Gestão de arquivo; Tecnologias da informação e comunicação (TICs); Noções de arquivo digital; Gestão de documentos: elaboração de documentos, compreensão e redação de textos oficiais para vários fins. Fundamentos de Administração: conhecimentos básicos de Administração nas áreas de pessoal e organização; Língua Portuguesa: desenvolvimento da linguagem oral e escrita; Língua Portuguesa, redação empresarial e redação oficial; Língua Inglesa: habilidades de expressão oral e escrita; Prática de estágio supervisionado no Curso de Secretariado Executivo; Atendimento ao Público; Relações Interpessoais; Ética profissional e responsabilidade social em Secretariado Executivo; Estudo do texto técnico: conteúdo, linguagem e estrutura; Histórico profissional, legislação e Teoria Geral do Conhecimento em Secretariado; Marketing Pessoal; Administração do Tempo. Observação: Não sugerimos Bibliografia ANALISTA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL: As funções do jornalista e suas características (redator, repórter, editor, pauteiro, repórter-fotográfico e afins); A notícia e suas características; O texto jornalístico e suas características em diferentes mídias (impresso, rádio, TV, internet); Jornalismo Científico Jornalismo Digital e novas mídias; A apuração e pesquisa de informações; A pauta jornalística e suas características; A reportagem e suas características; A edição e revisão da informação; Fotojornalismo e suas características; A produção e tratamento de imagens no contexto jornalístico; A elaboração de banco de dados e imagens; A assessoria de imprensa e suas características; Fundamentos da Comunicação. Teoria da Comunicação; Sociologia da Comunicação; Identidade e Imagem Corporativas; Comunicação Integrada; Gestão de Marcas; Comunicação Organizacional; Comunicação Integrada; Responsabilidade Social Corporativa; Publicidade e Propaganda. Planejamento de Comunicação; Criação e Direção de Arte; Redação Publicitária; Produção Gráfica; Ética e Legislação Publicitária; Marketing Cultural e Esportivo; Novas Tecnologias de Comunicação; Mídias Web e Digitais; Social Media (wikis, blogs, podcasts etc.); Técnicas de Relações públicas. Comunicação dirigida. Públicos de uma instituição. Assessoria de imprensa. Release, press-kit e organização de entrevistas coletivas. Notas oficiais. Clipping. Marketing institucional. Imagem institucional. ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSOS (CAPA E FORMULÁRIO) Nº. Inscrição do Candidato: Cargo a que concorre: _________________________________________________________ Local/Escola onde fez a Prova: __________________________________________________ Sala em que fez a Prova: ___________________________________________________________________________________ NOME POR EXTENSO (Legível)__________________________________________________ Assinatura FORMULÁRIO DE RECURSO Nº. Inscrição do Candidato: TIPO DE RECURSO (Assinale o Tipo de Recurso) ( ) CONTRA O EDITAL Número do Item: Número da questão: _______________ Gabarito da UERR: ______________ Resposta do Candidato: ____________ ( ) CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: ( ) CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA Boa Vista, ________de _______________________ de ___________. ANEXO IV CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES Data Atividades 18/01/2012 Publicação do Edital 23/01 a 07/02/2012 PERÍODO DAS INSCRIÇÕES. 23 a 26/01/2012 Período das inscrições com pedidos de isenção. Período de entrega dos documentos comprobatórios para a isenção da taxa de 23 a 27/01/2012 inscrição Divulgação dos beneficiados da isenção para a taxa de inscrição, a partir das 18 02/02/2012 horas. 08/02/2012 Último dia para Pagamento do Boleto Bancário para efetivação da Inscrição. 27/02/2012 Divulgação dos Locais de prova, a partir das 18 horas. 11/03/2012 Data de Realização da Prova. 11/03/2012 Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva a partir das 18h. 12/03/2012 Interposição de recursos contra o Gabarito Preliminar. 21/03/2012 Divulgação do Gabarito Oficial, a par tir das 18 horas. (Após análise dos recursos) 27/03/2012 Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva, a partir das 18h 28/03/2012 Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva. 03/04/2012 Divulgação do Resultado Final da Prova Objetiva. 04/04/2012 Homologação do Resultado Final. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL RESCIDENTE: Universidade Estadual de Roraima/UERR RESCINDIDO: Chislene Moreira Cardoso CPF DO RESCINDIDO: 864.404.031-68 OBJETO: Rescisão Contratual do Contrato PSH Nº 008/2011, com efeitos a partir de 12 de janeiro de 2012. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão fundamenta-se no processo nº 17004.328/10 e na cláusula 5.1.2 do Contrato. DA PUBLICAÇÃO: A publicação do presente Termo de Rescisão Contratual no Diário Oficial do Estado será por extrato, providenciada até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no razão de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas por conta da RESCIDENTE. DO FORO: O foro competente para dirimir qualquer dúvida referente a este Termo de Rescisão será o da Comarca de Boa Vista – Roraima, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DE ASSINATURA: 12 de janeiro 2012. RESOLUÇÃO Nº. 005 DE 19 DE JANEIRO DE 2012 – AD REFERENDUM DO CONUNI BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012 O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo em conformidade com a Lei Complementar nº. 91, de 10 de novembro de 2005, com o Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº. 7628-E, de 16 de janeiro de 2007, por meio de decisão Ad Referendum em 19 de janeiro de 2012, e CONSIDERANDO que o concurso para professor da área de Direito encontra-se pendente por força do processo judicial nº 0704740-31, 2011, 823, 0010; CONSIDERANDO que os professores aprovados no Concurso Público 019/2011, cujo processo está sub judice, não concordaram em assinar contrato temporário até que o processo seja concluído; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade de prestação do serviço educacionais na área do Direito, cujas disciplinas encontra-se com alunos matriculados; RESOLVE AD REFERENDUM DO CONUNI: Art. 1° Autorizar a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor temporário, na modalidade horista, a fim de atender às necessidades do curso de Direito, os diferentes Campi e Núcleos da UERR, de acordo com a solicitação da Coordenação da Área, para o primeiro semestre de 2012, totalizando 28 horas semanais. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista-RR, 19 de janeiro de 2012. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Presidente do Conselho Universitário- Conuni Universidade Virtual de Roraima PORTARIA Nº 005/12, DE 18/01/2012. RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria nº. 0463/2011, de 23/12/2011, veiculada no Diário Oficial do Estado de Roraima – DOE nº. 1694 de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO AMILCAR DA SILVA ARAÚJO Reitor da Fundação UNIVIRR Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos PORTARIA N.º010/12/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere Decreto n° 1486-P, de 12 de maio de 2011. RESOLVE: Art.1º - Designar o servidor JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO, para responder pela Presidência da Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH, no período de 24 a 27/01/12, por motivo de viagem do titular LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO. Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor a contar de 24/01/2012. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 17 de janeiro de 2012. LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º011/12/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FEMACT/RR, no uso das atribuições que lhe confere Decreto n° 1486-P, de 12 de maio de 2011. RESOLVE: Art.1º - Designar o servidor ADRIANO BARBOSA DOS SANTOS, Chefe da Divisão de Recursos Humanos – DRH para responder pela Diretoria Administrativo e Financeira – DIRAF da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH, no período de 24 a 27/01/12, por motivo de ausência do titular JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO. Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor a contar de 24/01/2012. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 17 de janeiro de 2012. LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO Presidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º012/12/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012 Diário Oficial O DIRETOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 325/10, de 20 de maio de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a viagem do servidor LUIS EMI DE SOUSA LEITÃO, para participar do II Encontro Brasileiro de Secretários do Meio Ambiente, no período de 24/01/12 a 27/01/12, na cidade do Rio Grande do Sul – RS. Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor a partir de 24/01/2012. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 17 de janeiro de 2012. JOSEMAR DE OLIVEIRA CARVALHO Diretor Administrativo e Financeiro da FEMARH/RR Instituto de Terras e Colonização de Roraima ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 001/2012 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA - ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1484-P de 12 de maio de 2011; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Terras e Colonização de Roraima; CONSIDERANDO a Lei nº. 764/2010 de 28 de janeiro de 2010, que altera os dispositivos da Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009; CONSIDERANDO a solicitação feita através do ITERAIMA/DIRAD/ MEMO Nº. 015/2011, de 04 de janeiro de 2012. RESOLVE: Art.1º DESIGNAR a servidora JOELCIMA KARLA DO VALE DE SOUZA Cargo: - Chefe de Divisão – Código: CDS – Padrão I, para responder em substituição pelo cargo de Gerente de Unidade; em razão do afastamento da titular da pasta para gozo de férias no período de 10.01 a 09.02.2012. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar do período de início do afastamento. Boa Vista – RR, 09 de janeiro de 2012. MÁRCIO HENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA Presidente do ITERAIMA Decreto nº. 1484-P/2011 ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 002/2012 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA - ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1484-P de 12 de maio de 2011; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Terras e Colonização de Roraima; CONSIDERANDO a Lei nº. 764/2010 de 28 de janeiro de 2010, que altera os dispositivos da Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009; CONSIDERANDO a solicitação feita através do ITERAIMA/CPL/ MEMO Nº. 01/2011, de 05 de janeiro de 2012. RESOLVE: Art.1º DESIGNAR a servidora MARIA LUZIA FERREIRA DOS SANTOS, Cargo: - Membro da CPL – Código: CNES – Padrão III, para responder em substituição pelo cargo de Presidente da CPL; em razão do afastamento da titular da pasta para gozo de férias no período de 09.01 a 07.02.2012. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar do período de início do afastamento. Boa Vista – RR, 09 de janeiro de 2012. MÁRCIO HENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA Presidente do ITERAIMA Decreto nº. 1484-P/2011 ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 003/2012 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA - ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1484-P de 12 de maio de 2011; CONSIDERANDO a Lei nº. 764/2010 de 28 de janeiro de 2010, que altera os dispositivos da Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009; PÁG. 17 CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento de objeto pactuado com a MDA no Convênio 019/07 – Projeto Cadastro Técnico e Regularização Fundiário/Baixo Rio Branco. CONSIDERANDO o nome dos servidores indicados no ITERAIMA/ CONSULTORIA/DIPRE/ MEMO Nº. 02/2012, de 06 de janeiro de 2012. RESOLVE: Art.1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para sobre a Presidência do Primeiro, constituírem a Comissão Especial de análise e aprovação de peças técnicas referentes à execução de campo do Projeto de Regularização Fundiária da Região Baixo Rio Branco. Art. 2º A Comissão será constituída da seguinte Forma: - FRANCISCO BEZERRA DE ARAÚJO; - IZAIAS CHAGAS DE LIMA; - JOSÉ DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA FILHO e - DAVI LIMA DOS SANTOS. Art.3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação, podendo ser prorrogado caso haja necessidade. Boa Vista – RR, 09 de janeiro de 2012. MÁRCIO HENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA Presidente do ITERAIMA Decreto nº. 1484-P/2011 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 003/2012 GAB/IPEM/RR Boa Vista, 19 de janeiro de 2012 O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536 de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 455-P de 23/06/2006, publicados no D.O.E. de 27 de Junho de 2006, respectivamente. Considerando a Portaria nº 186 de 08/08/06 do Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO; Considerando o e-mail recebido em 17/01/2012, da Cored. RESOLVE: Art. 1º Autorizar os servidores WILSON JORDÃO MOTA BEZERRA, Diretor de Qualidade e Metrologia e REGINALDO DE SOUZA FREITAS, Secretário de Divisão, a ausentar-se no período de 24 a 26/01/ 2012, para participarem da “Visita Técnica ao Fabricante de Bombas Medidoras de Combustível”, a realizar-se no Inmetro/Xerém- Rio de Janeiro, nos dias 25 e 26/01/2012, com ônus para o Inmetro/RJ. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BARAC DA SILVA BENTO Presidente PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2011 PROCESSO N° 047/2010 CONTRATANTE: IPEM-RR CONTRATADA: TNL PCS S/A DO OBJETIVO: contratação de firma especializada para prestação de serviços de conexão ao backbone (link) com capacidade de no mínimo 2MEGA, com instalação e locação de equipamentos. DO OBJETO: prorrogação da vigência do presente contrato pelo período de 12(doze) meses com inicio a partir de 17 de janeiro de 2012 e termino em 16 de janeiro de 2013. DO FORO: De Boa Vista/RR, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução do presente contrato, com expressa renuncia de outro por mais privilegiado que seja. E por assim estarem devidamente justos e acordados, os participantes inicialmente nomeados, firmam o presente termo aditivo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. ASSINATURAS: Barac da Silva Bento – Presidente do IPEM-RR e Brasil Dias de Souza- Procurador e Omara Cordeiro da Silva – Procuradora da Empresa TNL PCS S/A Boa Vista, 17 de janeiro de 2012. Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima PORTARIA N°. 032/12/ADERR-GABINETE A Diretora Presidente da Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de PÁG. 18 Diário Oficial Roraima, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1° - TRANSFERIR o gozo de férias do servidor CARLOS ALBERTO TEROSSI FILHO, Médico Veterinário, Matrícula nº. 042098901, as quais foram marcadas oficialmente para o período de 02 à 31 de janeiro de 2012, por extrema necessidades de seus serviços, ficando as mesmas para serem gozadas em período oportuno. Art. 2° - Esta portaria tem seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrario. PORTARIA N°. 033/12/ADERR-GABINETE Art. 1° - AUTORIZAR o gozo de 15 (quinze) dias de férias da servidora ANA LÚCIA PORTELLA, Engenheira Agrônoma, Matrícula nº. 042098815, no período de 12 à 26 de janeiro de 2012, referente ao exercício 2010, as quais foram transferidas por necessidade do serviço público, restando 15 (quinze) dias de férias para serem gozados oportunamente. Art. 2° - Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 12 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrario. PORTARIA N°. 034/12/ADERR/GABINETE Art. 1° - AUTORIZAR o servidor PLÁCIDO ALVES DE FIGUEREDO NETO, Diretor do DAP, e a servidora JANICE DA SILVA FERREIRA, Assessora de Planejamento, para viajar com destino as localidades abaixo relacionadas, para realizarem supervisão administrativa. · BONFIM; · VILA VILENA (Município de Bonfim); · NORMANDIA; · UIRAMUTÃ; · PLACAS (Município de Uiramutã); · PACARAIMA; · AMAJARÍ; · TRAIRÃO (Município de Amajarí). Art. 2° - Esta Portaria tem seus efeitos a contar de 13 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrario. ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 1705, de 09 de janeiro de 2012, sob a Portaria nº. 002/12/ADERR-GABINETE: ONDE SE LÊ: Art. 1° - TRANSFERIR o gozo de férias do servidor JOSÉ MARIA SEELIG DE SOUZA JR, Gerente de Inspeção e Produtos de Origem Animal, as quais foram marcadas oficialmente para o período de 01 à 31 de janeiro de 2012, por extrema necessidades do serviço publico, ficando as mesmas para serem gozadas no período de 01 à 31 de dezembro de 2012. LEIA-SE: Art. 1° - TRANSFERIR o gozo de férias do servidor JOSÉ MARIA SEELIG DE SOUZA JUNIOR, Médico Veterinário, Matrícula nº. 042001292, as quais foram marcadas oficialmente para o período de 01 à 31 de janeiro de 2012, por extrema necessidades do serviço público, ficando as mesmas para serem gozadas no período de 01 de fevereiro à 01 de março de 2012. Boa Vista – RR, 13 de janeiro de 2012. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima n° 1696, de 27 de dezembro de 2011, sob a Portaria n° 688/11-GAB/ADERR. ONDE SE LÊ: Art. 1° - ... onde irá fazer fiscalização agropecuária na barreira móvel de Normandia LÊIA-SE: Art. 1° - ... onde irá auxiliar na fiscalização agropecuária na barreira móvel de Normandia, (mosca da carambola). ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima n° 1696, de 27 de dezembro de 2011, sob a Portaria n° 701/11-GAB/ADERR. ONDE SE LÊ: Art. 1° - ... para viajar com destino a cidade de Pacaraima. LÊIA-SE: Art. 1° - ... para viajar com destino a localidade de Pacaraima. ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima n° 1696, de 27 de dezembro de 2011, sob a Portaria n° 746/11-GAB/ADERR. ONDE SE LÊ: Art. 1° - ... onde irá fazer fiscalização agropecuária no Evento: III Cria Roraima. LÊIA-SE: Art. 1° - ... onde irá auxiliar o médico veterinário na fiscalização agropecuária no Evento: III Leilão Cria Roraima. PORTARIA Nº045/2012-GAB/ADERR Art. 1° - TORNAR SEM EFEITO a Portaria n°738/11-GAB/ADERR, 27 de dezembro de 2011, a qual designava a servidora ZENILDA PEREIRA DE OLIVEIRA (Médica Veterinária), para viajar com destino a localidade do Cantá – onde irá fazer o serviço de Vistoria Técnica Final na Fábrica de Laticínio Fazenda Samaúma, no período de 01/12 à 01/12/ 11. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº046/2012-GAB/ADERR BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012 Art. 1° - TORNAR SEM EFEITO a Portaria n°700/11-GAB/ADERR, 27 de dezembro de 2011, a qual designava a servidora ZENILDA PEREIRA DE OLIVEIRA (Médica Veterinária), para viajar com destino a localidade do Cantá – onde irá fazer o serviço de Vistoria Técnica na Usina de Beneficiamento Confiança Agroindustrial, no período de 17/11 à 17/11/11. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Vista-RR, 18 de janeiro de 2012. ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR Departamento Estadual de Trânsito de Roraima ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/12/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Art. 13 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 5.123-E, do Governador do Estado de Roraima, RESOLVE: Autorizar o servidor abaixo relacionado, a trabalhar, com ônus para a entidade autárquica, nos dias 8 e 15 de janeiro do corrente ano, de 08 às 12h e das 14 ás 18h a fim de realizar serviços internos administrativo deste Departamento de Trânsito. Nº SERVIDOR MAT. 01 JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETO 1059-5 Boa Vista-RR, 17 de janeiro de 2012. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN-RR Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Roraima ATA DA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PLENO REALIZADA EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011 Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às nove horas, no Plenário do TCERR, localizado no edifício da rua Agnelo Bittencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Extraordinária do Pleno o Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Essen Pinheiro Filho. Presentes os Conselheiros Reinaldo Fernandes Neves Filho; Manoel Dantas Dias; Cilene Lago Salomão e Joaquim Pinto Souto Maior Neto, além do Procurador-Geral de Contas, Doutor Paulo Sérgio Oliveira de Sousa e da Diretora de Fiscalização das Contas Públicas Municipais, Doutora Benta Marinho de Souza Soares. Conselheiros ausentes: Marcus Rafael de Hollanda Farias (Acórdão APN 382/RR/ STJ) e Henrique Manoel Fernandes Machado (Acórdão APN 327/RRSTJ). Havendo quorum, o Conselheiro-Presidente declarou aberta a Sessão. 1 - PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO: Processo n°: 005-02/2008; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão n° 003/2008-TCERR-2ª Câmara (Processo principal n° 0084/1999); Órgão: Câmara Municipal de Alto Alegre; Recorrente: Cinara de Castro Machado; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão; Revisor: Conselheiro Manoel Dantas Dias. Síntese do voto da Relatora: Pelo acolhimento do Recurso Ordinário em razão de sua tempestividade e previsão legal, e no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando o Acórdão nº. 003/2008-TCE/RR–2ª CÂMARA – Processo nº. 084/1999-TCE/RR – Prestação de Contas da Câmara Municipal de Alto Alegre, condenando o espólio a restituir ao erário municipal o valor de R$ 8.640,00, devidamente corrigido, pelo pagamento irregular da Ajuda de Combustível por falta de previsão legal, nos termos do artigo 5º, inciso XLV da Constituição Federal de 1988, c/c o artigo 4º, inciso VI da Lei Complementar nº. 06/94. Reiniciada a votação, o Conselheiro Revisor votou de acordo com a Relatora e o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto modificou seu voto anterior, para votar também de acordo com a Relatora, sendo acompanhado pelo Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho. Votação: à unanimidade. Acórdão nº 018/2011-TCERR-PLENO. Processo n°: 0380/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão n° 045/2010-TCERR-2ª Câmara (Processo principal n° 0159/2005); Órgão: Câmara Municipal de Bonfim; Recorrente: Jeferson Jorge Paes da BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012 Diário Oficial Silva; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão; Revisor: Conselheiro Manoel Dantas Dias. Síntese do voto da Relatora: 1) pelo conhecimento do recurso, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade; 2) pelo seu improvimento, em razão de que o recorrente não comprovou por meio documental a remessa dos Relatórios de Gestão Fiscal a este Tribunal; 3) pela reforma parcial do item 8.3 do Acórdão, aplicando-se ao Recorrente a multa de 20 Ufer’s prevista no art. 63, IV da Lei Complementar nº 006/94 c/c o art. 199, IV do RI-TCE/RR, diante da inobservância do art. 1º da IN nº 02/2004. Reiniciada a votação, o Conselheiro Revisor votou de acordo com a Relatora e o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto modificou seu voto anterior, para votar também de acordo com a Relatora, sendo acompanhado pelo Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho. Votação: à unanimidade. Acórdão nº 019/2011-TCERR-PLENO. Processo n°: 0866/2011; Assunto: Recurso Rescisório contra o Acórdão n° 020/2011-TCERR-2ª Câmara (Processo principal n° 0216/2003); Órgão: Câmara Municipal de Uiramutã; Recorrente: Tácito Profiro da Cunha Filho; Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho; 1ª Revisora: Conselheira Cilene Lago Salomão; 2° Revisor: Conselheiro Manoel Dantas Dias. Síntese do voto do Relator: 1) em preliminar, pelo conhecimento do Recurso por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 006/94; 2) em sede meritória, por dar provimento parcial ao presente Recurso, reformando o Acórdão nº 020/2011-TCERR–2ª Câmara, no sentido de excluir, no item 8.5, o dever do Recorrente, Sr. Tácito Profiro da Cunha Filho, Vereador-Presidente e a Srª Izana Carvalho Matos, Secretária de Finanças no período de 01/08 a 31/12/2003, de ressarcirem aos cofres municipais o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), concernentes ao pagamento de Sessão Extraordinária, tendo em vista a descaracterização da irregularidade apontada; 3) pela reforma do item 8.3, para excluir a Sr.