1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS Em 02 de julho de 2003. GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 122/2003 EMENTA: NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ENGENHO PEQUENO – APA DO ENGENHO PEQUENO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Decreto nº. 054/91 de 19 de julho de 1991 que cria a APA do Engenho Pequeno e o Decreto nº. 042/2003; DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados no Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Engenho Pequeno (APA do Engenho Pequeno), integrante da estrutura da APA do Engenho Pequeno, com a missão de pensar estratégias e soluções buscando viabilizar a preservação da APA do Engenho Pequeno e sua zona de amortecimento, comprometendo a sociedade de modo a melhorar a qualidade de vida do Município de São Gonçalo. Art. 2º - O Conselho Gestor da APA do Engenho Pequeno tem a seguinte composição paritária, considerando membros do Poder Público e da sociedade civil: Membros da Sociedade Civil Eleitos: Miguel Bonadiman; Jorge Gabil Nunes; José Carlos Manhães de Sales; Levi Velloso; Maria José Barbosa; Irênio Gonçalves Viana. Poder Público: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo: Gláucio Teixeira Brandão; Valéria Pereira Bastos; Secretaria Municipal de Obras: Ana Paula Oliveira Motta Secretaria Municipal de Cultura: André Luiz Rodrigues Leite Secretaria Municipal de Educação: Dácio de Castro Vivas Neto Escola Pública da área de abrangência da APA: Mariom Berredo de Oliveira Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho da APA do Engenho Pequeno serão definidos em Regimento Interno a ser aprovado em reunião ordinária do Conselho Gestor. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, em 01 de julho de 2003. HENRY CHARLES ARMOND CALVERT Prefeito Nomeia: a contar de 21 de maio de 2003, SILVANA DA SILVA SANTANNA – MAT.: 97333, para exercer o cargo em comissão de Assessor Parlamentar – Símbolo AP, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Port. n° 1492/2003. Exonera: a contar de 01 de julho de 2003, DIONITA RIBEIRO DA SILVA E SOUZA - MAT.: 96575, do cargo em comissão de Assistente II – Símbolo DAS-02, da Secretaria Municipal de Fazenda. Port. n° 1536/2003. Nomeia: a contar de 01 de julho de 2003, ALCIDES TELLES JUNIOR, para exercer o cargo em comissão de Assistente II – Símbolo DAS-02, da Secretaria Municipal de Fazenda, na vaga da exoneração de Dionita Ribeiro da Silva e Souza – mat.: 96575. Port. n° 1537/2003. Exonera: a contar de 01 de julho de 2003, EDSON DE OLIVEIRA ROSA MAT.: 98214, do cargo em comissão de Assistente II – Símbolo DAS-02, da Secretaria Municipal de Fazenda. Port. n° 1538/2003. Nomeia: a contar de 01 de julho de 2003, NEUZA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Assistente I – Símbolo DAS-01, da Secretaria Municipal de Administração, na vaga da exoneração de Joaquim Aguiar Neto – mat.: 98452. Port. n° 1539/2003. Nomeia: a contar de 01 de julho de 2003, VALERIA CRISTINA COUTINHO DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Assistente I – Símbolo DAS-01, da Secretaria Municipal de Administração, na vaga da exoneração de Ayr José Salgueiro Lemos – mat.: 90800. Port. n° 1540/2003. Cessa os efeitos: a contar de 01 de julho de 2003, da Portaria nº. 1337/2003, que designou ARANY MAGALHÃES FREITAS – MAT. 96765, para responder pelo cargo em comissão de Procurador Geral – Símbolo SM, da Procuradoria Geral. Port. n° 1543/2003. Exonera: a contar de 01 de julho de 2003, ARANY MAGALHÃES FREITAS – MAT. 96765, do cargo em comissão de Chefe da Subprocuradoria do Contencioso – Símbolo SSM, da Procuradoria Geral. Port. n° 