REGULAMENTO DA CAMPANHA DO DIA DAS CRIANÇAS
'RIO TAPAJÓS SHOPPING LEVA VOCÊ À DISNEY'
A Campanha do Dia das Crianças - RIO TAPAJÓS SHOPPING LEVA VOCÊ À
DISNEY, é promovida pelo RIO TAPAJÓS SHOPPING CENTER, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Av. Engenheiro Fernando Guilhon, S/N,
Lote C-01 – Elcione Barbalho, Santarém/PA, inscrita no CNPJ sob o nº
20.813.068/0001-05, doravante chamada de Promotora ou RIO TAPAJÓS
SHOPPING CENTER.
1. Promoção válida no Rio Tapajós Shopping da cidade de Santarém no
estado do Pará, no período de 01/09/2015 a 12/10/2015 realizada pelo Rio
Tapajós Shopping, com sede na Av. Engenheiro Fernando Guilhon, S/N, Lote
C-01 – Elcione Barbalho – Santarém/PA, inscrita no CNPJ nº.
20.813.068/0001-05.
2. Produtos em promoção: compras realizadas nas lojas participantes do Rio
Tapajós Shopping.
3. Poderá participar da “Campanha do Dia das Crianças – Vou pra Disney”
qualquer pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, que
efetuar compras, de acordo com as normas deste regulamento, do período de
01/09/2015 a 12/10/2015, exclusivamente nas lojas participantes do Rio
Tapajós Shopping.
4. Os clientes que efetuarem compras a cada R$ 150,00 (Cento e Cinquenta
Reais) e seus múltiplos no Rio Tapajós Shopping, das 10:00h de 01/09/2015
até as 22h do dia 12/10/2015, conforme horário de funcionamento do
Shopping, deverão comparecer ao balcão de trocas da promoção, localizado
em frente à loja Carmen Steffens, entre a praça de alimentação e a praça de
eventos apresentando notas fiscais e/ou cupons fiscais de aquisição do(s)
produto (s) para retirar o(s) cupom(ns) a que tem direito. Os clientes que
comprarem de segunda a quarta-feira terão direito ao cupom dobrado.
5. A cada R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) em compras, o cliente pode
adquirir 01 (um) cupom. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando
múltiplos de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) o cliente receberá a
quantidade de cupons proporcional ao valor de suas compras. Exemplo:
juntando R$ 300,00 (Trezentos Reais) em compras, terá direito a 02 (dois)
cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$
200,00 (Duzentos Reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom,
sendo que neste caso, os R$ 50,00 (Cinquenta Reais) restantes não serão
cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas
transações, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para fins de
troca de cupom.
6. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o cliente deverá apresentar
a(s) notas(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s), constando número
de inscrição junto ao CNPJ/MF da(s) loja(s) do Rio Tapajós Shopping (ver
exceção no item 9) em que efetuou a(s) compra(s), sendo permitido o
somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes lojas. Somente terão
validade às notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos e trocados no período da
promoção, ou seja, de 10:00h do dia 01/09/2015 às 22:00h do dia
12/10/2015. Os comprovantes de pagamentos emitidos antes e/ou depois
desse período serão desconsiderados para efeitos de troca.
7. Ao retirar o(s) cupom(s) no balcão de trocas, o cliente deverá preencher
seus dados pessoais, tais como nome, carteira de identidade, inscrição no
CPF/MF (este obrigatório), número de telefone, endereço completo, e-mail,
cidade, estado e CEP e responder a pergunta da promoção: “Qual Shopping
Leva Você à Disney ?”
Resposta: ( X ) Rio Tapajós Shopping
( ) Outros
8. Após a entrega do(s) cupom(ns), a(s) nota(s) fiscal(ais) e o(s)
comprovante(s) de compra apresentada(s) no balcão de trocas será(ão)
carimbada(s), não podendo ser reapresentada(s).