ª Izana Carvalho Matos do dever de pagar a multa prevista no art. 63, inciso III, da Lei Complementar n.º 006/94-TCE/RR, pela prática de ato ilegítimo ou antieconômico, de resulte injustificado dano ao erário, tendo em vista a descaracterização da irregularidade apontada; 4) pela manutenção dos demais itens do Acórdão nº 020/2011TCERR–2ª Câmara; 5) pela cientificação do Recorrente do inteiro teor da presente decisão; 7) pelo arquivamento do feito, uma vez cumpridas as formalidades legais. Reiniciada a votação, o Conselheiro Revisor votou pela prescrição, sendo acompanhado pelo Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto. A Conselheira Cilene Lago Salomão manteve seu voto, de acordo com o Relator. Verificado o empate, o Conselheiro Presidente proferiu Voto de Desempate, de acordo com o Relator. Votação: à maioria. Acórdão nº 020/2011-TCERR-PLENO. 2 – JULGAMENTO DE PROCESSOS: Processo n°: 0308/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão n° 028/2010-TCERR-2ª Câmara (Processo principal n° 0164/2006); Órgão: Câmara Municipal de Alto Alegre; Recorrentes: Francisco Kleber Alves Valões e Rudinei Rogério Renner; Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho. DECISÃO: 1) julgar improcedente o Recurso Ordinário e manter na integralidade o Acórdão n.º 028/2010, proferido pela 2ª Câmara deste Tribunal de Contas; 2) determinar a cientificação dos Recorrentes do inteiro teor da presente decisão; 3) arquivar estes autos, uma vez cumpridas as formalidades legais. Votação: unânime. Acórdão nº 021/2011-TCERR-PLENO. Processo n°: 0373/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão n° 048/2010-TCERR-2ª Câmara (Processo principal n° 0180/2006); Órgão: Câmara Municipal de Caracaraí; Recorrentes: Dormeval Xavier de Souza, Valdemar Januário dos Santos Júnior e Raimundo Meireles da Silva Filho; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão. DECISÃO: 1. acolher o Recurso Ordinário em apreço em razão da sua tempestividade e previsão legal, de acordo com o disposto nos artigos 32, Inciso III e 36, § 1º da Lei Complementar nº. 6/94 – Lei Orgânica do TCE/RR; 2. no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando o Acórdão nº. 48/2010– 2º CÂMARA (Processo nº. 180/2006-TCE/RR – Prestação de Contas da Câmara Municipal de Caracaraí – exercício 2005), nos termos seguintes: a) julgar irregulares as presentes contas de responsabilidade do Sr. Dormeval Xavier de Souza – Presidente, com fundamento no artigo 17, III, alínea “b” da Lei Complementar nº. 06/94 – Lei Orgânica do TCE/ RR, face a permanência das irregularidades a seguir: Item 11.1.1 – controle ineficiente dos bens da Câmara, Item 11.1.3 - Segregação de Função, Item – 11.1.7 – Realização de despesas no valor de R$ 15.000,00 em benefício do Sr. Daniel José dos Santos, Item 11.1.8 – Ausência de Contrato devidamente assinado, foi apresentado somente a Minuta do Contrato assinada pelo gestor municipal, Item 11.1.9 – Contrato se especificação da área de prestação dos serviços e restrição à concorrência em razão dos três convites emitidos dois foram para a mesma pessoa (Platinum Excelence e Hortmann) que pertencem à Sra. Sheila Hortmann; b) excluir do rol de responsáveis o Sr. Valdemar Januário dos Santos Júnior – 1º Secretário e o Sr. Raimundo Meireles da Silva Filho - 2º Secretário, bem como, as penalidades a eles atribuídas, por não serem ordenadores de despesas de acordo com a Lei Orgânica do município; c) manter a aplicação de multa equivalente a 20 Ufer’s ao Sr. Dormeval Xavier de Souza, com fundamento no artigo 63, II da da Lei Complementar nº. 06/94 – Lei Orgânica do TCE/RR; 3. manter as recomendações referendadas no Item 8.4 do Acórdão recorrido ao atual Presidente da Câmara Municipal de Caracaraí: a) criar procedimentos de gestão e controle de despesas, assim como de registro, guarda e proteção PÁG. 19 do patrimônio público, e se ainda não tomou a iniciativa, para que adote as providências de estruturação e garanta as condições de funcionamento do sistema de Controle Interno, conforme o comando do art. 74, da Constituição Federal, c/c o art. 52 da Lei Complementar nº 006/94; b) que a Casa Legislativa Municipal de Caracaraí se adeque à norma legal, elaborando lei específica para a criação de cargos públicos, provendo os mesmos por meio de concurso público, cumprindo o que determina o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988; c) que os registros contábeis relativos a despesas ocorram de acordo com as normas gerais estabelecidas pelas Portarias 042/99 e 163/01, ou outras que as substituam, da Secretaria do Tesouro Nacional; d) siga à risca o que determina a Lei Federal nº 8.666/93, pertinente aos procedimentos licitatórios deflagrados pelo órgão, a fim de evitar a reincidência das irregularidades apuradas nas presentes Contas, principalmente aquelas descritas nos subitens “11.1.3”, “11.1.4”, “11.1.6”, “11.1.8”, “11.1.9”, “11.1.10” e “11.1.11”, do Relatório de Auditoria nº 103/DIFIP/2007; e) que sejam observadas as determinações contidas na Lei nº 4.320/64, especialmente no que tange aos registros contábeis relativos a despesas com pessoal, na forma definida pelo art. 12 da citada lei; f) recolha mensalmente aos cofres do INSS, os valores retidos dos servidores e dos agentes políticos a título de contribuição previdenciária, e providencie o registro da dívida junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS. Votação: unânime. Acórdão nº 022/2011-TCERR-PLENO. Processo n°: 0577/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão n° 062/2010-TCERR-2ª Câmara (Processo principal n° 0317/2007); Órgão: Câmara Municipal de Boa Vista; Recorrente: José Reinaldo Pereira da Silva; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão. DECISÃO: 1. em preliminar, conhecer do recurso, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade; 2. no mérito, prover parcialmente o recurso, com a exclusão dos Itens 8.2 e 8.5 do Acórdão, uma vez que os elementos acostados aos autos afastam a possibilidade da ocorrência de dano ao erário; 3. pela reforma do item 8.4, com a alteração do enquadramento da multa com base no Art. 62 da Lei Complementar nº 006/94, tendo em vista que não há valores a ressarcir, mantendo-se a penalidade imputada com fundamento no art. 63, II da Lei Complementar nº 006/94; 4. pela manuntençao dos demais dispositivos do acórdão. Votação: unânime. Acórdão nº 023/2011-TCERR-PLENO. 3 – COMUNICAÇÕES DOS SENHORES CONSELHEIROS: O Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho trouxe ao Plenário um registro sobre os processos que se encontram sob sua relatoria, informando que atualmente existem trezentos e cinquenta processos em trâmite nos diversos setores do Tribunal de Contas e trinta e oito foram julgados neste ano, totalizando trezentos e oitenta e oito processos movimentados. A seguir, todos os Conselheiros, o Procurador Geral de Contas e a Diretora de Fiscalização das Contas Públicas Municipais desejaram um Feliz Natal e próspero Ano Novo a todos. 4 – COMUNICAÇÕES DO CONSELHEIRO-PRESIDENTE: O Conselheiro Presidente filiou-se aos seus pares nas congratulações de Natal, externando seu desejo de que o ano vindouro seja melhor que 2011, e fez o registro de que há exatamente treze anos foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado para assumir o cargo de Conselheiro deste Tribunal de Contas. 5 – ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, às nove horas e trinta e cinco minutos, o Conselheiro-Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda, Diretora-Geral de Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador-Geral de Contas e pela Diretora de Fiscalização das Contas Públicas Municipais. Essen Pinheiro Filho - Conselheiro-Presidente, em exercício Reinaldo Fernandes Neves Filho – Conselheiro Manoel Dantas Dias - Conselheiro Ouvidor Cilene Lago Salomão – Conselheira Joaquim Pinto Souto Maior Neto - Conselheiro Corregedor Foram presentes: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de Contas / Ministério Público de Contas e Benta Marinho de Souza Soares - Diretora de Fiscalização das Contas Públicas Municipais /DiretoriaGeral de Fiscalização das Contas Públicas ATA DA SÉTIMA SESSÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL PLENO REALIZADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2011 Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às dez horas e trinta e cinco minutos, no Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, localizado no edifício da rua Agnelo Bittencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Especial o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Essen Pinheiro Filho. Presentes os Conselheiros: Reinaldo Fernandes Neves Filho; Manoel Dantas Dias; Cilene Lago Salomão e Joaquim Pinto Souto Maior Neto, além do Procurador Geral de Contas, Doutor Paulo Sérgio Oliveira de Sousa e da Diretora de Fiscalização das Contas Públicas Municipais, Doutora Benta Marinho de Souza Soares. Conselheiros ausentes: Marcus Rafael de Hollanda Farias (Acórdão nº APN 382/RR/STJ) e Henrique Manoel Fernandes Machado (Acórdão nº APN 327/RR/STJ). Havendo quorum, o Conselheiro-Presidente declarou aberta a Sessão. 1 – LEITURA DE PROJETO DE PARECER PRÉVIO: Processo n°: 0290/2009; Assunto: Prestação de Contas; Exercício: 2009; PÁG. 20 Diário Oficial Órgão: Governo do Estado de Roraima; Responsável: José de Anchieta Júnior; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão. Revisor: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto. O Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho apresentou Questão de Ordem solicitando a suspensão da leitura do Projeto de Parecer Prévio, com o seguinte teor: “QUESTÃO DE ORDEM. 1. DUALIDADE DAS CONTAS. Na 5ª Sessão Especial ocorrida no dia 02 de dezembro, foi levantada pelo representante do MIPUC a questão sobre a dualidade das contas de Resultado e de Gestão Fiscal. Ressaltou o digno Procurador-Geral de Contas que a natureza jurídica do Parecer Prévio é técnica e conclusiva, sendo o julgamento da Assembleia Legislativa político e que, diante disso, o Parecer Prévio deveria conter apenas um resultado: pela regularidade, pela regularidade com ressalvas ou pela irregularidade. Por tal razão, solicitou ao Pleno que fosse emitido um único Parecer Prévio, conclusivo, com apenas um resultado, que, no caso, opinou ser no sentido da regularidade com ressalvas. 