Classificação em 28/08/2013: Documento Ostensivo
Unidade gestora: Comissão Eleitoral – Portaria 076/2013
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES
ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DO BNDES
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSOS
A Comissão Eleitoral instituída pela Portaria PRESI nº 076/2013 informa que, em
reunião ocorrida em 28 de agosto de 2013, julgou os recursos interpostos pelos
candidatos Sandro Cavalcante dos Santos e Paulo César de Araújo Barcellos contra a
decisão desta Comissão, datada de 19/08/2013, que julgou as denúncias interpostas
por Paulo César de Araújo Barcellos por suposto descumprimento das regras eleitorais
concernentes à campanha eleitoral para o Conselho de Administração do BNDES.
Neste sentido, os integrantes da Comissão Eleitoral decidiram, por unanimidade:
(i) conhecer os recursos apresentados pelos candidatos Sandro Cavalcante dos Santos
e Paulo César de Araújo Barcellos;
(ii) rejeitar as preliminares argüidas pelo recorrido William George Araújo Saab;
(iii) no mérito, julgar improcedentes os recursos apresentados pelos candidatos Sandro
Cavalcante dos Santos e Paulo César de Araújo Barcellos, em todos os seus termos e
na forma da fundamentação que integra a decisão.
(iv) determinar o término da suspensão do processo eleitoral a partir da presente data;
(v) declarar mantido o resultado provisório do 1º (primeiro) Turno da Eleição para
Representante dos Empregados para o Conselho de Administração do BNDES nos
termos constantes na Ata de Apuração do 1º Turno da Eleição de 17/07/2013; e
(vi) publicar o novo calendário eleitoral (em anexo).
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2013.
Denilson Ribeiro de Sena Nunes
Presidente da Comissão Eleitoral
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Aviso de Julgamento de Recursos 28.08.13