9. Não serão admitidos:
(a) solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a
retirada do cupom por terceira pessoa;
(b) utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica;
(c) comprovantes de venda emitidos pela internet, telefone ou correio (exceção
para notas fiscais eletrônicas emitidas pelo site da Prefeitura Municipal de
Santarém através de uma das lojas participantes);
(d) comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de
01/09/2015 a 12/10/2015;
(e) comprovantes de venda de transações realizadas fora do Rio Tapajós
Shopping;
(f) reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou
com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais
cancelarão os comprovantes de vendas;
(g) qualquer outro documento de compra;
(h) comprovantes de venda rasurados;
(i) comprovantes de venda relativos ao estacionamento;
(j) notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Rio
Tapajós Shopping, tais como: bancos, casas lotéricas, casas de câmbio,
locadoras de vídeo, cinemas, salão de beleza, por força do disposto no artigo
9º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72.
9.1. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto
70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de
artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
9.2. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da
promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante de
apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra.
9.3. Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará
direito a cupom, as compras referentes aos produtos de higiene pessoal e
limpeza.
10. Participarão da apuração todos os cupons depositados na urna localizada
em frente à loja Carmen Steffens, entre a praça de alimentação e a praça de
eventos do dia 01/09 até o dia 12/10/2015 às 22h, sendo que após esse
horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da
respectiva apuração.
11. O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que
realizou a compra ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade
e o mesmo não tenha RG e CPF, deverá preencher com os dados do seu
responsável legal.
12. Não terão validade os cupons que não preencherem as condições básicas
deste concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade,
valendo apenas os cupons originais.
13. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, §
5º do Decreto 70.951/72.
14. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso
de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade
ideológica ou documental.
15. Conforme § 1º do Art. 1º da Lei 5.768/71, declaramos que todas as
empresas participantes relacionadas se enquadram no referido dispositivo
legal, ou seja, são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial,
industrial ou de compra e venda de bens imóveis e estão situadas nas
dependências do Rio Tapajós Shopping.
16. Não poderão participar do concurso funcionários do Rio Tapajós
Shopping, lojistas e funcionários de lojas e estandes, funcionários de
fornecedores e prestadores de serviços do Shopping, bem como seus
respectivos cônjuges e parentes em até 1º grau. O cumprimento desta
cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao
banco de dados de funcionários no momento da apuração em 13/10/2015.
17. Forma de apuração: todos os cupons recebidos serão encaminhados para
o local da apuração dentro de uma urna. Dessa urna, serão retirados
aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre
um único cupom devidamente preenchido com a resposta correta em igualdade
com o número de prêmios a distribuir.
Durante a realização da apuração o público presente, não poderão se
aproximar dos cupons.
18. Premiação: Pacote de Viagem a Orlando (Walt Disney World) para 1 (uma)
pessoa: 1 (um) ganhador e 1 (um) acompanhante / incluindo: Bilhete Aéreo em
classe econômica de Santarém com destino a Orlando, 05 noites de
hospedagem (Sem Café) em Orlando, Traslados Aeroporto/hotel/Aeroporto,
Ingressos e traslados para visita a 3 (três) parques Disney (Walt Disney,
Universal, Sead Parque), e Seguro de Viagem.
18.1 Data e mecânica da apuração: 13/10/2015 para cupons entregues de
01/09/2015 a 12/10/2015, onde o prêmio citado neste regulamento será
sorteado da seguinte forma:
18.1.1 Dia 13/10/2015 às 18:00h terá como premiação 01 (um) Pacote de
Viagem a Orlando (Walt Disney World) para 1 (um) ganhador e 1 (um)
acompanhante incluindo: Bilhete Aéreo em classe econômica desde Santarém
com destino a Orlando, 05 noites de hospedagem (Sem Café) em Orlando,
Traslados Aeroporto/hotel/Aeroporto, Ingressos e traslados para visita a 3 (três)
parques Disney (Walt Disney, Universal e Sead Parque) e Seguro de Viagem.
18.1.2 No prêmio não se incluem despesas pessoais, tais como: ligações
telefônicas, gastos pessoais, frigobar, alimentação e bebidas, lavanderia,
estacionamento, gorjetas, quaisquer taxas de excesso de bagagem, multas,
obtenção de documentos para viagem e vistos, passeios não mencionados ou
qualquer outro item não descrito expressamente neste Regulamento e serão
arcadas exclusivamente pelo ganhador e seu acompanhante.
19. Local e hora da apuração: na praça de Alimentação do Rio Tapajós
Shopping localizado na Av. Engenheiro Fernando Guilhon, S/N – Elcione
Barbalho – Santarém/PA, na data prevista, às 18h00 com livre acesso aos
interessados.
