ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Da: Sec. Mun. de Finanças
Para: Comissão Permanente de Licitação
Senhor Presidente:
Solicito a Vossa Senhoria, que proceda a avaliação para locação de um imóvel
situado na Av. Carlos Hugueney, nº 803, Centro, Alto Araguaia – MT, com finalidade de
instalar o Setor de Tributos e outros Setores anexos à Prefeitura Municipal.
DADOS DO BEM IMÓVEL
Características:
Imóvel instalado em um terreno com uma área de 1.300m2, medindo 26 metros frente,
por 50 (cinqüenta) metros de fundo (26x50) mts, com os seguinte limites: de frente para
a Av. Carlos Hugueney; lado direito terras de Altinho Sátiro dos Reis; do lado esquerdo
de Marçal dos Santos e fundos de terras de quem é de direito sobre o qual está
construída uma casa comercial, com 2 (dois) cômodos, edificado em tijolos, coberta de
telhas francesas. Com duas portas para a Av. Carlos Hugueney, contendo instalação
elétrica, de água e quintal cercado.
Localização:
Av. Carlos Hugueney, nº 803, Centro, Alto Araguaia – MT.
Sem mais, ficamos no aguardo e colocamo-nos a disposição para melhores
esclarecimentos.
Alto Araguaia – MT., 02 de Janeiro de 2013.
ROMILDO JOSE DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Finanças
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DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2013
JUSTIFICATIVA
De: Romildo José de Oliveira
Secretário Municipal de Finanças
Para: Jerônimo Samita Maia Neto
Prefeito Municipal
DADOS DO FORNECEDOR / PROPRIETÁRIO
Nome: Lily de Oliveira Machado, Estado civil divorciada, Profissão do lar, RG 317.014
SSP/GO e CPF 770.886.111-04
Endereço: Av. Carlos Hugueney, s/n, Centro, Alto Araguaia-MT.
DADOS DO BEM IMÓVEL
Características: Imóvel instalado em um terreno com uma área de 1.300m2, medindo 26
metros frente, por 50 (cinqüenta) metros de fundo (26x50) mts, com os seguinte limites:
de frente para a Av. Carlos Hugueney; lado direito terras de Altinho Sátiro dos Reis; do
lado esquerdo de Marçal dos Santos e fundos de terras de quem é de direito sobre o qual
está construída uma casa comercial, com 2 (dois) cômodos, edificado em tijolos, coberta
de telhas francesas. Com duas portas para a Av. Carlos Hugueney, contendo instalação
elétrica, de água e quintal cercado.
Localização: Av. Carlos Hugueney, nº 803, Centro, Alto Araguaia – MT.
Senhor Prefeito,
Tendo em vista a necessidade de instalar o Setor de Tributos e outros Setores
anexos à Prefeitura Municipal, surgiu a necessidade da locação do imóvel. Desta feita, o
imóvel acima descrito foi o que julgamos melhor atender tais necessidades, pois possui as
características necessárias para a instalação dos citados Setores. Por isso passamos a
explicar os detalhes da contração, apresentando a fundamentação para dispensa de
licitação.
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DAS RAZÕES DE ESCOLHA DO FORNECEDOR
A razão de escolha do Locador acima identificado deu-se em razão das
características e localização do imóvel, tendo em vista a necessidade de instalação e
funcionalidade do Setor de Tributos e outros Setores anexos à Prefeitura Municipal,
levando-se em conta o espaço, a localidade (centro da cidade) e equipamentos a serem
nele instalados.
DO VALOR DA LOCAÇÃO
Para se chegar ao valor justo da locação, a Administração consultou corretores,
constatando que no município não existe imobiliárias que prestam esse tipo de serviço,
não fazem locação, somente compra e venda de imóveis, consultou pessoas que também
locam imóveis em nosso Município, chegando à conclusão de que o preço a ser pago, para
locação com as características do imóvel citado, dentro dos padrões de mercado é em
média de R$ 3.300,00 (Dois mil e trezentos reais) por mês.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente dispensa de licitação está fulcrada no inciso X , art. 24 da Lei
8.666/93, senão vejamos:
“Art. 24 – É dispensável a licitação:
...
