Sumaré, setembro de 2012 SUGESTÕES PARA A ADEQUAÇÃO DE CANIS E DE CRIADORES DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE SUMARÉ/SP Se de um lado temos criadores conscientes e responsáveis, munidos de informação e formação especializada, ocupados com a manutenção de determinada raça e seu bem estar físico e emocional, temos de outro lado, aqueles que sem qualquer conhecimento sobre os animais e suas necessidades básicas, fazem da exploração destes a sua principal fonte de renda. Para ser um criador nem é necessário gostar de animais, basta ter um canil e uma licença da Vigilância Sanitária. A esse respeito tenho algumas perguntas: - Quais os critérios exigidos pela Vigilância Sanitária para liberar uma licença ? - Quem recebe a licença, o criador ou o canil ? - Existe um padrão para as dimensões, características e material a ser usado na construção de um canil ? - Existe um número máximo de animais por criador ou canil ? - Além de receberem água e comida, os animais têm espaço suficiente para se exercitar e se relacionar entre si e com seus responsáveis ? - A Vigilância Sanitária tem controle sobre estas licenças (número de canis/criadores no município, condições de higiene, número de ninhadas, taxa de mortalidade etc) e sobre a sua vigência ? - Criadores são multados e/ou punidos judicialmente quando a atividade ocorre sem licença ou com licença vencida ? - Criadores pagam impostos ? Apesar de leiga no assunto, me sensibiliza a situação destes animais. As fêmeas são denominadas “matrizes” e geralmente recebem medicação para indução do cio. Em poucos anos, após terem tido muitas ninhadas e dado muito lucro ao seu criador, são descartadas, muitas vezes no sentido literal. Os machos são chamados “padreadores” e têm o mesmo fim. A indução do cio certamente prejudica a saúde das fêmeas, qualquer médico veterinário pode falar à respeito. Do mesmo modo, o parto e a amamentação de inúmeras ninhadas e posteriormente a retirada abrupta dos filhotes, causam extremo desconforto físico, enfraquecimento e prejuízo emocional. Quanto aos filhotes, não raro são comercializados aos 30 dias de vida, antes mesmo do desmame, sem vacinação, muito frágeis e vulneráveis a todo tipo de doença. São comercializados em qualquer lugar e sem qualquer cuidado, muitas vezes em gaiolas no chão e sob o sol quente. Alocados em pontos estratégicos da cidade, criadores chegam a ganhar R$ 10.000,00 em um único final de semana. Segundo informações obtidas de um criador em 29/07/12, seus 12 filhotes de LHASA APSO foram vendidos por R$ 700,00 (machos) e R$ 850,00 (fêmeas). Sem saber que estava sendo “investigado”, declarou que tinha outras matrizes de outras raças, e que recentemente havia induzido o cio de uma YORKSHIRE MICRO e colocado pra cruzar, mas não tinha certeza se estava prenhe. Este é só um caso. 1 Considerando que a indução do cio é uma prática comum, que para ser um criador não é necessário ter qualquer formação ou conhecimento, que não há qualquer regra com relação às dimensões do canil e nem qualquer restrição quanto ao número de animais por criador, constata-se que este trabalho é muito fácil e lucrativo, o que faz com que a cada dia tenhamos mais e mais pessoas se autodenominando “criadores”. A renda mensal obtida é certamente superior a de um médico veterinário por exemplo, que paga anuidade ao seu Conselho de Classe para exercer a profissão e paga impostos quando é dono do próprio negócio. Infelizmente, muitas pessoas compram animais destes criadores. Seja por falta de conhecimento, seja pela oportunidade de pagar menos se comparado a um estabelecimento comercial idôneo, o fato é que conscientes ou não, estas pessoas estão favorecendo e reforçando a atuação destes falsos criadores, e ainda, o sofrimento de tantos animais. Tendo dito isso, quero me embasar não apenas em projetos e Leis existentes pelo país afora, mas na minha própria consciência e formação pessoal. Sendo voluntária da ONG Viralatinhas de Sumaré (www.viralatinhas.com), que há 10 anos atua no município de forma regularizada e competente, creio que seja minha obrigação falar do assunto. Na condição de moradora deste município, onde se vê tantos animais abandonados e doentes nas ruas, acredito que esta deva ser uma preocupação das autoridades públicas junto às autoridades policiais, uma vez que temos a Lei Federal 9.605/98 de Crimes Ambientais, que inclui as situações de maus tratos contra animais. O Art. 32 da Lei Federal 9.605/98 diz que: É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena – Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. Parágrafo 1°. – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Parágrafo 2°. – A pena é aumentada de 1 (um) terço a 1 (um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s). São considerados maus tratos: - Abandono; - Manter o animal preso por muito tempo sem comida e contato com seu dono ou responsável; - Deixar o animal em lugar impróprio ou anti-higiênico; - Envenenamento; - Agressão física, covarde e exagerada; - Mutilação; - Utilizar animais em shows, apresentações ou trabalhos que possam lhe causar pânico e sofrimento; - Não procurar um veterinário se o animal estiver doente. Os itens mencionados dizem respeito tanto aos animais domésticos (cães, gatos, pássaros e cavalos utilizados em veículos de tração) como também aos animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Os animais silvestres estão incluídos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA. 2 Observando o que diz a Lei, me questiono se a indução do cio não causa sofrimento à fêmea, visto a brusca alteração hormonal. Também