ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Da: Sec. Mun. de Finanças Para: Comissão Permanente de Licitação Senhor Presidente: Solicito a Vossa Senhoria, que proceda a avaliação para locação de um imóvel situado na Av. Carlos Hugueney, nº 803, Centro, Alto Araguaia – MT, com finalidade de instalar o Setor de Tributos e outros Setores anexos à Prefeitura Municipal. DADOS DO BEM IMÓVEL Características: Imóvel instalado em um terreno com uma área de 1.300m2, medindo 26 metros frente, por 50 (cinqüenta) metros de fundo (26x50) mts, com os seguinte limites: de frente para a Av. Carlos Hugueney; lado direito terras de Altinho Sátiro dos Reis; do lado esquerdo de Marçal dos Santos e fundos de terras de quem é de direito sobre o qual está construída uma casa comercial, com 2 (dois) cômodos, edificado em tijolos, coberta de telhas francesas. Com duas portas para a Av. Carlos Hugueney, contendo instalação elétrica, de água e quintal cercado. Localização: Av. Carlos Hugueney, nº 803, Centro, Alto Araguaia – MT. Sem mais, ficamos no aguardo e colocamo-nos a disposição para melhores esclarecimentos. Alto Araguaia – MT., 02 de Janeiro de 2013. ROMILDO JOSE DE OLIVEIRA Secretaria Municipal de Finanças ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2013 JUSTIFICATIVA De: Romildo José de Oliveira Secretário Municipal de Finanças Para: Jerônimo Samita Maia Neto Prefeito Municipal DADOS DO FORNECEDOR / PROPRIETÁRIO Nome: Lily de Oliveira Machado, Estado civil divorciada, Profissão do lar, RG 317.014 SSP/GO e CPF 770.886.111-04 Endereço: Av. Carlos Hugueney, s/n, Centro, Alto Araguaia-MT. DADOS DO BEM IMÓVEL Características: Imóvel instalado em um terreno com uma área de 1.300m2, medindo 26 metros frente, por 50 (cinqüenta) metros de fundo (26x50) mts, com os seguinte limites: de frente para a Av. Carlos Hugueney; lado direito terras de Altinho Sátiro dos Reis; do lado esquerdo de Marçal dos Santos e fundos de terras de quem é de direito sobre o qual está construída uma casa comercial, com 2 (dois) cômodos, edificado em tijolos, coberta de telhas francesas. Com duas portas para a Av. Carlos Hugueney, contendo instalação elétrica, de água e quintal cercado. Localização: Av. Carlos Hugueney, nº 803, Centro, Alto Araguaia – MT. Senhor Prefeito, Tendo em vista a necessidade de instalar o Setor de Tributos e outros Setores anexos à Prefeitura Municipal, surgiu a necessidade da locação do imóvel. Desta feita, o imóvel acima descrito foi o que julgamos melhor atender tais necessidades, pois possui as características necessárias para a instalação dos citados Setores. Por isso passamos a explicar os detalhes da contração, apresentando a fundamentação para dispensa de licitação. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA DAS RAZÕES DE ESCOLHA DO FORNECEDOR A razão de escolha do Locador acima identificado deu-se em razão das características e localização do imóvel, tendo em vista a necessidade de instalação e funcionalidade do Setor de Tributos e outros Setores anexos à Prefeitura Municipal, levando-se em conta o espaço, a localidade (centro da cidade) e equipamentos a serem nele instalados. DO VALOR DA LOCAÇÃO Para se chegar ao valor justo da locação, a Administração consultou corretores, constatando que no município não existe imobiliárias que prestam esse tipo de serviço, não fazem locação, somente compra e venda de imóveis, consultou pessoas que também locam imóveis em nosso Município, chegando à conclusão de que o preço a ser pago, para locação com as características do imóvel citado, dentro dos padrões de mercado é em média de R$ 3.300,00 (Dois mil e trezentos reais) por mês. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente dispensa de licitação está fulcrada no inciso X , art. 24 da Lei 8.666/93, senão vejamos: “Art. 24 – É dispensável a licitação: ... X – para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;” (grifo nosso). DAS DISPOSIÇÕES GERAIS • O prazo da presente locação é de 12 (Doze) Meses. