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PREFEITURA
MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
ATOS OFICIAIS
Em 02 de julho de 2003.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 122/2003
EMENTA: NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO
GESTOR
DA
ÁREA
DE
PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO ENGENHO PEQUENO – APA
DO ENGENHO PEQUENO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, no uso
de suas atribuições legais e, considerando o Decreto nº. 054/91
de 19 de julho de 1991 que cria a APA do Engenho Pequeno e o
Decreto nº. 042/2003;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados no Conselho Gestor da Área
de Proteção Ambiental do Engenho Pequeno (APA do Engenho
Pequeno), integrante da estrutura da APA do Engenho Pequeno,
com a missão de pensar estratégias e soluções buscando
viabilizar a preservação da APA do Engenho Pequeno e sua
zona de amortecimento, comprometendo a sociedade de modo
a melhorar a qualidade de vida do Município de São Gonçalo.
Art. 2º - O Conselho Gestor da APA do Engenho
Pequeno tem a seguinte composição paritária, considerando
membros do Poder Público e da sociedade civil:
Membros da Sociedade Civil Eleitos:
Miguel Bonadiman;
Jorge Gabil Nunes;
José Carlos Manhães de Sales;
Levi Velloso;
Maria José Barbosa;
Irênio Gonçalves Viana.
Poder Público:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habitação e
Urbanismo:
Gláucio Teixeira Brandão;
Valéria Pereira Bastos;
Secretaria Municipal de Obras:
Ana Paula Oliveira Motta
Secretaria Municipal de Cultura:
André Luiz Rodrigues Leite
Secretaria Municipal de Educação:
Dácio de Castro Vivas Neto
Escola Pública da área de abrangência da APA:
Mariom Berredo de Oliveira
Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o
funcionamento do Conselho da APA do Engenho Pequeno
serão definidos em Regimento Interno a ser aprovado em
reunião ordinária do Conselho Gestor.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, em 01
de julho de 2003.
HENRY CHARLES ARMOND CALVERT
Prefeito
Nomeia:
a contar de 21 de maio de 2003, SILVANA DA SILVA SANTANNA
– MAT.: 97333, para exercer o cargo em comissão de Assessor
Parlamentar – Símbolo AP, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social.
Port. n° 1492/2003.
Exonera:
a contar de 01 de julho de 2003, DIONITA RIBEIRO DA SILVA E
SOUZA - MAT.: 96575, do cargo em comissão de Assistente II –
Símbolo DAS-02, da Secretaria Municipal de Fazenda.
Port. n° 1536/2003.
Nomeia:
a contar de 01 de julho de 2003, ALCIDES TELLES JUNIOR, para
exercer o cargo em comissão de Assistente II – Símbolo
DAS-02, da Secretaria Municipal de Fazenda, na vaga da
exoneração de Dionita Ribeiro da Silva e Souza – mat.: 96575.
Port. n° 1537/2003.
Exonera:
a contar de 01 de julho de 2003, EDSON DE OLIVEIRA ROSA MAT.: 98214, do cargo em comissão de Assistente II – Símbolo
DAS-02, da Secretaria Municipal de Fazenda.
Port. n° 1538/2003.
Nomeia:
a contar de 01 de julho de 2003, NEUZA MARIA RIBEIRO DOS
SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Assistente I –
Símbolo DAS-01, da Secretaria Municipal de Administração, na
vaga da exoneração de Joaquim Aguiar Neto – mat.: 98452.
Port. n° 1539/2003.
Nomeia:
a contar de 01 de julho de 2003, VALERIA CRISTINA COUTINHO
DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Assistente I –
Símbolo DAS-01, da Secretaria Municipal de Administração, na
vaga da exoneração de Ayr José Salgueiro Lemos – mat.: 90800.
Port. n° 1540/2003.
Cessa os efeitos:
a contar de 01 de julho de 2003, da Portaria nº. 1337/2003, que
designou ARANY MAGALHÃES FREITAS – MAT. 96765, para
responder pelo cargo em comissão de Procurador Geral –
Símbolo SM, da Procuradoria Geral.
Port. n° 1543/2003.
Exonera:
a contar de 01 de julho de 2003, ARANY MAGALHÃES FREITAS
– MAT. 96765, do cargo em comissão de Chefe da
Subprocuradoria do Contencioso – Símbolo SSM, da
Procuradoria Geral.