2. INDEFINIÇÃO QUANTO AOS LIMITES. A Relatora do feito, Conselheira Cilene Salomão, esclareceu seu voto pela irregularidade da Gestão Fiscal porque o órgão apresentou divergências nos dados contábeis ocorridas a cada republicação realizada, sendo que o Controle Externo consultou o SIAFEM e encontrou ainda mais divergências. Ressaltou que as inconsistências e disparidade de informações, não permitiram ao Controle Externo aferir os dados para depois confrontá-los com o que dispõe a LRF. Nesse passo, finalizou afirmando que, se o Pleno decidisse por um só resultado, que fosse pela irregularidade das Contas. No que toca à forma, portanto, foi deliberado e decidido pelo Pleno que seria emitido um único Parecer Prévio, a englobar as contas de Resultado e a Gestão Fiscal e, quanto ao mérito, ficou decidido pela regularidade com ressalvas. Contudo, peço vênia a este Egrégio Tribunal Pleno para propor a suspensão da leitura do respectivo Parecer Prévio nesta Sessão, porquanto ainda me restam dúvidas quanto a esses limites constitucionais”. O Conselheiro Presidente, ao analisar a Questão de Ordem, afirmou que deixaria a critério do Conselheiro Revisor a decisão de adiar, ou não, a leitura do Projeto. O Conselheiro Revisor concordou em fazer a leitura do Projeto de Parecer Prévio na próxima sexta-feira – dia dezesseis – após a Sessão Extraordinária convocada. 2 – ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, às dez horas e quarenta e cinco minutos, o Conselheiro-Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda, Diretora-Geral de Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador-Geral de Contas e pela Diretora-Geral de Fiscalização das Contas Públicas. Essen Pinheiro Filho - Conselheiro-Presidente, em exercício Reinaldo Fernandes Neves Filho – Conselheiro Manoel Dantas Dias - Conselheiro Ouvidor Cilene Lago Salomão – Conselheira Joaquim Pinto Souto Maior Neto - Conselheiro Corregedor Foram presentes: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de Contas / Ministério Público de Contas e Benta Marinho de Souza Soares - Diretora de Fiscalização das Contas Públicas Municipais / DiretoriaGeral de Fiscalização das Contas Públicas ATA DA OITAVA SESSÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL PLENO REALIZADA EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011 Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às nove horas e trinta e oito minutos, no Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, localizado no edifício da rua Agnelo Bittencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Especial o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Essen Pinheiro Filho. Presentes os Conselheiros: Reinaldo Fernandes Neves Filho; Manoel Dantas Dias; Cilene Lago Salomão e Joaquim Pinto Souto Maior Neto, além do Procurador Geral de Contas, Doutor Paulo Sérgio Oliveira de Sousa e da Diretora de Fiscalização das Contas Públicas Municipais, Doutora Benta Marinho de Souza Soares. Conselheiros ausentes: Marcus Rafael de Hollanda Farias (Acórdão nº APN 382/RR/STJ) e Henrique Manoel Fernandes Machado (Acórdão nº APN 327/RR/STJ). Havendo quorum, o Conselheiro-Presidente declarou aberta a Sessão. 1 – LEITURA DE PROJETO DE PARECER PRÉVIO: Processo n°: 0290/2009; Assunto: Prestação de Contas; Exercício: 2009; Órgão: Governo do Estado de Roraima; Responsável: José de Anchieta Júnior; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão. Revisor: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto. O Conselheiro Revisor fez leitura de Nota de Esclarecimento de autoria da Diretoria Geral de Fiscalização de Contas Públicas, com o seguinte teor: “Nota de Esclarecimento. Assunto: Prestação de Contas do GER – exercício 2009. A presente Nota tem por objetivo levantar o cumprimento de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF, considerando os valores constantes nos respectivos demonstrativos republicados no DOE n° 1305 de 18/05/ 2010, da Prestação de Contas, exercício 2009, do Governador do Estado de Roraima, Sr. José de Anchieta Júnior. Obs.: Para apuração dos limites cuja base de cálculo necessitavam da Receita Corrente Líquida – RCL, o valor utilizado foi o apurado no Demonstrativo da RCL Anexo III do RREO (DOE n° 1305 de 18/05/2010), ou seja: R$ 1.626.187.295,53. BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012 - Cumprimento do disposto no § 2° do art. 12 (Regra de Ouro) c/c com o § 3° do art. 32: Operações de Créditos Realizadas X Despesas de Capital 1 Receitas de Operações de Crédito 165.621.005,16 2 Despesas de Capital 453.877.769,26 RESULTADO CUMPRIU Fonte: Anexo XI – Relatório republicado no DOE n° 1305 de 18/05/2010 - Cumprimento do Limite da Despesa com Pessoal do Poder Executivo e do Ente: Estado de Roraima – arts. 19, II, 20, II, “c” e 23 da LRF: Despesa com Pessoal Valor % sobre a RCL Resultado *Poder Executivo 581.013.393,44 35,73 Cumpriu **Ente 709.579.287,91 43,63 Cumpriu * Fonte : Anexo XI – Relatório republicado no DOE n° 1305 de 18/05/2010 ** Fonte: Relatório Complementar de Auditoria n° 030/2010 – DIFIP - Cumprimento do limite da Dívida Consolidada Líquida – art. 55, I, alínea “b” c/c art. 3° da Resolução Senado 040/2001: Valor % sobre a RCL Dívida Consolidada Líquida 506.160.387,14 31,13 RESULTADO CUMPRIU Fonte: Anexo II do RGF– Relatório republicado no DOE n° 1305 de 18/05/2010 - Cumprimento do limite com Operações de Crédito realizadas no exercício – Art. 7, I da Resolução do Senado n° 43/2001: Valor % sobre a RCL Montante Operação de Crédito Realizadas 165.621.005,16 10,18 RESULTADO Fonte: Anexo IV do RGF– Relatório republicado no DOE n° 1305 de 18/05/2010 CUMPRIU - Realização de Antecipação de Receita Orçamentária – ARO (art. 10 da Resolução do Senado n° 43/2001): De acordo com o Demonstrativo Simplificado do RGF – Anexo VII, republicado no DOE n° 1305 de 18/ 05/2010, o Estado de Roraima não realizou ARO no decorrer do exercício de 2009. - Limite das Garantias e Contragarantias de Valores (art. 9° da Resolução do Senado n° 43/2001): De acordo com o Demonstrativo Das Garantias e Contragarantias de Valores – Anexo III do RGF, republicado no DOE n° 1305 de 18/05/2010, o Estado de Roraima não efetuou garantias ou contragarantias no decorrer do exercício de 2009. - Do cumprimento do § 2° do art. 52 e § 3° do art. 55 da LRF, que tratam da publicação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO e Relatórios de Gestão Fiscal-RGF: De acordo com os dados levantados no Relatório de Auditoria n° 21/2010, subitem 15.1, Quadro I, itens 1 e 2 os prazos de publicações foram cumpridos. Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas, 03 de dezembro de 2011. Soraya Fernanda Coelho Mora Matos. Diretora-Geral”. Após a apresentação, o Conselheiro Revisor solicitou que a Nota de Esclarecimento seja publicada anexa ao Parecer Prévio. O Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho não concordou com a publicação da Nota junto com o Parecer Prévio. O Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto solicitou que na próxima Sessão seja apresentado um Projeto de Instrução Normativa estabelecendo os procedimentos para o jurisdicionado e para o Tribunal de Contas, quanto às publicações e republicações desses dados, indicando qual o valor será levado em consideração para aferir o resultado da gestão, e que seja estabelecido que a dificuldade para a aferição ensejará a reprovação das Contas. O Conselheiro Presidente informou que a matéria será reestudada para verificar a possibilidade de melhorias. A seguir, determinou que a Nota de Esclarecimento seja publicada juntamente com o Parecer Prévio, conforme decidido pela maioria dos Conselheiros. Parecer Prévio nº 002/ 2011-TCERR-PLENO. 2 – ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, às nove horas e cinquenta e cinco minutos, o Conselheiro-Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda, Diretora-Geral de Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador-Geral de Contas e pela DiretoraGeral de Fiscalização das Contas Públicas. Essen Pinheiro Filho - Conselheiro-Presidente, em exercício Reinaldo Fernandes Neves Filho - Conselheiro Manoel Dantas Dias - Conselheiro Ouvidor Cilene Lago Salomão – Conselheira Joaquim Pinto Souto Maior Neto - Conselheiro Corregedor Foram presentes: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de Contas / Ministério Público de Contas e Benta Marinho de Souza Soares - Diretora de Fiscalização das Contas Públicas Municipais / DiretoriaGeral de Fiscalização das Contas Públicas ATA DA DÉCIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO REALIZADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2011 Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às nove horas, no Plenário do TCERR, localizado no edifício da rua Agnelo Bittencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Ordinária o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Essen Pinheiro Filho. Presentes os Conselheiros Reinaldo Fernandes Neves Filho; Manoel Dantas Dias; Cilene Lago Salomão e Joaquim Pinto Souto Maior Neto, além do Procurador-Geral de Contas, Doutor Paulo Sérgio Oliveira de Sousa e da Diretora de Fiscalização das Contas Públicas Municipais, Doutora Benta Marinho de Souza Soares. Conselheiros ausentes: Marcus Rafael de Hollanda Farias (Acórdão APN 382/RR/STJ) e Henrique Manoel Fernandes Machado (Acórdão APN 327/RR-STJ). Havendo quorum, o Conselheiro-Presidente declarou aberta a Sessão. 1 – DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DE ATAS: Ata da 11ª Sessão Ordinária - Aprovada. BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012 Diário Oficial Ata da 4ª Sessão Especial - Aprovada. Ata da 5ª Sessão Especial - Aprovada. Ata da 6ª Sessão Especial - Aprovada. Ata da 1ª Sessão Administrativa - Aprovada. 2 – PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO: Processo n°: 0343/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão n° 043/2010–TCE/RR-2ª Câmara (Processo principal n° 0210/2002); Recorrente: Nilmar Lima Guimarães; Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho; Revisora: Conselheira Cilene Lago Salomão. Síntese do voto do Relator: Em sede preliminar, conhecer do Recurso por preencher os requisitos de admissibilidade; em sede meritória, dar provimento parcial ao Recurso, reformando o Acórdão nº 043/2010TCERR-2ª Câmara, no sentido de excluir o item 8.3, tendo em vista a descaracterização da irregularidade ainda na fase do contraditório e da ampla defesa. Com a palavra, a Conselheira Revisora esclareceu solicitou vista dos autos para verificar a questão da prescrição, mas que, após análise, constatou que houve uma citação válida em 2006, o que descaracteriza o instituto da prescrição. A seguir, proferiu seu voto de acordo com o Relator. Reiniciada a votação, o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto votou pela prescrição e o Conselheiro Manoel Dantas Dias votou de acordo com o Relator. Votação: à maioria. Acórdão nº 011/ 2011-TCERR-PLENO. Processo n°: 0866/2011; Assunto: Recurso Rescisório contra o Acórdão n° 020/2011–TCE/RR-2ª Câmara (Processo principal n° 0216/2003); Recorrente: Tácito Profiro da Cunha Filho; Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho. Revisora: Conselheira Cilene Lago Salomão. Síntese do voto do Relator: Em preliminar, conhecer do Recurso por preencher os requisitos de admissibilidade; em sede meritória, dar provimento parcial ao Recurso, reformando o Acórdão nº 020/2011-TCERR-2ª Câmara, para modificar o subitem 8.5, desobrigando o Recorrente, Sr. Tácito Profiro da Cunha Filho, Vereador-Presidente e a Srª Izana Carvalho Matos, Secretária de Finanças no período de 01/ 08 a 31/12/2003, do dever de ressarcirem aos cofres municipais a importância de R$ 1.800,00, uma vez comprovada a regularidade da despesa no presente recurso; modificar o subitem 8.3 no que se refere à exclusão da Srª Izana Carvalho Matos do dever de pagar a multa prevista no art. 63, inciso III, da Lei Complementar nº 006/94, pela prática de ato ilegítimo ou antieconômico, que resulte injustificado dano ao erário, tendo em vista a descaracterização da irregularidade apontada. Com a palavra, a Conselheira Revisora esclareceu solicitou vista dos autos para verificar a questão da prescrição, mas que constatou haver no processo uma citação válida em 2006, o que descaracteriza a prescrição, e votou de acordo com o Relator. O Conselheiro Manoel Dantas Dias pediu vista dos autos, o que foi concedido. 