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Foi consultado ao Departamento de Contabilidade que informou haver suficiente dotação orçamentária na rubrica: 04.008.04.125.0013.2113.3.3.90.36.00.00-683 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS • Segue anexo, minuta do futuro contrato. • A presente locação poderá ser prorrogada anualmente, enquanto perdurar a necessidade. Assim, remetemos nossa justificativa a Vossa Senhoria, para que se proceda a ratificação e ordene sua publicação na imprensa oficial, dentro do prazo legal, bem como que se tome as demais medidas cabíveis, para que produza todos os seus efeitos previstos em Lei. Alto Araguaia – MT., 02 de Janeiro de 2013. Romildo José de Oliveira Secretário Municipal de Finanças ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DADOS DO OBJETO AVALIADO DADOS DO FORNECEDOR / PROPRIETÁRIO Nome: Lily de Oliveira Machado, Estado civil divorciada, Profissão do lar, RG 317.014 SSP/GO e CPF 770.886.111-04 Endereço: Av. Carlos Hugueney, s/n, Centro, Alto Araguaia-MT. DADOS DO BEM IMÓVEL Características: Imóvel instalado em um terreno com uma área de 1.300m2, medindo 26 metros frente, por 50 (cinqüenta) metros de fundo (26x50) mts, com os seguinte limites: de frente para a Av. Carlos Hugueney; lado direito terras de Altinho Sátiro dos Reis; do lado esquerdo de Marçal dos Santos e fundos de terras de quem é de direito sobre o qual está construída uma casa comercial, com 2 (dois) cômodos, edificado em tijolos, coberta de telhas francesas. Com duas portas para a Av. Carlos Hugueney, contendo instalação elétrica, de água e quintal cercado. Localização: Av. Carlos Hugueney, nº 803, Centro, Alto Araguaia – MT. Tendo o bem em foco, a CPL – Comissão Permanente de Licitação passou a verificar o preço de aluguel na região de localização. Levou em conta, em sua avaliação, a localização, a geografia do terreno, a utilidade, a demanda do mercado, a disponibilidade de áreas similares, e preços praticados para locação nos arredores. Tendo por base todos estes fatores, a CPL – Comissão Permanente de Licitação chegou à conclusão que o preço médio de locação para imóvel como ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA o supracitado na localidade, varia entre 3.250,00 (Três mil, duzentos e cinqüenta reais) à R$ 3.350,00 (Três mil, trezentos e cinqüenta reais). É nosso relatório. Alto Araguaia – MT., 02 de Janeiro de 2013. Grasiela Briancini Presidente James Barbosa de Lima Secretária Renata Fermino de Oliveira Membro ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA COMUNICAÇÃO INTERNA Alto Araguaia - MT., 02 de Janeiro de 2013. De: JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO – Prefeito Municipal Para: Willian Santos Araújo – Assessor Jurídico Sr. Assessor Jurídico: Tendo em vista a necessidade de locação de um imóvel situado na Av. Carlos Hugueney, nº 803, Centro, Alto Araguaia - MT, com finalidade de instalar o Setor de Tributos e outros Setores anexos à Prefeitura Municipal, solicitamos a V. Sª., que analisando os procedimentos já tomados no sentido realizar a locação; Tendo em vista a necessidade do funcionamento do Setor de Tributos e outros Setores anexos à Prefeitura Municipal. Solicitamos a V. Sª., que apreciando tais documentos e situações, emita justificativa, sobre a possibilidade da locação de imóvel referida, através de dispensa de licitação. Atenciosamente, JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PARECER JURÍDICO DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2013 Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL com finalidade de instalar o Setor de Tributos e outros Setores anexos à Prefeitura Municipal Recebemos os procedimentos de dispensa de licitação para locação do imóvel supracitado para instalar o Setor de Tributos e outros Setores anexos à Prefeitura Municipal. A atividade é de interesse público, posto que o funcionamento do referido Setor de Tributos e outros Setores anexos à Prefeitura Municipal, dependem da locação de imóvel por parte do