REGULAMENTO DA CAMPANHA DO DIA DAS CRIANÇAS 'RIO TAPAJÓS SHOPPING LEVA VOCÊ À DISNEY' A Campanha do Dia das Crianças - RIO TAPAJÓS SHOPPING LEVA VOCÊ À DISNEY, é promovida pelo RIO TAPAJÓS SHOPPING CENTER, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Engenheiro Fernando Guilhon, S/N, Lote C-01 – Elcione Barbalho, Santarém/PA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.813.068/0001-05, doravante chamada de Promotora ou RIO TAPAJÓS SHOPPING CENTER. 1. Promoção válida no Rio Tapajós Shopping da cidade de Santarém no estado do Pará, no período de 01/09/2015 a 12/10/2015 realizada pelo Rio Tapajós Shopping, com sede na Av. Engenheiro Fernando Guilhon, S/N, Lote C-01 – Elcione Barbalho – Santarém/PA, inscrita no CNPJ nº. 20.813.068/0001-05. 2. Produtos em promoção: compras realizadas nas lojas participantes do Rio Tapajós Shopping. 3. Poderá participar da “Campanha do Dia das Crianças – Vou pra Disney” qualquer pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras, de acordo com as normas deste regulamento, do período de 01/09/2015 a 12/10/2015, exclusivamente nas lojas participantes do Rio Tapajós Shopping. 4. Os clientes que efetuarem compras a cada R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) e seus múltiplos no Rio Tapajós Shopping, das 10:00h de 01/09/2015 até as 22h do dia 12/10/2015, conforme horário de funcionamento do Shopping, deverão comparecer ao balcão de trocas da promoção, localizado em frente à loja Carmen Steffens, entre a praça de alimentação e a praça de eventos apresentando notas fiscais e/ou cupons fiscais de aquisição do(s) produto (s) para retirar o(s) cupom(ns) a que tem direito. Os clientes que comprarem de segunda a quarta-feira terão direito ao cupom dobrado. 5. A cada R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) em compras, o cliente pode adquirir 01 (um) cupom. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) o cliente receberá a quantidade de cupons proporcional ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 300,00 (Trezentos Reais) em compras, terá direito a 02 (dois) cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (Cinquenta Reais) restantes não serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para fins de troca de cupom. 6. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o cliente deverá apresentar a(s) notas(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s), constando número de inscrição junto ao CNPJ/MF da(s) loja(s) do Rio Tapajós Shopping (ver exceção no item 9) em que efetuou a(s) compra(s), sendo permitido o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes lojas. Somente terão validade às notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos e trocados no período da promoção, ou seja, de 10:00h do dia 01/09/2015 às 22:00h do dia 12/10/2015. Os comprovantes de pagamentos emitidos antes e/ou depois desse período serão desconsiderados para efeitos de troca. 7. Ao retirar o(s) cupom(s) no balcão de trocas, o cliente deverá preencher seus dados pessoais, tais como nome, carteira de identidade, inscrição no CPF/MF (este obrigatório), número de telefone, endereço completo, e-mail, cidade, estado e CEP e responder a pergunta da promoção: “Qual Shopping Leva Você à Disney ?” Resposta: ( X ) Rio Tapajós Shopping ( ) Outros 8. Após a entrega do(s) cupom(ns), a(s) nota(s) fiscal(ais) e o(s) comprovante(s) de compra apresentada(s) no balcão de trocas será(ão) carimbada(s), não podendo ser reapresentada(s). 9. Não serão admitidos: (a) solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira pessoa; (b) utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (c) comprovantes de venda emitidos pela internet, telefone ou correio (exceção para notas fiscais eletrônicas emitidas pelo site da Prefeitura Municipal de Santarém através de uma das lojas participantes); (d) comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 01/09/2015 a 12/10/2015; (e) comprovantes de venda de transações realizadas fora do Rio Tapajós Shopping; (f) reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (g) qualquer outro documento de compra; (h) comprovantes de venda rasurados; (i) comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (j) notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Rio Tapajós Shopping, tais como: bancos, casas lotéricas, casas de câmbio, locadoras de vídeo, cinemas, salão de beleza, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72. 9.1. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 9.2. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante de apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra. 9.3. Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará direito a cupom, as compras referentes aos produtos de higiene pessoal e limpeza. 10. Participarão da apuração todos os cupons depositados na urna localizada em frente à loja Carmen Steffens, entre a praça de alimentação e a praça de eventos do dia 01/09 até o dia 12/10/2015 às 22h, sendo que após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração. 11. O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade e o mesmo não tenha RG e CPF, deverá preencher com os dados do seu responsável legal. 12. Não terão validade os cupons que não preencherem as condições básicas deste concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas os cupons originais. 13. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, § 5º do Decreto 70.951/72. 14. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 15. Conforme § 1º do Art. 1º da Lei 5.768/71, declaramos que todas as empresas participantes relacionadas se enquadram no referido dispositivo legal, ou seja, são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis e estão situadas nas dependências do Rio Tapajós Shopping. 16. Não poderão participar do concurso funcionários do Rio Tapajós Shopping, lojistas e funcionários de lojas e estandes, funcionários de fornecedores e prestadores de serviços do Shopping, bem como seus respectivos cônjuges e parentes em até 1º grau. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração em 13/10/2015. 17. Forma de apuração: todos os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração dentro de uma urna. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre um único cupom devidamente preenchido com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir. Durante a realização da apuração o público presente, não poderão se aproximar dos cupons. 18. Premiação: Pacote de Viagem a Orlando (Walt Disney World) para 1 (uma) pessoa: 1 (um) ganhador e 1 (um) acompanhante / incluindo: Bilhete Aéreo em classe econômica de Santarém com destino a Orlando, 05 noites de hospedagem (Sem Café) em Orlando, Traslados Aeroporto/hotel/Aeroporto, Ingressos e traslados para visita a 3 (três) parques Disney (Walt Disney, Universal, Sead Parque), e Seguro de Viagem. 18.1 Data e mecânica da apuração: 13/10/2015 para cupons entregues de 01/09/2015 a 12/10/2015, onde o prêmio citado neste regulamento será sorteado da seguinte forma: 18.1.1 Dia 13/10/2015 às 18:00h terá como premiação 01 (um) Pacote de Viagem a Orlando (Walt Disney World) para 1 (um) ganhador e 1 (um) acompanhante incluindo: Bilhete Aéreo em classe econômica desde Santarém com destino a Orlando, 05 noites de hospedagem (Sem Café) em Orlando, Traslados Aeroporto/hotel/Aeroporto, Ingressos e traslados para visita a 3 (três) parques Disney (Walt Disney, Universal e Sead Parque) e Seguro de Viagem. 18.1.2 No prêmio não se incluem despesas pessoais, tais como: ligações telefônicas, gastos pessoais, frigobar, alimentação e bebidas, lavanderia, estacionamento, gorjetas, quaisquer taxas de excesso de bagagem, multas, obtenção de documentos para viagem e vistos, passeios não mencionados ou qualquer outro item não descrito expressamente neste Regulamento e serão arcadas exclusivamente pelo ganhador e seu acompanhante. 19. Local e hora da apuração: na praça de Alimentação do Rio Tapajós Shopping localizado na Av. Engenheiro Fernando Guilhon, S/N – Elcione Barbalho – Santarém/PA, na data prevista, às 18h00 com livre acesso aos interessados. 20. Exibição meramente ilustrativa do prêmio: na praça de alimentação do Rio Tapajós Shopping localizado na Av. Engenheiro Fernando Guilhon, S/N – Elcione Barbalho – Santarém/PA. A empresa comprovará a propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1. 21. Entrega do prêmio: na Administração do Rio Tapajós Shopping localizado na Av. Engenheiro Fernando Guilhon, S/N – Elcione Barbalho – Santarém/PA ou no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. 21.1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros. 21.2. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, assinado o recibo correspondente. 21.3. É obrigação única e exclusiva do vencedor e seu acompanhante o cumprimento de todos os requerimentos exigidos para que possam usufruir do prêmio, neste regulamento oferecido, cabendo a eles dedicar especial atenção e adesão aos requisitos legais e procedimentos necessários para viajar ao destino ofertado nos prêmios aqui estabelecidos, salientando que na impossibilidade, ou ocorrência, de qualquer imprevisto que impeça ao vencedor e seu acompanhante de usufruírem o prêmio, não caberá, em hipótese alguma, qualquer espécie de ressarcimento ou pagamento de quantia em dinheiro pela promotora ao vencedor e seu acompanhante. 21.4. Toda a documentação pessoal necessária para a realização da viagem (documentos de viagem, visto, autorizações, dentre outros necessários), deverá ser providenciada pelo ganhador e respectivo acompanhante, não cabendo ao Rio Tapajós Shopping qualquer responsabilidade sob tal obtenção. Bem como, todos os custos relativos a esta documentação é de responsabilidade do ganhador e seu acompanhante. A agência CVC, parceira na campanha prestará todas as informações e assessoria necessárias aos ganhadores. 22. O vencedor e seu acompanhante ao participar desta campanha deverão assinar um Termo de Responsabilidade. Declarando estarem cientes das situações abaixo elencadas, nas quais, entre outras legalmente admitidas, a promotora não se responsabilizará: (i) por qualquer ato pessoal que afronte aos bons costumes, à moral e à legislação vigente, cometido pelo vencedor ou acompanhante; (ii) pelas despesas pessoais realizadas para participação do Concurso e ou durante o gozo do prêmio, incluídas, mas não limitadas àquelas concernentes aos serviços adicionais oferecidos nos hotéis, tais como, telefonia, alimentação, bebidas, lavanderia, artigos de toucador, além de despesas com souvenir e/ou presentes de qualquer natureza; (iii) em caso da perda do voo de ida e/ou de volta, por culpa exclusiva do vencedor ou seu acompanhante, este não terá direito a receber outro bilhete aéreo, às expensas da promotora, cabendo a ele avaliar em suas condições, se arcará ou não, com a substituição do bilhete e demais despesas advindas desta conduta; (iv) por atrasos ou cancelamentos de voos, ou, qualquer fato ou ato decorrentes de assuntos aeroportuários; (v) pelos documentos pessoais e obrigatórios que se fizerem necessários para o recebimento e fruição do prêmio. 