3 – JULGAMENTO DE PROCESSOS: Processo n°: 005-02/2008; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão n° 003/2008–TCE/RR-2ª Câmara (Processo principal n° 0084/1999); Órgão: Câmara Municipal de Alto Alegre; Recorrente: Cinara de Castro Machado; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão. Síntese do voto da Relatora: Pelo acolhimento do Recurso Ordinário em razão de sua tempestividade e previsão legal e no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando o Acórdão nº. 003/2008-TCE/RR–2ª CÂMARA – Processo nº. 084/1999 – Prestação de Contas da Câmara Municipal de Alto Alegre, condenando o espólio a restituir ao erário municipal o valor de R$ 8.640,00, devidamente corrigido, pelo pagamento irregular da Ajuda de Combustível por falta de previsão legal. Iniciada a votação, o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto votou pela prescrição e o Conselheiro Manoel Dantas Dias solicitou vista dos autos, o que foi concedido. Processo n°: 0962/2009; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão n° 054/2009–TCE/RR-2ª Câmara (Processo principal n° 0162/2006); Órgão: Câmara Municipal de Boa Vista; Recorrente: José Reinaldo Pereira da Silva; Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho. DECISÃO: 1. Em sede preliminar, conhecer do Recurso por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 006/94; 2. Em sede meritória, dar provimento ao Recurso, reformando parcialmente o Acórdão nº 054/2009-TCERR–2ª Câmara, para: 2.1) modificar o subitem 8.1, desobrigando o Recorrente, Sr. José Reinaldo Pereira da Silva, do dever de ressarcir aos cofres municipais a importância de R$ 40.253,81 (quarenta mil, duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos), uma vez comprovada a regularidade da despesa no presente Recurso; 2.2) modificar o subitem 8.2 no que se refere à majoração e fundamentação da multa, que passará a ser de 10 (dez) UFER‘s com base no art. 63, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 006/94; 2.3) modificar o subitem 8.3 quanto à referência dos itens que motivam a cobrança judicial da dívida, fazendo constar apenas o item 8.2.; 3. Pela cientificação do Recorrente do inteiro teor da presente decisão; 4. Pelo arquivamento do feito, uma vez cumpridas as formalidades legais. Votação: unânime. Acórdão nº 012/ 2011-TCERR-PLENO. Processo n°: 0232/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Parecer Prévio n° 007/2010–TCE/RR-2ª Câmara (Processo principal n° 0182/ 2006); Órgão: Prefeitura Municipal de Iracema; Recorrente: Amadeu Batista Filho; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão. DECISÃO: Acolher o Recurso Ordinário em razão da sua tempestividade e previsão legal, e no mérito, negar-lhe provimento por total ausência de fundamentação e/ou documentos que pudessem modificar o Parecer Prévio PÁG. 21 recorrido. Votação: unânime. Acórdão nº 013/2011-TCERR-PLENO. Processo n°: 0203/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão n° 014/2010–TCE/RR-2ª Câmara (Processo principal n° 0093/2008); Órgão: Câmara Municipal de Caracaraí; Recorrente: Adjalma Gonçalves; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão. DECISÃO: 1. Conhecer do recurso, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade; 2. Dar provimento parcial ao recurso, com a supressão do item 8.3, que imputa multa ao recorrente em face da publicação extemporânea dos relatórios e do item 8.6, que inabilita o recorrente pelo período de cinco anos, para ocupar cargo em comissão ou função de confiança; 3. Manter os demais itens do Acórdão. Votação: unânime. Acórdão nº 014/2011TCERR-PLENO. Processo n°: 0308/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão n° 028/2010–TCE/RR-2ª Câmara (Processo principal n° 0164/2006); Órgão: Câmara Municipal de Alto Alegre; Recorrente: Francisco Kleber Alves Valões; Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho. O Conselheiro Relator solicitou a retirada do processo de pauta, o que foi concedido. Processo n°: 0341/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão n° 042/2010–TCE/RR-2ª Câmara (Processo principal n° 0130/2008); Órgão: Prefeitura Municipal de São Luiz; Recorrente: Waldeir Nunes de Oliveira; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão. DECISÃO: 1. Conhecer do recurso, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade; 2. Negar provimento, em face da não comprovação por parte do recorrente da remessa dos relatórios de gestão fiscal a este Tribunal; 3. Pela reforma parcial do item 8.4. do Acórdão, aplicando-se ao recorrente a multa de 20 Uferr’s prevista no art. 63, IV da lei Complementar nº 006/94 c/c o art. 199, IV do RI-TCE/RR, diante da inobservância do art. 1º da IN nº 02/2004. Votação: unânime. Acórdão nº 015/2011-TCERR-PLENO. Processo n°: 0372/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão n° 046/2010–TCE/RR-2ª Câmara (Processo principal n° 0164/2005); Órgão: Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista - FETEC; Recorrente: Valmir Tavares da Silva; Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho. DECISÃO: 1. Em sede preliminar, conhecer do Recurso por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 006/94; 2. Em sede meritória, dar provimento ao Recurso, reformando parcialmente o Acórdão nº 046/2010-TCERR–2ª Câmara, no sentido de excluir o Recorrente, Sr. Valmir Tavares da Silva, do rol de Responsáveis; 3. Pela cientificação do Recorrente do inteiro teor da presente decisão; 4. Pelo arquivamento do presente feito, uma vez cumpridas as formalidades legais. Votação: unânime. Acórdão nº 016/2011-TCERR-PLENO. Processo n°: 0373/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão n° 048/2009–TCE/RR-2ª Câmara (Processo principal n° 0180/2006); Órgão: Câmara Municipal de Caracaraí; Recorrentes: Dormeval Xavier de Souza, Valdemar Januário dos Santos Júnior e Raimundo Meireles da Silva Filho; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão. A Conselheira Relatora solicitou a retirada do processo de pauta, o que foi concedido. Processo n°: 0380/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão n° 045/2010–TCE/RR-2ª Câmara (Processo principal n° 0159/2005); Órgão: Câmara Municipal de Bonfim; Recorrente: Jeferson Jorge Paes da Silva; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão. Síntese do voto da Relatora: Pelo conhecimento do recurso, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade; pelo seu improvimento, em razão de que o recorrente não comprovou por meio documental a remessa dos Relatórios de Gestão Fiscal a este Tribunal; e pela reforma parcial do item 8.3 do Acórdão, aplicando-se ao Recorrente a multa de 20 Uferr’s prevista no art. 63, IV da Lei Complementar nº 006/94 c/c o art. 199, IV do RI-TCE/RR, diante da inobservância do art. 1º da IN nº 02/2004. Iniciada a votação, o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto votou pela prescrição e o Conselheiro Manoel Dantas Dias solicitou vista dos autos, o que foi concedido. Processo n°: 0577/2010; Assunto: Recurso Ordinário contra o Acórdão n° 062/2010–TCE/RR-2ª Câmara (Processo principal n° 0317/2007); Órgão: Câmara Municipal de Boa Vista; Recorrente: José Reinaldo Pereira da Silva; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão. A Conselheira Relatora solicitou a retirada do processo de pauta, o que foi concedido. Processo n°: 0371/2011; Assunto: Representação referente ao processo licitatório n° 006/2010-SMOU; Representante: Ministério Público de Contas; Representados: Nélio Afonso Borges e Cléber Costa Gonçalves; Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU; Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho. DECISÃO: 1. Julgar procedente a Representação, com a consequente determinação ao Secretário de Obras e Urbanismo do Município de Boa Vista, Sr. Nélio Afonso Borges, para que no prazo de 10 (dez) dias após a ciência da presente decisão, adote as medidas necessárias para a anulação dos Contratos oriundos do Processo Licitatório nº 006/2011-SMOU, pelos fundamentos aduzidos no Voto do Relator, bem como de todo e qualquer ato dele oriundo, nos termos do art. 48, caput e §2º da Lei Complementar Estadual nº 006/94 e art. 121, § 2º do RI-TCE/RR; 2. Caso não cumprida a determinação deste Tribunal disposta no item anterior, que seja encaminhada cópia da Decisão à Câmara Municipal de Boa Vista, para que adote o ato de sustação dos contratos, nos termos do art. 48, caput e § 2º da Lei Complementar Estadual nº 006/94, com a consequente aplicação de multa de 20 (vinte) UFER´s, aos Responsáveis, Srs. Nélio Diário Oficial PÁG. 22 Afonso Borges e Cléber da Costa Gonçalves, a ser recolhida ao Fundo de Modernização deste Tribunal; 3. Recomendar à Secretaria de Obras e Urbanismo do Município do Boa Vista – SMOU, que adote a modalidade licitatória de Pregão Eletrônico ou adesão ao Sistema de Registro de Preços, nas futuras contratações com o mesmo objeto, uma vez mais vantajosa para a Administração Pública; 4. Determinar o arquivamento do feito, após cumpridas as formalidades legais. Votação: unânime. Decisão nº 002/2011-TCERR-PLENO. Processo n°: 0637/2011; Assunto: Agravo de Instrumento (Processo principal n° 0506/2010); Órgão: Prefeitura Municipal de Bonfim; Agravante: Alfredo Américo Gadelha; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão. DECISÃO: 1. Acolher o Agravo de Instrumento por terem sido preenchidos os requisitos legais de acordo com o disposto no artigo 32, I, § 10, incisos I e II e § 11, incisos I, II e III e no artigo 33, inciso III, ambos da Lei Complementar nº. 06/94. 2. No mérito, dar-lhe provimento para que o Recurso Ordinário relativo ao Processo nº 506/2011-TCE/RR, seja apreciado e analisado o seu mérito, por ter sido interposto tempestivamente no prazo de 15 dias, de acordo com o disposto nos artigos 32, inciso III, § 4º e 36, § 1º da Lei Complementar nº. 06/94 – Lei Orgânica do TCE/RR, c/c o artigo 181 do Regimento Interno do TCE/ RR, já que o último dia para a sua interposição foi em 3/6/2011. Votação: unânime. Acórdão nº 017/2011-TCERR-PLENO. 