1544/2003. Nomeia: a contar de 01 de julho de 2003, ARANY MAGALHÃES FREITAS – MAT. 96765, para exercer o cargo em comissão de Procurador Geral – Símbolo SM, da Procuradoria Geral, na vaga da exoneração de Maurício Thomas Martins – mat. 96565. Port. n° 1545/2003. SEMAD PACHECO – Sepulturas: 2325, 144, 2430, 2718, 283, 2984, 172, 1379, 1396, 1766, 1762, 2337, 54, 1123, 2258, 2427, 1510, 3517, 208, 188, 176, 1198, 469, 513, 18, 2440, 1132, 2441, 2429, 3522, 3528, 1082, 3525, 341, 111, 1219, 2439, 2268, 76, 362, 1411, 415, 1418, 364, 1655, 1419, 2371, 2145, 1919, 3531, 1919, 1068, 345, 2777, 163, 482, 2418, 401, 2883, 3578, 235, 2741, 2485, 2664, 2522, 2400, 110, 363, 97, 2401 - Data de Vencimento – 03/07/2003 – Port. n° 337/2003. FASG PORTARIA N º 002/03 EMENTA: ALTERA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ARTES DE SÃO GONÇALO - FASG O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ARTES DE SÃO GONÇALO – FASG no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Art 51 da Lei Federal Nº 8666/93. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a composição dos membros da Comissão Permanente de licitação para promover a habilitação preliminar, o julgamento e classificação de proposta de Licitantes, com prazo de investidura até 31 de dezembro de 2003. Art. 2º - A Comissão será integrada pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: JUSSARA DE SANTANA MARTINS - MAT. 95892 CLAUDIO SERGIO RESENDE COSTA - MAT. 70031 VIVIAN LÚCIA XAVIER PEREIRA - MAT. 70024 MARIA DE LOURDES NICOLAU - MAT. 70021 FREDERICO ALBERTO DE ARAÚJO JÚNIOR - MAT. 70036 Art. 3º - Fica designado CLAUDIO SERGIO RESENDE COSTA, para substituir eventualmente o presidente da Comissão Permanente de Licitação. Art. 4º - Os membros da Comissão respondem solidariamente por todos os atos praticados, salvo se a posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na respectiva reunião; de acordo com o § 3º do artigo 51 da Lei Nº 8666/93. Art. 5º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2003. FUNDAÇÃO DE ARTES DE SÃO GONÇALO, EM 16 DE JUNHO DE 2003. RANDAL FARAH DE OLIVEIRA LEÃO Presidente da Fundação de Artes São Gonçalo FMS Portaria nº 011/FMS/2003 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições que lhe confere 1 2 o art. 4º, do Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto nº 7.526, de 06 de setembro de 1984, RESOLVE: 1º - Instaurar Sindicância Administrativa, para apurar os fatos relatados no Processo nº 950/2003, designando para procedê-la no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicação, Comissão integrada pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro. PEDRO PAULO FERNANDES RIBEIRO PEIXOTO - Matr. 40.275 AMANDA CONCEIÇÃO NERY CAMPANARIO - Matr. 40.419 JORGE LUIZ PINHEIRO SOARES - Matr. 50.331 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO, em 30 de junho de 2003. Luiz Martins Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE DE: 18/06/2003 PROC. Nº 2950/02 – LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA DR. NÍVIO PEREIRA MARTINI LTDA.– Reconheço a dívida. Omitido no Jornal “O São Gonçalo” de 23/06/2002. DE: 30/06/2003 PROC. Nº 4941/02 – Aprovo a Licitação nº 005/03, na modalidade de Tomada de Preços e adjudico as Firmas COM-SEG MATERIAL DE SEGURANÇA E AUTO PEÇAS LTDA., AUTO IGUAÇÚ LTDA. e FIAT AUTOMÓVEIS S/A. São Gonçalo, 01de julho de 2003. LUIZ MARTINS - Presidente CORRIGENDA DESPACHO DO PRESIDENTE, publicado no Jornal “O São Gonçalo”, em 11 de dezembro de2002. Onde se lê: PROC. Nº 4366/02 – Aprovo a Licitação nº 116/02 – Carta Convite e adjudico a Firma WORKS SERVICE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Leia-se: PROC. Nº 4366/02 – Aprovo a Licitação na modalidade de Shopping e adjudico a Firma WORKS SERVICE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Secretário Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONVÊNIO PARTES: O Município de São Gonçalo – CNPJ N° 28.636.579/0001-00 e TELERJ CELULAR S/A – CNPJ/MF N° 02330.506/0001-94. OBJETO: O Município de São Gonçalo assume, através deste convênio, a implementação de todo equipamento necessário à melhoria e desenvolvimento do serviço móvel celular no Município, outorgando as necessárias e imprescindíveis licenças municipais para instalação e execução de obras, o compromisso de conceder, de acordo com as suas disponibilidades e o interesse público, nos termos da Lei, o direito de uso de Imóveis próprios municipais e/ou áreas de domínio público do Município, a fim de que possa utilizá-los para instalação de estações de rádio base (ERB) etc. OBRIGAÇÃO: A TELERJ CELULAR/TELEFÔNICA, em retribuição à consecução dos objetos deste convênio, adotará as ações abaixo descritas: - Depositar em conta-corrente específica da Municipalidade a importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) que será destinada à ações nas áreas de Educação e/ou Cultura da Prefeitura Municipal de São Gonçalo. - Arcar com os custos da construção de um galpão, para a Prefeitura Municipal de São Gonçalo, com 250m2 de área, na Ilha de Itaoca, que será destinado à implantação de uma unidade de fabricação de Vassouras de Pet, no âmbito do programa de geração alternativa de renda para catadores de siri e proteção aos ecossistemas costeiros de São Gonçalo. PRAZO: 60 (sessenta) meses contados da data de assinatura deste Convênio. FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei n° 8666/93, de 21 de junho de 1993 e Processo Administrativo n° 17076/02. São Gonçalo, 01 de junho de 2003. MARIO EDSON GUIMARÃES CARVALHO Secretário Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo IPASG APOSENTA: a contar de 11/06/03 – JOSÉ ARGONES CABRAL, Mat. 3353 com Proventos Proporcionais – Proc. nº 532/03 - Port. 44/2003. FIXADOS com validade à contar de 11/06/03 – os Proventos do servidor JOSÉ ARGONES CABRAL, Mat. 3353 - aposentado pela Portaria 44/2003 – Proc. 532/03. APOSENTA: a contar de 05/06/03 – ROSA MARIA DE SEIXAS, Mat. 6322 com Proventos Proporcionais – Proc. nº 401/03 - Port. 45/2003. FIXADOS com validade à contar de 05/06/03 – os Proventos da servidora ROSA MARIA DE SEIXAS, Mat. 6322 - aposentada pela Portaria 45/2003 – Proc. 401/03. SEMMAHURB AUTO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR Nº 007/03 Aos 30 dias do mês de junho do ano de 2003 em função de vistoria efetuada, por esta Secretaria, na empresa Balprensa Com. e Ind. De Ferro Ltda, Localizada à Rua Capitão João Manoel, nº 803 – Porto Novo – São Gonçalo – RJ, CNPJ nº 33.628.850/0001-11, quando detectou-se problemas ambientais graves, conforme despacho de 20/03/02, constante do Proc. Nº 9341/03, o que motivou os Autos de Infração de nos 032/03, 033/03 e 034/02, e em face da empresa não ter cumprido na integra o que estabelece as Intimações de nos 072/03 e 073/03, fica determinada a Interdição Imediata da atividade, a qual só poderá voltar a ser exercida após a lavratura do Auto de Liberação. Poderá ser interposto recurso ao Prefeito do Município no prazo de 10 (dez) dias após a ciência do presente Auto de Interdição Cautelar. O Sr. ANTÔNIO B. C. MARQUES, que ocupa o cargo de Gerente tomou ciência da medida e foi esclarecido de que o não cumprimento da mesma constitui crime de desobediência, capitulado no Art. 330 do Código Penal. São Gonçalo, 30 de junho de 2003. MÁRIO EDSON G. CARVALHO 2