Concurso Melhor Arrazoado Forense – versão 2015
CONCURSO
MELHOR ARRAZOADO FORENSE
VERSÃO 2015
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Concurso Melhor Arrazoado Forense – versão 2015
PRÊMIOS
Lauro Indursky
Silvio Barros de Almeida
Wiliam Wanderley Jorge
PREMIAÇÃO
Série Cível
Série Criminal
Prêmio
Série Interesses
Difusos e Coletivos
Lauro Indursky
Prêmio
Wiliam Wanderley Jorge
Prêmio
Silvio Barros de Almeida
1º colocado: R$ 1.500,00*
1º colocado: R$ 1.500,00*
1º colocado: R$ 1.500,00*
2º colocado: R$ 1.000,00*
2º colocado: R$ 1.000,00*
2º colocado: R$ 1.000,00*
3º colocado: R$
3º colocado: R$
3º colocado: R$
500,00*
Menção Honrosa*
500,00*
Menção Honrosa*
500,00*
Menção Honrosa*
* Os finalistas serão contemplados com 04 Noites de hospedagem no Casa Grande Hotel Resort & SPA
- Guarujá/SP, no evento XLIII Seminário Jurídico das Teses e Encontro dos Membros do Ministério
Público, no período de 09 a 13 de dezembro de 2015.
Concurso Melhor Arrazoado Forense – versão 2015
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REGRAS
A Associação Paulista do Ministério Público COMUNICA aos colegas que realizará o Concurso “Melhor Arrazoado Forense - Prêmios Lauro Indursky (Série Cível), Silvio Barros de Almeida (Série Interesses Difusos e Coletivos) e Wiliam Wanderley Jorge (Série Criminal)” – versão 2015, observadas
as seguintes regras:
1. Poderão concorrer à premiação os representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo, integrantes
da Primeira Instância entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2014;
2. Considerar-se-ão inscritos os candidatos que, no prazo deste edital, encaminharem ao Departamento de
Eventos, trabalhos de natureza cível, difusos ou criminal que tenham efetivamente apresentado nos autos em que tenham oficiado, em qualquer fase do processo em primeira instância ou ainda procedimento
investigatório entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2014;
3. As inscrições serão recebidas de 27 de julho a 11 de setembro de 2015 pelos funcionários do Departamento
de Eventos, na Sede Executiva, na Rua Riachuelo, nº 115 – 11º andar, São Paulo – Capital, CEP 01007-000,
pessoalmente ou pelo correio;
4. A comissão apresentará os resultados da avaliação em 40 (quarenta) dias, contados da data final do recebimento dos trabalhos;
5. Serão distribuídos, para as séries cível, difusos e criminal, os seguintes prêmios em dinheiro: 1º colocado:
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 2º colocado: R$ 1.000,00 (um mil reais); 3º colocado: R$ 500,00
(quinhentos reais) e Menção Honrosa. E os finalistas serão contemplados com 04 Noites de hospedagem no
Casa Grande Hotel Resort & SPA - Guarujá/SP, no evento XLIII Seminário Jurídico das Teses e Encontro dos
Membros do Ministério Público, no período de 09 a 13 de dezembro de 2015.
NOTA: A premiação fica condicionada ao mínimo de 05 trabalhos por categoria.
6. As normas do concurso estão previstas no regulamento em anexo;
7. A premiação dar-se-á em sessão solene da APMP no dia 12 de dezembro de 2015, no Casa Grande
Hotel Resort & SPA - Guarujá/SP, no evento XLIII Seminário Jurídico das Teses e Encontro dos Membros
do Ministério Público.
8. A banca examinadora será composta da seguinte forma:
Série Criminal
Série Cível
Dr. Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes
(Procurador de Justiça Aposentado)
Dr. Bernardo Ferreira Fraga
(Procurador de Justiça Aposentado)
Dr. João Antonio dos Santos Rodrigues
(Procurador de Justiça)
Dr. José Bazilio Marçal Neto
(Procurador de Justiça)
Dr. Renato Eugenio de Freitas Peres
(Procurador de Justiça)
Dr. Rolando Maria da Luz
(Procurador de Justiça)
Série Interesses Difusos e Coletivos
Dr. Marco Vinicio Petrelluzzi
(Procurador de Justiça Aposentado)
Dra. Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira
(Procuradora de Justiça)
Dr. Luiz Fernando Rodrigues Pinto Junior
(Procurador de Justiça)
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REGULAMENTO
A Associação Paulista do Ministério Público, visando incentivar o aprimoramento dos membros do
Ministério Público do Estado de São Paulo, integrantes da primeira instância, institui, pelo presente, com fulcro
no Capítulo VIII, art. 50 de seu Estatuto, prêmios a serem concedidos aos Promotores de Justiça contemplados
no Concurso “Melhor Arrazoado Forense – Prêmios Lauro Indurski (Série Cível), Silvio Barros de Almeida (Série
Interesses Difusos e Coletivos) e Wiliam Wanderley Jorge (Série Criminal)” - versão 2015.
Dos Requisitos para a Inscrição
Art. 1° – Poderão concorrer ao Concurso “Melhor Arrazoado Forense” os representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo, integrantes e em exercício na primeira instância, com trabalho – civil, difusos ou
criminal – que tenha sido efetivamente apresentado e autuado em qualquer fase do processo ou realizado em
procedimento investigatório da Promotoria de Justiça no ano imediatamente anterior ao da premiação.
§ 1º – Em cada concurso haverá três séries de premiação, uma relativa a trabalhos da área cível, outra para
área de difusos e outra pertinente a trabalhos da área criminal.
§ 2º – Respeitada a previsão do “caput”, os membros da segunda instância poderão concorrer desde que com
trabalhos apresentados quando ainda integravam a primeira instância no período previsto pelo certame.