X – para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades
precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização
condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de
mercado, segundo avaliação prévia;” (grifo nosso).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
•
O prazo da presente locação é de 12 (Doze) Meses.
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Foi consultado ao Departamento de Contabilidade que informou haver
suficiente dotação orçamentária na rubrica:
04.008.04.125.0013.2113.3.3.90.36.00.00-683 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS
•
Segue anexo, minuta do futuro contrato.
• A presente locação poderá ser prorrogada anualmente, enquanto perdurar a
necessidade.
Assim, remetemos nossa justificativa a Vossa Senhoria, para que se proceda a
ratificação e ordene sua publicação na imprensa oficial, dentro do prazo legal, bem como
que se tome as demais medidas cabíveis, para que produza todos os seus efeitos
previstos em Lei.
Alto Araguaia – MT., 02 de Janeiro de 2013.
Romildo José de Oliveira
Secretário Municipal de Finanças
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RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO
DADOS DO OBJETO AVALIADO
DADOS DO FORNECEDOR / PROPRIETÁRIO
Nome: Lily de Oliveira Machado, Estado civil divorciada, Profissão do lar, RG
317.014 SSP/GO e CPF 770.886.111-04
Endereço: Av. Carlos Hugueney, s/n, Centro, Alto Araguaia-MT.
DADOS DO BEM IMÓVEL
Características: Imóvel instalado em um terreno com uma área de 1.300m2,
medindo 26 metros frente, por 50 (cinqüenta) metros de fundo (26x50)
mts, com os seguinte limites: de frente para a Av. Carlos Hugueney; lado
direito terras de Altinho Sátiro dos Reis; do lado esquerdo de Marçal dos
Santos e fundos de terras de quem é de direito sobre o qual está construída
uma casa comercial, com 2 (dois) cômodos, edificado em tijolos, coberta de
telhas francesas. Com duas portas para a Av. Carlos Hugueney, contendo
instalação elétrica, de água e quintal cercado.
Localização: Av. Carlos Hugueney, nº 803, Centro, Alto Araguaia – MT.
Tendo o bem em foco, a CPL – Comissão Permanente de Licitação
passou a verificar o preço de aluguel na região de localização.
Levou em conta, em sua avaliação, a localização, a geografia do terreno,
a utilidade, a demanda do mercado, a disponibilidade de áreas similares, e
preços praticados para locação nos arredores.
Tendo por base todos estes fatores, a CPL – Comissão Permanente de
Licitação chegou à conclusão que o preço médio de locação para imóvel como
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o supracitado na localidade, varia entre 3.250,00 (Três mil, duzentos e
cinqüenta reais) à R$ 3.350,00 (Três mil, trezentos e cinqüenta reais).
É nosso relatório.
Alto Araguaia – MT., 02 de Janeiro de 2013.
Grasiela Briancini
Presidente
James Barbosa de Lima
Secretária
Renata Fermino de Oliveira
Membro
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COMUNICAÇÃO INTERNA
Alto Araguaia - MT., 02 de Janeiro de 2013.
De: JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO – Prefeito Municipal
Para: Willian Santos Araújo – Assessor Jurídico
Sr. Assessor Jurídico:
Tendo em vista a necessidade de locação de um imóvel situado na Av. Carlos
Hugueney, nº 803, Centro, Alto Araguaia - MT, com finalidade de instalar o Setor de
Tributos e outros Setores anexos à Prefeitura Municipal, solicitamos a V. Sª., que
analisando os procedimentos já tomados no sentido realizar a locação;
Tendo em vista a necessidade do funcionamento do Setor de Tributos e outros
Setores anexos à Prefeitura Municipal.
Solicitamos a V. Sª., que apreciando tais documentos e situações, emita
justificativa, sobre a possibilidade da locação de imóvel referida, através de dispensa de
licitação.