Port. n° 1544/2003.
Nomeia:
a contar de 01 de julho de 2003, ARANY MAGALHÃES FREITAS
– MAT. 96765, para exercer o cargo em comissão de Procurador
Geral – Símbolo SM, da Procuradoria Geral, na vaga da
exoneração de Maurício Thomas Martins – mat. 96565.
Port. n° 1545/2003.
SEMAD
PACHECO – Sepulturas: 2325, 144, 2430, 2718, 283, 2984, 172,
1379, 1396, 1766, 1762, 2337, 54, 1123, 2258, 2427, 1510, 3517,
208, 188, 176, 1198, 469, 513, 18, 2440, 1132, 2441, 2429, 3522,
3528, 1082, 3525, 341, 111, 1219, 2439, 2268, 76, 362, 1411, 415,
1418, 364, 1655, 1419, 2371, 2145, 1919, 3531, 1919, 1068, 345,
2777, 163, 482, 2418, 401, 2883, 3578, 235, 2741, 2485, 2664,
2522, 2400, 110, 363, 97, 2401 - Data de Vencimento – 03/07/2003
– Port. n° 337/2003.
FASG
PORTARIA N º 002/03
EMENTA: ALTERA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ARTES DE
SÃO GONÇALO - FASG
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ARTES DE SÃO
GONÇALO – FASG no uso de suas atribuições legais e,
considerando o disposto no Art 51 da Lei Federal Nº 8666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição dos membros da
Comissão Permanente de licitação para promover a habilitação
preliminar, o julgamento e classificação de proposta de
Licitantes, com prazo de investidura até 31 de dezembro de
2003.
Art. 2º - A Comissão será integrada pelos seguintes
membros, sob a presidência do primeiro:
JUSSARA DE SANTANA MARTINS - MAT. 95892
CLAUDIO SERGIO RESENDE COSTA - MAT. 70031
VIVIAN LÚCIA XAVIER PEREIRA - MAT. 70024
MARIA DE LOURDES NICOLAU - MAT. 70021
FREDERICO ALBERTO DE ARAÚJO JÚNIOR - MAT.
70036
Art. 3º - Fica designado CLAUDIO SERGIO RESENDE
COSTA, para substituir eventualmente o presidente da
Comissão Permanente de Licitação.
Art. 4º - Os membros da Comissão respondem
solidariamente por todos os atos praticados, salvo se a posição
individual divergente estiver devidamente fundamentada e
registrada em ata lavrada na respectiva reunião; de acordo com
o § 3º do artigo 51 da Lei Nº 8666/93.
Art. 5º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo
seus efeitos a partir de 01 de junho de 2003.
FUNDAÇÃO DE ARTES DE SÃO GONÇALO, EM 16 DE
JUNHO DE 2003.
RANDAL FARAH DE OLIVEIRA LEÃO
Presidente da Fundação de Artes São Gonçalo
FMS
Portaria nº 011/FMS/2003
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições que lhe confere
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o art. 4º, do Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto nº
7.526, de 06 de setembro de 1984,
RESOLVE:
1º - Instaurar Sindicância Administrativa, para apurar os
fatos relatados no Processo nº 950/2003, designando para
procedê-la no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua
publicação, Comissão integrada pelos servidores abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro.
PEDRO PAULO FERNANDES RIBEIRO PEIXOTO - Matr.
40.275
AMANDA CONCEIÇÃO NERY CAMPANARIO - Matr.
40.419
JORGE LUIZ PINHEIRO SOARES - Matr. 50.331
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO
GONÇALO, em 30 de junho de 2003.
Luiz Martins
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
DE: 18/06/2003
PROC. Nº 2950/02 – LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA DR.
NÍVIO PEREIRA MARTINI LTDA.– Reconheço a dívida.
Omitido no Jornal “O São Gonçalo” de 23/06/2002.
DE: 30/06/2003
PROC. Nº 4941/02 – Aprovo a Licitação nº 005/03, na modalidade
de Tomada de Preços e adjudico as Firmas COM-SEG
MATERIAL DE SEGURANÇA E AUTO PEÇAS LTDA., AUTO
IGUAÇÚ LTDA. e FIAT AUTOMÓVEIS S/A.
São Gonçalo, 01de julho de 2003.
LUIZ MARTINS
- Presidente CORRIGENDA
DESPACHO DO PRESIDENTE, publicado no Jornal “O São
Gonçalo”, em 11 de dezembro de2002.