23. As taxas de embarque relativas às passagens aéreas que integram o prêmio serão de responsabilidade total da Promotora. 24. Caso o ganhador e/ou seu acompanhante optem por estender sua viagem em diárias e/ou para outros destinos, a Promotora não se responsabiliza pelas reservas e pelos custos adicionais decorrentes das alterações, os quais deverão ser integralmente arcados pelo ganhador e/ou acompanhante, seja os custos de diárias, remarcações de passagens aéreas, traslados, entre outras necessárias. 25. O premiado deverá realizar uma única viagem, junto com seu acompanhante, sendo certo que o prêmio não poderá ser usufruído em momentos distintos. 26. As passagens aéreas não podem, em hipótese nenhuma, serem utilizadas em outro momento ou com outra finalidade, a não ser de transportar o ganhador e seu acompanhante até o destino e retorno do prêmio da presente Campanha. Sendo certo que caso o ganhador e/ou acompanhante opte por não utilizar as passagens aéreas, os mesmos não poderão usufruí-las em momento distinto do prêmio. 27. O prêmio deverá obedecer às seguintes regras: (i) O pacote de viagem ofertado nesta campanha poderá ser utilizado entre os seguintes períodos: de 01 de abril a 30 de maio de 2016. (ii) Para utilização, é exigido ao ganhador o envio de solicitação de reserva à agência CVC com no mínimo 180 (cento e oitenta) dias antes da data preterida de viagem, ou por e-mail ([email protected]) ou mediante solicitação por escrito a ser realizada na loja da agência no Rio Tapajós Shopping. (iii) Apenas serão aceitas solicitações de reservas, com prévia apresentação de toda a documentação do ganhador e seu acompanhante necessária para viagem para aceite do pedido. (Passaportes, Vistos e Autorizações necessárias) (iv) O pacote de viagem não poderá ser reembolsado total ou parcialmente em nenhuma hipótese; (v) O pacote de viagem não é endossável, nem tão pouco transferível e reembolsável. Reitinerações e upgrades (mudança de classe nas reservas aéreas ou hotelaria prevista) só pode ser realizada mediante prévia solicitação no ato da reserva de data e todos os custos relativos a estas mudanças são de responsabilidade do ganhador e seu acompanhante. (vi) Reembolsos referentes à taxa de embarque deverão ser solicitados através da operadora dos voos, seguindo as normas e penalidades da administradora aeroportuária; (vii) Caso, o ganhador não obtenha a documentação exigida para viagem internacional ou desista por livre vontade, será ofertada uma viagem nacional ao Beto Carrero World, composta de Bilhete Aéreo em classe econômica desde Santarém com destino a Florianópolis, 05 noites de hospedagem (Com Café) em Balneário Camboriú, Traslados Aeroporto/hotel/Aeroporto, Ingressos e traslados para visita em 3 (três) dias ao parque Beto Carrero World e Seguro de Viagem. Parágrafo único. A única exceção é a troca do pacote internacional por o pacote de viagem nacional ao Beto Carrero, conforme consta no item 27, linha (vii) por fatores alheios a vontade do consumidor, Promotora e agência de viagens como: (a) Não obtenção de documentação exigida para viagem internacional; (b) Desistência própria do prêmio, em face impedimentos pessoais; (c)Também, situações extremas decorrentes de desmoronamento, greves, condições climáticas adversas, inundações ou eventos que coloquem em risco a segurança dos passageiros, da tripulação ou dos equipamentos poderão forçá-la a substituir ou até suprimir certas partes do roteiro, exclusivamente a critério dos fornecedores. 28. O prêmio é pessoal e intransferível, não poderá ser substituído por outro, nem poderá o ganhador exigir o seu valor em moeda corrente, nem a troca por outro bem ou serviço realizados pela Promotora ou pelas demais empresas que, de alguma forma, participem da organização e operacionalização do Sorteio. 29. Caso o vencedor seja menor de 18 (dezoito) anos, este deverá ter autorização dos pais ou responsáveis para realizar a viagem do prêmio e o seu acompanhante deverá, obrigatoriamente, ser maior de 21 (vinte um) anos. 30. O pacote de viagem é regido por condições gerais específicas da agência de viagens, que estabelecem e incluem: Documentação, Acomodação e Traslados, Bagagem, Cancelamentos ou não comparecimentos (NO SHOW) e desligamento do grupo. 31. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. 32. Prescrição do direito ao prêmio: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72. 33. O regulamento completo estará disponibilizado no Rio Tapajós Shopping e no site www.riotapajosshopping.com. O resultado será divulgado e o contemplado será comunicado pela empresa através de telefone e/ou e-mail. O contemplado concorda desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração. 34. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CNPCO. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes. 35. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 36. Certificado de Autorização Caixa nº. 6-2145/2011 - Distribuição Gratuita.