Atenciosamente,
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal
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PARECER JURÍDICO
DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2013
Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL com finalidade de instalar o Setor de Tributos e
outros Setores anexos à Prefeitura Municipal
Recebemos os procedimentos de dispensa de licitação para locação do imóvel
supracitado para instalar o Setor de Tributos e outros Setores anexos à Prefeitura
Municipal.
A atividade é de interesse público, posto que o funcionamento do referido Setor
de Tributos e outros Setores anexos à Prefeitura Municipal, dependem da locação de
imóvel por parte do Município. E ainda, a manutenção deste setor é de extrema
necessidade para o adequado funcionamento do instrumento do mesmo.
E sendo assim, concordamos com a justificativa apresentado pela Srº Secretário
de Finanças, sendo de parecer favorável à contração direta com dispensa de licitação da
locação do imóvel em questão.
É nosso parecer salvo melhor juízo.
Alto Araguaia – MT., 02 de Janeiro de 2013.
Willian Santos Araújo
Assessor Jurídico
OAB/MT -2644
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(MINUTA)
CONTRATO Nº 000/2013
Contrato de locação de imóvel que fazem entre si de um lado a
Prefeitura Municipal de Alto Araguaia e do outro
_________________________________.
O MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrita no CNPJ 03.579.836/0001-80, com sede administrativa no Av. Carlos Hugueney, nº 572,
Centro, Alto Araguaia - MT, inscrita no CNPJ 03.579.836/0001-80, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, brasileiro, portador do RG 490009 SSP/GO e CPF
147.911.371-91, residente e domiciliado a Rua Silvio José de Castro Maia, nº 1547, Boiadeiro, Alto Araguaia
– MT, Cep: 78.780-000, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA o Srº _________________,
portador da Cédula de Identidade RG ________ SSP/__ e do CPF ___________, residente e domiciliado
na RUA _________________, nº ___, ________, _________-__, doravante denominada simplesmente
LOCADORA, resolvem celebrar entre si o presente instrumento de contrato de locação de Imóvel
Comercial, que será regido pela lei 8.666/93 e suas respectivas alterações, pelo Código Civil e pelo
dispostos nas Cláusulas seguintes:
1.0- CLAÚSULA PRIMEIRA- DO OBJETO E FINALIDADE:
1.1 - O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel situado na Rua ______________, nº ____,
________, ______________ - ___, Cep: ____________, Objeto das Matrículas: __________, de
ordem do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade.
1.2 - A finalidade da locação é a Instalação do Setor de Tributos e outros Setores anexos à Prefeitura
Municipal.
2.0 - CLAÚSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
2.1 - O prazo do presente contrato é de ___ (________) meses, a contar da data de sua assinatura, até
____/____/20___, prorrogável no interesse das partes até o máximo permitido em Lei Municipal
nº1.232/2001 de 12 de Fevereiro de 2001.
3.0- CLAÚSULA TERCEIRA- DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
3.1
Receberá a LOCADORA pela locação do imóvel da Cláusula Primeira, a importância total de R$
________ (_______________________), pagos em ___ (_______) parcelas mensais iguais de R$
_____________ (_____________________), pagos impreterivelmente até o décimo dia do mês
subseqüente ao da locação.
3.2 - O valor do contrato é fixo e irreajustável, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do
país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO:
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4.1 - Para celebração do presente contrato foi instaurado uma Dispensa de Licitação 004/2013 publicada
no Diário Oficial do Estado no dia ___ de ____________ e na Folha do Estado no dia ___ de
__________, o qual a Administração e o Contratado encontra–se estritamente vinculada.
5.0 - CLAÚSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS
OMISSOS:
5.1 - As partes declaram-se sujeitas ás disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações,
que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta
pactuação.
5.2 - Aplica-se ainda, subsidiariamente as normas do Código Civil e leis complementares inerentes aos
contratos de locação de imóvel.
6.0 - CLAÚSULA SEXTA - DA RESCISÃO:
6.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante
notificação de no mínimo ___ (________) dias de antecedência.