Onde se lê:
PROC. Nº 4366/02 – Aprovo a Licitação nº 116/02 – Carta Convite
e adjudico a Firma WORKS SERVICE ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA.
Leia-se:
PROC. Nº 4366/02 – Aprovo a Licitação na modalidade de
Shopping e adjudico a Firma WORKS SERVICE ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA.
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONVÊNIO
PARTES: O Município de São Gonçalo – CNPJ N°
28.636.579/0001-00 e TELERJ CELULAR S/A – CNPJ/MF N°
02330.506/0001-94.
OBJETO: O Município de São Gonçalo assume, através deste
convênio, a implementação de todo equipamento necessário à
melhoria e desenvolvimento do serviço móvel celular no
Município, outorgando as necessárias e imprescindíveis
licenças municipais para instalação e execução de obras, o
compromisso de conceder, de acordo com as suas
disponibilidades e o interesse público, nos termos da Lei, o
direito de uso de Imóveis próprios municipais e/ou áreas de
domínio público do Município, a fim de que possa utilizá-los
para instalação de estações de rádio base (ERB) etc.
OBRIGAÇÃO:
A
TELERJ
CELULAR/TELEFÔNICA,
em
retribuição à consecução dos objetos deste convênio, adotará
as ações abaixo descritas:
- Depositar em conta-corrente específica da Municipalidade a
importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) que será
destinada à ações nas áreas de Educação e/ou Cultura da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo.
- Arcar com os custos da construção de um galpão, para a
Prefeitura Municipal de São Gonçalo, com 250m2 de área, na
Ilha de Itaoca, que será destinado à implantação de uma
unidade de fabricação de Vassouras de Pet, no âmbito do
programa de geração alternativa de renda para catadores de siri
e proteção aos ecossistemas costeiros de São Gonçalo.
PRAZO: 60 (sessenta) meses contados da data de assinatura
deste Convênio.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei n° 8666/93, de 21 de junho de 1993
e Processo Administrativo n° 17076/02.
São Gonçalo, 01 de junho de 2003.
MARIO EDSON GUIMARÃES CARVALHO
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
IPASG
APOSENTA:
a contar de 11/06/03 – JOSÉ ARGONES CABRAL, Mat. 3353 com
Proventos Proporcionais – Proc. nº 532/03 - Port. 44/2003.
FIXADOS com validade à contar de 11/06/03 – os Proventos do
servidor JOSÉ ARGONES CABRAL, Mat. 3353 - aposentado pela
Portaria 44/2003 – Proc. 532/03.
APOSENTA:
a contar de 05/06/03 – ROSA MARIA DE SEIXAS, Mat. 6322 com
Proventos Proporcionais – Proc. nº 401/03 - Port. 45/2003.
FIXADOS com validade à contar de 05/06/03 – os Proventos da
servidora ROSA MARIA DE SEIXAS, Mat. 6322 - aposentada pela
Portaria 45/2003 – Proc. 401/03.
SEMMAHURB
AUTO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR
Nº 007/03
Aos 30 dias do mês de junho do ano de 2003 em função
de vistoria efetuada, por esta Secretaria, na empresa Balprensa
Com. e Ind. De Ferro Ltda, Localizada à Rua Capitão João
Manoel, nº 803 – Porto Novo – São Gonçalo – RJ, CNPJ nº
33.628.850/0001-11, quando detectou-se problemas ambientais
graves, conforme despacho de 20/03/02, constante do Proc. Nº
9341/03, o que motivou os Autos de Infração de nos 032/03,
033/03 e 034/02, e em face da empresa não ter cumprido na
integra o que estabelece as Intimações de nos 072/03 e 073/03,
fica determinada a Interdição Imediata da atividade, a qual só
poderá voltar a ser exercida após a lavratura do Auto de
Liberação.
Poderá ser interposto recurso ao Prefeito do Município no prazo
de 10 (dez) dias após a ciência do presente Auto de Interdição
Cautelar.
O Sr. ANTÔNIO B. C. MARQUES, que ocupa o cargo de Gerente
tomou ciência da medida e foi esclarecido de que o não
cumprimento da mesma constitui crime de desobediência,
capitulado no Art. 330 do Código Penal.
São Gonçalo, 30 de junho de 2003.
MÁRIO EDSON G. CARVALHO
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