20. Exibição meramente ilustrativa do prêmio: na praça de alimentação do Rio
Tapajós Shopping localizado na Av. Engenheiro Fernando Guilhon, S/N –
Elcione Barbalho – Santarém/PA. A empresa comprovará a propriedade do
prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o
Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.
21. Entrega do prêmio: na Administração do Rio Tapajós Shopping localizado
na Av. Engenheiro Fernando Guilhon, S/N – Elcione Barbalho – Santarém/PA
ou no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da
apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
21.1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar
documentação comprobatória de sua identidade. O prêmio não poderá ser
retirado por terceiros.
21.2. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do
prêmio, ser representado por seu responsável legal, assinado o recibo
correspondente.
21.3. É obrigação única e exclusiva do vencedor e seu acompanhante o
cumprimento de todos os requerimentos exigidos para que possam usufruir do
prêmio, neste regulamento oferecido, cabendo a eles dedicar especial atenção
e adesão aos requisitos legais e procedimentos necessários para viajar ao
destino ofertado nos prêmios aqui estabelecidos, salientando que na
impossibilidade, ou ocorrência, de qualquer imprevisto que impeça ao vencedor
e seu acompanhante de usufruírem o prêmio, não caberá, em hipótese alguma,
qualquer espécie de ressarcimento ou pagamento de quantia em dinheiro pela
promotora ao vencedor e seu acompanhante.
21.4. Toda a documentação pessoal necessária para a realização da viagem
(documentos de viagem, visto, autorizações, dentre outros necessários),
deverá ser providenciada pelo ganhador e respectivo acompanhante, não
cabendo ao Rio Tapajós Shopping qualquer responsabilidade sob tal obtenção.
Bem como, todos os custos relativos a esta documentação é de
responsabilidade do ganhador e seu acompanhante. A agência CVC, parceira
na campanha prestará todas as informações e assessoria necessárias aos
ganhadores.
22. O vencedor e seu acompanhante ao participar desta campanha deverão
assinar um Termo de Responsabilidade. Declarando estarem cientes das
situações abaixo elencadas, nas quais, entre outras legalmente admitidas, a
promotora não se responsabilizará:
(i) por qualquer ato pessoal que afronte aos bons costumes, à moral e à
legislação vigente, cometido pelo vencedor ou acompanhante;
(ii) pelas despesas pessoais realizadas para participação do Concurso e ou
durante o gozo do prêmio, incluídas, mas não limitadas àquelas concernentes
aos serviços adicionais oferecidos nos hotéis, tais como, telefonia, alimentação,
bebidas, lavanderia, artigos de toucador, além de despesas com souvenir e/ou
presentes de qualquer natureza;
(iii) em caso da perda do voo de ida e/ou de volta, por culpa exclusiva do
vencedor ou seu acompanhante, este não terá direito a receber outro bilhete
aéreo, às expensas da promotora, cabendo a ele avaliar em suas condições,
se arcará ou não, com a substituição do bilhete e demais despesas advindas
desta conduta;
(iv) por atrasos ou cancelamentos de voos, ou, qualquer fato ou ato
decorrentes de assuntos aeroportuários;
(v) pelos documentos pessoais e obrigatórios que se fizerem necessários para
o recebimento e fruição do prêmio.
23. As taxas de embarque relativas às passagens aéreas que integram o
prêmio serão de responsabilidade total da Promotora.
24. Caso o ganhador e/ou seu acompanhante optem por estender sua viagem
em diárias e/ou para outros destinos, a Promotora não se responsabiliza pelas
reservas e pelos custos adicionais decorrentes das alterações, os quais
deverão ser integralmente arcados pelo ganhador e/ou acompanhante, seja os
custos de diárias, remarcações de passagens aéreas, traslados, entre outras
necessárias.
25. O premiado deverá realizar uma única viagem, junto com seu
acompanhante, sendo certo que o prêmio não poderá ser usufruído em
momentos distintos.
26. As passagens aéreas não podem, em hipótese nenhuma, serem utilizadas
em outro momento ou com outra finalidade, a não ser de transportar o
ganhador e seu acompanhante até o destino e retorno do prêmio da presente
Campanha. Sendo certo que caso o ganhador e/ou acompanhante opte por
não utilizar as passagens aéreas, os mesmos não poderão usufruí-las em
momento distinto do prêmio.