Art. 2° – Os trabalhos deverão ser encaminhados à sede executiva da Associação Paulista do Ministério Público, obedecido o prazo fixado no edital, em 04 (quatro) vias impressas e uma em CD-ROM, com menção do
número dos autos em que o arrazoado foi oferecido e autuado e do juízo ou promotoria especializada em que
tramitou ou tramita o feito, devendo, ainda, ser conferido título conciso ao trabalho, pelo próprio candidato e
identificação da categoria (cível, criminal ou difusos).
§ 1° – Apenas a via encaminhada em CD-ROM e uma impressa deverão ser identificadas com o(s) nome(s)
e cargo(s) do autor ou autores, se mais de um e conter a indicação do juízo ou promotoria especializada em
que tramitou ou tramita o feito.
§ 2° – A Associação Paulista do Ministério Público atribuirá um número às demais vias, as quais serão entregues aos examinadores, para efeito de atribuição de nota, sem que possam conhecer a identificação do autor
do trabalho.
§ 3° – Quando se tratar de processo ou procedimento sujeito a segredo de justiça, os nomes das partes
ou interessados deverão ser apagados, sem prejuízo da indicação do número do feito e respectivo juízo.
§ 4º – Caso nomes ou outras informações constantes da peça apresentada possam apontar para a identificação do candidato, também deverão ser apagados à semelhança das disposições do § 3º.
Art. 3° – Cada candidato poderá, observado o disposto no caput do artigo anterior, concorrer com um
trabalho. A classificação será obtida, em cada série, pela média aritmética das notas atribuídas pela
respectiva comissão aos trabalhos apresentados.
Do Julgamento
Art. 4° – O julgamento do Concurso caberá a três (03) comissões, uma para cada área de atuação
(série criminal, série cível e série interesses difusos e coletivos) cuja composição será de três (03) Procuradores de Justiça, um (01) aposentado e dois (02) da ativa, todos eles indicados pela Diretoria da
Associação Paulista do Ministério Público.
§ 1° – Na avaliação dos trabalhos deverão ser observados os seguintes tópicos:
I - redação (estilo, correção gramatical, forma lógica do texto, linguagem jurídica, etc.);
II - tema escolhido:
a) relevância;
b) complexidade;
c) originalidade;
d) conteúdo:
1. fundamentação jurídica;
2. raciocínio lógico e poder de persuasão da argumentação.
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§ 2º – Cada examinador atribuirá sua nota ao trabalho, de 0 (zero) a 10 (dez), a qual resultará da média
aritmética das notas dadas nos tópicos referidos no parágrafo anterior.
§ 3º – A nota final de avaliação deverá resultar da média aritmética das notas atribuídas ao trabalho pelos
examinadores.
§ 4º – Na avaliação do trabalho será irrelevante tenha sido, ou não, acolhido o posicionamento nele defendido.
§ 5º – A avaliação dos trabalhos deverá ser concluída no prazo de 40 (quarenta) dias, contados da data
do seu recebimento pelas bancas examinadoras.
Da Premiação
Art. 5º – O edital de abertura das inscrições estabelecerá o prêmio, em dinheiro, a ser concedido ao trabalho
escolhido como o “Melhor Arrazoado Forense” do ano, bem como os prêmios a serem concedidos ao segundo
e terceiro classificados, em cada uma das áreas definidas (cível, difusos e criminal).
§ 1º – A critério da diretoria da APMP poderão ser concedidos outros prêmios além daquele em dinheiro
mencionado no caput.
§ 2º – A critério dos membros das Comissões Julgadoras, poderá ser atribuída menção honrosa a um arrazoado
em cada uma das áreas, dentre os não classificados.
§ 3º – Não será atribuído prêmio, em dinheiro, aos autores dos trabalhos agraciados com menção honrosa.
§ 4º – A premiação fica condicionada ao mínimo de 05 trabalhos por categoria.
Art. 6º – Os trabalhos classificados poderão ser publicados pela Associação Paulista do Ministério Público, com
expressa menção de sua ordem de classificação ou menção honrosa.
Art. 7º – Serão publicados todos os trabalhos finalistas do “Melhor Arrazoado Forense - versão 2015”, na área
restrita do site da APMP com link para download e para os interessados, poderão ser encaminhadas cópias dos
referidos trabalhos, mediante solicitação por e-mail.
Art. 8º – Os prêmios serão anunciados e outorgados em sessão solene promovida pela Associação Paulista
do Ministério Público, com prévia comunicação à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do
Ministério Público do Estado, ao Colégio de Procuradores e ao Conselho Superior do Ministério Público.
Do Edital
Art. 9º – O Presidente da Associação Paulista do Ministério Público fará publicar o edital de inscrição, por três
dias consecutivos ou até cinco alternados, devendo nele constar:
I – período em que deverão ter sido produzidos os arrazoados, que deverá ser de janeiro a dezembro do ano
anterior à abertura do concurso;
II – o prazo para apresentação dos trabalhos;
III – o prazo para a comissão apresentar os resultados da avaliação, nos termos do art. 4º, § 5º, do presente
Regulamento;
IV – os valores dos prêmios em dinheiro a serem concedidos;
V – o prazo para a divulgação dos resultados aos concorrentes, que não deverá ser superior a 100 (cem) dias,
contados do dia seguinte ao do encerramento das inscrições.
Parágrafo único – A Associação Paulista do Ministério Público providenciará a maior divulgação possível dos
editais.
Art. 10º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Associação Paulista do Ministério Público.
A DIRETORIA
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Sede Administrativa
Rua Riachuelo nº 115 - 11º andar
Cep.: 01007-904 - Centro - São Paulo - SP
Telefone.: (11) 3188-6464
Fax.: (11) 3188-6486
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