me questiono sobre os filhotes que são tirados de suas mães antes do prazo mínimo esperado, e não sobrevivem. E ainda, me questiono sobre os filhotes cujas mães não são alimentadas adequadamente durante a gestação para que eles nasçam pequenos e despertem maior interesse. Obviamente o sofrimento está presente em todas essas situações. Em pesquisa rápida na internet, observei o quanto é difícil encontrar informações sobre como se tornar um criador legalizado de animais, talvez porque não existam regras ou Leis Federais. Com sorte, talvez tenhamos algumas Leis Municipais em alguns pontos do país. Um levantamento a este respeito seria importante no sentido em que nos mostraria o que deu certo e o que poderia ser melhorado em um projeto no nosso município. Em tempos de eleição seria de suma importância que candidatos de Sumaré e região, em parceria com ONGs de proteção animal, formulassem projetos de aplicação abrangente e imediata, visto que o problema da superpopulação e abandono de animais, bem como a comercialização indiscriminada de filhotes são questões que não podem mais esperar. Enfim, sem qualquer embasamento teórico, mas com compaixão e extremo amor pelos animais, coloco no papel as minhas ideias e sugestões. Espero sinceramente que estas sugestões sejam revisadas por pessoal competente na área, tais como criadores legalizados, médicos veterinários e ONGs, e sejam passadas adiante em respeito aos direitos dos animais. 01 SUGESTÕES RESULTADOS ESPERADOS Levantamento de todos os criadores e canis Encaminhamento dos dados de interesse para a no município, visita da Vigilância Sanitária Secretaria do Meio Ambiente para que cada para verificação das condições do local, criador e canil contribua individualmente com consulta à validade da licença, contagem impostos, do mesmo modo que um veterinário das matrizes e padreadores. paga anuidade ao CRMV para exercer a sua profissão e paga impostos ao município quando possui um estabelecimento comercial. OBS: Com relação à contagem de matrizes e padreadores de cada canil, seria necessário o encaminhamento a um setor específico da Prefeitura, o que talvez ainda não exista no município. Estes dados embasariam o controle do número de ninhadas e de óbitos, o que daria a indicação de indução de cio e venda de filhotes antes de um prazo mínimo para desmame e fortalecimento, que seria de pelo menos 50 dias. 02 Obrigatoriedade de que cada criador tenha o Do mesmo modo que o dono de uma farmácia é acompanhamento de um veterinário, numa obrigado relação em que ambos sejam responsáveis profissional de um farmacêutico registrado no por qualquer descumprimento à lei ou maus CRF (Conselho Regional de Farmácia), o criador tratos contra aos animais (indução ao cio, de animais deveria ser obrigado a manter o número excessivo de óbitos, local impróprio acompanhamento profissional de um médico para a criação de animais etc). veterinário a manter registrado o no acompanhamento CRMV (Conselho 3 Regional de Medicina Veterinária). Esta seria uma maneira interessante de resolver 3 situações: - Garantir um cuidado especializado aos animais; - Garantir a colocação profissional de um número maior de médicos veterinários; - Garantir uma maior arrecadação no município. OBS: Pagando impostos e despesas relativas a um profissional, o criador teria que elevar o seu preço, o que o colocaria em igualdade de condições com um estabelecimento comercial, e só então teríamos uma concorrência justa. OBS: Sendo mais caro obter um animal de raça, os animais SRD teriam maior chance de adoção. OBS: Mesmo as famílias que optassem por comprar animais de criadores teriam a segurança de adquirir um animal saudável, cuja mãe e seus filhotes não passaram por maus tratos. 03 Todo animal adquirido de um criador regularizado deveria ser entregue com um Divulgação permanente (TV, rádio, jornal, escolas etc) de todas as regras impostas aos criadores. documento redigido em papel timbrado, com os dados e endereço do canil, assinado pelo criador e pelo veterinário responsável. Não seria o pedigree, mas um documento de idoneidade e legalidade do criador. 04 05 Legalizando a situação dos canis e dos Esta arrecadação poderia ser direcionada para criadores, campanhas o município teria uma de conscientização e castração arrecadação maior de impostos. gratuita dos animais em áreas carentes. Necessidade de uma Lei Municipal que Além dos criadores, temos pessoas leigas que se considere de aproveitam de eventuais ninhadas de seus animais em residências, nas ruas ou em crime a comercialização animais para obter algum lucro, e não raro espaços públicos. repetem a estratégia. Esses animais geralmente são expostos em praças e feiras, correndo risco de adoecimento e morte. 06 Necessidade de uma Lei Municipal que Aqueles que ainda assim, comprarem filhotes de considere crime a criação de animais por criadores sem exigir qualquer documentação criadores não legalizados e/ou canis nas estarão, portanto, favorecendo um crime. mesmas condições. OBS: Comprar um animal de um criador não legalizado seria como comprar animais selvagens e/ou em extinção, que é prática proibida por Lei no Brasil. Sabemos que boa parte destes animais chega sem vida ao seu destino. 4 Considerando que Leis Municipais são precedidas por Projetos de Lei e que estes são precedidos por ideias, esta é a minha contribuição na qualidade de eleitora e voluntária da ONG Viralatinhas de Sumaré, que se ocupa exclusivamente do bem estar dos animais. Espero sinceramente que se faça algum uso destas considerações. Atenciosamente, Maristela Nardi Equipe Viralatinhas de Sumaré 5