6.2 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
6.2.1 - O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato;
6.2.2 - O cometimento reiterado de falta na sua execução;
6.2.3 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela
máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.0 - CLAÚSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES:
7.1 - Da LOCATÁRIA:
7.1.1 - Efetuar os pagamentos pela locação do imóvel, o disposto na Cláusula primeira, bem como das
despesas de consumo de água e energia elétrica;
7.1.2 - Zelar pela conservação do bem, reparando qualquer dano que a ele seja causado em face de mau uso,
ou mesmo por deterioração em função do uso normal;
7.1.3 - Não fazer instalações, abra ou benfeitoria sem prévia autorização, por escrito, do locador;
7.1.4 - Não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de
igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do
Locador reprimir a infração, assentimento à mesma.
7.1.5 - Facultar ao locador a vistoria do imóvel sempre que este julgar necessária;
7.1.6 - Fazer vistoria ao final da vigência do contrato de locação, a fim de averiguar a situação do imóvel e
entregar o bem, devidamente pintado e em perfeitas condições de uso, em idênticas condições do momento
de sua locação, salvo as alterações autorizadas pela locatária.
7.2 - Do LOCADOR:
7.2.1 - Entregar em locação e pelo prazo combinado o bem objeto deste Contrato, todos os cômodos do
mesmo de acordo com croqui em anexo, contendo: 01 pia inox, 01 ar condicionado instalado, e instalações:
hidráulicas, elétricas e 03 sanitárias completas, piso de cerâmica em quase todos os cômodos, exceto na
sala 2, conforme croqui em anexo.
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7.2.2 - Efetuar os pagamentos pela locação do imóvel, o disposto na Cláusula primeira, bem como dos
tributos devidos à fazenda pública e das despesas de consumo de água e energia elétrica;
7.2.3 - Cumprir as demais Cláusulas contratuais.
8.0 - CLAÚSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1 - Os recursos para o pagamento deste contrato serão oriundos dos recursos próprios da
CONTRATANTE, e serão empenhados globalmente na dotação orçamentária:
DESCREVER A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: _______________________
9.0 -CLAÚSULA NONA- DO FORO:
9.1 - O foro da Comarca de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais
pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, p. 2º.
10.0- CLÁUSULA DÉCIMA -DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 - Este contrato sujeita-se ainda às Leis Municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assina o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Alto Araguaia - MT, XX de XX de XXXX.
PREFEITURA MUNICIPAL (Nome do Município)
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
LOCADOR
ASSESSOR JURÍDICO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXX
Testemunhas:
Nome: ___________________________________________
CPF:
Nome: ___________________________________________
CPF:
ESTADO DE MATO GROSSO
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DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2013
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
O Prefeito Municipal, Srº. JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO, tendo em vista a
justificativa apresentada pela Secretária Mun. de Finanças e Setor de Tributos, sobre a
locação de imóvel, com dispensa de licitação, fulcrada no inciso X do art. 24 da Lei
8.666/93, da Srª. Lily de Oliveira Machado, para a locação de imóvel com as seguintes
Características: Imóvel instalado em um terreno com uma área de 1.300m2, medindo 26
metros frente, por 50 (cinqüenta) metros de fundo (26x50) mts, com os seguinte limites:
de frente para a Av. Carlos Hugueney; lado direito terras de Altinho Sátiro dos Reis; do
lado esquerdo de Marçal dos Santos e fundos de terras de quem é de direito sobre o qual
está construída uma casa comercial, com 2 (dois) cômodos, edificado em tijolos, coberta
de telhas francesas. Com duas portas para a Av. Carlos Hugueney, contendo instalação
elétrica, de água e quintal cercado, localizado à Av. Carlos Hugueney, nº 803, Centro,
Alto Araguaia – MT, para fins de instalação do Secretaria de Finanças e Setor de
Tributos.Ficou acertado a importância total de R$ 39.600,00 (Trinta e nove mil e
seiscentos reais), valor bruto, a serem pagos em 12 (Doze) parcelas mensais iguais de R$
3.300,00 (Três mil e trezentos reais) resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada
e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma
legal.
Alto Araguaia - MT., 02 de Janeiro de 2013.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal
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Sec. Mun. de Finanças Para: Comissão Permanente de Licitação