4 IO DE 2012: jurisdicionado relator(a) 2012 GERR - Governo do Estado de Roraima ALE Assembleia Legislativa do Estado 11000 - Fundo do Poder Legislativo TJE Tribun 12000 - FUNDEJURR MPE 13000 - FUEMP - CONS. JOAQUIM SOUTO MAIOR CONS. ESSEN PINHEIRO Prefeitura Municipal de Boa Vista CONS. REINALDO NEVES CONS. MANOEL DANTAS 1ª CÂMARA jurisdicionado relator(a) 2012 ADERR - Agência de Defesa Agropecuária de Roraima CONS. JOAQUIM SOUTO MAIOR VIGER - Vice-Governadoria CONS. JOAQUIM SOUTO MAIOR Relações Públicas e Cerimonial do Estado de Roraima CONS. MANOEL DANTAS Polícia Civil CONS. MANOEL DANTAS CGE - Controladoria Geral do Estado CONS. MANOEL DANTAS SECOM - Secretaria de Estado da Comunicação CONS. MANOEL DANTAS Corpo de Bombeiros CONS. JOAQUIM SOUTO MAIOR DPE Defensoria Pública do Estado de Roraima 10010 - FUNDPE - Fundo da Defensoria Pública CONS. ESSEN PINHEIRO DER - Departamento de Estradas de Rodagem - em extinção CONS. MANOEL DANTAS Casa Civil do Estado de Roraima 10012 - SEAE - Secretaria de Estado Extraordinária de Assuntos Estratégicos 10012 - SPHD - Secretaria de Estado Extraordinária de Promoção e Desenvolvimento 10012 - SEURB - Secretaria de Estado Extraordinária de Regularização Fundiária Urbana 10012 - SEAI - Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais CONS. JOAQUIM SOUTO MAIOR Casa Militar do Estado de Roraima CONS. MANOEL DANTAS OGE - Ouvidoria Geral do Estado CONS. MANOEL DANTAS PM - Polícia Militar CONS. MANOEL DANTAS PROGE Procuradoria Geral do Estado 10016 - FUNDEPRO - Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado CONS. JOAQUIM SOUTO MAIOR Representação do Governo do Estado em Brasília CONS. JOAQUIM SOUTO MAIOR SEAPA - Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento 10018 - FUNDATERR - Fundo Especial de Assistência Técnica Extraordinária Rural CONS. ESSEN PINHEIRO SEAM - Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana CONS. MANOEL DANTAS SECD Secretaria de Estado da Cultura e Desporto CONS. MANOEL DANTAS 10020 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação SEFAZ Secretaria de Estado da Fazenda CONS. ESSEN PINHEIRO 10021 - FUNSEFAZ - Fundo Estadual de Modernização e Desenvolvimento Fazendário SEGAD - Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração CONS. ESSEN PINHEIRO SEJUC - Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania 10023 - FUMPER - Fundo Penitenciário CONS. ESSEN PINHEIRO SESAU Secretaria de Estado da Saúde 10024 - FUNDES - Fundo Estadual de Assistência à Saúde CONS. MANOEL DANTAS SESP Secretaria de Estado da Segurança Pública 10005 API Academia de Polícia Integrada 10025 - FUMPER - Fundo Penitenciário CONS. JOAQUIM SOUTO MAIOR SEINF Secretaria de Estado da Infra -Estrutura CONS. ESSEN PINHEIRO 10026 - FEIT - Fundo Estadual de Infra-Estrutura de Transportes SEI - Secretaria de Estado do Índio CONS. JOAQUIM SOUTO MAIOR SEPLAN Secretaria de Estado do Planejamento CONS. MANOEL DANTAS 10028 - FUNDER - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima 10028 Fundo de Aval 10028 - FDI - Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado 10028 - FUNDER - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação SETRABES - Secretaria de Estado do Trabalho e Bem -Estar Social CONS. ESSEN PINHEIRO 10029 - FECA - Fundo Estadual para Criança e Adolescente 10029 - FHIS - Fundo Estadual de Habitação e Interesse Social 10029 - FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social UNIVIRR - Universidade Virtual do Estado de Roraima CONS. ESSEN PINHEIRO AFERR - Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A. CPL - Comissão Permanente de Licitação do Estado CONS. JOAQUIM SOUTO MAIOR CONS. MANOEL DANTAS CAER - Companhia de Águas e Esgotos de Roraima CONS. MANOEL DANTAS CODESAIMA - Companhia de Desenv olvimento de Roraima CERR - Companhia Energética de Roraima CONS. JOAQUIM SOUTO MAIOR CONS. MANOEL DANTAS DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito FEMARH - Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima 10037 - FEMA - Fundo Estadual do Meio Ambiente CONS. ESSEN PINHEIRO CONS. MANOEL DANTAS IPEM - Instituto de Pesos e Medidas de Roraima IPER - Instituto de Previdência do Estado de Roraima 10039 Fundo Financeiro do IPER 10039 - Fundo Previdenciário do IPER CONS. ESSEN PINHEIRO CONS. ESSEN PINHEIRO BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012 ITERAIMA - Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima JUCERR - Junta Comercial do Estado de Roraima CONS. MANOEL DANTAS CONS. MANOEL DANTAS UERR - Universidade Estadual de Roraima CONS. ESSEN PINHEIRO IACTI - Instituto de Amparo a Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de CONS. JOAQUIM SOUTO MAIOR Roraima 10043 - FECT - Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia RADIORAIMA - Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima CONS. ESSEN PINHEIRO 2ª CÂMARA jurisdicionado Secretaria Municipal de Comunicação Social de Boa Vista relator(a) 2012 CONS. REINALDO NEVES CGM - Controladoria Geral do Município de Boa Vista GAPRE - Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista (CHEFIA) CONSª. CILENE SALOMAO CONSª. CILENE SALOMAO PGMU - Procuradoria Geral do Município de Boa Vista CONS. REINALDO NEVES 14004 - Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município SMAG - Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas CONS. REINALDO NEVES de Boa Vista 14005 - PRESSEM - Regime de Previdência Social dos Servi dores Públicos do Município de Boa Vista SMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Boa Vista 14008 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 14008 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CONSª. CILENE SALOMAO SEPF - Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças de Boa Vista SMGA - Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas de BV 14010 - Fundo Municipal do Meio Ambiente CONSª. CILENE SALOMAO SMOU - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Boa Vista SMSA - Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista 14014 - Fundo Municipal de Saúde CONSª. CILENE SALOMAO CONS. REINALDO NEVES CONSª. CILENE SALOMAO SMST - Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito de Boa CONS. REINALDO NEVES Vista EMHUR - Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do CONSª. CILENE SALOMAO Município de Boa Vista FETEC - Fundação de Esportes, Turismo, Educação e Cultura de Boa CONSª. CILENE SALOMAO Vista VIPRE - Gabinete do Vice-Prefeito de Boa Vista SEMGES - Secretaria Municipal de Gestão Social Câmara Municipal de Boa Vista CONS. REINALDO NEVES CONSª. CILENE SALOMAO CONSª. CILENE SALOMAO Prefeitura Municipal de Alto Alegre Câmara Municipal de Alto Alegre CONSª. CILENE SALOMAO CONSª. CILENE SALOMAO Prefeitura Municipal de Amajarí Câmara Municipal de Amajarí CONSª. CILENE SALOMAO CONSª. CILENE SALOMAO Prefeitura Municipal de Bonfim Câmara Municipal de Bonfim Prefeitura Municipal de Cantá CONS. REINALDO NEVES CONS. REINALDO NEVES CONSª. CILENE SALOMAO Câmara Municipal de Cantá Prefeitura Municipal de Caracaraí Câmara Municipal de Caracaraí CONSª. CILENE SALOMAO CONS. REINALDO NEVES CONS. REINALDO NEVES Prefeitura Municipal de Caroebe Câmara Municipal de Caroebe CONSª. CILENE SALOMAO CONSª. CILENE SALOMAO Prefeitura Municipal de Iracema Câmara Municipal de Iracema CONS. REINALDO NEVES CONS. REINALDO NEVES Prefeitura Municipal de Mucajaí Câmara Municipal de Mucajaí Prefeitura Municipal de Normandia CONS. REINALDO NEVES CONS. REINALDO NEVES CONS. REINALDO NEVES Câmara Municipal de Normandia CONS. REINALDO NEVES Prefeitura Municipal de Pacaraima Câmara Municipal de Pacaraima CONSª. CILENE SALOMAO CONSª. CILENE SALOMAO Prefeitura Municipal de Rorainópolis Câmara Municipal de Rorainópolis Prefeitura Municipal de São João da Baliza Câmara Municipal de São João da Baliza CONSª. CILENE SALOMAO CONSª. CILENE SALOMAO CONS. REINALDO NEVES CONS. REINALDO NEVES Prefeitura Municipal de São Luiz Câmara Municipal de São Luiz CONSª. CILENE SALOMAO CONSª. CILENE SALOMAO Prefeitura Municipal de Uiramutã Câmara Municipal de Uiramutã CONSª. CILENE SALOMAO CONSª. CILENE SALOMAO 5 – APRESENTAÇÃO, PARA REFERENDO, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2011-TCE/RR-PLENO, QUE ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/ 2009-TCE/RR-PLENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Após a leitura da Justificativa e da Instrução Normativa, o Conselheiro Presidente submeteu ao referendo do Pleno, sendo referendada, à unanimidade. O Conselheiro Presidente determinou à Diretoria Geral de Atividades Plenárias e Cartorárias que providenciasse ofício circular a todos os jurisdicionados e ao Conselho Regional de Contabilidade, enviando cópia da Instrução Normativa, uma vez que as normas nela contidas aplicam-se às prestações de contas que serão apresentadas a partir de 2012, inclusive aquelas referentes ao exercício de 2011. 6 – APRESENTAÇÃO E APRECIAÇÃO DO PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE DANO AO ERÁRIO PARA EFEITO DE ENCAMINHAMENTO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2012. PROPONENTE: CONS. PRESIDENTE ESSEN PINHEIRO FILHO. O Conselheiro Presidente fez a leitura da Justificativa e da Instrução Normativa, esclarecendo que foi mantido o mesmo valor de vinte mil reais e um centavo, utilizado no exercício de 2011. Votação: unânime. Instrução Normativa nº 002/2011-TCERR-PLENO. 7 – COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: A Conselheira Cilene Lago Salomão informou que, na qualidade de Coordenadora do projeto INOVATEC, o sistema está em fase de teste no BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012 Diário Oficial Tribunal de Contas, e que já foram definidos dois jurisdicionados para esses testes: a Universidade Estadual (UERR) e a Prefeitura Municipal de Iracema. Informou ainda que elaborou um calendário de implantação do sistema, com as seguintes datas: dia 06/01/2012 – apresentação da versão preliminar da Instrução Normativa; 17/01/2012 – primeira reunião; dia 02/02/2012 – conclusão dos testes e adequações; dia 10/02/ 2012 – apresentação da minuta da versão definitiva da Instrução Normativa; de 13 a 17/02/2012 – apresentação do sistema aos Procuradores de Contas e Conselheiros; dia 27/02/2012 – aprovação da Instrução Normativa pelo Pleno; em seguida, treinamento interno – primeiro a área de Gerência de Atos de Pessoal, depois Controle Externo, após, Assessoria dos Conselheiros e Assessoria do Ministério Público de Contas; de 19 a 23/03/2012 – treinamento dos jurisdicionados; e 02/05/ 2012 – implantação efetiva do sistema, envolvendo todos os jurisdicionados. A seguir, a Conselheira Cilene Lago Salomão fez referência a uma reportagem que foi divulgada em jornal da cidade sobre decisão liminar da Justiça do Trabalho determinando que o Governo do Estado deixe de contratar mão-de-obra na área da saúde por intermédio da Cooperativa Brasileira de Serviços Múltiplos de Saúde - Coopebrás ou de qualquer outra cooperativa, e alertou que o Controle Externo fique atento a essa questão. A Conselheira Cilene Lago Salomão lembrou que no ano de 2012 serão realizadas as eleições municipais e a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o Administrador não pode comprometer o orçamento futuro, devendo o Tribunal de Contas, por meio do Controle Externo, também ficar atento ao atendimento a esse dispositivo legal. A Conselheira Cilene Lago Salomão solicitou à Presidência que convoque uma Sessão Extraordinária para a próxima sextafeira, uma vez que restaram apenas dois processos de sua relatoria para julgamento, o que foi acatado pelo Conselheiro Presidente. Em seguida, teceu considerações acerca do passivo processual e externou sua preocupação com a baixa produtividade no julgamento de processos, fazendo um apelo para que todos do Tribunal de Contas se esforcem para maior agilidade na tramitação dos processos, a fim de evitar a prescrição. O Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto lembrou que a questão da prescrição é preocupante, pois tem reflexo no prazo para as ações de improbidade administrativa que são propostas pelo Ministério Público, com base nos julgamentos do Tribunal de Contas. O Conselheiro Manoel Dantas Dias se filiou às preocupações dos seus pares e fez um apelo para que o Tribunal de Contas faça um grande mutirão. A seguir, colocou para avaliação da Presidência em conjunto com o Controle Externo, a questão dos procedimentos adotados na Visita Técnica, que foi instituída no TCE para que se alcançasse a concomitância. Expressou que entende que deve haver uma revisão no Regimento Interno, quanto às normas que tratam da Visita Técnica, para que ganhem agilidade na tramitação. O Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho ressaltou que a falta de mais servidores no Controle Externo deve estar contribuindo para esse entrave, mas também entende que deve ser revista a situação. O Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto informou que, na qualidade de Corregedor, tem uma proposta pronta para alteração do Regimento Interno, porém, deverá aguardar para ser adequado ao novo Projeto de Lei Orgânica do TCE. 8 – COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: O Conselheiro Presidente prestou homenagem ao Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho, como decano do TCE, com a entrega de uma placa comemorativa e a leitura do seguinte discurso: “Nobres Conselheiros, Senhor Procurador de Contas, Servidores desta Casa, Senhoras e Senhores. Rogo a atenção de todos