27. O prêmio deverá obedecer às seguintes regras:
(i) O pacote de viagem ofertado nesta campanha poderá ser utilizado entre os
seguintes períodos: de 01 de abril a 30 de maio de 2016.
(ii) Para utilização, é exigido ao ganhador o envio de solicitação de reserva à
agência CVC com no mínimo 180 (cento e oitenta) dias antes da data preterida
de viagem, ou por e-mail ([email protected]) ou mediante solicitação por
escrito a ser realizada na loja da agência no Rio Tapajós Shopping.
(iii) Apenas serão aceitas solicitações de reservas, com prévia apresentação de
toda a documentação do ganhador e seu acompanhante necessária para
viagem para aceite do pedido. (Passaportes, Vistos e Autorizações
necessárias)
(iv) O pacote de viagem não poderá ser reembolsado total ou parcialmente em
nenhuma hipótese;
(v) O pacote de viagem não é endossável, nem tão pouco transferível e
reembolsável. Reitinerações e upgrades (mudança de classe nas reservas
aéreas ou hotelaria prevista) só pode ser realizada mediante prévia solicitação
no ato da reserva de data e todos os custos relativos a estas mudanças são de
responsabilidade do ganhador e seu acompanhante.
(vi) Reembolsos referentes à taxa de embarque deverão ser solicitados através
da operadora dos voos, seguindo as normas e penalidades da administradora
aeroportuária;
(vii) Caso, o ganhador não obtenha a documentação exigida para viagem
internacional ou desista por livre vontade, será ofertada uma viagem nacional
ao Beto Carrero World, composta de Bilhete Aéreo em classe econômica
desde Santarém com destino a Florianópolis, 05 noites de hospedagem (Com
Café) em Balneário Camboriú, Traslados Aeroporto/hotel/Aeroporto, Ingressos
e traslados para visita em 3 (três) dias ao parque Beto Carrero World e Seguro
de Viagem.
Parágrafo único. A única exceção é a troca do pacote internacional por o
pacote de viagem nacional ao Beto Carrero, conforme consta no item 27, linha
(vii) por fatores alheios a vontade do consumidor, Promotora e agência de
viagens como:
(a) Não obtenção de documentação exigida para viagem internacional;
(b) Desistência própria do prêmio, em face impedimentos pessoais;
(c)Também, situações extremas decorrentes de desmoronamento, greves,
condições climáticas adversas, inundações ou eventos que coloquem em risco
a segurança dos passageiros, da tripulação ou dos equipamentos poderão
forçá-la a substituir ou até suprimir certas partes do roteiro, exclusivamente a
critério dos fornecedores.
28. O prêmio é pessoal e intransferível, não poderá ser substituído por outro,
nem poderá o ganhador exigir o seu valor em moeda corrente, nem a troca por
outro bem ou serviço realizados pela Promotora ou pelas demais empresas
que, de alguma forma, participem da organização e operacionalização do
Sorteio.
29. Caso o vencedor seja menor de 18 (dezoito) anos, este deverá ter
autorização dos pais ou responsáveis para realizar a viagem do prêmio e o seu
acompanhante deverá, obrigatoriamente, ser maior de 21 (vinte um) anos.
30. O pacote de viagem é regido por condições gerais específicas da agência
de viagens, que estabelecem e incluem: Documentação, Acomodação e
Traslados, Bagagem, Cancelamentos ou não comparecimentos (NO SHOW) e
desligamento do grupo.
31. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de
21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos
prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos
geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
32. Prescrição do direito ao prêmio: Caso o prêmio ganho não seja reclamado
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da
apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente
será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da
União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto
70.951/72.
33. O regulamento completo estará disponibilizado no Rio Tapajós Shopping
e no site www.riotapajosshopping.com. O resultado será divulgado e o
contemplado será comunicado pela empresa através de telefone e/ou e-mail. O
contemplado concorda desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de
voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus
para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da
apuração.
34. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores
participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus
respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CNPCO. O
PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição
receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores
participantes.
35. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para
solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente
promoção.
36. Certificado de Autorização Caixa nº. 6-2145/2011 - Distribuição Gratuita.
Download

Confira o regulamento AQUI