Município. E ainda, a manutenção deste setor é de extrema necessidade para o adequado funcionamento do instrumento do mesmo. E sendo assim, concordamos com a justificativa apresentado pela Srº Secretário de Finanças, sendo de parecer favorável à contração direta com dispensa de licitação da locação do imóvel em questão. É nosso parecer salvo melhor juízo. Alto Araguaia – MT., 02 de Janeiro de 2013. Willian Santos Araújo Assessor Jurídico OAB/MT -2644 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA (MINUTA) CONTRATO Nº 000/2013 Contrato de locação de imóvel que fazem entre si de um lado a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia e do outro _________________________________. O MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ 03.579.836/0001-80, com sede administrativa no Av. Carlos Hugueney, nº 572, Centro, Alto Araguaia - MT, inscrita no CNPJ 03.579.836/0001-80, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, brasileiro, portador do RG 490009 SSP/GO e CPF 147.911.371-91, residente e domiciliado a Rua Silvio José de Castro Maia, nº 1547, Boiadeiro, Alto Araguaia – MT, Cep: 78.780-000, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA o Srº _________________, portador da Cédula de Identidade RG ________ SSP/__ e do CPF ___________, residente e domiciliado na RUA _________________, nº ___, ________, _________-__, doravante denominada simplesmente LOCADORA, resolvem celebrar entre si o presente instrumento de contrato de locação de Imóvel Comercial, que será regido pela lei 8.666/93 e suas respectivas alterações, pelo Código Civil e pelo dispostos nas Cláusulas seguintes: 1.0- CLAÚSULA PRIMEIRA- DO OBJETO E FINALIDADE: 1.1 - O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel situado na Rua ______________, nº ____, ________, ______________ - ___, Cep: ____________, Objeto das Matrículas: __________, de ordem do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade. 1.2 - A finalidade da locação é a Instalação do Setor de Tributos e outros Setores anexos à Prefeitura Municipal. 2.0 - CLAÚSULA SEGUNDA - DO PRAZO: 2.1 - O prazo do presente contrato é de ___ (________) meses, a contar da data de sua assinatura, até ____/____/20___, prorrogável no interesse das partes até o máximo permitido em Lei Municipal nº1.232/2001 de 12 de Fevereiro de 2001. 3.0- CLAÚSULA TERCEIRA- DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: 3.1 Receberá a LOCADORA pela locação do imóvel da Cláusula Primeira, a importância total de R$ ________ (_______________________), pagos em ___ (_______) parcelas mensais iguais de R$ _____________ (_____________________), pagos impreterivelmente até o décimo dia do mês subseqüente ao da locação. 3.2 - O valor do contrato é fixo e irreajustável, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública. 4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 4.1 - Para celebração do presente contrato foi instaurado uma Dispensa de Licitação 004/2013 publicada no Diário Oficial do Estado no dia ___ de ____________ e na Folha do Estado no dia ___ de __________, o qual a Administração e o Contratado encontra–se estritamente vinculada. 5.0 - CLAÚSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS: 5.1 - As partes declaram-se sujeitas ás disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação. 5.2 - Aplica-se ainda, subsidiariamente as normas do Código Civil e leis complementares inerentes aos contratos de locação de imóvel. 6.0 - CLAÚSULA SEXTA - DA RESCISÃO: 6.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo ___ (________) dias de antecedência. 6.2 - Constituem motivos para rescisão sem indenização: 6.2.1 - O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato; 6.2.2 - O cometimento reiterado de falta na sua execução; 6.2.3 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato; 7.0 - CLAÚSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES: 7.1 - Da LOCATÁRIA: 7.1.1 - Efetuar os pagamentos pela locação do imóvel, o disposto na Cláusula primeira, bem como das despesas de consumo de água e energia elétrica; 7.1.2 - Zelar pela conservação do bem, reparando qualquer dano que a ele seja causado em face de mau uso, ou mesmo por deterioração em função do uso normal; 7.1.3 - Não fazer instalações, abra ou benfeitoria sem prévia autorização, por escrito, do locador; 7.1.4 - Não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do Locador reprimir a infração, assentimento à mesma. 