os presentes para esse momento de grande regozijo. Como é de conhecimento de todos, nossa Corte de Contas foi implantada em 31 de maio de 1991, logo após a nomeação dos três primeiros Conselheiros, Reinaldo Fernandes Neves Filho, Amazonas Brasil (já falecido) e José Lauro Moreira (hoje, em inatividade). Com parcas instalações, infra-estrutura e logística seu primeiro presidente eleito para o biênio 1991/1992, foi o hoje decano desta Casa, Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho, a quem estas palavras homenageadoras são dedicadas. O baiano Reinaldo Fernandes Neves Filho, nascido a 06 de outubro de 1943, o segundo de 9 (nove) filhos do saudoso e destacado médico, dr. Reinaldo Fernandes Neves e da srª Maria de Lourdes Neves, chegou em Boa Vista ainda criança. Cursou o primário na Escola Euclides da Cunha, formando-se em odontologia pela Universidade Federal do Amazonas no ano de 1974. Exerceu o cargo de Vereador do Município de Boa Vista na legislatura 1983/1988, dentre outros relevantes cargos públicos. Casou-se com Maria Gardênia Silva Neves com quem tem seus dois filhos, Reinaldo Fernandes Neves Neto e Anne Silva Neves. No cargo de Conselheiro foi eleito Presidente da Corte por mais 2 (duas) vezes, uma para o exercício de 1993 e outra, para o de 1996. Também exerceu com proficiência o cargo de Vice-Presidente nos anos de 1994, 1997, 2003 e 2004. Em meio a muitas dificuldades face à recente implantação da Corte e principalmente da transformação de território em Estado, o incansável Conselheiro fez uso, em vários momentos, de recursos próprios para suprir esta Corte do material mínimo para seu funcionamento. Sempre defendeu nosso Tribunal com as garras de um leão, exigindo o respeito e a deferência devidos. Não bastasse toda a precariedade que enfrentou para desempenhar com honradez o cargo de Conselheiro para o qual foi nomeado, ainda foi afligido por uma ação judicial que questionou sua nomeação e de seus pares à época, chegando às raias da Suprema Corte do país. Apesar dessa sofrida angústia - de ter sua vida exposta e comentada – sua força foi reconhecida pelo Ministro PÁG. 23 Sepúlvida Pertence, que embora tenha votado contra, assim declarou: “quero dizer que conhecemos extraordinários personagens do mundo... personagens de extraordinária competência, cuja titulação, em princípio, não tem a ver com seu notório conhecimento... creio que cerca de oito anos se passaram. Ao que se sabe são homens honrados e dedicados à função para o qual foram nomeados..”. Acrescentou o Ministro Néri da Silveira, após discorrer sobre os cargos que o Conselheiro Reinaldo desempenhou ao longo de sua árdua vida pública, votando a favor dos Conselheiros, “quero dizer, além de formação intelectual, tem, também, experiência administrativa”. Confirmado no cargo pelo Supremo Tribunal Federal, esta Corte pôde contar, agora em sua plenitude, com essa destacada experiência administrativa, fundamental para estarmos hoje, após 20 (vinte) anos, na posição de uma “instituição-instrumento de cidadania”. Muitos foram os percalços pelos quais Vossa Excelência passou, mas foram essas dificuldades que revelaram a mescla do homem corajoso, determinado e profissional que temos a honra de conviver diariamente. Nas sábias palavras de Albert Einstein, “há uma força motriz mais poderosa que o vapor, a eletricidade e a energia atômica: a vontade.” É com esta vontade que o profissional, em qualquer ofício, alcança o triunfo, vitória essa reconhecida há pouco tempo pelo TCEIrmão do Estado de Minas Gerais ao conferir ao decano de nossa Casa, o “Colar do Mérito da Corte de Contas - Ministro José Maria de Alkmim”, pelos relevantes serviços prestados à instituição Tribunal de Contas, o que muito nos envaideceu. Na vida profissional, digno Colega, não obtemos o que merecemos, mas sim o resultado da qualidade daquilo que concretizamos e, por tudo que hoje se tornou uma realidade para nós, que somos o Tribunal de Contas, nosso verdadeiro e singelo reconhecimento que expressamos na forma de gratidão, por meio desta placa que passo às mãos de Vossa Excelência, com os seguintes dizeres: “Ao Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho: Um reconhecimento público pelos anos de dedicação, abnegação e contribuição à instituição Tribunal de Contas. Homenagem dos Conselheiros, Procuradores de Contas e servidores.” Tribunal de Contas do Estado de Roraima, aos 14 dias do mês de dezembro de 2011. Essen Pinheiro Filho. ConselheiroPresidente do TCERR, em exercício”. Com a palavra, o Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, parabenizou ao Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho pela homenagem recebida, e externou também sua preocupação com relação ao procedimento das Visitas Técnicas, ressaltando que isso deve ser repensado no Regimento Interno do TCERR. A seguir, apresentou Relatório de Atividades do Ministério Público de Contas, referente ao exercício de 2011, destacando que, com o apoio dos Presidentes do TCE, conseguiu reduzir em setenta por cento o passivo processual do MPC. Concedida a palavra à Dra. Benta Marinho de Souza Soares, expressou que a instrução processual realmente deixa a desejar, mas que decorre das formas de trabalho, equipamentos e pessoal insuficientes que o Controle Externo dispõe. Esclareceu que é necessário regulamentar os procedimentos, definir com clareza o objeto de cada auditoria a ser feita, que são questões institucionais que o Controle Externo tenta superar e fazer o melhor possível. Ao final o Conselheiro Presidente afirmou que as sugestões estão aceitas e que serão realizadas as alterações necessárias. 9 – ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, às dez horas e quarenta minutos, o Conselheiro-Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda, Diretora-Geral de Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador-Geral de Contas e pela Diretora de Fiscalização das Contas Públicas Municipais. Essen Pinheiro Filho - Conselheiro-Presidente, em exercício Reinaldo Fernandes Neves Filho – Conselheiro Manoel Dantas Dias - Conselheiro Ouvidor Cilene Lago Salomão – Conselheira Joaquim Pinto Souto Maior Neto - Conselheiro Corregedor Foram presentes: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de Contas / Ministério Público de Contas e Benta Marinho de Souza Soares - Diretora de Fiscalização das Contas Públicas Municipais / Diretoria Geral de Fiscalização das Contas Públicas EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. DO PROCESSO: 1197/2011; OBJETO: Pagamento de despesas com o consumo de águia e uso da rede de esgoto dos prédios do TCE/RR; CONTRATADO (A): Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores; VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); RECONHECIMENTO DA DISPENSA: em 16.1.2012; RATIFICAÇÃO: em 16.1.2012. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. DO PROCESSO: 1198/2011; OBJETO: Pagamento de despesas com o consumo de energia elétrica dos prédios do TCE/RR; CONTRATADO (A): Boa Vista Energia S/A; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores; VALOR TOTAL: R$ 201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos reais); PÁG. 24 Diário Oficial RECONHECIMENTO DA DISPENSA: em 16.1.2012; RATIFICAÇÃO: em 16.1.2012. Extrato de Termo de Contrato nº 002/2012 Processo nº 1016/2011 CONTRATANTE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA; CONTRATADA – EDITORA BOA VISTA LTDA; OBJETO – Contratação de empresa para prestação de serviços de publicação em jornal escrito de matérias institucionais de interesse do TCE/RR; VALOR CONTRATUAL – Valor total do contrato R$ 16.640,00 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O presente Contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. ASSINATURAS – Essen Pinheiro Filho – Conselheiro Presidente pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima e Diego Batista Teixeira pela empresa contratada. Boa Vista-RR, 19 de janeiro de 2012. Amélio Valmir Martini Machado Diretor-Geral Administrativo e Financeiro Extrato de Termo de Contrato nº 003/2012 Processo nº 1005/2011 CONTRATANTE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA; CONTRATADA – ADONIAS M. SILVA – ME; OBJETO – Contratação de empresa para prestação de serviços de operacionalização, manutenção preventiva e corretiva do sistema de dom do plenário do TCE/RR; VALOR CONTRATUAL – Valor total do contrato R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O presente Contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. ASSINATURAS – Essen Pinheiro Filho – Conselheiro Presidente pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima e Adonias Moraes Silva pela empresa contratada. Boa Vista-RR, 19 de janeiro de 2012. Amélio Valmir Martini Machado Diretor-Geral Administrativo e Financeiro TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA REPUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Contas do Estado de Roraima – TCE/RR, através da sua Pregoeira, nomeada pela Portaria de nº. 1129/2011, torna pública a nova data de abertura do Pregão Eletrônico nº. 002/2012, cujo objeto é a aquisição de Software e Hardware para atender ao Projeto de Inovação Tecnológica – INOVATEC e a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado de Roraima-TCE/RR, tendo em vista alterações no Anexo I – Termo de Referência, relativas ao objeto, e adequações técnicas no Edital. O Edital Alterado e seus anexos poderão ser adquiridos, gratuitamente, junto à Comissão Permanente de Licitação, no Edifício sede do TCE/RR, sito na Rua Professor Agnelo Bittencourt, 126 – Centro, 2º andar, Boa Vista – Roraima, em horário normal de expediente, ou pelos sites www.HYPERLINK “http://www.tce.rr.gov.br/”licitacoes-e.com.br e www.tce.rr.gov.br. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos (email) ou pen drives para cópia do Edital. A Abertura da Sessão será no dia 01/02/2012, às 10h30min (horário de Brasília) no endereço eletrônico acima mencionado. Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2012. SISSI MARIA PASSELLI TEROSSI Pregoeira /TCE-RR RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2012 A Pregoeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima torna público aos interessados, o resultado da Licitação, referente ao Pregão supracitado, cujo objeto é Aquisição de centrais de ar, para atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, a qual foi FRACASSADA, em razão de que as propostas apresentadas estão em desacordo com as especificações dos equipamentos constantes no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do Edital. Boa Vista, 19 de janeiro de 2012. Sissi Maria Passelli Terossi Pregoeira – TCE-RR Port.nº 1129/2011 – TCE-RR BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2012 PROCESSO Nº. 1069/2011 Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de material e execução dos serviços de substituição do cabo de fibra ótica que interliga os prédios do Tribunal de Contas do Estado de Roraima. Local: Tribunal de Contas do Estado de Roraima, Edifício sede, Rua Professor Agnelo Bittencourt, 126 – Centro, sala do Pregão, 2º andar , Boa Vista – Roraima. Abertura das Propostas: 02/02/2012 às 10h30min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, gratuitamente, junto à Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, no horário normal de expediente, ou pelo site www.tce.rr.gov.br os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos(email) ou pen drive para cópia do Edital. Boa Vista – RR, 19 de janeiro de 2011. SISSI MARIA PASSELLI TEROSSI Pregoeira/TCE-RR Ministério Público de Roraima PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 014-DRH, DE 19 DE JANEIRO DE 2012 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e homologação do médico oficial do Ministério Público, RESOLVE: Conceder a servidora SÂMIA RAQUEL DOS SANTOS FERREIRA, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 12JAN12. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 015-DRH, DE 19 DE JANEIRO DE 2012 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e atendendo o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, RESOLVE: Conceder à servidora LIVIA JUCIENE SILVA DE SOUZA, dispensa no dia 25JAN12, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 016-DRH, DE 19 DE JANEIRO DE 2012 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e atendendo o art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, RESOLVE: Conceder à servidora ANA CRISTINA MENDES RUIZ, dispensa nos dias 30JAN12 e 31JAN12, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos Ministério Público de Contas do Estado de Roraima PORTARIA Nº 002/2012/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Nomear a servidora Anandria Souza Sales para cargo comissionado Chefe de Gabinete de Procurador Geral , código MPC/DAS-4, com efeitos a partir desta data. Publique-se. Boa Vista - RR, 19 de janeiro de 2012. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas PORTARIA Nº 005/2012/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Nomear o servidor Agassis Favoni de Queiroz para cargo comissionado de Consultor Jurídico, código MPC/DAS-3, com efeitos a partir desta BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012 Diário Oficial data. Publique-se. Boa Vista - RR, 19 de janeiro de 2012. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas Defensoria Pública do Estado de Roraima REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÕES PORTARIA/DG Nº 007, DE 09 DE JANEIRO DE 2012. A Diretora-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 3º, inciso I, da Portaria/DPG Nº. 896/2011, Considerando a Resolução nº. 01, de 17 de fevereiro de 2009, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor abaixo relacionado, lotado na Defensoria Pública do Estado de Roraima, com efeitos a contar de 09 de janeiro de 2012, conforme demonstrativo: FINALIDADE DESLOCAMENTO DO BENEFICIÁRIO CPF Ozires Rufino Transportar os servidores Rorainópolis-RR 188.722.472-68 lotados na Comarca de 09 a 10/01/12 Rorainópolis-RR. Albino DESTINO PERÍODO VALOR TOTAL 184,35 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Adriana Patrícia Farias de Lima Diretora-Geral em Exercício PORTARIA/DG Nº 008, DE 17 DE JANEIRO DE 2012. A Diretora-Geral em Exercício da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 3º, IV, da Portaria/DPG Nº 896/11, Considerando o requerimento da servidora Cinthia Assunção Ferreira, recebido em 16 de janeiro de 2011, RESOLVE: Conceder a servidora CINTHIA ASSUNÇÃO FERREIRA, Assistente Administrativo, 15 (quinze) dias de férias, 2ª etapa e última, referentes ao exercício 2011, a serem usufruídas no período de 30 jan a 13 fev de 2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Adriana Patrícia Farias de Lima Diretora-Geral em Exercício PORTARIA/DG Nº 009, DE 17 DE JANEIRO DE 2012. A Diretora-Geral em Exercício da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 3º, IV, da Portaria/DPG Nº 896/11, Considerando o requerimento da servidora Erika Pereira Alexandrino, recebido em 12 de janeiro de 2011, RESOLVE: Conceder a servidora ERIKA PEREIRA ALEXANDRINO, Assistente Administrativo, 18 (dezoito) dias de férias, referentes ao exercício 2010, as quais serão usufruídas de 09 a 13 jan de 2012 - 2ª etapa e de 06 a 18 fev de 2012, 3ª etapa e última. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Adriana Patrícia Farias de Lima Diretora-Geral em Exercício PORTARIA/DG Nº 010 DE 17 DE JANEIRO DE 2012. A Diretora-Geral em Exercício da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 3º, IV, da Portaria/DPG Nº 896/11, Considerando a programação de férias 2012 – SEGAD em outros órgãos e conforme solicitação contida no MEMO Nº 002/2012-CPL/DPE-RR; RESOLVE: I - Suspender, por necessidade do serviço, com efeitos a contar de 16.01.2012, o gozo de férias da servidora, CONSUELO VASCONCELOS RIBEIRO, agendadas anteriormente para gozo no período de 16.01 a 14.02.2012, através da programação de férias 2012 – SEGAD em outros órgãos. II - As referidas férias serão gozadas em período oportuno. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Adriana Patrícia Farias de Lima Diretora-Geral em Exercício PORTARIA/DPG Nº 053, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Autorizar o afastamento, no período de 25 a 28 de janeiro do corrente ano, do Defensor Público da Primeira Categoria, Dr. ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA NETO, para, como membro titular, participar da Reunião da Comissão Criminal Permanente das Defensorias Públicas, criada pelo Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais – CONDEGE, na cidade de São Paulo – SP, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. PÁG. 25 STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 054, DE 17 DE JANEIRO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: I - Designar o Defensor Público da Primeira Categoria, Dr. JULIAN SILVA BARROSO, lotado na Defensoria Pública de Mucajaí, para, no dia 18 de janeiro do corrente ano, viajar ao município de Caracaraí - RR, com a finalidade de atuar em audiências e atendimentos, junto ao juízo da referida Comarca, com ônus. II - Designar o Servidor Público Federal, DOMINGOS PEREIRA DE AQUINO, motorista lotado nesta DPE/RR, para viajar ao município de Caracaraí - RR, no dia 18 de janeiro do corrente ano, transportando o Defensor Público acima designado, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 055, DE 17 DE JANEIRO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: I - Designar o Defensor Público da Segunda Categoria, Dr. JANUÁRIO MIRANDA LACERDA, lotado na Defensoria Pública da Capital, para, no dia 19 de janeiro do corrente ano, viajar ao município de Rorainópolis-RR, com a finalidade de atuar em audiências e atividades ligadas à assistência judiciária, junto ao juízo da comarca, em substituição ao titular que se encontra em gozo de férias, com ônus. II – Designar o Servidor Público Federal, OZIRES ALBINO RUFINO, motorista lotado nesta DPE/RR, para viajar ao município de Rorainópolis-RR, no dia de 19 de janeiro do corrente ano, transportando o Defensor Público acima designado, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 056, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: I - Designar a Defensora Pública da Categoria Especial, Dra. ALDEIDE LIMA BARBOSA SANTANA, lotada na Defensoria Pública da Capital, para, no dia 19 de janeiro do corrente ano, viajar ao município de Caracaraí - RR, com a finalidade de atuar em audiência der contraditório, junto ao juízo da referida Comarca, com ônus. II - Designar o Servidor Público Federal, DOMINGOS PEREIRA DE AQUINO, motorista lotado nesta DPE/RR, para viajar ao município de Caracaraí - RR, no dia 19 de janeiro do corrente ano, transportando a Defensora Pública acima designada, com ônus. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral Prefeituras Estado de Roraima PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA AVISO DE REVOGAÇÃO Tomada de Preços nº 001/2012 A Comissão de Permanente de Licitações – CPL da Prefeitura Municipal de Normandia/RR de acordo coma Lei 8.666/93 e suas alterações torna publico que decorrente de fatos supervenientes ao interesse da administração pública fica REVOGADA a Tomada de Preços nº 001/2012, maiores informações na sede da Prefeitura sito a Rua Manoel Amâncio, 03 – Centro – Normandia. Normandia/RR, 18 de Janeiro de 2012. Orlando Oliveira Justino Prefeito Municipal Outras Publicações BOA VISTA ENERGIA S/A AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO – A.I. A BOA VISTA ENERGIA S/A, torna público que a Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, utilizando-se da competência de que PÁG. 26 Diário Oficial trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas as disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar em 10 de Janeiro de 2012, a Autorização de Instalação – A.I. nº 004/2012, que autoriza a Empresa Boa Vista Energia S/A instalar 49, 30 km de Rede de Distribuição de Energia Elétrica Monofásica de tensão (13,8 kV), no Município de Boa Vista, Processo de Licenciamento Ambiental nº 13356/2011, cuja validade está condicionada as seguintes exigências e recomendações: 1. Considerações e Restrições Gerais; 1.1 Conforme Resolução do CONAMA nº 06 de 24 de janeiro de 1986, a publicação dos pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença deverá ser encaminhado para a publicação, no primeiro caderno do jornal, em corpo sete ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, subsequentes à data do requerimento e/ou da concessão da licença, sob pena de invalidade da mesma; 1.2 Esta autorização deverá permanecer em local visível do empreendimento para efeito de fiscalização; 1.3 Informar a SMGA, formalmente, o término da instalação do empreendimento; 1.4 Em caso de renovação, o pedido deverá ser formalizado nesta Secretaria no mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento; 1.5 Cumprir os procedimentos técnicos do Plano de Controle Ambiental – PCA apenso no processo de licenciamento ambiental nº 14.816/2010; Tem como via de acesso a RR 319 que dá acesso a estrada do Passarão. 5. Quanto aos aspectos de proteção e segurança: 5.1 Deverão ser mantidos procedimentos de higienização no empreendimento, bem como condições sanitárias e operacionais adequadas; 5.2 Os trabalhadores deverão fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;5.3 Comunicar a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA qualquer mudança ou acidente na operação da atividade; 5.4 Sinalizar os locais de obras, assim como aqueles que representem perigo a população, com o intuito de prevenir acidentes; 5.5 Todos os veículos utilizados no transporte do material devem estar equipados com coberturas de lonas para evitar que as partículas finas atrapalhem a visibilidade dos veículos que trafegam palas rodovias do Estado; No caso de desobediência de um dos itens mencionados o requerente estará sujeito às penalidades previstas em Lei (do Artigo 61 do Decreto Federal nº 6.514 de 22 de julho de 2008); Esta Autorização não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões, de qualquer natureza exigidos pela Legislação BOA VISTA, 19 DE JANEIRO DE 2012 Federal, Estadual ou Municipal, nem exclui as demais Licenças Ambientais; No caso do não cumprimento de qualquer item acima a Autorização perderá automaticamente a sua validade e, será renovada somente após nova avaliação do empreendimento. Marcos Aurélio Madureira da Silva Diretor Presidente R. ALVES DE ALMEIDA - ME EXTRAVIO DE DOCUMENTO R. ALVES DE ALMEIDA - ME, empresa comercial, devidamente estabelecida nesta cidade de Boa Vista/RR, sito na Avenida General Ataíde Teive nº 6575 – Nova Canaã, inscrita no CNPJ/MF 34.809.921/ 0001-11 e CGF nº 24.013902-0, comunica as autoridades competentes e ao público em geral, o extravio do Alvará de Funcionamento. Boa Vista/RR, 11/01/2012. R. L. GAUDENCIO - ME EXTRAVIO DE DOCUMENTO R L GAUDENCIO - ME, empresa comercial, devidamente estabelecida nesta cidade de Boa Vista/RR, sito na Rua Carmelo nº 1607 – Pintolândia, inscrita no CNPJ/MF 08.744.141/0001-20 e CGF nº 24.014144-1, comunica as autoridades competentes e ao público em geral, o extravio do Alvará de Funcionamento. Boa Vista/RR, 11/01/2012. COLONIAL HOTEL LTDA EXTRAVIO DE DOCUMENTOS A firma COLONIAL HOTEL LTDA, com CNPJ n.º05.673.213/000106, com sede nesta cidade de Boa Vista - RR, vem de público comunicar aos poderes constituídos e ao público em geral, o extravio da 1ª e 2ª (primeira e segunda) vias de sua Nota Fiscal serie “ A’’ de nº 0001463. Boa Vista - RR, 16 de janeiro de 2012. Maria das Graças Mendes de Medeiros Porto Sócia Administradora