7.1.5 - Facultar ao locador a vistoria do imóvel sempre que este julgar necessária; 7.1.6 - Fazer vistoria ao final da vigência do contrato de locação, a fim de averiguar a situação do imóvel e entregar o bem, devidamente pintado e em perfeitas condições de uso, em idênticas condições do momento de sua locação, salvo as alterações autorizadas pela locatária. 7.2 - Do LOCADOR: 7.2.1 - Entregar em locação e pelo prazo combinado o bem objeto deste Contrato, todos os cômodos do mesmo de acordo com croqui em anexo, contendo: 01 pia inox, 01 ar condicionado instalado, e instalações: hidráulicas, elétricas e 03 sanitárias completas, piso de cerâmica em quase todos os cômodos, exceto na sala 2, conforme croqui em anexo. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 7.2.2 - Efetuar os pagamentos pela locação do imóvel, o disposto na Cláusula primeira, bem como dos tributos devidos à fazenda pública e das despesas de consumo de água e energia elétrica; 7.2.3 - Cumprir as demais Cláusulas contratuais. 8.0 - CLAÚSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 8.1 - Os recursos para o pagamento deste contrato serão oriundos dos recursos próprios da CONTRATANTE, e serão empenhados globalmente na dotação orçamentária: DESCREVER A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: _______________________ 9.0 -CLAÚSULA NONA- DO FORO: 9.1 - O foro da Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, p. 2º. 10.0- CLÁUSULA DÉCIMA -DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1 - Este contrato sujeita-se ainda às Leis Municipais inerentes ao assunto. E, por estarem justos e contratados, assina o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Alto Araguaia - MT, XX de XX de XXXX. PREFEITURA MUNICIPAL (Nome do Município) CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LOCADOR ASSESSOR JURÍDICO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXX Testemunhas: Nome: ___________________________________________ CPF: Nome: ___________________________________________ CPF: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2013 RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA O Prefeito Municipal, Srº. JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO, tendo em vista a justificativa apresentada pela Secretária Mun. de Finanças e Setor de Tributos, sobre a locação de imóvel, com dispensa de licitação, fulcrada no inciso X do art. 24 da Lei 8.666/93, da Srª. Lily de Oliveira Machado, para a locação de imóvel com as seguintes Características: Imóvel instalado em um terreno com uma área de 1.300m2, medindo 26 metros frente, por 50 (cinqüenta) metros de fundo (26x50) mts, com os seguinte limites: de frente para a Av. Carlos Hugueney; lado direito terras de Altinho Sátiro dos Reis; do lado esquerdo de Marçal dos Santos e fundos de terras de quem é de direito sobre o qual está construída uma casa comercial, com 2 (dois) cômodos, edificado em tijolos, coberta de telhas francesas. Com duas portas para a Av. Carlos Hugueney, contendo instalação elétrica, de água e quintal cercado, localizado à Av. Carlos Hugueney, nº 803, Centro, Alto Araguaia – MT, para fins de instalação do Secretaria de Finanças e Setor de Tributos.Ficou acertado a importância total de R$ 39.600,00 (Trinta e nove mil e seiscentos reais), valor bruto, a serem pagos em 12 (Doze) parcelas mensais iguais de R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais) resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal. Alto Araguaia - MT., 02 de Janeiro de 2013. JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO Prefeito Municipal